Nº 3114 – Ano 13 Sexta -feira, 02 de dezembro de 2022
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Leis............................................................................................................................. ................................ ........ .... 1
Portaria ......................................................................... ............................................................................. ....... ..... 3
Resoluç ão........................................................................................................................... .......................... ..... ...10
Retificaç ão de Extrato de Dispensa .................. ......... ...................................................................... ........... ........ ..10
Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.254, de 2 de dezembro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a abertura de crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2022, por conta
de transposição de dotações e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir Projeto/Atividade e a abrir crédito especial ao Orçamento do
Município na Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde, destinado ao empenhamento de despesa corrente, vinculação 102 –
Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto - Saúde, por conta da transposição de dotações, limitado ao val or de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme abaixo especificado:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1013.1.236
Atividade:1.236 – Manutenção do Programa Estudar para Cuidar
Modalidade 3.3.90 – Aplicação Direta ..................................……............ ............................................... R$ 50.000,00
Recurso: 102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
TOTAL.................................……………..................…………................. .................. ............................... R$ 50.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parci al
da dotação orçamentária abaixo discriminada:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11: Fu ndo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.045
Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut. Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.00
0102 (5) – Aplicações Diretas..................................... ................................................................. .......... .R$ 50.000,00
TOTAL................................................................................................ ....................................... ......R$ 50.000,00

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da U nidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do novo Projeto/Atividade
e nova classificação orçamentária, de que trata o artigo 1º, será realizada mediante inserção de novo código reduzido de desp esa
e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com
o saldo disponível da dotação a ser anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.
Índice
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Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025
– Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021, por conta das alterações
constantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 2 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 107/2022 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.255, de 2 de dezembro de 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2022 no valor de
R$ 30.960.000,00 (trinta milhões, novecentos e sessenta mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providê ncias

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Munici pal do
exercício de 2022, por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentar insuficiente para o
empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 30.960.000,00 (trinta milhões, novecentos e sessenta mil reais), da seguinte
forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.019 – Manutenção do Gabinete do Secretário da Fazenda
(65) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas.....................…..... .................................. .................................... R$ 350.000,00
Projeto Atividade: 1.020 – Manutenção do Recurso Humanos, Admissões por Concursos, Capacitação Profissional
(68) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas.......................... .................................................................... ..R$ 2.550.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.030 – Manutenção do Gab inete da Secretaria de Educação
(112) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas…...….…............. ..................................................... .... .............. .R$ 900.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Folha de Pagamento)
(134) 3.1.90.00.00.00.00.00 0118 -Aplicações Diretas………............. ....................................................................... R$ 20.000.000,00
(136) 3.3.90.00.00.00.00.00 0119 -Aplicações Diretas…………....….…....... .................................................. ........ ..... ...R$ 2.400.000,00
Projeto Atividade: 1.040 – Alfabetização de Jovens e Adultos .
(120) 3.1.90.00.00.00.00.00 0118 -Aplicações Diretas………….......... ........................................................... ............ ..R$ 1.600.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Ma nutenção Departamento de Obras
(168) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas……...….…….... ...................................................... ................. ...R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.086 – Manutenção das Intendências do Rio Maina/Santa Luzia/Próspera/Quarta Linha
(177) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicaçõe s Diretas……...….…….... ....................................................... .... ........... ...R$ 450.000,00
Projeto Atividade: 1.083 – Oficinas e Garagens
(198) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas………....…........ ................................ ................... .................. R$ 1.950.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 07: Fundação Municip al de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.067 – Manutenção da Proteção Social Básica - SUAS
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas………...……........ .................... ..... ............................................. ....R$ 460.000,00
TOTAL……………......…………………………………......………...…. ...................................... ........................................ .R$ 30.960.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais e totais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

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Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortiza ção / Juros / Sentenças / Ações Judiciais / Aposentados e Pensionistas
(59) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas...........………..... ....................................... ............................ .R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.025 – Manutenção do Patrimônio
(72) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas...............…...…... ................................................... ............... ...R$ 900.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.031 – Creches e Pr é-Escolares – Educação Infantil
(116) 3.1.90.00 .00.00.00.00 0118 -Aplicações Dire tas……….…........ ........................................................... ............ R$ 2.000.000,00
(116) 3.1.90.00.00.00.00.00 0119 -Aplicações Diretas………....…........ ........................................................ ............ R$ 1.900.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Folha de Pagamento)
(134) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Dire tas……….…........ ................................................................ ....... R$ 2.300.000,00
(135) 3.1.90.00.00.00.00 .00 0118 -Aplicações Diretas………....…....... ............................................................. ....... .R$ 1.700.000,00
Projeto Atividade: 1.034 – Manutenção do Departamento Administrativo da Educação, Formação Continuada
(154) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas……................................................ ......... ..................... ........ R$ 8.000.000,00
(155) 3.1.91.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas……….……....... ...................................................... ............... R$ 9.000.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação / Rec uperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
(191) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas……………....... .......................................................... .......... .R$ 1.700.000,00
Projeto Atividade: 1.082 – Manutenção Fundo Iluminação Pública
(197) 4.4.90.00.00.00.00.00 0183 -Ap licações Diretas……...….…..... .................................. ........................ ......... ...R$ 1.000.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 07: Fundação Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 1.068 – Manutenção da Proteção Social Especial - SUAS
(12) 3.3.50.00.00.0 0.00.00 0135 -Transf. a Inst. Privadas s/Fins
Lucrativos….............................................................................................. ........................................... ..... ..... ........... .R$ 60.000,00
Projeto Atividade: 1.212 – Manutenção da Proteção Social Básica/SUAS – Assistência ao Idoso (17) 4.4.50.00.00.00.00.00 0100 -Transf.
A Inst. Privadas s/Fins Lucrativos........................................................................................... .......... ............ ......... …R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.213 – Manutenção da Proteção Social Especial/SUAS – Assistência Comunitária (18) 3.3.50.00.00.00.00.00 0135
Transf. a Inst. Privadas s/Fins Lucrativos.................................................................... ................ ...... ........... ...... .... ..R$ 100.000,00
(18) 3.3.50.00.00.00.00.00 0161 -Transf. a Inst. Privadas s/F ins
Lucrativos.............................................................................................. .......................................... ........ ............. ...R$ 100.000,00
TOTAL……........……………...……………………….....…..…...… ............................................ .................... .......... …...R$ 30.960.000,00

Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianu al 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2022 – Lei Municipal nº 7965/2021, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações
constantes da presente Lei.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na d ata de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 2 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 108/2022 – Autoria: Clésio Salvaro
Portaria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA 2474/SG/2022
Institui a política de gestão de indicadores e riscos relacionados aos objetivos estratégicos no âm bito da administração municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
do Município,

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DECRETA:
Capítulo I

DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DE INDICADORES E RISCOS R ELACIONADOS AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art.1° A política de gestão de indicadores e riscos relacionados aos objetivos estratégicos no âmbito da administração municipal
tem por objetivo estabelecer os conceitos, as dire trizes, a matriz de indicadores, as responsabilidades e o processo de gestão de
riscos no município, com vistas à incorporação da gestão de indicadores e a análise de riscos à tomada de decisão, de forma
integrada, em conformidade com as boas práticas de g overnança adotadas no setor público.

Parágrafo único. A Política definida nesta Portaria deverá ser observada pelas áreas envolvidas na execução e monitoramento d os
objetivos estratégicos, e poderá ser aplicada indistintamente no âmbito municipal envolve ndo planos, projetos, processos, atividades e
serviços organizacionais.

Capítulo II
DAS DEFINIÇÕES
Art.2º Para fins desta Portaria considera -se:

a) Governança: Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e co ntrole postos
em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestaçã o de
serviços de interesse da sociedade;
b) Gestão: Função realizadora responsável por planejar a forma mais adequada de implementar as diretrizes estabelecidas,
executar os planos e fazer o controle de indicadores e de riscos. São atividades relacionadas ao gerenciamento do que precisa ser
feito; é a capacidade de planejar, organizar, dirigir e controlar, buscando obter a melhor relação entre recurso público, ação e
resultado.
c) Indicador: Os indicadores são instrumentos que contribuem para identificar, medir e descrever aspectos relacionados a um
determinado fenômeno ou objeto da realidade a respeito do qual o Estado decide agir ou não. A principal finalidade de um indicador
é, portanto, traduzir, de forma mensurável (quantitativamente) ou descritível (qualitativamente), um ou mais aspectos da real idade
dada (situação social) ou construída (ação), de maneira a tornar operacio nal o seu acompanhamento;
d) Meta: Com base nos objetivos maiores e nos recursos disponíveis, os objetivos devem ser desdobrados em metas a alcançar ao
longo do tempo. Tais metas representam patamares no caminho que a instituição percorre para atingir suas fi nalidades;
e) Objetivo estratégico: São as metas globais e amplas da organização e devem estar diretamente relacionadas a missão da
Prefeitura. Ou seja, a cada Objetivo Estratégico alcançado, o governo deve caminhar para mais perto de alcançar sua visão;
f) Efei to esperado: Representa o objetivo desejado pela pelo gestor quando da definição das metas e indicadores;
g) Unidade de medida: As unidades de medidas são formas de quantificar diferentes grandezas físicas. As unidades de medida
podem ser diversas, contudo, s ua composição deve seguir uma linha de raciocínio, possibilitando a análise do resultado obtido e a
comparação com uma série histórica;
h) Polaridade: Definir o sentido desejado de variação do indicador em termos do desempenho esperado. É dividido em “quanto
maior melhor”, “quanto menor melhor” e “não se aplica”.
i) Periodicidade: Define de quanto em quanto tempo há valor atualizado disponível para o indicador (ou para o conjunto de suas
variáveis). Deve ter como base racional a frequência com que os dados são co letados;
j) Variáveis: São aspectos da realidade que se pretende representar, aspectos estes que podem ser vistos/definidos/medidos de
forma quantitativa ou qualitativa, por meio de indicadores;
k) Fórmula de cálculo: Descreve a fórmula matemática que representa o modo de calcular o indicador, a partir das suas variáveis.
l) Base Zero: indicador apurado na primeira medição
m) Risco: circunstância, evento, desvio, etc. que possam impactar o atingimento dos objetivos estratégicos;
n) Gestão de riscos: conjunto de princípios , estruturas, processos e atividades coordenados para dirigir e controlar uma organização
no que se refere aos riscos;
o) Gerenciamento de riscos: aborda o processo de identificar, analisar, tratar e monitorar problemas e riscos.

Capítulo III
GESTÃO DE INDIC ADORES ESTRATÉGICOS

Art.3º Com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento das diretrizes estratégicas e de
boas práticas de governança, com base na legislação vigente, a gestão dos indicadores estratégicos permitir á a administração pública
municipal atuar na implantação de ciclos contínuos de avaliação e melhoria de seu sistema de gestão, oportunizando o
conhecimento das práticas, os resultados atuais e seu alinhamento aos requisitos do planejamento estratégico e ao modelo de
governança e gestão, permitindo ainda, agregar valor às oportunidades de melhoria identificadas, bem como incrementar e inova r

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em cada processo de avaliação da gestão. A manutenção cíclica do processo de avaliação assegura que os resultados da g estão se
mantenham ao longo do tempo e se tornem efetivos, conforme preconizam as boas práticas aplicadas em modelo de Governança
e Gestão das organizações públicas.

Capítulo IV
DA MATRIZ DE INDICADORES

Art.4º A Matriz de Indicadores, representada no Ane xo I da presente Portaria, tem como objetivo medir o alcance dos objetivos
estratégicos da administração municipal, sendo formada pelas seguintes componentes:
a) Objetivo estratégico;
b) Dimensão;
c) Efeito esperado;
d) Indicador;
e) Meta
f) Unidade de medida;
g) Periodicidade ;
h) Polaridade;
i) Informante;
j) Endereço de coleta;
k) Variáveis;
l) Fórmula de cálculo e;
m) Base zero.

Capítulo V
DA GESTÃO DE RISCOS

Art.5º A política de gestão de riscos promoverá:
a) A identificação de eventos em potencial que afetem a consecução dos objetivos estrat égicos;
b) O alinhamento do apetite ao risco com as estratégias adotadas;
c) O fortalecimento das decisões em resposta aos riscos;
d) O aprimoramento dos controles internos administrativos;
e) A integração da gestão de riscos aos objetivos e processos organizacionais ;
f) A tomada de decisões baseada em riscos.

Capítulo VI
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DAS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO

Art.6º Em conformidade com a Lei Nº 455, DE 06 de abril de 2022, a gestão de indicadores e o gerenciamento dos riscos ser á
operacionalizada pala equipe da Gerência de Gestão de Projetos (GEPROJ) no âmbito das atividades das atividades de
monitoramento, controle e avaliação da execução do Planejamento Estratégico.
§1º A equipe técnica da GEPROJ fará a coleta periódica das inf ormações relacionadas aos indicadores em conformidade com os
prazos estabelecidos pela Matriz de Indicadores e de riscos junto aos respectivos órgãos.

§2º Os indicadores e os riscos serão atualizados periodicamente no Sistema informatizado de gerenciament o do Planejamento
Estratégico pela equipe técnica da GEPROJ.
§1º Sem prejuízo dos indicadores elencados no Anexo I, sempre que considerar necessário, o Comitê Gestor poderá aprovar a
inclusão de novos indicadores e riscos para qualificar o monitoramento do Planejamento Estratégico.

§2º Sempre que novos indicadores relacionados ao planejamento estratégico forem adicionados à Matriz, os mesmos deverão ser
formalizados por meio de Portaria assinado pelo Prefeito Municipal.

Capítulo VII
DA COORDENAÇÃO ESTRAT ÉGICA

Art.7º Caberá ao Comitê Gestor, conforme estabelece o Art. 15 da Lei Complementar Nº 203, de 18 de janeiro de 2017, como
instância interna de governança e gestão, a função de promover o monitoramento da execução do Planejamento Estratégico por
meio dos indicadores e riscos disponibilizados pela GEPROJ.

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Capítulo VIII
DA COMUNICAÇÃO:

Art.8º A comunicação no âmbito da política de gestão de indicadores e riscos relacionados aos objetivos estratégicos da
administração municipal de que trata esta Porta ria deverá ser permanente e atingir a todas as partes interessadas, sendo realizada
de maneira clara e objetiva, respeitando as boas práticas de governança.

Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 1º de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral

ANEXO I
Objetivo Estratégico Desenvolver o apoio aos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços
Dimensão Econômico
Indicador Taxa de crescimento do número de empresas em funcionamento no município
Unidade de medida Percentual
Periodicidade Mensal
Polaridade Maior é melhor
Informante Casa do Empreendedor
Variáveis Quantidade Empresas em funcionamento no mês atual [número]
Quantidade Empresas e m funcionamento no mês anterior [número]
Fórmula de cálculo � ��� = [( ��� ������� ��� í��� ���
��� ������� ��� í��� ������ )−1]∗100




Objetivo Estratégico Estimular a capacitação e qualificação profissional
Dimensão Econômico
Indicador Taxa do Saldo de Empregos
Unidade de medida Percentual
Periodicidade Mensal
Polar idade Maior é melhor
Informante Desenvolvimento Econômico
Variáveis Saldo do mês atual [número]
Saldo do mês marco zero (julho) [número]
Fórmula de cálculo � ���� = (���� �� �ê� ���
���� �� �ê� ���� )∗100



Objetivo Estratégico Fortalecer o ecossistema de inovação e o empreendedorismo de base tecno lógica
Dimensão Econômico
Indicador Taxa de crescimento do número de empresas de tecnologia em funcionamento no município.
Unidade de medida Percentual
Periodicidade Mensal
Polaridade Maior é melhor
Informante Casa do Empreendedor
Variáveis Quantida de Empresas de tecnologia em funcionamento no mês atual [número]
Quantidade Empresas de tecnologia em funcionamento no mês anterior [número]
Fórmula de cálculo � ��� = [( ��� ������� �� ��� í��� ���
��� ������� �� ��� í��� ������ )−1]∗100

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Objetivo Estratégico Aprimorar os sistemas de gestão, governança e transparência
Dimensã o Institucional
Indicador Índice de Aplicação de despesas com pessoal
Unidade de medida Percentual
Periodicidade Mensal
Polaridade Menor é melhor
Informante Secretaria Municipal da Fazenda
Variáveis Índice de Aplicação de despesas com pessoal [percen tual]
Fórmula de cálculo Índice já calculado pelo informante. Sem necessidade de cálculo

Objetivo Estratégico Desenvolver o servidor público dentro de suas competências, habilidades e atitudes
Dimensão Institucional
Indicador Cumprimento do Programa de Capacitação
Unidade de medida Número
Periodicidade Mensal
Polaridade Maior é melhor
Informante Escola de Governo (educação)
Variáveis Quantidade de horas aplicadas em cada capacitação
Fórmula de cálculo Sem necessidade de cálculo

Objetivo Estra tégico Melhorar a arrecadação municipal de forma justa e sustentável
Dimensão Institucional
Indicador Taxa de Crescimento da Arrecadação Municipal
Unidade de medida Percentual
Periodicidade Mensal
Polaridade Maior é melhor
Informante Secretaria Munic ipal da Fazenda
Variáveis Arrecadação Total mês atual [moeda]
Arrecadação Total mesmo mês do ano anterior [moeda]
Fórmula de cálculo � ��� = [( ����� çã� ��� í��� ���
����� çã� ��� í��� �� �� ������ )−1]∗100


Objetivo Estratégico Promover políticas de atenção a qualidade de vida aos servidores
Dimensão Institucional
Indica dor Índice de Absenteísmo
Unidade de medida Percentual
Periodicidade Mensal
Polaridade Menor é melhor
Informante Secretaria Municipal da Fazenda
Variáveis Quantidade de servidores faltantes (faltas expressas) [número]
Quantidade total de servidores pú blicos do município [número]
Fórmula de cálculo Í������ í��� = (��� ��������� �������
��� ���� �� ��������� )∗100


Objetivo Estratégico Promover políticas de atenção a qualidade de vida aos servidores
Dimensão Institucional
Indicador Índice de servidores participantes do Programa de Qualidade de Vida
Unidade de me dida Número
Periodicidade Mensal

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Polaridade Maior é melhor
Informante Gerência de Recursos Humanos
Variáveis Quantidade de atividades do Programa de Qualidade de Vida realizadas durante o mês
Fórmula de cálculo Sem necessidade de cálculo

Objetivo Es tratégico Aprimorar os serviços de proteção, inclusão socioeconômico e atendimento social
Dimensão Social
Indicador Número de Pessoas Atendidas na Proteção Básica
Unidade de medida Número
Periodicidade Mensal
Polaridade Maior é melhor
Informante Secr etaria Municipal da Assistência Social
Variáveis Total Pessoas atendidas na proteção básica do munícipio [número]
Fórmula de cálculo Sem necessidade de cálculo

Objetivo Estratégico Aprimorar os serviços de proteção, inclusão socioeconômico e atendiment o social
Dimensão Social
Indicador Número de Pessoas Atendidas na Proteção Social Especial
Unidade de medida Percentual
Periodicidade Mensal
Polaridade Menor é melhor
Informante Secretaria Municipal da Assistência Social
Variáveis Total de Pessoas a tendidas na proteção social especial do munícipio [número]
Fórmula de cálculo Sem necessidade de cálculo

Objetivo Estratégico Garantir a educação para todos
Dimensão Social
Indicador Índice de frequência escolar
Unidade de medida Percentual
Periodic idade Mensal
Polaridade Igual a meta
Informante Secretaria Municipal de Educação
Variáveis Alunos que retornaram as aulas [número]
Total de alunos infrequentes [número]
Fórmula de cálculo Í����� ê��� = ( ����� ��� ��������
���� �� ����� ����������� )∗100



Objetivo Estratégico Promover práticas de esporte, lazer e vida saudável
Dimensão Social
Indicador Número de Pessoas Atendidas nos programas sociais esportivos
Unidade de medida Pessoas / Evento
Periodicidade Mensal
Polaridade Maior é melhor
Informante Fundação Municipal de Esportes
Variáveis Total do númer o de pessoas atendidas [número]
Fórmula de cálculo Sem necessidade de cálculo

Objetivo Estratégico Promover práticas de esporte, lazer e vida saudável
Dimensão Social
Indicador Número de Pessoas Atendidas dos programas de rendimento
Unidade de medida Pessoas / Evento
Periodicidade Mensal
Polaridade Maior é melhor
Informante Fundação Municipal de Esportes

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Variáveis Total do número de pessoas atendidas [número]
Fórmula de cálculo Sem necessidade de cálculo

Objetivo Estratégico Garantir a preserva ção ambiental e o desenvolvimento sustentável do município
Dimensão Socioterritorial
Indicador Índice de Reciclagem de resíduos sólidos
Unidade de medida Percentual
Periodicidade Mensal
Polaridade Maior é melhor
Informante Diretoria de Meio Ambiente
Variáveis Quantidade total de resíduos sólidos reciclados [toneladas]
Quantidade total de resíduos sólidos coletados [toneladas]
Fórmula de cálculo Í��������� = (��� ��� í���� �������
��� ��� í���� �������� ) ∗100

Objetivo Estratgico Integrar a gesto e fiscalizao dos ativos ambientais no municpio
Dimenso Soc ioterritorial
Indicador Taxa de Fiscalizaes efetivadas
Unidade de medida Percentual
Periodicidade Mensal
Polaridade Maior melhor
Informante Diretoria de Meio Ambiente
Variveis Nmero de Fiscalizaes Realizadas
Nmero de Fiscalizaes solicitada s
Frmula de clculo � ������ çõ�� = ( º ���� çõ�� �����
º �� ���� çõ�� ������� )∗100


Objetivo Estratégico Qualificar o processo de urbanização e manutenção com foco na habitabilidade, mobilidade
segura, acessível e eficaz
Dimensão Socioterritorial
Indicador Evolução da Pavimentação Urbana
Unidade de medida Núme ro (Km)
Periodicidade Mensal
Polaridade Maior é melhor
Informante Secretaria de Infraestrutura
Variáveis Área Pavimentada Logradouros Urbanos no mês [km]
Fórmula de cálculo Sem necessidade de cálculo

Objetivo Estratégico Qualificar o processo de urb anização e manutenção com foco na habitabilidade, mobilidade
segura, acessível e eficaz
Dimensão Socioterritorial
Indicador Evolução da Pavimentação Rural
Unidade de medida Número (Km)
Periodicidade Mensal
Polaridade Maior é melhor
Informante Secreta ria de Infraestrutura
Variáveis Área Pavimentada Logradouros Rurais [km]
Fórmula de cálculo Sem necessidade de cálculo

Nº 3114 – Ano 13 Sexta -feira, 02 de dezembro de 2022
10


R esoluç ão
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 126/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que deter mina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e as notas finais, lotados na Secretaria
Municipal de Educação, que tomaram posse em 2016 e 20 19 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
56.604 Jerusa Basilio Rosa 14/06/2016 17/10/2022 Servente Escolar 8,5 7,6
57.194
Mariane Antunes Colombo
Carpes 05/07/2019 05/11/2022 Servente Escolar 8,2 8,5
57.208 Roselane Oliveira 12/11/2019 12/11/2022 Servente Escolar 9,0 9,4
57.204 Roseli Rodrigues Faccio 20/08/2019 11/11/2022 Servente Escolar 10,0 9,3

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de af astamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de novembro de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

R etificaç ão de E xt rato de D ispensa
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇAO DO EXTRATO DE DISPENSA N° 006/FUNSAB/2022

O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO publicado no diário oficial nº 3110
– ano 13 , no dia 28/11/2022, página 26.

Onde se lê: “VALOR R$ 11.950.158,00(onze milhões novecentos e cinquenta mil e cento e cinquenta e oito reais ”

Leia -se: “VALOR R$ 11.958.054,00 (onze milhões novecentos e cinquenta e oito mil e cinquenta e quatro reais)”

DIRETORIA DE LOGÍSTICA