Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
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Leis Complementares.......................................................................................................... ........................... ...... ..1
Leis.................................................................................. ................................................................................... .... 2
Decreto s....... ............................................................................................................................. ......... ........... ..... ....3
At os........................................................................................................................... ......................................... ..10
Editais de Notificações .................................................................. ............... ...... ..... .............................. ....... ....... .12
Extratos..................................................................................................................... .......................................... .15
Resoluções............ ................................................................................................ ............................... ................ 16
Aviso s de Licitação ............................................................................................ ...................................... ....... ..... .18
Aviso de Suspensão de Licitação.............................................................................................. ........................ ....19
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI C OMPLEMENTAR Nº 501, de 24 de outubro de 2022.
Altera dispositivos da Lei Complementar 287/2018 – Código Tributário Municipal - CTM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e e u sanciono a presente Lei:
Art.1º Revoga o parágrafo único do art. 340 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018.
Art.2º Inclui os §§ 1º, 2º e 3º no art. 340 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a segu inte
redação:
“Art. 340 [...]
§1º A TLFE não incidirá novamente à pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no Município, que venha a prestar serviç os em
estabelecimento já licenciado.
§2º A requerimento do contribuinte, nos casos de estabeleciment os em construção, o pagamento da TLFE poderá ser dispensado
até o efetivo início da atividade.
§3º Compete às autoridades fiscais a verificação de veracidade das informações prestadas pelo requerente, podendo, para fins de
desconsideração do requerimento:
I - realizar fiscalizações in loco;
II - analisar livros e documentos fiscais e contábeis;
III - realizar outras diligências que considerem relevantes. (N.R.)”.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art.4º Revogam -se as d isposições contrário.
Criciúma, 24 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 51/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
?ndice
Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022

Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
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LEI COMPLEMENTAR Nº 502, de 24 de outub ro de 2022.

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 464/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de
uso do solo, em imóvel localizado na Rua Luiz Depiné na Z -APA do Morro Cechinel, matrícula nº 36.338, cadastro municipal n° 39712,
passando de ZCB (Zona de Conservação da Biodiversidade) para ZOE (Zona de Ocupação Extensiva), conforme solicitação contida no
Processo Administrativo nº 644257/2022, e registrado em Ata da reunião do CDM de 01/09/2022.

Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOL A RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 53/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.227, de 24 de outubro de 2022.

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.934, de 17 de março de 1994, que "denomina vias públicas", na descrição r eferente à " Rua 541 - RUA
DAS LARANJEIRAS".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Altera -se o artigo 1º da Lei nº 2.934, de 17 de mar ço de 1994, que "denomina vias públicas", somente na descrição referente
à " Rua 541 - RUA DAS LARANJEIRAS", conforme segue:

"Art.1º (...)
(...)
RUA DAS LARANJEIRAS E RUA DAS LARANJEIRAS - LADO B: passam a a denominar -se: RUA DAS LARANJEIRAS, o trecho da atual Rua
das Laranjeiras, localizado no Loteamento Jardim Monte Verde, Bairro São Simão, a qual tem seu início na Avenida dos Eucalipt os,
prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 100 metros, até a Área Verde do referido Loteamento e; RUA DAS LAR ANJEI-
RAS - LADO B, o trecho da atual Rua das Laranjeiras, localizado no Loteamento Jardim Monte Verde, Bairro São Simão, a qual tem
seu início na Avenida Bela Vista, prosseguindo no sentido oeste, por aproximadamente 100 metros, até a Área Verde do referid o
Loteamento."

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 103/2022 – Autoria: Zairo José Casagrande

Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
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LEI Nº 8.228, de 24 de outubro de 2022.

Denomina Rua dos Cedros - LADO B.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Altera a Lei nº2934/1994 , no que diz respeito à Rua dos Cedros, passando a ter a seguinte descrição:

Passa a denominar -se RUA DOS CEDROS – LADO B, o trecho da atual Rua dos Cedros, localizado no Loteamento Jardim Monte Verde,
Bairro São Simão, a qual tem seu início na Avenida Be la Vista, prosseguindo no sentido Oeste, por aproximadamente 105 (cento e
cinco) metros, até a Área Verde do referido Loteamento."

Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mu nicípio de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 104/2022 – Autoria: Zairo José Casagrande

LEI Nº 8.229, de 24 de outubro de 2022.

Denomina Rua Ambrogio Tinelli.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua Ambrogio Tinelli a atual Rua SD - 1864 -133, localizada no Bairro Vila São José, a qual tem inicio na
Rua Oclenes Manoel da Conceição, prosseguindo no sentido Oeste, por aproximadamente 75 metros, deste, segue no sentido Sul
até a Rua Arvilina Motta Leal.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VA GNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 105/2022 – Autoria: Marcio Daros da Luz
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1816/22, de 17 de outubro de 2022.
Exonera, a pedido, Kened da Silva Paulino, do cargo de Gerente DAS -03.
O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 1536/2022, da Gerência de Gestão de Pesso as, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 20 de outubro de 2022, KENED DA SILVA PAULINO, matricula nº 65.857, do cargo em comissão de Gerente, símbolo
DAS -03, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, nomeado em 20/11/2019 pelo Decreto SG/nº 1472/19.
Criciúma, 17 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
(Republicado por Incorreção)

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DECRETO SE/nº 1825/22, de 19 de outubro de 2022.

Concede auxílio à servidora que pos sui filho com deficiência e incapaz para trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641613/2022 e em conformidade com o art.5º da Lei Complementar nº 449/2021, resolve:

CONC EDER,

auxílio equivalente a 50% do valor da menor referência de vencimento do Município à MALU FRETTA MACALOSSI filho excepcional
da servidora DILVANIA CATEA FRETTA MACALOSSI , matrícula nº 56.992 , Professora.

Criciúma, 19 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALV ARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1843/22, de 20 de outubro de 2022.

Altera composição dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – Biênio 2021 -2023.

O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.768, de 19 de abril de
2005 e do Decreto SG/nº 296/10 de 6 de maio de 2010, que aprova o Regimento Interno, resolve

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal Antid rogas – COMAD composto pelo Decreto SG/nº 256/21, alterado pelo Decreto SG/nº
891/21, passa a ter a seguinte redação:

I – ÁREA GOVERNAMENTAL

b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Tatiana Rodrigues de Souza
Suplente: Rubia Rodrigues Acord i

Criciúma, 20 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm

DECRETO SG/nº 1856/22, de 24 de outubro de 2022.

Determina a instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 652637/2022,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a inst auração de Sindicância para apurar supostas irregularidades referente ao apenado F.L, prontuário nº 636076, do
Programa Segunda Chance, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Patrícia Vedana Maques - matrícula 55.519;
II – Membro: Edla Maria Mazzuco Coan - matrícula 57.605;

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III – Membro: Andressa Locks Valvassori Gonçalves - matrícula 64.962.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1857/22, de 25 de outubro de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 1349/2019, de 9 de outubro de 2019, que criou a Comissã o Especial para Análise e Acompanhamento dos
Editais dos Serviços Funerários e Cemiteriais do Município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 50, §4º, da Lei
Orgânica Municipal ;

Considerando que já fora concluído o processo licitatório para concessão dos serviços cemiteriais;

Considerando que após a criação da Comissão Especial, fora criada a Comissão Permanente de Licitação através do Decreto SG/nº
133/22, de 31 de janeiro d e 2022;

RESOLVE:

Revogar, o Decreto SG/nº 1349/2019, de 9 de outubro de 2019, devendo a Comissão Permanente de Licitação dar andamento ao
acompanhamento do Edital dos Serviços Funerários.

Criciúma, 25 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do M unicípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
JD.

DECRETO SG/nº 1778/22, de 6 de outubro de 2022.

Prorroga os efeitos do Decreto SE/nº 1509/22, de 5 de setembro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiç ões legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, e
Considerando a continuidade da servidora Daniela Macarin i Martinhago Ribeiro, na função de diretora na mesma unidade escolar,
resolve:

PRORROGAR

até 27 de outubro de 2022, os efeitos do Decreto SE/nº 1509/22, que designou DANIELA FIGUEIREDO DOS SANTOS HENRIQUE,
matrícula nº 55.862, Professor IV, para exerce r a função de Auxiliar de Direção na EMEB Pe. Carlos Wecki, do Bairro Cidade Mineira
Velha, no período de 05/09/2022 a 27/09/2022, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 6 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
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DECRETO SG/nº 1779/22, de 6 de outubro de 2022.

Prorroga os efeitos do Decreto nº 1495/22, de 1º de setembro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legai s e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, §
5º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e

Considerando a licença para tratamento de saúde, em prorrogação, de Tomazia Alexandra de Bar ros Martinhago,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar até 27/10/2022 os efeitos do Decreto SE/nº 1495/22, que designou DANIELA MACCARINI MARTINHAGO RIBEIRO ,
matrícula nº 56.202, Professor IV, para exercer a função de Diretora na EMEB Pe. Carlos Wecki, do Bairro Cida de Mineira Velha, no
período de 01/09/2022 a 27/09/2022, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º A servidora mencionada acima, designada como auxiliar de direção pelo Decreto SE/nº 142/18, não perceberá a gratificação
correspondente na referida fun ção no período em que exercer a função de Diretor, restabelecendo -se o devido pagamento ao
término da substituição, quando retornará às atividades de auxiliar de direção.

Criciúma, 6 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 1847/22, de 20 de outubro de 2022.

Revoga -se o Decreto SG/nº 1422/22 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Santina Alamini Zanette.

O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1489 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

Considerando o pedido através do Sistema Aprova, do Departamento de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utili dade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SANTINA ALAMINI ZANETTE, medindo
449,30m² e 129,57m², de áreas desapropriadas, a s erem desmembradas de uma área total de 20.000,00m² (vinte mil metros
quadrados) , situada no Bairro Santo Antônio, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 77.930, a se guir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua Lourenço Zanette, medindo 449,30 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 09,59 metros confrontando com a Rua Lourenço Zanette;
SUL 09,11 metr os confrontando com Dal Toé Empreendimentos Imobiliários Ltda – rea remanescente (matrcula n
136.166, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
LESTE 48,18 metros confrontando com a Rua Lourenço Zanette;
OESTE 50,40 metros em qua tros segmentos – 6,54 metros, 19,77 metros, 10,50 metros, e 13,59 metros c onfrontando com
a Santina Alamini Zanette ; rea remanescente (matrcula n 77.930, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca
de Cricima/SC);

II – área desapropriada 02, para a Rua Virginia da Luz Bernarda, medindo 129,57 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:

Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
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NORTE 38,99 metros em três segmentos: 11,74 metros, 14,97 metros e 12,28 metros confrontando com a Santina Alamini
Zanette - área remanescente (matrícula n° 77.930, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
SUL 38,30 metros confrontando com a Rua Virginia da Luz Bernarda;
LESTE Pontiagudo;
OESTE 4,16 metros confrontando com a Rua Virginia da Lu z Bernarda;

III - área remanescente, medindo 19.421,13m², com as seguintes confrontações:

NORTE 126,14 metros confrontando com Maria do Carmo Zanette – Lote 02 (matrcula 77.929, do 1 Ofcio do Registro de
Imveis da Comarca de Cricima/SC)I
SUL 47,44 metros e 51,40 metros confrontando com Dal Toé Empreendimentos Imobiliários Ltda – rea remanescente
(matrcula n 136.166, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
38,99 metros em trs segmentos: 11,74 metros, 14,97 metros e 12,28 metros confrontando com a Rua Virginia da Luz
BernardaI
LESTE 50,40 metros em quatros segmentos – 6,54 metros, 19,77 metros, 10,50 metros, e 13,59 metros c onfrontando com a
Rua Loureno ZanetteI
131,33 metros confrontando com Dal Toé Empreendimentos Imobi liários Ltda – rea remanescente (matrcula n
136.166, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
OESTE 184,70 metros confrontando com Maria do Carmo Zanette – Lote 02 (matrcula 77.929, do 1 Ofcio do Registro de
Imveis da Comarca de Cricima/SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1422/22, e demais disp osições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1848/22, de 20 de outubro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de SNP Administração de Bens e Participações Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2056 -22 -
CRI-RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SNP ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
PART ICIPAÇÕES LTDA , medindo 203,35m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 3.356,79m² (trez mil,
trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) , situada no Bairro Nossa Senhora da Salete,
neste Mun icípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula
nº 33.129, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida Jorge Elias de Lucca, medindo 203,35m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:

NORTE 51,73 metros com SNP Administração de Bens e Participações Ltda (matrícula n° 33.129 – rea til)I
SUL 51,40 metros com a Avenida Jorge Elias de Lucca;
LESTE 3,17 metros com Kleber Luiz da Conceição (matrícula n° 14.846);
OESTE 4,73 metros com Aléxis Elias Administração de Bens Eireli (matrícula n° 57.792).

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II - área remanescente, medindo 3.153,44m², com as seguintes confrontações:
NORTE 3,48 metros com SNP Administração de Bens e Par ticipações Ltda (matrícula n° 39.951);
26,20 metros com SNP Administração de Bens e Participações Ltda (matrícula n° 65.261);
24,00 metros com SNP Administração de Bens e Participações Ltda (matrícula n° 71.535);
1,15 metros com SNP Administração de Bens e Participações Ltda (matrícula n° 29.200);
SUL 51,73 metros com a área a desapropriar para Avenida Jorge Elias de Lucca;
LESTE 59,83 metros com Kleber Luiz da Conceição (matrícula n° 14.846);
OESTE 58,84 metros com Aléxis Elias Administração de Bens Eir eli (matrícula n° 57.792).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1849/22, de 20 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propried ade de Eraldo Construções Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1421 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junh o de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por c ompra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA , medindo
20,78m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) , situada no
Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 1.213, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Francisco Alves, medindo 20,78m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 1,59 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula 4.852) ;
SUL 1,74 metros com OBF Construções Ltda (matrícula 12.297 );
LESTE 12,50 metros com Rua Francisco Alves ;
OESTE 12,50 metros com área remanescente .
II - área remanescente, medindo 279,22m², com as seguintes confrontações:
NORTE 3,00 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula 135.557); 19,41 metros com Eraldo Constru ções Ltda (matrícula
4.852) ;
SUL 20,26 metros com OBF Construções Ltda (matrícula 12.297 );
2,00 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula 30.420 );
LESTE 12,50 metros com Rua Francisco Alves ;
OESTE 12,50 metros com Eraldo Constr uções Ltda (matrícula 30.420 ).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
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DECRETO SG/nº 1859/22, de 25 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de aquis ição por desapropriação amigável ou judicial, área de terras de propriedade de
Margarete da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 d e junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho
de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terras de
propriedade de Margarete da Silva, CPF n. 416.708.339 -68, com 8,11m2, de uma área maior de 480,00m2, localizada no bairro Vila
Floresta II, rua Dorival Dorino Alano, nº 15, matriculado sob o nº 19.619, no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, com as
seguintes confrontações:
Norte: 7,24m com rua Lourenço Zanette ;
Sul: 7,58m com Margarete da Silva;
Leste : 2,24 com rua Lourenço Zanette.
Parágrafo único O valor de avaliação, somando -se o terreno e as benfeitorias existentes no local, correspondem a R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a ampliação do passeio, conforme projeto.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por conta de recurs o próprio,
de verbas orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
DECRETO SG/nº 189 8/22, de 28 de outubro de 2022.

Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso das atribuiçõ es que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbit o municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONS=DERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;

CONS=DERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022291 -68.2021.8.24.0020, m ovida pelo MPSC, pela 11 ª Promotoria
de Hustiça da comarca de Criciúma/SC,

CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de s ervidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o
desempenho das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretá rio de escola, ou ainda, diante da existência de vaga
transitória, após formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos IV , e
V== alíneas “a” e “b”, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO, por fim, o parág rafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contratação direta por até 90 (noventa)
dias, com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;

Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
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DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação direta de seis professores para o exercício da função temporária nas Unidades de Ensino, a fim
de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº. 65 2356,
pelo prazo de até 90 (noventa) dias.

Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de outubro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cri ciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL /cbm

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 137, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Nomear por concurso candidatos do Edital nº 020/2021.
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
012/2022 de 03/01/2022 , re tificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve:
NOMEAR
por concurso, os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos ca rgos
efetivos:
PROFESSOR III – MATEMÁTICA - 1 VAGA
Inscriçã o Nome Class
223079 DAIANE DE FREITAS 12
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassada s todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da p osse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 28 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 138, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 104/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 104 , publicado no
Diário Oficial do Município em 25 de Agosto de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 24
de Outubro de 2022.

Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
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Inscrição Nome Cargo
226971 KATIA NE DO NASCIMENTO PAVAN LIMA PROFESSOR III - MATEMÁTICA

Criciúma, 28 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 139, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Nomeia por concurso cand idatos do Edital nº 024/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respec tivos cargos
efetivos:
HIGIENIZADOR - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
243382 GEISIANE CORDOVA FELICIANO 44

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:0 0 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefôni ca, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econô mica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 28 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secret ário -Geral
LCL
ATO N° 140, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Nomeia por concurso candidatos do Edital nº 014/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 014/2021 , homologado o Resultado Final Definitivo no Diário
Oficial do Município em 07 de Dezembro de 2021, resolve

NOMEAR

por concurso, os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurs o público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

PROCURADOR DO MUNICÍPIO -1 VAGA
Inscrição Nome Class
194 SIMONE FERREIRA MUNIZ DE ALMEIDA 3

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário E letrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de

Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
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mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 28 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cri ciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 141, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 135/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 7º da Lei Complem entar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público do candidato abaixo relacionado, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 135 , publicado no
Diário Oficial do Município em 25 de Outubro de 2022 , em razão da desistência da invest idura no cargo, por parte do candidato, a
partir da data 27 de Outubro de 2022.

Criciúma, 28 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESP INDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL

Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 129

Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, para o
ate ndimento ao previsto nas Leis nº 6.860/17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 10 (dez) dias para a realizaç ão
de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , conforme
certificado p ela fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) x UFM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.

Cadastro Nome Notificação 10XUFM
37050 SEVERINO SOMAVILLA 2312 10XUF M
706703 MANFREDINI ADM DE BENS E IMOVEIS LTDA 2313 10XUFM
38875 JOSE CARLOS CREPALDI E OUTRO 2319 10XUFM
32091 JOSE BLASIUS 2317 10XUFM
32090 PALMIRA COSTA NUNES 2318 10XUFM
970157 CONSTRUTORA CIVILSUL EIRELI 2316 10XUFM
706775 GILENO VIEIRA LUCIANO 2315 10XUFM
4065 ARIANE DA ROSA ALBERTON 2314 10XUFM
995361 MACCARINI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 2320 10XUFM
995360 MACCARINI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 2321 10XUFM
17476 ANILDO CARMINATTI 2322 10XUFM
Inscrição Nome Cargo
536 MARIANA DE SOUZA DOS SANTOS PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
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952039 MARIA DE LOURDES MELLER 2323 10XUFM
831 2 ESPOLIO GERMANO PIUCO 2324 10XUFM
14098 CRICIUMA AUTOMOVEIS LTDA 2325 10XUFM
14099 ZILMA VITORETI CONCER 2326 10XUFM
2689 MARIA ROSALINA NUERNBERG PATRICIO 2327 10XUFM
995240 VALMIR RONSONI 2328 10XUFM
970684 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2329 10XUFM
970370 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2330 10XUFM
970653 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2331 10XUFM
970651 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2332 10XUFM
970664 ANDERSON CORNEO PREMOLI GAZOLA 2333 10XUFM
970637 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2334 10XUFM
970638 CONSTRUTORA CIV ILSUL LTDA 2335 10XUFM
970639 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2336 10XUFM
970375 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2337 10XUFM
970374 MARILEIA MARTIGNAGO 2338 10XUFM
970373 MARILEIA MARTIGNAGO 2339 10XUFM
970691 HF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 2340 10XUFM
970692 JANIO CARLOS FONTANELLA 2341 10XUFM
970693 MARILEIA MARTIGNAGO 2342 10XUFM
970694 RAFAEL COLONETTI 2343 10XUFM
970685 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2344 10XUFM
970687 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2345 10XUFM
970674 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2346 10XUFM
9706 90 MARIA INES MARTIGNAGO 2347 10XUFM
970688 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2348 10XUFM
970686 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2349 10XUFM
970583 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2350 10XUFM
970621 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2351 10XUFM
970620 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2352 10XUFM
970715 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2353 10XUFM
970718 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2354 10XUFM
970720 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2355 10XUFM
970722 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2356 10XUFM
970724 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2357 10XUFM
970726 CONSTRU TORA CIVILSUL LTDA 2358 10XUFM
970695 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2359 10XUFM
970696 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2360 10XUFM
970697 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2361 10XUFM
970698 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2362 10XUFM
970699 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2363 10 XUFM
970700 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2364 10XUFM
970589 VERA INEZ DAMIANI DE LUCA 2365 10XUFM
970590 VERA INEZ DAMIANI DE LUCA 2366 10XUFM
970775 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2367 10XUFM
970773 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2368 10XUFM
970771 MENEGON ARTEF ATOS DE CIMENTO EIRELI - ME 2369 10XUFM
970769 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2370 10XUFM
970778 ALEXANDRO JANUARIO RAMOS 2371 10XUFM
970776 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2372 10XUFM

Criciúma, 25 de Outubro de 2022

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalizaç ão Urbana

De acordo:

João Batista Belloli - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 130

Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias par a a
realizaçã o de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração ,
conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.

Cientificamos, ainda, a t odos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta p or
cento).

Em conformidade c om o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realizar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente

Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
15113 GISELE RUCHERT 2261 2616 1.503,30
18081 PIERRE CARDOSO DE OLIVEIRA 2274 2617 1.5 03,30
18727 KLEITON CHECHETO MOTTA E OUTRA 2273 2618 1.503,30
961408 PATRICIA MAZZORANA VASSOLER NUNES 2264 2619 1.503,30
52752 COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO 2262 2620 1.503,30
15351 ANA ARDETE COLONET TI 2275 2506 1.503,30
7914 EDSON DAMIANI E CIA LTDA 2277 2455 1.503,30
22607 ALISSON JOAQUIM FLOR 2279 2457 1.503,30
965442 CRICIUMA ESPORTE CLUBE 2260 2458 1.503,30
47953 CONTABILIDADE SPECK 2266 341 0 1.503,30
16648 GILMAR ANDRADE 2276 3406 1.503,30
103246 ADEMAR ANTONIO DAL PONT 2268 3405 1.503,30
103244 ADEMAR ANTONIO DAL PONT 2267 3404 1.503,30
103250 ADEMAR ANTONIO DAL PONT 2270 3403 1.503,30
103248 ADEMAR ANTONIO DAL PONT 2269 3401 1.503,30
4160 MARIA TERESINHA MACHADO SONEGO E OUTRO 2283 2621 1.503,30
51446 CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 2310 2622 1.503,30
956275 MILENE MONTEGUTTI 23 08 2623 1.503,30
38192 ESPOLIO DE DILTO ROVARIS 2285 2624 1.503,30
38183 ESPOLIO DE DILTO ROVARIS 2284 2625 1.503,30
12103 PEDRO GENTIL CECHINEL 2311 2626 1.503,30
16570 CARLA SOUZA DE VARGA 2212 2599 1.503,30
19049 LEONILDA MANDELLI DA ROSA 2218 2597 1.503,30
948581 TOPLAY SPORT ROUPAS LTDA 2223 2598 1.503,30
30036 CRISPIM E MEISTER ADVOGADOS ASSOCIADOS 2241 2606 1.503,30
948581 TOPLAY SPORT ROUP AS LTDA 2222 2600 1.503,30

Criciúma, 25 de Outubro de 2022

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana

De acordo:

João Batista Belloli - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFI CAÇÃO Nº 131
Pelo presente, NOTIFICAMOS na presente data os proprietários de obras ou edificações em condições de abandono, situados neste
Município, abaixo nomeadas, em atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art. 1.275 III e art. 1.276 e Lei nº 7 .609/2019 art.
59 parágrafo 2º, sob pena de ser o imóvel arrecadado como bem vago à propriedade do Município.

Nº 3091 – Ano 13 Sexta -feira, 28 de Outubro de 2022
15


Cadastro Nome Notificação
8143 Sagil Participações 067/2022
57146 Daniel Ferrari Elias 080/2022
52752 COHAB - Companhia de Habitação 088/2022
4045 Pedro Júlio Patrício 092/2022
70337 Marlene Nunes Marques 097/2022
963972 Iracema Vieira Júlio 098/2022
Criciúma, 25 de Outubro de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Be lloli - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 132

Pelo presente, NOTIFICAMOS na presente data os proprietários de obras ou edificações em condições de abandono, situados neste
Município, abaixo nomeadas, em atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art. 1.275 III e art. 1.276 e Lei nº 7.609/2019 art.
59 parágrafo 2º, sob pena de ser o imóvel arrecadado como bem vago à propriedade do Município.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários , que possui o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 63 parágrafo 2º da Lei nº 7.609/2019.

Cadastro Nome Notificação N° Multa
8431 Marusca Comercio e Representações 042/2022 028/2022
56962 Ad emir Silveira 795 012/2022
53794 Candida Paulina Lucio 790 025/2022
13456 Sibele Romano 781 024/2022
Criciúma, 25 de Outubro de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Belloli - Secretária Municipal de Infr aestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2022/SMAS, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE
APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2654/2022.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de out ro lado os Municípios de Siderópolis e Treviso através das Secretarias Municipais de
Assistência Social.
DO OBJETO: O presente Conv ênio tem por objeto o acolhimento de até 02 (duas) crianças para os dois Municípios Concedentes,
em regime de acolhimento i nstitucional provisório, conforme previsto na Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da criança e
do adolescente, pelo abrigo Lar Azul, do Município de Criciúma, através de recursos provenientes dos Municípios de Siderópoli s e
Treviso. As vagas cita das serão disponibilizadas na medida das solicitações dos Municípios, e desde que disponíveis no mínimo 04
(quatro) vagas no Abrigo Lar Azul, mantendo -se sempre 02 (duas) vagas livres para o Município Convenente. Para a execução do
presente Convênio, os Mu nicípios de Siderópolis e Treviso transferirão ao Município de Criciúma o valor mensal de R$ 2.800,00 (dois
mil e oitocentos reais), quando houver acolhimento e durante o tempo deste.
DATA: Criciúma -SC, 21 de outubro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social de
Criciúma, Valério Moretti, pelo Município de Treviso, Elaine Salvador Zeferino, pela Secretaria Municipal de Assistência Soci al de
Treviso, Franqui Salvaro, pel o Município de Siderópolis e Fernanda Cristina Frelo Venturini, pela Secretaria Municipal de Assistência
Social de Siderópolis.

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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 033/CMDCA/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE
APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2655/2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA/ Fundo Municipal para Infância e Adolescência
de Criciúma -FIA, o Município de Criciúma e a Secretaria Municipal de Assistência Social e de outro lado a Academia de futebol
Cric iúma.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aquisição de uniformes e materiais esportivos para disponibilizar aos
participantes do Projeto, para que os mesmos possam participar das aulas, treinar e participar de campeonatos com uniformes e
materiais esportivos adequados a este esporte. Para a execução do presente Termo de Fomento, serão transferidos em uma única
parcela, o valor de R$ 31.475,00 (trinta e um mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), para o desenvolvimento do projeto
“D ESCOBR=NDO TALENTOS”.
DATA: Criciúma -SC, 20 de outubro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação, Luciano Mendes Pereira, pelo Conselho Municipal da Crian ça e do Adolescente - CMDCA e Edevilson Manoel Pereira, pela
Academia de Futebol Criciúma.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE PARCERIA, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2656/2022.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de outro lado a I nstituição Comunitária de Ensino Superior Universidade do Extremo Sul
Catarinense -UNESC mantida pela FUCRI.
DO OBJETO: O presente Termo de Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a ampliação das clínicas
integradas em saúde da Unes c, local de desenvolvimento das práxis (construção da prática a partir da teoria) de acadêmicos de
todas as áreas, sobretudo da medicina, que desenvolvam suas atividades de ensino aprendizagem em conjunto e supervisionados
pelos docentes do Curso. Para exe cução do termo, serão disponibilizados através da Secretaria Municipal de Infraestrutura o valor
global de R$ 7.188.100,46 (sete milhões cento e oitenta e oito mil e cem reais com quarenta e seis centavos), conforme o
Cronograma de Execução.
DATA: Criciúm a-SC, 19 de outubro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Luciane Bisognin Ceretta, pela Instituição Comunitária de Ensino Superior
Universidade do Extremo Sul Catarinense -UNESC mantida pela FUCRI
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE P ARCERIA, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2657/2022.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de outro lado a Instituição Comunitária de Ensino Superior Universidade do Extremo Sul
Catarinense -UNESC mantida pela FUCRI.
DO OBJETO: O presente termo de parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender a proposta de reforma
e ampliação do espaço do serviço de psicologia da Universidade do Extremo Sul Catarinense que faz mais de 3 mil atendimentos
por mês através das práxis dos acadêmicos do curso de Psicologia. Para execução do termo, serão disponibilizados através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura o valor global de R$ 1.049.921,32 (um milhão quarenta e nove mil novecentos e vinte e um
reais com trinta e dois centavos) , conforme o Cronograma de Execução.
DATA: Criciúma -SC, 19 de outubro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Luciane Bisognin Ceretta, pela Instituição Comunitária de Ensino Superior
Universidade do Extremo Sul C atarinense -UNESC mantida pela FUCRI .
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 122/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conf ormidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

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RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora e as nota final, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, que tomou posse em 20 19 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.173 Erondina Marcelino Barros 25/04/2019 27/1 0/2022 Servente Escolar 10,0 8,1

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de outubro de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 123/2022
A Comissão de Avaliação do Estág io Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores lotados no Setor de Patrimônio, que
tomaram posse em 2020 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admis são Cargo 2ª Nota
57.247 Josiel Rodrigues Neto 14/10/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.246 Sandra Gomes dos Santos 08/10/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homo logadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 1 20/2014, não serão
considerados para fins de contag em do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de outubro de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernande s Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 124/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

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RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e as notas finais, lotados no Setor de
Patrimônio, que tomaram posse em 2019 , abaixo relacionados:


Art. 2°. As notas acima ficam a partir des ta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de outubro de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sand ra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 231/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 651897)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à conclusão das obras de construção
da cancha de bocha no Parque dos Imigrantes, localizado no Distrito de Rio Maina, Município de Criciúma -SC. (REPASSE CAIX A
ECONOMICA FEDERAL Nº 862994/2017)

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 17 de novembro de 2022

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 17 de novembro de 2022 às 14h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento s uperior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Municíp io de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 27 de outubro de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)



Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.191
Scheila Leandro de Avila
da Silva 15/07/2019 18/10/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 10,0 9,7
57.200 Versalino Tomé 29/07/2019 20/10/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 10,0 10,0

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Aviso de Suspensão de Licitação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/FCC/2022

(Pro cesso Administrativo n.º 644211)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniência administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a aquisição e instalação de eq uipamentos e mobiliários
para o Arquivo Histórico Pedro Milanez e Biblioteca Donatila Borba, para a Fundação Cultural do município de Criciúma/SC. A fim
de rever as adequações técnicas e especificações dos itens da presente licitação.

Criciúma, 27 de out ubro de 2022.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)