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Decreto....................................................................................................................... ................................. ..........1
Edital ....... ............................................................................................................................. ......... ........... ..... .... .....2
Extrato....................................................................................................................... ......... ....................... ........... 15

D ecreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1901/22, de 31 de outubro de 2022.

Substitui membros nomeados pelo Decreto SG/nº 1096/17 de 6 de julho de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
do Município,

DECRETA :

Art.1° No art. 3º do Decreto SG/nº 1096/17, que institui a Unidade Executora do Projeto – UEP para o Projeto de Transporte e
Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – FONPLATA, os membros constituídos pelos incisos I a VIII, passam a vigora r com as seguintes
alterações:

Art.3º ................................

I – Vagner Espíndola Rodrigues - Coordenador -Geral;
II – Caroline Brunel Matias – Secretária Executiva.
III – João Paulo Casagrande da Rosa – Gerente de Engenharia;
IV – Giuliano El ias Colossi – Assistente Técnico – Planejamento;
V – Liliane Pedroso Vieira – Gerente Jurídico;
VI - Gisella Soares - Assistente Técnica – Engenharia
VII – Renata Bet Rodrigues - Assistente Técnico – Socioambiental;
VIII – Rodrigo Dionário da Rosa - Assis tente Técnico – Meio Ambiente.

Art.2º Revoga -se o Decreto SG/ nº 548/19 de 11/04/2019.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 31 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CBM/as

Índice
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Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL N° 09/2022

O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da graduação da ESUCRI,
candidatos à bolsa de estudos destinadas a alunos financeiramente carentes e às pessoas com deficiência e carência comprovada
nos termos do Decreto SG/n° 1278/17 de 28 de agosto de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino
Superior, regularmente matricul ados, candidatos a bolsas de estudos destinadas a pessoas comprovadamente carentes e às
pessoas com deficiência e carência comprovada no âmbito da Escola Superior de Criciúma - ESUCRI.

I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:

1 As bolsas de estudos a serem concedidas aos acadêmicos da ESUCRI serão conforme o previsto na Lei nº 6.682, de 14 de dezem-
bro de 2015, e obedecerão aos critérios e demais disposições estabelecidas no regulamento instituído pelo Decreto SG/nº 1278/ 17
de 28 de agosto de 2017.

1.1 O presente Edital se aplica a concessão de bolsas de estudos relativas ao 2º semestre de 2022.

1.2 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bolsas de estudo nas modalidades Financeiramente Carentes e Pessoas com
Deficiência e carên cia comprovada .

1.3 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência e carência comprovada será semestral de até 100% e aos acadêmicos
financeiramente carentes será semestral de 50% do valor da semestralidade.

II – DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

2.2 PRIMEIRA ETAPA – PRÉ - INSCRIÇÃO: O acadêmico deverá realizar o seu cadastro no site da AMPESC - http://www.am-
pesc.org.br/2018/artigo -170 -inscreva -se/ , preenchendo o formulário de Inscrição .

2.2.1 A inscrição será realizada no período de 01/11/2022 a 08/11/2022 no endereço eletrônico
http://www.ampesc.org.br/2018/artigo -170 -inscreva -se/ .

2.3 SEGUNDA ETAPA – COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS NA PRÉ -INSCRIÇÃO:

2.3.1 Os alunos classificados na pré -inscrição deverão encaminhar para o e -mail pmcesucri@esucri.com.br os documentos comproba-
tórios das informações inseridas em sua inscrição, conforme o ANEXO I demais orientações previstas neste Edital.

2.3.2 O estudante ao realizar sua inscrição deverá decla rar sua situação como sendo: Individual ou Familiar :

2.3.3 Situação familiar : no caso de o candidato possuir dependentes ou for dependente direta ou indiretamente de sua família,
sendo consideradas como dependência as seguintes situações:

a) Dependência Direta : quando o candidato residir com os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companheiro(a) e/ou avós e/ou
tios e/ou irmãos, dentre outros familiares.

b) Dependência Indireta : quando o candidato, mesmo não residindo com a família e/ou parentes, receber auxílio f amiliar, tais
como: alimentação, educação, moradia, transporte dentre outros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social .
2.3.4 Situação individual : somente nos casos em que o candidato possua uma renda que lhe permita ter independência finan ceira,
comprovando não receber qualquer auxílio financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não possuindo depe n-
dentes.
2.3.5 O fato de morar em residência que não seja a dos pais e pagar sua própria mensalidade não dá o direito ao acadêmico de
preencher o formulário individual, caso o mesmo receba auxílio para pagamento de outras despesas.

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2.3.6 No caso do grupo familiar se restringir somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte seus
gastos, condizentes c om seu padrão de vida e de consumo sob pena de reprovação.

2.3.7 Os acadêmicos deverão apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição
online conforme o previsto no presente Edital.

2.4 Os documentos comprobatórios envi ados deverão estar digitalizados de forma legível. Caso contrário, o candidato será pas-
sível de desclassificação.

2.5 Serão consideradas pessoas com deficiência, para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico Atestando
a Deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme
regulamentado no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999

2.6 Os documentos enviados serão de total responsabilidade do acadêmico e não serão conferidos no ato do recebimento.

III – DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Para inscrever -se no processo de seleção para obtenção de bolsas de estudo o acadêmico interessado deve cumprir todos os
seguintes requisitos:

a. residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma;
b. não ser portador de diploma de graduação, declaração de não possui Curso Superior Completo; ( anexo II )
c. estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA –ESUCRI;
d. não receber bolsa de estudo de entidades públicas ou provenientes de recursos públicos, ou descontos corporativos e convênios
entre instituições e empresas;
e. não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscalização denúncia de falsificação de documentos e/ou omissão de informações,
atribuídas ao candidato em processos seletivos anteriores;
f. não ter sido reprovado em 02 (duas) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
g. ter renda familiar bruta per capita de até 1,5 (um salário -mínimo e meio) salário mínimo vigente no país;

3.2 Ao realizar a sua inscrição , o(a) candidato(a) declara -se ciente e de acordo com todas as normas do Pro cesso Seletivo próprio
da Instituição de Ensino, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em situações não previ s-
tas neste Edital.

3.3 As inscrições serão realizadas em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento das info rmações socioeconômicas disponíveis
no site da AMPESC , no período de 01/11/2022 a 08/11/2022 . Na segunda etapa os pré -classificados pelo índice de carência, deve-
rão apresentar os documentos comprobatórios no setor de Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdad e ESUCRI, de acordo com o
CRONOGRAMA (item IX) estabelecido no presente Edital .

3.4 Não poderão se inscrever no processo seletivo de Bolsa de que trata o presente edital os estudantes que realizam estágio na
Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autar quias no semestre em que está requerendo a bolsa .

IV – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

4.1 O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

4.1.2 Modalidade Carência Financeira - o processo seletivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula inframencionada no item 4.1.3.

4.1.3 PRIMEIRA ETAPA - análise dos dados e informações dos candidatos prestados no sítio da ESUCRI, de acordo com a fórmula
de avaliação para cálculo do Índice de Carência (IC), conforme descrição abaixo:

IC = RF x ME x DE x TC x DDC
------ ------------------------------
GF x 100

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Sigla Descrição Peso
IC Índice de Carência. Cálculo conforme
a fórmula.
RF Renda Familiar (Valor em Reais).
Renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas
da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
Apenas informar.

ME
Moradia do Estudante (alugada ou financiada / própria ou cedida).
Se alugada ou financiada – existe compromisso mensal de desembolso, devendo ser comprovado;
Se própria ou cedida – não existe compromisso de desembolso.
Alugada ou
financiada = 0.8
Própria ou
Cedida = 1,0
DE Possui despesa familiar mensal, com educação paga, por outro membro do grupo familiar (Sim/Não). Sim = 0,8
Não = 1,0
TC Possui despesa familiar mensal com transporte coletivo (Sim/Não).
Comprovar pagamento de transporte coletivo.
Sim = 0,8
Não = 1,0


DDC
Possui despesa com tratamento de doença crônica (Sim/Não).
Conforme art. 2º da Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014: “Consideram -se doenças crônicas as
doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam
múltiplas causas e cujo tratamento envolva mud anças no estilo de vida, em um processo de
cuidado contínuo em que, usualmente, não leva a cura”.
Sim = 0,8
Não = 1,0
GF Número de pessoas do grupo familiar.
Pessoas que possuam vínculo de parentesco e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma
renda, ainda que residam em diferentes endereços.
Apenas informar

4.1.4 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que
suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.
4.1.5 IMPORTANTE : os candidatos que tiverem Índice de Carência (IC) inferior a 1,0 , estarão automaticamente DESCLASSIFICADOS
deste processo seletivo.
4.2 SEGUNDA ETAPA – os alunos classificados serão atendidos por profissionais integrantes da Equipe Técnica, que realizarão
avaliação documental e visita domiciliar quando necessário.
4.3 O(A) estudante com deficiência ou invalidez permanente, classificado para entrevista com equipe técnica, será beneficiado
somente se comprovada defic iência (através de Laudo Médico) e carência sócio econômico financeira.
4.4 A não entrega completa dos documentos comprobatórios ou o não comparecimento do candidato na entrevista dentro do
prazo estabelecido no edital acarretará na sua automática desclassifi cação.

V – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO
5.1 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência com carência comprovada será semestral de até 100% e aos acadêmicos
financeiramente carentes será semestral de 50% do valor da semestralidade.
5.2 Os recursos previstos nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 6.682 de 14 de dezembro de 2015 serão destinados para bolsas de estudos
a alunos comprovadamente carentes residentes há mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma.
VI – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:
6.1 A relação oficial final dos candidatos beneficiados pelas bolsas de estudo será divulgada, conforme o Cronograma estabeleci do
no Edital de Inscrição, após encerrado todos os prazos de Recurso, nos sites www.criciuma.sc.gov.br (Diário Oficial Eletrônico e
link) e www.esucri.com.br
VII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos nas datas constantes no cronograma do respectivo Edital;
c) apresentação de documentação incompleta;

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d) apresentação de documentos ilegíveis;
e) incoerência entre dados informados e documentos apresen tados;
f) preenchimento incorreto do formulário, tal qual a existência de campos sem preenchimento ou informações incoerentes;
g) reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior

7.2 A apresentação incompleta da documentação desclassifica automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será aceito
acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.

7.3 As solicitações de bolsas de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.

VIII – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:

8.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos, real i-
zadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirma r a veracidade das informações prestadas quando da inscrição para o
recebimento da bolsa de estudo.

8.2 As bolsas de estudo serão canceladas quando ficar comprovada qualquer irregularidade nas declarações e documentos apre-
sentados por ocasião da inscrição, situação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas, ficando impossi-
bilitado de participar de novos processos seletivos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma. Nesta situação, os
valores devolvidos serão redistribuí dos para o próximo estudante da lista de pré -classificados que cumpra com os requisitos deste
processo seletivo e que não havia sido reprovado anteriormente por falta de recurso financeiro.

8.3. As irregularidades serão encaminhadas às autoridades compete ntes a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

IX – DO CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO DATA
Prazo para Inscrições (online) 01/11/2022 a 08/11/2022
Revisão das Inscrições 01/11/2022 a 08/11/2022
Divulgação dos Pré -classificados A partir das 20:00h do dia 09/11/2022
Prazo para interposição de Recurso 09/11/2022 a 11/11/2022
Divulgação do resultado após Recurso


14/11/2022
Envio de Documentos para o e -mail: pmcesucri@esucri.com.br 09/11/2022 a 15/11/2022
Análise de Documentos pela Equipe Técnica e pela Assistente Social 16/11/2022 a 25/11/2022
Entrevista com a Assistente Social 16/11/2022 a 25/11/2022
Divulgação Resultado Final Entre 30/11/2022 e 01/12/2022

IX - DAS DISPOSIÇÕESGERAIS:

10.1 O número de acadêmicos que serão beneficiados, por ordem de carência, na proporção de 50% de sua semestralidade con-
forme contrato assinado com a instituição, até alcançar o montante financeiro correspondente a 50% do ISS declarado pela Inst i-
tuição no semes tre anterior. Acrescido, sob responsabilidade da instituição, mais 10% sobre o mesmo valor declarado do ISS.

10.2 A Proporcionalidade prevista no artigo 4ª da Lei, será observada caso o valor das bolsas de estudos não atingirem o crédito
tributário previsto de 50%.

10.3 Após o encerramento do período de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações presta-
das.

10.4 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão descontadas do ISS da ESUCRI em 06 (seis)
parcelas por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade

10.5 As solicitações de bolsa que forem formuladas fora dos períodos estipulados pela Secretaria de Administração não serão ava-
liadas pela Prefeitura Municipal de Cric iúma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de inscrição).

10.6 No caso de trancamento, desistência ou abandono, o acadêmico deverá comunicar a situação à Escola Superior de Criciúma -
ESUCRI. O acadêmico que não informar fica impossibilitado de parti cipar em outros semestres.

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10.7 Será concedida bolsa a apenas um curso superior para cada acadêmico, não sendo permitida a concessão de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro curso.

10.8 As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma vez que a concessão das bolsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.

10.9 A relação oficial dos acadêmicos PRÉ -CLASSIFICADOS será divulgada pela internet no endereço da ESUCRI ( www.esu-
cri.com.br ), A partir das 20:00h do dia 09/11/2022.

10.10 Do pedido de recurso dar -se-á até o dia 11 de novembro de 2022 , mediante requerimento, a ser entregue no setor de Apoio
Acadêm ico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI.

10.10.1 O pedido de recurso interposto fora do respectivo prazo não será recebido.

10.10.2. A relação oficial do resultado do recurso será publicada na data de 01 de dezembro de 2022 , no site da ESUCRI.

10.11 Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos
acadêmicos será de responsabilidade da Comissão especialmente instituída para esta finalidade.

Criciúma, 1º de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral

ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

I – DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

1.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida, e a s s i n a d a p e l o ( a ) c a n d i d a t o ( a ) , disponível no site www.esucri.com.br ;

1.1.1 Aos veteranos – Atestado de índice do semestre anterior – retirado na ESUCRI;

1.2 Cópia do Laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter-
nacional de Doença – CID, (quando for o caso);

1.3 Declaração do estudante de estar ciente dos procedimentos e critérios para possível cancelamento da bolsa disponível no site
www.esucri.com.br ; (anexo XV)

1.4 Cópia do CPF e RG do acadêmico e de TODOS os membros da família, aceitando -se Certidão de Nascimento dos que forem
menores de 18 anos e não tiverem RG e CPF;

1.5 Certidão de Casamento do candidato e/ou integrantes do grupo familiar. (cópia)

1.6 Declaração de União Estável, conforme modelo de Declaração de União Estável, disponível no site www.esucri.com.br . (so-
mente para aqueles cujo grupo familiar se encontrar nessa situação ). ( anexo VII), ou cópia da escritura pública de União Estável;

1.7 Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito dos pais e/ou cônjuge do aluno e termo de guarda. (so-
mente para aqueles cujo grupo familiar se encontrar nessa situação ) (cópia);

1.8 Apresentar uma declaração indicando o estado civil de cada membro da família maior de 16 anos; (conforme anexo VIII);

1.9 Comprovante de outra pessoa do grupo familiar que estuda em escola particular (quando houver);

II – DA RESIDÊNCIA E DAS DESPESAS

2.1 Comprovantes dos valores pagos a título de aluguel, financiamento, condomínio, educação, saúde, contas de água, luz e tele-
fone, empregada/babá, dos últimos 3(três) meses;

2.2 Comprovante que não há prestação de Serviço de fornecimento de água por Concessionária, quando for o caso . (anexo III)

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2.3 Se o imóvel de m oradia for cedido, declaração do proprietário que o cede com cópia do CPF e RG conforme modelo de
declaração de Casa Cedida, disponível no site www.esucri.com.br , assinado por duas testemunhas, não p odendo ser familiar
(anexo V);

2.4 Comprovante de pagamento de aluguel, sendo aceitos para esse fim, o contrato de aluguel juntamente com o recibo de paga-
mento, que deverá estar assinado pelo proprietário do imóvel, com RG e CPF, ou conter autenticação bancária;

2.5 Comprovante de divisão de aluguel com outras pessoas com cópia do CPF e RG conforme modelo de declaração de divisão de
aluguel disponível no site www.esucri.com.br . (somente para aqueles que dividam o pagamento de aluguel ) (anexo VI);

2.6 Comprovante de residência no Município de Criciúma, no nome de um dos componentes do grupo familiar, há 05 (cinco) anos
consecutivos (ÁGUA, ENERGIA ou TELEFONE FIXO);

2.7 Certidão Positiva ou Nega tiva de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de Situação Familiar, apresentar cer-
tidão de todos os membros da família, maiores de 16 anos ). O referido documento deverá ser retirado no DETRAN de Criciúma;

2.8 Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área urbana ou rural emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de
Criciúma de todos os membros que compõe o grupo familiar.

III – DOS RENDIMENTOS

3.1 Carteira de Trabalho do Candidato e de todos os integran tes do grupo familiar com 16 anos ou mais ( páginas com a foto,
Identificação Civil, último Contrato de Trabalho assinado e a página seguinte em branco ).

3.1.1 Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo disponível no sit e www.esucri.com.br .
(anexo IX).

3.2 Comprovantes de rendimentos do candidato e dos demais integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a
eventuais pessoas jurídicas vinculadas.

3.3 Certidão Positiva ou Negativa de Benefício do INSS de todos os membros da família, inclusive os menores de 18 anos . O
referido documento deverá ser retirado pessoalmente com apresentação do CPF e RG no INSS.

3.4 - COMPROVANTE DE RENDA MENSAL FAMILIAR/E OU IND IVIDUAL BRUTA:

Entende -se como renda Mensal Familiar/e ou Individual BRUTA a soma de todos os rendimentos recebidos por todos os membros
do grupo familiar, composta por valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentad orias,
benefícios sociais, comissões, pró -labore, rendimentos como autônomos, rendimentos recebidos de patrimônio, e outros. Para
comprovação de renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existem uma ou
mais p ossibilidades de comprovação de renda:

a) SE ASSALARIADO:

I - os 03 (três) últimos contracheques, no caso de possuir renda fixa , com identificação da empresa ou instituição;

II - os 06 (seis) últimos contracheques, quando se tratar de renda variável como o pagamento de comissão e/ou hora -extra, com
identificação da empresa ou instituição.
b) SE PRODUTOR RURAL:
I - Apresentar a Declaração de Renda de Agricultor conforme o modelo disponível no site www.esucri.com.br ; (anexo X), com
rendimento bruto mensal, que deverá ser preenchida e assinada pelo presidente do sindicato ao qual a produção está vinculada.
II - Apresentar as notas fiscais de venda de mercadorias e produtos dos últimos seis meses
III – A renda mensal corresponderá a trinta por cento (30%) do valor médio das vendas.
c) SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA NO INSS:
I - Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet , no site da Previdência Social e apresentar;

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II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as respectivas fotocópias da página da foto, da qualificação civil, do último
contrato de trabalho assinado e folha seguinte em branco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cad astro Nacional de
Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo dis-
ponível no site www.esucri.com.br. (anexo VIII).

d) SE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SERVIÇO OU TRABALHADOR INFORMAL (“BICOS”):

I - A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos, (essa declaração é feita pelo contador) obrigatório para profissionais
liberais (Psicólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas, Eng enheiros, entre outros profissionais liberais). Para outros profissionais
apresentar a Declaração de Rendimentos, conforme modelo disponível no site www.esucri.com.br . (anexo XI) e apresentar :

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as respectivas fotocópias da página da foto, da qualificação civil, do último
contrato de trabalho assinado e folha seguinte em branco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de
Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo dis-
ponível no site www.esucri.com.br ; (anexo VIII).

e) SE SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:

I - Os 03 (três) últimos pró -labores da remuneração mensal;

II - A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIRPJ (ano calendário 2022);

III - Relação Anual de Informações Sociais – RAIS2022;

IV - Em caso de empresa inativa, apresentar comprovante de INATIVIDADE da empresa.

V - Extrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS.

f) SE RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E/OU VEÍCULOS AUTOMOTIVOS:

Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

g) SE ESTAGIÁRIO:

Cópia do termo de compromisso de estágio, em que conste o valor atualizado recebido pelo mesmo.

h) EM CASO DEDESEMPREGO :

I - APRESENTAR Declaração que não possui renda de qualquer natureza (con forme modelo disponível no site www.esucri.com.br
– Anexo IV) JUNTAMENTE com o extrato de vínculos empregatícios o (CNIS) Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo
INSS. (Este documento deve ser apresentado por todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos inclusive do candidato
a bolsa caso se encontrem nesta situação );
3.4.1 Comprovante de renda agregada (doação, auxílio regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar).

3.4.2 Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (recibo), ou cópia do acordo judicial ou extrajudicial de pensão alimentí-
cia, ou declaração com o valor recebido e se paga pensão deverá apresentar recibo do pagamento, conforme modelos disponíveis
nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br . (anexo XII, anexo XIII e anexo XIV). Este documento é obrigatório no caso
de pais separados, divorciados ou m ãe solteira);

3.4.3 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, para aqueles que declaram Imposto de Renda (ano calendário 2022),
que deverá estar completa com todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso a Declaração seja
Familiar deverá ser apresentado a DIRPF de todos os membros da família que são declarantes;
3.5 Para o acadêmico que reside com tios e/ou avós ou outros membros do grupo familiar, deverão justificar os motivos que resi-
dem com os mesmos apresentando Termo de Guarda e/ou justificativa assinada pelos pais e duas testemunhas com RG, CPF, en-
dereço e telefone das mesmas, inclusive dos pais;
3.6 Para o acadêmico que reside seja com tios, avós, outros membros do grupo familiar ou sozinho, o mesmo deverá apresentar
uma d eclaração assinada pelos pais de que não recebe auxílio financeiro dos mesmos (caso receba deverá fazer declaração familiar
com os pais, assinada por duas testemunhas não podendo ser familiar com RG, CPF endereço e telefone das mesmas). (Conforme
modelo di sponível nos site www.esucri.com.br (anexo XIV).

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3.7 Não será admitida sob qualquer hipótese, declaração assinada pelo próprio beneficiário e/ou qualquer outro membro da
família da referida remuneração.

3.8 As declarações que o acadêmico (a) fizer necessário para confirmar a veracidade das informações prestadas quando da ins-
crição para o recebimento da bolsa de estudo que encontram -se disponíveis no site www.esucri.com.br . Caso seja constatado
alguma irregularidade na documentação apresentada pelo acadêmico este poderá vir a responder administrativamente, civil e
penalmente.
ANEXO – II
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COM PROVADA

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CURSO SUPERIOR COMPLETO

Nome do(a) Estudante:
CPF do Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos do previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitu ra
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que não possuo curso superior completo até a presente data.

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebid os, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.

Criciúma, de de .

_____________________________
Assinatura do(a) Estudante Candidato(a) a Bolsa

ANEXO - III
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE POÇO ARTESIANO/ÁGUA PONTEIRA

Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que não há prestação de serviço de forne cimento de água por concessionária em minha residência.

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelame nto do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.

Criciúma, de de .
________________________________________________
Assinatura do (a) aluno e/ou de clarante

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ANEXO - IV
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que não exerço atividade remu nerada de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.
Criciúma, de de .
________________________________________________
Assinatura do (a) declarante
ANEXO – V
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE MORADIA CEDIDA

Nome do Declarante:
CPF do Declarante: RG: RG:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cad astro
Socioeconômico, que cedo um imóvel situado à rua___________________________________________________________,
nº ____ , na Cidade de ________________________________ , de minha propriedade, para que o(a) estudante
supracitado resida com ou sem sua família.

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida ,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.

Criciúma, de de .

Ass. d o proprietário do imóvel cedido Assinatura do candidato à bolsa

1º Testemunha
Nome:
CPF: RG:
Telefone:
Assinatura:
2º Testemunha
Nome:
CPF: RG:
Telefone:
Assinatura:
(Obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).

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ANEXO – VI
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DO ALUGUEL

Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que d ivido com as pessoas abaixo nominadas e assinadas, os gastos de aluguel do imóvel situado na Rua
_____________________________________________________________, nº _____________, de propriedade do senhor (a)
___________________________________________ _______, cabendo a mim o pagamento do valor mensal de
R$ _____________________________ (__________________________________).

Assinatura e nome dos demais Inquilinos:

Nome Telefone Valor Pago Individualmente Assinatura


Total do valor do Aluguel: R$
Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebid os, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima .
Criciúma, de de .
____________________________________ ___________
Assinatura do(a) Estudante candidato(a) a bolsa
ANEXO - VII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu, , portador(a)
do RG nº_________________________ e CPF nº ________________________ e ,
portador(a) do RG nº __________________ e CPF nº _________________________ pretendendo a obtenção de bolsa, para o(a)
estudante ______________________________________ regularmente matriculado(a) no curso de , da Escola
Superior d e Criciúma, nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC,
disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaramos que co nvivemos
em união estável desde a data de _______ /____________ /_______, em imóvel situado na Rua ____________ ,
nº_____ , Bairro ________________ , no Município de ___________________ .

Declaramos ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e e stou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.

Criciúma, de de .
________________________________________ ____________________________________________
Assinatura do(a) Declarante Assinatura do(a) Companheiro

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ANEXO - VIII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO INDICANDO O ESTADO CIVIL
Eu, , portador(a)
RG nº______________________ e CPF nº , venho por meio desta, declarar que não convivo maritalmente com ninguém no
momento.
_________________________________________
Assinatura Candidato (a)
1º Testemunha
Nome: __
CPF nº RG nº Telefone __
Endereço: _________________________________________________ nº_______ Bairro na Cidade
de_____________________.
________________________________________________________
Assinatura 1° Testemunha (a)
2º Testemunha
Nome: __
CPF nº RG nº Telefone __
Endereço: _________________________________________________ nº_______ Bairro na Cidade
de_____________________.
________________________________________________________
Assinatura 1° Testemunha (a)
Criciúma, de de .
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à Bolsa)
ANEXO - IX
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO
Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que não possuo Carteira de Trabalho.

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no can celamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização a confirmar e averiguar a informação acima .

Crici úma, ________________ de ______________ de .
________________________________________________________
Assinatura do (a) Declarante

ANEXO - X
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE RENDA DE AGRICULTOR

Eu, ___________________________, pretendendo a obtenção de bolsa, para o(a) estudante(a)
___________________________________________ regularmente matriculado (a) no curso
de _____________________________________ , da Escola Superior de Criciúma, nos t ermos previstos no Edital de seleção de

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concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma, bem como legislação
atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro Socioeconômico, que a renda média mensal no valor
de R$ ______________________ ( ________________________________________________), declarada no Formulário de
Inscrição, refere -se aos ganhos obtidos com meu trabalho como produtor rural das seguintes atividades:
Agr icultura - Cultivo de: ________________________________________________ _______ ;
Pecuária – Criação ;
Extração e exploração vegetal e animal;
Exploração da apicultura, avicultura, piscicultura, sericultura, etc.
Outros -
Condição da Exploração:
Condomínio Parceiro Arrendamento Cedida Propriedade comum da família Propriedade própria

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebid os, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.

Criciúma, ______________ de de ___________ .
_______________________________________ ________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante Assinatura do (a) Estudante candidato(a) à
ANEXO - XI
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICI ENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE RENDA DE TRABALHADOR NO MERCADO INFORMAL

Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação do Cadastro
Socioeconômico, que a renda média mensal no valor de
R$ __________________(____________________________ ________________), declarada no Formulário de Inscrição, refere -se
aos ganhos obtidos com meu trabalho como:

Cabeleireiro Manicure Massagista Pedreiro Eletricista Encanador Pintor Jardineiro

Trabalhos manuais (bordadeira, artesanato, etc) Outros -

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou d ivergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima .
Criciúma, de de .
__________________________________________
Assinatura do (a) declarante
Testemunha - 1 Testemunha - 2
Nome: ______ Nome: ______
RG: ______ RG: ______

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ANEXO - XII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprova ção no Cadastro Socio
econômico, que pago mensalmente Pe nsão Alimentícia no valor de R$ ___________________(____________ ___ _____) a:
___________________ ____________ .

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do rece bimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.
Criciúma, de de .
_______________________________ ________________________________
Assinatura do(a)Declarante Assinatura de (a)Estudante

ANEXO - XIII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que recebo Pensão Alimentícia no valor de R$ (_____________________ _____),do(a) senhor(a)
________________ _________ em benefício:

Próprio
Filho (a) (nome): ____________________________

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a C omissão de Fiscalização a confirmar e averiguar a informação acima .

Criciúma, ___________________ de ______________ de ___ .
______________________________ ________________________________
Assinatura do (a)Aluno (a) Assinatura do (a) Declarante
ANEXO - XIV
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO QUE NÃO REC EBE AUXÍLIO FINANCEIROS DOS PAIS
EU _____________________________________________________________ portador do RG _________________________, e do
CPF ___________________________, residente na Rua__________________________________________________,
nº______________, bairro _______________________________________, município _________________________________,
declaro, para os fins previstos no Decreto SG/n° 1278//17 para recebimento de bolsa de estudos concedidas nos termos da bols a

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de estudos desti nada às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência que não recebo auxílio financeiro e
nenhum outro tipo de ajuda do meus pais, sendo assim, independente financeiramente.
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização à PMC a confirma r e verificar as informações acima prestadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implica rão
na adoção das medidas judiciais cabíveis.
________________________________ ______________________________
Ass.:(PAI) Ass.:(MÂE)
Criciúma, / / .
Assinatura do candidato à bolsa ________________ ______________________
1º Testemunha
Nome:
CPF: __________________________________ ___________
RG: ____________________________________ __________
Telefone: ______________________________ __________
2º Testemunha
Nome: ___________________________________________
CPF: __________________________________ __________
RG: ____________________________________ _________
Telefone: ______________________________ _________
Assinatura: Assinatura:
(Obs.: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa)
ANEXO - XV
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE ESTAR CIENTE DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO CANCELAMENTO DA BOLSA DA PMC
Nos termos do previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei que todas as informações prestadas no
formulário de inscrição sã o expressão da verdade.

Comprometo -me a apresentar qualquer documentação posterior que possa vir a ser solicitada, bem como responder qualquer
questão que possa subsidiar o processo de seleção para a Equipe Técnica e para a Comissão de Fiscalização da Bol sa PMC.

Estou ciente de que a Equipe Técnica e a Comissão de Fiscalização poderá cancelar a qualquer tempo os benefícios concedidos,
caso seja constatada alguma inveracidade das informações prestadas, situação esta em que deverão ser devolvidas as parcela s
porventura já recebidas. Declaro também estar ciente que ocorrendo à situação supracitada ficarei impossibilitado (a) de part icipar
de novos processos seletivos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Criciúma, _________________ de de .
________________________________________________________
Assinatura do (a) aluno (a) candidato (a) à bolsa/declarante
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO N° 023/CMAS /2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°
1954/2017 REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2658/2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e de outro lado
a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo alterar o valor da rubrica de capital no Termo de Colaboração 1954/2017,
conforme o art. 57 da lei 13.019 de 31 de julho de 2014, o valor reajustado para execução de suas atividades previstas no Ter mo de
Colaboração, assim serão disponibilizadas através da Secretaria de Assistência So cial o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a mais
que será repassado no mês de novembro.
DATA: Criciúma -SC, 9 de novembro de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Patricia Vedana Marques, pelo Conselho Municipal da Assistência Social -
CMAS, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência social e Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma -AFASC.