Nº 3098 – Ano 13 Quarta -feira, 09 de novembro de 2022
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Decretos............................................................................................................ ............. ...................... .................. 1
Edital de Chamamento Público ...................... ........... ............................... ............................ .............. ..... ...... ......... 3
Aviso s de Licitaç ões ....................................................................................... ..................... ..... .................. ....... ....15
Aviso de Remarcaç ão................................................................................................................ .............. ...... ..... ..16
Aviso de Retificaç ão........................................................................................................................... ....... .... ....... 16
Aviso de Suspens ão........................................................................................................................... ......... ..... ..... 17
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1908/22, de 31 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras de propriedade de Giassi Empreendimentos e Partici pações
Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
65 3144/2022, e em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade púb lica para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras
de propriedade de GIASSI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA , CNPJ nº 00.675.715/0001/44, com as seguintes
características:
I- Imóvel cadastrado sob o nº 17057, tra nscrita no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 43.653, sendo desapropriada para a
Rodovia Luiz Rosso a área de 649,22m², desmembrada de uma área total de 4.732,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 13,42 metros com Rodovia Luiz Rosso
SUL 0,05 metros com Rodovia Luiz Rosso;
11,50 metros com Giassi Empreendimentos e Participações S/A - matrícula nº 46.446;
LESTE 52,00 metros com Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 28,57 metros com Giassi Empreendimentos e Participações Ltda - Matrícula nº 43.653;
23,46 metros com Avenida Carlos Pinto Sampaio.
II- Imóvel cadastrado sob o nº 17057, transcrita no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 43.653, sendo desapropriada a área
de 112,76m², para a Rua Raymundo Pucher, desmembrada de uma área total de 4.732,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 1,98 metros com Giassi Empreendimentos e Participações Ltda - matrícula nº 28.991;
SUL 1,71 metros com Giassi Empreendimentos e Participações S.A - matrícula nº 71.544;
LESTE 30,05 metros com Avenida Carlos Pinto Sampaio;
21,96 metros com Giassi Empreendimentos e Participações Ltda - matrícula nº 43.653;
OESTE 52,00 metros com Rua Raymundo Pucher.
?ndice
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III- Imóvel cadastrado sob o nº 17057, transcrita no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 43.653, sendo desapropriada a área
de 1.809,72,22m², para a Avenida Carlos Pinto Sampaio, desmembrada de uma área total de 4.732,00m², com as seguintes confron-
tações :
NORTE 16,21 metros com Giassi Empreendimentos e Participações Ltda - matrícula nº 28.991;
35,00 metros com Giassi Empreendimentos e Participações Ltda - matrícula nº 47.491;
24,39 metros com João Batista Antoneli - matrícula nº 126.942;
SUL 65,57 metros, 11,84 metros em curva;
1,39 metros, ambos com Giassi Empreendimentos e Participações Ltda - matrícula nº 43.653;
LESTE 23,46 metros com Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 30,05 metros com Rua Raymundo Pucher.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a execução do projeto de ampliação de rede para a contrução do
binário da Avenida Santos Dumont/ Carlos Pinto Sampa io.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 31 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1933/22, de 07 de novembro de 2022.
Revogam -se os Decretos SG/nº 1189/22 e 1501/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 161, da Lei Complementar nº
012/1999,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 1189/22 de 06 de julho de 2022, que determinou o afastamento cautelar da servidora J.S.T, matrí cula
nº 55.387, cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e o Decreto SG/nº 1501/22, de 02 de setembro de 2022,
que prorrogou os efeitos do Decreto SG/nº 1189/22.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de novembro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1938 /2 2, de 8 de novem bro de 202 2.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
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CONS=DERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;
CONS=DERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022291 -68.2021.8.2 4.0020, movida pelo MPSC, pela 11ª Promotoria
de Hustiça da comarca de Criciúma/SC,
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou lic ença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o
desempenho das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existência de vaga
transitória, após formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos IV , e
V== alíneas “a” e “b”, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contratação direta por até 90 (noventa)
dias, com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta de 13 (treze) professores para o exercício da função temporária nas Unidades de Ensino,
a fim de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº.
653616, pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de novem bro de 202 2.
CLESIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL/CNM
Edi tal d e Chamamento Público
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022
Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) do Município de Criciúma - SC
O Município de Criciúma, por intermédio da Fundação Cultural de Criciúma, pes soa jurídica de direito público interno, com endereço
na Rua Coronel Pedro Benedet, 269, Centro, Criciúma/SC, inscrita no CNPH 00.074.312/0001 -40, com esteio na Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, no Decreto nº 1400, de 02 de outubro de 2017, torna púb lico o presente Edital de Chamamento Público, que visa
à seleção de organização da sociedade civil para firmar termo de colaboração, objetivando o gerenciamento, fomento, execução e
administração do Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) – do Municípi o de Criciúma/SC.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Fundação Cultural
de Criciúma, por meio da formalização de termo de colaboração desti nado ao gerenciamento, fomento, à execução de serviços de
administração, conservação e organização de atividades esportivas e culturais no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) do
Município de Criciúma/SC, para uma organização da sociedade civil (OSC ), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger -se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 1400, de 02 de outubro de
2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração
do termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1 O presente instrumento tem como objetivo estabelecer cri térios para a habilitação de organização da sociedade civil (OSC) , junto
à Administração Pública Direta Municipal, sob a supervisão da Fundação Cultural, para a celebração de termo de colaboração
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destinado ao gerenciamento, fomento, à execução de serviços de administração, conservação e organização de atividades
esportivas e culturais no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) do Município de Criciúma/SC.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Gerenciar, fomentar e executar os serviços de administr ação, conservação e organização de atividades esportivas e culturais no
Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) do Município de Criciúma/SC, estabelecidos no Plano de Trabalho.
b) Redução de custos e agilidade nas contratações tanto de recursos humanos quanto de materiais e suprimentos necessários para
a manutenção das oficinas e programas.
c) Desenvolver ações de caráter social para atrair e envolver de maneira sistemática a comunidade do entorno.
3. JUSTIFICATIVA
O CEU (Centro de Artes e Esportes Unif icados) é um equipamento público estruturado para integrar atividades, serviços e qualifica-
ção para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital.
=dealizada em conjunto pelos Ministérios da Cultu ra, Esporte e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Hustiça, Trabalho e Em-
prego, o CEU integra, no mesmo espaço físico, programas e ações setoriais, com o objetivo de promover a ampliação do acesso a
serviços públicos. O CEU se insere no eixo Comunidade Cidadã, da segunda etapa do programa de aceleração do crescimento (PAC 2).
Entende -se como gestão do CEU a coordenação das ações necessárias ao seu adequado funcionamento, incluindo contratação de
equipe, manutenção das instalações prediais, equipamentos e mobiliário, promoção de eventos e atividades permanentes e/ou
sazonais, bem como desenvolvimento de ações de mobilização social. A gestão do CEU deve ser realizada pelo ente federado de
forma compartilhada com a comunidade do entorno do equipamento.
A cel ebração do Termo de Colaboração aponta para a redução de custos, a agilidade nas contratações e a possibilidade do Grupo
Gestor possuir maior autonomia no desenvolvimento e fiscalização das atividades oferecidas no CEU pela OSC responsável da ges tão
em vig or. Além disso, a comunicação entre as partes (Governo x Comunidade) torna -se facilitada pela presença de entidade cujo
serviço prestado deverá atender ao caráter democrático do projeto e, portanto passível de fiscalização também por parte da Ad mi-
nistração que deverá assegurar a participação efetiva do Grupo Gestor enquanto órgão deliberativo.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º,
inciso =, alíneas “a”, “ b” ou “c”, da Lei nº 13.019 , de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204 , de 14 de dezembro de 2015 ):
a) entidade sem fins lucrativos (associação ou fundação), que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheir os, dire-
tores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendo s,
isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas ativi dades, e
que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fund o
patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; a s integradas por pessoas em situação de risco
ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e ren da;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capac itação de agentes de assistência técnica e exten-
são rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das desti-
nadas a fins exclusivamente religiosos;
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a. Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância , que está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede por du as ou mais OSCs.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a. ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de ativi dades e finalidades de relevância pública e social, bem
como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput , inciso =, e art. 35, caput , inciso ===, da Lei nº 13.019 ,
de 2014 ).
b. Ser regida por normas de organização interna, que preve jam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e
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cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput , inciso ===, Lei nº 13.019, de 2014) Estão
dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2 014);
c. ser regida por normas de organização interna q ue prevejam, expressamente , escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput , inciso =V, Lei nº 13.019, de 2014);
d. possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Hurídica – CNPH (art. 33, caput , inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13. 019, de 2014 );
e. possuir condições e materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do
representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais . Não será necessária a
demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014 );
f. deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas,
a ser comprovada na forma do Art. 17 do Decreto nº 1400, de 2017 . Não será necessária a demonstração de capacidade prévia
instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de
adequação d e espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014 );
g. apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na f orma do
Art. 34, caput , inciso ==, da Lei nº 13.019, de 2014, e Art. 16 do Decreto nº 1400, de 2017 );
h. apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventua is
alterações ou, tratando -se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput , inciso ===, da
Lei nº 13.019, de 2014);
i. comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput , inciso V==, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 16, caput , inciso ==, do Decreto nº 1400,
de 2017 );
j. atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativ a (art. 2º, inciso
=, alínea “b”, e art. 33 , §3º, Lei nº 13.019 , de 2014 ); e
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território naciona l (art. 39, caput ,
inciso =, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
b. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput , inciso ==, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
c. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últ imos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou ,
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre r ecurso com efeito suspensivo (art. 39, caput , inciso =V, da Lei nº
13.019, de 2014) ;
d. tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração, com declaração de inidone idade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista
no inciso == do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso === do art. 73 da Lei nº 13.019, de 201 4 (art. 39,
caput , inciso V, da Lei nº 13.019, d e 2014) ;
e. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput , inciso V=, da Lei nº 13.019, de 2014) ;ou
f. tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido jul gada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabi litação;
ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos =, == e ===
do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput , inciso V==, da Lei nº 13.019, de 2014) .
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1 . A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido
constituída na forma do Decreto SG/nº 1824 de 18 de outubro de 2022.
6.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que manteve qualquer relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos,
contados da publicação do presente Edital, com qualq uer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de
seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 1 3.019, de
2014, e art. 14, § 2º, do Decreto nº 1400 de 2 017).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
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Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14,
§ 2º, do Decreto nº 1400 de 2017).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de e specialista, que não seja
membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e
documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1 . A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edi tal de Chamamento Público. 09/11/2022
2 Envio das propostas pelas OSCs. 09/11/2022 a 08/12/2022
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de
Seleção.
09/12/2022 a 14/12/2022
4 Divulgação do resultado preliminar. 16/12/2022
5 =nterpo sição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação
das contrarrazões aos recursos
7 :omologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se
houver).
28/12/2022
7.2 . Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é poster ior à
etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s)OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada /s), nos
termos do art. 28 da Lei nº 13.019 , de 2014 .
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de C hamamento Público .
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov.br com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 15 horas do dia 08 de
dezembro de 2022.
7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de
contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 03/2022, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada
com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Rua Cel Pedro Benedet, 269, Centr o,
Criciúma/SC, CEP 88801 -250 – Fundaçã o Cultural de Criciúma.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.4 . Após o pra zo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem exe cutadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatóri o, a Comissão de Seleção designada pelo Decretos SG/ n º1824 de 18 de
outubro de 2022 analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão
realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independê ncia técnica para exercer seu julgamento.
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7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do
resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30
(trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos cr itérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação
Máxima por Item
(A) =nformações sobre
ações a serem
executadas, metas a
serem atingidas,
indicadores que aferirão
o cumprimento das
metas e prazos para a
execução das ações e
para o cumprimento as
metas
- Grau pleno de atendimento ( 4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento ( 2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ( 0,0 ).
OBS.: A atribuição de nota “zero ” neste critério implica eliminação da proposta.
4,0
(B) Adequação da
proposta aos objetivos
da política, do plano, do
programa ou da ação em
que se insere a parceria
- Grau pleno de adequação ( 2,0 )
- Grau satisfatório de adequação ( 1,0 )
- O não atendimen to ou o atendimento insatisfatório do requisito de
adequação ( 0,0 ).
OBS.: A atribuição de nota “zero ” neste critério implica a eliminação da
proposta.
2,0
(C) Descrição da realidade
objeto da parceria e do
nexo entre essa realidade e
a atividade ou projet o
proposto
- Grau pleno da descrição ( 1,0 )
- Grau satisfatório da descrição ( 0,5 )
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ( 0,0 ).
OBS.: A atribuição de nota “zero ” neste critério implica eliminação da proposta.
1,0
(D) Adequação da
proposta ao valor de
referência constante do
Edital, com menção
expressa ao valor global
da proposta
- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que
o valor de referência ( 1,0 );
- O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento ), exclusive, mais
baixo do que o valor de referência ( 0,5 );
- O valor global proposto é superior ao valor de referência ( 0,0 ).
OBS.: A atribuição de nota “zero ” neste critério NÃO implica a eliminação da
proposta, haja vista que, nos termos de colaboração , o valor estimado pela
administração pública é apenas uma referência, não um teto.
1,0
(E) Capacidade técnico -
operacional da
instituição proponente,
por meio de experiência
comprovada no portfólio
de realizações na gestão
de atividades ou projetos
relaci onados ao objeto
da parceria ou de
natureza semelhante
- Grau pleno de capacidade técnico -operacional ( 2,0 ).
- Grau satisfatório de capacidade técnico -operacional ( 1,0 ).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de
capacidade técnico -operacional ( 0,0 ).
OBS.: A atribuição de nota “zero ” neste critério implica eliminação da proposta,
por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput , inciso V,
alínea “c”, da Lei nº 13.019 , de 2014 ).
2,0
Pontuação Máxima Global 10,0
7.5.5 . A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição pr oponente
e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6 . O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as
atividades ou p rojetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações
que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar -se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que
qualquer falsid ade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero ” nos critérios de julgamen to (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
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informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem ex ecu-
tadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e
para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comiss ão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma
do §§ 5º e 6º do art. 12 º do Decreto nº 1400 , de 2017 , e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econô-
mica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.8 . As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base
na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relaç ão
a c ada um dos critérios de julgamento.
7.5.9 . No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério
de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na mai or pontuação obtida, sucessivamente,
nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com
mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta, que não for a mais adequada ao valor de referência constante do
chamamento público, levando -se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em
relação ao valor proposto (art. 27 , §5º, da Lei nº 13.019 , de 2014 ).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção
na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na in ternet (www.criciuma.sc.gov.br ), iniciando -se o prazo para recurso.
7.7 . Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. :averá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar
do pro cesso de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 1400, de 2017, o s participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão , ao colegiado que a
proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. =nterposto recurso, será publicado no Diário Oficial para os demais interessados para que, no prazo de 5 ( cinco) dias úteis,
contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contra razões, se desejarem
7.8 . Etapa 6:Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1 . :avendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2 . Recebid o o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do fim
do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do Muni-
cípio com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consis tir em declaração de concordância com
fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decis ório.
Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4 . Na contagem dos prazos, exclui -se o dia do início e inclui -se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente
em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5 . O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos in suscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: :omologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver) serão divulgadas no site ( www.cri ciuma.sc.gov.br )
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27 , §6º, da Lei nº 13.019 , de 2014 e Parágrafo Único
do Art. 19 do Decreto nº 1400 de 2017 .
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e
desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e co n-
vocá -la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇ ÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requi-
sitos p ara celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (ve-
dações) legais . Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes n o plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.
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8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para a presentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos
para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais .
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamen to da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019 , de 2014 ).
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas a
serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantita tivas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá com-
provar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso = do caput do art. 2º , nos incisos = a V do caput do art. 33 e nos incisos == a
V== do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39
da referida Lei , que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
= - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previ stas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014 ;
== - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Hurídica - CNPH, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
=== - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo,
um an o de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolviment o de atividades ou projetos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
=V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
V= - Certidão Negativa de Débitos Trabal histas - CNDT;
V== - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato
de locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Et apa serão
apresentados pela OSC selecionada, por meio de correspondência ou pessoalmente no endereço informado no item 7.4.2 deste
Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedim entos
(vedações) legais . Análise do plano de trabalho .
8.3.1. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente se rá aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta
apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 21 do Decreto nº 1400,
de 2017). Para tanto, a adm inistração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do art. 22 do
mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem class ificada
poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder -se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procediment o poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4 . Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração , a OSC
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos , sob pena de não celebração da
parceria.
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8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho env iado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê -lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada (art. 22 do Decreto nº 1400, de 2017).
8.5 . Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1 . A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo
a aprovação do plano de trabalho pela Fundação Cultural de Criciúma mediante a emissão de parecer técnico, com as designações
do gestor da parceria e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3 . No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento
de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos re quisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de Termo de Colaboração , que terá como cláusulas essenciais:
a) a descrição do objeto pactuado;
b) as obrigações das partes;
c) o valor total do repasse e o cronograma de desembolso;
d) a vigência e as hipóteses de prorrogação;
e) a obrigação de prestar contas com definição de forma e prazos;
f) obrigação da OSC manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria em instituição financeira oficial.
g) livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribu nal de
Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de tra nsferências, bem como
aos locais de execução do objeto;
h) a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitaçõ es
claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de ante cedência para a publicidade dessa intenção, que não
poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJE TO
9.1 . Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional
programática 10.01.1018.3350 (3) FR 100.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são pr ovenientes do orçamento da Fundação Cultural
de Criciúma.
9.3 . Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a ex ecução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes,
expressos mediante celebração de Termo Aditivo
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida
pela administração p ública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio
de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.4. O valor total de recursos dispo nibilizados será de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para o período de 12 meses.
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Le i nº 13.019 , de 2014 , e nos art. 29 do Decreto nº 1400 , de 2017 .
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá
observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especia l o disposto nos incisos X=X e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46
da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 32 do Decreto nº 1400, de 2017. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo
a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhe ce, seja para deixar de cumpri -la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 d a Lei nº 13.019 , de 2014 ):
a) r emuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência
da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Gar antia do Tempo de
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (alugue l, telefone,
assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);
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9.8. Eventuais saldos financeir os remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção da parceria , nos te rmos do art. 52 da Lei nº 13.019 , de 2014 .
9.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A s eleção de propostas não obriga a
administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao
repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. O município dará como contrapartida a transferênci a de recursos no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)
provenientes dos recursos 10.01.1018.3350 (3) FR 100.
10.2 . O município fará a concessão de todo o mobiliário e equipamentos pertencentes no interior no espaço.
10.3. Todos os gastos como profissionais, alimentação, manutenção, entre outros, que não estão no item 9.7, será de
responsabilidade única e exclusiva da organização vencedora do edital.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 . O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrô nico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br ) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data -limite para envio das
propostas por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será
de competên cia da Procuradoria Geral do Município de Criciúma – SC.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data -limite para en vio da proposta, exclusivamente de forma
eletrônica, pelo e -mail: convenios@criciuma.sc.gov.br .Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecime ntos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e
os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta p or
qualquer interessado.
11.2.3. Eventual m odificaç ão no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando -se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o p rincípio da isonomia.
11.3. A Fundação Cultural de Criciúma resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital , observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente E dital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício
insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das inform ações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta d a
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas
e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das organizações das sociais civis concorrentes taxa para participar deste Chamamento
Públic o.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no
Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo = – Declaração de Ciência e Concordância ;
Anexo == – Declaração sobre =nstalações e Condições Materiais
Anexo === – Modelo de Requerimento
Anexo =V – Formulário de Proposta
Anexo V – Plano de Trabalho
Anexo V= – Orientações Para Relatório De Prestação De Contas
Criciúma, 09 de novembro de 2022.
Zalmir Antônio Casagrande - Diretor Presidente - Fundação Cultural de Criciúma – SC
Clésio Salva ro - Prefeito Municipal de Criciúma
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de
Chamamento Público nº ____/2022 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Criciúma -SC, ____ de ______________ de 2022 .
.................................. .........................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput , inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2 014, c/c e o art. 16, caput , inciso V, do Decreto
nº 1400, de 2017 , que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] :
dispõe de condições e materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
Criciúma -SC, ____ de ______________ de 2022 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Osc)
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO
Criciúma, ___ d e _____________ de 2022 .
À
Fundação Cultural de Criciúma.
Comissão de Seleção para atendimento aos serviços e atividades do Centro de Artes e Esportes Unificados
_______________________, CNPH_______________, com sede na ________________________, bairro __ __________, cidade de
_____________, estado de __________, CEP___________, Telefone ____________, através de seu representante legal infra -
assinado, encaminha documentação para se habilitar a prestação de serviços de GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS (PRAÇA DO CEU) NAS ÁREAS DE ARTE, ESPORTE, LAZER E CULTURA .
Por oportuno, declara que:
a) tomou conhecimento das instruções que regem a matéria no âmbito da Fundação Cultural de Criciúma;
b) responderá, na form a da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados;
c) comunicará imediatamente e por escrito à Fundação Cultural de Criciúma, qualquer alteração ocorrida na ordem jurídica, téc nica,
econômica ou administrativa da em presa;
d) comunicará, também qualquer fato superveniente, impeditivo de sua habilitação;
=nforma, a seguir, a relação de seus dirigentes e procuradores com os respectivos cargos:
NOME CARGO IDENTIDADE CPF
Obs.: se necessári o, inserir mais linhas.
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ANEXO IV
FORMULÁR=O DE PROPOSTA
TÍTULO
1. DADOS DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Nome da instituição:
CNPH:
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone(s): Fax: Página na internet (home page):
Endereço eletrônico (e -mail):
2. ID ENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA OSC
2.1 . Responsável pela assinatura do instrumento jurídico
Nome completo:
Cargo: Mandato (dia/mês/ano):
início: término:
CPF: =dentidade:
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefones (in cluindo celular e fax): Endereço eletrônico (e -mail)
2.2 . Coordenação da Parceria
Nome completo:
CEP: =dentidade:
Telefones (incluindo celular e fax): Endereço eletrônico (e -mail):
Nível de escolaridade:
( ) Doutorado ( ) Ensino médio completo
( ) Mestrado ( ) Ensino médio incompleto
( ) Curso superior compl eto ( ) Ensino fundamental completo
( ) Curso superior incomp leto ( ) Ensino fundamental incompleto
3. DADOS DESCRITIVOS E FINANCEIROS DA PROPOSTA
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Instituição
ANEXO V
PLANO DE TRABALHO
MINUTA DO PL ANO DE TRABALHO
PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL NAS ATIVIDADES DO CEU
1 – Apresentação / Diagnóstico
A Fundação Cultural de Criciúma, Órgão da Administração =ndireta da Prefeitura Municipal de Criciúma, é responsável pela
implantação e gerenciamento do CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados, construído no Bairro Progresso para atender toda a
Região da Grande Santa Luzia e demais regiões da cidade. É um equipamento público que visa à promoção da cidadania e estrutur ado
para integrar atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho,
serviços sócio assistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital.
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O equipamento conta com CRAS (Centro de Referência em Assistência S ocial); salas multiuso destinadas à realização de oficinas,
ensaios, reuniões e encontros comunitários; biblioteca; espaço multimídia com computadores; cineteatro totalmente equipado e
com 60 lugares; pista de skate; equipamentos de ginástica; quadra polie sportiva; quadra de areia; jogos de mesa; pista de caminhada;
área verde; bicicletário e área para exposições artísticas, além de ser um grande espaço de convivência para pessoas de todas as
idades. Esses locais poderão ser utilizados com oficinas orientad as ou através de cessão do espaço para atividades da comunidade.
A prefeitura escolheu a região da grande Santa Luzia para sediar esse equipamento, pois a região demonstra alto grau de
vulnerabilidade social e a presença de poucos equipamentos públicos de cultura, esporte e lazer. O CEU irá oferecer atendimento à
população utilizando atividades de esporte, lazer e cultura como instrumentos de transformação da realidade social da região,
possibilitando perspectivas positivas para os cidadãos em contraposição ao avanço das mazelas sociais, como as conseqüências do
abuso de álcool, outras drogas e o aumento da criminalidade.
2 – Objetivo
Para dar celeridade ao início das ações desse equipamento, a Prefeitura de Criciúma realiza a chamada pública para que OSC com
interesses afins que se disponham a firmar parceria para fornecimento de recursos humanos e materiais que garantam as ativida des
e funcionamento do CEU.
O contrato de parceria com a OSC visa operacionalizar as atividades (oficinas, cursos e eventos) de esporte, lazer e cultura do CEU
da Grande Santa Luzia (Bairro Progresso), de modo que a entidade se responsabilize pela seleção, contratação e gestão dos rec ursos
humanos necessários, pelo fornecimento de materiais e pela manutenção dos espaços físicos. Se rá necessária a contratação de
equipe para setor administrativo, articuladores para as atividades orientadas e oficinas, coordenadores, equipe de serviços g erais e
técnicos operacionais, conforme segue na planilha em anexo.
3 – Descrição das atividades
As atividades serão oferecidas em forma de serviços, eventos e oficinas sob a supervisão organizacional e metodológica dos
articuladores e coordenadores de área e apoio dos demais funcionários contratados pela OSC . Os funcionários do CRAS serão geridos
pela Secretaria de Assistência Social.
A Prefeitura de Criciúma fará o repasse mensal de recursos financeiros, estritamente com esse fim, para que a OSC cumpra as
obrigações contratuais pactuadas.
As oficinas esportivas e culturais deverão funcionar periodicame nte através de, preferencialmente, dois encontros semanais, com
hora programada. As atividades e metodologia serão previamente definidas em Reuniões Pedagógicas (todas as quarta -feiras no
turno da tarde) pautadas no estudo e reflexão de ferramentas possíve is para embasar os objetivos do programa, sendo
periodicamente reavaliados.
Os eventos esportivos, culturais e de lazer poderão ser realizados durante a semana, ou nos finais de semana, a critério das
coordenações, procurando atender as demandas das comuni dades, de modo que é necessário ter funcionários com carga horária
que inclua finais de semana.
O CEU deverá funcionar todos os dias da semana, em até 3 turnos diários, seja com oferta de oficinas e eventos ou cessão de e spaços
para atividades da comunidad e, a critério da Administração Pública.
As escolhas sobre atividades do CEU deverão atender as indicações das comunidades através do Grupo Gestor da Praça, que é
constituído por representantes da comunidade, sociedade civil e poder público.
4 – Metas e in dicadores
As atividades e serviços oferecidos visam a atender crianças, adolescentes, jovens, adultos e terceira idade, sem qualquer ti po de
discriminação, priorizando o atendimento às pessoas com quadro de vulnerabilidade social, encaminhadas através do C RAS (Centro
de Referência em Assistência Social).
Periodicamente deverão ser elaborados e aplicados questionários de avaliação com os usuários e funcionários para fazer avalia ção
do nível de satisfação e da qualidade dos serviços prestados.
Os Coordenadore s e Articuladores deverão se responsabilizar pelo controle de freqüência dos participantes e produzir relatórios
quantitativos e qualitativos de todos os atendimentos realizados no CEU, sejam em oficinas ou eventos, com intuito de avaliar as
metas determin adas.
Todos os profissionais que atuarão no CEU deverão trabalhar de forma colaborativa com a OSC e Administração Pública, para o
cumprimento dos objetivos estabelecidos para este Programa.
Todos os funcionários que atuarão no CEU estarão submetidos às reg ras e orientações do Regimento =nterno do CEU.
5 – Prazos
A partir da assinatura do contrato de gestão, que terá validade de 5 anos, a OSC deverá contratar os funcionários previstos conforme
determinação do Edital.
A implantação dos serviços previstos par a o CEU poderá se dar de forma gradual e, portanto, a contratação de pessoal e o referido
repasse financeiro obedecerão ao percentual dos serviços implantados. A implantação total dos serviços poderá acontecer em um
período de até 12 (doze) meses.
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6 – Profissionais Necessários e Orçamento
Seguem abaixo os valores das remunerações dos colaboradores, no entanto, tais valores poderão sofrerem alterações desde que
justificados pela entidade vencedora.
Função / Profissional Qtde Carga Horária Semanal Custo Mensal Custo Mensal Total Custo Anual
Espaço mais Cultura
Coordenador 1 40h R$4.461,67 R$ 4.461,67 R$ 62.463,38
Facilitador de Oficinas 1 20h R$1.244,50 R$1.244,50 R$ 17.423,00
Facilitador de Oficinas 2 40h R$2.489,00 R$4.978,00 R$ 69.682,00
Bibliotecário Facilitador de Biblioteca (Curso Superior em Pedagogia ou Magistério) 1 30h R$1.981,00 R$1.981,00 R$ 27.734,00
Salas Multiuso Facilitador de =nformática 1 30h R$1.866,75 R$ 1.866,75 R$ 26.134,50
Equipamentos esportivos Facilitador de Esportes 2 30h R$1.866,75 R$3.733,50 R$ 52.269,00
Geral
Serventes de Limpeza 1 40h R$ 1.719,00 R$1.719,00 R$ 24.066,00
Zelador 1 40h R$ 2.085,96 R$2.085,96 R$ 29.203,44
Vigias 2 12x36h R$ 2.726,00 R$ 5.452,00 R$ 58.380,00
Total R$ 27.522,38 R$ 27.522,38 R$ 367.355,32
Despess Fixas / Manutenção
Item Custos Mensais Custo Anual
Água R$ 600,00 R$ 7.200,00
Luz R$ 1.000,00 R$ 12.000,00
Gás R$ 233,33 R$ 2.800,00
Segurança Eletrônica R$ 1.333,33 R$ 16.000,00
Limpeza Exter na (Hardinagem) R$ 1.000,00 R$ 12.000,00
=nternet R$ 220,39 R$ 2.644,68
Total R$ 4.387,05 R$ 52.644,68
O valor total anual dos repasses é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais );
Valor total mês: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 240 /PMC/2022
(Processo Administrativo N° 650607 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição
e manutenção dos veículos em atendimento as diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundaçõ es do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 23 de novembro de 2022 às 09 h00 min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 08 DE NOVEM BRO DE 202 2.
JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 241 /PMC/2022
(Processo Administrativo N° 651962 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de veículos 0km, para a 6ª Delegacia Regional de Polícia de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 23 de novembro de 2022 às 14 h00 min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 08 DE NOVEM BRO DE 202 2.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETARIO GERAL
Aviso d e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 213/PM C/20 22
(Processo Administrativo n.º 642507 )
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, por interesse pú blico o edital de pregão presencial
213/PM C/2022 cujo objeto é: R egistro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de equipamentos de T.I, necessários para
atendimento das demandas do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC. , SERÁ REMARCADO , sua abertur a para o dia
22 /11 /20 22 às 14 h00. Devido ao não cumprimento do prazo de publicidade.
Feita a devida remarcação , ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtid a através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 08 de novem bro de 20 22.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA
Aviso d e Retificação
Governo Municipal de Criciúma
3º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 205 /PMC/2022
(Pr ocesso Administrativo nº. 648237 )
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado , que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão, cópia e digitalização (outsourcing de impressão), com
fornecimento de equipamentos (mu ltifuncionais e/ou impressoras), instalação de software de gerenciamento e/ou de bilhetagem,
inventário, contabilização e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição d e
peças, componentes e materiais utili zados na manutenção e fornecimento de reposições de insumos (exceto papel), para atender
às necessidades da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC , foram feitas retificações , alterando -se a planilha orçamentária .
O EDITAL RETIFICADO está disponível no site: www.criciuma.sc.gov.br .
Em virtude das alterações, fica prorrogada a data de abertura para dia 24 /11/2022 às 09h00.
Feita as alterações, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de dir eito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC , 08 de novem bro de 2022 .
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR EXECUTIVO DE TI
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Aviso d e Suspensão
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº 217/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 648425)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que fica SUSPENSA
“SINE DIE ”, a licitação referente ao edital, que tem como objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente para execução
dos serv iços necessários à realização das obras da segunda etapa de construção do prédio da E.M.E.I.E.F. AMARO JOÃO BATISTA,
assim como de um ginásio de esportes coberto, localizada na rua Fausto Antônio Marques – bairro Vila Nova Esperança no município
de Criciúm a-SC., afim de promover adequações na planilha orçamentária e projetos.
Tão logo, atendido, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma e nos demais jornais na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPA L MARCOS ROVARIS, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)