Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
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Leis......................................................................................................................... ................. ............................... 1
Decretos.......................................................... ............................................................................................... ...... ..2
Edital de Convocação......................................................................................................... .......................... .... ...... 9
Comunicados .......................................................................................................................... ................. ............ .10
Resoluç ões .................................................................. ........................................... ............................... ............... 11
Avisos de Licitações......................................................................................................... ................................... ..13
Intimações por Editais de Processos do Procon................................................................................ ............... ....13
Processo de Dispensa de Chamamento Público................................................................... ............................... 14
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.206, de 22 de setembro de 2022.
Altera a alínea “c” do inciso II do art. 10 da Lei nº 7.932 de 30 de julho de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1° Fica alterada a alínea “c” do inciso == do art. 10 da Lei n.º 7.932 de 30 de julho de 2021, modificada pela Lei nº 8.089/2022 –
Programa Casa Verde e Amarela, que passa a ter a seguinte redação:
Art.10. (...)
II – Para os clas sificados como GUrb2:
(...)
c) copa ou jantar com área mínima de 5m² e diâmetro mínimo de 2,0m;
(...)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disp osições em contrário.
Criciúma, 22 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 79/2022 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.207, de 22 de setembro de 2022.
Autoriza a desafetaçã o e a doação de área de terra do Município de Criciúma à Secretaria de Estado da Administração Prisional e
Socioeducativa do Estado de Santa Catarina para instalação da Casa de Semiliberdade de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
?ndice
Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
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Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do
Estado de Santa Catarina a área de terras com 16.330,00 m², localizada no bairro Jardim Montevidéu, à Rua Patrícia Vicente Lima ,
n° 340, Loteamento Eliza II, matriculada no registro de imóveis sob o n° 82.315, cadastrada junto à municipalidade sob o n° 9 5293 6,
destinada a instalação da Casa de Semiliberdade de Criciúma.
Art.2º O bem, objeto da presente Lei, não poderá ser gravado com ônus real de garantia, alienado, ou locado, sem a prévia e ex-
pressa autorização do Poder Executivo do Município.
Art.3º Na es critura de transcrição do objeto desta Lei deverá constar cláusula de reversibilidade da área e das benfeitorias nela
construídas, caso não seja utilizada para os fins definidos no art. 1º, da presente Lei.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua pu blicação.
Criciúma, 22 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 81/2022 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.208, de 22 de setembro de 2022.
Autoriza a realização, pelo Poder Executivo, de obras urbanísticas, em imóvel da Diocese de Criciúma, em área contígua à Praça
Santa Bárbara.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei :
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras urbanísticas no imóvel da Diocese de Criciúma, sob o cadastro nº 6916, em
área contígua à Praça Santa Bárbara , conforme orçamentos a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lane-
jamento e Mobilidade Urbana, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art.2º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por verbas orçamentárias dis-
postas em orçamento do Município, podendo s er suplementadas, se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 85/2022 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1562/22, de 14 de setembro de 2022.
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 8.106, de 20 de abril d e 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990, bem como pela Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 8.106, de 20 de
abril de 2022,
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Comissão para Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial – CVVPR, composta por servidores do
Município de Criciúma, integrada pelos seguintes membros:
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I – Claudenir Leôncio Alexandre, Secretaria Municipal de Saúde;
II – Lilian Cunha Vasconcelos, Secretaria Municipal da Fazenda;
III – Natalia Comin Fabris, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
IV – Nei Alan Martins, Secretaria Municipal da Assistência Social;
V – Tatiana Scotti Pacheco, Secretaria Municipal da Educação;
Parágrafo único. A Comissão será presidida por Nei Alan Martins.
Art.2º Fica instituída a Comissão para Análise de Recursos da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial – CARVVPR,
compos ta por conselheiros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIRC, integrada pelos seguintes
membros:
I – Alberto Cardoso Cichella;
II – Ana Loss;
III – Daniela Chagas Pacheco;
IV – Danielli Medeiros Basílio;
V – Luiz Paulo dos Santos;
VI – Marcelo Cardoso da Cunha;
VII – Remerson Luiz Vicência.
Parágrafo único. A Comissão será presidida por Remerson Luiz Vicência.
Art.3º As comissões previstas no art.1º e no art.2º deste Decreto são de caráter permanente e serão acionadas sempre que ho uver
concurso público realizado pela Administração Pública Municipal.
Art. 4º Às comissões previstas no art. 1ºe no art.2º deste Decreto competem as atribuições definidas na Lei nº 7.093, de 08 de
dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 8.106, de 20 de abr il de 2022.
Art. 5º Os membros designados no art.1º e no art.2º deste Decreto exercerão suas atribuições sem qualquer acréscimo a
remuneração ou percebimento de gratificação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PGL/jrm
DECRETO SG/nº 1570/22, de 19 de setembro de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14 de
dezembro de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Org ânica
Municipal, resolve:
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, instituída através de Decreto SG/nº 344/21,
alterado pelo Decreto SG/nº 1450/22, que passando a vigorar com a seguinte redação:
II - ÁRE A NÃO GOVERNAMENTAL
e) Associação Feminina de Assistência Social – AFASC:
Titular: Júlia dos Santos Collodel
Suplente: Suyane Silvano Pagani
Criciúma, 19 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
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DECRETO SG/nº 1571/22, de 19 de setembro de 2022.
Substitui entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma e nomeia composição.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiç ões legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009 e nos termos do Regimento Interno
homologado pelo Decreto SG/nº 1532/17, de 22 de novembro de 2017, resolve:
ALTERAR
a alínea “h” do inciso ==, do Decreto SG/nº 356/22 de 22 de fevereiro de 2022, que nomeia o Conselho Municipal dos Direitos d a
Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2021 -2023, passa a ser substituída, por desistência, pela seguinte entid ade:
II - AREA NÃO -GOVERNAMENTAL
h) Associação Criciumense de Handebol Feminino pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC:
Titular: Pedro Henrique Cardoso Hilário
Suplente: Tamires Rosa Pacheco
Criciúma, 19 de setembro de 2022.
CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1572/22, de 19 de setembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Edio Olivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1213 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgâni ca Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropri ação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de EDIO OLIVO , medindo 23,88m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 317,97m² (trezentos e dezessete metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 1.970, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua João Pessoa, medindo 23,88m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 15,92 metros com a área 01, da matricula nº 1.970, 1º Oficio de Registo de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC ;
SUL 15,91 metros com a Rua João Pessoa, domínio do município de Criciúma/ SC;
LESTE 1,50 metros com a Rua João Pessoa, domínio do município de Criciúma/SC ;
OESTE 1,50 metros com Oracy Olivo e Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 72.866, do 1° Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC,
II - área remanescen te, medindo 294,09m², com as seguintes confrontações:
NORTE 16,00 metros com Oracy Olivo e Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 43.529, do 1° Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC;
SUL 5,92 metros com a área 02 -Desapropriada, da m atricula nº 1.970, 1º Oficio de Registo de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
LESTE 18,37 metros com A. Damiani Administração de Bens e Participações Ltda, conforme matricula/registro nº 41.099, do
1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/S C;
OESTE 4,00 metros, com Oracy Olivo e Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 43.529, do 1° Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC;
14,50 metros com Oracy Olivo e Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 72.866, do 1° Oficio de Reg istro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC .
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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1573/22, de 19 de setembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Edio Olivo e Oracy Olivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1212 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3 .365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pe lo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de EDIO OLIVO E ORACY OLIVO , medindo 33,26m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 598,12m ² (quinhentos e noventa e oito metros quadrados e doze
decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 43.529, a seguir descr itas:
I – área desapropriada, para a Rua Marcelo Lodetti, medindo 33,26m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 1,50 metros com Oracy Olivo e Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 62.598, 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC;
SUL 1,50 metros com Edio Olivo e Oracy Olivo, conforme matricula/registro nº 72.866, 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC;
LESTE 22,16 metros com a Área 01, da matricula nº 43 .529, 1º Oficio de registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
OESTE 22,18 metros com a Rua Marcelo Lodetti, domínio do município de Criciúma/SC.
II - área remanescente, medindo 564,86m², com as seguintes confrontações:
NORTE 28,50 metros com Oracy Olivo e Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 62.598, 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC;
SUL 16,00 metros com Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 1.970, 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC; 12,59 metros com Edio Olivo e Oracy Olivo, conforme matricula/registro nº 72.866, 1º Oficio de Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
LESTE 18,00 metros com A. Damiani Administração de Bens e Participações Ltda, conforme matricula/registro nº 41.099, 1 º
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
4,00 metros com Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 1.970, 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
OESTE 22,16 metros com a área 02 -desapropriada da matricula nº 43.529, Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
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DECRETO SG/nº 1574/22, de 19 de setembro de 2022.
Declara de utilidade p ública área de terra de propriedade de Edio Olivo e Oracy Olivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1211 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do De creto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de EDIO OLIVO E ORACY OLIVO , medindo 21,24 e
21,66m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 225,40m² (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícul a nº 72.866, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua João Pessoa, medindo 21,24m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 1,50 metros com a á rea desapropriada 02 , conforme matricul a/registro nº 72.866, 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC;
12,66 metros com a área 01, conforme matricula/registro nº 72.866, 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma/SC;
SUL 14,16 metros com a Rua João Pessoa, domíni o do município de Criciúma/SC;
LESTE 1,50 metros, com Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 1.970, 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma/SC;
OESTE 1,50 metros com a Rua Marcelo Lodetti, domínio do município de Criciúma/SC.
II – área desapropriada 02, para a Rua Marcelo Lodetti, medindo 21,66m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 1,50 metros Oracy Olivo e Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 43.529, 1º Oficio de Reg istro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC;
SUL 1,50 metros com a área desapropriada 01 , conforme matricula/registro nº 72.866, 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC;
LESTE 14,44 metros com a área 01, conforme matricula/registro nº 7 2.866, 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma/SC;
OESTE 14,43 metros com a Rua Marcelo Lodetti, domínio do município de Criciúma/SC.
III - área remanescente, medindo 182,50m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,59 metros com Or acy Olivo e Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 43.529, 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC;
SUL 12,66 metros com a área desapropriada 01, conforme matricula/registro nº 72.866, 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC;
LESTE 14,50 metros com Edio Olivo, conforme matricula/registro nº 1.970, 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma /SC;
OESTE 14,44 metros, com a área desapropriada 02, conforme matricula/registro nº 72.866, 1º Oficio de Regist ro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
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DECRETO SG/nº 1575/22, de 19 de setembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de t erra de propriedade de Diego Burigo Zacarão e Dayana Cardoso Burigo Zacarão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1506 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e ar t. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DIEGO BURIGO ZACARAO E DAYANA CARDOSO
BURIGO ZACARAO , medindo 279,75m², de área desapr opriada, a ser desmembrada de uma área total de 30.000,00m² (trinta mil
metros quadrados) , situada no Bairro Linha Batista, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 69 .559, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Leonardo Bialecki, medindo 279,75m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 27,98 metros com Rodovia Leonardo Bialecki;
SUL 27,98 me tros com terras deste imóvel;
LESTE 10,00 metros com parte das terras de Renato José Zacarão (matrícula 69.560 – 1 R.I. Cricima);
OESTE 10,00 metros com parte das terras de Sonia Luzia Zacarão Pereira (matrícula 69.558 – 1 R.I. Cricima).
II ; área remanescente, medindo 29.720,25m², com as seguintes confrontações:
NORTE 27,98 metros com área a ser desapropriada da Rodovia;
SUL 27,97 metros com parte das terras Casemiro Novack e outros (matrícula N° 3.898 – 1 R.I. Cricima);
LESTE 1062,24 metros c om parte das terras Renato José Zacarão (matrícula N° 69.560 – 1 R.I. Cricima);
OESTE 1062,75 metros com parte das terras Sonia Luzia Zacarão Pereira (matrícula N° 69.558 – 1 R.I. Criciuma).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres munici pais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1576/22, de 19 de setembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Edifício Residencial e Comercial Rogacionistas Empreendimento
Imobiliário Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1278 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art . 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubr o de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL
ROGACIONISTAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA , medindo 302,59m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma
área total de 55 7,89m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) , situada no Bairro
Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma s ob
a matrícula nº 136.587, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua dos Rogacionistas, medindo 302,59m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
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NORTE 4,31 metros confrontando com a Rua Imigrante Meller;
SUL 0,63 metros confrontando com Barp & Cia Ltda (matrícula n° 4.549);
LESTE 123,56 metros confrontando com área remanescente de Edifício Residencial e Comercial Rogacionistas
Empreendimento Imobiliário Ltda (matrícula n° 136.587);
OESTE 124,55 metros confro ntando com a Rua dos Rogacionistas.
II - área remanescente, medindo 255,30m², com as seguintes confrontações:
NORTE 0,29 metros confrontando com a Rua Imigrante Meller;
SUL 3,87 metros confrontando com Barp & Cia Ltda (matrícula n° 4.549);
LESTE 123,4 0 metros confrontando com Edifício Residencial e Comercial Rogacionistas Empreendimento Imobiliário Ltda
(matrícula n° 97.763);
OESTE 123,56 metros confrontando com área desapropriada para a Rua dos Rogacionistas.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ôn us aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1577/22, de 19 de setembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Geraldo Vieira e Maria de Fatima Rodrigues Vieira.
O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1825 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50 , inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transaçã o,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de GERALDO VIEIRA E MARIA DE FATIMA
RODRIGUES VIEIRA , medindo 2.93m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 625,00m² (seiscentos e
vinte e cinco metr os quadrados) , situada no Bairro Santo Antônio, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 81.714, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Lourenço Zanet te, medindo 2,93m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 3,76 metros com á rea remanescente ;
SUL 3,50 metros com Rua Lourenço Zanette ;
LESTE 1,53 metros com Emilly Marques Medeiros (mat rícula nº 6.573) ;
OESTE Finaliza em ponto agudo.
II - área remanescente, medindo 622,07m², com as seguintes confrontações:
NORTE 25,00 metros com G eraldo Vieira (matrícula nº 97.267) ;
SUL 3,76 metros e 21,50 metros com Rua Lourenço Zanette ;
LESTE 23,47 metros com E milly Marques Medeiros (matrícula nº 6.573) ;
OESTE 25,00 metros com O smar Dal Pont e outros (matrícula nº 6000) .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIG UES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
9
DECRETO SG/nº 1614/22, de 22 de setembro de 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administ ração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de
2022, para continuidade do serviço público em estabelecimentos das unidades da rede municipal de educação, em substituição aos
servidores afastados em decorrência da: Licença para tratamento de saúde.
CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso
IV, da Lei n.º 6.856/2017; “Art 2º , §1º, IV - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes
de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente ;”
CONSIDERANDO que as contratações não excedem o prazo de 90 dias , nos termos do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei 6.856/2017;
“Art 3º, Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do §1º do art. 2º desta Lei, bem como
as contratações até 90 (noventa) dias, presci ndirão de processo seletivo, com a justificação por procedimento administrativo prévio ;”
DECRETA:
Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de 4 (quatro ) servente s escolares, para o exercício da função temporária, a fim de
atender à situação de e xcepcional interesse público, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso IV, da Lei 6.856, 9 de março de 2017, conforme
justificativas que instruem o processo admnistrativo nº 649909/2022.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
LCL/cbm
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 33/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ED ITAL Nº 021/2021 - SAÚDE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022
de 03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data
de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pes soas - RH, do
Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no
Anexo X do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefôni ca, e -mail
e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os
documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econô mica Federal. O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não
respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
ENFERMEIRO (ESF) -1 VAGA
Inscrição Nome Class
228642 JUSIMARI APAR ECIDA ESTADLER CANDIOTTO 16
MOTORISTA TFD - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
150223 JONAS ALBINO 4
149113 JOAO MARIO SILVA MIRANDA 5
Criciúma, 23 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cbm
Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
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Comunicados
Diretoria Mu nicipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0052/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
4 (quatro) ind ivíduos arbóreos de Ceiba speciosa (paineira) localizada na Rua Luiz Rosso, 3010, Bairro Primeira Linha.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois será feito um pavilhão no terreno em questão, com projeto
aprovado na Prefeitura Municipal.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 26 de Agosto de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0054 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a r etirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo de Ligistrum lucidum (ligustro) localizada na Rua Gen. Lauro Sodré, 542, Bairro Comerciário.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, como também p ossui uma
fratura em seu tronco, resultando em risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 14 de Setembro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0055 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termo s da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo de Psidium guajava (Goiabeira), 1 (hum) indivíduo arbóreo de Terminalia catappa (amendoeira -
da -praia) e 1 (hum) indivíduo arbóreo de Alchornea triplinervia (tanheiro), localizados na R. Imigrante Martinello, 76 -
Pinheirinho.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois está sendo feito a reforma do passeio público em frente a
empresa particular, a pedidos da Prefeit ura Municipal.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 01 de Setembro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fort unato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0056 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991 , que procederá a retirada de:
6 (seis) indivíduos arbóreos de Mimosa bimucronata (maricá) localizada na Rodovia Jorge Lacerda, 4148, Sangão.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão atrapalhando a visão dos motoristas.
As pe ssoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 05 de Setembro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do M eio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
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COMUNICADO Nº. 0057 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a ret irada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira -real) localizada na Rua José Wilboys, 214, São
Defende.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados será realizado uma reforma no passeio público, cercando a igreja .
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 13 de Setembro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
R esoluç ões
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 119/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que deter mina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do s servidores e as notas finais, lotados na Secretaria
Municipal de Educação, que tomaram posse em 2016 e 20 19 , abaixo relacionados :
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complem entar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de setembro de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota
Média
Final
57.203 Marcia Delfino Martins 14/08/2019 07/09/2022 Serven te Escolar 7,9 7,9
57.199 Maria Aparecida Delfino dos Santos 22/07/2019 02/09/2022 Servente Escolar 10,0 10,0
57.135 Pedro Cesar Ribeiro Torres 06/03/2019 11/09/2022 Servente Escolar 8,6 7,9
57.207 Rosângela Borba 17/09/2019 24/09/2022 Servente Escolar 9,0 8,6
Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
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RESOLUÇÃO N° 120/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade c om o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora e a nota final, lotada no Setor de
Patrimônio, que tomou posse em 2019 , abaixo relacionada:
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pel a Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do pe ríodo de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de setembro de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 121/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Rosângela Borba , matrícula 57.207 , a partir
de 17/09/2022 a 24/09/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de setembro de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57 .202 Maria Rosânia dos Santos 12/08/2019 04/09/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 10,0 9,6
Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
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Av iso s d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 210/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 646997)
OBJETO : Contratação de empresa de engenharia especializada para realizar o estudo técnico e elaboração do projeto luminotéc nico
do parque de iluminação pública viária do Município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 10 de outubro de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 10 de outubro de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Lo gística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Muni-
cípio de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico edi-
tais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICI ÚMA/SC, 20 de setembro de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 212/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 647666)
OBJETO : Contratação de empresa do ra mo pertinente para execução de serviços técnicos especializados na elaboração, SOB
DEMANDA, de projetos de estrutura metálica que serão usados em unidades escolares e outras edificações pertencentes ao patri-
mônio do Município de Criciúma.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 11 de outubro de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 11 de outubro de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municip al Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Muni-
cípio de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone ( 0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico edi-
tais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 22 de setembro de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Intimações por Editais de Processos do Procon
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÕES POR EDITAL DE PROCESSOS DO PROCON
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE NO-
TIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 20 -0004981 . Reclamante: MARIA DE LOURDES ACORDI . Reclamado (a): EDEVALDO AL VES
PIRES .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão admi-
nistrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 UF=R’s, equivalente a R$ 4.449,00. Outrossim, fica NOTIFICADA a inf ratora a efetuar
o recolhimento da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publi cação,
endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso ad-
ministrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobranç a
executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual ser á fixado no
local de costume e publicado na forma da lei.
Luis Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do Procon
Nº 3067 – Ano 13 Sexta -feira, 23 de Setembro de 2022
14
INTIMAÇÕES POR EDITAL PROCESSOS PROCON
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUM IDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE NO-
TIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 20 -0007601 . Reclamante: MAURICIO ZANELATTO DUARTE . Reclamado (a): EDEVALDO AL-
VES PIR ES.”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão admi-
nistrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 UF=R’s, equivalente a R$ 4.449,00. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a efetuar
o recolhimento da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publi cação,
endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municip al
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso ad-
ministrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROC ON
– CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobranç a
executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei.
Luis Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do Procon
INTIMAÇÕES POR EDITAL PROCESSOS PROCON
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . R ua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE NO-
TIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 19 -0006197 . Reclamante: FERNANDO GOULART GONÇALVES . Reclamado (a): REFRI-
GEL CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão admi-
nistrativa, que arbitrou multa no valor de 1.500 UF=R’s, equivalente a R$ 6.673,50. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a efetuar
o recolhimento da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publi cação,
endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da L ei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso ad-
ministrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATI VA DO PROCON
– CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobranç a
executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual s erá fixado no
local de costume e publicado na forma da lei.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do Procon
Processo de Dispensa d e Chamamento Publico
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
PROCESSO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL A SER ENTABULADO COM A
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA VISANDO A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO
E ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS NO CENTRO DE ARTES E ESPORT ES UNIFICADOS (CEU)
PROCESSO DE D=SPENSA DE C:AMAMENTO PUBL=CO N° 001/2022
I - DO OBJETO:
Trata -se de procedimento que tem por objeto a Dispensa de Chamamento Público, com vista à celebração Termo de Colaboração de forma
Emergencial para gerenciar, fome ntar e executar os serviços de administração, conservação e organização de atividades esportivas e culturais no Centro
de Artes e Esportes Unificados (CEU) do Município de Criciúma/SC, estabelecidos na proposta do plano de trabalho e atendendo as diretrize s do
Programa.
Os repasses serão efetuados através de Termo de Colaboração para aplicação na modalidade Custeio, mediante Plano de Trabalho, devendo ser
executado no prazo máximo de 03 (três) meses.
II - DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO:
O presente par ecer atem -se à análise do enquadramento jurídico do art. 30, =, da Lei nº 13.019/14 ao caso concreto .
A Lei Federal nº 13.019 de 31/07/14 “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, em reg ime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
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termos de fomento ou em acor dos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429 , de 2 de junho de 1992 , e 9.790 , de 23 de março de 1999 .”
Portanto nos termos da Lei Federal nº 13019/14 e decreto 1400/2017 no seu art. 26, parágrafo 5°, alínea “a”, é vedado o aditivo de
valor acima dos 30% do Termo de Colaboração nº 2035/2018 firmado entre a Prefeitura de Criciúma e a Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma, seja por que finaliza em 30/09/2022 , seja porque que desde o dia 1º de janeiro de 2015 de acordo
com a Lei 13.019/14 as parcerias devem seguir os ditames da referida lei.
III - DA JUSTIFICATIVA:
Na qualidade de Presidente do Conselho Municipal de Politicas Cultu rais de Criciúma e Considerando tratar -se de serviços essenciais, não
havendo possibilidade de paralisação, e Considerando que no inciso =, artigo 30 da Lei Federal 13019/14 foi instituído que poderá ser dispensado
o chamamento público no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo
prazo de até cento e oitenta dias. Permissa vênia , é a hipótese dos autos, onde resta claro a urgência e relevância do interesse público, conforme já
exposto anteriormente.
A urgência, no caso concreto, está caracterizada pela necessidade de se garantir a continuidade dos serviços que são essencia is e
inadiáveis, sem prejuízo da publicação de novo Edital de Chamamento Público, haja vista a impossibilidad e de prosseguimento do
atual Termo de Colaboração, que são públicos e notórios.
Ademais, verifica -se que a entidade parceira tem entre as suas finalidades, conforme descrito no artigo 5º do seu Estatuto Social,
colaborar com o Governo Municipal ou Estadu al ou Federal, na promoção e financiamento de seus projetos e programas destinados
ações dos direitos humanos por meio de atividades educacionais, de assistência social, culturais e socioculturais, esportivas e sócio
esportivas, desenvolvidos por si ou por terceiros, que tenham como foco principal o atendimento a pessoas, de todas as faixas
etárias, inseridas nas camadas de vulnerabilidade e risco social, nos níveis de pobreza e abaixo da linha da pobreza que prom ovam:
= – Assessorar, gerenciar, operacional izar e executar, de forma complementar ou plena, bem como na prestação de serviços na área
de saúde, nas esferas pública ou privada;
Sendo assim, conforme devidamente fundamentado, é desnecessária a realização de chamamento público para o caso em tela,
ficando demonstrada a dispensa do mesmo em razão da urgência de se garantir a continuidade dos serviços.
Cabe salientar ainda, que conforme procedimento interno do Município de Criciúma através da Fundação Cultural, será aberto ed ital
para realização de Chama mento Público para a realização de parceria para o presente objeto e que o mesmo se encontra atualmente
em fase de elaboração de edital por parte dos membros da comissão de seleção e julgamento.
Nestes termos, que estamos propondo o Termo de Colaboração a ser celebrado com a Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma pelo prazo de até 90 (noventa dias, com dispensa do Chamamento Público, até que o procedimento de novo chamamento
seja concluído, selecionando assim, a =nstituição vencedora do certa me.
Destarte, entendo que foi apresentada toda a justificativa necessária para a celebração do Termo de Colaboração sem o Chamame nto
Público, conforme previsto no =nciso = do Artigo 30 da Lei Federal 13019/14 .
IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIRO S:
Os recursos destinados ao custeamento do objeto destas parcerias serão transferidos por conta da seguinte dotação orçamentári a:
09.001.1092.3.3.90(9) fr100
V - DA CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto, ao analisarmos as propostas apresentada pela Assoc iação Feminina de Assistência SOc Entidades, verificamos que DISPENSA
DE CHAMAMENTO PÚBLICO revela -se imperiosa visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados, especialmente por dinamizar e tornar mais
eficiente e econômica a prestação dos serviços, restando, portanto, caracterizada a oportunidade e conveniência da Administração.
Assim, em atendimento ao disposto no inciso =, do art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014 e nos term os do Art. 20 e nas
hipóteses previstas do § 4° do art. 12 do Decreto Municipal nº 1400 de 02 de outubro de 2017 , propomos a DISPENSA DE CHAMAMENTO
PÚBLICO, para a formalização direta de parceria entre o Município de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúm a.
Município de Cric iúma , 19 de setembro de 2022.
ISMAIL AHMAD ISMAIL - Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma
VI - DA RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA:
RATIFICO a justificativa apresentada pela Presidente do Conselho Municipal de Políticas Cultur ais de Criciúma que propõe a DISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização de Contrato emergencial com a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma, visando o
repasse de recursos para gerenciar, fomentar e executar os serviços de administr ação, conservação e organização de atividades esportivas e culturais
o Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) do Município de Criciúma. , em consonância com o inciso =, do art. 30, combinado com o art. 33, da Lei
Federal n°. 13.019/2014 e nos termos do Art. 20 e nas hipóteses previstas do § 4° do art. 12 do Decreto Municipal nº 1400 de 02 de
outubro de 2017.
Sandro Roberto Faraco - OAB/SC 12.132 - Assessor Hurídico - Fundação Cultural de Criciúma
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VII - DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Com fulcr o no inciso =, do art. 30, corbinado com o art. 33, da Lei Federal n c 13.019/2014 e nos termos do Art. 20 e nas hipóteses previstas do §
4° do art. 12 do Decreto Municipal nº 1400 de 02 de outubro de 2017 , bem como, na justificativa apresentada pela Presid ente do Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Criciúma , AUTORIZO a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização de termo de colaboração de
forma emergencial com a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma .
ZALMIR ANTÔNIO CASAGRAN DE - Diretor Presidente Fundaçação Cultural de Criciúma
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal
PROCESSO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL A SER ENTABULADO COM A
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRI CIÚMA VISANDO A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO
E ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS NO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS (CEU)
DECLARAÇÃO DE D=SPENSA DE C:AMAMENTO PUBL=CO N° 001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no inciso =, do art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal
n°. 13.019/2014, no § 4o, do art. 4 o e nos termos do Art. 20 e nas hipóteses previstas do § 4° do art. 12 do Decreto Municipal nº 1400 de
02 de outubro de 2017, AUTORIZA A DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização de termo de Colaboração de forma emergencial
com a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma pelo período de 90 (noventa) dias a iniciar em 01/10/2022
Con soante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, publique -se a justificativa da Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de
Crciciúma , ratificado pela Assessoria Huridica da Fundação Cultural de Criciúma, a qual fundamenta a Dispens a de Chamamento Público, com vistas à
celebração de parceria, a ser executada em por Termo de Colaboração, com a Associação Feminina de Assistência Social de Crici úma ,
Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação.
Portal Transparência - Gestão de Recursos Repassados
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo
Município de Criciúma, 20 de setembro de 2022
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal