Nº 3066 – Ano 13 Quinta -feira, 22 de Setembro de 2022
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Leis............................ .............................. .................................................................. ............................................ .1
Decretos..................................................................................................................... .................................... ...... ..2
Edital de Convocação................................................................................................................... .................... ...... 5
Resoluções ............................. .... ............................................................ ............................... .... ............ ................. 6
Aditivos..................................................................................................................... ..................... ............. ........... 7
Comunicado........ ...................................................................................................................... ...................... ..... 10
Avisos de Licitações....................................................................................... ..................... .............. ................. ...11
Aviso de Penalidades......................................................................................................... ................ .................. 11
Leis
Governo Municipal de Crici úma
LEI Nº 8. 20 9, de 22 de setembro de 2022.
Autoriza O Poder Executivo Municipal a conceder adiantamentos para atender despesas de alunos da Rede Municipal de Ensino e d á
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habit antes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar adiantamento de despesas referente ao deslocamento, hospe-
dagem, alimentação e transporte dos alunos da rede municipal de ensino - EMEB Angelo De Luca -, Antônio Jair Prá da Silva e Olívia
Garcia, para a participação na XXXII Feira de Matemática, que acontecerá no Parque de Eventos Henry Paul, na cidade de Timbó/ SC,
nos dias 19, 20 e 21 de outubro do ano de 2022.
Parágrafo único Fica designada a servidora Fabiana Maneti Martinhago - matrícula 56083, pelo recebimento, gerenciamento e pres-
tação de contas dos valores utilizados.
Art.2º O adiantamento de despesas previsto no art. 1º desta lei somente será conc edido através de prévio empenho e após autori-
zação do Secretário Municipal da Fazenda, devendo observar os seguintes limites e procedimentos:
I- o limite máximo para adiantamento de despesas será de R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais), para o s dois alunos;
II- a prestação de contas deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, após a sua concessão, através de documentos comprobatórios ,
devendo figurar o nome do aluno, número da carteira de identidade ou CPF, o tipo de despesa realizada, o valor e a data de expe-
dição do documento;
III- existindo valor não utilizado, deverá ser devolvido ao erário municipal, em até 30 (trinta) dias, conforme orientação da Secr etaria
Municipal da Fazenda.
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei corre rão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Execu-
tivo municipal autorizado a remanejar e transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Índice
Nº 3066 – Ano 13 Quinta -feira, 22 de Setembro de 2022
Nº 3066 – Ano 13 Quinta -feira, 22 de Setembro de 2022
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Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de setembro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 87/2022 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8. 210, de 22 de setembro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder adiantamentos para atender despesas de alunos da rede municipal de ensino e d á
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habit antes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar adiantamento de despesas referente ao deslocamento, hospe-
dagem, alimentação e transporte dos 25 estuda ntes da Rede Municipal de Ensino, para a participação na preparação para a Olimpí-
ada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP, que acontecerá no Campus UFSC da cidade de Blumenau/SC, no dia 24
de setembro de 2022.
Parágrafo único Fica design ada a servidora Fabiana Maneti Martinhago, matrícula 56.083, pelo recebimento, gerenciamento e pres-
tação de contas dos valores utilizados.
Art.2º O adiantamento de despesas previsto no art. 1° desta lei somente será concedido através do prévio empenho e a pós autori-
zação do Secretário Municipal da Fazenda, devendo observar os seguintes limites e procedimentos:
I- o limite máximo para adiantamento de despesas será de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para os 25 estudantes;
II- a prestação de contas deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, após a sua concessão, através de documentos comprobatórios,
devendo figurar o nome do aluno, número da carteira de identidade ou CPF, o tipo de despesa realizada, o valor e a data de ex pe-
dição do documento;
III- existindo valor não utilizado, deverá ser devolvido ao erário municipal, em até 30 (trinta) dias, conforme orientação da Secr etaria
Municipal da Fazenda.
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias pró prias, ficando o Poder Execu-
tivo municipal autorizado a remanejar e transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de setembro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 88/2022 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Crici úma
DECRETO SE/nº 1500/22, de 2 de setembro de 2022.
Concede readaptação à Barbara Paula do Nascimento Oliveira Luiz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 648567/2022, resolve:
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CONCEDER readaptação à
BARBARA PAULA DO NASCIMENTO OLIVEIRA LUIZ, matrícula nº 56.500, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipa l de Educação, por 120 dias a partir de 1º de setembro de 2022.
Criciúma, 2 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1564/22, de 15 de setembro de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 702/21, que alterou temporariamente a carga horária de Vivian Scur.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21,
Considerando o Memorando nº 1376/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
REVOGAR,
a partir de 08/09/2022, o Decreto SG/nº 702/21 que alterou temporariamente a carga horária de VIVIAN SCUR , matrícula nº 55.695,
Enfermeira , lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Criciúma, 15 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1565/22, de 16 de setembro de 2022.
Exonera, Matheus Sant`Ana Pacheco, Chefe de Departamento, DASI -01.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 1383/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR,
a pa rtir de 16 de setembro de 2022, MATHEUS SANT`ANA PACHECO, matricula nº 66.102, do cargo em comissão de Chefe de
Departamento , símbolo DASI -01, do Gabinete do Prefeito, nomeado em 19/01/2022 pelo Decreto SG/nº 099/22.
Criciúma, 16 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1566/22, de 19 de setembro de 2022.
Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 649849/2022 e designa membros integrantes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018;
RESOLVE:
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Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar denúncia sobre a utilização indevida de veículo cedido ao Conselho
Municipal de Saúde.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Sandra Helena Cardoso - matrícula 56.539;
II – Membro: Juliane Z anon - matrícula 56.672;
III – Membro: Rubia Bresciani - matrícula 56.275.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SF/nº 1567/22, de 19 de setembro de 2022.
Altera o art. 27 e inclui o art. 33 -A no Decreto nº 1325/18.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 50 da Lei
Orgânica do Município de Criciúma – SC.
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 27 do Decreto SF/nº 1325/18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.27. Interposta a impugnação, os autos serão remetidos ao autor do ato impugnado, o qual procederá à revisão do ato, ou
apresentará réplica às razões da impugnação, dentro do prazo d e 10 (dez) dias.
§ 1º. Na hipótese de revisão que acolha integralmente o pedido, o impugnante será intimado e o processo será arquivado.
§ 2º. Na hipótese de revisão que acolha parcialmente o pedido, o impugnante será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias,
manifestar -se sobre o ato revisado.
§ 3º. Não havendo a manifestação de que trata o parágrafo anterior, o crédito será, nos termos do ato revisado, definitivamen te
constituído e o processo arquivado.
§ 4º Na manifestação de que trata o § 2º deste ar tigo, o impugnante poderá:
I. Concordar com o ato revisado, caso em que o crédito será definitivamente constituído e o processo arquivado;
II. Discordar do ato revisado, apresentando manifestação sobre a integralidade do ato, sob pena de preclusão.
§ 5º. Na hipótese prevista no inciso II do parágrafo anterior, após a manifestação do impugnante, os autos serão remetidos ao autor
do ato revisado, que apresentará réplica às razões da manifestação, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§ 6º. Na hipótese de revisão qu e majore o crédito lançado, o impugnante será intimado do ato revisado para, no prazo de 30 (trinta)
dias, interpor nova impugnação.
§ 7º. Nos atos revisados de que tratam os §§ 2º e 6º deste artigo, a autoridade fiscal deverá discriminar, detalhadamente, as partes
modificadas e as que permaneceram incólumes.
§ 8º. Distribuída a impugnação, o julgador de primeira instância ficará prevento para decisões relativas ao mesmo processo, b em
como na hipótese mencionada no § 3º do art. 33 -A. (NR).
Art. 2º Inclui o art. 33 -A no Decreto SF/nº 1325/18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 -A. Apresentado o recurso, os autos serão remetidos à autoridade fiscal, a qual poderá revisar o lançamento, ou apresentar
réplica às razões do recurso, dentro do pra zo de 10 (dez) dias.
§ 1º. Na hipótese da revisão que acolha integralmente o pedido, o recorrente será intimado e o processo será arquivado.
§ 2º. Na hipótese de revisão que acolha parcialmente o pedido, o recorrente será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias,
manifestar -se sobre o ato revisado.
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§ 3º. Não havendo a manifestação de que trata o parágrafo anterior, o crédito será, nos termos do ato revisado, definitivamen te
constituído e o processo arquivado.
§ 4º Na manifestação de que trata o § 2º deste artigo, o recorrente poderá:
I. Concordar com o ato revisado, caso em que o crédito será definitivamente constituído e o processo arquivado;
II. Discordar do ato revisado, apresentando manifestação sobre a integralidade do ato, sob pena de preclusão.
§ 5º. Na hipótese prevista no inciso II do parágrafo anterior, após a manifestação do recorrente, os autos serão remetidos ao autor
do ato revisado, que apresentará réplica às razões da manifestação dentro do prazo de 10 (dez) dias, aplicando -se, após o decurso
do prazo, o disposto no art. 35 deste Decreto.
§ 6º. Na hipótese de revisão que majore o crédito lançado, o Presidente do CMC declarará prejudicado o recurso apresentado, e o
recorrente será intimado do ato revisado para, no prazo de 30 (trinta) dias, inte rpor nova impugnação, nos termos dos artigos 17 e
seguintes deste Decreto.
§ 7º. Nos atos revisados de que tratam os §§ 2º e 6º deste artigo, a autoridade fiscal deverá discriminar, detalhadamente, as partes
modificadas e as que permaneceram incólumes. (NR ).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
FBT/jrm
DECRETO SG/nº 1568/22, de 19 de setembro de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Educação - COMEC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar nº 090,
de 21/12/2011 e Lei Complementar nº 185, de 19/08/2016, combinado com o art. 127, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de
1990 , resolve,
ALTERAR:
a composição do COMEC, gestão 2020 -2023, instituído pelo Decreto SG/n° 318/22, de 15 de fevereiro de 2022, passando a vigorar
com a seguinte redação :
h) Representantes dos/as Pais/Mães de alunos/as da Educação Infantil da Rede
Privada de Ensino:
Titular: Isabel Pereira Silvano Honorato
Suplente: Ana Paula Menezes
k) Representantes dos Pais de Alunos/as da Rede Municipal de Criciúma:
Titular: Rubia Rodrigues Acordi
Suplente: Liziane da Rosa Uggioni
Criciúma, 19 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 021/2021 - SAÚDE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022
de 03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data
de publicação no Diário Eletrônic o do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do
Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no
Anexo X do referido Edital. O candidat o será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail
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e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os
documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não
respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolh a da vaga.
ENFERMEIRO (ESF)
1 VAGA
Inscrição Nome Class
231707 MARIA CAROLINE CECHINEL 15
MOTORISTA TFD
3 VAGAS
Inscrição Nome Class
233833 VICTOR BEZ BATTI BAHIA VIANNA 1
231327 DENIS CLAUDIO BITTENCOURT 2
236095 JULIVAN DE MATOS SERAFIM 3
Criciúma, 22 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cbm
Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS – 12 -2022
O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro Dias Machado, no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento
Interno deste Conselho, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 tam bém
homologado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de 23 de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXXIII)
da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, considerando
que o Cons elho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberativo das Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos
espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS:
RESOLVE :
Artigo 1º - Aprovar a Habilitação de Leitos de Alto Risco com as devidas ressalvas apresentadas no relatório do pedido de vistas,
conforme Reunião Ordinaria, realizada na data dev 05 de Setembro de 2022 .
Criciúma, 12 de Setembro de 2022.
Leandro dias Machado - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 027/2022
Altera a composição que nomeia a Comissão Permanente de Acompanhamento ao Conselho Tutelar.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião extraordinária dia 20
de setembro de 2022 , ATA n° 538/2022.
Nº 3066 – Ano 13 Quinta -feira, 22 de Setembro de 2022
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Resolve:
Art. 1° -Alterar o Art. 1° da Resolução n ° 023/2022 que nomeia a comissão permanente de acompanhamento ao conselho tutelar ,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Nomear como representantes p ara compor a Comissão Permanente de acompanhamento ao Conselho tutelar:
Representante Governamental do CMDCA Thayara Heitch Pedro
Representante Governamental do CMDCA Jansen Comin Toledo dos Santos
Representante não Governamental do CMDCA Sabrina Cassol
Representante não Governamental do CMDCA Viviane Hofman
Representante não Governamental do CMDCA Heluza Brunelli Justo da Silva
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 20 de setembro 2022.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/PMC/2022
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 29/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Neri Alves dos Santos .
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GZ SERVICE Ltda.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvar o– Pela Empresa: Guilherme Waterkemper Zocche.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 036/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
Objeto: Rescisão Amigavel, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/09/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Julio Cesar Remo
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 038/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
Objeto: Rescisão Amigável , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/09/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Julio Cesar Remor
QUINTO TERMO ADITIVO AO RP.038 /PR Nº 039/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA
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Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 09/09/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Vinicius Zozimo Gagli ari.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 19/11/2022
Assinatura: 22/07/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ruan Cardoso Dalazen
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LUMAR COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRICO E POSTES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inc iso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 37.085,19.
Assinatura: 22/07/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Pignatel
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICI ÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/08/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Osnei Hermani.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 29/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Neri Alves dos Santos.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: MOTOFRIO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRONICO LTDA
Objeto: Alteração C ontratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 14/09/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Reginaldo de Souza
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EXPRESSO RIO MAINA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de Vigência: 11/12/2022
Assinatura: 12/09/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Cleverton Marrone.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº165/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 29/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Rodrigo Fernandes Paes.
Nº 3066 – Ano 13 Quinta -feira, 22 de Setembro de 2022
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jacson Koester.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GZ SERVICE Ltda.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 29/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvar o– Pela Empresa: Guilherme Waterkemper Zocche
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ETOPOCART GEO 360 LTDA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65,incluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 59.815,00
Assinatura: 14/09/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fabiano Luiz Neris
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 230/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIVALDO DA SILVA FARACO ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 26/08/2023
Assinatura: 25/08/2022
Signatário: Pelo Município : Clésio Salvaro – Pela Contratada: VIVALDO DA SILVA FARACO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 304/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA ME
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$352.799,83
Assinatura: 12/09/2022
Signatário: Pelo Município : Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luciano Medeiros.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 304/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA ME
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65,incluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 153.259,38
Assinatura: 12/09/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada:Pedro Antonio Medeiros.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 26/08/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Camila Costa Hemani.
Nº 3066 – Ano 13 Quinta -feira, 22 de Setembro de 2022
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Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PR Nº 005/FMS/2022 RP Nº 079/FMS/2021
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: AG KIENEN &CIA LTDA.
Objeto: Registro do fornecedor remanescente quarta classificada item nº065
Assinatura: 26/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ademir Geraldo Kienen
DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$13.623,83
Assinatura: 28/07/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: KAROLINE MAFRA DA SILVA .
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO RP Nº009/2022 AO PR.079/FMS/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: Flymed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda
Objeto: Registro de Fornecedor Remanescente Segundo Classificado – item 04
Assinatura: 26/08/2022
Signatário: Pelo Município de Cri ciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Ivo Capitannio Junior
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PR Nº 016/FMS/2022 RP Nº 079/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MEDILAR IMPORT. E DISTR. DE PRODUTOS MÉDICO -HOSPITALARES S/A
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: Item 188 – R$ 1,0396
Assinatura: 29/08/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Adriana Wilke Marques
Comunicado
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0058/2022
A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Certidão de Conformidade Ambiental
Nº 31530/2021.
Considerando que em vistoria realizada na empresa SANTA PRINT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , localizada na Rua Campos
Sales, 620, bairro São Luiz, foi constatado que o empreendimento realiza a limpeza de peças e equipamentos periféricos
(impressoras) na parte dos fundos do empreendimento, resultando em geração de efluentes industriais, todavia, sem o
devido tratamento adequado antes do lançamento final, desta forma invalidando a Certidão de Conformidade Ambiental Nº
31530/2021.
A DMACRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão de Conformidade Ambiental Nº 31530/2021 emitida no dia 30/09/2021 com validade até a data
de 23/09/2025.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 20 de Setembro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente
Nº 3066 – Ano 13 Quinta -feira, 22 de Setembro de 2022
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Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 649009 )
OBJETO: Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de madeiras e pregos, para reconstrução, manutenção e recuperação
de pontes e pontilhões no município de Criciúma/SC
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 05 de outubro de 2022 às 10h30min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 21 DE SETEMBRO DE 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 211/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 649224)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de Sistema de Planejamento
Estratégico e Gestão de Projetos em modelo SaaS (Software as a Service), necessário atender as demandas do município de
Criciúma/SC.
DATA/ HORA DE ABERTURA: Dia 06 de outubro de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 21 de setembro de 2022.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
Aviso d e Penalidades
Governo Municipal de Criciúma
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040/2022 de 03 de
janeiro de 2022, fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA na ordem de 10%
(dez por cento) sobre o valor do Contrato à empresa BAGATOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , detentora do contrato n°
252/PMC/2021 referente ao Pregão Eletrônico nº 288/PMC/2021 , conjuntamente com o Município de Criciúma, em razão da
inexecução do serviço no que se refere à entrega dos bebedouros industriais firmados em Ata, da qual a empresa sagrou -se
vencedora, em conformidade com a Cláusula Segunda, item 2.3, assim como Cláusula Décima Quarta, item 14.2.d., do contrato nº
252/PMC/2021, em conformidade com o artig o 19, inc. II da Lei nº 8.048/2021, bem como Processo Administrativo nº 625.807/2021
– 627.137/2021.
Criciúma, 13 de setembro de 202 2.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).
De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio d e Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
André Pereira Nunes - Membro (Nomeação decreto nº 1250/22).