Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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Decreto s................................................................................................................... ............................ ....... ...........1
Edital de Intimação................................................... ........................................................................................ ..... 9
Editais de Notificações...................................................................................................... ............................. .... ..11
Edital de Notificação Sanitária........................................................................................................ ........ .......... ...15
Extratos............................................................................................................... ............................................... ..18
Extratos de Inexigibilidade de Licitação..................................................................................... ....................... ...18
Resoluções................................................. ..................................................................................................... .... .19
Aditivos..................................................................................................................... ............................ ....... ........ 23
Retificação.................................................................................................................. ...................................... .... 29
Atas.................................................................. .................................................................................................. ..29
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 1433/22, de 24 de agosto de 2022.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fon te de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do ingresso de valores provenientes de Operação de Créd ito
e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, II, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro
de 2021, e

Considerando os dispositivos contido s na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do P rejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária,
não caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a segu inte estrutura orçamentária:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda

Funcional Programática: 04.122.1000.1.001
?ndice
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Projeto/Atividade 1.001: Amortização / Juros / Sentenças Judiciais / Ações Judiciais / Aposentados e Pensionistas
Modalidade: 3.2.90.00.00 0183 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.83.0183 – Operações de Crédito Internas – Outros Programas
Código Reduzido da despesa: 60

Modalidade: 4.6.90.00.00 0183 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.83.0183 – Operações de Crédito Internas – Outros Programas
Código Reduzido da despesa: 63

Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento na Unidade Gabinete Secretaria da Fazenda pelo ingresso de valores
de Operação de Crédito, na forma do artigo 43, inciso IV da Lei Federal 4.320/6 4, no valor de R$ 23.751.587,64 (vinte e três milhões,
setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta quatro centavos) para a suplementação do
Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 04 Secretari a Municipal da Fazenda

Projeto/Atividade 1.001 – Amortização / Juros / Sentenças / Ações Judiciais / Aposentados e Pensionistas
Modalidade: 60 -3.2.90.00.00.00.00.00 0183 – Aplicações Diretas……...R$ 213.501,69
Modalidade: 63 -4.6.90.00.00.00.00.00 0183 – Aplicações Diretas...... ..R$ 23.538.085,95

TOTAL......…....................................…….............................…........... ...R$ 23.751.587,64

Parágrafo Único . Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o a rtigo 2º, serão por conta do
ingresso de valores proveniente de Operações de Crédito originado do Contrato FINISA nº 0519537 -74, creditados e a creditar na
conta corrente 71.038 -0, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, vinculada à fonte de recurso de Opera ções de Crédito Internas –
Outros Programas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CAR DOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SG/nº 1450/22, de 25 de agosto de 2022.

Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições le gais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14 de
dezembro de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgâ nica
Municipal, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal de Segur ança Alimentar e Nutricional – COMSEA, instituída através de Decreto SG/nº 344/21,
alterado pelo Decreto SG/nº 342/22, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

e) Associação Feminina de Assistência Social – AFASC:
Titular: Júl ia dos Santos Collodel
Suplente: Andreza Dagostim
Criciúma, 25 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

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DECRETO SG/ nº 1451/22, de 25 de agosto de 2022.

Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil União das Associações de Bairros de Criciúma - UABC, como apta a celebrar parceria
com o Município de Criciúma na área de assistência social, nos termos da legislação vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 645977 de
02/08/2022 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabele ce o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico
e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previa mente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Le is n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23
de março de 1999;

Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá
outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1400/ 17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de
Criciúma e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a exe cução
de projetos e atividades previamente estabelec idos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204,
de 2015 e do Decreto Federal nº 8726, de 2016;

Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;

Con siderando o Parecer Jurídico nº 005/2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social, na data de 18 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de assistência social, que vise a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho ,
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organizaç ão
da Sociedade Civil União das Associações de Bairros de Criciúma – UABC , sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 80.165.954/0001 -93 , com sede na Rua Thomé de Souza nº 611, Bairro Michel, CEP 88803 -140 –
Criciú ma - SC.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.

Art.3º A execução do Termo de C olaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 2 5 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1462/22, de 26 de agosto de 2022.

Concede função de confiança FC -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:

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CONCEDER,

à servidora JOANITA RODRIGUES TIBINCOSKI , matrícula nº 55. 269, ocupante de cargo de provimento efetivo de Subcontadora,
lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, a função de confiança de Chefe de Divisão - FC-3, a partir de 26 de agosto de 2022.

Criciúma, 26 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Muni cípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 1464/22, de 26 de agosto de 2022.

Concede função de confiança FC -5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art . 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:

CONCEDER,

ao servidor MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA POLIDORO, matricula nº 56.424, ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente
de Manutenção Vigilância e Limpeza, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, a função de confian ça
de Agente de Serv.Complexidade FC -5, a partir de 26 de agosto de 2022.

Criciúma, 26 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVAR O - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1465/22, de 26 de agosto de 2022.

Concede licença -prêmio a Nicole Pacheco Silva Tavares.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribu ições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
633054/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

NICOLE PACHECO SILVA TAVARES , matrícula nº 55.161, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 22/01/2017 e 22/01/2022, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Co mplementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 04/07/2017 a 04/07/2022.

Criciúma, 26 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1466/22, de 26 de agosto de 2022.

Concede licença -prêmio a Charlene Schuch.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
633053/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

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CHARLENE SCHUCH , matrícula nº 55.174, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/03/ 2017 e 23/03/2022, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 16/05/2017 a 16/05/2022.

Criciúma, 26 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1467/22, de 26 de agosto de 2022.

Concede licença -prêmio a Daniela Triches Feltrin.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
633161/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

DANIELA TRICHES FELTRIN , matrícula nº 55.130, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/12/2016 e 06/12/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º e 3º, da Lei Com plementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 19/01/2017 a 19/01/2022.

Criciúma, 26 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1468/22, de 26 de agosto de 2022.

Concede licença -prêmio a Kathya Cristyane Soares dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
633186/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complemen tar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

KATHYA CRISTYANE SOARES DOS SANTOS , matrícula nº 56.565, Técnica em Enfermagem ESF, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondent e ao quinquênio compreendido entre 02/05/2016 e 02/05/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99 ,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 19/10/2016 a 19/10/2021.
Cri ciúma, 26 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1469/22, de 26 de agosto de 2022.

Concede licença -prêmio a Liane Magnus da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
633155/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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LIANE MAGNUS DA SILVA , matrí cula nº 56.410, Enfermeira, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/05/2016 e 02/05/2021, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do a rt. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
16/05/2016 a 16/05/2021.

Criciúma, 26 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRE TO SG/nº 1470/22, de 26 de agosto de 2022.

Concede licença -prêmio a Silvana Tramontim.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
631043/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Co mplementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

SILVANA TRAMONTIM , matrícula nº 56.286, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compre endido entre 07/01/2016 e 07/01/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser
de 18/06/2016 a 18/06/2021.

Criciúma, 26 de agosto d e 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1475/22, de 30 de agosto de 2022.
Exonera, a pedido, Nicola Hilário Martins, Coordenador do Comitê Gestor.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 1302/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 30 de agosto de 2022, NICOLA HILARIO MARTINS, matricula nº 66.136, do cargo em comissão de Coordenador do Comitê
Gestor, com remuneração e status de Secretário Municipal, no Gabinete do Prefeito, nomeado em 29/04/2022 pel o Decreto SG/nº
806/22.
Criciúma, 30 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm
DECRETO SG/nº 1476/22, de 30 de agosto de 2022.
Exonera, a pedido, Bruno Ferreira, Secretár io Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 1301/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR, a pedido,

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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a partir de 31 de agosto de 2022, BRUNO FERREIRA, matricula nº 65.972, do cargo em comissão de Secretário Municipal de
Assistência Social, nomeado em 01/01/2021 pelo Decreto SG/nº 009/21.
Criciúma, 30 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm
DECRETO SG/nº 1478/22, de 30 de agosto de 2022.
Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologaçã o do resultado final, através da Resolução nº 110/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:
Art.1º Declara estáveis os servi dores públicos, lotados na Secretaria Municipal de Educação conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Admissão Término do Estágio Avaliação Final
01 Jonas Francisco dos Santos 56.516 16/05/2016 01/08/2022 9,1
02 Ketuli Franciele Machado Tereza 57 .146 15/03/2019 04/08/2022 7,7
03 Marilene Bernardo Liberato 57.201 07/08/2019 07/08/2022 8,7
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estági o probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1479/22, de 30 de agosto de 2022.
Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Com plementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 111/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos S G/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declarar estável o servidor público, lotado no Setor de Patrimônio conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Admissão Término do Estágio Avaliação Final
01 Rodrigo dos Santos da Silva 57.196 17/07/2019 02/08/2022 10,0
Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 30 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/jrm

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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DECRETO SG/nº 1480/22, de 30 de agosto de 2022.

Exonera, João Luiz Camilo Madalena, do cargo de Chefe de Divisão, DASI -02.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 1304/2022, da Gerência de Gestão d e Pessoas, resolve:

EXONERAR,

a partir de 29 de agosto de 2022, JOAO LUIZ CAMILO MADALENA, matricula nº 65.443, do cargo em comissão de Chefe de Divisão,
símbolo DASI -02, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomea do em 04/07/2016 pelo
Decreto SG/nº 1325/16.

Criciúma, 30 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1486/22, de 31 de agosto de 2022.

Autoriza contratação n o âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, in ciso =X da Constituição Federal,

CONS=DERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;

CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoa lidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

CONS=DERANDO a Portaria Ministerial nº 2.546, de 27 de outubro de 2011 narra que o TELESAÚDE tem por objetivo apoiar a
consolidação das Redes de Atenção à Saúde ordenadas pela Atenção Básica no âmbito do Siste ma Único de Saúde (SUS);

CONS=DERANDO a instituição do programa federal denominado Melhor em Casa que foi integrado ao Programa SOS Emergências
na Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, através da Portaria Ministerial nº 1.208 de 18 de junho de 20 13, custeado com
recursos da União;

CONS=DERANDO o objetivo do Programa Melhor em Casa que é proporcionar atendimento médico aos usuários do SUS com
necessidade de reabilitação motora, aos usuários idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situaçã o pós -cirúrgica,
evitando internações hospitalares desnecessárias e as filas dos serviços de urgência e emergência ;

CONS=DERANDO que o Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal de Saúde aderiu ao programa do Governo Federal
Melhor em Casa com intuito de ofertar aos munícipes a humanização da atenção em saúde, menor exposição à infecção hospitalar,
maior conforto para o usuário e família, diminuindo a necessidade e frequência de reinternações hospitalares , com o intuito de
disponibilizar leitos para usuários que realmente necessitem de internação hospitalar;

CONS=DERANDO que os encaminhamentos dos usuários ao programa Melhor em Casa deve ser feito por uma equipe
multiprofissional que identifiquem no usuário o perfil e a necessidade do programa e que essa equipe multiprofissional deve ser
formada, por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacion al,
odontólogo, psicólogo, assistente social e farmacêutico ;

CONS=DERANDO que os Cent ros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos
da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS ofertando serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe
multiprofissional e que atua sob re a ótica interdisciplinar realizando, prioritariamente, atendimento às pessoas com sofrimento ou

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transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de cris e ou
nos processos de reabilitaç ão psicossocial, substitutivos ao modelo asilar;

CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços de saúde municipal, abertos, comunitários, com objetivo
de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a re inserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;

CONS=DERANDO as Portarias Ministeriais e a Resolução COFEN n. 543/2017 que instruem o Processo Administrativo n . 628005,
estabelecem as modalidades dos CAPS, destinação de incentivos financeiros, procedimentos e permanência de equipe mínima;

CONS=DERANDO que o perfil populacional dos municípios é sem dúvida um dos principais critérios para o planejamento da rede d e
atenção à saúde mental para a implantação de centros de Atenção Psicossocial, sendo o critério populacional compreendido apen as
como um orientador para o planejamento das ações de saúde, onde, de fato, fica a cargo do gestor local, articulado com as out ras
instâncias de gestão do SUS, definir os equipamentos que melhor respondam às demandas de saúde mental do município;

CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores
da administr ação pública;

CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas através do memorando nº 2034SMS/2022, que instrui o processo administrativo
nº 642627;

CONSIDERANDO à realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos apto s para a contratação
por tempo determinado em processo seletivo vigente , para as funções de farmacêutico;

CONSIDERANDO que o inciso III do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional i nteresse público a contratação para implantação do programa, em observância ao princípio da
continuidade do serviço público e

CONS=DERANDO a carência de pessoal para o desempenho de atividades que não justifiquem a criação ou provimento de cargo
público, conforme dispõe o inciso V, do §1º do art. 2º do referido diploma legal;

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 3 (três) farmacêuticos, com carga horária de 20hs semanais, aprovados no Processo Seletivo
Simplificado n. 021/2021, observando a r igorosa ordem de classificação, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Crici úma, 31 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL/jrm

Edital d e Intimação
Governo Municipal de Criciúma

CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS ACORDOS REFERENTES AO EDITAL Nº
001/2022

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 490/18, COMUNICA , a todos os
interessados, o resultado com a classificação definitiva das propostas recebidas em r esposta ao Edital de Convocação 001/2022, a
fim de que compareçam, nas datas e horários abaixo determinados, na Procuradoria -Geral do Município, para firmar acordo com o
Município de Criciúma.

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A classificação definitiva restou alterada após o julgamentos dos recursos adminsitrativos apresentados, tendo sido negado
provimento ao recurso formulado no bojo da proposta 645647, nos termos dos incisos II e IV do Edital nº 001/2022, bem como da do
provimento aos recursos formulados vinculados as propostas 645591 e 645402.

CONVOCA -SE os inscritos a comparecerem, acompanhados de seus advogados, nos dias e horários previstos abaixo, na sede da
Procuradoria -Geral do Município de Criciúma, Paço Municipal Marcos Rovaris, Rua Domênico Sônego, 542, bairro Santa Bárbara,
Criciúma – SC, para assinatura do acordo.

Destaca -se que, se o credor estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente para firmar o termo de acordo, será admitida sua
representação por mandatário constituído por instrumento público e poderes específic os para tanto.

Dia: 12/09/2021
Horário: a partir das 9h, encerrando -se às 11h
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
0002555 -04.2020.8.24.0500 645638 446 Manoel Ferro Ferreira 30%
5001493 -49.2021.8.24.0000 645623 761 Carbonífera Metr opolitana SA 30%
5052844 -61.2021.8.24.0000 645358 863 Manoel Ferro Ferreira 30%
5038015 -75.2021.8.24.0000 645424 825 Regina Sebastião Alano 25%
0004988 -78.2020.8.24.0500 645478 495 Giordana Machado da Luz 20%
0004988 -78.2020.8.24.0500 645211 495 Sve ntnickas Soc. Ind. Advocacia 20%
0005323 -34.2019.8.24.0500 645618 501 Valdemiro Damian 20%
0005491 -36.2019.8.24.0500 645592 502 Helio Giassi 20%
5030692 -53.2020.8.24.0000 645520 543 Fabio Valvassori Bitencourt 20%
5039203 -40.2020.8.24.0000 645620 56 3 Viviane Pereira Eugenio 20%
5018772 -48.2021.8.24.0000 645420 657 Luciana Donadel 20%
0000431 -15.2017.5.12.0055 645348 723 Leandro Cemin Silvestre 20%

Dia: 13/09/2021
Horário: a partir das 9h, encerrando -se às 11h
Autos Precatório Autos Adm Posiç ão Requerente Deságio
5052852 -38.2021.8.24.0000 644990 870 Rodrigo Santiago Uliano 20%
5052851 -53.2021.8.24.0000 643949 871 Rodrigo Darela de Souza 20%
5052859 -30.2021.8.24.0000 643914 873 Isaias Nunes de Almeida 20%
5058079 -09.2021.8.24.0000 64421 7 886 Rondinele Cachoeira Mattos 20%
5014840 -18.2022.8.24.0000 645596 979 Adriana Denise Olivo Boaventura 20%
5015716 -70.2022.8.24.0000 644387 983 Moacyr Jardim de Menezes Neto 20%
5036897 -30.2022.8.24.0000 645676 Cad Priscila Gonçalves Couto 20%
0003 683 -35.2015.8.24.0500 644428 104 Paulo Gorini Martignago 15%
0002632 -13.2020.8.24.0500 645696 447 Ivanete de Mesquita Orsi Vieira 15%
5000343 -29.2019.4.04.9333 645402 498 Antonio Natalio do Canto Vignali 15%
5000191 -82.2021.8.24.0000 645635 571 Marcos Antônio da Silva Brasil 15%
5000504 -43.2021.8.24.0000 645341 578 Manoel Alcides Elias 15%
Cad – precatório em cadastramento no momento da emissão da certidão

Dia: 14/09/2021
Horário: a partir das 9h, encerrando -se às 11h
Autos Precatório Autos Adm Po sição Requerente Deságio
5021205 -25.2021.8.24.0000 645354 677 Dejair Adolfo da Rosa 15%
5030125 -85.2021.8.24.0000 645687 708 Iolanda Romeli Lima 15%
5032637 -41.2021.8.24.0000 645426 730 Viviane Dagostin Manarin Laurindo15%
5030122 -33.2021.8.24.0000 644430 806 Martimóveis Adm.de Imóveis Ltda 15%
5030586 -57.2021.8.24.0000 645651 808 Helio Zocche 15%
5049279 -89.2021.8.24.0000 645000 857 Melissa Cechinel da Rosa de Souza 15%
5057193 -10.2021.8.24.0000 645615 879 Rafaela Silveira Lino 15%
5065623 -48 .2021.8.24.0000 645591 890 Sinara Boeing 15%
5067446 -57.2021.8.24.0000 645593 901 Monique Warmelling 15%
5005585 -36.2022.8.24.0000 645528 936 Luciane Wildner 15%
0002581 -61.2022.5.12.0000 645212 951 Fabiano Martins de Farias 15%

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Dia: 15/09/2021
Horário: a partir das 9h, encerrando -se às 11h
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
0002582 -46.2022.5.12.0000 645209 952 Sandro Sventnickas 15%
5014838 -48.2022.8.24.0000 645569 977 Vitoria Balduino Teixeira 15%
5022291 -94.2022.8.2 4.0000 645617 1029 Pedro Antônio Cadó Costa 15%
5022576 -87.2022.8.24.0000 645508 1032 Marcelo Emilio Beirao 15%
5022931 -97.2022.8.24.0000 645547 1038 Rosangela Luciano Custodio 15%
5030573 -24.2022.8.24.0000 645525 1064 Jaqueline Bonifacio 15%
5030552 -48.2022.8.24.0000 644994 1119 Gilson Antonio Ronsoni e outra 15%
5035051 -75.2022.8.24.0000 645669 Cad Sandra Nazario da Rosa Pedroso 15%
5036303 -16.2022.8.24.0000 645637 Cad Elisangela S. Mendonça da Silva 15%
5038800 -03.2022.8.24.0000 645571 Cad Eman uely de Oliveira 15%
Cad – precatório em cadastramento no momento da emissão da certidão

Criciúma, 30 de agosto de 2022.

ANA CRISTINA SOARES FLORES - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município
JOSINANE INÊS BOM BAZAR - Membra da Câmara de Conciliação de Precatórios - Câmara de Vereadores
LILIANE PEDROSO VIEIRA - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município

Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOT IFICAÇÃO Nº 121

Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, para o
atendimento ao previsto nas Leis nº 6.860/17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 10 (dez) dias para a realização
de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , conforme
certificado pela fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) x U FM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.

Cadastro Nome Notificação 10XUFM
28528 RPJ INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES 2211 10XUFM
16570 CARLA SOUZA DE VARGA 2212 10XUFM
711925 ECOVILLAGE URBANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA 2213 10XUFM
26603 OLIVIO SCARIOT SALVALAIO 2150 10XUFM
975634 DIVA MANGANELLI GUIDI 2217 10XUFM
19049 LEONILDA MANDELLI DA ROSA 2218 10XUFM
1493 ESPOLIO DE VALMIR PASCOAL ZACARAO 2219 10XUFM
16016 ANA CLAUDIA ZEFERINO CASAGRANDE 2220 10XUFM
20014 DA L TOE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2221 10XUFM
948581 TOPLAY SPORT ROUPAS LTDA 2222 10XUFM
24861 KELLER PREMIER IMOVEIS LTDA 2223 10XUFM
40204 ADOLFO MANOEL HONORATO 2224 10XUFM
46838 ARIELI ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LIMITADA 2225 10XU FM
46837 ARIELI ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LIMITADA 2226 10XUFM
46843 ARIELI ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LIMITADA 2227 10XUFM
46864 ARIELI ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LIMITADA 2228 10XUFM
46865 ARIELI ADMINISTRACAO DE BEN S E PARTICIPACOES LIMITADA 2229 10XUFM
46863 ARIELI ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LIMITADA 2230 10XUFM
46832 GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COBRANCAS DE TITULO 2231 10XUFM
30012 WPB PARTICIPACOES LTDA 2232 10XUFM
30017 YES BRAZIL IDIOMAS L TDA ME 2233 10XUFM
32306 ANDRE LUIS SOMMARIVA 2234 10XUFM
30013 ANDRE LUIS SOMMARIVA 2235 10XUFM

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100280 ANTONIO EDENIRNETO 2237 10XUFM
32308 EDUARDO SIMON 2238 10XUFM
30039 ANTONIO EDENIRNETO 2239 10XUFM
30037 CLEDONIRJOAO DAMIANI 2240 10XUFM
30036 CRISPIM E MEISTERADVOGADOSASSOCIADOS 2241 10XUFM
30312 CICHELLA,SORATTO,SCHUELTER& DUARTE AS.EMP.SS LTDA 2242 10XUFM
35243 CARBONIFERA CATARINENSE LTDA 2243 10XUFM
976330 CONSTRUTORA PERUCH LTDA 2244 10XUFM
976331 JUVENALBERNARDO DA SILVA 2245 10XUFM
35248 ROGERIO VIANA 2246 10XUFM
39709 ELISA TERESA MILANESE 2247 10XUFM
37480 ANTONIO BOLAN 2248 10XUFM
30043 AILTONSCHUELTER 2249 10XUFM
30033 ANTONIO DEOCLESIO PAVEI 2250 10XUFM
30034 ALUCRIU COMERCIO DE ALUMINIO CRICIUMA LTDA ME - 2251 10XUFM
9409 96 ALCIONIRJOSE RABELLO 2252 10XUFM
30044 SAMIRA FABRE PEREIRA 2253 10XUFM
39077 CLEVERSONDE OLIVEIRA SAVI 2254 10XUFM
30045 JEANVALTERMANFREDINI NETTO 2255 10XUFM
38895 VAREJAO DO FERRO LTDA - EPP 2256 10XUFM
64036 JOSE ROBERTO ROZA DOS SANTOS 2257 10XUFM
14590 MARUSCA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA 2258 10XUFM

Criciúma, 29 de Agosto de 2022

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana

De acordo:
João Batista Belloli - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 122

Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista hav er ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a
realização de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração ,
conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termo s do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta por
cento).

Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a real izar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.

Parágrafo ú nico: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente

Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
994968 MARIA ZANATTA GALATTO 1749 3682 1.503,30
994981 CONSTRUTORA LOCKS LTDA 1743 3684 1.503,30
994980 MARTA ZANATTA DALMARCO 1744 3685 1.503,30
994978 OTAVIA ZANATTA LUCIANO 1746 3686 1.503,30
994977 FABIO CAMPOS 1747 3681 1.503,30
994979 MARIA SELIRIA ZANATTA SALVADOR 1745 3680 1.503,30
994956 MARIA Z ANATTA GALATTO 1756 3678 1.503,30
994951 DAVINA ZANATTA GALATTO 1755 3677 1.503,30
994952 CONSTRUTORA LOCKS LTDA 1754 3676 1.503,30
994953 CONSTRUTORA LOCKS LTDA 1753 3675 1.503,30

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994954 VALERIA ZANATTA 1752 3674 1.503,30
994970 MARTA ZANATTA DALMARC O 1751 3673 1.503,30
994988 JOÃO ZANATTA 1762 3672 1.503,30
994989 VALERIA ZANATTA 1761 3671 1.503,30
994957 MARIA SELIRIA ZANATTA SALVADOR 1758 3670 1.503,30
994975 MARIA ZANATTA GALATTO 1735 3667 1.503,30
994974 VALERIA ZANATTA 1734 3666 1.503,30
994969 MARIA SELIRIA ZANATTA SALVADOR 1750 3665 1.503,30
24897 LINDAURA ALIPIO DE SOUZA 1922 3663 1.503,30
994990 MARIA SELIRIA ZANATTA SALVADOR 1760 3661 1.503,30
100364 SIDNEI DOS PASSOS 115231 3660 1.503,30
25437 CARLOS ALBERTO MARTINS 115215 3659 1.503,30
994982 ALEXSANDER HELVANY 1742 3669 1.503,30
1006206 INDUSTRIA CARBONIFERA RIO DESERTO LTDA 2096 3603 1.503,30
6576 JOCELITO LUIS DA CAS E OUTRA 1947 3604 1.503,30
19812 ROBSON HILARIO 1559 3605 1.503,30
26714 PROJETO IMOBILIARIA LTDA 1558 3606 1.503,30
26852 PROJETO IMOBILIARIA LTDA 1916 3607 1.503,30
25190 LUIS JUVENTINO DE COSTA CRUZ 1562 3609 1.503,30
9895 CAROLINE MAZZUCO NERI 1917 3610 1.503,30
32107 TEREZINHA BECKER PACHECO 1541 3616 1.503,30
32106 IZABEL MOTA POLLA 1542 3617 1.503,3 0
16174 CIRO ANDRÉ JUSTO DO ESPIRITO SANTO 11147 3618 1.503,30
22397 ADIMPAR MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA 1611 3620 1.503,30
22399 MARIA AUGUSTA PIOVESANI 1612 3621 1.503,30
2552 GLAURA GEREMIAS 1544 3622 1.503,30
1411 MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA ANTU NES 1519 3623 1.503,30
4642 DOMINGOS DAMIAN DA SILVA 1554 3624 1.503,30
941124 SIDNEI BUDNI 1552 3625 1.503,30
38965 ALEXANDRE DOS SANTOS 1535 3630 1.503,30
991254 ALCINO GARCIA 115490 3631 1.503,30
23480 LUIZ CARLOS BONFANTE 1568 3612 1.503,30
23232 VICTOR CESA 1607 3613 1.503,30
962567 ZANONI DOS SANTOS ELIAS 1722 3611 1.503,30
103324 MIRIAN CARLA GONÇALVES 11278 3722 1.503,30
103322 VALDIR GOMES 11279 3720 1.503,30
103321 VALDIR GOMES 11280 3719 1.503,30
103298 HUGO DAL PONT 11274 3718 1.503,3 0
981235 ANGELA MARIA MARQUES 115502 2561 1.503,30
25048 GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇAS 115406 2560 1.503,30
970562 CLEBER LODETTI DE OLIVEIRA 115147 2577 1.503,30
970317 FLAVIO LUIZ LOCKS 2087 2578 1.503,30
58175 FERNANDA COSTA PESSI 2107 2580 1.503,30
58126 MARLETE BOER 2105 2581 1.503,30
57991 LEIA CRISTINA CARDOSO 2177 2582 1.503,30
15976 ADÃO DA SILVA 115281 2586 1.503,30
29735 MANOEL DILOR DE FREITAS 115061 2587 1.503,30
44339 EZIO CLAUDIO GOULART 1585 2563 1.503,30
54058 LAU RO CESAR ZANATTA 1929 2564 1.503,30
16607 ALVARO JOÃO VENCESLAU 2039 2565 1.503,30
58098 DILSON PESSI 2106 2568 1.503,30
32206 IVANI MARIA GUIDI 11260 2569 1.503,30
32214 JULIANO VIERO 11264 2570 1.503,30
19019 CARLOS ALBERTO GARCIA 2091 2572 1.503,30
32207 IVANI MARIA GUIDI 11259 2574 1.503,30

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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995012 MARTA ZANATTA DALMARCO 2089 2573 1.503,30
25046 GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇAS 115402 2558 1.503,30
25045 GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇAS 115379 2557 1.503,30
994955 MOAC YR ZANATTA 1757 2551 1.503,30
25047 GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇAS 115403 2559 1.503,30
994966 LEONARDO DANIEL BOTTINI MARTINS 1739 2552 1.503,30
971920 DEIVID PEDROSO DA SILVA 115249 3687 1.503,30
32108 DIVA WIEBUSCH 1540 3614 1.503,30
44295 WALMOR MARIO STOLF 1543 3652 1.503,30
998619 VP3 ADM DE BENS MOVEIS E IMOVEIS 11026 2392 1.503,30
956556 MAURICIO DA CUNHA SAVINO FILO 11309 2436 1.503,30
61317 ENGETERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 11100 2352 1.503,30
61316 JOSE SEBASTIÃO 11351 2353 1.503,30
998644 VP3 ADM DE BENS MOVEIS E IMOVEIS 11318 2393 1.503,30
58161 JOSE PEREIRA 11417 2437 1.503,30
28447 NJA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 11393 2408 1.503,30
968884 SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 115505 2438 1.503,30
968880 SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 115507 2439 1.503,30
1003865 RIO MAINA CONSTRUÇÕES SPE LTDA 2078 3712 1.503,30
27846 ANDERSON MARCHESINI 2104 3726 1.503,30
965633 NILCEIA MARCOS 1950 3725 1.503,30
950232 NILS ON DIAS 2117 3724 1.503,30
16314 AVANY CARDOSO ZANIBONI 115272 332 1.503,30
5863 LUIZA REBELO GONÇALVES 115084 3632 1.503,30
5846 GUSTAVO BOCIANOSKI REBELO 8181 3634 1.503,30
38403 J.S.ADMINISTRAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS 1549 3636 1.503,30
38402 J.S.ADMINISTRAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS 1548 3635 1.503,30
46075 JUCELIA DA SILVA ABEL 1721 3640 1.503,30
760973 ROMILDO DE SOUZA 115275 3639 1.503,30
39550 ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA 1577 3637 1.503,30
25343 NEREU GUIMARAES BATISTA 115257 3642 1.503, 30
25365 JOÃO ROBERTO BARBOSA DAMINELI 1614 3643 1.503,30
17739 JOÃO CONSTANTINO JUNIOR 1547 3648 1.503,30
941479 FABIANO DOS ANJOS 1545 3647 1.503,30
15573 SANTOS GUGLIELMI AGROPECUÁRIA E IMÓVEIS 115277 3649 1.503,30
102783 VANDERLEI ANTONIO MILIOLI E OUTROS 115087 3646 1.503,30
960416 ADEMIR PIZZETTI 1555 3645 1.503,30
26876 PROJETO IMOBILIARIA LTDA 115094 3650 1.503,30
970253 ELIANE DE SOUZA BASCHIROTO 2110 3590 1.503,30
972012 EDSON ZANELATTO ARAÚJO 115035 3591 1.503,30
971991 BRUNO OLAVIO FER NANDES 115304 3592 1.503,30
18508 JORGE BERTAN 2139 3593 1.503,30
18929 ALLIANCE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A 1516 344 1.503,30
967210 CRICIUMA CONSTRUÇÕES LTDA 1918 343 1.503,30
47762 ACCIOLY SANCHES COSTA FILHO 2128 339 1.503,30
47764 SILVIA MA RAGNO BARBOSA 2129 340 1.503,30
22272 CLEBER JOSÉ BALDONI GOMES 2144 341 1.503,30
996460 JORGE DA LUZ 2133 338 1.503,30
41839 AIRTO ANTONIO DE CASTRO E OUTRA 2136 336 1.503,30
10241 TARCISIO MENDES LIMA 2141 335 1.503,30

Criciúma, 29 de Agosto de 202 2

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:

João Batista Belloli - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

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E dital de Notificação Sanitária
Governo Municipa l de Criciúma

EDITAL Nº 018/VISA/2022 SECRETARIA DE SAÚDE.

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notific ação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, notificar o autuado da lavratura do Auto de infração.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar defesa ou impugnação c ontra o auto de infração, conforme artigo 21 da
Lei Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalida de de
multa prevista na Lei Municipal nº 6.000/2011.

Os prazos acima descritos ent ram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.

Autuado: VALMIR RONSONI
CPF/CNPJ: 344.029.699 -72
Auto de Intimação: 982/2022
Auto de Infração nº: 210/2022
Endereço: RUA CAÇADOR, COMER C=ÁR=O, nº 480, CEP – 88803 -130, CR=C=ÚMA
Enquadramento: Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011 c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 §3 , 37, 38, 41 ‘caput’, 43 §1º da Lei
Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Arts. 8 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85<
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não cumprindo as
exigências do auto de intimação nº 35/MA.
2) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis, quer seja proprietário, ou detenha legalmente a sua posse,
possuindo imóvel com sistema hidrossanitário fora dos padrões vigentes.
Exigências:
1) Providenciar execução do sistema hidrossanitário do im óvel seguindo as seguintes etapas: 1º) Ir na prefeitura no setor
DPFT pegar modelo/orientação para executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na
prefeitura (setor Protocolo) solicitação de vistoria do sistema hidrossani tário; 3º) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo
emitido pelo setor DPFT atestando conf
Prazo: 60 Dias
Autuado: MARIA CAROLINA DA LUZ
CPF/CNPJ: 398.551.639 -15
Auto de Intimação: 983/2022
Auto de Infração nº: 211/2022
Endereço: RUA CAÇADOR, COMERC=ÁR=O, nº 466, CEP – 88803 -130, CR=C=ÚMA
Enquadramento: Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011 c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 §3 , 37, 38, 41 ‘caput’, 43 §1º da Lei
Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Arts. 8 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85<
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não cumprindo as
exigências do auto de intimação nº 34/MA.
2) Não cump re as exigências sanitárias relativas a imóveis, quer seja proprietário, ou detenha legalmente a sua posse,
possuindo imóvel com sistema hidrossanitário fora dos padrões vigentes.
Exigências:
1) Providenciar execução do sistema hidrossanitário do imóvel se guindo as seguintes etapas: 1º) Ir na prefeitura no setor
DPFT pegar modelo/orientação para executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na
prefeitura (setor Protocolo) solicitação de vistoria do sistema hidrossanitário; 3º) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo
emitido pelo setor DPFT atestando conf
Prazo: 60 Dias

Autuado: MARISA DA LUZ
CPF/CNPJ: 398.512.819 -72
Auto de Intimação: 984/2022

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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Auto de Infração nº: 212/2022
Endereço: RUA CAÇADOR, COMERC=ÁR=O, nº 444, CEP – 88803 -130, CR=C=ÚMA
Enquadramento: Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011 c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 §3 , 37, 38, 41 ‘caput’, 43 §1º da Lei
Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Arts. 8º e 69 do Decreto Estadual 24.9 80/85.
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não cumprindo as
exigências do auto de intimação nº 33/MA.
2) Não cumpre as exigênci as sanitárias relativas a imóveis, quer seja proprietário, ou detenha legalmente a sua posse,
possuindo imóvel com sistema hidrossanitário fora dos padrões vigentes.
Exigências:
1) Providenciar execução do sistema hidrossanitário do imóvel seguindo as segu intes etapas: 1º) Ir na prefeitura no setor
DPFT pegar modelo/orientação para executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na
prefeitura (setor Protocolo) solicitação de vistoria do sistema hidrossanitário; 3º) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo
emitido pelo setor DPFT atestando conf
Prazo: 60 Dias
Autuado: DIANA PORTO PACHECO CARDOZO
CPF/CNPJ: 910.319.079 -04
Auto de Intimação: 985/2022
Auto de Infração nº: 213/2022
Endereço: RUA CAÇADOR, COMERC=ÁR=O, nº 400, CEP – 88803 -130, CR=C=ÚMA
Enquadramento: Art. 13, inciso XXXV= da Lei Municipal 6000/2011; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’, 43 §1º da
Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984.
Enquadramento: Art. 27 da Lei Munici pal 6000/2011 c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 §3 , 37, 38, 41 ‘caput’, 43 §1º da Lei
Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Arts. 8º e 69 do Decreto Estadual 24.980/85.
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutiv o da Infração:
1) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não cumprindo as
exigências do auto de intimação nº 27/MA.
2) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis, quer seja proprietário , ou detenha legalmente a sua posse,
possuindo imóvel com sistema hidrossanitário fora dos padrões vigentes.
Exigências:
1) Providenciar execução do sistema hidrossanitário do imóvel seguindo as seguintes etapas: 1º) Ir na prefeitura no setor
DPFT pegar mo delo/orientação para executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na
prefeitura (setor Protocolo) solicitação de vistoria do sistema hidrossanitário; 3º) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo
emitido pelo setor DPFT at estando conf
Prazo: 60 Dias
Autuado: MARIA TEREZINHA GUSE
CPF/CNPJ: 035.920.529 -18
Auto de Intimação: 986/2022
Auto de Infração nº: 214/2022
Endereço: RUA CAÇADOR, COMERC=ÁR=O, nº 429, CEP – 88803 -130, CR=C=ÚMA
Enquadramento: Art. 27 da Lei Municipal 6000 /2011 c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 §3 , 37, 38, 41 ‘caput’, 43 §1º da Lei
Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Arts. 8º e 69 do Decreto Estadual 24.980/85.
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Inf ração:
1) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não cumprindo as
exigências do auto de intimação nº 37/MA.
2) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis, quer seja proprietário, ou det enha legalmente a sua posse,
possuindo imóvel com sistema hidrossanitário fora dos padrões vigentes.
Exigências:
1) Providenciar execução do sistema hidrossanitário do imóvel seguindo as seguintes etapas: 1º) Ir na prefeitura no setor
DPFT pegar modelo/ori entação para executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na
prefeitura (setor Protocolo) solicitação de vistoria do sistema hidrossanitário; 3º) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo
emitido pelo setor DPFT atestando conf
Prazo: 60 Dias
Autuado: ALEX SANDRO MORETTI
CPF/CNPJ: 951.173.189 -00
Auto de Intimação: 987/2022
Auto de Infração nº: 215/2022
Endereço: RUA CAÇADOR, COMERC=ÁR=O, nº 487, CEP – 88803 -130, CR=C=ÚMA

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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Enquadramento: Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011 c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 §3 , 37, 38, 41 ‘caput’, 43 §1º da Lei
Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Arts. 8º e 69 do Decreto Estadual 24.980/85.
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não cumprindo as
exigências do auto de intimação nº 39/MA.
2) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis, quer seja proprietário, ou detenha lega lmente a sua posse,
possuindo imóvel com sistema hidrossanitário fora dos padrões vigentes.
Exigências:
1) Providenciar execução do sistema hidrossanitário do imóvel seguindo as seguintes etapas: 1º) Ir na prefeitura no setor
DPFT pegar modelo/orientação p ara executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na
prefeitura (setor Protocolo) solicitação de vistoria do sistema hidrossanitário; 3º) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo
emitido pelo setor DPFT atestando conf
Praz o: 60 Dias

Autuado: MARCILENE PINHEIRO DA SILVA
CPF/CNPJ: 731.175.363 -53
Auto de Intimação: 988/2022
Auto de Infração nº: 216/2022
Endereço: RUA CAÇADOR, COMERC=ÁR=O, nº 391, CEP – 88803 -130, CR=C=ÚMA
Enquadramento: Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011 c /c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 §3 , 37, 38, 41 ‘caput’, 43 §1º da Lei
Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Arts. 8º e 69 do Decreto Estadual 24.980/85.
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não cumprindo as
exigências do auto de intimação nº 38/MA.
2) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis, quer seja proprietário, ou detenha le galmente a sua posse,
possuindo imóvel com sistema hidrossanitário fora dos padrões vigentes.
Exigências:
1) Providenciar execução do sistema hidrossanitário do imóvel seguindo as seguintes etapas: 1º) Ir na prefeitura no setor
DPFT pegar modelo/orientação para executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na
prefeitura (setor Protocolo) solicitação de vistoria do sistema hidrossanitário; 3º) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo
emitido pelo setor DPFT atestando conf
Prazo: 60 Dias
Autuado: ASCEDINO GUSTAVO DA LUZ
CPF/CNPJ: 105.864.669 -91
Auto de Intimação: 989/2022
Auto de Infração nº: 217 /2022
Endereço: RUA CAÇADOR, COMERC=ÁR=O, nº 407, CEP – 88803 -130, CR=C=ÚMA
Enquadramento: Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011 c/c Ar ts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 §3 , 37, 38, 41 ‘caput’, 43 §1º da Lei
Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Arts. 8º e 69 do Decreto Estadual 24.980/85.
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) De scumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não cumprindo as
exigências do auto de intimação nº 723/2022.
2) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis, quer seja proprietário, ou detenha lega lmente a sua posse,
possuindo imóvel com sistema hidrossanitário fora dos padrões vigentes.
Exigências:
1) Providenciar execução do sistema hidrossanitário do imóvel seguindo as seguintes etapas: 1º) Ir na prefeitura no setor
DPFT pegar modelo/orientação p ara executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na
prefeitura (setor Protocolo) solicitação de vistoria do sistema hidrossanitário; 3º) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo
emitido pelo setor DPFT atestando conf
Praz o: 60 Dias

Atenciosamente,

Criciúma/SC, 30 de agosto de 2022

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Saúde

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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Ext ratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2639/22.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e de outro lado a Associação Beneficente
ABADEUS.

DO OBJETO: repasse de recurso financeiros para a implantação de um projeto piloto de interpretec que ser á aplicado no contra
turno escolar inicialmente em 4 turmas dos 9º anos das escolas municipais, sendo este no valor global de R$ 32.388,00 (trinta e dois
mil trezentos e oitenta e oito reais) repassados conforme cronograma de execução.

DATA: Criciúma -SC, 26 de agosto de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Valmir Dagostim, pela Secretaria Municipal de Educação e Gerço Gomes
Monteiro, pela Associação Beneficente ABADEUS.

EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOME NTO Nº 2408/2021, REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO, SOB O Nº 2640/2022 .

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e a Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC.

DO OBJETO: prorrogação da vigência do termo de fo mento nº 2408/2021 até 31/12/2023, respeitando o interesse recíproco das
partes e o art. 55 da lei federal 13019/14.

DATA: Criciúma -SC, 22 de agosto de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Fernando Luiz Zancan , pela SATC.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE PARCERIA REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2641/2022.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de outro lado a Associação dos Agricultores de Linha Cabral – ALICA.

DO OBJETO: atender as famílias da agricu ltura familiar atendidas pela Associação de Agricultura Linha Cabral – ALICA,
proporcionando acesso de implementos agrícolas como 01, espalhador de calcário e esterco de 06 toneladas, 01 carreta basculan te
de 6 toneladas e 01 lâmina para abrir caminho na l avoura 2 m de comprimento, para a execução das atividades previstas no Termo
de fomento, sendo disponibilizados pelo Município, no valor global de R$ 100.000,00 (cento mil reais), a ser repassado de acordo
com o cronograma de execução.

DATA: Criciúma -SC, 24 de agosto de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Elizeu João Puziski , pela Associação dos Agricultores de Linha Cabral –
ALICA

Ext rato de Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 644108/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº. 192/PMC/2022

OBJETO : Contratação de empresa para a aquisição de livros didáticos para a realização de projeto piloto, para os estudantes da
Rede Municipal de Educação de Criciúma.
CONTRATADA : INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL LTDA

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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CNPJ/MF: Nº. 18.631.682/0001 -04 .
VALOR: R$ 153.701,68(cento e cinquenta e três mil setecentos e um reais e sessenta e oito centavos)
BASE LEGAL : Inc. I, do Art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 29/08/22, por Valmir Dagostim – Secretário Municipal de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 29/08/22, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 109/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores lotados no Setor de Patrimônio, que
tomaram posse em 2020 , abaixo relacionados:


Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servido res, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 1 20/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de agosto de 2022.

Daiana Silveira Co lombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 110/2022

A Comissão de Avaliaç ão do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complemen tar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e as notas finais, lotados na Secre taria
Municipal de Educação, que tomaram posse em 2016 e 20 19 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.242 Deivet Janio Colonetti 04/08/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,2
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota
Média
Final
56.516 Jonas Francisco dos Santos 16/05/2016 01/08/2022 Motorista 8,0 9,1
57.146 Ketuli Franciele Machado Tereza 15/03/2019 04/08/2022 Servente Escolar 8,0 7,7
57.201 Marilene Bernaro Liberato 07/08/2019 07/08/2022 Servente Escolar 8,2 8,7

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Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3° . Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cri ciúma, 30 de agosto de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comiss ão

RESOLUÇÃO N° 111/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de d ezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor e a nota final, lotado no Setor de
Patrimônio, que tomou posse em 2019 , abaixo relacionado:

Art. 2°. As notas ac ima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de agosto de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Co missão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 112/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de C riciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Pro batório do servidor lotado na Secretaria Municipal da
Fazenda que tomou posse em 2020 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.196
Rodrigo dos
Santos da Silva 17/07/2019 02/08/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 10,0 10,0

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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de agosto de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comis são
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 113/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Cric iúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a ) Jamile Roswag Madeira, matrícula
56.291, a partir de 20/07/2022 a 28/02/2023, conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de agosto de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 114/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformida de com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Maria Rosania dos Santos, matrícula
57.202 a partir de 12 /08/2022 a 04/0 9/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 30 de agosto de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.244 Pedro Girondi Lopes 18/08/2020 Fiscal de Rendas e Tributos Nivel Superior 10,0

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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RE SOLUÇÃO N° 115/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 1 20/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Ana Neri Farias Viriato, matrícula 57.159
a partir de 26/12/2022 a 02/04/2023, conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de est ágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de agosto de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 116/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Se rvidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Marcia Delfino Martins, matrícula
57.203 a partir de 14 /08/2022 a 07/09/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do p eríodo de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de agosto de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro d a Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 117/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Roseli Rodrigues Faccio, matrícula
57.204 a partir de 20 /08/2022 a 11/11/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de agosto de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrig ues Oenning - Membro da Comissão

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RESOLUÇÃO N° 118/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, in cisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Dorotea Silva de Jesus, matrícula 57.205
a partir de 22 /08/2022 a 01/02/2023, conforme resguarda os dispositiv os supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de agosto de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Pre sidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/PMC/2022

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMPRETEIRA DE MAO DE OBRA CROCETA LTDA
Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: até 18/10/2022
Assinatura: 17/06/ 2022
Signatário: Pelo Município: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Moacir Bagio.

TERCEIRO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 032/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
Objeto: Supressão de serviços, c onforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 944,26
Assinatura: 20/07/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir Bagio.

QUARTO TERMO ADITIVO AO RP.038 /PR Nº 039/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Co ntratada: CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 05/08/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Viniciu s Zozimo Gagliari.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA – NOVA VIDA
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d d a Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Barzan

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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA
Objeto: Prorrog ação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 05/11/2022
Assinatura: 22/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Daniel Amboni

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/PMC/ 2017

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: MAILON GABRIEL FEUSER AREND – LOGAN EXPRESS.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 22/06/2022
Signat ário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mailon Gabriel Feuser Arend.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/PMC/2021

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 19/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Neri Alves dos Santos

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 070/PMC/2021 RP Nº 023/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA.
Contratada: DISTRIBUIDORA LALAU
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Artedanio Silva Vieira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 086/PMC/2022 RP Nº 065/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DISTRIBUIDORA LALAU
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2022
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Artedanio Silva Vieira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 128/PMC/2022 RP Nº 107/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DISTRIBUIDORA LALAU
Objeto: Alteração Contratual , conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Artedanio Silva Vieira

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/PMC/2020

Contratante: MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KSI SISTEMAS LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (meses) até 18/06/2023
Assinatura: 17/06/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Daniel Biff dos Reis

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: V DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 1 3/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vinicius dos Santos Guidi

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 168/PMC/2021 RP Nº 064/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DISTRIBUIDORA LALAU
Objeto: Alteraç ão Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Artedanio Silva Vieira

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/PMC/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NC COMUNICAÇÃO S.A
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/08/2023
Assinatura: 13/07/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adriano Araldi.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: V DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA
Objeto: Acrescimo de Quantitativo, conforme artigo 65,incluso I,alínea c da Lei 8.6 66/93
Assinatura: 06/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vinicius dos Santos Guidi

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 180/PMC/2021 RP Nº 059/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DISTRIBUIDORA LA LAU
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Artedanio Silva Vieira

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ETOPOCART GEO 360 LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 23/06/2022
Signatário: Pelo Município d e Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fabiano Luiz Neris
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: V DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA
Objeto: Acréscimo De Serviços, conforme artigo 65, inc luso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: 8.129,05
Assinatura: 19/07/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vinicius dos Santos Guidi

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 194/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Prazo: 13/11/2022
Assinatura:09/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Brenda Dal Pont Tomasi.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AI ELECTIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/06/2022.
Signatário: Pe lo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Akilson Mota Barbosa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº211/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigênc ia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 08/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Marlise de Souza Pereira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/PMC/2021

Contrata nte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BANDA TURBO PROVEDOR DE INTERNET EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/08/2023
Assinatura: 08/08/2022
Signatário: Pelo Município: Cl ésio Salvaro – Pela Empresa: Vilmar Antônio Innocenti

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 239/PMC/2021 RP Nº 069/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DISTRIBUIDORA LALAU
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Artedanio Silva Vieira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 253/PMC/2021 RP Nº 172/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contr atada: DISTRIBUIDORA LALAU
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Artedanio Silva Vieira

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/PMC/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ECOSYSTEM SERVIÇOS URBANOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 10/08/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Willy Annies Neto .

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 296/PMC/2021 RP 164/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Marcelo Gomes & Cia LTDA
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Felisberto Gomes.

Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 019/FMS/2022 RP Nº 079/FMS/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DISTRIBUIDORA LALAU
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Artedanio Silva Vieira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 057/FMS/2021 RP Nº 014/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DISTRIBUIDORA LALAU
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Artedanio Silva Vieira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 067/FMS/2021 RP Nº 018/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DISTRIBUIDORA LALAU
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Artedanio Silva Vieira

TERCEIRO TERMO ADI TIVO AO CONTRATO Nº 068/FMS/2019

Locatário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Locador: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – UNESC.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 19/08/2023
Assinatura: 20/07/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Locador: Luciane Bisognin Ceretta.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/FMS/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: CELK SISTEMAS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vi gência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 07/07/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cristiano de Souza Esmeraldino.

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/FMS/2 021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Periodo de Vigencia: 29/07/2023
Assinatura: 29/07/2022.
Signatário: Pelo Município de Cr iciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Rodrigo Fernandes Paes.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº076/FMS/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conf orme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 08/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Marlise de Souza Pereira

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/FMS/2021

Contratante: MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARILDO COMERCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigencia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Periodo:17/08/2023
Assinatura: 08/08/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PRE Nº 079/FMS/21 RP Nº 79/FMS/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: PRATI DONADUZZI E CIA LTDA
Objeto: Chamamento do Remanescente Segundo Classificado.
Assinatura: 05/07/2022
Sign atário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Celso Augustinho Prati.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PRE Nº 079/FMS/2022 RP Nº 018/FMS/2022
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA.
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 229
Assinatura: 24/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ricardo Santos Pacheco

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/FMS/2020

Contratante: MU NICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Periodo de Vigências: 21/08/2023
Assinatura: 09/08/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salv aro, Prefeito – Pela empresa: Rodrigo Fernandes Paes.

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A ditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/FMAS/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Pror rogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 08/08/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Marlise de Souza Pereira

Retificação
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 008 /PMC/ 2022 , publicado no Diário Oficial nº 3043 , dia
19/08/2022 (Sexta -feira).

Onde se lê: “Prorrogação do Periodo de Vigência ”

Leia -se: “Prorrogação do Prazo de Execução ”

Mauricio Bacis Guglielmi – Diretor de Logistica.

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 13 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 638941)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES E
CONTRARRAZÕES, COM RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESPECIFICADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ex ecução dos serviços necessários a realização das obras de implantação
de macrodrenagem no Parque Municipal Santa Luzia, localizado entre a rua Pedro Vergílio Serafim e a avenida Vante Rovaris – bairro
Santa Luzia no Município de Criciúma -SC.

Às nove hora s, do dia trinta, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de San ta Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para prosseguimento do
processo do edital acima epigrafado. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu da Procuradoria
Geral do Município, parecer jurídico nº. 660 /2022 referente aos Recursos Administrativos de RAZÕES: encaminhado via e -mail
datado de quin ta-feira 18/08/2022 - 11:44 pela empresa EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA e de CONTRARRAZÕES: Nº 647904
protocolado pela empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA . Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, do parecer jurídico
exarado pela Douta Procurador a-Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à seguinte
conclusão: Diante de todo o exposto , esta PROCURADORIA opina pelo conhecimento do recurso, e no mérito pelo DESPROVIMENTO ,
encaminhando à Comissão de Permane nte de Licitações para as devidas providências. Este é o parecer. Criciúma, 29 de agosto de 2022.
Portando, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, a Comissão por unanimidade, acatou o Parecer Jurídico nº.
660 /2022 , exarado pe la Procuradoria Geral do Município de Criciúma e, manteve sua decisão quanto a CLASSIFICAÇÃO da proposta

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ofertada pela empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA . As empresas em questão, e demais interessados serão comunicadas desta
decisão através do ato de publica ção desta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a
decisão, ao Sr. Prefeito Municipal. O Parecer Jurídico assim como o processo administrativo acima mencionado fica fazendo par te
integrante desta ata como se aqui es tivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente
Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos trinta dias do mês de agosto
do ano de 2022.
KARINA TRE S GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

O Pref eito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

ATA 14 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 638941)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMANENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA
ENCAMINHAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE CERTAME.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de implantação
de macrodrenagem no Parque Municipal Santa Luzia, localizado entre a rua Pedro Vergílio Serafim e a avenida Vante Rovaris – bairro
Santa Luzia no Município de Criciúma -SC.

Às dez horas, do dia trinta, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Dire toria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Municíp io designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para encaminhamento
da homologação do presente certame. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que foram tr anscorridos
os prazos de recursos das RAZÕES e CONTRARRAZÕES, e exarado o parecer pelo desprovimento do recurso impetrado pela empresa
EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA, requerendo a desclassificação da proposta ofertada pela empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA
LTDA. Portando, desta forma, a Comissão, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o
parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa
vencedora CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA , que ofertou o valor global de R$1.720.817,67 (Um milhão setecentos e vinte mil
oitocentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e
interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos
trinta dias do mês de agosto do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro


ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 169/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 641478)

ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO
ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO
EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de ampliação
e reforma do refeitório da E.M.E.I.E.F. LI LI COELHO, localizada na rua Eurico Tejera Lisboa – bairro Santa Luzia no Município de
Criciúma -SC.

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Às quinze horas, do dia trinta, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logí stica -
localizada no paviment o superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 3 1 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para prosseguimento
do processo do Edital acima epigrafado. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que
transcorreram os prazos legais de re cursos de razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade
dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório, ou seja, a abertura do envelope contendo a proposta de pre ços
(envelope Nº 2) das empresas habili tadas: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA; KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME; REDIL CONSTRUTORA
LTDA; NG3 CONSTRUTORA LTDA - ME; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA e MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP . Assim sendo, a
Presidente determinou o dia 1º/09/2022 (quinta -feira) às 14h00mi n – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta
de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As
empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de pub licação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos trint a dias do mês de agosto do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Mem bro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

Criciúma -SC, 30 de agosto de 2022.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 169/PMC/2022

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de amp liação
e reforma do refeitório da E.M.E.I.E.F. LILI COELHO, localizada na rua Eurico Tejera Lisboa – bairro Santa Luzia no Município de
Criciúma -SC.

Prezad os Licitan tes: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA;
KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME;
REDIL CONSTRUTORA LTDA;
NG3 CONSTRUTORA LTDA - ME;
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA e
MCF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 169/PMC/2022 , comunicam os a reali zação da 3ª (terceira ) sessão
e convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 641478 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14 h00 min do dia 1º/09/2022 (quinta -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 174/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 646406)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ANALISADA E CONFERIDA PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de constru ção
do PARQUE ASTRONÔMICO CRUZEIRO DO SUL (PLANETÁRIO) no bairro Mina Brasil - Município de Criciúma -SC.

Nº 3051 – Ano 13 Quarta -feira, 31 de agosto de 2022
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Às dezesseis horas, do dia trinta, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 13 3/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro do
recebimento da proposta de preços da empresa MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP que foi analisada e conferida pelo quadro técnico
da Secretaria de infraestr utura, Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu parecer técnico nº 122/2022, datado de 30/08/2022,
expedido pela servidora Engª Katia Maria Smielevski Gomes, onde relatou que estava correta e atende a planilha orçamentária
oficial e que os preços unitári os e global propostos pela única empresa participante, são exequíveis, pois estão abaixo dos valores
orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Engº Civil Hoão Vicente D’avila Becker
da Secretaria de Infrae strutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da
região . No tocante da existência de somente uma empresa participando do presente processo, e sendo sua proposta considerada
válida, o prazo de recurso torn a-se dispensável, permitindo assim a continuidade dos trabalhos, p or conseguinte, sugere -se ao
Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudi car a
execução dos serviços/obras, o bjeto do presente certame a empresa vencedora MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, que ofertou o
valor global de R$1.237.342,64 (Um milhão duzentos e trinta e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro
centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos,
documentos e propostas. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Na da
mais havendo a tratar, encerrou -se a se ssão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos trinta dias do mês de agosto do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OL IVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro