Nº 3097 – Ano 13 Terça -feira, 08 de novembro de 2022
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Leis Complementares ..................................................................................... ............................ .............. ....... ....... 1
Leis......................................................................................................................... ..................................... ....... .... 4
Decretos ............... ......................................................................... ................... .................................... ........ .... ...... 5
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 504, de 04 de novembro de 2022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 463/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de
uso do solo, nos lotes voltados para a Rua José Rosso, no Bairro Quarta Linha, passando de ZR1 -2 (Zona Residencial 1 – 2 Pavimentos)
para ZM2 -2 (Zona Mista 2 – 2 Pavimentos) e os demais lotes nas proximidades da Rodovia Luiz Rosso serão classificados como ZM2 -
4 (Zona Mista 2 – 4 Pavimentos), conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 646803/2022, e registrado em Ata da
reunião do CDM de 01/09/2 022.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 04 de novembro de 2022.
CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 55/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 505, de 04 de novembro de 2022.
Dá nova redação aos artigos 133, 136 e 137, revoga o art. 218, e corrige o Anexo 10, todos da Lei Complementar nº 095, de 28 de
dezembro de 2012, que instituiu o Plano Diretor Participativo do Município – PDPM de Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Dá nova redação aos itens 2, 4, 5, 7, cria o item 7.1, revoga o item 8, todos da alínea “i”, altera as alíneas “e”, “g” e “h” , do
inciso VI, todos do art. 1 33, da Lei Complementar nº 095, de 28 de dezembro de 2012, que, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 133. [...]
[...]
i) [...]
Índice
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2. Em determinadas Zonas definidas no Anexo 9: Mapa do Zoneamento Municipal e Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos
de Ocupação do Solo Municipal, a Taxa de Ocupação (TO) e os Afastamentos são diferenciados para, Embasamento (pavimentos
inferiores até a altura de 9,00m), e a Torre (demais pavimentos).
[...]
4. No caso de duas ou mais edificações sobre o mesmo lote, o afastamento mínimo entre as edificações será o somatório dos
afastamentos exigidos para cada uma separadamente; no caso de edícula considera -se o afastamento de 1,50m para o cálculo.
5. Será permitida a construção em uma das estremas do lote na extensão máxima de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros),
somente no pavimento térreo, com altura máxima igual a 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), já incluído qualquer ti po
de cobertura adotada.
[...]
7. Em terrenos de meio de quad ra, será permitida a construção no fundo do lote (edícula) em toda a extensão, desde que a altura da
construção não ultrapasse 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), já incluído qualquer tipo de cobertura adotada, e no
máximo 6,00m (seis metros) de profundidade;
7.1 Em terrenos de esquina poderá ser permitida a construção na (s) lateral (is) (edícula) de até 10,50m (dez metros e cinquenta
centímetros) de extensão máxima, 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de altura (já incluído qualquer tipo de cobertura
adotada) e no máximo 6,00m (seis metros) de profundidade, respeitados sempre os recuos frontais e desde que não utilizada a
construção prevista no item “5” supra.
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8. Revogado
VI [...]
[...]
e) Embasamento: corresponde a parte de uma edificação, iniciada no térreo, destinada aos seus acessos, aos pavimentos destinados
a guarda de veículos, às áreas de lazer e recreação de uso comum, contíguas as anteriores e às salas comerciais no pavimento térreo
com mezanino de até 50 % da área da sala. O Embasamento terá a altura máxima de 9,00m (nove metros) medida do piso do Térreo
ao nível superior da laje de cobertura do embasamento. A platibanda do embasamento poderá ter altura máxima de 2,00m (dois
metros). O uso da laje de cober tura do embasamento na sua parte descoberta (fora das projeções do pavimento -tipo) só será
permitido para espaços e equipamentos de uso comum ou privativo, abertos e descobertos.
[...]
g) Ático: é o pavimento da edificação, situado imediatamente acima do último pavimento permitido pelo gabarito máximo, onde
todas as áreas cobertas não ultrapassem 55% do pavimento inferior.
h) Pilotis: Pavimento coberto em qualquer nível da edificação, destinado ao uso comum e/ou guarda de veículos, com no máximo
1/3 da sua área fechada, e quando situado acima do embasamento, o mesmo ficará restrito à projeção do pavimento tipo.
Art.2º Dá nova redação ao caput , e aos incisos do art. 136, bem como cria o §5º, da Lei Complementar nº 095, de 28 de dezembro
de 2012, que, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art.136. Não serão computados no cálculo do afastamento e do número de pavimentos das edificações os seguintes casos:
I - os subsolos de terrenos com apenas uma testada, desde que não ultrapassem a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima
do ponto do nível médio em relação ao meio fio;
II - os subsolos de terreno com mais de uma testada, considera -se o ponto de ní vel médio em relação ao meio fio, da testada de
acesso principal da edificação (hall de entrada), sendo que não ultrapasse em 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros);
III - pavimentos em pilotis, ou seja, aqueles definidos como pavimentos cobertos em qualquer nível da edificação, destinados ao uso
comum e/ou guarda de veículos, com no máximo 1/3 da sua área fechada, e quando situado acima do embasamento, a mesma
ficará restrita à projeção do pavimento tipo.
IV - Pavimento térreo desde que usado ao menos 80% da área do pavimento como área de uso comum e/ou de guarda de veículos.
V - pavimento destinado a mezanino e/ou sobreloja, conforme definidos nesta Lei.
VI – pa vimentos superiores para uso exclusivo de garagem e/ou atividades de uso comum, até o limite de dois pavimentos por
edificação, sendo que este benefício não será aplicado na Zona Residencial ZRl -2.
VII - áticos, ou seja, o pavimento da edificação situado imediatamente acima do último pavimento permitido pelo gabarito máximo,
onde todas as áreas cobertas não ultrapassem 55% do pavimento inferior.
VIII - pavimentos superiores, quando destinados à casa de máquinas de elevadores, reservatórios d`água e outro s serviços gerais do
prédio.
[...]
§ 5º Nas ZR1 -2, o pavimento térreo poderá ser do tipo pilotis, caso em que não contará como pavimento, entretanto, será
considerado no cálculo do afastamento.
Art.3º Altera a redação do inciso IV, do art. 137, da Lei C omplementar nº 095, de 22 de dezembro de 2012, que passa a vigorar:
Art.137.
[...]
IV - Vagas de estacionamento de veículos no pavimento térreo localizadas fora da projeção do embasamento/torre.
[...]
Art.4º Revoga o art. 218, da Lei Complementar nº 095, de 28 de dezembro de 2012.
Art.5º Fica corrigido o Anexo 10 da Lei Complementar 095 de 28 de dezembro de 2012.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 56/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.234, de 04 de novembro de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma a firmar convenio com o Governo de Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Segurança
Pública do estado e da Polícia Civil e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
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Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Governo de Estado de Santa Catarina através da Secre-
taria de Segurança Pública do estado e da Polícia Civil, objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais civis em
atividades municipais delegadas ao Estado de Santa Catarina, em locais a serem especificadas quando da celebração do Convênio .
Parágrafo único O referido convênio será no valor global de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados a despesas de material
permanente e operacional, bem como a manutenção de viaturas e bens imóveis.
Art.2° Fica reconhecido o interesse social e a utilidade e segurança pública na execução da pa rceria.
Art.3° As despesas recorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias n° 04.006.1.028.3.3.90(108) Fr 100 e
04.006.1.028.4.4.90(109) Fr 100 , do orçamento vigente, podendo o Município suplementar e transferir verbas para tal f inalidade.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 04 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 98/2022 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.236, de 04 de novembro de 2022.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica João Frassetto .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica João Frassetto, inscrita
no CNPJ sob o nº 83.852.574/0001 -15.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 112/2022 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 897/22, de 13 de maio de 2022.
Concede licença -prêmio a Debora Medeiros Mesquita.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
637606/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
DEBORA MEDEIROS MESQUITA , matrícula nº 45.119, Agente de Fiscalização, lotada com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito
e Transp orte , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/01/2016 e 05/01/2021, porém em razão
do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, bem como considerando
94 dias de suspens ão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 20/04/2016 a
20/04/2021.
Criciúma, 13 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
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DECRETO SE/nº 1681/22, de 26 de setembro de 2022.
Concede licença -prêmio à Alessandra Dagostim Ogioni Martins.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641752/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ALESSANDRA DAGOSTIM OGIONI MARTINS , matrícula nº 53.972, Professor IV, lotada com 10 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três ) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2010 a 12/05/2015, porém
em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a
suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC n º 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 12/09/2010 a 12/09/2015.
Criciúma, 26 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
(Republicado por Incorreção)
DECRETO SG/nº 1728/22, de 3 de outubro de 2022
Revoga o Decreto SE/nº 199/21, de 3 de fevereiro de 2021, que designou Karina de Freitas Pereira Cipriano, na função de Auxiliar de
Direção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 03/10/2022, o Decreto SE/nº 199/21, de KARINA DE FREITAS PEREIRA CIPRIANO , matrícula nº 55.388, Professor IV,
designada em 03/02/2021para ex ercer a função de Auxiliar de Direção da EMEB Pe. José Francisco Bertero, do Bairro São Simão,
com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 3 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municip al de Educação
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1729/22, de 3 de outubro de 2022.
Revoga o Decreto SE/nº 530/21, de 16 de março de 2021, que designou Helem Luciane Frassetto , na função de diretora .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 03/10/2022, o Decreto SE/nº 530/21, de HELEM LUCIANE FRASSETTO , matrícula nº 51.672, Professor IV, designada em
17/03/2021 para ex ercer a função de Diretora da EMEB Pe. José Francisco Bertero, Bairro São Simão, com carga horária de 40 horas
semanais.
Criciúma, 3 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
Nº 3097 – Ano 13 Terça -feira, 08 de novembro de 2022
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DECRETO SE/nº 1750/22, de 4 de outubro de 2022.
Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, §
5º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e
Considerando o desligamento da função de diretor de Helem Luciane Frassetto, resolve:
DESIGNAR
KARINA DE FREITAS PEREIRA CIPRIANO , matrícula nº 55.388 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer
a função de Diretora na EMEB Pe. José Francisco Bertero, do Bairro São Simão, a partir de 04/10/2022, com carga horária de 40
horas semanais.
Criciúma, 4 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SE/nº 1751/22, de 4 de outubro de 2022.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, e
Considerando o desligamento de Karina de Freitas Pereira Cipriano, na função de auxiliar de direção na mesma unidade escolar,
resolve:
DESIGNAR,
HELEM LUCIANE FRASSETTO , matrícula nº 51.672, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direç ão na EMEB Pe. José Francisco Bertero, do Bairro São Simão, a partir de 04/10/2022, com carga horária de 40
horas semanais.
Criciúma , 4 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1788/22, de 10 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Anabelle de Pelegrini.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635781/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
ANABELLE DE PELEGRINI , matrícula nº 56.640, Cirurgiã -Dentista ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/06/2016 a 06/06/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 11/08 /2016 a 11/08/2021.
Criciúma, 10 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3097 – Ano 13 Terça -feira, 08 de novembro de 2022
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DECRETO SE/nº 1852/22, de 24 de outubro de 2022.
Concede readaptação à Ana Juraci Mello de Freitas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 652015 de 14/10/2022, resolve:
CONCE DER readaptação à
ANA JURACI MELLO DE FREITAS, matrícula nº 56.702, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 120 dias, a partir de 06/10/2022.
Criciúma, 24 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1865/22, de 26 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Rodrigo Santos Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640370/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
RODRIGO SANTOS SILVA , matrícula nº 56.801, Técnico em Enfermagem, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/08/2016 a 01/08/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da L ei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 24/02/2017 a 24/02/2022.
Criciúma, 26 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1866/22, de 26 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Tatiane Barbosa Laguna Cardoso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640369/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
TATIANE BARBOSA LAGUNA CARDOSO , matrícula nº 56.771, Técnica em Enfermagem ESF, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspo ndente ao quinquênio compreendido entre 11/07/2016 a 11/07/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99 ,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 08/09/2017 a 08/09/2022 .
Criciúma, 26 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3097 – Ano 13 Terça -feira, 08 de novembro de 2022
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DECRETO SG/nº 1867/22, de 26 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Marcus Adolfo Caetano Carvalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640237/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
MARCUS A DOLFO CAETANO CARVALHO , matrícula nº 56.479, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/05/2016 e
10/05/2021, porém em ra zão da suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de
07/04/2017 a 07/04/2022.
Criciúma, 26 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1868/22, de 26 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Mariana Darolt Correa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640260/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
MARIANA DAROLT CORREA , matrícula nº 56.270, Farmacêutica, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) m eses correspondente ao quinquênio compreendido entre 21/07/2015 a 21/07/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 04/08/2015 a 04/08/2 020.
Criciúma, 26 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1869/22, de 26 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Ozanes Carvalho Costa da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640121/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
OZANES C ARVALHO COSTA DA SILVA , matrícula nº 56.277, Auxiliar em Saúde Bucal ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 25/08/2015 a 25/08/2020, porém em
razão do retardam ento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 03/07/2017 a 03/07/2022.
Criciúma, 26 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3097 – Ano 13 Terça -feira, 08 de novembro de 2022
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DECRETO SG/nº 1870/22, de 26 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Vanessa Kraeski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640020/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
VANESSA KRAESKI , matrícula nº 56.379, Técnica em Enfermagem ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria M unicipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 14/04/2016 a 14/04/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquê nio, passa a ser de 31/12/2016 a 31/12/2021.
Criciúma, 26 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1871/22, de 26 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Eduarda Carulini da Silva Leacina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
639945/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
EDUARDA CARULINI DA SILVA LEACINA , matrícula nº 56.793, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendi do entre 20/07/2016 a 20/07/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 30/11/2016 a 30/11/2021.
Criciúma, 26 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1906/22, de 31 de outubro de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Educação - COMEC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar nº 090,
de 21/12/2011 e Lei Complementar nº 185, de 19/08/2016, combinado com o art. 127, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de
1990 , resolve,
ALTERAR:
a composiçã o do COMEC, gestão 2020 -2023, instituído pelo Decreto SG/n° 318/22, de 15 de fevereiro de 2022, passando a vigorar
com a seguinte redação:
g) ) Representantes das Escolas de Educação Infantil da Rede Privada de Ensino:
Titular: Claudia Kochhann de Lima
Suplente: Kelli Savi da Silva
Criciúma, 31 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 3097 – Ano 13 Terça -feira, 08 de novembro de 2022
11
DECRETO SG/nº 1907/22, de 31 de outubro de 2022.
Altera membros de Comissão de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
652637/2022, e de conformidade com os Decretos SG/nº 720/18 de 20 de junho de 2018 e Decreto SG/n.º 830/18 de 25 de julho
de 201 8, e,
Considerando o Processo Administrativo nº 652637/2022,
DECRETA:
Art.1º O inciso II do art. 2º do Decreto SG/nº 1856/22, de 24 de outubro de 2022, que determina a instauração de Sindicância para
apurar supostas irregularidades do Programa Segunda Chance, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a v igorar
com a seguinte alteração:
Art.2º ....
[...]
II – Membro: Rosimar Fagundes Rodrigues – matrícula nº 55.093.
[...]
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 31 de outubro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
JD
DECRETO SG/nº 1912/22, de 1º de novembro de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, para o biênio 2021 -2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 4.496 de 10/06/2003,
6.905 de 16/06/2017 e 8.054, de 21/12/2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, reso lve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE instituído pelo Decreto SG/nº 254/21 de 12/02/2021,
passa a ter a seguinte redação:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
b) Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Marlon Furukawa de Araújo
Suplente: Luiz Fernando Cascaes
Criciúma, 1º de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1913/22, de 1º de novembro de 2022.
Exonera, a pedido, Elizangela Gomes do Livramento, do cargo de Higienizadora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 46 da Lei Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Consi derando o Processo nº 653309/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
Nº 3097 – Ano 13 Terça -feira, 08 de novembro de 2022
12
a partir de 31 de outubro de 2022, ELIZANGELA GOMES DO LIVRAMENTO, matricula nº 55.967, do cargo de provimento efetivo de
Higienizadora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 08 de julho de 2014 pelo Decreto SG/nº 856/14.
Criciúma, 1º de novembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1914/22, de 1º de novembro de 2022.
Exonera, a pedido, Evaristo Amboni, do cargo de Assistente de Gestão DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 1614/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 07 de novembro de 2022, EVARISTO AMBONI, matricula nº 65.791, do cargo em comissão de Assistente de Gestão,
símbolo DASI -03, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 08/04/2019 pelo Decreto SG/nº 531/19.
Criciúma, 1º de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm