Nº 3100 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de novembro de 2022
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Lei.......................................................................................................................... .................................... ....... ...... 1
Decretos........................................................................ .............................................................................. ........ ...2
Ato.......................................................................................................................... ...................................... .......... 5
Edital de Convocação......................................................................................................... .......................... .... ...... 6
Edital de termo de Constatação e Intimação............................................................................................... .......... 6
Edital de Intimação Vigilância Sanitária.................. ............................................................................. ..... ......... .... 7
Resoluções................................................................................................................... ......................... ..... ............ 8
Normativa Interna ....................................................... .................. ............ ............................................... .......... ..11
Atas......................................................................................................................... ...................................... ....... 15
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.244, de 10 de novembro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2022 no valor de R$ 436.919 ,70
(quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e dezenove reais e setenta centavos), por conta de transposição de dotações e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do
exercício de 2022, por conta da transposição de dotações, na entidade Fundo Municipal de Esporte de Criciúma, por se apresentar
insuficiente para o empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 436.919,70 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecento s e
dezenove reais e setenta centavos), da seguinte forma:
Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas………........…........ ................................................................. .R$ 436.919,70
TOTAL……… ……………………………………....…………....….....……. ............ ............................................................. ..R$ 436.919,70
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações totais e parciais das dotações orçamentárias
ab aixo discriminadas:
Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Órgão 09: Fundação Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 1.089 – Des envolvimento Artístico Cultural
(3)3.3.50.00.00.00.00.00 0100 -Transferências àInstituiçõesPrivadas S/Fins Lucrativos.…..…... .................. .......... R$ 350.000,00
Índice
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Nº 3100 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de novembro de 2022
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Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPOTES DE CRICIÚMA
Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.094 – Esportes nas Comunidades (5) 3.3.90 .00.00.00.00.00 0100 -Aplicações
Diretas..............… .........................…..…......……….. ................................................................................................. R$ 86.919,70
TOTAL……………..……………......................................……………. ........................................... ........................... ….R$ 436.919,70
Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2022 – Lei Municipal nº 7965/2021, que se fizerem necessár ios em função da transposição de dotações
constantes da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 99/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1978/22, de 10 de novembro de 2022.
Dispõe sobre o horário excepcional de expediente nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica
e Fundacional nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica assim estabelecido o horário de expediente dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal Direta,
Autárquica e Fundacional, inclusive Postos de Saúde, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2 022:
I – da s 7h00 às 15h00 nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira às 16h00;
II – das 7h00 às 12h00, quando houver jogo da Seleção Brasileira às 13h00;
III - das 7h00 às 11h00, quando houver jogo da Seleção Brasileira às 12h00.
§1º O servidor público municipal que, por qualquer motivo, estiver impedido de executar suas atividades nos horários de que tratam
os incisos do caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, apresentando justificativa prévia e formalizada
à chefia imedi ata.
§2º Fica excluído das disposições dos incisos do caput deste artigo o servidor público municipal que execute atividades que exijam
turno especial de trabalho.
Art.2º Cabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência , a integral preservação e o pleno
funcionamento dos serviços considerados essenciais nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022 .
Parágrafo único Os Postos de Saúde 24 Horas funcionarão em horário normal de atendimento.
Art.3º Nas Unidades de Ensino do Município serão observadas as seguintes condições:
I - os Centros de Educação Infantil - CEIM, as Escolas em período integral e as turmas integrais de Educação Infantil e Anos Iniciais
das Unidades Escolares Municipais funci onarão em horário normal nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira ocorrerem;
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II - nas escolas com turmas parciais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, haverão alterações nos horários de funcionamento, a
saber:
a) Jogos às 12h: período matutino até às 11h00 e vespertino não haverá aula.
b) Jogos às 13h00: aulas mantidas no período matutino e período vespertino não haverá aula.
c) Jogos às 16h00: aulas mantidas no período matutino e período vespertino até às 15h00.
Art.4º Este Decreto entra em vi gor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
VER/dam
DECRETO SG/nº 1979/22, de 10 de novembro de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Mu nicipal e;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;
CONSIDERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022291 -68.2021.8.24.0020, movida pelo MPSC, pela 11ª Promotoria
de Justiça da comarca de Criciúma/SC,
CONSI DERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, carência de pessoal
para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação ou provimento de cargos, em seu inciso
V, da Lei 6 .856/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contratação direta por até 90 (noventa)
dias, com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de um profissional para atender a Decisão/Despacho Judicial nº 5013511 -
08.2022.8.24.0020/SC ;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta de um professor para o exercício da função temporária nas Unidade s de Ensino, a fim de
atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº 653970 , pelo
prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL/cnm
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DECRETO SG/nº 1980/22, de 10 de novembro de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para atender o ano
letivo de 2022, para continuidade do serviço público nas unidades de ensin o da rede municipal de educação;
CONSIDERANDO que o servente escolar é responsável por atividades de natureza operacional, abrangendo a execução de trabalhos
braçais em unidades escolares, serviços de cozinha incluindo a manipulação de alimentos, limpeza, zeladoria e demais atividades
correlatas;
CONSIDERANDO o período de tramite legal entre a convocação e assunção de 3 (três) serventes escolares, do concurso público,
conforme Edital n.º 020/2021, destinado a provimentos de cargos de provimento efetivos d e Professor e Servente Escolar para o
quadro pessoal da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Ato de Nomeção n.º 134, de 21 de outubro de 2022, onde foram nomeados 20 (vinte) serventes escolares, com
um prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado para mais 30 (trinta) dias para comparecer e mais 30 (trinta) dias para
assumir a vaga na unidade de ensino;
CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso
VI, da L ei 6.856/2017; “Art 2º, §1º,VI - carência de pessoal para execução de funções públicas, nas áreas da saúde, educação,
assistência social, infraestrutura e áreas técnico -administrativas, pelo tempo necessário à realização e conclusão de concurso
público des tinado ao provimento de cargos efetivos, em observância ao princípio da continuidade do serviço público, limitada a
contratação ao número de vagas e às funções atribuídas aos cargos que serão contemplados no certame. (Redação dada pela Lei
nº 7.920 /2021);”
DECRETA:
Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de 3 (três) serventes escolares, para o exercício da função temporária, a fim de
atender à situação de excepcional interesse público, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso VI, da Lei n.º 6.856, 9 de março de 2 017,
conforme justificativas que instruem o processo admnistrativo n.º 653787/2022.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL/cnm
DECRETO SG/nº 1981/22, de 10 de novembro de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERA NDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;
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CONSIDERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão liminar, prof erida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022291 -68.2021.8.24.0020, movida pelo MPSC, pela 11ª Promotoria
de Justiça da comarca de Criciúma/SC,
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a subst ituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público nã o
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o
desem penho das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existência de vaga
transitória, após formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos IV , e
VII alíneas “a” e “b”, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contratação direta por até 90 (noventa)
dias, com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo adm inistrativo;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta de um professor para o exercício da função temporária nas Unidades de Ensino, a fim de
atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº. 65540 67,
pe lo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL/cnm
Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 146, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nomeia candidatos por concurso do Edital nº 001/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730 /2021 de 27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZ A-4 VAGAS
Inscrição Nome Class
1009 JOSE ROBERTO HOEPERS 89
1876 MARCOS CONCEICAO DA SILVA 90
804 ADERLON MADEIRA JOSE 91
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
5360 AIRTON DA SILVA MARCELINO 15
FISCAL GERAL DE NÍVEL MÉDIO -1 VAGAS
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
5107 DANIELA JUSTINO FELIPE 3
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Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou ca rta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 11 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ cbm
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022 - CONSELHO TUTELAR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 64 e 65 da Lei n° 7426 de 11
de abril de 2019, CONVOCA o suplente abaixo relacionado, classificado e eleito nos termos da Resolução CMDCA n° 048/2019 para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de
Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de
documentos necessária para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente, considerando o Processo Administrativo 654193 de
10/11/2022, que versa sobre o atestado médico da Conselheira Titular ANDREIA TEIXEIRA MACHADO, no período de 15 dias, a partir
de 10/11/2022 até 24/11/2022. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -
mail e/ou carta registra da, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os
documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 05 (cinco ) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não
respeite o prazo acima citado, aplicam -se os efeitos da declinação momentânea da convocação, nos termos do art. 65, §3º da Lei n°
7426/2019.
CONSELHEIRO TUTELAR -1 VAGA
Colocação Nome
3° suplente Marta Remor
Criciúma, 11 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
Edital de Termo de Constatação e Intimação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Ad min istração Tributária Municipal resp on sável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II,
do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para
tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Nº 3100 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de novembro de 2022
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Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar -se-á feita a intimação no 15º
[décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação (ITR)
BENITO MUSSOLINI CASAGRANDE (ESPÓLIO DE) 009.294.929 -00 8089/00011/2022
CATARINA CONSTRUCOES LTDA 06.038.402/0001 -61 8089/00004/2022
RAUL PEDRO DAL TOE (ESPÓLIO DE) 009.355.739 -68 8089/00006/2022
TERRITORIAL COMERCIAL LTDA 85.145.209/0001 -04 8089/00008/2022
TERRITORIAL COMERCIAL LTDA 85.145.209/0001 -04 8089/00009/2022
Edital de Intimação Vigilância Sanitária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 022 /VISA/2022 SECRETARIA DE SAÚDE.
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 6.000/ 2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas,
com p razo pré definido conforme necessidade. Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente
edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal nº 6.000/2011.
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 §3, 37, 38, 40, 41 ‘ca put’ e 43 §1º da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do
Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Arts. 8° e 69 do Decreto Estadual 24.980/85.
Exigências:
1) Providenciar execução do sistema hidrossanitário do imóvel seguindo as seguintes etapas: 1º) Ir na prefeitura no setor DPFT pegar
modelo/orientação para executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na prefeitura (setor
Protocolo) solicitação de vistoria do sistema hidrossanitário; 3º) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo emitido pelo setor DPFT
atestando conformidade da execução do sistema hidrossanitário.
Prazo: 60 Dias
2) Caso o imóvel possua sistema individual de tratamento de esgoto sanitário dentro dos padrões vigentes, o proprietário deverá
apresentar na Vigilância Sanitária documento emitido pelo setor DPFT atestando conformidade da execução do sistema.
Prazo: 60 Dias
NOME CPF AUTO
ADEMIR DE FIGUEREDO 823.360.679 -00 1293/2022
ALBERTINA DA SILVA 893.821.029 -49 1306/2022
ANDERSON DE JESUS DA ROSA 070.004.029 -38 1276/2022
ANDRE MIGUEL VENTURA 345.168.839 -53 1277/2022
ANDRE RISTOW DA SILVA 986.995.040 -04 1295/2022
ANGELA APARECIDA DAGOSTIN PASETTO 081.539.019 -07 1278/2022
ANTONIO GUSTAVO ROSSO DAGOSTIM 071.540.339 -06 1311/2022
BRUNA MATEUS MAIA 090.005.409 -33 1305/2022
CARLOS DAGOSTIM 807.509.159 -00 1304/2022
CLAUDIONOR DA SILVA LUIZ 589.952.509 -68 1279/2022
Assinatura: Cargo: Secretário Municipal da Fazenda / 1767
Matrícula: 00057257 Nome: Felipe Borusiewicz Tavares
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
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CRISTIANO ISMAEL TEIXEIRA 035.352.549 -90 1280/2022
CRISTIANO PEREIRA 051.848.349 -58 1292/2022
DEIVID CAMPOS ROSSO 036.497.159 -29 1281/2022
EMILLY PAGANI DAGOSTIM 087.767.279 -20 1294/2022
ERICA WARMILING DE MELO 080.869.769 -20 1282/2022
FILIPE DE SOUZA ROCHA 071.711.069 -93 1283/2022
GENOVAL ANGELO MATIAS 290.394.369 -91 1308/2022
GERSON DAGOSTIM DA SILVA 754.503.729 -49 1312/2022
GRASIELI FABRINI DHEIN VILANT 006.453.630 -06 1284/2022
JOÃO ARINO LOPES 299.803.729 -15 1313/2022
JONATAS DA ROSA PINHEIRO 062.036.879 -95 1285/2022
JOSEMAR LUIS DE OLIVEIRA CAMARGO 014.320.640 -02 1297/2022
JUDIT DO AMARAL BROERING 026.524.389 -05 1286/2022
LUCIANO GENOVAL MATIAS 036.873.979 -12 1317/2022
MANOEL DA SILVA 376.554.779 -49 1287/2022
MARCIO DA SILVA RODRIGUES 022.733.319 -59 1318/2022
MARIA ELOAR RODRIGUES 032.875.959 -70 1309/2022
MARIANA DUARTE FERNANDES 045.541.709 -18 1288/2022
ROSIMERI MATIAS 984.115.439 -00 1307/2022
TAINA DAGOSTIN DONATO 098.707.749 -03 1291/2022
TAINA DAGOSTIN DONATO 098.707.749 -03 1310/2022
TIAGO JACINTO DOS SANTOS 038.310.619 -20 1300/2022
VALDECIR DOS SANTOS 908.025.039 -53 1315/2022
VALDIR ROMANCINI 674.131.709 -06 1314/2022
VALMIRA TONETTO LEOPOLDO 478.082.339 -00 1296/2022
VICTOR BENEDET ZANETTE 107.270.009 -90 1316/2022
VILMAR JOSE DEL PONTE 395.080.309 -25 1289/2022
WILLIAN JACINTO DOS SANTOS 067.662.469 -36 1298/2022
ZUNEI VOTRI 909.275.679 -20 1290/2022
Criciúma, 08 de novembro de 2022
Atenciosamente,
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 040 /2022
Retifica a Resolução n° 38/2022 que aprova o Edital de Convocação da Assembleia de Eleição das Organizaç ão da Sociedade Civil
(OSCs) para compor o CMAS/Criciúma – Biênio 2022 - 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n ° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extra ordinária no dia 09 de novembro de 2022, ATA n° 014/2022.
Resolve:
Art. 1º - Retificar a Resolução n° 38/2022 que Aprova o Edital de Convocação da Assembleia de Eleição das Organizaç ão da Sociedade
Civil (OSCs) para compor o CMAS/ – Biênio 2022 - 2024. (Em anexo) passando a vigorar com a seguinte formatação:
Nº 3100 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de novembro de 2022
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1.2 Os representantes da Sociedade Civil eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Cons elho Municipal de Assistência Social de
Criciúma, admitindo -se apenas uma (01) recondução/troca de titular e suplente por biênio.
Dos documentos para inscrição dos candidatos conforme segmentos
6. Os documentos deverão ser estregues até as 17h00min do dia 14 de novembro de 202 2, no Protocolo Geral, andar térreo da
Prefeitura Municipal, localizada na R. Domênico Sônego, 542, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC e encaminhados por e -mail para
executiva.socal@criciuma.sc.gov.br junto com o número de protocolo.
ANEXO VI
CRONOGRAMA
PROCESSO ELEITORAL CMAS PARA GESTÃO 2022/2024
EVENTO DATA
Publicação do Edital 31 de outubro de 2022
Data de início das inscrições 31 de outubro de 2022
Data final das inscrições 14 de novembro de 2022
Resultado parcial das inscrições 17 de novembro de 2022
Prazo para pedido de recurso 18 de novembro de 2022
Homologação das inscrições 22 de novembro de 2022
Realização do Fórum 24 de novembro de 2022
Publicação do resultado eleitoral 25 de novembro de 2022
Posse dos conselheiros 07 de dezembro de 2022
Da Análise dos Inscritos e dos Recursos
11. A relação das candidaturas deferidas e indeferidas, conforme classificação será publicada no dia 17 de novembro de 202 2, no
Diário Oficial de Criciúma e no site www.criciuma.sc.gv.br .
13. Os representantes da Sociedade Civil que tiverem seus requerimentos indeferidos terão até as 17h00min do dia 18 de nove mbro
de 202 2, para apresentar recurso por escrito dirigido à Comissão Eleitoral, na sala da Secretaria -Executiva do CMAS, sito à R.
Domên ico Sônego, 542, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
14. A Comissão Eleitoral analisará o recurso apresentado e encaminhará resposta ao solicitante, assim como publicará a relação
final das candidaturas no dia 22 de nov embro de 2022 , no Diário Oficial de Criciúma e no site www.criciuma.sc.gov.br.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 09 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 041/ 2022
Aprova o PLANO DE AÇÃO PARA O CO -FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANO DE
2022 -
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extra ordinária no dia 09 de novembro de 2022, ATA n° 014/2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o PLANO DE AÇÃO PARA O CO -FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANO DE 2022.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 09 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
Nº 3100 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de novembro de 2022
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 042 /2022
Aprova o Apostilamento do Plano De Trabalho da Associação Feminina de Assistência Social – AFASC
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Le i Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião ordinária no dia 09 de novembro de 2022, ATA n° 014/2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Apostilamento do Plano De Trabalho da Associação Feminina de Assistência Social – AFASC, no Termo de
Colaboração n° 1954/2017.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 09 de novembro de 2022
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 043 /2022
Aprova o Edital de Chamamento Público n° 01/2022 MODALIDADE REPÚBLICA.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião o rdinária no dia 09 de novembro de 2022, ATA n° 014/2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público n° 01/2022 MODALIDADE REPÚBLICA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 09 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 044 /2022
Aprova o Edital de Chamamento Público n° 02/2022 ABRIGO INSTITUCIONAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião ordinária no dia 09 de n ovembro de 2022, ATA n° 014/2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público n° 02/2022 ABRIGO INSTITUCIONAL.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 09 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
Nº 3100 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de novembro de 2022
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Normativa Interna
Governo Municipal de Criciúma
NORMATIVA INTERNA – DISPENSA SERVIDORES DA SMS DE CRICIÚMA PACTUAÇÃO DE GESTÃO Nº 01/2022
Gerência de Educação Permanente em Saúde e Humanização da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma – GEPSHU/SMS
Considerando o art. 200 da Constituição da República Federativa do Brasil/88, que diz que cabe ao sistema único de saúde ordenar
a formação de recursos humanos na área de saúde.
Considerando a Lei n. 8.080, de 19 de Setembro de 1990 que regula as ações e serviços de saúde no Brasil.
Considerando a Portaria1996 de 20 de Agosto de 2007, que institui a Política Nacional de Educação Permanente;
Considerando a Portaria n. 2436, de 21 de Setembr o de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando o Decreto SA/nº 1853/16, de 18 de outubro de 2016 modificado pelo decreto SG/nº 245/17, de 24 de janeiro de
2017.
Considerando o Decreto SG/nº589/20, de 19 de maio de 2020 que inst itui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e
Humanização de Criciúma – NEPSHU e dá outras providências.
Considerando a Lei n. 5133, de 20 de dezembro de 2007 que regulamenta a contratação dos agentes comunitários de saúde e
agentes de combate às endem ias, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Definir diretrizes e regulamentar a participação dos servidores em Eventos de Educação Permanente em Saúde Internos e
Externos, de acordo com a Política Nacional e Municipal de Educação Permanente em Saúde e Humanização.
Art. 2°. A Educação Permanente em Saúde e Humanização (EPSHU) refere -se à prática social fundamentada na concepção de
educação como espaço de problematização, reflexão e diálogo.
Parágrafo único. A EPSHU está centrada na valorização do tra balho como fonte de conhecimento, na articulação com a atenção à
saúde, no enfoque multiprofissional e interdisciplinar, com estratégias de ensino contextualizadas, participativas e orientad as para
a transformação das práticas profissionais.
Art. 3°. As P olíticas Nacional e Municipal de Educação Permanente em Saúde e Humanização tem como eixo o Desenvolvimento do
Profissional, devendo a Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma criar e manter um banco de dados dos servidores capacitados ,
ordenando a partic ipação em eventos e formulando propostas e estratégias pedagógicas.
Art 4º. A operacionalização e articulação do eixo Desenvolvimento do Profissional serão realizados entre Gerência Local, Gerê ncia
do Setor e Gerência de Educação Permanente em Saúde e Hum anização.
Art. 5º. Para fins desta Normativa entende -se por Evento de Educação Permanente em Saúde todo processo educativo, tais como
capacitações, treinamentos, seminários, congressos, oficinas, fóruns, cursos presenciais e a distância, aprendizagem em s erviço,
grupos e reuniões formais de estudos, estágios, pós -graduação latu sensu e outros que contribuam para o desenvolvimento do
servidor e que atendam aos interesses da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
§ 1. As solicitações para cursar pós -graduaçõe s stricto sensu (mestrado e doutorado) serão avaliadas de acordo com o Decreto SA/nº
1853/16, de 18 de outubro de 2016 modificado pelo decreto SG/nº 245/17, de 24 de janeiro de 2017 e pelo dissídio coletivo, se
houver.
CAPÍTULO II
DOS EVENTOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE INTERNOS
Art. 6º. Consideram -se Eventos de Educação Permanente em Saúde Internos aqueles cuja responsabilidade, elaboração, organização
e realização ocorrem no âmbito da SMS de Criciúma, Secretaria de Estado ou Governo Federal, seja po r setores da gestão ou da
atenção, e que promovam a educação permanente e desenvolvimento do servidor.
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Art. 7º. São espaços definidos para Educação Permanente em Saúde e Humanização no âmbito da SMS de Criciúma os campos , as
bases , os núcleos e as interse cções .
§ 1º. Os campos constituem espaços tradicionais de educação, geralmente propostos pela gestão, relacionados às demandas da
esfera federal, estadual ou municipal. Os temas abordados nos campos envolverão, prioritariamente, um grande grupo de
profiss ionais da rede municipal de saúde e geralmente terão caráter multiprofissional.
§ 2º. As bases são espaços que ocorrem nas unidades de saúde e sua área de abrangência e deverão ser construídas conforme as
necessidades locais, considerando a problematizaçã o, reflexão e diálogo entre os trabalhadores, e deverão estar integradas ao
planejamento da Unidade/Serviços de Saúde.
§ 3º. Os núcleos constituem os espaços de EPSHU integrantes das reuniões de categoria profissional com periodicidade estabelecida
pela G erência de Educação Permanente em Saúde e Humanização, referentes às especificidades profissionais ou mesmo Grupos de
Trabalho que desenvolvem atividades de EPSHU específicas.
§ 4º. As intersecções constituem espaços de EPSHU em que há intercâmbio de açõe s e práticas de conhecimento entre a RAS e
profissionais, considerando as necessidades do serviço.
Art. 8º. Todo servidor interessado em participar de um Evento de Educação Permanente em Saúde Interno deverá verificar se est á
enquadrado no público -alvo, i nformar sua gerência Local e realizar a inscrição conforme orientações fornecidas, efetivando sua
participação.
Art. 9º. Nos dias de realização do Evento de Educação Permanente em Saúde Interno, deverá chegar pontualmente no horário
estabelecido, podendo ser aceito 05 minutos de tolerância para chegada e 05 minutos para saída antecipada.
§ 1º. Os horários que ultrapassarem o tempo de tolerância estabelecidos poderão ser descontados do salário do servidor.
§ 2º. Os Eventos que contemplarem o assunto e te rminarem em horário antecipado em relação à jornada de trabalho do servidor
será contabilizado o período integral do mesmo.
Art. 10º. Nos dias de realização do Evento de Educação Permanente em Saúde Interno, os participantes deverão obrigatoriamente
assin ar a lista de frequência e colocar o horário de chegada e saída. Será disponibilizada a cópia da lista em plataforma específi ca –
Gestão da Clínica “COLAB” para ser anexado junto a folha ponto.
Art. 11º. Os servidores que forem convocados para participarem de Eventos de Educação Permanente em Saúde Interno fora do seu
horário de trabalho poderão receber compensação por folga, mediante comprovação da assinatura de lista de presença realizada
pela Gerência de Educação Permanente em Saúde e Humanização.
§ 1º. Os servidores que se enquadram nesta situação deverão entrar em contato por e -mail
(educacaopermanente.saude@criciuma.sc.gov.b r) com a GEPSHU até 30 dias após o evento solicitando a compensação.
CAPÍTULO III
DOS EVENTOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE EXTERNOS
Art. 10. Consideram -se Eventos de Educação Permanente em Saúde Externos aqueles cuja responsabilidade, elaboração, org anização
e realização ocorrem externamente ao âmbito da SMS, e que promovam a educação permanente e desenvolvimento do servidor
efetivo da SMS.
§ 1º. Considera -se Eventos de Educação Permanente em Saúde Externos de curta duração aqueles como congressos, c ursos, oficinas
e palestras de caráter presencial e que não se refiram a pós -graduação latu sensu .
§ 2º. Consideram -se Eventos de Educação Permanente em Saúde Externos de longa duração aqueles caracterizados por cursos de
aperfeiçoamento acima de 80 horas e pós -graduação lato sensu.
Art. 11. Ao servidor poderá ser concedida liberação para Eventos de Ed ucação Permanente em Saúde Externos compatíveis com seu
cargo e/ou função e que propiciem o seu desenvolvimento integral, viabilizando o aperfeiçoamento técnico e científico, com vi stas
à melhoria dos processos de trabalho, do desempenho em sua área de atu ação e com perspectivas para o exercício de novas
atribuições.
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§ 1º. Ao servidor poderá ser concedida liberação para participação em Eventos de Educação Permanente em Saúde Externos de
Curta Duração de acordo com a carga horária, especificadas da seguinte forma:
I - Servidores com carga horária de 40 horas semanais, até 10 (dez) dias úteis ao ano.
II – Servidores com carga horária de 30 horas semanais, até 8 (oito) dias úteis ao ano.
III – Servidores com carga horária de 20 horas semanais, até 6 (seis) dias úteis ao ano.
IV – Servidores com carga horária de 10 horas semanais, até 4 (quatro) dias úteis ao ano.
§ 2º. Ao servidor poderá ser concedida liberação para participação em Eventos de Educação Permanente em Saúde Externos de
longa duração no limi te de 1 (um) evento ao ano de acordo com sua carga horária, especificadas da seguinte forma:
I - Servidores com carga horária de 40 horas semanais até 4hs/semanais.
II – Servidores com carga horária de 30 horas semanais até 3hs/semanais.
III - Servidores com carga horária de 20 horas semanais até 2hs/semanais.
IV - Servidores com carga horária de 10 horas semanais até 1h/semanal.
§ 3º. Para concessão da liberação será exigido documentação comprobatória da instituição formadora, com insc rição, duração,
horário e turno em que o curso será realizado.
§ 4º Não será concedida liberação para mais de um servidor de nível superior (a cada três profissionais) e de nível técnico ( a cada
três profissionais) simultaneamente em cada local de trabal ho.
§ 5º Não será concedida liberação para cursos online onde há flexibilização da carga horária da qual pode ser realizada fora do
horário laboral, salvo nos casos de aulas síncronas devidamente comprovadas.
§ 6º As aulas assíncronas não deverão ser rea lizadas em espaço laboral.
Art. 12. Para requerimento de liberação para a participar em Evento de Educação Permanente em Saúde Externo,
independentemente se a participação seja motivada por interesses pessoais ou por indicação da SMS ou convite externo, o seguinte
fluxo deverá ser obedecido, para garantir o bom funcionamento dos sistemas de informação em saúde, SISREG e orientação à
comunidade:
I – O interessado deve comunicar primeiramente seu Gerente Local sobre a disponibilidade de participação do Even to para que não
ocorra prejuízos ao trabalho, após confirmação do Gerente Local, o mesmo deve protocolar solicitação (setor de Protocolos da
Prefeitura Municipal de Criciúma), com até 30 (trinta) dias de antecedência, endereçado ao Gerência de Educação Per manente em
Saúde e Humanização, anexando convite do evento o qual deseja participar, inscrição, folder , programação ou documento que
comprove o conteúdo e existência do evento e o devido preenchimento da “Solicitação de Liberação para EPS” , conforme ANEXO I.
II – Anexar cópia do certificado ou declaração de participação do Evento ao ponto e enviar em até 60 dias cópia à Gerência de
Educação Permanente em Saúde e Humanização para controle, quando o evento externo for de curta duração.
III – Anexar cópia da frequência ou na inexistência de frequência, declaração a ser anexado ao ponto mensalmente, conforme
modelo do ANEXO II, quando o evento externo for de longa duração.
Parágrafo Único. Nos casos de curso de pós -graduação lato sensu , o interessado deve e nviar comprovante de rematrícula semestral
e ao final do curso cópia da frequência à Gerência de Educação Permanente em Saúde e Humanização.
Art. 13. Caberá à Gerência de Educação Permanente em Saúde e Humanização a manutenção e atualização do banco de dados de
monitoramento quantitativo e qualitativo das liberações dos servidores para os Eventos de Educação Permanente em Saúde
Externos.
Art. 14. As concessões das liberações para participação de Eventos de Educação Permanente em Saúde Externos deverão ter,
necessariamente, o deferimento final do Secretário Municipal de Saúde e serem posteriormente justificadas e anexadas a folha
ponto.
Nº 3100 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de novembro de 2022
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§ 1º. Em casos de interrupção ou impossibilidade de iniciar o curso, por parte da instituição, caberá ao servidor informar
imediatamente à chefia imediata e a gerência responsável, mediante comprovação da interrupção ou de cancelamento da iniciação ,
para que o a fastamento seja cancelado.
§ 2º. Será revogada a autorização em caso de reprovação em alguma disciplina ou qualquer outra situação que implique em
prorrogação do curso.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 15. Nos casos de não entrega de certificado de conc lusão do curso de longa ou curta duração ou não estar participando
devidamente do curso solicitado, o servidor terá descontadas em folha de pagamento todas as horas liberadas para o evento, e
ainda não poderá participar de novos cursos, eventos e congresso s nos próximos 12 (doze) meses.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As Gerências da Secretaria Municipal de Saúde deverão manter um canal de comunicação contínuo para divulgação de
eventos de educação de interesse dos servidores e das ações desenv olvidas em educação permanente em saúde e humanização,
no intuito de dar transparência e publicidade aos processos relacionados ao desenvolvimento do servidor.
Art. 17. A SMS deverá buscar a captação de parcerias e recursos para a efetivação das ações rel acionadas ao desenvolvimento do
servidor e educação permanente em saúde e humanização.
Art. 18. Nos casos omissos, não expressamente compreendidos nesta Instrução Normativa, deverão ser dirimidos exclusivamente
pela Gerência de Educação Permanente em Saúd e e Humanização.
Art. 19. O objeto dessa normativa se aplica à dispensa quando a ação de EPSHU ocorra durante o período laboral.
Art. 20. Esta Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Cricúma -SC, 03 de Novembro de 2022.
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CAMILA MEDEIROS NUNES - Gerente de Gestão de Pessoas - RH Geral
DAIANE MENDES DE ASSIS RÉUS - Gerente de Educação Permanente em Saúde e Humanização
ANEXO I
Solicitação de Liberação para Curso em Evento de Educação Permanente em Saúde Externo
Eu, ( nome completo) ________________________________________, matrícula (nº) ______, posse na data de ____________ e
atualmente trabalhando (local de trabalho) _________________________________________ com carga horária de
___________horas, venho respeitosamente requerer a liberação para participação no Curso (nome do
curso) ___________________________________________________de (curta ou longa) _______________ dur ação, oferecido pela
Instituição ___________________________, com carga horária de _____horas.
A data de previsão e de início e de conclusão é ______________ e ______________, respectivamente.
Saliento que usarei essas horas exclusivamente para realizar o referido Curso de aperfeiçoamento e estou ciente de que deverei
anexar mensalmente a minha folha ponto a frequência de cada mês (ou similar) tendo ciência das penalidades contidas na
Normativa .
Local e data:
Assinatura do Servidor Assinatura da Gerência Local Assinatura da Gerência Setor
Assinatura GEPSHU
Nº 3100 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de novembro de 2022
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ANEXO II
Atestado Manual de Frequência
Eu, ( nome completo) ________________________________________, matrícula (nº) ______, , venho por meio deste informar que
mantenho -me devidamente inscrito (a) no Curso (nome do curso) ___________________________________________________de
(curta ou longa) _______________ duração, oferecido pela Instituição ___________________________, com carga horária de
_____horas.
A data de previsão e de início e de conclusão é ______________ e ______________, respectivamente.
Saliento que usarei essas horas exclusivamente para realizar o referido Curso de aperfeiçoamento e estou ciente das penalid ades
contidas na Normativa
Local e data:
Assinatura do Servidor
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 221/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 651352)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS TERMOS DE DESISTÊNCIA E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para e xecução dos serviços necessários à realização das obras de
pavimentação com revestim ento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA
GELSON LOCKS, localizada no BAIRRO SANTO ANTÔNIO - município de Criciúma -SC. CONVÊNIO CAIXA: Contrato de Repasse OGU
MDR 896266/2019 – Operação 1069449 -90) .
Às quatorze horas, do dia dez, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Crici úma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para prosseguimen to do processo acima
epigrafado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que recebeu das empresas
participantes BCL EMPREENDIMENTOS LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, os termos de desistência do prazo
de re curso com relação a segunda fase, permitindo assim a continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma, a Comissão,
sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após,
querendo, adjudicar o s serviços/obras a empresa vencedora BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, que ofertou o preço global de
R$572.875,61 (Quinhentos e setenta e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos) . Os termos de renúncia
ficam fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão,
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Perman ente de Licitações. Sala de
Licitações, (quinta -feira), aos dez dias do mês de novembro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 222/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 651353)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS TERMOS DE DESISTÊNCIA E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
pavimentação com revestimento em concret o asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA
REGINA APARECIDA RODRIGUES, localizada no BAIRRO SANTO ANTÔNIO - município de Criciúma -SC. CONVÊNIO/CAIXA: Contrato
de Repasse OGU MDR 889216/2019 – Operação 1066043 -56).
Nº 3100 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de novembro de 2022
16
Às quatorze horas e trinta minutos, do dia dez, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , pa ra prosseguimento do
processo acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que recebeu das
empresas participantes BCL EMPREENDIMENTOS LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, os termos de desistência
do prazo de recurso com relação a segunda fase, permitindo assim a continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma, a
Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para
após, queren do, adjudicar os serviços/obras a empresa vencedora BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, que ofertou o preço global
de R$593.213,40 (Quinhentos e noventa e três mil duzentos e treze reais e quarenta centavos) . Os termos de renúncia ficam
fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da
qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Perman ente de Licitações. Sala de
Licitações, (quinta -feira), aos dez dias do mês de novembro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro