Nº 3062 – Ano 13 Sexta -feira, 16 de Setembro de 2022
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Edital de Convocaç ão......................................................................................................................... ..... ........ ....... 1
Editais de Débitos Fiscais............................................ ................................................................................... ...... ..1
Editais de Notificações...................................................................................................... ............................. ..... ...2
Resoluções.. ............................................................................................................................. ......................... .....4
Audi ência Pública ...................................................................................... ...................................................... .... ...5
Atas......................................................................................................................... ........................................... ....6
Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 021/2021 - SAÚDE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022
de 03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data
de publicação no Diár io Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do
Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no
Anexo X do referido Edital . O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail
e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os
documentos elencados, assim como f ornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não
respeite o prazo acima citado, impede o candida to na escolha da vaga.
FARMACÊUTICO - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
229317 DEVID MENDES AURELIO 13
Criciúma, 15 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/jrm
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2026 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: NADIA SALETE BENEDET
CNPJ: 33.766.963/0001 -50
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 570 /2022
Valor do Documento : R$ 6.363,80
Índice
Nº 3062 – Ano 13 Sexta -feira, 16 de Setembro de 2022
Nº 3062 – Ano 13 Sexta -feira, 16 de Setembro de 2022
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O(a) Auditor Fisca l da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interpo sta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 14 de setembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receit a Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2027 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: GP IDIOMAS LTDA
CNPJ: 36.931.153/0001 -08
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 584 /2022
Valor do Documento : R$ 2.079,85
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributár ia do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 14 de setembro de 20 22.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2028 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CHOQUE SOLUCOES EM SEGURANCA EI RELI
CNPJ: 34.864.911/0001 -89
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 583 /2022
Valor do Documento : R$ 2.953,97
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna cient e o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de dir eito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 14 de setembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 123
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, para o
atendimento ao previsto nas Leis nº 6.860/17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 10 (d ez) dias para a realização
de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , conforme
certificado pela fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 1 0 (dez) x UFM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.
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Cadastro Nome Notificação 10XUFM
965442 CRICIUMA ESPORTE CLUBE 2260 10XUFM
15113 GISELE RUCHERT 2261 10XUFM
52752 COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SC 2262 10XUFM
995635 FINAJ COBRANÇAS LTDA -ME 2263 10XUFM
961408 PATRICIA MAZZORANA VASSOLER NUNES 2264 10XUFM
47954 CONTABILIDADE SPECKLTDA ME 2265 10XUFM
47953 CONTABILIDADE SPECKLTDA ME 2266 10XUFM
103244 ADEMAR ANTONIO DAL PONT 2267 10XUFM
103246 ADEMAR A NTONIO DAL PONT 2268 10XUFM
103248 ADEMAR ANTONIO DAL PONT 2269 10XUFM
103250 ADEMAR ANTONIO DAL PONT 2270 10XUFM
13767 CONSTRUTORA FONTANA LTDA 2271 10XUFM
18727 KLEITON CHECHETO MOTTA E OUTRA 2273 10XUFM
18081 PIERRE CARDOSO DE OLIVEIRA 2274 10XUFM
15351 ANA ARDETE COLONETTI 2275 10XUFM
16648 GILMAR ANDRADE 2276 10XUFM
7914 EDSONDAMIANI E CIA LTDA 2277 10XUFM
976894 SH PARTICIPACOES IMOBILIARIAS S/A 2278 10XUFM
22607 ALISSON JOAQUIM FLOR 2279 10XUFM
Criciúma, 12 de Setembro de 2022
JIMMI SILV EIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Belloli - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 124
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a
realização de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração ,
conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da le i municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta por
cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a real izar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente
Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
47763 ANGELA CONTI GARZIERA 1736 326 1.503,30
981299 J.S. AD MINISTRAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 2118 3732 1.503,30
47766 HUMBERTO LUIZ LOCKS 2130 342 1.503,30
19254 ZENON LAPOLLI E OUTRO 2138 3733 1.503,30
24225 GIASSI AGRICOLA E COMERCIO LTDA 2193 3745 1.503, 30
24226 GIASSI AGRICOLA E COMERCIO LTDA 2190 3744 1.503,30
24228 GIASSI AGRICOLA E COMERCIO LTDA 2192 3743 1.503,30
24227 GIASSI AGRICOLA E COMERCIO LTDA 2191 3742 1.503,30
16659 JOSE BONIFACIO DE SOUSA 2197 3741 1.503,30
37047 ANTONIO JURANDIR FIORENTO PAVAN 2194 3740 1.503,30
8593 NILDO ANTONIO VIEIRA 2202 3739 1.503,30
19666 ANA ROSA CABREIRA E OUTROS 2196 3738 1.503,30
Nº 3062 – Ano 13 Sexta -feira, 16 de Setembro de 2022
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14688 CONCRETAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 2201 3737 1.503,30
14687 CONCRETAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 2200 3736 1.503,30
998743 ROSANA DE ARAÚJO GONÇALVES 2209 3735 1.503,30
57246 COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS STA LUZIA 2167 3734 1.503,30
994983 MARCELO BORGES NUNES E OUTRA 1759 2593 1.503,30
970640 NILMAR JOÃO REBELLATTO JUNIOR 2103 2592 1.503,30
23847 JEAN DE CESARO CAVALER 2176 2591 1.503,30
24617 ANTONIO ROMEU ZUANAZZI FILHO 2178 2590 1.503,30
57991 LEIA CRISTINA CARDOSO 2109 2589 1.503,30
2576 DILSON PASINI LIMA 2162 348 1.503,30
2542 JOEL CORREA DA ROSA 2163 347 1.503,30
44964 JOAO DE VILLA 1569 346 1.503,30
17738 MARCIO CONSTANTINO 115258 345 1.503,30
2583 RAFAEL CARDOSO COLLE 9768 2501 1.503,30
8550 NILTON NEREU DE AGUIAR 2155 3594 1.503,30
3064 CAMPINA PARTICIPAÇÕES S/A 2151 3596 1.503,30
19631 DELCY NOLLA 2154 3597 1.503,30
7446 JORGE VENSON 2203 3598 1.503,30
18936 JOSE LOCKS 2180 2596 1.503,30
975768 NADIR MOTTA FERNANDES 2204 2451 1.503,30
1464 MARIO CORAL 2170 2452 1.503,30
46845 ARIELI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇ ÕES 2152 2453 1.503,30
46996 ARIELI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES 2153 2454 1.503,30
24593 JOSE LOCKS 2179 2595 1.503,30
Criciúma, 12 de Setembro de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Belloli - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 024/2022
Aprova o projeto “Fanfarra SCFV Afas c” – Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembr o de 1990, conforme reunião ordinária do dia 13 de setembro de 2022,
de acordo com a ATA n° 538/2022 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 538/2022 o projeto “ Fanfarra SCFV Afasc ”, no valor total de R$ 74.442,50 (setenta e quatro mil
quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) aprovado pelo edital 003/2021FIA, para captação de recursos por meio
do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 017.704.824/0001 -45, Agência 3226 -3, Conta -Corrente 18.801 -8,
a ser realizado pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC , com validade de vinte e quatro meses, a partir
da data de publicação.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 13 de setembro d e 2022.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA
Nº 3062 – Ano 13 Sexta -feira, 16 de Setembro de 2022
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 025/2022
Aprova apostilamento do projeto “Ba nda Musical Infanto Juvenil ” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent e – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 13 de
setembro de 2022 ata n° 538/2022.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 537/2022 o apostilamento do Projeto “ Banda Musical Infanto Juvenil - da Sociedade Cultural
Cruzeiro do Sul” prorrogando o prazo para captação até dezembro de 2023, o projeto foi aprovado por resolução n° 073/2021 por
meio do Edital de Captação de recurs os 002/2018 FIA. Valor total aprovado para captação R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e
quinhentos reais) , sendo desde valor será retido 20% para FIA.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de setembro 2022.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 026/2022
Aprova a inscrição da Federação Catarinense de Basketeball.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 13 de setembro de 202 2,
ATA n° 538/2022 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição da Federação Catarinense de Basketeball, locali zado na Rua Araujo Figueredo , n ° 119, bairro Centro,
Florianópolis/ SC.
Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de Inscrição para a Organização da Sociedade Civil
(OSC).
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de setembro de 2022.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA
Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada, nos termos da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor
Participativo de Criciúma), para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo de apresentar correções/alterações de
zoneamento de uso do solo, parâmetros urbanísticos e leis anexas ao Plano Diretor, soli citados via Processos Administrativos ou
pelo Poder Executivo.
Data: 06/10/2022 (quinta -feira)
Local: Salão Ouro Negro – Prefeitura Municipal de Criciúma
Rua Domênico Sônego, 542 – Pinheirinho – Criciúma – SC
Horário: 19h
Maiores in formações estão disponibilizadas em meio digital para consulta pública no seguinte endereço:
https://planodiretor.criciuma.sc.gov.br/conselho?opt=apresentacoes#anchor
Nº 3062 – Ano 13 Sexta -feira, 16 de Setembro de 2022
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 118/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 640569)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA DA EMPRESA PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA , CONFORME SOLICITAÇÃO DA ATA Nº 08 .
OBJETO: Cont ratação de empresa para execução dos serviços necessários à implantação do PARQUE MUNICIPAL SANTA LUZIA ,
numa área total de 32.628,00m², localizada entre a Rua Pedro Vergílio Serafim e a Avenida Vante Rovaris no Bairro Santa Luzia –
Município de Criciúma -SC. ( TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA SEF Nº. 189/2022
– 11.05.2022).
As onze horas e trinta minutos, do dia quatorze, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões d a Diretoria
de Logís tica - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada p elo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para
dar continuidade ao processo licitatório acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRE S, ela
informou q ue conforme ata 08, publicada no Diário Oficial Nº 3048 – Ano 13 Sexta -feira, 26 de agosto de 2022, foi concedido prazo
de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação da mesma, ou seja, até dia 29 de agos to de
2022 as 17h, para apresentação da proposta com as correções e adequações que em nada poderia alterar o valor global da proposta
original apresentada que foi de R$12.734.115,02. Contudo a empresa encaminhou via e -mail, na data de 30 de agosto às 15:25,
portanto fora do prazo estabelecido, uma proposta alterando todos os valores unitários, reduzindo o valor de sua proposta
inicialmente apresentada, de tal forma que exclui a possibilidade de que a empresa segunda classificada, enquadrada como EPP
(Empresa de Pequen o Porte) possa usufruir da Lei Complementar Nº. 123/2006. Apesar da Comissão considerar a nova proposta
atrativa, foge do poder desta Comissão em aceita -la pois fere o princípio constitucional da isonomia, que em ideia geral prevê o
tratamento igualitário para iguais, ou seja, a Comissão não pode fazer concessões que determinem “condições diferentes daquelas
previstas no edital”, conforme prescritas no item 05 – DAS PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2, subitem 5.10. “Não serão
tomadas em consideração quaisqu er vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento
de uma redução sobre a proposta mais barata”, da mesma forma o item 9.4, subitem 9.4.3. do edital, onde “proíbe que a licitante
apresente preço ou vantagem basea da nas ofertas dos demais licitantes” . Como este processo licitatório é realizado na modalidade
de Concorrência, diferentemente da modalidade de Pregão que admite a realização de uma fase de lances, momento no qual os
licitantes têm a oportunidade de reduz ir os preços inicialmente indicados em suas propostas, a Comissão, diante disto, por
unanimidade DESCONSIDEROU a NOVA proposta apresentada pela empresa PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA. Desta forma , a
Comissão decidiu por manter a classificação anteriormente v erificada, o seja:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA R$12.734.115,02
2ª JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA R$12.790.000,00
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP , classificada em 2º
lugar, é registrada em regime de EPP (Empresa de Pequeno Porte), assim sendo, pode se beneficiar do direito de preferência pa ra
contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Diante disso o represente legal da e mpresa JK ENGENHARIA
DE OBRAS LTDA - EPP será notificada, para que, caso seja do seu interesse, terá o prazo de 2 (dois)dias úteis para envio de uma nova
proposta acompanhada dos respectivos cronogramas, com valores abaixo do preço global ofertado pela 1ª (primeira) classificada,
prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data da publicação notificação (cópia desta Ata) publicada no Diário
Oficial Eletrônico do Município. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para con star, lavrou -se a presente Ata,
que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos quatorze dias do mês de setembro
do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIR A
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro