Nº 3055 – Ano 13 Terça -feira, 06 de Setembro de 2022
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Lei Complementar............................................................................................................. ............................ ...... ...1
Decretos............................................................................ ....................................................... ........ ...................... 2
Portaria..................................................................................................................... ..................... ........... ............. 4
Edital de Notifica ção Vigilância Sanitária.......................................................................................... ...... ............... 4
Editais de Débitos Fiscais................................................................................................... ................. ..... .............. 5
Resoluções ..................................................................... ...... ................................................................ .............. ....6
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 481 , de 24 de agosto de 2022.

Dá nova redação aos §§ 4º e 5º, do art. 152, da Lei Complementar 095, de dezembro de 2012, que instituiu o Plano Diretor
Participativo do Município – PDPM de Criciúma, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Dá nova redação aos §§ 4º e 5º, do art. 152, da Lei Complementar nº 095, de 22 de dezembro de 2012, que, passa a vigorar
com a segu inte redação:

Art. 152. [...]
[...]
§ 4º As glebas com declividade acima de 45° (quarenta e cinco graus) de inclinação serão definidas como áreas de preservação do
patrimônio ambiental natural, além da rede hídrica e a cobertura vegetal em estágio avançad o nessas glebas.
§ 5º. Os cursos d’água com suas faixas “non aedificandi” são considerados áreas de preservação permanente (APP), conforme del i-
mitado no Anexo 9: Mapa do Zoneamento Municipal.

Art.2º Revogam -se as disposições em contrário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 28/2022 – Autoria: Clesio Salvaro




Índice
Nº 3055 – Ano 13 Terça -feira, 06 de Setembro de 2022

Nº 3055 – Ano 13 Terça -feira, 06 de Setembro de 2022
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Decretos
Gover no Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1505/22, de 2 de setembro de 2022.

Exonera, Jonathan Diego Zanchetta, Chefe de Departamento, DASI -01.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203 , de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 1316/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR,

a partir de 31 de agosto de 2022, JONATHAN DIEGO ZANCHETTA, matricula nº 66.042, do cargo em comissão de Chefe de
Departamento , símbolo DASI -01, da Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado em 01/07/2021 pelo Decreto SG/nº
1039/21.

Criciúma, 2 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1506/22, de 2 de setembro de 2022.

Exonera, a pedido, Gabriela Antonio Marcelino, Assessor de Gabinete, DASI -01.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformid ade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 1305/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 29 de agosto de 2022, GABR IELA ANTONIO MARCELINO, matricula nº 65.800, do cargo em comissão de Assessora de
Gabinete , símbolo DASI -01, da Secretaria Municipal da Fazenda, nomeada em 26/04/2019, pelo Decreto SG/nº 615/19.

Criciúma, 2 de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1534 /22, de 6 de setembro de 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atrib uições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal,
CONSIDE RANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de
2022, para continuidade do serviço público em estabelecimentos das unidades da rede municipal de educação, em substituição ao s
servidores afa stados em decorrência da: Licença para tratamento de saúde;

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CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso
IV, da Lei n.º 6.856/2017; “Art 2º, §1º, IV - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes
de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente ;”
CONSIDERANDO que as contratações não excedem o prazo de 90 dias , nos termos do Art . 3º, Parágrafo único, da Lei 6.856/2017;
“Art .3º, Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do §1º do art. 2º desta Lei, bem como
as contratações até 90 (noventa) dias, prescindirão de processo seletivo, com a justificação por procedimento administrativo
prévio ;”
DECRETA:
Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de 4 (quatro) serventes escolares, para o exercício da função temporária, a fim de
atender à situação de excepcional intere sse público, nos te rmos do Art. 2º, §1º, inciso IV, da Lei 6.856, 9 de março de 2017, conforme
justificativas que instruem o processo adm inistrativo nº 648134/2022.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de setembro de 2022.
CLÉSIO SAL VARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
cnc/jrm
DECRETO SG/nº 153 5/22, de 6 de setembro de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuiçõe s que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;
CONSIDERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022291 -68.2021.8.24.0020, mo vida pelo MPSC, pela 11 ª Promotoria
de Justiça da comarca de Criciúma/SC,
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de se rvidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o
desempenho das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretár io de escola, ou ainda, diante da existência de vaga
transitória, após formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos IV , e
VII alíneas “a” e “b”, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o parágr afo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contratação direta por até 90 (noventa)
dias, com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta d e seis professores para o exercício da função temporária nas Unidades de Ensino, a fim
de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº. 64 8335,
pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciú ma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
cnc/jrm

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Portaria
Go verno Municipal de Criciúma
PORTARIA PGM/CRI/Nº 09, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Aprova as súmulas administrativas nºs 1 e 2, no âmbito da Procuradoria -Geral do Município de Criciúma
A Procuradora -Geral do Município , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 3º da Lei Complementar nº 347, de 12
de março de 2020, que estabeleceu a Lei Orgânica da Procuradoria -Geral do Município – PGM;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Procuradora do Município Fernanda Wülfing, lotada na Unidade E specializada
Fiscal Tributária, por meio do memorando nº 773/2022;
CONSIDERANDO o objetivo de adequação entre as práticas administrativas e a jurisprudência dos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos processos, contribuindo para a redu ção das demandas judiciais;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 392 do STJ, bem como
CONSIDERANDO o disposto na Súmula 409 do STJ,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados os seguintes Enunciados de súmulas administrativas:
Súmula 1 : Em caso de ajuizamento de execução fiscal em face de contribuinte já falecido, bem como em que o óbito ocorrer antes
da citação, o Procurador do Município poderá requerer a desistência do processo judicial, haja vista a ausência de capacidade de
ser parte, pressuposto de constit uição e desenvolvimento válido para o processo.
Súmula 2 : Fica o Procurador do Município autorizado a reconhecer a ocorrência da prescrição dos créditos, de natureza tributária
ou não, bem como a não interpor recurso contra decisão judicial que as tenha r econhecido.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de setembro de 2022.
Ana Cristina Soares Flores - Procuradora -Geral do Município – OAB/SC 18.896 -B
Edital de Notificação Vigilância Sanitária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 019/VISA/2022 SECRETARIA DE SAÚDE.
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação v ia postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR o autuado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré definido
conforme necessidade.
Os prazos acima descritos entram em vi gor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.
Autuado: SULLAR INCORPORAÇÕES LTDA
CPF/CNPJ: 12.358.810/0001 -01
Auto de Intimação nº: 901/2022
Enquadramento: Lei Municipal 2917/1993; c/c Arts. 12 e 25 \'caput\' da Lei Estadual 6320/1983; c/c Arts. 1º e 2º Lei Estadual
15.243/2010
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Adotar medidas de caráter permanente para eliminar locais com acúmulo de água parada que possam servir d e criadouros
para os mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. Providenciar o fechamento da caixa d´água com tampa que esta no
terreno da incorporadora.
Prazo: 30 dias

Atenciosamente,
Criciúma/SC, 06 de setembro de 2022
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Saúde

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Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2012 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: COMMILHAS PASSAGENS AEREAS LTDA
CNPJ: 34.169.495/0001 -07
Consolidação Fis cal de ISS n.º: 556/ 2022
Valor do Documento : R$ 16.813,76
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referid o lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuint e na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúm a/SC, 5 de setembro de 2022.

Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2013 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: RAFAEL PEREIRA FIGUEIRA
CNPJ: 33.597.812/0001 -15
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 561/ 2022
Valor do Documento : R$ 9.026,33
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018 , torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tri butário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos le gais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 5 de setembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2014 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CRIPAVI PAVIMENTAÇÕES EIRELI
CNPJ: 33.606.895/0001 -61
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 563/ 2022
Valor do Documento : R$ 7.238,59
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretari a da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ci ente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o créd ito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 5 de setembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Sec retário da Fazenda

Nº 3055 – Ano 13 Terça -feira, 06 de Setembro de 2022
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO Nº 462, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 1º/09/2022, e no uso de suas
competências regimentai s e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, prop ositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
terr itorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do C onselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Reso lve:
Indeferir , a correção do zoneamento de uso do solo na gleba situada no bairro Sangão, matrículas nº 70.769 e 70.770, cadastros nº
1019453 e grande parte do nº 1018574, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 644475. Como registrado na Ata da
reunião do CDM de 1º/09/2022.

Kamila Rodrigues da Silva - Vice -Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 463, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 1º/09/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvol vimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técn ico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , que poderá haver a correção do zoneamento de uso do solo nos lotes voltados para a Rua José Rosso, no bairro Quarta
Linha, de ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) para ZM2 -2 (z ona mista 2 – 2 pavimentos) e os demais nas proximidades da
Rodovia Luiz Rosso serão classificados como ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos), de acordo com a solicitação contida no Processo
Administrativo nº 641020. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 1º/09/2022.
Kamila Rodrigues da Silva - Vice -Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 463, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Correção do zoneamento do solo urbano

Kamila Rodrigues da Silva - Vice -Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 464, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 1º/09/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscali zador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer so licitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Muni cipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do z oneamento de uso do solo em imóvel localizado na Rua Luiz Depiné na Z -APA do Morro Cechinel, requerida
no Processo Administrativo nº 644257, matrícula nº 36.338, cadastro municipal n° 39712, de ZCB (zona de conservação da
biodiversidade) para ZOE (zona de ocupação extensiva). Como registrado na Ata da reunião do CDM de 1º/09/2022.

Kamila Rodrigues da Silva - Vice -Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 464, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

Correção do zoneamento do solo urba no

Kamila Rodrigues da Silva - Vice -Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal