Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
1










Decretos..................................................................................................................... ......................... ............... ....1
Atos.................................................................................... ............................................................................ ...... 23
Edital de Convocação......................................................................................................... ............................... ...25
Extrato............ ............................................................................................................................. ....... ............... ...26
Regimento Interno ............... ................................................................ .............. ......... ...................... ................ ..26
Decisão Final de Aprovação da REURB.......................................................................................... .............. ......... 37
Aviso de Licitação.................................................................. ......................................................................... ...... 37
2º Aviso de Retificação............................................................................................... ............................ ...... ........ 38
Aviso de Inclusão ............................................................................................................................. .......... ........... 39
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 1045/22, de 14 de junho de 2022.

Abre crédito suplemen tar -anulação de dotação no valor de R$ 11.729.313,55 ao Orçamento do Município no exercício de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.018, de 13
de dezembro de 2021,

DECRETA :

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 11.729.313,55 (onze milhões, setecentos e vinte e nove mil, trezentos e
treze reais e cinquenta e cinco centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPA L DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 300.000,00

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
08.001 - FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.80.0180 - Outras Especificações R$ 30.000,00

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
Índice
Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2 022

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
2


08.001 - FUNDO DOS DIR. DA CRIA NÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
0.80.0180 - Outras Especificações R$ 10.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244. 1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 5.000,00
0.1.00.0100 – Recursos Ordinários R$ 5.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
0707.001.8.244.1014.1067 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 82.000,00
0.1.00.0100 – Recursos Ordinários R$ 82.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.000,00
0.1. 00.0100 – Recursos Ordinários R$ 3.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.00.0100 – Recursos Ordinários R$ 30 .000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 120.000,00
0.1.00.0100 – Recursos Ordinário s R$ 120.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 600.000,0 0

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 5.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 5.000,00

11.000 - FUND O MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 20.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SA ÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 500.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
3


11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.67.0167 - Transf. do SUS/Estado R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1056 -3.3.90.00 .00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entr e Órgãos R$ 50.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.0 00,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Ó rgãos R$ 150.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 150.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000. 000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.000.000,00

14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 – LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50 0.000,00
0.1.00.0100 – Recursos Ordinários R$ 500.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 22.00 0,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 22.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.541.1020.1222 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Di retas R$ 30.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
4


0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS S
06.007.15.451.1017.1078 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Apli cações Diretas R$ 180.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 180.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 420.000,00
0.1.36.0136 – Salá rio Educação R$ 420.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.200.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 1.200.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.800.000,00
0.1.64.0164 - Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assit. social R$ 2.800.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.541.1 020.1222 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 100.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicaç ões Diretas R$ 100.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 100.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Apli cações Diretas R$ 50.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 50.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Apl icações Diretas R$ 65.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 65.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
5


04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Ap licações Diretas R$ 100.000,00
0.1.64.0164 - Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assit. social R$ 100.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00. 00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00
0.1.62.0162 - Transf. de Convênios - Estado/Educação R$ 700.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplica ções Diretas R$ 8.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 8.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1 074 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 70.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 70.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas se m Fins Lucrativos R$ 549.313,55
0.1.80.0180 - Outras Especificações - superávit do exercício anterior R$ 549.313,55

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicaç ões Diretas R$ 530.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 530.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -4.4.90.0 0.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações R$ 250.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.0 0.0100 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
6


06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 22.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 22.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06. 003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.541.1020.1222 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações R$ 30.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS S
06.007.15.451.1017.1078 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 180.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 180.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDAD ES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 420.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 420.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ES COLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.200.000,00
0.1.62.0162 - Transf. de Convênios - Estado/Educação R$ 1.200.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.00 8 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.800.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 2.800.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MO BILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.541.1020.1222 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações R$ 200.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.19.0119 - Transferências do FUNDEB - 30% R$ 100.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDU CAÇÃO

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
7


05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações R$ 100.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90 .00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.19.0119 - Transferências do FUNDEB - 30% R$ 50.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Di retas R$ 65.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 65.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Di retas R$ 100.000,00
00.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00
0.1.0 1.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 700.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 8.000,00
0.1 .36.0136 - Salário Educação R$ 8.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 70.000,00
0.1.00.0100 - Recur sos Ordinários R$ 70.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$ 549.313,55
0.1.80.0180 - Outras Especificações - superávit do exercício anterior R$ 549.313,55

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 530.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 530.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
8



06.0 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$ 100.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 600.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 5.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 5.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301. 1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.67.0167 - Transf. do SUS/Estado R$ 20.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 500.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1 .38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1056 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 100.000,00

11.00 0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos R$ 50.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
9


11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93 .00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$ 150.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 150.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicaç ões Diretas R$ 1.000.000,00
00.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 1.000.000,00

14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 – LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
0.1.00. 0100 – Recursos Ordinários R$ 500.000,00

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
08.001 - FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privad as s/ Fins Lucrativos
R$ 30.000,00
0.80.0180 - Outras Especificações R$ 30.000,00

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
08.001 - FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.90.00.0 0.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 10.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 300.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 5.000,00
0.1.65.0165 – Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/Estado R$ 5.000,00

07. 000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 82.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
10


0.1.35.0135 – Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$ 82.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.000,00
0.1.00.0100 – Recursos Ordinários R$ 3.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI AL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Lucrativos R$ 30.000,00
0.1.00.0100 – Recursos Ordinários R$ 30.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI AL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 120.000,00
0.1.35.0135 – Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$ 120.000,00

Art.3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SF/nº 1324/22, de 2 de agosto de 2022.

Abre de crédito suplementar -anulação no valor de R$ 16.015.500,00, ao orçamento do município no exercício de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.018, de 13
de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1 6.015.500,00 (dezesseis milhões, quinze mil e quinhentos reais), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

10.000 - FUND AÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.812.1019.1094 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 20.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚD E
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta R$ 100.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Apli cação Direta R$ 50.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
11


0.1.67.0167 - Transf. do SUS/Estado R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta R$ 29.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/U nião R$ 29.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 69.500,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 69.500,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta R$ 5.000,00
0.1.67.0167 - Transf. do SUS/Estado R$ 5.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 50.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/Estado R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE S AÚDE
11.001.10.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 170.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 170.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.1 0.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 70.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 70.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 50.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS S ERV PÚBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.200.000,00
0.2.04.0104 - Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
R$ 3.200.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
12


01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 800.000,00
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 800.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 50.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FUNDO IL UMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 355.000,00
0.1.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP
R$ 355.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PL ANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.006 – CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.011.15.751.1017.1082 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
0.1.34.0134 - Transf. de Convênios União Não rel. educ/saúde/assit. social R$ 2.000.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 5.000,00
0.3.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP / superávit de exercícios R$ 5.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.100.000,00
0.3.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP / super ávit de exercícios R$ 1.100.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.2.89.0189 - Alienações de Bens d estinados a Outros Programas R$ 20.000,00

04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 850.000,00
0.3.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Se rviços de Iluminação Pública - COSIP / superávit de exercícios
R$ 850.000,00

04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 160.000,00
0.1.0 0.0100 - Recursos Ordinários R$ 160.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
13



05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 - GAB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 12.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Tran sferência de Impostos - Educação R$ 12.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 - GAB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Tr ansferência de Impostos - Educação R$ 20.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.122.1017.1084 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
0.1.00.010 0 - Recursos Ordinários R$ 3.000.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1012 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 50.000,00

04.000 - SECRETAR IA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.122.1004.1022 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00

04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECR ETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00
0.3.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP / superávit de exercícios
R$ 150.000,00

01.000 - GABINETE DO PREF EITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 100.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações R$ 100.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABI NETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 200.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 200.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
14


0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 2.000.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 800.000,00
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 800.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLA NEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.64.0164 - Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assit. social R$ 50.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FUNDO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 355.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 355.000,00

06.000 - SECR ETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.006 – CONVNIO RIO CRICIMA
06.011.15.751.1017.1082 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicaes Diretas R$ 2.000.000,00
0.1.34.0134 - Transf. de Convnios Unio No rel. educ/sade/assit. social R$ 2.000.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.64.0164 - Transf. de Convênios Estado Nã o rel. educ/saúde/assit. social R$ 100.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 5.000,00
0.3.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP / superávit de exercícios R$ 5.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.100.000,00
0.3.08.010 8 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP / superávit de exercícios R$ 1.100.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.0 0.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
.1.64.0164 - Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assit. social R$ 20.000,00

04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.0 0.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$ 850.000,00
0.3.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP / superávit de exercícios
R$ 850.000,00

04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
15


04.006 - CO NVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 160.000,00
0.1.11.0111 - Convênio Trânsito - Civil R$ 160.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 - GAB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 12.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 12.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 - GAB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$ 20.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 20.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLA NEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.122.1017.1084 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 3.000.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEIT O
01.001.4.122.1001.1012 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 50.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.122.1004.1022 -3.3.93.00.00.00.0 0.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$ 30.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00

04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicaçõ es Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$ 150.000,00
0.3.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP / superávit de exercícios
R$ 150.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1 001.1014 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 100.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações - superávit do exercício anterior R$ 100.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações R$ 200.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplic ações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
16


05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
0.1.62.0162 - Tra nsf. de Convênios - Estado/Educação R$ 2.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta R$ 100.000,00
0.1.67.0167 - Transf. do SUS/Estado R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta R$ 50.000,00
0.1.67.0167 - Transf. do SUS/Estado R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta R$ 29.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 29.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.1 0.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos
R$ 69.500,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 69.500,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.0 0.00.00.00 - Aplicação Direta R$ 5.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 5.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 1.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 50.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 170.000,00
0.1.67.0167 - Transf. do SUS/Estado R$ 170.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 70.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
17


0.1.67.0167 - Transf. do SUS/Estado R$ 70.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.38.0138 -Transf. do SUS/União R$ 50.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PÚBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.200.000,00
0.2.03.0103 - Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
R$ 3.200.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.812.1019.1094 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 20.000,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposiç ões em contrário.

Criciúma, 18 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SF/nº 1415/22, de 18 de agosto de 2022.

Abre de crédito suplementar -anulação no valor de R$ 6.046.720,00, ao orçamento do município no exercício de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.018, de 13
de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 6.046.720,00 (seis milhões, quarenta e seis mil e setecentos e vinte reais),
para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
08.001 - FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 140.000,00
0.80.0180 - Outras Especificações R$ 140.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNC IA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
0707.001.8.244.1014.1067 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 – Recursos Ordinrios R$ 200.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
18


0.1.00.0100 – Recursos ordinários R$ 30.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1 014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.00.0100 – Recursos ordinários R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta decorr ente de Op.entre Órgãos
R$ 18.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 18.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 20.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 20.000,00




04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
0.1.64.0164 - Transf. de C onvênios Estado Não rel. educ/saúde/assit. social R$ 350.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 25 0.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
0.1.36.0136 – Salário Educação R$ 500 .000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
0.1.19.0119 - Transferências do FUNDEB - 30% R$ 500.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC AÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.361.1006.1038 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.19.0119 - Transferências do FUNDEB - 30% R$ 200.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDA DE URBANA
06.012 – OFICINAS E GARAGENS

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
19


06.012.4.122.1017.1083 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 350.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1 004.1024 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 450.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 450.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50 0.000,00
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 500.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1019 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 80.000,00
0.1.00.0100 - Recu rsos Ordinários R$ 80.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 14.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Imp ostos - Educação R$ 14.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00
0.1.00.0100 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 700.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.122.1004.1022 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 150.000,00

05.000 - SECR ETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
0.1.36.0136 – Salário Educação R$ 350.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.012 – OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 50.000,00

04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA F AZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper. Intra -Orçamentárias
R$ 500.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
20


0.3.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP / superávit de exercícios
R$ 500.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 244.720,00
0.1.01.0101 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 244.720,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 400.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Or dinários R$ 400.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.102 9-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 350.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4 .90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.0 00,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 500.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
0.1.19.011 9 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 500.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.361.1006.1038 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.19.0119 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 200.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.012 – OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicaes DiretaV R$ 350.000,00
0.1.00.0100 - Recursos OrdinrioV R$ 350.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 450.000,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
21


0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 450.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 500.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICI PAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1019 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 80.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 80.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO D A EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 14.000,00
0.1.36.0136 - Salário Educação R$ 14.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00. 00.00 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 700.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.122.1004.1022 -3.1.90.00.00.00 .00.00 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 150.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
0.1.0 1.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 350.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.012 – OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Apl icações Diretas R$ 50.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 50.000,00

04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper. Intra -Orçamentárias
R$ 500.000,00
0.3.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP / superávit de exercícios
R$ 500.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.90.00.00 .00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 244.720,00
0.1.36.0136 - Salário Educação R$ 244.720,00

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
22



06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -4.4.90.00.00.00.0 0.00 - Aplicações Diretas R$ 400.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 400.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 18.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 18.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 20.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde R$ 20.000,00

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
08.001 - FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08. 001.8.243.1015.1069 -4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta R$ 140.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações R$ 140.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.0 0.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 – Recursos ordinários R$ 200.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3 0.000,00
0.1.35.0135 – Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$ 30.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Pri vadas s/ Fins Lucrativos R$ 50.000,00
0.1.00.0100 – Recursos ordinários R$ 50.000,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1758, de 4 de outubro de 2022.
Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e dá outras
providências.

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
23


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.128, de 25 de
maio de 2022:

DECRETA:

Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orça mento Municipal do exercício de 2022, por conta
da transposição de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentar insuficiente para o empenhamento de despesas,
no valor R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), referente os recursos antecipados p elo Município de Criciúma para Construção do
novo quartel do 4º Batalhão de Bombeiros Militar, conforme abaixo especificado:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda

Funcional Programática: 06.181.1004.1.228
Projeto/Atividade 1.228: Construção do novo q uartel do 4º Batalhão de Bombeiros Militar
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Direta……………………………..........……. ............. ..R$ 800.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 224
TOTAL.....................................…............ .................................................... .... R$ 800.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo
discriminada:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda

Proje to/Atividade 1.001 – Amortização / Juros / Sentenças / Ações Judiciais / Aposentados e Pensionistas
Modalidade 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas.........………................... ......... R$ 800.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da D espesa: 62
TOTAL.....................................…...............................................………...... .... .. R$ 800.000,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 4 d e outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 132, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Nomear por concurso do Edital nº 001/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730/2021 de 27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089/2022 de 18/01/202 2, resolve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
MOTORISTA - 3 VAGAS
Inscri ção Nome Class
1517 LUCAS BARBOSA TAVARES 24

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
24


2767 FERNANDO FELICIANO GAVA 25
2893 ALTANIR ROGERIO DE OLIVEIRA 26

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horár io das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligaçã o telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na C aixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 21 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGU ES - Secretário -Geral
LCL/cbm

ATO N° 133, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Nomear por concurso do Edital nº 024/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve

NOMEAR

por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) -1 VAGA
VAGA RESERVADA PARA PCD
Inscrição Nome Class
244019 DANIELE PEREIRA MULE 2

Os candidatos nomeados deverão compa recer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos ele ncados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma , 21 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
ATO N° 134, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Nomear por concurso do Edital nº 020/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
012/2022 de 03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/ nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve:
NOMEAR

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
25


por concurso, os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

SERVENTE ESCOLAR -20 VAGAS

Inscrição Nome Class
228855 BARBARA M ACIEL FREITAS 2
224873 DENISE BARRETO PEREIRA 3
223882 APARECIDA CAMARGO PEDROSO 4
221040 JADILAINE RIBEIRO URBANO 5
221067 DAYANE NAZARIO ANTUNES 6
228561 ANDREA APARECIDA BATISTA 7
219951 ILMARA FABRI OLIVEIRA 8
222145 IRONILDES RUTE COAN DE OLIVE IRA 9
230784 RAUL SILVA DE OLIVEIRA 11
223621 ROSANE MILIOLI MELLER 12
229100 LUCIA DE PAULA ANDRADE SILVEIRA 13
221013 SILVANA RIBEIRO 14
225120 IVANI ANTUNES MARTINS 15
226835 ANA PAULA EVANGELHO NEVES 16
221385 FERNANDA DE JESUS ANTUNES 17
22803 4 CAROL BATISTA FRANCISCO 19
226560 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS JANUARIO 20

VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA

Inscrição Nome Class
227685 JULIANA PRUDENCIO NUNES 1
225685 LUCIANA PRUDENCIO VIEIRA 2
229688 MARIA DAS GRACAS VITORINO OURIQUES PRU DENCIO 3

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 21 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm

Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2022 - PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EDITAL Nº
04/2022

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
26


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 04/2022 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 838/2022 de
04/05/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo V
do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta
registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos
elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica
Federal. O candidato terá um prazo de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo
acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 2 VAGAS
US MÃE LUZIA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
515 JHENIFER SILVA BASQUEROTO 2º

US MINA DO TOCO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
27 EVELINE GOULART 1º

Criciúma, 21 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cbm

Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2652/2022.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma /SC, e de outro lado a Câmara de Dirigentes Logistas de Criciúma, dorav ante denominada CDL.

DO OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros para a contrata ção de empresa
especializada em instalação de rede elétrica municipal e locação de iluminação natalina para 2022. O repasse será no valor de
R$ 989.946,30 (novecentos e oitenta e nove mil novecentos e quarenta e seis reais com trinta centavos), repassado conforme o
cronograma de execução.

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir da sua publica ção, podendo ser prorrogado.

DATA: Criciúma -SC, 18 de outubro de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Tiago Colonetti Marangoni, pela Instituição CDL.

Regimento Interno
COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEF ESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA
CRICIÚMA - SANTA CATARINA

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
27


CAPÍTULO I
Da Natureza

Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Criciúma, daqui por diante designado COMDEMA, é vinculado a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agric ultura de Criciúma nos termos da Lei nº 1.484, de 13 de agosto de 1979 e,
regulamentada pela Lei nº 4.440, de 13 de dezembro de 2002, complementada pela Lei nº 4.468, de 25 de março de 2003.

Art. 2º O COMDEMA, é um órgão superior de caráter colegiado, con sultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, com atuação no
município de Criciúma, gozando de independência de atuação e deliberação, em conformidade com a Lei nº 2.974, de 30 de agosto
de 1994.

CAPÍTULO II
Das Finalidades e Competências SEÇÃO I
Das Finalidades

Art. 3º São finalidades do COMDEMA:
I - assessorar o Poder Executivo Municipal na formulação da Política Municipal do Meio Ambiente, no sentido de propor diretrizes
e medid as necessárias à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, visando garantir o desenvolvimento sustentável;

II - estabelecer normas visando assegurar o controle das atividades relacionadas ao meio ambiente dos órgãos e entidades da
Administração D iretae Indireta do Município;

III- baixar diretrizes, incluindo normas e procedimentos, referentes à proteção do meio ambiente, no âmbito do Município;

IV- acompanhar, examinar, avaliar e opinar sobre o desempenho das atividades de meio ambiente no âmbit o do Município,

V - sugerir modificações ou adoção de diretrizes que visemharmonizar as políticas de desenvolvimento tecnológico com as de
preservação do meio ambiente;

VI - propor a criação, a modificação ou a alteração de normas jurídicas, objetivando respaldar as ações de Governo no âmbito
do Município,na promoção da melhoria da qualidade ambiental observando as limitaçõesconstitucionais e legais;

VII - sugerir medidas técnico -administrativas, direcionadas à racionalização e ao aperfeiçoamento na execu ção das tarefas
governamentaisnos setores de meio ambiente,

VIII - propor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de planos, programas,
projetos e atividades relacionados à área do meio ambiente;

IX- propagar e divulgar medidas que facilitem e agilizem os fluxos de informações sobre o meio ambiente nos âmbitos municipal,
estadual, federal e internacional;

X - aprovar e expedir Pareceres, Resoluções e Moções;

XI- julgar os processos e recursos administrativos que lhe forem submetidos, nos limites de sua competência;

XII - criar e extinguir Comissões Técnicas;

XIII - deliberar sobre os casos omissos no presente Regimento, observada a legislação ambiental em vigor.

SEÇÃO II
Das Competências
Art. 4º Compete ao COMDEMA:

I - colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações formuladas através de
Moção, dirigidas ao Chefe do Poder Executivo, com cópia à Presidência do Poder Legislativo, referentes à proteção do Meio A mbiente
do Município;

II - estudar, definir e propor normas e procedimentos, através de Resoluções aprovadas em plenário, visando à proteção ambiental
do Município, como colaboração à sua administração;

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
28


III - promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção da flora, fauna e dos recursos naturais do Município,
através de aprovação dos referidos programas em plenária;

IV - fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente, à indústria, ao comércio , à agropecuária
e à comunidade, através de Parecer elaborado por Relator, aprovado em plenária;

V - colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, combate
a vetores, proteção da fauna e da flora, através de Comissão designada pelo Presidente do COMDEMA, aprovada em plenário;

VI - promover e colaborar na execução de um programa de Educação Ambiental a ser ministrado obrigatoriamente em toda a Rede
de Ensino Municipal, através de Comissã o designada pelo Presidente do COMDEMA, aprovada em plenário;

VII - manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas depesquisa e de atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente;

VIII - conhecer, através de denúncia dos membros Conselheiros e da po pulação e, prever os possíveis casos de poluição que ocorram
ou possam ocorrer no Município, solicitando diligências aos órgãos ambientais estaduais e municipais, no sentido de sua apuração
e relatando ao Chefe do Poder ExecutivoMunicipal para as providênc ias necessárias, com cópia à Presidência do Poder Legislativo e
ao Ministério Público;

IX - deliberar sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, formulada pelo Executivo, à luz do conceito de desenvolvimento
sustentável, emconsonância com as definições da Agenda 21, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento, através de
Resoluções aprovadas em plenário;

X - deliberar sobre planos, programas e projetos intersetoriais, regionais e locais, de desenvolvimento do Município em bases de
equilíbrio soc ial e ecológico, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento, através de Moção aprovada em plenário;

XI - propor diretrizes para a conservação, preservação, reabilitação, restauração e recuperação do patrimônio ambiental do
Município, em especial dos recursos naturais, através de Resoluções aprovadas em plenário;

XII - apreciar e pronunciar -se sobre os Projetos de Lei e Decretos referentes à proteção e qualidade ambiental no Município de
Criciúma, oferecendo contribuições para o seu aperfeiçoament o, notadamente aqueles relativos ao zoneamento e planejamento
ambientais, assim como na definição e implantação de espaços territoriais de relevante interesse ambiental, a serem especialmente
protegidos, através de Moção e/ou Resolução aprovada em plenário ;

XIII - propor e contribuir para a realização de campanhas de conscientização sobre os problemas ambientais;

XIV - fiscalizar e pronunciar -se sobre os atos do Poder Público, no âmbito do Município de Criciúma, quanto à observação da legislação
ambiental;

XV - manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à defesa do Meio Ambiente;

XVI - deliberar sobre Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) e Relatórios
Am bientais Preliminares (RAP) e sobre quaisquer outros planos, estudos e relatórios exigidos pela legislação municipal, estadual e
federal, de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local ou regional, quando couber.

XVII - elaborar seu Regimento Interno;

XVIII - apresentar sugestões para o Plano Diretor Urbano no que concerne às questões ambientais;

XIX - examinar matéria em tramitação na Administração Pública Municipal, que envolva questão ambiental;

XX - propor e incentivar ações de caráter e ducativo, para a formação da consciência pública, visando à proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente;
XXI - acompanhar as diretrizes de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

XXII - emitir parecer sobre recursos administrativos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente e
Agricultura .

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
29


CAPÍTULO III
Da Composição
Art. 5º O COMDEMA será constituído por 16 membros, de forma paritária por representantes do setor público e representantes
da sociedade civil orga nizada, a saber:
I - Representantes do Setor Público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
d) um representante da Co mpanhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – CODEPLA
e) um representante da Companhia de Água e Saneamento de Santa Catarina – CASAN
f) um representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
g) um representante da Polícia de Proteção Ambiental;
h) um representante do DPFT - Departamento de Planejamento e Físico Territorial;

II - Representantes da Sociedade Civil:
a) um representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
b) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC – Sub seção de Criciúma;
c) um representante de ONG’s ligadas ao Meio Ambiente;
d) um representante da União das Associações de Bairros de Criciúma – UABC ( Movimento Comunitário);
e) um representante do movimento estudantil (DCE, UMES);
f) um representante do setor Indu strial e Comercial (ACIC);
g) um representante do movimento sindical;
h) um representante dos Trabalhadores Rurais.
Art. 6º Cada membro do Conselho do COMDEMA terá um suplente devendo obrigatoriamente ser da mesma entidade, que o
substituirá em caso de impedime nto, ou ausência.
Parágrafo Único. Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro do Conselho, será designado novo membro, que
completará o mandato,ouvida a respectiva classe representativa, nos termos deste artigo.
Art. 7º Todas as instituições que compõem o Conselho deverão indicarseus representantes titulares e suplentes, cuja nomeação se
dará por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal,bem como seus respectivos suplentes, serão designados pe lo
Prefeito, mediante indicação dos Secretários.
Art. 9º As atribuições conferidas ao Conselho de que trata esta lei não eliminam as competências constitucionais dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 10. As decisões do Conselho serão tomadas por maio ria simples, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno
e eleição da Diretoria Executiva, que deverá ter maioria absoluta.
Art. 11. O mandato dos membros do COMDEMA será considerado extinto antes do término nos seguintes casos:
a) morte; b)re núncia;
c) ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05(cinco) alternadas;
d) doença que exija o licenciamento por mais de 06 (seis) meses;
e) procedimento incompatível com a dignidade da função, assim entendido por maioria simples dos conselheir os
integrantes do COMDEMA;
f)pela condenação por sentença criminal com trânsito em julgadopor crime doloso;
Art. 12. Os membros do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos, permitidauma recondução.
CAPÍTULO IV
Da Organização

Art. 13. A estrutura organizacional do COMDEMA é composta de:
I – Diretoria Executiva;
Presidente;
Vice -Presidente; Primeiro Secretario; Segundo Secretario.
II – Plenário;
III – Comissões Técnicas.

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
30


SEÇÃO I
Da Dire toria Executiva Presidência

Art. 14 O COMDEMA será dirigido por um Presidente, eleito pelo Plenário, para um mandato de dois anos, permitida uma
recondução.

Parágrafo Único. Na ausência do Presidente a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Vice -Pre sidente e no impedimento
deste, pela Primeira Secretária.

Art. 15. São atribuições do Presidente:

I – convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II - elaborar a pauta das reuniões;
III - submeter ao Plenário os expedientes oriundos da Secretaria.
IV - requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;
V - expedir pedidos de informação e consultas às autoridades estaduais, federais, municipais, de governos estrangeiros
e da sociedade civil;
VI - assinar as Resoluções, Moções, Aná lises e Pareceres Consultivos aprovados pelo Conselho;
VII - representar o Conselho ou delegar a sua representação;
VIII - autorizar a execução de atividades fora da sede do Conselho;
IX - constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho, Comissões Técnic as;
X - assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário; XI - dispor sobre o funcionamento da Secretaria.

SEÇÃO II
Da Vice -Presidência

Art. 16. A Vice -Presidência será exercida por um membro do COMDEMA, eleito pelo Plenário, para um mandato de dois anos,
permitida uma recondução.

Art. 17. São atribuições do Vice -Presidente:

I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; e
II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidênciado Conselho.

SEÇÃO III
Da Primeira Secretaria

Art. 18. A Secretaria será exercida por um membro do COMDEMA, eleito pelo Plenário especificamente para este fim, para um
mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 19. Os serviços administrativos da Secretaria serão desenvolvidoscom o apoio técnico e operacional de servidores requisitados
da Coordenação Municipal dos Conselhos, na forma da legislação vigente.

Art. 20. Os documentos enviados ao Conselho, bem como os recursos administrativos, serão recebidos, registrados e autuados
pe la Secretaria.

Art. 21. O Secretário do Conselho deverá comparecer a todas asreuniões do Plenário, incumbindo -lhe secretariar os trabalhos das
reuniões.

Art. 22. São atribuições da Secretaria:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;
II - assessorar técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;
III- executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV - organizar e manter arquivada toda a documentação relativa às atividades do Conselho;
V - colher dados e informações dos setores da Administração Direta e Indireta, necessários à complementação das atividades do
Conselho;
VI - propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VII - convocar as reuniões do Conselho, por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
31


VIII - elaborar as atas e os sumários dos assuntos das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos
pelo Conselho;
IX - assinar todos os documentos oriundos da Presidência do Conselho, por delegação do Presidente;
X - manter controle atualizado sobre os recursos administrativos, sua autuação, nome das partes, distribuição, nome do Relator e
cumprimento do prazo de julgamento;
XI - certificar nos autos dos recurs os administrativos a condição de serou não o Recorrente reincidente na prática de infrações
ambientais;
XII - manter em dia o sistema de informações, via rede informatizada.

SEÇÃO IV
Da Segunda Secretaria

Art. 23. A Segunda Secretaria será exercida por um membro do COMDEMA, eleito pelo Plenário, para um mandato de dois anos,
permitida uma recondução.

Art. 24. São atribuições do Segundo Secretário:

I - substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas ou impedimentos; e II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos
pela Secretaria do Conselho.

SEÇÃO V
Do Plenário

Art. 25. O Plenário é soberano nas deliberações do COMDEMA e é composto pelos representantes das entidades e órgãos
mencionados no art.5º.

Art 26. Compete ao Plenário:

I - comparecer à s reuniões;
II - discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a competênciado do Conselho;
III - julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
IV - julgar os recursos interpostos com fundamento no art. 45, da Lei Municipal nº 2.974 , de 30 de agosto de 1994.
V - eleger o Presidente, o Vice -Presidente, o Primeiro Secretário, o Segundo Secretário e as Comissões Técnicas;
VI - divulgar e debater, no município, os programas prioritários de serviços e obras ambientais a serem realizados no interesse da
coletividade;
VII - homologar as deliberações do COMDEMA;
VIII - requerer informações, providências e esclarecimentos á Diretoria Executiva;
IX - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
X - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário sob a forma de resoluções e moções;
XI - propor questões de ordem nas reuniões;
XII - observar, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro;
XIII - solicitar ao Presidente a convocação de r euniões extraordinárias,na forma prevista neste Regimento;
XIV - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento ;
XV - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões
especí ficas do COMDEMA, com direito a voz e sem direito a voto, obedecidas às condições previstas neste Regimento;

Art.27. Ao Plenário compete ainda analisar, emitir parecer, aprovar ou reprovar

I - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
II - o relatório anual de atividades do COMDEMA;
III - o regimento interno e suas alterações observado o artigo 61 das Disposições Finais;

Art 28. O Plenário do COMDEMA reunir -se-á, no município de Criciúma:

I - ordinariamente, uma vez por mês;
II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a requerimento de maioria simples de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

§ 2º No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reuniãodeverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
32



§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.

§ 4º A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos será enviada aos membros do Plenário com antecedência mínima
de sete dias.

§ 5º O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a ordem
do dia;

Art. 29. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do
total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, quinze minutos após, com um terço dos seus
membros.

Art. 30. A matéria a ser submetida à apreciaçã o do Plenário poderá ser apresentada por qualquer um dos seus membros e
constituir -se-á de:

I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do COMDEMA;

II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com o município que necessita de
encaminhamento, para providências, a outros setores ou esferas de Governo.

§ 1º A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Primeiro Secretário, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta
de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

§ 2º As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo ao Primeiro Secretário coligi -las, ordená -las e
indexá -las.

Art. 31. As decisões aprovadas pelo Plenário serão encaminhadas p elo Presidente, no prazo máximo de quinze dias, à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, cabendo ao Primeiro Secretario encaminhar, no mesmo prazo, as resoluções aprovadas
para publicação.

Parágrafo Único. O Presidente poderá adiar, em carát er excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que
constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria
obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente do Plenário, acompan hada de proposta de emendas devidamente
justificadas.

Art. 32. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas peloPrimeiro Secretário e aprovadas pelo Presidente, delas
constando:

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reuniã o anterior;
II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;
III - deliberação
IV – encerramento

§ 1º A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, mediante aprovação do Plenário;

§ 2º As atas deverão ser redig idas de forma sucinta, aprovadas pelo Plenário, assinadas por todos os presentes, e posteriormente
publicadas.

§ 3º A presença dos integrantes do COMDEMA, nas Reuniões, verificar - se-á, pela assinatura de seus representantes, titulares ou
suplentes, na ata e em livro especialmente destinado para este fim.

Art. 33. A deliberação dos assuntos nas reuniões Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente à seguinte seqüência:

I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito ou
oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro do Plenário apresentar emendas, com
a devida justificativa;

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
33


III- encerrada a discussão far -se-á a votação da mat éria.

Art. 34. Poderá ser requerida urgência na apreciação, pelo Plenário, de qualquer matéria não constante da pauta.

§ 1º O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de 3 (três) membros do COMDEMA e poderá ser acolhido
a critério do P lenário, se assim o decidir, por maioria simples.

§ 2º O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.

§ 3º Aplica -se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo
ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do artigo
28, inciso II, deste Regimento.

Art. 35. É facultado a qualquer membro do COMDEMA requerer vist a, devidamente justificada, aprovada por maioria simples, da
matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria;

§ 1º Quando mais de um membro do COMDEMA pedir vistas sobre a mesma matéria, o prazo de análise deve rá ser utilizado
conjuntamente pelos mesmos.

§ 2º A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente,
acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

§ 3º Considerar -se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II do artigo 15,
deste Regimento, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.

Art. 36. A Ordem do Dia observará em sua elabo ração o seguinte desdobramento:

I - instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II - discussão e aprovação da ata;
III - discussão de matérias de interesse ambiental;
IV - julgamento de recursos administrativos;
V - constituição de Com issões Técnicas;
VI - agenda livre para, a critério da Presidência do Conselho, serem discutidos ou levados ao conhecimento do Plenário,
assuntos de interesse geral;
VII - encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.

Art.37. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de
qualidade, justificado por escrito.

§ 1º As votações serão nominais.

§ 2º Qualquer membro do Plenário poderá abster -se de votar.

§ 3º No caso de proposta de reform a do Regimento, o quorum para aprovação será de maioria absoluta do total de votos do
Plenário e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Poder Executivo Municipal.

§ 4º Por maioria simples entende -se a presença e ou voto concorde de metade mais um dos memb ros presentes na assembléia.

§ 5º Por maioria absoluta entende -se a presença e ou o voto concordede metade mais um do total geral de conselheiros, contado -
se.

§ 6º Tanto para verificação de maioria simples quanto maioria absoluta será computada apenas a presença de um conselheiro
(titular ou suplente) como representante de cada cadeira, não podendo os mesmos serem substituídos por membros da entidade
que não tenham sido nomeados conselheiros.

SEÇÃO VI
Das Comissões Técnicas

Art. 38. Poderá a Presidência do COMDEMA, ouvidos os demais membros, constituir Comissões Técnicas.

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
34


§ 1º O Conselho poderá constituir tantas Comissões Técnicas, quantos, forem necessários, compostas integralmente ou não, por
Conselheiros especialistas e de reconhecida competência.

§ 2º As Comissões técnicas têm por finalidades estudar, analisar e propor soluções através de pareceres consultivos concernentes
aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando -os previamente à Secretaria Executiva.

§ 3º As Comissões Técnicas serão formadas respeitando -se o limite máximo de 10 (dez) integrantes, sendo de no mínimo 2 (dois)
membros do Conselho, titulares ou suplentes, e até 8 (oito) representantes das instituições participantes ou não do Conselho,
sugeridos pela Presid ência ou pelos Conselheiros e aprovados pelo Plenário, onde o Presidente e o Relator serão eleitos pelos
membros da Comissão.

§ 4º Os membros indicados em sessão plenária, para participar das Comissões Técnicas, não poderão ser substituídos
posteriormente , a não ser por nova deliberação do Plenário.

§ 5º Na composição das Comissões Técnicas deverá ser considerada a competência e afinidade das instituições representadas com
o assunto a ser discutido.

§ 6º Cada instituição representada somente poderá parti cipar simultaneamente de até 3 (três) Comissões Técnicas.

Art. 39. As Comissões Técnicas terão a responsabilidade de examinare relatar ao Plenário, assuntos de sua competência.

Art. 40. As decisões das Comissões Técnicas serão tomadas por votação da maio ria simples de seus membros, cabendo ao seu
Presidente além do voto comum, o de qualidade, devidamente justificado.

§ 1º A Presidência da Comissão Técnica poderá relatar assuntos ou designar um Relator a cada reunião.

§ 2º A ausência não justificada de m embros das Comissões Técnicas por três reuniões consecutivas ou por cinco alternadas, no
decorrer do biênio, implicará na sua exclusão da mesma.

§ 3º A substituição de membro excluído, na hipótese prevista noparágrafo anterior, será proposta pelos demais membros da
Comissão Técnica e encaminhada por seu Presidente ao do Conselho.

Art.41. As reuniões das Comissões Técnicas poderão ser realizadasem caráter excepcional, fora do município, mediante solicitação
formal à Secretaria do Conselho.

Art. 42. As reu niões das Comissões Técnicas serão públicas e terão seus assuntos apresentados pelo Relator com o respectivo
Parecer, devendo ser convocadas por suas respectivas Presidências com antecipação mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 43. As Comissões Técnicas poderão estabelecer regras específicas para seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria
de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento.

Art. 44. Das reuniões das Comissões Técnicas serão lavradas atas em livro próprio, aprovadas e assinadas pelo s seus membros.

CAPÍTULO V
Dos Recursos

Art. 45. Autuado o processo de recurso, será o mesmo remetido à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, para informar e
remeter o respectivo processo administrativo em 15 (quinze) dias.

Art. 46. Os processos de recursos que versem sobre matéria idêntica e interposta pelo mesmo interessado, serão distribuídos,
por conexão, ao mesmo Relator.

Parágrafo Único. Distribuído o processo de recurso, a entidade representada ficará responsável pelo mesmo, sendo Relator o
Conselheiro titularou suplente que o recebeu.

Art. 47. O relatório elaborado será assinado pelo Conselheiro Relatore sua apresentação será por ele efetuada, ou, quando não
for possível, por um dos representantes da entidade responsável pelo processo de re curso, ou ainda, na ausência destes, pela
Primeira Secretaria.

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
35


§ 1º Os recursos serão distribuídos ao Relator pela Secretaria mediante sorteio, de forma igualitária, tendo por base a relação dos
membros do COMDEMA, abrindo -se prazo de 15 (quinze) dias par a a devolução do processocom o respectivo Parecer.

§ 2º No caso de impedimento devidamente justificado pelo Relator no respectivo processo, será este restituído à Secretaria em
5 (cinco) dias sendo imediatamente procedida a redistribuição, abrindo -se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o novo Relator
ofereça seu Parecer.

§ 3º Mediante solicitação e justificativa escrita dirigida à Presidência, poderá ser concedido prazo maior não superior a 30 (trinta)
dias, para o Relator designado apresentar seu Par ecer, quando o recurso abranger questões de maior complexidade.

Art. 48. O Conselheiro titular ou suplente, representante da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura não poderá ser Relator ou
votar em processo derecursos interpostos de decisão daquela Secretaria.

Parágrafo Único. O mesmo critério se aplica a quem entidades adelegadas competências de fiscalização e autuação, nos processos a
elas concernentes.

Art. 49. Os membros do Conselho poderão pedir vistas do recurso administrativo, isolada ou conco mitantemente, se discordarem
do Parecer do Relator, quando do julgamento deste em Plenário, cabendo -lhes elaborar novo Parecer, sendo os Pareceres
reapreciados e votados na reunião seguinte, prevalecendo aquele que obtiver o maior número de votos.

§ 1º So mente um pedido de vistas poderá ser concedido a cada membro para cada recurso administrativo, devidamente
justificado e aprovado por maioria simples.

§ 2º O Recorrente poderá requerer à Presidência do Conselho, por escrito e até 72 (setenta e duas) horas antes do julgamento de
seu recurso, a oportunidade de efetuar sustentação oral em Plenário, que não poderáultrapassar a 10 (dez) minutos e deverá
ocorrer após a leitura do voto do Relator e antes do julgamento desse pelo Plenário.

§ 3º O relatório elabor ado será assinado pelo Conselheiro Relator esua apresentação em Plenário será efetuada por um dos
representantes da entidade membro responsável pelo julgamento do recurso. Na ausência destes, será lido pelo Primeiro
Secretário e, em seguida, votado.

§ 4º Os Pareceres dos Relatores, exarados nos recursos, serão feitos por escrito e de maneira padronizada quanto ao seu aspecto
formal e terão a sua ementa publicada em Jornal de circulação local, constituindo coisa julgada administrativa e irrecorrível.

Art. 50. A intimação da decisão do Conselho ao recorrente, após a publicação do acórdão no Jornal de circulação local, será
efetuada pela Secretaria Executiva.

Art. 51. Transitada em julgado a decisão, será o processo baixado à Secretaria de Meio Ambiente e Ag ricultura pela Secretaria,
para dar cumprimento à decisão do Conselho.

Art. 52 -A Após definitivamente constituído o auto de infração, qualquer pedido do autuado visando desconstituir ou modificar o
julgamento será considerado pedido de revisão.

§ 1º O pe dido de revisão somente será admitido quando o autuado alegar fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de
justificar a inadequação das sanções aplicadas.

§ 2º A revisão não pode resultar no agravamento de penalidade ou sanção restritiva de dir eito.

§ 3º O pedido de revisão será autuado em processo apartado, vinculado ao processo do auto de infração.

§ 4º Compete à autoridade julgadora que proferiu o julgamento que se tornou definitivo julgar o pedido de revisão.

§ 5º Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte dias) da ciência do julgamento definitivo, os pedidos de revisão só serão avaliados
após manifestação do órgão de execução da Procuradoria -Geral Municipal.

Art. 53. O Presidente decidirá o encaminhamento, em diligência, dos processos de recursos aos órgãos e entidades a pedido do
Conselheiro Relator.

Parágrafo Único. A diligência interrompe o prazo para a apresentação do relatório pelo tempo que transcorrer.

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
36


CAPÍTULO VI
Das Eleições e das Substituições SEÇÃO I
Das Eleições

Art. 54 . A ele ição será realizada durante a primeira reunião ordinária mediante votação secreta e a Diretoria Executiva eleita terá
um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 55 . A Diretoria Executiva será constituída por Presidente, Vice - Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

Art. 56 . Poderão votar e ser votados os representantes do Setor público e privado, conforme consta no Artigo 5º.

§ 1º Somente poderão ser votados os membros do COMDEMA que constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo
Presidente, ou porum terço dos membros do COMDEMA, no mínimo.

§ 2º Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral,
com anuência por escrito de todos os seus com ponentes, para a respectiva impressãoe registro em livro próprio da Secretaria.

§ 3º Considerar -se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votosdos membros votantes.

§ 4º No caso de empate, proceder -se-á nova votação;

§ 5° Persistindo o empate, ser á considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver a maior idade.

SEÇÃO II
Das Substituições

Art. 57 . Os membros do COMDEMA, previstos no artigo 5º deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos
eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do
COMDEMA.

Art. 58 . Se ocorrer vacância no cargo de Presidente, a Diretoria Executiva convocará imediatamente uma reunião extraordinária
para que eleja e preencha o car go vago, sempre que para o término do mandato do Presidente faltar mais de 06 (seis) meses,
exercendo provisoriamente a presidência, o Vice - Presidente.

§ 1º Se, para o término do mandato do Presidente, faltar menos de 06 (seis) meses, o Vice -Presidente assumirá imediatamente a
presidência até o final do mandato.
§ 2º Se houver falta temporária do Presidente, o Vice -Presidente o
substituirá até seu retorno à função, respeitando o limite máximo de 06 (seis) meses. Transcorrido este tempo sem que o
Presiden te tenha reassumido seu cargo, a Diretoria Executiva procederá conforme o caput deste artigo.
§ 3º No caso em que o Plenário não eleja o Presidente, o Conselho continuará sendo presidido pelo Vice -Presidente.
§ 4º No caso de faltas absolutas ou temporári as do Vice -Presidente, que faça às vezes de Presidente, a Presidência será exercida
provisoriamentepelo Primeiro e Segundo Secretário, respectivamente.
§ 5º Ocorrendo afastamento do Primeiro Secretário, assumirá o Segundo Secretário. Em caso de vacância n o cargo de Primeiro
Secretário,quando o término do mandato for superior a 06 (seis) meses, assumira temporariamente o Segundo secretário e em
reunião ordinária far -se-á eleição para o cargo vago.
§ 6º Em caso de vacância no cargo de Vice -Presidente e Segu ndo Secretário, quando o término do mandato for superior a 06
(seis) meses, em reunião ordinária, far -se-á uma nova eleição para os cargos que estiverem em aberto.
Art. 59 . A entidade membro do Conselho que não se fizer representara três reuniões consecut ivas ou 05 (cinco) alternadas, sem
justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e
suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.
§ 1º A entidade memb ro do Conselho poderá justificar as ausências somente a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas por
ano.

§ 2º A entidade membro do Conselho que após a substituição de seus representantes, por motivo de ausência de seus membros,
não se fizer represe ntar a duas reuniões consecutivas, será substituída do COMDEMA por outra entidade.

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
37


CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais

Art. 60 . As reuniões ordinárias e extraordinárias do COMDEMA serão públicas.

Art. 61 . A participação dos membros no Conselho é conside rada serviço de natureza relevante e não será remunerado.
Art. 62 . Toda e qualquer situação omissa neste Regimento será resolvida pelo voto da maioria absoluta dos Conselheiros de acordo
com a legislação pertinente.
Artigo 63. – Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua homologação que será feita através de decreto
do executivo.
Este regimento entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de outubro de 2022
Leomar Cardoso da Cunha - Pre sidente do COMDEMA
Decisão Final de Aprovação d a REURB
Governo Municipal de Criciúma

DECISÃO FINAL DE APROVAÇÃO DA REURB
Em atendimento ao art. 28, inciso V, da Lei Federal n.º 13.465/2017, passe -se a análise e aprovação final da regularização fundiária
(REURB -S) do “Núcleo Urbano Informal Consolidado (NUIC) Vida Nova”, situado no Bairro Ana Maria, neste Município, matrícula
imobiliária n.º 43.848, de propriedade da Nova Próspera Mineração S/A e posse do Município de Criciúma .
Em análise ao processo, de nota -se que foram observadas todos as fases do Procedimento Administrativo constante do art. 28 da
Lei n.º 13.465/2017. Também se confirma no Projeto de Regularização Fundiária a presença dos elementos constantes dos arts. 3 5
e 36 da mesma Lei.
Os ocupant es da área, beneficiários da regularização (REURB Social, Instrumento Legitimação Fundiária), estão devidamente
identificados na Certidão de Regularização Fundiária – CRF, emitida juntamente com a presente decisão.
Assim, APROVO POR DEFINITIVO o Projeto d e Regularização Fundiária (REURB -S) do “Núcleo Urbano Informal Consolidado (NUIC)
Vida Nova”, situado no Bairro Ana Maria, neste Município, matrícula imobiliária n.º 43.848 do 1º Ofício de Registro de Imóvei s de
Criciúma (SC), de propriedade de Nova Próspe ra Mineração S/A e posse do Município de Criciúma, nos termos do inciso V do art. 28
da Lei Federal n. 13.465/2017.
Dê -se publicidade da presente decisão, conforme o mesmo dispositivo legal.
Criciúma (SC), 18 de outubro de 2022.
Clésio Salvaro - Prefeit o Municipal
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

CONVITE Nº. 223/PMC/2022
(Processo Administrativo Nº. 647139)

OBJETO: Contratação de empresa especializada para ex ecução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à reforma e recuperação
de ban cos automotivos, dos veículos, caminhões, ônibus e equipamentos rodoviários que compõem a frota oficial do município de
Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 04 de novembro de 2022

DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 04 de novembr o de 2022 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
38



DA PARTICIPAÇÃO: Poderão part icipar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do objeto deste Convite , desde que comprovem
estarem cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem
o interesse na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para
apresentação das propostas , nos termos do § 3º do ar t. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.

*OBS.: Considera -se como manifestação de interesse, o pedido de inclusão na participação deste Edital, através da efetivação do
download no sitio www.criciuma.sc.gov.br , sen do, única e exclusivamente para a pessoa jurídica (razão social e CNPJ) ou Pessoa
Física (nome e CPF) que irá efetivamente participar do certame.

ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no
horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.cri ciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 19 de outubro de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
sinado no original)
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº . 225/PMC/2022
CREDENCIAMENTO
(Processo Administrativo Nº. 652453)
OBJETO : CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, como livreiros, distribuidoras e editoras interessadas na comercialização de livros
na XVI FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA 2021 , e realizará no período de 08 à 19 de novembro, na Praça Nereu Ramos, Centro do
Município de Criciúma –SC.

DATA DE ENTREGA ENVELOPE “ÚNICO” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: até as17h00m do 04 de novembro de 2022 , no
Protocolo da Diretoria de Logística, - Setor de Licitaçõ es do Município de Criciúma -SC.

DATA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: 07/11/2022 às 14h00min , na sala de licitações da Diretoria de Logística
localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Marcos Rovaris, si to na rua Domênico Sônego,
542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (048) 3431.0200 – ram al 2141 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 20 de outubro de 2022.

CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no original)
2º Aviso d e Ret ificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 648237)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão, cópia e digitalização (outsourcing de impressão), com
fornecimento de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras), instalação de software de gerenciamento e/ou de bilhetagem,
inventário, contabilização e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de
peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de reposições de insumos (exceto papel), para atender
às ne cessidades da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC, foram feitas retificações.
O EDITAL RETIFICADO está disponível no site: www.criciuma.sc.gov.br .

Nº 3086 – Ano 13 Sexta -feira, 21 de Outubro de 2022
39


Em virtude das alterações, fica prorrogada a data de ab ertura para dia 07/11/2022 às 09h00.

Feita as alterações, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 20 de outubro de 2022.

TIAGO FER RO PAVAN - DIRETOR EXECUTIVO DE TI

Aviso de Inclusão
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 204/PMC/2022

Processo Administrativo Nº. 644501

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epig rafado, objetivando a contratação
de empresa especializada para prestação de Serviço Limitado Privado, incluindo cessão de uso de sistema completo de
radiocomunicação digital, aprovado de forma que o sistema atenda as exigências da legislação, assim determ inadas pela ANATEL,
dentro da Frequência VHF ou UHF, para uso dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC ,
fica INCLUÍDA no ANEXO I (Planilha Orçamentária Oficial) a seguinte informação:

“As estações repetidoras deverão operar continuamente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em potência
mínima de 100 watts e ininterrupta, com capacidade de operação multi -site;”

Em virtude das alterações, fica prorrogada a data de abertura para dia 04/11/2022 à s 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a inclusão acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do sitio www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 20 de outubro de 2022.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)