Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
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Decretos ......................................................................... ................................... ....... .................................... .......... 1
Ato........................................................................................................................... ................................. ........... .12
Edital de Convocaç ão..... ......................................................................................................................... ............ .14
Editais de Débitos Fiscais......................................................................... ................................................. ..... .... ..14
Extratos de Contratos............................................................................................... ......................... .......... .... .... 19
Comunicado.................................................................................................................... .............. ......... .............. 19
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1315/22, de 2 de agosto de 2022.

Concede licença -prêmio a Alexandre Jose Faraco.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
643743/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ALEXANDRE JOSE FARACO , matrícula nº 56.262, Médico Gastroenterologista, lotado com 10 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/05/201 5 a 20/05/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquê nio,
passa a ser de 30/07/2015 a 30/07/2020.

Criciúma, 2 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1886/22, de 26 de outubro de 2022.

Concede licença -prêmio à Edna Tomaz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
645440/2022 em conformidade com o art.104, d a Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

EDNA TOMAZ , matrícula nº 56.283, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 17/11/2015 a 17/11/2020, porém em razão do retardamento da
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concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art. 8º, i nciso
IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 20/08/2017 a 20/08/2022.

Criciúma, 26 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1887/22, de 26 de outubro de 2022.

Concede licença -prêmio à Sonia Mirian Guglielmi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644110/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

SONIA MIRIAN GUGLIELMI , matrícula nº 53.338, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 17/10/2015 a 17 /10/2020, porém em razão da suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20 , a vigência do quinquênio , passa a ser de 20/05/2017 a 20/05/2022.

Criciúma, 26 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZ EN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1888/22, de 26 de outubro de 2022.

Concede licença -prêmio à Daniela Maccarini Martinhago.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
643294/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

DANIEL A MACCARINI MARTINHAGO , matrícula nº 56.202, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da conc essão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser
de 02/05/2015 a 02/05/2020.

Criciúma, 26 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1889/2 2, de 26 de outubro de 202 2.

Concede licença -prêmio à Dulce Agostinho da Silva Bonotto .

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
648896 /202 2 em conformidade co m o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

DULCE AGOSTINHO DA SILVA BONOTTO , matrícula nº 56.094 , Professor IV , lotad a com 20 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) m eses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05 /02 /201 5 a 05 /02 /20 20 , porém em razão

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do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º e 2º , da LC nº 012/99 , bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da L C nº 173/20 , a vigência do quinquênio , passa a ser de 08 /02/2017 a 08 /02/2022.

Criciúma, 26 de outubro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1890/22, de 26 de outubro de 2022.

Concede licença -prêmio à Patricia Ronchi Bernardino Bitencourt.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
645671/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

PATRICI A RONCHI BERNARDINO BITENCOURT , matrícula nº 55.611, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/11/2015 a 08/11/2020, porém
em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando
a suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 28/08/2017 a 28/08/2022.

Criciúma, 26 de outubro de 2 022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1891/22, de 26 de outubro de 2022.

Concede licença -prêmio à Soenia Maria Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Proce sso nº
645193/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

SOENIA MARIA FERNANDES , matrícula nº 55.561, Professor V, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/05/2015 a 08/05/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a
suspensão previs ta no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 20/03/2017 a 20/03/2022.

Criciúma, 26 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1892/22, de 26 de outubro de 2022.

Concede licença -prêmio à Maribel Gomes Clezar Monteiro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
645259/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

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MARIBE L GOMES CLEZAR MONTEIRO , matrícula nº 56.005, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da con cessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a
suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 18/03/2017 a 18/03/2022.

Criciúma, 26 de outubro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1893 /2 2, de 26 de outubro de 202 2.

Concede licença -prêmio à Adriana Johansson .

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
645266 /202 2 em conformidade com o art.104, d a Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ADRIANA JOHANSSON , matrícula nº 56.151 , Professor IV , lotad a com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinqu ênio compreendido entre 05 /02/201 5 a 05 /02/20 20 , porém em razão do retardamento
da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da LC nº 012/99 , a vigência do quinquênio , passa a ser de 11 /03/201 5
a 11 /03/202 0.

Criciúma, 26 de outubro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1894/2 2, de 26 de outubro de 202 2.

Concede licença -prêmio à Arlete da Silva Marcos .

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644082 /202 2 em conformidade com o art.10 4, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ARLETE DA SILVA MARCOS , matrícula nº 53.812 , Professor IV, lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/07/2015 a 27 /07/20 20 , porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99 , bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20 , a vigên cia do quinquênio , passa a ser de 31 /05/2017 a 31 /05/2022.

Criciúma, 26 de outubro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1895 /2 2, de 26 de outubro de 202 2.

Concede licença -prêmio à Joana Valeria Espindola Custodio .

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644814 /202 2 em conformidade c om o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
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JOANA VALERIA ESPINDOLA CUSTODIO , matrícula nº 55.588 , Professor IV , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23 /02/201 5 a 23 /02/20 20 , porém em razão
do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99 , a vigência do quinquênio , passa a
ser de 02 /05/201 5 a 02 /05/202 0.

Criciúma, 26 de outubro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1910/22, de 1º de novembro de 2022.

Revoga o Decreto SE/nº 1601/19, de 27 de dezembro de 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 652582
de 21/10/2022 e nos termos do art. 109, § 1º, do Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Complementar nº 012/99, resolve:

REVOGA R, a pedido,

a partir de 1º de novembro de 2022, o Decreto SE/nº 1601/19, que autorizou o servidor ARI DONIZETE DE OLIVEIRA, matrícula nº
53.745, Professor IV – Ciências, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a afastar -se de su as atividades,
a partir de 02/01/2020 , sem ônus para o Município, para ocupar o cargo eletivo de Diretor da EEB Princesa Isabel - Morro da Fumaça,
pertencente à Rede Estadual de Santa Catarina/SC.

Criciúma, 1º de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
dam/erm.

DECRETO SE/nº 1917/22, de 3 de novembro de 2022.

Concede readaptação à Magda Jurema Eisermann Rodrigues.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 652213 de 17/10/2022, resolve:

CONCEDER readap tação à

MAGDA JUREMA EISERMANN RODRIGUES, matrícula nº 55.543, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 120 dias, a partir de 01/10/2022.

Criciúma, 03 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1952/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Daniela Cavanholi Mangili.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644006/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a

DANIELA CAVANHOLI MANGILI , matrícula nº 56.507, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/05/2 016 a 16/05/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência d o
quinquênio, passa a ser de 25/10/2016 a 25/10/2021.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1953/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Elisa da Silva Bobsin.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644148/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ELISA DA SILVA BOBSIN , matrícula nº 56.818, Fisioterapeuta, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/08/2016 a 04/08/20 21, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, pass a a
ser de 02/01/2017 a 02/01/2022.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO S G/nº 195 6/22 , de 9 de novembro de 202 2.

Concede licença -prêmio a Ana Paula Alves da Silva .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
633300 /2022, em conformidade com o art.1 04, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ANA PAULA ALVES DA SILVA , matrícula nº 55.129 , Técnica em Enfermagem , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde , por 03 (três) meses corresp ondente ao quinquênio compreendido entre 08 /07/201 7 a 08/07/2022, porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio ,
passa a ser de 03/10 /20 17 a 03/10 /20 22 .

Criciúma, 9 de novembro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm

DECRETO S G/nº 1957 /22 , de 9 de novembro de 202 2.

Concede licença -prêmio a Adriano Batista da Silva .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
642662 /2022, em conformidade com o art .104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a

ADRIANO BATISTA DA SILVA , matrícula nº 45.117 , Agente de Fiscalização , lotad o com 40 horas semanais n a Diretoria de Trânsito e
Transporte , por 03 (três) mese s correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/02/201 6 e 20/ 02/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, bem como considerando 231
dias de suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio , passa a ser de 09 /10 /201 6 a 09 /10 /20 21.

Criciúma, 9 de novembro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm

DECRETO SG/nº 1958/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Rondinele Cachoeira Mattos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
644218/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezemb ro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

RONDINELE CACHOEIRA MATTOS , matrícula nº 45.157, Agente de Fiscalização, lotado com 40 horas semanais na Diretoria de
Trânsito e Transporte, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido ent re 05/09/2016 a 05/09/2021, porém
em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia
do quinquênio, passa a ser de 27/09/2016 a 27/09/2021.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1959/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Marcelo de Souza Valvassori.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640966/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezem bro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

MARCELO DE SOUZA VALVASSORI , matrícula nº 55.506, Motorista, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/02/2015 a 1 3/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, bem como considerando 484
dias de suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a se r de 03/05/2017 a 03/05/2022.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO S G/nº 1960 /22 , de 9 de novembro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Adriana Pereira de Lemos .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641142 /2022, em conformidade com o art.1 04, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a

ADRIANA PEREIRA DE LEMOS , matrícula nº 56.397 , Auxiliar em Saúde Bucal ESF , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde , por 03 (três) meses c orrespondente ao quinquênio compreendido entre 09 /05/201 6 a 09 /05/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 08 /07/20 16 a 08/07/20 21.

Criciúma, 9 de novembro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm

DECRETO SG/nº 1961/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Priscila da Rocha Elias Fortuna.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641231/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de d ezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

PRISCILA DA ROCHA ELIAS FORTUNA , matrícula nº 56.271, Auxiliar em Saúde Bucal ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compree ndido entre 24/07/2015 a 24/07/2020, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 24/08/2015 a 24/08/2020 .

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO S G/nº 1962/22 , de 9 de novembro de 202 2.

Concede licença -prêmio a Eloi Rafael Francioni .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
638403 /2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ELOI RAFAEL FRANCIONI , matrícula nº 52.877 , Auxiliar em Enfermagem , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde , por 03 (três) meses corresponden te ao quinquênio compreendido entre 07 /12 /201 3 a 07 /12 /2018 , porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 22/01 /20 16 a 22 /01/20 21.

Criciúma, 9 de novembro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm

DECRETO SG/nº 1963/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Felipe de Borba Chiaramonte Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
642220/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
9



CONCEDER licença -prêmio a

FELIPE DE BORBA CHIARAMONTE SILVA , matrícula nº 56.570, Médico, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/05 /2016 a 16/05/2021.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1964/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Lucian Bacis da Luz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
642659/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1 999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

LUCIAN BACIS DA LUZ , matrícula nº 56.272, Motorista TFD, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/08/2015 a 03/08/2020.

Criciúma, 9 de novembro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1965/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Mirna Pereira Mattos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
642811/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

MIRNA PEREIRA MATTOS , matrícula nº 56.696, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido e ntre 24/06/2016 a 24/06/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia
do quinquênio, passa a ser de 20/07/2016 a 20/07/2021.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1966/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Ricardo Magier Kachava.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
643680/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro d e 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
10


RICARDO MAGIER KACHAVA , matrícula nº 56.715, Médico, lotado com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/06/2016 a 29/06/2021, po rém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser d e
09/07/2016 a 09/07/2021.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1967/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Flavia Scotti Ossemer.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
643764/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

FLAVIA SCOTTI OSSEMER , matrícula nº 55.219, Cirurgiã -Dentista, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/02/2017 a 12/02 /2022, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 11/05/2017 a 11/05/2022.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1968/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Aline Silva de Oliveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
639424/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ALINE SILVA DE OLIVEIRA , matrícula nº 56.378, Técnica em Enfermagem ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 14/04/ 2016 a 14/04/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 04/11/2017 a 04/11/2022.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1969/22, de 9 de novembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Patricia de Carvalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640793/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
11


PATRICIA DE CARVALHO , matrícula nº 55.172, Enfermeira, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 09/10/2017 a 09/10/2022, po rém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
25/10/2017 a 25/10/2022.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cri ciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO S G/nº 1970 /22 , de 9 de novembro de 202 2.

Concede licença -prêmio a Andressa Zanette Ghisi .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
639864 /2022, em conformidade com o art.104 , da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ANDRESSA ZANETTE GHISI , matrícula nº 55.669 , Fonoaudióloga , lotad a com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde ,
por 03 (três) meses correspondente ao q uinquênio compreendido entre 01/09 /201 6 a 01 /09 /2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 26/10/20 17 a 26/10/20 22.

Criciúma, 9 de novembro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1972/22, de 9 de novembro de 2022.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Juliane Cardoso Pieri.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dez embro de 1999, e

Considerando o Processo Administrativo nº 643175, de 30/06/2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

por 01 (um) ano, a partir de 09 de novembro de 2022, a jornada de trabalho de 20 para 30 h oras semanais, com proventos
proporcionais, da servidora JULIANE CARDOSO PIERI, matrícula nº 57.515, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Fisioterapeuta lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO S G/nº 1973 /22, de 9 de novem bro de 2022.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho d a servidor a Sandra Helena Cardoso .

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
12


Considerando o Processo Administrativo nº 650148 , de 21/09/2022 , resolve:
ALTERAR, temporariamente,
por 01 (um) ano, a partir de 09 de novem bro de 2022 , a jornada de trabalho de 30 par a 40 h oras semanais, com proventos
proporcionais, d a servidor a SANDRA HELENA CARDOSO , matrícula nº 56.539 , ocupante do cargo de p rovimento efetivo de
Enfermeira lotad a na S ecretaria Municipal de Saúde .
Criciúma, 9 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1977 /2 2, de 9 de novem bro de 202 2.

Demite , Andrea dos Santos Floriano , do cargo de Servente Escolar.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 46 , Parágrafo Único, inciso III
e art. 52 ambos da Lei Complementar nº 012/99, c/c com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo nº 635253 /2022 , resolve:

DEMITIR ,

a partir de 8 de novem bro de 2022 , ANDREA DOS SANTOS FLORIANO , matricula nº 57.029 , do cargo de provimento efetivo de
Servente Escolar , lotada na Secretaria Municipal de Educação , nomeada em 09 de abril de 201 8 pel o Decreto SG/nº 430/18 .
Criciúma, 9 de novem bro de 202 2.

CLESIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1995 /2 2, de 14 de novem br o de 202 2.
P
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012 , de 20 de dezembro de 1999, Considerando o Memorando nº 01/2022, da Comissão De Sindicância Administrativa Nº 651928/2022,

DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 18 de outubro de 2022, o prazo para conclusão do Processo Administrativo
instaurado pelo Decreto Decreto SG nº 1811/2022 referente à apuração de suposta responsabilidade quanto averiguação de condut a, a fim
de apurar as denúncias do servidor G.A.C.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 14 de novem bro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
GCZ
A to
Governo Municipal de Criciúma

AT O N° 145, DE 9 DE NOVEM BRO DE 2022.
Exonera, a pedido, Ervaldinei Lopes dos Santos , Higienizador.

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
13


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambos da Lei Complementar nº 12 de , resolve :

Considerando o Processo Administrativo nº 653901 /2022, resolve:

EXONERAR, a pedido ,

a partir de 08 de novem bro de 202 2, ERVALDINEI LOPES DOS SANTOS , matricula nº 57.737 , do cargo de provimento efetivo de
Higienizador , lotad o na Secretaria Municipal de Saúde, nomead o em 03 de outubro de 2022, pelo Ato nº 0 85 /2022.

Criciúma, 09 de novem bro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

ATO N° 149, DE 18 DE NOVEM BRO DE 2022.

Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 14 7/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público do candidato abaixo relacionado, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 147 , publicado no
Diário Oficial do Município em 14 de Novembro de 2022 , em razão da desistência da investidura no cargo, por parte do candidato,
a part ir da data 17 de Novembro de 2022.

Inscrição Nome Cargo
446 TÁCIO PIACENTINI PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Criciúma, 18 de novem bro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/CNM
ATO N° 150 , DE 18 DE NOVEM BRO DE 2022.

Nomeia candidatos do Edital nº 014/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 014/2021 , homologado o Resultado Final Definitivo no Diário
Oficial do Município em 07 de Dezembro de 2021, resolve :

NOMEAR
por concurso , os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer o s respectivos cargos
efetivos:
PROCURADOR DO MUNICÍPIO -1 VAGA
Inscrição Nome Class
147 JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO 5º

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do res pectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
14


necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 18 de novem bro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/CNM

Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 36/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 021/2021 - SAÚDE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022
de 03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data
de publicação no Diário Eletrônico do Muni cípio, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do
Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no
Anexo X do referido Edital. O candidato será co ntatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail
e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os
documentos elencados, assim como fornecimento da Declar ação para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não
respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga .
ENFERMEIRO (ESF) - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
232808 GRAZIELLA ALVES RUIVO 21
233605 FELIPE MATEUS MARCILLINO 22
Criciúma, 18 de novem bro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CNM/lcl
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2071 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MOMENTO VENDAS E LOCACAO EIRELI - ME
CNPJ: 26.743.802/0001 -85
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 828 /2022
Valor do Documento : R$ 12.435,26
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
po derá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 16 de novembro de 2022.

Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
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EDITAL 2072 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: JDM -USINAGEM E INDUSTRIALIZACAO LTDA ME
CNPJ: 10.225.333/0001 -72
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 808 /2022
Valor do Documento : R$ 25.910,32

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de qu e
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorre ndo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 16 de novembro de 2022.

Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda

EDITAL 2073 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: VALDIR DE OLIVEIRA SANTOS
CNPJ: 20.284.323/0001 -61
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 816 /2022
Valor do Documento : R$ 3.760,57

O(a) Auditor F iscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser int erposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 16 de novembro de 2022.

Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda

EDITAL 2074 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: PAULINHO SHOP CAR LTDA
CNPJ: 23.963.789/0001 -81
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 793 /2022
Valor do Documento : R$ 190,10

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interpos ta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 16 de novembro de 2022.

Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
16


EDITAL 2075 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: RG CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CNPJ: 37.707.812/0001 -81
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 850 /2022
Valor do Documento : R$ 2.291,57

O(a) Auditor Fi scal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser inte rposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento o u a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda

EDITAL 2076 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: REPRESENTACOES DURANTE EIRELI - ME
CNPJ: 06.353.021/0001 -77
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 792 /2022
Valor do Documento : R$129,68

O(a) Aud itor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá s er interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o paga mento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2077 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: RAFAEL PEREIRA FIGUEIRA
CNPJ: 33.597.812/0001 -15
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 841 /2022
Valor do Documento : R$ 5.145,94

O(a) Auditor Fis cal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser inter posta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2078 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: VIRTUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
CNPJ: 36.431.248/0001 -54
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 848 /2022
Valor do Documento : R$ 745,46

O(a) A uditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pa gamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2079 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: JARDIM PUBLICIDADE LTDA
CNPJ: 11.060.157/0001 -29
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 810 /2022
Valor do Documento : R$ 974,73

O(a) Auditor Fisca l da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interpo sta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2080 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: INDUSTRIA CARBONIFERA RIO DESERTO LTDA
CNPJ: 83.286.500/0004 -01
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 742 /2022
Valor do Documento : R$ 302,51

O(a ) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
pod erá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
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EDITAL 2081 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: FABRICIO BOAVENTURA GENUÍNO - ME
CNPJ: 22.539.008/0001 -63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 820 /2022
Valor do Documento : R$ 552,33

O(a) Audi tor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá se r interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagam ento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 16 de novembro de 2022.

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EDITAL 2082 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: J G COPIADORAS E SISTEMAS EIRELI - EPP
CNPJ: 01.562.576/0001 -05
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 803 /2022
Valor do Documento : R$ 261,10

O(a ) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
pod erá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2083 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ALMEIDA & MUNIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 23.108.579/0001 -06
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 765 /2022
Valor do Documento : R$ 525,47

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poder á ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o p agamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 16 de novembro de 2022.

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EDITAL 2084 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: GILIARD FERREIRA DE LUCCA EIRELI
CNPJ: 33.866.959/0001 -63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 548 /2022
Valor do Documento : R$ 40.088,30
O(a) A uditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pa gamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 16 de novembro de 2022.

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Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda

E xtratos de C ontratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 246/PMC/2022
Tomada de Preço nº. 22 2/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a): BCL EMPREENDIMENTOS LTDA
Objetivo : a execução de serviços necessários à realização das obras de pavimentação com revestimento em concreto asfáltico
usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA REGINA APARECIDA RODRIGUES , localizada no BAIRRO
SANTO ANTÔNIO
Valor Global : R$593.213,40 (Quinhentos e noventa e três mil, duzentos e treze reais e quarenta centa vos). -
Prazo de Vigência: 60 meses consecutivos .
Assinatura: 16 /11/2022 .
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: Joao Alberto Librelato.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 247/PMC/2022
Concorrência nº. 193 /PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a): BCL EMPREENDIMENTOS LTDA
Objetivo : Execução de serviços necessários à realização das obras de pavimentação asfáltica na RODOVIA JOSÉ MARTINHO TEIXEIRA,
numa extensão de 2.009,50m, localizada no bairro Vila Maria - município de Criciúma -SC.
Valor Global : R$5.545.538,71 (Cinco milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e um
centavos). -
Prazo de Vigência: 60 (sessenta ) meses .
Assinatura: 16 /11/2022 .
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: Joao Alberto Librelato.
C omunicado
Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0075/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Ligustrum lucidum (ligustro) localizada na Av Humberto de Campos, 144, Pio Correa.

Nº 3104 – Ano 13 Sexta -feira, 18 de novembro de 2022
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O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, como também será reformado
o passeio público, adequando mais vagas para o estacionamento.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 14 de Novembro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente