Nº 3102 – Ano 13 Quarta -feira, 16 de novembro de 2022
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Termo Aditivo ao Edital – Bolsa Esucri............................................................................................................ ....... 1
Edital de Débito Fiscal ............................................................................................................... ..... ................... .....2
Resoluções................................................................................................................... ..................................... .... .2
Ata.................................................................... .................................................................................................. ....6
Aviso de Reabertura.......................................................................................................... .............................. ....... 7
Retificações de Extratos de Contratos........................................................................................ ...................... .....8
Termo Aditivo a o Edital – Bolsa Esucri
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL N° 09/2022
O presente termo aditivo tem por objetivo alterar o cronograma do Edital nº 09/2022, que tem por objetivo estabelecer o crono grama
de inscrição e seleção de estudantes da graduação da ESUCRI, candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos financeirament e
carentes e às pessoas com deficiência e carência comprovada nos termos do Decreto SG/n° 1278/17 de 28 de agosto de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candi datos a bolsa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência e carência
comprovada,
RESOLVE:
Art.1º O item 2.2.1 do Edital nº 09/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.2.1 A inscrição será realizada no período de 01/11/2022 a 16/11/2022 no endereço eletrônico
http://www.ampesc.org.br/2018/artigo -170 -inscreva -se/
Art.2º O item 3.3, do Edital nº 09/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.3 As inscrições serão realizadas em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento das informações socioeconômicas disponíveis
no site da AMPESC , no período de 01/11/2022 a 16/11/2022 . Na segunda etapa os pré -classificados pelo índice de carência, deverão
apresentar os documentos comprobatórios no setor de Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI, de acordo com o CRO-
NOGRAMA (item IX) estabelecido no presente Edital .
Art.3º O it em IX do Edital nº 005/2020, que trata do Cronograma passa a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DATA
Prazo para Inscrições ( online ) 01/11/2022 a 16/11/2022
Revisão das Inscrições 01/11/2022 a 16/11/2022
Divulgação dos Pré -classificados a partir das 20 horas do 17/11/2022
Prazo para interposição de Recurso De 17/11/2022 até as 17 horas do dia 21/11/2022
Divulgação do resultado após Recurso Após as 20 horas do dia 21/11/2022
Envio de Documentos para o email: pmcesucri@esucri.com.br De 17/11/2022 até 23/11/2022
Análise de Documentos pela Equipe Técnica e pela Assistente Social Entre os dias 24/11/2022 e 02/12/2022
Entrevista com a Assistente Social Entre os dias 24/11/2022 e 02/12/2022
Divulgação resultado Final Entre os dias 05/12/2022 e 07/12/2022
Índice
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Art.4º O item 10.9 e 10.10 e 10.10.2 do Edital nº 09/2022, passam a ser o seguinte:
10.1 A relação oficial dos acadêmicos PRÉ -CLASSIFICADOS será divulgada pela internet no endereço da ESUCRI ( www.esu-
cri.com.br ), na data de 17 de novembro de 2022 a partir das 20 horas.
10.2 Do pedido de recurso dar -se-á até o dia 21 de novembro de 2022 às 17 horas , mediante requerimento, a ser entregue no
setor de Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI.
10.10.2. A relação oficial do resultado do recurso será publicada na data de 21 de novembro de 2022 a partir das 20 horas , no site
da ESUCRI
Art.5º Permane cem em vigor as demais disposições do Edital nº 09/2022, de 01 de novembro de 2022.
Criciúma, 16 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral

Edital de Débito Fiscal
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 003 – NOTIFICAÇÃO FISCAL SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ROSANGELA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF: 780.190.609 -87
Notificações Fiscais: 426555/2022, 426556/2022
Valor do Documento: R$ 601,20 e R$ 299,20; respectivamente.

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá s er interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte no Núcleo de Fiscalização de
Tributos Imobiliários do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o
crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 09 de novembro de 2022.

Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
Antonella Greniuk Rigo – Matrícula 57.085 – Auditor Fiscal da Receita Municipal
Pedro Girondi Lopes – Matrícula 57.244 – Auditor Fiscal da Receita Municipal

Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 471, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 10/11/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 8 9 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

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Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser e ncaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técni co, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo de ZR3 -8 (zona residencial 3 -8 pavimentos) para ZC2 -16 (zona central 2 -16
pavimentos) no traçado seguindo pela Rua Barão do Rio Branco, pela Rua Ari Barroso até a Rua João Pessoa, retornando pela Rua
Araranguá até a Rua Anita Garibaldi e dessa rua seguindo pela Rua Alfredo Del Priori até a Praça da anti ga CESACA e seguindo pela
Rua Araranguá até a Rua Celestino Nesi. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 10/11/2022.

Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 471, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Correção do zoneamento de uso do solo
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 472, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 10/11/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 8 9 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atri buições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

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Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técn ico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo da totalidade da Rua Engenheiro Jorge Becke de ZR3 -8 (zona residencial 3 -8
pavimentos), ZR2 -4 (zona residencial 2 -4 pavimentos) e ZM2 -4 (zona mista 2 -4 pavimentos) para ZM2 -8 (zona mista 2 -8 pavimentos).
Como regis trado na Ata da reunião do CDM de 10/11/2022.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 472, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Correção do zoneamento de uso do solo
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 473, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 10/11/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem co mo atribuições:(...)

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IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento em parte dos imóveis matrículas nº 35.496, nº 30.548 e nº 30.549, parte do imóvel cadastro nº
992851, parte do imóvel cadastro nº 1008305 e nº 1014283, localizado na Rua Amabile Mazzorana Bonfante/Rua Augusto Macarini,
no bairro Vila Macarini. A junção desses imóveis resultará numa área de 96.343,70m², conforme m apa apresentado, passando de Z -
APA (zona de área de proteção ambiental) para ZR1 -2 (zona residencial 1 -2 pavimentos). Como registrado na Ata da reunião do CDM
de 1 0/11 /2022.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 473, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Correção do zoneamento de uso do solo
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 474, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 10/11/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 8 9 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técn ico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

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Resolve:

Indeferir , a proposta apresentada de implantação de Loteamento (Loteamento Inova Park) a ser executado na Rodovia Antônio Just
(Anel Viário), imóvel cadastro nº 1011103, em virtude de que a solicitação não apresenta os requisitos mínimos da lei. Como
registrado na Ata da reunião do CDM de2022 . Como registrado na Ata da reunião do CDM de 10/11/2022.

Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 475, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 10/11/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 8 9 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser e ncaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técni co, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a correção e ajustes nos textos da Lei do Código de Obras. Como registrado na Ata da reu nião do CDM de 10/11/2022.

Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 09 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 136/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 606658)
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE
RECEBIMENTO DA SENTENÇA EXPEDIDA PELA 2² VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE CRICIÚMA, NA QUAL DETERMINA A
RECONDUÇÃO DA EMPRESA URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES E DO CONSÓRCIO COMPOSTO PELA S EMPRESAS ONZEURB
TRANSPORTES EIRELI E TAZAY TRANSPORTES LTDA AO PRESENTE PROCESSO E MARCAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS DE AMBAS, DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de serviços para coleta, transporte, des tinação final e seletiva de resíduos, sólidos domiciliares, públicos e
comerciais/industriais com características domiciliares produzidos no município de Criciúma/SC .
Às dezesseis horas, do dia onze, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da D iretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Muni cípio designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , p ara retomada dos
trabalhos do Edital acima epigrafado que estava suspenso “sine die” na 2ª (segunda) fase do certame, motivado pelo MANDADO DE
SEGURANÇA nº 5016758 -94.2022.8.24.0020/SC – SENTENÇA instaurado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma .
Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão o registro do recebimento do memo. Nº 4033/ 2022
da Procuradoria Geral do Município, em apenso a SENTENÇA expedida pela 2² Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, em razão
do Mandado de Segurança impetrado pelas empresas URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES e ONZEURB TRANSPORTES EIRELI, conforme
registro no s autos nº. 5016758 -97.2022.8.24.0020/SC e nº. 5017118 -29.2022.8.24.0020/SC, respectivamente. Após a leitura verbal por
um dos membros da Comissão, do parecer da sentença judicial prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito EVANDRO VOLMAR RIZZO,

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da 2ª Var a da Fazenda de Criciúma , com a seguinte conclusão: Diante do exposto , com fundamente no art. 487, inc. I, do CPC c/c art. Da
Lei n. 12.016/09, concedo a segurança para determinar às autoridades coatoras que procedam à habilitação das impetrantes e, s e fo r o
caso, dos consórcios empresariais na licitação estabelecida no Edital de Concorrência n. 136/PMC/2021, com a abertura das pro postas
comerciais e a retomada do processo licitatório. Portanto, diante dos fatos e razões expostos no Mandado de Segurança - Sentença, a
Comissão por unanimidade, acatou a decisão judicial proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, e anulou seus atos praticad os e
registrados na ATA 06 com relação a inabilitação da empresa URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES e o consórcio composto pe las
empresas ONZEURB TRANSPORTES EIRELI e TAZAY TRANSPORTES LTDA, e, por conseguinte, considerou ambas devidamente
habilitadas e aptas a prosseguirem no presente certame com relação a 2ª (segunda) fase, e, deste modo, reconduzindo -as ao
presente certame, e m atendimento a medida liminar confirmada judicialmente. Assim sendo, a Presidente da Comissão determinou o
dia 18/11/2022 (sexta -feira) às 14h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 02 – proposta comerciais da empresa URBAN
SERVIÇOS E TRA NSPORTES e o consórcio composto pelas empresas ONZEURB TRANSPORTES EIRELI e TAZAY TRANSPORTES LTDA,
com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas s erão comunicadas
desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. A Comissão ressalta que o envelope
contendo a proposta comercial da empresa “CONSÓRCIO CRICIUMA SUSTENTÁVEL” composto pelas empresas RACLI LIMPEZA
URBANA e RAC SANEAMENT O LTDA foi aberta na sessão do dia 20/07/2022 registrada da Ata 08. O memo. Nº 4033/2022 e o
Mandado de Segurança - Sentença n.º 5016758 -94.2022.8.24.0020/SC, ficam fazendo parte integrante e inseparável como se aqui
estivessem transcritos. Nada mais haven do a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos onze dias do mês de novembro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA F ILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Criciúma -SC, 11 de novembro de 2022.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 136/PMC/2021
OBJETO: Contratação de serviços para coleta, transporte, des tinação final e seletiva de resíduos, sólidos domiciliares, públicos e
comerciais/industriais com características domiciliares produzidos no município de Criciúma/SC .
Prezad os Licitan tes: URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES
Consórcio composto pelas empresas ONZEURB TRANSPORTES EIRELI e TAZAY TRANSPORTES LTDA
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de CONCORRÊNCIA Nº. 136/PMC/2021 , comunicam os a reali zação da 10ª (dez ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 606658 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14 h00 min do dia 18/11/2022 (sexta -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
Aviso d e Reabertura
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 136/PMC/2021
SUSPENSO “ SINE DIE”
(Processo Administrativo nº. 606658)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, informa a retomada dos trabalhos do edital
supracitado, que tem por objeto a contratação de serviços para coleta, transporte, des tinação final e seletiva de resíduos, sólidos
domiciliares, públicos e c omerciais/industriais com características domiciliares produzidos no município de Criciúma/SC, que estava
SUSPENSA “SINE DIE” , na segunda fase do certame, motivado pelo MANDADO DE SEGURANÇA nº 5016758 -94.2022.8.24.0020/SC
– SENTENÇA instaurado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 11 de novembro de 2022.

KARINA TRE S - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)

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Retificações de Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇAO DO EXTRATO DE CONTRATO N° 227/PMC/2022
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO publicado no diário oficial nº 3094 – ano 13, no
dia 03/11/2022, página 06.
Onde se lê: “VALOR R$ 218.500,00 (duzentos e dezoito mil e quinhentos reais)”
Leia -se: “VALOR R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais)”
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
RETIFICAÇAO DO EXTRATO DE CONTRATO N° 228/PMC/2022
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO publicado no diário oficial nº 3094 – ano 13, no
dia 03/11/2022, página 06.
Onde se lê: “ Signatários: CAROLINE MORAIS VIEZZER”
Leia -se: “Signatários: JOELSON MANOEL CARDOSO”
Onde se lê: “VALOR R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais)”
Leia -se: “VALOR 1.425.598,50 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta
centavos)”
DIRETORIA DE LOGÍSTICA