Nº 3095 – Ano 13 Sexta -feira, 04 de novembro de 2022
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Decretos.......................................................................................................... ............... ............................ .......... ..1
Comunicado de Audi ência Pública.............................................................................................................. ..... ...... 3
Comunicado ....................................................................................................................... ..................... ........... .... 4
Atas..................... ........................................................................................................ ............................. ...... ........ 4
Aviso s de Licitaç ões ......................................................................................... ............ .................................. .........6
Aviso de Revoga ção........................................................................................................................... ............. ....... 8
Edital ................................................................................. ............................................................................ .........8
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1921/22, de 04 de novembro de 2022.

Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Const ituição Federal,

CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade t emporária de excepcional interesse público” ;

CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDER ANDO as informações trazidas nos Processos Administrativos n. 653274 e n. 653102, de servidoras afastadas;

CONSIDERANDO que a legislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a
contento com o quadro remanescente;

CONSIDERANDO que o permissivo legal consta disciplinado no art. 2º, §1º, inciso IV da Lei Municipal n. 6856/2017;

CONSIDERA NDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais em saúde, bem como
o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento com eficiência e resolutividade;
DECRETA:
Índice
Nº 3095 – Ano 13 Sexta -feira, 04 de novembro de 2022

Nº 3095 – Ano 13 Sexta -feira, 04 de novembro de 2022
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Art.1º Fica autorizada a contratação temporária, a título de substituição, de 2 (dois) higienizadores/as), para atuação nas Unidades
Básicas de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipa l nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
LCL
DECRETO SG/nº 1922/22, de 04 de novembro de 2022.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
CONSID ERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da Repúblic a Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiê ncia;
CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos
da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS ofertando serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe
multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar realizando, prioritariamente, atendimento às pessoas com sofriment o ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de cris e ou
nos processos de reabilitação psicossocial, substitutivos ao modelo asilar;
CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços de saúde municipal, abertos, comunitários, com objetivo
de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
CONSIDERANDO que o perfil populacional dos Municípios é sem dúvida um dos princi pais critérios para o planejamento da rede de
atenção à saúde mental para a implantação de centros de Atenção Psicossocial, sendo o critério populacional compreendido apen as
como um orientador para o planejamento das ações de saúde, onde, de fato, fica a c argo do gestor local, articulado com as outras
instâncias de gestão do SUS, definir os equipamentos que melhor respondam às demandas de saúde mental do município;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e reg ras constitucionais norteadores
da administração pública;
CONSIDERANDO as justificativas que apresentadas através do memorando nº 2917/SMS/2022, que instrui o processo administrativo
nº 650509;
CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Sim plificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos
aptos para a contratação e,
CONSIDERANDO que o inciso V do §1º do art. 2º da Lei n. 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação para implantação do programa, em observância ao princípio da
continuidade do serviço público;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 1 (um) farmacêutico, com carga horária de 20hs semanais, para atuar no âmbito da
Secretaria Munic ipal de Saúde.
Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
LCL

Nº 3095 – Ano 13 Sexta -feira, 04 de novembro de 2022
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DECRETO SG/nº 192 3/2 2, de 04 de novem bro de 2022 .

Autoriza a prorrogação de contrato temporário, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, para atender à situação de
excepcional interesse público .

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das at ribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da
Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a Lei n° 6856, de 09 de março de 2017, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de e xcepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o art. 4ª -A do referido dispositivo legal, que dispõe que a contratação por prazo determinado, de profissionais
da área da saúde, poderá se dar pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por 1 (uma) única vez, pelo mesmo
prazo.

CONSIDERANDO a inexistência de Concurso Público vigente para o cargo de Médico do Trabalho, mas que já encontra -se em
processo de abertura e desenvolvimento, sendo integralmente aplicável a hipótese legal prevista no Art. 2º, §1º, VI, que
caracteriza como necessidade temporária de excepcional interesse público a carência de pessoal para execução de funções
públicas, nas áreas da saúde, educação, assistência soc ial, infraestrutura e áreas técnico -administrativas, pelo tempo necessário
à realização e conclusão de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, em observância ao princípio da
continuidade do serviço público, limitada a contratação ao nú mero de vagas e às funções atribuídas aos cargos que serão
contemplados no certame.

CONSIDERANDO a ausência de recursos humanos no quadro do município para desempenho das atividades, em vista da
demanda na Junta Médica Oficial, em especial no que concern e à realização de atendimentos médicos e a inspeção e perícia
para concessão de atestado de aptidão aos candidatos nomeados em Concurso Público, que é obrigatória nos termos do art. 17
da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação de contrato de 1 (um) Médico do Trabalho, contratado em âmbito temporário através de
Processo Seletivo, a fim de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Proce sso
Administr ativo nº. 653164.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novem bro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
LCL
Comunicado de A udi ência P ública
Governo Municipal de Criciúma

COMUNICADO
O Secretário Municipal de Saúde , sr. ACÉLIO CASAGRANDE , comunica a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para a prestação de
contas da saúde referente ao 2º quadrimestre de 2022 , conforme segue:
DATA: 10 de novembro de 2022.
HORA: 15 horas.
LOCAL: Plenário Ant ônio Guglielmi Sobrinho nas dependências da Câmara Municipal de Criciúma.
PROPONENTE: Exigência da Lei Complementar Federal nº 141/12
DETALHAMENTO: Prestação de contas da saúde referente ao 2º quadrimestre de 2022.

Criciúma, 04 de novembro de 2022.

ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde

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Comunicado
Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0070/2022

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

4 (quatro) indivíduos arbóreos de Ficus benjamina (ifigueira -benjamina) localizada na rua Helvécio Coelho Rodrigues 510, Bairro
Santa Bárbara

Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão em processo avançado de senescência, como também
possui uma fr atura em seu tronco, resultando em risco de queda.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA , 20 de Outubro de 2022

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente

A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 221 /PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 651352 )

ATA DA REUNI ÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contrataçã o de empresa do ramo pertinente para e xecução dos s erviços necessários à realização das obras de
pavime ntação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e ve rtical na RU A
GELSON LOCKS , localizada no BAIRR O SANTO ANTÔNIO - município de Criciúma -SC. CONVÊNIO CAIXA : Contrato de Repasse OGU
MDR 896266/2019 – Operação 1069449 -90).
Às nov e horas, do dia três , do mês de novembr o, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022,
alterado pelo decreto SG/nº 894/2 2 de 11 de maio de 2022, para abertura pr ocessamento e julgamento do edital acima epigrafado . Abertos
os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve
impugnação ao edital e as pu blicações respeitaram os prazos legais. S alientou ainda que protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ 12.218.083/0001 -79 E JR
CONSTRUÇÕES E TERRA PLANAGEM LTDA – CNPJ 05.895.635/0001 -18 . Somente a empresa BCL EMPREE NDIMENTOS LTDA
encontrava -se devidamente representada e legalmente credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos
Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura do s envelope s de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica
de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representantes presentes. Após concluíd a a análise e conferência da
documentação por parte da Comissão e representante presente , constatou -se que todas as empresas cumpriram rigorosamente com
as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comis são, por unanimidade, decidiu
pela HABILITAÇÃO das empresas: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRA PLANAGEM LTDA . O representante
lega l, ao apor sua assinatura nesta A ta, desiste expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o
prosseguimento do certame. A empresa JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA encaminhou seu termo de desistência via correio
eletrônico (e-mail). Em seguida passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas.
Foram as mesmas analis adas e rubricadas por todos. Constataram -se os seguintes resultados globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 572.875,61
2º JR CONSTRUÇÕES E TERRA PLANAGEM LTDA R$ 572.87 7,35

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Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestru tura, Planejamento e Mobili dade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrôn ico do Município, concomita ntemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) prese nte(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e
deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, ( quinta -feira), aos três dias do mês de novembro do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO
Presidente Membro -Secretário
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro

BCL EMPREEDIMENTOS LTDA - RICAR DO SAN T’ANA PACHECO - Procurador

ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 22 2/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 651353 )
ATA DA REUNI ÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
pavime ntação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA
REGINA APARECIDA RODRIG UES, localizada no BAIRRO SANTO ANTÔNIO - município de Criciúma -SC. CONVÊNIO/CAIXA: Contrato
de Repasse OGU MDR 8 89216/2019 – Operação 1066043 -56).
Às quatorze horas, do dia três , do mês de novembr o, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico So nego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro
de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/2 2 de 11 de maio de 2022 , para abertura pr ocessamento e julgamento do edital acima epigrafado .
Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que n ão
houve impugnação ao edital e as pu blicações respeitaram o s prazos legais. S alientou ainda que protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ 12.218.083/0001 -79 E JR
CONSTRUÇÕES E TERRA PLANAGEM LTDA – CNPJ 05.895.635/0001 -18 . Nenhuma da s empresas encontrava -se representada neste
ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura do s envelope s de
nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pe los Membros da Comissão . Após concluíd a
a análise e conferência da documentação por parte da Comissão , constatou -se que todas as empresas cumpriram rigorosamente
com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expost os, a Comis são, por unanimidade,
decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRA PLANAGEM LTDA . Os
representante s lega is das empresas BCL EMPREENDIMENTOS LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA , encaminh aram
seu s termo s de desistência via correio eletrônico (e-mail) , portant o desiste m expressamente do prazo recursal com relação a primeira
fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame . Em seguida passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de
preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analis adas e rubricadas por todos. Constataram -se os seguintes resultados globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 593.213,40
2º JR CONSTRUÇÕES E TERRA PLANAGEM LTDA R$ 593.214,54
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestru tura, Planejamento e Mobili dade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela su a equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrôn ico do Município, concomita ntemente com o resultado final. Nada mais havendo a tra tar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações . Sala de Licitações, ( quinta -feira), aos três dias do mês de novembro do ano de 202 2.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANT ONI O DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro

Nº 3095 – Ano 13 Sexta -feira, 04 de novembro de 2022
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Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23 4/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 649418 )

OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais elétricos, para uso na recuperação e manutenção da
rede de iluminação pública (COSIP) e manutenção de praças, parques, jardins e prédios públicos, do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA D E ABERTURA: Dia 17 de novembro de 2022 às 09 h00 min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 01 DE NOVEM BRO DE 202 2.

JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23 5/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 649010 )

OBJETO: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica da frota de veículos leves,
pertencent es ao município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 16 de novembro de 2022 às 09 h00 min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 03 DE NOVEM BRO DE 202 2.
JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23 6/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 649019 )
OBJETO: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção elétrica da frota de veículos leves,
pertencentes ao município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 18 de novembro de 2022 às 09 h00 min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 03 DE NOVEM BRO DE 202 2.

JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

Nº 3095 – Ano 13 Sexta -feira, 04 de novembro de 2022
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23 7/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 647769 )

OBJETO: Registro de preços de pneus, câmaras, protetores, válvulas e serviços de balanceamento, alinhamento, cambagem e
montagem, para aquisições futuras, na reposição e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários pertencentes a frota ofic ial
do Município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 18 de novembro de 2022 às 14 h00 min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 03 DE NOVEM BRO DE 202 2.

JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23 8/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 647464 )

OBJETO: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção preventiva e corretiva de caminhões e
ônibus, pertencentes a frota ofici al do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 21 de novembro de 2022 às 09 h00 min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 03 DE NOVEM BRO DE 202 2.

JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23 9/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 639494 )

OBJETO: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na RETIFICA DE MOTORES nas linhas leves, utilitários/misto
e caminhões e ônibus, pertencentes a frota oficial do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 21 de novembro de 2022 às 14 h00 min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria d e Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/S C, 03 DE NOVEM BRO DE 202 2.

JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

Nº 3095 – Ano 13 Sexta -feira, 04 de novembro de 2022
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Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 225/PMC/2022

PARA CREDENCIAMENTO

(Processo Administrativo Nº. 652453)

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no disposto no art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e justificativa nos autos do p rocesso, determinou a REVOGAÇÃO
do Edital supracitado, que tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas, como livreiros, distribuidoras e editoras
interessadas na comercialização de livros na XVI FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA 2022, que se realizará n o período de 08 à 19 de
novembro, na Praça Nereu Ramos, Centro do Município de Criciúma –SC.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos três do mês de novembro do ano de 2022.

KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)

Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2055 - TERMO DE EXCLUSÃO

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os arts. 12 a 41 da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a
redação dada pela Lei complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007, a pesso a jurídica que menciona.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, com redação dada pela Lei complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007, e art. 81 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio
de 2018, declara.

1 – Ficam excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), as pessoas jurídicas constantes do anexo ao presen te termo, em virtude de possuir
pendência cadastral ou débitos com a Fazenda Pública Municipal, com exigibilidade não suspensa, demonstrados no Sítio da
Prefeitura Municipal de Criciúma na internet, no endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br , conforme disposto no inciso V do art.
17 da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no § 7° do art. 83 da resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 201 8.

2 – Os efeitos da exclusão dar -se-ão a partir do dia 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no inciso IV do art. 31 da Lei
Complementar n° 123 de 2006.

3 – Tornar -se-á sem efeito a exclusão, caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica sejam pagos o u parcelados no prazo de 30
(trinta) dias ou que as pendências cadastrais sejam sanadas.

4 – A pessoa jurídica poderá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, manifestação de inconformidade dirigida ao Chefe da
Arrecadação e Apoio Tributário, através do p rotocolo geral, conforme Decreto n° 902/12, de 24 de outubro de 2012.

5 – Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata o item, a exclusão tornar -se-á definitiva.

Criciúma (SC), 01 de novembro de 2022.

Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244

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