Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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Leis.................................................. ........................................................................... .................................... .... .... 1
Decreto s................................................................................................................... ............................ ....... ...........5
Atos.......................................................................................................................... ............ ......................... ....... 11
Edital de Convocaç ão .................................................................................................. ..................... ............. .......12
Editais de Débitos Fiscais........................................... ....................................................... .......................... ......... 13
Comunicados............................................................................................................ ............................... ........... ..18
Ata.......................................................................................................................... ............................................ ..19
Aviso s de Licitaç ões ............................................................. ..................................................................... ....... ..... 19
Aviso de Suspensão........................................................................................................... .......................... ......... 20
Leis
Governo Mun icipal de Criciúma
LEI Nº 8.185, de 18 de agosto de 2022.
Denomina Rua Jornalista David Coimbra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Jornalista David Coimbra, a atual Rua 564, localizada no Bairro Operária Nova, a qual tem início na
Avenida Luiz Lazzarin, prosseguindo no sentido Sudeste até a Rua Belo Monte.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 77/2022 – Clésio Salvaro
LEI Nº 8.18 7, de 24 de agosto de 2022.
Institui a Escola Municipal de Educação Básica Polo de Surdos Professora Maria de Lourdes Carneiro (EMEBPS) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes d este Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica instituída pela presente Lei, no âmbito do Município de Criciúma, a Escola Municipal de Educação Básica Polo de Surdos
Professora Maria de Lourdes Carneiro (EMEBPS), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, a fim de fomentar a Educação
?ndice
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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Especializada para pessoas com deficiência de surdez, as quais se refere o inciso V do art. 23 da Constituição Federal de 198 8, o
Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 2 3, parágrafo único, bem como com a Lei 14.191 de 3 de agosto de 2021, que
alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade
de educação bilíngue de surdos.
§1º A referida Escola Polo é destinada às crianças, jovens e adultos (na modalidade de EJA) com surdez, com surdez ass ociada a
outras deficiências, limitações, condições ou disfunções, e surdo -cegueira, abrangidos pela Rede Municipal de Educação, cujos pais
dos alunos, se menor, ou o próprio aluno, se maior, optarem por esse serviço.
§2º Poderão efetuar a matrícula na re ferida Escola, todas às crianças e estudantes ouvintes e surdos que estão na faixa etária da
Educação Infantil, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, enquanto houver vagas, preferencialmente às crianças e
estudantes surdos, conforme Resolução n º 030/2019 do Conselho Municipal de Educação de Criciúma, que fixa normas e dá outras
providências no ensino municipal.
§3º Poderá ainda, caso interesse público regional, mediante convênios intermunicipais, a Escola Polo fornecer vagas para cria nças
com d eficiência de surdez de outros municípios.
§4º As providências e alterações de funcionamento, abrangência, dentre outros assuntos relacionados a Escola Polo, dar -se-ão
mediante Resolução do Conselho Municipal de Educação.
Art.2º O Município de Criciúma é o mantenedor da Escola Polo que trata essa Lei, sendo permitido que o Município em conjunto
com entidades, sob interesse público da Administração Pública, promover convênios para a prestação de serviços relacionados a o
funcionamento e a manutenção da mesm a.
Art.3º A referida escola oferecerá a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e a língua portuguesa como segunda
língua, na perspectiva da educação bilíngue para os alunos surdos.
Art.4º A organização curricular da Escola deverá conte mplar os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum - BNCC e, na
Parte Diversificada, conforme Lei de Diretrizes e Bases - LDB. (aulas de libras)
Art.5º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto nesta Lei, a Secretaria Municipal de Educação
de Criciúma ofertará:
I-aos alunos, o transporte escolar nos dias letivos, atividades extracurriculares e eventos proporcionados pela Secretaria Muni cipal
de Educação;
II-alimentação nos dias em que os alunos permanecerem na institui ção no período contraturno para o Atendimento Educacional
Especializado – AEE de Libras e de língua portuguesa;
III-sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE em língua portuguesa eLibras;
IV - recursos tecnológicos e didáticos para a sala de Aten dimento Educacional Especializado – AEE de Libras .
Art.6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SME promover a formação continuada aos profissionais da educação lotados
nesta Escola, e ainda, aos familiares dos alunos, que necessitarem de cursos de Libras e afins, com o objetivo de promover a evolução
da Pessoa com deficiência, os quais serão disponibilizados preferencialmente em período noturno.
Art.7º Com o objetivo de um bom funcionamento, a Escola Municipal de Educação Básica Polo de Surdos (EME BPS) contará com
os seguintes profissionais:
I-professores regentes de classe;
II-professores bilíngues para o exercício da língua portuguesa e Libras no ensino regular;
III-professores Instrutores surdos para o ensino de Libras;
IV-professores Intérpretes para o exercício da interpretação nas salas de aula de Ensino Regular.
V-Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE com domínio em LIBRAS.
Art.8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Criciúma, 24 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 60/2022 – Roseli Maria De Lucca Pizzolo
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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LEI Nº 8.188, de 24 de agosto de 2022.
Modifica dispositivos da Lei Ordinária nº 8.056/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 8.056/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Esta Lei estabelece normas para a implementação da Meritocracia aos servidores que atuam, exclusivamente, nas Unidade s
de Ensino e setores da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma, dando efeito ao prin cípio da eficiência presente no caput do
artigo 37 da Constituição Federal, bem como autoriza a concessão do Bônus por Desempenho previsto no artigo 39, § 7º da Const i-
tuição Federal, mediante a publicação anual de Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art.2º O caput do artigo 2º da Lei Ordinária nº 8.056/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º Fica instituída a Meritocracia aos servidores que atuam, exclusivamente, nas Unidades de Ensino e setores da Secretaria
Municipal de Educação de Cric iúma, tendo como objetivos primordiais:”
Art.3º O artigo 4º da Lei Ordinária nº 8.056/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O resultado obtido a partir da média das avaliações realizadas será utilizado como condição para o recebimento de Bô nus
por Desempenho.”
Art.4º O artigo 5º da Lei Ordinária n.º 8.056/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º A métrica da Meritocracia poderá ser realizada por m eio das s eguintes avaliações:
I- avaliação de De sempenho Individual (ADI); e/ou
II - avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE); e/ou
III - índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), nas Unidades de Ensino q ue atendem Ensino Fundamental.
§1º Nas Unidades de Ensino que ofertam os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental, será utilizada a média dos r es-
pectivos resultados do IDEB.
§2º Nas Unidades de Ensino que ofertam, exclusiva mente, Educação Infantil, a métrica será realizada considerando a Avaliação de
Desempenho Individual e/ou a Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE), conforme definido por regulamentação.
§3º Nas Unidades de Ensino Fundamental onde, porventura, não existam resultados de IDEB, em decorrência da taxa de participa-
ção, a métrica será definida anualmente, por instrumento normativo.”
Art.5º O artigo 7º da Lei Ordinária nº 8.056/2021 passa a vigo rar com a seguinte redação:
“Art.7º Caberá ao Chefe do Poder Executivo regulamentar, anualmente, por Decreto, quais as avaliações serão consideradas para
efeitos de métrica da Meritocracia e as respectivas regras a serem utilizadas.
§1º O recebimento do Bô nus por Desempenho será realizado a partir do salário base do servidor, conforme carga horária exercida
(mais adicional de carga horária, quando houver), em porcentagem (%) a ser definida anualmente, por meio de Decreto, seguindo
a fórmula abaixo:
FÓRMULA PARA PAGAMENTO =
(SALÁRIO BASE + ADICIONAL C.H) *
Quantidade de meses avaliados**
*Considerando o somatório dos val ores pagos no período avaliado.
**Período aval iado a ser definido anualmente.
§2º O valor a ser recebido pelo servidor, à título de Bonificação por Desempenho, será calculado a partir da média -valor dos pro-
ventos descritos no parágrafo primeiro referente ao ano letivo avaliado.
Art.6º O artigo 9º da Lei Ordinária nº 8.056/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º A Avaliação de Desempenho Individual (ADI) obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-
dade e eficiência, sendo deferido ao avaliado a possibilidade de contraditório e ampla defesa.
Art.7º O artigo 11 da Lei Ordinária nº 8.056/2021 passa a vigorar com a seguint e redação:
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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“Art.11. O cálculo da métrica da meritocracia dos servidores públicos ocupantes de cargos ou funções na Secretaria Municipal de
Educação, na coordenação pedagógica (orientadores, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais, entre outros prof issionais) ou
administrativa (orientadores, profissionais da Central de Alimentos e do Centro de Formação Thereza Dário, entre outros profi ssio-
nais), será realizado a partir das seguintes avaliações, conforme regulamentado em Decreto:
I - avaliação Individ ual, nos termos do art. 9º; e/ou
II - média das avaliações das Unidades de Ensino; e/ou
III - média do IDEB da rede.
Art.8º O artigo 17 da Lei Ordinária nº 8.056/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17. Não terão direito ao Bônus por Meritocracia os servidores que:
I - rec eberem penalidades advindas de processos administrativos disciplinares (PAD ) nos últimos 02 (dois) anos; e
II - não atingirem a nota mínima exigida, conforme determi nação em instrumento normativo.
III - não estejam vinculados à fonte de recursos - FUNDEB.”
Art.9º O artigo 18 da Lei Ordinária nº 8.056/2021 passa a vigo rar com a seguinte redação:
“Art.18. Terão direito ao Bônus por Meritocracia os servidores em efetivo exercício nas Unidades de Ensino e setores da Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma no mês de dezembro do ano letivo avaliado.”
Art.10. O artigo 2 2 da Lei Ordinária n.º 8.056/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.22. Ao fim do período de avaliação, serão disponibilizados seus resultados.”
Art.11. Revogam -se os artigos 6º, 8º, 14, 15 e 21 e os incisos de I a VII do artigo 9º da Lei Ordi nária n.º 8.056/2021 e todas as
disposições em contrário.
Criciúma, 24 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 78/2022 – Clesio Salvaro
LEI Nº 8.189, de 24 de agosto de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2022 no valor de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do
exercício de 2022 , por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentar insuficiente para
o empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), da seguinte forma:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL D E CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
(173) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas……..…............R$ 3.000.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11:Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.063 – Manutenção Consórcio da Saúde -CISAMREC
(46) 3.3.93.00.00.00.00.00 0102 -Aplicações Diretas………….…... ......R$ 3.000.000,00
TOTAL……………………………………………………...... ……...…… ................ .R$ 6.000.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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Órgão 06:Secretaria Municipal de Infraestru tura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.082 – Manutenção Fundo de Iluminação Pública
(197) 4.4.90.00.00.00.00.00 0183 -Aplicações Diretas……….......... .......R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
(202) 4.4.90.00.00.00.00 .00 0100 -Aplicações Diretas………...…........ ....R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.220 – Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal/FUNDEM
(204) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…..…………..... .....R$ 500.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão 11:Fundação Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros para manutenção.
(1) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102 -Aplicações Diretas………...….......... ...... .R$ 3.000.000,00
TOTAL……………..……………...………… ……………....…..….….… ................... .R$ 6.000.000,00
Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2022 – Lei Municipal nº 7965/2021, que se fizerem necessários em fu nção da transposição de dotações
constantes da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 24 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 80/2022 – Clesio Salvaro
LEI Nº 8.190, de 24 de agosto de 2022.
Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Esperança de Criciúma (ABECRI)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica declara da de utilidade pública a Associação Beneficente Esperança de Criciúma (ABECRI), inscrita no CNPJ sob o nº
03.456.062/0001 -69.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 77/2022 – Obadias Benones da Silva
Decretos
Governo Mun icipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1374/22, de 15 de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio à Ketule Cardoso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
636675/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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CONCEDER licença -prêmio à
KETULE CARDOSO , matrícula nº 55.910, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art.
8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigên cia do quinquênio, passa a ser de 01/08/2017 a 01/08/2022.
Criciúma, 15 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1375/22, de 15 de agosto de 2022.
Concede licen ça-prêmio à Patricia de Souza Paegli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
638915/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resol ve,
CONCEDER licença -prêmio à
PATRICIA DE SOUZA PAEGLI , matrícula nº 54.597, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2015 a 12/05/2020, poré m em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 17/02/2017 a 17/02/2022.
Criciúma, 15 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1376/22, de 15 de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio à Michele Locks Conti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
638532/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MICHELE LOCKS CONTI , matrícula nº 54 .767, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/02/2015 a 04/02/2020, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 1 05, §§1º, 2º, 3º e 4º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista
no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/05/2017 a 16/05/2022.
Criciúma, 15 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1377/22, de 15 de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio à Karen Silva Bitencourt da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
638309/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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CONCEDER licença -prêmio à
KAREN SILVA BITENCOURT DA SILVA , matrícula nº 55.903, Professor III, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a
suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/03/2017 a 16/03/2022.
Criciúma, 15 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretár io de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1378/22, de 15 de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio à Maria de Fatima Carvalho Tachinski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
638700/ 2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MARIA DE FATIMA CARVALHO TACHINSKI , matrícula nº 55.591, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de E ducação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/02/2015 a 08/02/2020, porém em razão
do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a
suspensão previst a no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 27/01/2017 a 27/01/2022.
Criciúma, 15 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1 379/22, de 15 de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio a Karlis Rejane Fernandes da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
638279/2022 em conformidade com o art.104, da Le i Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
KARLIS REJANE FERNANDES DA SILVA , matrícula nº 55.327, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/05/2014 e 03/05/2019, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquê nio,
passa a ser de 06/07/2014 a 06/07/2019.
Criciúma , 15 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1380/22, de 15 de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio a Angela da Rosa Felisberto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
638218/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a
ANGELA DA ROSA FELISBERTO , matrícul a nº 55.842, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 07/04/2015 a 07/04/2020.
Criciúma, 15 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DEC RETO SE/nº 1381/22, de 15 de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio a Gabriela Bartosiaki Pavei Dagostim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
637350/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
GABRIELA BARTOSIAKI PAVEI DAGOSTIM , matrícula nº 56.119, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) mese s correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão
do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 05/05/2015 a 05/05 /2020.
Criciúma, 15 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1382/22, de 15 de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio a Joao Andre Batista Neto.
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
638011/2022 em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
JOAO ANDRE BATISTA NET O, matrícula nº 56.167, Professor IV, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 05/04/2015 a 05/04/2020.
Criciúma, 15 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jr m
DECRETO SE/nº 1383/22, de 15 de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio a Carine Borges Vicente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
637976/2022 em conformidade com o art.104 , da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a
CARINE BORGES VICENTE , matrícula nº 55.848, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 07/04/2015 a 07/04/2020.
Criciúma, 1 5 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1434/22, de 24 de agosto de 2022.
Autoriza a prorrogação dos contratos temporários dos professores atuantes nas Unidades de Ensino do Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conform idade com o art. 50 , inciso =V, da Lei
Orgânica Municipal;
CONS=DERANDO a necessidade de prorrogação de professores, para o andamento e continuidade das atividades escolares das
Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme calendário escolar;
CONS=DE RANDO a necessidade da exposição dos motivos que justifiquem a prorrogação de contratos, devidamente aprovada pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme art. 4º, § 1º da Lei 6856 de 09 de março de 2017 .
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação de 12 (doze) contratos de professores admitidos em caráter temporário, atuantes nas Unidades
de Ensino, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº 0644621 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em função de análise do Processo Administrativo, haja vista que o ano
letivo esta em andamento.
Criciúma, 24 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl
DECRETO SG/Nº 1435/22, de 24 de agosto de 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo ar tigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de
2022, para continuidade do serviço público em estabelecimentos das unidades da rede municipal de educação, em substituição ao s
servidores afastados em decorrência da: Licença para tratamen to de saúde e licença maternidade.
CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso
IV, da Lei n.º 6.856/2017; “Art 2º, §1º, IV - carência de pessoal em decorrência de afastament o ou licença de servidores ocupantes
de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente ;”
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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CONSIDERANDO que as contratações não excedem o prazo de 90 dias , nos termos do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei 6.856/2017;
“Art 3º, Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do §1º do art. 2º desta Lei, bem como
as contratações até 90 (noventa) dias, prescindirão de processo seletivo, com a justificação por procedim ento administrativo prévio ;”
DECRETA:
Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de 3 (três) serventes escolares, para o exercício da função temporária, a fim de
atender à situação de excepcional interesse público, nos termos do Art. 2º, §1º, inci so IV, da Lei 6.856, 9 de março de 2017, conforme
justificativas que instruem o processo administrativo nº 646799/2022.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl
DECRETO SG/Nº 143 6/22, de 24 de agosto de 2022.
Au toriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei
Orgânica Municipa l, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da
Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração púb lica
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da Repúbl ica que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/ 2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que o Programa Nacional de =munizações (PN=) recomenda que as atividades em sala de vacina sejam realizadas
por equipe de enfermagem ca pacitada para o manuseio, conservação e administração dos imunobiológicos;
CONS=DERANDO que a equipe de vacinação é composta, preferencialmente, por dois técnicos ou auxiliares de enfermagem, para
cada turno de trabalho, e um enfermeiro responsável pela s upervisão das atividades da sala de vacina e pela educação permanente
da equipe;
CONS=DERANDO que a é a Secretaria de Estado da Saúde - SES, por meio da Diretoria de Educação Permanente em Saúde, Diretoria
de Vigilância Epidemiológica e o Núcleo de Educa ção em Urgência, que disponibiliza o curso de vacinação e foi disponibilizada ao
Município de Criciúma apenas 5 (cinco) vagas para capacitação, conforme documentos que instruem o processo administrativo;
CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas atr avés de memorandos que instruem o processo administrativo nº 646610;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis até a conclusão do curso de vacina o que
compromete gravemente a prestação contínua e eficiente do serviço p úblico, bem como a vacinação dos munícipes;
CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores
da administração pública e,
CONS=DERANDO que o artigo 2º, §1º, V da Lei Municipal n. 68 56/2017 considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em decorrência de carência de pessoal para o desempenho de atividad es
sazonais.
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 6 ( seis) técnicos de enfermagem 40h, com curso de vacina, para atuarem em salas de
vacinação das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de agosto de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl
A tos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 10 3, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital nº 24/2021 .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
240685 GESSY PAMELA DOS SANTOS DA SILVA MENEZES 46
239771 JOSE ANTONIO PORTO DA LUZ 47
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 54 2 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classifi cação no concurso público.
Criciúma, 25 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
12
ATO N° 10 4, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital nº 2 0/2021 .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
012/2022 de 03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve :
NOMEAR
POR CONCURSO os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso públ ico para exercer os respectivos cargos
efetivos:
PROFESSOR III – MATEMTICA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
226971 KATIANE DO NASCIMENTO PAVAN LIMA 11
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do res pectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl
Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 - CONSELHO TUTELAR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 64 e 65 da Lei n° 7426 de
11 de abril de 2019, CONVOCA o suplente abaixo relacionado, classificado e eleito nos termos da Resolução CMDCA n° 048/2019
para comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência
de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação
de documentos necessária para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente, considerando o memorando interno n° 24/2022
ADM, que versa sobre as férias do Conselheiro Tutelar Titular MARCIO MARCOS DA SILVA, no período de 20 dias, a partir de
12/09/2022 até 31/09/2022 . O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail
e/ou carta registrada, momento em que se rão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os
documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 05 (cinc o) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não
respeite o prazo acima citado, aplicam -se os efeitos da declinação momentânea da convocação, nos termos do art. 65, §3º da Lei
n° 7426/2019.
CONSELHEIRO TUTELAR - 1 VAGA
Colocação Nome
2º suplente Mariselma Tavares Jacques
Criciúma, 25 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1991 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: VILLA FARNESE INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ: 13.988.816/0002 -06
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 353/ 2022
Valor do Documento : R$ 12.980,99
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a docu mentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazend a
EDITAL 1 992 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: DEV IN BOX DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME
CNPJ: 23.393.524/0001 -95
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 383/ 2022
Valor do Documento : R$ 1.329,75
O(a) Audit or Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 993 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: IVAN DE SOUZA NEGOCIOS EMPRESARIAIS
CNPJ: 27.739.997/0001 -52
Consolidação Fi scal de ISS n.º: 398/ 2022
Valor do Documento : R$ 2.216,28
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referid o lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuint e na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúm a/SC, 1 2 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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EDITAL 1 994 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: RM SERV IÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
CNPJ: 28.158.836/0001 -38
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 427/ 2022
Valor do Documento : R$ 3.035,43
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na L C
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 995 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBIT O FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: RICHARD DE CEZARO CAVALER
CNPJ: 30.918.548/0001 -86
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 440/ 2022
Valor do Documento : R$ 4.662,64
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secr etaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 996 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ARTCON CORRETAGEM E CONSORCIOS LTDA
CNPJ: 27.855.333/0001 -59
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 441/ 2022
Valor do Documento : R$ 2.452,27
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
po derá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fi scal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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EDITAL 1 997 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: SPARTA LIFE COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ: 31.681.230/0001 -97
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 443/ 2022
Valor do Documento : R$ 18.951,06
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracita do(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposiçã o do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1998 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contr ibuinte: VAGNER ROIS DA SILVA PACHECO
CNPJ: 31.999.406/0001 -53
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 447/ 2022
Valor do Documento : R$ 4.049,90
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência pre vista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constit uição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que p roduza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1999 – CONSOLIDAÇ ÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: K & B ESTETICA FACIAL EIRELI ME
CNPJ: 17.199.536/0001 -80
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 461/ 2022
Valor do Documento : R$ 216,32
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identif icado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta ) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito H einzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
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EDITAL 2000 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: VERC - ENGENHARIA ELETRICA LTDA
CNPJ: 16.996.249/0001 -39
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 462/ 2022
Valor do Documento : R$ 9 .482,78
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciênci a de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2001 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: COMERCIAL PAI E FILHO LTDA
CNPJ: 28.691.765/0001 -34
Cons olidação Fiscal de ISS n.º: 467/ 2022
Valor do Documento : R$ 1.242,43
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edita l.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
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EDITAL 2002 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuin te: TG CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ: 29.688.954/0001 -10
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 471/ 2022
Valor do Documento : R$ 1.560,57
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
cré dito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os ef eitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
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EDITAL 2003 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: AZ MARKETING - PERFORMANCE DIGITAL
CNPJ: 26.770.548/0001 -04
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 509/ 2022
Valor do Documento : R$ 45.947,43
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a ) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicad o, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
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EDITAL 2004 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MKS MARKETING EIRELI
CNPJ: 20.187.991/0001 -70
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 526/ 2022
Valor do Documento : R$ 1.084,73
O(a) A uditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pa gamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
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EDITAL 2005 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ANDRESSA NASCIMENTO ME
CNPJ: 24.557.430/0001 -77
Consolidação Fiscal de I SS n.º: 539/ 2022
Valor do Documento : R$ 71.910,78
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançam ento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fis calização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
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EDITAL 2006 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: VISUAL PLACAS S ERV ADM IMP E FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA
CNPJ: 19.836.244/0001 -37
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 525/ 2022
Valor do Documento : R$ 272,54
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência pre vista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constit uição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que p roduza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 1 2 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Comunicados
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0049/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1(hum) indi víduo arbóreo exótico de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira -real) localizada na Rua Arino Cristovão Monteiro,
70 - Bairro Brasília.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois se encontra com tamanho avançado, resultan do em risco de queda em
cima da propriedade privada.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 17 de Agosto de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0050 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 19 91, que procederá a retirada de:
4 (quatro) indivíduos arbóreos exóticos de Terminalia catappa (amendoeira -da -praia) localizada na Rua Paulo Stuart Wright
147, Bairro Promorar Vila Vitória.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão em processo avançado de senescência, como também
possui uma fratura em seu tronco, resultando em risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 19 de Agosto de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
19
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 12 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 6389 41)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS CONTRARRAZÕES, ENCERRAMENTO DOS PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES A
PROCURADORIA GERAL.
OBJETO: Contratação de em presa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de implantação
de macrodrenagem no Parque Municipal Santa Luzia, localizado entre a rua Pedro Vergílio Serafim e a avenida Vante Rovaris – bairro
Santa Luzia no Municípi o de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas, do dia vinte e quatro, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Direto ria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro do recebimento
do recurso de CONTRARRAZÕES : protocolado(s) através do processo administrativo nº 647904 pela empresa CONSTRUÇÕES
VITÓRIA LTDA - ME , e encerramento dos prazos de contrarrazões. Diante disso a comissão encaminha o recurso de RAZÕES da
empresa EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA e de CONTRARRAZÕES da empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - ME , à Procuradoria
Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos
inst ituídos na Lei de Licitações . O(s) processo(s) administrativo(s) acima mencionado(s) fica(m) fazendo parte integrante desta Ata, como
se aqui estivesse(m) transcrito (s) . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar, lavrou -se a pre sente Ata,
que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações (quarta -feira), aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de
2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Aviso s d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 186/PMC/2022
(Processo Ad ministrativo nº. 646161)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
REVITALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA DA PRAÇA DO CONGRESSO, localizada no centro do Município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA D OS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 27 de setembro de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 27 de setembro de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 23 de agosto de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Nº 3047 – Ano 13 Quinta -feira, 25 de agosto de 2022
20
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/PMC/2022
(Processo Administrativo N°646331)
OBJETO: Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de cimento do tipo CP IV e cimento do tipo CP V ARI, para uso da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana em pequenos reparos efetuados e demais finalidades pelo
município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 06 de Setembro de 2022 às 14h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 0 8h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 25 de agosto de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Aviso d e Licitação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
PR EGÃO PRESENCIAL Nº. 008/FCC/2022
(Processo Administrativo Nº. 647427)
OBJETO : O p resente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada em organização de eventos, locação do espaço,
produção de atrações artísticas e culturais, estruturas temporárias diversas e equipamentos, incluindo a disponibilização de equipes
de lim peza, segurança e fornecimento de insumos e materiais diversos para realização da XXIII FESTA DAS ETNIAS no município de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 06 de Setembro de 2022 às 09h00min.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0 359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
ZALMIR ANTONIO CASAGRANDE – Presidente (assinado no original)
Aviso d e Suspensão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 167/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 643445)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, informa que o edital supracitado, que tem por
objeto a c ontratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços ne cessária a demolição do prédio do antigo Centro
de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC, localizado na rua Professora de Souza Albano, no bairro Jardim União –
Município de Criciúma -SC. , que estava SUSPENSA “S=NE D=E”, fica REMARCADA PARA O D IA 12/09/2022 às 14h00min, com o
recebimento/protocolo dos envelopes (Habilitação e Proposta) até às 13h45min do prolatado dia.
O edital na íntegra poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 24 de agosto de 2022.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENT E DE LICITAÇÕES (assinado no original)