Nº 3109 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de novembro de 2022
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Decretos.................................................................... ..................................................... ........................... ............ .1
Ato..... ......................................................................................................................... .................................... ....... .5
Edital .................... ............................... ........................................................ ....... .................................... .... ........ ....5
Primeiro Termo de Retificaç ão do Edital de Chamamento Público Nº 03/2022............................................... .... .9
Resoluç ão...... ........................................................................................................................ ...................... ....... ..11
Comunicado.................................................................................................................... ............................ ......... 12
Aviso de Licitaç ão........................................................................................................................... ............ .... ...... 12
Aviso de Retificaç ão........................................................................................................................... ............. .....12
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 2001/22, de 17 de novembro de 2022.
Nomeia Edilson Medeiros Junior, Encarregado de Pavimentação DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de
dezembro de 2021,
Considerando o Memorando nº 1727/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
EDILSON MEDEIROS JUNIOR, CPF 116.962.989 -03, matrícula nº 66.186, para exercer o car go de provimento em comissão de
Encarregado de Pavimentação, símbolo DASI -03, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana, a partir desta data.
Criciúma, 17 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2008/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede função de confiança FG -4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
?ndice
Nº 3109 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de novembro de 2022
Nº 3109 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de novembro de 2022
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CONCEDER,
ao servidor RA FAEL MARINHO COLOMBI, matricula nº 57.399, ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos da
Receita Municipal, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, a função gratificada de Diretor – FG -4, a partir desta data.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2038 /2 2, de 21 de novemb ro de 2022 .
Altera o parágrafo único do art.1º do Decreto SG/nº 133/22 de 31 de janeiro de 2022 .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis Federais nºs 8. 666, de
21/09/93, 8.883, de 08/06/94 e o Decreto nº 418/SA/90, de 07/06/90 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/ 90,
DECRETA :
Art.1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto SG/nº 133/22, de 31 de janeiro de 2022, para substituir o servidor
suplente JULIO PATRÍCIO RAIMUNDO, pelo servidor RONALDO JOSINO ALVES.
Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 21 de novembro de 2022 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNE R ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2040/22, de 22 de novembro de 2022.
Nomeia Tiago Paes Magrin, Assistente de Serviço DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de
dezembro de 2021,
Considerando o Memorando nº 1728/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEA R,
TIAGO PAES MAGRIN, CPF 055.932.339 -50, matrícula nº 66.187, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Serviço, símbolo DASI -03, para exercer suas funções no PROCON, a partir desta data.
Criciúma, 22 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2042 /2 2, de 22 de novem br o de 202 2.
Concede função de confiança FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 203 , de 17 de janeiro de 20 17, resolve :
CONCEDER ,
à servidor a LUANA MARQUES DA SILVA , matricula nº 57.757 , ocupante de cargo de provimento efetivo de Enfermeira ESF , lotad a
na Secretaria Municipal de Saúde , a função de confiança de Coordenador de Unidadede Saúde – FC-6, a partir desta data .
Criciúma, 22 de novem bro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 3109 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de novembro de 2022
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DECRETO SG/nº 2043/22, de 22 de novembro de 2022.
Concede função de confiança FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER,
à servidora LA IS RIGHETTO MAFRA, matricula nº 57.709, ocupante de cargo de provimento efetivo de Enfermeiro ESF, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a função de confiança de Coordenador de Unidadede Saúde – FC-6, a partir desta data.
Criciúma, 22 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2044 /2 2, de 22 de novem br o de 202 2.
Concede função de confiança FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 203 , de 17 de janeiro de 20 17, resolve :
CONCEDER ,
ao servidor JULIANO BARBOSA DA COSTA , matricula nº 57.557 , ocupante de cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista ESF ,
lotad o na Secretaria Municipal de Saúde , a função de con fiança de Coordenador de Unidadede Saúde – FC-6, a partir desta data .
Criciúma, 22 de novem bro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2045/22, de 22 de novembro de 2022.
Altera função de confiança de FC -4 para FC -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembro de 2021, resolve:
ALTERAR,
a função de c onfiança de Chefe de Setor – FC-4, concedida pelo Decreto SG/nº 543/22, à LUARA APARECIDA POTTRATZ ALVES DE
SOUSA , matrícula nº 55.816, Enfermeira ESF , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para a função de confiança de Chefe de
Divisão – FC-3, a partir desta data.
Criciúma, 22 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2046 /2 2, de 22 de novem br o de 202 2.
Concede função de confiança FC-4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 203 , de 17 de janeiro de 20 17, resolve :
Nº 3109 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de novembro de 2022
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CONCEDER ,
à servidor a CRISTINELMA DIAS , matricula nº 55.490 , ocupante de cargo de provimento efetivo de Servente Escolar , lotad a no
Gabinete do Prefeito , a função de confiança de Chefe de Seto r– FC-4, a partir desta data .
Criciúma, 22 de novem bro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2058/22, de 23 de novembro de 2022.
Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade as Leis nºs 7.4 61 de 21/06/2019 e
7.897, de 19/05/2021,
Considerando o Memorando nº 1713/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
CONCEDER,
a partir de novembro de 2022, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana, a Gratificação por Atividade Externa – GAE , nos termos da Lei nº 7.461/2019:
Matrícula Nome Cargo
57.738 Rodrigo Manoel Azevedo da Silva Operador de Equipamentos Rodoviários
57.749 Marcos dos Santos Anacleto Operador de Equipamentos Rodoviários
57.747 Franks Alan Cardoso França Operador de Equipamentos Rodoviários
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO S G/nº 2059 /22, de 23 de novembro de 2022.
Revoga o Decreto SE/nº 802 /2015 , que alterou a carga horária de Cristinelma Dias .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais , em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Co mplementar nº 012 de 20/12/1999,
Considerando o Memorando nº 1738 /22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
REVOGAR ,
a partir de 23 /11 /2022, o Decreto S E/nº 802 /15 , que alterou a carga horária de CRISTINELMA DIAS , matrícula nº 55.490 , Servent e
Escolar , lotad a na Secretaria Municipal de Educação .
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Nº 3109 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de novembro de 2022
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A to
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 160 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Exonera, a pedido, Ohanna Simioni Picolo Pereira , Pro fessor III .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambos da Lei Complementar nº 12 de , resolve :
Considerando o Processo Administrativo nº 654788 /2022, resolve:
EXONERAR, a pedido ,
a partir de 9 de novembro de 202 2, OHANNA SIMIONI PICOLO PEREIRA , matricula nº 57.664 , do cargo de provimento efetivo de
Professor III , lotad a na Secretaria Municipal de Educação, nomead a em 20 de junho de 2022 , pelo Ato nº 027/2022 .
Criciúma, 24 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ jrm .
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº13/2022
Dispõe sobre a abertura de inscrições para PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA para o programa “ESTUDAR PARA CUIDAR”,
destinado aos acadêmicos do curso de MEDICINA, criado através da Lei Municipal nº 8.142/2022.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Processo
Seletivo destinado a selecionar acadêmicos da graduação de medicina para o programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ”, nos termos da
Lei Municipal n. 8.142/2022 e, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. OBJETIVOS DA SELEÇÃO
1.1 Selecionar candidatos/acadêmicos para preenchimento de vagas a bolsista do programa criado pela Lei Municipal n. 8.142/2022,
“ESTUDAR PARA CUIDAR ”.
1.2. O Programa é destinado aos estudantes de medicina regularmente matriculados em um dos semestres co rrespondentes aos
últimos 12 (doze) meses do curso.
2. DAS VAGA S
2.1. Serão selecionados 10 (dez) bolsistas para atuarem no projeto “ESTUDAR PARA CUIDAR ”, executado pela Secretaria Municipal
de Saúde de Criciúma.
3. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas, presencialmente, no período de 28 de novembro de 2022 até dia 27 de dezembro de 2022, da s
9hs às 16hs, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, sito na Rua Domêni co
Sonego, n. 542, Bairro Santa Barbara, Criciúma -SC, CEP: 88.803 -000.
3.2. Não será aceita inscrição de forma eletrônica .
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3.3. Para efetivação da inscrição, os acadêmicos interessados deverão apresentar:
3.3.1. Comprovante de matrícula do semestre a ser cursado com o benefício da bolsa, emitido pela instituição de ensino;
3.3.2. Comprovação de desempenho, através da frequência e notas, emitidos pela instituição de ensino, do semestre letivo ante rior;
3.3.3. Original e cópia ou cópia autenticada de d ocumento de identidade e CPF;
3.3.4. Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência em nome do interessado ou, caso o
comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração emitida pelo terceiro de que o interessado reside no
endereço informado com cópia do documento de identidade do terceiro;
3.3.5. Comprovante de renda familiar mensal ou declaração de imposto de renda do aluno ou do responsável legal e dos que
integrem a renda familiar ou Declaração de Isento e/ou Certidão Negativa da Receita Federal;
3.3.6. Documentos de identificação dos membros do grupo familiar, se dependente economicamente;
3.3.7. Declaração de que não esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, através de Certidão Negativa;
3.3.8. Declaração de que não obtém financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de
ensino superior, ou pela União, Estados ou outros Municípios (Anexo I);
3.3.9. Apresentar fiador com renda compatível ao valor da bolsa de estudo que não apresente débitos com a Fazenda Pública (Anexo
II);
3.3.10. Termo de adesão ao programa (Anexo III).
3.4. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no dia 3 de janeiro de 2023, através do Diário Oficial do Município,
que pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php
3.5. Eventual recurso da homologação preliminar deverá ser interposto exclusivamen te pelo e-mail
secretaria.saude@criciuma.sc.gov.br, até às 16hs do dia 4 e 5 de janeiro de 2023;
3.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) solicitar e verificar a confirmação de recebimento do e-mail de recurso, não se
responsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde por recurso não recebido por fatores de ordem técnica ou organizacional que
impossibilitem o recebimento dos dados e/ou dos documentos;
3.7. A decisão dos recursos e a homologação final das inscrições serão disponibilizadas no dia 10 de janeiro de 2023, através do
Diário Oficial do Município que pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/sit e/does.php
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção e Monitoramento do programa que avaliará os pedidos s erá representada por servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, designados por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
4.2. O critério de seleção e classificação serão analisados através dos seguintes pontos de avaliação:
4.2.1. Menor renda:
a) do aluno que não tenha dependência econômica;
b) familiar mensal bruta per capita ;
4.2.2. Maior nota geral no semestre antece dente;
4.2.3. Menor número de faltas no semestre antecedente.
4.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último
dia de inscrição, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto
do Idoso); b) maior nota geral no semestre antecedente; c) menor número de faltas no semestre antecedente e e) tiver maior id ade.
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5. DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
5.1. O acadêmico selecionado para o Programa terá sua relação com o Município de Criciúma regida pela Lei Municipal n. 8.142, de
28 de junho de 2022, e por este Edital.
5.2. O acadêmico receberá uma bolsa, a título de auxílio financeiro para custear o valor da matrícula e mensalidade, de forma
integral, que será repassada, diretamente, para a instituição de ensino.
5.3. A bolsa será pelo período de, no máximo, 12 (doze) meses, sendo aceito, isoladamente, o último semestre do curso de medi cina.
5.4. O bolsista terá direito de usufruir da bolsa até a conclusão do curso de graduação.
6. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1. Após conclusão do curso de medicina o bolsista terá de cumprir as seguintes responsabilidades, de acordo com a Lei Municipal
n. 8.142/2022:
6.1.1. Registrar -se no Conselho de Classe - Conselho Regional de Medicina (CRM), no prazo máximo de 30 (trinta), a contar da
colação de grau, para obtenção da Carteira profissional;
6.1.2. O beneficiário deverá proceder a devolução do valor investido, pelo Município de Criciúma, por meio da execução de serviços
inerentes à profissão, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, pelo mesmo período da concessão da bolsa com carga horária
semanal de 20hs, no mínimo, nos termos das alíneas “a” e “b” do inc. == do art. 6º, da Lei;
6.1.3. Após o recebimento da Carteira Profissional, o beneficiário da bolsa terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para iniciar a
execução da prestação do serviço inerente a profissão, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. Ao beneficiário da bolsa que não atender aos prazos e condições estipulados no item 6.1, aplicar -se-á o disposto no § 2º do art.
6º da Lei 8.142/2022.
7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. A lista com resultado dos selecionados será publicada no dia 12 de janeiro de 2023, a partir das 16hs, no Diário Oficial do
Município que pode ser acessado através do site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php .
7.2. O prazo pa ra interposição de recurso contra o resultado é de 1 (um) dia útil, ou seja, durante o dia 13 de janeiro de 2023, até
as 16hs, exclusivamente, via e-mail , devendo ser encaminhado para secretaria.saude@cri ciuma.sc.gov.br.
7.3. A classificação final dos candidatos será homologada por ato do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do
Município, no site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php no dia 16 de janeiro de 2023.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em observância à Lei Municipal n. 8.142/2022 e às
disposições deste Edital.
Criciúma, 24 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
JB
ANEXO I
Declaração de que não obtém financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de ensino
superior, ou pela União, Estados ou outros municípios (anexo I);
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MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, (nome do acadêmico), (nacionalidade), (estado civil), portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e
domiciliado na Rua: , nº , Bairro , (cidade/estado), inscrito no processo de seleção de bolsista do programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ”
regulamentado pelo Edital _________/2022 do Município de Criciúma, no âmbito da Secretaria de Saúde, venho por meio desta,
DECLARAR, para os devidos fin s, que não obtenho financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições
privadas de ensino superior, ou pela União, Estados ou outros Municípios .
Criciúma -SC, XX de XXX de 2023.
Acadêmico (Código N. )
Assinatura Acadêmico
ANEXO II
Apresentação de fiador com renda compatível ao valor da bolsa de estudo que não apresente débitos com a fazenda pública.
FIADOR
(deverá o candidato apresentar comprovante de renda anexo a este formulário)
Informações Pessoais
Nome completo Data de nascimento / / .
Naturalidade:
RG: Órgão expedidor: Data de Emissão:
CPF:
Endereço: nº Bairro: Cidade:
Estado
CEP:
Telefone:
E-mail
Valor da Renda R$
ANEXO III
Termo de adesão ao programa (anexo III);
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Pelo presente, solicito inscrição como candidato(a) a seleção para o Programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ” regido pela Lei Municipal
n. 8.142/2022 e conforme edital nº ______/2022 do Município de Criciúma/Secretaria Municipal de Saúde.
Informações Pessoais
Nome completo Data de nascimento / / .
Naturalidade:
RG: Órgão expedidor: Data:
CPF:
Endereço: nº Bairro: Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Informações acadêmicas:
Curso:
Semestre/ano:
Nº de matrícula:
DECLARO, para os devidos fins que, estou ciente dos compromissos/responsabilidades por mim aderidos através da solicitação de
inscrição no programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR” , regido pela Lei Municipal n. 8.142/2022.
Assinatura Acadêmico
Nº 3109 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de novembro de 2022
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ANEXO IV
CRONOGRAMA
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 28/11/2022 a 27/12/2022
HOMOLO GAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES 3/1/2023
RE CURSO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR 4 e 5/1/2023
DECISÃO DOS RECURSOS 10/1/2023
RESULTADO PRELIMINAR 12/1/2023
INTERPOSIÇÃO DE RE CURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 13/1/2023
HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 16/1/2023
Primeiro Termo de Retificação do Edital de Chamamento
Público nº 03/2022
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
PRAC=N:A DA CULTURA NOVA DENOM=NAÇÃO DE CEU - CENTRO DE ARTES E ESPORTES UN=F=CADOS DO
MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA - SC
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CR=C=ÚMA, inscrita no CNPH sob o nº 00.074.312/0001 -40, com sede na Rua Coronel Pedro Benedet,
269 – Centro – Criciúma/SC, torna público a PR=ME=RA RET=F=CAÇÃO DO ED=TAL Nº 03/2022 – Pracinha da Cultura nova
denominação de CEU - Centro de Artes e Esportes Unificados do Município de Criciúma – SC, cujas alterações estão a seguir
elencadas:
1) Alteração do Anexo V do referido Edital, passando a ter nova redação, excluindo as menções ao CRAS Centro de Referência em
Assistência Social).
Onde se lê:
ANEXO V
PLANO DE TRABAL:O
MINUTA DO PLANO DE TRABALHO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL NAS ATIVIDADES DO CEU
1 – Apresentação / Diagnóstico
A Fundação Cultural de Criciúma, Órgão da Administração =ndireta da Prefeitura Municipal de Criciúma, é responsável pela
implantação e gerenciamento d o CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados, construído no Bairro Progresso para atender toda a
Região da Grande Santa Luzia e demais regiões da cidade. É um equipamento público que visa à promoção da cidadania e estrutur ado
para integrar atividades e se rviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho,
serviços sócio assistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital.
O equipamento conta com CRAS (Centro de Referência em Assistência So cial); salas multiuso destinadas à realização de oficinas,
ensaios, reuniões e encontros comunitários; biblioteca; espaço multimídia com computadores; cineteatro totalmente equipado e
com 60 lugares; pista de skate; equipamentos de ginástica; quadra polies portiva; quadra de areia; jogos de mesa; pista de caminhada;
área verde; bicicletário e área para exposições artísticas, além de ser um grande espaço de convivência para pessoas de todas as
idades. Esses locais poderão ser utilizados com oficinas orientada s ou através de cessão do espaço para atividades da comunidade.
A prefeitura escolheu a região da grande Santa Luzia para sediar esse equipamento, pois a região demonstra alto grau de
vulnerabilidade social e a presença de poucos equipamentos públicos de c ultura, esporte e lazer. O CEU irá oferecer atendimento à
população utilizando atividades de esporte, lazer e cultura como instrumentos de transformação da realidade social da região,
possibilitando perspectivas positivas para os cidadãos em contraposição ao avanço das mazelas sociais, como as conseqüências do
abuso de álcool, outras drogas e o aumento da criminalidade.
2 – Objetivo
Para dar celeridade ao início das ações desse equipamento, a Prefeitura de Criciúma realiza a chamada pública para que OSC com
interesses afins que se disponham a firmar parceria para fornecimento de recursos humanos e materiais que garantam as ativida des
e funcionamento do CEU.
O contrato de parceria com a OSC visa operacionalizar as atividades (oficinas, cursos e eventos) de e sporte, lazer e cultura do CEU
da Grande Santa Luzia (Bairro Progresso), de modo que a entidade se responsabilize pela seleção, contratação e gestão dos rec ursos
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humanos necessários, pelo fornecimento de materiais e pela manutenção dos espaços físicos. Ser á necessária a contratação de
equipe para setor administrativo, articuladores para as atividades orientadas e oficinas, coordenadores, equipe de serviços g erais e
técnicos operacionais, conforme segue na planilha em anexo.
3 – Descrição das atividades
As atividades serão oferecidas em forma de serviços, eventos e oficinas sob a supervisão organizacional e metodológica dos
articuladores e coordenadores de área e apoio dos demais funcionários contratados pela OSC . O s funcionários do CRAS serão
geridos pel a Secretaria de Assistência Social.
A Prefeitura de Criciúma fará o repasse mensal de recursos financeiros, estritamente com esse fim, para que a OSC cumpra as
obrigações contratuais pactuadas.
As oficinas esportivas e culturais deverão funcionar periodicamente através de, preferencialmente, dois encontros semanais, com
hora programada. As atividades e metodologia serão previamente definidas em Reuniões Pedagógicas (todas as quarta -feiras no
turno da tarde) pautadas no estudo e reflexão de ferramen tas possíveis para embasar os objetivos do programa, sendo
periodicamente reavaliados.
Os eventos esportivos, culturais e de lazer poderão ser realizados durante a semana, ou nos finais de semana, a critério das
coordenações, procurando atender as demanda s das comunidades, de modo que é necessário ter funcionários com carga horária
que inclua finais de semana.
O CEU deverá funcionar todos os dias da semana, em até 3 turnos diários, seja com oferta de oficinas e eventos ou cessão de e spaços
para atividades da comunidade, a critério da Administração Pública.
As escolhas sobre atividades do CEU deverão atender as indicações das comunidades através do Grupo Gestor da Praça, que é
constituído por representantes da comunidade, sociedade civil e poder público.
LE=A -SE:
ANEXO V
PLANO DE TRABAL:O
MINUTA DO PLANO DE TRABALHO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL NAS ATIVIDADES DO CEU
1 – Apresentação / Diagnóstico
A Fundação Cultural de Criciúma, Órgão da Administração =ndireta da Prefeitura Municipal de Cri ciúma, é responsável pela
implantação e gerenciamento do CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados, construído no Bairro Progresso para atender toda a
Região da Grande Santa Luzia e demais regiões da cidade. É um equipamento público que visa à promoção d a cidadania e estruturado
para integrar atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trab alho,
serviços sócio assistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital.
O equipamento conta salas multiuso destinadas à realização de oficinas, ensaios, reuniões e encontros comunitários; biblioteca;
espaço multimídia com computadores; cineteatro totalmente equipado e com 60 lugares; pista de skate; equipamentos de ginástic a;
quadra polies portiva; quadra de areia; jogos de mesa; pista de caminhada; área verde; bicicletário e área para exposições artísticas,
além de ser um grande espaço de convivência para pessoas de todas as idades. Esses locais poderão ser utilizados com oficinas
orientada s ou através de cessão do espaço para atividades da comunidade.
A prefeitura escolheu a região da grande Santa Luzia para sediar esse equipamento, pois a região demonstra alto grau de
vulnerabilidade social e a presença de poucos equipamentos públicos de c ultura, esporte e lazer. O CEU irá oferecer atendimento à
população utilizando atividades de esporte, lazer e cultura como instrumentos de transformação da realidade social da região,
possibilitando perspectivas positivas para os cidadãos em contraposição ao avanço das mazelas sociais, como as conseqüências do
abuso de álcool, outras drogas e o aumento da criminalidade.
2 – Objetivo
Para dar celeridade ao início das ações desse equipamento, a Prefeitura de Criciúma realiza a chamada pública para que OSC com
interesses afins que se disponham a firmar parceria para fornecimento de recursos humanos e materiais que garantam as ativida des
e funcionamento do CEU.
O contrato de parceria com a OSC visa operacionalizar as atividades (oficinas, cursos e eventos) de e sporte, lazer e cultura do CEU
da Grande Santa Luzia (Bairro Progresso), de modo que a entidade se responsabilize pela seleção, contratação e gestão dos rec ursos
humanos necessários, pelo fornecimento de materiais e pela manutenção dos espaços físicos. Ser á necessária a contratação de
equipe para setor administrativo, articuladores para as atividades orientadas e oficinas, coordenadores, equipe de serviços g erais e
técnicos operacionais, conforme segue na planilha em anexo.
3 – Descrição das atividades
As atividades serão oferecidas em forma de serviços, eventos e oficinas sob a supervisão organizacional e metodológica dos
articuladores e coordenadores de área e apoio dos demais funcionários contratados pela OSC .
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A Prefeitura de Criciúma fará o repasse mensal de recursos financeiros, estritamente com esse fim, para que a OSC cumpra as
obrigações contratuais pactuadas.
As oficinas esportivas e culturais deverão funcionar periodicamente através de, preferencialmente, dois encontros semanais, c om
hora progr amada. As atividades e metodologia serão previamente definidas em Reuniões Pedagógicas (todas as quarta -feiras no
turno da tarde) pautadas no estudo e reflexão de ferramentas possíveis para embasar os objetivos do programa, sendo
periodicamente reavaliados .
Os eventos esportivos, culturais e de lazer poderão ser realizados durante a semana, ou nos finais de semana, a critério das
coordenações, procurando atender as demandas das comunidades, de modo que é necessário ter funcionários com carga horária
que in clua finais de semana.
O CEU deverá funcionar todos os dias da semana, em até 3 turnos diários, seja com oferta de oficinas e eventos ou cessão de e spaços
para atividades da comunidade, a critério da Administração Pública.
As escolhas sobre atividades do CEU deverão atender as indicações das comunidades através do Grupo Gestor da Praça, que é
constituído por representantes da comunidade, sociedade civil e poder público.
=tem 2) Alteração quanto a nova denominação do “CEU - CENTRO DE ARTES E ESPORTES UN=F=CADOS ”, que por determinação das
Portarias nº 876 de 15 de maio de 2019 e posteriormente pela Portaria Mtur nº 15, de 10 de maio de 2021, passou a denominar -
se “PRAC=N:A DA CULTURA ”.
Fica estabel ecido que em todas as menções no referido Edital, onde se lê:
“CEU - CENTRO DE ARTES E ESPORTES UN=F=CADOS ”, leia -se: ‘PRACINHA DA CULTURA ”.
Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
Zalmir Antônio Casagrande - Diretor Presidente
Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 047/2022
Torna público o resultado final do Edital de Convocação do Fórum de Eleição das Organização da Sociedade Civil – OSC, para compor
o CMAS - Biênio 2024/ 2026, a saber:
A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 , ad referendum deste Conselho,
Resolve:
Art. 1° - Tornar público o resultado final do Edital de C onvocação do Fórum de Eleição das Organização da Sociedade Civil – OSC,
realizado dia 24 de novembro, para compor o CMAS - Biênio 2024/ 2026, a saber
Organização da Sociedade Civil
Grupo pela Unidade Infanto Juvenil de Onco -Hematologia – GUIDO
Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
Associação Beneficente Happy Face
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Associação de Pais e Amigos de Autistas da Região Carbonífera AMAREC/SC
Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE
Centro de I ntegração Empresa Escola - CIEE
Trabalhadores
SISERP
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 25 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
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Comunicado
Governo Municipal de Criciúma
COMUNICADO Nº. 0072/2022
A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Certidão Ambiental Nº 070/2019.
Considerando que a empresa POWER ELECTRONICS COMERCIAL ELETRONICA LTDA , localizada na Rua Quintino Dal Pont,
730, bairro Archimedes Naspolini, encerrou a atividade de montagem, reparação ou manutenção de máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
A DMACRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental Nº 070/2019 emitida no dia 19/08/2019 com validade até a data de 19/08/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA , 23 de Novembro de 2022
Anequésselen Bitencourt F ortunato - Diretora do Meio Ambiente
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 251 /PMC/ /2022
(Processo Administrativo N° 653943 )
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de software
em nuvem para gestão de ponto eletrônico por biometria e/ou reconhecimento facial, para realizar o controle do registro de
frequência, com no mínim o 3 níveis de acesso, treinamento aos envolvidos e garantia mínima de 12 (doze) meses, acessível via
navegador de internet (WEB) e por aplicativo móvel (APP) para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 13 de dezembro de 2022 às 09 h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 23 de novembro de 2022 .
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
Aviso d e Retificação
Governo Mun icipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 243/PMC/2022
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o
registro de preços de uniformes, com fornecimento de material e mão de obra, em atendimento as demandas da Rede Municipal
de Ensino de C riciúma/SC, é feita a seguinte RETIFICAÇÃO :
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Onde se lê:
DAS AMOSTRAS:
1.2.1 A empresa vencedora, deverá apresentar amostra dos itens que compõe o lote, em 15 (quinze) dias úteis, a partir da
convocação do pregoeiro. As amostras devem estar acompanhadas d os respectivos laudos emitidos por laboratórios credenciados
ao INMETRO. Os laudos devem estar em nome do fabricante da marca ofertada.
Amostras exigidas:
Lote 01 – Tamanho 10 de cada item
Lote 03 - Tamanho médio.
Obs.: As amostras serão analisadas por servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Será motivo de reprovação de amostras:
• Não apresentação de algum dos tamanhos solicitados.
• Apresentação em tecidos e malhas diferentes do solicitado.
• Medidas incompatíveis com a tabela de medidas.
• Não apresentação de algum dos laudos têxteis solicitados, ou apresentação com
resultado em desconformidade ou fora da margem de tolerância.
• Apresentação de laudos têxteis emitidos em nome de outra empresa que não seja o
próprio licitante, ou emitidos por l aboratório não credenciado ao Inmetro.
• Costuras em desconformidade com o solicitado ou soltas ou franzidas.
• Cores incompatíveis com o solicitado.
• Acabamentos com apresentação visual ruim, ou enrugados ou incompatíveis com as
especificações.
• Etiquet as em desconformidade com as especificações técnicas.
• Qualquer outro defeito que prejudique o uso do produto.
• Apresentação fora do prazo solicitado.
Leia -se:
DAS AMOSTRAS:
1.2.1 A empresa vencedora, deverá apresentar amostra dos itens que compõe o lote, em 10 (dez) dias corridos, a partir da
convocação do pregoeiro. As amostras devem estar acompanhadas dos respectivos laudos emitidos por laboratórios
credenciados ao INMETRO. Os laudos devem estar em nome do fabricante da marca ofertada.
Lote 01 – Tamanho 10 de cada item
Lote 03 - Tamanho médio.
Obs.: As amostras serão analisadas por servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Será motivo de reprovação de amostras:
• Nã o apresentação de algum dos tamanhos solicitados.
• Apresentação em tecidos e malhas diferentes do solicitado.
• Medidas incompatíveis com a tabela de medidas.
• Costuras em desconformidade com o solicitado ou soltas ou franzidas.
• Cores incompatíveis com o solicitado.
• Acabamentos com apresentação visual ruim, ou enrugados ou incompatíveis com as especificações.
• Etiquetas em desconformidade com as especificações técnicas.
• Qualquer outro defeito que prejudique o uso do produto.
• Apresentação fora do prazo solicitado.
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 07/12/2022 às 14h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins lega is e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 23 de novembro de 2022.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no original)