Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
1










Decretos ......................................................................... ................................................................................... ..... 1
Edital Inova Criciúma..................................................................................................................... ........ ........... .... .4
Extratos.. ....................................................................................................................... ............................ ......... ..12
Extratos de Dispensas de Licitações................................................................................ .................................. ...12
Avisos de Licitaç ões......................................................................................................................... .................... .13
Decretos
G overno Municipal de Criciúma

DECRETO S G/nº 1990 /22, de 11 de novem bro de 2022.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho d o servidor Carlos André Tonelli .

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo Administrativo nº 653220 , de 28/10/2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Altera -se, temporariamente, por 01 (um) ano, a partir de 11 de novem bro de 2022 , a jornada de trabalho de 10 para 15 horas
semanais, com proventos proporcionais, d o servidor CARLOS ANDRÉ TONELLI , matrícula nº 56.368 , ocupante do cargo de
provimento efetivo de Médico Endocrinologista lotad o na S ecretaria Municipal de Saúde .

Art.2º Revoga -se o Decreto SG/nº 15 94/16, de 16 de agosto de 2016, que Altera carga horária de trabalho de Carlos Andre Tonelli
de 10 para 20 horas semanais.

Criciúma, 11 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Ge ral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 2065/22, de 25 de novembro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Esmeralda Participações Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2209 -22 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

?ndice
Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
2


DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ESMERALDA PARTICIPAÇÕES LTDA , medindo
49,75m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 919,20m² (novec entos e dezenove metros quadrados e
vinte decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 40.735, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Padre Cícero, medindo 49,75m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 27,57 metros confrontando com a área remanescente (matrícula nº 40.735);
SUL 27,60 metros confrontando com a Rua Padre Cicero;
LESTE 2,25 metros confrontando A. Silva Ferragens Ltda, (matrícula n° 48.764) do 1º RI de Criciúma;
OESTE 1,36 metros confrontando com Esmeralda Participações Ltda, (matrícula n° 26.317) do 1º RI de Criciúma.

II - área remanescente, medindo 869,45m², com as seguintes confrontações:

NORTE 27,57 metros com a Avenida Centenário;
SUL 27,57 metros com a área desapropriada (matrícula nº 40.735) do 1º RI de Criciúma para a Rua Padre Cicero;
LESTE 33,35 metros confrontando com A. Silva Ferragens Ltda, (matrícula n° 48.764) do 1º RI de Criciúma;
OESTE 29,84 metros confrontando com Esmeralda Participações Ltda, (matrícula n° 26.317) do 1º RI de Criciúma.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de novembr o de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 2066/22, de 25 de novembro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Herbens Administração de Bens e Participações Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2528 -22 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Mun icipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de HERBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
PARTICIPAÇOES LTDA , medindo 36,96m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 555,00m² (quinhentos
e cinquenta e cinco metros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 39.509, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Almirante Barroso, medindo 36,96m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 15,00 metros com a área remanescente (matrícula nº 39.509);
SUL 15,00 metros com a Rua Almirante Barroso;
LESTE 2,52 metros com terras do Condomínio Edifício Residencial Adolfo Colle (matrícula nº 37.128);
OESTE 2,41 metros com terras do Condomínio Edifício Bergamo (matrícula nº 11.811).

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
3


II - área remanescente, medindo 518,04m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com terras de Corbetta Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula nº 5.998);
SUL 15,00 metros com a Rua Almirante Barroso;
LESTE 34,48 metros com terras do Condomínio Edifício Residencial Adolfo Colle (matrícula nº 37.128);
OESTE 34,59 metros com terras do Condomínio Edifício Bergamo (matrícula nº 11.811).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2067/22, de 25 de novembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2431 -22 -
CRI -RTD, em co nformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DEC RETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONFERENCIA SAO JOSE DA SOCIEDADE SAO
VICENTE DE PAULO , medindo 22,69m² e 32,28m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 2.600,62m²
(dois mil e seiscentos metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) , situada no Bairro Michel, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 54.986, a seguir
descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua São Vicente de Paula, medindo 22,69m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, co m as seguintes confrontações:
NORTE Termina em ponto Agudo ;
SUL 2,00 metros com Constantino Broleis (matrícula – 19.205 – C.R.I. Criciúma - SC);
LESTE 22,79m com a Rua Afonso Pena (Município de Criciúma – SC);
OESTE 22,70m com Área Remanescente – 04 (Matrícula 54.986 –C.R.I. Criciúma - SC) .
II – área desapropriada 02, para a Rua São Vicente de Paula, medindo 32,28m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE Termina em Ponto Agudo;
SUL 3,00 metros com Edson Benio Cachoeira (matrícula – 14.077 – C.R.I. Criciúma - SC);
LESTE 21,50 metros com a área remanescente – 04 (matrícula 54.986 - – C.R.I. Criciúma - SC);
OESTE 21,72 metros com a Rua Nilo Peçanha (Município de Criciúma – SC) .
III - área remanescente, medindo 274,66m², com as seguintes confrontações:
NORTE 115,16 metros, a Rua São Vicente de Paula (Município de Criciúma - SC) ;
SUL 115,30 metros sendo, 13,00 metros com Constantino Broleis (matrícula –19.205 – C.R.I. Criciúma - SC);
13,00 metros com IDB Trading do Brasil Ltda (matrícula – 3.089 – C.R.I. Criciúma - SC);
13,00 metros com IDB Trading do Brasil Ltda (matrícula – 67.43 3 – C.R.I. Criciúma - SC);
13,00 metros com Marlei De Costa Dos Santos e outra (matrícula – 12.677 – C.R.I. Criciúma - SC);
12,90 metros com Jonilton Rosso (matrícula – 48.843 – C.R.I. Criciúma - SC);
15,00 metros com Mario Virgilio do Canto (matrícula – 39.087 – C.R.I. Criciúma - SC);
15,00 metros com Mario Virgilio do Canto (matrícula – 40.653 – C.R.I. Criciúma - SC);
20,40 metros com Edson Benio Cachoeira (matrícula – 14.077 – C.R.I. Criciúma - SC);
LESTE 22,70 metros com a área desapropriada - 01 (Rua Afonso Pena - Município de Criciúma – SC);
OESTE 21,50m com a área desapropriada - 02 (Rua Nilo Peçanha - Município de Criciúma – SC).

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
4


Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Edital Inova Criciuma
Governo Municipal de Criciúma

PROGRAMA INOVA CRICIÚMA DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL
DE INOVAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 DO FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO DE APOIO A SOLUÇÕES INOVADORAS PARA
CRICIÚMA EM APOIO À INDÚSTRIA LOCAL E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Considerando que a Lei Ordinária Nº 7375/2018, de 19 de dezembro de 2018 que dispõe sobre as normas de incentivo às atividade s
tecnológicas e de inovações realizadas pelas organizaçõe s e cidadãos estabelecidos ou domiciliados no município de Criciúma/SC.

Considerando que para a realização dos objetivos da referida Política foram constituídos – entre outros instrumentos – o Conselho
Municipal de Inovação, de caráter consultivo, com o o bjetivo de incentivar o desenvolvimento social, científico, tecnológico,
empreendedor, econômico, ambiental e inovador no Município de CRICIÚMA; e o Fundo Municipal de Inovação, com o objetivo de
apoiar, mediante incentivo financeiro a implantação, expansão e a reativação de empreendimentos ou projetos empresariais,
visando o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do município;

E, considerando os esforços empreendidos pelo Poder Público Municipal, conjuntamente com as Instituições Educacionais,
Científicas, Tecnológicas e de =novação (=CT), do Setor Empresarial e da Sociedade Civil no sentido de transformar o município de
CRICIÚMA em um polo de tecnologia para apoiar a indústria, o comércio, e a administração pública;

O presente edital de chamamen to público dispõe sobre a seleção e desenvolvimento de projetos de soluções inovadoras, que
contribuam com questões de interesse da indústria do comércio e da administração pública municipal, em conformidade com a Lei
Ordinária Nº 7375/2018, de 19 de dezem bro de 2018, que cria o Fundo Municipal de Inovação.

1. DA ABERTURA
1.1. O Município de CRICIÚMA, por meio do Chefe do Poder Executivo, o Fundo Municipal de Inovação, a Secretaria de Fazenda, por
meio de seu Secretário e a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia E Inovação por meio de seu Diretor, seguindo as
diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Inovação e respeitando as normas da legislação vigente, tornam público, para o
conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições pa ra seleção de projetos de soluções inovadoras, que contribuam com
questões de interesse da indústria, do comércio, e da administração pública municipal, que serão contemplados nos termos dest e
edital, com base na Lei Ordinária Nº 7375/2018, de 19 de dezemb ro de 2018, Instrução Normativa N.TC - 14/2012 do Tribunal de
Contas do Estado, Lei Federal N° 8.666/1993, Lei Federal Nº 10.973/2004, Lei Federal Nº 13.243/2016, Decreto Nº 9.283/2018 e
legislações complementares.

1.2. A presidência do Fundo Municipal de Inovação (FMI), de responsabilidade do Secretário Municipal da Fazenda, será responsável
pela normatização do presente EDITAL, como determina o Art. 6, parágrafo único da Lei Ordinária Nº 7375/2018, de 19 de dezemb ro
de 2018.

2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste EDITAL a distribuição de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na forma de recursos
financeiros, oriundos do Fundo Municipal de Inovação, para projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de
interesse da indústria, do comércio e da administração pública municipal, nos seguintes eixos:
1. Produtos e equipamentos;

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
5


2. Softwares e aplicativos;
3. Eficiência na gestão pública;
4. Eficiência na prestação de serviços à comunidade e ao cidadão.
2.2 O valor máximo de cada pro jeto deve limitar -se a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2.3 O prazo de execução dos projetos deverá ser de no máximo 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 2 (dois) meses mediante
aprovação da Comissão para Seleção e Financiamento (CSM).

3. DA PART ICIPAÇÃO
3.1. Estão aptas a participar como proponentes neste edital Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
3.2 . A responsável pela execução do Projeto será a indicada pela instituição, entidade ou empresa, no ato da inscrição.
3.3. O proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos com objetos distintos, independente da área ou modalidade, podendo ser
contemplado em apenas 1 (um).

4. DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a participação neste edital:
a) De servidores públicos municipais;
b) De conselheiros e suplentes do Conselho Municipal de Inovação;
c) Ao Gestor do Fundo Municipal de Inovação;
d) Às pessoas jurídicas que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos
celebrados com o Municípi o de Criciúma, a Secretaria de Fazenda ou outra entidade pública, da qual tenha recebido, parcial ou
integralmente recursos; e
e) Às pessoas jurídicas que, na condição de contempladas em editais de outros Fundos Municipais, não concluíram a execução ou
não entregaram os resultados finais do projeto conforme o Plano de Trabalho.
4.2. O descumprimento do estabelecido nas vedações de participação, submeterá o infrator à exclusão neste EDITAL e, no caso de
servidor público, às sanções disciplinares previstas na legislação municipal.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição implica prévia concordância do proponente com as disposições previstas neste edital.
5.2. As inscrições dos projetos serão gratuitas e deverão ser realizadas presencial no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de
Criciúma localizada à Rua Domênico Sonego, n°542, no Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, no Horário das 8:00 hs
às 17:00hs ou por meio do protocolo online https://bityli.com/aWflLA , do dia 30 de novembro de 2022 até as 23h59 do dia 15 de
janeiro de 2023, horário de Brasília.
5.3. Para fazer a inscrição, o proponente deverá no prazo estipulado protocolar a documentação necessária nos meios
disponibiliz ados no item 5.2.
5.4. O proponente deverá inscrever o Projeto de forma individual.
5.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por outros meios que não os descritos neste EDITAL.
5.6. Os arquivos devem ser protocolados contendo a assinatura do proponente em todos os documentos protocolados.
5.7. É de responsabilidade do proponente a veracidade e a autenticidade de todos os dados protocolados , sendo o único responsável
pelas informações e documentos encaminhados.
5.8. São de exclusiva responsabilidade do p roponente a falha na inscrição por problemas nos servidores, em provedores de acesso,
na transmissão de dados e/ou na linha de comunicação.
5.9. Os proponentes poderão esclarecer suas dúvidas via e -mail para desenvolvimento.economico @criciuma.sc.gov.br.
5.10. Não serão admitidas inscrições fora do prazo deste edital.
5.11. É dever do proponente, após aprovação do CSM, submeter o plano de trabalho no sistema GER, sistema a ser disponibilizado
pela Prefeitura Municipal de Criciúma.

6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os documentos que deverão ser anexados no Protocolo , são os seguintes:
6.1.2. Dados do proponente pessoa jurídica (Pessoa Jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos):
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atualizado;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação do representante legal;
c) Cópia do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do representante legal;
d) Currículo profissional e de formação acadêmica;
e) Cópia do Contrato ou Estatuto Social (caso possua);
f) Cópia do documento de representação da PJ (ata de posse, estatuto, procuração, contrato social, etc.) (caso possua);
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
i) Certidão Con junta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
j) Declaração que não emprega menor, conforme Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
6


l) Certidão de Regularidade do FGTS;
m) Documentos opcionais (não obrigatórios): outras Declarações de empresas ou da prefeitura que comprovem o problema ou
validem a solução proposta, autorizações, arquivos de fotos, e outras informações e documentos complementares para
compreensão do Projeto. Informações adicionais que contribuam para comprovação da capacidade técnica do proponente e equipe
técnica (clipagem, certificados, diplomas e outros).

7. PITCH DA SOLUÇÃO PROPOSTA
7.1. Os proponentes deverão preparar um PITCH de no mínimo 3 (três) minut os e no máximo 05 (cinco) minutos, para apresentar a
Comissão de Seleção e Monitoramento – CSM.
7.2. O PITCH deverá ser apresentado presencialmente em data estipulada no item 20, deste edital.
7.3. Caso o proponente ou membro designado pela empresa jurídic a, não apresentar o PITCH, estará automaticamente
desclassificado.

8. DAS COMISSÕES
8.1. Para a realização deste Edital será usada a Comissão de Seleção e Monitoramento – CSM criada no âmbito do Conselho
Municipal de Inovação, para organização, acompanha mento e avaliação, sem remuneração pelos trabalhos prestados, nomeados
por Decreto Municipal.
8.2. A CSM será composta pelos 5 (cinco) membros já indicados pelo Conselho Municipal de Inovação de Criciúma, sendo de sua
competência:
a) Receber e analisar a documentação referente à Habilitação;
b) Habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital e
c) Acompanhar, assessorar e secretariar as reuniões da Comissão de Municipal de Inovação.
d) Com base nos critérios aqui estabelecidos, pelo exame técnico e de mérito do Projeto concorrente aos recursos previstos neste
edital, sendo de sua competência a análise, o julgamento, a seleção e classificação dos Projetos dos proponentes habilitados, bem
como analisar e responder recursos interpostos relativ os à seleção.
e) acompanhar a execução dos projetos aprovados.
8.2.1. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas funções, é vedado:
a) Representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes;
b) Atuar em projetos concorrente s em qualquer atividade ou função;
c) Responder recursos interpostos relativos à inscrição e habilitação.
8.3. Os membros da CSM não poderão ter participado da elaboração ou vir a participar da execução dos projetos selecionados por
este edital. A violação acarretará o imediato cancelamento da nomeação do membro da comissão, bem como a desclassificação do
respectivo projeto.
8.4. Dos atos desta comissão, decorrentes da aplicação das normas deste edital, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias útei s
contados a partir da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo ser analisado, julgado o mérito, bem com o
divulgado o seu resultado.
8.5. Os membros nomeados para esta comissão deverão, obrigatoriamente, no exercício das suas funções , seguir as diretrizes
norteadoras da comissão dispostas nos critérios de avaliação e seleção deste edital.

9. DO RESULTADO
9.1. O proponente será considerado selecionado após a análise documental.
9.2. Encerrado o processo de análise documental, será pub licada no Diário Oficial Eletrônico do Município e disponibilizada a
listagem dos participantes selecionados.
9.3. Da análise da comissão caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação. O recurso deverá ser
encaminhado para desenvolvimento.economico @criciuma.sc.gov.br.
9.4. Não será admitido recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição.
9.5. Os recursos serão julgados pela CSM em até 3 (três) dias úteis, após o encerramento do pr azo recursal. As decisões serão
justificadas e publicadas no site do Município.
9.6 A CSM é soberana em suas decisões.

10. DAS DIRETRIZES GERAIS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1. Entre os critérios de avaliação e seleção serão levados em conta como diretrize s gerais:
a) Potencial de resolução de problemas reais que impactem em questões de interesse da indústria, do comércio e da administração
pública municipal;
b) Viabilidade de uso da solução pelo poder público, se cabível;
c) Viabilidade de desenvolvimento, implementação, comercialização e gestão da solução;
d) Inovação da proposta.
10.2. O Projeto do proponente habilitado na etapa de seleção será avaliado tecnicamente e julgado seu mérito pelos membros da
CSM que pontuarão, individualmente, observando os se guintes critérios e o anexo I deste edital:

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
7


A) Problema: pode ser entendido como uma necessidade, uma demanda, uma pergunta, um desafio, algo que requer uma a nálise
e busca por uma solução.
A proposta apresenta o probl ema de forma clara e definida?
B) Solução: é a resposta para um problema.
A proposta apresenta uma solução passível de re solver o problema apresentado?
C) Mercado: pode ser entendido como o somatório de todos compradores e vendedores de um a determinada área considerada.
A proposta apresenta um merca do claramente delimitado?
D) Criatividade/Inovação: é a capacidade de se gerar novas ideias, alternativas ou possibilidades para a solução de um problema.
A solução apresentada na pr oposta é criativa e inovadora?
E) Equipe: é o conjunto de indivíduos envolv idos na solução de um problema.
A equipe envolvida apresenta a qualificação e reúne as expertises necessárias para a resolução do problema existente?
F) Etapas/Metas: etapa é cada uma das partes de um plano de ação, enquanto que a meta é o valor numérico necessário para se
alcançar um determinado objetivo. A proposta apresenta um plano de ação, com etapas bem estabelecidas e metas bem definidas
e coerente s com os objetivos elaborados?
G) Concorrência: pode ser compreendida como a empresa ou organização que compete por um determinado mercado.
A concorrência está cl aramente definida na proposta?
H) Receita: é o valor financeiro gerado a pa rtir de uma operação comercial.
A receita estimada na proposta é adequada para garantir a sustentabilidade do negócio?
I) Impacto: pode ser entendido como efeito pela ação de algo sobre outro.
Os impactos econômicos, sociais e ambientais do negócio proposto são apresentados na proposta?
J) Clareza na Apresentação: é a forma como a apresentação é feita para tornar o conteúdo compreensível aos expectadores.
A apresentação dos aspectos relevantes da proposta foi compreensível e clara?

10.3. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 70
(setenta) pontos, como pontuação de corte.
10.4. Serão considerados aprovados os projetos com as maiores pontuações, por ordem de classificação.
10.5. Para efeito de desempate será considerado o maior desempenho na pontuação, seguindo a ordem de avaliação conforme o
item 10.2 (A a J).
10.6. As propostas aprovadas deverão cadastrar o plano de trabalho e os documentos do item 6 atualizados (Anexo II) na Plata forma
de Gestão de Recursos Repassados – GEOR.
11. DA CONTRAPARTIDA
11.1 Todas as propostas devem apresentar como contrapartida a associação a uma incubadora, aceleradora, parque tecnológico ou
NIT pública ou privada com sede em Criciúma e devidamente habilitada para tal finalidade. O proponente poderá alocar até no
máximo 20% do valor total do projeto para remun eração da incubadora, aceleradora, parque tecnológico ou NIT.
11.2 Por ocasião da assinatura do Termo, o empreendedor deverá apresentar documento comprobatório de associação a uma
incubadora, parque tecnológico ou NIT, que assegure potencial apoio para o d esenvolvimento do projeto.
11.3 Essa associação não implica, necessariamente, incubação, porém, deve ficar evidenciado que haverá apoio ao empreendedor,
mesmo que virtualmente, por uma incubadora ou assemelhada.
11.4 Em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Ord inária Nº 7375/2018, de 19 de dezembro de 2018, quando houver o primeiro novo
aporte financeiro de um terceiro, seja ele realizado por investidor individual, por um grupo de investidores individualmente ou em
conjunto, ou ainda por um fundo de investimento s privado de venture capital ou private equity em até 05 (cinco) anos após o
término da parceria entre o Município e o beneficiário, o Fundo Municipal de Inovação de Criciúma terá direito ao percentual de 3%
que de acordo com instrumento celebrado entre as partes a título de royalties.

11.5 Este repasse de 3% incidirá apenas no momento deste primeiro aporte, após este, o Fundo Municipal de Inovação não terá
mais direito a nenhum royalty.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
12.1. A divulgação dos proje tos aprovados será por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município e estará disponível para consulta
no site do Município.
12.2. É de responsabilidade exclusiva do proponente acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos subsequentes de
contr atação, execução e prestação de contas.
13. DAS AUTORIZAÇÕES, DIREITOS AUTORAIS, USO DE IMAGEM E DEPOIMENTOS, LICENCIAMENTO
13.1. O Projeto contemplado com recurso previsto neste edital deverá ser executado em até 1 (um) ano a partir da publicação do
instr umento celebrado;
13.2. O proponente que tiver Projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto
desenvolvido, bem como, sua disponibilização nos meios definidos pelo Município de Criciúma, respeitando a legislação vi gente.
13.3. Fica ainda autorizado ao Município de Criciúma, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Diretoria de Desenvolvimento Econômico,
Tecnologia e Inovação os direitos de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução de Projeto contemplado
com concessão de recurso deste edital, na publicação de seus balanços, em eventos de natureza artístico, cultural ou científi ca de
seu pleno interesse, e outros meios de divulgação.

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
8


13.4. O proponente contemplado deverá divulgar, obrigatoriamente, durante o período de execução do projeto, em todas os
releases, convites, peças publicitárias, audiovisuais e escritas, a participação institucional da Prefeitura Municipal de Cri ciúma, da
Secreta ria Municipal de Fazenda, a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação e do Fundo Municipal de
=novação, destacados como realizadores, além da inscrição “Financiado com recurso público oriundo do ED=TAL DO PROGRAMA
=NOVA CR=C=ÚMA”

14. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
14.1. Os proponentes dos projetos aprovados celebrarão com o Município de Criciúma, Termo de Subvenção Econômica que disporá
sobre as obrigações previstas na Lei Federal Nº 4.320/69, 8.666/1993, Decreto 9.283/2018 e legislações co mplementares, Instrução
Normativa específica do Município e demais obrigações decorrentes do presente edital, bem como os prazos para conclusão e
entrega do produto cultural constantes no Plano de Trabalho apresentado.
a) O plano de trabalho constará como anexo do termo de subvenção econômica e será parte integrante e indissociável deste, e
somente poderá ser modificado segundo os critérios e a forma definidos pela concedente, desde que não desnature o objeto do
termo:
I - por meio de comunicação justifica da do responsável pelo projeto, com no mínimo 30 dias de antecedência, quando a
modificação implicar alteração de até vinte por cento nas dotações orçamentárias estimadas ou na distribuição entre grupos d e
natureza de despesa, desde que o valor global do projeto não seja alterado, e
II - por meio de anuência previa e expressa da concedente, nas demais hipóteses.
14.2. Para recebimento do recurso, o proponente selecionado deverá possuir o CNPJ sediado no município de Criciúma, até a dat a
do recebimento, dev endo manter este sediado no município pelo prazo determinado no item 13.9 deste edital.
14.3. Para o recebimento do recurso, fica obrigado o proponente contemplado, apresentar comprovante de abertura de conta -
corrente exclusiva para os fins deste edital, em instituição a ser indicada pelo Município.
14.4. O Município procederá com a convocação dos proponentes selecionados pelo edital para a assinatura do Termo de Subvenção
Econômica para execução do projeto, os quais terão 10 dias úteis para se manifestar.
14.5. Transcorrido esse prazo sem que o proponente tenha se manifestado, o Município poderá convocar o próximo proponente,
obedecida a ordem de classificação.
14.6. O proponente convocado poderá solicitar adiamento do prazo para assinatura do Termo de Sub venção Econômica, desde que
justifique por escrito, o qual estará condicionado à análise e aceitação pela CSM.
14.7. Os recursos serão repassados conforme o cronograma de desembolso previsto no Projeto. A Comissão Avaliadora poderá
sugerir a redução do val or total da planilha financeira, bem como a redução ou ampliação do número de parcelas de repasse.
14.8. Não serão admitidas, sob qualquer hipótese, alterações do objeto da proposta apresentada e aprovada.
14.9 Em caso de proponente Pessoa Jurídica, fica este obrigado a manter, a partir da assinatura do Termo de Subvenção Econômica,
sua sede fiscal no município pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.

15. DA RESCISÃO – PENALIDADES
15.1. O não cumprimento das normas, exigências, condições e especificações prev istas neste edital, ou de qualquer das cláusulas do
termo de subvenção econômica celebrado, ou em caso de parecer negativo, implicará na inabilitação do proponente para firmar
novos compromissos com o Município de Criciúma por um prazo de 02 (dois) anos.

15.2. O proponente contemplado que não comprovar a correta aplicação do recurso recebido no prazo estipulado, ou não tiver o
Plano de Trabalho considerado como executado nos termos deste edital, terá que devolver o valor recebido, além de ter impedida
sua participação em qualquer projeto financiado com recursos públicos municipais.
15.3 As definições conforme o Art. 40 do Decreto 9.283/18 que Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº
13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010,
de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009:

“Art. 40. Ficará impedida de celebrar convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação a ICT privada que:

I - esteja omissa no dever de prestar contas de convênio ou qualquer outro tipo de parceria anteriormente celebrada ou tenha tido
as contas rejeitadas pela administração pública federal nos últimos cinco anos, exceto se:
a) a irregularidade que motivou a rejeição fo r sanada e os débitos eventualmente imputados forem quitados;
b) a decisão pela rejeição for reconsiderada ou revista; ou
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
II - tenha tido contas julgadas irregulare s ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos cinco
anos;
III - tenha sido punida com sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação com a administração pública federal ou
com a concedente, pelo perí odo que durar a penalidade;
IV - tenha sido punida com sanção que impeça a participação em processo de seleção ou a celebração de convênio ou qualquer outro
tipo de parceria com a administração pública federal ou com a concedente, pelo período que durar a penalidade;

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
9


V - tenha, entre seus dirigentes, pessoa:
a) cujas contas relativas a convênios ou a qualquer outro tipo de parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pel o Tribunal
de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos ;
b) inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do caput do art.
12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 .”

16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. O proponente deverá encaminhar ao setor de Prestação de Contas após 90 dias do término do projeto a comprovação da
utilização dos recursos, do andamento do projeto e de sua participação da s atividades de mentoria da incubadora, aceleradora,
parque tecnológico ou NIT. E no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da conclusão do projeto, um relatório final conju nto
com a incubadora, aceleradora, parque tecnológico ou NIT da comprovação de utilização dos recursos e da execução do projeto,
que deve ser utilizado como manual de prestação de contas, o Capítulo VII – da Prestação De Contas do Decreto Nº 9.283/2018,
respeitando os regramentos contidos na Legislação do Marco Regulatório 13.019/20 14 e da Instrução Normativa N -TC 14/2012 do
Tribunal de Contas do Estado, e da lei 4.320/64, contendo a descrição dos objetivos, metas e resultados, de acordo com o Plan o de
Trabalho, incluindo a relação das ações desenvolvidas que comprovem a utilização d os recursos.
16.2. Os valores contratados deverão ser objeto de prestação de conta e seu não cumprimento implicará nas penalidades previstas
em lei.
16.3. O Conselho Municipal de Inovação poderá a qualquer tempo da execução do projeto, solicitar prestação de contas parcial e/ou
verificar o andamento dos trabalhos.

17. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Os recursos necessários para atendimento do presente edital poderão ser utilizados para pagamento de pe ssoal e destinam -
se para despesas de custeio.
17.2. O proponente receberá o recurso financeiro em moeda nacional, em consonância com a planilha de desembolso e financeira
do Projeto.
17.3. O proponente contemplado deverá efetuar a abertura de conta -corrente em instituição financeira pública federal a ser
indicada pelo município, para realizar as movimentações financeiras do projeto.
17.4 Para fins deste edital serão utilizadas as dotações orçamentárias 04.001.1.208.3.3.50 (75) FR 100 e 04.001.1.208.3.3.60 (75) FR
100
17.5. =tens Não Financiáveis:
a) Despesas de capital.
b) Pagamento de taxas, tarifas e/ou multas.
c) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para
servidores públicos em qualquer esfera.
17.6 A liberação dos recursos do Fundo Municipal de Inovação será realizada em parcela única, repassada após a publicação do
termo de Subvenção Econômica, pelos representantes das partes interessadas, e posteriormente à publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Município de Criciúma.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente EDITAL será conhecido por meio do site do Município e poderá ser impugnado em até 5 (cinco) dias após a sua
publicação.
18.2. Fica reservad o ao Município de Criciúma e/ou ao Gestor do Fundo Municipal de Inovação o direito de prorrogar, revogar,
alterar ou anular partes ou todo o conteúdo deste edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devendo as
resoluções ser adotada s pelos proponentes habilitados.
18.3. A inscrição neste edital torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e
especificações que o regem.
18.4. O proponente contemplado por meio deste edital é inteiramente responsável por quaisquer obrigações de cunho fiscal,
trabalhista, previdenciário, Direitos Autorais e ou outras obrigações exigidas por Lei, bem como de suas retenções, recolhime ntos e
da veracidade das informações e documentos.
18.5. Os casos omissos re ferentes a este edital serão encaminhados ao Conselho do Fundo Municipal de Inovação para serem
analisados, julgados e emitido parecer justificado.
18.6. Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma para serem dirimidas quaisquer questões jurídicas decorrente s do presente edital.

19. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
19.1. Esclarecimentos de dúvidas po derão ser feitos exclusivamente pelo e -mail: desenvolvimento.economi co@criciuma.sc.gov.br .

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
10


20. DATAS IMPORTANTES
20.1. O não cumprimento dos prazos estipulados no Item 20. DATAS IMPORTANTES, implicara em desclassificação do proponente,
devendo ser julgado pela CSM.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ - Secretário da Fazenda

Criciúma, 30 de novembro de 2022
ANEXO I



























A)Problema: pode ser entendido como uma necessidade, uma demanda, uma pergunta, um desafio, algo que requer uma a nálise e
busca por uma solução.
A proposta apresenta o probl ema de forma clara e definida?
ETAPAS DATA INÍCIO DATA FIM
Lançamento do Edital 30/11/2022
Submissão dos projetos 30/11/2022 15/01/2023
Publicação do resultado preliminar da homologação dos documentos 16/01/2023 20/01/2023
Apresentação dos recursos administrativos 23/01/2023 27/01/2023
Publicação do resultado final da homologação dos documentos 30/01/2023 03/02/2023
Apresentação, Análise e Julgamento do Pitch 06/02/2023 10/02/2023
Divulgação e publicação dos Projetos aptos para fomento 13/02/2023 17/02/2023
Apresentação dos recursos administrativos 20/02/2023 24/02/2023
Divulgação do resultado final dos contemplados pelo projeto 27/02/2023 03/03/2023
Workshop de elaboração do Plano de Trabalho que deverá ser
cadastrado na Plataforma de Gestão de Recursos Repassados – GEOR
06/03/2023 10/03/2023
Cadastro e documentao na Plataforma de Gesto de Recursos
Repassados – GEOR
13/03/2023 17/03/2023
Prazo para manifestao acerca da assinatura do Termo de Subveno
Econmica
At 5 dias teis a partir da convocao pelo
Municpio
Prazo para entrega da Prestao de Contas Final At 90 (noventa) dias contados do final da
vigncia do Termo de Outorga<

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
11


B)Solução: é a resposta para um problema.
A proposta apresenta uma solução passível de re solver o problema apresentado?
C) Mercado: pode ser entendido como o somatório de todos compradores e vendedores de uma determinada área considerada.
A proposta apresenta um mercado claramente delimi tado?
D) Criatividade/Inovação: é a capacidade de se gerar novas ideias, alternativas ou possibilidades para a solução de um problema.
A solução apresentada na pr oposta é criativa e inovadora?
E) Equipe: é o conjunto de indivíduos envolv idos na solução de um problema.
A equipe envolvida apresenta a qualificação e reúne as expertises necessárias para a resolução do problema existente?
F) Etapas/Metas: etapa é cada uma das partes de um plano de ação, enquanto que a meta é o valor numérico necessário para se
alca nçar um determinado objetivo. A proposta apresenta um plano de ação, com etapas bem estabelecidas e metas bem definidas
e coerente s com os objetivos elaborados?
G) Concorrência: pode ser compreendida como a empresa ou organização que compete por um determinado mercado.
A concorrência está cl aramente definida na proposta?
H) Receita: é o valor financeiro gerado a pa rtir de uma operação comercial.
A receita estimada na proposta é a dequada para garantir a sustentabilidade do negócio?
I) Impacto: pode ser entendido como efeito pela ação de algo sobre outro.
Os impactos econômicos, sociais e ambientais do negócio proposto são apresentados na proposta?
J) Clareza na Apresentação: é a forma como a apresentação é feita para tornar o conteúdo compreensível aos expectadores.
A apresentação dos aspectos relevantes da proposta foi compreensível e clara?
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
Identificação do Proponente
Nome (pessoa física ou jurídica)
CPF/CNPJ
Endereço: Rua, Bairro, CEP
e.mail
Fone
Identificação do Projeto
Título do Projeto
Eixo (Item 2 do Edital
Resumo do Projeto
Objetivo Geral
Objetivos específicos
Metodologia
Estágio atual
Estágio pretendido
Mercado
Descreva o mercado potencial. Qual é o tamanho do mercado, já realizou algum estudo, quem são os principais concorrentes?
Se a solução for para Prefeitura?

Etapas e metas
Etapa – metas – cronograma (início e fim)
Resultados esperados
Despesas do Projeto
Item de Despesa – justificativa
Equipe
Nome
CPF
Nível de Formação
Atividades desempenhadas no projeto

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
12


E xtratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°001/2019,
REGISTRADO NO APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2663/22.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e de outro lado a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

DO OBJETO: Altera -se as transferências dos recursos financeiros á OSC previstos para execução do termo de colaboração número
001/2019, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pagos em 6 (seis) parcelas.

DATA: Criciúma -SC, 10 de novembro de 2022.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Antônio Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma, Rui Cesar Sombrio, pela Sociedade Cultural Cruzeiro
do Su l.

EXTRATO – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°002/2019,
REGISTRADO NO APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2664/22.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e de outro lado a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

DO OBJETO: Altera -se as transferências dos recursos financeiros à OSC previstos para execução do termo de colaboração número
002/2019, par a o valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), pagos em 6 (seis) parcelas.

DATA: Criciúma -SC, 10 de novembro de 2022.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Antônio Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma, Rui Cesar Sombrio, pela Sociedade Cultural Cruzeiro
do Sul.

Extratos de Dispensas de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 652985/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 255/PMC/2022

OBJETO : Fornecimento de material de escritório para a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA – 6ª CIRETRAN de Criciúma/SC, para o
exercício de 2023.
CONTRATADA : INNO INFORMÁTICA LTDA – CNPJ/MF nº. 01.004.788/0001 -77 .
VALOR GLOBAL : R$ 16.957,00 (Dezesseis mil e novecentos e cinquenta e sete reais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso II, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 30/11/2022, por Vitor Bianco Júnior – Delegado Regional de Policia de Criciúma -SC.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 30/11/2022, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

PROCESSO Nº. 652984/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 256/PMC/2022

OBJETO : Fornecimento de componentes de informática para a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA – 6ª CIRETRAN de Criciúma/SC,
para o exercício de 2023.
CONTRATADA : INNO INFORMÁTICA LTDA – CNPJ/MF nº. 01.004.788/0001 -77 .
VALOR GLOBAL : R$ 16.870,00 (Dezesseis mil e oitocentos e setenta reais) .
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso II, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 30/11/2022, por Vitor Bianco Júnior – Delegado Regional de Policia de Criciúma -SC.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 30/11/2022, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
13


Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 253 /PMC/ /2022

(Processo Administrativo N° 653943 )

OBJETO : O presente edital tem por objetivo a aquisição de mobiliário urbano, compreendendo o fornecimento e instalação, para o
Parque Municipal “Prefeito Altair Guidi” do município de Criciúma/SC, de acordo com o contrato de repasse
881787/2018/MTUR/CAIXA – Meta 2

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 19 de dezembro de 2022 às 14 h00min.

LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma/SC, 29 de novembro de 2022 .

JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 254 /PMC/2022
(Processo Administrativo N° 654208 )
OBJETO: O presente edital tem por objeto a aquisição de materiais de sinalização viária vertical, em atendimento a Diretoria de
Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 16 de dez embro de 2022 às 09 h00 min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 29 DE NOVEM BRO DE 202 2.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 257 /PMC/ /2022
(Processo Administrativo N° 652204 )
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a aquisição de materiais elétricos de iluminação pública, utilizados para a manutenção
e instalação em rodovias, parques e praças localizados município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 14 de dezembro de 2022 às 09 h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma/SC, 30 de novembro de 2022 .
JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

Nº 3113 – Ano 13 Quinta -feira, 1º de dezembro de 2022
14


EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 644851 -651904 -647033 -649803 -646892 -651155 -653577)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de equipamentos de T.I., necessários para atendimento das
demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 15 de dezembro de 2022 às 09h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria d e Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGU ES - SECRETÁRIO GERAL