Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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Leis ............................................................................................................................. ........ ....................................1
Decretos.............................................................................................. ...................................................... .............2
Atos......................................................................................................................... ............................................ .20
Edital de Matrícula ............ ........................................... ......... ...................................................... .... .......... ..... ..... .23
Extratos..................................................................................................................... ................................ ........... 34
Resoluções................................................................................................................... .................................... ....34
Extrato de Inexigibilidade................................................................................................................ .....................39
Ata ............................................................................................................................. ..................... ...................... 39
Aviso de Licitaç ão........................................................................................................................... .................... ..40
Aviso de Retific aç ão.......................................... .................................................................................... .............. .40
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.224, de 14 de outubro de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma a ceder, gratuitamente, à Central Regional de Plantão Policial de Criciúma, serviços e mater iais
para pavimentação asfáltica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço sabe r a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, gratuitamente, à Central Regional de Plantão Policial de Criciúma,
localizada à Rua General L auro Sodré, n° 110, Bairro Comerciário, Criciúma/SC, serviços e materiais para pavimentação em asfalto,
de 21,32m³, para melhorias no acesso e dependências da entidade.
Parágrafo único O material foi avaliado em R$ 31.105,24 (trinta e um mil, cento e cin co reais e vinte e quatro centavos).
Art.2° Fica reconhecido o interesse público na dotação dos bens que especifica.
Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo muni cipal autorizado a remanejar e transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 14 de outubro de 2022.
CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 94/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Índice
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Ou tubro de 2022
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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LEI Nº 8.225, de 14 de outubro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Mu nicípio do ano em curso no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado abrir crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade Manutenção
Fundo de Iluminação Pública, por conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da L ei Federal 4.320/64, até o valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 4.751.1.017
Projeto/Atividade 1.082:Manutençã o Fundo de Iluminação Pública
Modalidade: 3.3.50 – Transferências a Inst. Priv. s/ fins Lucrativos....R$ 1.000.000,00
Recurso: 108 – Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – Cosip
TOTAL................................... ........................... .... .............................R$ 1.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial
dos seguintes créditos orçamentários do exercício em curso:
Órgão 07 Secr etaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 4.751.1.017
Projeto/Atividade 1.082: Iluminação Pública
Modalidade: 3.3.90.00.00.0108 (196) – Aplicações Diretas............ ..... ...R$ 1.000.000,00
TOTAL......... ........................................................................................R$ 1.000.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, serão reali zados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da
Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anu lada
para a transposição.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025
– Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, por conta das alteraçõe s
constantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 14 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Sec retário -Geral
PE 96/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE /nº 1578 /22, de 19 de setembro de 2022 .
Concede readaptação à Antonio Daniel dos Passos .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezem bro de 1999, e
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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Considerando o que consta no Processo nº 649574 /2022 , resolve:
CONCEDER readaptação à
ANTONIO DANIEL DOS PASSOS , matrícula nº 54.977 , Professor IV , lotad o com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação , de 19/09/2022 a 31/12/20 22.
Criciúma , 19 de setembro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM /cbm
DECRETO S E/nº 157 9/22, de 19 de setembro de 2022 .
Concede readaptação à Carla Mirela Medeiros Miguel .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de de zembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 649550 /2022 , resolve:
CONCEDER readaptação à
CARLA MIRELA MEDEIROS MIGUEL , matrícula nº 56.129 , Professor a IV, lotad a com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação , de 19/09/2022 a 3 1/12/2022.
Criciúma , 19 de setembro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM /cbm
DECRETO S E/nº 1727 /22, de 3 de outubro de 2022 .
Concede readaptação à Tatiana Machado .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 650259 /2022 , resolve:
CONCEDER readaptação à
TATIANA MACHADO , matrícula nº 54.785 , Professor a IV, lotad a com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação , de
22/09/2022 a 20/12/2022 .
Criciúma , 3 de o utubro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM /cbm
DECRETO S G/nº 1730/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Juliana da Conceição Pereira .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635918 /2022, em conformidade com o a rt.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a
JULIANA DA CONCEIÇÃO PEREIRA , matrícula nº 56.755 , Técnica em Enfermagem ESF , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04 /07/201 6 e 04/07/2021 , porém em
razão do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio , passa a ser de 16/10/201 6 a 16/10/20 21.
Criciúma, 3 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO S G/nº 1731/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Debora Cristina de Souza .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635934 /2022, em conformidade com o art.10 4, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
DEBORA CRISTINA DE SOUZA , matrícula nº 55.785 , Higienizadora , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde ,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/08/201 4 e 08/08/2019 , porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 26/12 /201 5 a 26/12 /20 20.
Crici úma, 3 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO S G/nº 1732/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Felipe Lorenzoni da Silva .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635984 /2022, em conformidade com o art.1 04, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
FELIPE LORENZONI DA SILVA , matrícula nº 56.768 , Cirurgião -Dentista ESF , lotad o com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde , por 03 (três) meses corr espondente ao quinquênio compreendido entre 18 /07/201 6 e 18/07/2021 , porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 28 /09/201 6 a 28/09/20 21 .
Criciúma, 3 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO S G/nº 1733/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Cecilia Rios dos Reis Freitas .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636062 /2022, em conformidade com o a rt.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a
CECILIA RIOS DOS REIS FREITAS , matrícula nº 56. 349 , Enfermeira ESF , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde , por 03 (três) meses corr espondente ao quinquênio compreendido entre 15/02/201 6 e 15/02/2021 , porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 25 /06/201 6 a 25 /06/20 21 .
Criciúma, 3 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO S G/nº 1734/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Maria Gorete Santana Possa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636297 /2022, em conformidade com o art. 104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
MARIA GORETE SANTANA POSSA , matrícula nº 56. 289 , Enfermeira , lotad a com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde ,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/01/201 6 e 12/01/2021 , porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio ,
passa a ser de 18 /03/201 6 a 18 /03/20 21 .
Criciúma, 3 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO SG/nº 1735/22, de 3 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Tamires Regina dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636300/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezemb ro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
TAMIRES REGINA DOS SANTOS , matrícula nº 56.509, Enfermeira, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/05/2016 e 13 /05/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio ,
passa a ser de 30/05/2016 a 30/05/2021.
Criciúma, 3 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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DECRETO SG/nº 1736/22, de 3 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Andreia Sharon Salomao.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636302/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
ANDREIA SHARON SALOMAO , matrícula nº 56.511, Psicóloga, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/05/2016 e 16/05/202 1, porém em razão do retardamento
da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio , passa a ser de
15/06/2016 a 15/06/2021.
Criciúma, 3 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral esc/jrm
DECRETO S G/nº 1737/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Daniela Ugione .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636462 /2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
DANIELA UGIONE , matrícula nº 55.131 , Técnica em Enferm agem , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde ,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquêni o compreendido entre 06 /01/201 2 e 06 /01/2017 , porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio ,
passa a ser de 18 /01 /201 2 a 18 /01 /20 17 .
Criciúma, 3 de outubro de 2 02 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO S G/nº 1738/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Lucinara da Silva Neto .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636438 /2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
LUCINARA DA SILVA NETO , matrícula nº 56.534 , Técnica em Enfermagem ESF , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde , por 03 (três) meses corresp ondente ao quinquênio compreendido entre 20 /05/201 6 e 20 /05/2021 , porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 30 /11/2016 a 30 /11/20 21 .
Criciúma, 3 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
7
DECRETO SG/nº 1739/22, de 3 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Michela Silveira Lidora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636491/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
MICHELA SILVEIRA LIDORA , matrícula nº 56.384, Enfermeira, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 18/04/2016 e 18/04/ 2021, porém em razão do retardamento
da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio , passa a
ser de 23/12/2016 a 23/12/2021.
Criciúma, 3 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral esc/jrm
DECRETO S G/nº 174 0/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Rafael Colombo Martinelli .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636495 /2022, em conformidade com o art.1 04, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
RAFAEL COLOMBO MARTINELLI , matrícula nº 56. 830 , Cirurgião -Dentista ESF , lotad o com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde , por 03 (três) meses corr espondente ao quinquênio compreendido entre 15 /08/201 6 e 15 /08/2021 , porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 22 /11/20 16 a 26 /11/20 21 .
Criciúma, 3 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO SG/nº 1741/22, de 3 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Elaine de Souza Pazin.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636548/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro d e 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
ELAINE DE SOUZA PAZIN , matrícula nº 56.416, Enfermeira ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/05/2016 e 04/05/ 2021, porém em razão do retardamento
da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio , passa a ser
de 11/12/2016 a 11/12/2021.
Criciúma, 3 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
8
DECRETO S G/nº 174 2/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Xenia Bett Miranda .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636532 /2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
XENIA BETT MIRANDA , matrícula nº 55.545 , Técnica Administrativa e Ocupacional , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde , por 03 (três) meses corr espondente ao quinquênio compreendido entre 16/09 /201 4 e 16 /09 /2019 , porém em
razão do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 11 /12 /20 14 a 11 /12 /20 19 .
Criciúma, 3 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO S G/nº 174 3/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Thamires Vieira .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636590 /2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
THAMIRES VIEIRA , matrícula nº 56.868 , Assistente Social , lotad a com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10 /10 /201 6 e 10 /10 /2021 , porém em razão do retardamento da
concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio , passa a ser
de 11 /04/20 17 a 11 /04/20 22.
Criciúma, 3 de outu bro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO SG/nº 1744/22, de 3 de outubro de 2022.
Concede licença -prêmio a Marcia Elisa Batista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636646/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
MARCIA ELISA BATISTA , matrícula nº 55.944, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/07/2014 e 08/07/201 9, porém em razão do retardamento
da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio , passa a
ser de 03/03/2016 a 03/03/2021.
Criciúma, 3 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
9
DECRETO S G/nº 174 5/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Gustavo Tavares Patricio .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636679 /2022, em conformidade com o art.10 4, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
GUSTAVO TAVARES PATRICIO , matrícula nº 56.748 , Motorista , lotad o com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde ,
por 03 (três) meses correspondente ao q uinquênio compreendido entre 24 /06/201 6 e 24 /06/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 27 /12 /20 16 a 27/12 /20 21.
Criciúma, 3 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO S G/nº 174 6/22 , de 3 de outubro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Marli Dal Pont Borges .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636718 /2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
MARLI DAL PONT BORGES , matrícula nº 56.249 , Higienizador a, lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde ,
por 03 (três) meses correspondente ao quin quênio compreendido entre 17 /04/201 5 e 17 /04/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 26 /07/20 15 a 26/07/20 20.
Criciúma, 3 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO SF/nº 1747/22, de 3 de outubro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2022 no valor de R$ 1. 000.000,00 (um
milhão reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.189, de 24
de agosto de 2022;
DECRETA:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2022, por conta
da transposição de dotações, na Unidade Obras, por se apresentar insuficiente para o empenhamento de despesas, no valor de
R$ 1.000.000, 00 (um milhão de reais), da seguinte forma:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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(173) 4.4.90.00.00.00.0 0.00 0100 -Aplicações Diretas……………………..…...…........R$ 1.000.000,00
TOTAL…………....……………………………………………......…………… ............. ..........……R$ 1.000.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentária s abaixo
discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.082 – Manutenção do Fundo de Iluminação Pública
(197) 4.4.90.00.00.00.00.00 0183 -Aplicações Diretas………………..……....… ….......R$ 1.000.000,00
TOTAL……………..……………...……………………………...………...… ............ …....….….….R$ 1.000.000,00
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de o utubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1749/22, de 04 de outubro de 2022.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Memorando nº 01/2022 do Processo nº 651201/2022 da Comissão de Sindicância,
Consi derando o Processo de Sindicância nº 648138/2022, instaurado pelo Decreto SG/nº 1510/22,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 05 de outubro de 2022, o prazo para conclusão do Processo Administrat ivo nº
648138 instaurado pelo Decreto SG/nº 1510/22 referente à apuração de possíveis irregularidades praticadas no Programa firmado entre
Município e Estado (DEAP e Presídio), cujo objeto é a atividade laboral aos reeducandos do Presídio.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na d ata de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1752/22, de 4 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra d e propriedade de Heza Participações Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1354 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
11
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Municí pio, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de HEZA PARTICIPAÇÕES LTDA , medindo
436,85m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 5.393,45m² (cinc o mil, trezentos e noventa e três metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Jardim Maristela, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 14.413, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Linha Três Ribeirões, medindo 436,85m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 62,34 metros confrontando em desenvolvimento de curva com a àrea remanescente do imóvel de Heza Participações
Ltda (matrícula 14.413 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).
SUL 62,49 metros confrontando em desenvolvimento de curva com a Rua Linha Três Ribeirões ;
LESTE 7,12 metros co nfrontando com o imóvel de Vicente Antônio Ricardo (matrícula 49.466 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 7,00 metros confrontando com a Rua Linha Três Ribeirões.
II - área remanescente, medindo 4.956,60m², com as seguin tes confrontações:
NORTE 30,00 metros confrontando com o imóvel de Evaldo Miguel de Souza (matrícula 46.193 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
12,00 metros confrontando com a Rua Sigismundo Berto Bianchi; 15,00 metros confron tando com o imóvel de
Construtora Fontana Ltda (matrícula 17.717 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
3,40 metros confrontando com o imóvel de Caixa Econômica Federal (matrícula 32.837 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Coma rca de Criciúma -SC);
SUL 62,34 metros confrontando em desenvolvimento de curva com a Rua Linha Três Ribeirões;
LESTE 84,58 metros confrontando com o imóvel de Vicente Antônio Ricardo (matrícula 49.466 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Cri ciúma -SC);
OESTE 79,16 metros confrontando com o imóvel de Transportes Ouro Negro Ltda (matrícula 78.884 do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1753/22, de 4 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Unimed de Criciúma Cooperativa de Trabalho Médico da Região
Carbonífera.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1842 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgâ nica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desaprop riação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de UNIMED DE CRICIUMA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO DA REGIAO CARBONIFERA , medindo 61.90m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total
de 13.701.54m² (treze mil, setecentos e um met ros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) , situada no Bairro Ceará,
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
12
neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícul a
nº 104.198, a seguir descritas:
I – área desa propriada, para a Rua São Miguel do Oeste, medindo 61,90m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 28,21 metros com a área remanescente (matrícula nº 104.198);
SUL 28,23 metros com a Rua São Miguel do Oeste;
LESTE 2,10 metros com terras de Maria Aparecida Pacheco e outros (matrícula nº 15.309);
OESTE 2,28 metros com terras de Eros Borba e Arlene Maria Miranda Borba (matrícula nº 17.513).
II - área remanescente, medindo 13.639,64m², com as seguint es confrontações:
NORTE Em onze linhas, a primeira linha com 7,02 metros com a Rua Adelia Dagostim Pizzetti, a segunda linha com 4,94 metros,
a terceira linha com 8,05 metros, a quarta linha com 3,89 metros, a quinta linha com 3,78 metros, a sexta linha c om
22,78 metros, a sétima linha com 3,09 metros, a oitava linha com 4,47 metros, a nona linha com 12,16 metros, a
decima linha com 2,96 metros e a decima primeira linha com 31,78 metros, todas com terras da Unimed de Criciúma
Cooperativa de Trabalho Médico da Região Carbonífera (matrícula nº 78.108);
SUL Em três linhas, a primeira linha com 34,83 metros com terras de Maria Aparecida Pacheco e outros (matrícula nº
15.309), a segunda linha com 28,21 metros com a Rua São Miguel do Oeste e a terceira linha com 29,346 metros,
sendo 14,00 metros com terras de Eros Borba e Arlene Maria Miranda Borba (matrícula nº 17.513), 14,00 metros com
terras de Celio Luiz Piati e Anilde da Silva Piati (matrícula nº 28.835);
1,346 metros com terras de Neroci Mendes (matrícula n º 30.256);
LESTE Em duas linhas, a primeira linha com 163,30 metros com a Avenida Estevão Emilio de Souza e a segunda linha com
14,90 metros com terras de Maria Aparecida Pacheco e outros (matrícula nº 15.309);
OESTE Em seis linhas, a primeira linha com 30,72 metros com terras de Eros Borba e Arlene Maria Miranda Borba (matrícula
nº 17.513), a segunda linha com 35,715 metros, a terceira linha com 15,136 metros e a quarta linha tem 60,058
metros, todas com terras de Lourival Pizzetti e outros (matrícula n º 86.671), a quinta linha com 15,00 com a Rua Adelia
Dagostim Pizzetti e a sexta linha com 6,076 metros com terras de Maria Aparecida Garay Bresciani (matrícula nº
30.901);
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventua is despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPIND OLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1754/22, de 4 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Ines da Soler da Silva e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições lega is, de acordo com o que consta no Processo nº #307 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de t erra de propriedade de INES DA SOLER DA SILVA E OUTROS , medindo
3.167,75m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 25.625,00m² (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e
cinco metros quadrados) , situada no Bairro Linha Cabral, neste Mu nicípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 60.807, a seguir descritas:
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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I – área desapropriada, para a Rodovia Otávio Dassoler, medindo 3.167,75m ², a qual desde já passa a ser a fetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 209,34 metros confrontando com a Rodovia Otávio Dassoler;
SUL 208,69 metros confrontando com a á rea remanescente do imóvel de Inês da Soler da Silva, Geraldo da Silva, Ivanir
da Soler Cise nski e Cerâmica Cristal Ltda (matrícula 60.807 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma -SC);
LESTE 15,38 metros confrontando com o imóvel de Cerâmica Cristal Ltda (matrícula 28.111 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciú ma -SC);
OESTE 15,16 metros confrontando com a Rodovia Otávio Dassoler.
II - área remanescente, medindo 22.457,25m², com as seguintes confrontações:
NORTE 208,69 metros confrontando com a Rodovia Otávio Dassoler;
SUL 204,10 metros confrontando com o im óvel de Apan Partipações S/A (matrícula 54.004 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 109,83 metros confrontando com o imóvel de Cerâmica Cristal Ltda (matrícula 28.111 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Crici úma -SC).
OESTE 107,09 metros confrontando com o imóvel de Gilmar Antonio Luiz Zanette e outros (matrícula 126.269 do 1º Oficio
de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo e ventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1755/22, de 4 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Eraldo Construções Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1446 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e n os termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA , medindo
18,93m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 262,50m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados
e cinquenta decímetros quadrados) , situada no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Mun icípio, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 4.852, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Francisco Alves, medindo 18,93m ², a qual desde já passa a ser afetada pa ra tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 1,44 metros com Edifício Residencial Monesi (matrícula 81.340) ;
SUL 1,59 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula 1.213) ;
LESTE 12,50 metros com Rua Francisco Alves ;
OESTE 12,50 m etros com área remanescente.
II - área remanescente, medindo 243,57m², com as seguintes confrontações:
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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NORTE 19,56 metros com Edifício Residencial Monesi (matrícula 81.340) ;
SUL 19,41 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula 1.213) ;
LES TE 12,50 metros com Rua Francisco Alves ;
OESTE 12,50 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula 135.557).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dot ações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1756/22, de 4 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Eraldo Construções Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1037 -21 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA , medindo
36,99m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) , situada no
Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a mat rícula nº 135.557, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua São José, medindo 36,99m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 2,93 metros com Edifício Residencial Porto Madero (matrícu la 1.226) ;
SUL 2,99 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula 30.420) ;
LESTE 12,50 metros com área remanescente ;
OESTE 12,50 metros com Rua São Jose .
II - área remanescente, medindo 263,01m², com as seguintes confrontações:
NORTE 21,07 metros com Edifício Residencial Porto Madero (matrícula 1.226) ;
SUL 3,00 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula 1.213);
18,01 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula 30.420) ;
LESTE 12,50 metros com Eraldo Construções Ltda (matríc ula 4.852) ;
OESTE 12,50 metros com Rua São José .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
15
DECRETO SG/nº 1759/22, de 5 de outubro de 2022.
Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora Marines Medeiros Marcineiro .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
647673/2022, e de conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos term os do art. 29, inciso I e art. 30, da Lei
Complementar Municipal nº 381/2021, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
BENTO MEDEIROS MARCOLINO, esposo da servidora falecida MARINES MEDEIROS MARCINEIRO, matrícula nº 56.619, Servente
Escolar, no valor corr espondente ao pagamento dos proventos integrais da servidora falecida, que serão pagos pelo Instituto
Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir de 16 de agosto de 2022, data do óbito
conforme Certidão de Óbito regis trada sob matrícula 108076 01 55 2022 4 00153 092 0050357 79, no Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal ................................. R$ 1.816,55
Fator de Prop orcionalidade/Coeficiente 100 %
Criciúma, 5 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1761/22, de 5 de outubro de 2022
Cede servidora ao Labo ratório Central -LACEN -SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, bem como em conformidade com o art.111, inciso II, §3º da Lei Co mplementar nº
012/1999, e
Considerando o Convênio nº 005/2022, firmado entre o Município de Criciúma e a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarin a,
RESOLVE :
Art.1º Ceder a servidora Patrícia Dal Farra Dal Damiani , matrícula nº 52.764, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica e
Bioquímica, lotada com 20 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, ao Laboratório Central -LACEN -SC, com ônus para o
Município de Criciúma, a partir de 06 de outubro de 2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na d ata de sua assinatura.
Criciúma, 5 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1762/22, de 5 de outubro de 2022
Cede servidora ao Laboratório Central -LAC EN -SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, bem como em conformidade com o art.111, inciso II, §3º da Lei Complementar nº
012/1 999, e
Considerando o Convênio nº 005/2022, firmado entre o Município de Criciúma e a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarin a,
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
16
RESOLVE :
Art.1º Ceder a servidora Vanusa Valmira Machado , matrícula nº 52.764, ocupante do cargo efetivo de Farmacêut ica e Bioquímica,
lotada com 20 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, ao Laboratório Central -LACEN -SC, com ônus para o Município de
Criciúma, a partir de 06 de outubro de 2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Cri ciúma, 5 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1763/22, de 5 de outubro de 2022
Cede servidora ao Laboratório Central -LACEN -SC.
O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, bem como em conformidade com o art.111, inciso II, §3º da Lei Complementar nº
012/1999, e
Considerando o Convê nio nº 005/2022, firmado entre o Município de Criciúma e a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE :
Art.1º Ceder a servidora Rosangela Martinhago Cadorin , matrícula nº 52.585, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica e
Bioquímica, lotad a com 20 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, ao Laboratório Central -LACEN -SC, com ônus para o
Município de Criciúma, a partir de 06 de outubro de 2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1764/22, de 5 de outubro de 2022
Cede servidor ao Laboratório Central -LACEN -SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, bem como em conformidade com o art.111, inciso II, §3º da Lei Complementar nº
012/1999, e
Considerando o Convênio nº 005/2022, firmad o entre o Município de Criciúma e a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE :
Art.1º Ceder o servidor Josivaldo Rodrigues de Freitas , matrícula nº 55.151, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem,
lotada com 40 horas semanais, n a Secretaria Municipal de Saúde, ao Laboratório Central -LACEN -SC, com ônus para o Município de
Criciúma, a partir de 06 de outubro de 2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO -Pref eito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
17
DECRETO SG/nº 1775/22, de 6 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Joao Carlos Cechinel e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #938 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgâ nica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desaprop riação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOAO CARLOS CECHINEL E OUTROS , medindo
23,82 m² e 24,18m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados) , situada no Bair ro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 62.596, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Quinze de Novembro, medindo 23,82m ², a qual desd e já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 1,78 metros com Paulo Jorge Machado, (matrícula 56.621), do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma;
SUL 1,47 metros com a Avenida Ruy Barbosa;
LESTE 14,67 metros em duas linhas:
14,12 metros com a área remanescente, (matrícula 62.596), do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma;
0,55 centímetros com área desapropriada pela Avenida Ruy Barbosa, (m atrícula 62.596), do 1º Registro de Imóveis
da Comarca de Criciú ma;
OESTE 14,63 metros com a Rua Quinze de Novembro, Antiga Travessa Projetada.
II – área desapropriada 02, para a Avenida Ruy Barbosa, medindo 24,18m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 28,4 9 metros com área remanescente, (matrícula 62.596), do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma;
SUL 28,53 metros com a Avenida Ruy Barbosa;
LESTE 1,13 metros com Manfredini Administração de Bens e Imóveis Ltda, (m atrícula 75.684), do 1º Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma;
OESTE 0,55 centímetros com a área desapropriada pela Rua Quinze de Novembro, (m atrícula 62.596) .
III - área remanescente, medindo 402,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 28,22 metros com Paulo Jorge Machado, (ma trícula 56.621), do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma;
SUL 28,49 metros com a área desapropriada pela Avenida Ruy Barbosa, (m atrícula 62.596), do 1º Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma;
LESTE 14,24 metros com Manfredini - Administração de Bens e Imóveis Ltda (matrícula 75.684), do 1º Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma;
OESTE Uma linha medindo 14,12 metros com área desapropriada pela Rua Quinze de Novembro, Antiga Travessa Projetada.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus a os cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
18
DECRETO SG/nº 1776/22, de 6 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Nelio Furlan.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de sua s atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1523 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NELIO FURLAN , medindo 129,45m² e 83,05m²,
de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 531,30m² (quinhentos e trinta e um metros quadrados e
trinta decímetros quadrados) , situada no Bairro San ta Barbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 33.741, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Travessa Virgílio Armandio de Borba, medindo 129, 45m ², a qual desde já passa a ser afetada para
tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 34,27 metros confrontando com a Travessa Virgílio Armandio de Borba;
SUL 31,67 metros confrontando com a área útil da transcrição n°33.741 (1° Ofício R.I Criciúma);
LESTE 5,68 metros confrontando com a área desapropriada 02 ocupada pela Rua Cônego Anibal Maria Difrância da
transcrição n° 33.741 (1°Ofício R.I. Criciúma);
OESTE 3,22 metros confrontando com terras de Thiago Barbieri Lopes (matrícula 12.916 -1° Ofício R.I Criciúma).
II – área desapropriada 02, para a Rua Cônego Anibal Maria Di Frância, medindo 83,05m ², a qual desde já passa a ser afetada para
tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 11,36 metros confrontando com a Rua Cônego A nibal Maria Difrância;
SUL Termina em ponto agudo;
LESTE 25,90 metros confrontando com a Rua Cônego Anibal Maria Difrância;
OESTE 17,68 metros sendo 5,68 metros confrontando com a área desapropriada 01 ocupada pela Travessa Virgílio
Armando de Borba da transcrição n° 33.741 (1° Ofício R.I Criciúma);
12,00 metros confrontando com a área útil da transcrição n° 33.741 (1° Ofício R.I Criciúma);
III - área remanescente, medindo 318,80m², com as seguintes confrontações:
NORTE 31,67 metros confrontando com a Travessa Virgílio Armando de Borba;
SUL 23,00 metros confrontando com terras de João Barbieri Estrázulas (matrícula 9.501 – 1 Ofcio R.I Cricima);
LESTE 17,35 metros confrontando 12,00 metros com Rua Cônego Anibal Maria Difrância;
5,35 metros com área ocupada por Nélio Furlan;
OESTE 8,28 metros confrontando com terras de Thiago Barbieri Lopes (matrícula 12.916 – 1 Ofcio R.I Cricima).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
19
DECRETO SG/nº 1777/22, de 6 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Eraldo Construções Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1425 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA , medindo
45,37m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados) , situada
no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 30.420, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua São José, medindo 45,37m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 2,99 metros com Eraldo Cons truções Ltda (matrícula 135.557) ;
SUL 3,06 metros com Renato Pedro Justi (matrícula 26.812) ;
LESTE 15,00 metros com área remanescente;
OESTE 15,00 metros com Rua São José .
II - área remanescente, medindo 274,63m², com as seguin tes confrontações:
NORTE 18,01 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula 135.557); 2,00 metros com Eraldo Construções Ltda (matrícula
1.213 );
SUL 19,94 metros com Renato Pedro Justi (matrícula 26.812) ;
LESTE 12,50 metros e 2,50 metro s com Eraldo Construções Ltda (matrícula 1.213 );
OESTE 15,00 metros com Rua São José .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações pr óprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1780/22 , de 6 de outubro de 2022.
Delega poderes a Felipe Borusiewicz Tavares em conjunto com Francisco Pescador.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05/07/90, resolve:
DELEGAR a
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES , Secretário Municipal da Fazenda, interino, em conjunto com o FRANCISCO PESCADOR , Tesoureiro,
poderes para efetuar transferência, pagamentos e liberação de arquivos por meio eletrônico dos órgãos da administração municipal,
a partir de todas as contas da Prefeitura Municipal de Criciúma e de todos os demais fundos e fundações da Administração Muni cipal.
Criciúma, 6 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPIN DOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
20
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 126 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 109/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o a rt. 1 6, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 109 , publicado no
Diário Oficial do Município em 09 de Setembro de 2022 , em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data
09 de Outubro de 2022.
Inscrição Nome Cargo
242844 MARINA SPRICIGO CROCETTA MÉDICA ESPECIALISTA PEDIATRA
Criciúma, 14 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
ATO N° 127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital nº 024/2021 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o ar t. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, re solve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
ENFERMEIRO (ESF) - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
239013 CARINE FABIANA HIMMER LOPES 25
MÉDIC O ESPECIALISTA PEDIATRA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
240437 MARINA MARTINS BIFF 7
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas , na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
21
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 14 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/ cbm
ATO N° 12 8, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 088/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 088 , publicado no
Diário Oficial do Município em 02 de Agosto de 2022 , em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 03
de Outubro de 2022.
Criciúma, 14 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
ATO N° 12 9, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 115/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concur so público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 115, publicado no
Diário Oficial do Município em 14 de Setembro de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da da ta
14 de Outubro de 2022.
Inscrição Nome Cargo
1584 NATHALI ESCANDIEL DE OLIVEIRA AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
5242 REGINALDO DE MEDEIROS AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
Criciúma, 14 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
Inscrição Nome Cargo
244908 DIOGO DOMINGUINI ENFERMEIRO (ESF)
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
22
ATO N° 130, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730 /2021 de 27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :
NOMEAR
por concurso , os candid atos abai xo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA -8 VAGAS
Inscrição Nome Class
2293 ADEJAIR LUIZ JACQUES 77
5487 LUCIANO DE BEM DE JESUS 78
1509 VA LDOIR ROCHA HEINRICKSON 79
2862 GEOVANE DA SILVA 80
3719 ANDRE DA SILVA 81
2215 MANOEL PEREIRA DE BRITO FILHO 82
3538 RAFAEL GONCALVES PEREIRA 83
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
4443 CHARLES NUNES HONORATO 13
MOTORIS TA -3 VAGAS
Inscrição Nome Class
187 EDMILSON FELICIANO JUNIOR 20
5186 SIVONEY MACHADO DE SOUZA 21
1596 RICARDO LOPES 22
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Municíp io, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de cel ular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura
de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 14 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
23
ATO N° 131, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato nº 111/2022 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da L ei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 111, publicado no
Diário Oficial do Município em 13 de Setembro de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data
14 de Outubro de 2022.
Inscrição Nome Cargo
4134 RONISVAM ROSA AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
2849 PAULO ISRAEL MOTTA AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
3206 ANTONIO MARQUES NASCIMENTO DOS SAN TOS AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
3253 JOSIANE PRUDENCIO FERREIRA LEAL AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
229 ADAILTO TEIXEIRA FIDELIS AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
5271 TATIANE VARGAS DOS SANTOS AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
3838 JOSE F ERNANDO CATAFESTA DO ROSARIO MOTORISTA
4585 NATANIEL CANAPINI MOTORISTA
4579 BRAZ ANTUNES FERNANDES FILHO MOTORISTA
Criciúma, 14 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
E dital d e Matrícula
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE MATRÍCULA Nº. 01/2022
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Ano Letivo de 2023
EJA - Educação de Jovens e Adultos
Ano Letivo de 2023
Criciúma
2022
SUMÁRIO
1 AP RESENTAÇÃO ................................ ................................ ................................ ................................ ............................ .................... 24
2 OBJETIVO ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ........................... 24
3 MATRÍCULA ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ....................... 24
3.1 Rematrícula ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ..................... 25
3.2 Matrícula nova ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................ 25
3.3 Pré -matrícula ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .................. 25
3.4 Matrícula por transferência ................................ ................................ ................................ ................................ ............................ 25
4 NÍVEIS DE ATENDIMENTO ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ . 25
4.1 Educação Infa ntil ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ............ 25
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
24
4.1.1 Com relação à composição dos grupos e ingresso/idade ................................ ................................ ................................ ............ 25
4.1.2 Quadro de matrícula a ser adotado, exclusivamente pelos CEIMs, na Rede Municipal de Criciúma ................................ .......... 26
4.1.3 Quadro de matrícula a ser adotado pelas escolas que atendem a Educação Infantil, na Rede Municipal de Criciúma ............. 26
4.1.4 Procedimentos de matrícula para a Educação Infantil ................................ ................................ ................................ ................ 26
4.2 Ensino Fundamental ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ....... 27
4.2.1 Com relação à composição de turmas e ao número de estudantes ................................ ................................ ............................ 27
4.2.1.1 Quadro de matrícula a ser adotado pelas esc olas, na Rede Municipal de Criciúma ................................ ................................ 27
4.2.3 Procedimentos de matrícula para o Ensino Fundamental.............................. ........................................... ......................... ...... ...11
4.2.4 Un idades de Ensino com Atendimento em Tempo Integral ........................................................................................ .............. 12
4.2.5 Unidades de Ensino que possuem algumas turmas com Atendimento em Tempo Integral ............... ..................................... 12
4.3 Atendimento Educacional Especializado (AEE) ............................................................................................................................. 29
4.3.1 Unidades de Ensino que possuem Atendimento Educacional Especializado (AEE), na Rede Municipal de Criciúma ................ 29
4.4 Documentação para rematrícula e matrícula na Educação Infantil e Ens ino Fundamental ......................................................... 15
4.4.1 Para a rematrícula ............................................................................................................................. .................. ....................... 15
4.4.1.1 Para a matrícula nova ............................................................................................................................. ................................. 15
4.5 Educação de Jovens e Adultos (EJA )............................................................................................................................. ................. 30
4.5.1.2 Matrícula nova do 1º semestre .................... ........................................................................................................................... 30
4.5.1.3 Complementação .................................................................... ................................................................................................ 30
4.5.2 Matrícula e rematrícula do 2º semestre ......................................................................... ........................................................... 30
4.5.2.1 Rematrícula do 2º semestre ........................................................................................................................ ............................ 31
4.5.2.2 Matrícula nova do 2º semestre ............................................................................................................................. .................. 31
4.4.2.3 Complementação ............................................................................................................................. ....................................... 31
4.5.3 Locais de funcionamento ............................................................................................................................. .............................. 31
4.5.3.1 Escolas qu e possuem atendimento para a Modalidade de EJA (Educação de Jovens e Adultos), na Rede Municipal de
Criciúma ............................................................................................ ......................... ........................ ................................................. .31
4.5.4 Organização da Educação de Jovens e Adultos (EJA) ............................................................................................................ ..... .31
4.5.5 Composição das turmas ............................................................................................................................. ................................ .31
4.5.6 Documentação para matrícula nova na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas ................................ .31
4.5.7 Procedimentos de matrícula nova na modalidade de Ed ucação de Jovens e Adultos (EJA) ...................................................... .32
5 DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................... .............................................................. .32
ANEXOS ............................................................................................................................. ................... ................................................. 32
EDITAL DE MATRÍCULA Nº. 01/2022
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA )
Ano Letivo de 2023
1 APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Criciúma apresenta o Edital de Matrícula nº. 01/2022 para o ano letivo de 2023, a ser a plicado
nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Criciúma.
O presente Edital contém as diretrizes para remat rículas, matrículas novas e matrículas por transferência, de acordo com o disposto
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº. 9.394/96, no Ofício Recomendação do Ministério Público - Santa Catarina n.º
0001/2019/07PJ/CRI da 7ª Promotoria de Justiça da Co marca de Criciúma, na Lei nº. 170/98, na Lei nº. 12.796/13, na Lei nº.
4.307/02, na Lei nº. 13.845/19, na Lei nº. 7.776/20, no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de
Criciúma e nas Resoluções aprovadas pelo Conselho Municip al de Educação de Criciúma (COMEC).
As rematrículas e matrículas das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino de Criciúma será de forma on -line, por meio da
Pré -matrícula digital.
Nos casos em que os pais ou responsáveis legais pela criança ou es tudante não tenham acesso aos meios digitais, será
disponibilizado, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Criciúma, acesso digital para a realização da pré -matrícula.
2 OBJETIVO
Garantir a matrícula e a rematrícula das crianças da Educação Infanti l, dos estudantes do Ensino Fundamental regular e da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a fim de assegurar -lhes acesso, permanência e desenvolvimento da
aprendizagem no percurso escolar, contribuindo para a melhoria da qualidade social da ed ucação.
3 MATRÍCULA
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3.1 Rematrícula
Entende -se por rematrícula a matrícula das crianças e estudantes já matriculados, no ano letivo de 2022, na respectiva Unidade de
Ensino da Rede Municipal de Criciúma.
A rematrícula será realizada pelos pais ou resp onsáveis, no site da Prefeitura Municipal de Criciúma
(https://www.criciuma.sc.gov,br/site/) , no portal do aluno.
Os pais ou responsáveis legais, no ato da rematrícula on -line, deverão informar, obrigatoriamente, os dados pessoais da criança ou
do estudan te.
Será obrigatório para a realização da rematrícula o número do CPF da criança ou do estudante.
Serão atendidas apenas crianças e estudantes que residem no Município de Criciúma ou oriundas de Municípios conveniados.
O período de realização da rematrícul a para as crianças e estudantes ocorrerá de 20 a 31 de outubro de 2022.
3.2 Matrícula nova
A matrícula nova seguirá o estabelecido no presente Edital, mediante a disponibilidade de vaga.
A matrícula nova será deferida após a realização da pré -matrícula o n-line, mediante entrega e comprovação dos documentos
solicitados, para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental Regular e para a EJA (previstos neste edital).
A matrícula nova será indeferida, ou nula de qualquer efeito, quando realizada com apre sentação de documentação falsa,
adulterada ou inautêntica, ficando os pais ou responsáveis legais passíveis das penas que a lei determinar.
Caso indeferida a matrícula, os recursos deverão ser interpostos diretamente na Prefeitura Municipal de Criciúma, no setor de
Protocolos, nos dias 21, 22 e 23 de dezembro, e terão um prazo de 15 (quinze) dias úteis para a devolutiva da resposta.
Serão atendidas apenas crianças e estudantes que residem no Município de Criciúma ou oriundas de Municípios convenia dos ,
mediante autorização da SME.
3.3 Pré -matrícula
A pré -matrícula acontecerá por meio de inscrições on -line disponíveis, no site da Prefeitura Municipal de Criciúma
(https://www.criciuma. sc.gov.br/site/).
Os pais ou responsáveis legais, no ato da inscrição da pré -matrícula on -line, deverão informar, obrigatoriamente, os seus dados
pessoais e os da criança ou do estudante.
Será obrigatório, para a realização da rematrícula, o número do C PF da criança ou do estudante.
O período de pré -matrícula para crianças e estudantes novos ocorrerá de 16 a 30 de novembro de 2022.
3.4 Matrícula por transferência
Será aceita a matrícula por transferência no decorrer do ano letivo de 2023, na respect iva Unidade de Ensino ou para uma mais
próxima à residência da criança ou estudante, devendo ser emitido atestado de vaga por aquela em que será matriculado.
Para a matrícula por transferência, será necessária a apresentação do atestado de frequência, no r espectivo ano ou ciclo, registro
do aproveitamento escolar do respectivo ano ou ciclo (boletim e/ou notas parciais) e histórico escolar.
4 NÍVEIS DE ATENDIMENTO
4.1 Educação Infantil
A matrícula das crianças, na Rede Municipal de Ensino, poderá ocorr er: de maneira parcial, equivalendo a 4 (quatro) horas, podendo
ser no período matutino ou no vespertino, mediante disponibilidade de vaga ou em período integral, mediante disponibilidade d e
vaga, totalizando de 7 (sete) a 10 (dez) horas, conforme a Lei nº . 12.796/13.
No que se refere ao horário de funcionamento :
● nos Centros de Educação Infantil Municipal de Criciúma (CEIMs), será das 7h às 18h.
● nas Escolas em Tempo Integral será das 7h30 às 17h.
● nas Escolas de Ensino Regular que atendem Educação Infantil e m período integral será das 7h30 às 17h30;
4.1.1 Com relação à composição dos grupos e ingresso/idade
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Para a composição dos grupos, será cumprida a Resolução nº. 016/2012, a qual foi aprovada pelo COMEC, garantindo o número de
crianças conf orme a faixa etária (quadro abaixo). A matrícula deverá respeitar a data de referência de 31 de março de 2023,
conforme decisão do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da resolução do CNE/CEB nº. 02, de 09 de outubro de 201 8.
Assim, a criança que não completar 6 (seis) anos até o dia 31 de março do ano da matrícula deve continuar na Educação Infantil.
4.1.2 Quadro de matrícula a ser adotado, exclusivamente pelos CEIMs, na Rede Municipal de Criciúma
Grupos Idade Número máximo de crianças Númer o de profissionais
Grupo III 2 anos a 2 anos e 11 meses 20 crianças 1 professor e 1 monitor
Grupo IV 3 anos a 3 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor e 1 monitor
Grupo V 4 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo VI 5 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi - A* 2 anos a 3 anos e 11 meses 20 crianças 1 professor e 1 monitor
Grupo Multi - B 4 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi - C 3 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
* Tu rmas do Grupo Multi -A somente serão abertas, nos CEIMs, após análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
Caso haja a necessidade de desdobramento de turmas, o CEIM deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação,
que fará o es tudo da realidade local e tomará decisão a respeito da situação, no período de 01 à 31 de março.
4.1.3 Quadro de matrícula a ser adotado pelas escolas que atendem a Educação Infantil, na Rede Municipal de Criciúma
* Turmas do Grupo Multi -C somente serão abertas, nas Unidades de Ensino em localidades afastadas, nas extremidades do
município, após análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação. São consideradas localidades afastadas: Linha Batista ,
Linha Anta , Mina do Toco , Montevideo , São Domingos , Verdinho e Mãe Luzia.
Caso haja a necessidade de desdobramento de turmas, a escola deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação,
que fará o estudo da realidade local e tomará decisão a respeito da situação, até a data base do Censo Escolar.
Parágrafo único . Do número de vagas disponibilizadas por turma, conforme consta neste Edital de Matrícula, garantir -se-ão duas
vagas em aberto, na escola Polo de Surdos EMEB Professora Mari a de Lourdes Carneiro, para a procura, no decorrer do ano letivo
de 2023, de matrículas, especificamente, para crianças surdas, conforme Resolução nº. 030/2019.
4.1.4 Procedimentos de matrícula para a Educação Infantil
Conforme a Lei municipal nº. 7.776, de 4 de setembro de 2020, a criança ou estudante com deficiência comprovada por meio de
laudo médico terá prioridade, na matrícula da Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, quando esta possuir vaga
disponível.
As matrículas novas serão realiz adas, de maneira a respeitar a ordem da inscrição da pré -matrícula on -line e do zoneamento dentro
de um raio de 7km, salientando que os pais ou responsáveis legais, que, por desejo próprio, realizarem a matrícula fora do
zoneamento de residência, a criança não terá direito ao transporte escolar gratuito.
Caso o número de vagas já tenha sido preenchido na Unidade de Ensino mais próxima a sua residência, os pais ou responsáveis
legais deverão realizar a pré -matrícula on -line, no local subsequente mais próxi mo a sua residência, com disponibilidade de vaga.
Ainda, preencher como segunda opção a Unidade de Ensino desejada, ingressando, automaticamente, em uma lista de espera desta
referida Unidade.
Grupos Idade Número de crianças Número de profissionais
Grupo V 4 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo VI 5 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi - B 4 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi - C* 3 anos a 4 anos e 11 meses 25 cria nças 1 professor
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A lista de espera será atendida, no decorrer do ano letivo d e 2023, mediante disponibilidade de vaga, e será zerada na data de
publicação do próximo Edital de Matrícula.
Para a matrícula de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, deverão ser observados os quadros de matrícula,
devidamente especi ficados para os CEIMs e/ou escolas no itens 4.1.2 e 4.1.3 deste Edital.
Nas Unidades de Ensino que ofertam vagas na Educação Infantil, as matrículas ou rematrículas poderão ser optativas em período
integral ou parcial.
Para as matrículas em período int egral, nos CEIMs, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar comprovante ou declaração
de trabalho, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o telefone comercial; ou declaração informal de
trabalho dos pais ou responsáveis le gais redigida de próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho. Serão
consideradas exceções aquelas que apresentarem medidas protetivas expedidas por órgãos públicos competentes, para fins de
verificação da real necessidade do atendimento de a colhida e/ou despedida, nos CEIMs.
A direção da Unidade de Ensino deverá proceder a matrícula de estrangeiros, sem qualquer discriminação, mediante apresentação
dos documentos pessoais, para que todos os interessados tenham garantido o seu direito de matrí cula, conforme Resolução do
Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) nº. 052, de 12 de julho de 2016.
A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades de Ensino serão responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e
utilizarão os m eios de comunicação disponíveis no município.
Anexa a este Edital, segue lista de materiais escolares para o ano letivo de 2022. A escola organizará suas listas de materia is de
acordo com a necessidade de cada grupo, respeitando os contidos no (anexo 1) deste Edital.
Salienta -se, conforme Ofício Recomendação do MP/SC n.º 0001/2019/07PJ/CRI, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Criciúma, “que é vedada a participação da escola e/ou dos servidores, em todas as etapas do ensino, na escolha da mar ca, modelo,
ou estabelecimento de venda do material escolar a ser consumido pelo aluno” .
4.2 Ensino Fundamental
Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, o estudante deverá ter 6 (seis) anos completos até 31 de março de
2023, conform e decisão do Supremo Tribunal Federal, por intermédio da constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº. 02, de 09 de outubro de 2018. A criança que não completar 6 (seis) anos até o
dia 31 de março do ano da matrícula deverá continuar na Educação Infantil.
4.2.1 Com relação à composição de turmas e ao número de estudantes
Na distribuição de estudantes por turma, deve -se seguir o que consta na Lei Complementar nº. 170/1998, em seus artigos nº. 67,
inciso VI, e nº. 82, inciso VII, itens a, b e c, em observância ao Parecer Técnico do Ministério Público de SC.
4.2.1.1 Quadro de matrícula a ser adotado pelas escolas, na Rede Municipal de Criciúma
Turmas Número de estudantes
1º e 2º anos (Alfabetizaçã o) 25 estudantes
3º ao 5º ano 30 estudantes
6º ao 9º ano 35 estudantes
Ao constatar o número de estudantes inferior ao estabelecido neste Edital, por turma, a Secretaria Municipal de Educação terá
autonomia de decisão sobre a composição das turmas.
Ca so haja a necessidade de desdobramento de turmas, a escola deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação,
a qual fará o estudo da realidade local e tomará decisão a respeito da situação, no período de 01 de março até a data base do Censo
Escolar.
Quanto à metragem da sala de aula, seguir -se-á o Parecer Técnico nº. 27/2013/CIP/GAM, oficializado pelo Ministério Público de
Santa Catarina, em acordo à legislação vigente, sendo:
Sala com 48m²: 30 estudantes
Sala com 56m²: 35 estudantes
Sala com 64m²: 39 estudantes
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Parágrafo único. Do número de vagas disponibilizadas por turma, conforme consta nesse Edital de Matrícula, garantir -se-á duas
vagas em aberto na escola Polo de surdo EMEB Professora Maria de Lourdes Carneiro, para a procu ra no decorrer do ano letivo de
matrículas especificamente para estudantes surdos, conforme Resolução n.º 030/2019.
4.2.3 Procedimentos de matrícula para o Ensino Fundamental
Conforme Lei municipal nº. 7.776, de 4 de setembro de 2020, a criança ou o estu dante com deficiência comprovada por meio de
laudo médico terá prioridade na matrícula da Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, quando esta possuir vaga
disponível.
Caso o número de vagas já tenha sido preenchido na escola mais próxima a sua residência, o responsável legal deverá realizar a pré -
matrícula on -line, na escola subsequente mais próxima a sua residência com disponibilidade de vaga. Além disso, deve -se preencher,
como segunda opção, aquela desejada, ingressando, automaticamente, em u ma lista de espera.
A lista de espera será atendida, no decorrer do ano letivo de 2023, mediante disponibilidade de vaga e será zerada na data de
publicação do próximo Edital de Matrícula.
Os pais ou responsáveis legais terão, nas Escolas em Tempo Int egral, a possibilidade de optar por uma das formas de matrículas
abaixo:
● em período integral, atendido pelos currículos comum e diversificado;
● em período parcial, atendido somente pelo currículo comum.
4.2.4 Unidades de Ensino com Atendimento em Tempo I ntegral
Escola Bairro Turmas
EMEB Acácio Alfredo Villain Montevideo Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB Antonio Minotto São Roque Ed.Infantil 1º ao 3º Ano
EMEB Carlos Gorini São Marcos Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB José Giassi Quarta Linha Loteamento HG Ed .Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB Linus João Rech Paraiso Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB Maria Angélica Paulo Jardim das Paineiras Ed.Infantil 1ºao 3º Ano
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis Pinheirinho 1º ao 9º Ano
EMEB Prof. Vilson Lalau Cristo Redentor Ed.Infanti l 1º ao 5º Ano
4.2.5 Unidades de Ensino que possuem algumas turmas de ensino fundamental com Atendimento em Tempo Integral
Escola Bairro Turmas
EMEB Filho do Mineiro Metropol Ed.Infantil e 1º e 2º Ano
EMEB Francisco Bertero São Simão 1º e 3º Ano
EMEB Judite Duarte de Oliveira Sangão Ed.Infantil 1º e 2º Ano
EMEB Núcleo Hercílio Luz Morro Estevão Ed.Infantil e 1º Ano
EMEB Prof. Marcílio Dias San Thiago Vila Manaus Ed.Infantil 1ºe 2º Ano
EMEB Rubens de Arruda Ramos Nossa Senhora da Salete Ed.Infanti l 1º ao 3º Ano
EMEB Profª. Clotildes Maria Martins Lalau Renascer Ed.Infantil 1ºe 3º Ano
A direção da escola deverá proceder a matrícula de estrangeiros sem qualquer discriminação, mediante apresentação dos
documentos pessoais, para que todos os interes sados tenham garantido o seu direito de matrícula (conforme Resolução CEE/SC nº.
052, de 12 de julho de 2016).
Se houver pendência de documentação do estudante, por motivo de irregularidade, a escola, juntamente com a Secretaria Municip al
de Educação, ma nterá contato com a Unidade de Ensino anterior e os respectivos Conselhos, Cartórios, Prefeituras, Coordenadorias
Regionais de Educação e outras entidades, a fim de auxiliar na regularização.
A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades de Ensino se rão responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e
utilizarão todos os meios de comunicação disponíveis no município.
Anexa a este Edital segue lista de materiais escolares para o ano letivo de 2023. A escola organizará suas listas de materiai s de
acordo com a necessidade de cada grupo, respeitando os contidos no (anexo 1) deste Edital.
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Importa -se salientar, conforme Ofício Recomendação do MP/SC n.º 0001/2019/07PJ/CRI, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Criciúma, “que é vedado a participa ção da escola e/ou dos servidores, em todas as etapas do ensino, na escolha da marca,
modelo, ou estabelecimento de venda do material escolar a ser consumido pelo aluno” .
4.3 Atendimento Educacional Especializado (AEE)
A Rede Municipal de Educação de Cr iciúma tem a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), em 26 (vinte e seis)
escolas, sendo realizado no contraturno do Ensino Regular.
As matrículas para o AEE serão efetuadas pelos pais ou responsáveis legais das crianças e estudantes diagnos ticados com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Quando a Unidade de Ensino não possuir o AEE, a
matrícula para o atendimento será realizada em uma escola circunvizinha.
As crianças e estudantes matriculad os, no Ensino Regular, em escolas que possuem AEE, não poderão frequentar o AEE da AMA ou
da APAE.
4.3.1 Unidades de Ensino que possuem Atendimento Educacional Especializado (AEE), na Rede Municipal de Criciúma
Escola Bairro
EMEB Filho do Mineiro Metr opol
EMEB Hercílio Amante Vila Floresta
EMEB Jorge da Cunha Carneiro Brasília
EMEB José Rosso Quarta Linha
EMEB Judite Duarte de Oliveira Sangão
EMEB Prof. Francisco Skrabski Argentina
EMEB Prof. Lili Coelho Santa Luzia
EMEB Adolfo Back Jardim União
EMEB Amaro João Batista Nova Esperança
EMEB Fiorento Meller Cidade Mineira Nova
EMEB Honório Dal Toé Verdinho
EMEB José Cesário da Silva Nossa Senhora da Salete
EMEB José Contim Portella São Sebastião
EMEB Luiz Lazzarin Vila Isabel
EMEB Oswaldo Hul se São Francisco
EMEB Pascoal Meller Santa Augusta
EMEB Pe. Carlos Wecki Cidade Mineira Velha
EMEB Pe. Ludovico Coccolo São Luiz
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis Pinheirinho
EMEB Prof. Marcílio Dias San Thiago Vila Manaus
EMEB Rubens de Arruda Ramos Nossa Senhora da Salete
EMEB Prof. Vilson Lalau Cristo Redentor
EMEB Profª. Clotildes Maria Martins Lalau Renascer
EMEB Profª. Maria de Lourdes Carneiro Vila Francesa
EMEB Serafina Milioli Pescador Operária Nova
EMEB Tancredo de Almeida Neves Vila Zuleima
4.4 Documentação para rematrícula e matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental
4.4.1 Para a rematrícula
O prazo de entrega dos documentos será definido no início do ano letivo de 2023 e a Unidade de Ensino atualizará a documentaç ão
a partir da solicitação dos seguintes documentos:
a. cópia impressa do CPF da criança ou do estudante (documento obrigatório);
b. cópia impressa do comprovante de residência atualizado. Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis
legais é necessário apre sentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário
(anexo 2), devendo a criança ou estudante residir no município de Criciúma;
c. declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o
telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida de próprio punho, informando o
horário da jornada de trabalho (anexo 3);
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d. cópia impressa do cartão Auxílio Brasil , contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa);
e. cópia impressa da Declaração de Guarda, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com
responsáveis legais);
f. atestado médico com a valida de de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose,
alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes, entre outras);
g. declaração atualizada das vacinas, fornecida pelas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma.
4.4.2 Para a matrícula nova
A Unidade de Ensino solicitará os seguintes documentos:
a. cópia impressa da Certidão de Nascimento;
b. cópia impressa da Carteira de Identidade;
c. cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d. cópia impressa do Cartão Nacional de Saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado;
e. cópia impressa do comprovante de residência atualizado. Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis
legais é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do propr ietário informando o nome do locatário
(anexo 2), lembrando que a criança deverá residir no município de Criciúma;
f. cópia impressa do cartão Auxílio Brasil, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa);
g. cópia impressa d o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis legais (obrigatoriamente);
h. declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o
telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida de próprio punho, informando o
horário da jornada de trabalho (anexo 3);
i. cópia impressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que co nvivem com
responsáveis legais);
j. atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alerg ia
à proteína do leite, doença celíaca, diabetes, entre outras);
k. laudo médico com o Código Intern acional de Doenças (CID) para as crianças laudadas com deficiência;
l. declaração atualizada das vacinas, fornecida pelas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma.
Os documentos supracitados devem ser entregues pelos pais ou responsáveis legais, de acordo com a data pré -estabelecida no
quadro de entregas de documentos (anexo 4).
4.5 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
A Educação de Jovens e Adultos (EJA), por meio deste Edital, abre matrícula para o ano letivo de 2023, a ser aplicada nas esc olas da
Rede Muni cipal, com demanda para Educação de Jovens e Adultos (EJA).
De acordo com a Resolução nº. 034/2020, aprovada pelo COMEC, a modalidade EJA, na Rede Municipal de Ensino, será organizada
por semestres letivos.
4.5.1 Matrícula e rematrícula do 1º semestre
4.5.1.1 Rematrícula do 1º semestre
A rematrícula será realizada pelos coordenadores dos núcleos mediante a confirmação do estudante maior de idade ou responsáve is
dos estudantes menores de idade, que no ato da matrícula deverão confirmar, obrigatoriamente, os dados pessoais do estudante.
Será obrigatório, para a realização da rematrícula, o número do CPF do estudante.
O período de realização da rematrícula para os estudantes ocorrerá de 20 a 31 de outubro de 2022.
4.5.1.2 Matrícula nova do 1º semestre
A matrícula nova , para a EJA, ocorrerá entre os dias 16 a 30 de novembro de 2022 .
4.5.1.3 Complementação
Serão aceitas matrículas novas, no primeiro semestre de 2023, até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo.
4.5.2 Matrícula e rematrícula d o 2º semestre
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
31
4.5.2.1 Rematrícula do 2º semestre
A rematrícula , na EJA, ocorrerá entre os dias 26 de junho a 03 de julho de 2023 .
4.5.2.2 Matrícula nova do 2º semestre
A matrícula nova para a EJA ocorrerá entre os dias 03 a 14 de julho de 2023 .
4.5.2. 3 Complementação
Serão aceitas matrículas novas, no segundo semestre de 2023, até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo.
4.5.3 Locais de funcionamento
4.5.3.1 Escolas que possuem atendimento para a Modalidade de EJA (Educação de Jovens e Ad ultos), na Rede Municipal de
Criciúma
Escola Bairro Fases Horário de atendimento
EMEB Luiz Lazzarin Vila Isabel 1ª à 9ª fase 18 às 22h
EMEB Profª. Lili Coelho Santa Luzia 1ª à 9ª fase 18 às 22h
EMEB Giácomo Zanette Santo Antonio 1ª à 9ª fase 18 às 22h
EMEB Pe. Ludovico Coccolo São Luiz 1ª à 9ª fase 18 às 22h
CEMJA Maria Santiago Ferreira Argentina 1ª à 9ª fase 08 às 12h e 18 às 22h
Observação: as escolas com demanda para a EJA podem procurar a Secretaria Municipal de Educação para a abertura de nov as
turmas.
4.5.4 A Educação de Jovens e Adultos (EJA)
O EJA será organizado da seguinte forma:
a) 1ª à 5ª fase - Anos Iniciais
b) 6ª à 9ª fase - Anos Finais
4.5.5 Composição das turmas
Cada turma deverá ter, no mínimo, 12 (vinte) estudantes.
De acordo com o Art. 09 da Resolução nº. 034/2020, aprovada pelo COMEC: “A oferta de turma descentralizada ou de núcleo poderá
ser encerrada a qualquer tempo, desde que, comprovado o número de educandos insuficiente para mantê -las.
Parágrafo único. O encerramento não poderá gerar prejuízo aos educandos, que serão remanejados para outro núcleo ou turma
descentralizada, competindo ao governo do município a garantia do transporte escolar.”
4.5.6 Documentação para matrícula nova na Modalidade de Educação de Jovens e Adult os (EJA) nas escolas
O prazo de entrega dos documentos será definido no início do ano letivo de 2023. A secretaria da escola solicitará os seguint es
documentos:
a. cópia impressa da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;
b. cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos pais ou responsáveis legais (para menores de 18 anos);
c. cópia impressa do Cartão Nacional de Saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado;
d. cópia impressa do comprovante de residência atualizad o;
e. cópia impressa do histórico escolar comprovando a escolaridade;
f. passaporte para estrangeiros;
g. cópia da Carteira de Reservista (para homens).
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4.5.7 Procedimentos de matrícula nova na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Conforme Le i municipal nº. 7.776, de 4 de setembro de 2020, o estudante com deficiência comprovada, por meio de laudo médico,
terá prioridade na matrícula da Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, quando esta possuir vaga disponível.
A idade mínima para i ngresso, na modalidade EJA (1ª à 9ª Fase / 1º ao 9° ano do Ensino Fundamental), deverá ser de 15 (quinze)
anos completos.
A matrícula do estudante menor de 18 (dezoito) anos será realizada somente pelos pais ou responsáveis legais.
O coordenador e o secre tário da escola serão responsabilizados caso seja detectada e/ou comprovada alguma irregularidade no
processo de matrícula (documentação, enturmação, idade do aluno inferior a 15 anos completos, número de estudantes, entre
outras).
O coordenador do EJA e/ ou o secretário da escola deverá/ão proceder a matrícula de estrangeiros sem qualquer discriminação,
mediante apresentação dos documentos pessoais, para que todos os interessados tenham garantido o seu direito de matrícula
(conforme Resolução CEE/SC nº. 05 2, de 12 de julho de 2016).
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
A Unidade de Ensino deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar à comunidade acesso ao Regimento Único das Unidades de
Ensino da Rede Municipal de Educação e ao Projeto Político Pedagógico (PPP).
A Un idade de Ensino deverá, ainda, expedir as transferências solicitadas, na medida em que forem requeridas, tendo como prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Os pais ou responsáveis legais, no ato da matrícula on -line, deverão informar obrigatoriamente o número d o calçado e do uniforme
escolar da criança/estudante que corresponderá ao ano de 2023.
A transferência de turno somente ocorrerá mediante solicitação dos pais ou responsáveis legais da criança ou do estudante, so b
parecer da direção e da coordenação pedag ógica, mediante disponibilidade de vaga.
A Secretaria Municipal de Educação fará revisão das matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste Edital,
promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.
O estudante que, no ato da matrícula, deixar de apresentar algum documento ou comprovante necessário, terá o prazo de 30 (trinta)
dias para a sua apresentação após o início do ano letivo.
Os casos omissos ou não previstos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, baseada na legislação
existente e, em última instância, pelo COMEC.
Celito Heinzen Cardoso - Secretário Municipal de Educação
Criciúma, 07 de outubro de 2022.
ANEXOS
(Anexo 1)
Materiais escolares permitidos para o ano letivo de 2023
Mater iais escolares
Apontador Jornal e revista para recorte
Borracha Lápis
Caderno de desenho grande Livro de literatura
Caderno grande Massinha de modelar
Caderno pequeno Minidicionário de língua portuguesa
Caixa de giz de cera Minidicionário de língua inglesa
Caixa de lápis de cor Pasta arquivo plástica com elástico
Calculadora simples Pasta catálogo
Caneta esferográfica Pacote de palito de picolé
Cola bastão Pincel chato
Cola branca Pincel redondo
Cola colorida Régua
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Compasso Tesoura sem ponta
Conjunto de esquadros 30° e 45° graus Transferidor
Folha papel sulfite A4 (branca)
(Anexo 2)
DECLARAÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE RESIDÊNCIA
Eu,_______________________________________________________, portador(a) do RG n.º____________________ e do CPF
n.º___________________declaro para os devidos fins e efeitos e comprovação de residência que
_____________________________________________________ (nome completo), portador do RG n.º_________________ e do
CPF n.º________________________, é residente e domic iliado no
endereço:__________________________________________________________________________________________________
_______________ ______________________________________________________________________________ ___Criciúma/SC.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou parti cular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de preju dicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299).
Por ser verdade, firmo o presente.
Criciúma, ____ / ____ / _______
_____________________________________
Assinatura do declarante
(Anexo 3)
DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Declaro para os devidos fins que eu, ________________________________________________ __________ portador(a) do RG
n.º___________________ e CPF n.º____________________________ trabalho por conta própria como
_______________________________ (especificar a atividade), sem vínculo empregatício de carteira assinada.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de preju dicar direito,
criar obrigaçã o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299).
Por ser verdade, firmo o presente.
Criciúma, ____ / ____ / _______
_____________________________________
Assinatura do declarante
(Anexo 4)
Quadro para entrega dos documentos no CEI M
Mês Data Turma
Dezembro 01 e 02 Grupo Multi A e Grupo Multi B
Dezembro 05 Grupo III
Dezembro 06 Grupo IV
Dezembro 07 e 08 Grupo V
Dezembro 09 e 12 Grupo VI
Quadro para entrega dos documentos nas escolas
Mês Data Turma
Dezembro 01 Grupo Multi B, Grupo Multi C e Grupo V
Dezembro 02 e 05 Grupo VI e 1 º Ano
Dezembro 06, 07 e 08 2º, 3º e 4º anos
Dezembro 09 e 12 5º e 6ºanos
Dezembro 13 e 14 7º, 8º, 9ºanos e EJA
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Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n° 2557/2022, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo sob o nº 2651/22.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma e de outro lado a Associação
Beneficente da Indústri a Carbonífera de Santa Catarina (SATC).
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo alterar metas e a ções do Termo de Fomento n° 2557/2022, conforme o
art.57 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, onde previa atender um total de 2.500 alunos do E nsino Fundamental I e II, oriundos
da rede pública de educação do Município de Criciúma, distribuídos em 125 turmas com 20 alunos cada. Durante a fase preparati va
da execução do projeto, verificou -se a necessidade de se reduzir para 119 o número de turmas e disponibilizar parte da verba desta
redução para custear as despesas com deslocamento, estadia e alimentação de alunos e professores que foram classificados nas
Olimpíadas Brasileira de robótica.
DATA: Criciúma -SC, 03 de outubro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Valmir Dagostim, pela Secretaria Municipal de Educação e Fernando Luiz
Zancan, pela Associação SATC.
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 465, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 06/10/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(. ..)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Tem ática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve: 22 até abril do ano de 2025, podendo ser prorrogável por igual período. Como registrado na Ata da reunião do CDM de
06/10/2022.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 06/10/202 2, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Públic o que versem sobre planejamento físico -
territorial;
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Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando pos teriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento do uso do solo de ZRU (zona rururbana) para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) nos
imóveis matriculas: 36.757 e 39.404, cadastro nº 1020212, para desenvolvimento de projeto de parcelamento do solo, após os 300m
da ZI -2 (zona industrial - 2) até o rio existente no fundo destes imóveis. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 06/10/2022.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Correção do zoneamento do solo urbano
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 467, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de De senvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 06/10/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamen to
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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Deferir , correção de zoneamento do uso do solo de ZRU (zona rururbana) para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) no imóvel
ma tricula nº 28.443, para desenvolvimento de projeto de parcelamento do solo. Como registrado na Ata da reunião do CDM de
06/10/2022.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 467, DE 06 DE OUTUB RO DE 2022.
Correção do zoneamento do solo urbano
Correção do Perímetro Urbano
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ZR1
-2
PERÍMETRO
URBANO
PERÍMETRO
RURAL
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RESOLUÇÃO Nº 468, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolviment o Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 06/10/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012 ), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a cr iação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipa l legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvim ento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento do uso do solo de ZR3 -8 (zona residencial 3 – 8 pavimentos) para ZM1 -8 (zona mista 1 – 8
pavimentos) defron te aos imóveis no trecho da Rua Saldanha da Gama e Rua Conselheiro Henrique Dalssasso e ao longo do futuro
binário da Avenida Gabriel Zanette no imóvel cadastro n° 6564. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 06/10/2022.
Aldinei João Potelecki - Pre sidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 468, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Correção do zoneamento do solo urbano
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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RESOLUÇÃO Nº 469, DE 06 DE OUTU BRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 06/10/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialme nte os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor de verá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Par ecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento do uso do solo de ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavim entos) para ZI -2 (zona industrial – 2) em
toda a gleba cadastro nº 1018563. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 06/10/2022.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 469, DE 06 DE OUTUBR O DE 2022.
Correção do zoneamento do solo urbano
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 470, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinári a, realizada no dia 06/10/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselh o de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
Nº 3081 – Ano 13 Sexta -feira, 14 de Outubro de 2022
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IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de no rmas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipa l de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , correções no texto do Plano Diretor, quanto a inclusão do parágrafo único do Art. 70 e o §11 do art. 98, e revogação do §1º
do Art. 199 e do Art. 218, todos da Lei C omplementar 095 de 22 de dezembro de 2012. Como registrado na Ata da reunião do CDM
de 06/10/2022.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Extrato de Inexibilidade
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃ O
PROCESSO Nº. 649094/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 219/PMC/2022
OBJETO : C ontratação de empresa especializada para confecção de esculturas personalizadas para o PARQUE ASTRONÔMICO
CRUZEIRO DO SUL (PLANETÁRIO) .
CONTRATADA : FIBRANDE SOLUÇÕES EM FI BRA DE VIDRO LTDA , CNPJ : Nº. 21.620.396/0001 -40 .
VALOR GLOBAL : R$ 294.293,23 (Duzentos e noventa e quatro mil duzentos e noventa e três reais e vinte e três centavos).
BASE LEGAL : art. 25, inciso III da lei 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 13/10/2022, por Celito Heinzen Cardoso – Secretário Municipal de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 13/10/2022, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 212/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 647666 )
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de serviços técnicos especializados na elaboração, SOB
DEMANDA , de projetos de estr utura metálica que serão usados em unidades escolares e outras edificações pertencentes ao
patrimônio do Município de Criciúma.
Às quinze horas, do dia treze, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logí stica -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro do
recebimento da proposta de preços da empresa FERRARI ENGENHARIA LTDA que foi analisada e conferida pela profissional Engª
Kátia Mª Smielevski Gomes, integrante do quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, onde
constatou que a proposta ofertada pela empresa acima especificada, haja vista que de acordo com o item 5.1.5. OBS.: A Planilha
Orçamentá ria do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total
da dos serviços, o que não aconteceu. Diante disso há a necessidade de se proceder determinadas correções e adequações por parte
da empres a, em sua proposta de preços, correções e adequações estas que em nada poderá alterar o valor global da proposta original
apresentada . Portando, a empresa FERRARI ENGENHARIA LTDA , através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar
uma nov a proposta de preços (planilha orçamentária) com os devidos valores retificados no prazo de até 24 horas, contado a partir
do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, no valor globa l
de R$73.500,00 (Setenta e três mil e quinhentos reais), conforme carta de apresentação de proposta, devendo ser utilizada
preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada mais havendo a tratar,
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40
encerrou -se a sessão, da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente
de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos treze dias do mês de outubro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA F ILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 217/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 64842 5)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras da segunda
etapa de construção do prédio da E.M.E.I.E.F. AMARO JOÃO BATISTA, assim como de um ginásio de esportes coberto, localizada na
rua Fausto Antônio Marques – bairro Vila Nova Esperança no município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 16 de novembro de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO: dia 16 de novembro de 2022 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Dire toria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sext a-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.cricium a.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 10 de outubro de 2022.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no original)
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
DO E DITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 212/PMC/2022
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES torna público a retificação da ATA 01 do
edital acima epigrafado publicada no Diário Oficial Eletrônico Nº 3080 – Ano 13 quinta -feira, 13 de outubro de 2022:
Onde se lê : ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 183/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 644735 )
Leia -se: ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 212/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 647666)
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 1 3 dias do mês de outubro de 2022.
KARINA TRES - PRESIDENTE da CPL.