Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
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Leis Complementares.......................................................................................................... ................ ....... ............ 1
Lei.................................................................................... ..................................................................... ................. .3
Decretos..................................................................................................................... ............................. ........ ....... 4
Edital de Processo Sele tivo Simplificado - Educação............. .............................................................. ............. ..... .7
Edital de Anulação ............... ....... ................................................................................................. ....... .......... ...... .26
Comunicados.................................................................................................................. ...................................... 27
Relação de Contemplados à Bolsa de Estudos PMC/UNESC - Deficiente /Car ente. ............................... .............. 28
Relação de Classificados em Lista de Espera à Bolsa de Estudos PMC/UNESC – Deficiente / Carente............ .... 34
Relaç ão dos Desclassificados à Bolsa de Estudos PMC/UNESC – Deficiente/Carente............. ....... ........ ............. 36
Ata.......................................................................................................................... ......................................... ..... 39
Intimações por Editais de Processos do PROCON....... ..................................................................................... ....40
Avisos de Licitações......................................................................................................... ................................... ..40
Aviso de Retificação......................................................................................................... .............................. ...... 41
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 496, de 13 de outubro de 202 2.
Cria a ZM2 -2 do Anexo 10, da Lei Complementar nº 095 de 22 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Le i:
Art.1º Fica criada a Zona Mista 2 -2 (ZM2 -2), que passa a constar do “Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos de Ocupação do
Solo Municipal” da Lei Complementar nº 095 de 22 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único Os parâmetros urbanísticos da ZM2 -2 s ão: IA básico = 1,50; IA máximo = 2,00(2); TO básica = E 60%, T = 50%; TO
máxima = E 80%, T 50%(3)(4); TI máxima = 20(15); TI mínima = 10(3)(15); Testada mínima = 12,00m; Lote mínimo = 360m²; Lote
máximo = 10.000 (5); Número máximo de pavimentos = 02; Recu o frontal = 4,00 m; Afastamento Embasamento = :/4≥1,50; Afas-
tamento Torre = :/4≥1,50; Valor da Outorga Onerosa = (não permitida); Benefício de 02 pavimentos de garagens acima do pavto.
Térreo = (não permitido).
Art.2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicaçã o.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 13 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 47/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
?ndice
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
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LEI COMPLEMENTAR Nº 497, de 13 de outubro de 2022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 458/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, utilizando o art. 169 da Lei Com-
plementar nº 095/2012, e da Lei Complementar nº 391/2021, para o desenvolvimento do projeto arquitetônico, em imóvel cadastro
nº 99406 6, localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, bairro Linha Batista, ressalta -se que a área de utilidade pública destinada no
referido imóvel deverá ser doada em outro local ou mesmo revertida em obras para a comunidade, devendo, para tanto a área ser
utiliza da como verde vegetação que juntamente com a área verde e APP serão a zona de amortecimento entre a ZI -2 e o empreen-
dimento futuro, conforme processo administrativo nº 641205, como registrado em Ata do CDM no dia 04/08/2022.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 13 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 48/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 498, de 13 de outubro de 2022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 457/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de
uso do solo, no imóvel situado em área limítrofe entre os Município de Criciúma e Içara, conforme transcrição nº 12.165, com área
escriturada de 289.437,50m² e encontrada em campo 300.583,75m², cadastro nº 1016455, passando de ZRU (Zona Rururbana) para
ZR1 -2 (Zona Resi dencial 1 – 2 Pavimentos), permanecendo ZM2 -4 (Zona Mista 2 – 4 Pavimentos) defronte à rodovia SC 443, con-
forme solicitação contida no Processo Administrativo nº 643643, e registrado em Ata da reunião do CDM de 04/08/2022.
Art.2º A resolução supracitada p assa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 13 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciú ma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 49/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 499, de 13 de outubro de 2022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
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Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 455/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de
uso do solo, no s imóveis cadastros nº 1026123 e nº 1026122, matrículas nº 20.270 e nº 20.271, com área total de 112.175,00m²,
localizado no bairro Bosque do Repouso, passando em algumas áreas de ZCB (zona de conservação da biodiversidade) para ZR1 -2
(zona residencial 1 – 2 pavimentos), conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 643022, e registrado em Ata da
reunião do CDM de 04/08/2022.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entr a em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 13 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 50/2022 – Autoria: Clesio Salv aro
LEI COMPLEMENTAR Nº 500, de 13 de outubro de 2022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 460/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, altera a redação do Anexo 24,
da Lei Complementar nº 095, de 28 de dezembro de 2012, que instituiu o Plano Diretor Participativo d o Município conforme regis-
trado em Ata da reunião do CDM de 04/08/2022.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disp osições em contrário.
Criciúma, 13 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 52/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.2 23 , de 13 de outubro de 2022.
Denomina Rua Zeferino Vidal Ramos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Zeferino Vidal Ramos, a atual rua SD -1604 -090, localizada no Bairro Quarta Linha, a qual tem seu
início na Rodovia Luiz Rosso, prosseguindo no sentido leste até a Rua Marcelo Ferrari Patrício.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 98/2022 – Autoria: Geovana Benedet Zanette
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1726/22, de 3 de outubro de 2022.
Concede readaptação à Roselei Angela Patricio Silvano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complement ar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 650115/2022, resolve:
CONCEDER readaptação à
ROSELEI ANGELA PATRICIO SILVANO, matrícula nº 51.842, Professora IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Ed ucação, por 90 dias de 21/09/2022 a 19/12/2022.
Criciúma, 3 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1785/22, de 10 de outubro de 2022.
Exonera, a pedido, Mar co Antonio Costa, do cargo de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 46 da Lei Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo nº 6517 01/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 10 de outubro de 2022, MARCO ANTONIO COSTA, matricula nº 56.108, do cargo de provimento efetivo de Professor,
lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 22 de outubro de 2018 pelo Decreto SG/nº 858/19.
Criciúma, 10 de outubro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1789/22, de 11 de outubro de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro
de 2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017, e do regimento
interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
05/07/1990, resolve:
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igua ldade Racial de Criciúma – COMPIRC instituído pelo Decreto SG/nº 551/21,
passando a vigorar com a seguinte redação:
II - ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL
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a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: Jorge Miguel Nascimento Guerra
Suplente : Lidia Piucco Ugioni
Criciúma, 11 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1791/22, de 13 de outubro de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 1090/22 de 23 de junho de 2022, q ue concedeu licença para atividade política à servidora Giovana Galato
Santa Rosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 651238
de 04/10/2022 e em conformidade art. 103, § 1º e 2º , da Lei Complementar Municipal nº 012/99, resolve:
REVOGAR,
A partir de 13 de outubro de 2022, o Decreto SG/nº 1090/22, de 23 de junho de 2022, que concedeu licença para atividade polít ica
à servidora GIOVANA GALATO SANTA ROSA, matricula nº 55.126 , ocup ante de cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, nomeada em
11/12/2006 pelo Decreto SA/nº 1052/06, l otada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, para afastar -se, a partir
de 02/07/2022, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2022, com r emuneração integral.
Criciúma, 13 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1812/22, de 14 de outubro de 2022.
Exonera, a pedido, Arleu Ronaldo da Silveir a, do cargo de Secretário Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, I, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 17 de outubro de 2022, ARLEU RONALDO DA SILVEIRA, matricula nº 66.126, do cargo em comissão de Secretário
Municipal de Saúde, nomeado em 01/04/2022 pelo Decreto SG/nº 608/2022.
Criciúma, 14 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1813/22, de 14 de outubro de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de exce pcional
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
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CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Muni cipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justifica da;
CONS=DERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;
CONS=DERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisã o liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022291 -68.2021.8.24.0020 , movida pelo MPSC, pela 11 ª Promotoria
de Hustiça da comarca de Criciúma/SC,
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse p úblico, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público nã o
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indica do para o
desempenho das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existência de va ga
transitória, após formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus inc isos IV, e
V== alíneas “a” e “b”, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contratação direta por até 90 (noventa)
dias, com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta de nove professores para o exercício da função temporária nas Unidades de Ensino, a fim
de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº 651629,
pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CNM/lcl
DECRETO SG/nº 1814/22, de 14 de outubro de 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de
2022, para continuidade do serviço público em estabelecimentos das unidades da rede municipal de educação, em substituição ao s
servidores afastados em decorrência da: Licença para tratamento de saúde.
CONSIDERANDO ainda à necessidade de c ontratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso
IV, da Lei n.º 6.856/2017; “Art 2º, §1º, IV - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes
de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente ;”
CONSIDERANDO que as contratações não excedem o prazo de 90 dias , nos termos do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei 6.856/2017;
“Art 3º, Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do §1º do art. 2º desta Lei, bem como
as contratações até 90 (noventa) dias, prescindirão de processo seletivo, com a justificação por procedimento administrativo prévio ;”
DECRETA:
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
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Art.1 º Fica autorizada a contra tação temporária de 2 (dois) servente s escolares, para o exercício da função temporária, a fim de
atender à situação de excepcional interesse público, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso IV, da Lei 6.856, 9 de março de 2017, conforme
justificativas que inst ruem o processo admnistrativo nº 651772/2022.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CN M/lcl
Edital de Processo Seletivo Simplificado – Educação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 08/2022 – EDUCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público o PROCESSO SELETI VO
SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Le i
Municipal nº 6.856/2017 e de demais normas relacionadas ao certame.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria, com as
disciplinas const antes neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – FUNDAÇÃO
UNISUL .
2. Todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas no Município de Criciúma/SC ou, dependendo do
quantitativo de inscritos em outr as localidades, a critério exclusivo, da entidade organizadora do certame, obedecendo ao
cronograma constante no Anexo I , do presente Edital.
3. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de avaliação escrita objetiva, avaliação de títulos e avaliação prática conforme
tabela descritiva no Anexo II deste Edital.
4. Será disponibilizada uma CENTRAL DE ATENDIMENTO para sanar dúvidas a respeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
pelo Telefone/WhatsApp: (48) 3621 -3777 , em horário de atendimento das 13h30min. às 17h30 min., em dias úteis, ou, pelo e -mail:
concursos@fundacaounisul.com.br .
5. As funções, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.
6. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV :
6.1 As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) deverão observar as orientações e requisitos constantes no Anexo V .
6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das avaliações deverão seguir as orien tações e
requisitos constantes no Anexo V.
7. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dar -se-á, por meio de avisos
publicados, nos locais abaixo mencionados, mantendo -se acessíveis por até 90 (noventa) dias apó s a homologação do certame.
7.1 No site do Município de Criciúma/SC: ( http://www.criciuma.sc.gov.br/ );
7.2 No site da Fundação: ( https://concursos.fundacaounisul.com.br ).
8. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ,
por meio dos órgãos de divulgação oficiais citados neste Edital.
9. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do
presente certame e essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação oficiais mencionados no item 7 deste Edital .
9.1 Qualquer alteração em cronograma das fases desse certame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e tão
pouco a devo lução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida pela
FUNDAÇÃO UNISUL .
10. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo X .
11. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , para todos os efeitos, terá validade de 01 (um) ano , podendo ser prorrogável por igual
período para as funções de professor e servente escolar, contados da data de publicação do ato de homologação do resultado
definitivo, que dar -se-á por meio de Decreto do Executivo, a critério do Município de Criciúma/SC.
12. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão do candidato. Todavia, o processo admissional
do candidato deverá obedecer a ordem de classificação dos apro vados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade
funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Criciúma/SC .
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13. Os candidatos aprovados/classificados deverão apresentar a ficha de admissão preenchida e todos os documentos
admis sionais exigidos pelo Município de Criciúma/SC, constante no Anexo XII, no dia da convocação (conforme cronograma).
13.1 Caso o candidato não providencie a entrega da ficha de admissão e todos os documentos exigidos, quando convocado, ficará
impedido de assumir a vaga.
14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:
14.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes
encarregadas da aplicação das avaliações.
14.2 For surpreendido durante a a plicação da avaliação escrita objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.
14.3 For flagrado, fazendo uso de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer avaliação, ou for resp onsável por falsa
identificação pessoal.
14.4 Afastar -se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
14.5 Ausentar -se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.
14.6 Recusar -se a pr oceder a autenticação digital do cartão -resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.
14.7 Recusar -se, em quaisquer das etapas, submeter -se a fiscalização eletrônica e/ou física.
14.8 Recusar -se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinaçõe s da equipe responsável do certame.
14.9 Faltar a qualquer uma das fases do certame.
14.10 Não pontuar ou não atingir o quantitativo mínimo de 2,0 (dois) ponto s na avaliação escrita objetiva.
14.11 Não for considerado apto na avaliação prática.
14.12 Deixar de apresentar qualque r documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital no momento da contratação.
14.13 Deixar de adotar medidas sanitárias, definidas neste Edital, ou em normativa, específica a ser fixada.
15. A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas, no inteiro teor deste Edital, e das instruções
específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
16. Fica delegada competência à FUNDAÇÃO UNISUL , para:
16.1 Receber as inscrições;
16.2 Receber as taxas de inscrições;
16.3 Receber, analisar e julgar os requerimentos de isenção da taxa de inscrição;
16.4 Deferir e indeferir as inscrições;
16.5 Emitir os documentos de confirmação de inscrições;
16.6 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ;
16.7 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a A valiação Escrita Objetiva, Avaliação de Títulos e a Avaliação Prática deste
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , bem como divulgar seus respectivos resultados;
16.8 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
16.9 Publicar o resultado definitivo do PROCESSO SELE TIVO SIMPLIFICADO .
17. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constituída pelo
Decreto SC/ nº 1713/nº 22 de 29 de setembro de 2022.
18. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETI VO SIMPLIFICADO é o da Comarca de Criciúma/SC .
Criciúma - SC, 17 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS EVENTOS
17.10.2022 Publicação: Extrato Edital e Edital – Imprensa Oficial.
17.10.2022 a
20.10.2022 Período para impugnação das disposições do Edital, exclusivamente na área do candidato.
21.10.2022 à
01.11.2022
Período de inscrição, solicitação e encaminhamento da documentação comprobatória para isenção do
pagamento do valor da taxa de inscrição.
03.11.2022 Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos.
04.11.2022 Data para interposição de recursos concernente ao indeferimento da isenção do valor da taxa de inscrição.
08.11.2022 Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise e julgamento dos recursos.
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21.10.2022 à
21.11.2022
Período para:
Inscrição pela internet;
Emissão e remissão do boleto bancário;
Aproveitamento do s créditos referentes a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ,
regidos pelos Editais nrs. 016/2021 e 017/2021, conforme regulamentado no EDITAL DE ANULAÇÃO
Nº 001/2022;
Recebimento dos requerimentos para Pessoa com Deficiência (PcD);
Requerimento de atendimento de necessidades especiais;
Protocolo dos documentos para avaliação de títulos diretamente na área do candidato.
23.11.2022 Data limite para pagamento da taxa de inscrição.
25.11.2022
Publicação:
Lista das inscrições deferidas;
Relação das ins crições indeferidas com os respectivos fundamentos.
28.11.2022 Data para interposição de recursos concernentes às inscrições indeferidas, exclusivamente na área do
candidato.
29.11.2022
Publicação:
Extrato do resultado dos recursos administrativos interp ostos.
Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da avaliação escrita
objetiva.
04.12.2022 APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
05.12.2022 Divulgação do gabarito preliminar e do caderno da avaliação escrita objetiva ap licado, exclusivamente
na área do candidato.
06.12.2022 a
07.12.2022
Período para interposição de recursos administrativos concernentes às questões e ao gabarito
preliminar da avaliação escrita objetiva, exclusivamente na área do candidato.
11.12.2022 AP LICAÇÃO PROVA PRÁTICA PARA PROFESSOR BILÍNGUE DE LIBRAS
20.12.2022
Publicação:
Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos.
Resultado preliminar da avaliação escrita objetiva;
Resultado preliminar da avaliação de títulos.
Resultado preli minar da prova prática para Professores Bilingue de Libras.
21.12.2022 a
22.12.2022
Período para interposição de recursos concernentes ao resultado preliminar da avaliação escrita
objetiva, da avaliação de títulos e da avaliação prática exclusivamente na área do candidato.
03.01.2023
Publicação:
Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos.
Resultado definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
05.01.2023 Publicação no Diário Oficial do Município:
- Homologação do Resultado Definitivo do PRO CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.01.2023
Publicação no Diário Oficial do Município:
- Edital de convocação, aos candidatos aprovados, referente a 1ª Chamada Presencial para a escolha de
vagas.
18.01.2023 a
20.01.2023 1ª Chamada Presencial , conforme anexo XI, item 9.
26.01.2023
Publicação no Diário Oficial do Município:
- Edital de convocação, aos candidatos aprovados, referente a 2ª Chamada Presencial para a escolha de
vagas.
30.01.2023 a
31.01.2023 2ª Chamada Presencial , conforme anexo XI, item 9.
02.02.2023 Publicação no Diário Oficial do Município:
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- Edital de convocação, aos candidatos aprovados, referente a 3ª Chamada Presencial para a escolha de
vagas.
06.02.2023 a
07.02.2023 3ª Chamada Presencial , conforme anexo XI, item 9.
ANEXO I I
ETAPAS
FUNÇÕES
Avaliação Escrita
Objetiva Avaliação de Títulos Avaliação Prática em Libras
Classificatória e
Eliminatória Classificatória Classificatória e
Eliminatória
PROFESSOR DE CIÊNCIAS X X
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA X X
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO
ENSINO FUNDAMENTAL X X
PROFESSOR DE ARTE X X
PROFESSOR DE GEOGRAFIA X X
PROFESSOR DE HISTÓRIA X X
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA X X
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA X X
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA X X
PROFESSOR DE MATEMÁTICA X X
PROFESSOR BILÍNGUE DE LIBRAS X X X
PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS X X
SERVENTE ESCOLAR X
1. O não comparecimento do candidato, em hora e local determinados para realização da avaliação escrita objetiva, imp licará na
sua ELIMINAÇÃO deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ;
2. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo VII ;
3. A Avaliação de Títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO de acordo com a forma co nstante no Anexo VIII ;
4. A Avaliação Prática em Libras terá caráter ELIMINATÓRIO /CLASSIFICATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo IX .
ANEXO III
FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS,
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES
1. O nível de escolari dade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovada a
escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante no item 8 deste anexo , a contratação não será realizada.
2. As atividades inerentes a ca da uma das funções serão desenvolvidas nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de
Educação.
3. A carga horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
4. O horário/período de trabalho obedecerá à jornada do Município, podendo ser diurno ou noturno, be m como poderá ocorrer a
prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, se previsto no calendário escolar.
5. O contrato administrativo de natureza jurídico administrativa e os contratados ficam vinculados ao Regime Geral de Previdênci a
Social (RGPS), com direitos e deveres regulamentados no contrato.
6. Os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima das vagas estabelecidas, figurarão com cadastro
reserva para posterior análise de aproveitamento pela Secretaria Municipal de Educação n o caso de abertura de novas vagas, no
prazo vigente desse Edital.
7. Caso não haja nenhuma inscrição de Pessoas com Deficiências (PcD), a quantidade reservada voltará a reintegrar a quantidade
ofertada.
8. FUNÇÃO, NÍVEL, VAGAS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO:
FUNÇÃ O NÍVEL Nº DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1. Professor de EDUCAÇÃO
INFANTIL e Ensino Professor III 155 20, 30 ou 40h
conforme vagas
Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia
ou Curso Nor mal Superior com habilitação em
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Fundamental dos Anos In iciais
- 1º ao 5º ano
Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental.
Quando a habilitação não constar no diploma,
apresentar histórico.
2. Professor de ARTE Professor III 32 10, 20, 30 ou 40h
conforme vagas Diploma de Licenciatura Plena em Arte.
3. Prof essor de CIÊNCIAS Professor III 13 10, 20, 30 ou 40h
conforme vagas
Diploma de Licenciatura Plena em Ciências ou
Ciências Biológicas.
4. Professor de EDUCAÇÃO
FÍSICA Professor III 25 10, 20, 30 ou 40h
conforme vagas
Diploma de Licenciatura Plena em Educaçã o
Física e Registro Profissional no Conselho
Regional de Educação Física (CREF).
5. Professor de
GEOGRAFIA Professor III 06 10, 20, 30 ou 40h
conforme vagas Diploma de Licenciatura Plena em Geografia.
6. Professor de HISTÓRIA Professor III 12 10, 20, 30 ou 4 0h
conforme vagas Diploma de Licenciatura Plena em História.
7. Professor de LÍNGUA
PORTUGUESA Professor III 05 10, 20, 30 ou 40h
conforme vagas
Diploma de Licenciatura Plena em Letras –
Habilitação em Língua Portuguesa; Língua
Portuguesa e Espanhol; Língua Portuguesa e
Língua Inglesa.
8. Professor de LÍNGUA
PORTUGUESA e LÍNGUA
INGLESA
Professor III 04 10, 20, 30 ou 40h
conforme vagas
Diploma de Licenciatura Plena em Letras –
Habilitação em Língua Portuguesa e Língua
Inglesa.
9. Professor de LÍNGUA
INGLESA Pro fessor III 05
10, 20, 30 ou 40h
conforme vagas
Diploma de Licenciatura em Letras –
Habilitação em Língua Inglesa; Língua
Portuguesa e Língua Inglesa.
10. Professor de
MATEMÁTICA Professor III 15 10, 20, 30 ou 40h
conforme vagas Diploma de Licenciatura Plena em Matemática.
11. PROFESSOR BILÍNGUE
EM LIBRAS Professor III 06 20,30 ou 40h
conforme vagas
Diploma de Licenciatura em Pedagogia. Pós -
graduação em Libras ou Certificado de Formação
continuada em Libras, no mínimo 120h (cento e
vinte) em Instituição Certifica do pelo MEC ou
Secretaria Municipal de Educação.
Diploma de Bacharelado em Letras/Libras com
Complementação na Educação Especial ou
Pedagogia. Pós -graduação em Libras ou
Certificado de Formação Continuada em Libras,
no mínimo 120h (cento e vinte) em Instit uição
Certificado pelo MEC ou Secretaria Municipal de
Educação.
Diploma de Licenciatura em Letras/Libras. Pós -
graduação em Libras ou Certificado de Formação
Continuada em Libras, no mínimo 120h (cento e
vinte) em Instituição certificado pelo MEC ou
Secreta ria Municipal de Educação.
12. PROFESSOR INSTRUTOR
DE LIBRAS Professor III 01 20,30 ou 40h
conforme vagas
Diploma de Licenciatura em Pedagogia. Pós -
graduação em Libras ou Certificado de
Formação Continuada em Libras, no mínimo
120h (cento e vinte) em Institui ção certificado
pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação
Diploma de Licenciatura em Letras/Libras.
Certificado de Formação Continuada em Libras,
no mínimo 120h (cento e vinte) em Instituição
certificado pelo MEC ou Secretaria Municipal
de Educação ou Pós -graduação em Libras.
13. SERVENTE ESCOLAR - 03 40h Ensino Fundamental Incompleto.
Obs.: RT – Reserva Técnica.
9. VENCIMENTOS:
9.1 O vencimento mensal vigente de cada uma das funções, objeto deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
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FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL
10 HORAS 20 HORAS 30 HORAS 40 HORAS
PROF. III
Salário
Base
Reg.
Classe
40%
Total Salário
Base
Reg.
Classe
40%
Total Salário
Base
Reg.
Classe
40%
Total Salário
Base
Reg.
Classe
40%
Total
R$1029,55 R$411,82 R$1441,37 R$2059,09 R$823,64 R$2882,73 R$3088 ,64 R$1235,46 R$4324,10 R$4118,19 R$1647,28 R$5765,47
FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL
SERVENTE ESCOLAR Carga Horária Semanal Salário Base Gratificação Total
40 R$ 1265,38 R$105,44 R$ 1370,82
10. DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO:
10.1 PROFESSOR III: Docente. Atividades de n ível médio e/ou nível superior, de natureza técnico -pedagógica, de grande
complexidade dado ao envolvimento com os aspectos comportamentais do educando, abrangendo planejamento, execução e
avaliação do processo ensino -aprendizagem, atendimento de forma pre sencial em sala de aula.
10.2 PROFESSOR III – Instrutor e Bilíngue de LIBRAS : Atividades de nível superior, de natureza técnico -pedagógica, de grande
complexidade, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino -aprendizagem em sala de aula re lacionadas com
a Educação Bilíngue e o ensino de LIBRAS.
10.3 SERVENTE ESCOLAR: Atua em atividades de natureza operacionais de pequeno grau de complexidade, abrangendo a execução
de trabalhos braçais leves em unidades escolares, na limpeza, conservação e higien e em geral de acordo com o Procedimento
Operacional Padrão - POP. No recebimento, controle e acompanhamento de estoque dos materiais de limpeza, na remoção de lixo
e detritos. Na higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios. Atua também em serviços de cozinha, na
manipulação, limpeza e higiene dos alimentos e local de trabalho de acordo com o Manual de Boas Práticas. No recebimento,
controle e acompanhamento de estoque dos alimentos, na zeladoria e demais atividades correlatas.
ANEXO IV
INSCRIÇÕES
1. As inscrições para este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser realizadas no site da Fundação Unisul, no seguinte
endereço: https://concursos.fundacaounisul.com.br .
2. O valor das inscriç ões será de R$ 60,00 (sessenta reais) para cada função de nível superior e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para
a função de nível fundamental incompleto.
2.1 Poderão ser utilizados, para pagamento da(s) taxa(s) definidas neste certame, os créditos existentes qua nto aos processos
seletivos cancelados pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Edital de Cancelamento nº 001/2022 .
3. Será permitida a inscrição de, no máximo, 02 (duas) funções de nível superior , podendo ser realizada no mesmo formulário,
sendo devido o pagamento da taxa para cada função (opções) escolhida.
3.1 Caso o candidato opte em concorrer a 02 (duas) funções , no momento da inscrição deverá selecionar as opções apresentadas
no Anexo III , na tabela do item 8 .
4. Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue ( opção 1 ), doadores de medula óssea ( opção 2 ),
candidato desempregado carente ( opção 3 ), eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral TRE e mesários voluntários ( opção
4), os jurados ( opção 5 ), os hipossuf icientes ( opção 6 ), as mulheres vítimas de violência doméstica ( opção 7 ) conforme determina a
Lei Estadual n.º 10.567/1997 e as Leis Municipais n.º 4.855/2006, 5.260/2009, 6.910/2017 e n.º 8.167/2022.
4.1 O envio dos documentos exigidos é de responsabilidade, exclusiva, do candidato.
4.2 A Fundação Unisul não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dos documentos enviados a seu
destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original e caso seja solicitado pela Fundação Unisul, deverá envia r
a via original por meio de carta registrada e no prazo assinalado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Ed ital.
4.4 Os candidatos requerentes que prestarem informação falsa com o intuito de usufruir a isenção prevista neste Edital, sem preju ízo
das sanções penais cabíveis, estarão sujeitos a/ao:
4.4.1 Cancelamento da inscrição e exclusão deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIF ICADO , se a falsidade for constatada antes da
homologação de seu resultado.
4.4.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo.
4.4.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a fals idade for constatada após a sua publicação.
4.5 Os resultados dos pedidos de isenção estarão disponíveis na “Área do Candidato” no endereço eletrônico .
4.6 Caso a documentação comprobatória esteja incompleta ou irregular a isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato
será indeferida, cabendo a ele realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimento.
4.7 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para doadores de sangue devem preencher os requisitos estabelecidos na Le i
Municipal n.° 5.260/2009 e na Lei Estadual n.º 10.567/1997 e seguir com os seguintes procedimentos:
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4.7.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição: “ Doador
de Sangue ”.
4.7.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
4.7.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.7.2.2 Imagem, legível, da declaração que comprove três doações no ano anterior à data da publicação deste PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO .
4.7.2.3 Requerimento para isenção, conforme definido no Anexo XIV .
4.8 Os candidatos que desejam usufruir dos benefícios da isenção da taxa de inscrição para doadores de medula óssea ( opção 2 )
de vem preencher os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n.° 17.457/2018 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.8.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“Doadores de Medul a Óssea ”.
4.8.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
4.8.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.8.2.2 Imagem, legível, de documentação que c omprove o cadastro como doador de medula óssea em órgão oficial.
4.9 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para desempregado carente ( opção 3 ) devem preencher os requisitos
estabelecidos na Lei n.º 4855/2006 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.9.1 Sel ecionar a Opção de isenção: “Desempregado Carente” no momento da inscrição, que deverá ser realizado dentro do período
fixado no Anexo I deste Edital.
4.9.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato os seguintes documentos.
4.9.2.1 Imagem le gível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identificação oficial.
4.9.2.2 Imagem legível dos seguintes documentos:
4.9.2.2.1 Extrato de Contribuições (CNIS) INSS ( www.meu.inss.gov.br );
4.9.2.2.2 Carteira de Trabalho e Previ dência Social -CTPS, inclusive digital.
4.9.2.2.3 Formulário de rescisão de contrato de trabalho.
4.9.2.2.4 Comprovante do seguro -desemprego, quando for o caso.
4.9.2.2.5 Declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal, conforme modelo constante no
Ane xo XIII.
4.9.2.2.6 Comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitação, instrução, energia elétrica, água,
telefone e transporte.
4.10 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE ou mesários
voluntários ( Opção 4 ) devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei n.º 6910/2017 e na Lei nº 8.167/2022 e seguir com os
seguintes procedimentos:
4.10.1 Selecionar a opção de isenção “Eleitores convocados pelo TRE ou mesários voluntários" no momento da inscrição, que deverá
ser realizado dentro do período fixado no Anexo I deste Edital.
4.10.2 Para ter direito à isenção, definida neste item, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitora l,
por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleição e, ainda:
4.10.3 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato os seguintes documentos:
4.10.3.1 Imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identi dade oficial.
4.10.3.2 Imagem legível da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função
desempenhada, o turno e a data da eleição.
4.11 Os candidatos que desejam usufruir da isenção por terem sido jurados ( Opção 5 ) devem preencher os requisitos
estabelecidos na Lei Municipal n.° 8.167/2022 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.11.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“Jurado ”.
4.11.2 Encami nhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
4.11.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.11.2.2 Imagem, legível, da declaração/documento que comprove que integrou Tribunal do Júri em comarca do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, na condição de jurado, nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores à data de início das inscriçõ es.
4.12 Os candidatos que desejam usufruir da isenção por serem hipossu ficientes ( Opção 6 ) devem preencher os requisitos
estabelecidos na Lei Municipal n.° 8.167/2022 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.12.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscriç ão:
“Hipossuficiente ”.
4.12.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
4.12.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.12.2.2 Imagem, legível, do compr ovante de inscrição ativa no Cadastro Único (CAD -Único) do Governo Federal.
4.13 As candidatas que desejam usufruir da isenção por serem mulheres vítimas de violência doméstica ( Opção 7 ) devem preencher
os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n.° 8.167/202 2 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.13.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“Hipossuficiente ”.
4.13.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
14
4.13.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.13.2.2 Imagem, legível, da decisão judicial que conceda medida protetiva, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.340/06.
5. O candida to, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico
https://concursos.fundacaounisul.com.br deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar
o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.
5.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento
impresso;
5.2 Não serão aceitas inscrições em que haja divergência de infor mações entre os dados bancários relacionados à inscrição em
decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.
6. O sistema de inscrição via internet permite ao candidato a emissão de uma segunda via do boleto bancário, este só poderá ser
emitido dentro do perí odo de inscrição.
7. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, ele deverá ser quitado dentro
do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I .
8. As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a Fundaç ão Unisul ser certificada pela instituição financeira
responsável pelo recebimento dos boletos bancários.
9. Caso o candidato conste na lista de inscrições indeferidas a ser publicada pela Fundação Unisul e tenha efetuado o pagamento
da taxa de inscrição, dev erá protocolizar recurso administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o
respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame e sob pena de s er
indeferida a sua inscrição
10. O v alor da inscrição, uma vez pago, não será restituído , salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .
11. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do
motivo da devol ução, a qualquer tempo.
12. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital .
13. A Fundação Unisul não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de comp utadores, falhas na
comunicação ou congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência
de dados.
14. A inscrição neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
ANEXO V
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAL E
CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
1. Das funções disponíveis para este c ertame, é reservado o percentual de 6% (seis por cento) para Pessoas com Deficiência (PcD) ,
para cada uma das funções temporárias na conformidade nos termos do § 2º, do Artigo 5º, da Lei Complementar Nº 12/99, em face
da classificação obtida.
1.1 Sua aceitaç ão estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições das funções constantes no Regimento
Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Criciúma (Resolução 003/2004).
2. Não havendo Pessoas com Deficiência (PcD) classifi cadas em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas
reverter -se-ão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .
3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, dentro do prazo definido no Anexo I deste Edital, realiz ar os
seguintes procedimentos:
3.1 No ato da inscrição, declarar -se como: Candidato com Deficiência .
3.2 Enviar via upload , a imagem (extensão jpg ou jpeg ) do laudo médico que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID -10), bem como a
provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional
de Medicina (CRM).
3.3 O envio da imagem do laud o médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua
legibilidade e integridade, sob pena de desconsideração.
3.4 A Fundação Unisul não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino,
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante no subitem
3.2 dest e Anexo . Caso seja solicitado pela Fundação Unisul , o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta
registrada para confirmação da veracidade das informações, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas em Lei.
4. O Laudo Médico (origi nal ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para
esta seleção pública e não será devolvido ou fornecida cópia do instrumento ao final do certame.
5. Ao serem aprovadas no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, as Pessoas com Deficiência (PcD) inscritas para as funções de
Professores e Serventes Escolares deverão passar por perícia da junta médica do município de Criciúma - CRICIUMAPREV, (com
agendamento prévio pelo telefone (48) 3445 -8800), no período pós homologa ção e anterior a convocação. A junta médica realizará
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uma avaliação da deficiência frente às atribuições exigidas para a função, conforme o Regimento Único das Unidades de Ensino da
Rede Municipal de Educação de Criciúma, Resolução 003/2004, emitindo laudo indicando que as atribuições são compatíveis com a
deficiência do candidato.
6. O candidato que se declarar deficiente e não conseguir comprovar devidamente sua deficiência para a Junta Médica Oficial do
Município de Criciúma - CRICIUMAPREV , no ato da escolh a de vaga, será considerado desclassificado/eliminado das vagas de Pessoa
com Deficiência (PcD) e concorrerá apenas as vagas de ampla concorrência.
7. A apresentação do laudo médico, referido no item anterior, não eliminará a atuação de uma Junta Médica Ofici al do Município
de Criciúma/SC , cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
8. Para efeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , consideram -se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas
reservadas somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos (CID).
9. A opção de concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD) é de inteira responsabilidade do candidato.
10. O candidato com deficiência participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
11. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das avaliações escritas objet ivas, deverão
declará -lo no formulário de inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis no prazo
delineado no Anexo I . Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato e implica a aceitação imedi ata da condição
especial para realização da avaliação.
11.1 Caso a solicitação de atendimento especial não seja aceita em virtude da condição e/ou da causa que o motive, o candidato
deverá realizar a avaliação em igualdade de condições com a dos outros candidat os do certame.
11.2 Serão ofertadas, mediante apresentação de laudo médico (com identificação do profissional e registro no CRM) as seguintes
condições especiais:
11.2.1 Ledor (deficiente visual).
11.2.2 Prova ampliada (fonte 20).
11.2.3 Auxílio de Intérprete de Libras.
11.2.4 Candidato c om baixa audição (aparelho auditivo).
11.2.4.1 Para esta condição especial (baixa audição), o candidato receberá as instruções da avaliação utilizando o equipamento, mas
quando do início da aplicação e execução da avaliação deverá colocar o aparelho em local reserv ado (sem acesso), não podendo
utilizar durante a realização das provas.
11.2.4.2 Caso o candidato com baixa audição tenha que se deslocar da sala de prova, não fará uso do aparelho auditivo e será
acompanhado por um fiscal, preservando assim a sua integridade.
11.2.5 Sala de fácil acesso (térreo/rampa).
11.2.6 Auxílio para gestante.
11.2.7 Auxílio para candidatas lactantes.
11.2.8 Utilização de medicação e/ou tratamento durante a avaliação.
12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da avaliação escrita objetiva, alé m de solicitar
atendimento especial para tal fim ( item 11.2.7 ), deverá levar um acompanhante (maior e capaz), que permaneça em local reservado
ou na própria coordenação do evento, o qual será o responsável pela guarda e cuidados do infante e declare que nã o se comunicará
com a candidata.
12.1 A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a avaliação.
12.2 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.
13. O candida to que necessitar de atendimento especial deverá participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
13.1 Caso não houver manifesto d eclarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a avaliação escrita objetiva em
condições normais com os demais candidatos.
ANEXO VI
CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerá às disciplinas constantes neste Anex o.
2. A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de, no máximo, 10 (dez) pontos .
3. A Avaliação de Títulos terá o valor de no máximo, 3 (três) pontos .
4. A Avaliação de Prova Prática em Libras terá valor de, no máximo, 10 (dez) pontos .
5. O resultado do certame será a so matória aritmética do resultado da nota da avaliação escrita objetiva e da nota da avaliação de
títulos, exceto a função de professor bilíngue e de servente escolar.
5.1 O resultado do certame para professor Bilingue será a somatória aritmética do result ado da nota da avaliação escrita objetiva,
da nota da avaliação de títulos e da prova prática em Libras.
5.2 O resultado do certame para Servente Escolar será o da nota da avaliação escrita objetiva.
6. Em caso de empate na nota final dos candidatos não eliminado s neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
6.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ,
conforme artigo 27, parágrafo único, da Le i nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
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6.2 Obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
6.3 Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais.
6.4 Tiver maior idade.
6.5 Tiver exercido a fu nção de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal.
6.5.1 O candidato que tiver o interesse de ter atribuído este critério de desempate deverá assinalar a opção no momento da
inscrição.
6.5.2 Os candidatos a que se refere a função de jurado serão convoca dos, antes do resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO , para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função declarada.
6.5.3 Para fins de comprovação da função jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, nos t ermos
do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
7. A listagem, co m a ordem de classificação dos candidatos da avaliação escrita objetiva, será elaborada com base no número de
pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste
Edital.
ANEXO VII
AVAL IAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO , tendo como objetivo primordial a avaliação dos
conhecimentos do candidato.
2. O horário e os locais de aplicação da avaliação escrita objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no
Anexo I .
3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO .
4. A Avaliação Escrita Objetiva será composta de 30 (trinta) questões, com 5 (cinc o) alternativas de respostas para cada questão,
havendo apenas 1 (uma) correta.
4.1 Quadro de distribuição das questões das Avaliações Escritas Objetivas:
FUNÇÕES
CONHECIMENTOS GERAIS CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS LÍNGUA
PORTUGUESA RACIOCÍNIO LÓGICO LEGISLAÇÃ O
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 10 05 05 10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10 05 05 10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO
ENSINO FUNDAMENTAL 10 05 05 10
PROFESSOR DE ARTE 10 05 05 10
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 10 05 05 10
PROFESSOR DE HISTÓRIA 10 05 05 10
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 10 05 05 10
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 10 05 05 10
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/ LÍNGUA
INGLESA 10 05 05 10
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 10 05 05 10
PROFESSOR BILINGUE DE LIBRAS 10 05 05 10
PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS 10 05 05 10
SERVENTE ESCOLAR 15 05 ------ 10
5. Cada questão será valorada conforme abaixo descrito:
QUESTÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
CONHECIMENTOS GERAIS 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto 5,0 (cinco) pontos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 0,50 (cinquenta décimos) ponto 5,0 (cinco) pontos
6. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando -se o número total de questões respondidas corretamente.
7. A nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação e, consequente, continu ação do candidato nas próximas fases
deste certame é de 02 (dois) pontos , independentemente do componente curricular.
8. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descritos no item 7 deste anexo será, automaticamente,
ELIMINADO do certame.
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9. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da comissão de coordenação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO , esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.
10. Para as funções que haj a a permissão de mais de uma inscrição haverá a entrega, pelo fiscal de sala, de cadernos de provas
distintos quanto as questões de Conhecimentos Gerais e as questões de Conhecimentos Específicos , numeradas e sequenciadas
individualmente para cada caderno.
10.1 O candidato que concorrer a somente uma função receberá 2 (dois) cadernos de provas, sendo um contendo questões de
Conhecimentos Gerais e outro contendo questões de Conhecimentos Específicos .
10.2 O candidato que optar em realizar este PROCESSO SELETIVO SIMPL IFICADO para 2 (duas) funções receberá três cadernos de
provas , sendo um referente às questões de Conhecimentos Gerais e outros dois referentes às questões de Conhecimentos
Específicos das funções inscritas.
11. Na Avaliação Escrita Objetiva também será consid erada com pontuação 0 (zero) a resposta do candidato contida no cartão -
resposta quando:
11.1 conter emenda e/ou rasura, ainda que legível;
11.2 conter mais de uma opção de resposta assinalada;
11.3 não estiver assinalada;
11.4 for preenchida fora das especificações contidas n as instruções fornecidas;
11.5 não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.
12. O cartão -resposta deverá ser preenchido e assinado pelo candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta
preta ou azul.
12.1 O candidato que não assinar ou recusar a postar sua assinatura no cartão -resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .
12.2 O cartão -resposta será personalizado para cada candidato.
12.3 O candidato deverá transcrever as respostas d as questões objetivas para o cartão -resposta, que será o único documento válido
para a correção dessas questões.
12.4 O preenchimento do cartão -resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
12.5 O cartão -resposta não será substituído.
13. A duração da Avaliaç ão Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão -resposta, será de 3 (três) horas.
14. O candidato poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva somente após 1 (uma) hora do seu início, sem levar qualquer
material relacionado as at ividades desenvolvidas, exceto o rascunho do gabarito.
15. Para a entrada nos locais de realização das Avaliações Escritas Objetivas, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente ,
documento de identificação e, se solicitado, a confirmação de inscrição.
15.1 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); Carteiras Expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conse lhos e
Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, po r
Lei Federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação com foto recente e dentro do pra zo
de validade.
15.2 Não serão aceitos, para ingresso no local de prova (sala), a apresentação de documento virtual/digital.
16. Recomenda -se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos antes
do horário previsto para o início da realização da prova.
17. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Avaliação Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de
prova fora do horário fixado.
18. Durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva é vedada a con sulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso
de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do
candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .
18.1 Os materiais e equ ipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala ou alocados em local determinado,
antes do início das avaliações.
18.2 A Fundação Unisul não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.
19. A Avaliação Escrit a Objetiva será corrigida por processo optoeletrônico/digital, sendo somente consideradas as respostas
transferidas apropriadamente para o cartão -resposta, sendo este o único documento válido para a correção da avaliação,
desconsiderando -se qualquer marcaç ão que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.
20. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão -resposta devidamente assinado e
o caderno de avaliação, podendo reter para si, apenas, o espaço delimitado na folha do caderno de avaliação, onde consta o
rascunho do gabarito.
21. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar -se após o
último candidato entregar a avaliação, devendo a ssinarem a ata de encerramento da Avaliação Escrita Objetiva.
21.1 O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do
certame.
22. O gabarito da Avaliação Escrita Objetiva será divulgado no local i ndicado no item 7 deste Edital, conforme cronograma
disciplinado no Anexo I.
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23. Os cadernos de avaliações ficarão disponíveis no site: https://concursos.fundacaounisul.com.br , a partir da publicação do
gabarito, até a homologação final do certame.
24. O conteúdo programático para a Avaliação Escrita Objetiva será assim composto:
24.1 CONHECIMENTOS GERAIS - NIVEL SUPERIOR:
24.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Pontuação. Semântica. Prosódia. Ambiguidade. Intertextualidade. Denotação e conotação. Coesão e
coerência. Interpretação de texto. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial.
24.1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Conceitos Básicos da Lógica. Proposições simples e compostas. Álgebra proposicional. Implicação
lógic a. Equivalência lógica. Propriedades Comutativa e Distributiva. Sentenças abertas. Proposições categóricas. Diagramas lógicos.
Afirmação e negação. Lógica de argumentação. Analogias. Resolução de problemas de lógica. Estrutura lógica das relações arbitrári as
entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios. A lógica no contexto histórico. Operações Lógicas. Tabela Verdade. Raciocínio
Analítico.
24.1.3 LEGISLAÇÃO: Constituição Federal - 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069 de
1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/1996 e suas alterações. Lei nº
10.639/2003 - inclui no currículo a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro -Brasileira. Lei nº 11.645/2008 - estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “:istória
e Cultura Afro -Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009 - institui Diretrizes Operatór ias para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclusão - LB=, Lei nº 13146/2015 -
institui a Lei Brasileira de =nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei 13.005/2014 - aprova o Plano
Nacional de Educação - PNE (2014 -.2024). Decreto nº 9765, de 11 de abril de 2019 - decreta o Política Nacional de
Alfabetização. Resolução nº 003/2004 - aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n°
024/2016 - fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensino de
Criciúma. Resolução nº 030/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Professora Maria de
Lourdes Carneiro a Escola Polo bilíngue. Resolução nº 032/2019 - Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e
aprendizagem nas unidades de ensino da Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares da Educação =nfantil do Município de
Criciúma (2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020). BNCC (2018).
24.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SERVENTE ESCOLAR):
24.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de t extos. Ortografia Oficial. Prosódia. Pontuação. Semântica.
Coesão e Coerência. Denotação e conotação. Níveis de linguagem (ou níveis de fala).
24.2.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre
pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; A lógica no contexto histórico; Teoria dos conjuntos e porcentagens.
24.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
24.3.1 PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Ciências nas Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Criciúma (2020). O método científico e
suas aplicações. Metodologias do ensino de Ciências. Matéria e energia: Misturas homogêneas e heterogêneas, separação de
misturas. Fontes de energia. Estrutura da matéria. Evolução dos modelos atômicos. O átomo. Moléculas, substâncias simples e
compostas. Organização da tabela periódica. Conceitos básicos de ligações químicas. Vida e evolução: Seres vivos e o ambiente, os
reinos dos seres vivos, ecologia, biomas e ecossistemas, cadeias alimentares, relações e equilíbrio ecológicos, alimentação saudável,
doenças causadas por vírus, bactérias e protozoários. Profilaxia de doenças infectocontagiosas e sexualmente transmissíveis,
saneamento básico. Pandemias mundiais. Sistemas do corpo humano. Teorias evolutivas e hereditariedade. Terra e universo.
24.3.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Concepção Histórico -Cultural na Rede Municipal de Ensino de Criciúma. Concepção de
criança e infância. Organização curricular dos campos de experiências nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município
de Criciúm a (2020): corpo, gestos e movimentos; escuta, fala, pensamento e imaginação; espaço, tempo, quantidade, relações e
transformações; o eu, o outro e o nós; traços, sons, cores e formas. Planejamento da Educação Física na Educação Infantil.
Brincadeiras e int erações como eixos estruturantes das práticas pedagógicas na Educação Infantil. O ensino da Educação Física da
Educação Infantil. Concepção de Educação Física no contexto escolar. Orientações e indicações didático -metodológicas para o ensino
da Educação Física no Ensino Fundamental. Brincadeiras e Jogos. Esportes. Ginásticas. Danças. Atividades circenses. Lutas. Práticas
corporais de aventura. Recreação e lazer. Saúde e qualidade de vida. Abordagens históricas da Educação Física escolar. Diretrizes
Curricul ares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
24.3.3 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL: Diretrizes Curriculares da Educação Infantil
do município de Criciúma (2020). Concepção de Criança e Infância. Organização de a ção pedagógica na Educação Infantil. A Educação
Infantil na perspectiva Histórico -Cultural. Pedagogia de Projetos. Educação Especial Inclusiva /Adaptação Curricular. Processo de
Mediação. Organização de ação pedagógica na Educação Infantil. O fazer pedagó gico na Educação Infantil (Planejamento/O espaço,
o tempo e a rotina/) O cuidar e o educar. A criança e a brincadeira. Avaliação na Educação Infantil. Linguagem e oralidade. O s Direitos
de Aprendizagem. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020). Concepção de avaliação.
Planejamento nos Anos Inicias do Ensino Fundamental. Interdisciplinaridade. Alfabetização e Letramento. Educação Especial
Inclusiva/Adaptação Curricular. Processo de Mediação.
24.3.4 PROFESSOR DE ARTES: Hist ória da Arte. Movimentos artísticos. Processo de criação. História e ensino da arte no Brasil.
Teatro; teatro e jogo. Artes Visuais: elementos de visualidade e suas relações. Comunicação na contemporaneidade.
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Multiculturalismo. Visão interdisciplinar entre as linguagens. Música e expressão. Cultura musical brasileira. Dança. papel da dança
na educação. As danças como manifestações culturais. Cultura local. Folclore do Brasil. Arte como experiência. Arte na Educaç ão
Infantil. Avaliação em Arte. Arte Contempo rânea: instalação, performance, bodyart, streetart, actionpainting. Audiovisual. Arte
Catarinense. Arte regional e Patrimônio Cultural de Criciúma. Artes Integradas. Cinema. Fotografia. Diretrizes Curriculares d a
Educação Infantil do Município de Criciúma (2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma
(2020).
24.3.5 PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Principais conceitos e categorias geográficas; Alfabetização cartográfica; Relação/dinâmica
sociedade e natureza; Relação campo -cidade na c onfiguração do território brasileiro; O urbano e o rural na sua dimensão espacial,
social e cultural; Geografia e culturas africanas, afro -brasileiras e indígenas; Produção e distribuição de riquezas. Formação sócio
espacial do Brasil, de Santa Catarina e de Criciúma. Dinâmica natural do planeta Terra. Mundo desenvolvido e subdesenvolvido.
Globalização. Conflitos mundiais contemporâneos. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Criciúma (2020).
24.3.6 PROFESSOR DE HISTÓRIA: Diretrizes Cu rriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) -
Componente curricular: História. Lei nº 10.639/03 e Lei nº 11.645/08. História: tempo, espaço e formas de registro. A invenç ão do
mundo clássico e o contraponto com outras sociedades. A passagem do mundo antigo para o mundo medieval. O mundo moderno
e a conexão entre sociedades africanas, americanas e europeias. O mundo contemporâneo e o antigo regime em crise. O processo
de in dependências nas Américas. O Brasil no Século XIX e XX. Totalitarismos e conflitos mundiais. Modernização, ditadura civil -
militar e redemocratização - o Brasil após 1946.
24.3.7 PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA: Concepção histórico -cultural, na Rede Municipal de Ensi no de Criciúma. Concepção de
criança e infância. A importância do ensino de Língua Inglesa para a criança. Fundamentos teóricos do processo de ensino e
aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas nos anos iniciais do Ensino Fundame ntal. Metodologias e
abordagens de ensino de Língua Inglesa para os anos finais do Ensino Fundamental. A língua, numa perspectiva histórico -
cultural. Interdisciplinaridade. Língua franca. Multiletramentos. O ensino das práticas de linguagem: oralidade, lei tura, escrita,
conhecimentos linguísticos e dimensão intercultural. A Geopolítica da Língua Inglesa. Estratégias de Leitura: skimming, scanning.
Coerência e coesão: Principais e elementos e relações da estrutura linguística da Língua Inglesa
(morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). Interpretação de textos. Phrasal ve rbs. Direct and indirect speech.
Prepositions.Questions words /Tags. Auxiliary verbs. Tempos e modos verbais na Língua Inglesa. Relative clauses. Passive
Voice. Modal verbs. Di retrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
As questões da prova teórica de conhecimentos específicos de Língua Inglesa poderão ser formuladas na Língua Inglesa.
24.3.8 PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: Concepção de discurso. C oncepção de enunciado. Concepções de linguagem.
Concepção de gênero textual. Concepção de tipologia textual. Concepção de Multi letramento. Concepção de erro. Diferença entr e
gramática normativa e descritiva. Intertextualidade na leitura e produção textua l na escola. Gramática normativa e o ensino da
língua portuguesa. Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Avaliação da
aprendizagem no ensino de língua portuguesa. Sociolinguística. Variação linguística. Níveis de linguagem. Argumentação. Base
Comum Curricular na área da Língua Portuguesa. Descritores da Prova Brasil de Língua Portuguesa. Campos de atuação e práticas
de linguagem. Funções da linguagem. Texto e textualidade. Tipos de coesão e coerência. Diretrizes C urriculares do Ensino
Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
24.3.9 PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/ LÍNGUA INGLESA: Concepção de discurso. Concepção de enunciado. Concepções de
linguagem. Concepção de gênero textual. Concepção de Multiletramento. Dife rença entre gramática normativa e
descritiva. Intertextualidade na leitura e produção textual na escola. Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa.
Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica avaliação da apr endizagem no ensino de
língua portuguesa sociolinguística variação linguística níveis de linguagem. Argumentação Funções da linguagem Texto e
textualidade. Tipos de coesão e coerência. A importância do ensino de Língua Inglesa para criança. Metodologias e abordagens de
ensino de Língua Inglesa no Brasil. O ensino das práticas de linguagem: oralidade, leitura, escrita, conhecimentos linguísticos e
dimensão intercultural. A geopolítica da Língua Inglesa. Estratégias de Leitura: skimming, scanning. Phrasal ve rbs. Direct and indirect
speech. Prepositions. Question words/ Tags. Auxiliary verbs. Tempos e modos verbais da Língua Inglesa. Metodologias para o Ensino
de Língua Inglesa. Relative Clauses.Passive Voice. Modal Verbs. Diretrizes Curriculares do
Ensino Fun damental da Re de Municipalde Criciúma (2020). As questões da prova teórica de conh ecimentos específicos
de Língua Inglesa poderão ser formuladas na Língua Inglesa.
24.3.10 PROFESSOR DE MATEMÁTICA: A didática e a metodologia do ensino da matemática. A resolução de problema e o ensino -
aprendizagem de Matemática. O papel do lúdico no ensino da Matemática. O ensino da Matemática nas Diretrizes do Ensino
Fundamental Criciúma (2020) habilidades e seus objetos do conhecimento.
24.3.11 EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR INSTRUTOR DE LI BRAS : Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional
de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Atribuições do Instrutor de Libras. O ensino de Libras para surdos e
ouvintes. Cultura e Identidade Surda. Lei nº 10436/2002 e D ecreto 5626/05. Lei nº 12319/2010. Atendimento Educacional
Especializado (pessoas com surdez). Decreto 7611/2011. Abordagem Bilíngue na escolarização de pessoas com surdez. Educação
dos surdos no Brasil.
24.3.12 EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROFESSOR BILÍNGUE DE LIBRAS Pol íticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atribuições do professor bilíngue. O ensino de Libras para surdos e o uvintes.
Cultura e identidade surda. Atendimento Educacional Especia lizado (pessoas com surdez). Abordagem bilíngue na escolarização de
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pessoas com surdez. O Tradutor e Intérprete de língua de sinais e língua portuguesa. O Intérprete Educacional: modelos de tra dução
e interpretação. Educação dos surdos no Brasil. Lei nº 1 0.436/2002 e Decreto Nº 5626/05. Lei nº 12319/2010. Decreto Nº
7611/2011.
24.3.13 SERVENTE ESCOLAR: Limpeza e higiene em geral. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local
de trabalho. Controle de estoque dos materiais de limpeza. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. Segurança e higiene
do trabalho. Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. Noções sobre primeiros -socorros. Uso de equipamentos
de proteção individual – EPIs.
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. A Avaliação de Títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO , conforme critérios constantes no presente anexo.
2. As funções que terão cômputo de pontuação concernente à Avaliação de Títulos estão especificadas no Anexo II .
3. O candidato deverá reunir os títulos que p retende que sejam avaliados, digitalizá -los e fazer a juntada ( upload ) do arquivo
eletrônico em formato Joint Photographics Experts Group - JPG/JPEG diretamente na área do candidato.
3.1 O envio da imagem/arquivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, d evendo ser atestado inclusive a sua legibilidade e
integridade, sob pena de desconsideração e não avaliação.
3.2 A FUNDAÇÃO UNISUL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu
destino, ordem técnica dos computa dores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia devidamente autenticada para que, caso haja
qualquer questionamento da sua autenticidade/inte gridade pela FUNDAÇÃO UNISUL ou por terceiros, possibilite que seja enviado
via correio.
3.4 Caso a FUNDAÇÃO UNISUL diligencie o candidato para envio do documento original e/ou cópia autenticada via correio e o seu
envio não seja realizado no prazo assinalado, a pontuação obtida será cancelada, em sua integralidade, além das demais sanções
que porventura possam ser imputadas, mesmo após o certame já ter sido homologado.
3.5 Para análise dos títulos de pós -graduação os candidatos deverão enviar imagem da frente e ve rso do documento.
4. O envio dos títulos deverá obedecer ao cronograma estabelecido conforme Anexo I do presente Edital.
5. A Avaliação de Títulos será apurada por avaliadores designados pela FUNDAÇÃO UNISUL , por meio da análise dos documentos
protocolados.
6. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos concluídos até a data da publicação do presente Edital.
7. A não apresentação de documentos para a avaliação de títulos, por parte do candidato, sujeitá -lo-á apenas a classificação obtida
no re sultado da avaliação escrita objetiva.
8. Uma vez enviados os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificações e/ou substituições de documentos.
9. Os títulos enviados deverão possuir paginação, podendo ser escrito à mão, para organização e maior clareza da avaliação.
10. A nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Avaliação de Títulos é de 3,0 (três) pontos .
11. Os Títulos de PÓS -GRADUAÇÃO serão avaliados conforme as orientações a seguir:
11.1 Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para proviment o da função.
11.2 Não serão avaliados títulos de especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a
instituição educacional esteja em processo de reconhecimento.
11.3 Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.
11.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.
11.5 A avaliação dos títulos de pós -graduação em nível de especialização, mestrado ou doutor ado não é cumulativa e é limitada a
um único título de pós -graduação. Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor definido
na tabela constante no item 12 deste Anexo.
12. Consta a seguir a tabela de pontuação dos tít ulos apresentados:
MODALIDADES PONTUAÇÕES CRITÉRIOS
Pós -Graduação
3 (três) pontos Diploma de curso de Pós -Graduação em nível de Doutorado, no componente curricular em
que se inscreveu ou na área de Educação.
2 (dois) pontos Diploma de curso de Pós -Graduação, em nível de Mestrado, no componente curricular em
que se inscreveu ou na área de Educação.
1 (um) ponto Diploma de curso de Pós -Graduação em nível de Especialização, no componente curricular
em que se inscreveu ou na área de Educação.
ANEXO IX
AVALIAÇÃO PRÁTICA EM LIBRAS
1. A avaliação prática em libras terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO e tem como objetivo comprovar o conhecimento
e a aptidão específica para o exercício das atividades da função, conforme critérios constantes no presente anexo .
2. A função submetida à avaliação prática em libras está especificada no Anexo II .
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3. O candidato que não comparecer à etapa de avaliação prática será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO .
4. Os locais e horários para realização da aval iação prática em libras das funções que serão submetidos aos referidos testes, serão
divulgados nos locais especificados no item 7 do presente Edital em período estabelecido no Anexo I .
5. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas do candidato (esta dos menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou
qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o
candidato de submeter -se aos testes ou diminua sua capacidade fisiológica, n ão serão levados em consideração e, portanto, nenhum
tratamento diferenciado ou realização posterior da prova, será concedido por parte da organização.
6. A critério da FUNDAÇÃO UNISUL, as avaliações poderão ser filmadas e gravadas.
6.1 As gravações não serão dis ponibilizadas a qualquer candidato/parte, salvo decisão em sentido contrário.
7. Para ingresso no local de realização da avaliação prática em libras, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documen to
de identificação e, se solicitado, a respectiva co nfirmação de inscrição.
7.1 São considerados válidos para apresentação e identificação do candidato no dia da realização da Avaliação Prática os mesmos
documentos utilizados para identificação na Avaliação Escrita Objetiva.
8. O local de realização dos testes ser á de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe realizadora dos testes.
Acompanhantes e visitantes poderão permanecer somente nas áreas designadas pela comissão organizadora.
9. A FUNDAÇÃO UNISUL nomeará um coordenador técnico, com experiência na área dos testes citados, para aferição dos
resultados práticos do candidato.
10. Após entrada no local de realização da avaliação de aptidão prática em libras, o candidato deverá aguardar a orientação da
FUNDAÇÃO UNISUL não podendo sair sob pena de ser ELIMINA DO do certame.
11. Será eliminado da Avaliação Prática o candidato que:
11.1 Deixar de cumprir ou não cumprir corretamente o(s) procedimento(s) solicitado(s).
11.2 Não comparecer para a realização da Avaliação Prática no(s) dia(s), hora(s) e local(is) designado(s).
11.3 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova.
11.4 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. A avaliação prática em libras consistirá na execução das tarefas especificadas a seguir, de aco rdo com os quesitos estipulados
pelo coordenador técnico.
13. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO PRÁTICA EM LIBRAS:
13.1 A avaliação prática em libras tem como objetivo verificar os conhecimentos e a capacidade de interpretação de Libras/Língua
Portuguesa dos candidatos.
13.2 Os candidatos poderão utilizar somente os materiais disponibilizados pela equipe coordenadora para desenvolver as
atividades.
13.3 A avaliação prática em libras terá o valor de, no máximo, 10 (dez) pontos .
13.4 A avaliação prática em libras terá pontuação mínima e má xima para uma avaliação didática em Libras com as seguintes
atividades:
13.4.1 Realização da tradução de um vídeo em Libras para a Língua Portuguesa de até 5 (cinco) minutos – Pontuação: 0 (zero)
pontos até 5 (cinco) pontos ;
13.4.2 Realização da tradução de um texto em Língua Portuguesa para Libras em até 5 (cinco) minutos – Pontuação: 0 (zero) pontos
até 5 (cinco) pontos ;
13.5 Serão avaliados os seguintes aspectos/critérios nas atividades apresentadas:
13.5.1 Fluência em Libras: Vocabulário, configuração de mãos, ponto de articulaç ão, orientação/direção, movimento e expressão
facial/corporal (5 - cinco parâmetros) estruturação textual, classificadores, o uso do espaço.
13.5.2 Interpretação de textos Libras -Português: Equivalência textual entre Libras e português; adequação de níveis de re gistro de
vocabulário e de gramática em função do nível do público -alvo;
13.5.3 Fluência em português: Vocabulário português; estruturação textual;
13.6 Serão ELIMINADOS deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO os candidatos que não obtiverem pelo menos a nota de
aproveit amento de 6 (seis) pontos .
ANEXO X
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. Caberá interposição de recursos à FUNDAÇÃO UNISUL , conforme definido no Anexo I deste Edital, contados a partir da data de
publicação, a respeito de:
1.1 impugnação deste Edital;
1.2 revisão do indeferim ento de inscrição;
1.3 revisão de questão e do gabarito da avaliação escrita objetiva;
1.4 revisão da nota da avaliação escrita objetiva;
1.5 revisão da nota da avaliação de títulos.
2. Os recursos deverão ser interpostos diretamente por meio do site: https://concursos.fundacaounisul.com.br , diretamente na
área do candidato.
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3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FUNDAÇÃO UNISUL , devendo ser observado, entre outros, os seguintes
requisitos:
3.1 fundamentar com argumentação lógica e consistente;
3.2 apresentar recursos individuais para questões diferentes, se for o caso;
3.3 estar relacionado ao próprio recorrente e ao objeto do definido no cronograma (Anexo I) e item 1 deste anexo.
4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
5. Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos ou apócrifos.
6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.
8. As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato diretamente na sua área do candidato e o resultad o na forma de
extrato (procedente, improcedente ou parcialmente improcedente), publicado nos locais especificados no item 7 deste Edital.
8.1 Serão liminarmente indeferidos, o que corresponde a não serem sequer analisadas, os recursos iguais ou similares inter postos,
sobre uma mesma matéria/objeto, por mais de um candidato.
8.2 Caso o exame do recurso resultar a anulação de item integrante de avaliação, a pontuação correspondente a esse item será
atribuída a todos os candidatos.
ANEXO XI
ESCOLHA DE VAGAS PARA PROF ESSORES E SERVENTES ESCOLARES
1. O candidato será admitido na função pública, por ato do Poder Público Municipal, obedecendo -se à ordem de classificação final
e os demais requisitos deste edital e da lei vigente.
2. A classificação no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO gera mera expectativa de direito, competindo à
administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, convocar
profissionais aprovados de acordo com a necessidade, respeitando -se rigor osamente a ordem de classificação.
3. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem classificatória decrescente de pontuação, em conformidade com o
disposto no presente edital, para ocupação de vagas conforme a necessidade exclusiva da Prefeitura Municip al de Criciúma.
4. Os atos relacionados à convocação dos candidatos classificados serão regulados por edital de convocação publicado no Diário
Oficial do Município.
4.1 A primeira, segunda e terceira chamada presencial para professores, dar -se-á conforme o cron ograma estabelecido no anexo
XI do Edital de Processo Seletivo Simplificado N°008/2022, de acordo com a ordem de classificação e serão realizadas no Salão Ouro
Negro - Paço Municipal , (Endereço Rua Domenico Sônego, nº 542, Criciúma - SC) conforme a tabela do item 9 .
4.1.1 Será publicado no Diário Oficial do Município o edital de convocação contendo o nome dos candidatos para as chamadas de
vagas presenciais, com íntegra publicidade das instruções necessárias que deverão ser seguidas pelo candidato.
5.2 A convocaç ão de servente escolar dar -se-á por meio da publicação no Diário Oficial do Município de Criciúma, de acordo com a
ordem de classificação e a necessidade de vagas a serem preenchidas, com íntegra publicidade das instruções necessárias que
deverão ser segui das pelo candidato.
5. Após as três chamadas presenciais, dar -se-á continuidade a convocação de candidatos para as vagas,conforme necessidade
existente no decorrer do ano letivo , por meio do Diário Oficial do Município de Criciúma .
6. Os candidatos interessados em assumir vagas de professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dos Anos In iciais - 1º
ao 5º Ano, na EMEB Profª. Maria de Lourdes Carneiro - Polo de Surdos , deverão apresentar certificados de aperfeiçoamento em
Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas. Serão aceitos somente certificados formação continuada / aperfeiçoamento
reconhecidos pelos órgãos oficiais , no período entre 2018 a 2022.
7. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, alternando entre ampla concorrência , as Pessoas com
Deficiência (PcD), para a ocupação de vagas, conforme a necessidade do Município de Criciúma, e respeitando as exigências para
a admissão conforme os itens do anexo XII deste Edital.
8. As vagas para as chamada s presenciais serão afixadas no local e na data da escolha de vagas.
9. A primeira , segunda e terceira chamada presencial ocorrerão, de acordo com a ordem de classificação dos candidatos
convocados por meio do Diário Oficial do Munícipio, que serão realizada no Salão Ouro Negro - Paço Muni cipal, conforme a tabela
a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR
DATA
1ª Chamada
Presenci al
DATA
2ª Chamada
Presenci al
DATA
3ª Chamada
Presenci al
Educação Física 18/01/2023 30/01/2023 e 31/01/2023
A segunda chamada
presencial só ocorrerá
enquanto houver vaga. No
caso de encerramento de
06, 07 e
08/02/2023
A terceira
chamada
presencial só
Matemática 18/0 1/2023
Ciências 18/01/2023
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Língua Portuguesa/Língua Inglesa
18/01/2023
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Bilíngue e Instrutor de Libras 18/01/2023 vaga, ela não terá
continuidade na próxima
data.
ocorrerá
enquanto
houver vaga.
No caso de
encerramento
de vaga, ela
não terá
continuidade
na próxima
data.
Arte 19/01/2023
História 19/01/2023
Geografia 19/01/2023
Educação Infantil e Ens ino Fundamental anos
Iniciais 1º ao 5º ano
19/01/2023 e 20/01/2023
9.1 No ato da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar a documentação completa conforme anexo XII.
10. Para as chamadas posteriores referente ao item 9 deste anexo, o candidato ser á convocado por meio de Edital, publicado no
Diário Oficial do Município e terá dois dias úteis para apresentar a documentação completa na Gerência de Gestão de Pessoas que
fará os próximos encaminhamentos.
11. O candidato que assumiu vaga, na 1ª chamada, não poderá desistir para assumir outra vaga na 2ª ou 3ª chamada presencial, na
mesma área, salvo o candidato inscrito em duas áreas e que ainda não tenha sido chamado na função pretendida.
12. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, podendo ser realizada por meio de procuração pública.
13. Os candidatos aprovados que optarem por não ocupar determinada vaga disponível no momento da convocação, seja em
virtude do decurso de prazo para assumir a vaga, ou através da desistência expressa (via formulá rio concedido pela Gerência de
Gestão de Pessoas), será desclassificado, sendo convocado o próximo na lista de classificação.
13.1 Os candidatos aprovados que realizarem a escolha da vaga e, de forma anterior ao efetivo comparecimento na Unidade de
Ensino, desi stirem de ocupar a função, deverão imediatamente procurar a Secretaria Municipal de Educação e na sequência a
Gerência de Gestão de Pessoas,no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para formalização do desligamento, sob pena da adoção
das medidas administrat ivas cabíveis, com exclusão do candidato da listagem de classificação e aplicação dos efeitos previstos no
item 2.9 do Anexo XII .
13.2 Os candidatos aprovados que realizarem a escolha da vaga e, após efetiva apresentação na Unidade de Ensino, desistirem
de ocup ar a função, deverão imediatamente procurar a Secretaria de Educação e na sequência a Gerência de Gestão de Pessoas,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o último dia de trabalho para formalização do desligamento, sob pena da adoção das
medidas admi nistrativas cabíveis, com exclusão do candidato da listagem de classificação e aplicação dos efeitos previstos no item
2.9 do Anexo XII .
13.3 As condutas referentes aos itens 13.1 e 13.2 deste anexo impedem que o candidato seja convocado novamente.
14. O candidato que não estiver presente, no momento em que chegar a sua classificação (chamada presencial), porém, conseguir
apresentar -se ainda no decorrer desta, terá concedido o direito de escolha, dentre as vagas que ainda estiverem disponíveis no
momento.
15. Ao candida to contratado não será permitida a alteração de carga horária e local de trabalho do período de início até o término
do contrato.
16. O candidato deverá apresentar -se, no dia indicado pela Secretaria Municipal de Educação, na Unidade de Ensino, para assumir
a vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais
candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresente no prazo determinado, será
excluíd o do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17. As vagas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada Unidade de Ensino.
Portanto, devem ser escolhidas pelos candidatos classificados no referido certame , na totalidade de sua carga horária.
18. O candidato que escolher vaga de Educação Infantil, (Professor Pedagogo, Arte, Educação Física), trabalhará, no recesso escol ar,
no mês de julho, em colônia de férias, caso haja esta necessidade.
19. O candidato que assumir vaga, cumprirá o calendário letivo do ano de 2023, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal
de Educação.
20. Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato trocá -la, pois a sua contratação está condicionada a
um motivo específico.
21. O candida to contratado temporariamente para a função de professor ficará em permanente acompanhamento, de acordo com
as atribuições das funções especificadas no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação vigente e pelo
Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .
21.1 No caso do não cumprimento das atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es):
21.1.1 A Equipe Diretiva da Unidade de Ensino é responsável por proceder com orientações ao agente público e providenciar o
registro em ata.
21.1.2 Os encaminhamentos para os professores, registrados na ata de orientação, serão acompanhados pelo diretor e/ou equipe
diretiva.
21.1.3 Após o primeiro registro em ata, o prazo para adequação será de, no mínimo, sete (07) dias úteis. Durante este período,
acontecerá o acompanhamen to do agente público em análise e será verificado, se houve adequação ou permanência do não
cumprimento das atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es).
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21.1.4 Decorridos os dias úteis, informados ou concedidos conforme item anterior, será realizada segunda o rientação com agente
público , também com registro em ata, informando se houve adequação ou permanência do não cumprimento das atribuições
pedagógica(s) e/ou disciplinar(es). Permanecendo uma ou mais inconformidades descritas no primeiro registro , o agente público
terá outro prazo também de no mínimo sete (07) dias úteis, para que estas sejam sanadas.
21.1.5 Caso não tenham sido sanadas as faltas específicas que motivaram o acompanhamento e as orientações, o diretor deverá
encaminhar memorando com cópia dos regist ros realizados, solicitando assessoria ao coordenador pedagógico da Unidade de
Ensino, na Secretaria Municipal de Educação.
21.1.6 Decorridos, os dois registros em atas com tempo mínimo de 14 (quatorze) dias úteis, será realizada a terceira orientação
com o agen te público, a equipe diretiva e a coordenação pedagógica, também com registro em ata, informando se houve adequação
ou permanência do não cumprimento das atribuições pedagógicas e/ou disciplinares. Permanecendo as inconformidades, o agente
público terá out ro prazo, também de, no mínimo 07 (sete) dias úteis para que sejam sanadas.
21.1.7 Decorridos os prazos de, no mínimo, 21 (vinte e um) dias úteis do primeiro registro em ata, após todas as medidas
mencionadas, será realizada a quarta orientação com o agente públi co, na presença da coordenação pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação, com registro em ata, informando a adequação ou permanência do não cumprimento das atribuições.
21.1.8 Decorridos os prazos de, no mínimo, 21 (vinte e um) dias úteis do primeiro registr o em ata, após todas as medidas
mencionadas, será realizada a quarta orientação com o servidor, na presença da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal
de Educação, com registro em ata, informando a adequação ou permanência do não cumprimento das atr ibuições pedagógicas e/ou
disciplinares. Nesta quarta orientação, caso permaneçam as inconformidades, o diretor deverá encaminhar memorando para o(a)
Secretário(a) de Educação, descrevendo os fatos para que tomem as devidas providências.
21.1.9 Após finalizado o processo de acompanhamento e orientação com a resolução e a adequação pelo profissional em relação
às suas atribuições, se surgirem eventuais inconformidades de outras ordens, iniciar -se-á um novo processo de acompanhamento
e orientação, sem levar em consi deração o anterior já resolvido.
21.1.10 Caso seja necessário instauração de processo de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar - PAD durante sua
tramitação, o servidor não poderá ser encaminhado para outra Unidade da Rede Municipal de Ensino de Criciúm a.
21.1.11 O agente público que responder a processo administrativo e solicitar a rescisão do seu contrato antes da sua conclusão,
mesmo após o seu desligamento, terá seu processo administrativo finalizado, com a emissão do Relatório conclusivo quanto a sua
inocên cia ou responsabilidade, remetido à autoridade que determinou sua instauração para julgamento. No que se aplicar, será
formalizada ocasional penalidade que será arquivada e poderá ser utilizada para fins de impedimento da readmissão para as funções
de Prof essor.
21.1.12 O professor terá seu contrato rescindido, caso a infração seja tipificada como crime ou venha a infringir de forma arbitrária
as funções no processo Ensino e Aprendizagem, bem como, o planejamento educacional da Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma. Tal ocorrência será julgada pela equipe pedagógica da SME e fundamentada no artigo 10, inciso II da Lei Complementar
nº 6.856/2017 de 09/03/2017, no qual consta: “O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir -se-á, sem direito a indenizações:
por conveniência motivada da Administração Pública contratante” (...).
22. O candidato que se ausentar da Unidade de Ensino pelo prazo superior a 48h (quarenta e oito horas), sem apresentar justificativa
para a direção da Unidade de Ensino, terá seu contrato re scindido a partir do primeiro dia de ausência. O prazo de apresentação da
justificativa para ausência é de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas).
23. O candidato que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido nos itens 21 e 22 deste anexo, não poderá optar por outra
vaga durante o ano letivo de 2023 e 2024.
ANEXO XII
DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
1. Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, chamará o candidato classificado para o exercício da função,
por ordem crescente de classificação, o qual será admitido na forma mencionada neste Edital.
2. São requisitos básicos para a investidura em função temporária:
2.1 A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .
2.2 A prova da nacionalidade brasileira.
2.3 O gozo dos direitos políticos.
2.4 A quitação com as obrigações militares, para os homens.
2.5 A quitação com as obrigações eleitorais.
2.6 A idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.7 O nível de escolaridade exigido para o exercício da função:
2.7.1 Apresentação de Diploma ou Certificado em papel timbrado da in stituição, contendo assinatura e identificação do responsável
e a respectiva carga horária que ateste a conclusão do curso, ou, na ausência, a apresentação de Certidão de Conclusão de Cur so,
que deve ser acompanhada do histórico escolar.
2.7.2 Não serão aceitos históricos sem certidões/declaração, atas ou afins.
2.7.3 Cópia da carteira do Conselho Regional de Educação Física - CREF, no caso das vagas de EDUCAÇÃO FÍSICA .
2.8 Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclu sive se já aposentado
em outro cargo ou emprego público.
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2.9 No momento da convocação/contratação, necessariamente será observado o interregno previsto no § 2º do art. 4º da Lei
6.856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajusta mento de Conduta - TAC assinado em 2016,
entre Ministério Público Estadual e Município de Criciúma, nos casos em que o candidato aprovado tenha prestado serviços ao
município, nessas condições.
2.9.1 No caso de não haver transcorrido o prazo de 12 meses, n o momento da contratação, o candidato será mantido na lista
classificatória até o encerramento deste período, podendo ocupar a função quando houver vaga.
2.9.2 Declaração de que não atuou em função pública, vinculada ao Processo Seletivo no município d e Criciúma, nos últimos 12
(doze) meses, conforme os termos do § 2º do art. 4º da Lei 6.856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC assinado em 2016.
2.10 Certidão de antecedentes criminais (Federal e Es tadual).
2.11 Cópia da Carteira de Identidade.
2.12 Cópia do Cadastro de Pessoa Física.
2.13 Cópia do Título de Eleitor.
2.14 Foto 3x4 recente.
2.15 Cópia de comprovante de residência atual (água, energia ou telefone).
2.16 Cópia do PIS/PASEP
2.17 Cópia da certidão de casamento e documento do cônjuge (se houver).
2.18 Cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos (se houver).
2.19 Cópia do protocolo da Declaração de Bens e Valores (Decretos SG/n°599/2022 e 963/2022).
2.20 Não deve ter sofrido penalidades de suspensão ou demissão aplicadas por decisão d e Processo Administrativo Disciplinar - PAD
ou sindicância, cujo parecer decisivo seja emitido até a data da admissão.
3. As atribuições da função podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
4. A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da
existência de sentença, com trânsito em julgado de:
4.1 cancelamento da naturalização;
4.2 reconhecimento da incapacidade civil absoluta;
4.3 condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos ;
4.4 condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.
5. O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 2 deste anexo impede a contratação do candidato.
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO – CANDIDATO FORA DO MERCADO DE TRAB ALHO INFORMAL
Eu,__________________________________________, portador(a) RG nº _________ e CPF nº _______________________, nascido
em ___/___/____, venho por meio desta DECLARAR que estou fora do mercado de trabalho informal, se enquadrando na condição
de desempregado carente, para fins de isenção da taxa de inscrição, nos termos definidos na Lei n.º 4.855/2006.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente instrumento, tendo conhecimento que qualquer ato inverídico poderá ensejar as
penalidades cominatór ias de falsidade ideológica (art. 299 Código Penal).
______________, ____de ___________ de 20___.
Assinatura:_________________________
N. de inscrição:_____________________
ANEXO XIV
REQUERIMENTO - ISENÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE
Eu,____________________________________________________, portador do documento de identidade n.º
_____________________ CPF n.º _______________________, residente e domiciliado à Rua _________________________ _____,
nº _________, Bairro:______________________ ________, Cidade: ___________________ __________________ _, Estado - SC -
CEP: __________________ Fone ____________________________________, candidato à vaga de
______________________________________________, requer a Vossa Senhoria isenção da taxa do Proces so Seletivo Simplificado
n.º ________./______, conforme Lei Municipal n.º 5.260/09.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Criciúma SC, ____ de ________________ de _______.
__________________________
Assinatura do Requerente
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
26
Edital de Anulação
Governo Munic ipal de Criciúma
EDITAL DE ANULAÇÃO Nº 001/2022
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - SC torna público este Edital que anula o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 016/2021 , conforme
determinado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5022291 -68.2021.8.24.0020/SC , que tramitou junto ao Juízo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma/SC, bem como o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 017/2021 em razão de
adequações administrativas que se fizeram necessárias.
Os candidatos inscritos e que efetuaram o pagamento d a taxa de inscrição terão assegurados a devolução dos valores recolhidos,
conforme a seguir discriminado:
1. Os candidatos poderão utilizar os créditos existentes, para inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2022 – EDU-
CAÇÃO , no período assinalado no respectivo Edital;
1.1 O crédito acima referenciado será concedido através de voucher, a ser processado no momento da inscrição;
2. Os candidatos que não desejarem a utilização dos créditos para inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2022
– EDUCAÇÃ O, poderão solicitar o reembolso da quantia paga, através de requerimento realizado diretamente no site https://con-
cursos.fundacaounisul.com.br , na área do candidato, no link devolução da taxa de inscrição;
2.1 A realização do pedido de devolução da taxa de in scrição inicia -se em 01.12.2022 e termina em 31.01.2023 ;
2.2 Para processamento da devolução da taxa de inscrição o candidato deverá apresentar as informações solicitadas e encaminhar,
via upload (extensão .jpeg ), os seguintes documentos:
2.2.1 Imagem, legível, do do cumento de identidade oficial com foto que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.2.2 Imagem, legível, da declaração que autorize o crédito em conta bancária, de titularidade do candidato devidamente assinada,
conforme modelo constante no Anexo I;
2.2.3 Informar:
2.2.3.1 Nome do titular da conta bancária (exclusivamente do candidato);
2.2.3.2 O número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.2.3.3 O nome e número da instituição financeira (banco);
2.2.3.4 O número da agência bancária (sem dígito);
2.2.3.5 O número da conta corrente/conta poupa nça;
2.2.3.6 O identificador da Chave PIX – CPF, e -mail ou o número de celular.
2.3 Realizado o requerimento, o Município de Criciuma, realizará a conferência se houve o efetivo recolhimento da taxa de inscriç ão
e se não houve o aproveitamento do crédito para inscriçã o no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2022 – EDUCAÇÃO, caso
constatada a regularidade no pagamento processará a devolução dos valores recolhidos, nos termos deste Edital.
Criciúma/SC, 17 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
MODELO REQUERIMENTO
Eu,______________________________________________, portador do documento de identidade
n.º__________________________ CPF n.º ____________________________, reside nte e domiciliado à Rua
___________________________________, nº _________, Bairro:____________________________________,
Cidade:_______________________, Estado ______, CEP: _______________________, Fone ________________________,
regularmente inscrito no PRO CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ______/2021, DECLARO , sob as penas da Lei, que efetuei o
pagamento de R$ ________ (________________________________________), a título de taxa de inscrição para participação da
seleção pública acima referenciada e desejo a de volução da quantia paga, nos seguintes dados bancários:
a) Nome do titular da conta bancária:________________________________________;
b) Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______________________________;
c) Nome e número da instituição financeira (banco): ___________________________;
d) Número da agência bancária (sem dígito): _________________________________;
e) Número da conta corrente/conta poupança: ________________________________;
f) Identificador da Chave PIX (CPF, e -mail ou o número de celular):
__________ _____________________________________________________________;
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Criciúma SC, ____ de ________________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do Requerente
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
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Comunicados
Diretoria Municipal de Meio Amb iente
COMUNICADO Nº. 0063/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Hand roanthus heptaphyllus (ipê -rosa) localizada na Rua Tomé de Souza, 509, Michel.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, com seu sistema radicular
quebrando toda a calçada, necessitando fazer a reforma da mesma.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 03 de Outubro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0064 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 4 (quatro) indivíduos arbóreos de Archontophoenix cunninghamiana (jerivá), sendo três localizados na Rua Visconde de
Cairu, 10, Bairro Centro, e um indivíduo localizado na rua Rua Luiz Daltoe, 70, bairro Santo Antônio.
Os indivíduos arbóreos necessita serem retirados pois estão em processo avançado de senescência, com seus troncos
devidamente podres, causando risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Am biente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 04 de Outubro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0066 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Pinus sp (pinheiro -de -natal) localizada na Rua Lourenço Zanette, 110, Bairro Santo Antonio.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, como também possui uma
fratura em seu tronco, resultando em risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Direto ria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 10 de Outubro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
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COMUNICADO Nº. 0067 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambie nte de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Ficus elastica (falta -seringueira) localizada na Rua Sento e Setenta e Nove, Bairro Paraíso.
O ind ivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, com suas raízes totalmente
expostas, causando rachaduras em patrimônios particulares e passeio público.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 10 de Outubro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0069 /2022
O governo do Municípi o de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Melia azedarach (cinamomo) localizada na Rua São José, 72, Bairro Centro.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, como também será realizado
a troca do portão de entrada da feira. Será realizado o plantio de outro árvore, como também a criação de um canteiro
para plantio.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 13 de Outubro de 2022
Aneq uésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente
Relação de Contemplados à Bolsa d e Estudo s PMC /Unesc
- Deficiente/Carente
Governo Municipal de Criciúma
RELAÇÃO DE CONTEMPLADOS À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE SEGUNDO
SEMESTRE 2022
RELAÇÃO DE CONTEMPLADOS À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE
SEGUNDO SEMESTRE 2022
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1014/22, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n°
007/22, encaminha relação ab aixo dos candidatos contemplados à bolsa de estudo, para o segundo semestre de 2022:
CÓDIGO NOME CURSO % ÍNDICE DE
CARÊNCIA
104288 BRUNA JUNKLAUS BAGGIO MEDICINA - BACHARELADO 100 0
111642 CAMILA SILVA ROSALINO PSICOLOGIA - BACHARELADO 100 0
117652 DAIANY FRANCISCO JOAQUIM NUTRIÇÃO - BACHARELADO 100 0
105528 FABIOLA CASTELAN ALVES NUTRIÇÃO - BACHARELADO 100 0
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
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116510 JOÃO GABRIEL AGUIAR VIEIRA GEOGRAFIA - LICENCIATURA 100 0
124565 JOSE CLEBER NICOSKI DAMASIO ENGENHARIA QUÍMICA 100 0
122943 JULIANO NUNES MARTINS TEC. RECURSOS HUMANOS 100 0
127796 PEDRO RAFAEL BONOTTO VENÂNCIO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 100 0
90074 RAFAEL NOGUEIRA DE FARIAS PUBLICIDADE E PROPAGANDA 100 0
59720 RENATA MARTINS DIREITO 100 0
126224 ROGERIO FERNANDO MOMESSO PEDAGOGIA - LICE NCIATURA 100 0
123066 TAIANE VICENTE CANDIDO TEC. RECURSOS HUMANOS 100 0
85015 THAYNÁ GOULART MACHADO ENFERMAGEM 100 0
92143 THIAGO MARCHETT POLONI BASSO DIREITO 100 0
117743 BIANCA ZACARIAS NOGUEIRA FELISBERTO ARTES VISUAIS - BACHARELADO 100 0
70572 ANA LIDIA GOMES PEDAGOGIA - LICENCIATURA 100 0
94798 JOAO ANTONIO DE CASTRO CIPRIANO ADMINISTRAÇÃO 100 0
129856 ARTHUR COLOMBO LEGNANI ENGENHARIA CIVIL 100 0
134302 ISABELLE DE AGUIAR MEDICINA - BACHARELADO 100 0
116812 MARIANA BARROS DA ROLT FARMÁCIA 100 0
112775 FABRICIO DAMASIO COLOMBO JUNIOR PSICOLOGIA 100 0
118347 MARIA VICTÓRIA REUS VITORETTE DIREITO 100 0
128967 JOAO PEDRO FORTUNA BARBOSA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 100 0
133461 OSIEL DE OLIVEIRA ENGENHARIA CIVIL 100 0
113777 SIRLEI ROCHA DIREITO 50 0,000506667
27683 EILEEN KARIN ANSELMO DE SOUZA FARMÁCIA 50 0,0008545
97314 THAÍS RUSCHEL DOS SANTOS BIOMEDICINA 50 0,0009
98527 GIOVANE GERALDO FORMIGONI DE QUEIRÓZ ENGENHARIA MECÂNICA 50 0,000964425
97188 JULIA MORAES NUTRIÇÃO 50 0,001
110631 GIS LAINE SEBASTIÃO DIREITO 50 0,00115
130394 IURY HENRIQUE TEIXEIRA ADMINISTRAÇÃO 50 0,0012215
113947 ÁLISSON ZANONI CESARIO DA SILVA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 0,001552
122809 GEORGIA VIEIRA DOS SANTOS ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 50 0,001671
113817 VITOR DA SIL VA OLIVEIRA DIREITO 50 0,002014395
105961 MARIANNA WATERKEMPER DIREITO 50 0,00215
105542 ABIGAIL DA ROSA MEDEIROS ENFERMAGEM 50 0,002173
107416 ISADORA MARQUES FERNANDES BIOMEDICINA 50 0,002264
99161 MARIA CAROLINA ALVES DA LUZ MEDICINA - BACHARELADO 50 0,00272925
130269 VITTORIA BATISTA NEVES ENFERMAGEM 50 0,002930635
117005 GIOVANNA EUFRASIO MARTINS ENFERMAGEM 50 0,003068
134000 DANIEL RABELLO NETTO MEDICINA - BACHARELADO 50 0,003551858
79844 CLAÚDIO GABRIEL DOMINGOS PAULO ZONGO ENGENHARIA MECÂNIC A 50 1,166666667
113071 ADRIELLY THOMAZ MARCOLINO ARQUITETURA E URBANISMO 50 1,25475
110733 DEISIANE KEREN PINHEIRO AVANCI DIREITO 50 2,199166667
111867 ANA PAULA SILVA KREUZBURG FISIOTERAPIA 50 3,336
97396 ARTUR PEREIRA ALEXANDRE FISIOTERAPIA 50 14,57 3276
114366 LETICIA SPÍNDOLA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 15,6
123462 ANA LUIZA OLIVEIRA MARCELINO CIÊNCIAS CONTABEIS - EAD 50 19,608544
108902 JESSANY MARCÍLIO DA ROSA BRANCO ENFERMAGEM 50 19,9918795
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
30
108189 GABRIELA GONÇALVES SOUZA ODONTOLOGIA 50 20,2
91194 JONATA SIMÃO ROSALINO ENGENHARIA MECÂNICA 50 20,756694
123623 JOÃO PAULO SILVA VITALI CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50 23,84540313
84038 THAIS CIPRIANO DE FREITAS CIÊNCIAS CONTABEIS 50 25,54744181
123614 KAMILA NERI EUGÊNIO TEC. COMUNICAÇÃO DIGITAL 50 26,4
12 0676 YASMIM DOS PASSOS DA ROSA PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 27,48768912
120634 RAFAEL DOS SANTOS LAUDELINO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 50 27,50924
110944 GABRIEL COSTA GOULART ARQUITETURA E URBANISMO 50 34,409444
120926 BRENDA TESSMER DORS BIOMEDICINA 50 38,5 9567786
123451 MIGUEL MILIOLI DA SILVA TEC. DE RECURSOS HUMANOS 50 40,27614199
110985 JHONATA BARBOSA DE AGUIAR ODONTOLOGIA 50 40,47
110664 JOICE ALVES DE ARAUJO DIREITO 50 42,197295
109772 MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS ENFERMAGEM 50 45,73358026
68599 ANA CAROLINA GONÇALVES DA SILVA NUTRIÇÃO - BACHARELADO 50 48,48
120758 MARIA LAURA DOS SANTOS VIEIRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 58,678433
113604 ERIKIS DO CARMO SALVADOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 63,01786952
109208 FRANCIELE DE OLIVEIRA NAZARIO ENFERMAGE M 50 67,425
116001 GLEDSON COELHO NAZÁRIO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 70,58798817
111238 PAULA DE MELLO MARQUES DIREITO 50 71,9872
118595 GUSTAVO MIGUEL DA SILVA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 76,96769317
106231 CÍNTIA TOURNIER PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 77,30 191
80319 MAIARA MADALENA MEIS BIOMEDICINA 50 77,496
106943 DJONATA DA SILVA RONCHI PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 77,7
122556 LIDIANY MARQUES DO NASCIMENTO PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 78,78
123833 VITÓRIA PADILHA DA SILVA BIOMEDICINA 50 79,87709376
1059 33 ERIC DE OLIVEIRA BERNARDO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 80,99
72839 ADRIANA MUFATTO PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 81,57166667
76461 SCHEILA VITÓRIO CAMPOS DIREITO 50 85,68
114513 CARLOS DANIEL DANIELSKI GOULART CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 86,7
128975 MARIA EDUAR DA SCOTTI MINATTO DIREITO 50 98,0352
124331 MARIA EDUARDA MACHADO SERAFIM PEDAGOGIA - LICENCIATURA 50 100,8
117011 MIGUEL MACÁRIO LOURENÇO DIREITO 50 103,2254915
112848 NÁTALI CARVALHO DIAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 103,67388
120450 BARBARA PORTO PIZONI NU TRIÇÃO - BACHARELADO 50 109,73952
99737 ANA PAULA CARDOSO CIVIDINI PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 123,3080501
104179 THIFANI ALVES VIRTUOSO ENGENHARIA CIVIL 50 127,72955
111167 CRISTIANO DE SOUZA DA SILVA EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO 50 129,6
120634 RAFA EL DOS SANTOS BURIGO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 50 132,7673447
121472 DAIANE CRISTINA SCHUTZ RIBEIRO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 133,8612171
110173 LUCAS BARCELOS CARDOSO ODONTOLOGIA 50 137,6045769
85200 ANNA BEATRICCE PIZONI BALDISSERA DIREITO 50 139,2
112294 GABRIELA FELIPE CARVALHO ZEILMANN ENFERMAGEM 50 143,569228
130249 JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA MARTINELLI CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 150,0474
103614 ANA BEATRIZ DA SILVA DAUFENBACH MEDICINA - BACHARELADO 50 154,29035
118111 BRUNO PIVA DO CANTO ADMINISTRAÇÃO 50 154 ,328
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
31
126232 MIRANY PATRICIO TORRES ADMINISTRAÇÃO 50 154,575
130427 GUSTAVO BIANCHIN ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 50 154,6857
76457 EDUARDA HILÁRIO ALBINO BIOMEDICINA 50 156,7723635
118293 NATALIA MENDES DIREITO 50 161,1118453
106580 MONIQUE FERNANDES MEZZAR I ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 50 161,5133653
133813 ALANA ANACLETO DOS SANTOS FARMÁCIA 50 161,91
63862 CINTIAN RIBEIRO VITORIO DIREITO 50 166,22475
119368 BRUNO FAERMANN BARCELOS ODONTOLOGIA 50 171,4375
116768 MONIQUE DA SILVA HILLMANN ENFERMAGEM 50 178,647
115930 ELIAS MINOTTO DESTRI DIREITO 50 182,4517183
122502 JHENIFFER BIELLA CASCAES MEDICINA - BACHARELADO 50 182,85
109020 JOICY DE FAVERI MOTA ENFERMAGEM 50 187,497036
113786 HELLEN AMANDA FERREIRA Psicologia 50 190,6449724
123025 CAMILA COLOMBO MAR CELLO ADMINISTRAÇÃO 50 191,8221515
105607 JULIA DE ARAUJO COSTA FISIOTERAPIA 50 194,8030616
122313 BRUNO DE LIMA ENGENHARIA MECÂNICA 50 195,54078
63491 PRISCILA BRITO ANTUNES FUCHTER DIREITO 50 196,27372
94582 SUELEN DE CARVALHO DOMINGOS PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 198,7180824
114104 RULISTANE ALFREDO VELHO DIREITO 50 200,03272
129035 GABRIEL ABREU DE SOUZA FISIOTERAPIA 50 202,1501462
130605 ARYEL RABELO CARDOSO DIREITO 50 211,2131217
123736 JULIA SILVEIRA DA SILVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50 211,65
10 7183 RENATA MACHADO MARCELINO ROZENG ENFERMAGEM 50 215,909916
118319 HELOÍSA TEIXEIRA DA SILVA DIREITO 50 220,85
119552 DAVI DO PRADO FIGUEIREDO MEDICINA - BACHARELADO 50 223,2432906
111854 MARIA EDUARDA BACKES JOVENAL ENGENHARIA CIVIL 50 230,5146
1096 50 GEOVANE CESCONETTO ROQUE EDUCAÇÃO FÍSICA 50 235,0246667
106641 BEATRIZ BERNARDO DIREITO 50 239,3191659
127432 FRANCIELY SATURNINO TEIXEIRA DIREITO 50 240,0319655
114025 THAIZ DENONI GHEDIN FISIOTERAPIA 50 242,55
122288 KEVIN ANTONIO PEREIRA DA SILVA FISIOTERAPIA 50 244,29135
98856 LEANDRO SACHET COLOMBO ENGENHARIA CIVIL 50 245,192001
127926 MATHEUS JULIO MANOEL CIÊNCIAS ECONÔMICAS 50 245,282
113108 BRIDA NUNES MEDICINA 50 247,4655
105733 LUCAS NOGUEIRA MONTEIRO ENGENHARIA CIVIL 50 250,1121675
12 3374 CAMILLY DOS SANTOS LOPES FARMÁCIA 50 254,15425
114603 TIAGO LORENZI MATUCHAKI DIREITO 50 256,55
110420 MARIA EDUARDA ROLDÃO DE SOUSA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 260,1036416
122427 NATHALIA SCHEFFER SCARIOT ADMINISTRAÇÃO 50 261,08595
109758 BRUNO DA COST A MATTOS PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 268,1298653
129862 ROGÉRIO MANGILI JUNIOR DIREITO 50 272,155815
126108 MARIA EDUARDA PIERINI MEDEIROS MEDICINA - BACHARELADO 50 281,54
117148 KATLYN ELISEU DA SILVA FISIOTERAPIA 50 282,9198423
113412 JOÃO VICTOR SAL VADEGO JANUÁRIO FISIOTERAPIA 50 285,7184
110606 HÉLLEN NUNES MACIEL DIREITO 50 286,4704095
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
32
125205 LETICIA FABRIS MACHADO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 287,6833333
103552 BEATRIZ DA SILVA ALVES FISIOTERAPIA 50 288,3643133
114628 MARIA EDUARDA MONTEIRO DE BITTEN COURT ENGENHARIA CIVIL 50 289,140216
113742 THAISYE EUZÉBIO MARTINS CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 297,242401
108367 JULIANA TIBINCOSKI BARABAS PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 300,8916
113426 NÁIADE MICHELS UGGIONI MEDICINA - BACHARELADO 50 302,8958333
105582 HELLE N DA SILVA BERTI FARMÁCIA 50 303,738
116389 BRISABEL PEREIRA AZAMBUJA ARTES VISUAIS - LICENCIATURA 50 306,5432205
112748 ANGÉLICA LIMA FRANÇA ENFERMAGEM 50 307,1783167
113264 BRUNA MELO BIANCHINI MEDICINA - BACHARELADO 50 308,1364634
114633 JOÃO VICTOR CLAUDINO ALIXANDRINO ENGENHARIA CIVIL 50 308,5413375
96566 EMILI MACHADO MORAIS FARMÁCIA 50 311,743729
98738 ARTHUR LEONIDAS ACCORDI BITTENCOURT MEDICINA 50 312,5
90090 ABNER DELFINO DOS SANTOS PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 315,23711
116102 ANA CAROLINA DA SILVA DIREITO 50 317,05254
116185 NATÁLIA COLOMBO BONASSI MEDICINA - BACHARELADO 50 319,643577
106691 VITORIA MOREIRA AROUCHA DIREITO 50 323,67175
86578 MARIA JULIA CREPALDI RICARDO MEDICINA - BACHARELADO 50 323,75
129130 MARLON BERTI ROSA EDUCAÇÃO FÍSICA 50 327,76
114412 IGOR BERNARDO FEUSER DIREITO 50 327,771425
114429 GABRIELE ANTUNES DE SOUZA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 328,679849
121330 JENIFFER MENDES PAVAM DIREITO 50 332,7646046
116357 ALICE NAZARIO JOSEFINO DIREITO 50 335,0942004
103858 INDIA NARA GIL FABRE ADMINISTRAÇÃO 50 335,84052
116749 EMANOEL TEIXEIRA HILDEBRANDO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 336,5755385
114906 CAMILLE ROSS SCOTTI MEDICINA - BACHARELADO 50 338,5529231
112766 RAFAEL DE OLIVEIRA DIREITO 50 346,71
62760 ANI KAROLINI DIAS DA SILV A MEDICINA - BACHARELADO 50 353,748
104593 EIDI DE FATIMA FERREIRA CORDEIRO PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 358,169669
117401 LAURA DALMOLIN DOS SANTOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 361,7566667
125676 ANA PAULA DE FARIAS ROCHA ODONTOLOGIA 50 361,8834927
105606 DAN IEL STUDZINSKI COMICIOLI ENGENHARIA CIVIL 50 362,1758438
102657 BRUNA GREGORIO MORAIS NUTRIÇÃO - BACHARELADO 50 363,76175
114608 THIAGO LEOPOLDO MATIAS FISIOTERAPIA 50 363,907
53295 GABRIEL BOSA MACHADO DIREITO 50 372,8256722
106623 CRISELLEN RECH DUAR TE DIREITO 50 375,6666667
104265 FRANCINE BORBA MARTINS FISIOTERAPIA 50 376,7162867
115920 ELOISA PREIS NETO ADMINISTRAÇÃO 50 377,1224975
114559 EMILLI PREIS NETO ADMINISTRAÇÃO 50 377,1224975
111382 NATALIA DA SILVA SORATO PEDAGOGIA - LICENCIATURA 50 384,375
125887 PIETRA UGGIONI ENFERMAGEM 50 386,2876208
129905 MARIA RITA DE CARVALHO MEDEIROS FISIOTERAPIA 50 387,9172671
120847 ROSANA MARGOTTI TEIXEIRA DIREITO 50 390,59605
120908 STEPHANY GONÇALVES APOLINÁRIO FARMÁCIA 50 392,9112
113435 WAGNER DE A GUIAR CARDOSO FISIOTERAPIA 50 394,654473
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
33
113721 JOANA STEINER PAVAN ADMINISTRAÇÃO 50 396,704
134289 EDUARDO CORRÊA DE SOUZA MEDICINA - BACHARELADO 50 398,142
118090 PAULA AROUCHA MATOS PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 400,1260283
104576 AUGUSTO TASCA DE OLI VEIRA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 408,53612
132035 MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS ARQUITETURA E URBANISMO 50 410,4381718
115461 CHANDELEN TIBINKOSKI MARCELINO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 411,957875
109869 ANA JULIA DURANTE BOTELHO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50 411,9836667
116582 MARIA EDUARDA DOS SANTOS MARCELINO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 413,3046217
129563 NAYARA DE SOUZA BATISTA MEDICINA - BACHARELADO 50 415
116252 ANA PAULA BENEDET DE CARVALHO MEDICINA 50 426,93723
110655 GUILHERME RODRIGO DAL FARRA DA SILVA MEDICINA 50 42 7,9916667
110597 LARISSA CASAGRANDE DA SILVEIRA DIREITO 50 428,6549579
123370 MONIQUE DAROS GONÇALVES PEDAGOGIA - LICENCIATURA 50 430,4920242
93799 BEATRIZ ZUCHINALLI PEREIRA ENG. AGRIMEN. E CARTOGRÁFICA 50 431,3743467
107652 ALICE TASCA DE OLIVEIRA DIREITO 50 432,057434
69165 ROBSON VICENTE DE SOUZA EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA 50 440,307
98835 HELEN VIANA FARIAS MEDICINA - BACHARELADO 50 444,8
110476 GIULLIA ANTUNES SILVA MEDICINA - BACHARELADO 50 447,8963094
105608 THAIS DA ROSA DE FRANÇA DIREI TO 50 449,9031712
131129 LARA CUNHA ALVES PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 450,19605
131319 BEATRIZ KRAIESKI ANSELMO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50 457,674
117107 GABRIELA DA ROSA ENFERMAGEM 50 460,43
90798 HELYELTON SILVA DE SÁ PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 463,455 7767
104281 NATÁLIA KRAIESKI ANSELMO ARQUITETURA E URBANISMO 50 464,1
114981 STEFFANI EUFRASIO KURTZ FISIOTERAPIA 50 471,7236025
88068 ERON DOS SANTOS RODRIGUES ENGENHARIA CIVIL 50 486,75456
117201 NATALIA BORGES ELISEO PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 491, 7271596
116646 MARIA EDUARDA DA ROCHA HENRIQUE PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 491,7494553
126211 GABRIEL DAGOSTIM GOULART MEDICINA - BACHARELADO 50 494,0025
126111 GUILHERME DAGOSTIM GOULART MEDICINA - BACHARELADO 50 494,0025
129688 ÉVELYN INACIO PADILHA NUTRIÇÃO - BACHARELADO 50 498,3125381
129625 LUCAS RODRIGUES MARTINS MEDICINA - BACHARELADO 50 499,1329
134290 ANDRÉ RAMOS COLOMBO MEDICINA - BACHARELADO 50 500,944375
115836 KEISSY PAVAN LIMA BIOMEDICINA 50 501,1201667
99440 LETICIA TEIXEIRA ESPINDOLA MEDICINA 50 507,7879188
129978 ANA CLARA MARGOTTI NUNES MEDICINA - BACHARELADO 50 508,251
118226 JHEIMES BERNARDA DE FIGUEREDO ENGENHARIA QUÍMICA 50 509,4488607
123559 MARCELO FERREIRA TECNOLOGIA EM GASTRONOMIA 50 509,596838
117182 HENRIQUE GARCIA GER ALDO JUSTI DIREITO 50 513,869515
80765 HIÔRRAN SEBASTIAN TAUFEMBACH ADMINISTRAÇÃO 50 521,6515625
134667 GABRIELA GARCIA DE MEDEIROS MEDICINA - BACHARELADO 50 524,63973
96588 KEILA VIEIRA PEREIRA DIREITO 50 526,9246667
115666 GISLAINE GHISLANDI VITORETT E ARQUITETURA E URBANISMO 50 553,5553333
109985 MARIA LUIZA BORTOLUZZI ENGENHARIA CIVIL 50 575,4226
106043 GABRIELA SPILLERE ANZOLIN CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 575,5106715
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
34
116178 JULIA NEOTI DE ARAUJO FARMÁCIA 50 589,266937
103976 EMILI LAVEZZO DA LUZ FARMÁ CIA 50 590,1637
108888 LUIZ GUSTAVO MEDEIROS DE SOUZA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 595,32
114000 LUCAS TEIXEIRA SERAFIM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 595,9669065
106593 ERICA VITALI DIREITO 50 596,085065
94453 MICKAEL DA SILVA PICCOLLO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 50 60 5,8512717
113966 GISELE DE JESUS ENFERMAGEM 50 611,136
105577 JOÃO VITOR MACHADO VICENTE DESIGN 50 613,90511
128792 JÚLIA DA SILVEIRA VIRTUOZO NUTRIÇÃO - BACHARELADO 50 616,32
119423 RAFAELA JAQUES DA ROSA MEDICINA - BACHARELADO 50 619,2871244
119506 LARISSA RIBEIRO DE SOUZA MEDICINA - BACHARELADO 50 619,5031531
86079 VICTOR HENRIQUE DA SILVA DIREITO 50 623,5175
76426 WELLYTON TORQUATO PASARELA PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 639,378
116610 GABRIELA PEZZONI INOCENCIO NUTRIÇÃO - BACHARELADO 50 643,373782 9
85543 CAROLINE LOCATELLI GUIDI MEDICINA 50 651,214093
60981 TAINÁ FERNANDES COLOMBO PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 656,71875
119667 LARISSA DALEFFE FARMÁCIA 50 658,3638795
105958 LUIZ OTÁVIO AMANTE NUERNBERG MEDICINA - BACHARELADO 50 658,3970783
130404 MURILO DAGOSTIN CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 663,4426667
119585 FERNANDO HENRIQUE COLONETTE WESSLER MEDICINA - BACHARELADO 50 667,3333333
130931 ARTUR VIEIRA FERNANDES CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 673
105934 NATALIA COSTA FELTRIN ENGENHARIA CIVIL 50 677,833333 3
129236 JÚLIA ENGROFF DOS SANTOS FARMÁCIA 50 680,5793745
134457 GABRIELA MARTINS DAGOSTIN MEDICINA - BACHARELADO 50 697,5952
34072 CLEBER ELIAS FERREIRA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 699,2131334
80856 KEYLA BORGES ODONTOLOGIA 50 712,8159375
Criciúma, 17 de outubro de 2022
Juliana Lora - UNESC
José Paulo Ferrarezi - Câmara Vereadores
Alexandre Back - UABC
Ademar Silvano Barbosa - Poder Executivo
Marcia Francisca Mendes – SISERP
John Marcell Ansiliero Maciel - DCE / UNESC
DAM/jrm
Relação de Classificados em Lista de Espera à Bolsa d e
Estudo s PMC /Unesc - Deficiente/Carente
Governo Municipal de Criciúma
RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE
SEGUNDO SEMESTRE 2022
RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS EM LISTA DE ES PERA À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE SEGUNDO
SEMESTRE 2022
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1014/22, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n°
007/22, encaminha relação abaixo dos candidatos class ificados em lista de espera à bolsa de estudo, para o segundo semestre
de 2022:
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
35
CÓDIGO NOME CURSO % INDICE DE
CARÊNCIA
122499 CAMILLE TEZA VILAIN MEDICINA - BACHARELADO 50 720,0435
119536 DANIELLI ALVES DA ROSA MEDICINA - BACHARELADO 50 732,9636725
107818 MARIA CECILIA FREIRE ROBERGE MEDICINA - BACHARELADO 50 736,16
93682 BEATRIZ ESPINDOLA MOREIRA TECNOLOGIA EM GASTRONOMIA 50 739,392861
126117 GABRIEL DE MEDEIROS LOCKS MEDICINA - BACHARELADO 50 746,5672474
104297 GABRIEL DA SILVA ROCHA MEDICINA - BACHARELADO 50 752,8125375
129993 IASMIM BERNARDO DE OLIVEIRA MEDICINA - BACHARELADO 50 760
80737 RAFAELA COSTA CARDOSO ODONTOLOGIA 50 772,5186667
134261 ELAINE MARTINS DAMASIO ENFERMAGEM 50 776,90704
76429 PAULO HENRIQUE PESSOA GHISLANDI MEDICINA - BAC HARELADO 50 785,268
108636 GIOVANA MAFIOLETTI SORATTO MEDICINA - BACHARELADO 50 789,8382588
123413 GABRIEL REDIVO FREITAS CIÊNCIAS ECONÔMICAS 50 809,13615
99536 JENNIFER DE AVILA DA SILVA ENG. AMBIENTAL E SANITÁRIA 50 809,5635638
116748 FRANCINE TEIXEI RA VIANA ENFERMAGEM 50 813,2092409
105388 LARA NASPOLINI BERNARDO FARMÁCIA 50 832,089062
106604 HELLEN MORAES BIEHL PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 896,8284493
132073 NAIANE DOMINGOS OLEGARIO ODONTOLOGIA 50 913,7285892
121354 LAURA DOMINGOS PERRARO ODONTOL OGIA 50 940,1205
106033 ANA CAROLINA MILAK FARIAS DIREITO 50 957,0380211
129141 THAYNARA DA SILVA LESSA FARMÁCIA 50 968,49588
128977 HEITOR AUGUSTO PEDRI GOMES LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA 50 1007,2
122618 BRUNO DUCIONI DE STEFANI MEDICINA 50 1016,24187
126301 ARTHUR SILVA MARTINS CIÊNCIAS ECONÔMICAS 50 1025,27061
108501 SARA GUGLIELMI DE OLIVEIRA MEDICINA - BACHARELADO 50 1025,539876
134249 ANNY CAROLINY CORREA BONFANTE MEDICINA - BACHARELADO 50 1044,858752
67020 ANDREIA FERNANDES CUNHA ALEXANDRE EN FERMAGEM 50 1053,494433
105807 ISABELA DENONI LODETTI DIREITO 50 1055,586782
116996 NATALIA COLONETTI ROSSO ODONTOLOGIA 50 1075,264562
134204 LUANA DE SOUZA BITTENCOURT FARMÁCIA 50 1166,160261
108562 MARIA JULIA SORATO BOLSONI ENFERMAGEM 50 1166,639291
122124 TAYNÁ TOMAZ DE OLIVEIRA MEDICINA - BACHARELADO 50 1184,778118
106482 PAULO OTAVIO HILÁRIO PINTER MEDICINA - BACHARELADO 50 1250,684805
105044 GISELY CAMPOS ANTONIN ENFERMAGEM 50 1257,679646
121867 FELIPE DE CASTRO ZANONI MEDICINA - BACHARELADO 50 1296,355249
116818 BRUNA SOARES PIZZONI ENFERMAGEM 50 1296,68549
134082 DAVI FABRIS DOS SANTOS MEDICINA - BACHARELADO 50 1323,406365
101730 LUANA MARIA DE OLIVEIRA PRESADO MEDICINA 50 1340,4525
110143 SABRINA RABELO DEL CASTANHEL DIREITO 50 1349,018 507
104507 ISABELA SACHET AMBONI MEDICINA - BACHARELADO 50 1398,933
117660 CATHARINA DUMINELLI VARRIALE PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 1460,566121
104302 LUIZA CARDOSO BARCELOS MEDICINA - BACHARELADO 50 1597,955192
122113 ANDRÉ DE ABREU GUILHERME RAIMUNDO MEDICINA - BACHARELADO 50 1609,910503
113379 RAFAELA LIMA DA SILVA MEDICINA - BACHARELADO 50 1624,372229
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
36
129967 GUSTAVO MACHADO MACCARINI MEDICINA 50 1657,441667
111460 LUIZ ANTONIO TISCOSKI CECHINEL ODONTOLOGIA 50 1659,364871
134073 CAROLINA DALMOLIM CALDAS MEDICINA - BACHARELADO 50 1674,156808
112769 MIRELA MOROSO NASPOLINI ENFERMAGEM 50 1684,12253
106353 JOÃO VÍTOR SANTANA MENDES MEDICINA - BACHARELADO 50 2025,979015
134189 MARIA LAURA DE LUCCA SCHNEIDER MEDICINA - BACHARELADO 50 2470,561571
Criciúma, 17 de outubro de 2022
Juliana Lora - UNESC
José Paulo Ferrarezi - Câmara Vereadores
Alexandre Back - UABC
Ademar Silvano Barbosa - Poder Executivo
Marcia Francisca Mendes – SISERP
John Marcell Ansiliero Maciel - DCE / UNESC
DAM/jrm
Relação dos De sclassificados à Bolsa d e Estudo s
PMC /Unesc - Deficiente/Carente
Governo Municipal de Criciúma
RELAÇÃO DOS DESCLASSIFICADOS À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE SEGUNDO
SEMESTRE 2022
RELAÇÃO DOS DESCLASSIFICADOS À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE
SEGUNDO SEMESTRE 2022
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1014/22, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n°
007/22, encaminha relação abaixo dos candidatos desclassificados à bolsa de estudo, pa ra o segundo semestre de 2022:
CÓDIGO NOME CURSO
114267 DIÓGELES HILÁRIO BATISTA DIREITO
120958 ADAIR LOCKS GRASSI CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
110189 ANA CAROLINE FRESSON GONÇALVES PSICOLOGIA - BACHARELADO
132939 ANDRÉ LUIS BARBOSA CRUZ ENFERMAGEM
98842 BEATRIZ BOTELHO JUCOSKI NUTRIÇÃO - BACHARELADO
108528 BRUNA LACOMBE INOCENCIO PSICOLOGIA - BACHARELADO
108893 BRUNO DA COSTA NETO MEDICINA - BACHARELADO
130093 CÉSAR AUGUSTO ALEXANDRE ALVES NUTRIÇÃO - BACHARELADO
110051 DÉBORA EMANUELA CUSTÓDIO FENALI ENFERMAGEM
127470 DEISE MALAGI NICHELE DE SOUZA DIREITO
134373 GABRIEL FERNANDES COSTA ENGENHARIA CIVIL
122052 INGRID MONTEIRO BIOMEDICINA
133977 JHENIFER CORRÊA DA SILVA PSICOLOGIA - BACHARELADO
87947 JULIA SILVESTRI BALDESSAR FISIOTERAPIA
120364 LET ÍCIA POLLYANNA BLASIUS BIOMEDICINA
259539 MARCELO DE BORBA DOS SANTOS ENFERMAGEM
116641 MARIA JÚLIA MACHADO VENERANTO MEDICINA - BACHARELADO
76432 MARIA JÚLIA PRUDENCIO BITENCOURT BIOMEDICINA
64774 MARINA DENSKI PESSÔA BIOMEDICINA
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
37
129842 MICAEL MENDES DE SOUZA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
129912 MISAEL MENDES DE SOUZA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
96677 VICTORIA DAVID JOÃO PSICOLOGIA - BACHARELADO
133422 MARCUS VINICYUS DE OLIVEIRA DUTRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
90391 GABRIELA FRANCISCO SILVA DIREITO
109944 GRAZIEL LI PASETTO LAURINDO FISIOTERAPIA
104927 LEONARDO THOMÉ LEANDRO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
116191 LUANA DAROLTI GAVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS
128633 ARIÉLE NICOLAU CEZÁRIO FARMÁCIA
121866 YASMIN DA SILVA CAZNOK PSICOLOGIA - BACHARELADO
131514 SUYANE DA ROZA MARTI NS TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMÉTICA
114455 JULIA CAROLINA JARDIM DE SOUSA CIÊNCIAS CONTÁBEIS
123272 MARIÉLE GABRIEL ALEXANDRE BIOMEDICINA
130733 CLARA RONSANI DA SILVA FARMÁCIA
111764 IAGO SIMÃO DESIGN
121693 ISADORA MARTINS ESCARAVACO ODONTOLOGIA
134182 JAISSON FAUSTINA VIEIRA ENGENHARIA MECÂNICA
108911 NICOLI SANTANA DA SILVA MEDICINA - BACHARELADO
129802 ALICI BONFANTE PEREIRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
98686 MARIA LUIZA PETZOLDT DIREITO
134679 JOÃO VITOR DELFES CIÊNCIAS CONTÁBEIS
129931 RAFAEL D A SILVA FELISBERTO MATEMÁTICA - LICENCIATURA
117143 ISABELA DAGOSTIM VENSON ADMINISTRAÇÃO HAB. COMÉRCIO EXTERIOR
103823 GUILHERME DE SOUZA PATRICIO FISIOTERAPIA
119510 SANDY BENEDET TAUTZ MEDICINA - BACHARELADO
128842 ANA JULIA JOHANSSON MAURICIO DIRE ITO
110214 STEPHANNY HELENAINA CARVALHO DE OLIVEIRA NUTRIÇÃO - BACHARELADO
122989 THALYTA MENDES ANASTACIO PSICOLOGIA - BACHARELADO
114390 ARTHUR SANTOS DA SILVA ENFERMAGEM
130495 RAMON DE SÁ FRANCISCO EDUCAÇÃO FÍSICA
116028 INGRID RAUPP FREITAS TECNO LOGIA EM DESIGN DE MODA T2
109099 ANA CAROLINA LEANDRO MARTINS ENFERMAGEM
104940 LEONARDO BERGMANN COELHO ENGENHARIA CIVIL
130804 ANGELO EDUARDO BITTENCOURT DO NASCIMENTO ODONTOLOGIA
134482 BIANCA SILVA DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO
54080 JÔNATAS FERNANDES CIÊNCIAS CONTÁBEIS
134535 JOÃO GABRIEL ZANETTE BITTENCOURT MEDICINA - BACHARELADO
112732 ALEXANDRE MENDES SERRA ODONTOLOGIA
132682 NICOLE ZANETTE ODONTOLOGIA
129537 MATHEUS NOLA MEDICINA - BACHARELADO
114325 MARLON DEOLINDO FERNANDES TECNOLOGIA EM PROC ESSOS GERENCIAIS
134052 KAROLINE DE OLIVEIRA JACOBY MEDICINA - BACHARELADO
121569 KALITA MACIEL DO AMARAL PSICOLOGIA - BACHARELADO
134790 MARIA GIOVANNA GRANADO MEDICINA - BACHARELADO
113600 ISADORA GONÇALVES FIGUEREDO MEDICINA - BACHARELADO
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
38
105624 RA FAELA DE SOUZA SAVIO ENFERMAGEM
117209 RAMSÉS MARTINS KEJELIN MEDICINA - BACHARELADO
68606 GUSTAVO ADRIANO DALMOLIN CECHINEL CIÊNCIAS CONTÁBEIS
109476 DIONES FRANÇA RODRIGUES JUNIOR ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
121627 ALINE MARCELINO SONAGLIO BIOMEDICINA
11 4143 LUANI RONCHI NUTRIÇÃO - BACHARELADO
119375 NICOLE MASTELLA FARIAS PSICOLOGIA - BACHARELADO
130297 GUSTAVO DOMINGOS ULIANO MEDICINA - BACHARELADO
107138 FELIPE RODRIGUES DE SOUZA FARMÁCIA
106803 BARBARA GUIZZO MILIOLI MEDICINA
106684 NAYHARA ROCHA LOURENÇO DIREITO
113757 LARISSA FELIPE CASTRO ODONTOLOGIA
PATRICIA PEREIRA PAGANI PEDAGOGIA - LICENCIATURA
132448 TAMIRES SERAFIM DUARTE NUTRIÇÃO - BACHARELADO
113279 JANDER WILLIAM MESQUITA KATCZINSKI ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
134332 LUIZ FELIPE ARRUB ES DARIO DIREITO
108706 MARIA FERNANDA PEDRO EBS DE SOUZA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO
134392 ALINE CAMPAGNONI ODONTOLOGIA
131622 ANA BEATRIZ FRANÇA DE SOUZA PSICOLOGIA - BACHARELADO
114247 LUANA DE MORAES DOS SANTOS PEDAGOGIA - LICENCIATURA
1309 28 DAYSA GENUINO CLAUDINO BIOMEDICINA
111449 RAYSSA CUSTODIO GOMES FISIOTERAPIA
114256 PEDRO CAVALER FELICIO TECNOLOGIA EM GASTRONOMIA -EAD
98782 MARIA LAURA REIS REMOR MEDICINA - BACHARELADO
126113 SARAH SUANY DE SOUZA NASCIMENTO MEDICINA - BACHARELADO
112959 ADONAY RODRIGUES DE OLIVEIRA PSICOLOGIA - BACHARELADO
134198 LETICIA ARRUBES DARIO MEDICINA - BACHARELADO
133930 JULIO ENRIQUE QUERINO HISTÓRIA
117907 MURIEL DA SILVA BIELLA DIREITO
131374 DÉBORA LEMOS BITTENCOURT ROSA FISIOTERAPIA
130684 JÚL IA BEATRIZ NUNES FARMÁCIA
110266 AMANDA DE MATOS ARQUITETURA E URBANISMO
109640 JACIARA GHIZZO GUEDES EUGENIO ODONTOLOGIA
108897 ROBERTA CASSETTARI SALIBA MEDICINA
114310 HILLARY RAYANE DOS SANTOS SILVA PSICOLOGIA - BACHARELADO
126127 DAVI RAUPP CARDO SO ADMINISTRAÇÃO
134268 RAFAELA DOS SANTOS MARCELINO BIOMEDICINA
102069 LARISSA ALVES GREGORIO ENFERMAGEM
129867 VANESSA ESTEVAM ALVES ENFERMAGEM
121233 EMILLY DA ROSA VIEIRA ENFERMAGEM
134363 MARIA JULIA MAGAGNIN APOLINARIO MEDICINA - BACHARELADO
13 2470 LUCAS DE OLIVEIRA SIMÃO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
105922 LETICIA AMORIM DA SILVA MEDICINA - BACHARELADO
93227 CRISLAN MARTINS DAGOSTIM PSICOLOGIA - BACHARELADO
36636 ERALDO IGNACIO DIREITO
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
39
134207 DEIVID CREPALDI CAMPOS CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
105552 LU IS FELIPE SILVA DA ROSA ADMINISTRAÇÃO
114241 SHARA JESUS DE OLIVEIRA ARTES VISUAIS - LICENCIATURA
134509 LUCIANA RITA APOLINÁRIO DIREITO
117032 NATHALIA EUZÉBIO CUSTODIA ADMINISTRAÇÃO
131302 STEPHANIE CAETANO DO VALE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A ta
Governo M unicipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 194/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 646417)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALIS ADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE
RECURSO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
pavimentação asfáltica na RODOVIA MUNICIPAL P EDRO LIBERATO PAVEI, numa extensão de 3.2km, localizada no bairro São
Domingos - município de Criciúma -SC. (CONVÊNIOS: TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA –
Portaria nº 82/SEF e CAIXA/FINISA CONTRATO Nº 0603768 -52).
Às dezesseis horas, do dia quatorze, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estad o de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro d o
recebiment o das propostas de preços que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu parecer técnico nº 129/2022 datado de 06/10/2022, expedido pela servidora Engª
Katia Maria Smielevsk i Gomes, onde constatou -se, que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços
unitários e global propostos pela empresa primeira classificada são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da re gião,
mantendo -se assim a classificação final:
As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do r esultado
a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as r azões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequent e a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O parecer técnico acima r eferido faz parte
integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas,
consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata,
que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos quatorze dias do mês de outubro
do ano de 2022.
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$ 8.684. 787,99
2º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 8.787.973,27
3º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 9.329.817,11
4º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 9.347.017,76
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
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Intimações p or Editais de Processos do PROCON
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
INTIMAÇÕES POR EDITA L PROCESSOS PROCON
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: LUIS GUSTAVO CATTANI COLLE. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 20 -0001698. Reclamante: Bruna Fernandes Miranda. Reclamado (a): Alianzze Comércio
de Metais.”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão admi-
nistra tiva, que arbitrou multa no valor de 1.000 UF=R’s, equivalente a R$ 4.449,00. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a efetuar
o recolhimento da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publi caçã o,
endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso ad-
ministrativ o no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobranç a
execut iva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo
INTIMAÇÕES POR EDITAL PROCESSOS PRO CON
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: LUIS GUSTAVO CATTANI COLLE. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Admi nistrativo nº 20 -0007953. Reclamante: Gustavo da silva matos. Reclamado (a): Alianzze Comércio de
Metais.”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão admi-
nistrativa, que arbitr ou multa no valor de 1.000 UF=R’s, equivalente a R$ 4.449,00. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a efetuar
o recolhimento da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publi cação,
endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso ad-
ministrativo no prazo legal , após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobranç a
executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 220/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 647141 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de ferramentas e materiais de desgaste, para atendimento ao setor
de asfalto do município de Criciúma/SC.
DATA /HORA DE ABERTURA: Dia 27 de outubro de 2022 às 14h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderã o ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc. gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 14 DE OUTUBRO DE 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Nº 3082 – Ano 13 Segunda -feira, 17 de Outubro de 2022
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Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL 034 /FMS/2022
(Processo Administrativo Nº 648943)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de clínica especializada no tratamento de pessoas com dependência de
substâncias psicoativas, em regime de internação, de caráter voluntário, involuntá rio e ou compulsório (demanda judicial), para usuários
a partir de 17 (dezessete) anos de idade, de ambos os sexos, usuários da Rede Pública de Saúde do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 31 de outubro de 2022 às 09h00min.
LOCAL: sala de Lic itações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA, 14 DE OUTUBRO DE 2022.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Avis o d e Retificaçã o
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 204/PMC/2022
Processo Administrativo Nº. 644501
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, objetivando a contratação de
empresa espe cializada para prestação de Serviço Limitado Privado, incluindo cessão de uso de sistema completo de
radiocomunicação digital, aprovado de forma que o sistema atenda as exigências da legislação, assim determinadas pela ANATEL,
dentro da Frequência VHF ou U HF, para uso dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC,
foram feitas retificações.
O EDITAL RETIFICADO está disponível no site: www.criciuma.sc.gov.br.
Em virtude das alterações, fica prorrogada a data de abert ura para dia 27/10/2022 às 09h00.
Feita as alterações, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 14 de outubro de 2022.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)