Nº 3048 – Ano 13 Sexta -feira, 26 de agosto de 2022
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Lei............................................................................................................................. ....... ................................. .... ..1
Decreto s................................................................................................................... ............................ ....... ...........5
Comunicado............................................................................................................ ........... ............................... ...10
Ata s......................................................................................... ............................................. .......................... ...... 11
Avisos de Licitaç ões. ............................................................................................................................ ........ ......... 12
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.191, de 26 de agosto de 2022.
Autoriza a adoção de equipamentos públicos no Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fic a autorizada a adoção de equipamentos públicos por pessoas físicas e jurídicas estabelecidas e sociedade civil organizada
no Município de Criciúma.
§1º A finalidade do programa instituído nesta Lei é de executar, por meio de parcerias com a iniciativa priv ada, manutenção e
melhorias urbanísticas, paisagísticas e de áreas públicas, esportivas e de lazer no Município de Criciúma.
§2º A adoção de que trata esta Lei não altera a natureza de bem público dos equipamentos públicos e se dará sem prejuízo da
função do Executivo Municipal de administrá -los e fiscalizá -los.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art.2º A adoção de que trata esta Lei será regida pelos princípios da supremacia do interesse público e da publicidade e pela pro-
moção da participação da sociedade na gestão ambiental e social, bem como será, em cada caso, fruto de análise de conveniênci a
e oportunidade do Executivo Municipal, orientando -se pelos seguintes objetivos:
I - preservação da vocação e da finalidade pública dos equipamentos públicos;
II - ampliação da utilização dos equipamentos públicos pela população;
III - respeito às normas m unicipais referentes ao uso dos equipamentos públicos e à paisagem urbana;
IV - promoção de melhorias nos equipamentos públicos; e
V - desoneração dos cofres públicos, com respeito ao interesse público.
Art.3º Para os fins desta Lei, consideram -se equipam entos públicos, dentre outros:
I - praças e parques urbanos;
II - rótulas;
III - passarelas;
IV - logradouros e vias, incluindo parklets;
V - passeios;
VI - canteiros;
Índice
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VII - fachadas e empenas cegas de prédios públicos;
VIII - monumentos;
IX - pontes, viad utos e/ou as passagens inferiores;
X - equipamentos esportivos;
XI - museus, bibliotecas, espaços de arte e cultura;
XII - espaços de educação, saúde e assistência social;
XIII - áreas urbanas ou verdes.
Parágrafo único O Executivo Municipal, por meio de decreto, poderá regulamentar outros equipamentos públicos passíveis da ado-
ção de que trata esta Lei.
Art.4º A adoção de equipamento público dar -se-á:
I - de forma integral, quando abranger a totalidade do equipamento público; ou
II - de forma parcial, qua ndo abranger somente espaços ou recantos do equipamento público.
§1º Fica permitida a adoção de mais de um equipamento público por um mesmo interessado, podendo regulamento próprio res-
tringir quanto à adoção de mais de um equipamento similar pelo mesmo ad otante.
§2º Fica permitida a adoção de equipamento público por grupo de pessoas físicas ou jurídicas interessadas.
§3º Fica permitido que o adotante tenha um parceiro na adoção, desde que relacionado às atividades do adotante, incluindo a e ste
direito às contrapartidas dispostas no art. 5, I a IV, desde que haja autorização do poder público municipal e desde que não resulte
em transferência do Termo de Adoção a terceiros.
§4º A adoção, em qualquer de suas modalidades, poderá ser ajustada:
I - por meio de execução direta das medidas de conservação, manutenção e melhorias por parte do adotante ou de prepostos por
ele indicados; ou
II - por meio da doação regular de recursos ao erário, com destinação específica para fundo público determinado pelo Município d e
Criciúma.
§5º Fica permitida a adoção de equipamento público especificamente à eliminação de foco de lixo na área escolhida pelo adotan te
ou designada pelo Executivo Municipal, caso em que haverá rol de obrigações e procedimentos de conservação, manuten ção, res-
tauro e aproveitamento a ser regulamentado pelo Executivo Municipal.
Art.5º Poderão ser conferidas as seguintes contrapartidas ao adotante de equipamentos públicos, conforme análise do órgão ou da
entidade municipal competente, como incentivo e re conhecimento das contribuições para a gestão do equipamento público:
I - instalação de elementos identificadores do adotante no local adotado ou no seu entorno, na forma prevista em regulamento
e/ou edital próprio;
II - inserção da identificação do adotant e nas sinalizações do equipamento público, na forma prevista em regulamento e/ou edital
próprio;
III - uso do local adotado para atividades institucionais temporárias, na forma dos §§ 3º e 4º deste artigo;
IV - uso nas publicidades próprias dos dizeres "Um a empresa parceira de Criciúma" ou "um(a) parceiro(a) de Criciúma", conforme o
caso, acompanhado do brasão oficial do Município de Criciúma, condicionado à magnitude da adoção formalizada, na forma do
regulamento; e
V - exploração comercial do local com po nto fixo, na forma prevista em regulamento e/ou edital próprio.
§1º A identificação do adotante do equipamento público de que trata o inciso I deste artigo deverá respeitar as normas munici pais
de controle da poluição visual.
§2º Considerando a magnitude da doação ou adoção formalizada, na forma do regulamento, poderá ser previsto tratamento dife-
renciado ao adotante para realização de eventos de publicidade ou promoção, precedido de análise do órgão ou da entidade res-
ponsável pela gestão do equipamento, a quem caberá autorizar a solicitação.
§3º Consideram -se atividades institucionais temporárias aquelas de caráter cultural, informativo, promocional, educativo, esportivo,
social ou comunitário, de interesse público ou privado, que não envolvam atividades c omerciais diretas, sendo permitida a veicula-
ção da identificação do adotante no evento.
§4º A menos que estejam detalhadamente descritos no Termo de Adoção, a realização das atividades institucionais e dos eventos
dependerá de requerimento específico e de anuência prévia do órgão ou entidade municipal competente, na forma prevista na
regulamentação desta Lei e no respectivo Termo de Adoção.
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CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA ADOÇÃO E DO TERMO DE ADOÇÃO
Art.6º O procedimento de adoção poderá ser de iniciativa do Executivo Municipal ou iniciado por manifestação de particular inte-
ressado.
§1º Observadas as características da área a ser adotada, e para garantir a promoção efetiva do bem estar e da seguranç a pública e
o acesso digital gratuito em praças e parques, o edital de chamamento poderá priorizar as propostas que contemplem a qualific ação
da iluminação pública, a qualificação e a ampliação dos equipamentos de segurança, como guaritas e câmeras de vigi lância, a ex-
pansão dos meios de acesso à internet, sempre sob gestão exclusiva do adotante, ou que prevejam a revitalização, a doação de
equipamentos ou a realização de obras.
§2º Em caso de equipamentos públicos tombados, as intervenções físicas que depe ndam de licenciamento ficarão condicionadas à
autorização do órgão competente.
Art.7º Para a formalização da adoção, o órgão ou a entidade municipal competente e o adotante deverão firmar Termo de Adoção,
que deverá conter, no mínimo, as seguintes disposi ções:
I - delimitação do objeto;
II - prazo de vigência;
III - atribuições e responsabilidades a serem assumidas pelo adotante e pelo Município de Criciúma;
IV - previsão e cronograma de melhorias e investimentos a serem realizados pelo adotante;
V - plano de trabalho;
VI - cronograma de prestação de contas;
VII - penalidades aplicáveis; e
VIII - contrapartidas conferidas ao adotante.
§1º A adoção de monumento será objeto de instrumento próprio e específico, devendo ser elaborado Termo de Adoção de Monu-
ment o, no qual constará rol de obrigações e procedimentos de conservação, manutenção e restauro, em conformidade com a re-
gulamentação desta Lei.
§2º O adotante deverá identificar a existência de áreas de preservação permanente nos casos de adoção de praças, p arques, po-
dendo cercá -las, caso em que essas áreas deverão ser reservadas para a preservação da biodiversidade local, nos termos definidos
pelo Executivo Municipal.
§3º O adotante de parques urbanos deverá promover atividades de educação ambiental, de cui dado e de integração social entre a
comunidade e seus usuários.
Art.8º O Executivo Municipal dará ampla publicidade aos procedimentos, às propostas de adoção e aos Termos de Adoção celebra-
dos, que deverão constar do sítio eletrônico da Prefeitura Municipa l de Criciúma.
Art.9º Deve o regulamento ou edital instituir os critérios de seleção para eventualidade de apresentarem -se dois ou mais interessa-
dos na adoção de uma mesma área ou equipamento.
Art.10. A adoção será fiscalizada pelo órgão ou pela entidade municipal a que estiver vinculado o equipamento público, que poderá
aplicar penalidades, revogar ou rescindir o Termo de Adoção.
Art.11. A adoção terá o prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a cr itério
do órgão ou da entidade municipal competente, observado o desempenho prévio do adotante na execução de suas obrigações.
Parágrafo único Em caso de prorrogação, o plano de trabalho e as contrapartidas estabelecidas deverão ser revistos.
CAPÍTULO III
DA DOAÇÃO DE SERVIÇOS E MELHORIAS
Art.12. Fica permitida a doação de serviços relativos à manutenção e à conservação, sem o caráter continuado que caracteriza a
adoção, fazendo jus o doador à divulgação de sua identidade durante o período em que os serviç os estiverem sendo realizados,
conforme regulamento próprio, e mediante autorização do órgão ou entidade responsável pela gestão do equipamento público.
Art.13. Fica permitida a doação de obras, equipamentos e mão de obra com finalidade de implementação d e melhorias ou revitali-
zação dos equipamentos públicos, fazendo jus o doador à divulgação de sua identidade no espaço revitalizado ou equipamento
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doado na forma do art. 5º, inciso I, desta Lei durante período não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no Termo de Doação,
o qual conterá os elementos mínimos previstos no art. 7º desta Lei.
Parágrafo único A doação de obras e equipamentos com finalidade de implementação de melhorias ou de revitalização dos equi-
pamentos públicos deverão atender às normas técnicas da ABNT NBR 9050/05, e alterações posteriores, que versam sobre os pre-
ceitos do desenho universal, além de aprovação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art.14. Fica vedado veicular a marca, a logomarca o u o nome fantasia de bebidas alcoólicas, cigarros, mensagens de ódio ou que
promovam ou incentivem a discriminação, exploração de pessoas a qualquer título, publicações contendo material impróprio ou
inadequado para crianças e adolescentes, bem como qualqu er tipo de propaganda ou promoção de cunho político ou partidário nos
mobiliários urbanos e nos logradouros públicos objeto deste instrumento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.15. Quando a adoção ou doação implicar em substancial revitalização ou melhoria do equipamento público, será permitida, em
acréscimo às contrapartidas de que trata o art. 5º desta Lei, a instalação de identificação comemorativa às melhorias impleme nta-
das.
§1º A identificação deverá conter a data da implementação, o tipo de intervenção e a identificação das pessoas físicas ou jur ídicas
responsáveis pela revitalização ou melhoria.
§2º A autorização para a instalação da identificação competirá ao órgão ou à entidade municipal responsável, que definirá, também,
as dimensões da identificação, que estarão compreendidas no tamanho máximo estabelecido em regulamento, considerando o
tamanho do espaço adotado e o investimento realizado.
Art.16. Ficam permitida s a adoção ou a doação de áreas destinadas ao entretenimento infantil, esportivo ou à recreação de animais
domésticos, podendo ser realizado o cercamento desses espaços, mediante avaliação do órgão ou da entidade responsável pelo
equipamento público.
Art. 17. O plantio de árvores ou de plantas ornamentais no local adotado, bem como quaisquer outras intervenções, deverá ser
autorizado pelo órgão municipal competente.
Art.18. Fica o adotante obrigado a observar os preceitos do desenho universal, bem como a r ealizar a manutenção da acessibilidade
já existente ou sua ampliação, atendendo ao disposto nas normas técnicas da ABNT NBR 9050/05, e alterações posteriores.
Art.19. O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão do Termo de Adoção ant es do término do prazo conce-
dido, caso as irregularidades detectadas não sejam sanadas.
Art.20. Finda a vigência do Termo de Adoção por qualquer motivo, as melhorias e benfeitorias dele decorrentes passarão a integrar
o patrimônio público municipal, sem q ualquer direito de retirada, retenção ou indenização, devendo o adotante efetuar a retirada
de seus elementos identificadores no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após notificação do Município.
Art.21. O Executivo Municipal regulamentará o disposto ne sta Lei por meio de decreto, devendo indicar o órgão ou a entidade
municipal responsável pelos procedimentos e fiscalização das adoções de equipamento público.
Parágrafo único Permanecem em vigor os termos de adoção firmados sob a égide de Leis Municipai s anteriores à esta, até o término
do seu prazo de vigência estabelecido em termo ou contrato.
Art.22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.23. Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 7.063, de 17 de novem bro de 2017.
Criciúma, 26 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 76/2022 – Clesio Salvaro
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D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1452 /2 2, de 26 de agosto de 2022 .
Regulamenta a Lei nº 8056/2021, alterada pela Lei nº 8.188/22 , por meio da definição das avaliações e indicadores necessários à
realização da Meritocracia e pagamento da bonificação por r esultados aos servi dores que atuam, exclusivamente, nas Unidades de
Ensino e órgãos/setores da Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 6º, do Decreto -Lei nº
3.365, de 21 de junho d e 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º As avaliações e indicadores expressos neste decreto subsidiarão a implantação na Meritocracia, aos servidores que atuam,
exclusivamente, nas Unidades de Ensino e órgãos/setores da Secretaria Municipal de Educação, referentes ao ano de 2022.
Art.2º Serão realizadas, no ano de 2022, as seguintes avaliações:
I - Avaliação de Desempenho I ndividual (ADI);
II - Avaliação de Desempenho da Unidad e de Ensino (ADUE); e
III - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), nas Unidades de Ensino que atendem Ensino Fundamental.
Art.3º A Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE) possui indicadores de acordo com a oferta (Educação Infant il e/ou
Ensino Fundamental) da instituição.
Parágrafo único Os indicadores relacionados à taxa de aprovação e abandono escolar da modalidade Educação de Jovens e Adultos
não serão considerados na ADUE de 2022 das Unidades de Ensino.
Art.4º A Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE) será realizada a partir de 04 (quatro) dimensões, sendo que cada
uma delas possui pesos diferenciados, a saber:
I - Dimensão Pedagógica: 40% (quarenta por cento);
II - Dimensão Administrativa: 30% (trinta por cento);
III - Dimensão Democrática: 20% (vinte por cento); e
IV - Dimensão Financeira: 10% (dez por cento).
Art.5º Para avaliar indicadores que exigem a definição de amostragens, essas serão definidas de acordo com o porte da Unidade de
Ensino.
I - Pequeno porte : até 10 turmas, considerando todos os níveis de ensino.
II - Grande porte: acima de 11 turmas, considerando todos os níveis de ensino.
Parágrafo único As turmas em período integral serão consideradas duplamente.
Art.6º Os indicadores e critérios das dim ensões expressas no artigo 4º são denominados conforme tabela anexa a este decreto.
Art.7º O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), para as Unidades de Ensino que atendem Ensino Fundamental, terá
pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), atenden do os seguintes critérios:
I - Para as Unidades de Ensino que atingiram a meta projetada: 10,0 (dez) pontos;
II - Para as Unidades de Ensino que não atingiram a meta projetada, mas seu resultado foi igual ou superior ao da rede municipal:
9,0 (nove) pontos .
III - Para as Unidades de Ensino que não se enquadram nos incisos I ou II, mas que obtiveram aumento em relação ao resultado de
2019: 8,0 (oito) pontos;
IV - Para as Unidades de Ensino que não se enquadram nos incisos de I a III e seu resultado foi infe rior ao da rede municipal: a própria
nota.
§1º A Unidade de Ensino que se enquadra em mais de um dos critérios acima mencionados, será identificada naquele em que a
pontuação for maior.
§2º A Unidade de Ensino que não obtiver um de seus índices do IDEB d ivulgados (Anos Iniciais ou Anos Finais), por não atender a
taxa de participação necessária em um dos níveis, terá seu resultado a partir da média das duas últimas notas divulgadas. Cas o a
Unidade de Ensino tenha apenas uma nota, em qualquer uma das etapa s, esta será utilizada na totalidade.
Art.8º Para as Unidades de Ensino que ofertam os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental, a nota do IDEB será calculada
a partir da média de seus resultados.
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Art.9º Para as Unidades de Ensino que ofertam , exclusivamente, Educação Infantil, ou não atendem até o 5º ano do Ensino
Fundamental, o resultado da Unidade de Ensino será, unicamente, o da Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE),
sem utilização do IDEB.
Art.10 A fórmula de cálculo do Res ultado da Unidade de Ensino que atende às disposições dos artigos 7º e 8º será realizada a partir
do resultado da Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE) e IDEB, ambas com peso 10,0 (dez), conforme segue:
Resultado da UE* = ADUE+IDEB
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Art.11 . A Avaliação de Desempenho Individual (ADI) utilizará o indicador assiduidade, o qual considera atestados médicos e faltas
injustificadas. A ADI será computada utilizando os meses de agosto a novembro de 2022, em que, nos meses que não ocorrer falta
injustificada ou atestado médico, o respectivo valor do mês (salário -base + adicional de carga horária) entrará para a base de cálculo.
Segue fórmula da ADI:
ADI= (SB+ ACH) * + (SB+ACH) **+ (SB+ACH) ***+ (SB+ACH)****
04
SB: Salário Base.
ACH: Adicional de Carga Horária.
* Agosto ** Setembro *** Outubro **** Novembro
§1º No caso de solicitação de ressarcimento de faltas injustificad as, esta deverá ocorrer, impreterivelmente, no mês subsequente.
As justificativas de faltas do mês de novembro deverão ser feitas até o dia 05 de dezembro do ano letivo vigente. Caso as jus tificativas
de faltas não aconteçam nos períodos mencionados, o ser vidor não receberá a bonificação referente ao mês em que essas ocorrer.
§2º Afastamentos que não interferem na ADI: Férias, licença -prêmio, licença maternidade, licença paternidade, licença nojo.
Art.12 . O cálculo da métrica da meritocracia aos servidore s ocupantes de cargos ou funções na Secretaria Municipal de Educação,
dos setores pedagógico (orientadores, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais) e administ rativo
(orientadores, jurídico, profissionais da Central de A limentos, do Centro de Formação Thereza Dário, entre outros profissionais),
será realizado a partir de três avaliações:
I - Avaliação de Desempenho Individual (ADI) , nos termos do artigo 11;
II - média das Avaliações das Unidades de Ensino (ADUE); e
III - média do IDEB da rede.
Art.13 . A porcentagem (%) de fundo a ser utilizada para efeitos de meritocracia será definida, por meio de instrumento normativo,
até o mês de dezembro de 2022, de acordo com os recursos disponíveis a partir da fonte de recursos d o FUNDEB.
§1º O valor a ser pago ao servidor será realizado considerando a seguinte fórmula:
Valor à receber= (ADI) x (% do fundo)*
* % (porcentagem) do fundo: a ser definido, por meio de decreto, até dezembro de 2022.
Art.14 . Ao professor que exercer sua carga horária em Unidades de Ensino distintas será considerada a nota da Unidade de Ensino
que obtiver o maior resultado.
Art.15 . Aos profissionais que trocaram de local de trabalho durante o ano letivo será considerada a métrica da Unidade de Ensino
que estiver atuando no mês de novembro.
Art.1 6. O valor a ser pago, à título de Bonificação por Desempenho, ocorrerá por meio de folha complementar, no mês de dezembro
de 2022.
Art.17 . Ao fim do período de realização da Avaliação por Meritocracia, serão disponibilizados, a cada Unidade de Ensino, os seus
resultados.
Criciúma, 26 de agosto de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
GS/cbm
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ANEXO
DIMENSÃO PEDAG ÓGICA
EIXO: PLANEJAMENTO
Indicador Critérios para avaliação Meta Evidência/ Amostra
Projeto Pedagógico
da Educação Infantil
1) Anexa o projeto
pedagógico no sistema.
Para atender
os critérios
deverá obter
100% da
amostra
Projeto Pedagógico do Professor contendo tópicos como:
tema; justificativa; objetivos de aprendizagem, experiência
e vivências de aprendizagem; fontes de pesquisa; avaliação;
culminância.
Projeto do período vigente, ou seja, segundo semestre.
No sistema: "plano de aula / plano de aula po r área de
conhecimento".
Amostra:
Pequeno porte - 2 professores (2 turmas = 2 projetos).
Grande porte - 3 professores (3 turmas = 3 projetos).
Adequação da
atuação pedagógica
para estudantes
com dificuldades de
aprendizagem e/ou
com deficiência
1) Realiz a acompanhamento
pedagógico no contraturno
dos alunos reprovados e os
aprovados com ressalva no
conselho de classe.
2) Realiza adaptação
curricular de instrumentos
avaliativos aos estudantes
com deficiência.
Para atender
os critérios
deverá obter
100% da
amostra
1) Alunos reprovados ou aprovados com ressalva:
1.1) Lista de alunos reprovados e aprovados com ressalva
em conselho de classe em 2021.
1.2) Lista de Frequência do aluno no contraturno em 2022.
1.3) Autorização dos pais para não frequentar o contra turno
ou registro de busca ativa dos alunos que não frequentam
(Termo de compromisso - recusa) .
Todos os alunos reprovados ou aprovados com ressalva no
ano 2021 precisam de acompanhamento pedagógico no
contraturno em 2022 (desde que os pais tenham
autoriz ado). Verificar se está frequentando (Diário de
frequência físico). Lista de presença com o professor.
1.4) Estudantes que não estão frequentando por falta de
vagas ou por possuir outros estudantes com maiores
dificuldades ou já foi dispensado do PAC: Veri ficar o
documento ficha de dispensa.
Amostra pequeno e grande porte: 2 turmas, 1 estudante por
turma, total de 2 estudantes.
2) Adaptação curricular para estudantes com deficiência:
2.1) Instrumento de avaliação
Amostra pequeno e grande porte: 2 turmas, 1 instrumento
por turma, total de 2 instrumentos por turma de professores
distintos.
EIXO: AVALIAÇÃO
Indicador Critérios para avaliação Meta Evidência/ Amostra
Adequação da
avaliação do
desenvolvimento da
criança à diretriz de
elaboração
1) Contempla os aspectos
descritivos individuais das
crianças no documento de
avaliação.
Para atender
os critérios
deverá obter
100% da
amostra
Documento de avaliação descritiva individual.
Amostra:
Pequeno porte - 2 turmas, 2 avaliações em cada turma.
Amostra: 4 avaliaç ões
Grande porte - 3 turmas, 2 avaliações em cada turma.
Amostra: 6 avaliações
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Adequação do
conselho de classe
1) Realiza
encaminhamentos
pedagógicos em relação às
dificuldades de
aprendizagem dos alunos a
partir da reunião do
conselho de classe
Para aten der
os critérios
deverá obter
100% da
amostra
Ata do conselho com registro de encaminhamentos e plano
de ação.
Amostra: 2 turmas, 1 ata para cada turma = 2 atas a serem
avaliadas na unidade de ensino.
Avaliação PROMAC
1) Atinge nota superior em
relação a primeira avaliação
PROMAC 2022, em língua
portuguesa e matemática,
em pelo menos 75% das
turmas avaliadas.
Aumentar a
nota com
relação a
primeira
avaliação em
pelo menos
75% das
turmas
avaliadas
Relatório da Secretaria Municipal de Educação com os
result ados do PROMAC da primeira e da segunda avaliação.
EIXO: EQUIDADE NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
Indicador Critérios para avaliação Meta Evidência/ Amostra
Porcentagem de
reprovação da
Unidade de Ensino
1) Atinge, no máximo, o
percentual aceitável .
Aceitável até:
0,5%
Relatório da Secretaria Municipal de Educação com dados
do ano anterior (2021).
Taxa de abandono
escolar do ano letivo
1) Atinge, no máximo, o
percentual aceitável.
Aceitável até:
0,5%
Relatório da Secretaria Municipal de Educação co m dados
do ano anterior (2021).
EIXO: REGISTRO PEDAGÓGICO
Indicador Critérios para avaliação Meta Evidência/ Amostra
Conformidade do I -
diário
1) Registra o planejamento
(registro de conteúdo por
disciplina) e a frequência
dos estudantes.
Para atender
os critérios
deverá obter
100% da
amostra
1) Planejamento atualizado registrado no sistema.*
2) Registro da frequência escolar da turma.*
*não considerar os últimos 15 dias, a contar da data da
avaliação in loco
Amostra:
Pequeno porte - 2 professores (2 tur mas).
Grande porte - 3 professores (3 turmas).
DIMENSÃO ADMINISTRATIVA
EIXO: DOCUMENTAÇÃO
Indicador Critérios para avaliação Meta Evidência/ Amostra
Conformidade da
documentação
escolar
1) Mantém os documentos
de gestão administrativa
organizados e con servados
(prestação de contas: PDDE
2021, recursos próprios do
ano corrente, recurso
emergencial do ano
corrente e atas de reuniões
pedagógicas)
Para atender
os critérios
deverá obter
100% da
amostra
Documentação administrativa:
Pastas separadas e identifi cadas por tipo de documento:
prestação de contas, atas de reuniões e assembleias. Os
documentos arquivados devem corresponder a
identificação da pasta.
Amostra: pequeno e grande porte: 2 pastas
EIXO: ESTRUTURA FÍSICA
Indicador Critérios para avaliação Me ta Evidência/ Amostra
Adequação da
estrutura física da
Unidade de Ensino
1) Sala de aula; 2) Murais;
3) Projetos inovadores; 4)
Espaço externo; 5) Horta
escolar; 6) Cozinha e 7)
Para atender
os critérios
1) Sala de aula: Observação in loco da amostra de 3 salas de
aula.
2) Projetos inovadores: Entrevista com o diretor para
questionar sobre as evidências e observar in loco um espaço
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Depósito de materiais. deverá obter
100% da
amostr a
que revele o projeto e/ou registros do projeto.
3) Murais, 4) Espaço exte rno, 5) Horta escolar, 6) Cozinha e
7) Depósito de materiais: Observação in loco.
DIMENSÃO DEMOCRÁTICA
EIXO: COLEGIADOS
Indicador Critérios para avaliação Meta Evidência/
Amostra
Atuação
democrática dos
colegiados
Grêmio Estudantil (Ensino
Fundamental II)
1) Atua de forma
sistemática na gestão da UE.
APP e Conselho Escolar
2) Atua de forma
sistemática na gestão da UE.
Para atender
os critérios
deverá obter
100% da
amostra
1) Relato do diretor da unidade de ensino.
2) Calendário da Escola (3 reuniões) e Atas de reunião
assinadas pelos presentes (Uma ata de cada colegiado, a
mais recente segundo o calendário: APP e Conselho Escolar).
EIXO: PLANOS DE GESTÃO
Indicador Critérios para avaliação Meta Evidência/
Amostra
Implementação do
plano de gestão
esco lar
1) Executa as ações do plano
de gestão relacionadas à
dimensão democrática
conforme planejado.
Para atender
os critérios
deverá obter
100% da
amostra
Plano de Gestão de 2022 - Metas do Plano de Gestão:
selecionar alguma meta/ação do plano relacionada a
Dimensão Democrática, que esteja na alçada de execução da
direção (preferencialmente uma meta com prazo esgotado).
EIXO: TRANSPARÊNCIA
Indicador Critérios para avaliação Meta Evidência/ Amostra
Transparência na
gestão democrática
daUnidade de
Ensino
1) Divulga o cardápio nos
ambientes de acesso da
comunidade escolar.
2) Divulga as prestações de
contas (PDDE e Recursos
Próprios) nos ambientes de
acesso da comunidade
escolar.
Para atender
os critérios
deverá obter
100% da
amostra
1) Divulgação impressa ( física) em local de circulação do
cardápio atualizado.
2) Divulgação impressa (física) em local de circulação do
PDDE anual (2021) ou recursos próprios (trimestral ou
semestral 2022)
DIMENSÃO FINANCEIRA
EIXO: PLANEJAMENTO PARA O GERENCIAMENTO DE RECURSO S FINANCEIROS
Indicador Critérios para avaliação Meta Evidência/ Amostra
Adequação do
planejamento para
aplicação dos
recursos
1) Submete ao colegiado
(conselho escolar ou APP) o
planejamento para aplicar
os recursos financeiros, bem
como a prestação de contas
dos gastos efetuados.
Para atender
os critérios
deverá obter
100% da
amostra
Atas físicas com assinaturas.
Verificar, nas atas de reuniões, evidências de que a Unidade
de Ensino está consultando a comunidade para o uso dos
recursos.
EIXO: PLANEJAME NTO PARA O GERENCIAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS
Indicador Critérios para avaliação Meta Evidência/ Amostra
Entrega no prazo a
prestação de contas
do recurso
emergencial e PDDE
básico
1) Realiza a entrega da
prestação de contas do
recurso emergencial e d o
PDDE básico no prazo
determinado.
Para atender
os critérios
deverá obter
100% da
amostra
Relatório da Secretaria Municipal de Educação.
Nº 3048 – Ano 13 Sexta -feira, 26 de agosto de 2022
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DECRETO SG/Nº 1453/22, de 26 de agosto de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de març o de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;
CONSIDERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022291 -68.2021.8.24.0020, movida pelo MPSC, pela 11ª Promotoria
de Just iça da comarca de Criciúma/SC,
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quan do o serviço público não
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o
desempenho das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existênci a de vaga
transitória, após formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos IV , e
VII alíneas “a” e “b”, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contratação direta por até 90 (noventa)
dias, com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta de oito professores para o exercício da funç ão temporária nas Unidades de Ensino, a fim
de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº. 64 7105,
pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl
Comunicado
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 005 1/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Spathodea campanulata (espatódea ), e 2 (dois) indivíduos arbóreos de Chorisia speciosa
(paineira), localizadas na R. Domênico Sônego, 255 - Santa Barbara .
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão em processo avançado de senescência, como também será
realizado a reforma da calçada por completo.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 23 de Agosto de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente
Nº 3048 – Ano 13 Sexta -feira, 26 de agosto de 2022
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A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 08 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1 18 /PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 6405 69)
ATA DA RE UNIÃO RESE RVAD A DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA S PROPOSTAS DE PREÇO S ANÁLIS ADA S E CONFER IDA S PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA D E INFRAESTRUTURA,
PLANEJAMENTO E MOBILIDA DE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFA DO .
OBJETO: Contratação de emp resa p ara execução d os serviços necessári os à implantação do PARQUE MUNICIPAL SANTA LUZIA ,
numa área total de 32.628,00 m² , localizad a entre a Rua Pedro Vergílio Serafim e a Avenida Vante Rovaris no Bairro Santa Lu zia –
Município de Criciúma -SC. (TRANSF ERÊN CIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA SEF N º. 189/2022 –
11 .05.2022 ).
Às quinze horas, do dia vinte e cinco , do mês de agosto , do ano de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões da Diretoria de Log ística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Mu nicípio designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para regist ro d o recebim ento do
parecer técnico nº 121 /20 22 da tad o de 25 /08/20 22 que trata da anál ise e conferencia da s proposta s de preço s, pela área técnic a
da Secretaria de Infraestrutura , Planejamento e Mobilidade Urbana , atra vés d a servidor a Engª Kátia M . Smielevs ki Gomes , que ,
tendo realizada a avaliaçã o dos docum ento s e valores aprese ntados na s proposta s de preços da s licitante s habi litada s, constatou
que a proposta ofertada pela empresa PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA , classificada em 1º lugar , apresenta multip licações em
de saco rdo c om o crité rio de arr edondamento em duas casas , na carta de apr esenta ção da proposta e na planilha or çamentária.
Diante disso há a necessidade de se proceder determinadas correções e adequ ações por parte da empres a, em sua proposta de
preços, pois a mul tipl icação de alguns valores unitári os pelo s respec tivos quantitativ os não fechar am com os da planilha orçamentária
por ela apresent ada, correções e adequações esta s que em nada poderá altera r o valor global d a propo sta origina l aprese ntada que
foi de R$ 12.734.115,02 . Portando, a empresa PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA , através do seu rep resentante lega l, dever á
prov idenciar e apresentar uma nova planilha orçamentária e respect ivo s cronograma s físico e fina nceiro , com as devidas cor reções e
adeq uações , no prazo de até 24 ho ras, contado a partir do primeiro dia útil s ubsequente a d ata de publicação des ta ATA no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma , no valo r global de R$ 12.734.115,02 (Doze milhões , setecentos e trinta e quatro mil, cento
e quinze reais e dois centavos) , con forme carta de apres entação de proposta , devendo ser utilizad a preferencialmente a planilh a
disponi bilizada pelo município elaborada pelo sistema OBRASG OV . O parecer técnico acima re ferido faz parte integrante desta Ata
como se nela estivesse transcrit o. Nada mais haven do a trata r, ence rrou -se a se ssão , da qual para c onstar lavrou -se a presen te Ata ,
que vai ass inada pel os i ntegrantes da Comissão Perma nente d e Licit ações . Sala de Licitaçõ es, (quinta -feira ), aos vinte e cinco dias do
mês de agosto do ano d e 202 2.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONI O DE OLIVEIRA
Presidente Mem bro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO ALAN NUNES CARDOSO
Membro Membro
ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 156/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 641081 )
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA , CONFORME SOLICITADO NA ATA
Nº 0 4, E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do
prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CRISTO REDENTOR, localizada na rua Cecilia Maria Vieira Batista - Município de
Criciúma -SC.
Às nove horas, do dia vinte e cinco , do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2 022 , para dar continuidade ao processo licitatório acima
epigrafado. Aberto os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu a proposta da empresa
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BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA , com as devidas correções, no valor gl obal de R$98.699,28 (Noventa e oito mil seiscentos e
noventa e nove reais e vinte e oito centavos), e que estava correta e que os preços unitários e global são exequíveis, pois estão abaixo
dos valores o rçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Engº Fabricio Duarte Ronchi
da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da re gião .
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA , classificada em 1º
lugar, é registrada em regime de ME (Micro Empresa ), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito
de preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma, a Comissão por
unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA que ofertou o global de R$98.699,28
(Noventa e oito mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos . Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal
que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviço s/obras,
objeto do presente certame a empresa vencedora. A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados,
tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que será assinad a pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e
cinco dias do mês de agosto do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO ALAN NUNES CARDOSO
Membro Membro -suplente
Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188 /PMC/ 2022
(Processo Administrativo N° 641585 )
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede
Municipal de Ensino, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de Setembro d e 2022 às 09 h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 25 de agosto de 2022 .
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189 /PMC/ 2022
(Processo Administrativo N° 646685 )
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção
corretiva e preventiva periódica, conservação e assistência técnica, com fornecimento de peças, de um elevador instalado no P aço
Municipal da Prefeitura de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 09 de Setembro d e 2022 às 09 h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 25 de agosto de 2022 .
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETARIO GERAL