Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
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Decretos..................................................................................................................... ..................................... ...... ...1
Pauta de Julgamento................................................................ ................................................................. ......... ...... 3
Resolução.................................................................................................................... .......................... .......... ......... 4
Aviso de Licitação........................................................................................................... ............. ........................ ..... 4
Aviso de Suspensão de Licitação........................................................ ............................................. .... ..................... 5
Aviso de Suspens ão........................................................................................... ................................... ....................5
Editais de Notificações de Infrações de Trânsito ..................................................... .............................. ......... .......... 5
Decretos
Governo Municipal de Cr iciúma

DECRETO SG/nº 1357/22, de 11 de agosto de 2022.

Exonera, a pedido, Regina Celi Da Re, do cargo de Chefe de Departamento DASI -01.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 1185/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedi do,

a partir de 1º de agosto de 2022, REGINA CELI DA RE, matricula nº 65.849, do cargo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo
DASI -01, da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma, nomeada em 07/10/2019 pelo Decreto SG/nº 1313/19.

Criciúma, 11 d e agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1362/22, de 12 de agosto de 2022.

Regulamenta a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos efetivos municipais, em consonância ao disposto no art. 8º da
Lei Complementar nº 173/2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 65 da Lei Complementar
nº 381 de 25 de janeiro de 2021 e art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

CONSIDERANDO o Art. 8º da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 e, essencialmente, a alteração dada pela Lei
Complementar nº 191, de 8 de março de 2022;

Índice
Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022

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CONSIDERANDO a redação legal, que firmou entendimento no sentido de possibilitar a contagem de tempo do período pandêmico
para fins de cômputo de período aquisitivo aos servidores públicos civis e militares da área da saúde e da segurança pública da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos M unicípios;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 122/2022 da Procuradoria -Geral do Município.

DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contagem dos períodos aquisitivos computados entre 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, para
fins de concessão de triênios e licenças -prêmio, exclusivamente:
I- aos servidores lotados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
II- aos agentes de fiscalização lotados na Defesa Civil;
III- aos agentes de fiscalização e autoridades de trânsito lotados na Diretoria de Trânsito e Transporte.

Art.2º As disposições do artigo anterior não serão aplicadas:
I- aos servidores que trabalh aram na modalidade de home office .
II- aos médicos especialistas da Atenção Especializada, que inclui: Centro de Especialidade em Saúde – CES, Centro de Saúde da
Mulher, Criança e Adolescente e Unidades Básicas de Saúde que, nos termos do Art. 40 do Decret o nº 390/20 tiveram as agendas
suspensas, com exceção dos profissionais que foram requisitados nos atendimentos necessários para atender as demandas
extraordinárias advindas da pandemia, nos termos do Parágrafo único do mesmo dispositivo legal.

Parágrafo único Nos casos em que for possível verificar a ocorrência de trabalho presencial e home office , de forma parcial ou
alternada pelo servidor, será realizado o cálculo do cômputo de forma proporcional ao período em que o mesmo permaneceu
trabalhando presen cialmente.

Art.3º Aos servidores cujo local de trabalho foi temporariamente designado na Secretaria de Saúde, devido à necessidade do serviço
durante o período a que se refere o Art. 1º, o cálculo do cômputo será proporcional ao período em que permanecera m naquela
Secretaria.

Art.4º Para os servidores abrangidos pelo Art. 1º, os períodos aquisitivos relativos a triênio não geram direito ao pagamento de
atrasados no período especificado, de modo a ser computado o pagamento, exclusivamente, a partir de 01 d e janeiro de 2022.

Art.5º A progressão por tempo de serviço referente ao pagamento do triênio incluirá os valores referentes aos meses anteriores, nos
termos do Art. 4º, que serão pagos em uma única parcela, no momento da concessão do triênio em folha de pagamento do servidor.

Parágrafo único A concessão terá como parâmetro a data de vencimento da contagem do período, de modo a ser concedido de forma
sequencial, por ordem da data de admissão, do mais antigo para o mais recente.

Art.6º Para os fins presen tes neste Decreto, serão considerados exclusivamente os dados de lotação presentes nos registros digitais,
funcionais e de ponto biométrico da Gerência de Gestão de Pessoas, conforme encaminhados, à época, por parte do servidor ou d a
Secretaria, inexistind o a possibilidade de alteração retroativa de locais ou atividades exercidas.

Art.7º A Gerência de Gestão de Pessoas terá o prazo de 90 (noventa) dias para fazer os ajustes nos registros funcionais e pagamento.

Art.8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1363/22, de 12 de agosto de 2022.
Altera a redação do art. 6º e do art. 6º -A do Decreto SG/Nº 215/21, de 5 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 65 da Lei
Complementar nº 381, de 25 de janeiro de 202 1, bem como art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º O art. 6º do Decreto SG/Nº 215/21, de 5 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art.6º Os afastamentos dos servidores, que ultrapassem 3 (t rês) dias, deverão ser submetidos à avaliação da Junta Médica.
Parágrafo Único. Nos afastamentos iguais ou inferiores a 03 (três) dias, os atestados expedidos por médico ou cirurgião -dentista
deverão ser apresentados, em até 48 horas no balcão de antedimen to da Gerência de Gestão de Pessoas (RH) ou enviados através do
e-mail atestados.rh@criciuma.sc.gov.br, ficando desobrigados, nessas situações, da validação perante a Junta Médica.
Art.2º O art. 6º -A do Decreto SG/Nº 215/21, de 5 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º -A Os agentes públicos, de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que apresentarem sintomas
respiratórios, porém NÃO CONFI RMADOS para COVID -19, quando o afastamento for de no máximo 03 (três) dias, deverão enviar o
atestado em 48 horas após o recebimento do mesmo, EXCLUSIVAMENTE no e -mail atestados.rh@criciuma.sc.gov.br , ficando
desobrigados a comparecer na JUNTA MÉDICA, estritamente nos termos deste artigo.
Paragrafo Único Não será aceita “Notificação de Isolamento”, emitida em favor dos agentes públicos assintomáticos, em razão do
convívio com pessoa infectada pelo novo coronavírus, salvo se abonada pela Junta Médica Oficial do Município.
Art.3° Quando o afastamento resultar em internação hospitalar do servidor, a documentação que comprove a internação deverá ser
encaminhada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Gerência de Gestão de Pessoas (RH), diretamente no balcão de atendimen to
ou através do e -mail atestado s.rh@criciuma.sc.gov.br.
Parágrafo único. Após a alta hospitalar, havendo necessidade de afastamento, o atestado médico deverá ser apresentado conform e
procedimento estabelecido no art.6°.
Art.4. Revoga -se o Decreto SG/nº 756/2021, de 27 de abril de 2021.
Criciúma, 12 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Pauta d e Julgamento
Governo Municipal de Criciúma

Informamos que os Processos Administrativos Contenciosos abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e Julgamento n o
Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 26/08/2022, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos, situada no Pa ço
Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião os recorrentes poderão apresentar sustentação oral nos termos do Art. 46 do Decreto SF/nº 1.325/18, pessoalment e
ou por seus representantes legais, mediante apresentação das respectivas pr ocurações.
Os recorrentes que optarem pela sustentação oral deverão inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o
nome completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início d o
julgamento e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não serão admitidas inscrições depois de iniciado o julgamento . Neste caso o interessado poderá fazer -se presente somente para
assistir ao julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 595909/2020
Processo de Primeira Instância nº: 592563/2020
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL
Recorrente: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Relat or Conselheiro Willian Peres de Bittencourt
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 575637/2020
Processo de Primeira Instância nº: 564888/2019
Assunto: IMUNIDADE CONSTITUCIONAL
Recorrente: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO - IMAS
Relator Conselheiro Rafael da Silva Trombim

Criciúma, 11 de agosto de 2022

Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora do CMC

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Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

RESOLUÇÃO CMDI Nº 30/2022

Altera a Resolução Nº 24/2022

Aprova o valor atualizado do projeto “Oficina de Musicalização para Idosos ” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.74 1, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2022, ATA n° 60/2022.

Resolve :

Art. 1° – Fica alterada passando a vigorar com a seguinte formatação :Aprovar o valor atualizado do projeto “Oficina de Musicalização
para Idosos ” que passa de R$ 160.336,76 ( cento e sessenta mil e trezentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos ) para o valor
de R$ 209.402,22( duzentos e nove mil e quatrocentos e dois reais e vinte e dois centavos ) da Socieda de Cultural Cruzeiro do Sul do
Fundo Municipal dos Idosos – FMI / Cruzeiro do Sul . Conta: 20.910 -4, Agência: 3226 -3, Banco do Brasil, CNPJ FMI n °20.744.798/0001 -
93.

Art. 2º – Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 08 de ago sto de 2022.

Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI

Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 174/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 646406)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para construção do Parque Astronômico Cruzeiro do Sul (PLANETÁRIO), no
bairro Mina Brasil - Município de Criciúma -SC.

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10h45min do dia 29 de agosto de 2022

DATA ABERTURA DA S ESSÃO : dia 29 de agosto de 2022 às 11h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma. sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 11 de agosto de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

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Aviso de Suspensão d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 136/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 606658)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA comunica aos interessados que fica SUSPENSA “SINE DIE ”, a licitação referente ao edital acima
epigrafado, que tem como objetivo a contração de serviços para coleta, transporte, des¬tinação final e seletiva de resíduos, sólidos
domiciliares, públicos e comerciais/industriais com características domic iliares produzidos no município de Criciúma/SC, em
cumprimento ao MANDADO DE SEGURANÇA nº 5016758 -94.2022.8.24.0020/SC – DESPACHO/DECISÃO instaurado pela 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.

Feita a suspensão acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei de Licitações.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 10 dias do mês de agosto de 2022.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)

Aviso de Suspensão
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 167/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 643445)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que decide SUSPENDER “SINE DIE ”
o edital supracitado, que tem como objeto a Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessária a
demolição do prédio do antigo Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC, localizado na rua Professora de Souz a
Albano, no bairro Jardim União – Município de Criciúma -SC., afim de responder a impugnação interposta.

Assim que obtivermos um posicionamento, o Edital com a nova data será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma e nos demais jo rnais na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 11 dias do mês de agosto de 2022.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)

Editais de Notificações de Infrações de Trânsito
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA - DTT – 280890
DETRAN - 125100

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/ 2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos o u não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Mult a
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1931/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista nes te
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do v eículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópi a

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do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Porta l do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereço s e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.as p. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 001 931 /2022
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
CIQ1B13 P06M3000F5 05/03/2022 76251 ART 181, XX 293.47
QJW2496 A040063518 02/03/2022 54600 181 * IX 130.16
QJW9711 P06N9000EF 25/03/2022 57380 186 * II 293.47
CYU0280 P039000265 25/03/2022 54521 181 * VIII 195.23
KYU4A50 P039000264 25/03/2022 54522 181 * VIII 195.23
DDB7653 P06M2000UC 24/03/2022 60412 207 195.23
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 20 22

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
esta belecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos
relacionados no edital da publicação nº 1932/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital , junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou de sta
notificação, o u de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) pr ocuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR I NFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.de tran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial . b)
Para condutor estrangeiro, a lém dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprie tário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e com provante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anex ado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídi ca ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrato r somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não es tiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/ requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa

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postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.det ran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1932 /202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd . Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
MHV5C37 P0390002CA 25/04/2022 76331 ART 252, UNICO
MLE8039 P09A0000UD 29/05/2022 76332 ART 252, UNICO
OKE5990 P09A0000HK 13/05/2022 76332 ART 252, UNICO
RXP7G21 P0833000CF 14/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MFZ7B33 P0390002EB 10/05/2022 76332 ART 252, UNICO
JHQ3666 P06N80084S 16/05/2022 76332 ART 252, UNICO
FCE9A09 P06N80084J 16/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MJP0G03 P09A0000CH 05/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MFW7386 P09A0000BX 05/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MGE4497 P0 9A0000HQ 13/05/2022 76332 ART 252, UNICO
LSC8I32 P09A00008C 30/04/2022 75790 165 A
MDW6989 P06N80082S 11/05/202 2 50100 162 * I
AXL8F37 P09A2000HM 14/05/2022 50100 162 * I
IMZ8790 P02VM0019Y 09/05/2022 50100 162 * I
IQX1H31 P06M1001XU 17/05/2022 50100 162 * I
MHB0I49 P06LE000D Q 16/04/2022 50100 162 * I
MIF0H37 P06LD000I3 16/04/2022 50100 162 * I
MHW0C62 P04A0001OP 14/04/2022 501 00 162 * I
MDJ6943 P09A2000B3 18/04/2022 50450 162 * V
MEP7H92 P09A2000GE 09/05/2022 50450 162 * V
AXL8F37 P09A2000HN 14/05/2022 50610 163 c/c 162 * I
MDW6989 P06N80082T 11/05/2022 51180 164 c/c 162 * I
MIF0H37 P06LD000I4 16/04/2022 51180 164 c/c 162 * I
MHB0I49 P06LE000DR 16/04/2022 51180 164 c/c 162 * I
MDJ6943 P09A2000B4 18/04/2022 66450 230 * X
IMZ8790 P02VM0019Z 09/05/2022 67000 230 * XVI
IQX1H31 P06M1001XT 17/05/2022 67000 230 * XVI
MKJ9756 P09A0000IU 14/05/2022 67690 230 * XXII
IQX1H3 1 P06M1001XV 17/05/2022 73400 252 * IV
MIF0H37 P06LD000I5 16/04/2022 51691 165
ISQ8993 P099Z00083 18/04 /2022 51851 167
AYG1G75 P03AO003N4 27/04/2022 51851 167
MHD8F25 P09A0000BM 05/05/2022 51851 1 67
MLQ1374 P06N8007ZY 08/05/2022 51851 167
DHO2132 P09A0000DJ 07/05/2022 51851 167
MGK5134 P099Z000F6 09/05/2022 51851 167
ICO4499 P09A000073 28/04/2022 51851 167
IMZ8790 P02VM0019X 09/05/2022 65992 230 * V
IQX1H31 P06M1001XS 17/05/2022 65992 230 * V
LNK9304 P09A2000IJ 16/05/2022 65992 230 * V
MDW6989 P06N80082R 11/05/2022 66532 230 * XI
IQX1H31 P06M1001XW 17/05/2022 67261 230 * XVIII
MDW6989 P06N80082 Q 11/05/2022 76842 244, X
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CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/ 2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
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estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veíc ulos
relacionados no edital da publicação nº 1933/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de f orma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam faze r
prova ou colaborar pa ra o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, pod erá
identificá -lo ao DETRAN/SC , até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfic a legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópi a reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que compr ove
a representação (contrato so cial, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos iten s
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenh a sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor in frator,
acompanhado de cópia d e documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências def inidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas ori ginais do
conduto r e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver f ora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornec idos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou ent regues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detr an/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramen to e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1933 /202 2
------------------------------------------------------------------- ------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
MFM9763 54723934N 10/05/2022 50020 257 õ 8§
MIQ2A71 54723938N 10/05/2022 50020 257 õ 8§
GEF5E69 P09A20009V 14/04/2022 55250 181 * XV
MIU5225 P09A0000H4 12/05/2022 55500 181 * XVIII
MM B3E97 P09A0000DO 07/05/2022 55680 181 * XIX
MLU8E14 P09A0000DM 07/05/2022 55680 181 * XIX
MMC3I91 P03JN00050 09/05/2022 72340 250 * I * a
ILG8719 P09A2000CK 22/04/2022 60412 207
MKX2914 P061P0008 7 14/05/2022 60412 207
DVM1761 A040067343 20/05/2022 59593 203 * IV
MMI7F15 P06N800820 11/05/2022 554 11 181*XVII
MKF7I37 A040064727 23/04/2022 55411 181*XVII
JEW3131 A040066754 27/04/2022 55414 181*XVII
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CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
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A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que nã o
foi interposta defesa da autuação ou ped ido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Mu lta
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1934/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RE CURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) có pia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídi ca documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos aleg ados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) aut o de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está di sponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, códi go da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 00 1934 /2022
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
BRJ2119 P083300024 25/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
QJC8233 P08330001G 22/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
OPT5513 P083300004 14/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
EMM5873 P083300015 21/03/2022 51851 167 195.23
BRJ2119 P083300023 25/03/2022 51851 167 195.23
MMI6715 P08320000K 09/03/2022 51852 167 195.23
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PERE IRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulam entações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que nã o
foi interposta defesa da autuação ou pedido de a dvertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Mu lta
referente à infração de trânsito os propriet ários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1935/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO pe rante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do a uto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica docum ento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos aleg ados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de inf ração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
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encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infraç ão/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACA O DE TRÂNSITO
N. 8787 001 935 /2022
--------------------------------------------------- ----------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
--------------------------------------------------------------------- ----
MFU9518 54701532N 02/03/2022 50020 257 õ 8§ 195.23
MFP0I62 P083T00010 16/02/2022 55417 181*XVII 195.23
-------------------------------------------------------------------------
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GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentaçõ es do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 28 1 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos
relacionados no edital da publicação nº 1936/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETR AN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou de sta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não se ja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos ) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial . b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, an exar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprie tário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do co ndutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometi mento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação d o condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrato r somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estive r corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não es tiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cíve l e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/cire trans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detr an é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1936 /202 2
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Placa N.Auto Dat a Infr. Infr/Desd. Enquadramento
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Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
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MFT1120 P06M1001Y0 19/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MJV2346 P0833000DL 19/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MJJ3821 P0390002H5 24/05/2022 76332 ART 252, UNICO
AYO8H08 P09A0000RY 25/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MLK6718 P09A2000O3 25/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MFV8I64 P0833000EG 23/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MCF8325 P06N80088L 23/05/2022 76332 ART 252, UNICO
PVI1819 P0833000E1 21/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MKS1572 P03AO003QQ 20/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MKK5030 P09A2000IH 16/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MLL8D72 P09A0000CA 05/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MLL8D72 P09 A0000AQ 04/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MIG8F69 P0833000BP 11/05/2022 76332 ART 252, UNICO
NDQ9C57 P09A0000TN 28/05/2022 76332 ART 252, UNICO
QIK2924 P03KC000BF 27/05/2022 76332 ART 252, UNICO
EZW1J58 P09A0000R 4 24/05/2022 76332 ART 252, UNICO
AFU0034 P06N80089B 24/05/2022 76332 ART 252, UNICO
NMF6A29 P04A0001PS 14/05/2022 757 90 165 A
RAD8A09 P09A2000MB 21/05/2022 75790 165 A
QHL0C27 P09A0000OK 21/05/2022 75790 165 A
MCH1834 P06M3000GE 30/04/2022 50100 162 * I
RKZ4D62 P099Z000E C 07/05/2022 50450 162 * V
ISD7G47 P09A0000LK 19/05/2022 66290 230 * VIII
QIP2D19 P09A2000AC 15/04/2022 664 50 230 * X
DAR1H70 P06M1001Y7 20/05/2022 67000 230 * XVI
MLH8F15 P06N80087A 20/05/2022 67690 230 * XXII
MFP8C39 P09A00004V 18/04/2022 73400 252 * IV
AYO8H08 P09A0000RX 25/05/2022 51851 167
LZX9587 P09A0000TX 28/05/2022 51851 167
JZM6151 P09A0000N1 20/05/2022 51851 167
QHB8B24 P09A2000J1 17/05/2022 51851 167
MCW3138 P09A00006V 28/04/2022 51851 167
NDQ9C57 P09A0000TM 28/05/2022 51851 167
IGS1C60 P06N800885 23/05/2022 51852 167
QHL0C2 7 P09A0000OL 21/05/2022 65992 230 * V
DAR1H70 P06M1001Y4 20/05/2022 66102 230 * VII
DAR1H70 P06M1001Y5 20/05 /2022 66372 230 * IX
DAR1H70 P06M1001Y6 20/05/2022 67261 230 * XVIII
JHE8457 P08G40005D 25/05/2022 73662 252*VI
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veíc ulo s
relacionados no edital da publicação nº 1937/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identific ação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam faze r
prova ou colabora r para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, pod erá
identificá -lo ao DETRA N/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprogr áfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que compr ove
a representação (contrat o social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
12


pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos iten s
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor in frator,
acompanhado de cóp ia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas ori ginais do
con dutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiv er fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobr amento e data
de vencimento da notificação (data limite).


EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1937 /202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
------------------ -------------------------------------------------------
QIC1559 54727903N 23/05/2022 50020 257 õ 8§
QIW0875 A040065561 13/05/2022 7625 1 ART 181, XX
HOJ2581 P09A2000NE 23/05/2022 55250 181 * XV
QJG6708 P09A00006M 27/04/2022 55500 181 * XVIII
MEW9G64 P03KC000CA 28/05/2022 55500 181 * XVIII
QJG6708 P03AO003P0 11/05/2022 55680 181 * XIX
EYV1E82 P06LZ000UQ 24/04/2022 54521 181 * VIII
QJE7590 P04A0001P D 14/05/2022 60412 207
MME2037 P09A0000PW 23/05/2022 60412 207
MMK0A42 P09A0000QJ 23/05/2022 604 12 207
MMK0A42 P09A0000Q0 23/05/2022 60412 207
IPL5J76 P09A2000JX 19/05/2022 60412 207
QJG6708 P03AO003MV 26/04/2022 55411 181*XVII
MCB5957 P06ON000V6 02/05/2022 55414 181*XVII
-------------------------------------------------------------- -----------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os a utos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos o u não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabele cido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1938/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado co m desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresent ar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do v eículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópi a
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros docume ntos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.

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FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.g ov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificaçã o dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COM ETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 00 1938 /2022
------------------------------------------- ------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
------------------------------------------------------------- ------------
RLH2F50 P02VM0016S 16/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MGI5569 P03AO0038B 24/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
QJU8370 P06M0000NG 17/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
RLH2F50 P06N8007B U 29/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MLN9769 P03AO003DT 20/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
QQI0F44 P06LE000BX 14/02/2022 502 92 162 * II 880.40
MGZ2945 P06M1001EY 04/01/2022 50100 162 * I 880.40
MGZ2945 P06M1001EZ 04/01/2022 51180 164 c/c 162 * I 880.40
MHP5768 P0390001UI 31/01/2022 51180 164 c/c 162 * I 880.40
MCL7H85 P08DU0012W 13/02/2022 67000 230 * XVI 195.23
QHA6348 P06N9000CG 14/02/2022 67000 230 * XVI 195.23
QHI5G90 P06N9000C5 07/02/2022 67000 230 * XVI 195.23
ILL7F27 P06M1001KJ 21/02/2022 51851 167 195.23
IQX1H31 P0390001Y4 16/02/2022 51851 167 195.23
MEB2967 P06OO000GQ 04/02/2022 65992 230 * V 293.47
MCL7H85 P08DU0012 X 13/02/2022 66102 230 * VII 195.23
MGZ2945 P06M1001F0 04/01/2022 66531 230 * XI 195.23
MCL7H85 P08DU0012V 13/02/2022 672 61 230 * XVIII 195.23
MEB2967 P06OO000GR 04/02/2022 67261 230 * XVIII 195.23
----------------------------------------------------- --------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PERE IRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que nã o
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Mu lta
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1939/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor . Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos s eguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou pr ocurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos aleg ados.
O recurso deve rá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via r emessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de auto s de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, d ata da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
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EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PE NALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 001 939 /2022 .
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
------------------ -------------------------------------------------------
QJH6950 54702830N 08/03/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
MJG3G16 P06N9000DP 05/03/2022 5967 0 203 * V 1467.34
MHP5768 P0390001UJ 31/01/2022 75870 ART. 184 III 293.47
MLF9A48 A040061655 22/01/2022 55412 181*XVII 195.23
----------------------------------------------------------------- --------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veíc ulos
relacionados no edital da pu blicação nº 1940/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, a companhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a as sinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam faze r
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fa tos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, pod erá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite previs ta neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que compr ove
a representação (contrato social, procuração etc) e do cumento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos iten s
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cóp ia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta d a assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor in frator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art . 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas ori ginais do
condutor e proprietário do veícul o; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDERE ÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).INFRAÇÕES: A lista de autos de
infração está disponível no Portal do Detran/SC - https://consultas.d etrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de
sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da
infração, código da infração/desdobramento e data de vencimento da notificação (data limite).

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
15


EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1940 /202 2
------------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data Infr. | Cod. Infr. | Data Limite
------------------------------------------------------------
MJT3188 | P03KC000E0 | 30/05/2022 | 5541 -7 | 02/08/2022
RLJ1C29 | P03KC000DZ | 30/05/2022 | 7242 -2 | 02/08/2022
MHI4F12 | P09A0000VP | 30/05/2022 | 6050 -2 | 02/08/2022
LPO0335 | P03JL000CZ | 30/05/2022 | 5967 -0 | 02/08/2022
IPT2810 | P03JL000CY | 30/05/2022 | 5614 -3 | 02/08/2022
MKH1038 | P03KC000DY | 30/05/ 2022 | 5452 -1 | 02/08/2022
QJE2I50 | P09A2000PZ | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
QFU3H90 | P03KC000DW | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
OTF7G37 | P09A2000PY | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
ERX4374 | P03 KC000DV | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MEH1183 | P03KC000DU | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
IQL0749 | P03KC000DT | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MLB6884 | P09A2000PW | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
QIW2338 | P09A2000PV | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
EMN8B83 | P03KC000DS | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
EYK3032 | P03KC000DR | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MVX2397 | P0390002HY | 30/05/2022 | 5657 -0 | 02/08/2022
MKN1180 | P03KC000DQ | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MIK8I27 | P0390002HX | 30/05/2022 | 5657 -0 | 02/08/2022
MLM0556 | P0390002HW | 30/05/2022 | 5657 -0 | 02/08/2022
MIU7365 | P09A2000PU | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MBP1J94 | P03KC000DO | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MIB8807 | P0390002HV | 30/05/2022 | 5657 -0 | 02/08/2022
QJF7231 | P03KC000DN | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
QHM9488 | P09A2000PT | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
RDT3F16 | P03KC000DM | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MJO5E40 | P03KC000DL | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
EEK4E28 | P09A2000PS | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MGG7C39 | P03KC000DK | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
DQJ2504 | P03KC000DJ | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MHE6051 | P09A2000PR | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
RLP5D63 | P03KC000DI | 30/05/ 2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
FFW8673 | P03KC000DH | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MJM5I36 | P03KC000DG | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
IDQ1775 | P09A2000PO | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
OKH4C56 | P03 KC000DF | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
LZU8I40 | P03KC000DE | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MJG4296 | P09A2000PN | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
AWB3F56 | P03KC000DD | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MMB7688 | P09A2000PM | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
BPT1749 | P03KC000DC | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
IUL8661 | P03KC000DB | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
IMU4371 | P09A2000PL | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MEC6511 | P03KC000DA | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
OKF6820 | P03KC000D8 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
RLI9C87 | P06N8008C7 | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
IOU6229 | P06N8008C6 | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
QHG3412 | P06N8008C5 | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MHD2945 | P06N8008C4 | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
QIP5D96 | P06N8008C3 | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MHM0013 | P06N8008C2 | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MHY6636 | P06N8008C1 | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MJX2707 | P06N8008C0 | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
QIO7F13 | P06N8008BZ | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
IYB1H32 | P06N8008BY | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
LYD1051 | P02VM001A5 | 31/05/2022 | 6530 -0 | 02/08/2022
ITB5B68 | P0833000FB | 31/05/2022 | 7056 -1 | 02/08/2022
MFF6392 | P06N8008BW | 31/05/ 2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MKN7I37 | P06N8008BV | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
16


RDS0G49 | P06N8008BT | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
GJT5G40 | P09A0000WR | 31/05/2022 | 5819 -5 | 02/08/2022
QIE9531 | P06 N8008BR | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
QID1430 | P06N8008BP | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
MHY4095 | P06N8008BO | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
QJH8909 | P06N8008BN | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
IGL6647 | P06N8008BM | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
QHT2862 | P06N8008BL | 31/05/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022
CKI6696 | P083R00076 | 31/05/2022 | 5720 -0 | 02/08/2022
EAF7J13 | P06N8008BF | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
QIE7915 | P06N8008BD | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MKM0B66 | P06N8008BB | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
QJG6270 | P06N8008BA | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MMF0494 | P06N8008B9 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
AOH7599 | P06N8008B8 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
IWD3633 | P06N8008B7 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
OKE5039 | P06N8008B6 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MHR7777 | P06N8008B4 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
AID7040 | P06N8008B3 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MIB5742 | P06N8008B2 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
LZD6441 | P06N8008B1 | 30/05/ 2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MHQ2974 | P06N8008B0 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
KPQ5G67 | P06N8008AZ | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
QHQ9H41 | P06N8008AY | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
QHZ6200 | P09 A0000VN | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
QHP7530 | P09A0000VM | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MIM0836 | P09A0000VL | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MDF2E54 | P09A0000VJ | 30/05/2022 | 5967 -0 | 01/08/2022
MDF2E54 | P09A0000VI | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
QJG6270 | P09A0000VH | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
RKY6I60 | P09A0000VG | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
RLM9B06 | P09A0000VF | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
PZZ3B27 | P06N8008AX | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
IPR3H01 | P09A0000VE | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MJS0124 | P09A0000VD | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
QHX6J90 | P09A0000VC | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MKM8903 | P09A0000VB | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
QJE0002 | P09A0000V9 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MEJ4674 | P09A0000V8 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
RKX8C60 | P06N8008AW | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MDM0D06 | P09A0000V7 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MIQ0145 | P09A0000V6 | 30/05/2022 | 6041 -2 | 01/08/2022
MKQ6582 | P09A0000V5 | 30/05/2022 | 5967 -0 | 01/08/2022
MHE9453 | P06N8008AV | 30/05/2022 | 5568 -0 | 01/08/2022
MMD3J90 | P081P0006T | 30/05/2022 | 6530 -0 | 01/08/2022
DOC6417 | P03KC000D1 | 30/05/2022 | 5452 -1 | 01/08/2022
MKI1J09 | P03KC000D0 | 30/05/2022 | 5452 -1 | 01/08/2022
LYP5H49 | P06M1001ZM | 29/05/2022 | 7234 -0 | 01/08/2022
LYP5H49 | P06M1001ZL | 29/05/2022 | 5940 -1 | 01/08/2022
MLG7980 | P0390002HT | 29/05/2022 | 5452 -1 | 01/08/2022
MIB5A63 | P03KC000CZ | 29/05/2022 | 5410 -0 | 01/08/2022
QJX9425 | P03KC000CY | 29/05/2022 | 5410 -0 | 01/08/2022
BAD8655 | P03KC000CX | 29/05/2022 | 5410 -0 | 01/08/2022
MKS0523 | P03KC000CW | 29/05/ 2022 | 5410 -0 | 01/08/2022
AJW6A79 | P03KC000D5 | 30/05/2022 | 5568 -0 | 01/08/2022
MHY0B66 | P03KC000D4 | 30/05/2022 | 5568 -0 | 01/08/2022
MLK8373 | P03JN0005G | 30/05/2022 | 5460 -0 | 01/08/2022
MBJ2967 | P08 3R00072 | 30/05/2022 | 5452 -1 | 01/08/2022
MHI6817 | 54731072N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
RLK1D88 | 54731071N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
FLJ5B64 | 54731070N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
RDV2J26 | 54731069N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
QTK5586 | 54731068N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
RDS3C44 | 54731067N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
RAD5F77 | 54731066N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
17


PKI7G16 | 54731065N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
RAH4966 | 54731064N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
LUJ4716 | 54731063N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
MDY497 3 | 54731062N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
QJB2041 | 54731061N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
RDW1E50 | 54731060N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
MKR8880 | 54731059N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/20 22
MLU5877 | 54731058N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
QIW6309 | 54731057N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
QIP9812 | 54731056N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
RAE3307 | 54731055N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
REA8D54 | 54731054N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
MKR0022 | 54731053N | 31/05/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022
KXJ0332 | 54730488N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
IUU1E41 | 54730487N | 30/ 05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
EUC7766 | 54730486N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
QIU3410 | 54730485N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
MCM2015 | 54730484N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
MJI1982 | 54730483N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
MHW2717 | 54730482N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
MER1355 | 54730481N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
MFQ4284 | 54730480N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
RAI1877 | 54730479N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
MJW8A90 | 54730478N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
RLA8H91 | 54730477N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
QJA2894 | 54730476N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
QID0818 | 54730475N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
MKU2606 | 54730474N | 30/05/2022 | 5002 -0 | 01/08/2022
------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO
A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsi to - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que nã o
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Mu lta
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores consta ntes no Edital da publicação nº 1941/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recurso s de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) p rocuração quando for o caso; d) cópia
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos aleg ados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDERE ÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 001 941 /2022
-------------------------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data Infr. | Cod. Infr. | Data Limite | Valor
------------------------------------ -------------------------------------
MMD8554 | P06M2000UF | 27/03/2022 | 5525 -0 | 02/08/2022 | 130,16
QJC9469 | 54710131N | 29/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293,47

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
18


MLW1160 | 54710129N | 29/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293,47
PVY1E04 | 54710128N | 29/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293,47
BBK5A55 | 54710127N | 29/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 130,16
ERM7F69 | 54710126N | 29/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 195,23
QJK3785 | 54710125N | 29/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293,47
RAH9I00 | 54710124N | 29/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293,47
RAH0D71 | 54710123N | 29/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293,47
MDO0876 | 54710122N | 29/03/2022 | 5002 -0 | 02/0 8/2022 | 195,23
ELP1701 | A040069214 | 17/03/2022 | 7633 -1 | 02/08/2022 | 293,47
QHF7631 | A040072347 | 17/03/2022 | 7633 -1 | 02/08/2022 | 293,47
JHJ9255 | A040073246 | 17/03/2022 | 7633 -1 | 02/08/2022 | 293,47
MIM4J41 | A040072959 | 17/03/2022 | 5959 -3 | 02/08/2022 | 1.467,34
QHH1156 | A040063259 | 17/03/2022 | 7366 -2 | 02/08/2022 | 130,16
QHT5342 | A040073254 | 17/03/2022 | 5541 -2 | 02/08/2022 | 195,23
QJU9956 | A040072327 | 17/03/2022 | 7366 -2 | 02/08/2022 | 130,16
RAC4048 | A040072312 | 17/03/2022 | 7633 -1 | 02/08/2022 | 293,47
QIA5360 | A040072304 | 17/03/2022 | 7633 -2 | 02/08/2022 | 293,47
QJE5138 | A040072297 | 17/03/2 022 | 7633 -1 | 02/08/2022 | 293,47
MKA5927 | A040072754 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
IMF4C42 | A040072107 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
QHP7979 | A040069206 | 17/03/2022 | 7366 -2 | 02/08/2022 | 130,16
QJH1E86 | A040068943 | 17/03/2022 | 7633 -2 | 02/08/2022 | 293,47
QOR5G00 | A040068714 | 17/03/2022 | 7633 -1 | 02/08/2022 | 293,47
QIA0F62 | A040068935 | 17/03/2022 | 7633 -2 | 02/08/2022 | 293,47
MBE5G53 | A040072 355 | 17/03/2022 | 7633 -1 | 02/08/2022 | 293,47
ILQ7762 | A040063232 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MKF8746 | A040063224 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
QTM5I62 | A040063216 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MDA5074 | A040063194 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
QJQ4763 | A040071967 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
LBZ2070 | A040071952 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
CMF5665 | A040063186 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MJI4062 | A040063178 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MIS5940 | A040071944 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MJK8307 | A040063167 | 17/03/2 022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
RLD1G49 | A040071537 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
ATJ1209 | A040070875 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
EMJ8445 | A040061302 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
BNH7472 | A040070638 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MLA8948 | A040070627 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MHY2F48 | A040069958 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MDY9024 | A040061147 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
EIZ4979 | A040069842 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
QJO0422 | A040069761 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
EQZ2109 | A040069753 | 17/03/2 022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MCY5406 | A040069192 | 17/03/2022 | 5959 -3 | 02/08/2022 | 1.467,34
MLI1747 | A040068517 | 17/03/2022 | 5959 -3 | 02/08/2022 | 1.467,34
IGR6081 | A040068501 | 17/03/2022 | 5959 -3 | 02/08/2022 | 1.467,34
ANF6B02 | A040056187 | 17/03/2022 | 5959 -3 | 02/08/2022 | 1.467,34
QIN5184 | A040074117 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MBC3124 | A040074099 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
IOR5202 | A040063 283 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
DNB4117 | A040063275 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MDK8737 | A040074087 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
AVI6I28 | A040063267 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
DPX5516 | A040073866 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MHB0186 | A040073277 | 17/03/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
QJM8078 | A040069591 | 21/03/2022 | 5487 -0 | 02/08/2022 | 195,23
EMU8 F21 | A040068967 | 21/03/2022 | 7633 -2 | 02/08/2022 | 293,47
QIE5941 | A040068951 | 21/03/2022 | 7633 -2 | 02/08/2022 | 293,47
MIY5148 | A040065207 | 21/03/2022 | 5550 -0 | 02/08/2022 | 130,16
MGV7631 | A040072777 | 21/03/2022 | 7366 -2 | 02/08/2022 | 130,16
MIY5148 | A040058847 | 21/03/2022 | 5541 -7 | 02/08/2022 | 195,23
MLU0C18 | A040063615 | 22/03/2022 | 5746 -3 | 02/08/2022 | 130,16
MFK3B24 | A040068315 | 22/03/2022 | 5541 -4 | 02/08/2022 | 195,23

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
19


PYU6567 | A040063787 | 21/03/2022 | 5568 -0 | 02/08/2022 | 195,23
QIC8F47 | A040068803 | 14/03/2022 | 5568 -0 | 02/08/2022 | 195,23
QJS6253 | A040068269 | 14/03/2022 | 5746 -3 | 02/08/2022 | 130,16
LZR1005 | A040068257 | 14/03/2022 | 5746 -3 | 02/08/2022 | 130,16
IRZ4125 | A040067987 | 14/03/2022 | 5452 -1 | 02/08/2022 | 195,23
QJS0E48 | A040064597 | 14/03/2022 | 5452 -6 | 02/08/2022 | 195,23
MDW5453 | A040067963 | 14/03/2022 | 5746 -3 | 02 /08/2022 | 130,16
MML3969 | A040064824 | 15/03/2022 | 5550 -0 | 02/08/2022 | 130,16
FCY7125 | A040064077 | 15/03/2022 | 5550 -0 | 02/08/2022 | 130,16
IXW2A98 | A040064069 | 15/03/2022 | 7633 -2 | 02/08/2022 | 293,47
RAC4128 | A040065251 | 15/03/2022 | 5568 -0 | 02/08/2022 | 195,23
MCQ6C43 | P06LE000D9 | 27/03/2022 | 5738 -0 | 02/08/2022 | 293,47
MCQ6C43 | P06LE000D8 | 27/03/2022 | 5908 -0 | 02/08/2022 | 1.467,34
MCQ6C43 | P06LE000D5 | 27/03/2022 | 525 8-3 | 02/08/2022 | 2.934,68
MHA7570 | P06N8007OK | 25/03/2022 | 5738 -0 | 02/08/2022 | 293,47
QHN6900 | A040068285 | 18/03/2022 | 5541 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MAS5691 | A040068005 | 18/03/2022 | 5541 -2 | 02/08/2022 | 195 ,23
MIQ1420 | A040062497 | 18/03/2022 | 5819 -1 | 02/08/2022 | 880,40
MIY0312 | A040068854 | 18/03/2022 | 5509 -0 | 02/08/2022 | 130,16
MGS5180 | A040068838 | 18/03/2022 | 5452 -1 | 02/08/2022 | 195,23
MLH2765 | A040064832 | 18/ 03/2022 | 5550 -0 | 02/08/2022 | 130,16
MJC8764 | A040062473 | 18/03/2022 | 5550 -0 | 02/08/2022 | 130,16
IKW2C58 | P06LD000H6 | 26/03/2022 | 5452 -1 | 02/08/2022 | 195,23
FKX9748 | P06LE000D1 | 27/03/2022 | 5738 -0 | 02 /08/2022 | 293,47
MFD0I32 | P06LE000D2 | 27/03/2022 | 5258 -3 | 02/08/2022 | 2.934,68
IRY8A08 | P03JL0009Z | 27/03/2022 | 5967 -0 | 02/08/2022 | 1.467,34
MLG4549 | A040072169 | 16/03/2022 | 5541 -1 | 02/08/2022 | 195,23
RAC7266 | A040068498 | 16/03/2022 | 5541 -1 | 02/08/2022 | 195,23
KYQ2F12 | A040065774 | 16/03/2022 | 5541 -1 | 02/08/2022 | 195,23
MKU7356 | A040074129 | 19/03/2022 | 7366 -2 | 02/08/2022 | 130,16
QEP4440 | A040069265 | 19/03/2022 | 736 6-2 | 02/08/2022 | 130,16
RDW9C73 | 54709580N | 28/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293,47
RKW6G89 | 54709579N | 28/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293,47
QIH0J48 | 54709578N | 28/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293 ,47
MGU3398 | 54709577N | 28/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293,47
BAU1J94 | 54709576N | 28/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 130,16
MJK0518 | 54709574N | 28/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293,47
LRH7I89 | 54709573N | 28/ 03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 130,16
QIR2242 | 54709572N | 28/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 293,47
FET1807 | 54709571N | 28/03/2022 | 5002 -0 | 02/08/2022 | 130,16
HJL3J46 | P083R0003T | 03/03/2022 | 6050 -2 | 02/08/2 022 | 293,47
OKF1339 | P06M1001LC | 24/02/2022 | 6050 -1 | 02/08/2022 | 293,47
IWL7B47 | A040066061 | 08/02/2022 | 6084 -3 | 02/08/2022 | 195,23
QIN6200 | A040067277 | 10/02/2022 | 5819 -1 | 02/08/2022 | 880,40
RDV7F65 | A04 0055191 | 11/02/2022 | 5460 -0 | 02/08/2022 | 130,16
REA9B77 | P03AO003B7 | 08/02/2022 | 5967 -0 | 02/08/2022 | 1.467,34
MAO1462 | P0390001V9 | 03/02/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
GAU7242 | P03AO0039C | 30/01/2022 | 5410 -0 | 02/08/2022 | 130,16
MJH2G03 | P06OO000GB | 22/01/2022 | 5819 -1 | 02/08/2022 | 880,40
MKL3025 | A040065421 | 11/01/2022 | 5541 -2 | 02/08/2022 | 195,23
QHI9758 | A040055043 | 11/01/2022 | 5541 -7 | 02/08/2022 | 195,23
ELP2570 | P03AO0036G | 09/01/2022 | 5967 -0 | 02/08/2022 | 1.467,34
MKM3394 | P06N9000AV | 05/01/2022 | 6041 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MLP4509 | A040056619 | 24/12/2 021 | 5541 -2 | 02/08/2022 | 195,23
MJA3D19 | P06M1001DL | 23/12/2021 | 5258 -3 | 02/08/2022 | 2.934,68
MJB1519 | P083T00006 | 12/11/2021 | 5819 -1 | 02/08/2022 | 880,40
RLD9I44 | P06N8006ZH | 11/11/2021 | 5878 -0 | 01/08/2022 | 130,16
RDU3I16 | P03AO002WO | 23/10/2021 | 6050 -1 | 02/08/2022 | 293,47
QHA9A32 | P06N8006T6 | 19/10/2021 | 5797 -0 | 01/08/2022 | 2.934,68
MII3E16 | P06LZ000N2 | 23/09/2021 | 5509 -0 | 01/08/2022 | 130,16
QJR4137 | A040053 725 | 11/09/2021 | 5819 -1 | 01/08/2022 | 880,40
QJR4137 | A040053717 | 11/09/2021 | 5835 -0 | 01/08/2022 | 195,23
QJR4137 | A040053709 | 11/09/2021 | 6068 -1 | 01/08/2022 | 195,23
QIH8731 | P0445008SY | 18/08/2021 | 6041 -2 | 01/08/2022 | 195,23
MJP4093 | A040053393 | 13/07/2021 | 5550 -0 | 01/08/2022 | 130,16

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
20


MLN1D00 | P02P7002FN | 10/07/2021 | 6041 -2 | 01/08/2022 | 195,23
QIP8305 | P01IQ000VY | 19/06/2021 | 5444 -0 | 01/08/2022 | 88,38
RAI1 702 | P03AO001FS | 24/01/2020 | 6050 -1 | 01/08/2022 | 293,47
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022 , tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veíc ulos
relacionados no e dital da publicação nº 1942/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que co mprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam faze r
prova ou colaborar para o esclarecim ento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, pod erá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data li mite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do do cumento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que compr ove
a representação (contrato social, procuraçã o etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos iten s
anteriores, deverá ser anexado ao for mulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor in frator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas ori ginais do
condutor e proprietári o do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRI OS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualq uer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https:/ /consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de ve ncimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1942 /202 2
------------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data Infr. | Cod. Infr. | Data Limite
------------------------------------------------------------
FUC8J37 | P03AO003SW | 06/06/2022 | 5541 -1 | 09/08/2022
QJA8737 | P03AO003SV | 06/06/2022 | 5541 -1 | 09/08/2022
BCV9E96 | P03AO003SS | 06/06/2022 | 5541 -1 | 09/08/2022
PEV4G26 | P03AO003SR | 06/06/2022 | 5541 -1 | 09/08/2022
MIB6030 | P03AO003SL | 06/06/2022 | 5991 -0 | 09/08/2022
AMQ5J54 | P03AO003SK | 06/06/ 2022 | 5452 -1 | 09/08/2022
EFC8596 | P03AO003SJ | 06/06/2022 | 5452 -1 | 09/08/2022

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
21


QHU8523 | P09A00012Z | 07/06/2022 | 5541 -4 | 09/08/2022
QHD1861 | P09A00012Y | 07/06/2022 | 5541 -7 | 09/08/2022
MJA5771 | P09 A00012X | 07/06/2022 | 5541 -7 | 09/08/2022
GLJ7065 | P03KC000H4 | 07/06/2022 | 7242 -2 | 09/08/2022
AZY1I91 | P03KC000H3 | 07/06/2022 | 7242 -2 | 09/08/2022
JBR3A40 | P03KC000H2 | 07/06/2022 | 7242 -2 | 09/08/2022
MGG6154 | P03KC000H1 | 07/06/2022 | 7242 -2 | 09/08/2022
DEE7105 | P03KC000H0 | 07/06/2022 | 7242 -2 | 09/08/2022
CHC2140 | P03KC000GZ | 07/06/2022 | 7242 -2 | 09/08/2022
QII7D70 | P03KC000GY | 07/06/2022 | 7242 -2 | 09/08/2022
MET3086 | P03KC000GW | 07/06/2022 | 7242 -2 | 09/08/2022
RLO2D89 | P03KC000GV | 07/06/2022 | 7242 -2 | 09/08/2022
AWN3E04 | P03KC000GU | 07/06/2022 | 7242 -2 | 09/08/2022
RAH8J72 | P09A00012U | 07/06/2022 | 7625 -1 | 09/08/2022
MLA8321 | P09A00012T | 07/06/2022 | 5541 -7 | 09/08/2022
QIG7151 | P09A00012S | 07/06/2022 | 5541 -4 | 09/08/2022
MLU8631 | P09A00012R | 07/06/2022 | 5541 -7 | 09/08/2022
QJE0618 | P09A00012Q | 07/06/2022 | 5541 -7 | 09/08/2022
IVC6J07 | P03KC000GS | 05/06/2022 | 5452 -1 | 09/08/2022
CFB0928 | P03KC000GR | 05/06/2022 | 5452 -1 | 09/08/2022
MFR3F63 | P03KC000GQ | 05/06/2022 | 5452 -1 | 09/08/2022
MKH3580 | P03KC000GN | 05/06/2022 | 5452 -1 | 09/08/2022
REA1A08 | P081P0007B | 07/06/2022 | 5720 -0 | 09/08/2022
DPR2600 | P06N8008EQ | 06/06/2022 | 6050 -2 | 08/08/2022
RLL9A97 | P09A00012G | 06/06/ 2022 | 5967 -0 | 08/08/2022
MHI4456 | P083R0007Q | 06/06/2022 | 6017 -4 | 08/08/2022
QTL8G12 | P083R0007O | 06/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
MEW2F95 | P03KC000GP | 05/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
RXN4B98 | P03 KC000GL | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
QHA3H87 | P03KC000GJ | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
AIZ6916 | P03KC000GI | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
MFV2366 | P03KC000GH | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
MLT9900 | P03JL000D8 | 05/06/2022 | 5738 -0 | 08/08/2022
MIK7B01 | P09A00010Z | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
QHG1365 | P09A00010Y | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
ETE8C11 | P09A00010X | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
PDD0A40 | P09A00010W | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
QIF5699 | P09A00010V | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MLS1120 | P03KC000GF | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
QWT7C58 | P09A00010U | 05/06/ 2022 | 5509 -0 | 08/08/2022
QHF5397 | P083R0007N | 06/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
MLU2960 | P06LZ000VS | 05/06/2022 | 5541 -7 | 08/08/2022
QJX3050 | P09A00010S | 05/06/2022 | 7625 -1 | 08/08/2022
MGR9288 | P03KC000GC | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
RXK8H81 | P09A00010R | 05/06/2022 | 6122 -0 | 08/08/2022
MGK5110 | P03KC000GB | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
QJX7533 | P03KC000GA | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
QHJ9J13 | P09A00010Q | 05/06/2022 | 5622 -2 | 08/08/2022
FJS0652 | P09A00010O | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
QJX9425 | P09A00010N | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MGM5G53 | P03KC000G7 | 05/06/ 2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
QII2I71 | P09A00010M | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
DWT9797 | P09A00010L | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MJW9426 | P09A00010J | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
QHI4G07 | P03 KC000G5 | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
OCP6A12 | P09A00010I | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
QIR7748 | P03KC000G4 | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
MCX8E97 | P09A00010H | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MIP4E48 | P09A00010G | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MJE5893 | P09A00010F | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MLM0551 | P09A00010E | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MKP4J89 | P06N8008EK | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
ELK7D04 | P09A00010C | 05/06/2022 | 5380 -0 | 08/08/2022
OMH5A17 | P03KC000G2 | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
MIG6B33 | P03KC000G1 | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
22


ISR7116 | P03KC000G0 | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
QTK4277 | P03KC000FZ | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
MHG4341 | P03KC000FY | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
MKO9C92 | P03KC000FW | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
QTL6184 | P03KC000FV | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
MBP1J94 | P03KC000FU | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
MIJ1C88 | P03KC000FT | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
JVP6674 | P03KC000FS | 05/06/2022 | 7242 -2 | 08/08/2022
LNH4H64 | P09A000108 | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MHH7691 | P09A000107 | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
FXT2540 | P09A000106 | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MHV8432 | P09A000105 | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
CYO9139 | P09A000104 | 05/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MJI6321 | P09A0000ZW | 04/06/2022 | 7234 -0 | 08/08/2022
AZQ2E04 | P09A0000ZV | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MCR1114 | P09A0000ZU | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MIA9B02 | P09A0000ZT | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
QIS9962 | P03KC000FR | 05/06/2022 | 5738 -0 | 08/08/2022
ILO6483 | P08DU0014R | 05/06/ 2022 | 6050 -3 | 08/08/2022
CRN2A45 | P03KC000FL | 04/06/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
OHS5I49 | P03KC000FK | 04/06/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
QWT7C58 | P03KC000G3 | 05/06/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
AYM0051 | P09 A0000Z0 | 03/06/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
MJE7652 | P09A0000YZ | 03/06/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
QIK8655 | P06N8008DX | 03/06/2022 | 6041 -2 | 08/08/2022
MKK3F12 | P06N8008DU | 03/06/2022 | 6041 -2 | 08/08/2022
JCA9252 | P06N8008DT | 03/06/2022 | 6041 -2 | 08/08/2022
MKO2J51 | P06N8008DS | 03/06/2022 | 6041 -2 | 08/08/2022
MCR5878 | P06M10020B | 03/06/2022 | 6050 -1 | 08/08/2022
MJM0894 | P09A0000ZK | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
EDB8199 | P09A0000ZJ | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
IQQ7B52 | P09A0000ZI | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MLM1008 | P09A0000ZH | 04/06/2022 | 5541 -1 | 08/08/2022
MGY8G74 | P09A0000ZF | 04/06/ 2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
QIN7G08 | P09A0000ZE | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MMB1561 | P09A0000ZD | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
LLP8G20 | P06N8008E0 | 04/06/2022 | 6530 -0 | 08/08/2022
QHW8270 | P09 A0000ZC | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MEM5615 | P09A0000ZB | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MKD9893 | P09A0000ZA | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
QHX8383 | P09A0000Z9 | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MMD6005 | P09A0000Z8 | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MHY3907 | P09A0000Z7 | 04/06/2022 | 5568 -0 | 08/08/2022
MEC2178 | P03KC000FE | 04/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
LXG6J28 | P08G40005O | 03/06/2022 | 5967 -0 | 08/08/2022
EYQ8C40 | P083R0007L | 03/06/2022 | 5541 -1 | 08/08/2022
MKJ6J96 | P0833000G4 | 03/06/2022 | 6050 -1 | 08/08/2022
MHT9777 | P03KC000FD | 03/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
FCC9595 | P03KC000F5 | 03/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
QII5I54 | P08G40005P | 04/06/2022 | 7234 -0 | 08/08/2022
MLT0978 | P03KC000FC | 03/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
QHA8D57 | P03KC000FB | 03/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
MCG5017 | P03KC000FA | 03/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
MDZ0F86 | P03KC000F9 | 04/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
QHX8E31 | P03KC000F8 | 03/06/2022 | 5525 -0 | 08/08/2022
MFB2864 | P03KC000F7 | 03/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
MFW9D78 | P03KC000F6 | 03/06/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022
MHX1H19 | P06N9000GI | 03/06/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
QIR2638 | P06N9000GH | 03/06/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
MFP5860 | P06N9000GG | 03/06/ 2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
RXM5G83 | P09A0000Z1 | 03/06/2022 | 5460 -0 | 08/08/2022
QOP6A57 | P06N8008DW | 03/06/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
QIU3J92 | P06N8008DV | 03/06/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
MJG5I19 | P03 KC000FG | 04/06/2022 | 5525 -0 | 08/08/2022
MIF7E36 | P03KC000EW | 02/06/2022 | 7234 -0 | 08/08/2022

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
23


MLU3988 | P03KC000ER | 02/06/2022 | 7234 -0 | 08/08/2022
OKF2096 | P06N8008DM | 02/06/2022 | 6050 -2 | 08/08/2022
DLA0852 | P03JL000D6 | 02/06/2022 | 5525 -0 | 08/08/2022
MKW9A11 | P083R0007K | 02/06/2022 | 5622 -2 | 08/08/2022
QJK9761 | P083R0007J | 02/06/2022 | 5622 -2 | 08/08/2022
MAK4D06 | P09A0000O1 | 21/05/2022 | 6530 -0 | 08/08/2022
MGF1130 | P09A2000LO | 21/05/2022 | 5410 -0 | 08/08/2022
ISD8J24 | P09A2000LM | 21/05/2022 | 5410 -0 | 08/08/2022
QIG9429 | P03KC000E8 | 31/05/2022 | 5541 -7 | 08/08/2022
MKC3143 | P06N8008BJ | 31/05/2022 | 5541 -7 | 08/08/2022
MJF7562 | P083R00074 | 31/05/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
QJN2522 | P03KC000E5 | 30/05/2022 | 5541 -7 | 08/08/2022
MHQ1237 | P03KC000E4 | 30/05/2022 | 5541 -7 | 08/08/2022
MMI5E60 | P03KC000E2 | 30/05/2022 | 5541 -7 | 08/08/2022
MDB4564 | P03KC000E1 | 30/05/2022 | 5541 -7 | 08/08/2022
AXO3474 | P083T0001U | 30/05/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
MJH8H89 | P06M1001ZX | 01/06/2022 | 7234 -0 | 08/08/2022
MEY5178 | P0390002IH | 01/06/2022 | 5525 -0 | 08/08/2022
MCF2015 | P0390002IG | 01/06/2022 | 7269 -0 | 08/08/2022
RLF6E20 | P0390002IC | 01/06/2022 | 5657 -0 | 08/08/2022
RLF6E20 | P0390002IB | 01/06/ 2022 | 6041 -2 | 08/08/2022
MLV3327 | P083R0007I | 02/06/2022 | 5541 -1 | 08/08/2022
QHG0236 | P083R0007H | 02/06/2022 | 5541 -1 | 08/08/2022
MLB6H50 | P06N9000GF | 02/06/2022 | 5550 -0 | 08/08/2022
RAB3220 | 547 32128N | 03/06/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022
RDS0D80 | 54732127N | 03/06/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022
IXZ4033 | 54732126N | 03/06/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022
MKU7446 | 54732125N | 03/06/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022
MLF3I97 | 54732124N | 03/06/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022
QJI5306 | 54732123N | 03/06/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022
MHR4997 | 54732122N | 03/06/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022
MLU1798 | 54732121N | 03/06/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022
FRP9B15 | 54732120N | 03/06/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022
MIG0269 | P03KC000EL | 01/06/2022 | 5738 -0 | 05/08/2022
RLE4I47 | P03KC000EK | 01/06/2022 | 5738 -0 | 05/08/2022
LUR6I56 | P03KC000EI | 01/06/ 2022 | 5738 -0 | 05/08/2022
RXL4D72 | P03KC000EH | 01/06/2022 | 5738 -0 | 05/08/2022
MLD4653 | P03KC000EF | 01/06/2022 | 5738 -0 | 05/08/2022
MIT8948 | P083R0007D | 01/06/2022 | 5738 -0 | 05/08/2022
MKK6C98 | P03JN0005H | 31/05/2022 | 5452 -1 | 05/08/2022
MJM7D66 | P06N8008CD | 31/05/2022 | 5746 -1 | 05/08/2022
MMH5310 | P083R0007C | 01/06/2022 | 5622 -2 | 05/08/2022
MMH2177 | P083R0007B | 01/06/2022 | 5401 -0 | 05/08/2022
MDH5843 | P083R0007A | 01/06/2022 | 5401 -0 | 05/08/2022
PFY7E81 | P083R00077 | 01/06/2022 | 5622 -1 | 05/08/2022
MGA6J12 | P06M1001ZV | 31/05/2022 | 5819 -1 | 05/08/2022
FNJ0G19 | P08G40005N | 31/05/ 2022 | 5452 -1 | 05/08/2022
MCD8J76 | P083R00079 | 01/06/2022 | 5487 -0 | 05/08/2022
---------------------------------------------- --------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/ 2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos o u não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Mult a
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1943/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista nes te
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do v eículo

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
24


e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópi a
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Porta l do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereço s e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.as p. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 001 943 /2022
-------------------------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data Infr. | Cod. Infr. | Data Limite | Valor
-------------------------------------------------------------------------
MFL4I34 | P06LE000EA | 05/05/2022 | 6050 -2 | 08/08/2022 | 293,47
MFL4I34 | P06LE000E8 | 05/05/2022 | 5932 -0 | 08/08/2022 | 1.467,34
MFL4I34 | P06LE000E7 | 05/05/2022 | 5908 -0 | 08/08/2022 | 1.467,34
MFL4I34 | P06LE000E5 | 05/05/2022 | 7056 -1 | 08/08/2022 | 293,47
MFL4I34 | P06LE000E4 | 05/05/2022 | 5258 -3 | 08/08/2022 | 2.934,68
BDC0H82 | P06LZ000UV | 24/04/2022 | 5452 -1 | 08 /08/2022 | 195,23
MKH8144 | A040071375 | 23/04/2022 | 5541 -7 | 08/08/2022 | 195,23
MGA7775 | A040064239 | 07/04/2022 | 5541 -4 | 08/08/2022 | 195,23
IOE1623 | A040074862 | 14/04/2022 | 7633 -1 | 08/08/2022 | 293,47
DRF4013 | A040068427 | 05/04/2022 | 7625 -2 | 08/08/2022 | 293,47
NXZ4205 | A040075966 | 06/04/2022 | 6041 -2 | 08/08/2022 | 195,23
QHW4332 | A040063828 | 28/03/2022 | 5541 -7 | 08/08/2022 | 195,23
FKA7D46 | P06OO000HE | 07/04/2022 | 545 2-1 | 08/08/2022 | 195,23
RAH8H60 | P099Z0005F | 05/04/2022 | 6041 -2 | 08/08/2022 | 195,23
MDZ0J69 | P03900027Y | 03/04/2022 | 5525 -0 | 09/08/2022 | 130,16
MKY5081 | P03900027X | 03/04/2022 | 5525 -0 | 09/08/2022 | 130 ,16
MWW6H34 | P03900027W | 03/04/2022 | 5525 -0 | 09/08/2022 | 130,16
PYJ5J63 | P03900027V | 03/04/2022 | 5525 -0 | 09/08/2022 | 130,16
IRR1D01 | P03AO003K5 | 03/04/2022 | 5541 -1 | 09/08/2022 | 195,23
KPJ7A98 | P03AO003K4 | 03/ 04/2022 | 5541 -1 | 09/08/2022 | 195,23
RLM3F26 | P039000284 | 04/04/2022 | 6050 -1 | 09/08/2022 | 293,47
IOD7349 | P06N9000EZ | 03/04/2022 | 5460 -0 | 09/08/2022 | 130,16
EWQ4961 | P08330003D | 02/04/2022 | 5380 -0 | 09/08/2 022 | 130,16
MKU0580 | P099Z0003Y | 02/04/2022 | 6181 -0 | 09/08/2022 | 195,23
MCX6976 | P06M1001R5 | 02/04/2022 | 5991 -0 | 09/08/2022 | 293,47
CRY8863 | 54712594N | 04/04/2022 | 5002 -0 | 09/08/2022 | 293,47
LXR5118 | 547 12593N | 04/04/2022 | 5002 -0 | 09/08/2022 | 195,23
MHZ1279 | 54712592N | 04/04/2022 | 5002 -0 | 09/08/2022 | 293,47
RAD5851 | 54712591N | 04/04/2022 | 5002 -0 | 09/08/2022 | 293,47
MGX6F66 | P083300031 | 01/04/2022 | 6050 -1 | 09/08/2022 | 293,47
IOW2068 | P06M2000UK | 02/04/2022 | 6530 -0 | 09/08/2022 | 195,23
MER2402 | P06LZ000TG | 01/04/2022 | 5541 -1 | 09/08/2022 | 195,23
QJP6H43 | P06M2000UJ | 02/04/2022 | 7048 -1 | 09/08/2022 | 293,47
QHJ2F56 | P06LZ000TC | 01/04/2022 | 5614 -4 | 09/08/2022 | 195,23
IXP9H38 | P06LZ000TB | 01/04/2022 | 5614 -4 | 09/08/2022 | 195,23
MFS3140 | P09A00001A | 31/03/2022 | 6530 -0 | 09/08/2022 | 195,23
MIC6D40 | P06M3000FM | 01/04/2 022 | 5550 -0 | 09/08/2022 | 130,16
MBK8175 | P06LZ000TD | 01/04/2022 | 5452 -1 | 09/08/2022 | 195,23
RLF7E00 | P03JL000AH | 01/04/2022 | 5541 -1 | 09/08/2022 | 195,23
ABY5141 | P06M1001QO | 30/03/2022 | 6530 -0 | 09/08/2022 | 195,23
MIV6131 | P06M1001QN | 30/03/2022 | 6050 -1 | 08/08/2022 | 293,47
MAV0454 | P06M1001QK | 30/03/2022 | 5932 -0 | 09/08/2022 | 1.467,34
AJL5336 | P06M1001QG | 30/03/2022 | 6530 -0 | 09/08/2022 | 195,23
DRP8774 | P061P00 07P | 31/03/2022 | 5541 -1 | 09/08/2022 | 195,23
MHP7701 | P03AO003JQ | 31/03/2022 | 5967 -0 | 09/08/2022 | 1.467,34

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
25


OAA9227 | A040073297 | 25/03/2022 | 5967 -0 | 09/08/2022 | 1.467,34
QJE3187 | A040073076 | 25/03/2022 | 7633 -2 | 09/08/2022 | 293,47
QJG4282 | A040074153 | 25/03/2022 | 5541 -4 | 09/08/2022 | 195,23
QHX6J90 | A040074145 | 25/03/2022 | 5541 -4 | 09/08/2022 | 195,23
QIG8112 | A040072932 | 25/03/2022 | 7633 -1 | 09/08/2022 | 293,47
BEB0 F76 | A040072924 | 25/03/2022 | 7633 -2 | 09/08/2022 | 293,47
QIT7G00 | A040061108 | 24/03/2022 | 5525 -0 | 09/08/2022 | 130,16
MIP8566 | A040062503 | 24/03/2022 | 5525 -0 | 08/08/2022 | 130,16
OKF8361 | A040060187 | 24/03/2022 | 5525 -0 | 08/08/2022 | 130,16
MGY6J48 | A040063817 | 24/03/2022 | 5541 -4 | 09/08/2022 | 195,23
ENK8824 | A040063801 | 24/03/2022 | 5541 -7 | 09/08/2022 | 195,23
OGX4G85 | P06N9000EQ | 31/03/2022 | 5460 -0 | 09/08/2022 | 130,16
MCO6128 | P083R0004W | 31/03/2022 | 5452 -1 | 09/08/2022 | 195,23
MKT9130 | P083R0004V | 31/03/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022 | 195,23
MER0H03 | A040066017 | 23/03/2022 | 5541 -2 | 09/08/2022 | 195,23
IPX6585 | A040065103 | 23/03/2022 | 5541 -7 | 09/08/2022 | 195,23
RKW2G32 | 54712028N | 01/04/2022 | 5002 -0 | 09/08/2022 | 293,47
QJU2671 | 54712027N | 01/04/2022 | 5002 -0 | 09/08/2022 | 130,16
QJZ7G83 | 54712026N | 01/04/2022 | 5002 -0 | 09/ 08/2022 | 293,47
QIN9A80 | 54712025N | 01/04/2022 | 5002 -0 | 09/08/2022 | 293,47
MHU1182 | 54712024N | 01/04/2022 | 5002 -0 | 09/08/2022 | 195,23
MLF7756 | 54712023N | 01/04/2022 | 5002 -0 | 09/08/2022 | 293,47
RAH6800 | 54712022N | 01/04/2022 | 5002 -0 | 09/08/2022 | 293,47
EXY8271 | P09A00000V | 30/03/2022 | 6122 -0 | 08/08/2022 | 293,47
QIG6158 | P06N9000EP | 30/03/2022 | 7625 -1 | 08/08/2022 | 293,47
MMD3J90 | P06LD000HG | 30/03/2022 | 6530 -0 | 08/08/2022 | 195,23
QIA8I22 | P084G0002V | 29/03/2022 | 5967 -0 | 08/08/2022 | 1.467,34
MHY1H03 | P06N8007P1 | 29/03/2022 | 6530 -0 | 08/08/2022 | 195,23
MEW7B30 | P06N8007OQ | 29/03/2022 | 5932 -0 | 08/08/2022 | 1.467, 34
MHU8389 | P083R0004U | 29/03/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022 | 195,23
MJX9770 | A040072916 | 21/03/2022 | 5819 -6 | 08/08/2022 | 880,40
IJA1705 | 54709050N | 25/03/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022 | 293,47
RDZ3I53 | P083R0004C | 23/0 3/2022 | 5592 -0 | 08/08/2022 | 130,16
MKZ7608 | P083R00047 | 23/03/2022 | 5592 -0 | 08/08/2022 | 130,16
DRQ6955 | P06LZ000SU | 20/03/2022 | 5479 -0 | 08/08/2022 | 130,16
FAN7822 | A040062805 | 09/03/2022 | 5185 -1 | 08 /08/2022 | 195,23
MML9017 | A040067939 | 10/03/2022 | 5541 -7 | 08/08/2022 | 195,23
MJR8720 | A040067904 | 10/03/2022 | 5746 -3 | 08/08/2022 | 130,16
FMO4F17 | P06M1001PA | 15/03/2022 | 6530 -0 | 08/08/2022 | 195,23
FMO4F17 | P06M1001P9 | 15/03/2022 | 5967 -0 | 08/08/2022 | 1.467,34
QJZ4112 | P06LE000CT | 14/03/2022 | 5967 -0 | 08/08/2022 | 1.467,34
QJZ4112 | P06LE000CS | 14/03/2022 | 5967 -0 | 08/08/2022 | 1.467,34
RDZ4B88 | 54705362N | 15/03/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022 | 195,23
QIB1250 | P06M1001ON | 13/03/2022 | 6050 -1 | 08/08/2022 | 293,47
ILN1F90 | P06M1001OL | 12/03/2022 | 5231 -1 | 08/08/2022 | 130,16
QJX8563 | 54704652N | 14/03/2022 | 5002 -0 | 08/ 08/2022 | 293,47
MCU6E18 | P06ON000TO | 12/03/2022 | 5444 -0 | 05/08/2022 | 88,38
MJO3321 | P06ON000TE | 12/03/2022 | 5444 -0 | 08/08/2022 | 88,38
MIM7365 | P06N9000DX | 09/03/2022 | 5819 -1 | 08/08/2022 | 880,40
MFF8J85 | A040068625 | 03/03/2022 | 7633 -2 | 05/08/2022 | 293,47
QJK9761 | P083R0003X | 09/03/2022 | 5622 -2 | 08/08/2022 | 88,38
QJX2I41 | P03JL0009J | 06/03/2022 | 5967 -0 | 08/08/2022 | 1.467,34
QJZ5205 | P083R0003U | 03/03/2022 | 6017 -4 | 08/08/2022 | 293,47
QJK7778 | P039000218 | 03/03/2022 | 5738 -0 | 08/08/2022 | 293,47
MHV1068 | A040060861 | 21/02/2022 | 5959 -3 | 08/08/2022 | 1.467,34
AZU6C53 | 54701537N | 02/03/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022 | 293, 47
MHQ4345 | 54701528N | 02/03/2022 | 5002 -0 | 08/08/2022 | 195,23
REA6F69 | P03AO003F1 | 26/02/2022 | 5967 -0 | 05/08/2022 | 1.467,34
QHD4E95 | P0390001YX | 20/02/2022 | 5525 -0 | 08/08/2022 | 130,16
QJN2148 | A040055337 | 15/0 2/2022 | 5541 -7 | 05/08/2022 | 195,23
DAL3999 | A040067165 | 06/02/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022 | 195,23
BPJ5A55 | P03AO003DD | 19/02/2022 | 5541 -1 | 08/08/2022 | 195,23
RAC5930 | A040070937 | 11/02/2022 | 7633 -2 | 05 /08/2022 | 293,47
BAD1E60 | P06N9000CP | 16/02/2022 | 5452 -1 | 08/08/2022 | 195,23
QIA2529 | P08DU00135 | 16/02/2022 | 5541 -4 | 08/08/2022 | 195,23

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
26


MKU1707 | P08DU00134 | 16/02/2022 | 5541 -4 | 08/08/2022 | 195,23
MBS3A66 | P084G00021 | 15/02/2022 | 5819 -1 | 08/08/2022 | 880,40
LTM7112 | P06N9000CB | 13/02/2022 | 5924 -2 | 08/08/2022 | 1.467,34
QJF8535 | P03AO003CJ | 10/02/2022 | 7625 -2 | 05/08/2022 | 293,47
AZN0783 | P03AO003AO | 07/02/2022 | 545 2-1 | 08/08/2022 | 195,23
ILI6H25 | P06M1001JH | 06/02/2022 | 5819 -1 | 08/08/2022 | 880,40
MIH4311 | P08DU0012D | 02/02/2022 | 5967 -0 | 08/08/2022 | 1.467,34
MBB7405 | A040061531 | 25/01/2022 | 5967 -0 | 08/08/2022 | 1.467 ,34
MHD5985 | A040058271 | 25/01/2022 | 5550 -0 | 05/08/2022 | 130,16
CCQ4895 | A040065487 | 29/01/2022 | 5746 -3 | 08/08/2022 | 130,16
MJH2G03 | P06OO000GA | 22/01/2022 | 5932 -0 | 05/08/2022 | 1.467,34
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CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo úni co, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos
relacionados no edital da publicação nº 1944/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administr ativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou de sta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do v eículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requeriment o-de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial . b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um r epresentante legal, este deverá juntar o documento que comprove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprie tário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da ass inatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no mome nto do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do repres entante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a id entificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrato r somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o form ulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não es tiver fora
do prazo. O requerente é responsáve l penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão s er encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/c iretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do D etran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1944 /202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
------------------ -------------------------------------------------------

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ITJ7587 P09A0000MA 20/05/2022 76332 ART 252, UNICO
QOF6B05 P03AO003RH 25/05/2022 7633 2 ART 252, UNICO
QIJ2046 P09A2000OJ 25/05/2022 76332 ART 252, UNICO
QTK7I80 P06M1001V7 25/04/2022 76332 ART 252, UNIC O
RLA6B84 P09A0000JW 17/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MFA6B66 P06LD000IQ 28/05/2022 50292 162 * II
DXV1265 P03JN0004U 24/04/2022 50292 162 * II
MCO6C78 P09A2000CU 26/04/2022 50450 162 * V
IRG0441 P08DU0013W 24/04/2022 50450 162 * V
MKI9B41 P0390002D8 29/04/2022 51851 167
QTK7I80 P06M1001V8 25/04/2022 51851 167
CAF8A66 P03KC000CU 29/05/2022 51851 167
CAF8A66 P09A0000V1 29/05/2022 51851 167
EDR2I71 P09A0000UP 29/05/2022 51851 167
MJV7221 P09JB0000 6 24/05/2022 51851 167
MEQ6B65 P09JB00001 24/05/2022 51851 167
QIC8378 P06N800845 16/05/2022 518 51 167
QHJ3D88 P06M1001WJ 08/05/2022 51851 167
MDP2502 P09A0000RL 25/05/2022 51851 167
MJV2H85 P09A0000UA 29/05/2022 51851 167
IKB8643 P09A0000U K 29/05/2022 51852 167
MCI9522 P06M3000H2 22/05/2022 65992 230 * V
DZE4C48 P06LZ000V3 26/04/2022 661 02 230 * VII
MGB0A64 P09A2000BF 19/04/2022 66531 230 * XI
QHY0690 A040072077 17/05/2022 52741 175
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerad os regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veíc ulos
relacionados no edital da publicação nº 1945/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos : a) cópia do auto de infração, ou desta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam faze r
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um au to de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, pod erá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher fo rmulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotograf ia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que compr ove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos iten s
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de respo nsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos doc umentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor in frator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas ori ginais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitad os; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
28


FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp . O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1945 /202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
MJX9338 54727909N 23/05/2022 50020 2 57 õ 8§
DVL6D36 P03AO003RA 25/05/2022 54100 181 * IV
FAW4E64 P03KC000C8 28/05/2022 55500 181 * XVIII
AFG6I58 P099Z000BS 30/04/2022 55680 181 * XIX
MES4476 A040067637 14/04/2022 59910 206 * I
RLO3J88 P03JL000CL 24/05/2022 59670 203 * V
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsi to Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que nã o
foi interpo sta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Mu lta
referen te à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1946/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu va lor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, do s seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos aleg ados.
O recurso d everá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, vi a remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de a utos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração , data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 00 1946 /2022
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
AXB2789 P0390001UO 31/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
ATM3964 P06N80079V 15/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MBZ3270 P08G40004 K 11/03/2022 50100 162 * I 880.40
MBI7984 P06OO000GK 30/01/2022 50450 162 * V 293.47
MBI7984 P06OO000GL 30/01/2022 514 20 164 c/c 162 * V 293.47
EJG3738 P06N9000CH 14/02/2022 67690 230 * XXII 130.16
MIQ2A71 P06M2000S1 14/02/2022 72850 250 * III 130.16

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
29


MCT5436 P06N8007O9 24/03/2022 51851 167 195.23
DDD5452 P06M1001OT 14/03/2022 51851 167 195.23
IUE6239 P06M3000F3 05/03/2022 65992 230 * V 293.47
MBI7984 P06OO000GJ 30/01/2022 65992 230 * V 293.47
MIO8057 P03JL0007Y 22/01/2022 67261 230 * XVIII 195.23
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PERE IRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que nã o
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Mu lta
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1947/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor . Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos s eguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou pr ocurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos aleg ados.
O recurso deve rá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via r emessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de auto s de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, d ata da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PE NALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 001 947 /2022
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
MET6135 P06N9000C2 04/02/2 022 65300 228 195.23
MDM0299 A040060098 17/01/2022 54521 181 * VIII 195.23
MJK9218 P03AO0037S 22/01/2022 60501 208 293.47
MFM9763 P06M2000PE 23/01/2022 60501 208 293.47
--------------------------------------------------------- ----- -----------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2 022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
esta belecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos
relacionados no edital da publicação nº 1948/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital , junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou de sta
notificação, o u de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) pr ocuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR I NFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
30


portal - https://www.de tran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial . b)
Para condutor estrangeiro, a lém dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprie tário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e com provante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anex ado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídi ca ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrato r somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não es tiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/ requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.det ran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.8787 001948/2022
------------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data Infr. | Cod. Infr. | Data Limite
------------------------------------------------------------
MLH5C96 | P06LD000IU | 11/06/2022 | 5991 -0 | 15/08/2022
MAY9576 | P03KC000HU | 11/06/2022 | 6394 -1 | 15/08/2022
MIX9002 | P03KC000HT | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
MJK9576 | P03KC000HS | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
MGX0445 | P06N8008GI | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
DMJ0495 | P03KC000HR | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
RAI2I18 | P03KC000HQ | 11/06/ 2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
MKG4770 | P09A00014L | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
QHH5353 | P03KC000HP | 11/06/2022 | 5622 -2 | 15/08/2022
EMK2333 | P06N8008GD | 11/06/2022 | 5614 -4 | 15/08/2022
PCY3B54 | P09A00014K | 11/06/2022 | 5738 -0 | 15/08/2022
MGJ8869 | P03KC000HO | 11/06/2022 | 5614 -4 | 15/08/2022
AZS4A51 | P09A00014J | 11/06/2022 | 5614 -4 | 15/08/2022
PCT3B64 | P03KC000HM | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
MMA3163 | P03KC000HL | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
QIV4J77 | P09A00014I | 11/06/2022 | 5614 -4 | 15/08/2022
FTX6924 | P09A000158 | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
QIC2F26 | P09A000157 | 11/06/ 2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
MMI0439 | P09A000156 | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
MIP8479 | P09A000155 | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
KWL8I27 | P09A000154 | 11/06/2022 | 5614 -4 | 15/08/2022
RLI3A14 | P09 A00014Y | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
QJX5979 | P09A00014X | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
MAT2281 | P03KC000I3 | 12/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MHT1F56 | P03KC000I2 | 12/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
QHL1D93 | P03KC000I1 | 12/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MAR1H54 | P03KC000I0 | 12/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
PYH8192 | P03KC000HZ | 12/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
QIH2858 | P03KC000HY | 12/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
ETV2A85 | P03KC000HX | 12/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
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RAB9924 | P03KC000HW | 12/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MEE2H77 | P09A000159 | 12/06/2022 | 5452 -1 | 15/08/2022
MHC9A61 | P06N8008GS | 12/06/2022 | 5568 -0 | 15/08/2022
MLA6849 | P06N8008GR | 12/06/2022 | 5568 -0 | 15/08/2022
MLG9C93 | P06N8008GP | 12/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
FLF4093 | 55767201F | 05/06/2022 | 7242 -2 | 15/08/2022
MGJ7767 | P0390002JZ | 10/06/2022 | 7670 -0 | 15/08/2022
MJM8595 | P03KC000HI | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
MLG0070 | P03KC000HH | 11/06/2022 | 5614 -4 | 15/08/2022
KZZ0G59 | P03KC000HF | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
MKX5767 | P09A00014C | 11/06/2022 | 5614 -4 | 15/08/2022
MJD9886 | P09A00014A | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
MHK3I94 | P09A000147 | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
QHN8240 | P09A000146 | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
MEZ4178 | P09A000145 | 11/06/2022 | 6122 -0 | 15/08/2022
NXN2G68 | P03KC000HJ | 11/06/2022 | 7625 -1 | 15/08/2022
QIK2805 | P06N8008GC | 11/06/ 2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
QIB1614 | P06N8008GB | 11/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
RDS8F29 | P06N8008GA | 11/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
QJG6546 | P06N8008G9 | 11/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MJA4098 | P06 N8008G8 | 11/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
QJH4547 | P06N8008G7 | 11/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MIV0077 | P06N8008G6 | 11/06/2022 | 5460 -0 | 15/08/2022
MGO5065 | P06N8008G5 | 11/06/2022 | 5460 -0 | 15/08/2022
MJD3J24 | P06N8008G4 | 11/06/2022 | 5568 -0 | 15/08/2022
MEL9049 | P06N8008G3 | 11/06/2022 | 5568 -0 | 15/08/2022
MIM7819 | P06N8008G2 | 11/06/2022 | 5568 -0 | 15/08/2022
MIW9A50 | P06N8008FZ | 11/06/2022 | 5568 -0 | 15/08/2022
MJT4063 | P03JN0005T | 11/06/2022 | 5452 -1 | 15/08/2022
MDD9738 | P06LZ000VU | 11/06/2022 | 5541 -7 | 15/08/2022
MLB6884 | P06N8008FP | 08/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MHY4542 | P06N8008FO | 08/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
DMB0755 | P06N8008FM | 08/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MBW6620 | P06N8008FL | 08/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
DRJ7002 | P09A000144 | 10/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MKA5F62 | P09A000142 | 10/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
IXD0329 | P06LZ000VT | 11/06/2022 | 5541 -7 | 15/08/2022
MMB0513 | P03JN0005N | 10/06/2022 | 5967 -0 | 15/08/2022
MED0081 | P083R0007U | 10/06/ 2022 | 5622 -2 | 15/08/2022
MEV7E99 | P09A00013C | 09/06/2022 | 5967 -0 | 15/08/2022
MIZ2809 | P09A00013T | 10/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MFF5281 | P09A00013S | 10/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
FVA1984 | P09 A00013R | 10/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
JKG2G78 | P09A00013Q | 10/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
QJW2750 | P083T0001V | 10/06/2022 | 7625 -1 | 15/08/2022
MKX5609 | P09A00013F | 09/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
EYJ2J55 | P09A00013E | 09/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MKO4I39 | P09A00013D | 09/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
LNI6795 | P081P0007C | 10/06/2022 | 5371 -0 | 15/08/2022
QIW2338 | P06N8008FS | 08/06/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022
QIN0926 | P06N8008FR | 08/06/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022
EZC5F78 | P0390002JF | 08/06/2022 | 5738 -0 | 15/08/2022
MFK4A02 | P06N8008FQ | 08/06/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022
QIU1624 | P09JB0001T | 08/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MJY7094 | P09JB0001S | 08/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MHA2H11 | P09JB0001R | 08/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
IQQ7B52 | P09JB0001Q | 08/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
MKI7F25 | P06N8008FK | 08/06/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022
MJH8481 | P09JB0001P | 08/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
OKG3C56 | P09JB0001O | 08/06/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022
ELR9B03 | P06N8008FH | 08/06/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022
OAS0954 | P06N8008FG | 08/06/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022
EER1J20 | P06N8008FE | 08/06/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022
QNC3H50 | P06N8008FD | 08/06/ 2022 | 6041 -2 | 15/08/2022
RAI3H61 | P06N8008FC | 08/06/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
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MDZ1414 | P08G40005S | 09/06/2022 | 6530 -0 | 15/08/2022
QJJ7374 | P06N9000GN | 09/06/2022 | 7587 -0 | 15/08/2022
BAK9I32 | P06 N9000GM | 07/06/2022 | 7625 -1 | 15/08/2022
IQP5226 | P06N9000GL | 07/06/2022 | 5452 -1 | 15/08/2022
RLN7A21 | P0833000H4 | 09/06/2022 | 5819 -4 | 15/08/2022
FMO6E85 | P0833000H3 | 08/06/2022 | 5525 -0 | 15/08/2022
QTM4799 | 54733699N | 10/06/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022
QJD2777 | 54733698N | 10/06/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022
QHK7J36 | 54733697N | 10/06/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022
ITQ5261 | 54733696N | 10/06/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022
IYY8791 | 54733695N | 10/06/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022
QJY0050 | 54733694N | 10/06/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022
MES4476 | 54733693N | 10/06/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022
MKP7H65 | P03JL000DA | 08/06/2022 | 5967 -0 | 12/08/2022
MIP6C72 | P09JB0001I | 08/06/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
QMC5I08 | P083R0007T | 08/06/2022 | 5738 -0 | 12/08/2022
MAT9175 | P03KC000H9 | 07/06/2022 | 7242 -2 | 12/08/2022
QHC6277 | P03KC000H8 | 07/06/2022 | 7242 -2 | 12/08/2022
MCI2319 | P03KC000H7 | 07/06/2022 | 7242 -2 | 12/08/2022
MHW1A29 | P0390002J1 | 07/06/2022 | 6041 -2 | 12/08/2022
MJV9C26 | P0390002J0 | 07/06/2022 | 5657 -0 | 12/08/2022
BNW8873 | P0390002IZ | 07/06/2022 | 5525 -0 | 12/08/2022
MCG5017 | P0390002IY | 07/06/2022 | 5525 -0 | 12/08/2022
MFO0471 | P0390002IX | 07/06/2022 | 5959 -3 | 12/08/2022
MKP5J33 | P0390002IV | 07/06/ 2022 | 5525 -0 | 12/08/2022
MLM6J64 | P09A00012P | 06/06/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
MIX6E48 | P09A00012O | 06/06/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
EYJ2J55 | P09A00012N | 06/06/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
QTK3649 | P09A00012M | 06/06/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
MHK9F74 | P09A00012L | 06/06/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
MST7J76 | P09A00012K | 06/06/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
EMN9G02 | A040073394 | 27/05/2022 | 5452 -2 | 12/08/2022
AKQ3564 | A040073114 | 27/05/2022 | 5541 -2 | 12/08/2022
AKQ3564 | A040073137 | 27/05/2022 | 5541 -2 | 12/08/2022
MHY4909 | A040072452 | 27/05/2022 | 5541 -4 | 12/08/2022
QJU1B77 | A040071847 | 27/05/ 2022 | 5541 -4 | 12/08/2022
RXQ4D83 | A040066738 | 27/05/2022 | 5460 -0 | 12/08/2022
MJO1226 | A040071839 | 27/05/2022 | 5541 -2 | 12/08/2022
QHT5342 | A040071827 | 27/05/2022 | 5541 -2 | 12/08/2022
QHL8528 | A040066727 | 27/05/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
AXW2J13 | A040066118 | 27/05/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
MHW8854 | A040065804 | 27/05/2022 | 5509 -0 | 12/08/2022
MHZ8387 | A040066002 | 27/05/2022 | 7633 -2 | 12/08/2022
QRE2H51 | A040065577 | 27/05/2022 | 5568 -0 | 12/08/2022
CXO5699 | A040065294 | 27/05/2022 | 5568 -0 | 12/08/2022
DTA5D21 | A040074358 | 02/06/2022 | 5541 -1 | 12/08/2022
IXC5C05 | A040077799 | 02/06/ 2022 | 5452 -1 | 12/08/2022
FSP5G90 | A040077787 | 02/06/2022 | 5452 -1 | 12/08/2022
QHP2322 | A040077772 | 02/06/2022 | 5452 -1 | 12/08/2022
EZO1561 | A040077764 | 02/06/2022 | 5452 -1 | 12/08/2022
QIE4271 | A04 0074242 | 02/06/2022 | 7625 -2 | 12/08/2022
MCC7443 | A040077225 | 02/06/2022 | 5541 -4 | 12/08/2022
IUO8G34 | A040074056 | 02/06/2022 | 5460 -0 | 12/08/2022
QIO7543 | A040069567 | 31/05/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
MKY0860 | A040076977 | 31/05/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
RIO0G46 | A040069559 | 31/05/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
MHD1A46 | A040074021 | 31/05/2022 | 5541 -7 | 12/08/2022
MER0H03 | A040069547 | 30/05/2022 | 5541 -2 | 12/08/2022
MHT3I60 | A040072479 | 30/05/2022 | 5541 -7 | 12/08/2022
MLQ8F71 | A040069435 | 30/05/2022 | 5541 -7 | 12/08/2022
QNI0819 | A040069427 | 30/05/2022 | 5541 -7 | 12/08/2022
FGI5I45 | A040072649 | 26/05/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
MBZ5J27 | A040072592 | 26/05/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
MLM3269 | A040071774 | 26/05/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022
MHA4813 | A040072444 | 26/05/2022 | 7633 -1 | 12/08/2022

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
33


MHW5267 | A040063658 | 26/05/2022 | 7625 -1 | 12/08/2022
RLA3G49 | A040072428 | 26/05/2022 | 7633 -2 | 12/08/2022
QHX7243 | A040072417 | 26/05/2022 | 7633 -1 | 12/08/2022
MIR2D88 | A040067327 | 25/05/2022 | 5401 -0 | 12/08/2022
MAB9877 | A040069067 | 25/05/2022 | 5541 -2 | 12/08/2022
RLL0D60 | A040069052 | 25/05/2022 | 5541 -2 | 12/08/2022
AXF2236 | A040069036 | 25/05/2022 | 7625 -2 | 12/08/2022
QJD5031 | A040069028 | 25/05/2022 | 7625 -2 | 12/08/2022
RXK1E10 | A040069017 | 25/05/2022 | 7625 -2 | 12/08/2022
MJB1758 | A040066924 | 01/06/2022 | 5460 -0 | 12/08/2022
MJB1759 | A040068207 | 01/06/ 2022 | 5460 -0 | 12/08/2022
BDS2B70 | A040065917 | 01/06/2022 | 7633 -2 | 12/08/2022
QJR4337 | A040065901 | 01/06/2022 | 7633 -2 | 12/08/2022
RKW5E21 | A040065898 | 01/06/2022 | 7633 -2 | 12/08/2022
MDE0973 | A04 0064174 | 01/06/2022 | 5452 -1 | 12/08/2022
MEK7565 | A040068218 | 03/06/2022 | 5541 -3 | 12/08/2022
ENA5B18 | A040073564 | 03/06/2022 | 7633 -1 | 12/08/2022
QIY3357 | A040073556 | 03/06/2022 | 7633 -1 | 12/08/2022
MFU0101 | A040072807 | 28/05/2022 | 5380 -0 | 12/08/2022
------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022 , tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos o u não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1949/2022. O
pagamento da mul ta poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, deve ndo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do v eículo
e o número do a uto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópi a
do CRLV; e) original e/ ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 001 949 /2022

-------------------------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data Infr. | Cod. Infr. | Data Limite | Valor
-------------------------------------------------------------------------
QHG0236 | P083R0007H | 02/06/2022 | 5541 -1 | 15/08/2022 | 195,23
MFF6392 | P06N8008BW | 31/05/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
QJW7073 | P084G0003A | 28/05/2022 | 5703 -0 | 15/08/2022 | 130,16
MKI7443 | P03JL000CE | 21/05/2022 | 5231 -1 | 15/08/2022 | 130,16
KVN5286 | A040062848 | 09/05/2022 | 5541 -7 | 12/08/2022 | 195,23
QJA5C15 | P09A00009S | 03/05/2 022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
RAF3414 | P099Z000C8 | 04/05/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
RAI6129 | P083R00064 | 04/05/2022 | 5622 -2 | 12/08/2022 | 88,38
MGE8770 | P03AO003P8 | 13/05/2022 | 5380 -0 | 15/08/2022 | 130,16

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
34


QJO0947 | P08DU0014B | 12/05/2022 | 5541 -1 | 12/08/2022 | 195,23
RDY0G26 | A040070468 | 26/04/2022 | 5541 -7 | 12/08/2022 | 195,23
NXU3578 | A040076458 | 29/04/2022 | 5550 -0 | 15/08/2022 | 130,16
MJK3086 | A040076 431 | 29/04/2022 | 5550 -0 | 12/08/2022 | 130,16
MFU6109 | A040070484 | 28/04/2022 | 5541 -7 | 15/08/2022 | 195,23
FGI4E46 | A040068757 | 28/04/2022 | 5452 -1 | 15/08/2022 | 195,23
QIN4A91 | A040064735 | 23/04/2022 | 5541 -2 | 15/08/2022 | 195,23
JDA2013 | A040061051 | 10/04/2022 | 5452 -1 | 12/08/2022 | 195,23
GHF8I13 | A040060397 | 10/04/2022 | 5452 -1 | 12/08/2022 | 195,23
OKH3146 | A040065146 | 10/04/2022 | 5452 -1 | 15/08/2022 | 195,23
QHJ4 282 | A040064328 | 28/03/2022 | 5541 -1 | 12/08/2022 | 195,23
QJZ2B39 | A040074315 | 01/04/2022 | 5525 -0 | 15/08/2022 | 130,16
MHW5267 | P06N9000F8 | 11/04/2022 | 7625 -1 | 15/08/2022 | 293,47
QTK7409 | P09A200086 | 06/04/2022 | 5967 -0 | 15/08/2022 | 1.467,34
RDU6F84 | P099Z0005L | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
MKK3326 | P099Z0005K | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
AQY2A97 | P099Z0005I | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
MEZ5975 | P099Z0005H | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
QHK5339 | P099Z0005G | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
MMA3779 | P099Z0005E | 05/04/2 022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
IUU1E41 | P099Z00055 | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
MHH8E69 | P099Z00054 | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
MJO5E40 | P099Z00053 | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
MBE2814 | P099Z00050 | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
IWV1920 | P099Z0004Z | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
MHE1C24 | P099Z0004Y | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
QOJ1003 | P099Z00 04V | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
AKP5F93 | P099Z0004S | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
IMF4C42 | P09A20007B | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
MLH5C53 | P09A200075 | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
OOZ6F99 | P09A200074 | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
MCM2015 | P09A200073 | 05/04/2022 | 6041 -2 | 15/08/2022 | 195,23
KVM1062 | P06LE000DI | 04/04/2022 | 5525 -0 | 12/08/2022 | 130,16
QIK2 E74 | P03900026Q | 28/03/2022 | 5452 -1 | 15/08/2022 | 195,23
RDX0D26 | P03AO003JN | 28/03/2022 | 5967 -0 | 15/08/2022 | 1.467,34
LYR4I19 | P03AO003KL | 06/04/2022 | 5541 -1 | 15/08/2022 | 195,23
MCD4G00 | P03AO003KK | 06/04/2022 | 5541 -1 | 15/08/2022 | 195,23
MGU1452 | P06M2000UM | 06/04/2022 | 5452 -1 | 15/08/2022 | 195,23
RLK9D19 | P08330003Y | 05/04/2022 | 5819 -1 | 15/08/2022 | 880,40
QID0818 | P06N9000F1 | 05/04/2022 | 5819 -1 | 15/08/2022 | 880,40
MKT4D53 | P03JL000AU | 06/04/2022 | 5541 -4 | 15/08/2022 | 195,23
FHQ1651 | P09A20006H | 04/04/2022 | 5967 -0 | 15/08/2022 | 1.467,34
EIU2J49 | P06LZ000TN | 04/04/2022 | 5398 -0 | 15/08/2022 | 88,38
MJB4B57 | 54712889N | 05/04/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022 | 293,47
QJD1173 | 54712888N | 05/04/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022 | 293,47
MIW3645 | 54712887N | 05/04/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022 | 293,47
QJJ4975 | 54712886N | 05/04/2022 | 5002 -0 | 15/ 08/2022 | 293,47
MLI9804 | 54712885N | 05/04/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022 | 293,47
QJH6864 | 54712884N | 05/04/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022 | 293,47
MKK6C51 | 54712883N | 05/04/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022 | 195,23
QJV7010 | 54712882N | 05/04/2022 | 5002 -0 | 15/08/2022 | 195,23
MIB1I22 | P06N8007OS | 29/03/2022 | 5797 -0 | 12/08/2022 | 2.934,68
MIB4395 | A040056171 | 17/03/2022 | 5959 -3 | 12/08/2022 | 1.467,34
MBZ2711 | P06N8007MJ | 22/03/2022 | 6530 -0 | 12/08/2022 | 195,23
------------------------------------------ ------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIA S DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos
relacionados no edital da publicação nº 1950/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
35


edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou de sta
notificação, ou de docu mento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.g ov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial . b)
Para condutor estrangeiro, além dos d ocumentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o con dutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprie tário for
pessoa jurídica e não tenha si do possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao fo rmulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou lea sing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrato r somente
será acatada e produzir á efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não es tiver fora
do prazo . O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerime nto -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.go v.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1950 /202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd . Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
ITJ7587 P09A0000MA 20/05/2022 76332 ART 252, UNICO
QOF6B05 P03AO003RH 25/05/2022 76332 ART 252, UNICO
QIJ2046 P09A2000OJ 25/05/2022 76332 ART 252, UNICO
QTK7I80 P06M1001V7 25/04/2022 76332 ART 252, UNICO
RLA6B84 P09A0000JW 17/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MFA6B66 P06LD000IQ 28/05/2022 50292 162 * II
DXV1265 P03JN0004 U 24/04/2022 50292 162 * II
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IKB8643 P09A0000UK 29/05/2022 51852 167

Nº 3038 – Ano 13 Sexta -feira, 12 de agosto de 2022
36


MCI9522 P06M3000H2 22/05 /2022 65992 230 * V
DZE4C48 P06LZ000V3 26/04/2022 66102 230 * VII
MGB0A64 P09A2000BF 19/04/2022 66531 2 30 * XI
QHY0690 A040072077 17/05/2022 52741 175
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CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO