Nº 3079 – Ano 13 Terça -feira, 11 de Outubro de 2022
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Decreto....................................................................................................................... ..................... ........... ........... 1
Edital de Precat órios ....................................................... ......... ...................................................... .... .......... ..... ..... 1
Edital Cultura Crici úma......................................................................................................................... .............. ....7
Resolução............... ...................................................... ................................................................ ........ ...... .......... 15
Aviso de Licitação ........................ .............. .......... .................. .......... ..... ................ ............... .... ............................. 15
D ecreto
Go verno Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1786 /2 2, de 10 de outubro de 202 2.
Altera a composição da Comissão de Seleção das Entidades de Assistência Social que firmarem Termo de Colaboração e/ou Termos
de Fomento com o Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
do Município e de conformidade com o art. 2º, inciso XI da Lei Federal 13.019/14, resolve:
ALTERAR
A Comissão de Seleção das Entidades de Assistência Social para firmarem Termo de Colaboração e/ou Termos de Fomento com o
Município, constituída pelo Decreto SG/nº 1562/1 9, alterada pelos Decretos SG/nº 718/20 e SG/n º 254/22, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
I – Pâmela Fidelis Ghisi (Presidente);
II – Ricardo Oliveira M arcolino (Vice -Presidente);
III – Luciana Colombo de Freitas;
IV – Joelson Andreza Martins;
V – Alexandre Barcelos.
Criciúma, 10 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PFG
Edital de P recat órios
Go verno Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 002/2022

OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios,
alimentares e comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias, Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18.
Índice
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A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por sua Presidente, designada pelo Decreto nº 490, CONVOCA todos os titulares
de precatór ios do Município de Criciúma e de suas autarquias e fundações para apresentarem suas propostas de acordo direto,
conforme dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas Emendas
Constitucionais nº 62/2009 e 94/2016, a Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18.

1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO

O requerimento de habilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br)
devidamente preenchido e acompa nhado da documentação exigida, conforme cláusula 3ª deste Edital, deverá ser protocolizado
entre 01/11/2022 a 11/11/2022 , no Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, localizado na Rua Domênico Sônego, 542, Paço
Municipal Marcos Rovaris, bairro Santa Bárbara, CEP 88.804 -050 , no horário das 08:00 às 17:00 horas.

2. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS

2.1 Nos termos do art. 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal 276/18, a Câmara de Conciliação de Precatórios informa que estão
disponíveis, junto ao P oder Judiciário, os seguintes valores para realização dos acordos regidos por este Edital: R$ 1.618.759,23 (um
milhão seiscentos e dezoito mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos).

2.2 Na hipótese de, durante a realização dos acord os diretos, o valor restante para o ente devedor ser inferior ao próximo precatório
classificado para acordo, nos termos do art. 11, VII, do Decreto n. 276/2018, é permitida a realização do acordo se houver
concordância do credor.

2.3 A ressalva da cláusu la 2.2 limita -se ao último precatório que ainda for contemplado com verba disponível para acordo, sem gerar
quaisquer direitos aos demais.

3. DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

3.1 Os requerimentos de habilitação deverão respeitar os termos estabelecidos pelo D ecreto n. 276/2018 e por este Edital de
Convocação, e serão feitos através do modelo disponibilizado no portal da internet do Município de Criciúma, incluindo, no mínimo:
I – nome, endereço, RG, CPF ou CNPJ, estado civil, e e -mail do requerente;
II – valor atua lizado do precatório até a data de publicação do Edital, bem como a sua individualização por requerente, no caso de
mais de um titular;
III – a posição do crédito na listagem unificada do precatório (art. 9º da Res. 115/2010 -CNJ) na data de publicação do Edita l;
IV – natureza do precatório;
V – proposta de deságio, dentre as predefinidas neste Edital;
VI – o Edital de Convocação ao qual a proposta se dirige; e
VII – a declaração de concordância com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de ac ordo; de renúncia de
qualquer pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório; e de titularidade do crédito, todas s ob as
penalidades legais.

3.2 Acompanharão, obrigatoriamente, os requerimentos de habilitação:
I - Certidão do Trib unal competente (TJSC, TRF ou TRT) com valor atualizado e indicação de todos os credores incluídos no precató-
rio;
II – Procuração outorgada a advogado com poderes específicos para atuar perante a CCP; e
III – Cópia da documentação de identidade do requerente (f rente e verso).

3.3 Deverão instruir o requerimento de habilitação, sempre que necessário , os seguintes documentos:
I - Comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, emitida pelo Tribuna l
de Justiça ;
II - Comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de prova documental, devida-
mente homologada pelo Tribunal de Justiça;
III - Comprovação da legitimidade do representante da pessoa jurídica requerente, nos termo s do art. 75 do CPC e demais regula-
mentações;
IV - Comprovação da existência de débito a ser compensado na realização de acordo direto, nos termos do art. 7º do Decreto n.
276/18;
V- Declaração de anuência do(s) advogado(s) titular(es) dos honorários advo catícios contidos no precatório para realização de
acordo quanto a estes;
VI- Em caso de o credor estar submetido à curatela, comprovação de autorização judicial específica para a oferta de deságio, na s ua
exata extensão, com o efeito de renúncia da parte do crédito, na forma dos arts. 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil Brasileiro.

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3.4 No requerimento de habilitação, os interessados devem optar expressamente por qual redução será oferecida ao valor que tem
direito de receber no precatório, dentre os percentuais de deságio predefinidos abaixo:
I - 40% (quarenta por cento);
II - 35% (trinta e cinco por cento);
III- 30% (trinta por cento);
IV - 25% (vinte e cinco por cento);
V - 20% (vinte por cento);
VI- 15% (quinze por cento).

3.5 O pedido deverá ser fir mado por advogado devidamente constituído e pelo requerente, por intermédio de petição protocolizada
junto ao Protocolo, na Prefeitura Municipal de Criciúma, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios.

3.6 Somente usufruirão da condição de credor p referencial do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, limitada aos parâmetros
constitucionais e legais, os que comprovarem o deferimento do benefício pelo Presidente do Tribunal correspondente.

3.7 Nos precatórios que gozem dos privilégios do art. 100, § 2º, da Constituição da Federal, a apresentação de propostas de conciliação
da parte privilegiada do crédito, limitada ao teto legal, e do restante do precatório deve ser feita por 2 (dois) requeriment os distintos.

4. DOS LEGITIMADOS

4.1 São legitimados pa ra requerer a habilitação da proposta de conciliação, nos termos do art. 14 do Decreto nº 276/18:
I – o titular original do precatório, observado o art. 6º, § § 6º e 7º do Decreto;
II – o procurador do titular do precatório, desde que seu instrumento de mandato indique autorização específica para a realização
de conciliação e renúncia de direitos junto à CCP;
III – o cessionário do precatório, após homologação da cessão finalizada junto ao tribunal de expedição do precatório e mediante
certidão de que é o titul ar atual do crédito, com validade de 30 (trinta) dias; e
IV – os sucessores causa mortis do titular originário, desde que estejam devidamente habilitados junto ao tribunal que expediu o
precatório e a partilha definitiva esteja concluída.

4.2 Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada e, em especial, da Lei Municipal nº 7.166/18 e
do Decreto Municipal nº 276/18, que nortearão todo o procedimento.

4.3 Para os fins deste Edital admite -se o desmembramento do valor do pre catório por credor nas hipóteses de litisconsórcio ou de
ações coletivas, desde que seu direito esteja oportunamente individualizado no cálculo mantido pelo tribunal que expediu o
precatório.

4.4 Os honorários de sucumbência somente poderão integrar o aco rdo quando existir a anuência expressa do advogado.

4.5 A regra do item 4.4 aplica -se aos honorários contratuais apenas quando estiverem destacados no processo de precatório, não
repercutindo em prejuízo da Fazenda Pública, contudo, a convenção particular do contrato de honorários não levada ao processo
judicial pelo advogado, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei Federal nº 8.906/1994.

4.6 Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório a que cada requerente tem direito, vedado seu
desmembramento ou acordo parcial, observadas as disposições contidas nos itens 3.7, 4.3, 4.4, 4.5, 8.4 e 8.5.

5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Todas as propostas recebidas serão separadas em Grupos de Deságio correspondentes aos percentuais previstos na cláusula 3.4
deste Edital e, dentro destes, classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribuna l de
Justiça.

5.2 A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – os Gr upos de Deságio que oferecem maior percentual de redução de cada precatório preferirão aos que oferecem o menor
percentual; e
II – dentro de cada grupo de deságio, os precatórios de melhor posição na listagem unificada mantida junto ao Tribunal de Justiça
de Santa Catarina preferirão os que estão em pior posição;
III No caso de precatórios recém inscritos, sem posição informada pelo TJSC na lista geral de credores, será considerado o desági o
oferecido, classificando -se a proposta em último lugar dentre o grupo cor respondente, levando -se em conta a data da distribuição
do precatório no Tribunal e, em caso de empate, preferirá o mais antigo.

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5.3 A Câmara irá somar o valor que seria necessário para realizar todos os acordos do primeiro grupo e passará aos seguintes até
que se esgote o valor previsto para firmar os potenciais acordos.

5.4 Identificados os grupos nos quais, inicialmente, será possível a realização do acordo, a Câmara analisará, nos correspondentes
precatórios, os requerimentos de habilitações que preen chem os requisitos legais.

5.5 As propostas intempestivas serão prontamente indeferidas.

5.6 Poderá a Câmara, diante de flagrante vício no requerimento, indeferi -lo liminarmente.

6. DO EDITAL PRELIMINAR

6.1 Após a classificação das propostas apresentadas, a C âmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital Preliminar, a ser
disponibilizado na página eletrônica do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br), que especificará:
I – o enquadramento das propostas por Grupo de Deságio e a indicação daqueles que , inicialmente, contam com valor total ou
parcialmente suficiente para realização dos acordos;
II – os pedidos de habilitação deferidos e indeferidos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio com viabilidade para realização
de acordos; e
III – a relação dos ped idos formulados intempestivamente que não serão enquadrados em nenhum Grupo de Deságio.

7. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA

7.1 Os interessados poderão apresentar recurso que será apreciado pela própria CCP e dirigido ao seu Presidente, no prazo de 5
(cinco) dias ininterruptos, contados da publicação do Edital Preliminar.

7.2 Não caberá recurso da decisão proferida nos termos do item 7.1 deste Edital.

7.3 Após o cumprimento do disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a CCP publicará Edital de Class ificação e intimação, no qual
indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados do s grupos
contemplados para firmarem o termo de acordo.

7.4 Caso reste parte do valor destinado no Ed ital de Convocação após a realização dos acordos com os intimados conforme o item
7.3, será repetido o procedimento previsto nas cláusulas 5ª e 6ª deste Edital.

8. DO INDEFERIMENTO DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO

8.1 Serão indeferidos os requerimentos de habilitaç ão:
I – formulados intempestivamente;
II – que não observarem as exigências previstas neste Edital de convocação e no Decreto n. 276/18;
III – referentes a precatório que apresentar óbices judiciais ou administrativos;
IV – apresentados por pessoa ilegítima, em descum primento a cláusula 4ª deste Edital e das normas processuais;
V – se o tribunal de expedição do precatório ou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina comunicarem a existência de impedimento
ou risco para o acordo;
VI – quando o valor destinado para a realização dos acordos indicado neste Edital não for suficiente para a conciliação do precatório
apresentado após a realização dos acordos melhor classificados nos termos da cláusula 5ª;
VII – cujo valor do crédito habilitado, após a aplicação do deságio, superar o tota l disponível para conciliá -lo segundo este Edital, res-
salvada a hipótese da cláusula 2.2;
VIII – quando o ente publico devedor contestar, ainda que sem decisão judicial definitiva, a exigibilidade do crédito inscrito em
precatório.

8.2 O indeferimento do pedid o não obsta a apresentação de novo requerimento para outros Editais de Convocação que se
sucederem, desde que solucionado o motivo que gerou o não acolhimento.

8.3 A rejeição da proposta por falta de verba exonera o ente devedor do precatório e o apresent ante da proposta dos percentuais
de deságio nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de
nenhuma preferência quanto às demais propostas.

8.4 Somente serão objeto de análise as propostas de acordos diretos processadas posteriormente à expedição dos precatórios e
desde que não esteja pendente discussão judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito.

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8.5 Não poderá ser objeto de acordo o crédito sobre o qual incida constrição judicial ou que foi ofertado como garantia de obrigação
de qualquer natureza.

9 DA CONCILIAÇÃO E DA ASSINATURA DO ACORDO DIRETO

9.1 Iniciadas as sessões de conciliação, serão chamados os convocados, acompanhados de seus advogados, conforme a ordem de
clas sificação da cláusula 5ª deste Edital, para firmarem o termo de acordo cuja minuta será disponibilizada na página eletrônica
do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br)

9.2 O termo de acordo conterá cláusula estabelecendo a confissão de dívidas suje itas à compensação e a renúncia expressa e
irretratável do valor reduzido do precatório no acordo e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive
sobre os critérios de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.

9.3 O termo de acordo será assinado, obrigatoriamente, pelo titular dos direitos e por seu advogado e aguardará o trâmite legal do
procedimento para homologação.

9.4 Na hipótese de o credor estar impossibilitado de comparecer pessoalmente, é admitida a sua representação por mandatário
constituído por instrumento público e poderes específicos, desde que este não se apresente também como seu advogado, nos
termos do item 9.3, quando será exigida a presença de duas pessoas distintas.

9.5 Ao firmar o acordo dir eto, o credor renunciará, de forma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao deságio
oferecido na conciliação e aguardará o trâmite legal do procedimento para homologação.

9.6 A recusa em assinar o termo de acordo ou o não comparecimen to sem prévia motivação no horário determinado implicará na
desistência de conciliar o precatório e na perda da ordem de classificação definida na cláusula 5ª deste Edital.

9.7 O valor exato a ser pago não constará do termo de acordo, pois será calculado pelo Tribunal responsável pelo pagamento,
conforme as normas aplicáveis, deduzindo -se, primeiramente, o valor compensado; na sequência, o percentual de deságio; e, por
fim, os descontos relativos ao Imposto de Renda (IR), à contribuição previdenciária e de mais encargos, quando for o caso, nos termos
do art. 14, § 5º, do Decreto nº 276/18.

10 DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO E DO PAGAMENTO

10.1 Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios, a sua homologação e pagamento será feita nos termos dos arts.
16 e 17 do Decreto n. 276/18, e seguirá o procedimento próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.

10.2 A liberação de qualquer valor ao credor do precatório será precedida da retenção dos valores correspondentes à contribuição
previdenciária, ao IR e ao s demais encargos legais, sempre que devidos.

11 DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 Após a realização dos acordos diretos pela Câmara de Conciliação de Precatórios, quando constatado que estes atingiram o
valor total disponível, indicado na cláusul a 2ª, ou que não se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus
membros, será lavrado Edital de Homologação do Resultado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das pro-
postas rejeitadas.

11.2 Com a publicação do Edi tal de Homologação do Resultado Final da análise das conciliações propostas com base neste Edital de
Convocação, as propostas não acolhidas, na forma da cláusula 8.1 e dos demais dispositivos, exoneram o ente devedor do precatório
e o apresentante da propo sta dos percentuais de deságio e dos termos nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras
do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma preferência quanto às demais propostas.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A publicação dos editais ref eridos neste Edital de Convocação será feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma
- DOE, iniciando -se todos os prazos no primeiro dia útil seguinte à publicação.

12.2 Prorroga -se para o primeiro dia útil subsequente o prazo encerrado em dia se m expediente na Procuradoria -Geral do Municí-
pio.

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12.3 Após a publicação de cada Edital, este será divulgado no endereço da internet do Município de Criciúma ( www.cri-
ciuma.sc.gov.br ), sem que este ato seja consi derado, no tocante aos prazos, para qualquer efeito legal.

12.4 A publicação do Edital de Homologação do Resultado Final permitirá a expedição de novo Edital de Convocação para o recebi-
mento de novos requerimentos de habilitação, sujeitos às regras e aos crité rios que nele forem estabelecidos.

Criciúma, 11 de outubro de 2022.

Ana Cristina Soares Flores - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓR IOS

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

Posição na Listagem Unificada de Precatórios: << (PREENCHER) >>
Precatório nº << (PREENCHER) >>
Autos nº << (PREENCHER) >> Vara << (PREENCHER) >> Comarca << (PREENCHER) >>.
Edital de Convocação nº____/____.
1. << (PREENCH ER COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA - Nome(s) do(s) requerente(s) do precatório, estado civil, número do RG e CPF,
endereço, etc) >> , por meio de seu advogado abaixo assinado, vem formular a presente PROPOSTA DE ACORDO PARA PAGAMENTO
DE PRECATÓRIO PERANTE A C ÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em conformidade com o
inciso III do § 8º do art. 97 e do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com a Lei n. 7.166/ 18, com o
Decreto n. 276/18 e com o Edital de C onvocação.

2. Valor atualizado do Precatório:
Valor Total: R$ << (COLOCAR VALOR EM NUMERAIS E POR EXTENSO) >>.
Valor pertencente ao requerente: << (COLOCAR VALOR EM NUMERAIS E POR EXTENSO) >>.
Data -base para efeito de atualização monetária dos valores____ /____/____.

3. Natureza do Precatório (assinalar):
[ ] comum [ ] alimentar

4. Proposta de deságio (assinalar):
[ ] 40% [ ] 35% [ ] 30% [ ] 25% [ ] 20% [ ]15%

5. Declaração:
Declaro, para todos os efeitos legais, que concordo com o val or apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acordo
e renuncio a qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura, em relação ao precatório nº<< (PREENCHER) >>.
Criciúma, << (PREENCHER COM A DATA) >>.

_________________________ _________
<< (PREENCHER COM NOME DO REQUERENTE E Nº DO CPF) >>
____ _______________________________
<< (PREENCHER COM O NOME DO ADVOGADO E Nº DA
OAB) >>

Concordância do cônjuge: ________________________________
<< (PREENCHER COM O NOME COMPLETO DO CÔNJUGE E Nº DO CPF) >>

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXOS

DOCUMENTO Marcar caso juntado
Certidão do Tribunal com valor atualizado e indicação de todos os credores incluídos no precatório.
Procuração com poderes específicos para celebrar acordo direto e renunciar direitos, assinada em
menos de 1 ano, contado da publicação do Edital.

Cópia da documentação de identidade do requerente.
Cópia da documentação de identidade do cônjuge do requerente e da certidão de casamento
atualizada (se for o caso) .

Comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição
Federal, emitida pelo TJSC (se for o caso).

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Comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de
prova documental, devidamen te homologado pelo TJSC (se for o caso).

Comprovação da legitimidade do representante da pessoa jurídica requerente, nos termos do art. 75
do CPC e demais regulamentações (se for o caso).

Comprovação da existência de débito a ser compensado na realizaç ão de acordo direto, nos termos
do art. 7º do Decreto n. 901/2012 (se for o caso).

Declaração de anuência do(s) advogado(s) titular(es) dos honorários advocatícios contidos no
precatório para realização de acordo quanto a estes (se for o caso).


Edital C ultura C rici úma
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.074.312/0001 -40, com sede na Rua Coronel Pedro Benedet,
269 – Centro – Criciúma/SC, publica através do p resente Edital que se encontram abertas no período de 11 de outubro de 2022 à
11 de novembro de 2022 , as inscrições para o EDITAL CULTURA CRICIÚMA, que regulamenta a concessão de recursos financeiros
destinada a incentivar atividades culturais na cidade de Criciúma/SC, de acordo com o que determina a Lei Municipal Nº 6.818, de
14 de dezembro de 2016, art. 59 e 64, e ainda o que determina a Lei Federal do Incentivo à Cultura – Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, e sua IN Nº 2/19 Capítulo II, Seção I, ar t. 2º, segundo as condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETIVO
1.1 Ampliar as oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais, assim como a construção permanente de uma
cidadania que incorpore a memória e a diversidade da socieda de criciumense e amplie o acesso à cultura.
1.2 Manter a produção cultural local, através de financiamento público a propostas culturais de artistas do Município de Criciúma ;
1.3 Utilizar recursos do Fundo Municipal de Cultura de Criciúma para fomentar propostas culturais, atividades que mesmo em
virtude da continuidade dos efeitos decorrentes da Pandemia do COVID -19, sejam promovidas atendendo os protocolos de eventos
seguros;
1.4 Incentivar a troca cultural entre artistas e sociedade civil de Criciú ma, como uma ação de política pública que promova, afirme
e fortaleça as comunidades, seus saberes e fazeres;
1.5 Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produções, obedecendo as normas de saúde e segurança previstas nos
decretos municipais e es taduais inerentes ao contexto atual da região, atendendo os protocolos de eventos seguros;
1.6 Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;
1.7 Aproximar os artistas do municíp io de Criciúma ao público local.
1.8 Os recursos, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ouvido o Conselho Municipal de Políticas Culturais de
Criciúma/COMCCRI, serão distribuídos da seguinte forma:

- R$142.500,00 (cento e quaren ta e dois mil e quinhentos reais) divididos em 30 propostas no valor individual de R$ 4.750,00 (quatro
mil e setecentos e cinquenta reais).
- R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) destinados ao pagamento de 03 pareceristas cujas funções consistem na ava liação das
propostas inscritas e realização de uma oficina por parecerista, para a orientação da escrita de projetos e apresentação de r elatório
técnico de atividades.

1.9 As propostas inscritas deverão ser distribuídas nas seguintes áreas: ARTES VISUAIS, AUDIOVISUAL, CULTURA DIGITAL, CULTURA
POPULAR, HIP HOP, DANÇA, LITERATURA, MÚSICA, PATRIMÔNIO e TEATRO;
1.10 Os recursos para subsidiar o EDITAL CULTURA CRICIÚMA são provenientes do Fundo Municipal de Cultura, aprovado pela Lei
6.818/2016, de 14/12/2016.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão concorrer ao presente Edital:
a) pessoas físicas;
b) MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL com ou sem fins lucrativos, desde que conste entre as atividades econômicas
primárias e/ou secundárias, atividades artísticas e cul turais;
c) pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que conste entre as atividades econômicas primárias e/ou secundárias,
atividades artísticas e culturais.
2.2 Cada proponente - pessoa jurídica, MEI ou pessoa física - poderá inscrever apenas 01 (uma) Proposta. No caso de mais de uma
inscrição, será considerada apenas a última.
2.3 Os proponentes deverão ter residência ou sede comprovada na cidade de Criciúma/SC há no mínimo dois anos completos. A
confirmação se dará através de comprovantes d e residência datados de no mínimo 2 anos.

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2.4 Não poderão encaminhar Propostas como proponentes ou participantes, servidores públicos municipais lotados na Fundação
Cultural de Criciúma/FCC, servidores públicos municipais ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas da Prefeitura
Municipal de Criciúma e membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma - COMCCRI.

3. DAS PROPOSTAS
3.1 Consoante item 1.9, as apresentações artísticas/culturais, poderão ser realizadas nas seguinte s linguagens: ARTES VISUAIS,
AUDIOVISUAL, CULTURA DIGITAL, CULTURA POPULAR, HIP HOP, DANÇA, LITERATURA, MÚSICA, PATRIMÔNIO e TEATRO.
3.2 As Propostas contempladas e que serão realizadas de modo virtual ou presencial deverão comunicar suas respectivas data s de
realização das apresentações artísticas à Fundação Cultural de Criciúma/FCC, e ao Conselho Municipal de Políticas Culturais d e
Criciúma/COMCCRI, através do e -mail edital.fcc@criciuma.sc.gov.br com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, para que possa m
ser divulgadas e fi scalizadas suas execuções.
3.3 Propostas aprovadas e executadas anteriormente nos editais Cultura Criciúma 2019, Cultura Criciúma 2020, Cultura Criciúma
2021 e Lei Aldir Blanc Criciúma somente serão aprovadas neste Edital se estiverem de acordo com Art. 74 da Lei 6.818/2016, que
dispõe que os projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente, que forem concorrer novamente aos benefícios do Fundo
Municipal de Incentivo Cultural – FMIC – com repetição de seus conteúdos fundamentais, dev e, anexar relatório de atividades
contendo as ações previstas e executadas, bem como explicitar os benefícios planejados para a continuidade.
3.4 Todos os materiais de divulgação e comunicação institucional da Proposta deverão conter as Logos do Conselho Municipal de
Políticas Culturais de Criciúma/COMCCRI, da Fundação Cultural de Criciúma/FCC, e da Prefeitura Municipal de Criciúma, assim c omo,
deverão mencionar: “Projeto contemplado com recursos provenientes do Edital Cultura Criciúma/2022”.
4. DAS INSC RIÇÕES
4.1 As Propostas inscritas por pessoa física, MEI – microempreendedor individual ou pessoa jurídica doravante serão denominadas
“proponentes”.
4.2 As Propostas de que tratam o presente Edital deverão ser inscritas por meio de preenchimento do Form ulário de Inscrição da
Proposta – Anexo I , que estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Criciúma https://www.criciuma.sc.gov.br/
4.3 As inscrições serão gratuitas.
4.4 O período para inscriçõe s será dos dias 11/10/2022 até 11/11/2022.
4.5 O Proponente deverá preencher todas as informações contidas no Formulário de Inscrição da Proposta – Anexo I , estando
sujeito à desclassificação caso estas não estejam completas ou não sejam verídicas.
4.6 Propostas que incluam dois ou mais participantes deverão apresentar suas respectivas cartas de anuência conforme modelos
presentes no Anexo III – Carta de Anuência Pessoa Jurídica , e/ou Anexo IV - Carta de Anuência Pessoa Física .
4.7 Propostas que prevejam utilização de espaços públicos ou privados deverão apresentar as respectivas cartas de anuência para
utilização dos mesmos, conforme modelos presentes no Anexo III – Carta de Anuência Pessoa Jurídica , e/ou Anexo IV - Carta de
Anuência Pessoa Física .

5. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 A Comissão de Habilitação será composta por 03 (três) membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de
Criciúma/COMCCRI , sendo 02 (dois) representantes do setor governamental e 01 (um) representante da Sociedade Civ il, indicados
pela Fundação Cultural de Criciúma/FCC, em comum acordo com o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma/COMCCRI,
que terão como função examinar a documentação das Propostas inscritas de acordo com os critérios aqui estabelecidos, assim como
avaliar os relatórios de execução dos projetos contemplados após a realização dos mesmos.
5.2 - A Comissão de Habilitação é soberana em suas decisões, respeitado o direito de recurso, nas formas previstas neste edital.
5.2.1 - O resultado da H abilitação será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Criciúma https://www.criciuma.sc.gov.br/ ,
para conhecimento amplo, contendo a lista das propostas habilitadas e inabilitadas.
Parágrafo Primeiro : Caso necessário, após divulgado resultado da Habilitação ou Inabilitação, o proponente terá 24hs para
apresentar recurso para a Comissão de Habilitação através do e -mail edital.fcc@criciuma.sc.gov.br . Sendo que neste caso, o
proponente não poderá complementar a documentação obrigatória a ser apres entada no ato de inscrição, ou seja, não será aceita
a juntada de novos documentos.
Parágrafo Segundo : Após a análise dos Recursos pela Comissão de Habilitação, o resultado final dos proponentes habilitados será
disponibilizado no site da Prefeitura Munic ipal de Criciúma https://www.criciuma.sc.gov.br/

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1 A Comissão de Avaliação será composta por 03 membros pareceristas residentes fora do município de Criciúma, e com
reconhecida atuação no setor cultural. Serão selecionados a partir da indicação de 05 nomes pela Fundação Cultural de
Criciúma/FCC, e 05 nomes pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma/COMCCRI. A escolha de 03 nomes se dará por
processo de votação pelos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma/COMCCRI.
6.2 A Comissão de Avaliação terá como função examinar o conteúdo das Propostas de acordo com os critérios aqui estabelecidos,
assim como, realizar uma oficina por parecerista, para a orientação da escrita de projetos e aprese ntação de relatório técnico de
atividades.
6.3 A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões.
6.4 Os critérios para a seleção das Propostas levarão em consideração os seguintes critérios e pontuação:

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Número Critérios Descrição Pontos
1 Tempo de atuação na área Analisa o tempo de atuação comprovada do proponente
(indivíduo ou coletivo; pessoa física ou jurídica) no setor
artístico -cultural, com base no currículo e portfólio
apresentados.
0 a 20
(2 pontos por ano
de atuação até o
limi te de 20
pontos)
2 Relevância
cultural da
Proposta
Verifica se a Proposta possui relevância cultural para a
sociedade local. Considera os impactos sociais,
econômicos e culturais provocados por esta.
0 a 20
3 Relevância do
portfólio de
atividades do
proponente
Analisa a relevância da atuação do proponente (indivíduo ou
coletivo; pessoa física ou jurídica) na área artística e cultural
de acordo com as ações desenvolvidas, periodicidade e
contribuição com o desenvolvimento cultural da cidade,
estado, país.
0 a 10
4 Viabilidade de
execução da
proposta
Verifica se a estrutura e escrita da Proposta mostram -se
coerentes aos objetivos propostos. Verifica se o conjunto
de ações previstas, a equipe técnica e o cronograma de
execu ção estão coerentes com a planilha orçamentária
apresentada.
0 a 30
5 Qualificação da equipe
técnica
Analisa o currículo da equipe técnica participante (no caso
de Propostas coletivas); do proponente pessoa física ou
jurídica, no caso de Propostas in dividuais.
0 a 10
6 Contrapartidas sociais Analisa o conjunto de ações em formato de contrapartidas
sociais que possibilitem a ampliação de acesso da população
à Proposta cultural.
0 a 10
Total: 100 pontos

6.5 Serão desclassificadas as Propostas que contiverem menções indecorosas, preconceituosas, pornográficas, desrespeitosas,
discriminatórias, caluniosas, difamatórias, que incitem violência, o uso de drogas, tabaco e álcool.
6.6 A nota final será calculada a partir da média das pontuações gerai s dadas pela Comissão de Avaliação.
6.7 As Propostas que não atingirem a nota mínima de 60 pontos (nota de corte) não poderão receber recursos do presente Edital,
mesmo se não houverem propostas com melhor classificação.
6.8 O resultado da seleção será d isponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Criciúma https://www.criciuma.sc.gov.br/ , para
conhecimento amplo, contendo os contemplados e suplentes.
6.8.1 Parágrafo único: caso necessário, após o resultado divulgado, o proponente terá 24hs para apre sentar recurso à Comissão de
Avaliação por meio do e -mail edital.fcc@criciuma.sc.gov.br
6.9 Caso um proponente selecionado não deseje mais fazer parte dessa chamada, deverá comunicá -lo pelo e -mail
edital.fcc@criciuma.sc.gov.br

7. CRONOGRAMA

Datas Eventos
11/10/2022 Publicação do Edital
11/10/2022 à 11/11/2022 Período de Inscrições
14/11/2022 à 18/11/2022 Análise de Documentação - Comissão de Habilitação
21/11/2022 Resultado Análise de Documentação – Proponentes habilitados e inabilitados

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22/ 11/2022 Período de Recursos
23/11/2022 a 25/11/2022 Análise de Recursos - Comissão de Habilitação
28/11/2022 Resultado Final - Proponentes Habilitados
29/11/2022 à 13/12/2022 Análise das Propostas - Comissão de Avaliação
14/12/2022 Resultado Análise da s Propostas
15/12/2022 Período de Recursos
16/12/2022 a 19/12/2022 Análise de Recursos - Comissão de Avaliação
20/12/2022 Resultado Final
17/01/2023 a 27/01/2023 Assinatura Termos de Compromisso
28/02/2023 a 10/03/2023 Pagamentos
13/03/2023 a 13/ 09/2023 Período de Execução das Propostas
14/09/2023 à 14/10/2023 Entrega do Relatório de Execução

8. CONTRATAÇÃO
8.1 Após divulgação do Resultado Final contendo as Propostas contempladas, os proponentes selecionados deverão entregar na
sede da Fundaç ão Cultural de Criciúma/FCC, até a data final estabelecida para assinatura dos Termos de Compromisso, os seguintes
documentos:
a) Certidão negativa de débitos municipais (proponentes em situação irregular com prestação de contas de editais anteriores n ão
poderão receber novos recursos do Fundo Municipal de Cultura);
b) Certidão negativa de débitos estaduais;
c) Certidão negativa de débitos federais;
d) Conta bancária em nome do proponente selecionado;
e) Nota Fiscal;
f) Número PIS/PASEP do proponente;

9. RECURSOS FINANCEIROS
9.1 Cada proponente selecionado receberá o valor bruto de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais). Todos os valores
são brutos e estão sujeitos a tributação prevista na legislação vigente.
9.2 Os pagamentos serã o executados pela Fundação Cultural de Criciúma/FCC, através da Secretaria de Finanças da Prefeitura
Municipal de Criciúma, no prazo definido pelo cronograma indicado no item 7 deste Edital.
9.3 Não será disponibilizado nenhum equipamento da Fundação Cult ural de Criciúma/FCC para as atividades das propostas culturais,
devendo o proponente ter condições de entregar o produto inscrito. Todos os equipamentos e custos da Proposta deverão estar
contidos no valor repassado, não cabendo a Fundação Cultural de Cri ciúma/FCC nenhum outro pagamento pela execução da
Proposta.
9.4 O proponente deverá certificar -se que a proposta apresentada seja plenamente realizável dentro do valor indicado, com os
descontos previstos em lei, e nos prazos estabelecidos.

10. RELATÓRI O DE EXECUÇÃO
10.1 O proponente deverá entregar Relatório de Execução até a data de 14/10/2023 , conforme modelo descrito no Anexo VII.

10.2 A não entrega do Relatório de Execução ou sua entrega parcial e /ou incompleta será passível das seguintes penali dades
a) na devolução do valor total ou parcial do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Cultura, devidamente corrigido e acres cido
dos juros legais;
b) na inabilitação do (a) premiado (a) ou do (a) premiado (a) e seu representante legal;
c) na restriç ão de participação em editais e de recebimento de recursos do Fundo Municipal de Cultura;
d) na instauração de Tomada de Contas Especial;
e) na inscrição em Dívida Ativa no município de Criciúma;
f) na emissão de Certidão Positiva de Débitos Municipais;
g) em outras sanções legais cabíveis.

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11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O proponente selecionado autorizará a Fundação Cultural de Criciúma/FCC a difundir e/ou publicar imagens resultantes da
proposta selecionada, bem como a transmitir e retransmitir o conteúdo nas redes sociais da própria Fundação Cultural de
Criciúma/FCC e Prefeitura Municipal de Criciúma.
11.2 Ao inscrever -se, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo
de trabalho utilizado ou i ncluído na Proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de
terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou
indiretamente, decorrente da exibi ção ou uso dos trabalhos.
11.3 À Fundação Cultural de Criciúma/FCC fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular o presente
Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente expressos.
11.4 O prop onente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam federais, estaduais ou municipais
que venham a incidir sobre o objeto da proposta selecionada.
11.4.1 A Fundação Cultural de Criciúma/FCC não será responsabilizada ou soli dariamente responsável por quaisquer infrações ao
Direito Autoral e à Lei Federal 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assumindo o proponente toda
e qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos au torais ora envolvidos, cabendo tão somente a sua
exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido. Qualquer repr odução,
divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direito au toral protegido de terceiro (s), o proponente deverá ser
exclusivamente responsável por toda e qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus
de qualquer recolhimento relativo a direitos autorais.
11.5 Constitui ob rigação do proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros.
11.6 Não serão selecionados Propostas que evidenciem discriminação de raça, credo, gênero, orientação sexual ou preconceito de
qualquer natureza.
11.7 Não serão aceitos quaisquer P ropostas que caracterizem promoção pessoal de autoridade, partidos políticos ou servidor
público, ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal.
11.8 Caso seja verificado qualquer descumprimento, pelo proponente, das cláusulas deste Edita l, a Fundação Cultural de
Criciúma/FCC poderá excluir a referida Proposta das demais do Edital, devendo o proponente promover a devolução dos valores
recebidos.
11.9 Todos os materiais enviados no ato da inscrição passarão a fazer parte do acervo e cadast ro da Fundação Cultural de
Criciúma/FCC, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural criciumense. Os materiais envolvidos não
serão devolvidos e poderão ser utilizados quantas vezes se julgar necessário .
11.10 Ao realizar a inscr ição, o candidato autoriza a Fundação Cultural de Criciúma/FCC a divulgar e tornar acessível, sem autorização
prévia e sem qualquer ônus, as imagens e informações contidas na inscrição com fins exclusivamente educacionais e culturais.
11.11 Toda e qualque r ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral
e exclusiva do proponente.
11.12 O proponente se responsabiliza integralmente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes
da execução/realização da Proposta.
11.13 Em caso de força maior ou caso fortuito e/ou interesse público que venha a impedir, total ou parcialmente, a execução da
Proposta no dia e horário estabelecido neste Edital, a Fundação Cultural de Cric iúma/FCC, mediante decisão a seu exclusivo critério,
considera suspensa e/ou adiada a realização da Proposta selecionada, sem que o proponente tenha direito a qualquer indenizaçã o,
seja a que título for.
11.14 Fica eleito o Foro da Cidade de Criciúma para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Edital e do instrumento
jurídico pertinente.
11.15 Do presente Edital não decorre qualquer vínculo empregatício entre as partes.
11.16 O proponente precisa se certificar das questões específicas para realização de sua Proposta, considerando todas as
especificidades técnicas.
11.17 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Habilitação, e de Avaliação do presente Edital.
Criciúma, 11 de outubro de 2022.

Zalmir Antônio Casagrande - Diretor Presidente da Fundação Cultural de Criciúma

EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
- E-mail:
- Nome completo ou razão social:
- ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica
- CPF ou CNPJ:
- Nome artístico:
- End ereço:
- Telefone:

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DADOS DA PROPOSTA

- Título da Proposta:
- Área Cultural:
( ) ARTES VISUAIS ( ) AUDIOVISUAL ( ) CULTURA DIGITAL ( ) CULTURA POPULAR
( ) HIP HOP ( ) DANÇA ( ) LITERATURA ( ) MÚSICA ( ) PATRIMÔNIO ( ) TEATRO

- Resum o da Proposta: (Descrição sucinta. Máximo 20 linhas. 2000 caracteres )
- Objetivos específicos e gerais: (Descreva as ações que compõem a Proposta, qual produto, bem ou serviço será desenvolvido.
Descreva quais as metas e resultados esperados)

- Justifica tiva: (Descreva qual a importância e as razões para a realização da Proposta. Descreva quais diferenciais a Proposta possui.)

- Formato:
( ) Virtual
( ) Presencial

Locais de Realização:

- Público: (Perfil qualitativo do público -alvo, e estimativa de público a ser alcançada)
- Cronograma de execução: (Descreva as etapas necessárias e ações pertinentes para a realização da Proposta em ordem
cronológica de execução – Pré -produção, Produção e Pós -produção)
- Currículo do Proponente: (Descrição sucinta . Máximo 20 linhas)

- Ficha Técnica: (Breve currículo da equipe técnica participante da Proposta)

- Planilha Orçamentária: (Especificação de todos os custos da Proposta)
(Serão aceitos apenas documentos anexados em formato PDF, sendo passível de inabilit ação as Propostas que não cumprirem
esta determinação.)
Link para inserção de PDF
DOCUMENTAÇÃO
(Serão aceitos apenas documentos anexados em formato PDF, sendo passível de inabilitação as Propostas que não cumprirem
esta determinação.)
- Documento de Iden tificação com foto e que contenha número do CPF (Item necessário para Proponentes Pessoa Física e
representantes de Proponentes Pessoa Jurídica)
Link para inserção de PDF
- Cópia do registro do CNPJ, contendo a atividade cultural registrada como primária ou secundária (Item exclusivo para
Proponentes Pessoa Jurídica)
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- Comprovante de Residência
Link para inserção de PDF
- Portfólio do Proponente – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Registros fotográficos e documentais que compro vem a trajetória
artística e cultural do Proponente. Devem ser organizados por ordem decrescente de datas)
Link para inserção de PDF
Link / Espaço para inserção de um endereço de drive em que se possa acessar o portfólio do proponente em caso de arquivos
substancialmente mais pesados.
- Cartas de Anuência
Link para inserção de PDF
-Termo de Responsabilidade
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- Outras informações (Espaço destinado a apresentação de documentos, links e demais informações que o Proponente julgar
nec essárias para a avaliação da Proposta) :
Link para inserção de PDF

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EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA

ANEXO II

MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Nº Item Descrição do Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
TOTAL R$ 0,00

EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA
ANEXO III
MODELO CARTA DE ANUÊNCIA – PESSOA JURÍDICA
A instituição _______________________________________________________, CNPJ
____________________________ ________________, neste ato representada por
___________________________________________________________, portador(a) do CPF
____________________________________ DECLARA para os devidos fins de direito que conhece e está de acordo com a Proposta
intitulada ___________________________________________________________________________, cujo(a) proponente
______________________________________________ é portador(a) do
CPF/CNPJ_________________________________________ e visa concorrer ao EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA. A
instituição concorda e se compromete em participar da Proposta acima descrita na condição de
___________________________________________________________________________ (especificar a função ou apoio que
realizará) , caso a mesma seja seleciona da.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de
falsidade das informações aqui prestadas.
Local:______________________ Data:____ /____ / ____
___________________________________ __________________________
Assinatura do(a) Declarante
EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA
ANEXO IV
MODELO CARTA DE ANUÊNCIA - PESSOA FÍSICA
Eu,__________________________________________________________________,
Profissão____________________________CPF____ ________________________________, residente no município de
_____________________________________________ UF _____,
DECLARO para os devidos fins de direito que conheço e estou de acordo com a Proposta intitulada
____________________________________________ _______________________,

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cujo(a) proponente ______________________________________________ é portador(a) do CPF/CNPJ
_________________________________________ e visa concorrer ao EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA. Concordo e me
comprometo em participar da Proposta acima descrita na condição de
___________________________________________________________________________ (especificar a função ou apoio que
realizará) , caso a mesma seja selecionada.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declaran do estar ciente de que responderei criminalmente em caso de
falsidade das informações aqui prestadas.
Local:______________________ Data:____ /____ / ____
_____________________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro -me ciente de que as informações contidas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA e demais ANEXOS são de minha
inteira responsabilidade e que, ao apresentá -los, estes devem ser acompanhados dos documentos solicitados e pertinentes à
respectiva inscrição, sem os quais a análise e a tramitação da Proposta ficarão prejudicadas. Estou ciente da obrigatoriedade de
divulgação da Proposta com a presença das Logos do Conselho Municipal de Políticas C ulturais de Criciúma/COMCCRI, da
Fundação Cultural de Criciúma/FCC, e da Prefeitura Municipal de Criciúma, assim como, também deverão mencionar: “Projeto
contemplado com recursos provenientes do Edital Cultura Criciúma/2022”.
Criciúma:____________________ __ Data:____ /____ / ____
Assinatura do Proponente: _______________________________________________
Proponente: ___________________________________________________________
EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO
A instit uição _______________________________________________________, CNPJ
____________________________________________, neste ato representada por
___________________________________________________________, portador(a) do CPF
___________________________________ __________________ DECLARA para os devidos fins de direito que a Proposta
participante do EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA e
intitulada___________________________________________________________________, cujo(a) proponente
_______________________________ _________________ é portador(a) do CPF/CNPJ
_______________________________________ realizou suas ações neste local na data de ____ /____ / ____.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de
falsidade das informações aqui prestadas.
Local:______________________ Data:____ /____ / ____
_____________________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
EDITAL Nº 02/2022 CULTURA CRICIÚMA
ANEXO VII
MODELO RELATÓ RIO DE EXECUÇÃO
1 - Título da Proposta:
2 - Proponente:
3 - Área Cultural:
4 - Resumo da Proposta (Descrição sucinta. Máximo 20 linhas) :
5 - Público (Perfil qualitativo do público alcançado. Quantidade de público alcançada) :
6 - Parcerias obtidas / Formas de apoio / Itens apoiados:
7 - Locais de Realização da Proposta:
8 - Declarações de Execução:
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em formato PDF, sendo o Relatório de Execução passível de reprovação caso não
cumpra esta det erminação.)
9 - Descrição do processo de execução da Proposta, objetivos alcançados e dificuldades encontradas:
10 - Ficha Técnica (Descrição da equipe técnica participante da Proposta e respectivas funções exercidas) :

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11 - Fotos
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em formato PDF, sendo o Relatório de Execução passível de reprovação caso não
cumpra esta determinação.)
12 - Clipagem (Recorte das publicações realizadas em meios de comunicação/informação sobre a Proposta . Devem conter: nome do
veículo de comunicação, data da publicação, printscreen e endereço da www, se for o caso) :
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em formato PDF, sendo o Relatório de Execução passível de reprovação cas o não
cumpra esta determinação.)
13 - Outras informações (Espaço destinado a apresentação de documentos, links e demais informações que o Proponente julgar
necessárias para a avaliação do Relatório de Execução) :
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos a penas documentos anexados em formato PDF, sendo o Relatório de Execução passível de reprovação caso não
cumpra esta determinação.)
Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

RESOLUÇÃO CMDI Nº 038/2022
Aprova o projeto “Adequação e Amplia ção do Asilo São Vicente de Paulo Etapa 01”.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, ATA n° 53/2022,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o projeto “Adequação e Ampliação do Asilo São Vicente de Paulo Etapa 0 1”.” no valor total de R$ 1.728.658,71
(um milhão setecentos e vinte e oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos) e para captação de rec ursos,
por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Conferência São Jo sé da Sociedade de São Vicente de Paulo .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de setembro de 2022.
Pâmela Fidelis Ghisi - Presidente do CMDI
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO E LETRÔNICO Nº 218/PMC//2022
(Processo Administrativo N° 649261 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de drenos de concreto (NBR 8890/2003), em atendimento a
implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial do mu nicípio de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 21 de outubro de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma /SC, 10 de outubro de 2022.
JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA