Nº 3080 – Ano 13 Quinta -feira, 13 de Outubro de 2022
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Edital de Precatórios ....................................................... ......... ...................................................... .... .......... ..... .... .1
Ata........................................................................................................................... ........................................ .... ...6
Aviso de Retificaç ão........................................................................................................................... ................. ...7
Edital de Precatórios
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 002/2022
OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios,
alimentares e comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposiç ões
Constitucionais e Transitórias, Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto M unicipal nº 276/18.
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por sua Presidente, designada pelo Decreto nº 490, CONVOCA todos os titulares
de precatórios do Município de Criciúma e de suas autarquias e fundações para apresentarem suas propostas de acordo d ireto,
conforme dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas Emendas
Constitucionais nº 62/2009 e 94/2016, a Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18.
1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
O requerimento de habilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br)
devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3ª deste Edital, deverá ser protocolizado
entre 01/11/2022 a 11/11/2022 , no Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, localizado na Rua Domênico Sônego, 542, Paço
Municipal Marcos Rovaris, bairro Santa Bárbara, CEP 88.804 -050 , no horário das 08:00 às 17:00 horas.
2. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS
2.1 Nos termos do art. 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal 276/18, a Câmara de Conciliação de Precatórios informa que estão
disponíveis, junto ao Poder Judiciário, os seguintes valores para realização dos acordos regidos por este Edital: R$ 1.618.759,23 (um
milhão seiscentos e dezoito mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos).
2.2 Na hipótese de, durante a realização dos acordos diretos, o valor restante para o ente devedor ser inferior ao próximo precatório
classifica do para acordo, nos termos do art. 11, VII, do Decreto n. 276/2018, é permitida a realização do acordo se houver
concordância do credor.
2.3 A ressalva da cláusula 2.2 limita -se ao último precatório que ainda for contemplado com verba disponível para acordo, sem gerar
quaisquer direitos aos demais.
3. DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
3.1 Os requerimentos de habilitação deverão respeitar os termos estabelecidos pelo Decreto n. 276/2018 e por este Edital de
Convocação, e serão feitos através do modelo disponibilizado no portal da internet do Município de Criciúma, incluindo, no mínimo:
I – nome, endereço, RG, CPF ou CNPJ, estado civil, e e -mail do requerente;
Índice
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II – valor atualizado do precatório até a data de publicação do Edital, bem como a sua individualização por requerente, no caso de
mais de um titular;
III – a posição do crédito na listagem unificada do precatório (art. 9º da Res. 115/2010 -CNJ) na data de publicação do Edital;
IV – natureza do precatório;
V – proposta de deságio, dentre as predefinidas neste Edital;
VI – o Edital de Convocação ao qual a proposta se dirige; e
VII – a declaração de concordância com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acordo; de renúncia de
qualquer pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório; e de titularidade do crédito, todas s ob as
penalidades legais.
3.2 Acompanharão, obrigatoriamente, os requerimentos de habilitação:
I - Certidão do Tribunal competente (TJSC, TRF ou TRT) com valor atualizado e indicação de todos os credores incluídos no precató-
rio;
II – Procuração outorgada a advogado com poderes específicos para atuar perante a CCP; e
III – Cópia da documentação de identidade do requerente (frente e verso).
3.3 Deverão instruir o requerimento de habilitação, sempre que necessário , os seguintes documentos:
I - Comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, emitida pelo Tribuna l
de Justiça;
II - Comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de prova documental, devida-
mente homologada pelo Tribunal de Justiça;
III - Comprovação da legitimidade do representante da pessoa jurídica requerente, nos termos do art. 75 do CPC e demais regula-
mentações;
IV - Comprovação da existência de débito a ser compensado na realização de acordo direto, nos termos do art. 7º do Decreto n.
276/18;
V- Declaração de anuência do(s) advogado(s) titular(es) dos honorários advocatícios contidos no precatório para realização de
acordo quanto a estes;
VI- Em caso de o credor estar submetido à curatela, comprovação de autorização judicial específica para a oferta de deságio, na s ua
exata extensão, com o efeito de renúncia da parte do crédito, na forma dos arts. 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil Brasileiro.
3.4 No requerimento de habilitação, os interessados devem optar expressamente por qual redução será oferecida ao valor que tem
direito de receber no precatório, dentre os percentuais de deságio predefinidos abaixo:
I - 40% (quarenta por cento);
II - 35% (trinta e cinco por cento);
III- 30% (trinta por cento);
IV - 25% (vinte e cinco por cento);
V - 20% (vinte por cento);
VI- 15% (quinze por cento).
3.5 O pedido deverá ser firmado por advogado devidamente constituído e pelo requerente, por intermédio de petição protocolizada
junto ao Protocolo, na Prefeitura Municipal de Criciúma, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios.
3.6 Somente usufruirão da condição de credor preferencial do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, limitada aos parâmetros
constitucionais e legais, os que comprovarem o deferimento do benefício pelo Presidente do Tribunal correspondente.
3.7 Nos precatórios que gozem dos privilégios do art. 100, § 2º, da Constituição da Federal, a apresentação de propostas de conciliação
da parte privilegiada do crédito, limitada ao teto legal, e do restante do precatório deve ser feita por 2 (dois) requeriment os distintos.
4. DOS LEGITIMADOS
4.1 São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação, nos termos do art. 14 do Decreto nº 276/18:
I – o titular original do precatório, observado o art. 6º, § § 6º e 7º do Decreto;
II – o procurador do titular do precatório, desde que seu instrumento de mandato indique autorização específica para a realização
de conciliação e renúncia de direitos junto à CCP;
III – o cessionário do precatório, após homologação da cessão finalizada junto a o tribunal de expedição do precatório e mediante
certidão de que é o titular atual do crédito, com validade de 30 (trinta) dias; e
IV – os sucessores causa mortis do titular originário, desde que estejam devidamente habilitados junto ao tribunal que expedi u o
precatório e a partilha definitiva esteja concluída.
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4.2 Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada e, em especial, da Lei Municipal nº 7.166/18 e
do Decreto Municipal nº 276/18, que nortearão todo o procedimento.
4.3 Para os fins deste Edital admite -se o desmembramento do valor do precatório por credor nas hipóteses de litisconsórcio ou de
ações coletivas, desde que seu direito esteja oportunamente individualizado no cálculo mantido pelo tribunal que expediu o
precatório.
4.4 Os honorários de sucumbência somente poderão integrar o acordo quando existir a anuência expressa do advogado.
4.5 A regra do item 4.4 aplica -se aos honorários contratuais apenas quando estiverem destacados no processo de precatório, não
repercutindo em prejuízo da Fazenda Pública, contudo, a convenção particular do contrato de honorários não levada ao processo
judicial pelo advogado, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei Federal nº 8.906/1994.
4.6 Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório a que cada requerente tem direito, vedado seu
desmembramento ou acordo parcial, observadas as disposições contidas nos itens 3.7, 4.3, 4.4, 4.5, 8.4 e 8.5.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PR OPOSTAS
5.1 Todas as propostas recebidas serão separadas em Grupos de Deságio correspondentes aos percentuais previstos na cláusula 3.4
deste Edital e, dentro destes, classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo T ribunal de
Justiça.
5.2 A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – os Grupos de Deságio que oferecem maior percentual de redução de cada precatório preferirão aos que oferecem o menor
percentual; e
II – dentro de cada grupo de deságio, os precatórios de melhor posição na listagem unificada mantida junto ao Tribunal de Justiça
de Santa Catarina preferirão os que estão em pior posição;
III No caso de precatórios recém inscritos, sem posição informada pelo TJSC na lista geral de credores, será considerado o deságio
oferecido, classificando -se a proposta em último lugar dentre o grupo correspondente, levando -se em conta a data da distribuição
do precatório no Tribunal e, em caso de empate, preferirá o mais antigo.
5.3 A C âmara irá somar o valor que seria necessário para realizar todos os acordos do primeiro grupo e passará aos seguintes até
que se esgote o valor previsto para firmar os potenciais acordos.
5.4 Identificados os grupos nos quais, inicialmente, será possível a realização do acordo, a Câmara analisará, nos correspondentes
precatórios, os requerimentos de habilitações que preenchem os requisitos legais.
5.5 As propostas intempestivas serão prontamente indeferidas.
5.6 Poderá a Câmara, diante de flagrante vício no requerimento, indeferi -lo liminarmente.
6. DO EDITAL PRELIMINAR
6.1 Após a classificação das propostas apresentadas, a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital Preliminar, a ser
disponibilizado na página eletrônica do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br), que especificará:
I – o enquadramento das propostas por Grupo de Deságio e a indicação daqueles que, inicialmente, contam com valor total ou
parcialmente suficiente para realização dos acordos;
II – os pedidos de habilitação deferidos e indeferidos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio com viabilidade para realização
de acordos; e
III – a relação dos pedidos formulados intempestivamente que não serão enquadrados em nenhum Grupo de Deságio.
7. DOS RECURS OS E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
7.1 Os interessados poderão apresentar recurso que será apreciado pela própria CCP e dirigido ao seu Presidente, no prazo de 5
(cinco) dias ininterruptos, contados da publicação do Edital Preliminar.
7.2 Não caberá recurso da decisão proferida nos termos do item 7.1 deste Edital.
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7.3 Após o cumprimento do disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a CCP publicará Edital de Classificação e intimação, no qual
indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos grupos
contemplados para firmarem o termo de acordo.
7.4 Caso reste parte do valor destinado no Edital de Convocação após a realização dos acordos com os intimados conforme o item
7.3, será repetido o procedimento previsto nas cláusulas 5ª e 6ª deste Edital.
8. DO INDEFERIMENTO DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO
8.1 Serão indeferidos os requerimentos de habilitação:
I – formulados intempestivamente;
II – que não observarem as exigências previstas neste Edital de convocação e no Decreto n. 276/18;
III – referentes a precatório que apresentar óbices judiciais ou administrativos;
IV – apresentados por pessoa ilegítima, em descumprimento a cláusula 4ª deste Edital e das normas processuais;
V – se o tribunal de expedi ção do precatório ou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina comunicarem a existência de impedimento
ou risco para o acordo;
VI – quando o valor destinado para a realização dos acordos indicado neste Edital não for suficiente para a conciliação do precató rio
apresentado após a realização dos acordos melhor classificados nos termos da cláusula 5ª;
VII – cujo valor do crédito habilitado, após a aplicação do deságio, superar o total disponível para conciliá -lo segundo este Edital, res-
salvada a hipótese da cláusula 2.2;
VIII – quando o ente publico devedor contestar, ainda que sem decisão judicial definitiva, a exigibilidade do crédito inscrito em
precatório.
8.2 O indeferimento do pedido não obsta a apresentação de novo requerimento para outros Editais de Convocação que se
sucederem, desde que solucionado o motivo que gerou o não acolhimento.
8.3 A rejeição da proposta por falta de verba exonera o ente devedor do precatório e o apresentante da proposta dos percentua is
de deságio nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de
nenhuma preferência quanto às demais propostas.
8.4 Somente serão objeto de análise as propostas de acordos diretos processadas posteriormente à expedição dos precatórios e
desde que não esteja pendente discussão judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito.
8.5 Não poderá ser objeto de acordo o crédito sobre o qual incida constrição judicial ou que foi ofertado como garantia de ob rigação
de qualquer natureza.
9 DA CONCILIAÇÃO E DA ASSINATURA DO ACORDO DIRETO
9.1 Iniciadas as sessões de conciliação, serão chamados os convocados, acompanhados de seus advogados, conforme a ordem de
classificação da cláusula 5ª deste Edital, para firmarem o termo de acordo cuja minuta será disponibilizada na página eletrônica
do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br)
9.2 O termo de acordo conterá cláusula estabelecendo a confissão de dívidas sujeitas à compensação e a renúncia expressa e
irretratável do valor reduzido do precat ório no acordo e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive
sobre os critérios de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.
9.3 O termo de acordo será assinado, obrigatoriamente, pelo titular dos direitos e por seu advogado e aguardará o trâmite legal do
procedimento para homologação.
9.4 Na hipótese de o credor estar impossibilitado de comparecer pessoalmente, é admitida a sua representação por mandatário
constituído por instrumento público e poderes especí ficos, desde que este não se apresente também como seu advogado, nos
termos do item 9.3, quando será exigida a presença de duas pessoas distintas.
9.5 Ao firmar o acordo direto, o credor renunciará, de forma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao deságio
oferecido na conciliação e aguardará o trâmite legal do procedimento para homologação.
9.6 A recusa em assinar o termo de acordo ou o não comparecimento sem prévia motivação no horário determinado implicará na
desistência de conciliar o precatório e na perda da ordem de classificação definida na cláusula 5ª deste Edital.
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9.7 O valor exato a ser pago não constará do termo de acordo, pois será calculado pelo Tribunal responsável pelo pagamento,
conforme as normas aplicáveis, deduzindo -se, primeiramente, o valor compensado; na sequência, o percentual de deságio; e, por
fim, os descontos relativos ao Imposto de Renda (IR), à contribuiçã o previdenciária e demais encargos, quando for o caso, nos termos
do art. 14, § 5º, do Decreto nº 276/18.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO E DO PAGAMENTO
10.1 Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios, a sua homologação e pagamento será feita nos termos dos arts.
16 e 17 do Decreto n. 276/18, e seguirá o procedimento próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.
10.2 A liberação de qualquer valo r ao credor do precatório será precedida da retenção dos valores correspondentes à contribuição
previdenciária, ao IR e aos demais encargos legais, sempre que devidos.
11 DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 Após a realização dos acordos diretos pela Câmara de Conciliação de Precatórios, quando constatado que estes atingiram o
valor total disponível, indicado na cláusula 2ª, ou que não se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus
membros, será lavrado Edital de Homologação do Resultado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das pro-
postas rejeitadas.
11.2 Com a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final da análise das conciliações propostas com base neste Edital de
Convocação, as propostas não acolhidas, na forma da cláusula 8.1 e dos demais dispositivos, exoneram o ente devedor do precatório
e o apresentante da proposta dos percentuais de deságio e dos termos nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regra s
do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma preferência quanto às demais propostas.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A publicação dos editais referidos neste Edital de Convocação será feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúm a
- DOE, iniciando -se todos os prazos no primeiro dia útil seguinte à publicação.
12.2 Prorroga -se para o primeiro dia útil subsequente o prazo encerrado em dia sem expediente na Procuradoria -Geral do Municí-
pio.
12.3 Após a publicação de cada Edital, este será divulgado no endereço da internet do Município de Criciúma ( www.cri-
ciuma.sc.gov.br ), sem que este ato seja considerado, no tocante aos prazos, para qualquer efeito legal.
12.4 A publicação do Edital de Homologa ção do Resultado Final permitirá a expedição de novo Edital de Convocação para o recebi-
mento de novos requerimentos de habilitação, sujeitos às regras e aos critérios que nele forem estabelecidos.
Criciúma, 11 de outubro de 2022.
Ana Cristina Soares Flor es - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Posição na Listagem Unificada de Precatórios: << (PREENCHER) >>
Precatório nº << (PREENCHER) >>
Autos nº << (PREENCHER) >> Vara << (PREENCHER) >> Comarca << (PREENCHER) >>.
Edital de Convocação nº____/____.
1. << (PREENCHER COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA - Nome(s) do(s) requerente(s) do precatório, estado civil, número do RG e CPF,
endereço, etc) >> , por meio de seu advogado abaixo assinado, vem formular a presente PROPOSTA DE ACORDO PARA PAGAMENTO
DE PRECATÓRIO PE RANTE A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em conformidade com o
inciso III do § 8º do art. 97 e do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com a Lei n. 7.166/ 18, com o
Decreto n. 276/18 e com o Ed ital de Convocação.
2. Valor atualizado do Precatório:
Valor Total: R$ << (COLOCAR VALOR EM NUMERAIS E POR EXTENSO) >>.
Valor pertencente ao requerente: << (COLOCAR VALOR EM NUMERAIS E POR EXTENSO) >>.
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Data -base para efeito de atualização monetária dos va lores____/____/____.
3. Natureza do Precatório (assinalar):
[ ] comum [ ] alimentar
4. Proposta de deságio (assinalar):
[ ] 40% [ ] 35% [ ] 30% [ ] 25% [ ] 20% [ ]15%
5. Declaração:
Declaro, para todos os efeitos legais, que concord o com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acordo
e renuncio a qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura, em relação ao precatório nº<< (PREENCHER) >>.
Criciúma, << (PREENCHER COM A DATA) >>.
__________________________________
<< (PREENCHER COM NOME DO REQUERENTE E Nº DO CPF) >>
____ _______________________________
<< (PREENCHER COM O NOME DO ADVOGADO E Nº DA
OAB) >>
Concordância do cônjuge: ________________________________
<< (PREENCHER COM O NOME COMPLETO DO CÔNJUGE E Nº DO CPF) >>
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXOS
DOCUMENTO Marcar caso juntado
Certidão do Tribunal com valor atualizado e indicação de todos os credores incluídos no precatório.
Procuração com poderes específicos para celebrar acordo direto e renunciar direitos, assinada em
menos de 1 ano, contado da publicação do Edital.
Cópia da documentação de identidade do requerente.
Cópia da documentação de identidade do cônjuge do requerente e da certidão de casamento
atualizada (se for o caso) .
Comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição
Federal, emitida pelo TJSC (se for o caso).
Comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de
prova documental, devidamente homologado pelo TJSC (se for o caso).
Comprovação da legitimidade do representante da pessoa jurídica requerente, nos termos do art. 75
do CPC e demais regulamentações (se for o caso).
Comprovação da existência de débito a ser compensado na realização de acordo direto, nos termos
do art. 7º do Decreto n. 901/2012 (se for o caso).
Declaração de anuência do(s) advogado(s) titular(es) dos honorários advocatícios contidos no
precatório para realização de acordo quanto a estes (se for o caso).
(Republicado por Incorreç ão)
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 183 /PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 644735 )
ATA DA RE UNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contr atação de empresa do ramo pertinente para execução de serviços té cnicos especi alizados na elabor ação , SOB
DEMANDA , de proje tos de estrutura metálica que serão usados em unidades escol ares e outra s edificações pertenc entes ao
patrimônio do Município de Crici úma .
Às quatorze horas, do dia onze , do mês de outubro , do ano de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Munic ípio designada pelo Decreto
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SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para abertura, processamento e
julgamento do edital acima mencionado . Abertos os tr abalhos pel a Presidente, Sr ta. KARINA TRES , el a informou que não houve
impugnação ao edital as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocol ou tempestivamente seus envelopes
1 e 2, lacrados na forma do Edital somente a empresa: FERRARI ENGENHARIA LTDA - CNPJ – 35 .949.131/0001 -02 . A empresa não
estava presente neste ato . Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a
abertura do envelope de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os docum entos pelos Me mbros da
Comissão . Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão, constatou -se que a empresa cumpri u
rigorosamente com as exigência s contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por
unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa: FERRARI ENGENHARIA LTDA . No tocante da existência de somente uma
empresa participando do presente processo , e sendo ela considerada devidamente habilitada, o prazo de recurso torna -se
dispensável, permi tindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório. Diante disso,
passou -se à abertura do envelope de nº 2, com a prop osta de preços da licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por
todos. Constat ou -se o seguinte resultado globa l:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º FERRARI ENGENHARIA LTDA R$ 73.500,00
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe
técnica . Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão,
via publicação no Diário O ficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a
President e da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos M embros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, ( terça -feira), aos onze dias do mês de
outubro d o ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Mem bro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Aviso d e Retificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 213/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 642507
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, objetivando o registro de
preços, para aquisição SOB DEMANDA, de equipamentos de T.I, necessários para atendimento das demandas do 9º Batalhão de
Polícia Milita r de Criciúma/SC., foram feitas retificações.
O EDITAL RETIFICADO está disponível no site: www.criciuma.sc.gov.br.
Em virtude das alterações, fica prorrogada a data de abertura para dia 25/10/2022 às 09h00.
Feita as alterações, ficam todos interessad os notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 11 de outubro de 2022.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)