Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
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Lei Complementar............................................................................................................. .......................... ..... ...... 1
Lei................................................................................ .................................................................................... ...... .2
Decretos..................................................................................................................... .................................... ........ 2
Ato.......................................................................................................................... ............................... ............... 25
Edital de Concurso Público ................................ ....... ................. ....................................................... ....... ......... .... 26
Comunicados................................................................................................................... .............................. .......43
Perguntas e Respostas I...................................................................................................... ............................. ....44
Aviso de Licitação........... ............................................................................................................................. .... ..... 45
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 494, de 30 de setembro de 2022.

Altera o art. 64 § 3º e art. 89 da Lei Complementar nº 012/1999 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O Artigo 64 § 3º da Lei Com plementar nº 012/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. [...]
§3º Não perderá as gratificações do art. 79 e =ncisos, o servidor em gozo de licença prêmio e licença gestação.”

Art.2º O Artigo 89 da Lei Complementar nº 012/1999 passa a vigor ar com a seguinte redação:
“Art.89. A prestação de serviço extraordinário deverá ser previamente autorizada pelo Secretário da respectiva pasta, através de
formulário predeterminado, excetuando -se as situações de emergência e calamidade pública que permiti rão a flexibilização do pro-
cedimento
§1º O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
§2º O serviço noturno extraordinário será remunerado com acréscimo de 40% (quarenta por cento ) sobre a hora normal.
§3º No caso de trabalho em dia consagrado ao repouso e em feriado, o adicional será de 100% (cem por cento) sobre a hora norm al.
§4º Na contagem das horas extraordinárias não serão computados os minutos despendidos no registro do car tão ponto, considera-
dos como tais aqueles registrados de 1 (um) a 5 (cinco) minutos na entrada ou na saída.
§5º Fica autorizada a compensação de horas excedentes com concessão de folgas de serviço, a pedido do trabalhador e deferimen to
pelo Secretário da p asta respectiva.
§6º As horas extras serão permitidas até o limite de 60 (sessenta) horas, devendo ser previamente autorizadas pelo Secretário da
respectiva pasta.
§7º Os motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde quando em transporte intermunic ipal, poderão realizar até 90 horas
extras/mês, desde que autorizadas pela chefia, observando o repouso semanal remunerado.
§8º O limite previsto no § 6º do presente artigo poderá ser flexibilizado em caso de necessidade justificada pelo Secretário da Past a.”



?ndice
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Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3° Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 30 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 46 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Lei
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.214, de 30 de setembro de 2022.

Concede incentivos econômicos à empresa MM Rosso Supermercados Ltda, conforme Lei Complementar Municipal nº 423/21, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente à empresa MM Rosso Supermercados Ltda. , devid amente inscrita
no CNPJ/MF sob nº 73.396.442/0001 -72, com sede na Rodovia Luiz Rosso km 11, nº 10870 no Bairro Quarta Linha, em Criciúma,
macadame seco de até 5,5”, no total de 150 m³, e brita graduada simples de até 2”, no total de 110 m³, até o valor de R$ 15.450,00
(quinze mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Os materiais referidos no caput do art. 1º desta lei serão utilizados na execução de um trevo alemão no Bairro São
Defende, visando o acesso ao local de instalação da nova filial da empresa.
Art.2° É vedada a utilização dos materiais e insumos cedidos pelo Município para outros fins, senão para o atendimento do objetivo
descrito no parágrafo único do artigo 1° desta lei.
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei corre rão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo
Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revo gam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 86/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO S F/nº 814/22, de 2 de maio de 2022.
Abre de crédito suplementar -anulação no valor de R$ 26.688.000,00, ao orçamento do município no exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Munic ipal nº 8.018, de 13
de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 26.688.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos e oitenta e oito mil reais ),
para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

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10.000 - FUN DAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 38.000,00
1.00.0100 – Recursos ordinários R$ 38.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
1.00.0100 – Recursos ordinários R$ 10.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dir etas R$ 20.000,00
1.00.0100 – Recursos ordinários R$ 20.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24H / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucra tivos R$ 3.600.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 3.600.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 10 .000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 10.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000,00
0.1.02.01 02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 2.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
0.1.02.0102 - Receitas d e Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 3.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 200.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

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11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 450.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferênci a de Impostos - Saúde R$ 450.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 3.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -4.4.90.00.00.00.00.00 -- Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 5 0.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00
0.1.67.0167 - Transf. do SUS/Estado R$ 150.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL D OS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PÚBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.2.75.0175 - Taxa de Administração RPPS R$ 200.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.200.000,00
0.2.87.0187 - Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica R$ 1.200.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IN FRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.541.1020.1222 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 6.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 6.000,00

06.000 - SECRETAR IA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS S
06.007.15.451.1017.1078 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS S
0606.007.15.451.1017.1078 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 2.000.000,00

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04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FA ZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
0404.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 600.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLAR ES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 1.000.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 1.000.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.34.0134 - Transf. de Convênios União Não rel. educ/saúde/assit. social R$ 200.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU TURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PL ANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREF EITO
01.001.4.122.1001.1012 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.364.1005.1036 -3.3.90.00.00.00.00 .00 - Aplicações Diretas R$ 420.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 420.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.013 - DIVERSIDADE ÉTNICA RACIAL
05.013.12.361.1012.1044 -3.1.90.00.00.00. 00.00 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
0.1.19.0119 - Transferências do FUNDEB - 30% R$ 10.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$ 1 0.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 10.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$ 500.000,00
0.1.12 .0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 500.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 500.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.800.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Edu cação R$ 1.800.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 200.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 60.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Ed ucação R$ 60.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 382.000,00
01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 3 82.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 60.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 60.000,0 0

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 1.000.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00

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0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 1.000.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARE S
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 400.000,00
0.1.36.0136 – Salário Educação R$ 400.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.10 73 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 190.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 190.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$ 1.000.000 ,00
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 1.000.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLAN EJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diret as R$ 2.000.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 2.000.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNI DADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.200.000,00
0.1.62.0162 – Transf. de Convnios ; Estado/Educao R$ 1.200.000,0>

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 6.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 6.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.64.0164 - Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assit. social R$ 30.000,00

06.000 - SECR ETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENT E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00

04.00 0 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper. Intra -orçamentária R$ 2.000.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 2.000.000,00

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04.000 - SECRETA RIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper. Intra -orçamentária R$ 600.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 600.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL D E EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
0.1.18.0118 - Transferências do FUNDEB - 70% R$ 1.000.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINI STRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper. intra -orçamentária R$ 1.000.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 1.000.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNIC IPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.39.0139 – Fdo. Especial do Petról. e Transf. Dec.Compens. Fin. Explor. Rec R$ 200.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.34.0134 - Transf. de Convênios União Não rel. educ/saúde/assit. social R$ 200.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1012 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE E DUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.364.1005.1036 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições R$ 420.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 420.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.013 - DIVERSIDADE ÉTNICA RACIAL
05.013.12.361.1012.1044 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Direta R$ 10.000,00
0.1.36.0136 - Salário Educação R$ 10.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCA ÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
00.1.80.0180 Outras Especificações R$ 10.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplic ações Diretas R$ 500.000,00
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 500.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 500.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.800.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 1.800.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.19.0119 - Transferências do FUN DEB - 30% R$ 200.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 60.000,00
0.1.19.0119 - Transferências do FUNDEB - 30% R$ 60.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 382.000,00
0.1.62.0162 - Transf. de Convênios - Estado/Educação R$ 382.000,00

06. 000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IN FRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 60.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 60.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 1.000.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00

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0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 1.000.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 400.000,00
0.1.01.0101 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 400.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 190.000,00
0.1.34.0134 - Transf. de Convênios União Não rel. educ/saúde/assit. social R$ 190.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -4.4.90.00.00.00. 00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
0.1.12.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 1.000.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 2.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24H / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$ 3.600.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 3.600.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 10.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 2.000,0 0

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 3.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 200.000,00

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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE S AÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 450.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 450.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.1 0.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 3.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.88.0188 - Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União R$ 150.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PÚBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.2.75.0175 - Taxa de Administração RPPS R$ 200.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.00 0,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 38.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários R$ 38.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA S OCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
1.1.35.0135 - Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$ 10.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA L
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.35.0135 - Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$ 20.000,00

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 2 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
AN/erm.

DECRETO SG/nº 873/22, de 9 de maio de 2022.

Revoga o Decreto SE/nº 651/22, que alterou temporariamente a carga horária de Robson Delfino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulame ntado pelo Decreto SG/n° 1654/21 - alteração de carga horária temporária,

Considerando o memorando nº 1605/2022 de 12 de setembro de 2022, resolve:

REVOGAR,

a partir de 03/05/2022, o Decreto SE/nº 651/22 que alterou temporariamente a carga horária d e ROBSON DELFINO, matrícula nº
57.295 – Professor de Geografia, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 9 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRET O SG/nº 1227/22, de 14 de julho de 2022.

Revoga o Decreto SE/nº 321/22, que alterou temporariamente a carga horária de Guilherme Neves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Le i
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 - alteração de carga horária temporária,

Considerando o memorando nº 1604/2022, de 12 de setembro de 2022, resolve:

REVOGAR,

a partir de 04/07/2022, o Decreto SE/nº 321/22 que alterou temporariamente a carga horária de GUILHERME NEVES, matrícula
nº 57.277 – Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 14 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGO STIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1300/22, de 1º de agosto de 2022.

Revoga o Decreto SE/nº 264/22, que alterou temporariamente a carga horária de Isabel Pereira Silvano Honorato.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 - alteração de carga horária temporária,

Considerando o memorando nº 1602/2022 de 12 de setembro de 2022 , resolve:

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
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REVOGAR,

a partir de 14/03/2022, o Decreto SE/nº 264/22 que alterou temporariamente a carga horária de ISABEL PEREIRA SILVANO
HONORATO, matrícula nº 56.333 – Professor de Educação Infantil ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educaç ão.

Criciúma, 1º de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1495/22, de 1º de setembro de 2022.

Designa diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, §
5º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e

Considerando o afastamento de To mazia Alexandra de Barros Martinhago, em licença para tratamento de saúde,

RESOLVE:

Art.1º Designar DANIELA MACCARINI MARTINHAGO RIBEIRO , matrícula nº 56.202, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Diretor na EMEB Pe. Carlos Wecki, do Bairro Cidade Mineira Velha, no período de 01/09/2022
a 27/09/2022, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º A servidora mencionada acima, designada como auxiliar de direção pelo Decreto SE/nº 142/18, não perceberá a gratif icação
correspondente na referida função no período em que exercer a função de Diretor, restabelecendo -se o devido pagamento ao
término da substituição, quando retornará às atividades de auxiliar de direção.

Criciúma, 1º de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVA RO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 1503/22, de 2 de setembro de 2022.

Revoga o Decreto SE/nº 264/22, que alterou temporariamente a carga horária de Julio Cesar da Rosa.

O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 e nos termos do Edital de Chamamento nº
025/2021 - alteração de car ga horária temporária,

Considerando o memorando nº 1599/2022, resolve:

REVOGAR, a pedido,

a partir de 01/09/2022, o Decreto SE/nº 264/22 que alterou temporariamente a carga horária de JULIO CESAR DA ROSA , matrícula
nº 56.114 – Professor de História, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 2 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
Dam/jrm.

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
14


DECRETO SG/nº 1509/22, de 5 de setembro de 2022.

Designa Auxi liar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, e

Considerando a designação de Daniela Macacarini Martinhago Ribeiro, para a função de diretora na mesma unidade escolar, resol ve:

DESIGNAR:

DANIELA FIGUEIREDO DOS SANTOS HENRIQUE, matrícula nº 55.862, Pr ofessor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Pe. Carlos Wecki, do Bairro Cidade Mineira Velha, no período de 05/09/2022 a
27/09/2022, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 5 de se tembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 1560/22, de 14 de setembro de 2022.

Revoga o Decreto SE/nº 264/22, que alterou temporariamente a carga horária de Maria Cristina Zefino Ize Mariana.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 - alteração de carga h orária temporária,

Considerando o memorando nº 1603/2022, de 12 de setembro de 2022, resolve:

REVOGAR,

a partir de 21/03/2022, o Decreto SE/nº 264/22 que alterou temporariamente a carga horária de MARIA CRISTINA ZEFINO IZE
MARIANA, matrícula nº 56.3 27 – Professor de Educação Infantil ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 14 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 1615 /22, de 22 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Roberta Henrique da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640489/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complem entar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ROBERTA HENRIQUE DA ROSA , matrícula nº 56.029, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio co mpreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio , passa a ser de 22/02/2017 a 22/02/2022.
Criciúma, 22 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
15


DECRETO SE/nº 1616/22, de 22 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Cl audia Regina Salvaro Jorge.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640458/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCE DER licença -prêmio à

CLAUDIA REGINA SALVARO JORGE , matrícula nº 55.564, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/03/2015 a 23/03/2020, porém em r azão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 12/03/2017 a 12/03/2022.

Criciúma, 22 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1617/22, de 22 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Vera Lucia dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640954/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

VERA LUCIA DOS SANTOS , matrícula nº 56.071, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 05/05/2017 a 05/05/2022.

Criciúma, 22 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1618/22, de 22 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Mariluce da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640885/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

MARILUCE DA ROSA , matrícula nº 56.141, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão pre vista no art.
8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/03/2017 a 16/03/2022.

Criciúma, 22 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
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DECRETO S E/nº 1619/22, de 22 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Ana Lucia Pintro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640208/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Comple mentar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ANA LUCIA PINTRO , matrícula nº 54.500, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreend ido entre 12/05/2015 a 12/05/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art. 8º, i nciso
IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a se r de 14/02/2017 a 14/02/2022.

Criciúma, 22 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1620/22, de 22 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Charlene Hila rio Leonor Miguel.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640391/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licen ça-prêmio à

CHARLENE HILARIO LEONOR MIGUEL , matrícula nº 55.373, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/02/2014 a 04/02/2019, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, a vigência do quinquênio, pass a a
ser de 12/08/2014 a 12/08/2019.

Criciúma, 22 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1621/22, de 22 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Charlene Hilario Leonor Miguel.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Pr ocesso nº
640390/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

CHARLENE HILARIO LEONOR MIGUEL , matrícula nº 54.571, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria M unicipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/06/2010 a 02/06/2015, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da LC nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser
de 24/09/2010 a 24/09/2015.

Criciúma, 22 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
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DECRETO SE/nº 1622/22, de 22 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Giovani da Silva Coelho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640543/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

GIOVANI DA SILVA COELHO , matrícula nº 56.097, Professor IV, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do
retardamen to da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser
de 27/04/2015 a 27/04/2020.

Criciúma, 22 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secr etário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1624/22, de 22 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Maria Luiza Ferrari Meller.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640702/20 22 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

MARIA LUIZA FERRARI MELLER , matrícula nº 56.001, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, p or 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a
suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 29/08/2015 a 29/08/2020.

Criciúma, 22 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1675/22, de 26 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Ana Cristina dos Santos Pizzetti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641943/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Com plementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ANA CRISTINA DOS SANTOS PIZZETTI , matrícula nº 55.557, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao q uinquênio compreendido entre 23/05/2015 a 23/05/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a
suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigên cia do quinquênio, passa a ser de 17/04/2017 a 17/04/2022.

Criciúma, 26 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
18


DECRETO SE/nº 1676/22, de 26 de setembro de 2022.

Concede li cença -prêmio à Zenaide Mizeeski.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641857/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ZENAIDE MIZEESKI , matrícula nº 56.177, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art.
8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 07/04/2015 a 07/04/2020.

Criciúma, 26 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1677/22, de 26 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Regiane Daros Paim Waltricke.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641819/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

REGIANE DAROS PAIM WALTRICKE , matrí cula nº 56.025, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/05/2015 a 22/05/2020.

Criciúma, 26 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do M unicípio de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1678/22, de 26 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Jamila Biehl Cechella Virtuoso.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de a cordo com o que consta no Processo nº
641675/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

JAMILA BIEHL CECHELLA VIRTUOSO , matrícula nº 56.120, Professor IV, lotada com 20 ho ras semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a
suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/01/2017 a 16/01/2022.

Criciúma, 26 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secr etário de Educação
esc/jrm

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
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DECRETO SE/nº 1679/22, de 26 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Leila Alves Generoso Machado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641348/ 2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

LEILA ALVES GENEROSO MACHADO , matrícula nº 56.208, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educaçã o, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/05/2015 a 15/05/2020.

Criciúma, 26 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1680/22, de 26 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio à Cristiane Custodia Motta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641636/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementa r nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

CRISTIANE CUSTODIA MOTTA , matrícula nº 55.654, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio co mpreendido entre 17/11/2015 a 17/11/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquêni o, passa a ser de 25/08/2017 a 25/08/2022.

Criciúma, 26 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1682/22, de 26 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Rosires Nunes Figueredo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641791/2021, em conformidade com o art. 104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCED ER licença -prêmio a

ROSIRES NUNES FIGUEREDO , matrícula nº 54.633, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2010 e 12/05/2015, porém em razão d o
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §4, da LC nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
30/10/2012 a 30/10/2017.

Criciúma, 26 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALAVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm.

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
20


DECRETO SG/nº 1701/22, de 26 de setembro de 2022.

Concede readaptação à Maria Elizete Moreti Zanette.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 649643/2022, resolve:

CONCEDER readaptação à

MARIA ELIZETE MORETTI ZANETTE, matrícula nº 18.745, Agente Comunitário de Saúde, lotada com 40 horas semanais na Secr etaria
Municipal de Saúde, por 120 dias, a partir de 01/09/2022.

Criciúma, 26 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1703/22, de 26 de setembro de 2022.
Nomeia os membros para compor o Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores
Municipais de Criciúma - CRICIÚMA PREV.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, bem como conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 53/2007 de 16 de julho de 2007 c/c Lei Complementar
nº 345, de 8 de janeiro de 2020,
DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo d o CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos
Servidores Municipais de Criciúma, os seguintes membros titulares e suplentes:

I – Representantes do Poder Executivo:
a) Membro Titular: João Paulo Casagrande da Rosa , Presidente do Conselho;
Memb ro Suplente: Lilian Búrigo Jacinto.

b) Membro Titular: Josiane Inês Bombazar
Membro Suplente: Caroline Brunel Alves

c) Membro Titular: Karine Luiz Calegari Morotskoski
Membro Suplente: Patrícia Paegle

d) Membro Titular: Morgana Viana Soares
Membro Suplente: Patr ícia Tatiana Schimidt

II– Representantes da Associação de Servidores:

a) Membro Titulares: Antônio de Oliveira
Membro Suplente: Aline Formentim de Souza.

III– Representantes do Poder Legislativo:

a) Membro Titulares: Juliana Cechinel Ronsoni
Membro Supl ente: Daniela Santana Zaccaron

IV-Representantes do Sindicato:

a) Membro Titulares: Andréia Dagostim Simonetto
Membro Suplente: Kalyne Tereza Machado

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
21


b) Membro Titulares: Paulina Duarte De Bem Biehl
Membro Suplente: Ana Maria de Lucca Recco

Art.2º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores
Municipais de Criciúma, os seguintes membros titulares e suplentes:

I – Representantes do Poder Executivo:

a) Membro Titular: Camila Medei ros Nunes ;
Membro Suplente: Antonella Greniuk Rigo.

II– Representantes da Associação de Servidores:

a) Membro Titular: Giovana Maria Ghisi ;
Membro Suplente: Reginaldo de Oliveira Costa.

III– Representantes do Poder Legislativo:

a) Membro Titula r: Gizella Fabíola Perucchi ;
Membro Suplente: Mariane Dal Pont.

IV- Representantes do Sindicato:

a) Membro Titular: Não indicado ;
Membro Suplente: Não indicado

Art.3º Revogam -se os Decretos SG/nº 241/20, 242/20, 400/20, 401/20, 047/21, 048/ 21, 068/21, 089/21, 090/21, 101/21, 214/21,
1264/21.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1706/22, de 28 de setembro de 2022.

Exonera, a pedido, Andre Rodrigues da Silva, do cargo de Médico.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 46 da Lei Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo nº 650709/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 28 de setembro de 2022, ANDRE RODRIGUES DA SILVA, matricula nº 56.580, do cargo de provimento efetivo de Médico
Clínico Geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 30 de maio de 2016 pelo Decreto SG/nº 952/16.

Criciúma, 28 de setembro de 2022.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
22


DECRETO SG/nº 1707/22, de 28 de setembro de 2022.

Altera a lotação de Elbio Machado, Agente de Manutenção.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando a solicitação no Memorando nº 1445/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

ALTERAR:

a partir de 28 de setembro de 2022, a lotação do servidor ELBIO MACHADO , matrícula nº 45. 400, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Agente de Manutenção, com carga horária de 40 horas semanais, da Secretaria Municipal de Assistência Social para a
Fundação Municipal de Esportes.
Criciúma, 28 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1708/22, de 28 de setembro de 2022.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Patricia de Mattia Brolesi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo Administrativo nº 647431, de 18/08/2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

por 01 (um) ano, a partir de 1º de outubro de 2022, a jornada de trabalho de 20 para 30 h oras semanais, com proventos
proporcionais, da servidora PATRICIA DE MATTIA BROLESI, matrícula nº 55.706, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 28 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1709/22, de 29 de setembro de 2022.

Exonera, a pedido, Leandr o de Fraga Brehm, do cargo de Agente de Fiscalização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 46 da Lei Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Pro cesso nº 650894/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 03 de setembro de 2022, LEANDRO DE FRAGA BREHM, matricula nº 45.380, do cargo de provimento efetivo de Agente
de Fiscalização, lotado na Diretoria de Trânsito e Transporte, nomeado em 26 de j unho de 2013 pela Portaria SG/nº 115/13.
Criciúma, 29 de setembro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
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DECRETO SG/nº 1710/22, de 29 de setembro de 2022.

Qualifica como Organiza ção Social o Instituto de Promoção em Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que constam nos Processos nºs
608517 de 29/04/2021 e 641346 de 06/06/2022 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da L ei Orgânica Municipal, de 5 de julho
de 1990,

Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais;

Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe e m seu art. 1º, que a qualificação dar -se-a por ato do
Poder Executivo;

Considerando o Parecer Jurídico nº 289/2021, bem como o Despacho nº 267/2022, da Procuradoria Geral do Município e o
deferimento através do Memorando nº 2964/2022/SMS -AJ, da Secretaria Municipal de Saúde, em 29/09/2022,

Considerando finalmente o atendimento explícito ao interesse público;

DECRETA :

Art.1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada Instituto Promoção em Saúde,
organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n º
40.715.206/0001 -12, com sede na Rua Viriato Correa nº 128, Bairro Nossa Senhora da Salete, Criciúma, CEP 88815 -560.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.

Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Sa úde .

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 29 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 1711/22, de 29 de setembro de 2022.

Prorroga prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 640851/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 170/2022, da Comissão Processual Disciplinar Permanente,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 05 de outubro de 2022, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo instaurado pelo Decreto SG/nº 1177/22 referente apuração das possíveis infrações no Processo Administrativo nº
640851/2022 na Secretaria Municipal de Educação, a fim de apurar fatos relacionados a servidora J.S.T.

Criciúma, 29 de setembro de 2022 .

CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
24


DECRETO SG/nº 1712/22, de 29 de setembro de 2022.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e
art.165, inciso I da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 635253/2022, pa ra apurar possível abandono cometido pela
servidora A.S.F, matrícula nº 57.029, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- DAIANA SILVEIRA COLOMBO, Orientadora Pedagógica, lot ada na Secretaria Municipal de Educação, Presidente da Comissão.
II- MÁRCIA FRANCISCA MENDES, professora, representante do SISERP, membro;
III- SOLANGE CASTAGNEL, fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal de Educação, membro;

Criciúma, 29 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1714/22, de 29 de setembro de 2022.

Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

O PREFEITO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.4º, da Lei nº 4.440, de 13
de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 7.306 de 3 de outubro de 2018, combinado com o art. 147, da Lei Orgânica municipal, de
5 de julho de 199 0,

DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “f”, inciso ==, do art. 1º, do Decreto SG/nº 938/21, que nomeia o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA, alterado pelo Decreto SG/nº 1178/22, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - REPRES ENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

f) Associação Catarinense de Engenharia e Agronomia e Agronomia de Santa Catarina - CREA -SC:
Titular: Leomar Cardoso Cunha
Suplente: Fabíola Kellen Baccin Steiner

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assi natura.

Criciúma, 29 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 1715/22, de 29 de setembro de 2022.

Altera a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro
de 2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.0 35 de 20 de outubro de 2017, e do regimento
interno aprovado pelo Decreto SG/nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, d e
05/07/1990, resolve:

ALTERAR

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
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a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igu aldade Racial de Criciúma – COMPIRC instituído pelo Decreto SG/nº
551/21, alterado pelo Decreto SG/nº 780/21, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

i) Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT
Titular: Remerson Luiz Vicência
Suplente: Onelia de Jesus

Criciúma, 29 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 125, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

Nomear por concurso candidato do Edital nº 014/2021 da Procuradoria Geral do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso P úblico nº 014/2021 , homologado o Resultado Final Definitivo no Diário
Oficial do Município em 07 de Dezembro de 2021, resolve

NOMEAR

por concurso, os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivo s cargos
efetivos:

PROCURADOR - 1 VAGA

VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
520 JORDÃO DEMÉTRIO ALMEIDA 1

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Mu nicípio, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens d e celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que dev e ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 04 de outubro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
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Edital d e Concurso Público
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 02/2022

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - SC torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para o
provimento de cargos efetivos para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso II , do
art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Complementar n.º 12, de 20 de dezembro de 1999 e da Lei
Complementar n.º 14, de 20 de dezembro de 1999 e da Lei Complementar nº 456, de 14 de abril de 2022.
DAS REGRAS GERAIS DO CONCURSO PÚBLICO
1. Este CONCURSO PÚBLICO será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria, com as dis ciplinas
constantes neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – FUNDAÇÃO UNISUL .
2. Todas as etapas deste CONCURSO PÚBLICO serão realizadas no Município de Criciúma/SC ou, dependendo do quantitativo de
inscritos, em out ras localidades, a critério exclusivo da entidade organizadora do certame, obedecendo ao cronograma constante
no Anexo I , do presente edital.
3. O CONCURSO PÚBLICO será de prova escrita objetiva e prova discursiva, conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.
3.1 O conteúdo programático da prova discursiva está disponibilizado no Anexo IX ;
3.2 Os materiais e procedimentos permitidos e proibidos para consulta durante a realização da prova discursiva estão
disponibilizados no Anexo IX .
4. Será disponibilizada uma CENTRAL DE ATENDIMENTO para sanar dúvidas a respeito deste CONCURSO PÚBLICO, pelo
Telefone/WhatsApp: (48) 3621 -3777 , em horário de atendimento das 13h30min . às 17h30min ., em dias úteis, ou, pelo e -mail:
concursos@fundacaounisul.com.br .
5. Os cargos com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no
Anexo III deste Edital.
6. As inscrições ocorrerão, conforme cronograma constante no Anexo I e deverã o obedecer às regras constantes no Anexo IV :
6.1 As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) deverão observar as orientações e requisitos constantes no Anexo V .
6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das avaliações deverão seguir as orie ntações e
requisitos constantes no Anexo V.
6.3 Os CANDIDATOS NEGROS deverão observar as orientações e seguir as disciplinas estabelecidas no Anexo VI.
7. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este CONCURSO PÚBLICO dar -se-á, por meio de avisos publ icados, nos locais
a seguir mencionados, mantendo -se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.
7.1 No site do Município de Criciúma/SC: ( http://www.criciuma.sc.gov.br );
7.2 No site da Fund ação: ( https://concursos.fundacaounisul.com.br ).
8. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento integral das etapas deste CONCURSO PÚBLICO , por meio dos
órgãos de divulgação oficiais citados neste Edital.
9. Os horários e cronograma aqui estabe lecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do
presente certame e essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação oficiais mencionados no item 7 deste Edital .
9.1 Qualquer alteração em cronograma das fases desse c ertame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e
tampouco a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabeleci da
pela Fundação Unisul.
10. A interposição de recursos administrativo s deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo XI .
11. Os candidatos aprovados nas avaliações deste CONCURSO PÚBLICO serão convocados para ocupar os cargos, em função das
vagas constantes no Anexo III e de acordo com a necessidade do Municíp io de Criciúma/SC, dentro do prazo de validade do certame.
12. A aprovação neste CONCURSO PÚBLICO não implica a nomeação do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato
deverá obedecer a ordem de classificação dos aprovados, que serão chamados à me dida que a necessidade funcional assim o
permitir, obedecendo aos critérios do Município de Criciúma/SC.
12.1 A lotação dos candidatos nomeado dar -se-á no momento da posse, entre os locais disponíveis e previamente publicados.
13. Os candidatos aprovados/classifica dos deverão apresentar todos os documentos admissionais exigidos pelo Município de
Criciúma/SC, no prazo estabelecido no art. 16, § 2º da Lei Complementar n.º 12/1999.
14. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 02 (dois) anos , podendo ser prorrogado uma única vez , por igual período, por ato do
chefe do Poder Executivo e contados da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo, a critério do Municí pio
de Criciúma/SC.
15. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
15.1 Promover tumulto, incitar vi olência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes
encarregadas da aplicação das avaliações.
15.2 For surpreendido durante a aplicação da avaliação escrita objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro
candidato , verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.

Nº 3074 – Ano 13 Terça -feira, 04 de Outubro de 2022
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15.3 For flagrado, fazendo uso de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer avaliação, ou for responsável por falsa
identificação pessoal.
15.4 Afastar -se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
15.5 Ausentar -se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.
15.6 Recusar -se a proceder a autenticação digital do cartão -resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.
15.7 Rec usar -se, em quaisquer das etapas, submeter -se a fiscalização eletrônica e/ou física.
15.8 Recusar -se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.
15.9 Faltar a qualquer uma das fases do certame.
15.10 Não pontuar ou não ati ngir o quantitativo mínimo de 6,0 (seis) pontos na avaliação escrita objetiva e na avaliação discursiva.
15.11 Deixar de apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital, no momento e no prazo da
contratação.
15.12 Deixar de adotar medidas sanitárias, definidas neste Edital, ou em normativa, específica a ser fixada.
16. A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas, no inteiro teor deste Edital, e das instruções
específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
17. Fica delegada competência à Fundação Unisul, para:
17.1 Receber as inscrições.
17.2 Deferir e indeferir o pedido de isenção da taxa de inscrição.
17.3 Receber as taxas de inscrições.
17.4 Receber os pedidos e decidir sobre as condições especiais para realiza ção das provas.
17.5 Receber as solicitações de reserva de vaga das Pessoas com Deficiência (PcD).
17.6 Receber as solicitações de reserva de vaga para candidatos autodeclarados negros.
17.7 Deferir e indeferir as inscrições.
17.8 Emitir os documentos de confirmação de ins crições.
17.9 Prestar informações sobre o CONCURSO PÚBLICO ;
17.10 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a avaliação escrita objetiva e a avaliação discursiva deste CONCURSO PÚBLICO ,
bem como divulgar seus respectivos resultados.
17.11 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital.
17.12 Publicar o resultado definitivo do CONCURSO PÚBLICO .
18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente à comissão do CONCURSO PÚBLICO constituída pelo Decreto SG/n.º 952/22,
de 24 de maio de 2022, publicado no DOE do dia 27 de maio de 2022.
19. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada a este CONCURSO PÚBLICO é o da Comarca de Criciúma/SC .
Criciúma/SC, 30 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO Prefeito Municipal de Criciúma
EDLA MARIA MAZZUCO COAN - Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS EVENTOS
04.10.2022 Publicação do Edital na Imprensa Oficial.
04.10.2022 a
09.10.2022 Período para impugnação das disposições do Edital, exclusivamente na área do candidato.
11.10.2022 a
21.10.2022
Período de inscrição, solicitação e encaminhamento da document ação comprobatória para isenção
do pagamento do valor da tax a de inscrição.
25.10.2022 Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos.
26.10.2022 Data para in terposição de recursos concernente ao indeferimento da isenção do valor da taxa de
inscrição.
28.10.2022 Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise e julgamento dos
recursos.
11.10.2022 a
11.11.2022
Período para:
 Inscriç ão pela internet;
 Emissão e remissão do boleto bancário;
 Recebimento dos requerimentos e envio dos documentos comprobatórios para Pessoa com
Deficiência (PcD);
 Recebimento dos requerimentos de atendimento de necessidades especiais;

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 Recebimento dos requerim entos e da autodeclaração dos candidatos negros.
14.11.2022 Data limite para pagamento da taxa de inscrição.
16.11.2022
Publicação das relações preliminares:
 Lista das inscrições deferidas.
 Candidatos que concorrem as vagas reservadas para Pessoas com De ficiência - PcD;
 Candidatos que terão atendimento especial para realização da prova escrita;
 Relação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.
 Inscrições indeferidas com respectivos fundamentos;
17.11.2022 Data para interposição de recursos conc ernentes às inscrições indeferidas, as vagas reservadas e de
atendimento especial, exclusivamente na área do candidato.
21.11.2022
Publicação:
 Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos.
 Homologação das inscrições e divulgação do horári o e local para realização da avaliação
escrita objetiva.
27.11.2022

APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA (VESPERTINO)

28.11.2022 Divulgação do gabarito preliminar e do caderno da avaliação escrita objetiva aplicado,
exclusivamente na área do candida to.
29.11.2022 a
30.11.2022
Período para interposição de recursos administrativos concernentes às questões e ao gabarito
preliminar da avaliação escrita objetiva, exclusivamente na área do candidato.
14.12.2022
Publicação:
 Extrato do resultado dos recur sos administrativos interpostos (se houver);
 Resultado preliminar da avaliação escrita objetiva;
15.12.2022 a
16.12.2022
Período para interposição de recursos concernentes ao resultado preliminar da avaliação escrita
objetiva e da avaliação de títulos, ex clusivamente na área do candidato.
23.12.2022
Publicação:
 Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
 Resultado definitivo da Avaliação Escrita Objetiva.
04.01.2023 Publicação relação dos candidatos classificados, horário e local para realiza ção da avaliação
discursiva

08.01.2023

APLICAÇÃO DA AV ALIAÇÃO DISCURSIVA (VESPERTINO)
25.01.2023 Publicação do Resultado Preliminar da Avaliação Discursiva.
26.01.2023 a
27.07.2023 Período para interposição de recursos concernente ao Resultado da Aval iação Discursiva.
08.02.2023
Publicação:
 Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos (se houver);
 Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO ;
09.02.2023 Publicação do Edital de Convocação dos candidatos para verificação da veracidade do
pertencimento racial.

13.02.2023 a
15.02.2023

AVALIAÇÃO PRESENCIAL DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL
17.02.2023 Resultado preliminar da avaliação da veracidade racial.

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20.02.2023 a
22.02.2023
Período para interposição de recursos concernentes ao resultado prel iminar de avaliação da
veracidade do pertencimento racial.
24.02.2023 Resultado final da avaliação veracidade racial.
28.02.2023 Homologação do resultado definitivo do CONCURSO PÚBLICO.

ANEXO II
ETAPAS
CARGOS Avaliação Escrita Objetiva Avaliação Discu rsiva
Classificatória e Eliminatória Classificatória e Eliminatória
ADVOGADO - CREAS X X
EDUCADOR SOCIAL X -
PEDAGOGO X -
1. O não comparecimento do candidato em hora e local determinados para realização da avaliação escrita objetiva implicará na
sua ELIMINAÇÃO deste CONCURSO PÚBLICO ;
2. A avaliação Escrita Objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo VIII ;
3. A avaliação discursiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo IX;
ANEXO III
CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS,
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES
1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidos até a data da nomeação. Caso não comprovada a
escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, a posse não será realizada.
2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas no Município de Criciúma, com lotação na Secretaria Municipa l
de Assistência Social e em quaisquer dependências, locais ou órgãos.
3. A carga horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
4. O horário/período de trabalho obedecerá à jornada de trabalho do Município, podendo ser diurno ou noturno, bem como poderá
ocorrer aos sábados, domingos e feriados.
5. O regime jurídico é o Estatuto dos Servidores Públi cos Municipais de Criciúma/SC - Lei complementar n° 12 de 20 de dezembro
de 1999.
6. Os candidatos classificados acima das vagas estabelecidas figurarão como cadastro reserva, para posterior análise de
aproveitamento pela Administração Municipal, no caso de a bertura de novas vagas, no prazo de vigência do presente concurso
público.
7. Os cargos que excederem a quantidade de 8 (oito) convocações/nomeações terão a reserva de 6% (seis por cento) em face da
classificação obtida para Pessoas Com Deficiência (PcD) e a inda serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas
aos candidatos autodeclarados negros, nos termos dos Anexos V e VI deste Edital .
7.1 Caso não haja nenhuma inscrição de Pessoas com Deficiências (PcD) ou candidato autodeclarado negro, a q uantidade reservada
voltará a reintegrar a quantidade ofertada.
8. CARGOS, TOTAL DE VAGAS, VAGAS RESERVADAS PCD, VAGAS RESERVADAS CANDIDATOS NEGROS, VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS:
CARGOS
TOTAL
DE
VAGAS
VAGAS
RESERVADAS - PCD
VAGAS
RESERVADAS
CANDIDATOS
NEGROS
VAGAS
AMPLA
CONCOR-
RÊNCIA
CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
(R$)
ADVOGADO - CREAS 1 - - 1 40 7.029,70
EDUCADOR SOCIAL 5 - 1 4 40 2.460,39
PEDAGOGO 1 - - 1 40 4.217,82
9. CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE e HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
CA RGOS NÍVEL DE
ESCOLARIDADE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
ADVOGADO - CREAS SUPERIOR Portador de Diploma do Curso Superior em Direito; Carteira da Ordem dos Advogados
do Brasil OAB; Demais requisitos previstos pelo concurso ou legislação municipal.
EDUCADOR SO CIAL MÉDIO
Ensino Médio Completo; Qualificação para o exercício da função de Educador Social;
Outros: Conforme instruções reguladoras do edital de concurso público e/ou Legislação
Municipal.

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PEDAGOGO SUPERIOR
Portador de Diploma de Nível Superior em Pedag ogia e registro no órgão competente;
Especialização, qualificação com habilitação para o exercício da função de Pedagogo;
Outros: Conforme instruções reguladoras do edital de concurso público e/ou Legislação
Municipal.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
10.1 ADVOGAD O – CREAS: Orientação jurídico -social; alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação
das atividades de capacit ação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades
correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas para a definiç ão de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. Acompanhar, responder e representar o CREAS junto aos órgãos
competentes (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Conselhos Tutelares, etc.) nos casos de direitos violados
acompanhados pelo CREAS.
10.2 EDUCADOR SOCIAL: Atividades de nível médio de natureza assistencial, de média complexidade dado ao desenvolvimento
tanto de tarefas relativas à preservação da integridade física e psicológica dos adolescentes e dos funcionários quanto às atividades
pedagógicas e profissionalizantes específicas. É o profissional que acompanha junto a entidade o adolescente incluso em medid a
socioeducativa. També m fará atendimento nos serviços de atendimento à população em situação de rua.
10.3 PEDAGOGO: Atividades de nível superior de natureza assistencial, de grande complexidade dado ao envolvimento com os
aspectos comportamentais do socioeducando, abrangendo planeja mento, execução e avaliação de atividades pedagógicas. O peda-
gogo comporá a equipe mínima exigida pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, com as atividades voltadas
à educação (acompanhamento junto a instituição de ensino) dos adolesc entes inclusos em medida socioeducativa.
11. Será exigido, no ato da nomeação, para as atividades desenvolvidas por profissões regulamentadas, o registro ativo no
Conselho de Classe da categoria.
ANEXO IV
INSCRIÇÕES
1. As inscrições para este CONCURSO PÚBLICO deverão ser realizadas no site da Fundação, no seguinte endereço:
https://concursos.fundacaounisul.com.br .
2. O valor das inscrições será de:
2.1 Cargos de nível Superior: R$ 150,00 (cento e cinquenta re ais).
2.2 Cargo de nível Médio: R$ 100,00 (cem reais).
3. Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue ( opção 1 ), doadores de medula óssea ( opção 2 ),
candidato desempregado carente ( opção 3 ), eleitores convocados pelo Tribun al Regional Eleitoral TRE e mesários voluntários ( opção
4), os jurados ( opção 5 ), os hipossuficientes ( opção 6 ), as mulheres vítimas de violência doméstica ( opção 7 ) conforme determina a
Lei Estadual n.º 10.567/1997 e as Leis Municipais n.º 4.855/2006, 5.2 60/2009, 6.910/2017 e n.º 8.167/2022.
3.1 O envio dos documentos exigidos é de responsabilidade, exclusiva, do candidato.
3.2 A Fundação Unisul não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dos documentos enviados a seu
destino, ordem té cnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original e caso seja solicitado pela Fundação Unisul, deverá envia r
a via original por meio de carta registrada e no prazo assinalado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
3.4 Os candidatos requerentes que prestarem informação falsa com o intuito de usufruir a isenção prevista neste Edital, sem preju ízo
das sanções penais cabíveis, estarão sujeitos a/ao:
3.4.1 Cancelamento da inscrição e exclusão deste CONCURSO PÚBLICO , se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado.
3.4.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo.
3.4.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.5 Os resultados dos pedidos de isenção estarão disponíveis na “Área do candidato” no endereço eletrônico .
3.6 Caso a documentação comprobat ória esteja incompleta ou irregular a isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato
será indeferida, cabendo a ele realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimento.
3.7 Os candidatos que desejam usufruir da is enção para doadores de sangue devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei
Municipal n.° 5.260/2009 e na Lei Estadual n.º 10.567/1997 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.7.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“Doador de Sangue ”.
3.7.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
3.7.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de P essoa Física - CPF.
3.7.2.2 Imagem, legível, da declaração que comprove três doações no ano anterior à data da publicação deste CONCURSO PÚBLICO .
3.7.2.3 Requerimento para isenção, conforme definido no Anexo XIV .

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3.8 Os candidatos que desejam usufruir dos benefícios da isençã o da taxa de inscrição para doadores de medula óssea ( opção 2 )
devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n° 17.457/2018 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.8.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, as sinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“Doadores de Medula Óssea ”.
3.8.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
3.8.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastr o de Pessoa Física - CPF.
3.8.2.2 Imagem, legível, de documentação que comprove o cadastro como doador de medula óssea em órgão oficial.
3.9 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para desempregado carente ( opção 3 ) devem preencher os requisitos estabele-
cidos na Lei n.º 4855/2006 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.9.1 Selecionar a Opção de isenção: “Desempregado Carente” no momento da inscrição, que deverá ser realizado dentro do
período fixado no Anexo I deste Edital.
3.9.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) dir etamente na área do candidato os seguintes documentos.
3.9.2.1 Imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identificação oficial.
3.9.2.2 Imagem legível dos seguintes documentos:
3.9.2.2.1 Extrato de Contribuições (CNIS) INSS ( www.meu.inss.gov.br );
3.9.2.2.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS, inclusive digital.
3.9.2.2.3 Formulário de rescisão de contrato de trabalho.
3.9.2.2.4 Comprovante do seguro -desemprego, quando for o caso.
3.9.2.2.5 Declaração do candidato à isenção de que está for a do mercado de trabalho informal, conforme modelo constante no
Anexo XIII .
3.9.2.2.6 Comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitação, instrução, energia elétrica, água,
telefone e transporte.
3.10 Os candidatos que desejam usufruir da i senção para eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE ou mesários
voluntários ( Opção 4 ) devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei n.º 6910/2017 e na Lei nº 8.167/2022 e seguir com os
seguintes procedimentos:
3.10.1 Selecionar a opção de isenção “Eleitores convocados pelo TRE ou mesários voluntários" no momento da inscrição, que deverá
ser realizado dentro do período fixado no Anexo I deste Edital.
3.10.2 Para ter direito à isenção, definida neste item, o eleitor convocado terá que comprovar o s erviço prestado à justiça eleitoral,
por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleição e, ainda:
3.10.3 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato os seguintes documentos:
3.10.3.1 Imagem l egível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identidade oficial.
3.10.3.2 Imagem legível da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função
desempenhada, o turno e a data da eleição.
3.11 Os candidato s que desejam usufruir da isenção por terem sido jurados ( Opção 5 ) devem preencher os requisitos estabelecidos
na Lei Municipal n.° 8.167/2022 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.11.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“Jurado ”.
3.11.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
3.11.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa F ísica - CPF.
3.11.2.2 Imagem, legível, da declaração/documento que comprove que integrou Tribunal do Júri em comarca do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, na condição de jurado, nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores à data de início das inscriçõ es.
3.12 Os candidatos que desejam usufruir da isenção por serem hipossuficientes ( Opção 6 ) devem preencher os requisitos esta-
belecidos na Lei Municipal n.° 8.167/2022 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.12.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“Hipossuficiente ”.
3.12.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
3.12.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a nume ração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3.12.2.2 Imagem, legível, do comprovante de inscrição ativa no Cadastro Único (CAD -Único) do Governo Federal.
3.13 As candidatas que desejam usufruir da isenção por serem mulheres vítimas de violência doméstica ( Opção 7 ) devem p reencher
os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n.° 8.167/2022 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.13.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“Hipossuficiente ”.
3.13.2 Enca minhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
3.13.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3.13.2.2 Imagem, legível, da decisão judicial que conceda med ida protetiva, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.340/06.
4. Será permitido a inscrição para 1 (um) cargo e, após o pagamento do respectivo boleto bancário, em hipótese alguma, será
aceito o pedido de alteração da inscrição realizada. Será considerada apenas a inscrição para um cargo.
5. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico
https://concursos.fundacaounisul.com.br deverá imprimir o respectivo boleto bancári o, onde consta o valor da inscrição e efetuar
o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.

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5.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento
impresso;
5.2 Não serão aceitas inscri ções em que haja divergência de informações entre os dados bancários relacionados à inscrição em
decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.
6. O sistema de inscrição via internet permite ao candidato a emissão de uma segunda via do boleto bancário, este só poderá ser
emitido dentro do período de inscrição.
7. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, ele deverá ser quitado dentro
do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I .
8. As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a Fundação Unisul ser certificada pela instituição financeira
responsável pelo recebimento dos boletos bancários.
9. Caso o candidato conste na lista de inscrições indeferidas a ser publicada pela Fundação Unisul e tenha efetuado o pagamento
da taxa de inscrição, deverá protocolizar recurso administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o
respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame e sob pena de ser
indeferida a sua inscrição.
10. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído , salvo em caso de cancelamento do CONCURSO PÚBLICO .
11. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, indepen dente do
motivo da devolução, a qualquer tempo.
12. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital .
13. A Fundação Unisul não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas na
comunicação ou congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência
de dados.
14. A inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO implica conhecimento expresso e táci ta aceitação das condições estabelecidas
neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO V
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTOS ESPECIAIS E
CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

1. Dos cargos dispon íveis para este certame, é reservado o percentual de 6% (seis por cento) para Pessoas com Deficiência (PcD),
para cada um dos cargos na conformidade nos termos do § 2º, do Artigo 5º, da Lei Complementar Nº 12/99, em face da classifica ção
obtida.
1.1 Sua aceita ção estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições das funções.
2. Não havendo Pessoas com Deficiência (PcD) classificadas em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas
reverter -se-ão às vagas gerais do CONCURSO P ÚBLICO .
3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá dentro do prazo definido no Anexo I deste Edital realizar os
seguintes procedimentos:
3.1 No ato da inscrição, declarar -se como: Candidato com Deficiência .
3.2 Enviar via upload , a imagem (ex tensão jpg ou jpeg ) do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie
e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doen ças
(CID -10), bem como a provável cau sa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição
no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.3 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua
legib ilidade e integridade, sob pena de desconsideração.
3.4 A Fundação Unisul não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino,
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatore s que impossibilitem o envio.
3.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante no subitem
3.2 deste Anexo . Caso seja solicitado pela Fundação Unisul, o candidato deverá enviar a referida docume ntação por meio de carta
registrada para confirmação da veracidade das informações, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas em Lei.
4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade s omente para
esta seleção pública e não será devolvido ou fornecida cópia do instrumento ao final do certame.
5. Ao serem aprovadas e nomeadas, as Pessoas com Deficiência, deverão passar por perícia da junta médica do município de
Criciúma (CRICIUMAPREV), medi ante agendamento prévio, a ser realizado pelo candidato.
5.1 O candidato será submetido a avaliação médica e de acordo com as atribuições exigidas para o cargo e munido dos exames
previstos no Decreto SG/n.º 708/2022.
5.2 O laudo médico deverá constar que as atr ibuições são compatíveis com a deficiência do candidato.
6. O candidato que se declarar deficiente e não conseguir comprovar sua deficiência perante a junta médica do Município de
Criciúma ( CRICIUMAPREV) será considerado desclassificado/eliminado das vagas r eservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e
concorrerá apenas as vagas de ampla concorrência.

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7. A apresentação do laudo médico, não eliminará a atuação da junta médica do Município de Criciúma/SC , cuja conclusão terá
prevalência sobre qualquer outra.
8. Para efeito deste CONCURSO PÚBLICO , consideram -se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas
somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.
9. A opção de concorrer às vagas re servadas à Pessoa com Deficiência (PcD) é de inteira responsabilidade do candidato.
10. O candidato com deficiência participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
11. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das avaliações escritas objetivas, deverão
declará -lo no formulário de inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providênci as cabíveis no prazo
delineado no Anexo I . Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato e implica a aceitação imediata da condição
especial para realização da avaliação.
11.1 Caso a solicitação de atendimento especial não seja aceita em virtude da condição ou da causa que o motive, o candidato
deverá realizar a avaliação em igualdade de condições com a dos outros candidatos do certame.
11.2 Serão ofertadas, mediante apresentação de laudo médico (com identificação do profissional e registro no CRM), a s seguintes
condições especiais:
11.2.1 Ledor (deficiente visual).
11.2.2 Prova ampliada (fontes 20, 30 ou 40).
11.2.3 Auxílio de profissional de Libras.
11.2.4 Candidato com baixa audição (aparelho auditivo).
11.2.4.1 Para esta condição especial (baixa audição), o candidato receberá as instr uções da avaliação utilizando o equipamento,
mas quando do início da aplicação e execução da avaliação deverá colocar o aparelho em local reservado (sem acesso), não pode ndo
utilizar durante a realização das provas, inclusive quando se deslocar ao banheiro .
11.2.5 Sala de fácil acesso (térreo/rampa).
11.2.6 Auxílio para gestante.
11.2.7 Auxílio para candidatas lactantes.
11.2.8 Utilização de medicação e/ou tratamento durante a avaliação.
12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da avaliação escrita objetiva, além de solicitar
atendimento especial para tal fim ( item 11.2.7 ), deverá levar um acompanhante (maior e capaz), que permaneça em local reservado
ou na própria coordenação do evento, o qual será o responsável pela guarda e cuidados do infante, não podendo se comunicar com
a candidata.
12.1 A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a avaliação.
12.2 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.
13. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
13.1 Caso não houver manifesto declarado, confor me disposto acima, o candidato realizará a avaliação escrita objetiva em
condições normais com os demais candidatos.
ANEXO VI
DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

1. Das vagas disponíveis para este certame ou das que venham a surgir durante o prazo de v alidade deste CONCURSO PÚBLICO
serão reservados aos candidatos autodeclarados negros ou pardos, o percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.093 de 08 de dezembro de 2017 com redação complementada pela Lei Federal n.º 12.990, de 9 de junho de 2014.
1.1 O candidato que desejar concorrer a vaga reservada para negros deverá efetuar a sua inscrição e no mesmo formulário e
autodeclarar -se preto ou pardo nos termos da Lei.
1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas of erecidas ou que venham a surgir for igual ou superior a 3
(três) .
1.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
1.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscriç ão
no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
1.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste CONCURSO PÚBLICO e, se houver sido
nome ado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive criminais.
1.6 Os candidatos negro s ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
1.7 A autodeclaração e as informações prestadas são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
2. Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos deverão se submeter, obrigatoriamente, ao procedimento de verificação
da sua condição.

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2.1 Será designado, pelo Município de Criciúma/SC, de uma comissão que procederá a verificação da veracidade da autode claração
apresentada pelo candidato.
2.1.1 A comissão de que trata o item 2.1 terá composição de 5 (cinco) avaliadores com, no mínimo, um representante de
organização da sociedade civil que tenha suas finalidades o combate da discriminação e/ou a promoção da ig ualdade racial.
2.2 Para realização da verificação da condição autodeclarada o candidato deverá se apresentar à comissão avaliadora a ser
designada pelo Município de Criciúma/SC.
2.3 Na verificação, terá preponderância a fenotipia do(a) declarante, sobre qualque r prova documental que venha a ser
apresentada pelo candidato, ainda que contenha indicação de raça ou cor, mesmo que oficial.
2.3.1 A avaliação e o procedimento de verificação serão filmados.
2.3.2 O(a) candidato(a) não será enquadrado(a) na condição de preto(a) ou pardo(a) quando, por maioria, os integrantes da
Comissão (CVVPR) considerarem que não atendeu tal condição, não sendo passível de ser identificada socialmente como pessoa
preta.
2.3.3 Será eliminado deste CONCURSO PÚBLICO o candidato autodeclarado negro que se r ecursar a ser filmado, não se submeter
ao procedimento de verificação, ou não for considerado negro ou pardo pela comissão de que trata o item 2.1 deste anexo.
2.4 Da decisão da comissão caberá a interposição de recurso administrativo em até 2 (dois) dias útei s após a sua publicação, que
será apreciado pela Comissão para Análise de Recursos de Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial (CARVVPR), compost a
por, no mínimo, 7 membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma (COMPIRC ).
2.5 A decisão da comissão não é tipificada como crime resultantes de preconceito de raça ou cor (Lei n.º 7.716/1989), servindo
tão somente para certificação da autodeclaração apresentada.
2.6 A avaliação da comissão servirá, somente, para este CONCURSO PÚBLIC O e não poderá ser utilizada para qualquer outro fim
e nem para outro certame.

ANEXO VII
CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação deste CONCURSO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo .
2. A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de, no máximo, 10 (dez ) pontos .
3. A Avaliação Discursiva terá valor de, no máximo, 10 (dez) pontos .
3.1 Para o cargo de Advogado – CREAS o resultado será a soma da pontuação obtida na avaliação escrita objetiva e na avaliação
discursiva.
4. Em caso de empate na nota final dos candidatos não eliminados neste CONCURSO PÚBLICO , terá preferência o candidato que,
na seguinte ordem:
4.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste CONCURSO PÚBLICO , conforme artigo 27,
parágrafo único, da Lei nº 10.741, d e 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
4.2 Obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
4.3 Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais.
4.4 Tiver maior idade.
4.5 Tiver exercido a função de jurado , conforme artigo 440 do Código de Processo Penal.
4.5.1 O candidato que tiver o interesse de ter atribuído este critério de desempate deverá assinalar a opção no momento da
inscrição.
4.5.2 Os candidatos a que se refere a função de jurado serão convocados, antes do resultado final do CONCURSO PÚBLICO , para a
entrega da documentação que comprovará o exercício da função declarada.
4.5.3 Para fins de comprovação da função jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, nos termos
do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
5. A listagem, com a ordem de classificação d os candidatos da avaliação escrita objetiva, será elaborada com base no número de
pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste
Edital.

ANEXO VIII
AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1. A avaliação escrita objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO , tendo como objetivo primordial a avaliação dos
conhecimentos do candidato.
2. O horário e os locais de aplicação da avaliação escrita objetiva serão divulgados em data prevista conforme cro nograma no
Anexo I .
3. O candidato que não comparecer à etapa de avaliação escrita objetiva será considerado ELIMINADO do CONCURSO PÚBLICO .
4. A avaliação escrita objetiva será composta de 100 (cem) questões para os cargos de nível superior e de 60 (sessenta) qu estões
para o cargo de nível médio, nas quantidades abaixo discriminadas, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão,
havendo apenas 1 (uma) correta.

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4.1 Quadro de distribuição das questões das avaliações escritas objetivas:
CARGOS CONHECIMENTOS GERAIS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LÍNGUA PORTUGUESA RACIOCÍNIO LÓGICO INFORMÁTICA
ADVOGADO - CREAS 20 10 10 60
EDUCADOR SOCIAL 10 5 5 40
PEDAGOGO 20 10 10 60

5. Cada questão terá o valor conforme abaixo descrito:
QUESTÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
CONHECIMENTOS GERAIS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 0,10 (dez décimos) pontos
4,0 (quatro) pontos
CONHECIMENTOS GERAIS – CARGO DE NÍVEL MÉDIO 0,10 (dez décimos) pontos
2,0 (dois) pontos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 0,10 (dez décim os) pontos
6,0 (seis) pontos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGO DE NÍVEL MÉDIO 0,20 (vinte décimos) pontos
8,0 (oito) pontos

6. O resultado da avaliação escrita objetiva será apurado computando -se o número total de questões respondidas corretamente.
7. A not a mínima, na avaliação escrita objetiva para classificação e, consequente, continuação do candidato nas próximas fases
deste certame, é de 06 (seis) pontos , independentemente do componente curricular.
8. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de a certos descritos no item 7 será, automaticamente, ELIMINADO do
certame.
9. Na hipótese de anulação de questão(ões) da avaliação escrita objetiva, por parte da comissão de coordenação do CONCURSO
PÚBLICO , ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corre tamente por todos os candidatos.
9.1 Sendo constatado qualquer equívoco no gabarito preliminar publicado, poderá haver a sua mudança, sem a anulação respectiva
da questão.
10. Será entregue pela equipe de fiscalização um caderno de provas e um formulário de cartã o-resposta, sendo o candidato
responsável pela conferência e certificação das informações e materiais, inclusive pela verificação se o caderno de questões está
completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
10.1 Havendo qu alquer irregularidade/dúvida no caderno de questões e/ou no formulário de cartão -resposta deve ser comunicado
pelo candidato, imediatamente, ao fiscal para apuração e, caso constatado qualquer defeito, as providências de substituição d o
material.
10.2 O tempo gasto para a atendimento e/ou substituição do material será acrescido ao tempo de duração da prova fixado.
10.3 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão -resposta, de acordo com as instruções nele contidas.
11. Na avaliação escrita objet iva será considerada com pontuação 0 (zero) a resposta do candidato, transcrita para o cartão de
respostas (gabarito) quando:
11.1 Conter emenda e/ou rasura, ainda que legível.
11.2 Conter mais de uma opção de resposta assinalada.
11.3 Não estiver assinalada.
11.4 For preench ida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas.
11.5 Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.
12. O cartão -resposta deverá ser preenchido e assinado pelo candidato com caneta esferográfica de material transparente de
tinta azul.
12.1 O candidato que não assinar ou recusar a postar sua assinatura no cartão -resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO
do CONCURSO PÚBLICO .
12.2 O cartão -resposta será personalizado para cada candidato.
12.3 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão -resposta, que será o único documento válido
para a correção dessas questões.
12.4 O preenchimento do cartão -resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
12.5 O cartão -resposta não será substituído.
13. A dur ação da avaliação escrita objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão -resposta, será de 5h (cinco) horas .
13.1 O tempo definido neste item, poderá ser acrescido, caso o candidato solicite e tenha sido deferido tempo adicional para
realização da aval iação, conforme fixado no Anexo V deste Edital.
14. O candidato somente poderá se retirar do local da avaliação escrita objetiva após 1h (uma hora) do seu início.
15. Para a entrada nos locais de realização das avaliações escritas objetivas, o candidato deverá ap resentar, obrigatoriamente ,
documento de identificação e, se solicitado, a confirmação de inscrição.

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15.1 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); Carteiras Expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secreta rias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e
Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham com o identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação com foto recente e dentro do prazo de
validade.
15.2 Não serão aceitos, para ingresso no local de prova (sala), a apresentação de documento virtual/digital.
15.3 O local de prova é acessível somen te ao candidato, devidamente inscrito, sendo vedado o acompanhamento de outras pessoas,
mesmo filhos menores.
15.4 Em caso de extravio do documento de identidade original, será permitido o ingresso no local de prova mediante registro de
ocorrência policial, as sinado e original (vedado o documento emitido pela internet), expedido há, no máximo, trinta dias do evento.
15.4.1 Havendo a solicitação de ingresso no local de prova mediante registro de ocorrência, será procedido a lavratura de
instrumento de realização de av aliação em caráter condicional, sendo submetido a identificação datiloscópica, podendo ser
fotografado.
15.4.2 A constatação de qualquer irregularidade quanto a ocorrência implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos
os atos praticados, sem prejuízo das sanções penais.
15.4.3 A Fundação Unisul reserva -se ao direito de encaminhar a autoridade policial os atos praticados em decorrência do registro
de ocorrência realizado.
16. Recomenda -se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min. (quarenta e cinco minutos)
antes do horário previsto para realização da prova.
17. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a avaliação escrita objetiva, nem a possibilidade de realização de
prova fora do horário fixado.
18. Durante a realização da avaliação escrita objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso
de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do
candidato do CONCU RSO PÚBLICO .
18.1 Havendo a constatação de consulta, utilização e/ou posse de qualquer material citado acima o candidato será ELIMINADO
deste CONCURSO PÚBLICO ;
18.2 Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início d as avaliações, para serem
devolvidos ao seu término.
18.3 A Fundação Unisul não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.
18.4 Fica, expressamente, permitido que a Fundação Unisul poderá solicitar, a qualquer tempo e a qual quer candidato a sua
identificação datiloscópia e fotográfica, bem como a revista pessoal, de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletr ônicos.
18.5 Fica vedado, sob pena de ELIMINAÇÃO , ainda:
18.5.1 Qualquer comunicação e/ou procedimento a fim de troca bus ca de informações em conjunto ou através de outro Candidato.
18.5.2 O uso ou posse de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.
18.5.3 O uso ou posse de óculos escuros e/ou espelhados, exceto por prescrição médica que poderá ser solicitada a respectiva
comprovação.
18.5.4 Au sentar -se da sala sem a companhia de um fiscal.
18.5.5 A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e
ou etiquetas ou medicação cuja prescrição médica deve ser comprovada.
18.5.6 Promover alteração d o local de provas ou promover tumulto por discordar do local indicado.
19. Não serão permitidos o acesso e a realização da avaliação escrita objetiva com qualquer produto alimentício (sólido ou líquid o)
que não esteja alocado em material integralmente transpa rente.
20. A avaliação escrita objetiva será corrigida por processo optoeletrônico/digital, sendo somente consideradas as respostas
transferidas apropriadamente para o cartão -resposta, sendo o único documento válido para a correção da avaliação,
desconsideran do -se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.
20.1 As questões da avaliação escrita objetiva será realizada, exclusivamente, pelo registro do candidato no formulário de cartão -
resposta, não sendo válidas as anotações feita s no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.
20.2 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com
mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em
desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.
21. O candidato, ao encerrar a avaliação escrita objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão -resposta devidamente assinado e
o caderno de avaliação, podendo reter para si, apenas, o espaço delimitado na folha do caderno de avaliação, onde consta o
rascunho do gabarito.
22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a avaliação escrita objetiva, somente poderã o retirar -se após o
último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a ata de encerramento da avaliação escrita objetiva.
22.1 O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do
certame .
23. O gabarito da avaliação escrita objetiva será divulgado no local indicado no item 7 deste Edital, conforme cronograma
disciplinado no Anexo I.

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24. Os cadernos de avaliações ficarão disponíveis no site: https://concursos.fundacaounisul.com.br , a partir da publicação do
gabarito, até a homologação final do certame.
25. O conteúdo programático para a avaliação escrita objetiva será assim composto:

25.1 CONHECIMENTOS GERAIS:

25.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretaç ão de texto. Vocabulário. Ortografia. Nova ortografia. Usos dos porquês.
Pontuação. Acentuação gráfica. Prosódia. Estrutura e formação de palavras. Classes gramaticais: classificação, empregos e fle xões.
Adjetivos eruditos. Adjetivos pátrios. Conjugação ve rbal. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Regência
verbal e nominal. Crase. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos pronomes. Pronomes e formas de
tratamento. Níveis de linguagem (ou níveis de fala). Funções da Linguagem. Vícios de linguagem. Termos essenciais da oração;
Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração. Orações coordenadas. Orações subordinadas. Estilística: figuras de
linguagem. Literatura Brasileira.
25.1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Conceitos Básic os da Lógica; Proposições simples e compostas; Álgebra proposicional; Implicação
lógica; Equivalência lógica; Propriedades Comutativa, Distributiva e Leis de Morgan; Tautologia, contradição e contingência;
Sentenças abertas; Proposições categóricas; Diagra mas lógicos; Afirmação e negação; Lógica de argumentação; Analogias; Análise
Combinatória: raciocínio multiplicativo, raciocínio aditivo; Combinação, arranjo e permutação; Progressões aritméticas e
progressões geométricas; Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre
pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; 19. A lógica no contexto histórico; Operações Lógicas; Tabela Verdade; Raciocíni o
Analítico.
25.1.3 INFORMÁTICA: Conhecimentos Básicos em Hardware e S oftware: Conceitos e fundamentos de hardware e software;
sistemas operacionais Windows e Linux (instalação, configuração e manutenção). Modelos de sistemas de computação, cliente -
servidor. Arquitetura e configuração de equipamentos. Softwares: Office 365 ( Exchange, Sharepoint, Outlook.com, Teams e
Planner), Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Powerpoint), LibreOffice, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Correio
Eletrônico (Webmain, Mozilla Thunderbird, Microsoft Outlook). Sistemas de arqui vos; Antivírus. Cópias de segurança (backup):
Tipos, ciclos e principais dispositivos e meios de armazenamento.
25.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
ADVOGADO – CREAS : DIREITO CONSTITUCIONAL: Da Constituição: conceito; objeto; classificação; supremacia da Constitui ção; apli-
cabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Dos princíp ios
fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos soci ais; da naciona-
lidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos. Da Administração Pública: disposições gerais. Da organização dos pode res: Po-
deres Legislativo e Executivo. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Super ior Tribunal de Justiça;
dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Das funções essenciais à Justiça. Da Advocacia Pública, da Advocacia e De-
fensoria Pública. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Estrutura administrativa: conceito, e lementos e poderes do Es-
tado; organização do Estado e da Administração; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. Atividade a dmi-
nistrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Atos
Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação. Processo Administrativo. Licitação (L ei nº
8.666/93): princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimentos; anulação e r evogação; modalidades (inclusive
pregão - Lei nº 10.520/02 e Decretos regulamentares); tipos. Registro de Preços. Controle da Administração Pública: controle admi-
nistrativo; controle legislativo; controle pelo Tribunal de Contas; controle judiciário. Lei d e Responsabilidade Fiscal. Improbidade
administrativa. Lei do Conflito de Interesses. Responsabilidade civil do Estado. Lei nº 4.320/64. Lei Complementar nº 123/200 6 (arts.
42 a 49, alterada pela LC nº 147/2014). Ética no serviço público (Decreto nº 1171/9 4). Contratação temporária. Parcerias e convênios
(Leis nºs 8.958/94, 9.790/99 e 13.019/14 e respectivas alterações) Decreto nº 9.203/2017 (Dispõe sobre a política de governan ça
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional). Lei nº 12. 527/ 2011 (Regula o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providenc ias). DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: Lei: vigência; aplicação da lei no tem po e no espaço; integração e interpretação. Lei de Introdução ao
Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. Domicílio. Bens: conceito e espécies.
Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e
prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e deca dência;
caso fortuito e força maior. Direitos reais. Espécies. Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. Da ação:
conceito; natureza jurídica; condições; classificação. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modifica-
ção e conflito; conexão e continênci a. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupos-
tos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. Sujeit os do
processo: das partes e dos procur adores; do juiz; do Ministério Público e dos auxiliares da Justiça. Da coisa julgada: conceito; limites
objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Ação Civil Pública. Mandado de segurança. Recursos, cu mpri-
mento de sentença, impu gnação, liquidação de sentença, execução de título extrajudicial. Lei nº 10.259/01. Lei nº 9.099/95. Lei nº
11.419/06. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. Princípios constitucionais e processuais penais. 2 Sistemas processuais penais. 3
Aplicação da lei proces sual penal. 3.1 Interpretação e integração da lei processual penal. 3.2 A lei processual penal no tempo e no

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espaço 4 Imunidades processuais penais. 5 Inquérito Policial. 6. Ação Penal. 6.1 Denúncia, Queixa -crime e representação. 6.2. Espé-
cies de ação pena l. 7 Ação Civil ex delicto. 8 Jurisdição e Competência. 9 Questões e Processos Incidentes. 10. Direito Probatório. 11
Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. 12 Atos de comunicação no pro cesso
- Das c itações e intimações. 13 Atos judiciais – Despacho, decisão e sentença. 14 Da Prisão e demais Medidas Cautelares. 15 Liber-
dade Provisória. 16 Procedimentos do CPP. 17 Procedimentos especiais na legislação extravagante. 18 Nulidades. 19 Recursos. 2 0
Ações A utônomas de Impugnação. 21. Disposições gerais do Código de Processo Penal. 22 Institutos de execução penal. 23 Graça,
anistia e indulto. 24 Legislação Processual Penal Extravagante. 25 Procedimentos de investigação criminal; Acordo de não pers ecu-
ção penal ; Audiência de custódia; Exame de corpo de delito, perícias e cadeia de custódia da prova. LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL / SUAS: Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Defi-
ciência. E statuto da Criança e Adolescente. Estatuto do Idoso. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica –
NOB/SUAS. Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. A política social brasileira e os programas
sociai s de transferência de renda na contemporaneidade. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 (Resolução nº 145, de
15 de Outubro De 2004 - DOU 28/10/2004). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assis-
tência S ocial. Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 – Regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a
Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe o Estatuto da
Criança e Adolescente e dá outras providências. Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003. Dispõe o Estatuto do Idoso e dá outras
providências. Lei n° 10.836 de 9 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome. Sist ema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília, dezembro, 2012 (Resolução CNAS nº
33 de 12 de dezembro de 2012). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Conselho Nacional de Assistência Social .
Orientações téc nicas para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome. Sistema Único de Assistência Social. Proteção Social Básica.
25.2.1 EDUCADOR SOCIAL : Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Polít ica Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência. Estatuto da Criança e Adolescente. Estatuto do Idoso. Sistema Único de Assistência Social. Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS. Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. A política social
brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade. Política Nacional de Assistência Social –
PNAS/2004 (Resolução nº 145, de 15 de Outubro De 2004 - DOU 28/10/2004). Ministério do Desenvolvim ento Social e Combate à
Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 – Regulamenta a Lei n° 7.853, de 24
de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei n° 8.069 de 13 de julho
de 1990. Dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003. Dispõe o
Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei n° 10.836 de 9 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Fa mília. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília,
dezembro, 2012 (Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012). Ministério do Desenvolvimento Social e Combat e a Fome.
Conselho Nacional de Assistência Social. Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Sistema Único de Assistência Social. Proteção Social Básica.
25.2.2 PEDAGOGO : Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência. Estatuto da Criança e Adolescente. Estatuto do Idoso. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Bás ica –
NOB/SUAS. A po lítica social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade. Política Nacional de
Assistência Social – PNAS/2004 (Resolução nº 145, de 15 de Outubro De 2004 - DOU 28/10/2004). Lei n° 8.069 de 13 de julho de
1990. Dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes
teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Polític o
Pedagógico - con cepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade.
Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educ ação
Especial. Di retrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades
e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Educação Mediadora. Taxonomia de
Bloom.
ANEXO I X
AVALIAÇÃO DISCURSIVA
1. A avaliação discursiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO , tendo como objetivo primordial a avaliação dos
conhecimentos do candidato.
2. O horário e os locais de aplicação da avaliação escrita objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no
Anexo I .
3. O candidato que não comparecer à etapa de avaliação discursiva será considerado ELIMINADO do CONCURSO PÚBLICO.
4. Aplica -se as regras da avaliação escrita objetiva, no que couber, para realização/execução da avaliação discursiva.
5. Serão convocados e estarão aptos a realizarem a avaliação discursiva os candidatos aprovados na avaliação escrita objetiva,
ficando eliminados os demais.
6. A duração da discursiva, incluído o tempo para preenchimento do formulário de avaliação, será de 4h (quatro) horas .
7. Para a realização da avaliação discursiva, deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1h30min . (uma
hora e meia) do horário fixado para o fechamento dos portões, considerando a necessidade de vistoria do mate rial de consulta.

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5.1 Após o fechamento dos portões é vedado ao candidato receber documentos ou qualquer material para a realização da avaliação,
inclusive do ambiente externo.
8. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da avaliação discursiva por, no mínimo, 2 (duas) horas
após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de avaliação.
9. A prova discursiva de que trata este anexo consistirá em Uma (01) Peça Profissional e duas (2) questões/problema , conforme
detalhamento a seguir:
10. DA AVALIAÇÃO DISCURSIVA:
10.1 A avaliação discursiva valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
10.1.1 1ª PARTE: Redação de peça profissional, valendo, no máximo, 5,00 (cinco) pontos, acerca de t ema da área jurídica, obser-
vando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, cujo conteúdo está especificado no item 10.18.
10.1.2 2ª PARTE: Respostas a 2 (duas) questões discursivas, sob a forma de situações -problema, observando, sempre que possível,
a interd isciplinaridade, valendo, no máximo, 2,50 (dois e cinquenta) pontos cada, relativas ao conteúdo programático descrito no
item 10.18 e do seu correspondente direito processual.
10.2 Como os enunciados das provas versam sobre situações -problema, qualquer semelha nça nominal e/ou situacional presente
nas questões é mera coincidência.
10.3 O caderno de textos oficial da avaliação discursiva não deverá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou
marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulado. As sim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço desti-
nado à transcrição dos textos acarretará a anulação da avaliação discursiva e a eliminação do candidato.
10.4 O caderno de textos oficial será o único documento válido para a avaliação discursiva, devendo obrigatoriamente ser devol-
vido ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascu nho
é de preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examin ando levá -lo consigo após o horário
estabelecido no item 2 deste anexo. Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de textos oficial por erro do candidato.
10.5 A avaliação escrita deverá ser manuscritas, em letra legível e na língua portuguesa, com can eta esferográfica de tinta azul ou
preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando com deficiência
que solicitou atendimento especializado para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o e xaminando será acompanhado por
um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais g ráficos
de pontuação.
10.5.1 Por razões de segurança, o procedimento de transcrição da prova citado no sub item anterior poderá ser Filmado e Gravado
pela Fundação Unisul. Todavia, somente serão consideradas as respostas registradas no caderno de textos oficiais, sendo o úni co
documento válido para fins de correção das avaliações.
10.5.2 As gravações descritas no item anterior não serão disponibilizadas.
10.6 O candidato receberá nota zero nas questões da avaliação discursiva em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado,
de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determina do.
10.7 Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado
se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.
10.8 O candidato que indicar somente uma alternativa “(A)” OU “B)” OU “C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa
subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas.
10.9 Para a redação da peça profissional, o candidato deverá formular tex to com a extensão máxima definida na capa do caderno
de avaliação; para a redação das respostas às questões discursivas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas par a cada
questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragme nto de texto que for escrito fora do local apropriado ou
que ultrapassar a extensão máxima permitida.
10.10 O candidato deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da avaliação
discursiva, devendo iniciá -la pela re dação de sua peça profissional, seguida das respostas às duas questões, em sua ordem crescente.
Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação
da peça profissional e das questões d iscursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na
identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária.
10.11 Quando da realização da prova discursiva, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões exija m assinatura/identi-
ficação de profissional, o candidato deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”.
10.11.1 Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local
indevido.
10.12 Na elaboração do s textos da redação da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o candidato deverá incluir
todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecida s
e permitidas nos enu nciados contidos no caderno de prova. Assim, o candidato deverá escrever o nome do dado seguido de reti-
cências ou de “XXX” (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, “Município XXX”, “Data XXX”, “Advogado XXX” ,
“OAB XXX”, etc.). A omissã o de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto
acarretará em descontos na pontuação atribuída.
10.13 Para realização da prova prático -profissional o candidato deverá ter conhecimento das regras processuais in erentes ao fazi-
mento da mesma.
10.14 O texto da peça profissional e as respostas às questões discursivas serão avaliados quanto: a) adequação ao problema apre-
sentado; b) domínio do raciocínio jurídico; c) à fundamentação e sua consistência e d) à capacidade de interpretação e exposição e

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à técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, n ão en-
sejará pontuação.
10.15 As questões da prova prático -profissional poderão ser formuladas de modo que, n ecessariamente, a resposta reflita a juris-
prudência pacificada dos Tribunais Superiores.
10.16 O candidato, ao término da realização da prova prático -profissional, deverá obrigatoriamente devolver o caderno de textos
definitivos assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram
transcritos os textos definitivos.
10.17 A não devolução pelo candidato do caderno de textos definitivos, devidamente assinado, ao fiscal, acarretará em eliminação
sumária do candi dato.
10.18 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
10.18.1 CARGO – ADVOGADO CREAS: DIREITO CONSTITUCIONAL: Da Constituição: conceito; objeto; classificação; supremacia da
Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade.
Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direi tos soci-
ais; da nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos. Da Administração Pública: dispo sições gerais. Da organização dos
poderes: Poderes Legislativo e Executivo. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior T ribunal
de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Das funções essenciai s à Justiça. Da Advocacia Pública, da Advo-
cacia e Defensoria Pública. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Estrutura administrativa: conceito, elementos e po-
deres do Estado; organização do Estado e da Administração; entidades políticas e administ rativas; órgãos e agentes públicos. Ativi-
dade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abu so de
poder. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécie s; invalidação. Processo Administrativo. Licitação
(Lei nº 8.666/93): princípios, obrigatoriedade, dispen sa e inexigibilidade; procedimentos; anulação e revogação; modalidades (in-
clusive pregão - Lei nº 10.520/02 e Decretos regulamentares); tipos. Registro de Preços. Controle da Administração Pública: c ontrole
administrativo; controle legislativo; controle pe lo Tribunal de Contas; controle judiciário. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbi-
dade administrativa. Lei do Conflito de Interesses. Responsabilidade civil do Estado. Lei nº 4.320/64. Lei Complementar nº 12 3/2006
(arts. 42 a 49, alterada pela LC nº 147/2 014). Ética no serviço público (Decreto nº 1171/94). Contratação temporária. Parcerias e
convênios (Leis nºs 8.958/94, 9.790/99 e 13.019/14 e respectivas alterações) Decreto nº 9.203/2017 (Dispõe sobre a política d e
governança da administração pública fede ral direta, autárquica e fundacional). Lei nº 12.527/ 2011 (Regula o acesso a informações
previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e dá outr as providen-
cias). DIREITO CIVIL E PROCESS UAL CIVIL: Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. Lei de
Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. Domicílio. Be ns: con-
ceito e espécies. Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios
jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito ; prescrição
e decadênc ia; caso fortuito e força maior. Direitos reais. Espécies. Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos .
Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e fu ncio nal;
modificação e conflito; conexão e continência. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção ;
pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescriç ão. Su-
jeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público e dos auxiliares da Justiça. Da coisa julga da: con-
ceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Ação Civil Pública. Mandado de s egurança. Recur-
sos, cumprimento de sentença, impugnação, liquidação de sentença, execução de título extrajudicial. Lei nº 10.259/01. Lei nº
9.099/95. Lei nº 11.419/06. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. Princípios constitucionais e processuais penais. 2 Siste mas proces-
suais penais. 3 Aplicação da lei processual penal. 3.1 Interpretação e integração da lei processual penal. 3.2 A lei processu al penal
no tempo e no espaço 4 Imunidades processuais penais. 5 Inquérito Policial. 6. Ação Penal. 6.1 Denúncia, Queixa -crime e represen-
tação. 6.2. Espécies de ação penal. 7 Ação Civil ex delicto. 8 Jurisdição e Competência. 9 Questões e Processos Incidentes. 1 0. Direito
Probatório. 11 Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Ju stiça. 12 Atos de comunicação
no processo - Das citações e intimações. 13 Atos judiciais – Despacho, decisão e sentença. 14 Da Prisão e demais Medidas Cautelares.
15 Liberdade Provisória. 16 Procedimentos do CPP. 17 Procedimentos especiais na legislação ex travagante. 18 Nulidades. 19 Recur-
sos. 20 Ações Autônomas de Impugnação. 21. Disposições gerais do Código de Processo Penal. 22 Institutos de execução penal. 2 3
Graça, anistia e indulto. 24 Legislação Processual Penal Extravagante. 25 Procedimentos de inve stigação criminal; Acordo de não
persecução penal; Audiência de custódia; Exame de corpo de delito, perícias e cadeia de custódia da prova. LEGISLAÇÃO DA ASSI S-
TÊNCIA SOCIAL / SUAS: Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência. Estatuto da Criança e Adolescente. Estatuto do Idoso. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica
– NOB/SUAS. Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. A política social brasileira e os progra-
mas sociais de transferência de renda na contemporaneidade. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 (Resolução nº
145, de 15 de Outubro De 2004 - DOU 28/10/2004). Ministério do Desenvolvimento Social e Com bate à Fome. Secretaria Nacional
de Assistência Social. Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 – Regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe
sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe o Estatuto
da Criança e Adolescente e dá outras providências. Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003. Dispõe o Estatuto do Idoso e dá ou tras
providências. Lei n° 10.836 de 9 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília, dezembro, 2012 (Resolução CNAS nº
33 de 12 de dezembro de 2012). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Conselh o Nacional de Assistência Social.

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Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome. Sistema Único de Assistência Social. Proteção Social Básica.
10.18.2 Legislação com entrada em v igor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correçã o.
Em virtude disso, somente será permiti da a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legis-
lação pelos candidatos.
10.19 DOS PROCEDIMENTOS E MATERIAIS PERMITIDOS E VEDADOS:
10.19.1 Durante a realização da prova discursiva, será permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados,
orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário.
10.19.2 As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal que
o candidato se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando pa lavras,
textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica , o uso do material será imped ido, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis ao candidato.
10.19.3 Materiais e procedimentos permitidos:
a) Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
b) Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças proce ssuais, remissão doutrinária,
jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
c) Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças proces-
suais.
d) Leis de Introdução dos Códigos;
e) Instruções Normativas.
f) Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
g) Exposição de Motivos;
h) Regimento Interno;
i) Resoluções dos Tribunais;
j) Simples utilização d e marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei;
k) Separação de códigos por clipes;
l) Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com
impressão que contenha simples remis são a ramos do Direito ou a leis.
10.19.4 Materiais e procedimentos não permitidos:
a) Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais;
b) Jurisprudência;
c) Anotações pessoais ou transcrições;
d) Cópias repro gráficas (xerox).
e) Utilização de marca texto, traços, símbolos, post -its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças
processuais e/ou anotações pessoais;
f) Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo própr io candidato;
g) Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco;
h) Impressos da Internet;
i) Informativos de Tribunais;
j) Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações;
k) Dici onários ou qualquer outro material de consulta;
l) Legislação comentada, anotada ou comparada;
m) Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados;
n) Quando possível, a critério do fiscal, poderá haver o isolamento dos conteúdo s proibidos, seja por grampo, fita adesiva,
destacamento ou qualquer outro meio. Caso, contudo, seja constatado que a obra possui trechos proibidos de forma aleatória ou
partes tais que inviabilizem o procedimento de isolamento retromencionado, o candidato poderá ter seu material recolhido pela
fiscalização, sendo impedido seu uso.
o) Os materiais que possuírem conteúdo proibido não poderão ser utilizados durante a prova discursiva, sendo garantida ao fiscal
a autonomia de requisitar os materiais de consulta p ara nova vistoria minuciosa durante todo o tempo de realização da avaliação;
p) O candidato que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualqu er
expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas
anuladas e será automaticamente eliminado.
ANEXO X
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. Caberá interposição de recursos à Fundação Unisul, conforme definido no Anexo I deste Edital, contados a partir da data de
publicação, a respeito de:
1.1 Impugnação deste Edital;
1.2 Revisão do indeferimento de inscrição;

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1.3 Revisão de questão e do gabarito da avaliação escrita objetiva;
1.4 Revisão da nota da avaliação escrita objetiva;
1.5 Demais resultados/decisões das eta pas deste CONCURSO PÚBLICO .
2. Os recursos deverão ser interpostos diretamente no site https://concursos.fundacaounisul.com.br na área do candidato.
3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela Fundação Unisul, devendo ser observados, entre outros, os seguintes
requisitos:
3.1 Fundamentar com argumentação lógica e consistente.
3.2 Apresentar recursos individuais para questões diferentes, se for o caso.
3.3 Estar relacionado ao próprio recorrente.
4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
5. Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos ou apócrifos.
6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos conv enientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.
8. As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato diretamente na sua área do candidato e o resultado, na forma de
extrato (procedente, improcedente ou parcialmente improcedente), publicado por meio do site
https://concursos.fundacaounisul.com.br .
9. A decisão do recurso é irrecor rível.
10. Após a análise dos recursos interpostos ou decisão em virtude de erro material, poderá haver alteração da pontuação e/ou
classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda a desclassificação, providenciando a sua
imediata retificação.
11. Caso o exame do recurso resultar a anulação de item integrante de avaliação, a pontuação correspondente a esse item será
atribuída a todos os candidatos.
ANEXO XI
DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
1. Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, nomeará o candidato classificado para o exercício do cargo,
por ordem crescente de classificação, o qual será nomeado na forma mencionada neste Edital.
2. São requisitos básicos para a investidura em cargo público de car áter efetivo:
2.1 A aprovação neste CONCURSO PÚBLICO .
2.2 A prova da nacionalidade brasileira.
2.3 O gozo dos direitos políticos.
2.4 A quitação com as obrigações militares, para os homens.
2.5 A quitação com as obrigações eleitorais.
2.6 A idade mínima de 18 (dezoito) anos, no a to da posse.
2.7 O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
2.8 A comprovação da aptidão física e mental para exercício do cargo.
2.9 Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposenta do em
outro cargo ou emprego público.
2.10 Declaração de ausência de impedimento de exercício de cargo, emprego ou função pública.
2.11 Declaração da não percepção de proventos aposentadoria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário.
2.12 Certidão de antece dentes criminais (Federal e Estadual).
2.13 Cópia da Carteira de Identidade.
2.14 Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas.
2.15 Cópia do Título de Eleitor.
2.16 Foto 3x4 recente.
2.17 Cópia do comprovante de residência atual (água, energia ou telefone).
2.18 Cópia do PIS/PASEP.
2.19 Cópia da c ertidão de casamento e do documento do cônjuge (se houver).
2.20 Cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos (se houver).
2.21 Cópia do protocolo da Declaração de Bens e Valores (Decretos SG/n.º 599/2022 e 963/2022).
3. As atribuições do cargo podem justificar a e xigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
4. A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da existênc ia
de sentença, com trânsito em julgado de:
4.1 Cancelamento da naturalização.
4.2 Reco nhecimento da incapacidade civil absoluta.
4.3 Condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos.
4.4 Condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.
5. O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 2 impede a pos se do candidato.
6. O candidato deverá atender às seguintes condições quando da sua convocação:
5.2 Submeter -se aos Exames Médicos Admissional;

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5.3 Providenciar as suas expensas os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico;
5.4 Atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para a nomeação previstos no Edital;
5.5 Será vedada a posse de ex -servidor público, demitido ou destituído de cargo público, nas situações previstas no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Cric iúma ou legislação correlata.
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO – CANDIDATO FORA DO MERCADO DE TRABALHO INFORMAL
Eu,_______________________________ ___________, portador(a) RG nº ________________ e CPF nº ____ ______________,
nascido em ___/___/____, venho por meio des ta DECLARAR que estou fora do mercado de trabalho informal, se enquadrando na
condição de desempregado carente, para fins de isenção da taxa de inscrição, nos termos definidos na Lei n.º 4.855/2006.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente instrumen to, tendo conhecimento que qualquer ato inverídico poderá ensejar as
penalidades cominatórias de falsidade ideológica (art. 299 Código Penal).
______________, ____de ___________ de 20__.
Assinatura:_________________________
N. de inscr ição:_____________________
ANEXO XIV
REQUERIMENTO - ISENÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE
Eu,____________________________________________________, portador do documento de identidade n.º
_____________________ CPF n.º _______________________, residente e domicili ado à Rua
____________________________________________________________, nº _________,
Bairro:______________________________, Cidade: ____________________, Estado - SC - CEP: __________________ Fone
____________________________________, candidato à vaga de ______________________________________________, requer
a Vossa Senhoria isenção da taxa do Concurso Público Municipal n.º ________./______, conforme Lei Municipal n.º 5.260/09.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Criciúma SC, ____ de ________________ de ____ ___.
______________________________________
Assinatura do Requerente
C omunicado s
Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0060/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 1 (um) indivíduo arbóreo de Delonix regia (flamboyant), e 1 (um) indivíduo não -identificado localizados na Rua Honório
Benjamin Pereira, 177, Maria Céu.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão em processo avançado de senescência, como também
possui uma fratura em seu tronco, resultando em risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 30 de Setembro de 2022 .
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0061 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 3 (três) indivíduos arbóreos exóticos de Eucalyptus sp. (eucalipto) localizada na R. Gen. Osvaldo Pinto da Veiga, Praça do
Trabalhador, Bairro Próspera.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão em processo avançado de senescência, como também estão
com uma altura elevada, resultando em ris co de queda e ao patrimônio público.

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As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 30 de Setembro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0062 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 2 (dois) indivíduos arbóreos de Inga marginata (ingá -feijão) localizada na Rua Três Ribei rões, 3070, Jardim Maristela.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão danificando o muro do condomínio particular .
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 30 de Setembro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente .

Perguntas e Respostas I
Governo Municipal de Criciúma

PERGUNTAS E RESPOSTAS I – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 210/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 646997)

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para realizar o estudo técnico e elaboração do projeto luminotécnico
do parque de iluminação pública viária do Município de Criciúma -SC.

1ª Pergunta: Apresentando regularmente a documentação de habilitação até o terce iro dia anterior à data do recebimento das
propostas não será necessário a emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC e estaremos habilitados a participar da
presente licitação?

Resposta: A documentação solicitada para confecção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, é independente da
documentação solicitada para habilitação no presente edital.
Portanto, conforme item 2 do edital:
2.1.1. A empresa interessada em participar desta Licitação que não possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC do
município de Criciúma, deverá providenciá -lo, requerendo sua inscrição no setor de registro cadastral até três dias antes da data
marcada para a sessão de entrega das propostas.
2.1.1.1. o requerimento de inscrição deverá ser realizado via protocola do geral do município e endereçado ao setor de cadastro
de fornecedores da Diretoria de Logística, localizado na Rua Domênico Sônego nº 542 – Paço Municipal Marcos Rovaris, de segunda -
feira a sexta -feira, no horário de 08h00min às 17h00min.
2.1.1.2. a rela ção de documentos necessários para o cadastro está disponível no mesmo endereço e horário acima, ou pela
INTERNET: www.criciuma.sc.gov.br .
2.1.1.3. após o cadastramento a licitante poderá retirar o seu CERTIF ICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC no setor de cadastro
de fornecedores da Diretoria de Logística, sendo que deverá ser inserido no envelope Nº 01 – Documentação de Habilitação, sob
pena de inabilitação.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE E.E. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

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Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 209/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 647665)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessário s à realização das obras de reforma do
cercamento do campo de futebol do bairro Vila Manaus - Município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 21 de outubro de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO: dia 21 de outubro de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: comp leto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov .br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 20 de setembro de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)