Nº 3070 – Ano 13 Quarta -feira, 28 de Setembro de 2022
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Lei s............................................................................................................................. .... ....... ............................... ..1
Decretos........................................................................ ................................................................................. ..... ...2
Editais de Débitos Fiscais................. ......................................................................................................... ....... ....11
Extrato...................................................................................................................... .... ................................... .....13
Atas.......................................................................................................................... .......................................... ..13
Aviso de Licitaç ão.................................................................................................... .......................... ........ ........... 15
Intimaç ões por Edital d e Processos do PROCON ............................................................................... .......... ........ 15
Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.211, de 23 de setembro de 2022.

Denomina Rua Anibal João dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua Anibal João dos Santos, o trecho da atual Rua 1483, localizada no Bairro Vila Rica, a qual tem seu
início na Rua Gabriel Budny, prosseguindo no sentido norte até a Rua Cassemiro Accacio Gomes.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 88/2022 – Autoria: Antônio Manoel

LEI Nº 8.213, de 23 de setembro de 2022.

Altera o artigo 1º da Lei nº 2934, de 17 de março de 1994, que "denomina vias públicas", na descrição referente à " Rua 540 - RUA
DAS GOIABEIRAS".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Altera -se o artigo 1º da Lei nº 2934, de 17 de março de 1994, que "denomina v ias públicas", somente na descrição referente
à " Rua 540 - RUA DAS GOIABEIRAS". conforme segue:

“Art.1º(...)
(...)
?ndice
Nº 3070 – Ano 13 Quarta -feira, 28 de Setembro de 2022

Nº 3070 – Ano 13 Quarta -feira, 28 de Setembro de 2022
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RUA DAS GOIABEIRAS E RUA DAS GOIABEIRAS - LADO B: passam a denominar -se: RUA DAS GOIABEIRAS, o trecho da atual Rua das
Goiabeiras, locali zado no Loteamento Jardim Monte Verde, Bairro São Simão, a qual tem seu início na Avenida dos Eucaliptos, pros-
seguindo no sentido leste, por aproximadamente 110 metros, até a Área Verde do referido Loteamento e; RUA DAS GOIABEIRAS -
LADO B, o trecho da atu al Rua das Goiabeiras, localizado no Loteamento Jardim Monte Verde, Bairro São Simão, a qual tem seu
início na Avenida Bela Vista, prosseguindo no sentido Oeste, por aproximadamente 140 metros, até a Área Verde do referido Lot e-
amento.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Criciúma, 23 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 91/2022 – Autoria: Zairo José Casagrande
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1559/22, de 14 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Adalberto da Silva dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
634407/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ADALB ERTO DA SILVA DOS SANTOS , matrícula nº 56.867, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/09/2016 e
29/09/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 09/11/2016 a 09/11/2021.

Criciúma, 14 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1587/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Suzana Maria Sabetzky Albuquerque Vaz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635529/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

SUZANA MARIA SABETZKY ALBUQUERQUE VAZ , matrícula nº 53.839, Assistente Social, lotada com 30 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compre endido entre 09/04/2017 e 09/04/2022, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 09/05/2017 a 09/05/2022.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3070 – Ano 13 Quarta -feira, 28 de Setembro de 2022
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DECRETO SG/nº 1588/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Beatriz Casagrande Junqueira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635523/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezem bro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

BEATRIZ CASAGRANDE JUNQUEIRA , matrícula nº 56.758, Cirurgiã -Dentista ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 1 1/07/2016 e 11/07/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 03/10/2016 a 03/10/2021.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.

CLÉSIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1589/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Rita de Cassia da Rosa Manoel.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635538/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dez embro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

RITA DE CASSIA DA ROSA MANOEL , matrícula nº 56.340, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/02/ 2016 e 12/02/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 01/08/2016 a 01/08/2021.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1590/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Adriano Jose Teixeira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635548/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ADRIANO JOSE TEIXEIRA , matrícula nº 56.508, Técnico em Enfermagem ESF, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/05/2016 e 11/05/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 14/10/2016 a 14/10/2021.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.
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DECRETO S G/nº 159 1/22 , de 21 de setembro de 202 2.

Concede licença -prêmio a Eva Regina Rosler Grings .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635472 /2022, em conformidade com o ar t.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

EVA REGINA ROSLER GRINGS , matrícula nº 52.754 , Cirurgiã -Dentista , lotad a com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde , por 03 (três) meses corresp ondente ao quinquênio compreendido entre 13 /08/201 5 e 13/08/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 24 /04 /201 6 a 24 /04 /20 21.

Criciúma, 21 de setembro de 202 2.

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esc /jrm

DECRETO SG/nº 1592/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Karina Costa Colombo de Moraes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
634514/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de de zembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

KARINA COSTA COLOMBO DE MORAES , matrícula nº 56.292, Enfermeira ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/ 01/2016 e 19/01/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 31/12/2016 a 31/12/2021.

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DECRETO SG/nº 1593/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Luciene Triches Porto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635324/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

LUCIEN E TRICHES PORTO , matrícula nº 55.135, Atendente Odontológico, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/07/2016 e 04/07/2021, porém em razão do
retardamento da conc essão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 17/02/2017 a 17/02/2022.

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esc/jrm

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DECRETO SG/nº 1594/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Cristiane Lopes Coral.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635322/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

CRISTIANE LOPES CORAL , matrícula nº 56.723, Médica ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/07/2016 e 04/07/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
17/02/2017 a 17/02/2022.

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esc/jrm

DECRETO SG/nº 1595/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Catiana Prudencio Ambrosina.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635321/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

CATIANA PRUDENCIO AMBROSINA , matrícula nº 56.779, Técnica em Enfermagem ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/07/2016 e 04/07/20 21, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 15/11/2016 a 15/11/2021.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.

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esc/jrm

DECRETO SG/nº 1596/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Elisangela Bonassi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635272/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ELISANGELA BONASSI , matrícula nº 56.754, Técnica em Enfermagem ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/07/2016 e 06/07/2021, porém em razão do
retardamento d a concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 28/12/2016 a 28/12/2021.

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DECRETO SG/nº 1597/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Juliana Mello Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635315/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

JULIANA MELLO FERNANDES , matrícula nº 55.955, Técnica em Enfermagem ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/07/2014 e 08/07/2019, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigên cia
do quinquênio, passa a ser de 27/12/2015 a 27/12/2020.

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CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1598/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Davis Rogerio Lucio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635182/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1 999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

DAVIS ROGERIO LUCIO , matrícula nº 55.069, Cirurgião -Dentista, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/01/2016 e 19/01/20 21, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 22/03/2016 a 22/03/2021.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mu nicípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1599/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Dayana Gorges.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635149/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

DAYAN A GORGES , matrícula nº 55.180, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 09/01/2017 e 09/01/2022, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
02/02/2017 a 02/02/2022.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.
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DECRETO SG/nº 1600/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Janaina do Canto do Nascimento.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635147/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de de zembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

JANAINA DO CANTO DO NASCIMENTO , matrícula nº 56.258, Auxiliar em Saúde Bucal ESF, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreend ido entre 05/05/2015 e 05/05/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 28/07/2015 a 28/07/2020.

Criciúma, 21 de setembro de 2022 .

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esc/jrm

DECRETO SG/nº 1601/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Paula Cardoso de Bem.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635078/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

PAULA CARDOSO DE BEM , matrícula nº 55.215, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2016 e 12/05/2021, porém em razão do retardamento
da concessão decorr ente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser
de 12/12/2016 a 12/12/2021.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.

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DECRETO SG/nº 1602/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Marcos Antonio da Silva Brasil.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
635119/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de de zembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

MARCOS ANTONIO DA SILVA BRASIL , matrícula nº 55.631, Técnico em Enfermagem, lotado com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido en tre 10/04/2016 e 10/04/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 03/08/2016 a 03/08/2021.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.
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DECRETO SG/nº 1603/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Giordana Machado da Luz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
634942/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

GIORDA NA MACHADO DA LUZ , matrícula nº 55.036, Psicóloga, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/07/2015 e 05/07/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decor rente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 28/11/2015 a 28/11/2020.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Sec retário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1604/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Renata Machado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
634999/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

RENAT A MACHADO , matrícula nº 56.404, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/05/2016 e 05/05/2021, porém em razão do
retardamento da concessão d ecorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 13/08/2016 a 13/08/2021.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1605/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Lindsei Priscila Patricio da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
634991/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

LINDS EI PRISCILA PATRICIO DA ROSA , matrícula nº 56.817, Cirurgiã -Dentista ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/08/2016 e 08/08/2021, porém em
razão do retardam ento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 11/04/2017 a 11/04/2022.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3070 – Ano 13 Quarta -feira, 28 de Setembro de 2022
9


DECRETO SG/nº 1606/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Andressa Medeiros Mendes de Oliveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
634821/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ANDRE SSA MEDEIROS MENDES DE OLIVEIRA , matrícula nº 56.417, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/04/2016 e 29/04/2021,
porém em razão do retar damento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 19/09/2016 a 19/09/2021.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAG NER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1607/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Liz Correa Fabre.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
634694/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

LIZ C ORREA FABRE , matrícula nº 56.576, Nutricionista, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 30/05/2016 e 30/05/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
26/06/2016 a 26/06/2021.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1608/22, de 21 de setembro de 2022.

Concede licença -prêmio a Sabrina Teodosio Silva Pagani.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
634610/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dez embro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

SABRINA TEODOSIO SILVA PAGANI , matrícula nº 56.560, Nutricionista, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 18/05/ 2016 e 18/05/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 29/06/2016 a 29/06/2021.

Criciúma, 21 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3070 – Ano 13 Quarta -feira, 28 de Setembro de 2022
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DECRETO SG/nº 1623/22, de 22 de setembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Silvio Pedro Ferrelli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640560/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
SILVI O PEDRO FERRELLI , matrícula nº 45.013, Motorista, lotado com 40 horas semanais no Gabinete do Prefeito , por 03 (três) meses
correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/10/2015 e 01/10/2020, porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da a plicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art. 8º,
inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 26/05/2017 a 26/05/2022.
Criciúma, 22 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO S G/nº 1625 /22 , de 22 de setembro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Rodrigo Darela de Souza .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
634 278 /2022, em conformidade com o art .104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
RODRIGO DARELA DE SOUZA , matrícula nº 45.154 , Agente de Fiscalização , lotad o com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito
e Transportes - DTT , por 03 (três ) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20 /12 /201 6 e 20 /12 /2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 06 /04/201 7 a 06 /04/20 22.
Criciúma, 22 de setembro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO SG/nº 1704/22, de 27 de setembro de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 5 0, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracteriza doras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;
CONS=D ERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022291 -68.2021.8.24.0020, movida pelo MPSC, pela 11ª Promotoria
de Hustiça da comarca de Criciúma/SC,
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o s erviço público não
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o
desempenho das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existência de v aga
transitória, após formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos IV , e
V== alíneas “a” e “b”, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permi te a contratação direta por até 90 (noventa)
dias, com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;

Nº 3070 – Ano 13 Quarta -feira, 28 de Setembro de 2022
11


DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta de dezoito professores para o exercício da função temporária nas Unidades de Ensino, a
fim de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº .
650387, pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciú ma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DECRETO SG/nº 170 5/22, de 27 de setembro de 2022.

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários dos professores atuantes nas Unidades de Ensino do Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em confor midade com o art. 50 , inciso =V, da Lei
Orgânica Municipal;

CONS=DERANDO a necessidade de prorrogação de professores, para o andamento e continuidade das atividades escolares das
Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme calendário escolar;

CONS=D ERANDO a necessidade da exposição dos motivos que justifiquem a prorrogação de contratos, devidamente aprovada pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme art. 4º, § 1º da Lei 6856 de 09 de março de 2017 .

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a prorrogação de 8 (o ito) professores admitidos em caráter temporário, atuantes nas Unidades de Ensino,
conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº. 0644618 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 27 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
CNM/lcl
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2030 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: OMIBRA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 04.956.862/0001 -43
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 656 /2022
Valor do Documento : R$ 334,72
O(a) A uditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pa gamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de setembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

Nº 3070 – Ano 13 Quarta -feira, 28 de Setembro de 2022
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EDITAL 2031 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ANDRESSA DALLO MARTINS ANDRIOLI
CPF: 058.295.099 -62
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 658 /2022
Valor do Documento : R$ 633,65

O(a) Auditor Fis cal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser inter posta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 27 de setembro de 2022.

Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2032 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: DANIEL DELFINO
CPF: 016.993.359 -82
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 646 /2022
Valor do Documento : R$ 5.078,68

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnaçã o no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 27 de setembro de 2022.

Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2033 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ISMAEL DOS SANTOS TROMBIN
CPF: 050.351.159 -50
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 641 /2022
Valor do Documento : R$ 47.671,01

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interpos ta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 27 de setembro de 2022.

Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

Nº 3070 – Ano 13 Quarta -feira, 28 de Setembro de 2022
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EDITAL 2034 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: SC FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ: 37.470.970/0001 -60
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 593 /2022
Valor do Documento : R$ 1.493,88

O(a) Auditor Fi scal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser inte rposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento o u a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 27 de setembro de 2022.

Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

E xtrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE PARCERIA, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2646/2022.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, e de outo lado o Universidade do Extremo Sul Catarinense doravante denominada UNESC,
mantida pela Fundação Educacional de Criciúma -FUCRI .

DO OBJETO: presente termo tem por objeto o repasse de recursos financeiros para oferecer programas de qualificação por meio de
mentorias e workshops potencializan do a connexão dos diferentes atores no ecossistema de inovação de Criciúma conforme as
diretrizes do Plano de Desenvolvimento do Município (PEDEM). O valor global de repasse será de R$ 299.998,00 (duzentos e nove nta
e nove mil novecentos e noventa e oito r eais)

VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado.

DATA: Criciúma -SC, 06 de setembro de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Aldinei Potelecki, pelo Conselho Municipal de Inovação e Luciane Bi sognin
Ceretta, pela UNESC.
A tas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 173/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 643379)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA CONFERÊNCIA, ANÁLISE E
JULGAMENTO TÉCNICO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Concessão do Uso de Bem Imóvel, não remunerada, que terá por objeto a gestão, o planejamento, a implantação, a
operação e a promoção do bem público denominado ESTAÇÃO INTERMEDIÁRIA, localizada no Parque das Nações Cincinato
Naspolini, visando a implantaçã o de espaço museológico com temática voltada à fauna de Mata Atlântica.
Às dezesseis horas, do dia vinte e sete, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Direto ria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sônego nº 542, nesta cidade d e
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Especial de Seleção do Município designada pelo Decreto
SG/Nº 1000/22, de 02 de junho de 2022, para conferência, análise e julgamento da PROPOSTA TÉCNICA apresentado pela

Nº 3070 – Ano 13 Quarta -feira, 28 de Setembro de 2022
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FUNDAÇÃO EDU CACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI/UNESC - CNPJ – 83.661.074/0001 -04, de acordo com os critérios estabelecidos
no item 7 do edital de Concorrência Nº 173/PMC/2022. Abertos os trabalhos, a Comissão analisou a PROPOSTA TÉCNICA conforme
a tabela de quesito e pontua ção, conforme a seguir: Em relação ao critério I, a proponente apresentou documento que comprova
não possuir fins lucrativos, tendo auferido 7 (sete) pontos. Em relação ao critério II, ainda que de conhecimento público que a
proponente seja reconhecida pel os poderes municipais, estaduais e federais como sendo de utilidade pública, não houve
apresentação dos documentos para que houvesse comprovação, sendo assim, não obteve pontuação. Em relação ao critério III,
constatou que a proponente detém em seu acervo mais de 1400 espécimes taxidermizados, obtendo a pontuação máxima de 30
(trinta) pontos. Em relação ao critério IV a proponente apresenta documentos que comprovam mais de 20 (vinte) anos de
experiência de exposição museológica da Mata Atlântica, obtendo a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos. Em relação ao critério
V a proponente apresentou documentos que comprovam prêmios com relevância estadual e nacional, obtendo a pontuação máxima
de 25 (vinte e cinco) pontos. Após concluída a análise e julgamento da PROPOSTA TÉCNICA, a Comissão estabeleceu pontuação total
de 92 (noventa e dois pontos) de acordo com os critérios estabelecidos no item 7 do edital de Concorrência Nº 173/PMC/2022.
Portanto, com base nas notas técnicas auferidas, a proponente atingiu índic es superiores aos exigidos no edital, sendo assim,
considerada devidamente CLASSIFICADA pela Comissão. A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e
interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. Por conseg uinte, sugere ao Senhor Prefeito Municipal, que
analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a concessão, objeto do edi tal de
Concorrência Nº 173/PMC/2022, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI/UNE SC. Nada mais havendo a tratar, a
Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos membros da Comissão
a qual será dada ciência da decisão via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte
e sete dias do mês de setembro do ano de 2022.
MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO:
HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI
ALAN NUNES CARDOSO
JULIO CESAR DE FIGUEIREDO
RAFAEL CANDIDO
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 18 6/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 646161 )
ATA DA REUNIÃ O DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ,
ABERTURA E PROCESSAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE
DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
REVITALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA DA PRAÇA DO CONGRESSO, localizada no centro do Município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e sete , do mês de setembro , do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, recebimento dos
envelopes, abertura e julgamento do envelope Nº 1 do edital de CONCORRÊNC IA Nº 18 6/PMC/2022 . Abertos os trabalhos pel a
Presidente, Sr ta. KARINA TRES , el a informou que as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: JK EN GENHARIA DE OBRAS LTDA - CNPJ –
04.916.179/0001 -82; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - CNPJ – 27.887.077/0001 -81 ; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME -
CNPJ – 10.599.044/0001 -33 ; V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA – CONSTRUTORA META - CNPJ – 36.200.217/0001 -92 e PGC
ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - CNPJ – 18.091.212/0001 -97 . As empresas MR e JK encontravam -se devidamente representadas e
legalmente credenciadas neste ato . Também presente na sessão o representante do Observatório Social de Criciúma . Ato contínuo,
a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes
presentes. Foi franqueada a pal avra aos presentes, onde o Sr. JACSON KOESTER, representante legal da empresa JK ENGENHARIA
DE OBRAS LTDA , fez que constasse em ata que MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA não atendeu aos subitens 3 e 5 dos itens 4.1.3.2
e 4.1.3.3 do edital. Que a empresa V. DO S SANTOS GUIDI CONSTRUTORA – CONSTRUTORA META não atendeu aos subitens 4 e 5
dos itens 4.1.3.2 e 4.1.3.3 do edital. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em SUSPENDER o presente certame para
análise e conferência juntamente com técnico(s) do Mu nicípio, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e
responder aos questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em
que as mesmas serão devidamente cientificadas via publica ção no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo,
a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e solicitou que os examinassem,
ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubr icassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em
única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada
oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias).

Nº 3070 – Ano 13 Quarta -feira, 28 de Setembro de 2022
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Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que,
depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela licitante presente ,
que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pel a Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, ( terça -
feira), aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Mem bro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - JACS ON KOESTER - Sócio Administrador
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - GELSON FERNANDES FILHO - Procurador
OBSERVATÓRIO SOCIAL - JOSÉ ROBERTO SAVI - Representante

Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL 032 /FMS /20 22
(Processo Administrativo Nº 6649099 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa, para a prestação de serviços de manutenção, conserto e
assistência técnica em eletrodomésticos, compreendendo o fornecimento de peças, em atendimento aos órgãos administrados pela
Secretaria Municipal de Saúde do municípi o de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 11 de outubro de 20 22 às 09 h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.go v.br .
CRICIÚMA, 27 DE SETEMBR O DE 20 22.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Intimações p or E dital d e Processos d o PROCON
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

INTIMAÇÕES POR EDITAL DE PROCESSOS DO PROCON

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE NO-
TIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 21 -0003496 . Reclamante: SERGIO LUCIANO RECH . Reclamado (a): NATYAS PINTURAS .”
“Por inter médio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão admi-
nistrativa, que arbitrou multa no valor de 1.500 UF=R’s, equivalente a R$ 6.673,50. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a efetuar
o reco lhimento da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação,
endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso ad-
ministrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– CRICIÚMA/S C, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança
executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de co stume e publicado na forma da lei.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coorden ador Executivo