Nº 3094 – Ano 13 Quinta -feira, 03 de novembro de 2022
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Decretos..................................................................................................................... ...................................... .... ..1
Atos................................................................................. ............................................................................ ....... .... 3
Extratos de Contratos .......................................... ....... ......................................................... ........................... ....... 4
Resolução Normativa.......................................................................................................... ....................... ....... ..... 8
Atas.......................................................................................... ............................................................ ....... ......... 11
Atas de Registros de Preços.................................................................................................. ................. ........ ...... 12
Aviso de Licitação ....... ........................... ........ ........................................................................... ........... ..... ............19
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1899/22, de 28 de outubro de 2022.
Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Res olução nº 122/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declara estável a servidora pública, lotada na Secretaria Muni cipal de Educação conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Erondina Marcelino Barros 57.173 25/04/2019 27/10/2022 8,1
Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a parti r
do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1900/22, de 28 de outubro de 2022.
Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, atravé s da Resolução nº 124/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
?ndice
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Nº 3094 – Ano 13 Quinta -feira, 03 de novembro de 2022
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Art.1º Declara estáveis os servidores públicos, lotados no Setor de Patrimônio conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do
Estágio Nota/Avaliação Final
01 Scheila Leandro de Avila da Silva 57.191 15/07/2019 18/10/2022 9,7
02 Versalino Tomé 57.200 29/07/2019 20/10/2022 10,0

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1915/22, de 03 de novembro de 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com funda mento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o an o letivo de
2022, para continuidade do serviço público em estabelecimentos das unidades da rede municipal de educação, em substituição ao s
servidores afastados em decorrência da: Licença para tratamento de saúde.

CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso
IV, da Lei n.º 6.856/2017; “Art 2º, §1º, IV - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes
de cargos e fetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente ;”
CONSIDERANDO que as contratações não excedem o prazo de 90 dias , nos termos do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei 6.856/2017;
“Art 3º, Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do §1º do art. 2º desta Lei, bem como
as contratações até 90 (noventa) dias, prescindirão de processo seletivo, com a justificação por procedimento administrativo prévio ;”
DECRETA:
Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de 4 (quatro) servente s escolares, para o exercício da função temporária, a fim de
atender à situação de excepcional interesse público, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso IV, da Lei 6.856, 9 de março de 2017, conforme
justificativas que instruem o processo admnistrativo nº 652844/2022.
Art .2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL
DECRETO SG/nº 1916/22, de 03 de novembro de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONS=DERA NDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;

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CONS=DERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão liminar, prof erida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022291 -68.2021.8.24.0020, movida pelo MPSC, pela 11ª Promotoria
de Hustiça da comarca de Criciúma/SC,
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a subst ituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público nã o
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o
desem penho das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existência de vaga
transitória, após formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos IV , e
VII alíneas “a” e “b”, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contratação direta por até 90 (noventa)
dias, com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta de sete professores para o exercício da função temporária nas Unidades de Ensino, a fim
de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o P rocesso Administrativo nº 653338,
pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL
DECRETO SG/nº 1918/22, de 03 de novembro de 2022.
Exonera, a pedido, Maria Sidnei Costa Goulart, do cargo de Assessora de Gabinete DAS I-01 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 1613 /2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 03 de novembro de 2022, MARIA SIDNEI COSTA GOULART, matricula nº 65.983, do cargo em comissão de Assessora de
Gabinete, símbolo DASI -01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, nomeada em 29/12/2020 pelo Decreto SG/nº 1561/20.
Criciúma, 03 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/
Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 142, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nomear, por concurso, candidatos do Edital nº 024/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

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HIGIENIZADOR - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
239932 GRAZIELE QUADROS DOS SANTOS 45
243500 MARIA ELIANE LEANDRO MORAIS DEVAI 46

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do res pectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 03 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 143, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

Tornar sem efeito o Ato de Nomeação nº 121/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 121 , publicado no
Diário Oficia l do Município em 29 de Setembro de 2022 , em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data
31 de Outubro de 2022.

Criciúma, 03 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL

Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 218/PMC/2022
Pregão Presencial :Nº 172/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : JEFFERSON RABELLO CAMPOS
Objetivo: Fabricação e instalação de mobília para as salas “maker”, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de
Educação de Criciúma/SC
Valor Global : R$ 728.740,00(Setecentos e vinte e oito mil setecentos e quarenta reais) .
Prazo de Vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura : 28/09/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro (Prefeito ): JEFFERSON RABELLO CAMPOS.
Inscrição Nome Cargo
243845 LIDIANI DA SILVA HIGIENIZADOR
240155 DENISE DE CAMPOS CARDOSO DOS SANTOS HIGIENIZADOR

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 219/PMC/2022
Pregão Presencial Nº 172/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : UP MOBILIÁRIO CORPORATIVO EIRELI
Objetivo: fabricação e instalação de mobília para as salas “maker”, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de
Educação de Criciúma/SC ,
Valor Global : R$ 295.000,00(Duzentos e noventa e cinco mil reais) .
Prazo de Vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura : 28/09/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro (Prefeito ):BERNARDINA MARIA MEYER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 220/PMC/2022
Pregão ELETRÔNICO nº. 190/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : GAMAPE COMÉRCIO DE PEÇAS, FERRAMENTAS, SERVIÇOS LTDA
Objetivo: contratação de empresa especializadas para manutenção das caçambas basculantes dos veículos pertencentes ao município
de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 151.900,00 (cento e cinquenta e um mil e novecentos reais).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 04/10/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro (Prefeito ): RAFAEL JERONIMO LOPES GAMBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 221/PMC/2022
Edital de Concorrência Nº 118/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA
Objetivo: Execução dos serviços necessários à implantação do PARQUE MUNICIPAL SANTA LUZIA, numa área total de 32.628,00m²,
localizada entre a Rua Pedro Vergílio Serafim e a Avenida Vante Rovaris no Bairro Santa Luzia – Município de Criciúma/SC
Valor Global : R$12.733.000,00 (Doze milhões setecentos e trinta e três mil reais ),
Prazo de Vigência: 60 meses
Assinatura : 06/10/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro (Prefeito ): Jacson Koester
EXTRATO DE CONTRATO Nº 223/PMC/2022
Pregão ELETRÔNICO nº. 041/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : BEZERRA & BROLESE ADVOCACIA
Objetivo:Contratação de empresa especializada em assessoria técnico -legal em Direito Digital com foco em compliance de proteção
de dados pessoais diante do cenário imposto às empresas (públicas e privadas) pela Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Leis
13.709/18 e 13.853/19), e a necessidade de avaliar a adequação às novas regras, seja no manuseio e guarda de dado s, adequação
de contratos com seus colaboradores, clientes e fornecedores, além de, prestação de serviço de encarregado de dados (DPO).
Valor Global : R$ 127.000,00 (Cento e vinte e sete mil reais) .
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 14/10/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro (Prefeito ): RAFAEL BONGIOLO BEZERRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 224/PMC/2022
Pregão ELETRÔNICO nº. 211/PMC/2022
Contratante : MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : SCOPI SISTEMAS LTDA
Objetivo:Contratação de artista para confecção de esculturas personalizadas abaixo relacionadas para o PARQUE ASTRONÔMICO
CRUZEIRO DO SUL (PLANETÁRIO) localizado no bairro Mina Brasil - Município de Criciúma -SC,
Valor Global :R$18.714,24 (Dezoito mil setecentos e quatorze reai s e vinte e quatro centavos).
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura: 14/10/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro - Prefeito : MARCOS KAYSER

Nº 3094 – Ano 13 Quinta -feira, 03 de novembro de 2022
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 225/PMC/2022
=nexigibilidade de Licitação Nº. 219/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : FIBRANDE SOLUÇÕES EM FIBRA DE VIDRO LTDA
Objetivo: Presente instrumento a contratação de artista para confecção de esculturas personalizadas abaixo relacionadas para o
PARQUE ASTRONÔMICO CRUZEIRO DO SUL (PLANETÁRIO) localizado no b airro Mina Brasil - Município de Criciúma -SC
Valor Global : R$ 294.293,23 (Duzentos e noventa e quatro mil duzentos e noventa e três reais e vinte e três centavos).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 14/10/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro ( Prefeito :MARCOS KAYSER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 226/PMC/2022
Edital de Tomada de Preços Nº 158/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA
Objetivo: Execução dos serviços para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do cercamento do campo
de futebol do bairro Quarta Linha - Município de Criciúma -SC,
Valor Global :R$ 99.709,67 (Noventa e nove mil setecentos e nove reais e sess enta e sete centavos
Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos ,
Assinatura: 24/10/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro (Prefeito ):MARCIO AUGUSTO DELA VEDOVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 185/PMC/2022
Dispensa de licitação nº 168/PMC,
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA
Objetivo:, Constitui objeto do presente contrato, a execução de serviços técnicos especializados na elaboração, SOB DEMANDA , de
projetos de obras gerais de acordo com as especificações e necessidades do município
Valor Global ; R$ 4.482.052,00 (Quatro milhões quatrocentos e oitenta e dois mil e cinquenta e dois reais).
Prazo de Vigência: 12(doze) meses
Assinatura:11/08/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro (Prefeito ): LUC=ANE B=SOGN=N CERETTA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 227/PMC/2022
Pregão Presencial Nº 203/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : MULTIBAN LOCAÇÕES DE BENS MÓVEIS LTDA EPP
Objetivo:p restação de serviços, de locação, incluindo montagem e desmontagem de estruturas para eventos, para atendimentos as
diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 218.500,00 (Duzentos e dezoito mil e quinhentos reais)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 26/10/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro (Prefeito ): CAROLINE MORAIS VIEZZER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 228/PMC/2022
Pregão Presencial Nº 203/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : CADU EVENTOS EIRELI
Objetivo: prestação de serviços, de locação, incluindo montagem e desmontagem de estruturas para eventos, para atendimentos
as diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 90.500,00 (Noventa mil e quinhentos rea is
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 26/10/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro (Prefeito ): CAROLINE MORAIS VIEZZER

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 229/PMC/2022
Inexigibilidade nº. 226/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : MINHA BIBLIOTECA LTDA
Objetivo: Fornecimento de assinatura de acesso web a biblioteca digital, Minha Biblioteca, para atender as demandas da
Procuradoria Geral do município de Criciúma/SC
Valor Global : R$ 35.665,00 (Trinta e cinco mil seiscentos e sessenta e cin co reais) .
Prazo de Vigência: 12 (doze ) meses
Assinatura: 27/10/2022
Signatários: Sr.Clésio Salvaro (Prefeito ): Mauro Lopes de Azevedo
Extratos de Contratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/FMS/2022

Pregão nº 028/FMS/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objetivo: Aquisição de medicamentos em atendimento a rede municipal de saúde, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde de
Criciúma/SC
Prazo de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 13/10/2022
Signatários : Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito)e pela empresa Sr(a) Luciana Capeleti.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/FMS/2022

Edital de Chamada Pública para Credenciamento nº 075/FMS/2019
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: M. PORTO MARGUT=
Objetivo: convocação de interessados para o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área
ambulatorial, no conjunto de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS com complemento de tabe la, para atendimento da população
do Município de Criciúma.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura:
Signatários : Pelo Município de Criciúma,CLÉSIO SALVARO (Prefeito)e pela empresa

EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/FMS/2022

Edital de Credenciamento Nº 027/FMS/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: CL=N=GASTRO CL=N=CA MÉD=CA LTDA,
Objetivo: PRESTAÇÃO DE SERV=ÇOS EM NUTR=ÇÃO E PS=COLOG=A E =NSTALADOS NO MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA/SC,
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 24/10/2022
Signatários: Pelo Município de Criciúma, CLÉSIO SALVARO (Prefeito)e pela empresa : MANOEL CARLOS CARDOSO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 051/FMS/2022
Edital de Credenciamento Nº 080/FMS/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: CL=N=GASTRO CL=N=CA MÉD=CA LTDA,
Objetivo: CREDENC=AMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área ambulatorial e hospitalar, para realizaçã o de
consultas especializadas e procedimentos com valor constante na tabela S=GTAP/SUS,
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 24/10/2022
Signatários: Pelo Município de Criciúma, CLÉSIO SALVARO (Prefeito)e pela empresa : MANOEL CARLOS CARDOSO

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 052/FMS/2022

Edital de Chamada Pública para Credenciamento nº 075/FMS/2019
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: L. DAGOST=N & C=A LTDA
Objetivo: CREDENC=AMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área ambulatorial, no conjunto de procedimentos
da tabela S=GTAP/SUS com complemento de tabela , para atendi mento da população do Município de Criciúma.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 25/10/2022
Signatários: Pelo Município de Criciúma, CLÉSIO SALVARO (Prefeito)e pela empresa : SERGIO LUIZ DAGOSTIN

Resolução Normativa
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 029/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E O REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SANTOS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesce nte de Criciúma – CMDCA, criado pela Lei 2.514/ 90 atualizada em 21
de agosto de 2009 sob número 5328/09, órgão deliberativo e controlador das políticas dirigidas à criança e ao adolescente no âmbito
municipal e, sendo responsável pela execução da Conferên cia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, a
cada dois (2) anos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Convocar os/as Conselheiro/as Municipais, Titulares e Suplentes, e Conselheiro/as Tutelares e convidar o Sistema de Garan tia de
Direitos, de Promoção, Controle e Defesa, e toda a Sociedade Criciumense, para se engajarem, com envolvimento e compromisso,
no processo de discussão, organização, execução e sistematização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adole scente, doravante denominada Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Este importante momento
de Participação Social, voltado à elaboração e definição das diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao
Adolescente exi ge a participação de todas as pessoas.

Capítulo I Da Conferência

Art. 1º. A XII Conferência Municipal DCA convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será
realizada no dia 06 de dezembro de 2022, na Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, das 8h00 (oito) às 17h00
(dezessete) horas, de acordo com o quadro da programação descrito no art.º 12 desta Resolução.

Art. 2º. A Conferência Municipal DCA se define como foro municipal de debates sobre a Política de Aten dimento à Criança e ao
Adolescente em Criciúma, aberto a todos os órgãos públicos e segmentos da sociedade e terá por finalidade:

I. - Ampliar a participação e o controle social de todos os interessados nos assuntos afetos à criança e ao adolescente, objetiv ando
a efetivação da política aos mesmos.
II. - Refletir e avaliar os reflexos da pandemia da COVID -19 na vida de crianças, adolescentes e suas famílias.
III. - Construir propostas de ações e políticas públicas que garantam os direitos de crianças, adolescentes e s uas famílias.
IV. - Elaborar propostas de ações e políticas públicas que garantam os direitos de crianças, adolescentes e famílias no contexto
pandêmico e pós -pandemia.
V. - Eleger delegado/as para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Capítulo II
Da Temática da XII Conferência e das Pré -Conferências
Art. 3º. O tema central da Conferência Municipal será “As necessidades sociais e fundamentais dos direitos humanos de crianças
e adolescentes em tempos de crise: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de
proteção integral, com respeito à diversidade” , conforme deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA.
Art. 4º. As discussões das Pré -Conferências serão realizadas a partir de 05 (cinco) Eixos temáticos, discriminados a seguir:
Eixo temático 1 : Promoção e garantia dos dire itos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós -pandemia.

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Eixo temático 2 : Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia da COVID -19.
Eixo temático 3 : Ampliação e consolidação da participação de crianças e adole scentes nos espaços de discussão e deliberação de
políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos.
Eixo temático 4 : Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção,
proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, considerando o cenário atual.
Eixo temático 5 : Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.
Art. 5º. As Conferências lúdicas e Conferência Municipal ocorrerão no segundo semestre do corrente ano.
Art. 6º. O CMDCA realizará Conferências lúdicas, encaminhada para as Organizações.

Art. 7º. O CMDCA assegurará a infraestrutura necessária para a realização da Conferência Municipal.
§ 1º. As Conferências lúdicas nas or ganizações envolverão os diversos serviços de atenção à criança e ao adolescente, como
Educação, Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte, Habitação, Meio Ambiente e a Sociedade Civil.
§ 2º. Cada Conferência lúdica deverá ter um representante local, que será responsável por mobilizar, articular, executar e
sistematizar os materiais, junto Comissão Organizadora da Conferência Municipal DCA, devendo encaminhar seus resultados por
meio de modelo padronizado, disponibilizado pelo CMDCA.
§ 3º. As Atas das Con ferências lúdicas, com a indicação dos representantes e suplentes, deverão ser encaminhadas à Comissão
Organizadora em até 03 (três) dias após a sua realização, obrigatoriamente dirigidas para o endereço eletrônico
executiva.social@criciuma.sc.gov.br
§ 4º A data limite para encaminhar as atas e as nomeações, será o dia 21 de novembro de 2022 as 17 horas, no e -mail supra
citado, não havendo prorrogação de prazos.
Art. 8º. As Conferências lúdicas serão abertas a toda a população e à rede pública e privada de serviços interessada nas questões
afetas à Política da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Somente os representantes escolhidos nas Conferências lúdicas terão direito a voto nos grupos de discussão da
Conferência Municipal DCA.
Art. 9º. Cada Conse lheiro/a que integra o CMDCA será responsável pela divulgação das Conferências lúdicas, sendo obrigatória sua
participação em pelo menos uma delas na organização que representa e na Conferência Municipal DCA.
Art. 10. Serão indicados representantes para a s Conferências lúdicas, com quórum mínimo de 06 (seis) pessoas, na proporção de
um responsável para cada 06 (seis) presentes, permitindo -se para a fração de 05 (cinco) presentes a escolha de mais um
responsável/a assegurando a paridade de gênero.
§1º. Recomenda -se para cada responsável a escolha de um suplente, que só terá direito a voto na ausência do titular, assegurando
a paridade de gênero.
§2º. Caso o grupo reunido não atinja o quórum mínimo de 06 (seis) pessoas, poderá encaminhar suas discussões e propostas à
Comissão Organizadora da Conferência Municipal DCA, não podendo nomear um representante.
Art. 11. Em cada Conferência lúdica deverá ser assegurado espaço lúdico para a participação das crianças de 04 a 12 anos e 13 a 17
anos e onze meses, co m o objetivo de estimular e garantir o protagonismo das crianças e dos adolescentes neste processo
democrático.
Parágrafo único. Deverão ser eleitos representantes crianças e adolescentes, respeitando o quórum estabelecido no art. 10.
Art. 12. Os Fóruns, Redes, Coletivos dentre outros, poderão realizar Conferências lúdicas, para aprofundar o debate sobre o tema,
objetivos e eixos da Conferência Municipal DCA.
§ 1º. As organizações interessadas em realizar Conferências lúdica deverão, obrigatori amente, comunicar ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a data e local do evento, nome completo, e -mail, telefone e dados do organizador
responsável, pelo endereço eletrônico executiva.social@criciuma.sc.gov.br colocando no campo assunto Conferência lúdica 2022.
Art. 13. O relatório com a sistematização das propostas das Conferências Lúdicas, organizadas nos 05 (cinco) Eixos, serão subsídios
para a Conferência M unicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Capítulo III
Da Programação da Conferência Municipal DCA
Art. 14. A Conferência Municipal DCA será realizada na Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC:

Data Horário Atividade
06/12/22 8h Café de Boas Vindas Credenciamento de Delegado/as e Participantes
06/12/22 8h30min Atividade Cultural
06/12/22 9h Apresentação e deliberação do Regimento da Conferência.

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06/12/22 9h30min Abertura Oficial da CMDCA
06/12/22 10h Palestra Magna
06/12/22 10h45min Orientação para os grupos de trabalho
06/12/22 11h Trabalhos em Grupo
06/12/22 12h Intervalo para Almoço
06/12/22 13h Trabalhos em Grupo
06/12/22 15h Plenária Final: Deliberação das Propostas dos Eixos, Moções e Eleição dos
Delegado/as para a Conferência Estadual
06/12/22 17h Atividade Cultural
06/12/22 17h30min Encerramento
Capítulo IV Dos Participantes
Art. 15. Serão participantes da Conferência Municipal DCA os representantes indicados nas Conferências Lúdicas, os delegado/as
natos e os convidados/as.
Art. 16. Serão considerados Delegado/as Natos, com direito a voz e voto, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA (Titulares e Suplentes); os Conselheiro/as Tutelares em exerc ício; 02 (dois) membros do Fórum Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCAS.
Capítulo V Dos Trabalhos em Grupos
Art. 17. O debate sobre as propostas apresentadas nas Conferências Lúdicas, será realizado por cinco Eixos e organizados em grupos,
de acordo com a escolha dos/as participantes e apresentados para aprovação na Plenária Final.
Art. 18. Cada grupo terá um (a) facilitador (a) e um (a) relator (a), nomeados pela Comissão Organizadora, que serão responsáveis
pela coordenação dos tr abalhos, dada a complexidade dos Eixos, e um relator eleito por seus participantes, que auxiliarão na
elaboração do Relatório aprovado pelo grupo, consignando as conclusões das discussões e debates.
Art. 19. As Moções deverão ser elaboradas em formulário próprio, a ser retirado pelos Delegado/as com a equipe de apoio da
Conferência Municipal DCA, indicando proponente, assunto e texto da moção, e, no mínimo 20% das assinaturas dos Delegado/as
devidamente credenciados, ressalvando o direito dos/as participan tes de serem ou não signatários da proposta apresentada.
§ 1º. Os textos das moções deverão ser entregues à Comissão Organizadora até às 14h do dia a ser realizado a Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal juntamente com o Palestrante organizará as Moções recebidas,
classificando -as por áreas temáticas, de forma a facilitar o andamento dos trabalhos.
§ 3º. A Mesa Coordenadora da Conferência Municipal DCA, ap ós proceder a leitura das Moções apresentadas, colocará as mesmas
em votação da Plenária, não sendo permitida a apresentação de destaque.
Capítulo VI Plenária Final
Art. 20. A Plenária Final da Conferência Municipal DCA terá como objetivo:
I. Ampliar e fortalecer a Participação e o Controle Social na efetivação da Política de Atendimento a Criança e Adolescente em
nosso Município para o período da próxima conferência.
II. Estabelecer as diretrizes da Política Municipal da Criança e do Adolescente para os ano s subsequentes.
III. Aprovar as Moções encaminhadas pelos Delegado/as.
IV. Eleger os Delegados/as para a Conferência Estadual.
V. Subsidiar o preenchimento do Relatório Final para a Conferência Estadual.
Art. 21. Participarão da Plenária Final os Delegado/as Natos e Eleitos e os convidados da Conferência Municipal devidamente
credenciados.
Art. 22. Caberá à Plenária Final eleger as propostas aprovadas pelos grupos, totalizando dez propostas para o Município, duas para
o Estado e duas para o Nacional.
Capítulo VII D a Organização
Art. 23. A Conferência Municipal DCA será Presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA.
Art. 24 . Para desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal contará com uma Comissão Organizadora e responsável
técnico contratado, instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Art. 25. A sistematização de todo o processo da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será publicado em
me ios digitais, visando dar visibilidade às ações, sob responsabilidade da Comissão Organizadora.
Art. 26. Os recursos financeiros, infraestrutura e de logística para a realização da Conferência Municipal DCA serão oriundos do
FMDCA.
Capítulo IX Das Dispos ições Gerais
Art. 27. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal DCA.
Art. 28. O cronograma das Conferências Lúdicas e Conferência Municipal será publicado através de comunicado no Diário Oficial.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Criciúma, 28 de outubro de 2022.
Luciano Mendes Pereira - PRESIDENTE DO CMDCA
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 186/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 646161)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DE PARECERES JURIDICOS DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE PROCESSO ADMINISTRATIVOS DE RAZÕES, COM
RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESPECIFICADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
REVITALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA DA PRAÇA DO CONGRESSO, localizada no centro do Município de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas, do dia primeiro, do mês de no vembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para
prosseguimento do processo do edital acima epigrafado. Abe rta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que
recebeu da Procuradoria Geral do Município, os pareceres jurídicos nºs. 815 e 816 /2022 referente os recursos de RAZÕES das
empresas MR ADMINISTRTAÇÃO DE OBRAS LTDA e V. DOS SANTOS GUIDI CONS TRUTORA LTDA (CONSTRUTORA META),
respectivamente , ambas requerendo as suas habilitações . Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, dos pareceres
jurídicos exarados pela Douta Procuradora -Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à
seguinte conclusão para ambas as empresas: Diante de todo o exposto , opina esta PROCURADORIA pelo conhecimento dos recursos
interpostos pelas empresas MR ADMINISTRTAÇÃO DE OBRAS LTDA e V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA LTDA (CONSTRUTORA
META) , e no mérito pelo DESPROVIMENTO , encaminhando à Comissão de Permanente de Licitações para as devidas providências.
Este é o parecer. Criciúma, 28 de outubro de 2022. Portando, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido p rocesso, a Comissão
por unanimidade, acatou os Pareceres Jurídicos nºs. 815 e 816 /2022 , exarado pela Procuradoria Geral do Município de Criciúma e, manteve
sua decisão quanto a INABILITAÇÃO das empresas MR ADMINISTRTAÇÃO DE OBRAS LTDA e V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA
LTDA (CONSTRUTORA META) . As empresas em questão, e demais interessados serão comunicadas desta decisão através do ato de
publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao Sr. Prefeit o
Municipal. Os Pareceres Jurídicos assim como o processo administrativo acima mencionado que ficam fazendo parte integrante
desta ata como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), ao primeiro dia do mês de
novembro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

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ATA 06 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 186/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 646161)
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DOS
ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO
EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
REVITALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA DA PRAÇA DO CONGRESSO, loc alizada no centro do Município de Criciúma -SC.

Às dezesseis horas e cinquenta minutos, do dia primeiro, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de re uniões
da Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municip al Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542,
nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alte rado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11
de maio de 2022, para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TR ES,
ela informou a Comissão que transcorreram os prazos legais de recursos de razões e contrar razões, e exarados os pareceres pela
improcedência dos recursos impetrados, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo
licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços (envelope Nº 2) d as empresas habilitadas: JK
ENGENHARIA DE OBRAS LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA . Assim sendo, a Presidente
determinou o dia 04/11/2022 (sexta -feira) às 16h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de preços,
com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas s erão
comunicadas desta decisão através do ato de publica ção desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais
havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secr etário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

Criciúma -SC, 1º de novembro de 2022.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 186/PMC/2022
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
REVITALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA DA PRAÇA DO CONGRESSO, localizada no centro do Município de Criciúma -SC.
Prezad os Licitan tes: JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e
PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Concorrência nº 168/PMC/2022 , comunicam os a reali zação da 7ª (sétima ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 646161 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 16 h00 min do dia 04/11/2022 (sexta -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
Atas de Registros de Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 200/PMC/2022

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Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de papel higiênico, para atendimento as diversas secretarias, diretorias, fundos
e fundações do município de Criciúma - SC,
Contratada: DICRIL PROD. E EQUIP. PARA LIMP. E HIGIENE LTDA EP
Assinatura: 13/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 200/PMC/2022
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de papel higiênico, para atendimento as diversas secretarias, diretorias, fundos
e fundações do município de Criciúma - SC,
Contratada: REDE COMERCIO ATACADISTA LTDA
Assinatura: 13/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 200/PMC/2022
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de papel higiênico, para atendimento as diversas secretarias, diretorias, fundos
e fundações do município de Criciúma - SC,
Contratada: SIGPLAST EMBALAGENS EIREL
Assinatura: 13/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº124 /PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 206/PMC/2022
Objeto: Aquisição, sob demanda, de combustível (Óleo Diesel S10), em atendimento à diversas secretarias, diretorias, fundos e
fundações do município de Criciúma - SC.,
Contratada: STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
Assinatura: 17/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 208/PMC/2022
Objeto: Aquisição, sob demanda, de madeiras e pregos, para reconstrução, manutenção e recuperação de pontes e pontilhões no
município de Criciúma/SC.
Contratada: MADEIREIRA ITALIANA LTDA - EPP
Assinatura: 19/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Atas de Registros de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº082/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 030/FMS/2022
Contratada: M. J. DA ROSA
Objeto: Registro de preços de gêneros alimentícios (alimentação especial) para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde

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Assinatura: 17/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponív el em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº083/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: AGM BIDDING COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº084/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assina tura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº085/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE - EIRELI,
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº086/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: BLUMEDICA PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº087/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: CIRURGICA ONIX - EIRELI
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Nº 3094 – Ano 13 Quinta -feira, 03 de novembro de 2022
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº088/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: CUIDA PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº089/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA,
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assi natura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº090/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: D & D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº091/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: DELTA SHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº092/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: DENTAL SHOW - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº093/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

Nº 3094 – Ano 13 Quinta -feira, 03 de novembro de 2022
16


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº094/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA,
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº095/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº096/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: ISAMED MATERIAIS MEDICO HOSPIITALARES LTDA ME
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº097/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: JOHNNY FELIPE CONTESINI DE OLIVEIRA - EPP
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº098/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº099/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: MEDILAR IMPORT. E DIST. DE PROD. MED. HOSP. LTDA,
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

Nº 3094 – Ano 13 Quinta -feira, 03 de novembro de 2022
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº100/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº101/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: METROMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº102/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: MOGI MEDICAL EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº103/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: PARANA MED COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTO MEDICO E HOSPITALAR EIREL
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº104/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº105/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: PROSAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

Nº 3094 – Ano 13 Quinta -feira, 03 de novembro de 2022
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº106/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: RARIDADE INDUSTRIA QUÍMICA LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº107/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: RBR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº108/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº109/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: SNOP CORRELATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº110/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: TECH -SUL MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº111 /FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: TORRE FORTE ATACADO E VAREJO LTDA ME
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

Nº 3094 – Ano 13 Quinta -feira, 03 de novembro de 2022
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº112 /FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 021/FMS/2022
Contratada: VERO MEDICAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
Aviso de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 013/FMAS/2022
(Processo Administrativo nº. 648257)
OBJETO : Concessão para exploração dos serviços públicos funerários , condicionada a outorga onerosa, à 4 (quatro) empresas, pelo
período de 5 (cinco) anos, que serão prestados nos limites do Município de Criciúma/SC.
TIPO/CRITÉRIO : Maior Valor da Outorga
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 05 de dezembro d e 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 05 de dezembro de 2022 às 14h00
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço elet rônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 1º de novembro de 2022.
BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (assinado no origina l)