Nº 3099 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de novembro de 2022
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Lei Complementar................................................................................................................. ..................... ...... ...... 1
Decretos........................................................................................ ................................................................... .... ..4
Portaria..................................................................................................................... ................................... ....... ...6
Edital de Chamamento ........................................................................................................................... ....... ..... .... 7
Editais de Audiências Públicas....................................................................... .................................................. ......8
Extratos de Contratos ............................................................................... .... ................................ ................. .... ..11
Pauta de Julgamento ................. ..... ........... ............................... ............................ .............. ..... ...... ...... .............. ...14
Atas......................................................................................................................... ..... .................... ............ ........ 16
Aviso de Prorrogação.................................................................................................................. ............ .... ......... 17
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 505, de 04 de novembro de 2022.
Dá nova redação aos artigos 133, 136 e 137, revoga o art. 218, e corrige o Anexo 10, todos da Lei Complementar nº 095, de 28 de
dezembro de 2012, que instituiu o Plano Diretor Participativo do Município – PDPM de Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Dá nova redação aos itens 2, 4, 5, 7, cria o item 7.1, revoga o item 8, todos da alínea “i”, altera as alíneas “e”, “g” e “h”, do
inciso VI, todos do art. 133, da Lei Complementar nº 095, de 28 de dezembro de 2012, que, passa a vigorar com a seguinte reda ção:
Art. 133. [...]
[...]
i) [...]
2. Em determinadas Zonas definidas no Anexo 9: Mapa do Zoneamento Municipal e Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos
de Ocupação do Solo Municipal, a Taxa de Ocupação (TO) e os Afastamentos são diferenciados para, Embasamento (pavimentos
inferiores até a a ltura de 9,00m), e a Torre (demais pavimentos).
[...]
4. No caso de duas ou mais edificações sobre o mesmo lote, o afastamento mínimo entre as edificações será o somatório dos
afastamentos exigidos para cada uma separadamente; no caso de edícula considera -se o afastamento de 1,50m para o cálculo.
5. Será permitida a construção em uma das estremas do lote na extensão máxima de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros),
somente no pavimento térreo, com altura máxima igual a 4,50m (quatro metros e cinquent a centímetros), já incluído qualquer tipo
de cobertura adotada.
?ndice
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[...]
7. Em terrenos de meio de quadra, será permitida a construção no fundo do lote (edícula) em toda a extensão, desde que a altu ra da
construção não ultrapasse 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), já incluído qualquer tipo de cobertura adotada, e no
máximo 6,00m (seis metros) de profundidade;
7.1 Em terrenos de esquina poderá ser permitida a construção na (s) lateral (is) (edícula) de até 10,50m (dez metros e cinquenta
cent ímetros) de extensão máxima, 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de altura (já incluído qualquer tipo de cobertura
adotada) e no máximo 6,00m (seis metros) de profundidade, respeitados sempre os recuos frontais e desde que não utilizada a
constru ção prevista no item “5” supra.
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8. Revogado
VI [...]
[...]
e) Embasamento: corresponde a parte de uma edificação, iniciada no térreo, destinada aos seus acessos, aos pavimentos destina dos
a guarda de veículos, às áreas de lazer e recreação de uso comum, contíguas as anteriores e às salas comerciais no pavimento térreo
com mezanino de até 50% da área da sala. O Embasamento terá a altura máxima de 9,00m (nove metros) medida do piso do Térreo
ao nível superior da laje de cobertura do embasamento. A platibanda do embasamento poderá ter altura máxima de 2,00m (dois
metros). O uso da laje de cobertura do embasamento na sua parte descoberta (fora das projeções do pavimento -tipo) só será
permitido para espaços e equipamentos de uso comum ou privativo, abertos e descobertos.
[...]
g) Ático: é o pavimento da edificação, situado imediatamente acima do último pavimento permitido pelo gabarito máximo, onde
todas as áreas cobertas não ultrapassem 55% do pavimento inferior.
h) Pilotis: Pavimento coberto em qualquer nível da edificação, destinado ao uso comum e/ou guarda de veículos, com no máximo
1/3 da sua área fechada, e quando situado acima do embasamento, o mesmo ficará restrito à projeção do pavimento tipo.
Art.2º Dá nova redação ao caput , e aos incisos do art. 136, bem como cria o §5º, da Lei Complementar nº 095, de 28 de dezembro
de 2012, que, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.136. Não serão computados no cálculo do afastamento e do número de pavimentos das edificações os seguintes casos:
I - os subsolos de terrenos com apenas uma testada, desde que não ultrapassem a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima
do ponto do nível médio em relação ao meio fio;
II - os subsolos de terreno com mais de uma testada, considera -se o ponto de nível médio em relação ao meio fio, da testada de
acesso principal da edificação (hall de entrada), sendo que não ultrapasse em 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros);
III - pavimentos em pilotis, ou seja, aqueles definidos como pavimentos cobertos em qualquer nível da edificação, destinados ao uso
comum e/ou guarda de veículos, com no máximo 1/3 da sua área fechada, e quando situado acima do embasamento, a mesma
ficará restrita à projeção do pavimento tipo.
IV - Pavimento térreo desde que usado ao menos 80% da área do pavimento como área de uso comum e/ou de guarda de veículos.
V - pavimento destinado a mezanino e/ou sobreloja, conforme definidos nesta Lei.
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VI – pavimentos superiores para uso exclusivo de gara gem e/ou atividades de uso comum, até o limite de dois pavimentos por
edificação, sendo que este benefício não será aplicado na Zona Residencial ZRl -2.
VII - áticos, ou seja, o pavimento da edificação situado imediatamente acima do último pavimento permit ido pelo gabarito máximo,
onde todas as áreas cobertas não ultrapassem 55% do pavimento inferior.
VIII - pavimentos superiores, quando destinados à casa de máquinas de elevadores, reservatórios d`água e outros serviços gerais do
prédio.
[...]
§ 5º Nas ZR1 -2, o pavimento térreo poderá ser do tipo pilotis, caso em que não contará como pavimento, entretanto, será
considerado no cálculo do afastamento.
Art.3º Altera a redação do inciso IV, do art. 137, da Lei Complementar nº 095, de 22 de dezembro de 2012, que passa a vigorar:
Art.137.
[...]
IV - Vagas de estacionamento de veículos no pavimento térreo localizadas fora da projeção do embasamento/torre.
[...]
Art.4º Revoga o art. 218, da Lei Complementar nº 095, de 28 de dezembro de 2012.
Art.5º Fica corrigido o Anexo 10 da Lei Complementar 095 de 28 de dezembro de 2012.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 56/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Anexo da Lei na página 17
(Republicado por Incorreção)
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1950/22, de 9 de novembro de 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de
2022, para continuidade do serviço público em estabelecimentos das unidades da rede municipal de educação, em substituição ao s
servidor es afastados em decorrência da: licença para tratamento de saúde.
CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso
IV, da Lei n.º 6.856/2017; “Art 2º, §1º, IV - carência de pesso al em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes
de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente ;”
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CONSIDERANDO que as contratações não excedem o prazo de 90 dias , nos termos do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei 6.856/2017;
“Art 3º, Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do §1º do art. 2º desta Lei, bem como
as contratações até 90 (noventa) dias, prescindirão de processo seletivo, com a justificação por procedimento administrativo prévio ;”
DECRETA:
Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de1 (um) servente escolar, para o exercício da função temporária, a fim de atender
à situação de excepcional interesse público, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso IV, da Lei 6.856, 9 de março de 2017, conform e
justificativas que instruem o processo admnistrativo nº 653786/2022.
Art .2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL/CNM
DECRETO SG/nº 1971/22, de 9 de novembro de 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde , atender à situação de excepcional
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO os princípios norteadores do re gime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Centro de Es pecialidades Odontológicas – CEO é local de atendimento especializado em odontologia, onde
são ofertados tratamento com as seguintes especialidades: Bucomaxilo facial, Endodontia (tratamento de canal), Periodontia
(tratamento gengival), Ortodontia preventi va e Intercptiva (para crianças até 14 anos), Dtm (problemas de dores faciais e bruxismo),
Estomatologia, Pacientes com Necessidades Especiais, Odontopediatra, e Prótese dentária tanto total quanto parcial;
CONSIDERANDO que o Centro de Especialidades Odontológicas é um programa federal que em apoio aos Municípios na
implementação das adaptações locais, oportuniza a reorganização da atenção odontológica através de aportes financeiros, atrav és
do Ministério da Saúde, avaliando os indicadores de atendimentos e desempenhos da produtividade e resolutividade da equipe
para manutenção do repasse, sob pena de descredenciamento;
CONSIDERANDO que o Centro de Especialidades Odontológicas de Criciúma atende as regiões da CRICIÚMA, NOVA VEN EZA,
SIDERÓPOLIS, TREVISO, ORLEANS, LAURO MULLER e para isso recebe recursos Federal e Estadual para manter a prestação dos
serviços nessas localidades;
CONSIDERANDO que o cuidado em saúde bucal exige a conformação de uma equipe de trabalho que se relacio ne com usuários e
que participe da gestão dos serviços para dar resposta às demandas da população e ampliar o acesso às ações e serviços de
promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de medidas de caráter coletivo;
CONSIDERANDO o quantitativo de pacientes aguardando atendimento, conforme documento do sistema de regulação anexo do
Memorando n. 3105/2022/SMS colacionado no Processo administrativo n. 653615;
CONSIDERANDO que a contratação direta dos profissionais tem como finalidade o cumprimento do cronograma de atendimento de
aproximadamente 3 meses objetivando a diminuição das filas atualmente existentes no Sistema Nacional de Regulação - SISREG
nas principais especialidades dispostas no anexo do Memorando n. 3105/2022/SMS com tempo aproximado de espera de 12 meses ;
CONSIDERANDO o permissivo legal disposto no art 2º §1º inciso V da Lei nº 6856, de 09 de março de 2017, para contratação
temporária de excepcional interesse público,
DECRETA:
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Art.1º Fica autorizada a contratação tempo rária para atuação no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde dos seguintes profissionais:
I – 2 (dois) Cirurgiões Dentistas com especialidade em Bucomaxilo Facial ou Cirurgia Oral /menor.
II – 3 (três) Cir urgiões Dentistas com especialidade em Endodontia.
III – 1 (um) Cirurgião Dentista com especialidade em Periodontia.
IV - 1 (um) Cirurgião Dentista com especialidade em Prótese Dentária.
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
LCL/CNM
Portaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA 2250/SG/2022
Abre o processo de Atribuição de Exercício para os Professores e Especialistas em Assuntos Educacionais Efetivos da Rede Muni cipal
de Ensino de Criciúma.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º do Decreto
SA/nº 1256/14,
RESOLVE:
Art.1º Abrir o período para a realização da Atribuição de Exercício para os Professores e Especialistas em Assuntos Educacionais da
Rede Municipal de Ensino de Criciúma Efetivos, nos termos do Decreto SA/nº 1256/14, de 3 de outubro de 2014, conforme segue:
1 – INSCRIÇÃO:
1.1 Será admitida a inscrição, exclusivamente, via internet, no site da Prefeitura Municipal de Criciúma, solicitada, no períod o de 11
de n ovembro de 2022 ao dia 26 de novembro de 2022.
1.2 Para o preenchimento do formulário da inscrição, o candidato deve realizar autenticação de e -mail ( login ), em uma conta Gmail ,
ou, no seu próprio e -mail institucional da Secretaria Municipal de Educação.
1.3 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas, no sistema de inscrição, de maneira a preencher todos os
campos obrigatórios.
1.4 A não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancela mento da inscrição do
candidato.
2 – DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA ESCOLHA DE VAGAS:
2.1 Conforme a tabela a seguir:
Área de atuação Data Horário Local
Especialista em Assuntos Educacionais
Arte
Ciências
Geografia
Matemática
01/12/2022 8h às 8h30
8h30 às 9h
9h às 9h30
9h30 às 10h30
10h30 às 11h30
Salão Ouro Negro - Paço Municipal
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História
Língua Portuguesa / Inglesa
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
01/12/2022 17h30 às 18h
18h às 18h30
18h30 às 19h
19h às 19h30
Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Educação Infantil (30 horas)
02/12/2022 8h Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Educação Física 02/12/2022 9h Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Educação Infantil / 1° ao 5° Ano do Ensino
Fundamental (20 e 40 horas)
02/12/2022 13h Salão Ouro Negro - Paço Municipal
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1 A publicação da classificação, com as inscrições deferidas e indeferidas, ocorrerá, no dia 30/11/2022, no site da Prefeit ura
Municipal de Criciúma.
3.2 Para fins de classificação, dar -se-á a partir do candidato que obtiver maior tempo de serviço, no cargo público de Professor ou
Especialista em Assuntos Educacionais no município de Criciúma, considerada a data da admissão do concurso público, observado s
os se guintes critérios:
a) Professor sem turma ou Especialista em Assuntos Educacionais sem local de trabalho.
b) Professor ou Especialista em Assuntos Educacionais que almejar a troca de unidade escolar.
c) Havendo empate no tempo de serviço o critério de des empate beneficiará o Professor / Especialista em Assuntos Educacionais
que possuir a maior idade.
3.3 As vagas disponíveis estarão afixadas no local da escolha.
3.4 Em hipótese alguma, não será permitida a escolha de vagas da atribuição de exercício cond icional, admitindo -se, no entanto,
por procuração pública, onde conste, obrigatoriamente, a menção a esta portaria, a qual deverá ser apresentada juntamente à
documentação.
3.5 No ato da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar documento de identif icação com foto.
3.6 Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação do presente processo.
3.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de novembro de 2022.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
MVS.
Edital de Chamamento
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº10/2022
Abre inscrições e baixa normas para a Remoção do Magistério Público Municipal.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados,
que ficam abertas as inscrições para a Remoção, do Magistério Público Municipal, de acordo co m os art. 48, 49 da Lei Complementar
nº 012, de 20.12.99.
1. DA REMOÇÃO
1.1 Poderão participar da Remoção , todos os professores efetivos e estáveis, ocupantes de cargo de professor I, III, IV, V, com lotação
em Unidades Escolares da Rede Municipal, ou seja, os concursados nomeados anteriormente à vigência da Lei Complementar nº
012, de 20.12.99.
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2. DAS IN SCRIÇÕES
2.1 Será admitida a inscrição, exclusivamente, via internet, no site da Prefeitura Municipal de Criciúma, solicitada, no per íodo de 11
de novembro de 2022 ao dia 27 de novembro de 2022.
2.2 Para o preenchimento do formulário da inscrição, o candidato deve realizar autenticação de e -mail ( login ), em uma conta Gmail ,
ou, no seu próprio e -mail institucional da Secretaria Municipal de Educação.
2.3 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruçõ es contidas, no sistema de inscrição, de maneira a preencher todos os
campos obrigatórios.
2.4 A não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do
candidato.
2.5 A publicação da clas sificação, com as inscrições deferidas e indeferidas, ocorrerá, no dia 29/11/2022, no site da Prefeitura
Municipal de Criciúma.
3. DA ESCOLHA DE VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
3.1 A escolha de vagas será no dia 30/11/2022, às 8 horas na Secretaria Municipal de Educação de Criciúma.
3.2 O candidato só poderá optar por vagas de acordo com sua carga horária e com a sua habilitação (área para a qual prestou
concurso), observando -se para tanto o horário de funcionamento da vaga pleiteada na Unidade Escolar.
3.3 Para fins de classificação, dar -se-á a partir do candidato que obtiver maior tempo de serviço, no cargo público de professor no
município de Criciúma, considerada a data da admissão do concurso público. Em caso de empate, dar -se-á preferência ao professor
que tiver mais idade.
3.4 Em hipótese alguma, não será permitida a escolha de vagas da Remoção condicional, admitindo -se, no entanto, por procuração
pública, onde conste, obrigatoriamente, a menção a este Edital, a qual deverá ser apresentada juntamente à docu mentação.
3.5 No ato da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas
da remoção.
4.2 As vagas disponíveis para a remoção estarão afixadas no local da escolha.
4.3 A remoção de que trata o presente E dital terá validade restrita ao período de sua realização e caberá à Secretaria Municipal de
Educação a coordenação do presente processo.
4.4 Os professores removidos de acordo com o presente Edital assumirão a nova lotação no dia 1º de fevereiro de 2023.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 10 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
Editais d e Audiência s Pública s
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Util idade Pública, localizado no Bairro Vila Zuleima –
em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM.
Data: 22/11/2022
Horário: 18h30
Local: Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
Nº 3099 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de novembro de 2022
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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população int eressada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Utilidade Pública, localizado no Bairro Vila Floresta II –
em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM.
Data: 22/11/2022
Horário: 19h
Local: Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Utilidade Pública, localizado no Bairro Sangão – em
conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM.
Data: 23/11/2022
Horário: 18h30
Local: Sal ão Ouro Negro - Paço Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Utilidade Pública, localizado no Bairro Bosque do
Repouso / Linha 3 Ribeir ões – em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 e Regimento Normativo do
Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Data: 23/11/2022
Horário: 19h
Local: Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço M unicipal Marcos Rovaris, 10 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Utilidade Pública, localizado no Bairro Linha Batista –
em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de Desenvolvime nto
Municipal – CDM.
Data: 23/11/2022
Horário: 19h45
Local: Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
Nº 3099 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de novembro de 2022
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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Utilidade Pública, localizado no Bairro Prime ira Linha
Pontilhão – em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Data: 29/11/2022
Horário: 18h30
Local: Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Utilidade Pública, localizado no Bairro Primeira Linha –
em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de Desen volvimento
Municipal – CDM.
Data: 29/11/2022
Horário: 19h
Local: Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Utilidade Pública, localizado no Bairro Recanto Verde/
1ª Linha – em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Data: 29/11/2022
Horário: 19h45
Local: Salão Ouro Negro - Paç o Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Utilidade Pública, localizado no Bairro Mina União – em
conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM.
Data: 30/11/2022
Horário: 19h
Local: Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris , 10 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
Nº 3099 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de novembro de 2022
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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo
de comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , de terrenos de Utilidade Pública, localizado no Bairro São Defende – em
conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM.
Data: 30/11/2022
Horário: 19h30
Local: Salão Ouro Negro - Paço Municipal
Bairro: Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de Novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GZ SERVICE Ltda.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Waterkemper Zocche.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCE TA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 02/09/2022
Assinatura: 02/09/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Moacir Bagio
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº165/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura:13/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Rodrigo Fernandes Paes.
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/10/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GZ SERVICE Ltda.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Waterkemper Zocche
Nº 3099 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de novembro de 2022
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 211/PMC/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: PUBLICA TECNOLOGIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (meses) 20/10/2023
Assinatura: 05/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alexandre Hwizdaleck
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 229/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAME NTO DE DADOS (SERPRO).
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Periodo:20/10/2023
Assinatura: 17/10/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jacimar Gomes Ferreira
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CO NTRATO 248/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 05/09/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Marcelo Wais
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 266/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARILDO COMERCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Periodo:01/11/2023
Assinatura: 14/10/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 270/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MAPDATA – TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 11.595,00
Assinatura: 03/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Emp resa: Paulo Eduardo Onuchic.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 270/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MAPDATA – TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Paulo Eduardo Onuchic.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 275/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objet o: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.240.428,00
Assinatura: 05/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Rodrigo Fernandes Paes.
Nº 3099 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de novembro de 2022
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Extratos de Contratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: URC – UNIDADE RADIOLÓGICA CRICIUMA LTDA
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 26/10/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcio Emanuel Silva.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO PR. Nº 079/FMS/2021 RP Nº 0021/FMS/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 0,7240
Assinatura: 22/09/2022.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Elcio Luis Bordignon .
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/FMS/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 100(cem) dias
Assinatura: 21/09/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Evandro Assis de Oliveira.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 099/FMS/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO CARBONIFERA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 29/10/2023
Assinatura: 29/09/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Leandro Avany Nunes
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/10/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Monica Velho Medeiros Spillere.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: 3IP FULL RETAIL LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 12 (doze) meses 09/11/2023
Assinatura: 17/10/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Renan Sartor Piersch
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Extratos de Contratos
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/FCC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 02/10/2023
Assinatura: 08/09/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SANDRO ROBERTO FARACO.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 24/10/2023
Assinatura: 24/10/2022
Signatário: Pela Fundação: Julio César Lopes – Pela Empresa: Sandro Roberto Faraco.
Pauta d e Julgamento
CMC – Conselho Municipal de Contribuintes
Informamos que o Processo Administrativo Contencioso abaixo relacionado, estará em pauta para Apreciação e Julgamento no
Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 25/11/2022, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos, situada no Pa ço
Municip al, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião o recorrente poderá apresentar sustentação oral nos termos do Art. 46 do Decreto SF/nº 1.325/18, pessoalmente o u
por seus representantes legais, mediante apresentação da respectiva procuração.
O recorrente que optar pela sustentação oral deverá inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o nome
completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apr esentar antes do início do
julgamento e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não será admitida inscrição depois de iniciado o julgamento. Neste caso o interessado poderá fazer -se presente somente para
assistir ao julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 6272 73/2021 (apenso 644953/2022)
Processo de Primeira Instância nº: 620408/2021
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL
Recorrente: TRANSGRACI TRANSPORTES LTDA
Relatora Conselheira Liliane Pedroso Vieira
Criciúma, 09 de novembro de 2022
Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora do CMC
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 08 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 186/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 646161)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
REVITALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA DA PRAÇA DO CONGRESSO, localizada no centro do Município de Criciúma -SC.
Nº 3099 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de novembro de 2022
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Às dezesseis horas e cinquenta minutos, do dia nov e, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de
2022, para registro do recebimentos das propostas de p reços que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria
de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, através do servidor João Paulo Casagrande da Rosa que emitiu parecer técni co
nº 055/INFRA/2022 de 09/11/2022 onde relatou, que esta vam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços
unitários e global propostos pela empresa primeira classificada são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da re gião,
mantendo -se assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃ O EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$2.348.000,00
2ª JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP R$2.590.000,00
3ª PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA R$2.605.754,16
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME , classificada em 1º
lugar, é registrada em regime de ME (Micro Empresa), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do
direito de preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2 006. Por conseguinte, sugere -se ao
Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudi car a
execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME , que ofertou o
valor global de R$2.348.000,00 (Dois milhões trezentos e quarenta e oito mil reais) . A Comissão abre vista de todo o processo
licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e pr opostas. O parecer técnico acima referido
faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados
para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos nove dias do mês
de outubro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTON IO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 221/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 651352)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para e xecução dos serviços necessários à realização das obras de
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA
GELSON LOCKS, l ocalizada no BAIRRO SANTO ANTÔNIO - município de Criciúma -SC. CONVÊNIO CAIXA: Contrato de Repasse OGU
MDR 896266/2019 – Operação 1069449 -90).
Às dezesseis horas, do dia nove, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Di retoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado de
Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de
janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para registro do recebimentos das propostas de preços que
foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, através do
servidor João Paulo Casagrande da Rosa que emitiu parecer técnico nº 0 53/INFRA/2022 de 09/11/2022 onde relatou, que estavam
corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos pela empresa primeira classif icada
são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da região, mant endo -se assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$572.875,61
2º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$572.877,35
As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do r esultado
a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundam entadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
Nº 3099 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de novembro de 2022
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data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das
licitante s e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta At a
como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente A ta,
que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos nove dias do mês de novembro
do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 222/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 651353)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA
REGINA APARECIDA RODRI GUES, localizada no BAIRRO SANTO ANTÔNIO - município de Criciúma -SC. CONVÊNIO/CAIXA: Contrato
de Repasse OGU MDR 889216/2019 – Operação 1066043 -56).
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia nove, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reu niram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para registro do recebimentos
das propostas de preç os que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento
Mobilidade Urbana, através do servidor João Paulo Casagrande da Rosa que emitiu parecer técnico nº 054/INFRA/2022 de
09/11/2022 onde relatou, que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global
propostos pela empresa primeira classificada são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da região, mantendo -se
assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$593.213,40
2º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$593.214,54
As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do r esultado
a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundam entadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das
licitante s e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta At a
como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente A ta,
que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos nove dias do mês de novembro
do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Aviso d e Prorrogação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 013/FMAS/2022
(Processo Administrativo nº. 648257)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , torna público que, por interesse público
e conveniência administrativa, PRORROGA o Edital acima epigrafado que tem como objeto a Concessão para exploração dos
serviços públicos funerários , condicionada a outorga onerosa, à 4 (quatro) empresas, pelo período de 5 (cinco) anos, que serão
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prestados nos limites do Município de Criciúma/SC, para o dia 12/12/2022 às 14h00 , com o recebimento/protocolo dos envelopes
(Habilitação e Proposta) até às 13h45 do destacado dia, mantendo -se inalteradas as demais condições do Aviso de Licitação
veiculado anteriormente.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CR ICIÚMA, 09 de novembro de 2022.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)
Anexo d a Lei Complementar Nº 505, De 04 de novembro
d e 2022.
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Nº 3099 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de novembro de 2022
19
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