Nº 3077 – Ano 13 Sexta -feira, 07 de Outubro de 2022
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Decretos ........................................................ ......................... ............................................................. ..... .... .......... 1
Convocaç ão para a Verificaç ão da Ver acidade do Pertencimento Racial ....................................... ....... ....... ....... ..5
Atas.................................................................................. ........................................... ................................. ........ ..6
Aviso de Suspens ão.............................................................. ................................................................ ....... ..... ...... 8
Plano de Capacitaç ão Orientada (PCO )...................................................... .................................................. ...... .... 8
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1681/22, de 26 de setembro de 2022.
Concede licença -prêmio à Alessandra Dagostin Ogioni Martins.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641752/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ALESSANDRA DAGOSTIN OGIONI MARTINS , matrícul a nº 53.972, Professor IV, lotada com 10 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2010 a 12/05/2015, porém
em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a
suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 12/09/2010 a 12/09/2015.
Criciúma, 26 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1772 /2 2, de 6 de outubro de 202 2.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da
Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, imp essoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
?ndice
Nº 3077 – Ano 13 Sexta -feira, 07 de Outubro de 2022
Nº 3077 – Ano 13 Sexta -feira, 07 de Outubro de 2022
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CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo atender até
80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como
emergências e hospitais;
CONS=DERANDO a importância da Atenção Primária para a melhoria da qualidade de vida nacional, onde os pacientes têm a
possibilidade de fazer consultas médicas que auxiliam na prevenção de doenças e o diagnóstico precoce de complicações, o que
possibilita maiores chances de alcançar um tratamento efetivo;
CONS=DERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada Unidade de Saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, :igienizador e, em algumas Unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofis sional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico, etc);
CONS=DERANDO que todo paciente é atendido na sua integralidade (acolhimento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quant o ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos,
se necessário, e monitoramento);
CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas através de memorando que instrui o processo administrativo nº 650972;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores
da administração pública;
CONS=DERANDO que embora já tenha ocorrido o chamamento do Concurso Público n° 024/2021, houve apenas 13 (treze) médicos
aprovados e desses apenas 4 (quatro) assumiram o concurso;
CONS=DERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividad e;
CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos
aptos para a contratação temporária;
CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a
contratação por tempo determinado, em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o VI do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para suprir carência de pessoal para execução das funções na área da saúde, pe lo
tempo necessário à realização e conclusão do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, em observância ao
princípio da continuidade do serviço público.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 1 (um) médico 40h, para atuar na Unidade Básica de Saúde Mineira Velha, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, confo rme justificativas que instruem o processo administrativo n. 650972.
Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM /lcl
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DECRETO SG/nº 177 3/2 2, de 6 de outubro de 202 2.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, imp essoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a informação das servidoras afastadas, conforme informação relatada no Memorando n. 2919/2022/SMS que
instrui o Processo Administrativo n. 650513;
CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde garantem e organizam o acesso ao serviço da Atenção Primá ria de forma fundamentada,
facilitando também o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela COV=D -19;
CONS=DERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONS=DERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de s aúde composta por médico, enfermeiro, técnico de
enfermagem, agente comunitário de saúde, higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissiona l
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêu tico e etc);
CONSIDERANDO que a legislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a
contento com o quadro remanescente;
CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais que é o serviço de
saúde, bem como o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento de saúde com eficiência e r esolutividade;
CONSIDERANDO à realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação
em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o artigo 2º, §1º, IV da Lei Municipal n. 6856/2017 considera com o hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de
cargos efetivos .
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 2 (dois) técnicos de enfermagem, aprovados no Processo Seletivo Simplificado n º 021/2021,
observando a rigorosa ordem de classificação, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde .
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM /lcl
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DECRETO SG/nº 177 4/2 2, de 6 de outubro de 202 2.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, imp essoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a informação das servidoras afastadas, conforme informação relatada no Memorando n. 2921/2022/SMS que
instrui o Processo Administrativo n. 650520;
CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde garantem e organizam o acesso ao serviço da Atenção Primá ria de forma fundamentada,
facilitando também o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela COV=D -19;
CONS=DERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONS=DERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de s aúde composta por médico, enfermeiro, técnico de
enfermagem, agente comunitário de saúde, higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissiona l
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêu tico e etc);
CONSIDERANDO que a legislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a
contento com o quadro remanescente;
CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais que é o serviço de
saúde, bem como o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento de saúde com eficiência e r esolutividade;
CONSIDERANDO à realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação
em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o artigo 2º, §1º, IV da Lei Municipal n. 6856/2017 considera com o hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de
cargos efetivos .
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de 1 (um) enfermeiro 30h, aprovado no P rocesso Seletivo Simplificado nº 021/2021,
observando a rigorosa ordem de classificação, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde .
Art. 2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 201 7.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de outubro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM /lcl
Nº 3077 – Ano 13 Sexta -feira, 07 de Outubro de 2022
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Convocação p ara a Verificação d a Veracidade d o
Pertencimento Racial
Governo Municipal de Criciúma
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2022
CONVOCAÇÃO PARA A VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, destinado ao preenchimento de
vagas para os cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, que se regerá pelas normas do presente Edital e pela legisla ção
em vigor, torna público, para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO para a Verificação da V eracidade do Pertencimento
Racial .
1. De acordo com o edital, ficam convocados os candidatos autodeclarados pretos ou pardos no ato da inscrição, com inscrição
homologada para as vagas reservadas aos candidatos negros e aprovados e classificados na Prova Escrita, para a Verificação da
Veracida de do Pertencimento Racial.
2. A verificação será realizada, individualmente , no local, data e horários a seguir indicados.
3. Os candidatos deverão chegar ao local da verificação, com no mínimo 15min de antecedência ao horário marcado.
LOCAL:
Sala de Reuniões: Coordenação dos Conselhos Municipais
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º andar
Rua Domênico Sônego, n° 542 – Santa Bárbara – Criciúma – SC – CEP: 88.804 -050
DATA 20 de Outubro de 2022 (Quinta -feira)
INSCRIÇÃO CANDIDATO HORÁRIO
210 Pabllo Arruda Soares 10h
750 Cristofer da Silva Jacinto 10h30min
4. Recomenda -se aos candidatos muita atenção para o horário, uma vez que, após esse horário, não mais será permitida a entrada
de candidatos, sob qualquer alegação.
5. Os candidatos deverão comparecer ao local e horários determinados, munidos de documento de identificação (original e em
perfeito estado de conservação), não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos.
6. São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, cer tifi-
cado de reservista (com foto), carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade,
carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
7. Na verificação, terá preponderância a fenotípica do declarante sobre qualquer prova documental que venha a ser apresen-
tada pelo candidato, ainda que contenha indicação de raça ou cor, mesmo que oficial.
8. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de ve-
rificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de
boa -fé.
9. O procedimento de verificação será filmado e sua gravação p oderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos
pelos candidatos.
10. Recomenda -se aos candidatos a leitura atenta do Edital do Concurso Público, especialmente o item 9 – VAGAS RESERVADAS
AOS CANDIDATOS NEGROS, para se inteirar das normas do edital que tratam da avaliação a que serão submetidos, além de outras
informações importantes sobre a reserva de vagas a candidatos autodeclarados negros.
Florianópolis, 07 de outubro de 2022.
Nº 3077 – Ano 13 Sexta -feira, 07 de Outubro de 2022
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A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 18 6/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 646161 )
ATA DA REU NIÃO RES ERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RES PO NDER AO S QUESTIONAMENTO S EFEUTADO S NA SESSÃO DE ABERTURA DA
DOCUMENT AÇÃO DE HABILITAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO
OBJETO: Contra tação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
REVITALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA DA PRAÇA DO CONGRESSO, localizada no centro do Município de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas, do dia seis , do mês de outubro , do ano de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões d a Diretor ia de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se rese rvadamente os membros da Comissão Permanen te de Licitações do M unicípio designada
pel o Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para os
procedime ntos inerentes a análise e co nferencia d a d ocumentação de habilitação e responder aos questionamento s regis trado s na
ATA 0 1 da sessão do dia 27 /09/20 22, do Edita l acima epigrafa do, com auxílio da área té cnica da Secretaria de Infraestrutura,
Planejament o e Mobilidade Urbana .
Aberto s os trabalhos pela Pres idente da Comissão, Srta. Karina Tres, ela informo u o rece bimento do parecer técnico nº 130 /202 2
datado de 06/10/20 22, exarado pel a técnic a, Eng ª. Kátia M. Smie levski Gomes , c om relação a documentação comprob atória de
qualificação técnica , e após análise e confe rência geral por parte d a Comissão, pass amos a relatar:
Com Re lação ao Questionamento:
01 - REPRESENTANTE DA EMPRE SA JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA , – senh or Sr. JACSON KOESTER , com o (s) seguinte(s)
questionamento(s)/argument açã o(ões):
a) Com relação a emp resa MR ADM INISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA
Questionam en to: Afirmou não atendeu aos subitens 3 e 5 dos itens 4.1.3.2 e 4.1.3.3 do edital
Resposta: Após analisar detidamente os itens de capacidade técnica acima questionados, constatou -se que realmente não houve a
devida comprovaç ão .
b) Com relação a empresa V. DO S SANTOS GUIDI CONSTRUTORA – CONSTRUTORA META
Questionam en to: Afirmou não atendeu aos subitens 4 e 5 dos itens 4.1.3.2 e 4.1.3.3 do edital.
Resposta: Após analisar detidamente os itens de capacidade técnica acima questionados, constatou -se que realmente não houve a
devida comprovaç ão .
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise gera l da documentação, e, pelos fatos e razões acima expost os, a Co missã o de Licitações , por
unanim idade, decidiu HABILITAR as emp resas : JK EN GENHARIA DE OBRAS LTDA ; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e PGC ENGENHARIA
DE OBRAS LTDA , por cu mprirem inte gralmente com as exigências do Edital e INABILI TAR as emp resa s MR ADM INISTRAÇÃO DE
OBRAS LTDA e V. DO S SANTO S GUIDI CONSTRU TORA – CONSTRUTORA META , por não atender em a os subitens 3 e 5 dos itens 4.1.3.2
e 4.1.3.3 do edital e subitens 4 e 5 dos itens 4.1.3.2 e 4.1.3.3 do edital , respectivamente .
As l icitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação de sta ATA no Diár io Oficial Eletrônico do Município d e Cr iciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre p raz o de 5 (cinco) dias ú teis para ap resentaç ão dos r ecursos com as razões d evida mente
fundamentadas conforme preconi za o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro di a út il subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Of icial Eletrônico do Muni cípio de Cri ciúma. O parecer técnic o, fica fazendo parte integrante
desta ATA, como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, ence rrou -se a sessão , da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissã o de Licitações . Sala de Licitações, ( quinta -feira ), aos seis dias do mês de
outubro do ano de 202 2.
KARINA TRES GIÁCO MO DELLA GI UST INA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretári o Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro
Nº 3077 – Ano 13 Sexta -feira, 07 de Outubro de 2022
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ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1 93/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 6464 16 )
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS AN ALISADAS E CONFER IDAS PELA AREA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE
RECURSO DO EDITAL ACIMA EPIG RAFA DO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
pavime ntação asfáltica na RODOVIA JOSÉ MARTINHO TEIXEIRA, numa extensão de 2.009,50m, localizada no bairro Vila Maria -
município de Criciúma -SC. (CONV ÊNIOS: TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria nº 82/SEF
e CAIXA/FINISA CONTRATO Nº 0603768 -52).
Às dez horas , do dia seis , do mês de outubro , do ano de dois mil e vinte e dois, na sa la de reuniões da Diretoria de Logísti ca - localizada
no pavimento superior do Paço Munic ipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pel o
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para regis tro do
recebimento das propostas de preços que foram analisadas e confe ridas pelo quadro técnico da Secretaria de inf raestrutura,
Plan ejame nto Mobilidade Urbana , que emitiu parecer técnico nº 128 /2022 datado de 05 /10/2022, expedido pela se rvidora Engª
Katia Maria Smielevski Gomes , onde constato u-se, que estava m corre tas e atende m a planilha orçamentária o ficial e que os pr eços
unitários e gl obal propostos pela empresa primeira classificada são exequíveis e e stão dentro dos p raticados no mercado da regiã o,
mantendo -se assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 5.545.538,71
2º SETEP CONSTRUÇÕ ES S.A. R$ 5.596.360,08
3º JR CONSTRUÇÕES E TERR APLANAGEM LTDA R$ 5.607.485,15
As licitantes serão cientifi cadas via publicação d esta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado
a Comissão de licitação abre prazo de 5 ( cinco) dias úteis para a presentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro d ia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletr ônico do Município de Cr iciúma. O parecer t écnico acima referido faz parte
integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas ,
consultas e extraçã o de cópias . Nada mais have ndo a trat ar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata,
que será assinada pelos membros da Comissã o de Licitações. Sala de Licitações, ( quinta -feira), aos seis dias do mês de outubro do
ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DEL LA GIUSTINA FILHO ANTO NIO DE OLIVEIRA
Presidente Mem bro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membr o
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 210 /PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 646997 )
ATA DA REUNIÃ O RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DA
IMPUGNAÇÃO IMPETRADA PEL A EMPRESA INFINITY GROUP LTDA , AO EDITAL SUPRA CITADO E ENVIO P ARA A PROCURADORIA
GERAL DO MUNIC ÍPIO.
Às dezesseis horas , do dia seis , do mês de outubro , do ano de dois mil e vinte e dois, na sa la de reuniões da Diretori a de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cr iciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo D ecreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro
de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para registro do r ecebimento da impugnação impetrad a pela
empresa INFINITY GROUP LTDA , protocolado através do envio via e -mail datado de quarta -feira 05/10 /2022 - 17:51 e, ao mesmo
tempo, encaminha , para a Procura doria Geral do Mu nicípio, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão
de parecer jurídico nos termos e prazos instituí dos na Lei de Licita çõe s. O processo administrativo acim a enumerado fica fazendo parte
integrante desta Ata , como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a trata r, en cerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata,
que vai assinada pelo s integrantes da Comiss ão d e Licit ações. Sala de Licitações, ( quinta -feira), aos seis dias do mês de outubro do
ano de 2 02 2.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OL IVEIRA OSMAR CORAL
Presidente e.e. Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO ALAN NUNES CARDOSO
Membro Membro -suplente
Nº 3077 – Ano 13 Sexta -feira, 07 de Outubro de 2022
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Aviso d e Suspensão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 210/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 646997)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que decide SUSPENDER “SINE
DIE” o edital supracitado, que tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para realizar o estudo técnico
e elabo ração do projeto luminotécnico do parque de iluminação pública viária do Município de Criciúma -SC. , afim de responder a
impugnação interposta.
Assim que obtivermos um posicionamento, o Edital com a nova data será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma e nos demais jornais na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 06 dias do mês de outubro de 2022.
GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE E.E. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)
Plano d e Capacitação Orientada (P CO )
Governo Municipal de Criciúma
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