Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
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Decreto s.................... ............................... ........................................................ ....... .................................... .... .......1
Atos ........................... ...................... .................. ............................................................................... ..... .... ....... ....11
Edital de Intima ção de Audi ência de Conciliaç ão Ambiental..................................................................... .......... 14
Atas.......................... ................................................................................................... ...... ....................... ........ .... 15
Aviso s de Licitaç ões ............................................................................................................................. ............. ....17
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 619/22, de 4 de abril de 2022.
Concede licença -prêmio a Glaucia da Silva de Oliveira.
O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635602/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
GLAUCIA DA SILVA DE OLIVEIR A, matrícula nº 45.033, Agente de Autoridade de Trânsito e Transporte, lotada com 40 horas semanais
na Diretoria de Trânsito e Transporte , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/10/2016 a
03/10/2021, porém em razão do retard amento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 09/02/2017 a 09/02/2022.
Criciúma, 4 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGN ER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1864/22, de 26 de outubro de 2022.
Revoga o Decreto SE/nº 264/22, que alterou temporariamente a carga horária de Mirele Figueredo Gomes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conform idade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 e nos termos do Edital de Chamamento nº
025/2021 - alteração de carga horária temporária, e
Considerando o Memorando nº 1958/SME/2022, da Secret aria Municipal de Educação, resolve:
REVOGAR,
a partir de 20/10/2022, o Decreto SE/nº 264/22 que alterou temporariamente a carga horária de MIRELE FIGUEREDO GOMES ,
matrícula nº 56.321 – Professor de Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental, l otada na Secretaria Municipal de
Educação.
Criciúma, 26 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
Índice
Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
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DECRETO SE/nº 1909/22, de 31 de outubro de 2022.

Altera te mporariamente a carga horária de Maria Lidiane dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto S G/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária
para o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 30 horas semanais, a partir de 31 de outubro de 2022, a carga h orária de trabalho de
MARIA LIDIANE DOS SANTOS , matrícula nº 56.967, Professor IV – Educação Infantil 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 31 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 1924/22, de 4 de novembro de 2022.

Concede readaptação a Denis Correa Fermino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conf ormidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 653051 de 27/10/2022, resolve:

CONCEDER readaptação à

DENIS CORREA FERMINO, matrícula nº 56.158, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
no período de 27/10/2022 a 25/11/2022.

Criciúma, 04 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm.

DECRETO S E/nº 1954/22, de 9 de novembro de 2022.
Concede licença -prêmio à Pedrinho dos Passos Machado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
645936/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
PEDRINHO DOS PASSOS MACHADO , matrícula nº 53.210, Professor IV, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/05/2015 a 27/05/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigênci a do quinquênio, passa a ser de 07/04/2017 a 07/04/2022.
Criciúma, 9 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
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DECRETO SE/nº 1955/22, de 9 de novembro de 2022.
Conced e licença -prêmio à Carolina Silva da Luz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
653022/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, r esolve,
CONCEDER licença -prêmio à
CAROLINA SILVA DA LUZ , matrícula nº 55.642, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/08/2015 a 12/08/2020, poré m em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 28/07/2017 a 28/07/2022.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1989/22, de 11 de novembro de 2022.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporc ionais, à Carla Regina de Freitas Dagostim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
637282/2022, em conformidade com o art. 37, da Lei Complementar nº 053/2007,
CONCEDER APOSENTADO RIA,
voluntária por idade, com proventos proporcionais, à CARLA REGINA DE FREITAS DAGOSTIM , matrícula nº 55.316 , CPF nº
500.962.309 -91, Professor III, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de novembro de
2022, co m a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.270,15
Cálculo da média aritmética das 80 maiores contribuições = R$ 3.436,84
Fator de Proporcionalidade 54,92% da média
Total dos proventos R$ 1.246,76
Criciúma, 11 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm

DECRETO SG/Nº 1994/22, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera redação do artigo 1º, § 3º do Decreto nº 052/SA/2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05.07.90 ,
DECRETA:
Art.1º A redação do art. 1º, § 3º do Decreto nº 052/ SA/2004, passa a se r a seguinte:
“§3º Exceção a casos justificados, não há direito à diária em deslocamentos para municípios integrantes da Associação dos
Municípios da Região Carbonífera – AMREC, ficando o agente ou servidor com direito de reembolso das despesas pessoais, mediante
recursos provenientes de adiantamentos de pronto pagamento ”.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secr etário -Geral
JD

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DECRETO SG/nº 1996/22, de 16 de novembro de 2022.

Concede aposentadoria voluntária especial a Henrique Dornbush de Campos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo n º
641521/2022, em conformidade com os art. 23, 24 e 51, II, da Lei Complementar nº 381/2021, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL, a

HENRIQUE DORNBUSH DE CAMPOS , matrícula nº 52.580, CPF nº 579.273.409 -72, Médico , lotado com 20 horas semanais na
Secr etaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de novembro de 2022, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição atual R$ 12.735,05
Média das Contribuições a partir de Julho/1994 R$ 12,410,58

Fator de Pr oporcionalidade 76% da média
Total dos proventos R$ 9.432,04

Criciúma, 16 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1997/22, de 16 de novem bro de 2022.

Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora Maria do Carmo Gonçalves Beltorti .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição
Federal e nos termos do a rt. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementar Municipal nº 381/2021, resolve:

CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
PAULO CESAR BELTORTI, esposo da servidora falecida MARIA DO CARMO GONÇALVES BELTORTI , matrícula nº 54.638, Aposentada,
no valor correspondente a o pagamento dos proventos integrais da servidora falecida, que serão pagos pelo Instituto Municipal de
Seguridade Social dos Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir de 31 de julho de 2022, data do óbito, com a seguinte
memória de cálculo:
Remunera ção Mensal ................................. R$ 2.958,24
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100 %

Criciúma, 16 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAM/jrm .

DECRETO SG/nº 1999/22, de 16 de novembro de 2022.

Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Criciúma - CMDR, para o biênio 2021 -2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais que lhe são confer idas pela Lei nº 4.728, de 28/12/2004,
e sua posterior alteração dadas pelas Leis nºs 7.090, de 01/12/2017 e 8.141, de 22/06/2022 e de conformidade com o art. 50, I V,
da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º A alínea “c” do inciso II do art. 1º do Dec reto SG/nº 1119/22, que nomeia os membros para comporem o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, passa a vigorar com a seguinte alteração de composição:

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II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:

c) Associação de Bananicultores de Criciúma – ABACRI :
Tit ular: Luiz Niquele
Suplente: Rosimeri Cividini Niquele

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/e rm.

DECRETO SG/nº 2000/22, de 16 de novembro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Lislani Regina Waterkemper e outros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1990 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LISLANI R EGINA WATERKEMPER E OUTROS ,
medindo 2.403,51m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 27.345,25m² (vinte e sete mil, trezentos e
quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Mãe Luzia, n este Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 124.776, a s eguir
descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 2.403,51m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 320,47 metros confrontando com Lislani Regina Waterkemper e outros, matrícula nº 124.775 1° Oficio de Registro
de Imóveis da Comarca De Criciúma – SC;
SUL 320,47 metros confrontando com Avenida Universitária;
LESTE 7,50 metros confrontando com Avenida Universitária;
OESTE 7,50 metros confrontando com Avenida Universitária.

II - área remanescente, medindo 24.941,74m², com as seguintes confrontações:

NORTE 381,87 metros confrontand o com Julio Cezar Cechinel e outros, matrícula nº 62.595 do 1° Registro de Imóveis da
comarca de Criciúma - SC;
SUL 12,50 metros confrontando com Volnei Silveira matrícula nº 42.324 do 1° Registro de imóveis da Comarca de
Criciúma – SC;
320,47 metros conf rontando com rea a ser desapropriada;
18,75 metros confrontando com Lislani Regina Waterkemper e outros, matrcula n 124.775 1 Oficio de Registro de
Imveis da Comarca de Cricima – SC;
12,50 metros confrontando com Rogrio Savi transcrio n 34.405 1 Oficio de Registro de Imveis da Comarca de
Cricima – SC;
Confrontando com Silvio Minatto transcrio N 34.406 1 Oficio De 12,50 metros Registro de Imveis da comarca
de Cricima – SC;
5,03 metros confrontando com Avenida Universitria;
LESTE 6,10 met ros confrontando com Rua Projetada;
37,50 metros confrontando com Domingos Lopes Machado matrícula nº 4.695 do 1° Registro de Imóveis da comarca
de Criciúma – SC;

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28,83 metros confrontando com Volnei Silveira matrícula nº 42.324 do 1° Registro de imóveis d a Comarca de
Criciúma – SC;
24,53 metros c onfrontando com Silvio Minatto transcrição nº 34.406 1° Oficio de Registro de Imóveis da comarca
de Criciúma – SC;
OESTE 25,13 metros confrontando com Lislani Regina Waterkemper e outros, matrícula nº 124.775 1° O ficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma – SC;
24,44 metros,11,02 metros confrontando com Airton Gabriel Monteiro matricula nº 25.083 1° Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma – SC;
30,00 metros confrontando com Hildo Gava Junior e outros, matrícula nº 54.896 1° Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma – SC.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal .

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 2004/22, de 18 de novembro de 2022.

Exonera, Andrey Richard Pacheco, do cargo de Encarregado de Pavimentação DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei O rgânica do Município,

Considerando memorando nº 1690/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR,

a partir de 1º de novembro de 2022, ANDREY RICHARD PACHECO, matricula nº 66.141, do cargo em comissão de Encarregado de
Pavimentação, símbo lo DASI -03, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nomeado em 17/05/2022 pelo Decreto SG/nº
915/22.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DEC RETO SG/nº 2009/22, de 18 de novembro de 2022.
Concede abono permanência à servidora Marlete Spilere.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e em conforme com o art.40, §19 da Constituição
Federal de 1988 c/c art. 61 da Lei Complementar 53/2007, alterado pelo art. 52 da Lei Complementar nº 381/2021,
Considerando o Processo Administrativo nº 646394/2022, resolve:
CONCEDER,
abono permanência à MARLETE SPILERE , matrícula 55.643, CPF: 246.332.409 -00, servidora que exerce o cargo em provimento
efetivo de Professora IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, admitida por
Concurso Público através do Decreto SG/nº 087/10 de 09 de julho de 2010.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.
CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
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DECRETO SG/nº 2010/22, de 18 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Renata Feltrin Strachoski

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de su as atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
647446/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

RENATA FELTRIN STRACHOSKI , matrícula nº 45.153, Agente de Fiscalização, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
05/02/2016 e 05/02/2021, porém em razão do retardamento da conces são decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei
Complementar nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 03/11/2017 a 03/11/2022.

Criciúma, 18 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 2011/22, de 18 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Rodrigo Venancio dos Reis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644442/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

RODRIGO VENANCIO DOS REIS , matrícula nº 4 5.156, Agente de Fiscalização, lotado com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito
e Transporte , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/01/2017 a 05/01/2022, porém em razão
do retardamento da concessão decorrente da aplica ção do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 01/05/2017 a 01/05/2022.

Criciúma, 18 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 2012/22, de 18 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Regina de Mattia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635606/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

REGINA DE MATTIA , matrícula nº 45.037, Agente de Autoridade de Trânsito e Transporte, lotada com 40 horas semanais na Diretoria
de Trânsito e Transporte , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/01/2016 a 05/01/2021, porém
em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 23/0 8/2016 a 23/08/2021.
Criciúma, 18 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
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DECRETO SG/nº 2013/22, de 18 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Maikel Alexçander Nuncio Pereira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635292/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licenç a-prêmio a

MAIKEL ALEXÇANDER NUNCIO PEREIRA , matrícula nº 45.025, Agente de Autoridade de Trânsito e Transporte, lotado com 40 horas
semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/11/ 2015
a 03/11/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 25/11/2015 a 25/11/2020.

Criciúma, 18 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 2014/22, de 18 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Alberto Medeiros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, d e acordo com o que consta no Processo nº
635287/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ALBERTO MEDEIROS , matrícula nº 45.022, Agente de Autoridade de Trânsito e Trans porte, lotado com 40 horas semanais na
Diretoria de Trânsito e Transporte , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/09/2015 a
03/09/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 14/09/2015 a 14/09/2020.

Criciúma, 18 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 2016/ 22, de 18 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Rodrigo Milanez Goularte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
638203/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complem entar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

RODRIGO MILANEZ GOULARTE , matrícula nº 45.051, Arquiteto, lotado com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte ,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio com preendido entre 02/08/2015 a 02/08/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 11/03/2017 a 11/03/2022.

Criciúma, 18 de novembro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
9


DECRETO SG/nº 2017/22, de 18 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Sabrina Conceição da Rosa da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635604/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

SABRINA CONCEIÇÃO DA ROSA DA SILVA , mat rícula nº 45.036, Agente de Autoridade de Trânsito e Transporte, lotada com 40 horas
semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/10/2015
a 13/10/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/10/2015 a 22/10/2020.

Criciúma, 18 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESP INDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 204 8/2 2, de 23 de novembro de 202 2.

Dispõe sobre o recesso de final de ano e suspende os prazos inerentes aos atos, procedimentos e processos administrativos

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de confor midade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Fica estabelecido o recesso de final de ano que compreenderá o período de 12 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de
2022, aos agentes públicos e estagiário s que exercem suas atividades no Paço Municipal, no Pátio de Máquinas, Intendências, COSIP,
Usina de Asfalto, nas Fundações Públicas Municipais, na Diretoria de Trânsito e Trânsito e Transporte – DTT – (administrativo e
equipe de manutenção viária), e no C RICIUMAPREV.

Art. 2º No período de 12 de dezembro de 2022 a 25 de dezembro de 2022, os agentes públicos e estagiários poderão fazer adesão
ao recesso no período correspondente a, exclusivamente 5 ou 14 dias consecutivos de férias , para tanto sendo compensa do, a
mesma quantidade de dias, com o respectivo desconto do saldo de férias e pagamento em folha.

Parágrafo único A adesão ao período previsto no caput será realizada, exclusivamente, através do preenchimento do Termo de
Adesão (Anexo 1), que deverá ser entregue na Gerência de Gestão de Pessoas, impreterivelmente até 05/12/2022.

Art. 3º No período de 26 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022, os servidores poderão fazer adesão ao recesso, por até
5 dias , cuja quantidade de dias não será descontada do saldo de férias, sem necessidade de preenchimento do Termo de Adesão.

Art. 4º Os serviços públicos prestados no recesso serão executados por meio de escalas de trabalho, a fim de atender a necessidade
de cada setor. A escala deverá ser entregue na Gerência de Gest ão de Pessoas, impreterivelmente até 05/12/2022 , devendo ser
confeccionada através de tabela, similar ao modelo do Anexo 2.

Parágrafo único Os agentes públicos e estagiários que estiverem de plantão nas escalas, especificamente no período que
compreende o Art. 3º , terão a quantidade proporcional de dias trabalhados concedidos como folgas , que deverão ser usufruídas,
impreterivelmente, até 13/01/2023, e devidamente justificadas no espelho -ponto, com memorando anexado com a justificativa do
dia trabalhado no recesso.

Art. 5º Os dias de férias referentes ao período de recesso previsto no Art. 2º deste Decreto poderão ser pagos na folha de Janeiro
de 2023, para aqueles servidores que já houverem concluído o período aquisitivo e, no mês seguinte ao preenchimento do requisito
legal, para aqueles que tiverem o período incompleto.
Parágrafo único Em caso de exoneração ou demissão do servidor antes de completado o período aquisitivo de férias, fica autorizado
o Poder Executivo a deduzir das verbas devidas, o numerár io correspondente aos dias usufruídos e, caso inexistente saldo a pagar,
deverá o servidor indenizar o erário no montante equivalente aos dias usufruídos.

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
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Art. 6º Durante o perío do de recesso, previsto no art. 1º deste Decreto, fica suspenso o expediente, suspensos os prazos inerentes
aos atos, procedimentos, processos e prazos para tomada de posse em Concurso Público, em vista do recesso da Junta Médica
Oficial do Município, inclusive os administrativos/sindicâncias em trâmite no Município, bem como suspe nsas as atividades
relacionadas ao fornecimento de cópias, protocolos e demais atos públicos.

Parágrafo único Excetuam -se do disposto no caput do art. 5º os prazos e protocolos, referentes aos processos licitatórios.

Art. 7º Aos agentes públicos e estagi ários que já encaminharam solicitação de férias à Gerência de Gestão de Pessoas, será concedido
prazo até 24/11/2022 , impreterivelmente, para entregar novo Memorando retifica ndo , cancela ndo ou altera ndo o pedido
anteriormente enviado, de modo que não serão permitidas quaisquer modificações após o decurso deste prazo.

Parágrafo único A entrega do Termo de Adesão é definitiva, não sendo permitidas alterações após o recebimento pela Gerência de
Gestão de Pessoas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data d e sua publicação.

Criciúma, 23 de novembro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL

ANEXO 1 - TERMO DE ADESÃO

Eu,_________________________________________________________ , matrícula __________, local de trabalho
______________________________, venho por meio do presente manifestar minha adesão ao RECESSO estabelecido pelo Decreto
SG/ n° 2048 /22, correspondente a o seguinte período, a ser considerado para compensação em féria s: (Assinalar somente uma
opção)

Total de 14 dias, entre os dias 12 /12 /2022 e 25 /12 /2022;

Total de 05 dias, entre os dias 12/12 /2022 e 16 /12 /2022;

Total de 05 dias, entre os dias 19/12 /2022 e 23 /12 /2022.

Criciúma/SC, _____ de ________________ de 20 22.
____________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR

De acordo,
_______________________________________________
ASSINATURA DA CHEFIA

ANEXO 2 - TABELA DE ESCALAS
SETOR: ___________________________________________
SERVIDOR(ES) DE PLANTÃO

Período: (12/12/2022 a 30/12/2022)
Data Qtde Nome(s) Completo(s) Matrícula Período (Mat/Vesp)
12/12/22
1
2
3
4
5
[...]
[...]

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11


13/12/22
1
2
3
4
5
[...]
[...]

[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]

30/12/22
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 152, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Torna sem efeito do Ato nº 133/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei C omplementar
nº 12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 133 , publicado no
Diário Oficial do Município em 21 de Outubro de 2022 , em razão do decurso do pr azo para investidura no cargo, a partir da data 22
de Novembro de 2022.

Criciúma, 23 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA ROD RIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
ATO N° 153, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nomeia, por concurso, candidatos do Edital nº 024/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1 999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
Inscrição Nome Cargo
244019 DANIELE PEREIRA MULE CIRURGIÃO -DENTISTA (ESF)

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
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CIRURGIÃO -DENTISTA (ESF) - 1 VAGA - VAGA RESERVADA PARA PCD
Inscrição Nome Class
244605 MANOLO THALISZ SAMPAIO 3

HIGIENIZADOR - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
238519 CRISTINA FARIA MARANHAO 47

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, moment o em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será r ealizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL

ATO N° 154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Tornar sem efeito o Ato de Nomeação nº 134/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 134 , publicado no
Diário Oficial do Município em 21 de Outubro de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 22
de Novembro de 2022.

Inscrição Nome Cargo
228855 BARBARA MACIEL FREITAS SERVENTE ESCOLAR
223882 APARECIDA CAMARGO PEDROSO SERVENTE ESCOLAR
221067 DAYANE NAZARIO ANTUNES SERVENTE ESCOLAR
230784 RAUL SILVA DE OLIVEIRA SERVENTE ESCOLAR
225120 IVANI ANTUNES MARTINS SERVENTE ES COLAR
228034 CAROL BATISTA FRANCISCO SERVENTE ESCOLAR
225685 LUCIANA PRUDENCIO VIEIRA SERVENTE ESCOLAR

Criciúma, 23 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL

ATO N° 1 55, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Tornar sem efeito o Ato de Nomeação nº 134/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730 /2021 de 27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :

NOMEAR

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
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por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso púb lico para exercer os respectivos cargos
efetivos:

AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA -4 VAGAS
Inscrição Nome Class
3661 VADEMIR VIANA ANDRADE 92
1516 ANA FLAVIA PRUDENCIO DE SOUZA 93
3375 MATEUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 94
VAGA RESERVADA PARA PES SOA NEGRA
4477 ANDRESSA OSCAR ELISEU 16

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS -1 VAGAS
Inscrição Nome Class
3941 MAICON LUIZ DA COSTA 17

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônic o do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mens agens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 23 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL

ATO N° 156, DE 23 DE NOVEM BRO DE 2022.

Torna sem efeitos o Ato nº 111/22 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 111 , publicado no
Diário Oficial do Município em 13 de Setembro de 2022 , em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data
14 de o utubro de 2022.

Criciúma, 23 de novem bro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
Inscrição Nome Cargo
229 ADAILTO TEIXEIRA FIDELIS AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
5271 TATIANE VARGAS DOS SANTOS AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
3838 JOSE FERNANDO CATAFESTA DO ROSARIO MOTORISTA
4585 NATANIEL CANAPINI MOTORISTA
4579 BRAZ ANTUNES FERNANDES FILHO MOTORISTA

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
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ATO N° 157, DE 23 DE NOVEM BRO DE 2022.
Torna sem efeitos o Ato nº 130 /22 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 130 , publicado no
Diário Oficial do Município em 14 de Outubro de 2022 , em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 14
de Novembro de 2022.
Criciúma, 23 de novem bro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
ATO N° 158, DE 23 DE NOVEM BRO DE 2022.
Torna sem efeitos o Ato nº 132 /22 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 132 , publicado no
Diário Oficial do Município em 21 de Outubro de 2022 , em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 22
de Novembro de 2022.

Criciúma, 23 de novem bro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
Edital de Intimação de Audiência d e Conciliação
Ambiental
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

EDITAL Nº 001/DMACRI/2022
A DIRETORA DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – SC, no uso das atribuições que lhe c onferem a Lei Complementar nº 446 de 21 de
Dezembro 2021, que aprova a criação da Diretoria de Meio Ambiente e nos termos da Portaria nº 001/DMACRI/2022, intima as
pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, para comparecerem a esta Diretoria na data de 21 de Dezembro de 2022 para audiência
de conciliação ambiental.


Inscrição Nome Cargo
5487 LUCIANO DE BEM DE JESUS AGENTE DE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
2862 GEOVANE DA SILVA AGENTE DE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
3719 ANDRE DA SILVA AGENTE DE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
4443 CHARLES NUNES HONORATO AGENTE DE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
Inscrição Nome Cargo
1517 LUCAS BARBOSA TAVARES MOTORISTA
2893 ALTANIR ROGERIO DE OLIVEIRA MOTORISTA

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
15


INTIMADO(A) CPF/CNPJ PROCESSO
ESP USINAGEM LTDA ME 26.564.052/0001 -84 12308/2022
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO LUIZ VILLAGE 30.026.606/0001 -67 12263/2022
SUBLITEX ESTAMPA E COMÉRCIO EIRELI L TDA 12.331.739/0001 -65 12262/2022
ANTÔNIO DO NASCIMENTO 807.527.489 -04 12261/2022
ENDALSER LTDA ME 01.002.503/0001 -69 12260/2022
GERALDO MACHADO PATRÍCIO 807.537.959 -49 12259/2022
Criciúma – SC, 21 de Novembro de 2022.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNA TO - Diretora de Meio Ambiente

A tas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 182/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 6 44751 )

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS H ABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL
EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de uma estrutura metálica para passarela de pedestres sobre
a Ferrovia Tereza Cristina na Rodovia Luiz Rosso – bairro Recanto Verde no Município de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas, do dia vinte e dois, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diret oria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para dar continuidade
ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02), das empresas habilitadas: ARAUJO
CONSTRUÇÕES EIRELI; V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA LTDA (CONSTRUTORA META); ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS
LTDA e BRE CONSTRUÇÕE S EIRELI EPP , n o edital acima epigrafado. Nenhuma das empresas estava representada neste ato. Aberta a
sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados ,
para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura
dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz
alta, constataram se os seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA LTDA (CONSTRUTORA META) - ME R$514.942,41
2ª ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME R$531.023,09
3 BRE CONSTRUES EIRELI R$547.806,45
4 ARAUJO CONSTRUES EIRELI - EPP R$548.213,42

No tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para ser em conferidas e analisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o result ado final. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte e d ois dias do mês de novembro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
16


ATA 06 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº . 197/PMC/2022

(Processo Administrativo Nº. 64628 2)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO
AS PROPOSTA S COMERCIA IS – ENVELOPE Nº 2 E TÉCNICA S – ENVELOPE Nº 3 DOS PROPONENTES HABILITAD OS, CORRESPONDENTE
A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Concessão de Uso, a Título Oneroso de Bens Públicos, relativos a espaços comerciais denominados “boxes” da FEIRA LIVRE
municipal, localizada na rua São José, centro do Município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia vinte e dois , do mês de novembro , do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina , reuniram -se os membros da os membros da Comissão Especial de Seleção do Municí pio
designada pelo Decreto SG/ Nº 1.000/22, de 02 de junho de 2022 , para dar continuidade ao processamento em relação a segun da
fase que corre sponde a abertura das propos tas comerciais – envelope nº 2 e técnicas - envelope nº 3, dos proponentes habilitad os:
MILAN E BARBOSA MATIAS ; LAYZA CRISPIM DA ROSA ; ITAMAR PEREIRA ; SAMUEL MOACIR PACHECO ; ITAMAR JUVENAL DA CRUZ ;
LINO CACHOEIRA ; ANTÔNIO SCHUSTER ; PAULO SERGIO RONSANI ANTUNES ; GABRIELA GODOI FERNANDES ; JESSICA DO
NASCIMENTO ; MARILEUSA DE JESUS SILVA ; ADRIANO DE OL IVEIRA ; NOSSA ROÇA COME RCIO DE HORTICOLAS LTDA e AÇOUGUE
OHANA LTDA . Aber ta a sessão , fo ram apresentado s aos membros da comissão e representantes presentes , os envelope s contendo
as propos tas comerciais – envelope nº 2 e técnicas - envelope nº 3 devidamente lacrado s, para con ferência quanto a s suas
int egridade s, sendo que não houve nenhuma restr ição quanto a idoneidade dos seus lacres . Em seguida, passou -se à abertura do s
envelope s de nº 2 – proposta comercia l e seguidamente o de nº 3 técnica , que lidos em voz alta, constat ando se a seguinte pontuação
e respectiva classificação final :

CLASSE 1 - ATIVIDADES ECONÔMICAS
47.24 -5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
47.89 -0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
BOX Nº PROPONENTE VALOR MENSAL PONTUAÇÃO CLA SSIFIC AÇÃO
04 NOSSA ROÇA COME RCIO DE HORTICOLAS LTDA R$ 300,00 30 1º
05 NOSSA ROÇA COME RCIO DE HORTICOLAS LTDA R$ 300,00 30 1º
06 LINO CACHOEIRA R$ 300,00 38 1º
08 SAMUEL MOACIR PACHECO R$ 300,00 13 1º
09 PAULO SERGIO RONSANI ANTUNES R$ 300,00 08 1º
16 ANTÔNIO SCHUSTER R$300,00 17 1º
16 MARILEUSA DE JESUS SILVA R$ 300,00 03 2º
17 ITAMAR PEREIRA R$ 300,00 14 1º

CLASSE 4 - ATIVIDADES ECONÔMICAS
47.21 -1/02 Padaria e confeitaria com predominânc ia de revenda
47.21 -1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
47 .29 -6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente.
BOX Nº PROPONENTE VA LOR MENSAL PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
22 ADRIANO DE OL IVEIRA R$ 300,00 12 1º
23 GABRIELA GODOI FERNA NDES R$ 300,00 03 1º
24 ITAMAR JUVENAL DA CRUZ R$ 300,00 07 1º
25 ITAMAR JUVENAL DA CRUZ R$ 300,00 07 1º
37 PAULO SERGIO RONSANI ANTUNES R$ 200,00 08 1º
37 LAYZA CRISPIM DA ROSA R$200,00 03 2º

CLASSE 5 - ATIVIDADES ECONÔMICAS
47.24 -5/00 Comércio varejis ta de hortifrutigranjeiros
47.89 -0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
47.8 9-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.
BOX Nº PROPONENTE VALOR MENSAL PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
27 MARILEUSA DE JESUS SILVA R$ 200,00 03 1º

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
17


CLASSE 6 - ATIVIDADES ECONÔMICAS
47.21 -1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
47.22 -9/01 Comércio varejista de carnes e açougues
BOX Nº PROPONENTE VALOR MENSAL PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
33 AÇOUGUE OHANA LTDA R$ 400,00 17 1º
34 AÇOUGUE OHAN A LTDA R$ 400,00 17 1º
39 JESSICA DO NASCIMENTO R$400,00 14 1º
39 MILAN E BARBOSA MATIAS R$ 400,00 08 2º
40 MILAN E BARBOSA MATIAS R$ 400,00 08 1º

Desta forma, sugere ao Senhor P refeito Municip al que analise o processo licitatório e homologue o parecer des ta Comissão para após,
querendo, adjudicar os respectivos boxes aos proponentes vence dores classificados em 1º lugar conforme acima. Para os boxes de
número 18, 19, 21, 28, 29, 30 e 36 não foram apresentadas propostas . A Comissão abre vista de todo o proce sso licitatório ao licitante
e interessados, tudo isto conforme Edital, ane xos, documentos e proposta s. O processo encontra -se à disposição d os proponentes e
interess ados para vista s, consultas e extração de cópias . Nada mais havendo a tratar, a Comissão d eu por encerrada a sessão da qual
para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pe los Membros da Comissão e pel os proponentes presentes , que aceit aram
de f orma incondicio nal as decisões e deliberações tomadas pela Comissão. Sala de Licitações, ( terç a-feira), aos vinte e dois dias do
mês de novembro do ano de 2022.

MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO:
HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI
JULIO CESAR DE FIGUEIREDO
ALAN NUNES CARDOSO
RAFAEL CANDIDO

PROPONENTES:
MILANE BARBOSA MATIAS – CP F – 062.600.779 -80
LAYZA CRISPIM DA ROSA – CPF – 059.173.309 -99
SAMUEL MOA CIR PACHECO – CPF – 066. 676.629 -07
PAULO SERGIO RONSANI ANTUNES – CPF – 697.916.860 -68
GABRIELA GOD OI FERNANDES – CPF – 121.736.209 -67
JESSICA DO NASCIMENTO – CPF – 08 6.224.709 -89

AÇOUGUE OHANA LTDA – CNPJ – 33.671.75 7/0001 -66
ITAMAR JUVENAL DA CRUZ - CPF – 469.631.629 -72
Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 244 /PMC/2022

(Processo Administrativo N° 654209 )

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de defensas
metálicas galvanizadas, a serem nas vias do município de Criciúma/SC .

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 05 de dez embro de 2022 às 09 h00 min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 22 DE NOVEM BRO DE 202 2.

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

Nº 3107 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de novembro de 2022
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 245 /PMC/2022

(Processo Administrativo N° 649899 )

OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção
preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos pesados e rodoviários, da frota do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 06 de dez embro de 2022 às 09 h00 min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 22 DE NOVEM BRO DE 202 2.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA