Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
1










Leis .................... ............................... ........................................................ ....... .................................... .... ............... 1
Ato........................................................................................................................... .................................... ......... 19
Avisos de Licitaç ões ............................................................................... ............................................................ ...19
Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8. 247 , de 24 de novem bro de 2022.

Altera a redação da Lei Municipal nº 7.650, de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Os incisos II e IV do Art. 2º da Lei 7.650/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º […]
[…]
II – Alvará sanitário para eventos ou serviços temporários: documento administrativo expedido pela vigilância sanitária municipal,
o qual atesta que o estabelecimento possui condições sanitárias conforme requisitos legais, concedendo o direito ao estabelec i-
mento de desenvolver atividade ou serviço de interesse da vigilância sanitária, no município de Criciúma, em local e tempo deter-
minado;
[…]
IV – Declaração de compromisso sanitário: conjunto de informações fornecidas pelo interessado que oferece subsídios para a ob-
tenção do Alvará Sanitário;

Art.2º Fica revogado o Paragrafo Único do Art. 3º da Lei 7.650/2019, qu e passará a vigorar com os parágrafos seguintes:

§1º As atividades econômicas e os serviços sujeitos à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS são os descritos nas tabelas
constantes nos anexos de I a V desta lei.

§2º A TFVS não incidirá nov amente à pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no Município, que venha a prestar serviços em
estabelecimento já licenciado .

§3º A requerimento do contribuinte, nos casos de estabelecimentos em construção, o pagamento da TFVS poderá ser dispensad o
até o efetivo início da atividade.

§4º Compete às autoridades fiscais a verificação de veracidade das informações prestadas pelo requerente, podendo, para fins de
desconsideração do requerimento:
I – Realizar fiscalizações in loco;
II – Analisar livros e documentos fiscais e contábeis;
III – Realizar outras diligên cias que considerem relevantes.

Índice
Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
2


Art.3º Fica revogado o Paragrafo Único do Art. 5º da Lei 7.650/2019, que passará a vigorar com os parágrafos seguintes:
§1º Não incidirá a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) à pessoa física ou jurídica quando autodeclarado que o estabe-
lecimento será destinado exclusivamente à realização de atividades administrativas ou endereço fiscal, salvo as atividades su jeitas
à Vigilância Sanitária do Anexo IV.
§2º Não incide a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) no estabelecimento destinado exclusivamente à atividade eco-
nômica de baixo risco sanitário, assim entendida aquela dispensada de qualquer ato público de liberação da atividade econômi ca.

Art.4º Fica inserida no CAPÍTULO II a Seção II – DAS ISENÇÕES com a seguinte redação:

SEÇÃO II
DAS ISENÇÕES

Art.5º -A Ficam isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS:
I – o Microempreendedor Individual (MEI) optante pe lo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
II – a Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, em relação ao an o de início
de suas atividades.

Parágrafo único. No caso do inciso II deste art igo, para os anos subsequentes ao de início das atividades, a isenção corresponderá a
50% do valor da TFVS.

Art.5º A Seção II – DA INSCRIÇÃO, passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO III
DA INSCRIÇÃO

Art. 7º A inscrição de pessoas físicas, jurídicas, de direito público ou privado para início das atividades e/ou serviços de interesse da
Vigilância Sanitária, sejam elas estabelecidas ou não, é obrigatória e será promovida conforme disposto no Código Tributário Muni-
cipal.

Art.6º A Seção III – DO SUJEITO PASSIVO, a Seção IV – DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA, a Seção V – DO LANÇAMENTO e a
Seção VI – DA ARRECADAÇÃO E DO PAGAMENTO, passam a vigorar com a alteração do número correspondente à seção:

SEÇÃO IV
DO SUJEITO PASSIVO
[…]
SEÇÃO V
DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA
[…]
SEÇÃO VI
DO LANÇAMENTO
[…]
SEÇÃO VII
DA ARRECADAÇÃO E DO PAGAMENTO

Art.7º O art. 13 da Lei 7.650/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.13 A Taxa de Serviço de Vigilância Sanitária – TSVS, tem como fato gerador a utilização, efe tiva ou potencial, de serviços muni-
cipais de Vigilância Sanitária, conforme anexo VI.

Art.8º O §2º do art. 15 da Lei 7.650/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 […]
§2º Os serviços municipais de Vigilância Sanitária, são os descritos na ta bela constante no anexo VI desta lei.

Art.9º Os incisos I, II, e III e o Paragrafo Único do art. 18 da Lei 7.650/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Atividade de baixo risco sanitário: atividade econômica que, por sua abrangência ou tipicid ade, oferece baixo agravo à saúde
coletiva e individual;
II – Atividade de médio risco sanitário: atividade que, por sua abrangência ou tipicidade, oferece agravo à saúde coletiva ou indi vi-
dual, seja pelo consumo de um produto ou pela prestação de um servi ço sujeito à vigilância sanitária;

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
3


III – Atividade de alto risco sanitário: atividade que, por sua abrangência ou tipicidade, oferece flagrante agravo à saúde coletiv a ou
individual, seja pelo consumo de um produto ou pela prestação de um serviço de abrang ência da vigilância sanitária;

Parágrafo único A classificação das atividades, de acordo com o risco, está expressa nos anexos I a IV desta lei.

Art.10. A Seção II do Capítulo IV passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO II
DA DECLARAÇÃO DE COMPROMI SSO SANITÁRIO

Art.19 A Declaração de Compromisso Sanitário será exigida para fins de obtenção do Alvará Sanitário para estabelecimentos que
desenvolvam exclusivamente atividades classificadas como médio risco sanitário, sendo disponibilizada pela Vigilânci a Sanitária mu-
nicipal.
Art.20 A Declaração de Compromisso Sanitário deve ser preenchida e assinada pelo representante legal, ou seu representante le-
galmente autorizado e pelo Responsável Técnico quando exigido pela legislação vigente.
Art.21 A Declaração d e Compromisso Sanitário não isenta a empresa da apresentação dos demais documentos preconizados pelas
legislações vigentes.
Art.22 A Declaração de Compromisso Sanitário não dispensa as empresas classificadas como EES de inspeções posteriores para
verificaç ão das condições sanitárias.
Art.23 A Declaração de Compromisso Sanitário será presumida como verdadeira, e seu preenchimento com informações inverídicas
constitui infração sanitária grave, estando à empresa sujeita às sanções cabíveis;
Art.24 Em inspeção posterior à concessão de Alvará Sanitário, quando constatada inconsistência nas informações prestadas na De-
claração de Compromisso Sanitário e roteiro de autoinspeção, que ofereça risco sanitário e descumprimento da legislação sanit ária
vigente, a Autorida de Sanitária fiscalizadora poderá apreender imediatamente o Alvará Sanitário como medida cautelar, suspen-
dendo a atividade até a sua regularização.

Art.11. O §1º do art. 25 da Lei 7.650/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25 […]
§1º O roteir o de autoinspeção será exigido para o licenciamento de estabelecimentos que desenvolvam exclusivamente atividades
classificadas como de médio risco sanitário.
[…]

Art.12. O art. 26 da Lei 7.650/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 […]
I – nos estabelecimentos que desenvolvam atividades classificadas como de médio risco sanitário, a concessão do Alvará Sanitário
deverá ocorrer através da apresentação da Declaração de Compromisso Sanitário e demais documentos pertinentes, sem a neces-
sidade de inspeção pr évia pela vigilância sanitária.
II – nos estabelecimentos que desenvolvam atividades classificadas como de alto risco sanitário, a concessão do alvará sanitário
deverá ocorrer após a fis calização sanitária presencial.
[…]
§3º As atividades de ba ixo risco sanitário terão o início do funcionamento da empresa sem a realização de vistoria prévia e sem
emissão do Alvará Sanitário.

Art.13. Fica revogado o art. 27 da Lei 7.650/2019.

Art.14. O art. 28 da Lei 7.650/2019 passa a vigorar com a seguinte re dação:

Art. 28 As revalidações de alvará sanitário nos estabelecimentos que desenvolvam atividades classificadas como de médio ou alto
risco sanitário ocorrerão por meio de fiscalização sanitária documental ou presencial, uma vez ao ano.
Parágrafo único Nos estabelecimentos que desenvolvam atividades de riscos sanitários distintos, deverão ser seguidos os critérios
da atividade de maior risco.

Art.15. O art. 30 da Lei 7.650/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30 As pessoas físicas, jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam alguma das atividades de interesse da vigilância
sanitária, independente do risco sanitário, ficam sujeitas à fiscalização sanitária presencial, em qualquer tempo ou enquanto forem
exercidas atividades econôm icas, para verificação do cumprimento dos requisitos de segurança sanitária.

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
4


§1º Nos casos das empresas que desenvolvam atividades de baixo risco, constatada pela Administração, em virtude de fiscalizaç ão,
qualquer infração que implique reclassificação do risco sanitário, ficará configurada a ocorrência do fato gerador da Taxa de Fiscali-
zação de Vigilância Sanitária.
§2º O lançamento de que trata o §1º de deste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, deverá observar os critérios l egais
vigentes ao tempo infração e serem proporcionais ao número de meses do exercício.

Art.16. O art. 32 da Lei 7.650/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.32 O licenciamento sanitário de atividades econômicas ocorrerá sempre que houver:
I – Abertura da empre sa ou alteração no registro empresaria l na Ju nta Comercial do Estado;
II – Alteração do grau d e risco da atividade econômica;
III – Revalidação da licença sanitária em função da ex piração do prazo de validade; e
IV – Regularização da empresa cuja licença s anitária nunca tenha sido solicitada ou tenha sido indeferida ou cancelada.

Art.17. O art. 35 da Lei 7.650/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 Toda pessoa física, jurídica, de direito público ou privado responsável pela organização de eve ntos ou serviços temporários
que exerçam atividades de interesse da vigilância sanitária, deverá solicitar o licenciamento e comunicar o órgão com, no mín imo,
5 (cinco) dias úteis de antecedência, para fins de cadastramento, autorização e fiscalização.
[…]

Art.18. Os anexos I a X da Lei 7.650/2019 ficam substituídos pelos Anexos I a VI em anexo à presente lei.

Art.19. Revoga -se a Lei 8.235, de 04 de novembro de 2022.

Art.20. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Criciúm a, 24 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral

PE 103 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro

ANEXO I
TABELA DE ATOS
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TFVS)
CNAE ATIVIDADE S RISCO UFM
0892 -4/03 Refino e outros tratamentos do sal Alto 4,5
1031 -7/00 Fabricação de conserva de frutas Médio 6,7
1032 -5/01 Fabricação de palmito em conserva Alto 6,7
1032 -5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Médio 6,7
1041 -4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho Baixo Não Incide
1042 -2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho Alto 4,5
1043 -1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não c omestíveis de animais Alto 4,5
1053 -8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Alto 6,7
1061 -9/01 Beneficiamento de arroz Alto 4,5
1061 -9/02 Fabricação de produtos do arroz Alto 4,5
1062 -7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados Alto 4,5

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
5


1063 -5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Médio 4,5
1064 -3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Médio 4,5
1065 -1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais Médio 4,5
1065 -1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto Baixo Não Incide
1065 -1/03 Fabricação de óleo de milho refinado Alto 4,5
1069 -4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente Médio 4,5
1071 -6/00 Fabricação de açúcar em bruto Médio 4,5
1072 -4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado Médio 4,5
1072 -4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba Médio 4,5
1081 -3/01 Beneficiamento de café Alto 4,5
1081 -3/02 Torrefação e moagem de café Alto 4,5
1082 -1/00 Fabricação de produtos à base de café Alto 4,5
1091 -1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial Médio 6,7
1091 -1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria Baixo Não Incide
1092 -9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
Produto artesanal Baixo
4,5
Diferente de produto artesanal Médio
1093 -7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de
chocolates
Produto artesanal Médio
4,5
Diferente de produto artesanal Baixo
1093 -7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e se melhantes
Produto artesanal Médio
4,5
Diferente de produto artesanal Baixo
1094 -5/00 Fabricação de massas alimentícias
Produto artesanal Médio
4,5
Diferente de produto artesanal Baixo
1095 -3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condi mentos
Produto artesanal Médio
4,5
Diferente de produto artesanal Baixo
1096 -1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos Médio 6,7
1099 -6/02 Fabricação de pós alimentícios Alto 4,5
1099 -6/03 Fabricação de fermentos e leveduras Alto 4,5
1099 -6/04 Fabricação de gelo comum Alto 4,5
1099 -6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Médio 4,5
1099 -6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Alto 6,7
1099 -6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares Alto 6,7
1099 -6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Fabricação de alimentos para crianças Alto
5,5 Fabricação de alimentos para fins nutricionais Alto
Preparação de sal de cozinha Alto
1121 -6/00 Fabricação de ág uas envasadas Alto 4,5

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
6


1122 -4/01 Fabricação de refrigerantes Baixo Não Incide
1122 -4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Alto 4,5
1122 -4/04 Fabricação de bebidas isotônicas Alto 4,5
1122 -4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente Alto 4,5
1731 -1/00 Fabricação de embalagens de papel Médio 6
1732 -0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel -cartão Médio 6
1733 -8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelã o ondulado Médio 6
1742 -7/01 Fabricação de fraldas descartáveis Alto 7
1742 -7/02 Fabricação de absorventes higiênicos Alto 7
2014 -2/00 Fabricação de gases medicinais Alto 7
2019 -3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Baixo Não Incide
2029 -1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Baixo Não Incide
2052 -5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários Alto 7
2061 -4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Alto 7
2062 -2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento Alto 7
2063 -1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Alto 7
2071 -1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Baixo Não Incide
2091 -6/00 Fabricação d e adesivos e selantes Baixo Não Incide
2093 -2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial Baixo Não Incide
2099 -1/99 Fabricação de produtos químicos
Exclusivamente para fabricação de insumos
farmacêuticos e produtos para saúde. Alto
5,5
Fabricação de produtos alimentícios Alto
2110 -6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos Alto 7
2121 -1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano Alto 7
2121 -1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano Alto 7
2121 -1/03 Fabricação de me dicamentos fitoterápicos para uso humano Alto 7
2123 -8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas Alto 7
2219 -6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente Baixo Não Incide
2222 -6/00 Fabricação de embalagens de material plásti co Alto 6
2229 -3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente Alto 6
2312 -5/00 Fabricação de embalagens de vidro Alto 6
2341 -9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Alto 6
2349 -4/99 Fabricaç ão de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente Baixo Não Incide
2539 -0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais Baixo Não Incide
2591 -8/00 Fabricação de embalagens metálicas Baixo Não Incide

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
7


2660 -4/00 Fabricação de ap arelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Alto 7
2829 -1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Alto 7
3092 -0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos n ão motorizados, peças e acessórios, categorizados como produtos para saúde Alto 7
3250 -7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Alto 7
3250 -7/02 Fabricação de mobiliário para u so médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Alto 7
3250 -7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob
encomenda Médio 7
3250 -7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correçã o de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto
sob encomenda Alto 7
3250 -7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia Alto 7
3250 -7/06 Serviços de prótese dentária Baixo Não Incide
3250 -7/07 Fabricação de artigos ópticos Alto 7
3250 -7/09 Serviço de laboratório óptico Médio 2,3
3291 -4/00 Fabricação de escovas de dentes Alto 7
3292 -2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional para uso
médico/odonto/hospitalar Baixo Não Incide
3299 -0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas
Fabricação de velas utilizadas como saneantes Alto
7
Fabricação de velas utilizadas como cosméticos Alto
3299 -0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados
anteriormente
Fabricação de cápsulas digerív eis para medicamentos Alto
7 Indústria de produtos florais Alto
Fabricação de produtos de interesse da Vigilância
Sanitária Alto
3600 -6/01 Captação, tratamento e distribuição de água Alto Não Incide
3600 -6/02 Distribuição de água por caminhões Alto 2,3
3701 -1/00 Gestão de redes de esgoto Alto 4,5
3702 -9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes Médio 4,5
3811 -4/00 Coleta de resíduos não perigosos Alto 6
3812 -2/00 Coleta de resíduos perigosos Alto 6
3821 -1/00 Tratamento e d isposição de resíduos não perigosos Alto 6
3822 -0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos Alto 6
3831 -9/01 Recuperação de sucatas de alumínio Baixo Não Incide
3831 -9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio Baixo Não Incide
3832 -7/00 Recuperação de materiais plásticos Baixo Não Incide
3839 -4/01 Usinas de compostagem Baixo Não Incide
3839 -4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente Baixo Não Incide
4520 -0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores Baixo Não Incide
4530 -7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores Baixo Não Incide

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
8


4530 -7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar Baixo Não Incide
4621 -4/00 Comércio atacadista de café em grão Médio 2,3
4622 -2/00 Comércio atacadista de soja Médio 2,3
4623 -1/05 Comércio atacadista de cacau Médio 2,3
4631 -1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios Médio 2,3
4632 -0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados Médio 2,3
4632 -0/02 Comércio at acadista de farinhas, amidos e féculas Médio 2,3
4632 -0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada Médio

4,5
4633 -8/01 Comércio atacadista de frut as, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos Médio 2,3
4634 -6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados Alto 3,8
4634 -6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados Alto 3,8
4634 -6/03 Comércio atacadista de p escados e frutos do mar Alto 3,8
4634 -6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais Alto 3,8
4635 -4/01 Comércio atacadista de água mineral Baixo Não Incide
4635 -4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante Baixo Não Incid e
4635 -4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada de interesse da
Vigilância Sanitária Médio 4,5
4635 -4/99 Comércio atacadista de bebidas Médio 1,5
4637 -1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel Médio 2,3
4637 -1/02 Comércio atacadista de açúcar Médio 2,3
4637 -1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras Médio 2,3
4637 -1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares Baixo Não Incide
4637 -1/05 Comércio atacadista de mas sas alimentícias Médio 2,3
4637 -1/06 Comércio atacadista de sorvetes Médio 3,8
4637 -1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes Baixo Não Incide
4637 -1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentíc ios Médio 2,3
4639 -7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral Médio 2,3
4639 -7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada Médio 4,5
4644 -3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Alto 7
4644 -3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário Baixo Não Incide
4645 -1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. Alto 3,8
4645 -1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia Alto 3,8
4645 -1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos Alto 3,8
4646 -0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria Alto 3,8

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
9


4646 -0/02 Comércio atacadis ta de produtos de higiene pessoal Alto 3,8
4649 -4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar Alto 3,8
4649 -4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracioname nto
e acondicionamento associada Alto

7
4649 -4/99
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos
de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos
de uso pessoal e doméstico que entrem e m contato
direto com alimentos Baixo Não Incide
Comércio atacadista de artigos de óptica Baixo
4664 -8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto/médico/hospitalar Alto 3,8
4686 -9/02 Comércio atacadista de embalagens que entram em contato direto com alimentos Baixo Não Incide
4687 -7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão Baixo Não Incide
4687 -7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão Baixo Não Incide
4687 -7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Baixo Não Incide
4691 -5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Baixo Não Incide
4693 -1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predom inância de alimentos ou de insumos agropecuários Baixo Não Incide
4711 -3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados Médio 22,5
4711 -3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predom inância de produtos alimentícios – supermercados Médio 22,5
4712 -1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns Baixo Não Incide
4713 -0/02 Lojas de variedades, exceto loja s de departamentos ou magazines Baixo Não Incide
4713 -0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free) Baixo Não Incide
4721 -1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda Baixo Não Incide
4721 -1/03 Comércio varejista de laticínios e frios Médio 1,5
4721 -1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes Baixo Não Incide
4722 -9/01 Comércio varejista de carnes – açougues Baixo Não Incide
4722 -9/02 Peixaria Alto 3,1
4723 -7/00 Comércio varejista de bebidas Baixo Não Incide
4724 -5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Médio 1,5
4729 -6/01 Tabacaria Médio 1
4729 -6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência Baixo
Não Incide
4729 -6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em g eral ou
especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio varejista comidas congeladas Baixo
Comércio varejista de picolés Baixo
Comércio varejista de produtos dietéticos Baixo
Comércio varejista de produtos natura is Baixo
Comércio varejista de sorvetes Baixo
Comércio varejista de suplementos alimentícios Baixo

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
10


Comércio varejista de tortas geladas Baixo
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios Baixo
4761 -0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria, que entram em contato direto com alimentos Baixo Não Incide
4771 -7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Alto 5
4771 -7/02 Comércio varejista de produtos far macêuticos, com manipulação de fórmulas Alto 6
4771 -7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos
homeopáticos
Ervanaria Alto
2,3 Comércio varejista de produtos farmacêuticos
homeopáticos Alto
4771 -7/04 Comércio varejista de medicamentos veteriná rios Baixo Não Incide
4772 -5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Médio 3,8
4773 -3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Baixo Não Incide
4774 -1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
Comé rcio varejista de artigos de óptica Baixo
Não Incide
Comércio varejista de óculos de sol Baixo
4789 -0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e
alimentos para animais de estimação
Comércio varejista de alimentos para animais de
estimação Baixo
Não Incide
Comércio varejista de animais vivos de pequeno porte Baixo
4789 -0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Médio 3,8
4789 -0/99 Comércio varejista de outros produtos não
especificados anteriormente
Comércio varejista de embalagens, que entram em
contato direto com alimentos Baixo
Não Incide
Comércio varejista de escovas de dentes Baixo
Comércio varejista de produtos agrícolas de interesse
da Vigilância Sanitária Baixo
Comércio varejista de velas decorativas perfumadas Baixo
4930 -2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos
perigosos e mudanças, municipal
Transporte rodoviário de alimentos Médio
1
Transporte rodoviário de Cosméticos Alto
Transporte rodoviário de Saneantes Alto
Transporte rodoviário de medicamentos, insumos
farmacêuticos e produtos para saúde Alto
4930 -2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos
perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
Transporte rodoviário de alimentos Médio
1
Trans porte rodoviário de Cosméticos Alto
Transporte rodoviário de Saneantes Alto
Transporte rodoviário de medicamentos, insumos
farmacêuticos e produtos para saúde Alto
4930 -2/03 Transporte rodoviário de produtos sujeito a fiscalização da Vigilância S anitária Baixo Não Incide
5211 -7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant
Armazéns gerais (emissão de warrant exclusivamente
para alimentos) Médio
2,3
Armazéns gerais (emissão de warrant exclusivamente
para saneantes ) Alto

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
11


Armazéns gerais (emissão d e warrant exclusivamente
para cosméticos ) Alto
Armazéns gerais (emissão de warrant para
medicamentos, insumos farmacêuticos ou produtos
para saúdes) Alto
5211 -7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto
armazéns gerais e guarda móveis
Depósi to de mercadoria para terceiros, exclusivamente
para alimentos e/ou bebidas Médio
2,3
Depósito de mercadoria para terceiros, exclusivamente
para Saneantes Alto
Depósito de mercadoria para terceiros, exclusivamente
para Cosméticos Alto
Depósito d e mercadoria para terceiros, para
medicamentos insumos farmacêuticos ou produtos
para saúde. Alto
5510 -8/01 Hoteis Médio 10,0
5510 -8/02 Apart -hotel Médio 10,0
5510 -8/03 Motel Médio 10,0
5590 -6/01 Albergue, exceto assistenciais Baixo Não Incide
5590 -6/02 Camping Médio 2,3
5590 -6/03 Pensão Baixo Não Incide
5590 -6/99 Alojamento Médio 1,5
5611 -2/01 Restaurantes e similares Baixo Não Incide
5611 -2/03 Lanchonete Baixo Não Incide
5611 -2/04 Bares Baixo Não Incide
5611 -2/05 Bares e outros estabeleciment os especializados em servir bebidas, com entretenimento Baixo Não Incide
5612 -1/00 Serviços ambulantes de alimentação
Comércio ambulante de alimentação em carrinhos e
similares Médio
1,7
Comércio ambulante de alimentação em Trailer e
similares Médio
5620 -1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Alto 6,7
5620 -1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê Médio 2,3
5620 -1/03 Cantinas – serviços de alimentações privativas Médio 2
5620 -1/04 Fornecimento de refeições preparadas e embaladas, para consumo domiciliar; serviço de alimentação Médio 3,0
5914 -6/00 Cinema Médio 2,0
7120 -1/00 Testes e análises técnicas Produtos de interesse da Vigilância Sanitária Alto 4,5
7500 -1/00 Atividades veterinárias
Ativi dade veterinária, desde que o resultado do
exercício da atividade não incluirá a comercialização
e/ou uso de medicamentos controlados e/ou
equipamentos de diagnóstico por imagem
Baixo
4,5
Clínica Veterinária Baixo
Consultório veterinário/unidade móv el veterinária Baixo

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
12


Laboratório veterinário Alto
7729 -2/03 Aluguel de material médico Baixo Não Incide
7739 -0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador Médio 7
8122 -2/00 Imunização e controle de pragas urbanas Alto 4
8129 -0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
Serviço de desentupimento em prédios Baixo
4,5
Serviço de irradiação de alimentos por radiação
ionizante Alto
Serviço de esterilização de equipamentos
médico/hospitalares Alto
Serviço de limpeza de caixa de gordura Baixo
Serviço de limpeza de caixa d’água Médio
8230 -0/02 Casa de eventos Médio 1,5
8292 -0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato
Envasamento e/ou empacotamento de alimentos e
bebidas Médio
7
Envasament o e/ou empacotamento de produtos
farmacêuticos Alto
Envasamento e/ou empacotamento de saneantes Alto
Envasamento e/ou empacotamento de cosméticos Alto
8423 -0/00 Justiça
Penitenciária Alto
Não Incide
Presídio Alto
CASE Alto
CASEP Alto
Semiliberdade Alto
Administração terceirizada de estabelecimentos da
justiça Alto
8511 -2/00 Educação infantil – creche Médio 4,6
8512 -1/00 Educação infantil – pré -escola Médio 4,6
8513 -9/00 Ensino fundamental Médio 4,6
8520 -1/00 Ensino médio Mé dio 4,6
8531 -7/00 Educação superior – graduação Médio 2,3
8532 -5/00 Educação superior – graduação e pós -graduação Médio 2,3
8533 -3/00 Educação superior – pós -graduação e extensão Médio 2,3
8541 -4/00 Educação profissional de nível técnico Médio 2,3
854 2-2/00 Educação profissional de nível tecnológico Baixo Não Incide
8591 -1/00 Ensino de esportes Baixo Não Incide
8592 -9/01 Ensino de dança Baixo Não Incide
8592 -9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança Baixo Não Incide

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
13


8592 -9/03 Ensino de música Baix o Não Incide
8592 -9/99 Ensino de arte e cultura Baixo Não Incide
8593 -7/00 Ensino de idiomas Baixo Não Incide
8599 -6/01 Formação de condutores Médio 2,3
8599 -6/02 Curso de pilotagem Médio 2,3
8599 -6/03 Treinamento em informática Baixo Não Incide
8599 -6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Baixo Não Incide
8599 -6/05 Cursos preparatórios para concursos Baixo Não Incide
8599 -6/99 Atividades de ensino Médio 2,3
8610 -1/01 Unidade hospitalar Alto 21,0
8610 -1/02 Atividades de atendi mento em pronto socorro e
unidades hospitalares para atendimento a urgências
Unidade hospitalar de atendimento a urgências Alto
3 Clínica médica de atendimento a urgências Alto
Unidade de saúde de atendimento a urgências Alto
8621 -6/01 Serviços de UTI móvel Alto 3,5
8621 -6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por
UTI móvel
Serviços móveis de atendimento a urgências –
transporte básico Alto 3
Serviços móveis de atendimento a urgências – resgate Alto
8622 -4/00 Serviços de trans porte de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimentos a urgência Médio 2
8630 -5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para
realização de procedimentos cirúrgicos
Clínica médica com recursos para a realização de
procedimentos cirúrgicos Alto
3,5
Consultório médico com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos Alto
8630 -5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para
realização de exames complementares
Atividade médica com recursos para a realização de
exames complementar es – Serviço de Medicina
Hiperbárica Alto
3,5 Atividade médica com recursos para realização de
exames complementares Médio
Atividade médica com recursos para realização de
exames complementares – Unidade de Saúde Pública Médio
8630 -5/03 Atividade médica restrita a consultas Médio 2,3
8630 -5/04 Atividade odontológica
Clínica odontológica Alto
3,5 Consultório odontológico Alto
Unidade móvel para consulta odontológica Alto
8630 -5/06 Serviços de vacinação e imunização humana Alto 2,3
8630 -5/07 Atividades de reprodução humana assistida
Banco de sêmen humano Alto 4,0
Clínica de reprodução humana assistida Alto
8630 -5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas
anteriormente
Atividades prestadas por médicos autônomos ou
constitu ídos como empresas individuais e que
exercem a profissão em consultórios de terceiros ou
em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas
Baixo 2,3

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
14


Atividade médica sem procedimento invasivo Médio
8640 -2/01 Laboratórios de anatomia patológica e cit ológica Alto 4,5
8640 -2/02 Laboratórios clínicos
Laboratório de análises clínicas Alto 3,2
Postos de coleta laboratorial Alto
8640 -2/03 Serviços de hemodiálise / diálise peritoneal Alto 4,5
8640 -2/04 Serviços de tomografia Alto 4,5
8640 -2/05 Serviç os de rádio diagnóstico Alto 4,5
8640 -2/06 Serviços de ressonância magnética Alto 2,3
8640 -2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética Alto 2,3
8640 -2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfic o – ECG, EEG e outros exames análogos Alto 1,5
8640 -2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos Alto 2,3
8640 -2/10 Serviços de quimioterapia Alto 2,3
8640 -2/11 Serviços de radioterapia Alto 4,5
8640 -2/12 Servi ços de hemoterapia
Hemocentros Alto 3,5
Agência transfusional Alto
8640 -2/13 Serviços de litotripsia Alto 2,3
8640 -2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos Alto 1,5
8640 -2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica
e terapêu tica não especificadas anteriormente
Serviços de espirometria e/ou outros Alto 1,5
Serviços de ozonioterapia Alto
8650 -0/01 Atividades de enfermagem Médio 2,3
8650 -0/02 Atividades de profissionais da nutrição Baixo Não Incide
8650 -0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
Atividades de psicologia Baixo
Não Incide
Atividades de psicanálise Baixo
8650 -0/04 Atividades de fisioterapia Baixo Não Incide
8650 -0/05 Atividades de terapia ocupacional Baixo Não Incide
8650 -0/06 Atividades de fonoaudiol ogia Baixo Não Incide
8650 -0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral Alto 1,5
8650 -0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não
especificadas anteriormente
Serviços prestados por farmacêuticos clínicos, sem
procedimento invasiv o Médio
1,5
Serviços prestados por farmacêuticos clínicos, com
procedimento invasivo Alto
Serviços de optometria Médio
Serviços de osteopatia Médio
Serviços de quiropraxia Médio
8690 -9/01 Atividades de práticas integrativas e complementare s em saúde humana Médio 2,0
8690 -9/02 Atividades de bancos de leite humano Alto 1,5

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
15


8690 -9/03 Atividades de acupuntura Médio 2,3
8690 -9/04 Atividades de podologia Médio 2,3
8690 -9/99 Atividades de atenção à saúde humanas não especificadas anteriormente Alto 1,5
8711 -5/01 Clínicas e residências geriátricas Alto 4,5
8711 -5/02 Instituições de longa permanência para idosos Alto 1,5
8711 -5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes Médio 3,8
8711 -5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS Médio 1,5
8711 -5/05 Condomínios residenciais para idosos Médio 2,3
8712 -3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio Médio 2,3
8720 -4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
Assistência médica e psicossocial para pessoas com
doença mental, distúrbios psíquicos e usuárias de
drogas Alto 3,8
Centros de assistência psicossocial – CAPS Alto
8720 -4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a
portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não
especificadas anteriormente
Centro de reabilitação para dependentes químicos com
alojamento / comunidade terapêutica Alto 3,8
Instituição para incapacit ados, com internação Alto
8730 -1/01 Serviços de Unidades de Acolhimento Médio 1,5
8730 -1/02 Albergues assistenciais Médio 1,5
8730 -1/99 Atividades de assistência sociais prestadas em residências coletivas e particulares Médio 2,3
8800 -6/00 Serviços de assistência social sem alojamento Baixo Não Incide
9003 -5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas Baixo Não Incide
9311 -5/00 Gestão de instalações de esportes
Estádio esportivo e similares Baixo
Não Incide
Piscinas esportivas Baixo
9312 -3/00 Clubes sociais, esportivos e similares Médio 1,5
9313 -1/00 Atividades de condicionamento físico Médio 2,0
9319 -1/99 Atividade esportiva Baixo Não Incide
9321 -2/00 Parques de diversão e parques temáticos
Parque de di versão e parque temático Baixo
1,5 Parque de diversão e parque temático (com piscina
coletiva) Médio
9329 -8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares Baixo Não Incide
9329 -8/02 Exploração de boliches Baixo Não Incide
9329 -8/03 Exploraç ão de jogos de sinuca, bilhar e similares Baixo Não Incide
9329 -8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos Baixo Não Incide
9329 -8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas
anteriormente
Atividades de recreação e lazer, sem ativid ades
aquáticas e/ou piscinas coletivas Baixo
1,5
Atividades de recreação e lazer, com atividades
aquáticas e/ou piscinas coletivas Médio
9411 -1/00 Associação de organizações associativas patronais e empresariais Baixo Não Incide

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
16


9412 -0/01 Associação de fiscalização profissional Baixo Não Incide
9412 -0/99 Atividades associativas profissionais Baixo Não Incide
9420 -1/00 Associação de organizações sindicais Baixo Não Incide
9430 -8/00 Associação de defesa de direitos sociais Baixo Não Incide
9491 -0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas Baixo Não Incide
9492 -8/00 Associação de organizações políticas Baixo Não Incide
9493 -6/00 Associações ligadas à cultura e à arte Baixo Não Incide
9499 -5/00 Atividades associativas não especificadas
anteriormente
Atividades associativas, exceto APAE Baixo
1,5 Atividades associativas – APAE (Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais) Médio
9601 -7/01 Lavanderias
Lavanderia, exceto as roupas de serviço de saúde Médio 1,65
Lavanderia de roupas de serviço de saúde Alto
9601 -7/03 Toalheiros
Lavanderia, exceto as roupas de serviço de saúde Baixo
1,65
Lavanderia de roupas de serviço de saúde Alto
9602 -5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure
Barbearia Baixo
Não Incide
Cabeleireiro, manicure e pedicure Baixo
9602 -5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados
com a beleza
Atividades de Estética e outros serviços de cuidados
com a beleza, sem procedimento invasivo Médio
2,3
Atividades de Estética e outros serviços de cuidados
com a beleza, com procedimento invasivo Alto
9603 -3/01 Gestão e manutenção de cemitérios Baixo Não Incide
9603 -3/02 Serviços de cremação Alto 2,3
9603 -3/03 Serviços de sepultamento Médio 2,3
9603 -3/04 Serviços de funerárias Médio 1,5
9603 -3/05 Serviço s de somato conservação Alto 3,8
9603 -3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não
especificados anteriormente
Aluguel de capela Baixo
2,3
Serviços de necrotérios Médio
9609 -2/05 Atividades de sauna e banhos Médio 2,3
9609 -2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing Alto 2,3
9609 -2/07 Serviços de alojamento, hotel de animais domésticos e de estimação Baixo Não Incide
9609 -2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos Baixo Não Incide

ANEXO II
OUTRAS ATIVIDADES SUJEITAS À VIGI LÂNCIA SANITÁRIA

ITEM ATIVIDADE RISCO UFM
1 Comércio de alimentos em feira livre Baixo Não Incide

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
17


2 Farmácia privativa (clínicas / associações) Alto 4,5
3 Dispensário de medicamentos Alto 1,5
4 Serviço de vacinação extramuro Alto 1
5 Importação por conta e ordem de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária por conta e
ordem de terceiros Médio 1,5
6 Depósito de produtos sujeito a vigilância sanitária não especificados anteriormente,
considerados extensões das empresas
De acordo com o valor da atividad e
constante n o Anexo I
7 Atividades de interesse da Vigilância Sanitária desenvolvidas como atividades -meio em
empresas, exceto terceirizada.
De acordo com o valor da atividade
constante n o Anexo I
8 Atividades de interesse da Vigilância Sanitária desen volvidas por Órgão Público * Não Incide

Legenda: * De acordo com a atividade exercida

ANEXO III
ATIVIDADES CONGÊNERES

ITEM ATIVIDADE RISCO UFM
1 Local de venda de alimentos Baixo Não Incide
2 Indústria de alimentos Alto 4,5
3 Indústria de embalage ns para alimentos Médio 6
4 Indústria de produtos para saúde, saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de
higiene e/ou outros de interesse à saúde Alto 7
5 Comércio de produtos para saúde, saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de
higiene e/ou outr os de interesse à saúde Médio 3,8
6 Prestação de serviços de interesse da saúde Médio 2,3
7 Prestação de serviços de saúde Alto 1,5
8 Descontaminação e Outros Serviços de Gestão de Resíduos Alto 1,5

ANEXO IV
ATIVIDADES EM EVENTOS

ITEM ATIVIDADE RISCO UFM
1 Eventos de interesse da Vigilância Sanitária Alto 1,0
2 Atividades de baixo risco sanitário em eventos Baixo Não Incide

ANEXO V
LICENÇA DE TRANSPORTE POR VEÍCULOS

ITEM ATIVIDADE UFM
1 Veículo com sistema de refrigeração para transporte, sujeit o a fiscalização da vigilância sanitária 2

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
18


2 Veículo sem sistema de refrigeração para transporte, sujeito a fiscalização vigilância sanitária 1,5
3 Veículo do tipo motocicleta e similares para transporte de medicamentos e amostras biológicas 0,5
4 Veícu lo do tipo motocicleta e similares para transporte, sujeito a fiscalização vigilância sanitária, exceto
medicamentos e amostras biológicas Não Incide

ANEXO VI
TAXAS DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TSVS)


ITEM ATIVIDADE UFM
1 Análise de projetos (co m legislação específica) de estabelecimentos de interesse da Vigilância Sanitária – até
100 m² 1,5 (por m²)
2 Análise de projetos (com legislação específica) de estabelecimentos de interesse da Vigilância Sanitária para
cada m² de projeto analisado acima de 100 m² 0,003 (por m²)
3 Autenticação de livros 0,003 (por folha)
4 Baixa de Alvará Sanitário de Estabelecimento Sujeito à Fiscalização Sanitária 0,5
5 Fornecimento de Numeração para Notificações de Receita 0,2 (por protocolo)
6 Vistoria Sanitária (a pedido do interessado) 0,5
7 Inspeção para Autorização de Funcionamento da ANVISA (AFE) 1,0


LEI Nº 8.248, de 24 de novembro de 2022.

Autoriza a realização, pelo Poder Executivo, de projeto e obras de rede subterrânea de energia elétrica na Travessa Henrique Lodetti
até a subestação existente dentro imóvel onde funciona o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar projeto e obras para rebaixamento da rede de energia e létrica existente na Tra-
vessa Henrique Lodetti, até a subestação existente dentro imóvel do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (cadastro nº 1806),
conforme orçamentos a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mo bilidade Urbana, no valor
de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art.2º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por verbas orçamentárias dis-
postas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas , se necessário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 104/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
19


A to
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 159, DE 24 DE NOVEM BRO DE 2022.

Torna sem efeito o Ato nº 111/22 e revoga o Ato nº 156/22 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 ,

RESOLVE:

Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de
Nomeação nº 111 /22 , publicado no Diário Oficial do Município em 13 de Setembro de 2022 , em razão do decurso do prazo para
investidura no cargo, a partir da data 14 de Novembro de 2022.

Art. 2º Revoga -se o Ato n° 156, de 23 de Novembro de 2022.

Criciúma, 24 de novem bro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL

A v iso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 246 /PMC/ /2022
(Processo Administrativo N° 650807 )
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a aquisição e instalação, de brinquedos inclusivos para o público infanto -juvenil, que
atendam o uso de pessoas com mobilidade reduzida, baixa mobilidade, em atendimento aos parques, praças e áreas públicas do
município de Criciúma/ SC. (Convênio nº 902354/2020 – Ministério da Cidadania)
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 09 de dezembro de 2022 às 09 h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 23 de novembro de 2022 .
JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 247 /PMC/2022
(Processo Administrativo N° 652617 )
OBJETO: Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de madeiras e demais materiais para confecção de um deck e um
meliponário para realização de atividades de educação ambiental no Parque Municipal Prefeito Altair Guidi pela Diretoria do M eio
Ambiente do munic ípio de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de dez embro de 2022 às 09 h00 min.
Inscrição Nome Cargo
1008 ALISON FERNANDES DA ROSA OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

Nº 3108 – Ano 13 Quinta -feira, 24 de novembro de 2022
20


LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 23 DE NOVEM BRO DE 202 2.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - DIRETORA DE MEIO AMBIENTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248 /PMC/ /2022
(Processo Administrativo N° 653276 )
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a aquisição de veículos 0km, em atendimento as necessidades da Diretoria de Trânsito
e Transportes da Pref eitura Municipal de Criciúma/SC .
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de dezembro de 2022 às 09 h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 23 de novembro de 2022 .
GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249 /PMC/ /2022
(Processo Administrativo N° 653867 )
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a confecção de uniformes e fardamentos para os Agentes da Autoridade de Trânsito do
município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 07 de dezembro de 2022 às 14 h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo ender eço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 23 de novembro de 2022 .
GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 250 /PMC/2022
(Processo Administrativo N° 654043 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais de sinalização viária horizontal (tintas, solventes e
microesferas), em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 07 de dez embro de 2022 às 09 h00 min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 23 DE NOVEM BRO DE 202 2.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES