Nº 3036 – Ano 13 Quarta -feira, 10 de agosto de 2022
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Decreto s............................................................................................................................. .............................. ........ 1
Editais de Débitos Fiscais ..................................................................... ........................... .............................. ......... ...5
Homologação do Edital 06/2022................................................................................................ ................... ........... 6
Resoluções............................ ............................................................................................................................ ........ 6
Atas....................................................................................................................... ............. .............................. ....... 14
Aviso de Licitação........................................................................................................... .............................. ....... ...17
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRE TO SG/nº 1241/22, de 19 de julho de 2022.
Regulamenta a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o marco legal das startups e cria o ambiente regu latório
experimental (Sandbox regulatório).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DA FINALIDADE
Art.1º Este Decreto estabelece as diretrizes para a criação e o funcionamento de ambiente regulatório controlado (sandbox
regulatório) sob a gerência do Comitê Gestor no município de Criciúma.
Art.2º Os projetos conduzidos por meio de sandbox regulatório têm por finalidade servir como instrumento de auxílio ao
desenvolvimento econômico do município do Cri ciúma, por meio:
I - da permissão ao teste de novos processos, procedimentos, serviços ou produtos inovadores com o objetivo de aprimorar o
arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas;
II - do aumento da visibilidade e tração de processos , procedimentos, serviços ou produtos com possíveis impactos econômicos
positivos;
III - da diminuição de custos e de tempo de maturação de desenvolvimento de tais processos, procedimentos, serviços ou produtos;
IV - da orientação de participantes e da soc iedade sobre questões regulatórias durante o experimento, visando aumentar a segurança
jurídica nesse processo.
Art.3º Os projetos a serem conduzidos por meio de sandbox regulatório serão definidos pelo Comitê Gestor, conforme seus objetivos
e limites de atuação.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Art.4º Para os efeitos deste Decreto entende -se por:
I - ambiente regulatório controlado (sandbox regulatório): o sandbox regulatório é um instrumento de teste de processos,
procedimentos, serviços ou produtos que não se enquadram no cenário regulatório pré -existente, permitindo -se o afastamento de
?ndice
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normas infralegais aplicáveis, de modo controlado, sob período determinado e previamente estabelecido, e sob um conjunto
específico de diretrizes, pelo Poder Público;
II - parti cipante: pessoa jurídica autorizada a executar projeto no âmbito do sandbox regulatório;
III - projeto: proposta técnica com o objetivo de desenvolver solução inovadora e/ou produtos inovadores com potencial impacto
positivo à sociedade e ao Município;
IV - plano de descontinuidade ordenada da atividade: sequência de atos e procedimentos a serem promovidos pelo participante no
processo de encerramento de suas atividades no sandbox regulatório, visando assegurar o cumprimento de suas obrigações legais ,
regul amentares e contratuais;
V - autorização temporária: autorização concedida em caráter temporário para desenvolvimento de atividade específica, em regime
diverso daquele ordinariamente previsto em norma infralegal aplicável, por meio de dispensa de determinados requisitos regulatórios
e mediante fixação prévia das condições, limites e salvaguardas.
Parágrafo Único Não poderá ser afastada norma infralegal que reproduza texto contido em lei.
CAPÍTULO III
DAS REGRA S DE ACESSO AO SANDBOX REGULATÓRIO
Seção I - Processo de seleção de participantes
Art.5º O processo de seleção de participantes para os projetos de sandbox regulatório se iniciará por meio de comunicado divulgado
na página de internet oficial da Prefeitu ra Municipal de Criciúma que indicará:
I - o cronograma de recebimento e análise de propostas;
II - os critérios de elegibilidade dos potenciais participantes;
III - o conteúdo exigido das propostas a serem apresentadas;
IV - os critérios de seleção e pri orização aplicáveis.
Parágrafo Único A publicação do comunicado referida no caput não gera direito ou expectativa de direito a quaisquer dos
participantes, proponentes ou demais interessados no sandbox regulatório.
Seção II - Critérios de elegibilidade
Art.6º São requisitos de elegibilidade para participação no sandbox regulatório:
I - possuir demonstração de capacidades técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida, inclusive no qu e
tange a:
a) proteção contra ataques ciber néticos e acessos indevidos a seus sistemas;
b) produção e guarda de registros e informações, inclusive para fins de realização de auditorias e inspeções;
c) prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
II - os administradores e sócios controladores diretos ou indiretos do proponente não podem:
a) ter sido condenados por crime falimentar, prevaricação, corrupção, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação d e
bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade
pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, p or
decisão transitada em julgado, ressalvada a h ipótese de reabilitação;
b) estar impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa;
III - o proponente não pode estar proibido de:
a) contratar com a Administração Pública;
b) participar de licitação que te nha por objeto aquisições, alienações, realizações de obras e serviços e concessões de serviços públicos,
no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal e das Entidades da Administração Pública Indireta .
Seção III - Apresentaç ão de propostas
Art.7º O proponente deve apresentar proposta formal para participar do sandbox regulatório contendo, no mínimo:
I - descrição da atividade a ser desenvolvida, incluindo necessariamente:
a) o(s) alvo(s) a ser(em) atendido(s) pelo processo, procedimento, serviço ou produto oferecido;
b) a presença e a relevância da inovação no modelo de negócio pretendido;
c) os resultados esperados em termos de ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação de acesso;
d) o estágio de desenvolvimento d o negócio;
e) as métricas previstas para mensuração de desempenho e periodicidade de aferição;
II - indicação das dispensas de requisitos regulatórios pretendidas e dos motivos pelos quais são necessárias para o desenvolvimen to
da atividade objeto da auto rização temporária pleiteada;
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III - sugestões de condições, limites e salvaguardas que podem ser estabelecidos pela Prefeitura de Criciúma, para fins de mitigaçã o
dos riscos decorrentes da atuação sob dispensa de requisitos regulatórios;
IV - análise dos principais riscos associados à sua atuação;
V - procedimentos necessários para a entrada em operação, contendo necessariamente um cronograma operacional indicativo;
VI - plano de descontinuação ordenada da atividade.
§1º As sugestões para mitigação de riscos a que refere o inciso III devem apresentar soluções e possíveis medidas reparadoras para
eventuais danos causados aos afetados durante o período de participação no sandbox regulatório.
§2º O proponente deverá:
I - indicar, de forma justificada, as informações contidas na proposta que estão amparadas nas hipóteses legais de sigilo, e que,
portanto, devem ser tratadas pela Prefeitura de Criciúma como tal;
II - manifestar, expressamente, que anui com a possibilidade da Prefeitura de Criciúma compartilhar informações, inclusive aquelas
que se enquadrem no inciso I, com eventuais terceiros que possam auxiliar a Prefeitura de Criciúma na análise das propostas,
observados os termos previstos no art. 15.
Seção IV - Análi se das propostas
Art.8º Na análise das propostas recebidas, o Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais ou esclarecimentos para sanar
eventuais vícios formais e para embasar a análise das propostas recebidas.
Art.9º As propostas intempestivas ou que forem consideradas inaptas à admissão no sandbox regulatório serão recusadas pelo Comitê
Gestor.
Art.10. Para a concessão da autorização temporária, o Comitê Gestor deverá observar:
I - a inexistência de processo, procedimento, serviço ou produto já implementado, em larga escala, similar ao objeto da proposta;
II - os riscos trazidos pelo teste do projeto.
Art.11. As propostas consideradas pelo Comitê Gestor como aptas à admissão no sandbox regulatório constarão em relatório final de
análise do pr ojeto para fins de elegibilidade, que conterá, no mínimo:
I - descrição do modelo de negócio inovador a ser testado;
II - autorização temporária a ser concedida;
III - recomendação de dispensas de requisitos regulatórios reputadas pela Prefeitura de Crici úma como necessárias e suficientes para
o desenvolvimento da atividade;
IV - proposta de condições, limites e salvaguardas a serem impostas pela Prefeitura de Criciúma para mitigar os riscos identificad os.
Art.12. Ao decidir sobre a aprovação das propostas, a Prefeitura de Criciúma considerará objetivos institucionais de promoção do
desenvolvimento econômico do Município do Criciúma atinentes ao Comitê Gestor.
§1º As propostas aprovadas receberão autorização provi sória concedida pela Prefeitura de Criciúma, sob requerimento, devendo
constar, para cada participante, no mínimo:
I - o nome da empresa ou entidade;
II - a atividade autorizada e dispensas regulatórias concedidas;
III - as condições, limites e salvaguarda s associadas ao exercício da atividade autorizada;
IV - a data de início e de encerramento da autorização temporária.
§2º As autorizações temporárias serão concedidas por prazo de até 1 (um) ano.
§3º A dispensa regulatória a ser concedida depende de aquie scência do órgão com competência para regulamentação ou fiscalização
da atividade.
Art.13. Outras autorizações poderão ser concedidas para projetos destinados à melhoria e aperfeiçoamento das atividades da
Administração Pública municipal, desde que realiz ados de forma gratuita e não exclusiva.
Art.14. A Prefeitura de Criciúma poderá interagir com terceiros, tais como universidades, pesquisadores, entidades representativas e
associações, com o objetivo de firmar parcerias, acordos de cooperação ou convênio s, inclusive para a realização da análise referida
no art. 7º e do relatório de análise referido no caput do art. 9º.
Parágrafo Único Os terceiros deverão observar as hipóteses legais de sigilo das informações contidas nas propostas de partici pação
às qua is tiverem acesso, devendo o tratamento confidencial estar previsto nos instrumentos jurídicos firmados no âmbito de cada
projeto.
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CAPÍTULO IV
MONITORAMENTO
Art.15. Uma vez concedidas as autorizações temporárias pela Prefeitura de Criciúma, o Comitê Gest or monitorará o andamento das
atividades desenvolvidas pelo participante no âmbito do sandbox regulatório.
§1º O monitoramento realizado pelo Comitê Gestor, nos termos do caput, não afasta nem restringe a supervisão das áreas técnic as
sobre as atividades a serem realizadas, devendo ser observada uma rotina de troca de informações sobre a pessoa jurídica participante
do sandbox regulatório e o desenvolvimento de suas atividades por todos os envolvidos.
§2º Para fins do monitoramento pelo Comitê Gestor, o participante do sandbox regulatório deverá:
I - disponibilizar representantes com responsabilidades gerenciais para se reunir presencialmente ou remotamente, de forma
periódica;
II - conceder acesso a in formações, documentos e outros materiais relacionados à atividade, incluindo as relativas ao seu
desenvolvimento e aos resultados atingidos, sempre que solicitado;
III - cooperar na discussão de soluções para o aprimoramento de sua regulamentação e supervi são em decorrência do monitoramento
da atividade desenvolvida sob autorização temporária;
IV - comunicar a materialização de riscos previstos e imprevistos no decorrer do desenvolvimento das atividades;
V - comunicar a intenção de realizar alterações ou re adequações relevantes no modelo de atividade em decorrência do andamento
dos testes;
VI - demonstrar periodicamente a observância das condições, limites e salvaguardas estabelecidos;
VII - informar, se for o caso, as ocorrências de reclamações e apresentar medidas para tratar dos casos frequentes e dos casos de
maior relevância.
Art.16. O sigilo de dados e a forma de compartilhamento das informações auferidas ao longo do experimento devem ser
convencionados por termo próprio firmado entre a Prefeitura de C riciúma e o participante.
CAPÍTULO V
COMUNICAÇÃO
Art.17. Todo material de divulgação elaborado pelo participante do sandbox regulatório relacionado ao projeto aprovado, bem como
a respectiva seção na página de internet, deve:
I - explicar o significado e o funcionamento do sandbox regulatório, bem como dar informações sobre a autorização temporária do
participante, incluindo a sua data de início e de término;
II - conter o seguinte aviso, em local visível e formato legível:
“As atividades descritas neste material são realizadas em caráter experimental mediante autorização temporária concedida pela
Prefeitura Municipal de Criciúma.”
CAPÍTULO V I
ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO
Art.18. A participação no sandbox regulatório se encerrará:
I - por decurso do prazo estabelecido para participação;
II - a pedido do participante; ou
III - em decorrência de cassação da autorização temporária.
Parágrafo Único Quando do encerramento de sua participação, o participante deverá colocar em prática o plano de descontinuação
ordenada da atividade, nos termos do inciso VI do caput do art.7º.
CAPÍTULO VI I
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.19. O Município de Criciúma disponibilizará em sua página oficial na internet uma seção dedicada à divulgação periódica de
inf ormações a respeito do processo de seleção e do andamento do sandbox regulatório.
Parágrafo Único Ao realizar as divulgações periódicas, o Município de Criciúma deverá preservar o sigilo das informações de que trata
o inciso I do § 2º do art. 7º.
Art.20 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
NM
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DECRETO SG/nº 1345 /2 2, de 8 de agosto de 2022 .
Suspende Processo Administrativo Disciplinar .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com a Ata do dia 12 de julho de 2022,
contida no processo administrativo disci plinar nº 642314/2022 ,
DECRETA:
Art.1º Fica suspenso por tempo indeterminado , a contar de 09 de agosto de 202 2, o Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pelo Decreto SG/nº 108 0/22 , referente à apuração das possíveis infrações no Processo Adminis trativo nº 642314 /2022 , do servidor
F.L.M ., matrícula nº 56.159, lotado na Secretaria Municipal de Educação .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Criciúma, 8 de agosto de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúm a
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /cbm
(Republicado por Incorreç ão)
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1 982 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: PROJETAR PINTURAS LTDA
CNPJ : 16.562.338/0001 -77
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 414/ 2022
Valor do Documento: R$ 676,36
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnaçã o no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 983 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: VIVERE IN SALUTE LTDA
CNPJ: 33.853.362/0001 -84
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 418/ 2022
Valor do Documento: R$ 191,39
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado( a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição d o contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edi tal.
Criciúma/SC, 08 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
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Homologação d o Edital 006/2022
Governo Municipal de Criciúma
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL 006/2022
Homologa o Edital nº 006/2022 “ ESTUDAR PARA CUIDAR ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, da Lei Municipal nº 8.142/2022 e do Edital nº 006/2022 que dispõe sobre a abertura de inscrições para Processo de Seleção
de Bolsista para o programa “ Estudar para Cuidar”,
RESOLVE:
Art.1º Após avaliação realizada pela Comissão competente da regularidade das inscrições dos candidatos inscritos no PROCESSO DE
SELEÇÃO DE BOLS=STA para o programa “ESTUDAR PARA CU=DAR”, destinado aos acadêmicos do curso d e MEDICINA, criado através
da Lei Municipal nº 8.142/2022, homologar as inscrições de:
I-LUIZA CARDOSO BARCELOS
II-DORIEDSON MAGALHÃES RIBEIRO
Art.2º Aos candidatos que desejarem interpor recurso contra a homologação das inscrições, fica fixado o prazo d e 2 (dois) dias
subsequentes à data de publicação, divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto acessar o e -mail
secretaria.saude@criciuma.sc.gov.br, até às 16hs do dia 12 de agosto de 2022.
Art.3º Somente serão apreciados os recursos interpostos exclusivamente por e -mail dentro do prazo estabelecido e que possuírem
fundamentação e argumentação objetiva, lógica e consistente que permita sua adequada avaliação, noutros casos serão considera dos
manife stamente desertos e consequentemente desprovidos.
Art.4º Esta homologação entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
JB
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 455, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04/08/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atri buições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técn ico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo em imóveis com os seguintes cadastros nº 102612 3 e nº 1026122, matrículas nº
20.270 e nº 20.271, com no total de 112.175,00m², localizado no bairro do Bosque do Repouso, neste município, passando em alg umas
áreas de ZCB (zona de conservação da biodiversidade) para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 paviment os), conforme mapa de zoneamento
proposto apresentado. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 04/08/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 455, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Zoneamento aprovado
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 456, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04/08/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atri buições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encam inhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
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Deferir , que não poderá haver a alteração do zoneamento de uso do solo nos imóveis indicados no Proce sso Administrativo N° 638673
e 638677, uma vez que os mesmos se localizam numa via arterial do município e quanto a proibição dessas atividades a solicita ção
também foi indeferida pelo CDM, observaram que o problema na vizinhança deverá ser discutido e res olvido com os órgãos de
fiscalização e segurança pública, na busca de soluções a estes problemas, juntamente com os responsáveis pelos estabeleciment os
comerciais. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 04/08/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 457, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04/08/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribu ições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, d eliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo de ZRU (zona rururbana) para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos),
permanecendo ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos) defronte a rodovia SC 443, no imóvel situado em área limítrofe entre os
municípios de Criciúma e Içara, na Rodovia SC 443, conforme transcrição nº 12.165, com área escriturada de 289.437,50m² e
encontrada em campo 300.583,75m², cadastro nº 1016455. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 04/08/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 457, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Zoneamento aprovado
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 458, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04/08/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser e ncaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técni co, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a utilização do novo Art. 169, da Lei Complementar Nº 095/2012 e da Lei Complementar nº 391/2021 para o desenvolvimento
do projeto arquitetônico, em imóvel cadastro nº 994066, localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, bairro Linha Batista; porém a área
de utilidade pública destinada naquele imóvel deverá ser doada em outro local ou mesmo rever tida em obras para a comunidade, e
que essa área seja utilizada como verde vegetação que juntamente com a área verde e APP serão a zona de amortecimento entre a
ZI-2 e o empreendimento futuro. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 04/08/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 459, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04/08/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atri buições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técn ico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a criação de uma nova zona de uso do solo ZM2 -2 (zona mista 2 – 2 pavimentos), sendo es sa uma complementação da ZM2
(zona mista 2) contida na Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor de Criciúma). Como registrado na Ata da reunião do CDM de
04/08/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 459, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Zoneamento aprovado
PARÂMETROS URBANÍSTICOS:
IA básico= 1,50; IA máximo= 2,00 (2);TO básica= E 60% T 50%; TO máxima= E 80% T 50% (3)(4) ;TI máxima= 20 (15); TI mínima=
10 (3)(15);Testada mínima= 12,00m; Lote mínimo= 360m²; Lote máximo= 10.000 (5); Número máximo de pavimentos= 02; Recuo
frontal = 4,00 m; Afastamento Embasamento = H/4 ≥1,50; Afastamento Torre = H/4 ≥1,50; Valor da Outorga Onerosa = (não
permitida); Benefício de 02 pa vimentos de garagens acima do pavto. Térreo = (não permitido)
Onde: (2) Mediante o instrumento da Transferência do Direito de Construir; (3) Para cálculo da área permeável poderão ser utilizados
outros materiais de pavimentação, cujo percentual de permea bilidade será demonstrado através de laudo específico do fabricante
ou de particular acompanhado de Documento de Responsabilidade Técnica, a ser apresentado(s) pelo responsável até a emissão do
alvará de uso. A área permeável poderá ser complementada media nte implementação de dispositivo de execução de cisterna e/ou
mecanismos de Retenção de Águas Pluviais (RAP), sendo utilizado para o cálculo destes mecanismos a seguinte fórmula: (Volume
mínimo da cisterna = 10% da área do terreno em m² x 30 litros/m²). (4 ) Permite a aquisição avulsa da Taxa de Ocupação Máxima
conforme Lei Específica. (5) Caso haja a necessidade de lotes maiores, deverão ser consultadas e aprovadas junto ao Órgão de
Planejamento Urbano do Município e Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM. (15) Para cálculo da área permeável poderão
ser utilizados outros materiais de pavimentação, cujo percentual de permeabilidade será demonstrado através de laudo específi co do
fabricante ou de particular acompanhado de Documento de Responsabilidade Téc nica, a ser apresentado(s) pelo responsável até a
emissão do alvará de uso.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 460, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04/08/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atri buições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técn ico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , as correções no Anexo 24 da lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor Participativo d e Criciúma). Como registrado na
Ata da reunião do CDM de 04/08/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 460, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Anexo 24: Tabela do Número Mínimo de Vagas para Carga e Descarga, Embarque e Desembarque, e Táxis nos Pólos Geradores de
Tráfego, Tipo P1.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 3036 – Ano 13 Quarta -feira, 10 de agosto de 2022
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Anexo 24: Tabela do Número Mínimo de Vagas para Carga e Descarga, Embarque e Desembarque, e Táxis nos Pólos Geradores de
Tráfego, Tipo P1.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 461, DE 04 DE AG OSTO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04/08/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialm ente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
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IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor de verá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Par ecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , as correções no texto da Lei do Parcelamento do Solo (Lei nº 7.999/2021). Como registrado na Ata da reunião do CDM de
04/08/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 461, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO – AJUSTES
CAPÍTULO II
Dos Requisitos Urbanísticos
Art.8 (...)
§7° O órgão de análise de projetos poderá solicitar informações e/ou documentos que entender necessários para devida análise e
aprovação de projeto.
CAPÍTULO VII
Dos Condomínios por Unidades Autônomas
Art.38 Os condomínios por unidades autônomas previstos nos incisos III e IV do artigo 36 do presente capítulo, ressalvados os casos
do §5º do presente artigo, deverão destinar área correspondente a 20% (vinte por cento) da área condominial para fins de área verde
e de utilidade pú blica da seguinte forma:
a) A área doada ao Município de Criciúma destinada à verde vegetação, correspondente a no mínimo 10% da área total da gleba, cuja
base de cálculo é a área total menos as áreas do sistema viário, área de preservação permanente às margens dos recursos hídricos e
non aedificandus , deverá estar localizada dentro dos limites da área condominial e permanecer de posse, propriedade e
cuidados/preservação do condomínio; dessa referida área, até metade poderá estar situada em Área de Preser vação Permanente –
APP, que esteja ou seja arborizada mediante projeto a ser aprovado, salientando que a área verde vegetação eventualmente inserida
em APP não será computada para fins do §6º do presente artigo;
b) 10% (dez por cento) para área de Utilida de Pública (cuja base de cálculo é a área total menos as do sistema viário, áreas de
preservação permanente – APP e non aedificandus ), que deverá estar localizada fora dos limites da área condominial, adequação das
necessidades da municipalidade.
(...)
§ 5º Onde já houve parcelamento anterior com a respectiva destinação das áreas de utilidade pública e verde, serão dispensada s as
referidas destinações.
§ 6º As somas das áreas do sistema viário, verde vegetação e utilidade pública deverão totalizar, no mínimo, 35% da área total da
gleba, descontada apenas as áreas de preservação permanente.
Art.44 Os usos não residenciais nos condomínios devem respeitar as normas ambientais e sanitárias vigentes, ficando alguma restrição
ao uso a ser estabelecida através da análise do órgão responsável pelo planejamento urbano ou de seu regimento interno.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 638941)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de implantação
de macrodrenagem no Parque Municipal Santa Luzia, localizado entre a rua Pedro Vergílio Serafim e a aven ida Vante Rovaris – bairro
Santa Luzia no Município de Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia nove, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para dar continuidade ao processamento em
relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02) da TOMADA DE PREÇOS Nº 130/PMC/2022, das empresas
habilitadas: CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - ME; EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA e NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI . As
empresas VITÓRIA E MOTTA JUNIOR se encontravam devidamente representadas neste ato, e já credenciadas na primeira sessão.
Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão e rep resentantes presentes os envelopes das propostas
de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneid ade
dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de pr eços das licitantes habilitadas, a qual foi rubricada pela
Comissão. Lidos em voz alta, constatou o seguinte valor:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - ME R$1.720.817,67
2ª EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA R$1.738.145,39
3ª NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI R$1.784.187,12
Foi franqueada a palavra aos presentes, onde o Sr. MARCIO LUIZ MARTINS JUNIOR , representante legal da empresa EMPREITEIRA
MOTTA JUNIOR LTDA , fez que consta -se em ata que a empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA – ME , não apresentou o BDI 02, de
fornecimento de materiais. Não tendo mais atos a praticar, o(a) Presidente informou ao(s) presente(s) da SUSPENSÃO da sessão, para
encaminhamento da(s) proposta(s) de preços ao órgão demandante, para ser(em) conferida (s) e analisada(s) pela sua equipe técnica.
Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado fina l. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conf orme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes present es, que aceitaram de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (terça -feira), aos nove dias do
mês de agosto do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA – ME - JOACIR DORIGON BIANCO - Procurador
EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA - MARCIO LUIZ MARTINS JUNIOR - Sócio Administrador
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 150/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 639557)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à confecção, montagem e instalação
de pórticos, semipórticos e bandeiras, além de placas aéreas e de solo, para compor a Sinalização Vertical Viária a serem imp lantados
no sis tema rodoviário do município de Criciúma -SC.
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Às nove horas, do dia nove, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logístic a - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2 022, para abertura, processamento e julgamento do edital
acima mencionado . Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital e as
publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolo u tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma
do Edital somente a empresa: SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA - CNPJ – 07.150.434/0001 -17. A empresa
se encontrava devidamente credenciada e legalmente representada neste ato . Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos
Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica
de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Após concluída a análise e c onferência da documentação por parte da Comissão,
constatou -se que a empresa cumpriu rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões
acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da em presa: SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
RODOVIAS LTDA. No tocante da existência de somente uma empresa participando do presente processo, e sendo ela considerada
devidamente habilitada, o prazo de recurso torna -se dispensável, permitindo assim a contin uidade dos trabalhos referente à segunda
fase deste processo licitatório. Diante disso, passou -se à abertura do envelope de nº 2, com a proposta de preços da licitante habilitada.
Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Constatou -se o seguinte resulta do global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA R$840.227,50
Após análise e conferência da proposta da única empresa participante, verificou -se que estava correta, atende a planilha orçamentária
oficial, bem como os requisitos solicitados no itens 5.1.6 e 5.1.7, e que os preços unitários e global propostos pela empresa
participante, são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados n a planilha orçamentária oficial do município
elaborada e assinada pelo Sr. Gustavo Martins Farias de Medeiros, Diretor de Trânsito e Transportes, e, consequentemente, den tro dos
praticados no mercado da região . No tocante da existência de somente uma empre sa participando do presente processo, e sendo sua
proposta considerada válida, o prazo de recurso torna -se dispensável, permitindo assim a continuidade dos trabalhos, p or
conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatóri o e homologue o parecer desta Comissão para
após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora SINASC – SINALIZAÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA , que ofertou o valor global de R$840.227,50 (Oitocentos e quarenta mil duzentos e vinte e sete
reais e cinquenta centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital,
anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Com issão deu por encerrada a reunião e ordenou que se
lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitaç ões
e pela licitante presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL.
Sala de Licitações, (terça -feira), aos nove dias do mês de agosto do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA - WILLIAN STAHELIN - Representante Legal
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 151/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 641479)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA DO EDITA L ACIMA EPIGRAFADO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do novo ginásio poliesportivo coberto com 699,15m² de área, na E.M.E.B. ANTÔNIO MANGILLI, localizada no bairro Primeira Linha -
Município de Criciúma -SC.
Às quinze horas, do dia nove, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cida de de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para registro do rece bimento do
parecer técnico nº 116/2022 datado de 08/08/2022 que trata da análise e conferencia da proposta de preços, pela área técnica da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, através da servidora Engª Kátia M. Smielevski Gomes, que, tendo
realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados na proposta de preços da licitantes habilitada, constatou que a p roposta
ofertada pela empresa ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , apresenta multiplicações em desacordo com o critério de
arr edondamento em duas casas, na carta de apresentação da proposta e na planilha orçamentária. Diante disso há a necessidade de
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se proceder determinadas correções e adequações por parte da empresa , em sua proposta de preços, pois a multiplicação de alguns
val ores unitários pelos respectivos quantitativos não fecharam com os da planilha orçamentária por ela apresentada, correções e
adequações estas que em nada poderá alterar o valor global da proposta original apresentada que foi de R$1.419.003,24. Portan do, a
empresa ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova planilha
orçamentária e respectivos cronogramas físico e financeiro, com as devidas correções e adequações, no prazo de até 24 horas, conta do
a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúm a, no valor
global de R$1.419.003,24 (Um milhão quatrocentos e dezenove mil três reais e vinte e quatro centavos), conforme carta de
apresentação de proposta, devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município elaborada pelo si stema
OBRASGOV. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos nove dias do mês de agosto do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 158/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 641760 )
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do
cercamento do campo de futebol do bairro Quarta Linha - Município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia nove, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logí stica -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para abertura, processamento e
julga mento do edital acima mencionado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI – CNPJ –
17.896.535/0001 -95 e MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA - CNPJ – 08.786.577/0001 -82. A empresa MS PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS encontrava -se devidamente represent ada e legalmente credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu à
separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação",
para exame e rubrica de todos os documentos pelos Mem bros da Comissão, e representante presente. Foi franqueada a palavra ao
representante presente, onde nada declarou. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e
licitantes presentes, constatou -se que todas as cumpriram rig orosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma,
pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: CONSTRUCITY
CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI e MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇ ÃO LTDA. O representante legal, ao apor sua
assinatura nesta Ata, desiste expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o prosseguime nto do
certame. A empresa CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI encaminhou seu term o de desistência via correio eletrônico (e -
mail). Em seguida passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas
analisadas e rubricadas por todos. Constataram -se os seguintes resultados globai s:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA R$ 99.709,67
2º CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI R$ 113.380,06
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presen te Ata que, depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela licitante presente, que aceitou de forma incondicion al as
decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licit ações, (terça -feira), aos nove dias do mês de agosto
do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MU NARETTO
Membro Membro
MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA - MARCIO AUGUSTO DELA VEDOVA - Sócio administrador
Nº 3036 – Ano 13 Quarta -feira, 10 de agosto de 2022
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ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 167/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 643445)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DA
IMPUGNAÇÃO IMPETRADA PELA EMPRESA LEDER & MAFRA LTDA - ME, AO EDITAL SUPRACITADO E ENVIO PARA A PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessária a demolição do prédio do antigo Centro
de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC, localizado na rua Professora de Souza Albano, no bairro Jardim União –
Município d e Criciúma -SC.
Às oito horas e trinta minutos, do dia nove, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Dire toria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 5 42, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de
janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para re gistro do recebimento da impugnação impetrada pela
empresa LEDER & MAFRA LTDA - ME, protocolado através do envio via e -mail datado de segunda -feira 08/08/2022 - 13:04 e, ao mesmo
tempo, encaminha , para a Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão
de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. O processo administrativo acima enumerado fica fazendo parte
integr ante desta Ata, como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que
vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos nove dias do mês de agosto do ano de
2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 173/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 643379)
OBJETO : Concessão do Uso de Bem Imóvel, não remunerada, que terá por objeto a gestão, o planejamento, a implantação, a operação
e a promoção do bem público denominado ESTAÇÃO INTERMEDIÁRIA, localizada no Parque das Nações Cincinato Naspolini, visando
a implantaçã o de espaço museológico com temática voltada à fauna de Mata Atlântica.
TIPO : Melhor Técnica
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 26 de setembro de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO: dia 26 de setembro de 2022 às 14h00
LOCAL : sala de Licita ções da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 08 de agosto de 2022.
HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - Departamento de Patrimônio - (assinado no original)