Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
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Lei........................................................................................................................... .................................. ....... ......... 1
Decreto s............................................................................................................................. ............................. ......... 2
Resoluç ão........................................................................................................................... ............................. ......... 4
Extratos................. ........................................................................................................ ................................... ........ 5
Extrato de Dispensa de Licitaç ão........................................................................................................................ ..... .6
Comunicado................................................................................... .................................... ................. ................ ..... 6
Atas............................................................................................. ................................ ........................ ......................6
Aviso de Licitaç ão........................................................................................................................... .................. ........ 8
Aviso de Retificaç ão e Prorrogaç ão.................................................................................................................. ....... .8
Editais de Notificaç ões de Infraç ões de Trânsito ........................................... .......... .............................. ......... .......... 9

Lei
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.174, de 4 de agosto de 2022.

Dispõe sobre o vencimento dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nos termos da Lei nº 5.133 de 2 0
de dezembro de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica autorizada a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
endemia s, passando o vencimento a ser R$ 2.424,00, com efeitos financeiros a partir de 5 de maio de 2022, cujos recursos, inclusive
retroativos a maio, junho e julho de 2022, são de responsabilidade da União, nos termos do § 7º e §9º do art. 198 da Constitu ição
Federal.

Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, referentes aos consectários, vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações ou indenizações, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal aut orizado a re-
manejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta Lei.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 70/2022 – Clesio Salvaro

Índice
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D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1338/22, de 5 de agosto de 2022.
Designa servidora Fernanda Figueiredo Mendes, como Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal de Criciúma -SIM.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso d e suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
DESIGNAR,

a partir desta data, a servidora FERNANDA FIGUEIREDO MENDES , matrícula nº 57.421, CPF nº 841.820.082 -00, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Médico Veterinário, lotado com 40 horas semanais na Gerência de Agricultura e Agronegócio, com vinculação
à Secretaria Municipal da Fazenda, como Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal de Criciúma -SIM conforme dispõe a Lei
Municipal nº 7.445, de 7 de junho de 2019, regulamentado pelo Decreto SG/nº 1286/19.

Criciúma, 5 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
VJZ/cbm

DECRETO SG/nº 1339/22, de 5 de agosto de 2022.

Designa servidora Jaqueline Valente Sá, como Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal de Criciúma -SIM.

O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:

DE SIGNAR,

a partir desta data, a servidora JAQUELINE VALENTE SÁ , matrícula nº 57.687, CPF nº 015.609.110 -00, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Médico Veterinário, lotada com 40 horas semanais na Gerência de Agricultura e Agronegócio, com vinculaç ão
à Secretaria Municipal da Fazenda, como responsável pela inspeção e fiscalização sanitária no Serviço de Inspeção Municipal d e
Criciúma -SIM conforme dispõe a Lei Municipal nº 7.445, de 7 de junho de 2019, regulamentado pelo Decreto SG/nº 1286/19.

Criciúm a, 5 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
VJZ/cbm

DECRETO SG/nº 1340/22, de 5 de agosto de 2022.

Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 646298/2022 e designa membros integrantes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018;

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar possível responsabilidade quanto a faltas injsutificadas, sendo investiga da
a servidora pública D.C.C, matrícula 22.377, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Sandra Helena Cardoso - matrícula 56.539;
II – Membro: Katiane Figueiredo - matrícula 56.295;
III – Membro: Claudenir Leoncio Alexandre - matrícula 65.514.

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Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na da ta de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 05 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 135 2/22 , de 11 de agosto de 2022 .

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Criciúma, afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas -
COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Min istério do Desenvolvimento Regional.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município e pelo inciso VI, do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CON SIDERANDO a ocorrência de chuvas intensas, código COBRADE 1.3.2.1.4, com precipitações na ordem de, aproximadamente, 200
mm, nas últimas 72 horas, que atingiram o Município, conforme dados registrados pela Defesa Civil do Município de Criciúma;

CONSIDERAN DO que, como consequências desse desastre, resultaram danos econômicos e humanos, com prejuízos econômicos e
sociais, contidos no Formulário de Informações de Desastre – FIDE;

CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidad e, o grau de vulnerabilidade do cenário do rio
Sangão e de suas bacias de contribuição, decorrente do volume de águas provenientes das chuvas, que elevaram de forma rápida e
intensa o nível do rio, atingindo a população que reside nas áreas mais baixas do município, afetada ou a ser afetada pelo
extravasamento das águas do rio, com a inundação de residências e demais estruturas físicas, estradas rurais e vias urbanas;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatan do a ocorrência do desastre, é favorável
à declaração de situação de emergência,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Criciúma, conforme informações contidas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE e de mais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado como tempestade
local/convectiva - chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento
Regional.

Art.2º Fica autoriza da a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desa stre,
sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civ il, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos
desastres, a:
I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário i ndenização ulterior, se houver
dano;
III- auxiliar, com maquinário do Município, a retirada de destroços – móveis ou objetos que se tornaram inservíveis, em decorrência
da exposição às águas das chuvas, a fim de recompor, ao máximo, a ordem, limpeza e norm alidade;
IV- efetuar a entrega de alimentos, utensílios e materiais de limpeza, para as famílias atingidas pelas chuvas, que se encontrem em
situação de necessidade, em decorrência da perda que tiveram;
V- efetuar o desassoreamento do rio Sangão, nas áreas críticas localizadas no Município de Criciúma;

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VI- realizar atividades de resposta à situação de anormalidade, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitaç ão
dos cenários dos desastres.

Art. 5º Com base no inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à situação de
anormalidade, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser
concluídas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastr e,
vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Criciúma , 11 de agosto de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ACSFY

R esoluç ão
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO Nº 461 , DE 04 DE AGOSTO DE 20 22.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária , realizada no dia 04/08/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095 , de 28 de dezembro de 2012 , especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições: (...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posterio rmente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , as correções no texto da Lei do Parcelamento do Solo (Lei nº 7.999/2021) . Como registrado na Ata da reunião do CDM de
04/08/2022.

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 461 , DE 04 DE AGOSTO DE 20 22.

LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO – AJUSTES

CAPÍTULO II
Dos Requisitos Urbanísticos

Art.8 (...)

§7° O órgão de análise de projetos poderá solicitar informações e/ou documentos que entender necessários para devida análise e
aprovação de projeto.

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CAPÍTULO VII
Dos Condomínios por Unidades Autônomas

Art.38 Os condomínios por unidades autônomas previstos nos incisos III e IV do artigo 36 do presente capítulo, ressalvados os casos
do §5º do presente artigo, deverão destinar área correspondente a 20% (vinte por cento) da área condominial para fins de área verde
e de utilidade pública da seguinte forma:

a) A área destinada à ve rde vegetação, correspondente a no mínimo 10% da área total da gleba, cuja base de cálculo é a área total
menos as áreas do sistema viário, área de preservação permanente às margens dos recursos hídricos e non aedificandus , deverá estar
localizada dentro d os limites da área condominial e permanecer de posse, propriedade e cuidados/preservação do condomínio; dessa
referida área, até metade poderá estar situada em Área de Preservação Permanente – APP, que esteja ou seja arborizada mediante
projeto a ser aprov ado, salientando que a área verde vegetação eventualmente inserida em APP não será computada para fins do §6º
do presente artigo;

b) 10% (dez por cento) para área de Utilidade Pública (cuja base de cálculo é a área total menos as do sistema viário, áreas de
preservação permanente – APP e non aedificandus ), que deverá estar localizada fora dos limites da área condominial, adequação das
necessidades da municipalidade.

(...)

§ 5º Onde já houve parcelamento anterior com a respectiva destinação das áreas de utilidade pública e verde, serão dispensadas as
referidas destinações .

§ 6º A s somas das áreas do sistema viário, verde vegetação e utilidade pública deverão totalizar, no mínimo, 35% da área total da
gleba, descontada apenas as áreas de preservação per manente.

Art.44 Os usos não residenciais nos condomínios devem respeitar as normas ambientais e sanitárias vigentes, ficando alguma restrição
ao uso a ser estabelecida através da análise do órgão responsável pelo planejamento urbano ou de seu regimento interno.

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
(Republi cado por Incorreç ão)

E xtratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 022/CMAS/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2630/22.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal de Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação
Beneficente Happy Face.

DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para oferecer aos moradores e crianças do bairro Renascer um ambien te
equipado para atendê -los com oficinas de informática, objetivando que as crianças e adolescentes estejam preparadas para o mundo
moderno, além de proporcionar uma experiência positiva enquanto estiverem participando das oficinas da associação, com
alime ntação e espaço adequado para as atividades de convivência. Custeio de profissionais que prestam serviços para o regular
funcionamento da associação. O repasse financeiro será no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

DA VIGÊNCIA: 12 meses a p artir da sua publicação.

DATA: Criciúma -SC, 03 de agosto de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Patricia
Vedana Marques, pelo Conselho Municipal de Assistência So cial – CMAS, e Ana Lucia Berndt da Luz, pela Associação Beneficente
Happy Face.

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EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 2337/2021, REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2631/22.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de outro lado a Universidade do Extremo Sul Catarinense doravante denominada UNESC,
mantida pela Fundação Educacional de Criciúma -FUCRI .

DO OBJETO: alterar a cláusula terceiro do termo mencionado passando a vigorar com novo prazo para a execução das atividades
pre vistas no termo de parceria, passando a ser 24 meses, contados a partir da assinatura do termo de parceria 2337/2021.

DATA: Criciúma -SC, 04 de março de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Luciane Bisognin Ceretta, pela Univer sidade do Extremo Sul Catarinense
doravante denominada UNESC, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma -FUCRI .

Extrato d e Dispensa d e Licitação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

PROCESSO Nº. 642416 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/FCC/2022

OBJETO : Formação e capacitação da equipe gestora do turismo para a construção do plano municipal de turismo do município de
Criciúma - SC.
CONTRATADA : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC
VALOR GLOBAL : R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
BASE LEGAL : Art. 24, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 10/08/2022, por Jamile Souza
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 10/08/2022, por ZALMIR ANTONIO CASAGRANDE – Presidente da Fundação.
Comunicado
Governo Municipal de Criciúma
COMUNICADO Nº. 0046/2022
Diretoria Municipal de Meio Ambiente - DMACRI torna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 066/2019 .
Considerando que a empresa LUCAS FORTE RAMOS, encerrou a atividade de Serviço de Lavação de Veículos Automotores com
Geração de Efluentes Líquidos no processo de lavação, localizada na Rua Quinze de Novembro, N° 210, Bairro Centro.
A DMACRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 066/2019 emitida no dia 09/05/2019 com validade até a data de 09/05/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 09 de Agosto de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
A tas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 10 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 638941)
ATA DA REU NIÃO R ESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS AN ALISADAS E CONFER IDAS PELA AREA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA
EPIG RAFA DO .

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OBJETO: Contratação de empresa do ramo p ertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de implantação
de macrodrenagem no Parque Municipal Santa Luzia, localizado entre a rua Pedro Vergílio Serafim e a avenida Vante Rovaris – bairro
Santa Luzia no Município de Criciúma -SC.

Às dezesseis horas , do dia dez , do mês de agosto , do ano de dois mil e vinte e dois, na sa la de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Munic ipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cric iúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para regis tro do
recebimentos das propostas de preços que foram analisadas e confe ridas pelo quadro técnico da Secretaria de inf raestrutura,
Plan ejamento Mobilidade Urbana , que emitiu parecer técnico nº 11 8/2022 datado d e 09 /08/2022, expedido pela se rvidora Engª Katia
Mar ia Smielevski Gomes, onde relatou que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e
global propostos pela empresa classificada em primeiro lugar, são exequíveis, pois estão abaixo dos valores o rçados apresentados na
planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Servidor Engº Murilo Barbosa Flores , da Secretaria de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região . mantendo -
se assim a classificação final:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - ME R$1.720.817,67
2º EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA R$1.738.145,39
3º NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI R$1.784.187,12

Em resposta ao questionamento efetu ado na A TA 09 da sessão do dia 10/08/2022 pelo represe ntante legal da empresa EMPREITEIRA
MOTTA JUNIOR LTDA , informamos que o BDI utilizado para o s itens de fornecimento de matérias , foi relacionado em uma das colunas,
no corpo da planilha orçamentári a, sendo ele de 16,80% . As licitantes serão cientificadas via publicação d esta ATA no Di ário Oficial
Eletrônico do Munic ípio de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis pa ra apresentação
dos recursos com as razões devida mente fund amentadas conforme pre coniza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, praz o este contado a
partir do prime iro d ia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. O
processo encontra -se à disposição d as licitan tes e interessados para vistas , con sultas e extraçã o de cópias . O parecer t écnico acima
referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a trat ar, encerrou -se a sessão, da qual
para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membro s da Comissã o de Licitações. Sala de Licitações, ( quarta -feira),
aos dez dias do mês de agosto do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTO NIO DE OLIVEIRA
Presidente Mem bro -Secretário Mem bro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membr o

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 158/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 641760)

ATA DA REU NIÃO RE SERVAD A DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA S PROPOSTA S DE PREÇOS AN ALISADA S E CONFER IDA S PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente p ara execução dos serviços necessários à realização das obras de refo rma do
cercamento do campo de futebol do bairro Quarta Linha - Município de Criciúma -SC.

Às dez horas , d o dia dez , do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta
Catarina, reuni ram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município desi gnada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31
de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para registro do recebimentos das propostas de p reços
que foram analisa das e conferid as pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu
parecer técnico nº 1 17/2022, datado de 09 /08/2022, exped ido pela servidora Engª Katia Maria Smielevski Gomes , onde relat ou que
estava m corre tas e atende m a planilha orçamentária oficial e que os p reços unitários e globa l proposto s pela empresa classificada em
primeiro lugar, são exequíveis , pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na pla nilha orçamentária oficial do município
elaborada e assinada pe lo Servidor Eng º Civil Fabrício Duarte Ronchi , da Secret aria de In fraestrutura , Planejamento e Mobilidade
Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados no me rcado da regiã o. Po r conseg uinte, sugere -se ao Senhor Pref eito Municip al
qu e analise o processo licitatório e homologue o parecer d esta Com issão para após, querendo, adjud ica r a exec ução dos serviços /obras ,
objeto do presen te c ertame a emp resa vencedor a MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA , que ofer tou o valor global

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de R$ 99.709,67 (Noventa e nove mil setecentos e nove r eais e sessenta e sete cent avos ). A Comis são a bre vista d e todo o processo
licitatóri o aos licitantes e interessado s, tudo isto confo rme E dital, anexos, do cumentos e p roposta s. O parecer técnico acima re ferido
faz parte integrante desta Ata como se ne la estivesse transcrit o. Nada ma is havendo a tratar, encerrou -se a sessão , da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelo s membros da Co mi ssã o de Licitações. Sala de Licitações, ( quarta -feira), ao s
dez dias do mês de agosto do ano de 202 2.
KARINA TRE S GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO AN TONIO DE OLIVEIRA
Pres idente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Mem bro Membro
Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO 026 /FMS /20 22

(Processo Administrativo Nº 643778 )

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a para aquisição de materiais de campanha e outros personalizados em atendimento aos
serviços de saúde, pertencente à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 24 de agosto de 20 22 às 09 h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.go v.br .

CRICIÚMA, 10 DE AGOSTO DE 20 22.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Aviso d e Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 159/PMC/2022

(Processos Administrativos n.º 643228)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o regis tro
de preços de peças para os aparelhos de ar condicionado , para atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:

No anexo I “Planilha Orçamentária Oficial”, item 29:

Onde se lê:

29 Controle remoto univ. ar Split UNID 10 R$ 992,26 R$ 9.922,60

Leia -se:

29 Controle rem oto univ. ar Split UNID 10 R$ 69,22 R$ 692,20

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Obs.: Com a alteração o valor estimado para o processo licitatório passa a ser R$ 46.166,79 (quarenta e seis mil cento e sess enta e
seis reais e setenta e nove centavos).

Em virtude da retificação , fica prorrogada a data de abertura para dia 23/08/2022 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei .

O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 10 DE AGOSTO DE 2022.

VALMIR DAGOSTIM - SECR ETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Editai s de Notificações de Infrações de Trânsito
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA - DTT – 280890
DETRAN - 125100

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho N acional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFI CA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos
relacionados no edital da publicação nº 1916/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou de sta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto d e infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou có pia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, n os termos do art. 257 do CTB, poderá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado do s seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial . b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deve rá juntar o documento que comprove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprie tário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infraçã o; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou ent idade identificando o condutor infrator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infra tor, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrato r somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente p reenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não es tiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrati vamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo est abelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções

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encontrados no portal do Detran é: placa, número do aut o de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1916 /202 2
-- -----------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------- -----------------------------------------------------
OIR3457 P09A2000AO 18/04/2022 73400 252 * IV
JAN7B94 P09A00004S 18/04/2022 51851 167
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecid as na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consisten tes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veíc ulos
relacionados no edital da publicação nº 1917/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de in fração, ou desta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam faze r
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como obje to.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, pod erá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (dispon ível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial . b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópi a
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que compr ove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprie tário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos iten s
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infraçõe s
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor in frator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas ori ginais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver l egitimidade; e não estiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https:// www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser o btidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

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EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1917 /202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadrament o
-------------------------------------------------------------------------
FOE3E99 P083R0005A 19/04/2022 54521 181 * VIII
-------------------------------------------------------------------------

CRICIU MA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO M ARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9 .503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, consid erando que não
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos o u não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA P ENALIDADE de Multa
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1918/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por o itenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do v eículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a a ssinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópi a
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos f atos alegados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans ).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 00 1918 /2022
-------------------------------------------------------------------------
Pl aca N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
IXF0F72 P08DU000N4 2 7/10/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PERE IRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que nã o
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Mu lta
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1919/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de R ecursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notific ação, ou de documento que conste a placa do veículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação ; c) procuração quando for o caso; d) cópia
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos aleg ados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
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FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer d e suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://cons ultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencime nto da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 001 919 /202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
ILJ6993 P083T0000X 08/02/2022 55417 181*XVII 195.23
-------------------------------------------------------------------------

CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo úni co, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos
relacionados no edital da publicação nº 1920/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administr ativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou de sta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do v eículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requeriment o-de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial . b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um r epresentante legal, este deverá juntar o documento que comprove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprie tário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da ass inatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no mome nto do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do repres entante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a id entificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrato r somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o form ulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não es tiver fora
do prazo. O requerente é responsáve l penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão s er encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/c iretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do D etran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
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EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1920 /202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
LZN2A91 P03JL000BH 24/04/2022 76331 ART 252, UNICO
MGR2028 P03JL000BA 12/04/2022 76332 ART 252, UNICO
OBW4C62 P03JL000BC 12/04/2022 76332 ART 252, UNICO
RLO5C36 P0390002BI 22/04/2022 7633 2 ART 252, UNICO
ITW4661 P06LZ000SY 22/03/2022 76332 ART 252, UNICO
KMQ4679 P08330003Z 05/04/2022 76332 ART 252, UNIC O
IMS1091 P083300047 05/04/2022 76332 ART 252, UNICO
FRN1085 P083300099 26/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MLU8I43 P09A2000AR 18/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MFS7D23 P083300067 13/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MJE2809 P099Z0006P 13/04/2022 76332 ART 252, UNICO
PZU6112 P06N8007U7 22/04/2022 76332 ART 252, UNICO
QIG5452 P06N8007S8 13/04/2022 76332 ART 252, UNICO
FAQ6I87 P03AO003NK 04/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MJL3F55 P099Z0009L 22/04/2022 76332 ART 252, UNICO
AOV6D00 P0833000AW 06/05/2022 76332 ART 252, UNICO
AZD6788 P06OO000I8 07/05/ 2022 76332 ART 252, UNICO
RAH3944 P099Z000B0 30/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MDO9E36 P099Z000BA 30/04/2022 76332 AR T 252, UNICO
MLO9512 P0833000BN 10/05/2022 76332 ART 252, UNICO
QHF7631 P0833000CX 17/05/2022 76332 ART 252, UNICO
RAD5224 P0390002C2 25/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MLC6919 P06M1001TC 14/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MIK2286 P06M1001UJ 22/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MUU6782 P08330005T 11/04/2022 76332 ART 252, UNICO
QHO7543 P08330005S 11/04/2022 76332 ART 252, UNICO
QJT4503 P08330005P 11/04/2022 76332 ART 252, UNICO
RLH0F07 P06M1001SE 11/04/2022 76332 ART 252, UNICO
EJR2F10 P03AO003LE 11/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MFL9903 P03AO0 03LD 11/04/2022 76332 ART 252, UNICO
FFF0554 P06M1001U8 20/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MKE5353 P083300063 12/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MHT0615 P08330008D 22/04/2022 76332 ART 252, UNICO
QJU6750 P06M1001UL 22/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MLQ3B19 P08330007F 18/04/2022 76332 ART 252, UNICO
EYQ8189 P03AO003M4 15/04/2022 76332 ART 252, UNICO
QHB2G17 P03900029C 12/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MHX7629 P08330007R 19/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MJJ7H37 P08330005C 09/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MDY3D59 P09A00001W 04/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MDI3B04 P06M1001QV 02/04/2022 76332 ART 252, UNICO
QHI7030 P061P0007K 31/03/2022 76332 ART 252, UNICO
MFF 5643 P09A00000D 29/03/2022 76332 ART 252, UNICO
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MLB3914 P06N8007L3 17/03/2022 76332 ART 252, UNICO
QJX3803 P06N80083L 13/05/2022 76332 ART 252, UNICO
EQC3C29 P03JL000C2 12/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MMA2632 P09A0000GM 12/05/2022 76332 ART 252, UNICO
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MHP4D34 P0 6M1001W8 07/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MIJ8787 P06N8007UH 27/04/2022 76332 ART 252, UNICO

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14


PVI4898 P099Z00087 18/04/202 2 76332 ART 252, UNICO
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REB4I35 P0390002AE 18/04/2022 76332 ART 252, UNICO
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JWC6949 P06LZ000UD 15/04/2022 502 92 162 * II
MIY9F89 P099Z000EA 07/05/2022 50292 162 * II
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MFB7I83 P09A2000A6 15/04/2022 51180 164 c/c 162 * I

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
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MCW4540 P06N8007NE 23/03/2022 51180 164 c/c 162 * I
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FFA5H77 P09A20008L 06/04/2022 51180 164 c/c 162 * I
DHU9049 P06M3000FX 13/04/2022 51180 164 c/c 162 * I
MAY3674 P 06M3000GU 14/05/2022 51180 164 c/c 162 * I
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MBL3471 P06N8007Q4 31/03/20 22 51180 164 c/c 162 * I
LZR8435 P099Z0008I 18/04/2022 51180 164 c/c 162 * I
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IJP3475 P06OO000HK 10/04/2022 66020 230 * VI
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MFW7C40 P03JL0009U 24/03/2022 66290 230 * VIII
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MHG6C00 P09A0000 7W 29/04/2022 66450 230 * X
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QII9693 P09A00005V 22/04/2022 66450 230 * X
MMF2J91 P099Z0009O 27/04/2022 66450 230 * X
MBY4689 P09A000048 16/04/2022 66450 230 * X
LZR8435 P099Z0008L 18/04/2022 66700 230 * XIII
QJY9806 P09A200030 22/03/2022 66700 230 * XIII
FSD3G78 P06N8007OA 24/03/2022 67000 230 * XVI
MHG6C00 P09A00007V 29/04/2022 67000 230 * XVI
MJD2D31 A040072223 01/05/2022 67000 230 * XVI
MKY8F33 P099Z00047 04/04/2022 67000 230 * XVI
CFU27 44 P06LE000DY 23/04/2022 67000 230 * XVI
RAB3A19 P09A0000FT 11/05/2022 67000 230 * XVI
QHM6034 P09A0000G4 11/0 5/2022 67000 230 * XVI
IPX2974 P09A200090 08/04/2022 67000 230 * XVI
QII9693 P09A00005Y 22/04/2022 67000 230 * XVI
MGM9883 P09A20008S 07/04/2022 67000 230 * XVI
MRU1573 P0390002BS 23/04/2022 67690 230 * XXII
MDT5H35 P0390002BT 23/04/2022 67690 230 * XXII
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MEJ8718 P09A00009H 02/05/2022 67690 230 * XXII
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QHJ1619 P09A0000I1 13/05/2022 67690 230 * XXII
QHR3751 P099Z000DY 06/05/2022 67690 230 * XXII
MFI8531 P0390002EE 11/05/2022 67690 230 * XXII
CZC7357 A040 069273 27/04/2022 69630 237
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MES9E03 P09A00003A 12/04/2022 73400 252 * IV
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MIS8145 P09A00004T 18/04/2022 73400 252 * I V
MHA7F81 P03AO003LT 12/04/2022 73400 252 * IV
MBB9I63 P06N80083M 13/05/2022 73400 252 * IV
QIU1D17 P09A0000EQ 08/05/2022 73400 252 * IV
MEG7773 P09A00009C 30/04/2022 73400 252 * IV
MHL6815 P06M1001RE 04/04/2022 73400 252 * IV
ADJ4732 P09A20004W 29/03/2022 73400 252 * IV
MEL6H21 P09A200095 12/04/2022 73400 252 * IV
RKW7F40 P09A20009H 12/04/2022 73400 252 * IV
NZE5640 P09A20009D 12/04/2022 73400 252 * IV
ASH2799 P06M1001WH 08/05/2022 73580 252 * V
ISD0279 P09A0000JK 17/05/2022 73580 252 * V
DIL7045 P06M1001SJ 11/04/2022 73580 252 * V
RAB2189 P06M1001U0 19/04/2022 73580 252 * V

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
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QTM8H03 P06OO000IF 10/05/2022 51262 164 c/c 162 * II
ILW9981 P09A20009S 12/04/2022 51262 164 c/c 162 * II
MCO4097 P06N8007RI 12/04/2022 51851 167
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MGM9883 P09A20008T 07/04/2022 51851 167
MMD8554 P03900029N 13/04/2022 51851 167
MEY7508 P06N8007UB 22/04/2022 51851 167
LBF2929 P06N8007UA 22/04/2022 51851 167
MFU9518 P06M1001V6 25/04/2022 51851 167
MJJ2827 P09A2000CC 22/04/2 022 51851 167
FGP5E56 P09A2000C7 22/04/2022 51851 167
IQA5705 P0390002D7 29/04/2022 51851 167
MKA4798 P0390002CW 28/04/2022 51851 167
MFM8501 P0390002CS 27/04/2022 51851 167
QII9693 P09A00005X 22/04/2022 51851 167
LXQ7435 P09A2000EL 04/05/2022 51851 167
CJC7129 P09A20009G 12/04/2022 51851 167
MDZ8487 P09A20009M 12/04/2022 51851 167
MLY2536 P09A20009L 12/04/2022 51851 167
MIF6957 P09A2000CZ 30/04/2022 51851 167
IJA1705 P09A00003Q 13/04/2022 51851 167
MJI6E57 P09A00003N 13/04/2022 51851 167
MIJ1405 P099Z00 09M 22/04/2022 51851 167
MMC5822 P099Z0009B 22/04/2022 51851 167
MIW1615 P06N8007V2 27/04/2022 5 1851 167
MIZ6004 P06N8007UY 27/04/2022 51851 167
AZA1A36 P06N8007UU 27/04/2022 51851 167
PVV8G16 P06N8007US 27/04/2022 51851 167
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MBT2284 P099Z000CY 05/05/2022 51851 167
MJX7B13 P09A200011 16/03/2022 51851 167
MFL5C93 P06N8007M4 18/03/2022 51851 167
CYE0504 P081P0004Z 10/03/2022 51851 167
ILK8379 P03900021Q 08/03/2022 51851 167
MFK0383 P03AO003FZ 04/03/2022 51851 167
DYA0 G57 P09A000096 30/04/2022 51851 167
MKN9906 P09A00008X 30/04/2022 51851 167
LXE7489 P09A00008R 30/ 04/2022 51851 167
MIE5I94 P09A00007Y 29/04/2022 51851 167
AMV3C93 P099Z00024 24/03/2022 51851 167
MAV6357 P06N8007OY 29/03/2022 51851 167
QHG3907 P039000273 29/03/2022 51851 167
MHW1I33 P09A20004E 29/03/2022 51851 167
MIU3810 P083300039 02/04/2022 51851 167
MAF5B27 P09A20005M 31/03/2022 51851 167
MHA0F07 P09A20005F 30/03/2022 51851 167
DBQ9214 P099Z0003P 31/03/2022 51851 167
QHE1G02 P099Z0003M 31/03/2022 51851 167
MAV8601 P09A20005W 31/03/2022 51851 167
LXU3717 P09A00000Y 30/03/2022 51851 167
DHU9049 P09 A00000Q 30/03/2022 51851 167
MIZ9I83 P099Z00034 30/03/2022 51851 167
MLK1298 P09A00000E 29/03/2022 51851 167
MHV5C37 P09A20006K 04/04/2022 51851 167
MDY3D59 P09A00001V 04/04/2022 51851 167
LXV6469 P099Z00056 05/04/2022 51851 167
IJP3475 P03900028O 07/04/2022 51851 167
MKP9286 P08330008T 24/04/2022 51851 167
MLE1H03 P04A0001P1 14/05/2022 51851 167
DVL5300 P09A0000IF 14/05/2022 51851 167
MDY4643 P03AO003PF 13/05/2022 51851 167
DDM6395 P09A0000HB 13/05/2022 51851 167

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17


MFY6475 P0390002EM 13/05/2022 51851 167
MJE2343 P0390002EL 13/05/2022 51851 167
DOC3040 P0390002EJ 13/05/2022 51851 167
FEH0045 P06N800803 08/05/2022 51851 167
MMJ3H80 P09A0000FF 09/05/2022 51851 167
MMI0E22 P06N80080T 09/05/2022 5185 1 167
ASA0415 P06OO000IQ 11/05/2022 51851 167
MAM4865 P099Z000DV 06/05/2022 51851 167
MEQ5108 P06OO000IK 11/05/2022 51851 167
MFN3578 P06N8007Z7 07/05/2022 51851 167
ITO1J22 P06N8007YV 07/05/2022 51851 167
MGT0J03 P099Z000F9 09/05/2022 51851 167
GFG2H27 P099Z000F8 09/05/2022 51851 167
LXM4782 P099Z000F4 09/05/2022 51851 167
IOM0804 P099Z000EU 08/05/2022 51851 167
LXM4782 P099Z000ER 08/05/2022 51851 167
MHD2C61 P099Z000EN 08/05/2022 51851 167
MFB0B37 P06M1001WM 08/05/2022 51851 167
MEM3223 P03AO003OO 10/05/ 2022 51851 167
MFA7I20 P0390002E6 10/05/2022 51851 167
ARI7146 P0833000B4 08/05/2022 51851 16 7
MES7553 P0833000B3 08/05/2022 51851 167
MGT0J03 P06N8007WJ 02/05/2022 51851 167
MDA4J28 P06N8007WI 02/05/2022 51851 167
RAB2189 P06M1001U2 19/04/2022 51851 167
MIV1298 P09A00003B 12/04/2022 51851 167
QTL2760 P09A000039 12/04/2022 51851 167
MLZ6J69 P099Z0001V 24/03/2022 51851 167
LYR9732 P03AO003FL 01/03/2022 51851 167
MBK5596 P03AO003FM 01/03/2022 51851 167
APL8065 P099Z0000A 15/03/2022 51851 167
MGG1783 P03900 025F 17/03/2022 51851 167
HGF7651 P03AO003K7 03/04/2022 51851 167
ICR2408 P0390002BD 21/04/2022 51851 167
MDU4698 P0833000AV 06/05/2022 51851 167
MGW2798 P0390002DI 30/04/2022 51851 167
NKZ7F92 P03JN0004O 20/04/2022 51851 167
MLO5814 P099Z000D9 05/05/2022 51851 167
MBV0E19 P06N8007SC 13/04/2022 51851 167
JQV4A15 P06N8007TI 18/04/2022 51851 167
MEB5914 P06N8007TM 18/04/2022 51851 167
MJE2809 P099Z0006O 13/04/2022 51851 167
DIL7045 P06M1001SI 11/04/2022 51851 167
MEQ3173 P0390002BK 22/04/2022 51851 167
QIP 7314 P09A0000GY 12/05/2022 51851 167
IFR3793 P06N80083F 13/05/2022 51851 167
MBV7207 P09A0000IC 14 /05/2022 51851 167
MKB9976 P09A2000HJ 14/05/2022 51851 167
MHJ9560 P099Z00072 13/04/2022 51851 167
ANN9J70 P0390002A9 17/04/2022 51851 167
MEV3G75 P0390002A8 17/04/2022 51851 167
MGL3950 P08330006D 14/04/2022 51851 167
IWF7391 P03JL000BV 09/05/2022 51851 167
MMJ4911 P09A2000F6 05/05/2022 51851 167
NOY6I83 P09A0000EI 08/05/2022 51851 167
ILH1859 P06N80081S 10/05/2022 51851 167
EAM9924 P09A0000G8 12/05/2022 51851 167
QTL2F94 P06N8007Z4 07/05/2022 51851 167
MGB8835 P03AO003LS 12/04/2022 51851 167
QHV9016 P0 3AO003LN 12/04/2022 51851 167
QPN8F35 P08330007C 18/04/2022 51851 167
MEF0593 P08330006V 15/04/202 2 51851 167
MDE5298 P0390002B7 21/04/2022 51851 167
MIR0900 P0390002B5 21/04/2022 51851 167
KZI2514 P03AO003LB 11/04/2022 51851 167

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
18


IXL8I14 P03AO003L7 11/04/2022 51851 167
LXP6G09 P06M1001SD 11/04/2022 51851 167
MGK7994 P08330005L 11/04/2022 51851 167
MLU3319 P03AO003M1 15/04/2022 51852 167
MGY0547 P099Z000EK 08/05/2022 51852 167
GFG2H27 P09A2000AX 18/04/2022 51852 167
MCB6131 P09A2000AY 18/04/2022 51852 167
ARO6E22 P09A2000AZ 18/04/2022 51852 167
MIV1781 P06N80080L 09/05/2022 51852 167
MBU6A49 P06N80083 J 13/05/2022 51852 167
NGU7174 P09A0000EN 08/05/2022 51852 167
MIJ3004 P081P00062 21/03/2022 518 52 167
MCW1865 P099Z000D2 05/05/2022 51852 167
LWZ4888 P099Z0007Z 18/04/2022 51852 167
MMF2J91 P09A20009F 12/04/2022 51852 167
ANJ0087 P06M1001VG 26/04/2022 58433 196
MHL6815 P06M1001RF 04/04/2022 58433 196
QII9693 P09A00005Z 22/04/2022 65561 230 * I
AZD6788 P06OO000IC 07/05/2022 65992 230 * V
MDX6576 P03AO003NW 06/05/2022 65992 230 * V
ANZ1719 P06LZ000VB 06/05/2022 65992 230 * V
MCN0021 P06M3000GC 27/04/2022 65992 230 * V
ILW998 1 P09A20009Q 12/04/2022 65992 230 * V
MFZ2162 P09A00004B 16/04/2022 65992 230 * V
MFS2927 P09A00004F 16/04 /2022 65992 230 * V
QIU4731 P09A2000BV 21/04/2022 65992 230 * V
MHL6815 P06M1001RD 04/04/2022 65992 2 30 * V
MBL3471 P06N8007Q5 31/03/2022 65992 230 * V
MFR3220 P09A000005 25/03/2022 65992 230 * V
QIE7442 P06N80082C 11/05/2022 65992 230 * V
MAY3674 P06M3000GS 14/05/2022 65992 230 * V
MMJ5H42 P09A0000I8 13/05/2022 65992 230 * V
CZX7592 P09A2000HA 13/05/2022 65992 230 * V
MJW8322 P06N8007XA 02/05/2022 65992 230 * V
LRR0835 P06N8007ZE 07/05/2022 65992 230 * V
MGC8506 P02VM0019L 27/04/2022 65992 230 * V
MBV6012 P06M1001X5 11/05/2022 65992 230 * V
MKJ1794 P099Z 0007T 16/04/2022 65992 230 * V
OPT9522 P03AO003NH 04/05/2022 65992 230 * V
MGA1435 P06N8007VI 29/04/2022 65992 230 * V
MCJ4B13 P02VM0019T 05/05/2022 65992 230 * V
MCW4540 P06N8007NC 23/03/2022 65992 230 * V
FFA5H77 P09A20008J 06/04/2022 65992 230 * V
AAS9739 P09A2000CV 26/04/2022 66102 230 * VII
MGM9883 P09A20008V 07/04/2022 66102 230 * VII
MMD8554 P03900029M 13/04/2022 66371 230 * IX
NZE5640 P09A20009C 12/04/2022 66371 230 * IX
QII9693 P09A00005W 22/04/2022 66371 230 * IX
LZR8435 P099Z0008J 18/04/2022 66371 230 * IX
ARD4384 P09A00005G 21/04/2022 66371 230 * IX
LZ J4B48 P083400005 22/04/2022 66372 230 * IX
MHG6C00 P09A00007X 29/04/2022 66372 230 * IX
QHQ5056 P08D500004 1 1/05/2022 66372 230 * IX
MGM9883 P09A20008U 07/04/2022 66372 230 * IX
QII1296 P06N8007S1 12/04/2022 66531 230 * XI
MKQ2E01 P06N8007YU 07/05/2022 66531 230 * XI
LZD5D87 P03JL000BF 21/04/2022 66531 230 * XI
QHX8A11 P06LE000DK 04/04/2022 66531 230 * XI
LZR8435 P099Z0008K 18/04/2022 66532 230 * XI
QTM8H03 P06OO000IG 10/05/2022 66532 230 * XI
MGT1E72 P099Z000FF 09/05/2022 66532 230 * XI
QHW3310 P09A2000FE 05/05/2022 66532 230 * XI
MDX6576 P03AO003NX 06/05/2022 67261 230 * XVIII
MFJ9410 P09A2000BZ 22/04/2022 67261 230 * XVIII
CNY6846 P06M3000GP 08/05/2022 67261 230 * XVIII

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
19


MFR3220 P 09A000004 25/03/2022 67261 230 * XVIII
MFR3220 P09A000003 25/03/2022 67261 230 * XVIII
MFW7C40 P03JL0009V 24/03/20 22 67261 230 * XVIII
CEV4D38 P09A200040 25/03/2022 67261 230 * XVIII
MBH3F01 P09A0000FJ 09/05/2022 67261 230 * XVIII
IJP3475 P06OO000HI 10/04/2022 52741 175
DLA8856 P083300071 16/04/2022 73662 252*VI
LRR0835 P06N8007ZF 07/05/2022 68580 231 * VII
MGG2754 P09A0000F4 08/05/2022 76842 244, X
QHX8A11 P06LE000DL 04/04/2022 77142 244, XI
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecida s na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistent es, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veíc ulos
relacionados no edital da publicação nº 1921/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de inf ração, ou desta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que c omprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam faze r
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objet o.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, pod erá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponí vel no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial . b )
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que compr ove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprie tário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos iten s
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos ite ns
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor in frator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo d e
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor i nfrator somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas ori ginais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver le gitimidade; e não estiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://w ww.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser ob tidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência d e identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
20


EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENT O DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1921 /202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
MLX3I48 54709575N 28/03/2022 50020 257 õ 8§
MFU9518 54717780N 19/04/2022 50020 257 õ 8§
MJN6709 54718796N 25/04/2022 50020 257 õ 8§
INZ5C84 54721772N 26/04/2022 50020 257 õ 8§
MFK5397 54721773N 02/05/2022 50020 257 õ 8§
MLS1450 54723695N 09/05/2022 50020 257 õ 8§
MDO4900 54725299N 13/05/2022 50020 257 õ 8§
MKL2674 54720252N 26/04/2022 50020 257 õ 8§
RLF6D46 54723945N 10/05/2022 50020 257 õ 8§
MLK4H00 54723944N 10/05/2 022 50020 257 õ 8§
RYF1I00 54723939N 10/05/2022 50020 257 õ 8§
MLH9J12 54701520N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
NRN2E22 54723688N 09/05/2022 50020 257 õ 8§
MLR0C82 A040069818 18/04/2022 76331 ART 252, UNICO
FGP5E56 A040075273 18/04/2022 76331 ART 252, UNICO
MLT6735 A040069834 18/04/2022 76331 ART 252, UNICO
MFH0214 A040066703 27/04/2022 51930 168
MFW7C40 P03JL0009T 24/03/2022 53710 180
EMF9C51 P083R0006B 12/05/2022 53800 181 * I
MFM1327 P0390002DP 01/05/2022 53800 181 * I
MCZ2G44 A040066037 30/03/2022 53800 181 * I
LXZ1460 P08330004D 06/04/2022 54100 181 * IV
DRQ9368 P099Z00 0B8 30/04/2022 54100 181 * IV
MLG0070 P08330003A 02/04/2022 54100 181 * IV
RXQ3J07 P06ON000TG 12/03/2022 5 4440 181 * VII
ERC0C89 P06N9000F6 09/04/2022 54600 181 * IX
MKH3127 A040060691 29/03/2022 54600 181 * IX
MHJ9560 P06ON000U3 11/04/2022 55250 181 * XV
MFK8396 P0390002F3 14/05/2022 55250 181 * XV
NLZ3J79 A040071324 18/04/2022 55500 181 * XVIII
MGW2034 P06LZ000UB 14/04/2022 55500 181 * XVIII
QJN5404 P03AO003OS 11/05/2022 55500 181 * XVIII
MGH0616 P03JN0004M 19/04/2022 55500 181 * XVIII
QHH0867 P083R0004X 07/04/2022 55500 181 * XVIII
MLJ1228 P09A000031 12/04/2022 55680 181 * XIX
MGS6 386 P03AO003OU 11/05/2022 55680 181 * XIX
MEH7383 P03AO003OW 11/05/2022 55680 181 * XIX
MHU3303 P06N8007WO 02/ 05/2022 55680 181 * XIX
EPP2352 P06N8007WW 02/05/2022 55680 181 * XIX
MEB3I19 P09A00006N 27/04/2022 55680 181 * XIX
AWL6778 A040072215 26/04/2022 55680 181 * XIX
MLA7C46 P083T0001H 02/05/2022 55680 181 * XIX
MIU0915 P04A0001OT 14/05/2022 55680 181 * XIX
MKW0H24 P0390002EH 11/05/2022 56570 182 * IX
LZI0799 P0390002A6 17/04/2022 56570 182 * IX
QHQ5056 P08D500003 11/05/2022 56810 184 * I
CZU1H84 A040076121 30/04/2022 57380 186 * II
MJX8J21 A040062597 05/04/2022 57380 186 * II
MFD5736 A040057968 17/03/2022 58780 199
MCQ6158 P03AO003MD 18/04/2022 58780 199
JCM0J05 P06 OO000IL 11/05/2022 58780 199
QIG8617 P09A0000AG 03/05/2022 59910 206 * I
MHG6660 P06OO000HY 25/04/2022 61220 214 * I
MHJ3945 P083R0004S 24/03/2022 64400 224
MHO2962 P06N9000EE 25/03/2022 65300 228
MIM7H18 P09A2000DC 02/05/2022 65300 228
MHJ9560 P06LD000I2 16/04/2022 65300 228
DNO0H12 P08330003M 04/04/2022 72340 250 * I * a
AZD6788 P06OO000IA 07/05/2022 72340 250 * I * a

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MCS9062 P06M1001XN 16/05/2022 73150 252 * I
DAE9F10 A040067459 06/04/2022 51851 167
MHB6J00 A040075877 06/04/2022 51851 167
MKT8944 A040076059 26/04/2022 51851 167
ASH2799 P06M1001WI 08/05/2022 52311 172
ILY1506 P03JL000BI 24/04/2022 52311 172
DIL7045 P06M1001SH 11/04/2022 52311 172
RAB2189 P06M1001U1 19/04/2022 52311 172
MLP5I00 A040065162 10/04/2022 5452 1 181 * VIII
QPM6G86 P08G40004U 26/04/2022 54521 181 * VIII
MFV8235 A040057372 04/04/2022 54521 181 * VIII
GXM3047 A040064409 04/05/2022 54521 181 * VIII
FWZ0G84 A040065286 01/04/2022 54526 181 * VIII
MID7807 A040069583 21/03/2022 57463 187 * I
IJP3475 P06OO000HJ 10/04/2022 58191 193
AZD6788 P06OO000I9 07/05/2022 58194 193
MDZ8487 P09A20009N 12/04/2022 58195 193
IDV8A78 P099Z0004W 05/04/2022 60412 207
QJI9879 P099Z000CC 04/05/2022 60412 207
DDW0A83 P061P0008A 14/05/2022 60412 207
QHF5789 P04A0001OZ 14/05/2022 60412 207
RAB2189 P084G0002Z 01/05/ 2022 60412 207
AWQ4F44 P06N8007X6 02/05/2022 60412 207
MKZ7674 P09A2000C0 22/04/2022 60412 20 7
MJJ2827 P09A2000CB 22/04/2022 60412 207
MKC3372 A040075508 04/04/2022 60412 207
IJP3475 P06OO000HL 10/04/2022 60502 208
NZE5640 P09A20009B 12/04/2022 60502 208
MBA6256 P03JL000BQ 06/05/2022 70481 244 * II
MGW8B75 P06M1001VW 04/05/2022 70561 244 * III
MFM2D35 P08G40004V 28/04/2022 70561 244 * III
QIO7425 A040061132 17/03/2022 59593 203 * IV
MID7985 P06N80082B 11/05/2022 59670 203 * V
MDW1C24 P03AO003PD 14/05/2022 59670 203 * V
RLD3G56 P099Z0 007V 18/04/2022 59670 203 * V
IJJ2348 P03AO003MF 18/04/2022 55411 181*XVII
MJI5522 P03AO003LI 11/04/2022 55411 181*XVII
MHG4D11 P03AO003KJ 06/04/2022 55411 181*XVII
RLL0D60 A040068347 05/04/2022 55412 181*XVII
EQZ2109 P061P0008I 18/05/2022 55417 181*XVII
MHV7D87 A040072894 21/03/2022 73662 252*VI
RXK1B17 P03AO003OQ 10/05/2022 60501 208
---------------------------------------------------------------- ---------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIA S DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as comp etências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados r egulares e consistentes, considerando que não
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos o u não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, a rtigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1922/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notifi cação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchid o de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do v eículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identif icação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópi a
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colabo rar para o esclarecimento dos fatos alegados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recur sos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
22


postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderec os-e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 00 1922 /2022
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
AJK3E28 P06M10016F 05/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
QJW9B91 P06N80079M 13/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
OAD5574 P03AO0037R 22/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
QJN8E68 P03AO003BB 08/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
AKY7I74 P06M1 001KA 15/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MIF6407 P06M2000S7 15/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MJN1793 P06N8007IQ 04/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
CVT1F86 P06M3000F0 04/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
FEW8523 P06M1001NG 06/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
EQA0982 P081P0004J 09/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MLS1729 P06LZ000SL 10/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.4 7
MFK5397 P06N8007JB 10/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MHC8467 P06N8007JH 10/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MCX1C07 P03900026E 26/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
FQP8C47 P06OR001T9 16/12/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
LYR8523 P03AO0033L 15/12/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MJY9127 P0445009I4 30/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MK V2F67 P08DU000YR 29/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MII1731 P02P7003PM 04/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
OKH1500 P04450094R 0 5/10/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
QJF7366 P081P0004O 09/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MFR1D36 P03900022B 08/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
QHB2I29 P06M1001MI 01/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MJW3553 P06M1001MG 01/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
ARC2274 P03900020A 24/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
QHN6G07 P03AO003EE 23/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MCH6G36 P03AO003EC 23/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MFU9518 P081P0002Y 25/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
QJM8494 P039000202 23/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MJW3553 P06M2000TD 22/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
OPT6I34 P0390001ZJ 21/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MKK8077 P081P0001N 18/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
OHS5J68 P 06M2000S8 16/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MEE7310 P03AO003BY 09/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
QIU4137 P06N8007E8 08/02/20 22 76332 ART 252, UNICO 293.47
MKO8705 P06N8007E5 08/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
QIN9A80 P03AO003BC 08/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
OFN5963 P03AO003AV 08/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MHF5F92 P06M1001IG 28/01/2022 76332 ART 252, UNICO 2 93.47
EUY1539 P06M2000Q6 28/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
FOL3010 P0390001TW 25/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MEW0C93 P06N80078I 07/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
FAU9B92 P0390001RB 11/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
OKH1500 P06LZ000QF 24/12/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MKE0070 P039000239 11/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
IGO3931 P03JL0008O 15/02/2022 50292 162 * II 880.40
FQP8C47 P02VM0014R 19/11/2021 75790 165 A 2934.68
MJT9F66 P08G4000 4C 26/02/2022 75790 165 A 2934.68
HVY8045 P06OO000EU 20/11/2021 75790 165 A 2934.68
MAP6495 P06M2000U1 12/03/2022 75 790 165 A 2934.68
MEK0G90 P06M1001CL 19/12/2021 75790 165 A 2934.68

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
23


MDD9781 P06N9000AQ 29/12/2021 75790 165 A 2934.68
LZJ1841 P06N80077P 30/12/2021 75790 165 A 2934.68
INH4168 P06ON000QW 29/01/2022 75790 165 A 2934.68
MAH3E57 P06M2000S9 16/02/2022 50100 162 * I 880.40
MGM9073 P084G0001Y 14/02/2022 50100 162 * I 880.40
MCT1962 P06LZ000QO 11/01/2022 50100 162 * I 880.40
MLS7259 P081P0005E 10/03/2022 50100 162 * I 880.40
MSO0B73 P0445009IR 01/12/2021 50100 162 * I 880.40
DGI6899 P06ON000Q4 30/10/2021 50100 162 * I 880.40
MHO70 78 P06LZ000SG 06/03/2022 50100 162 * I 880.40
MHV9241 P06LD000FR 16/10/2021 50100 162 * I 880.40
MLX9I79 P06N8007HX 25/0 2/2022 50100 162 * I 880.40
MJT9F66 P08G40004D 26/02/2022 50100 162 * I 880.40
LYN9163 P084G0002H 02/03/2022 50100 162 * I 880.40
MJG8I05 P084G0001D 03/01/2022 50100 162 * I 880.40
MGM4E26 P06M1001GP 14/01/2022 50100 162 * I 880.40
ENF3H90 P06LE000BJ 20/01/2022 50100 162 * I 880.40
MFR0F68 P06N9000BR 28/01/2022 50100 162 * I 880.40
INH4168 P06ON000R0 29/01/2022 50100 162 * I 880.40
LYR8523 P03AO0033Q 15/12/2021 50450 162 * V 293.47
MFQ3209 P03KC00069 24/11/2021 50450 162 * V 293.47
MFM2D35 P03JL0009A 21/02/2022 50450 162 * V 293.47
MEO2723 P06N9000C3 06/02/2022 50450 162 * V 293.47
MAH3E57 P06M2000SA 16/02/2022 51180 164 c/c 162 * I 880.40
LYN9163 P084 G0002I 02/03/2022 51180 164 c/c 162 * I 880.40
INH4168 P06ON000R1 29/01/2022 51180 164 c/c 162 * I 880.40
MGM4E26 P06M1001GQ 14/01/2022 51180 164 c/c 162 * I 880.40
MJU3E76 P06M2000TM 05/03/2022 51930 168 293.47
MFN9306 P06M2000TA 22/02/2022 51930 168 293.47
MLW7C72 P02VM00180 08/02/2022 51930 168 293.47
MHF5F92 P06M1001IF 28/01/2022 52070 169 88. 38
ATO8606 P06M1001IH 28/01/2022 52070 169 88.38
MBG1H61 P06OR001V1 26/12/2021 52070 169 88.38
MBG1H61 P06OR001UZ 26/12/2021 58350 195 195.23
MHP5076 P08G400030 30/12/2021 58350 195 195.23
MBC2I17 P06LD000GF 05/03/2022 58350 195 195.23
MIF8B57 P06N9000CM 15/02/2022 67000 230 * XVI 195.23
MFR0F68 P06N9000BQ 28/01/2022 67000 230 * XVI 195.23
OKF0F70 A040060306 05/10/2021 67000 230 * XVI 195.23
MGX2I53 P02VM0018P 18/02/2022 67000 230 * XVI 195.23
MCL7261 P0390001XD 12/02/2022 67690 230 * XXII 130.16
MIL2412 P0390001UR 31/01/2022 67690 230 * XXII 130.16
MLJ2I49 P0390001VC 06/02/2022 67690 230 * XXII 130.16
MEF5J40 P03900023M 11/03/2022 67690 230 * XXII 130.16
QJW9711 P03900022T 10/03/2022 67690 230 * XXII 130.16
FQP8C47 P02VM0014T 19/11/2021 69120 232 88.38
MIK0050 P06M2000RZ 14/02/2022 72850 250 * III 130.16
AXU9960 P06M2000ST 20/02/2022 72850 250 * III 130.16
MIS6A16 P06M2000SK 19/02/2022 73400 252 * IV 130.16
MHG4221 P0390001W5 08/02/2022 73400 252 * IV 130.16
MHE3G12 P06M2000OY 11/01/2022 73400 252 * IV 130.16
HVY8045 P06OO000EV 20/11/2021 73400 252 * IV 130.16
MFX8297 P083200006 09/03/2022 73400 252 * IV 130.16
MGM4E26 P06M1001GR 14/01/2022 73400 252 * IV 130.16
MIS8145 P06N8007IR 04/03/2 022 73400 252 * IV 130.16
MMF2J91 A040059391 14/02/2022 50371 162 * III 586.94
MGQ9827 P06LZ000QS 14/01/2022 50371 162 * III 586.94
MIE2555 P0445009K8 09/03/2022 51003 163 c/c 162 * VI 293.47
MHO7078 P06M3000FA 06/03/2022 51691 165 2 934.68
QHQ3A97 P03JL0008M 13/02/2022 51691 165 2934.68
IUM2233 P03AO003CH 10/02/2022 51851 167 195.23
EWQ5G86 P06M1001K3 15/02/2022 51851 167 195.23
EFQ1388 P06M2000S3 15/02/2022 51851 167 195.23
MED4589 P06M2000S4 15/02/2022 51851 167 195.23
MHW8548 P06N9000CK 15/02/2022 51851 167 195.23

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MFE2E48 P06M2000PX 26/01/2022 51851 167 195.23
MHB5043 P06M2000PY 26/01/2022 51851 167 195.23
FHA3573 P06N800 79O 13/01/2022 51851 167 195.23
QHA7698 P03AO0037N 21/01/2022 51851 167 195.23
MJI1049 P0390001TN 24/01/2022 5 1851 167 195.23
DVB1C61 P06N80078G 07/01/2022 51851 167 195.23
LXA8485 P06LZ000PB 10/11/2021 51851 167 195.23
MIA1890 P03AO002ZE 15/11/2021 51851 167 195.23
MAI7550 P06N800768 30/11/2021 51851 167 195.23
MAI7550 P08DU000ZH 30/11/2021 51851 167 195.23
IRR6G99 P0390001WN 09/02/2022 51851 167 195.23
INC0A87 P081P0000P 14/02/2022 51851 167 195.23
MDC0926 P0390001Y0 16/02/2022 51851 167 195.23
MGV3468 P03900021D 03/03/2022 51851 167 195.23
MBC0827 P06M1001M3 25/02/2022 51851 167 195.23
MKT6 168 P03AO003FK 01/03/2022 51851 167 195.23
MIE2375 P0390001LA 05/12/2021 51851 167 195.23
MHV4003 P03AO003J5 25/ 03/2022 51851 167 195.23
MEY7B44 P081P0004D 09/03/2022 51851 167 195.23
EQA0982 P081P0004I 09/03/2022 51851 167 195.23
MEY3470 P03AO003GK 10/03/2022 51851 167 195.23
MMA0F65 P03AO003GL 10/03/2022 51851 167 195.23
MCX1C07 P03900026D 26/03/2022 51851 167 195.23
MMF8953 P03AO003FU 04/03/2022 51851 167 195.23
MMD0221 P03AO003FV 04/03/2022 51851 167 195.23
CCM4160 P081P00041 08/03/2022 51851 167 195.23
MFB1333 P081P0003Y 08/03/2022 51851 167 195.23
MIQ2311 P03AO003FA 28/02/2022 51851 167 195.23
MJN6709 P039000211 28/02/2022 51851 167 195.23
MHD2B51 P06M1001M6 28/02/2022 51851 167 195.23
DOD3857 P06 M2000T6 22/02/2022 51851 167 195.23
IEL2J10 P06M2000TC 22/02/2022 51851 167 195.23
MGV2418 P06N8007H2 23/02/2022 51851 167 195.23
MIF5867 P06N9000D9 24/02/2022 51851 167 195.23
QHX9970 P03900020Q 25/02/2022 51851 167 195.23
ANP5289 P03AO003E9 23/02/2022 51851 167 195.23
MAG2552 P03AO003E8 23/02/2022 51851 167 195 .23
CKQ8760 P03AO003E7 23/02/2022 51851 167 195.23
MHZ6117 P08320000P 09/03/2022 51851 167 195.23
KJA6D87 P06M1001NF 06/03/2022 51851 167 195.23
MDW1C24 P06N8007J6 06/03/2022 51851 167 195.23
IGN6H72 P06N8007J2 06/03/2022 51851 167 195.23
MGQ4583 P06M1001NA 06/03/2022 51851 167 195.23
MJJ4643 P02P7003OL 28/10/2021 51851 167 195.23
OKH1500 P04450094Q 05/10/2021 51851 167 195.23
APG2281 P0390001DE 04/10/2021 51851 167 195.23
MLH9J12 P0445009EC 11/11/2021 51851 167 195.23
MIH4806 P03AO002VI 19/10/2021 5185 1 167 195.23
MJG6971 P02P7003KH 19/10/2021 51851 167 195.23
HVY8045 P06OO000EW 20/11/2021 51851 167 195.23
LXA8485 P02P7003UO 12/11/2021 51851 167 195.23
MJY9127 P08DU00101 01/12/2021 51851 167 195.23
IKP5B98 P0390001QK 05/01/2022 51851 167 195.23
MHQ8887 P0390001PT 30/12/2021 51851 167 195.23
MHF5F92 P06M1001I9 28/01/2022 51851 167 195.23
IPA3H34 P0390001U1 26/01/2022 51851 167 195.23
QHJ8727 P0390001VA 06/02/2022 51851 167 195.23
MAX8430 P06M2000QT 07/02/2022 51851 167 195.23
GWF9279 P0390001V3 03/02/2022 51851 167 195.23
MDO0876 P06N8007CX 04/02/2022 51851 167 195.23
LXL0300 P06M2000QF 02/02/ 2022 51851 167 195.23
LWZ4888 P06LZ000RD 01/02/2022 51851 167 195.23
HSG4803 P03AO00397 30/01/2022 51851 16 7 195.23
ATO8606 P06M1001IE 28/01/2022 51851 167 195.23
MKA5B01 P0390001VW 08/02/2022 51851 167 195.23

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MIU3810 P06N8007DY 08/02/2022 51851 167 195.23
MFH5209 P06N8007DV 07/02/2022 51851 167 195.23
GQN4I95 P0390001VR 06/02/2022 51851 167 195.23
MYS6709 P0390001VF 06/02/2022 51851 167 195.23
MFL7620 P0390001WW 11/02/2022 51851 167 195.23
LXR5118 P0390001WR 10/02/2022 51851 167 195.23
CJA7094 P06M2000R6 10/02/2022 51851 167 195.23
LZI2221 P03AO003BV 09/02/2022 51851 167 195.23
MFM8E33 P03AO0 03BZ 09/02/2022 51851 167 195.23
LXU8305 P06M2000SI 19/02/2022 51851 167 195.23
MBG8988 P081P0001E 17/02/2022 51851 167 195.23
OKF2C11 P0390001Y5 16/02/2022 51851 167 195.23
MAY1745 P02VM0018A 15/02/2022 51851 167 195.23
IUG4J29 P06M2000RT 14/02/2022 51851 167 195.23
MLD4155 P06M2000RO 14/02/2022 51851 167 195.23
MEF4664 P081P0000W 15/02/2022 51851 167 195.23
MAV6424 P06N8007F8 14/02/2022 51851 167 195.23
DRH5686 P06M2000RG 12/02/2022 51851 167 195.23
CYP1773 P08G40003R 12/02/2022 51851 167 195.23
BAR3G48 P06M1001O2 11/03/2022 51851 167 195.23
MHN1511 P083200017 10/03/2022 51851 167 195.23
MFA 7820 P083200015 10/03/2022 51851 167 195.23
MBG1H61 P06OR001V2 26/12/2021 51851 167 195.23
MGV0452 P0445009JG 26 /12/2021 51851 167 195.23
IKJ2220 P06LZ000Q7 22/12/2021 51851 167 195.23
MKL4340 P0390001MJ 12/12/2021 51851 167 195.23
IGN0F79 P081P0005W 11/03/2022 51851 167 195.23
IPP0B94 P06N9000D3 18/02/2022 51852 167 195.23
DNA8843 P081P0001O 21/02/2022 51852 167 195.23
MIK2A53 P06N9000CU 18/02/2022 51852 167 195.23
MJJ1B29 P0445009I0 30/11/2021 51852 167 195.23
DEC0358 P081P00049 09/03/2022 51852 167 195.23
QII1451 P06M1001LK 25/02/2022 51852 167 195.23
IQG2A65 P02VM0018M 18/02/2022 51852 167 195.23
KAK5B56 P06M2000T2 20/02/2022 51852 167 195.23
HLJ9G54 P08G40003T 12/02/2022 51852 167 195.23
PKG2G37 P0 81P0000O 14/02/2022 51852 167 195.23
MBG1H61 P06OR001V0 26/12/2021 52152 170 293.47
MDB5733 P06N9000CR 17/02/202 2 58433 196 195.23
MHF5F92 P06M1001IB 28/01/2022 58433 196 195.23
INH4168 P06ON000QY 29/01/2022 65992 230 * V 293.47
MFS4346 A040055655 19/01/2022 65992 230 * V 293.47
MGQ9827 P06LZ000QR 14/01/2022 65992 230 * V 29 3.47
MHP5076 P08G40002Z 30/12/2021 65992 230 * V 293.47
MAP6495 P06M2000U2 12/03/2022 65992 230 * V 293.47
IJT3834 P06M2000QO 06/02/2022 65992 230 * V 293.47
MEE9030 P06M2000PG 26/01/2022 65992 230 * V 293.47
LYR8523 P03AO0033P 15/12/2021 65992 230 * V 293.47
FQP8C47 P02VM0014S 19/11/2021 65992 230 * V 293.47
MHV9241 P06LD000FP 16/10/2021 65992 230 * V 293.47
LYN9163 P084G0002G 02/03/2022 65992 230 * V 293.47
MHI2570 P06LD000G H 06/03/2022 65992 230 * V 293.47
IKM0A01 P02P7003OR 28/10/2021 66102 230 * VII 195.23
INH4168 P06ON000QZ 29/01/2022 661 02 230 * VII 195.23
AVD4J19 P083200018 10/03/2022 66102 230 * VII 195.23
MKE0E15 P06M1001JV 12/02/2022 66371 230 * IX 195.23
MHP5076 P08G400031 30/12/2021 66372 230 * IX 195.23
MKJ5H04 P06M10013Q 03/10/2021 66372 230 * IX 195.23
MKE0415 P06M1001JW 12/02/2022 66531 230 * XI 195.23
MKE0415 P06M1001JX 12/02/2022 67261 230 * XVIII 195.23
INH4168 P06ON000QX 29/01/2022 67261 230 * XVIII 195.23
MBC2I17 P06LD000GG 05/03/2022 67261 230 * XVIII 195.23
MGC3092 P06M1001MO 02/03/2022 67261 230 * XVIII 195.23
MDJ7I66 P02VM0018Y 02/03/2022 67261 230 * XVIII 195.23
MIZ614 1 P03AO003F3 27/02/2022 67261 230 * XVIII 195.23

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MJE5J49 P06N8007IX 04/03/2022 52741 175 2934.68
MFB0C01 P06M1001LN 25/02 /2022 52741 175 2934.68
MBG1H61 P06OR001UY 26/12/2021 52741 175 2934.68
HKO5C46 P07XG0000Q 24/02/2022 52742 1 75 2934.68
LYV5347 P06OR001PV 01/12/2021 73662 252*VI 130.16
MLJ7J26 P06N9000DM 04/03/2022 73662 252*VI 130.16
QMA4215 P0390001TF 24/01/2022 73662 252*VI 130.16
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PERE IRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsi to Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que nã o
foi interpo sta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Mu lta
referen te à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1923/2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu va lor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, do s seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos aleg ados.
O recurso d everá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, vi a remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de a utos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração , data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 001 923 /2022
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Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
------------------------- ------------------------------------------------
MKL2674 54701531N 02/03/2022 50020 257 õ 8§ 195.23
EVO3E58 54701538N 02/03/2022 50020 25 7 õ 8§ 293.47
MME5900 54701540N 02/03/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
MFN3I10 54689521N 18/01/2022 50020 257 õ 8§ 195.23
MHV6897 54685219N 04/01/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
MBG2937 54702831N 08/03/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
MHV2747 54698742N 22/02/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
MHV2747 54698741N 22/02/2022 50020 257 õ 8§ 195.23
MER6531 54673524N 23/11/2021 50020 257 õ 8§ 195.23
RAC6H13 54674961N 26/11/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
MLU0928 54687880N 11/01/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
QHR6108 P06N900094 31/10/2021 76251 ART 181, XX 293.47
MHT5589 A04006 3682 14/02/2022 76251 ART 181, XX 293.47
QIC7939 A040066077 11/02/2022 76252 ART 181, XX 293.47
RDS4D19 A040068927 21/02/2022 76331 ART 252, UNICO 293.47
QJX8563 A040069508 12/01/2022 76331 ART 252, UNICO 293.47
GJI5J79 A040071097 17/02/2022 76331 ART 252, UNICO 293.47
FIJ2416 A040070964 17/02/2022 76331 ART 252, UNICO 293.47
RDU0E07 A040061329 23/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
ELP4A49 A040068177 17/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
BRB6124 P08G40003X 14/02/2022 53710 180 130.16
KVU5G69 A040061728 22/02/2022 53800 181 * I 130.16

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MFO6J02 P06ON000T5 12/03/2022 54440 181 * VII 88.38
FMY0H48 P06ON000TF 12/03/2022 54440 181 * VII 88.38
DEZ1556 P0390001XI 14/02/2022 55250 181 * XV 130.16
MIH 5900 P083R00035 23/12/2021 55500 181 * XVIII 130.16
IOB2630 A040068641 03/03/2022 55500 181 * XVIII 130.16
MCJ8C27 P06M3000F6 05 /03/2022 55500 181 * XVIII 130.16
BBK5A55 A040056503 31/01/2022 55500 181 * XVIII 130.16
MFA5628 A040064964 31/01/2022 55680 181 * XIX 195.23
KLP2622 A040048993 06/12/2021 55680 181 * XIX 195.23
QJS7203 P06N80070X 15/11/2021 55680 181 * XIX 195.23
QHJ9G93 P083R0003E 15/02/2022 55920 182 * III 130.16
MLG4221 P08DU00137 16/02/2022 57200 186 * I 195.23
MLL6479 P03KC00062 11/11/2021 57380 186 * II 293.47
QJY4708 A040055213 18/02/2022 58350 195 195.23
RKZ4E31 A040059774 09/02/2022 59910 206 * I 293.47
DYF5748 P06M1000XB 22/08/2021 59910 206 * I 293.47
HNZ4584 P06M2000R7 10/02/2022 61220 214 * I 293.47
IQY3G66 P06M0000MQ 06/12/2021 61220 214 * I 293.47
MLL6479 P0 3KC00063 11/11/2021 65300 228 195.23
DXE3A65 A040066053 05/02/2022 51851 167 195.23
APS3250 A040061736 25/02/202 2 51851 167 195.23
MHF5F92 P06M1001IA 28/01/2022 52311 172 130.16
LXX2672 P08G40003H 25/01/2022 54521 181 * VIII 195.23
QIA4700 P0390001Z2 20/02/2022 54521 181 * VIII 195.23
LYD9H29 P039000205 23/02/2022 54521 181 * VIII 19 5.23
MAI6522 A040059502 10/02/2022 54521 181 * VIII 195.23
INT1494 P06LZ000S8 28/02/2022 57461 187 * I 130.16
MLX3I48 A040064468 25/01/2022 57463 187 * I 130.16
MBG2937 A040053837 22/11/2021 57463 187 * I 130.16
MIJ1967 A040061914 21/02/2022 58434 196 195.23
MBT5176 P08DU000P2 03/11/2021 60412 207 195.23
RLK7F32 P02P7003PT 04/11/2021 60412 207 195.23
QHY4504 P08DU000QC 05/11/2021 60412 207 195.23
MDR1171 A04006735 1 17/02/2022 60412 207 195.23
QJC2035 P083T00015 10/03/2022 60502 208 293.47
MGO5C84 P06M2000TU 09/03/2022 704 81 244 * II 293.47
MEV2863 P03JL0008F 08/02/2022 70561 244 * III 293.47
MAH3E57 P06M2000SB 16/02/2022 70561 244 * III 293.47
MFU2G69 P06N80076N 01/12/2021 59320 203 * II 1467.34
MED4F22 P03AO0038L 27/01/2022 59670 203 * V 1467.34
MIG2723 P03AO003E5 23/02/2022 59670 203 * V 1467.34
MAS3D39 P06M1001NC 06/03/2022 59670 203 * V 1467.34
MIC8130 P03AO003DA 19/02/2022 55411 181*XVII 195.23
MJZ6375 A040062527 14/12/2021 55417 181*XVII 195.23
QTL7449 A040047587 02/09/2021 55417 181*XVII 195.23
MDH2B51 P03JL0009D 25/02/2022 60503 208 293.47
------ -------------------------------------------------------- -----------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade co m as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram consi derados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veíc ulos
relacionados no edital da publicação nº 1924/2022, podendo ser interpo sta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes docum entos: a) cópia do auto de infração, ou desta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se p essoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam faze r
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, pod erá

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identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preench er formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documen to de identificação oficial. b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fot ografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que compr ove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assin atura e foto; f) Se o proprietário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos iten s
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além do s documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor in frator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infraçã o. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB . 3) A indicação do condutor infrator somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas ori ginais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos soli citados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no P ortal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (ende reços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdita l.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1924 /202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
QIN1D93 P08330008O 23/04/2022 76332 ART 252, UNICO
QIR7031 P06M1001T6 14/04/2022 76332 ART 252, UNICO
NTA5E73 P06N8007U4 22/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MGZ5498 P03AO003N8 02/05/2022 76332 ART 252, UNICO
QIJ3I47 P09A2000IL 17/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MLE9290 P09A0000BO 05/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MKU3510 P08330006U 15/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MMD7826 P06M1001YE 20/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MIW1988 P06M1001YB 20/05/2022 76332 ART 252, UNICO
DIK7591 P0833000DN 19/05/2022 76332 ART 252, UNICO
IYB1H32 P06N80085N 17/05/2022 76332 ART 252, UNICO
FGS 1437 P09A0000K6 17/05/2022 76332 ART 252, UNICO
OUJ6H78 P09A0000K0 17/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MLL7410 P06M1001Z3 25 /05/2022 76332 ART 252, UNICO
MKU2944 P03JL000CB 21/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MGI8D09 P061P0008O 20/05/2022 75790 165 A
QID8A24 P06N8007SY 15/04/2022 75790 165 A
MGS5713 P06LE000EH 17/05/2022 50100 162 * I
MFV7J98 P06M3000G9 23/04/2022 50100 162 * I
FRM8501 P06LE000EL 20/05/2022 50450 162 * V
MFH4007 P08DU0013Y 27/04/2022 50450 162 * V
MHX1285 P06N9000FV 15/05/2022 50450 162 * V
MGS5713 P06LE000EI 17/05/2022 51180 164 c/c 162 * I
MHX1285 P06N9000FX 15/05/2022 51420 164 c/c 162 * V
MLZ6464 P06N80085K 16/05/2022 66020 230 * VI
MKL6062 P09A0000LM 19/05/2022 66450 230 * X
QHX8262 P0 390002FH 17/05/2022 67690 230 * XXII
MGZ1A47 P06N80087W 21/05/2022 67690 230 * XXII
CPW8E25 P0390002G4 19/05/202 2 67690 230 * XXII

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IPU5730 P08G400054 19/05/2022 67690 230 * XXII
RAD4668 P09A2000LH 20/05/2022 67690 230 * XXII
ARE6878 P09A0000CX 05/05/2022 67690 230 * XXII
COI5688 P09A0000AW 04/05/2022 67690 230 * XXII
DTE2A12 A040069467 27/04/2022 69630 237
LZM9C01 P06N80085V 17/05/2022 73400 252 * IV
MKA7675 P09A0000MC 20/05/2022 73580 252 * V
RDZ1F99 P09A0000MB 20/05/2022 51851 167
MFT1439 P06N80085Q 17/05/2022 51851 167
MDT7139 P09A0000KE 17/05/2022 51851 167
MFX6670 P09A2000L9 20/05/2022 51851 167
MBT6560 P09A0000MK 20/05/2022 51851 167
AJP0074 P06N80087 V 21/05/2022 51851 167
ATS1E66 P09A0000OZ 22/05/2022 51851 167
IMT8648 P09A2000MH 22/05/2022 518 51 167
MKE2809 P0390002GR 21/05/2022 51851 167
MAG2552 P0390002GQ 21/05/2022 51851 167
EAQ2816 P03AO003PQ 17/05/2022 51851 167
CYB1617 P06N80086Q 19/05/2022 51851 167
FRP2D55 P03AO003Q8 19/05/2022 51851 167
DRR6214 P09A0000PI 22/05/2022 51851 167
MHQ1237 P09A2000HW 16/05/2022 51851 167
MGS9C87 P09A0000K3 17/05/2022 51851 167
MFX5D47 P09A0000K2 17/05/2022 51851 167
MDA5I26 P09A20009J 12/04/2022 51851 167
MFH3I2 5 P06M1001T8 14/04/2022 51851 167
QJR6800 P099Z0006X 13/04/2022 51851 167
MDT6231 P0390002B3 21/04 /2022 51851 167
MDG2222 P099Z00099 22/04/2022 51851 167
LBS3470 P06N80080B 09/05/2022 51851 1 67
MGN9A89 P09A0000JF 17/05/2022 51851 167
MIC2583 P09A0000JR 17/05/2022 51851 167
MKI3958 P09A2000J3 17/05/2022 51851 167
MBZ1G81 P09A2000OL 25/05/2022 51851 167
ISS1A23 P0390002G8 20/05/2022 51851 167
MGT9689 P0390002GJ 21/05/2022 51851 167
MBX4348 P09A0000P8 22/05/2022 51851 167
QJP0980 P09A2000N7 23/05/2022 51851 167
MDC9028 P09A0000PH 22/05/2022 51852 167
QHK7958 P06ON000VM 20/05/2022 51852 167
DOS0944 P03JL 000C8 15/05/2022 58433 196
MKL6062 P09A0000LL 19/05/2022 65992 230 * V
MOL0559 P09A0000KH 17/05/2022 65992 230 * V
FRM8501 P06LE000EK 20/05/2022 65992 230 * V
MKL6062 P09A0000LN 19/05/2022 66372 230 * IX
----------------------------------------------------------------- --------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram co nsiderados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veíc ulos
relacionados no edital da publicação nº 1925/2022, podendo ser inte rposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes do cumentos: a) cópia do auto de infração, ou desta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, s e pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam faze r
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somen te um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, pod erá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá pree ncher formulário próprio (disponível no

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
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portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou docu mento de identificação oficial. b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que compr ove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com as sinatura e foto; f) Se o proprietário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos iten s
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor in frator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infr ação. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente
será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas ori ginais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos s olicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis n o Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (e ndereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEd ital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENT O DE INFRACAO D E TRÂNSITO N. 8787
00 1925 /202 2
--------------------------------------------- ----------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
--------------------------------------------------------------- ----------
MHR1488 54727908N 23/05/2022 50020 257 õ 8§
QHZ2A07 P06LZ000UH 23/04/2022 54790 181 * X
COO5I31 P0390002GD 20/05/2022 55250 181 * XV
MIO6127 P0390002GC 20/05/2022 55250 181 * XV
ERE9529 P083T0001N 20/05/2022 55250 181 * XV
MFH4007 P08DU0013X 27/04/2022 56900 184 * II
MFH3I25 P06M1001T7 14/04/2022 57380 186 * II
QHM0519 P0390002FI 17/05/2022 72340 250 * I * a
QJJ1230 P061P000 7Y 14/05/2022 52311 172
MHE5834 P09A2000K4 19/05/2022 60412 207
MLK7858 P09A2000JY 19/05/2022 60 412 207
CMF5665 P09A0000KW 18/05/2022 60412 207
MJZ5B34 A040074102 17/03/2022 60412 207
DLF4J21 P06N80088T 23/05/2022 60412 207
QIN7J59 P06LD000IE 16/05/2022 59670 203 * V
----------------------------------------------------- --------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIA S DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na L ei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, co nsiderando que não
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos o u não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1926 /2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, p or oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assina do, acompanhado, no

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
31


mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do v eículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópi a
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento d os fatos alegados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminha dos, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: pla ca, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TR ÂNSITO
N. 8787 00 1926/202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
------------------ -------------------------------------------------------
MJK6786 P06N8007HQ 25/02/2022 76331 ART 252, UNICO 293.47
OKF1339 P06M1001LB 24/02/2022 7633 2 ART 252, UNICO 293.47
QPS7676 P081P00012 16/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
QQI3G98 P081P0001H 18/02/2022 76332 ART 252, UNIC O 293.47
QJA7I28 P09A20001N 17/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
OKH7342 P06OO000H4 16/03/2022 50100 162 * I 880.40
MKX4J85 P06M2000U7 18/03/2022 50100 162 * I 880.40
MKX4J85 P06M2000U8 18/03/2022 51180 164 c/c 162 * I 880.40
OKH7342 P06OO000H5 16/03/2022 51180 164 c/c 162 * I 880.40
OKH7342 P06OO000H8 16/03/2022 52070 169 88.38
FMN6220 P039000256 16/03/2022 67690 230 * XXII 130.16
MIX9E64 P03900025C 17/03/2022 67690 230 * XXII 130.16
OKH7342 P06OO000H6 16/03/2022 73400 252 * IV 130.16
MIM4G60 P06M2000U5 18/03/2022 73400 252 * IV 130.16
MHY5817 P09A20000G 15/03/ 2022 51851 167 195.23
MCZ9796 P09A20000Z 16/03/2022 51851 167 195.23
EDB8417 P081P00021 21/02/2022 51851 16 7 195.23
MJB4276 P081P0002I 23/02/2022 51851 167 195.23
FIJ4B91 P06N8007H7 23/02/2022 51851 167 195.23
QJE7590 P06N9000D0 18/02/2022 51851 167 195.23
MDM4028 P08DU0011 T 09/01/2022 51851 167 195.23
MJD3399 P03AO0036V 12/01/2022 51851 167 195.23
FDT7I22 P06M2000RJ 12/02/2022 518 51 167 195.23
MGH1258 P09A200029 17/03/2022 51851 167 195.23
MCJ1659 P039000259 17/03/2022 51851 167 195.23
MLW8457 P03AO003HT 15/03/2022 51851 167 195.23
MIX6364 P03AO003HQ 15/03/2022 51851 167 195.23
LOH9286 P03AO003HO 15/03/2022 51851 167 195.23
DQF1D46 P06M1001PM 18/03/2022 51851 167 195.23
IRT4D47 P06N8007KW 16/03/2022 51851 167 195.23
LQF0301 P06N80077Z 05/01/2022 51852 167 195.23
OKH7342 P06OO000H3 16/03/2022 65992 230 * V 293.47
MFA0G76 P09A20002E 17/03/2022 66532 230 * XI 195.23
OKH734 2 P06OO000H7 16/03/2022 67261 230 * XVIII 195.23
----------------------------------------------------------- --------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na L ei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, co nsiderando que não
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos o u não

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
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conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1927 /2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, p or oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assina do, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do v eículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópi a
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento d os fatos alegados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminha dos, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: pla ca, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 878 7 00 1927/202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
AOL2A20 54701533N 02/03/2022 50020 257 õ 8§ 195.23
MLB6867 54704258N 11/03/2022 50020 257 õ 8§ 195.23
IDJ4218 A040063747 09/03/2022 763 31 ART 252, UNICO 293.47
IXK1F43 P06ON000SY 12/03/2022 54440 181 * VII 88.38
PZT5E97 A040055701 07/03/2022 54600 181 * IX 130.16
MKJ7799 P03900024A 13/03/2022 55250 181 * XV 130.16
LWZ9B19 P084G0002O 19/03/2022 65300 228 195.23
MGG9019 A040062813 09/03/2022 51851 167 195.23
HJH0393 A040068579 02/02/2022 57463 187 * I 130.16
MLD8147 A040068587 02/02/2022 57463 187 * I 130.16
MHF6401 A040062732 21/02/2022 58434 196 195.23
MKD9D76 A040068117 08/03/2022 55412 181*XVII 195.23
BOI0065 A040060152 10/03/2022 55417 181*XVII 195.23
MFF1F0 7 A040066258 07/12/2021 73662 252*VI 130.16
MGV2788 P06N8007KG 16/03/2022 60501 208 293.47

CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022 .

GUSTAVO MARTIN S FARI AS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos
relacionados no edital da publicação nº 1928 /2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unid ade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou de sta
notificação, ou de documento que cons te a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o c aso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o prop rietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoe s/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial . b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos prev istos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
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do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprie tário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do ve ículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofí cio do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obr igatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrato r somente
será acatada e produzirá efeitos lega is se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não es tiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recurso s e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados n o portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1928/202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
------------------ -------------------------------------------------------
FOI6A09 P06M3000FZ 14/04/2022 76331 ART 252, UNICO
MFH3I25 P06M1001T9 14/04/2022 7633 2 ART 252, UNICO
LQE0277 P0833000AR 06/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MHO8D49 P03JL000BO 30/04/2022 76332 ART 252, UNIC O
FDK3C65 P06N8007W1 30/04/2022 76332 ART 252, UNICO
OKH1500 P0833000CD 14/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MLD6E51 P09A0000J8 17/05/2022 76332 ART 252, UNICO
MKL5792 P09A0000M7 20/05/2022 76332 ART 252, UNICO
OPC8825 P0833000A1 01/05/2022 76332 ART 252, UNICO
RAB8565 P03JN00059 21/05/2022 75790 165 A
MET1904 P09A200092 08/04/2022 75790 165 A
MGD2D25 P09A2000AE 15/04/2022 75790 165 A
IDO6023 P06ON000UD 19/04/2022 50100 162 * I
LWY1I63 P06N8007YO 06/05/2022 50100 162 * I
MDY0949 P06M1001W3 05/05/ 2022 50100 162 * I
CIQ1B13 P099Z0009W 28/04/2022 50100 162 * I
IKU3007 P06N9000FP 09/05/2022 50100 16 2 * I
MBK0J01 P09A0000U2 28/05/2022 50100 162 * I
MCR3162 P09A00005Q 22/04/2022 50100 162 * I
AMI4762 P08G400051 06/05/2022 50100 162 * I
CIE9931 P06OO000HR 21/04/2022 50100 162 * I
CNA0610 P06ON000U7 14/04/2022 50100 162 * I
LXT3749 P08G40005 K 29/05/2022 50100 162 * I
MCR3162 P09A00005R 22/04/2022 51180 164 c/c 162 * I
MBK0J01 P09A0000U3 28/05/2022 511 80 164 c/c 162 * I
CIE9931 P06OO000HS 21/04/2022 51180 164 c/c 162 * I
QIH6H85 P06M1001ZG 26/05/2022 52070 169
MCR3162 P09A00005P 22/04/2022 66290 230 * VIII
MJB4276 P09A2000H9 13/05/2022 66450 230 * X
MCR3162 P09A00005S 22/04/2022 67000 230 * XVI
MLG9F00 P03JL000CT 27/05/2022 67000 230 * XVI
IMY4H74 P099Z000AE 29/04/2022 67000 230 * XVI
MFR7A24 P0390002CF 26/04/2022 67690 230 * XXII
MIX6437 P03AO003RZ 29/05/2022 67690 230 * XXII

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IOL4G17 P099Z000BG 30/04/2022 73400 252 * IV
ASM0349 P09A2000EP 04/05/2022 51851 167
MKW5194 P09A0000H2 12/05/2022 51851 167
MCT0017 P09A2000C N 22/04/2022 51851 167
LZE1980 P09A0000TR 28/05/2022 51851 167
DID3908 P03KC000BX 28/05/2022 518 51 167
OKE3D69 P09A0000UC 29/05/2022 51851 167
MIR3979 P06N8008AJ 29/05/2022 51851 167
DCO2660 P09A0000UG 29/05/2022 51851 167
IQP8776 P09JB00011 25/05/2022 51851 167
MCI5738 P06OO000IX 20/05/2022 51851 167
MKW2D08 P09A000057 20/04/2022 51851 167
MFS3140 P09A0000S5 25/05/2022 51851 167
DKX9440 P06N8008A O 29/05/2022 51851 167
NSZ4A52 P06N8008AL 29/05/2022 51851 167
EAM9924 P03KC000CR 29/05/2022 518 51 167
ARN7A61 P06LE000E0 23/04/2022 51851 167
IOJ4G05 P03KC000CS 29/05/2022 51851 167
QIH3071 P08G40005I 29/05/2022 51852 167
LXT3749 P08G40005J 29/05/2022 65992 230 * V
AMI4762 P08G400050 06/05/2022 65992 230 * V
MCR3162 P09A00005O 22/04/2022 65992 230 * V
IKU3007 P06N9000FO 09/05/2022 65992 230 * V
MCI0059 P099Z000AF 29/04/2022 65992 230 * V
MDY0949 P06M1001W2 05/05/2022 65992 230 * V
IDO6023 P06ON000UE 19/04/2022 66372 230 * IX
------ -------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPAR TAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos
relacionados no edital da publicação nº 1929 /2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unid ade administrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou de sta
notificação, ou de documento que cons te a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento
de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o c aso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o prop rietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
identificá -lo ao DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no
portal - https://www.detran.sc.gov.br/infracoe s/requerimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial . b)
Para condutor estrangeiro, além dos documentos prev istos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia
do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove
a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprie tário for
pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do ve ículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão
ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens
anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofí cio do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obr igatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrato r somente
será acatada e produzirá efeitos lega is se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não es tiver fora
do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.

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FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recurso s e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados n o portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 1929/202 2

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
------------------ -------------------------------------------------------
QIC7127 54723936N 10/05/2022 50020 257 õ 8§
MLX1699 54723937N 10/05/2022 5002 0 257 õ 8§
MLF9A48 54723935N 10/05/2022 50020 257 õ 8§
QJN7679 A040067742 20/05/2022 54600 181 * IX
LLP8G20 P09A0000EY 08/05/2022 55250 181 * XV
FAW6396 A040071731 29/04/2022 55500 181 * XVIII
QIN1083 P06N9000G3 25/05/2022 55500 181 * XVIII
QMW7820 P03KC000C7 28/05/2022 55500 181 * XVIII
LNF6819 P099Z000CQ 04/05/2022 57380 186 * II
MHP7H22 P09A00004U 18/04/2022 61220 214 * I
MEK1845 P03KC000C2 28/05/2022 72340 250 * I * a
MIS9H16 P03AO003RY 29/05/2022 60412 207
ISR6A50 P06N8008A8 28/05/2022 60412 207
MBG9965 P09A2000C3 22/04/2022 60412 207
PZZ2I64 P09A2000CE 22/04/ 2022 60412 207
QHH3071 A040070646 20/05/2022 59593 203 * IV
IWI4F95 P03AO003O8 07/05/2022 55411 18 1*XVII
MLN5J16 P06N800823 11/05/2022 55411 181*XVII
MKO6C53 P03AO003MH 18/04/2022 55411 181*XVII
MBV4038 A040073197 19/05/2022 55417 181*XVII
MGD7E74 A040063647 23/05/2022 55417 181*XVII
MEZ0B47 P08DU00144 02/05/2022 60501 208
IUE4G89 P0390002AF 18/04/2022 60501 208
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIA S DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSI TO

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na L ei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, co nsiderando que não
foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos o u não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1930 /2022. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, p or oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assina do, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do v eículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópi a
do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento d os fatos alegados.
O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminha dos, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).

Nº 3037 – Ano 13 Quinta -feira, 11 de agosto de 2022
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INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: pla ca, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data
de vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TR ÂNSITO
N. 8787 00 1930 /202 2
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
RDS3C19 P0390001XS 15/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MEZ7215 P03AO003E 0 20/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MHR8014 P06N8007IM 02/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MHH7G15 P06N8007I6 26/02/2022 763 32 ART 252, UNICO 293.47
RYF1I00 P06M1001L9 24/02/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
FXM5C29 P06M1001L6 24/02/2022 76332 ART 252, UNI CO 293.47
MIL1034 P039000269 26/03/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
LZS5007 P03JL0007L 13/01/2022 50100 162 * I 880.40
CTZ6962 P084G0002R 22/03/2022 50100 162 * I 880.40
MIS0D00 P06M2000UB 24/03/2022 50450 162 * V 293.47
ANB9904 P06M2000SD 17/02/2022 50450 162 * V 293.47
ANB9904 P06M2000SC 17/02/2022 51691 165 2934.68
JBE7777 P0445009JL 29/12/2021 51851 167 195.23
MAH8412 P08330001U 25/03/2022 51851 167 195.23
MBO327 7 P099Z0000P 22/03/2022 51851 167 195.23
BDM9598 P09A20002S 22/03/2022 51851 167 195.23
MJN1793 P099Z0001S 24/03/2022 51851 167 195.23
DZY6769 P06N8007OD 24/03/2022 51851 167 195.23
PXN6314 P06N8007O 2 24/03/2022 51851 167 195.23
MCO4312 P03900025P 23/03/2022 51851 167 195.23
LXX3115 P039000268 26/03/2022 518 51 167 195.23
QQJ9000 P06N8007NT 24/03/2022 51851 167 195.23
MBH3I11 P06M2000T5 22/02/2022 51851 167 195.23
MDO4900 P06N8007NH 23/03/2022 51851 167 195.23
AKN8051 P03AO003GJ 10/03/2022 51851 167 195.23
OBO5A13 P06M2000S6 15/02/2022 51851 167 195.23
MDZ8487 P06N8007EW 12/02/2022 51851 167 195.23
MIF2074 P099Z0000W 22/03/2022 51852 167 195.23
CTZ6962 P08330001H 22/03/2022 65992 230 * V 293.47
CTZ6962 P08330001I 22/03/2022 66372 230 * IX 195.23
ALR1350 P099Z00026 25/03/2022 66532 230 * XI 195.23
LZS500 7 P03JL0007N 13/01/2022 67261 230 * XVIII 195.23
MGN9576 P06N8007J9 09/03/2022 73662 252*VI 130.16
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CRICIUMA/SC, 02 DE AGOSTO DE 2022

SANDRA MARA PERE IRA - DIRETORA DO DEPARTAMEN TO ESTADUAL DE TR ÂNSITO