Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
1
Lei............................................................................................................................. ..................................... ........ .1
Decretos..................................................................................................................... ............................... ....... ..... .1
Ato s.................................................................... ............................................................. ............................ ..... ....24
Editais de Audi ências Públicas .................... ............................... ........................ ........................... ...... ........ ...... ...25
Extrato de Dispensa de Licitaç ão........................................ ......................................................................... ........ 26
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.249, de 24 de novembro de 2022.
Denomina Rua LIONS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Lions, a atual rua SD -2279 -009, localizada no Loteamento Residencial Parqu e da Chaminé, Bairro
Sangão, a qual tem início no imóvel atualmente cadastrado sob a inscrição imobiliária 0.9.104.1000, prosseguindo no sentido S ul,
por aproximadamente 410 metros, até o limite do referido loteamento.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Criciúma, 24 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 118/2022 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1508/22, de 5 de setembro de 2022.
Abre de crédito suplementar -anulação no valor de R$ 16.470.000,00, ao orçamento do município no exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.018, de 13
de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 16.470.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e setenta mil reais), pa ra
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Índice
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
2
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
0.1.00.0100 – Recur sos ordinários R$ 150.000,00
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 – Recursos Ordinários R$ 400.000,00
11.000 - FUN DO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.305.1013.1207 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 18.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.00 1 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 58.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00 .00 - Aplicações Diretas
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 710.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 33.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.000.000,00
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
3
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.000.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO -FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098 -3.3 .90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 2.700.000,00
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PÚBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00. 00.00.00 - Aplicações Diretas
0.2.04.0104 - Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
R$ 3.350.000,00
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PÚBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.2.75.0175 - Taxa de Administração RPPS R$ 150.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15 .452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.39.0139 - Fdo. Especial do Petról. e Transf. Dec. Compens. Fin. Explor. Rec. Naturais
R$ 330.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06 .011 - MANUT. FUNDO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP
R$ 500.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 300.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABI NETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 100.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
4
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90. 00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 300.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.3.90.00.00. 00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 550.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 - GAB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.01.0101 - Receit as de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 20.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Pr ivadas sem Fins Lucrativos
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 10.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicaçõ es Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 530.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.64.0164 - Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assit. social R$ 85.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.003 - ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PROEJA
05.003.12.361.1008.1040 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.18.0118 - Transferências do FUNDE B - 70% R$ 200.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.19.0119 - Transferências do FUNDEB - 30% R$ 200.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZ ENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1019 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 35.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12 .361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 200.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
5
06.002.15.452.1017.1073 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 81.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1 074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 260.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00 .0100 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 330.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FUNDO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 500.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVA DOS
06.007.15.451.1017.1078 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 300.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Direta s
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinár ios R$ 100.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 300.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IN FRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 550.000,00
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
6
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 - GAB . SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 20.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 10.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDAD E URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 530.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007 .6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 85.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.003 - ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PROEJA
05.003.12.361.1008.1040 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
00.3.36.0136 - Salário Educação - superávit de exercícios anteriores R$ 200.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
00.1.36.0136 - Salário Educação R$ 200.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1019 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 35.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 200.000,00
06. 000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 81.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 260.000,00
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
7
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.305.1013.1207 -4.4.90.00.00.00.00.0 0 - Aplicações Diretas
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 18.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1. 02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 58.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.67.0167 - Transf. do SUS/Estado R$ 1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.78.0178 - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS –Transf. Com. Finalidade Definida
R$ 1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE S AÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 710.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.10 57 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 33.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.78.0178 - EMENDA S PARLAMENTARES INDIVIDUAIS –Transf. Com. Finalidade Definida
R$ 1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
8
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.78.0178 - EMENDAS PARLAMENTARES I NDIVIDUAIS –Transf. Com. Finalidade Definida R$ 1.000.000,00
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.2.03.0103 - Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
R$ 3.350.000,00
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PÚBLICOS
13.001.9.1 22.1024.1102 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.2.75.0175 - Taxa de Administração RPPS R$ 150.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO -FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 2.700.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.0100 – Recursos ordinários R$ 150.000,00
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.65.0165 – Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/Estado R$ 400.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 5 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1928/22, de 4 de novembro de 2022.
Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, §
5º, da Lei Complement ar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e
Considerando o afastamento de Sirleia Silvano, em licença para tratamento de saúde,
RESOLVE:
Art.1º Designar IZABEL CRISTINA FERNANDES CUNHA, matrícula nº 56.949, Profes sor IV, lotada Secretaria Municipal de Educação,
para exercer a função de Diretora na EMEB Dionízio Milioli, Bairro Ana Maria, no período de 04/11/2022 a 18/11/2022, com carg a
horária de 40 horas semanais.
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
9
Art.2º A servidora mencionada acima, designada co mo auxiliar de direção pelo Decreto SE/nº 700/22, não perceberá a gratificação
correspondente na referida função no período em que exercer a função de Diretor, restabelecendo -se o devido pagamento ao
término da substituição, quando retornará às atividades de auxiliar de direção.
Criciúma, 4 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1929/22, de 4 de novembro de 2022.
Designa diretora da rede mun icipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, §
5º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e
Cons iderando o afastamento de Maristela Savian Giuliani, em licença para tratamento de saúde,
RESOLVE:
Art.1º Designar ANDREIA CRISTINA ANTUNES MASTELLA, matrícula nº 57.333, Professor III, lotada Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de D iretora na EMEB Profª Clotildes Maria Martins Lalau, Bairro Renascer, no período de
04/11/2022 a 20/12/2022, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º A servidora mencionada acima, designada como orientadora pelo Decreto SE/nº 722/22, não perceberá a gratificação
correspondente na referida função no período em que exercer a função de Diretor, restabelecendo -se o devido pagamento ao
término da substituição, quando retornará às atividades de orientadora.
Criciúma, 4 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1992/22, de 14 de novembro de 2022.
Nomeia Marta Remor, na função de Conselheira Tutelar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando a necessidade de substituição do conselheiro tutelar Andrea Teixeira Machado, afastado por motivo s de férias,
resolve:
NOMEAR,
MARTA REMOR, CPF nº 494.920.719 -91, matrícula nº 66.185, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança
e do Adolescente, no período de 15/11/2022 a 24/11/2022 , com carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõe o art. 8º, o
art. 64, II, e o art. 68, todos da Lei Municipal nº 7.426 de 11/04/2019.
Criciúma, 14 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/n º 2003/22, de 18 de novembro de 2022.
Nomeia servidores para compor a Comissão responsável pelo estudo e elaboração do Código de Ética do Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal,
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
10
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão responsável pelo estudo e elaboração do Código de Ética do Município de Criciúma,
os seguintes servidores:
I-Representante da Procuradoria -Geral d o Município de Criciúma : Djonathan Cucker Del Castanhel, matrícula 45.120;
II-Representante da Secretaria Municipal da Fazenda: Aline Formentin de Souza Silveira, matrícula 56.853;
III-Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Daiane Mendes de Assis Réus, matrícula 55.712;
IV- Representante da Secretaria Municipal de Educação: Rulia Prudencio, matrícula 56.110;
V- Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana: Izabella Pereira Tramontim, matrícula 57.619;
VI- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Edla Maria Mazzuco Coan, matrícula 57.605;
VII -Representante do Setor de Gerência de Gestão de Pessoas: Camila Medeiros Nunes, matrícula 55.193;
IX- Representante da Diretoria de Trânsito e Transporte: Debora Medeiros Mesquita, matrícula 45.119;
X- Representante da Comissão de Processo Disciplinar: Daiana Silveira Colombo, matrícula 54.567
XI- Representante do Pátio de Máquinas: Mario Cesar de Souza Luiz, matrícula 56.489.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
(Republicado por Incorreção )
DECRETO SG/nº 2006/22, de 18 de novembro de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº1149/21, de 22 de julho de 2022, que concedeu Gratificação por Atividade Externa – GAE, ao servidor Valanio
Machado da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade as Leis nºs 7.461 de 21/06/ 2019 e
7.897, de 19/05/2021,
Considerando o Memorando nº 1600/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
REVOGAR,
a partir de novembro de 2022, o Decreto SG/nº 1149/21, de 22 de julho de 2022, que concedeu ao seguinte servidor lotado na
Secretar ia Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a Gratificação por Atividade Externa – GAE , nos termos
da Lei nº 7.461/2019:
Matrícula Nome Cargo
55.473 Valanio Machado da Silva Motorista
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALV ARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2015/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Vanusa Valmira Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
646904/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro d e 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
11
VANUSA VALMIRA MACHADO , matrícula nº 55.613, Farmacêutica e Bioquímica, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/09/20 15 a 10/09/2020, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 31/10/2015 a 31/10/2020.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2018/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Estela Maris Walter Torres.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
646777/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezemb ro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
ESTELA MARIS WALTER TORRES , matrícula nº 56.298, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/01/2016 a 29/01/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 09/01/2017 a 09/11/2022.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2019/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Cristiane Silveira de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644114/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezem bro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
CRISTIANE SILVEIRA DE SOUZA , matrícula nº 55.212, Assistente Social, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/02/ 2017 a 08/02/2022, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 13/11/2017 a 13/11/2022.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVAR O - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2020/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Celso Zuther Gobbato.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
642580/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
12
CELSO ZUTHER GOBBATO , matrícula nº 56.664, Médico Neurologista, lotado com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/06/2016 a 23/06 /2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 14/01/2017 a 14/01/2022.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2021/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Fabiana Vieira Oscar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641834/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
FABIANA VIEIRA OSCAR , matrícula nº 55.961, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/07/2014 a 08/07/2019, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, pas sa a
ser de 09/01/2017 a 09/01/2022.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2022/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Patricia Bez Birolo Pedroso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
646706/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezem bro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
PATRICIA BEZ BIROLO PEDROSO , matrícula nº 56.351, Enfermeira, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 22/02/2016 a 22/02/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 10/03/2016 a 10/03/2021.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2023/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Ana Flavia Calegari Fernandes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
645973/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dez embro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
13
ANA FLAVIA CALEGARI FERNANDES , matrícula nº 56.339, Fiscal de Vigilância Sanitária Nível Médio, lotada com 30 horas semanais
na Secretaria Municipal de Sa úde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/02/2016 a
15/02/2021 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105 , §§ 1ֻº e 2º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 30/08/2017 a 30/08/2022.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO S G/nº 20 24/22 , de 18 de novembro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Wiliana da Silva Milioli .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641671 /2022, em conformidade com o art. 104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
WILIANA DA SILVA MILIOLI , matrícula nº 56.287 , Enfermeira ESF , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde ,
por 03 (três) meses correspondent e ao quinquênio compreendido entre 08 /01/201 6 a 08 /01/2021 , porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da plicação do art. 105, §§1ֻº e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio ,
passa a ser de 14 /06/20 16 a 14 /06/20 21.
Criciúm a, 18 de novembro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO SG/nº 2025/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Ana Paula Pereira Hilario.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
642904/2022, em conformidade com o art .104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
ANA PAULA PEREIRA HILARIO , matrícula nº 56.538, Psicóloga, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente a o quinquênio compreendido entre 25/05/2016 a 25/05/2021 , porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105 , §§ 1ֻº, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a
ser de 24/08/2017 a 24/08/2022.
Crici úma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2026/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Patricia Araujo Burato Miguel.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
639984/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dez embro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
14
PATRICIA ARAUJO BURATO MIGUEL , matrícula nº 56.279, Enfermeira ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/10 /2015 a 01/10/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 30/11/2015 a 30/11/2020.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2027/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Renato Michelon.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641152/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
RENATO MICHELON , matrícula nº 52.377, Cirurgião -Dentista, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/08/2014 a 23/08/2019, poré m em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, pas sa a
ser de 30/10/2014 a 30/10/2019.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2028/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Matio Marcel Jucas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
642008/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
MATIO MARCEL JUCAS , matrícula nº 56.236, Médico ESF, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/03/2015 a 11/03/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
04/10/2015 a 04/10/2020.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2029/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Denise Julio Boeng Duarte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições leg ais, de acordo com o que consta no Processo nº
645854/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
15
DENISE JULIO BOENG DUARTE , matrícula nº 56.777, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/07/2016 a 11/07/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementa r nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 10/11/2016 a 10/11/2021.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO S G/nº 20 30 /22 , de 18 de novembro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Cristiane Inacio Botelho .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
646440 /2022, em conformidade com o art. 104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
CRISTIANE INACIO BOTELHO , matrícula nº 55.648 , Fisioterapeuta , lotad a com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde ,
por 03 (três) meses correspondent e ao quinquênio compreendido entre 06 /10 /201 5 a 06 /10 /2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 12 /11/20 15 a 12/11/20 20.
Criciúm a, 18 de novembro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO SG/nº 2031/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Patricia da Cunha Generoso da Rosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644605/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 d e dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
PATRICIA DA CUNHA GENEROSO DA ROSA , matrícula nº 55.629, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compree ndido entre 03/05/2015 a 03/05/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99 ,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 01/11/2015 a 01/11/2020.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2032/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Talita Samone Gomes Landgraf Doffinger.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644488/2022, em conformid ade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
16
TALITA SAMONE GOMES LANDGRAF DOFFINGER , matrícula nº 56.594, Enfermeira ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 0 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/06/2016 a 08/06/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 11/0 9/2016 a 11/09/2021.
Criciúma , 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2033/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Carmem Ozelia Cascaes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644423/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
CARMEM OZELIA CASCAES , matrícula nº 56.299, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/02/2016 a 01/02/202 1, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 20/04/2016 a 20/04/2021.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO S G/nº 20 34/22 , de 18 de novembro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Josivaldo Rodrigues de Freitas .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644357 /2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
JOSIVALDO RODRIGUES DE FREITAS , matrícula nº 55.151 , Técnico em Enfermagem , lotad o com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13 /01/201 7 a 13 /01/2022, porém em
razão do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 14 /10 /20 17 a 14 /10 /20 22.
Criciúma, 18 de novembro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO SG/nº 2038/22, de 21 de novembro de 2022.
Altera o parágrafo único do art.1º do Decreto SG/nº 133/22 de 31 de janeiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis Federais nºs 8.666, de
21/09/93, 8.883, de 08/06/94 e o Decreto nº 418/SA/90, de 07/06/90 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/ 90,
DECRETA :
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
17
Art.1º Fica a lterado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto SG/nº 133/22, de 31 de janeiro de 2022, para substituir o servidor
suplente JULIO PATRÍCIO RAIMUNDO, pelo servidor RONALDO JOSINO ALVES.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Crici úma, 21 de novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SE /nº 2039 /22, de 21 de novem bro de 2022 .
Concede readaptação à Rosilaine da Conceição Fernandes .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 d e dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 653246 de 31/10/2022 , resolve:
CONCEDER readaptação à
ROSILAINE DA CONCEIÇÃO FERNANDES , matrícula nº 56.720 , Higienizadora, lotada com 4 0 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde , no período de 90 dias, a partir de 13/10/2022.
Criciúma , 21 de novembro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /cbm .
DECRETO SG/nº 2049/22, de 23 de novembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Modesto Piazza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2399 -22 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MODESTO PIAZZA , medindo 44,21m² e
25,94m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 431,25m² (quatrocentos e trinta e um metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 21.821, a seguir descritas:
I – área desapropr iada 01, para a Rua José Jovino Deolindo, medindo 44,21m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 3,30 metros confrontando com a Rua José Jovino Deolindo;
SUL 1,00 metros confrontando com a Rua José Jovino Deolindo;
LESTE 24,75 metros em 02 segmentos:
11,18 metros e 13,57 metros confrontando com a Rua José Jovino Deolindo;
OESTE 1,52 metros confrontando com a área a desapropriar para a Rua Artur Frederico de Andrade;
24,22 metros em 03 segmentos:
11,44 metros, 10,90 metros e 1,88 metros confrontando com a área remanescente.
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
18
II – área desapropriada 02, para a Rua Artur Frederico de Andrade, medindo 25,94m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 17,80 metros confrontando com a área remanescente;
SUL 18,00 metros confrontando com a Rua Artur Frederico de Andrade;
LESTE 1,52 metros confrontando com a área a desapropriar para a Rua José Jovino Deolindo;
OESTE 1,40 metros confrontando com Ere milton Albino Perdoná (matrícula nº 21.813).
III - área remanescente, medindo 361,10m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,20 metros confrontando com Modesto Piazza (matrícula nº 21.822);
SUL 17,80 metros confrontando com a Rua Artur Frederico de Andrade;
LESTE 24,22 metros em 03 segmentos:
1,88 metros, 10,90 metros e 11,44 metros confrontando com a Rua José Jovino Deolindo;
OESTE 23,60 metros em 02 segmentos:
3,16 metros, 13,71 metros e 6,73 metros confrontando com Eremilton Albino Perdoná (m atrícula nº 21.813).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2050/22, de 23 de novembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Imovest Investimentos em Imoveis Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #858 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Munic ípio , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de IMOVEST INVESTIMENTOS EM IMOVEIS LTDA ,
medindo 181,19m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1 .187,68m² (um mil cento e oitenta e sete
metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) , situada no Bairro São Cristovão, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícu la nº 12.820, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Gabriel Zanette, medindo 181,19m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 3,97 metros com parte das terras de Joel Ferreira ( matrícula 21.241 – 1° R.I. Criciúma);
SUL 5,47 metros com parte das terras de Confer Construtora Fernandes Ltda (matrícula 9.738 – 1º R.I. Criciúma);
LESTE 51,56 metros com Avenida Gabriel Zanette;
OESTE 52,71 metros com terras deste imóvel – área reman escente.
II - área remanescente, medindo 1.006,49m², com as seguintes confrontações:
NORTE 10,71 metros com parte das terras de Raquel Antonio Bongiolo e outros (matrícula 41.473 – 1º R.I. Criciúma);
11,19 metros com terras de Silbete Borges (matrícula 60.138 – 1º R.I. Criciúma);
11,07 metros com terras de Laida da Silva Ribeiro (matrícula 62.764 – 1º R.I. Criciúma);
11,53 metros com terras de Joel Ferreira (matrícula 91.110 – 1º R.I. Criciúma);
0,53 metros com parte das terras de Joel Ferreira (matrícul a 21.241 – 1º R.I. Criciúma);
SUL 8,13 metros com parte das terras de Confer Construtora Fernandes Ltda (matrícula 9.738 – 1º R.I. Criciúma);
LESTE 52,71 metros com área a ser desapropriada da Avenida Gabriel Zanette;
OESTE 25,40 metros com terras de R aquel Cancelier (matrícula 34.907 – 1º R.I. Criciúma);
12,00 metros com terras de Maria Martins Sommacal (matrícula 4.112 – 1º R.I. Criciúma);
0,97 metros com parte das terras de Silbete Borges (matrícula 60.138 – 1º R.I. Criciúma).
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
19
Art.2º A desapropriaç ão dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2051 /22, de 23 de novembro de 202 2.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Evaristo Joao Vieira e Nardy Camilo Vieira .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que const a no Processo nº #2293 -22-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de EVARI STO JOAO VIEIRA E NARDY CAMILO
VIEIRA , medindo 15,89 m² , de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 300,00 m² ( trezentos metros
quadrados ), situada no Bairro Operaria Nova , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 30.425 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Rua Papa Pio XII , medindo 15,89 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 1,05 metros com Valci Campolino Costa, Lote 06, ( matrícula n° 26.829) do 1º RI de Criciúma;
SUL 1,07 metros com Valmir Moro Vitali e Ângela Maria Colombo Vitali, Lote 04, ( matrícula n° 8.925) do 1º RI de Criciúma;
LESTE 15,00 metros com a Rua Papa Pio X II;
OESTE 15,01 metros com a área remanescente, ( transcrição n° 30.425) do 1º RI de Criciúma.
II - área remanescente, medindo 284,11 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 18,95 metros com Valci Campolino Costa, Lote 06, ( matrícula n° 26.829) do 1º R I de Criciúma;
SUL 18,93 metros com Valmir Moro Vitali e Ângela Maria Colombo Vitali, Lote 04, ( matrícula n° 8.925) do 1º RI de Criciúma;
LESTE 15,01 metros com a área desapropriada para a Rua Papa Pio XII ( transcrição n° 30.425) do 1º RI de Criciúma;
OESTE 15,00 metros duas linhas:
13,03 metros com Paulo Henrique Colombo Vitali ( matrícula n° 36.393) do 1º RI de Criciúma ;
1,97 metros com Juceli Pizzetti e Izaura Honorio Ribeiro Pizzetti, ( matrícula n° 35.230) do 1º RI de Criciúma.
Art.2º A desapropriaçã o dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 23 de novembro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm
DECRETO SG/nº 2052 /22, de 23 de novembro de 202 2.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Modesta Piazza .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº #2400 -22-
CR I-RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
20
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MODESTO PIAZZA , medindo 46,43 m² , de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados ), situada no Bairro
Pinheirinho , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob
a matrícula nº 21.82 2, a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Rua Imigrante Martinello , medindo 46,43 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 3,27 metros c onfrontando com Judite Aug usta Justi Piazza ( matrícula nº 21.814);
SUL 2,97 metros c onfrontando com Eremilton Albino Perdoná ( matrícula nº 21.813);
LESTE 15,28 metros c onfrontando com a área remanescente;
OESTE 15,00 metros em 02 segmentos: 5,42 metros e 9,58 metros confrontando com a Rua Imigrante.
II - área remanescente, medindo 373,57 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 22,23 metros c onfrontando com Judite Augusta Justi Piazza ( matrícula nº 21.814);
SUL 12,20 metros c onfrontando com Modesto Piazza ( matrícula nº 21.821 );
15,33 metros c onfrontando com Eremilton Albino Perdoná ( matrícula nº 21.813);
LESTE 15,81 metros c onfrontando com a Rua José Jovino Deolindo ;
OESTE 15,28 metros c onfrontando com a Rua Imigrante Martinello.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus a os cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 23 de novembro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm
DECRETO SG/nº 2053/22, de 23 de novembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Jose Antonio Rosso e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2114 -22 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, a línea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declara da a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOSE ANTONIO ROSSO E OUTROS , medindo
524,31m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) , situada no
Bairro Quarta Linha, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 25.630, a segui r descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Imigrante João Cechinelli, medindo 524,31m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 80,00 metros com a Rua Imigrante João Cechinelli;
SUL 71,85 metros e 8,15 metros com a área remanescente, (matrícula 25.630) do 1º RI de Criciúma;
LESTE 6,16 metros com Laudi da Rosa, (matrícula 42.101), do 1º RI de Criciúma;
OESTE 6,94 metros com Marileia Rosso Ferreira, (matrícula 25.631), do 1º RI de Criciúma.
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
21
II - área remanescente, medindo 19.475,69m², com as seguintes confrontações:
NORTE Em duas linhas:
71,85 metros e 8,15 metros ambas as linhas confrontando com a Rua Imigrante J oão Cechinelli;
SUL Duas linhas:
71,50 metros e 8,50 metros com José Rosso, (matricula nº 44.106) do 1º RI de Criciúma;
LESTE Em três linhas:
140,16 metros; 64,31 metros e 39,37 metros, ambas as linhas confrontado com Laudi da Rosa (matrícula n° 42.101)
do 1º RI de Criciúma;
OESTE Em três linhas:
162,09 metros, 62,15 metros, e 18,82 metros, ambas as linhas confrontando com Marileia Rosso Ferreira (matrícula
n° 25.631), do 1º RI de Criciúma.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2054/22, de 23 de novembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Aliomar Alexandre e esposa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2580 -22 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, al ínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarad a a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ALIOMAR ALEXANDRE E ESPOSA , medindo
123,40m², de área desapropriada, a se r desmembrada de uma área total de 382,20m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados
e vinte decímetros quadrados) , situada no Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma s ob a matrícula nº 21.823, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Imigrante Martinello, medindo 123,40m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE Em pontiagudo;
SUL 4,18 metros confrontando com Judite Augusta Justi Piazza (matrícula nº 21.814 – rea ocupada pela Rua Imigrante
Martinello);
LESTE 33,60 metros confrontando com a área remanescente;
OESTE 39,00 metros confrontando com a Rua Imigrante Martinello.
II - área remanescente, medindo 258,80m², com as seguintes confrontações:
NORTE Em pontiagudo;
SUL 15,42 metros confrontando com Judite Augusta Justi Piazza (Matrícula nº 21.814);
LESTE 37,55 metros confrontando com a Rua José Jovino Deolindo;
OESTE 33,60 metros confrontando com a Rua Imigrante Martinello.
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
22
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2057/22, de 23 de novembro de 2022.
Homologa a Resolução nº 039/2022, do Conselho Municipal da Educação – COMEC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgâ nica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Homologa -se a Resolução nº 039/2022 de 03 de novembro de 2022, que dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos
e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbit o das Unidades de Ensino da Rede Municipal
de Criciúma, parte integrante deste Decreto.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
RESOLUÇÃO COMEC Nº039/2022
Dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no
âmbito das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Criciúma.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA - COMEC , no uso de suas atribuições, de acordo com o
inciso VI do Art. 15 do Regimento, o inciso XIV do Art. 1º da Lei nº 090/2011 que regulamenta o COMEC, no inciso I do Art. 2º da
Lei Complementar nº 4.307/2002, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Criciúma e, conforme disposto nos artigos 2º e 18
da Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, no artigo 7º do Decreto federal nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, na
Resolução FNDE/CD nº 3 0, de 4 de agosto de 2006, no artigo 9º da Resolução FNDE/CD nº 42, de 28 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º O desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio, impressos, existentes nas Unidades de Ensino e nas dependências de
órgãos ligados a Secret aria Municipal de Educação,observará o disposto na presente resolução, considerando -se bem:
I irrecuperável - todo material didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado para os fins a que se destina, devido à perda
de suas características ou em razão d a inviabilidade econômica de sua recuperação;
II desatualizado – todo material didático e/ou de apoio cujos dados estejam desatualizados e que não acompanhem a evolução
de sua área de especialização;
III inservível – todo material didático e/ou de apoio que não p ossa ser utilizado devido à sua exposição a agentes contaminantes,
tais como roedores, substâncias tóxicas e similares.
Parágrafo único – No caso de livros didáticos reutilizáveis (6º ao 9ºano) do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, a
desatualizaçã o ocorre após o 4º ano de uso, por alunos e professores, conforme disposto na legislação federal em vigor.
Art. 2º Consideram -se materiais didáticos e/ou de apoio, para fins de desfazimento:
I – livro: publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado,
encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento; e
II – documentos equiparados a livros:
a) fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
b) materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
23
c) roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
d) álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
e) atlas geográficos, históricos, anatô micos, mapas e cartogramas;
f) textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a uti li-
zação de qualquer suporte;
g) livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
h) livros impressos no Sistema Braille.
§ 1º Inclui -se, na conceituação de livro, de que trata este artigo, todo e qualquer material didático e/ou de apoio, recebido pelas
Unidades de Ensino da Rede Municipal da Secretar ia da Educação, proveniente de programas federais e estaduais, mediante
aquisições, doações e outros, inclusive CDs, DVDs, softwares, livros, revistas e periódicos.
Art. 3º O processo de desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio far -se-á mediante o s seguintes procedimentos:
a) realização de levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
Parágrafo único – A coordenação dos procedimentos de que trata este artigo será desempenhada por comissã o interna composta
por 2(dois) profissionais da Equipe Diretiva e 3 (três) professores efetivos.
Art. 4º - Para os procedimentos de desfazimento, as Unidades de Ensino deverão considerar, respeitada a legislação vigente, a
possibilidade de doação:
b) aos es tudantes da Unidade de Ensino;
c) à outras Unidades de Ensino da Rede Municipal e ou Estadual;
d) às instituições de caridade ou filantrópicas que prestam atendimento educacional;
e) à cooperativa de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais reci cláveis, devidamente habilitadas;
Parágrafo único – registrar em ata os procedimentos realizados para o desfazimento, bem como o destino final do material. Na
ata deve constar a quantidade dos materiais, bem como os anos de uso, quando se tratar de troca s de materiais em função dos
processos de escolhas provenientes do Governo Federal.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão analisados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 7º Ficam revogadas as disposições em co ntrário.
Criciúma, 03 de novembro de 2022.
Silvana Alves Bento Marcineiro - Presidente do Conselho Municipal de Educação Criciúma - SC.
DECRETO SG/nº 2060/22, de 23 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Izolete Righetto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644995/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
IZOLETE RIGHETTO , matrícula nº 56.844, Assistente Social, lotada com 30 horas sem anais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/09/2016 a 05/09/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
07/03/2017 a 07/03/2022.
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2061/22, de 23 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Bruna Borges Maia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
651088/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 199 9, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
24
BRUNA BORGES MAIA , matrícula nº 56.393, Técnica em Enfermagem ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 18/04/2016 a 18/04 /2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 01/09/2016 a 01/09/2021.
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2062/22, de 23 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Elisabete Ricken.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
648556/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 , resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
ELISABETE RICKEN , matrícula nº 56.468, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/05/2016 a 08/05/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 27/06/2016 a 27/06/2021.
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2063/22, de 23 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Sandra Helena Cardoso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644639/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
SANDRA HELENA CARDOSO , matrícula nº 56.539, Enfermeira, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 28/05/2016 a 28/05/2021, p orém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser d e
16/06/2016 a 16/06/2021.
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
A to s
Governo Municipal de Criciúma
AT O N° 151 , DE 22 DE NOVEM BRO DE 2022.
Exonera, a pedido, Ronaldo Caldeira Godinho , Médico ESF .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambos da Lei Complementar nº 12 de , resolve :
Considerando o Processo Administrativo nº 655100 /2022, resolve:
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
25
EXONERAR, a pedido ,
a partir de 21 de novem bro de 202 2, RONALDO CALDEIRA GODINHO , matricula nº 57.649 , do cargo de provimento efetivo de
Médico ESF , lotad o na Secretaria Municipal de Saúde, nomead o em 22 de abril de 2022, pelo Ato nº 0 29 /2022.
Criciúma, 22 de novem bro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
ATO N° 160 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Exonera, a pedido, Ohanna Simioni Picolo Pereira , Pro fessor III .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambos da Lei Complementar nº 12 de , resolve :
Considerando o Processo Administrativo nº 654788 /2022, resolve:
EXONERAR, a pedido ,
a partir de 9 de novembro de 202 2, OHANNA SIMIONI PICOLO PEREIRA , matricula nº 57.664 , do cargo de provimento efetivo de
Professor III , lotad a na Secretaria Municipal de Educação, nomead a em 20 de junho de 2022 , pelo Ato nº 027/2022 .
Criciúma, 24 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ jrm .
Editais d e Audi ência s Pública s
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Utilidade Pública, localizado no LOTEAMENTO GRALHA
AZUL – em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Data: 07/12/2022
Horário: 19h
Local: Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rov aris, 25 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Utilidade Pública, localizado no LOTEAMENTO SÃO
JOÃO – em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal N º 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Data: 07/12/2022
Horário: 19h45
Local: Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rov aris, 25 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
Nº 3110 – Ano 13 Segunda -feira, 28 de novembro de 2022
26
Extrato d e Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 651260 /20 22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/FUNSAB/2022
OBJETO : Contratação de empresa para execução, em caráter emergencial, dos serviços de coleta e transporte, até o aterro sanitário
de resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústria e órgãos públicos, bem como a coleta e
transporte de resíduos recicláveis de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a Usina de Recicl agem
localizada no município de Criciúma – SC.
CONTRATADA : RACL I LIMPEZA URBANA LTDA – CNPJ/MF nº. 26.093.870/0001 -46 .
VALOR GLOBAL : R$ 11. 950.158,00 (onze milhões nov ecentos e cinquenta mil e cento e cin quenta e oito reais) .
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso I V, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 07 /10 /20 22 , por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 07 /10 /20 22 , por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal