Nº 3103 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de novembro de 2022
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Lei Complementar............................................................................................................. ............................... ...... 1
Leis........................................................................... ........................................................................................... ...2
Decretos ............................................................................................................ ....... .................................... ..... .... .3
Edital Preliminar ............................................................................................................... ..... .... ............... .......... ..24
Edital Nº 02/2022 Cultura Criciùma .............. ...................... ......................... ............... ............................. ..... ....... 27
Extratos..................................................................................................................... ....................................... ....29
Resolução.................... ............................................................................................................................. .... ....... .29
Comunicado de Audiência Pública.............................................................................................. ................. ........ 30
Aviso s de Licitaç ões ................................................................... ............................. ........................................... ...30
Aviso de Revogação..................................................... ..................................................................................... ...31
Aviso de Suspensa õ de Licitaç ão......... .......................................................................................... ................. .... ..31
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 506, de 09 de novembro de 2022.

Modifica o disposto no Anexo I da LC 14/1999, referente à carga hor ária dos Terapeutas Ocupacionais, em atendimento à Lei Federal
nº 8.856/94 e decisão judicial exarada no Processo 5010918 -57.2014.4.04.7204.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal apr ovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Modifica a carga horária dos terapeutas ocupacionais, passando a constar a jornada de trabalho de 30 horas semanais, con-
forme art. 1º da Lei Federal nº 8.856/94 e decisão judicial proferida no Processo nº 5010918 -57.2014.4.04.7204.

Art.2º As despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias pró-
prias, ficando o Executivo Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições
contidas nesta Lei Complementar.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do trânsito em julgado da decisão judicial,
em 04/09/2015.

Criciúma, 09 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 58/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Índice
Nº 3103 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de novembro de 2022

Nº 3103 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de novembro de 2022
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Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.242, de 09 de novembro de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma, por meio do Chefe do Poder Executivo, a realizar permuta de imóveis de sua propriedade com
imóveis de propriedade das empresas A. Angeloni & Cia Ltda, Dona Helena Administradora de Bens Ltda e Angeloni Investimentos e
Participações Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e permutar áreas de terras de propriedade do Municípi o
de Criciúma, com as empresas A. Angeloni & Cia Ltda , CNPJ n° 83.646.984/0001 -00, Dona Helena Administradora de Bens Ltda ,
CNPJ n° 07.198.830/0001 -14, e Angeloni Investimentos e Participações Ltda , CNPJ n° 07.139.369/0001 -29, conforme descrição:

Propriet ário Matrícula Metragem Avaliação Empresas Adquirentes
Município 142.259 212,50m² R$ 50.000,00 Dona Helena Administradora de Bens Ltda e Angeloni Investimentos e
Participações Ltda
Município 142.260 2.957,38m² R$ 703.800,00 *53,11% A. Angeloni & Cia Ltda
*46,88% Dona Helena e Angeloni Investimentos.
Município 142.261 249,66m² R$ 59.000,00 Dona Helena Administradora de Bens Ltda e Angeloni Investimentos e
Participações Ltda
Município 142.262 285,75m² R$ 68.000,00 Dona Helena Administradora de Bens Ltda e Angeloni Investimentos e
Participações Ltda
Total: 3.705,29m² R$ 880.800,00

Art.2º As áreas acima descritas serão permutadas por outras, pertencentes às empresas A. Angeloni & Cia Ltda , CNPJ n°
83.646.984/0001 -00, Dona Helena Administradora de Bens Ltd a, CNPJ n° 07.198.830/0001 -14, e Angeloni Investimentos e Partici-
pações Ltda , CNPJ n° 07.139.369/0001 -29, conforme descrição:

Proprietário Matrícula Metragem Avaliação
A. Angeloni & Cia Ltda 27.169 81,38m² R$ 373.800,00
Dona Helena Administradora de Ben s Ltda e Angeloni Investimentos e Participações Ltda 88.972 340,04m² R$ 81.000,00
Dona Helena Administradora de Bens Ltda e Angeloni Investimentos e Participações Ltda 88.973 278,59m² R$ 66.000,00
Dona Helena Administradora de Bens Ltda e Angeloni Invest imentos e Participações Ltda 88.976 346,52m² R$ 90.000,00
Dona Helena Administradora de Bens Ltda e Angeloni Investimentos e Participações Ltda 88.977 353,31m² R$ 90.000,00
Dona Helena Administradora de Bens Ltda e Angeloni Investimentos e Participações Ltda 88.981 357,93m² R$ 90.000,00
Dona Helena Administradora de Bens Ltda e Angeloni Investimentos e Participações Ltda 88.982 349,64m² R$ 90.000,00
Total: 2.107,41m² R$ 880.800,00
Art.3° Os imóveis descritos no art. 1° serão destinados à expansão do futuro empreendimento das empresas permutantes.

Art.4° Os imóveis descritos no art. 2° serão afetados ao sistema viário.

Art.5° A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá
ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

Art.6° Compete à Diretoria de Patrimônio proceder os trâmites necessários ao registro relativo à transferência dos imóveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 09 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 91/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

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LEI Nº 8.243, de 09 de novembro de 2022.

Altera a Lei nº 7.577, de 21 de novembro de 2019, que autoriza a doação de área de terras para a conferência São José da Soci edade
São Vicente de Paulo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O art. 1° da Lei nº 7.577, de 21 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori zado a desafetar e alienar, por doação, fundamentada no interesse público,
imóvel medindo 1.585,95m², registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob a matrícula n° 147.199,
referente ao trecho da Rua São Vicente de Paula, entre as Ruas Afonso Pena e Nilo Peçanha, avaliada em R$ 780.000,00, para
a CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO , CNPJ nº 83.666.214/0001 -29, com as seguintes confrontações:
Norte: 118,44m com a área não edificável 03 (matrícula 118.175 – C.R.I . Criciúma);
Sul: 118,52m, sendo, 1,25m com a Rua Afonso Pena, 115,16m com Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo (área
remanescente – 04, matrícula 54.986 – C.R.I. Criciúma) e 2,11m com a Rua Nilo Peçanha;
Leste: 12,80m com a Rua Afonso Pe na;
Oeste: 13,99m com a Rua Nilo Peçanha.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 09 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA ROD RIGUES - Secretário -Geral
PE 97/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1935/22, de 7 de novembro de 2022.

Exonera, a pedido, Lauro Pereira da Costa Neto, do cargo de Chefe de Divisão DASI -02.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 1633/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resol ve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 31 de outubro de 2022, LAURO PEREIRA DA COSTA NETO, matricula nº 66.008, do cargo em comissão de Chefe de
Divisão, símbolo DASI -02, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado em 24 de fevereiro de 20 21 pelo Decreto
SG/nº 314/21.
Criciúma, 7 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1936/22, de 7 de novembro de 2022.
Exonera, a pedido, Jesreel Elias C ardoso Baldoino, do cargo de Encarregado de Pavimentação DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Municípi o,

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Considerando memorando nº 1631/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 03 de novembro de 2022, JESREEL ELIAS CARDOSO BALDOINO, matricula nº 65.939, do cargo em comissão de
Encarregado de Pavimentação, símbolo DASI -03, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, nomeado
em 21 de agosto de 2020 pelo Decreto SG/nº 1076/20.

Criciúma, 7 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1937/22, de 7 de novembro de 2022.

Exonera, a pedido, Lucas Vieira de Oliveira, do cargo de Fiscal Geral Médio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 46 da Le i Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo nº 653660/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 8 de novembro de 2022, LUCAS VIEIRA DE OLIVEIRA , matricula nº 56.857, do cargo de provimento efetivo de Fiscal Geral
Médio, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, nomeado em 19 de setembro de 2016 pelo Decreto SG/nº 1699/16.

Criciúma, 7 de novembro de 2022.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secr etário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1939/22, de 8 de novembro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Lourival Cancelier e Zulma Dagostim Cancelier.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1455 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra d e propriedade de LOURIVAL CANCELIER E ZULMA DAGOSTIM
CANCELIER , medindo 712,05m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 3.361,00m² (três mil, trezentos e
sessenta e um metros quadrados) , situada no Bairro Santa Luzia, neste Municípi o, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 10.185, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 712,05m ², a qual desde já passa a ser afetada par a tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 44,31 metros com a Avenida Universitária;
SUL 43,17 metros com a área remanescente (matrícula 10.185);
LESTE 8,79 metros com a Avenida Universitária;
7,52 metros com Celia Martinhago Viana e outros (matrícula n° 55.029);
OESTE 16,26 metros com Bernardino de Souza e outros (matrícula n° 10.953).

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II - área remanescente, medindo 2.648,95m², com as seguintes confrontações:

NORTE 43,17 metros com a área desapropriada (matrícula 10.185), pela Avenida Universitária;
SUL 39,09 metros com Valmor Fuchter (matrícula n° 103.370);
LESTE 37,48 metros com Celia Martinhago Viana e outros (matrícula n° 55.029);
27,00 metros com Valmor Fuchter (matrícula n° 103.370);
OESTE 64,78 metros com Bernardino de Souza e outros (matrícula n° 10.953).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de s ua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1940/22, 8 de novembro de 2022.

Retifica o Decreto SG/nº 866/22, que declara de util idade pública área de terra de propriedade de Construtora Corbetta Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #456 -22 -
CRI -AAD em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, d o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA :

Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 866/22, q ue declara de utilidade pública área de terra de propriedade de CONSTRUTORA CORBETTA
LTDA , matrícula nº 49.958, em seu inciso II – área remanescente, na confrontação Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:

SUL 15,00 metros em duas linhas: 12,86 me tros com Dracena Participações Ltda - matrícula n° 1.041;
2,14 metros com Alfredo Vicente Guidi – Transcrio 40.403;

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 866/22 permanecem inalterados.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de s ua assinatura.

Criciúma, 8 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1941/22, de 8 de novembro de 2022.

Revoga -se o Decreto SG/nº 1382/21 e declara de ut ilidade pública área de terra de propriedade de Jadson Novack Felisbino e Grazieli
Silveira Casagrande Felisbino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2019 -22 -
CRI -RTD, em confor midade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

Consid erando o Memorando nº 344/2022, do Departamento de Parcelamento do Solo - DPS,

Nº 3103 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de novembro de 2022
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DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judic ial, área de terra de propriedade de JADSON NOVACK FELISBINO E GRAZIELI
SILVEIRA CASAGRANDE FELISBINO, medindo 3.922,61m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de
41.611,65m² (quarenta e um mil, seiscentos e onze metros quadrados e se ssenta e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro
Demboski, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a
matrícula nº 69.629, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Pedro Manoel Pereira, medindo 3.922,61 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 14,13 metros com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
SUL 13,58 metros com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
LESTE 282,95 metros com área remanescente;
OESTE 283,28 metros com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;

II - área remanescente, medindo 37.689,04m², com as seguintes confrontações:
NORTE 107,94 metros com parte das terras de Industria Carbonífera Rio Deserto Ltda (matrícula 140.001);
SUL Em duas linhas: 61,42 metros com terras de A. Novak Ltda - (matrícula 51.542);
50,00 metros com parte das terras de Paulo Henrique Premoli - (matrícula 140.293);
LESTE 423,14 metros com terras de Silvino Novak (matrícula 24.327);
OESTE Em duas linhas: 282,95 metros com área a desapropriar para a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
142,86 metros com terras de A. Novak Ltda (matrícula 51.542).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas n ecessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1382/21, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1942/22, 8 de novembro de 2022.
Retifica o Decreto SG/nº 865/22, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construtora Corbetta Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #455 -22 -
CRI -AAD em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA :
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 865/22, que declara de utilidade pública área de te rra de propriedade de CONSTRUTORA CORBETTA
LTDA , matrícula nº 43.583, em seu inciso II – área remanescente, na confrontação Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
SUL 15,00 metros em duas linhas: 12,75 metros com Alfredo Vicente Guidi – transcriç ão 40.403;
2,25 metros com Sergio Dagostim – Matricula 13.710;
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 865/22 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de novembro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

Nº 3103 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de novembro de 2022
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DECRETO SG/nº 1943/22, de 8 de novembro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Villa Farnese Incorporações Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2315 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VILLA FARNESE INCORPORAÇÕES LTDA ,
medindo 82,00m² e 24,72m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 629,81m² (seiscentos e vinte
e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 27.373, a seguir descritas:

I – área desapr opriada 01, para a Rua Monteiro Lobato, medindo 82,00m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 31,40 metros com a Rua Monteiro Lobato;
SUL em duas linhas: 2,01 metros com área desapropriada 02;
30, 28 metros com área remanescente - Villa Farnese Incorporações Ltda (matrícula n.º 27.373);
LESTE 2,44 metros com a Rua Santo Antônio;
OESTE 2,89 metros confrontando neste trecho com o Rio Criciúma e na margem oposta com o Edifício Porto Real (matrícula
n.º 19.858).

II – área desapropriada 02, para a Rua Santo Antônio, medindo 24,72m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 2,01 metros com área desapropriada 01;
SUL 1,17 metros com a Rua Santo An tônio;
LESTE 15,56 metros com a Rua Santo Antônio;
OESTE 15,57 metros com a área remanescente (matrícula n.º 27.373).

III - área remanescente, medindo 523,09m², com as seguintes confrontações:

NORTE 30,28 metros com a Rua Monteiro Lobato;
SUL 34,63 m etros com a Villa Farnese Incorporações Ltda (matrícula n.º 50.785);
LESTE 15,57 metros com a Rua Santo Antônio;
OESTE Em duas linhas: 13,73 metros;
3,38 metros com o Rio Criciúma e na margem oposta o Edifício Porto Real (matrícula n.º 19.858).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1944/22, de 8 de novembro de 2022.
Revoga -se o Decreto SG/nº 1574/22 e declara de utilidade pública área de terra de propried ade de Edio Olivo e Oracy Olivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1211 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de jun ho de 1941, combinado com os

Nº 3103 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de novembro de 2022
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art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

Considerando o Memorando nº 340/2022, do Departamento de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de EDIO OLIVO E ORACY OLIVO, medindo 23,94m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 225,52m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta
e dois decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 72.866, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Marcelo Lodetti, medindo 23,94 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 1,50 me tros Oracy Olivo e Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 43.529, 1º Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC;
SUL 1,50 metros com a Rua João Pessoa , domínio do município de Criciúma/SC;
LESTE 15,94 metros com a área remanescente , conf orme matricula/registro nº 72.866 , 1º Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC;
OESTE 15,94 metros com a Rua Marcelo Lodetti , domínio do município de Criciúma/SC.

II - área remanescente, medindo 201,58m², com as seguintes confrontações:

NORTE 12,59 metros com Oracy Olivo e Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 43.529, 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC;
SUL 12,66 metros com a Rua João Pessoa , domínio do município de Criciúma/SC;
LESTE 16,00 metros com Edio O livo, conforme matrícula/registro nº 1.970, 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
OESTE 15,94 metros com a área desapropriada , conforme matricula/registro nº 72.866 , 1º Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC.

Art.2 º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1574/22, e demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1945/22, de 8 de novembro de 2022.

Dec lara de utilidade pública área de terra de propriedade de Villa Farnese Incorporações Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2316 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declar ada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VILLA FARNESE INCORPORAÇÕES LTDA ,

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medindo 17,21m², de área desapropriad a, a ser desmembrada de uma área total de 501,52m² (quinhentos e um metros quadrados
e cinquenta e dois decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de C riciúma sob a matrícula nº 50.785, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Santo Antônio, medindo 17,21m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 1,17 metros com a Rua Santo Antônio;
SUL 1,36 metros com a Rua Santo Antônio;
LESTE 13,60 metros com a Rua Santo Antônio;
OESTE 13,59 metros com a área remanescente (matrícula n.º 50.785).

II - área remanescente, medindo 484,31m², com as seguintes confrontações:

NORTE 34,63 metros com V illa Farnese Incorporações Ltda. (matrícula n.º 27.373);
SUL 37,74 metros com o Edifício Residencial Saint Anthony (matrícula n.º 86.836);
LESTE 13,59 metros com a Rua Santo Antônio;
OESTE 13,60 metros com o Rio Criciúma e na margem oposta com o Edifíci o Porto Real (matrícula n.º 19.858).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na dat a de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1946/22, de 8 de novembro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra d e propriedade de Jair Antonio da Silva e Cleci Lopes da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2292 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decr eto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JAIR ANTONIO DA SILVA E CLECI LOPES DA
SILVA , medindo 53,50m², de área desapropriada, a ser desmembr ada de uma área total de 308,00m² (trezentos e oito metros
quadrados) , situada no Bairro Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 30.960, a seguir descr itas:

I – área desapropriada, para a Rua Jerônimo Coelho, medindo 53,50m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Jair Antonio da Silva (matrícula 30.960 do 1º
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
LESTE 3,87 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
OESTE 3,77 metros confrontando com o imóvel de Pedro da Silva (transcrição 34.888 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC).

II - área remanescente, medindo 254,50m², com as seguintes confrontações:

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NORTE 14,00 metros confrontando com o imóvel de Danusa Regina Jorge Dutra (matrícula 4.6 55 do 1º Oficio de Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
LESTE 18,13 metros confrontando com o imóvel de Jair Antonio da Silva (matrícula 30.921 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Com arca de Criciúma -SC);
OESTE 18,23 metros confrontando com o imóvel de Pedro da Silva (transcrição 34.888 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1947/22, de 8 de novembro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Jair Antonio da Silva e Cleci Lopes da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribui ções legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2291 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julh o de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JAIR ANTONIO DA SILVA E CLECI LOPES DA
SILVA , medindo 55,03m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 308,00m² (trezentos e oito metros
quadrados) , situada no Bairro Santa Bárbara, neste Município, de vidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 30.921, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Jerônimo Coelho, medindo 55,03m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal de stinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Jair Antonio da Silva (matrícula 30.921 do 1º
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Ru a Jerônimo Coelho;
LESTE 3,98 metros confrontando com o imóvel de SD Participações Eireli (matrícula 63.988 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 3,87 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho.

II - área remanescente , medindo 252,97m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metros confrontando com o imóvel de Danusa Regina Jorge Dutra (matrícula 4.655 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua Jerônim o Coelho;
LESTE 18,02 metros confrontando com o imóvel de SD Participações Eireli (matrícula 63.988 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 18,13 metros confrontando com o imóvel de Jair Antonio da Silva (matrícula 30.960 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

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Art.3º Este Decr eto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1948/22, de 8 de novembro de 2022.

Declara de utilidad e pública área de terra de propriedade de Oliveira & Santos Imóveis Eireli e OFS Administradora de Bens Eireli.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1306 -22 -
CRI -AAD, em conformi dade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de OLIVEIRA & SANTOS IMOVEIS EIRELI E OFS
ADMINISTRADO RA DE BENS EIRELI , medindo 4.368,31m² e 495,92m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma
área total de 41.699,14m² (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) ,
situada no Bairro São Marco s, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma sob a matrícula nº 5.915, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Luiz Pirolla, medindo 4.368,31m ², a qual desde já passa a se r afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 80,83 metros em três (03) segmentos:
13,58 metros com Rua Jorge Goulart;
54,64 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 5.915 – 1o Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente;
12,61 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 5.915 – 1o Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente;
SUL 83,55 metros em dois (02) segmentos:
60,55 metros em curva com Carbonífera Criciúma S/A (matrícula nº 5.919 – 1o Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC);
23,00 metros com Martinha de Oliveira de Souza (matr ícula nº 24.254 – 1o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
e Município de Criciúma – SC);
LESTE 344,41 metros em cinco (05) segmentos;
14,22 metros com a Rua Luiz Pirolla ;
15,42 metros com Rua Luiz Pirolla;
174,18 metros com Rua Luiz Pirolla;
131,14 me tros em curva com Rua Luiz Pirolla;
9,45 metros com Rua Luiz Pirolla;
OESTE 341,72 metros em dez (10) segmentos:
18,03 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 142.227 1 o Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Cri ciúma – SC), correspondente a área nº 01, área Ocupada pela Rua Luiz Pirolla;
45,30 metros em curva com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 5.915 – 1o Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente;
41,58 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 5.915 – 1o Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente;
26,25 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 5.915 – 1o Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente;
30,05 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 5.915 – 1o Ofício do Registro de Imó veis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente;
74,40 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 5.915 – 1o Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a á rea remanescente;

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30,06 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 5.915 – 1o Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente, área de preservação permanente;
30,05 metros co m Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 5.915 – 1o Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente, área de preservação permanente;
21,89 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eirel i e outra (matrícula nº 5.915 – 1o Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente;
24,11 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 5.915 – 1o Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente;

II – área desapropriada, para a Rua Jorge Goulart, medindo 495,92m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 9,99 metros com Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda (matrícula nº 65.471 – Ío Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC);
SUL 13,58 metros com Rua Luiz Pirolla;
LESTE 47,73 metros com Rua Jorge Goulart ;
OESTE 59,49 metros em trê s (03) segmentos:
1,35 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 5.915 – Ío Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a rea remanescente;
21,75 metros com Oliveira & Santos Imveis Eirel i e outra (matrcula n 5.915 – Ío Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a rea remanescente, rea de preservao permanente;
36,39 metros com Oliveira & Santos Imveis Eireli e outra (matrcula n 5.915 – Ío Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a rea remanescente, rea de preservao permanente.

III - área remanescente, medindo 36.834,91m², com as seguintes confrontações:

NORTE 90,62 metros em três (03) s egmentos:
7,47 metros com Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda (matrícula nº 65.471 – Ío Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC);
15,14 metros com Portal Administrao de Bens e Imveis Ltda (matrcula n 65.471 – Ío Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC);
68,01 metros com Portal Administrao de Bens e Imveis Ltda (matrcula n 65.471 – Ío Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC);
SUL 67,25 metros em dois (02) segmentos:
12,61 metros com Rua Luiz Pirolla;
54,64 metros com Rua Luiz Pirolla;
LESTE 383,18 metros em onze (11) segmentos:
36,39 metros com Rua Jorge Goulart;
21,75 metros com Rua Jorge Goulart;
1,35 metros com Rua Jorge Goulart;
24,11 metros com R ua Luiz Pirolla;
21,89 metros com Rua Luiz Pirolla;
30,05 metros com Rua Luiz Pirolla;
30,06 metros com Rua Luiz Pirolla;
74,40 metros com Rua Luiz Pirolla;
30,05 metros com Rua Luiz Pirolla;
26,25 metros com Rua Luiz Pirolla;
41,58 metros com Rua Luiz Pir olla;
45,30 metros em curva com Rua Luiz Pirolla;
OESTE 390,12 metros em três (03) segmentos:
293,97 metros com Oliveira & Santos Imóveis Eireli e outra (matrícula nº 142.227 – Ío Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC), cor respondente a rea n 01;
33,96 metros com Portal Administrao de Bens e Imveis Ltda (matrcula n 65.471 – Ío Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC);
62,19 metros com Portal Administrao de Bens e Imveis Ltda (matrcula n 65.471 – Ío Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento mu nicipal.

Nº 3103 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de novembro de 2022
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1949/22, de 8 de novembro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construtora Civilsul Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1051 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica dec larada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA , medindo
994,47m² e 204,53m², de áreas des apropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 27.886,48m² (vinte e sete mil,
oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) , situada no Bairro São João, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de R egistro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 134.154, a seguir
descritas:

I – área desapropriada 01, para a Avenida Dilnei Luiz Piovesan, medindo 994,47m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguin tes confrontações:

NORTE 5,05 metros confrontando com área não edificante SIE da área remanescente 01 da matrícula 134.154;
27,21 metros confrontando com área remanescente 01 da matrícula 134.154;
SUL 5,05 metros confrontando com área não edificante SIE da área remanescente 02 da matrícula 134.154;
28,99 metros confrontando com área remanescente 02 da matrícula 134.154;
LESTE 30,60 metros confrontando com Avenida Dilnei Luiz Piovesan;
OESTE 30,29 metros confrontando com a Marginal da Rodovia Deputado A ristides Bolan – Via Rápida.

II – área desapropriada 02, para a Rodovia Antônio Darós, medindo 204,53m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 38,91 metros confrontando com área remanescente 02 da matrícula 134.154;
SUL 15,29 metros confrontando com Rodovia Antônio Darós;
LESTE 7,30 metros com Faixa da Rodovia Antônio Darós;
OESTE 24,87 metros confrontando com a Rodovia Aristides Bolan – Via Rpida.

III - área remanescente 01, medindo 2.249,12 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 27,86 metros confrontando com Ferrovia Tereza Cristina S.A - Variante Pinheirinho/Corda Bamba;
SUL 32,26 metros confrontando com área desapropriada 01 da matrícula 134.154;
LESTE 76,28 metros confrontando com t erras de Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Sul de Santa
Catarina -SETRANSC (matrícula n° 56.094);
OESTE 75,67 metros confrontando com a marginal da Rodovia Deputado Aristides Bolan – Via Rpida.

IV - área remanescente 02, med indo 24.438,36m², com as seguintes confrontações:

NORTE 34,04 metros confrontando com área desapropriada 01 da matrícula n° 134.154;
SUL 38,91 metros, confrontando com área desapropriada 02 da matrícula n° 134.154;
LESTE 59,55 metros confrontando com te rras de Giassi Empreendimentos e Participações S/A (matrícula n° 85.418);
50,00 metros confrontando com terras de Giassi Empreendimentos e Participações S/A (matrícula n° 85.419);

Nº 3103 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de novembro de 2022
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50,00 metros confrontando com terras de Transportes Rápido Ouro Preto Ltda . (matrícula n° 57.930);
55,00 metros confrontando com terras de Transportes Rápido Ouro Preto Ltda (matrícula n° 57.931);
55,00 metros confrontando com terras de Siderópolis Transportes Ltda EPP (matrícula n° 58.424);
50,00 metros confrontando com terras de Ronsoni Transportes Ltda (matrícula n° 58.319);
50,00 metros confrontando com terras de Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Sul De Santa
Catarina -SETRANSC (matrícula n° 56.094);
50,00 metros confrontando com terras de Sindicat o das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Sul De Santa
Catarina -SETRANSC (matrícula n° 56.094);
50,00 metros confrontando com terras de LZ Administradora de Bens Ltda (matrícula n° 141.816);
55,30 metros confrontando com terras de LZ Administr adora de Bens Ltda (matrícula n° 141.816);
OESTE 155,13 metros confrontando com à Rodovia Deputado Aristides Bolan – Via Rápida;
388,64 metros confrontando com a marginal da Rodovia Deputado Aristides Bolan – Via Rápida.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1974/22, de 9 de novembro de 2022.

Revoga -se os Decretos SG/nºs 939/20, 662/22 e 734/22 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Rui Jose
Zanette e Otilia Daros Zanette.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
584598/2020, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

Considerando o Memorando nº 314/2022, do Departamento de Parcelamento do Solo - DPS ,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de RUI JOSE ZANETTE E OTILIA DAROS ZANETTE,
medindo 1.705,86m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 21.277,00m² (vinte e um mil, duzentos e
setenta e sete metros quadrados) , situada no Bairro Sangão, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóvei s do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 30.860, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Francisco Luiz Ignácio, medindo 1.705,86 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:

NORTE 19,69 metros confrontando com Rui José Zanette e Otilia Darós Zanette - matrícula n° 30.860 (área remanescente a
ser retificada - área útil 02) ;
103,47 metros confrontando com Rui José Zanette e Otilia Darós Zanette - matrícula n° 30.860 (área remanes cente
a ser retificada - área de preservação permanente) ;
26,37 metros, 10,42 metros e 75,11 metros confrontando com Rui José Zanette e Otilia Darós Zanette - matrícula n°
30.860 (área remanescente a ser retificada - área útil 01;
SUL 70,23 metros, 34,64 metros, 36,37 metros, 59,20 metros e 29,73 metros confrontando com a Rua Francisco Luiz
Ignácio ;
LESTE 10,37 metros confrontando com a Rua SD -2340 -092 ;
OESTE 8,31 metros confrontando com a Rua Francisco Luiz Ignácio.

II - área remanescente, medindo 19. 571,14m², com as seguintes confrontações:

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NORTE 276,92 metros confrontando com Fiorindo João Zanette e outros (matrícula n° 27.099) ;
SUL 75,11 metros, 10,42 metros, 26,37 metros, 103,47 metros e 19,69 metros confrontando com Rui José Zanette e Otilia
Dar ós Zanette – matrcula n 30.860 (rea objeto da desapropriao para incorporao Rua Francisco Luiz Igncio) ;
LESTE 12,00 metros confrontando com JS Administradora de Bens Móveis e Imóveis Ltda. (matrícula n° 144.421);
14,43 metros confrontando com JS Administradora de Bens Móveis e Imóveis Ltda. (matrícula n° 144.422) ;
14,43 metros confrontando com JS Administradora de Bens Móveis e Imóveis Ltda. (matrícula n° 144.423) ;
14,43 metros confrontando com JS Administradora de Bens Móveis e Imóveis Ltda. (mat rícula n° 144.424) ;
14,43 metros confrontando com JS Administradora de Bens Móveis e Imóveis Ltda. (matrícula n° 144.425) ;
17,44 metros confrontando com JS Administradora de Bens Móveis e Imóveis Ltda. (matrícula n° 144.426) ;
OESTE 74,84 metros confrontan do com Ronicaster Fernandes Paes (matrícula n° 74.916).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Ficam revogado s os Decretos SG/nºs 939/20, 662/22 e 734/22, e demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUE S - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1975/22, de 9 de novembro de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 130/22 de 28 de janeiro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 902 -21 -
CRI e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubr o de
2016,

Considerando , o Memorando nº 351/2022 da Divisão de Parcelamento de Solo,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado o Decreto SG/n° 130/22, de 28 de janeiro de 2022, que declarou utilidade pública e desapropriou área de terra
de propriedade de FERMINO FE RREIRA DA SILVA E VALDETE CORREA DA SILVA, matrícula nº 15.247.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Ger al
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1984/22, de 10 de novembro de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 338/17, que concedeu a função de Agente de Serviço de Complexidade -FC-5 à Ana Patrícia dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº
014/99 e nos termos da Lei Complementar nº 203/17,

REVOGAR,

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o Decreto SG/nº 338/17, apenas na parte que concedeu à ANA PATRÍCIA DOS SANTOS, matrícula nº 55.108, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Técnica Administrativa Ocupacional, lotada na Procuradoria Geral do Município, a função de confiança de
Agente de Serviço de Complexidade -FC-5

Criciúma, 10 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRI GUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1985/22, de 10 de novembro de 2022.

Concede função de confiança FG -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:

CONCEDER,

ao servidor ANDRE LUIZ DE LUCA, matricula nº 40.001, ocupante de cargo de provimento efetivo de Arquiteto e Urbanista, lotado
na Secretaria Municipal de Educação, a função gratificada de Gerente – FG -3, a partir desta data.

Criciúma, 10 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1986/22, de 10 de novembro de 2022.

Concede função de confiança FC -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:

CONCEDER,

à servidora ALINE FORMENTIN DE SOUZA SILVEIRA, matricula nº 56.853, ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal Geral
Nivel Médio, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, a função de confiança de Chefe de Divisão – FC-3, a partir desta data.

Criciúma, 10 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1987/22, de 10 de novembro de 2022.

Nomeia os membros para comporem a Comi ssão Técnica de Acompanhamento e Análise do Programa de Regularização Fundiária
previsto na Lei Federal nº 13.465/17, no âmbito municipal e revoga o Decreto SG/nº 733/19 e suas alterações posteriores.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com os artigos 50, §4º, da Lei
Orgânica Municipal, bem como o §1º do art. 9º, da Lei Federal 13.465/17, e

Considerando o Decreto SG/nº 1100/21, de 06/06/2021, que estabelece critérios e procedimentos administrativos, no Município de
Criciúma, da regularização fundiária urbana e rural prevista na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 – REURB,

Considerando a relevância social da regularização fundiária no âmbito municipal;

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Considerando a necessidade de cooperação e integração entre os Departamentos Técnicos envolvidos com a regularização fundiária;

Considerando, ainda, a importância de criação de uma Comissão, a ser composta por técnicos de todos os Departamentos envolvid os
no processo de regularização, para que se reúnam periodicamente no intuito de discutir meios de promover a regularização
fundiária fundamentada na Lei Federal n.º 13.465/17, bem como decidir questões pontuais a serem definidas por Decreto,

RESOLVE:

Art.1º Nomear, sem ônus para o Município, a Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise do Programa de Regularização
Fundiária, composta pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana:
a) Titular: Renata Brunel Matias Ghedin
Suplente: L eandro Soares.
b) Titular: Guilherme Colombo
Suplente: Murilo Barbosa Flores.
c) Titular: Beatriz Merêncio
Suplente: Roberto Luiz Búrigo

II - Secretaria Municipal de Assistência Social - Departamento de Habitação :
a) Titular: Juliano da Silva Deol indo
Suplente: Edilson Medeiros

b)Titular: Mikelly da Silva Magnus
Suplente: Arilto da Silva

III – Divisão de Parcelamento do Solo – DPS:
a)Titular: João Paulo Casagrande da Rosa
b)Suplente: Maria Salvador Ronsani

IV – Setor de Cadastro e Cartogra fia:
a)Titular: Lilian Búrigo Jacinto Silveira
b)Suplente: Vanessa Manoel da Silva
V – Departamento de Patrimônio :
a) Titular: Henderson Giassi
b) Suplente: Fernando Rodrigues

VI – Diretoria Municipal de Meio Ambiente:
a)Titular: Rodrigo Romário da Rosa
b)Su plente: Felipe Soratto Monteiro.

VII – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil :
a)Titular: Tadeu Vassoler
b)Suplente: Alfredo Anselmo Gomes

Art.2º Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 733/19 de 03/06/2019 e suas alterações posteriores
pelos Decretos SG/nºs 1154/20 de 17/09/2020, 091/22 de 18/01/2022 e 403/22 de 02/03/2022.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 10 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de C riciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
JD

DECRETO SG/nº 1988/22, de 10 de novembro de 2022.

Revoga o Decreto SG/n.º 1100/21 e estabelece critérios e procedimentos administrativos, no Município de Criciúma, da regulari zação
fundiária urbana e rural prevista na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 - REURB.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto na Lei F ederal nº 13.465/17; e

Considerando a relevância social da regularização fundiária no âmbito municipal;

Considerando a criação do Programa de Regularização Fundiária REURB pela Lei Federal 13.465/17;

Considerando a importância de estabelecer critérios e procedimentos administrativos no âmbito municipal, assim define e
regulamenta:

DECRETA:
CAPÍTULO I
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Art.1º As áreas ocupadas irregularmente no Município de Criciúma poderão ser regularizadas pelo programa de regularizaçã o
fundiária criado pela Lei Federal nº 13.465/17, nas modalidades interesse social (REURB -S), interesse específico (REURB -E) e
inominado (REURB -I), desde que respeitados os critérios da referida Lei e legislação municipal vigente.

§1º A Reurb de Interesse Social (Reurb -S) é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados
predominantemente por população de baixa renda, ou seja, onde a maioria das famílias possua renda média até três salários
mínimos vigentes, assim declarados pelo Município nos termos do inciso I do art. 13 da Lei Federal 13.465/17.

§2º A Reurb de Interesse Específico (Reurb -E) é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por
população não qualificada na hipótese de que trata o §1º deste artigo.

§3º A Reurb de Interesse Inominado (Reurb -I) é a regularização fundiária aplicável às glebas parceladas para fins urbanos
anteriormente à 19 de dezembro de 1979, nos termos do art. 69 da Lei Federal 13.465/17.

§4º Será permitida a Reurb de Especialização de Condomínio (especialização de fração ideal), prevista no art. 45 da Lei Federal nº
13.465/17, que poderá ser classificada como REURB -S ou REURB -E.

§5º Fica autorizada a REURB Meramente Titulatória (que poderá ser social ou específica) pa ra quando a área da REURB já tenha sido
objeto de parcelamento do solo anteriormente aprovado.

Art.2º O requerimento para regularização de área pela REURB -I, nos termos do art. 69 da Lei Federal 13.465/17, será feito
diretamente ao cartório de imóveis, co m os seguintes documentos:

I - planta da área em regularização assinada pelo interessado responsável pela regularização e por profissional legalmente habili tado,
acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contendo o perímetro da área a ser
regularizada e as subdivisões das quadras, lotes e áreas públicas, com as dimensões e numeração dos lotes, logradouros, espaços
livres e outras áreas com destinação específica, se for o caso, dispensada a ART ou o RRT quando o responsável técnico for se rvidor
ou empregado público;

II - descrição técnica do perímetro da área a ser regularizada, dos lotes, das á reas públicas e de outras áreas com destinação
específica, quando for o caso;

III – documento expedido pelo órgão responsável pelo parcelamento do solo do Município, atestando que o parcelamento foi
implantado antes de 19 de dezembro de 1979 e que está in tegrado à cidade, após a apresentação de planta do perímetro da área.

CAPÍTULO II
ETAPAS DA REURB

Art.3º Os processos de REURB -S e REURB -E obedecerão, nos termos do art. 28 da Lei Federal 13.465/17, às seguintes etapas:

I - requerimento dos legitimados, quais sejam:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indire ta;
b) os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de
moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que
tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

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c) os pr oprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
d) a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
e) o Ministério Público.

II – análise e aprovação prévia ou não pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise d o Programa de Regularização
Fundiária, criada por Decreto e composta por:
a) 3 (três) membros da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, e 3 (três) suplentes;
b) 2 (dois) membros do Departamento de Habitação, e 2 (dois) suplente s;
c) 1 (um) membro da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS, e 1 (um) suplente;
d) 1 (um) membro do Setor de Cadastro e Cartografia, e 1 (um) suplente;
e) 1 (um) membro da Diretoria de Patrimônio, e 1 (um) suplente;
f) 1 (um) membro da Diretoria de Meio Ambiente de C riciúma - DMACRI, e 1 (um) suplente;
g) 1 (um) membro da Defesa Civil de Criciúma e 1(um) suplente.

III - classificação da REURB pelo Departamento de Habitação;

IV - a notificação dos proprietários e confinantes pelo Município se regularização de área públi ca e pelos particulares com assinatura
e envio pelos Correios pelo Município, na qual será conferido prazo para manifestação/impugnação no prazo comum de trinta dia s,
sendo as notificações:

a) Expedidas pelo Município quando áreas públicas, encaminhada via C orreios com aviso de recebimento;
b) Confeccionadas pelo requerente quando particular que entregará ao Município para conferência, assinatura e encaminhamento
pelos Correios com aviso de recebimento.

V – solução de conflitos caso haja impugnação pela Comissã o Técnica de Acompanhamento e Análise do Programa de Regularização
Fundiária, nos termos do art. 21 da Lei Federal n.º 13.465/17;

VI – publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial do Município, caso algum dos proprietários e/ou confrontantes não tiver
recebido a notificação;

VII – elaboração do projeto de regularização fundiária, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana ou empresa licitada se área pública, e pelo requerente/interessado se área particular;

VII I - saneamento do processo administrativo:
a) Caso encontradas irregularidades, determinar -se-ão eventuais correções e medidas a serem tomadas, se for o caso;
b) Caso não encontradas irregularidades, declarar -se-á o feito como saneado.

IX – elaboração do projet o de regularização fundiária (incluso o projeto urbanístico), a ser confeccionado pela Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana ou empresa vencedora de processo licitatório se área pública, e pelo
requerente/interessado se á rea particular, a ser entregue em duas vias impressas e uma mídia digital (com extensões pdf e dwg),
com todos os elementos dos arts. 35 e 36 da Lei Federal 13.465/17, abaixo detalhadas.

X – decisão do Prefeito, mediante ato formal, ao qual se dará public idade através da sua publicação no Diário Oficial do Município;

XI – expedição da CRF pelo Município se área pública ou pelo particular com conferência e aprovação pelo Município se área
particular; e

XII – registro da CRF e do projeto de regularização f undiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis, a ser
encaminhado pelo Município se área pública ou pelo requerente/interessado, se particular.

SEÇÃO I
DO REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Art.4º O requerimento para anális e prévia da viabilidade de REURB será protocolado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura,
acompanhado dos seguintes documentos:

I - Requerimento conforme modelo do Anexo I;
II – Certidão de matrícula atualizada do(s) imóvel(s) atingido(s) pela REURB;
III – Consulta(s) prévia(s) do(s) imóvel(is) atingido(s) pela REURB;

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IV - Levantamento planialtimétrico e cadastral, georreferenciado, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabi lidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o
sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos, o(s) perímetro(s) da(s) matrícula(s) atingida(s), o(s) perímetro total da(s)
área(s) ocupada(s) irregularmente, o perímetro da área objeto da REURB, eventuais áreas de preservação permanente e os demais
elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;

V - Declaração da Divisão de Parcelamento do Solo informando a impossibilidade de regularização da gleba mediante
loteame nto/desmembramento nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79 e Lei Municipal n.º 7.999/21, e quais parâmetros urbanísticos
do núcleo irregular não atendem a referida legislação.

Parágrafo Único. A Comissão Municipal da REURB, consoante inciso II do artigo re tro, fará a análise prévia, podendo esta:

a) Solicitar outras informações, documentos e/ou adequações (especialmente para tudo aquilo que for exigido pela Lei Federal
6.766/79 e Lei Municipal 7.999/21, e que for passível de adequação), para então decidir pel a aprovação prévia ou não;
b) Solicitar destinação de eventuais áreas baldias não comercializadas como áreas públicas, à critério da Comissão;
c) Indeferir de plano a REURB requerida, cabendo, neste caso, Recurso ao Prefeito Municipal;
d) Aprovação prévia da REURB , caso em que o interessado apresentará os documentos informados no artigo 5º.

Art.5º Uma vez aprovada previamente a REURB pela Comissão, o interessado encaminhará os seguintes documentos, endereçados
ao Departamento de Habitação e protocolados junto ao S etor de Protocolo da Prefeitura, para dar seguimento ao processo de
REURB, a saber:

I – lista contendo nomes, lotes, quadras e renda total da família;

II – Cópias dos documentos do beneficiário/casal, quais sejam:
a) Registro Geral – RG;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Certidão de nascimento ou casamento;
d) Comprovante de residência (água ou energia);
e) Apresentação de certidões do registro de imóveis atestando a inexistência de imóveis em nome dos beneficiários (para REURB -
S);

III - em caso de lotes com edi ficações, deverá ser apresentado contrato de aquisição ou, caso inexistente, documento(s) em nome
do beneficiário que demonstre(m) a posse anterior a 22/12/2016, como conta de água, energia, declaração do PSF, inscrição do
CADÚNICO ou outro documento emiti do por órgão público;

IV – em caso de lotes sem edificações mas comercializados e pagos, deverá ser apresentado contrato com reconhecimento de firma
anterior à 22/12/2016 e comprovantes de pagamento.

V – cópias dos comprovantes de renda das famílias (pe ssoas que moram no mesmo imóvel), quando REURB -S, quais sejam:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) Cópia das últimas três folhas de pagamento; ou
c) Declaração de rendimentos quando a renda for informal (Modelo do Anexo I).

SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO DA REURB

Art.6º A partir do recebimento do processo pelo Departamento de Habitação instruído com todos os documentos do artigo retro,
este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o indeferimento ou deferimento com a respectiva class ificação da modalidade
de Reurb.

Parágrafo Único O indeferimento deverá ser motivado, indicando, no que couber, as medidas necessárias para adequação do novo
pedido.

Art.7º Fica facultado aos beneficiários enquadrados como REURB -S promoverem, as suas pr óprias expensas, os projetos e demais
documentos técnicos, contratando empresa especializada, na hipótese de optarem por não aguardar a demanda do Departamento
de Habitação do Município.

SEÇÃO III
DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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Art.8º Após a class ificação da REURB, o projeto de regularização fundiária (incluso o projeto urbanístico) será confeccionado pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana ou empresa vencedora de processo licitatório se a ár ea
for pública, ou pelo requerente/interessado, e será entregue em duas vias impressas e uma mídia digital (com extensões pdf e dwg)
para o Departamento de Habitação, com todos os elementos dos arts. 35 e 36 da Lei Federal 13.465/17, quais sejam:

I - planta de levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento ( datum SIRGAS 2000), subscrito por profissional
competente, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os d emais
elementos caracterizado res do núcleo a ser regularizado;
II - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
III - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possí vel;
IV - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;

V - projeto urbanístico, que conterá no mínimo indicação:
a) das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas;
b) das un idades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e
número de sua designação cadastral, se houver;
c) quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculada s à unidade regularizada;
d) dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
e) de eventuais áreas já usucapidas, ou declaração que não existem;
f) das medidas de adequação para correção das desco nformidades, quando necessárias, ou declaração de que não são necessárias;
g) das medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias, ou
declaração de que não são necessárias;
h) das obras de infraes trutura essencial, quando necessárias, ou declaração das concessionárias de água, esgoto, energia e
Secretaria de Infraestrutura do Município (drenagem) atestando que a área já é servida de água, rede de esgoto, energia e red e
pluvial;
i) de outros requisitos que sejam definidos pelo Município, caso solicitados por este.
VI - memoriais descritivos conforme modelo do Anexo I da Lei Municipal n.º 6.766/16;
VII - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso, ou
declaração que de que não são necessárias;
VIII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso, ou declaração de que não se trata de área de risco emitido pela
Defesa Civil;
IX - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso, aprovado pelo órgão ambiental competente ou
declaração deste órgão informando não haver interesse ambiental;
X - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambi entais e
outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e
XI - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido
na alínea anterior .

CAPÍTULO III
DA REURB EM ÁREA RURAIS

Art.9º É possível a regularização fundiária em áreas rurais, que deverá ser delimitada especificadamente nos limites da ocupação e
poderá ser submetido à manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma A grária (Incra).

Art.10. Poderão ser regularizados os núcleos urbanos informais situados em área rural, desde que presentes características urbanas.

Parágrafo Único. Entende -se como núcleos urbanos informais com características urbanas, em área rural, aqu eles que possuírem os
seguintes requisitos:

I - sistema viário implantado;
II - ocupação com predominância de casas, com espaçamento entre as construções e usos ou atividades compatíveis com as
definidas para o perímetro urbano;
III - existência de pelo m enos três dos seguintes equipamentos de infraestrutura instalados:
a) drenagem de águas pluviais urbanas;
b) esgotamento sanitário coletivo ou individual;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica;
e) coleta de lixo/resíduos sól idos.

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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.11. O procedimento administrativo será regido obedecendo às fases estabelecidas na Lei Federal 13.465/17.

Art.12. O Departamento de Habitação atuará preferencialmente em áreas públicas e eventualmente em áreas pr ivadas que estejam
classificadas como de interesse social, e, dentre estes, o protocolo mais antigo.

Art.13. Em caso de sobra de unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb, terão as suas matrículas abertas
em nome do titular originár io do domínio da área.

Art.14 . Só será autorizada a REURB -E quando esta demonstrar a impossibilidade de regularização na forma de desmembramento
ou loteamento previstos pela Lei Federal e Municipal que versem sobre o parcelamento do solo.

Art.15. Na REUR B-S de áreas públicas e privadas caberá ao Departamento de Habitação, juntamente com a Secretaria de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, o desenvolvimento de todas as etapas do processo até a sua conclusão, poden do
estes requisitarem aos dema is órgãos documentos e informações que se fizerem necessárias ao bom andamento das regularizações.

Art.16 . Na REURB -E em áreas particulares caberá aos beneficiários a elaboração de toda documentação técnica e ao Município
caberá apenas a classificação, co nferência e envio das notificações exigidas, aprovação do projeto e a conferência e assinatura da
Certidão de Regularização Fundiária - CRF.
Art.17. A CRF não exime o apresentante de providenciar as adequações técnicas que o Oficial de Registro de Imóveis entender
pertinente a fim de possibilitar a abertura dos títulos.
Art.18 . Procedido com o registro pelo particular, este deverá informar o Setor de Cadastro e Cartografia do Município, com a
comprovação de registro do parcelamento, através de Certidão at ualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis,
bem como fornecer mídia digital com as plantas no formato dwg.
Art.19. Os projetos de regularização fundiária via procedimento administrativo "Reurb" protocolados na administração municipal ,
por particulares, empresas, profissionais liberais, associações, entre outros, na vigência da Lei Federal nº 13.465/17 anteri ores a
publicação deste Decreto, serão admitidos, avaliados e sujeitos à apresentação de documentos complementares, que subsidiem as
informações prestadas, sob responsabilidade das empresas e dos profissionais legalmente habilitados, no que couber.
Art.20. Em caso de Reurb de Especialização de Condomínio juntamente com outro instituto (legitimação fundiária, legitimação de
posse, e tc.) sobre uma mesma gleba, deverá ser instaurado um processo para cada tipo, devendo estes tramitarem apensados.
Art.21. Serão permitidas regularização de imóveis em APP’s, nos termos do art. 11, §2º, da Lei Federal n.º 13.465/17, desde que:
a) apresenta do estudo que evidencie que não há nenhum tipo de risco na área, ou, caso possuam, estudo que informem os riscos
geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de corr eção
ou de adminis tração de riscos na parcela por eles afetada, estudo este devidamente aprovado pela Defesa Civil Municipal;
b) aprovado o estudo de risco da alínea “a” pela Defesa Civil, deverá ser apresentado estudo técnico ambiental conforme arts. 64 e
65 da Lei Federal n.º 12.651/12, devidamente aprovado pela Diretoria do Meio Ambiente.
Parágrafo Único. O interessado poderá, a seu critério, utilizar -se do Diagnóstico Socioambiental dos Rios e seus Afluentes quando
aprovado pela Municipalidade.
Art.22. Os casos omissos ao presente Decreto serão resolvidos pela Comissão de Regularização Fundiária.
Art.23. Fazem parte integrante do presente Decreto, os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de requerimento;
Anexo II - Declaração de Rendimentos;
Anexo III – Modelo de Notifica ção;
Anexo IV – Modelo de Edital.
Art.23. Fica revogado o Decreto SG/nº 1100/21 e demais disposições em contrário.
Art.24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
JD

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ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO
AO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA:

__________________, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) , vem perante Vossa Senhoria, na qualidade de legiti mado(a) pelo art. 14 da Lei
Federal n.º 13.465/2017, requerer, nos termos do art. 28, I, da mesma Lei, a regularização fundiária da área abaixo especific ada,
com base na referida Lei, pelos seguintes fatos e fundamentos:
O(a) Requerente é ( ) beneficiár io ( ) representante dos beneficiários ( ) proprietário da seguinte área:
( ) Loteamento ( ) desmembramento denominado _____________
Rua(s): _____________
Bairro: _____________
Tempo de ocupação da área: _____________
Matrícula(s ) imobiliária(s): __ ___________
Cadastro(s) imobiliário(s): __________ ___
Para tal solicita que:
a) A modalidade da Reurb seja ( ) Social ( ) Específica ( ) Inominada ( ) Especialização de Condomínio;
b) ( ) Da gleba de área inteira (área não parcelada) ( ) Mera mente titulatória (área já parcelada – loteada ou desmembrada)
c) O instituto jurídico seja o da ( ) Legitimação Fundiár ia ( ) Legitimação de Posse.

Acreditando no deferimento de nosso pedid o, agradecemos antecipadamente.

Criciúma (SC), ____/____/_ _______.
____________________________
Requerente
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu, _________________________________________________ (nome), __________________ (nacionalidade),
________________________________ (estado civil), _____________________ __________ (profissão), inscrito(a) no CPF n.
____________________________ e no RG nº _________________________, residente e domiciliado na Rua
_________________________________________________________, n.º _________, Bairro
_______________________________ __, Criciúma (SC), declaro para os devidos fins que a soma da renda mensal de minha família,
compreendidos todos os que residem comigo, totaliza R$ ____________________________
(_________________________________________________________).
Declaro ainda que as informações aqui prestadas poderão ser investigadas, ciente de que declaração falsa constitui crime passível
de punição.
Por ser verdade, firmo a presente.
Criciúma (SC), ______ de __________________ de ________.
____________________
Declarante
ANEXO I II – MODELO DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE REURB
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, na forma do artigo 31, § 1°, da Lei Federal n° 13.465/17, através do Departamento de Habitação da
Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representado pelo seu titular Secretário Municipal de Assistência Social, vem
por meio da presente NOTIFICAR o Senhor ______________________________________________, portador do CPF nº
_______________________, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do
recebimento desta Notificação, referente ao processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, previsto na Lei
nº 13.465/17, que foi instaurado por decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito, visando regularizar o “núcle o urbano informal
consolidado” denominado Loteamento/Desmembramento ____________, e localizado na poligonal entre as Ruas
_______________________________________________, conforme consta dos autos do processo administrativo nº
____________. O(a) Senhor(a) é notificado(a) na qualidade de proprietário do imóvel objeto da REURB ou proprietário vizinho ao
“núcleo urbano informal consolidado”.
A impugnação deverá ser devidamente motivada e deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal,
endereçada ao Departamento de Habitação.
Não sendo apresentada impugnação, haverá o prosseguimento do processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB em relação
a área ocupada pelo “núcleo urbano informal consolidado”, para evitar lesão aos padrões de d esenvolvimento urbano e na defesa
dos direitos dos ocupantes, inclusive com a entrega de títulos de “legitimação fundiária”, reservando -se a Administração o direito
de pleitear judicialmente em face dos eventuais responsáveis pela implantação do “núcleo ur bano informal consolidado”
indenizações pelas despesas com a regularização, conforme artigo 14, §2º, da Lei nº 13.465/17.

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Criciúma (SC), ____/____/_______.
______________________________________________
Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Pre feitura Municipal de Criciúma
ANEXO IV – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB -E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE __________
NUCLEO INFORMAL: LOTEAMENTO/DESMEMBRAMENTO _____________
MATRICULA Nº ______________ DO 1º CRI DE CRICIÚMA.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à regularização fundiária de interesse ______ – Reurb -___, NOTIFICA, com base a Lei
Federal nº 13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 2018, a(s) pessoa(s) abaix o(s)
ident ificada(s), sejam proprietários ou confinantes, para que apresente(m) impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dent ro
do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital.
NOME CPF ENDEREÇO




Ficam NOTIF ICADOS, também, terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da data de publicação deste edital. A ausência de impugnação será interpretada como concordância da REURB, nos termos do §6º
do art. 31 da Le i Federal n.º 13.465, da seguinte área:

Imóvel matriculado sob o n.º ______________, com endereço __________ e com o seguinte perímetro da área:
_________________

Criciúma (SC), ____/____/_______.
_____________________________________________
Secretário( a) Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Criciúma
Edital Preliminar
Governo Municipal de Criciúma

INSCRIÇÕES RELATIVAS AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 490/18, faz publicar o presente
edital, COMUNICANDO a todos os interessados que aos 16 de novembro de 2022, seus integrantes encerraram o exame dos
requerimentos de acordo para pagamento de precatório com deságio, fazendo publicar a classificação preliminar das p ropostas
recebidas em razão do Edital nº 002/2022, diante dos valores atualizados de que o Município de Criciúma dispõe para a realização
dos acordos diretos , conforme ANEXO I .
No ANEXO II consta o requerimento para pagamento de precatório com deságio desc lassificado ante a suspensão do precatório e
ausência de valor incontroverso, o que inviabiliza a conciliação no momento, nos termos do inciso II do item 3.1 do Edital Ed ital nº
002/2022.
No ANEXO III constam os requerimentos para pagamento de precatório c om deságio desclassificados, com base no item 8.1, VI, do
Edital nº 002/2022, diante da insuficiência do valor destinado a conciliação.
Os interessados poderão apresentar recurso, com base no item 7.1 do Edital nº 002/2022, no prazo de 05 (cinco) dias, a c ontar da
publicação do presente edital, dirigido à Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios.
Criciúma, 16 de novembro de 2022.

ANA CRISTINA SOARES FLORES - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios
LILIANE PEDROSO VIEIRA - Membro da Câ mara de Conciliação de Precatórios
JOSIANI INÊS BOMBAZAR - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
JÚLIO CÉSAR KAMINSKI - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios

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ANEXO I – PROPOSTAS HABILITADAS
Abaixo, seguem os requerimentos para pagamento de precatório com deságio classificado s preliminarmente:
Autos Adm Precatório Posição Requerente Deságio
653860 0003394 -68.2016.8.24.0500 180 Bruna Mateus Maia 30%
654261 5007630 -13.2022.8.24.0000 899 Gabriel Bruning 30%
654292 5014410 -03.2021.8.24.0000 760 Cedeni Nunes Cachoeira 25%
654302 5030570 -69.2022.8.24.0000 1018 Italo Stradiotto Peruchi 25%
654318 5035045 -68.2022.8.24.0000 1081 Claudia Vieira Costa 25%
653946 0003412 -26.2015.8.24.0500 115 Charles Francisco Policarpo 20%
653948 0003413 -11.2015.8.24.0500 116 Grasiela Viana dos Santos 20%
653947 00034 14 -93.2015.8.24.0500 117 Ronald Viana Junior 20%
653949 0003415 -78.2015.8.24.0500 118 Richard Viana 20%
653945 0003065 -51.2019.8.24.0500 381 Edilene de Medeiros 20%
654264 0000517 -19.2020.8.24.0500 415 Juliano Melo Amaro 20%
654259 0000842 -91.2020.8.24.0500 421 Matheus de Toff ol da Luz 20%
654305 0004738 -45.2020.8.24.0500 475 Edna de Farias Damas 20%
654328 5031805 -42.2020.8.24.0000 525 Maria Ivonete R. S. Meister 20%
653480 5000900 -20.2021.8.24.0000 562 Gabriela Zanette Mugnaini 20%
654330 5003986 -96.2021.8.24.0000 579 Milena Aparecida Fernandes 20%
654381 5011482 -79.2021.8.24.0000 607 Jaqueline Veronez Magagnin 20%
654340 5012203 -31.2021.8.24.0000 611 Daiana Silveira Colombo Dieter 20%
654321 5017168 -52.20 21.8.24.0000 628 Cristiani de Souza José 20%
654382 5020406 -79.2021.8.24.0000 647 Andreia Limas 20%
654317 5024395 -93.2021.8.24.0000 669 Andreia Lima s 20%
654309 5030129 -25.2021.8.24.0000 687 Judite Patrício Maffei 20%
653475 5039175 -38.2021.8.24.0000 806 Soraia Coutinho Paim 20%
653474 5039176 -23.2021.8.24.0 000 807 Liana Valdati B. Mendonça 20%
654272 5065624 -33.2021.8.24.0000 854 Leonardo Steiner Ricardo 20%
654266 5066083 -35.2021.8.24.0000 856 Kevin Weslei C. Marcelino 20%
653482 5067448 -27.2021.8.24.0000 864 Bruna Santana Bif 20%
654369 5067443 -05.2021.8.24.0000 862 Luciene Triches Porto 20%
654265 5002163 -53.2022.8.24.0000 871 Artur Guarda Simeoni 20%
654262 5003322 -31.2022.8.24.0000 885 Gustavo Alano Boava 20%
654310 5013398 -17. 2022.8.24.0000 915 Elisangela Sperfeld 20%
654342 5013400 -84.2022.8.24.0000 917 Tatiana Machado Henrique 20%
653837 5013413 -83.2022.8.24.0000 927 Izabel Cristina Marciolio Duarte 20%
654257 5017312 -89.2022.8.24.0000 947 Felipe Lopes Di Domenico 20%
654268 5030563 -77.2022.8.24.0000 1010 Bruna Lacerda Lima 20%
654313 5030571 -54.2022.8.24.0000 1016 Geovana Benedet Zanette 20%
654400 5032404 -10.2022.8.24.0000 1026 Mariluce da Rosa 20%
654256 5032420 -61.2022.8.24.0000 1038 Amanda Amorim 20%
654267 5033179 -25.2022.8.24.0000 1061 Jean Rabello Gonçalves 20%
653477 5034199 -51.2022.8.24.0000 1072 Adria Vanusa Correa 20%
654391 5035036 -09.2022.8.24.0000 1075 Priscila Schneider de Oliveira 20%
653479 5037603 -13.2022.8.24.0000 1121 Zulamar Eloy Feliciano Ronconi 20%
654314 5038883 -19.2022.8.24.0000 1149 Ana Lucia de Bem M. Colonetti 20%
653473 5042350 -06.2022.8.24.0000 1183 Maria Goretti Cust odio 20%
654343 5045309 -47.2022.8.24.0000 1197 Thiago Xavier Fagundes 20%
654319 5058429 -60.2022.8.24.0000 cad Judite Patrício Maffei 20%
654307 0003338 -98.2017.8.2 4.0500 224 Eliete da Silva Nonnenmacher 15%
654273 0000476 -52.2020.8.24.0500 414 Dalton José Assis Silva 15%
654254 0000835 -02.2020.8.24.0500 420 Thiago Grossklaus 15%
654289 0002958 -7.2020.8.24.0500 440 Soraia Elizabeth Cruz Alves 15%
654338 0003273 -98.2020.8.24.0500 448 Rosa Elena Rzatki Just 15%
654187 0001148 -22.2022.5.12.0000 459 André Luiz De Lucca 15%
654270 0006404 -18.2019.8.24.0500 487 Wellington Willina A. Timoteo 15%
654304 0007245 -76.2020.8.24.0500 517 Ivana Beatriz dos Santos 15%
Cad – precatório em cadastramento no momento da emissão da certidão

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ANEXO II

Abaixo, segue o requerimento para pagamento de precatório com deságio de sclassificado ante a suspensão do precatório e
ausência de valor incontroverso, o que inviabiliza a conciliação no momento, nos termos do inciso II do item 3.1 do Edital Ed ital
nº 002/2022.

Autos Adm Precatório Posição Requerente Deságio
654346 0000228 -23.2019.8.24.0500 324 Vanderleia Matos 15%

ANEXO III

Abai xo, seguem os requerimentos de acordo para pagamento de precatório com deságio desclassificados com base no item 8.1, VI,
do Edital nº 002/2022 (o valor destinado para a realização dos acordos indicado no Edital de Convocação não foi suficiente pa ra a
conc iliação do precatório apresentado).
Autos Adm Precatório Posição Requerente Deságio
653478 5046506 -08.2020.8.24.0000 549 Marcio Biava Ugioni Junior 15%
654134 5000281 -90.2021.8.24.0000 554 Raquel Martins 15%
564345 5006796 -44.2021.8.24.0000 588 Valda Fernanda Simões 15%
654397 5011606 -62.2021.8.24.0000 608 Barbara Aparecida Fernandes 15%
654367 5018192 -18.2021.8.24.0000 630 Luc iane de Faveri 15%
654274 5018925 -81.2021.8.24.0000 637 Silvana Alves Bento Marcineiro 15%
653481 5019493 -97.2021.8.24.0000 642 Mirela da Conce ição G. Avila 15%
654347 5019492 -15.2021.8.24.0000 641 Fabrizio Agnes Rodrigues 15%
654401 5020762 -74.2021.8.24.0000 651 Cristia ne Alamine Zanette 15%
654386 5021642 -66.2021.8.24.0000 658 Raquel Cristina Dagostim 15%
654362 5021483 -26.2021.8.24.0000 657 Liziane da Rosa Uggioni 15%
654322 5029498 -81.2021.8.24.0000 672 Helenita Regina de C. Cipriano 15%
654306 5029730 -93.2021.8.24.0000 681 Jane Aparecida Anacleto 15%
654395 5034526 -30.2021.8.24.0000 714 Angela de Pieiri 15%
654315 5042092 -64.2020.8.24.0000 725 Gislene Marinho Costa 15%
654140 5019084 -24.2021.8.24.0000 768 Karina de Freitas P. Cipriano 15%
654133 5020139 -10.2021.8.24.0000 772 Amil ton Jeronimo 15%
654316 5034984 -47.2021.8.24.0000 790 Andrea Doris Colvara Salla 15%
654371 5037128 -91.2021.8.24.0000 792 Adriana Johansson 15%
654311 5038441 -87.2021.8.24.0000 797 Adalgisa Teresinha Destro 15%
654398 5039336 -48.2021.8.24.0000 808 Morgana Martins 15%
654358 5039340 -85.2021.8.24.0000 809 Lecina da Silva Raupp 15%
654399 5039704 -57.2021.8.24.0000 810 Barbara Maria S. Dagostim 15%
654363 5040913 -61.2021.8.24.0000 815 Lucinara da Boit 15%
654376 5040914 -46.2021.8.24.0000 816 Rita Suselaine Vieira Ribeiro 15%
654372 5042390 -22.2021.8.24.0000 821 Edna Virtuozo S. Lindemann 15%
654384 5049280 -74.2021.8.24.0000 827 João Luiz Domingos 15%
654336 5052849 -83.2021 .8.24.0000 836 Rosa de Lima Dutra 15%
654139 5052850 -68.2021.8.24.0000 837 Sonia Sebastião 15%
654329 5057206 -09.2021.8.24.0000 845 Lucas Ribeiro Motta 15%
654378 5057209 -61.2021.8.24.0000 846 Andrea Willemann Manfredini 15%
654255 5003321 -46.2022.8.24.0000 884 Matheus Americo O. Poluceno 15%
654258 5005578 -44.2022.8.24.0000 893 Eduardo Spredemann 15%
654361 5005579 -29.2022.8.24.0000 894 Tiago dos Santos Burigo 15%
654402 5010264 -79.2022.8.24.0000 908 Marlei Floripa da Silva 15%
654379 5008325 -64.2022.8.24.0000 904 Janete Teodo ro 15%
654303 5013407 -76.2022.8.24.0000 922 Daiane Sabino Delfino 15%
654353 5014842 -85.2022.8.24.0000 938 Adriana Denise O. Boaventura 15%
654263 5017305 -97.2022.8.24.0000 945 Arthur de Assunção 15%
654356 5015717 -55.2022.8.24.0000 941 Jucelia Gorete Oliveira Pereira 15%
654 349 5022574 -20.2022.8.24.0000 987 Vera Regina Leonor 15%
653686 5028725 -02.2022.8.24.0000 1003 Bianco, Kaminski & Pavei Adv. 15%
654404 5030554 -18.2022.8.24.0000 1005 Morgana Aparecida Rosa 15%
654394 5030555 -03.2022.8.24.0000 1006 Patricia Ronchi Bernardino 15%

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654177 5030562 -92.2022.8.24.0000 1009 Ines Regina de Mello Sombrio 15%
654368 5032402 -40.2022.8.24.0000 1024 Joelma de Souza Teodoro 15%
654389 5032403 -25.2022.8.24.0000 1025 Anete Regiane dos Santos Alves 15%
654405 5032408 -47.2022.8.24.0000 1030 Teresinha Silveira 15%
654407 503 2409 -32.2022.8.24.0000 1031 Tais Vicente Rodrigues 15%
654380 5032407 -62.2022.8.24.0000 1029 Rosangela Duarte de Souza 15%
654326 5032418 -91.2022.8 .24.0000 1036 Maria Aparecida A. Bernardo 15%
654388 5032421 -46.2022.8.24.0000 1039 Paula Rossi Anzolin 15%
654364 5032437 -97.2022.8.24.0000 1050 Sayonara Arruda M. Bonfante 15%
654393 5033175 -85.2022.8.24.0000 1058 Patricia Ronchi Bernardino 15%
654403 5033177 -55.2022.8.24.0000 1060 Marisa Manoel dos Santos 15%
654332 5035050 -90.2022.8.24.0000 1086 Patricia Dal Farra Damiani 15%
654320 5035058 -67.2022.8.24.0000 1089 Glaucia da Silva Oliveira 15%
654308 5036303 -16.2022.8.24.0000 1097 Elisangela Serafim M. da Silva 15%
653684 5036326 -59.2022.8.24.0000 1111 Bianco, Kaminski & Pavei Adv 15%
654269 5038801 -85.2022.8.24.0000 1131 José Carlos Vitoriano Limas 15%
654135 5038804 -40.2022.8.24.0000 1133 Sonia Regina Rabelo Alves 15%
654276 5038813 -02.2022.8.24.0000 1139 Rosimar Fagundes Rodrigues 15%
654339 5038815 -69.2022.8.24.0000 1141 Rosane Marili Felisberto 15%
653476 5040590 -22.2022.8.24.0000 1162 Rosilangela A. Schuvinski 15%
654138 5040935 -85.2022.8.24.0000 1165 Sonia Regina Rabelo Alves 15%
654396 5040937 -55.2022.8.24.0000 1166 Morgana Gonçalves da Silva 15%
654260 5041285 -73.2022.8.24.0000 1176 Gabriel Fernando Habech 15%
654324 5042013 -17.2022.8.24.0000 1177 Cristina Nora Batista 15%
654383 5042015 -84.2022.8.24.0000 1178 Rosemer Franco dos Santos 15%
654341 5044904 -11.2022.8.24.0000 1195 Sinara Bonfante de Souza 15%
654377 5046553 -11.2022.8.24.0000 1205 Girlene Cheles Viana 15%
654370 5052247 -58.2022.8.24.0000 1237 Simoni Pinto Pereira Eugenio 15%
654312 5053408 -06.2022.8.24.0000 1245 Albino Antonio Ghedin 15%
654375 5053410 -73.2022.8.24.0000 1247 Adriana Vieira 15%
653685 5039087 -63.2022.8.24.0000 1271 Fecel Engenharia e Cons . Ltda 15%

Edital Nº 02/2022 Cultura Criciúma
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.074.312/0001 -40, com sede na Rua Coronel Pedro Benedet,
269 – Centro – Criciúma/SC, torna público a primeira retificação do EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA, no que se refere
especificamente ao item “7. CRONOGRAMA”, conforme segue.

Onde se lê:
Datas Eventos
11/10/2022 Publicação do Edital
11/10/2022 a 11/11/2022 Per íodo de Inscrições
14/11/2022 a 18/11/2022 Análise de Documentação - Comissão de Habilitação
21/11/2022 Resultado Análise de Documentação – Proponentes habilitados e inabilitados
22/11/2022 Período de Recursos
23/11/2022 a 25/11/2022 Análise de Recur sos - Comissão de Habilitação
28/11/2022 Resultado Final - Proponentes Habilitados

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29/11/2022 a 13/12/2022 Análise das Propostas - Comissão de Avaliação
14/12/2022 Resultado Análise das Propostas
15/12/2022 Período de Recursos
16/12/2022 a 19/12/202 2 Análise de Recursos - Comissão de Avaliação
20/12/2022 Resultado Final
17/01/2023 a 27/01/2023 Assinatura Termos de Compromisso
28/02/2023 a 10/03/2023 Pagamentos
13/03/2023 a 13/09/2023 Período de Execução das Propostas
14/09/2023 a 14/10/2023 Entrega do Relatório de Execução

Leia -se:
Datas Eventos
11/10/2022 Publicação do Edital
11/10/2022 a 21/11/2022 Período de Inscrições
22/11/2022 a 02/12/2022 Análise de Documentação - Comissão de Habilitação
05/12/2022 Resultado Análise de Docum entação – Proponentes habilitados e inabilitados
06/12/2022 a 09/12/2022 Período de Recursos
12/12/2022 a 16/12/2022 Análise de Recursos - Comissão de Habilitação
19/12/2022 Resultado Final - Proponentes Habilitados
20/12/2022 a 20/01/2023 Análise das Propostas - Comissão de Avaliação
24/01/2023 Resultado Análise das Propostas
25/01/2023 a 27/01/2023 Período de Recursos
30/01/2023 a 03/02/2023 Análise de Recursos - Comissão de Avaliação
06/02/2023 Resultado Final
13/02/2023 a 03/03/2023 Assinatu ra Termos de Compromisso
03/04/2023 a 14/04/2023 Pagamentos
17/04/2023 a 17/10/2023 Período de Execução das Propostas
18/10/2023 a 18/11/2023 Entrega do Relatório de Execução

Criciúma, 14 de novembro de 2022

Zalmir Antônio Casagrande - Diretor Pres idente da Fundação Cultural de Criciúma

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Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 017/CMDI/2022 REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2659/2022.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos d o Idoso -CMDI/ Fundo Municipal do Idoso - FMI, o Município de Criciúma, e de
outro lado a Sociedade Caritativa Santo agostinho -Hospital São José.

DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para custear os gases medicinais para atendimento ao pacien te idoso. Serão
transferidos o valor de R$ 168.888,89 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centav os) para
o desenvolvimento do projeto “AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS PARA O ATENDIMENTO AO PACIENTE IDOSO”.

VIGÊNC IA: 12 (doze) meses, a partir da sua publica ção.

DATA: Criciúma -SC, 3 de novembro de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência social, Pâmela
Fidelis Ghisi, pelo Conselho Muni cipal de Direitos do Idoso - CMDI e Isolene Lofi, pelo Hospital São José.

EXTRATO – ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO N° 024/CMAS/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2660/2022.

PARTÍCIPES : O Consel ho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outro lado a Associação dos Deficientes Visuais do Sul - ADVISUL

DO OBJETO: O presente termo aditivo vem para alterar o Cronograma de Desembolso do Termo de Fomento 1956/2017, conforme
aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma -CMAS, ATA N° 012/2022, Resolução n° 039/2022.

DATA: Criciúma -SC, 26 de outubro de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência social, Patricia
Vedana Marques, pelo Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS e Valentim Nesi, pela Associação dos Deficientes Visuais do
Sul.

Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 045/2022

Torna público o resultado preliminar do Edital de Convocação do Fórum de Eleição das Organização da Sociedade Civil – OSC, para
compor o CMAS - Biênio 2022/ 2024, a saber:

A presi dente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995, ad referendum deste Conselho,

Resolve:

Art. 1° - Tornar público o resultado preliminar do Edital de Convocação do Fórum de Eleição das Organização da Sociedade Civil –
OSC, para compor o CMAS - Biênio 2022/ 2024 , inscrições deferidas, a saber:

Organização da Sociedade Civil
Associação Feminina de A ssistência Social de Criciúma – AFASC
Grupo pela Unidade Infanto Juvenil de Onco -Hematologia – GUIDO
Associao dos Deficientes Visuais do Sul – ADVISUL

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Associação Beneficente Nossa Casa
Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
Associação Benefice nte Happy Face
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Instituto de Educação Especial Diomício Freitas
Associação de Pais e Amigos de Autistas da Região Carbonífera AMAREC/SC
Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE

Usuário
Silézia In ácio Alano
Albertina da Rosa Cruz
Aline Pinto Pereira

Trabalhadores
SISERP

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 16 de novembro de 2022.

Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS

Comunicado de Audiência P ública
Governo Municipal de Criciúma

O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada, nos termos da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor
Participativo de Criciúma), para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo de aprese ntar correções/alterações de
zoneamento de uso do solo, parâmetros urbanísticos e leis anexas ao Plano Diretor, solicitados via Processos Administrativos ou
pelo Poder Executivo.

Data: 08/12/2022 (quinta -feira)
Local: Salão Ouro Negro – Prefeitura M unicipal de Criciúma
Rua Domênico Sônego, 542 – Pinheirinho – Criciúma – SC

Horário: 19h

As informações estão disponibilizadas em meio digital para consulta pública no seguinte endereço:
https://planodiretor.criciuma.sc.gov.br/conselho?o pt=apresentacoes#anchor
Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 242/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 651128)

OBJETO : Fornecimento e instalação de sistema de bombeamento para recalque das águas pluviais da trinc heira localizada no
complexo do Binário que compreende as Avenidas Santos Dumont e Carlos Pinto Sampaio, no município de Criciúma – SC.
(CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52).

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 08h45min do dia 02 de dezembro de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 02 de dezembro de 2022 às 09h00min

Nº 3103 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de novembro de 2022
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LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrôni co
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 14 de novembro de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBAN A (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 243/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 653368 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de uniformes, com fornecimento de material e mão de obra, em
atendimento as demandas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 29 de novembro de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PR ESENCIAL Nº 235/PMC/2022
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo o registro de preços de
peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica da frota de veículos leves, pertencentes a o município de
Criciúma/SC.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 16 de novembro de 2022.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (Assinado no original)
Aviso de Suspensão d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 234/PMC/2022
(Processo Administrativo n.º 649418)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e c onveniência administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo o registro de preços de materiais elétricos, para uso n a
recuperação e manutenção da rede de iluminação pública (COSIP) e manutenção de pra ças, parques, jardins e prédios públicos, do
município de Criciúma/SC. A fim de responder questionamentos e impugnações interpostas .
Criciúma, 16 de novembro de 2022.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)