Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
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Lei Complementar................................................................................................................. .................... .... ......... 1
Leis............................................................................................ ............................................................ ..... ............ 2
Decreto s........................................................................................................... ............................... ........... ..... ....... 4
Ato ............................................................. ............................... ................................................ ............... .......... ...10
Editais de Notificações.............................................................. ............................................................ ..... .......... 10
Atas......................................................................................................................... ...................................... ....... 13
Aviso de Retificação e Prorrogação................................................................................................. ..................... 15
Aviso de Anulação......................................................................................... ..................................................... ..15

Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 495, de 06 de outubro de 2022.

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 451/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção da largura da Rua
SD -344 -056, que passa a ser definida com 15,00m (quinze metros), conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº
641061/2022, e registrado em Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.

Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 6 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 42/2022 – Autoria: Clesio Salvaro



Índice
Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
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Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.217, de 6 de outubro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial suplementar ao Orçamento Municipal do exercício de 2022 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar de despesas não previstas na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Órgão 01: GABINETE DO PREFEITO

Projeto Atividade: 1.013 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
3.3.60.00.00.00.00.00 (180) - Aplicações Diretas............................... ..... R$ 3.000.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 3.000.000,00
Art.2º O crédito orçamentário do referido fundo, se dará mediante o ingresso de recursos financeiros por parte do Governo Federal,
conforme disposto no artigo 5º, IV da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, visando a cobertura da gratuidade aos
idosos do Mu nicípio.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 6 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 84/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.218, de 6 de outubro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização de bem imóvel desapropriado amigavelmente e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos
reais) ao Sr. Amé lio Rosso, CPF nº 223.240.389 -00, referente à desapropriação amigável de área de terras medindo 50,21 m²,
desmembrada de uma área total de 896,44 m², transcrita no 1° Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 29.285 e cadastrada à
municipalidade sob o n° 22. 682, declarada de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 887/22, de 11 de maio de 2022.
Art.2º O imóvel desapropriado será destinado à etapa das obras que se destinam à implantação do binário, no Bairro São Luiz,
compondo o Projeto de Transporte e Mo bilidade Urbana.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário .
Criciúma, 6 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 90/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
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LEI Nº 8.219, de 6 de outubro de 2022.

Autoriza indenizar benfeitorias em decorrência das limitações determinadas pela implantação do viaduto na Via Rápida.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a indenizar ao Sr. Maicon Santiago, CPF 047.893.839 -03, pelas benfeitorias edi-
ficadas no imóvel cadastrado sob o nº 46122, matriculado sob o nº 43.576, localizadas no bairro Ana Maria, neste Município, a feta-
das pela implantaç ão do viaduto, necessitando a modificação da conformação da residência, para fins de acesso ao local.

Parágrafo único O valor a indenizar é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), quantia essa que será destinada ao titular da
posse do imóvel, nomi nado no caput do art. 1º desta lei, após a apresentação da anuência dos demais herdeiros.

Art.2º O valor previsto no parágrafo único do art. 1º desta lei está em consonância com valores apurados pela Comissão de Avaliação
designada pelo Decreto SG/nº 151/ 2021.

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Exe-
cutivo autorizado a suplementá -las, se necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revog am -se as disposições em contrário.

Criciúma, 6 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 92/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.220, de 6 de outubro de 2022.

Denomina Rua Nair Machado da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua Nair Machado da Rosa o trecho atual Rua 1475, localizada no Bairro Verdinho a qual tem seu inicio
na Rua Libero João da Silva, prosseguindo no sentido noroeste por aproximadamente 40 metros, desde, segue no sentido noroeste
até a Rua Izaurina Duarte Melo.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Criciúma, 6 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 92/2022 – Autoria: Daniel Pinto Schelp

LEI Nº 8.2 21 , de 6 de outubro de 2022.

Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelect ual
ou cognitiva, em unidades de Terapia intensiva – UTI dos hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento - UPAS e
rede credenciada dos SUS e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Esta lei garante a permanência de um acompanhante,que seja de sua escolha e de sua confiança junto ao paciente do Trans-
torno do Espectro Autista – TEA ou outra deficiência intelectual ou cognitiva , que se encontre internado em Unidades de Terapia

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
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Intensiva – UTI, pacientes em situação de pré e pós operatório, Pacientes antes e após exames ambulatoriais, pacientes em trata-
mento odontológico, dos Hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento e rede credenciada do Sistema Único de
Saúde – SUS.

§1° O acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção
individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

§2° O acompanhamento deverá, ser realizado por um fam iliar do paciente podendo ser Cônjuge, pais, irmãos, cuidador ou respon-
sável do paciente com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou outra deficiência intelectual ou cognitiva..

Art.2° A Unidade de Saúde responsabilizar -se-á por providenciar as condiçõ es adequadas de permanência do acompanhante.

Art.3° A entrada e permanência do acompanhante deverá ser devidamente registrada pela Unidade de Saúde respectiva, sendo
obrigatório o uso de crachá ou outro meio de identificação específico.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 57/2022 – Autoria: Daniel Frederico Antunes

LEI Nº 8.222, de 6 de outubro de 2022.

Determina a capacitação dos professores da rede pública e privada de ensino do município de Criciúma/SC .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1° Aos professores, inclusive auxiliares, da rede pública e privada de ensino do município de Criciúma/SC, deverão ser ofertados
cursos de capacitação para fins de aprendizagem e compreensão, de maneira ampla, acerca do processo de inclusão dos alunos com
Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva.

Parágrafo único. A centralidade do tema a ser abordado tratará das barreiras atitudinais ainda existentes na sociedade e que impede
o que se entender por inclusão soc ial, como também oficinas de adaptação de material.

Art.2º Fica o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, responsável por regulamentar as capacitações
e viabilizar, junto às Organizações Não Governamentais (ONG´s), parcerias pa ra formação e capacitação dos professores e profes-
sores auxiliares no processo de inclusão no ambiente escolar.

Art.3º Torna -se requisito necessário, a capacitação para os professores, inclusive auxiliares, que serão designados a lecionarem
para alunos c om Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 66/2022 – Autoria: Daniel Frederico Antunes

D ecreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1670/22, de 23 de setembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Cleisson Costa Alexandre.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
634396/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
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CLEISSON COSTA ALEXANDRE , matrícula nº 56.816, Fiscal de Vigilância Sanitária Nível Superior, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/08/2016 e 02/08/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 15/08/2016 a 15/08/2021.
Criciúma, 23 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/nº 1719/22, de 3 de outubro de 2022.
Nomeia Frederico da Silva, Gerente DAS -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de
dezembro de 2021,
Considerando o Memorando n º 1479/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
FREDERICO DA SILVA, CPF 500.955.879 -34, matrícula nº 66.169, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente,
símbolo DAS -03, para exercer suas funções no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.
Criciúma, 3 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1720/22, de 3 de outubro de 2022.
Nomeia Agenor Brunel, Coordenador DAS -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de
dezembro de 2021,
Considerando o Memorando n º 1480/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
AGENOR BRUNEL, CPF 576.298.039 -15, matrícula nº 66.170, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador,
símbolo DAS -03, para exercer suas funções na Casa do Empreendedor, a pa rtir desta data.
Criciúma, 3 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1721/22, de 3 de outubro de 2022.
Nomeia Claudiomiro Colombo, Assessor DAS -04.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de
dezembro de 2 021,

Considerando o Memorando nº 1481/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

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CLAUDIOMIRO COLOMBO, CPF 726.024.229 -91, matrícula nº 66.171, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor,
símbolo DAS -04, para exercer suas funções no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.

Criciúma, 3 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1723/22, de 3 de outubro de 2022.

Exonera, a p edido, Ranier Brolessi da Rosa, do cargo de Assistente de Gestão DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 1460/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedi do,

a partir de 3 de outubro de 2022, RANIER BROLESSI DA ROSA, matricula nº 66.046, do cargo em comissão de Assistente de Gestão,
símbolo DASI -03, da Diretoria de Tecnolgia da Informação, vinculada ao Gabinete do Prefeito, nomeado em 09/07/2021 pelo
Decreto SG/nº 1114/21.

Criciúma, 3 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1724/22, de 3 de outubro de 2022.

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 8.106, de 20 de abril de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990, bem como pela Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 8.106, de 20 d e
abril de 2022,

DECRETA:

Art.1º Fica instituída a Comissão para Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial – CVVPR, composta por servidores do
Município de Criciúma, integrada pelos seguintes membros:

a) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Regiane Genuino Neves
Suplente: Sandra Helena Cardoso

b) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Lil ian Cunha Vasconcelos
Suplente: Aline Formentin de Souza Silveira

c) Procuradoria Geral do Município
Titular: Maria Aparecida Ribeiro
Suplente: Danielli Medeiros Basílio

d) Secretaria Municipal da Assistência Social
Titular: Nei Alan Martins
Suplente: Patrícia Vedana Marques

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
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e) Secretaria Municipal da Educação
Titular: Tatiana Scotti Pacheco
Suplente: Patrícia de Souza Paegle

Parágrafo único A Comissão será presidida por Nei Alan Martins.

Art.2º Fica instituída a Comissão para Análise de Recu rsos da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial – CARVVPR,
composta por conselheiros do Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial – COMPIRC, integrada pelos seguintes
membros:

a) Polícia Militar
Titular: Alberto Cardoso Cichella
Suplente: Alexandre Valdemar da Rosa

b) Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT
Titular: Remerson Luiz Vicência
Suplente: Onélia de Jesus

c) Fundação Municipal de Esportes - FME
Titular: Luiz Paulo dos Santos
Suplente: Angela Maria Silva

d) Movimento Organizado Maura Ma rtins Vicência
Titular: Maria Estela Costa da Silva
Suplente: Raquel Damázio Costa

e) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Daniela Chagas Pacheco
Suplente: Andreza Aparecida Fidelis

f) Universidade Do Extremo Sul Catarinense - UNESC
Titular: Janaína Dam ásio Vitório
Suplente: Normélia Ondina Lalau de Farias

g) ENEB
Titular: Iara Odila Nunes Costa
Suplente: Estela Machado

Parágrafo único A Comissão será presidida por Maria Estela Costa da Silva.

Art.3º As comissões previstas no art.1º e no art.2º deste Decreto são de caráter permanente e serão acionadas sempre que houver
concurso público realizado pela Administração Pública Municipal.

Art.4º Às comissões previstas no art. 1º e no art.2º deste Decreto competem as atribuições definidas na Lei nº 7.093, de 08 de
dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 8.106, de 20 de abril de 2022.

Art.5º Os membros designados no art.1º e no art.2º deste Decreto exercerão suas atribuições sem qualquer acréscimo a
remuneração ou percebimento de gratificação.

Art.6º Revoga -se o Decreto SG/nº 1562/2022, de 14 de setembro de 2022.

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/ cbm

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
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DECRETO SG/nº 1725/22, de 3 de outubro de 2022.

Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público , e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal e art. 2º da Lei 12.608/12 e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interv enção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóv el, culminando num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por parasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando -se potencialmente periclitante aos munícipes e, notadamente,
aos moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e o PARECER/COMPEDC Nº 13/2022 (processo administrativo n. 644098) que
relata a situação de risco do imóvel;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existente no imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art.1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 25699, com
as respectivas edificações, localiz ado na Rua São Martinho, nº 44, Bairro universitário, neste Município, em nome de T.D.N.V., imóvel
devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 8.728 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, Estado de
Santa Catarina.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ACSF
DECRETO SG/nº 1748/22, de 4 de outubro de 2022.
Nomeia Bruno Ferreira, Secretário Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de
dezembro de 2021,
Considerando o Memorando n º 1492/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
BRUNO FERREIRA, CPF 067.437.809 -92, matrícula nº 66.173, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal de Assistência Social, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data.
Criciúma, 4 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
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DECRETO SG/nº 1760/22, de 5 de outubro de 2022.

Exonera Celito Heinzen Cardoso, do cargo de Secretário Municipal da Fazenda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, I, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR,

a partir de 5 de outubro de 2022, CELITO HEINZEN CARDOSO, matricula nº 65.964, do cargo em comissão de Secretário Municipal
da Fazenda, nomeado em 28/12/2020 pelo Decreto SG/nº 1552/20.

Criciúma, 5 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1765/22, de 6 de outubro de 2022.

Exonera Valmir Dagostim, do cargo de Secretário Municipal de Educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, I, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR,

a partir de 6 de outubro de 2022, VALMIR DAGOSTIM, matricula nº 65.974, do cargo em comissão de Secretário Municipal de
Educação, nomeado em 04/01/2021 pelo Decreto SG/nº 014/2021.

Criciúma, 6 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1766/22, de 6 de outubro de 2022.

Nomeia Celito Heinzen Cardoso Secretário Municipal de Educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017 e com o art . 50, inciso I, da Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR

CELITO HEIZEN CARDOSO, CPF nº 344.040.079 -49, matricula nº 66.178, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal
de Educação, a partir desta data.

Criciúma, 6 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
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DECRETO SG/nº 1767/22, de 6 de outubro de 2022.

Designa Felipe Borusiewicz Tavares, Secretário Municipal da Fazenda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/1990, bem como em conformidade com o parágrafo único do art.54, da Lei Complementar 012/1999, resolve:

DESIGNAR,

a partir de 06 de outubro de 2022, o servidor FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES , CPF nº 225.476.998 -77 , matrícula nº 57.257, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, para responder interinamente pelo cargo de Secretário
Munici pal da Fazenda, mantida a remuneração atual.

Criciúma, 6 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

A to
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 124, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Exonera, a pedido, Melissa Kelly de Barros Santos, Procuradora.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 650998/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 07 de outubro de 2022, MELISSA KELLY DE BARROS SANTOS, matricula nº 57.667, do cargo de provimento efetivo de
Procuradora, lotada na Procuradoria Geral do Município nomea da em 22 de abril de 2022, pelo Ato nº 026/2022.
Criciúma, 03 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 125

Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, para o
atendimento ao previsto nas Leis nº 6.860/17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 10 (dez) dias p ara a realização
de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , conforme
certificado pela fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) x UFM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.

Cadastro Nome Notificação 10XUFM
1011551 JOSE JOÃO RABELLO 2281 10XUFM
33866 TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA 2259 10XUFM

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
11


4160 MARIA TERESINHA MACHADO SONEGO E OUTRA 2283 10XUFM
38183 DILTO ROVARIS (ESPÓLIO) 2284 10XUFM
38192 DILTO ROVARIS (ESPÓLIO) 2285 10XUFM
15552 MARCIA ELISA MADEIRA TREVISOL 2286 10XUFM
23133 MARCIA ELISA MADEIRA TREVISOL 2287 10XUFM
31850 MARCIA ELISA MADEIRA TREVISOL 2288 10XUFM
31851 MARCIA ELISA MADEIRA TREVISOL 2289 10XUFM
28510 ADÃO SIMÃO 2290 10XUFM
705939 ROBERTO HAHN MONTEIRO 2291 10XUFM
1386 TEREZA DA SILVA CASAGRANDE 2292 10XUFM
994067 CONSTRUTORA CRIATIVA LTDA 2293 10XUFM
16161 JOÃO ZANELATO 2294 10XUFM
7166 RENATO CESAR PERUCHI 2295 10XUFM
19510 SOCIEDADE AMIGOS DA VILA INDUSTRIAL 2296 10XUFM
59302 ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA 2297 10XUFM
10138 LAURA CORREA BRASIL DE SOUZA 2298 10XUFM
969970 CRICIÚMA CONSTRUCÕES LTDA 2300 10XUFM
18929 ECHO INVESTIMENTOS LTDA 2301 10XUFM
962567 ZANONI DOS SANTOS ELIAS 2302 10XUFM
13865 EDSON DAMIANI E CIA LTDA 2305 10XUFM
59299 LOT DONA CATARINA 2307 10XUFM
59302 RICO ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA 2297 10XUFM
954976 ZELMA MARIA DONADEL 2309 10XUFM
956275 MILENE MONTEGUTTI 2308 10XUFM
51446 CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 2310 10XUFM
12103 PEDRO GENTIL CECHINEL 2311 10XUFM
Criciúma, 03 de Outubro de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Belloli - Secretario Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 126

Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias par a a
realização de limpeza/drenagem no t erreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração ,
conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta p or
cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7 º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realizar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.

Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente

Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
30012 WPB PARTICIPAÇÕES LTDA 2232 2615 1.503,30
30013 ANDRE LUIS SOMMARIVA 2235 2614 1.503,30
100280 ANTONIO EDENIR NETO 2237 2613 1.503,30
32308 EDUARDO SIMON 2238 2612 1.503,30
35243 CARBONIFERA CATARINENSE LTDA 2243 2611 1.503,30
976331 JUVENAL BERNARDO DA SILVA 2245 2610 1.503,30
30017 YES BRAZIL IDIOMAS LTDA ME 2233 2609 1.503,30
32306 ANDRE LUIS SOMMARIVA 2234 2608 1.503,30
30037 CLEDONIR JOÃO DAMIANI 2240 2607 1.503,30

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
12


30036 CRISPIM & MEISTER ADVOGADOS ASSOCIADOS 2241 2606 1.503,30
37480 ANTONIO BOLAN NETTO 2248 2605 1.503,30
35248 ROGERIO VIANA 2246 2604 1.503,30
940996 ALCIONIR JOSE RABELLO 2252 2603 1.503,30
46837 ARIELI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES 2226 3746 1.503,30
46838 ARIELI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES 2225 3747 1.503,30
46832 GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇAS 2231 3748 1.503,30
46843 ARIELI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES 2227 3749 1.503,30
46865 ARIELI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES 2229 3750 1.503,30
46864 ARIELI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES 2228 2601 1.503,30
20014 DAL TOE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 2221 2602 1.503,30
711925 ECOVILLAGE URBANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA 2213 2502 1.503,30
1493 ESPOLIO DE VALMIR PASCOAL ZACARAO 2219 2503 1.503,30
44996 OSVAIR PEDRO DALARIVA E OUTROS 2189 2504 1.503,30
16016 ANA CLAUDIA ZEFERINO CASAGRANDE 2220 2505 1.503,30

Criciúma, 03 de Outubro de 2022

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana

De acordo:
João Batista Belloli – Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 127

Pelo presente, NOTIFICAMOS na presente data os proprietários de obras ou edificações em condições de abandono, situados neste
Município, abaixo nomeadas, em atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art. 1.275 III e art. 1.276 e Lei nº 7.609/2019 art.
59 parágrafo 2º, sob pena de ser o imóvel a rrecadado como bem vago à propriedade do Município.

Cadastro Nome Notificação
56372 Adão da Silva 069/2022
19518 Alzira Eloi Maciel Kerber 071/2022
19551 Tarcisio Oracio 072/2022
52534 Sidnei Quincose Waiss 083/2022
52651 Ilton José Damiani 084/2022
3625 Vidal Feltrin 085/2022
712900 Copisa Comércio de pisos e azulejos 086/2022
38965 Alexandre dos santos 087/2022
14238 Djalma João Sartor 089/2022

Criciúma, 03 de Outubro de 2022

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acor do:
João Batista Belloli – Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 128
Pelo presente, NOTIFICAMOS na presente data os proprietários de obras ou edificações em condições de abandono, situados neste
Município, abaixo nomeadas, em atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art. 1.275 III e art. 1.276 e Lei nº 7.609/2019 art.
59 parágrafo 2º, sob pena de ser o imóvel a rrecadado como bem vago à propriedade do Município.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 63 parágrafo 2º da Lei nº 7.609/2019.

Cada stro Nome Notificação N° Multa
19510 SOC. Amigos da Vila Industrial 003/2022 013/2022
103235 Armelindo Raichaski 010/2022 015/2022

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
13


10373 Aristides Vieira Stadler 014/2022 016/2022
15922 José Serafim Santiago 022/2022 017/2022
57065 Adriana Garcia Duminelli 026/2022 022/2022
53460 Adriana Laurindo 027/2022 018/2022
1387 Margarida Casagrande 002/2022 027/2022

Criciúma, 03 de Outubro de 2022

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana

De acordo:
João Batista Belloli – Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 193/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 646416)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
pavimentação asfáltica na RODOVIA JOSÉ MARTINHO TEIXEIRA, numa extensão de 2.009,50m, localizada no bairro Vila Maria -
município de Criciúma -SC. (CO NVÊNIOS: TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria nº 82/SEF
e CAIXA/FINISA CONTRATO Nº 0603768 -52).
Às nove horas, do dia cinco, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logíst ica -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para abertura, processamento
e julgame nto do edital acima mencionado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, l acrados na forma do Edital as empresas: SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - CNPJ – 83.665.141/0001 -50; BCL
EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ – 12.218.083/0001 -79 e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - CNPJ – 05.895.635/0001 -
18 . A s empresas encontravam -se devidamente repre sentadas e legalmente credenciadas neste ato, com exceção da empresa JR
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em
sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos
Membros da Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes onde nada declararam. Após concluída
a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e lic itantes presentes, constatou -se que todas as empresas
cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a
Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de todas as empresas ou se ja: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; BCL
EMPREENDIMENTOS LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA . Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas
nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame.
A empresa JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA encaminhou seu termo de desistência via correio eletrônico (e -mail). Em
seguida passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Fora m as mesmas
analisadas e rubricadas por todos. Constataram -se os seguintes resultados globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 5.545.538,71
2º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 5.596.360,08
3º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 5.607.485,15
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão,

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
14


via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar , a
Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presen te Ata que, depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos cinco dias
do mês de outubro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro

SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - ANTÔNIO RAFAEL ISIDORO NETTO - Diretor Comercial
BCL EMPREENDIMENTOS LTDA - RICARDO SANT’ANA PACHECO - Representante Legal

ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 194/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 646417)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
pavimentação asfáltica na RODOVIA MUNICIPAL PEDRO LIBERATO PAVEI, numa extensão de 3.2km, localizada no bairro São
Domingos - município de Criciúma -SC. (CONVÊNIOS: TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA –
Portaria nº 82/SEF e CAIXA/FINISA CONTRATO Nº 0603768 -52).

Às quatorze horas, do dia cinco, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diret oria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pel o Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para abertura, processamento
e julgamento do edital acima mencionado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que não h ouve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - CNPJ – 83.665.141/0001 -50; BCL
EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ – 12.218.083/0001 -79; CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA – CNPJ – 75.534.974/0001 -54
e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - CNPJ – 05.895.635/0001 -18 . Todas a s empresas encontravam -se devidamente
representadas e legalmente credenciadas neste a to. Também presente na sessão o representante do Observatório Social. Ato
contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica d e todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes
presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes onde nada declararam. Após concluída a análise e conferência da documentação
por parte da Comissão e licitantes presentes, constatou -se que todas as empresas cumpriram rigorosamente com as exigências
contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela
HABILITAÇÃO de todas as empresas ou seja: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; BCL EMPREENDIMENTOS LTDA; CONFER CONSTRUTORA
FERNANDES LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA . Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata,
desistem expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o pros seguimento do certame. Em seguida
passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e
rubricadas por todos. Constataram -se os seguintes resultados globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$ 8.684.787,99
2º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 8.787.973,27
3º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 9.329.817,11
4º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 9.347.017,76

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
téc nica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar , a
Presi dente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma

Nº 3076 – Ano 13 Quinta -feira, 06 de Outubro de 2022
15


incondicion al as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos cinco dias
do mês de outubro do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - ANTÔNIO RAFAEL ISIDORO NETTO - Diretor Comercial
BCL EMPREENDIMENTOS LTDA - RICARDO SANT’ANA PACHECO - Representante Legal
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA - DANIEL MAZUCO MARIOT - Representante Legal
JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM L TDA - JULIO CÉSAR ROMANO CECCON LEANDRO REMOR - Representante Legal
OBSERVATÓRIO SOCIAL - JOSÉ ROBERTO SAVI - Representan te

Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PPRESENCIAL Nº 214/PMC/2022

(Processos Administrativos n.º 650099)

O Município De Criciúma, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como o registro de
preços de livros pedagógicos para atendimento aos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC, foram feit as
retificações, no An exo I “Planilha Orçamentária”

Em virtude da inclusão, fica prorrogada a data de abertura para dia 19/10/2022 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notifi cados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 05 DE OUTUBRO DE 2022.

MAURICÍO BACÍS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA

Aviso d e Anulação
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos
de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2021

Processo Administrativo nº 630126

O INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento em decisão administrativa lastreada no art. 49, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
considerando o arrazoado contido no parecer jurídico nº 027/2022, anexo aos autos do processo dentre outras ponderações, resolve
ANULAR o presente certame e todos os seus atos, e, consequentemente, tornando -se sem efeito todas as Publicações Oficiais do
referido processo licitató rio cujo objeto é a contratação de empresa para construção do prédio da SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV.

CRICIÚMA -SC, 05 de outubro de 2022.

DARCI ANTÔNIO FILHO - DIRETOR PRESID ENTE - CRICIUMAPREV (assinado no original)