Nº 3054 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de Setembro de 2022
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Leis............................................................................................................................. .......................................... ..1
Leis Complementares................................. ............................................................ .......................................... ......2
Decreto s............................................................................................................................. ............... .............. ....... 3
Atos.......................................................................................................................... ........................................ ....20
Extrato................................................. ......................................................................... .................................. ...... 21
Extrato de Inexigibilidade de Licitação ................................................ ........ ................... ..... ............... ..... ....... .... ..21
Ata........................................................................................................................... .................................... ...... ...21
Lei s
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.193, de 1º de setembro de 2022.

Institui o Programa de Jornada Ampliada Escolar - PROJAE nas unidades de ensino da rede municipal de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituído o Programa de Jornada Ampliada Escolar - PROJAE, nas unidades de ensino da Rede Mu nicipal de Criciúma.

Art.2º São objetivos do PROJAE:

I - ofertar atividades sistemáticas, por meio de atividades esportivas e socioeducativas, oferecidas nas unidades de ensino munic ipal
e espaços alternativos, preferencialmente para estudantes do ensino fundamental do 3º ano ao 9º ano, no contra turno escolar;
II - fortalecer o cenário esportivo educacional como ferramenta na melhoria do processo ensino -aprendizagem, dos estudantes da
rede municipal de ensino de Criciúma;
III - ampliar o acervo motor dos estudantes através da prática esportiva, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e para
seu crescimento integral;
IV - estimular conceitos da cultura corporal que levem os indivíduos a práticas salutares inerentes a sua necessidade e faixa etár ia;
V - ensinar e aprimorar táticas e técnicas esportivas das modalidades ofertadas, proporcionando interatividade com o grupo social
e possíveis encaminhamentos esportivos como forma de projeção de talentos;
VI - proporcionar um ambiente salutar para que a prática de atividade física voltada à Educação, ao civismo e à socialização, na qual
o indivíduo se sinta à vontade para participação ativa no Programa.

Art.3º As modalidades esportivas oferecidas no PROJAE são: Futsal, Basquete, Voleibol, Xadrez e tênis de mesa.

Parágrafo único. As modalidades supramencionadas poderão ser ampliadas conforme as disponibilidades da Secretaria Municipal
de Educação em detrimento da comunidade escolar.

Art.4º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios, nos termos da Lei 13.019 de, 31 de julho de 2014, com entidades
que desenvolvam o esporte comunitário gratuitamente para os estudantes da Rede Municipal de Educação.

Índice
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Art.5º Para atingir os objetivos estabelecidos nesta Lei, o PROJAE poderá organizar festivai s e campeonatos das modalidades
esportivas oferecidas pelo Programa.

Art.6º As demais disposições referentes à organização estrutural, organização administrativa, bem como, os casos omissos em Lei,
deverão ser redigidas por meio de decreto.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta de d otação própria do orçamento vigente.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
VT/erm.
PE 62/2022 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.194, de 1º de setembro de 2022.

Declara de Utilidade Pública a Associação Casa Viva Container.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASA VIVA CONTAINER , inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.697/0001 -51.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de setembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
/erm.
PL 81/2022 – Vereador Jair Augusto Alexandre
Lei s C omplementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 482, de 1º de setembro de 2022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 443/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, alterando a largura da Rua Maria
Quitéria, passando de 20,00 metros para 12,00 metros. Como registrado em Ata da reunião do CDM de 09/06/2022.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 032/2022 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 3054 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de Setembro de 2022
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LEI COMPLEMENTAR Nº 483, de 1º de setembro de 2022.

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 441/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de
uso do solo, em imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, bairro Morro Estevão, cadastro nº 1012252, com 250.000,00m²,
classificado como ZR1 -2 (Zona Residencial 1 -2) na parte próxima da rodovia e retirado da Z -APA do Morro Estevão e Al bino, quanto
a área mais elevada essa poderá ser classificada como ZOI (Zona de Ocupação Intensiva), dentro dos limites da A -APA do Morro
Estevão e Albino, conforme Processo Administrativo nº 638235/2022, e registrado em Ata da reunião do CDM de 09/06/2022 .

Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma,1º de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 033/2022 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 484, de 1º de setembro de 2022.

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 442/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de
uso do solo, na gleba de aproximadamente 633.681,85m², localizada no bairro Vila Visconde, cadastro nº 707002, passando de
ZEIRAU (Zona de Especial Interesse na Recuperação Ambiental e Urbana) para ZR1 -2 (Zona Residencial 1 -2 pavimentos), entretanto,
tal correção não autoriza a intervenção (execução do parcelamento do solo), ou qualquer tipo de edificação, até serem revolvi das
as questões da ACP do Carvão para referidas glebas, conforme Processo Administrativo nº 638423/2022, e registrado e m Ata da
reunião do CDM de 09/06/2022.

Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de setembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 034/2022 – Autoria: Clésio Salvaro
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 1180/22, de 4 de julho de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al
de Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no us o de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias
Públicas por conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recup eração / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS / BRDE
Modalidade: 190 -3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 3.000.000,00

TOTAL..................................................................………………......…..….. .....R$ 3.000.000,00

Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria SEF nº 151/2022 – 11/04/2022, publicada no diá rio oficial do Estado
de Santa Catarina nº 21.749 de 11/04/2022, que tem por objeto a aquisição de insumos para pavimentações de vias urbanas, por
meio da Usina de Asfalto do município de Criciúma, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titul aridade da Prefeitura
Municipal de Criciúma nº 21.419 -1, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas correntes por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação ef etiva dos recursos.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 4 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SF/nº 1181/22, de 4 de julho de 2022.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior - Transferências
Voluntárias – Estado/Outros /superávit de exercícios anteriores e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro
de 2021, e

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na class ificação orçamentária,
não caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidades de aplicações e fonte de recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

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Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade. 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS / BRDE
Modalidade: 3.3.90.00.00.0164 – Aplicações Diretas
Font e de Recurso: 0.3.64.164 – Transferências Voluntárias – Estado/Outros /superávit de exercícios anteriores
Código reduzido da despesa: 190

Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abertura / Pavimentação / Manutenção de Vias
Públicas por conta do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, c onforme
abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS / BRDE
Modalidade: 19 0-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……….....R$ 2.400.000,00

TOTAL…...........................................................………………...........……....... .R$ 2.400.000,00

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do
superávit financeiro do exercício anterior originado de Transferências do Estado, vinculada à fonte de recurs o de Transferências
Voluntárias – Estado/Outros (não vinculados à educação / saúde / assistência social) / Superávit do Exercício Anterior, creditados
nas contas corrente 20.696 -2, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembr o de 2021.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 4 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO S E/nº 1293/22, de 1º de agosto de 2022.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, e

Considerando a necessidade de substituição da servidora Thayse Alves Brogni, em licença -gestação, resolve:

DESIGNAR ,

SORAIA ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 5 4.895 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Auxiliar de Direção na EMEB Antônio Minotto , situada n o Bairro São Roque, no período de 01/08/2022 a 23/01/2023,
com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma , 1º de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

Nº 3054 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de Setembro de 2022
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DECRETO S E/nº 1299 /22, de 1º de agosto de 2022.
Altera as disposições do Decreto SE/ nº 484/21, de 10 de março de 2021.
O PREFEITO DO MUN ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/1990, e
Considerando a suspensão, por tempo indeterminado, as atividades da EMEB Prof. Moac yr Jardim de Menezes e a transferência de
alunos para a EMEB Rubens de Arruda Ramos, por meio do Decreto SG/nº SG/nº 295/22, de 09/02/2022,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a lotação d e unidade escolar ocupada pela servidora SORAIA DA SILVA PEDROSO VIEIRA , matrícula nº 51.377,
Professor V, designada pelo Decreto SE/nº 484/21 como Diretora da EMEB Prof. Moacyr Jardim de Menezes, Bairro Ceará , qu e passa
a exercer suas funções de diretora na EMEB Rubens Arruda Ramos, Bairro Nossa Senhora da Salete , com carga horária de 40 horas
semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 9 de fevereir o de 2022 .
Criciúma, 1º de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/er m.
DECRETO SE/nº 13 09 /22, de 1º de agosto de 2022.
Revoga o Decreto SE/ nº 651 /22 , que alterou temporariamente a carga horária de Deisi Adriani Bezerra Goulart.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o s art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/ 21, resolve:
REVOGAR ,
a partir de 01/08/2022 , o Decreto SE/nº 651 /22 que alterou temporariamente a carga horária de DEISI ADRIANI BEZERRA
GOULART , matrí cula nº 5 6.997 – Professor de Geografia , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 1º de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SE/nº 13 10 /22, de 1º de agosto de 2022.
Altera temporariamente a carga horária aos ocupantes de cargo de Professor de Geografia .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária
para o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR , temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, a partir de 1º de agosto de 2022, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de
Professor lotado na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Geografia
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 JOSE GUSTAVO SANTOS DA SILVA. 57.471 20h para 30h
2 DEISI ADRIANI BEZERRA GOULART 56.997 20h para 40h
Criciúma, 1º de agosto de 2022.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

Nº 3054 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de Setembro de 2022
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DECRETO S E/nº 1311 /22, de 2 de agosto de 2022.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, e

Considerando a necessidade de substituição da servidora Paula Rossi Anzolin , em licença gestação, resolve:

DESIGNAR ,

CARLA MELO DA SILVA, matrícula nº 5 7.322 , Professor III , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Judite Duarte de Oliveira, situada n o Bairro Sang ão , no período de 0 2/08/2022 a 2 1/01/2023, c om carga
horária de 40 horas semanais.

Criciúma , 2 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SF/nº 1412/22, de 18 de agosto de 2022.

Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 2022 no valor de R$ 25.700.000,00 (vinte e cinco mi lhões
e setecentos mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.181, de 18
de agosto de 2022,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2022, por conta
da tran sposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficientes para o empenhamento de
despesas, no valor de R$ 25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil reais), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01: Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.012 – Manutenção da Diretoria de Logística
(10) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas.............….......……........R$ 200.000,00

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto At ividade: 1.024 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contribuição AMREC
(84) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..............…...…...…......R$ 1.900.000,00
(87) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..............…...…...…......R$ 1.000.0 00,00

Projeto Atividade: 1.023 – Manutenção da Tesouraria e Contabilidade - Financeiro
(82) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..............…..………......R$ 1.000.000,00

Projeto Atividade: 1.027 – Manutenção do Convênio Polícia Militar
(107) 4.4 .90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..............…..……........R$ 1.100.000,00

Projeto Atividade: 1.029 – Manutenção do Convênio Corpo de Bombeiros
(110) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..............…..…….…......R$ 500.000,00

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Órgão 06 : Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
(128) 4.4.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas……............….…........R$ 1.000.000,00

Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
(139 ) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas………….....….…........R$ 1.500.000,00

Projeto Atividade: 1.038 – Central de Merenda
(140) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas……..……...….…........R$ 1.000.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infr aestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(174) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………...….…........R$ 1.500.000,00
(176) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………...….…........R$ 2.000 .000,00

Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio de Manutenção Manejo de Rios
(187) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas……..……...….…........R$ 1.000.000,00

Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recuperação/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empré stimo FONPLATA, BNDS/BRDE
(191) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…….……...….…........R$ 3.000.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA

Órgão 07: Fundação Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 1.067 – Man utenção da Proteção Social Básica - SUAS
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………...………….........R$ 600.000,00
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00 0135 -Aplicações Diretas…………...………….........R$ 500.000,00
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00 0165 -Aplicações Diretas ………………...…….........R$ 400.000,00

Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA

Órgão 09: Fundação Municipal de Cultura

Projeto Atividade: 1.088 – Manutenção da Fundação Cultural
(1) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………...………….........R$ 800.000, 00

Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes

Projeto Atividade: 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………...………….........R$ 700.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚMA - FUNSAB

Órgão 14: Fundo Municipal de Saneamento Básico – FUNSAB

Projeto Atividade: 1.099 – Limpeza de Vias e Logradouro Públicos
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas….……………...….........R$ 6.0 00.000,00

TOTAL……………………………………………………….……....….....……. ............... R$ 25.700.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais e totais das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Nº 3054 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de Setembro de 2022
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Órgão 01: Gabinete do Prefeito

Projeto At ividade: 1.010 – Manutenção da Diretoria de Tecnologia da Informação
(42) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas............. ..….......…. ..R$ 5.800.000,00

Projeto Atividade: 1.013 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
(18) 4.4.90.00.00.00.00.00 01 86 -Aplicações Diretas...............… .......…... R$ 2.000.000,00

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.001 – Amortização / Juros / Sentenças / Ações Judiciais / Aposentados e Pensionistas
(62) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..............….... ..……… R$ 700.000,00

Projeto Atividade: 1.022 – Manutenção da Arrecadação, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
(94) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas............…..........….... R$ 4.000.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Ativi dade: 1.033 – Unidades Escolares – Funcional do FUNDEB (Folha de Pagamento)
(134) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas…………...….…..........R$ 3.000.000,00

Projeto Atividade: 1.034 – Manutenção do Departamento Administrativo da Educação, Formação C ontinuada
(154) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas…………..….…….........R$ 500.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
(183) 4.4.90.00.00.00.00.00 0 100 -Aplicações Diretas…………...….….........R$ 2.000.000,00

Projeto Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
(189) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………...….….........R$ 4.000.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA

Órgão 07: Fundação Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 1.068 – Manutenção da Proteção Social Especial - SUAS
(12) 3.3.50.00.00.00.00.00 0135 -Aplicações Diretas…..……….……..….........R$ 400.000,00

Projeto Atividade: 1.212 – Manut enção da Proteção Social Básica/SUAS – Assistência ao Idoso
(16) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………..…………........R$ 600.000,00
(16) 3.3.50.00.00.00.00.00 0135 -Aplicações Diretas………….………….........R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.213 – Manu tenção da Proteção Social Especial/SUAS – Assistência Comunitária
(18) 3.3.50.00.00.00.00.00 0135 -Aplicações Diretas………………………........R$ 400.000,00

Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA

Órgão 09: Fundação Municipal de Cultura

Projeto Atividade: 1.089 – Desenvolvimento Artístico e Cultural
(3) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100 -Transf. A Inst. Privad as s/fins lucrativos… R$ 600.000,00

Projeto Atividade: 1.090 – Unidades Culturais
(6) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas………………..…...............R$ 100.000,00
(7) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas………………..…...............R$ 100.000,00

Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes

Nº 3054 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de Setembro de 2022
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Projeto Atividade: 1.094 – Esportes nas Comunidades
(6) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………...………….........R$ 200.000,00

Projeto Atividade: 1.215 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas……………………….........R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.216 – Apoio ao Esporte de Alto Rendimento
(8) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas……………………….........R $ 100.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚMA - FUNSAB

Órgão 14: Fundo Municipal de Saneamento Básico – FUNSAB

Projeto Atividade: 1.098 – Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
(1) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas ………………...…....... ....R$ 1.000.000,00

TOTAL……………..……………...…………………………….…....….….…. .................. R$ 25.700.000,00

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SF/Nº 1413/22, de 18 de agosto de 2022.

Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e dá outras provi dências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.182, d e 18
de agosto de 2022:

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito especial, inserido elemento de despesa/modalidade de aplicação, destinado ao empenhamento de
despesa de capital, vinculação 100 – Recursos Ordinários, por conta da transposição de dotações, n a Entidade 1 – Prefeitura
Municipal de Criciúma, conforme abaixo discriminado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte forma:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda

Funcional Programática: 20.606.1004.1.026
Projeto/Atividade 1.026: Manutenção do Fundo Gerência de Agricultura e Agronegócio
Modalidade: 4.4.50 – Transf. a Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos...…....….….. ....... R$ 100.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código reduzido da despesa:

TOTAL.....................................….....................................................................R$ 100.000,00

Art.2º Os créditos aos quais se refere o artigo anterior correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda

Funcional Programática: 20.606.1004.1.026
Projeto/Atividade 1.026: Manutenção do Fundo Gerência de Agricultura e Agronegócio
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas...…………………………...….…..….. ............... R$ 100.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários

Nº 3054 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de Setembro de 2022
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Código Reduzido da despesa: 103

TOTAL.....................................….................... ...................................…......... ....R$ 100.000,00

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Agricultura, por conta das disposições de que trata o presente
decreto, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do M unicípio de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SG/nº 1416/22, de 22 de agosto de 2022.

Concede readaptação à Rose Anita Americo Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 646727/2022, resolve:

CONCEDER readaptação à

ROSE ANITA AMERICO SANTOS, matrícula nº 56.809, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 30 dias, a partir de 11/08/2022.

Criciúma, 22 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1432/22, de 23 de agosto de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 1089/20, que concedeu licença sem remuneração ao servidor Airton Spillere Dal Magro Junior.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.109, §1º, da Lei Complementar nº
012 de 20 de dez embro de 1999,

REVOGAR, a pedido,

a partir de 23 de agosto de 2022, o Decreto SG/nº 1089/20, que concedeu licença sem vencimentos à AIRTON SPILLERE DALMAGRO
JUNIOR, matrícula nº 45.422, ocupante do cargo de Técnico em Eletri cidade e Eletrônica, lotado com 40 horas semanais na Fundaç ão
Municipal de Esportes , por 2 (dois) anos, no período de 28/09/2020 a 28/09/2022.

Criciúma, 23 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
(Republicado por Incor reç ão)

Nº 3054 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de Setembro de 2022
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DECRETO SG/nº 1447/22, de 24 de agosto de 2022.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Aline Zomer Pizzolatti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 , e

Considerando, o Processo Administrativo nº 643146 de 30/06/2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

por 01 (um) ano, a partir de 1º de setembro de 2022, a jorna da de trabalho de 20 para 30 h oras semanais, com proventos
proporcionais, da servidora ALINE ZOMER PIZZOLATTI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 24 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 1448/22, de 24 de agosto de 2022.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Neli Terezinha Amboni de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo Administrativo nº 645278 de 27/07/2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

por 01 (um) ano, a partir de 1º de setembro de 2022, a jornada de trabalho de 3 0 para 40 h oras semanais, com proventos
proporcionais, da servidora NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA , matrícula nº 55.220, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 24 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 1449/22, de 24 de agosto de 2022.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Samuel Bucco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o Processo Administrativo nº 645996, de 02/08/2022, reso lve:
ALTERAR, temporariamente,
por 01 (um) ano, a partir de 1º de setembro de 2022, a jornada de trabalho de 30 para 40 h oras semanais, com proventos
proporcionais, do servidor SAMUEL BUCCO, matrícula nº 55.694, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal em Vigilância
Sanitária Nível Superior, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Criciúma, 24 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

Nº 3054 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de Setembro de 2022
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DECRETO SG/nº 1474/22, 29 de agosto de 2022.

Retifica o Decreto SG/nº 1349/22, que d etermina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº
646493/2022 e designa membros integrantes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em con formidade com o art. 50, IV, da
Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

Considerando o Memorando nº 1277/22, da Gerência de Gestão de Pessoas,

DECRETA :

Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 1349/22, que determina a instauração de Sindicância para apurar fatos/acusações narrados em
reportagem ao portal de notícias NDMais , em seu art.2º, o inciso II, passando a vigorar com a seguinte redação:

(...)
II- Membro: Ana Regina da Silva Losso – Mat. 53.307
(...)

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1349/22 permanecem inalterados.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 29 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1484/22, de 30 de agosto de 2022.

Dispõe sobre a criação no âmbito da Secretaria de Saúde da Administração Pública do município de Criciúma, a Comissão Permane nte
de Farmácia e Terapêutica – CFT e revoga -se o Decreto SG/nº 901/17, de 10 de maio de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, com fundamento no inciso IV
do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Federal n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanit ário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;

Considerando a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medica mento
genérico e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farm acêuticos;

Considerando a Lei Federal n° 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, p ara
dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Lei Federal n° 13.732, de 08 de novembro de 2018, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que di spõe
sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita
tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida;

Considerando a Lei Municipal/Criciúma -SC n° 7.669, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a divulgação da lista de
medicamentos dis poníveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto Presidencial n° 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.991/73;

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Considerando o Decreto Presidencial n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que r egulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Preside ncial n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnolo gias
em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual/SC n° 241, de 30 de junho de 2015, que disciplina procedimentos a serem adotados pelos médico s
e odontólogos servidores públicos estaduais na prescrição de medicamentos e na solicitaç ão de exames e procedimentos de saúde
e estabelece outras providências;

Considerando o Decreto Municipal/Criciúma -SC n° 664, de 30 de março de 2017, que disciplina procedimentos a serem adotados
pelos médicos e odontólogos servidores públicos municipais n a prescrição de medicamentos e na solicitação de exames e
procedimentos de saúde e estabelece outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação MS/GM n°2, de 28 de setembro de 2017, que trata sobre a Consolidação das normas sobre
as políticas n acionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria MS/SVS n° 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial;

Considerando a Portaria MS/GM n° 3.916, de 30 de ou tubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

Considerando a Portaria MS/GM n° 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria MS/GM n° 271, de 27 de fevereiro 2013, que Institui a Base Na cional de Dados de ações e serviços da
Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria MS /GM n° 529, de 1° de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente - PNSP;

Considerando a Portaria MS/GM n° 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do
Componente Especializado da Ass istência Farmacêutica (CEAF);

Considerando a Portaria MS/GM n° 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF);

Considerando a Resolução CFF n° 357, de 20 de ab ril de 2001, que aprova o regulamento técnico das boas práticas de farmácia;

Considerando a Resolução MS/CNS n° 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Considerando a Resolução CFF n° 449, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de
Farmácia e Terapêutica;

Considerando a Resolução MS/ANVS n° 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle
sanitário do funcionamento, da di spensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em
farmácias e drogarias e dá outras providências;

Considerando a Resolução CFF n° 619, de 27 de novembro de 2015, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Resolução/CFF nº
449 de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Considerando a Deliberação 501/CIB/13 que aprova as normas da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS no Estado de Santa
Catarina;

Considerando a Deliberação 398/CIB/14 que aprova as responsabilidades da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIAF e das
Unidades de Assistência Farmacêutica no âmbito do CEAF em Santa Catarina;

Considerando a importância do trabalho da equipe multipro fissional na Comissão de Farmácia e Terapêutica para a promoção do
uso racional de medicamentos e produtos para promoção e recuperação da saúde,

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DECRETA :

Art.1° Fica criada no âmbito da Secretaria de Saúde da Administração Pública do Município de Criciúma , a Comissão Permanente de
Farmácia e Terapêutica – CFT/SMS, vinculada à Gerência de Assistência Farmacêutica - GEAF da Secretaria Municipal de Saúde,
como instância consultiva técnica, normativa e deliberativa, que visa à promoção do acesso e uso racional de medicamentos.

Art.2° A Comissão, tem por finalidade assessorar a equipe gestora na formulação e implementação das políticas relacionadas com
a seleção, programação, prescrição, dispensação e uso racional de medicamentos; incluindo o estabelecimento d e critérios para
utilização dos medicamentos selecionados.

CAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Art.3° São atribuições da CFT/SMS/Criciúma:

I- Elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Criciúma;

II- Elaborar e atual izar ferramentas que garantam a divulgação e a aplicação da REMUME;

III- Estabelecer critérios para inclusão, substituição e/ou exclusão de medicamentos e demais insumos farmacêuticos na REMUME;

IV- Avaliar a incorporação de novos medicamentos e insumos farmacêuticos na REMUME;

V- Criar e assessorar Grupos de Trabalho para desenvolver e validar protocolos clínicos e terapêuticos municipais que orientarão a
prescrição e a dispensação de medicamentos da REMUME;

VI- Garantir o cumprimento das legislações e nvolvendo o uso de medicamentos e insumos no Sistema Único de Saúde (SUS),
mantendo estreita relação com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

VII - Propor estratégias de avaliação da utilização de medicamentos na rede municipal de saúde para subsidiar o desenvolvimento
de ações que promovam o acesso e uso racional de medicamentos;

VIII - Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e a atividades de farmacovigilância;

IX- Propor ações educativas visando o acesso e o uso r acional de medicamentos;

X- Fomentar e participar de atividades de educação permanente em saúde e humanização relacionadas à assistência farmacêutica
dirigidas aos profissionais de saúde;

XI- Assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvi mento, implantação e avaliação de programas que envolvam
medicamentos;

XII - Elaborar um guia farmacêutico dos medicamentos padronizados, a ser divulgado juntamente à publicação da REMUME;

XIII - Revisar periodicamente as normas de prescrição e dispensaçã o;

XIV - Criar a programação anual das atividades da CFT contendo metas de melhoria e estratégias, sempre buscando a qualidade com
atuação em Educação Permanente;

XV - Participar das investigações de eventos adversos graves relacionados ao uso de medicame ntos ou outros insumos
farmacêuticos;

XVI - Fixar os critérios nos quais o Município de Criciúma se baseará para a obtenção de medicamentos não padronizados na
REMUME.

Parágrafo único . Os protocolos elaborados pela secretaria Municipal de Saúde que abord em terapêutica farmacológica deverão ser
submetidos para análise e aprovação pela CFT antes de sua finalização.

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CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO

Art.4° A CFT deverá se reunir ordinariamente uma vez a cada quinze dias, e extraordinariamente por convocação do(a) Presidente(a),
ou ainda, por convocação de 2/3 de seus membros.

§1°. Na impossibilidade de consenso, depois de esgotada a argumentação técnica consubstanciada em evidências científicas e
bibliografia atualizada, as recomendações e pereceres da CFT/ SMS serão definidos pela maioria simples do total dos seus membros
presentes.

§2°. As reuniões da CFT/SMS serão registradas em atas circunstanciadas, nas quais devem constar os membros presentes, os
assuntos debatidos e as recomendações e os pareceres em anados.

Art.5° A CFT/SMS terá um Coordenador Geral indicado pelos próprios membros da comissão através de eleição direta ou em caso
de ausência de candidatos, caberá ao Coordenador de Assistência Farmacêutica indicá -lo.

§1°. A nomeação do Coordenador G eral ocorrerá, institucionalmente, por meio de Decreto Municipal.

§2°. Caberá ao Coordenador Geral zelar pelo bom funcionamento da CFT e cumprimento do presente Regimento.

§3°. É responsabilidade do Coordenador Geral convocar os membros para as reuniõe s ordinárias e extraordinárias, preparar as
temáticas/pautas a serem discutidas e informar o Conselho Municipal de Saúde sobre as datas e trabalhos desenvolvidos na CFT.
§4°. Caberá ao Coordenador acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão.

Art.6° A CFT/SMS terá um secretário indicado pelos próprios membros da comissão através de eleição direta ou em caso de ausência
de candidatos, caberá ao Coordena dor Geral designá -lo.

Parágrafo único. Caberá ao secretário redigir as atas e auxiliar no preparo das temáticas/pautas das reuniões.

Art.7° Nas instituições em que os membros da CFT/SMS julgarem necessário, serão organizados subcomissões e poderão ser
consultados especialistas, inclusive profissionais externos à SMS, para a elaboração de trabalhos específicos.

Art.8° As recomendações, propostas e pareceres emitidos pela CFT/SMS serão submetidos à Coordenação de Assistência
Farmacêutica, que fará os enc aminhamentos necessários.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

Art.9º A CFT será composta por servidores da SMS, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente para cada representação a seguir.

§1°. Composição da CFT:

I - 2 (dois) representantes da área de Medicin a de Família e Comunidade: Médico(a);
II - 1 (um) representante da área de Odontologia: Cirurgião -dentista;
III - 2 (dois) representantes da área da Enfermagem: Enfermeiro(a);
IV - 1 (um) representante da área da Farmácia vinculado ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica: Farmacêutico(a);
V - 1 (um) representante da área da Farmácia vinculado ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica: Farmacêutico(a);
VI - 1 (um) representante da área da Farmácia vinculado ao Componente Especializado d a Assistência Farmacêutica:
Farmacêutico(a);
VII - 1 (um) representante da área do Centro de Atenção Psicossocial: Farmacêutico(a), Enfermeiro(a) ou Médico;
VIII - 1 (um) representante da área da de Urgência e Emergência: Enfermeiro(a), Médico(a) e/ou Farm acêutico(a);
IX - 1 (um) representante do Serviço Social na Saúde: Assistente Social;
X - 1 (um) representante da Logística de Medicamentos e Insumos: Farmacêutico(a);
XI - 1 (um) representante do Programa de Residência em Medicina da Saúde da Família e C omunidade: Médico (a);
XII - 2 (dois) representantes do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica ou Saúde Coletiva ou Saúde Mental e
Atenção Psicossocial: Farmacêutico (a), Enfermeiro (a) e/ou Cirurgião -Dentista;
XIII - 1 (um) representan te da Gerência de Assistência Farmacêutica: Farmacêutico(a).

§1°. O ingresso de novos integrantes e/ou de substituição de um ou mais membros será designado pelo(a) Secretário(a) de Saúde
após consulta aos gerentes, considerando a constituição da CFT, conf orme disposto no §1°., incisos I ao XIII do Art. 9°, com posterior
publicação de Decreto no Diário Oficial.

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§2°. A composição nominal ou representativa da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT de Criciúma deverá ser alterada através
de Decreto com publ icação em Diário Oficial, a qualquer tempo, havendo necessidade de substituição.

§3°. Cada membro titular poderá ter 01 (um) membro suplente.

Art.10. Os membros designados não poderão ter conflito de interesses e deverão assinar Termo de Isenção (apêndi ce I) no que diz
respeito a vínculos empregatícios e contratuais, compromissos e obrigações com indústrias e distribuidoras privadas de
medicamentos que resultem em recebimento de remunerações, benefícios ou vantagens pessoais.

I- Enquanto pertencer à CFT , o membro não poderá auferir brindes, prêmios e outras vantagens pessoais proporcionadas direta ou
indiretamente pela indústria de medicamentos.

Art.11. Será dispensado automaticamente o membro titular que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordiná rias consecutivas
ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias alternadas, sem justificativa relevante.

Parágrafo único. Neste caso, o membro suplente assumirá como titular, e um novo será indicado, ambos mediante por Decreto do
Poder Executivo.

Art.12 . Em caso de desligamento da CFT, o integrante deverá finalizar os pareceres assumidos junto à Comissão que já estiverem
em elaboração ou que tenham sido apresentados, conforme o cronograma de trabalho, antes de sua desvinculação definitiva.

Parágrafo único. Tal exigência não se aplica aos integrantes que deixarem de executar atividades na Secretaria Municipal de Saúde
por motivo de licença ou exoneração ou quando se configurar a existência de algum conflito de interesse que possa comprometer
a idoneidade dos trab alhos, segundo julgamento da própria comissão.

Art.13. A composição nominal ou representativa da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT/SMS poderá ser alterada através de
Decreto, a qualquer tempo, havendo necessidade de substituição.

Art.14. Os memb ros titulares e suplentes estarão liberados para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias, e para
executarem os trabalhos deliberados pela Comissão e acompanhados pelo Coordenador Geral.

Parágrafo único Para execução das tarefas deliberadas pela CFT, como a elaboração de pareceres técnicos, o integrante terá direito
a um turno de trabalho semanal, exceto nas semanas em que houver reunião ordinária, desde que haja a anuência do Coordenador
da CFT, que encaminhará documento à chefia imediata p ara fins de justificativa da folha de frequência do servidor.

Art.15. O Regimento Interno, documento que normatiza o funcionamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica, deverá ser
elaborado pela CFT com publicação de Decreto no Diário Oficial.

Art.16. Fica revogado o Decreto SG/n° 901/17, de 10 de maio de 2017.

Art.17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 31 de agosto 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
QCBS/LOB/erm.

DECRETO SG/nº 1488/22, de 31 de agosto de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Cenilia Candiotto Casagrande.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #602 -21 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, a línea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA:

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Art.1º Fica declara da a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CENILIA CANDIOTTO CASAGRANDE , medindo
1.095,09m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 302.500,00m² (trezentos e dois mil e quinhentos
metros quadrados) , situada no Bairro Linha Anta, Içara, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Içara sob a matrícula nº 54.722, a segui r descritas:

I – área desapropriada, para a Rua São Cristovão, medindo 1.095,09m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 273,77 metros lineares, estrema com terras da área remanescente de Cenilia Candiotto Casagrande proprietária in-
ventariante, matrícula nº 54.722 (Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Içara -SC), sendo a Escritura Pública de
Inventario e Partilha com bens com protocolo nº 54.734, em data de 23/10/2020, livro nº 467, folha nº 136 e paginas
01 de 06;
SUL 273,77 metros lineares, estrema com a Rua São Cristovão;
LESTE 4,00 metros lineares, estrema com a Rua São Cristovão;
OESTE 4,00 metros lineares, estrema com a Rua São Cristovão.

II - área remanescente, medindo 288.165,16m², com as seguintes confrontações:

NORTE 273,88 metros lineares, em três medidas, sendo a primeira medindo 10,55 metros lineares, ext rema neste lado com
terras de Celso Milak, matrícula nº 16.648 (1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
143,08 metros lineares, estrema com terras de Arlindo Milak e Outros, matrícula nº 71.769 (1º Ofício do Registro de
Imóveis da Coma rca de Criciúma -SC);
120,25 metros lineares, estrema com terras de Alexsander Martinhago e outros, matrícula nº 67.077 (1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 273,77 metros lineares, extrema com a área a desapropriar da Rua São Cristovão;
LESTE 1.051,21 metros lineares, estrema com terras de Juliano Cechinel, matrícula nº 4.132 (1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 1.053,72 metros lineares, estrema com terras de Nilso Vociacoski, matrícula nº 66.735 (1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 31 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1489/22, de 31 de agosto de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Roscel Administração de Imóveis Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1519 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ROSCEL ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ,
medindo 5,96m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 8.000,68m² (oito mil metros quadrados e
sessent a e oito decímetros quadrados) , situada no Bairro Fábio Silva, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 76.675, a seguir descritas:

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I – área desapropriada, para a Rua Raymundo Pucher, medindo 5.96m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 0,53 metros com Rua Raymundo Pucher;
SUL Em ponto agudo;
LESTE 22,51 metros com área remanescente (matrícula nº 76.675);
OESTE 22,51 metros com Rua Raymundo Pucher.

II - área remanescente, medindo 7.994,72m², com as seguintes confrontações:

NORTE 39,96 metros, sendo 21,46 metros com terras de Vanessa Oenning Della Giustina (matrícula nº 111.541) e 18,50
metros com terras de Antonio Luiz Darós (matrícula nº 59.727);
31,15 metros, sendo 14,00 metros com terras de Leucir Antônio Forcelini (matrí cula nº 36.275) e 17,15 metros com
terras de Maria Estela Venson Brunel e Valmor Pedro Brunel (matrícula nº 29.305);
26,50 metros com a Rua Domingos Netto;
49,13 metros com terras de TCJ – Comrcio de Artigos do Vesturio Ltda. (matrcula n 29.641);
SUL 108,01 metros com terras de Roscel Administração de Imóveis Ltda (matrícula nº 76.673);
37,73 metros com terras de Roscel Administração de Imóveis Ltda (matrícula nº 76.674);
LESTE 60,00 metros com terras de TCJ – Comrcio de Artigos do Vesturio Ltda (matrcula n 29.641);
43,75 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 14,74 metros, sendo 1,39 metros com parte das terras de João Pedro Dembogurski e Vera Regina Aggler (matrícula.
nº 49.230) e 13,35 metros com terras de Hugo Trevisol (matrícula nº 52.360);
29,20 metros com terras de Roscel Administração de Imóveis L tda (matrícula nº 76.674);
22,51 metros com a Rua Raymundo Pucher;
7,49 metros com terras de Antonio Luiz Darós (matrícula nº 59.727); 19,60 metros;
13,50 metros, ambas com terras de Maria Estela Venson Brunel e Valmor Pedro Brunel (matrícula nº 29.305).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 31 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1490 /22, de 31 de agosto de 202 2.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Vivian Caroline Colonetti e outros.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Proce sso nº # 1156 -22-
CRI -AAD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VIVIAN CAROLIN E COLONETTI E OUTROS ,
medindo 23,21 m² , de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 452,02 m² (quatrocentos e cinquenta e dois
metros quadrados e dois decímetros quadrados ), situada no Bairro Michel , neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 28.771 , a seguir descritas:

I – área desapropriada , para a Rua Mem de Sá , medindo 23,21 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguinte s confrontações:

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NORTE 15,17 metros com a Rua Mem de Sá;
SUL 15,15 m etros com as terras de Vivian Caroline Colonetti e outros - transcrição nº: 28.771 ;
LESTE 1,52 m etros com terras do Condomínio Edifício Eclipse - matrícula nº 71.540;
OESTE 1,54 m etros de Vilmar Rossi Fermo e outros - matrícula nº 44.650 .

II - área remanescente, medindo 428,81 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,15 m etros com a área desapropriada para a Rua Mem de Sá ;
SUL 14,70 m etros com terras de Vilmar Rossi Fermo e outro s - matrícula nº 42.734;
LESTE 28,96 m etros com terras do Condomínio Edifício Eclipse - matrícula nº 71.540;
OESTE 28,48 m etros de Vilmar Rossi Fermo e outros - matrícula nº 44.650 .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, cor rendo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de agosto de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm

A tos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 10 7, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Exonera, a pedido, Beatriz Gonçalves Meneghel , Técnica em Enfermagem .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambos da Lei Complementar nº 12 de , resolve :
Considerando o Processo Administrativo nº 64 8111 /2022, resolve:
EXONERAR, a pedido ,
a partir de 7 de julho de 202 2, BEATRIZ GONÇALVES MENEGHEL , matricula nº 57.586 , do cargo de provimento efetivo de Técnica
em Enfermagem , lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , nomead a em 2 de maio de 2022 pelo Ato nº 016 /2022 .
Criciúma, 29 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
ATO N° 10 8, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Exonera, a pedido, Emilia Cruz da Cunha , Enfermeira ESF .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambos da Lei Complementar nº 12 de , resolve :
Considerando o Processo Administrativo nº 64 81 79 /2022, resolve:
EXONERAR, a pedido ,
a partir de 1º de setembro de 202 2, EMILIA CRUZ DA CUNHA , matricula nº 57.5 95 , do cargo de provimento efetivo de Enfermeira
ESF , lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , nomead a em 2 de maio de 2022 pelo Ato nº 016 /2022 .
Criciúma, 29 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Nº 3054 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de Setembro de 2022
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Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TER MO DE FOMENTO Nº 032/CMDCA/2022 REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE
APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2642/ 2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/ Fundo Municipal para Infância e Adolescência
de Criciúma -FIA, o Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Bairro da Juventude dos Padres
Rogacioni stas.
DO OBJETO: repasse financeiro para aquisição de produtos relacionados à alimentação, bem como contratação de profissional
nutricionista 20 horas semanais , no valor global de R$ 493.829 ,40 (quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e nove
reais e quarenta centavos), a serem pagos conforme cronograma de desembolso.

VIGÊNCIA: 12 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 26 de agosto de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Luciano Mendes
Pereira, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e José Altair Back pelo Bairro da Juventude dos
Padres Rogacionistas.

Extrato d e Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 647919 /20 22 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 201 /PMC/20 22
OBJETO : Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença para acesso à ferramenta de pesquisas e comparação
de preços praticados pela Administração Pública denominada BANCO DE PREÇOS , visando à obtenção de preços estimados de
produtos e serviços para os processos licitatórios, contratações diretas e renovações contratuais .
CONTRATADA : NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA , CNPJ : Nº. 07.797.967/0001 -95 .
VALOR GLOBAL : R$ 10.865,00 (dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais) .
BASE LEGAL : art. 25, inciso I da lei 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 02 /09 /20 22 , por Mauricio B. Guglielmi – Diretor de logística.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 02 /09 /20 22 , por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
A ta
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 169/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 641478)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL
EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de ampliação
e reforma do refeitório da E.M.E.I.E.F. LILI COELHO, localizada na rua Eurico Tejera Lisboa – bairro Santa Luzia no Muni cípio de
Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia primeiro, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, par a dar continuidade
ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02), das empresas habilitadas: CONSONI
CONSTRUÇÕES LTDA; KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME; REDIL CONSTRUTORA LTDA; NG3 CONSTRUTORA LTDA - ME; CSK2
PRESTADO RA DE SERVIÇOS LTDA e MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP , n o edital acima epigrafado. Nenhuma das empresas estavam

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devidamente representadas neste ato. Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão, os envelopes
das propostas de pre ços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto
a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais
foram rubrica das pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram se os seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA R$374.009,27
2ª REDIL CONSTRUTORA LTDA R$374.208,65
3ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$379.000,00
4ª MCF CONSTRUÇÕES EIRELI R$395.940,01
5ª KAMIG ENGENHARIA LTDA R$429.641,17
6ª NG3 CONSTRUTORA LTDA R$429.918,06

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
téc nica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar , a
Presi dente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro