Nº 3035 – Ano 13 Terça -feira, 09 de agosto de 2022
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Decreto s............................................................................................................................. ............................ ..... ..... 1
Aviso de Licitação.......................................................................... ............................................................ ..... .......... 6
Aviso de Retificação e Prorrogação........................................................................................... .................... .... ....... 7

Decretos
Governo Municipal de C riciúma

DECRETO SG/nº 1187/22, de 4 de julho de 2022.
Concede licença -prêmio a Jose Carlos Ghisi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
634296/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
JOSE CARLOS GHISI , matrícula nº 45.038, Desenhista Letrista, lotado com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/09/2015 e 12/09/2020, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, bem como considerando a suspensão previ sta
no art. 8º, inciso IX d a LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 17/05/2017 a 17/05/2022.
Criciúma, 4 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1213/22, de 11 de julh o de 2022.
Concede licença -prêmio à Juliana de Lucca Darolt.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 636873/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
JULIANA DE LUCCA DAROLT , matrícula nº 55.325, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/05/2014 a 23/05/2019, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no
art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a se r de 22/01/2017 a 22/01/2022.
Criciúma, 11 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm


?ndice
Nº 3035 – Ano 13 Terça -feira, 09 de agosto de 2022

Nº 3035 – Ano 13 Terça -feira, 09 de agosto de 2022
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DECRETO SG/nº 1275/22, de 26 de julho de 2022.
Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora Luzia Jardim de Melo Virtuoso .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
641154/2022, e de conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30, da Lei
Complementar Municipal nº 381/2021, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
SILVIO VIRTUOSO, esposo da servidora falecida LUZIA JARDIM DE MELO VIRTUOSO , matrícula nº 55.919, Professor III (aposentada),
no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais da servidora falecida, que serão pagos pelo Instituto Municipal de
Seguridade Social dos Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir de 29 de maio de 2022, data do óbito conforme Certidão de
Óbi to registrada sob matrícula 107516 01 55 2022 4 00025 188 0007671 11, no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal ................................. R$ 4.338,00
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100 %
Criciúma, 26 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1276/22, de 26 de julho de 2022.
Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora Rita de Cassia Reck David .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
642341/2022, e de conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30, da Le i
Complementar Municipal nº 381/2021, resolve:
CON CEDER PENSÃO, POR MORTE, a
IDIO DAVID, esposo da servidora falecida RITA DE CASSIA RECK DAVID , matrícula nº 2149, Auxiliar de Serviços (aposentada), no valor
correspondente ao pagamento dos proventos integrais da servidora falecida, que serão pagos pelo Instituto Municipal de Seguridade
Social dos Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir de 6 de junho de 2022, data do óbito conforme Certidão de Óbito
registrada sob matrícula 108076 01 55 2022 4 00152 128 0050093 16, no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal ................................. R$ 2.627,56
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100 %
Criciúma, 26 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1278/22, de 27 de julho de 2022.
Nomeia Ronaldo Josino Alves, Chefe de Setor DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2 021,
Considerando o Memorando nº 1115/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
RONALDO JOSINO ALVES, CPF 108.613.919 -42, matrícula nº 66.155, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Setor, símbolo DASI -03, para exercer suas funções na Diretoria de Logística, no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3035 – Ano 13 Terça -feira, 09 de agosto de 2022
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DECRETO SG/nº 1303/22, de 1º de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio a Munique do Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
640759/2022, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
MUNIQUE DO NASCIMENTO , matrícula nº 55.073, Psicóloga, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Assistência
Social, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compree ndido entre 22/09/2015 e 22/09/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, bem como considerando
a suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do q uinquênio, passa a ser de 26/06/2017 a 26/06/2022.
Criciúma, 1º de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1304/22, de 1º de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio à Marilei Rodrigues Correa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 637075/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro d e 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MARILEI RODRIGUES CORREA , matrícula nº 54.812, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/05/2012 a 04/05/2017,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da LC nº 012/99, bem como considerando
a suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, p assa a ser de 08/04/2017 a 08/04/2022.
Criciúma, 1º de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1306/22, de 1º de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio à Maria Dione Machado Eyng
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 634064/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MARIA DIONE MACHADO EYNG , matrícula nº 55.495, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/04/2014 a 02/04/2019, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspen são
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 29/06/20 17 a 29/06/2022.
Criciúma, 1º de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1307/22, de 1º de agosto de 2022.
Concede licença -prêmio à Claudia Domingos Siqueira Francez.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 636696/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à

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CLAUDIA DOMINGOS SIQUEIRA FRANCEZ , matrícula nº 55.854, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do
retarda mento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/02/2017 a 16/02/2022.
Criciúma, 1º de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1319/22, de 02 de agosto de 2022.
Altera a lotação da servidora Maria das Graças Flausino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 203/2017, e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mu nicipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando o memorando nº 1145/22 da Gerência de Gestão de Pessoas,
DECRETA:
Fica alterada a lotação da servidora MARIA DAS GRAÇAS FLAUSINO , matrícula nº 55.059, ocupante do cargo de Agente de Serviços,
com 40 horas semanais, da Fundação Municipal de Esportes para a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor , a partir desta
data.
Criciúma, 02 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1327/22, de 03 de agosto de 2022.
Altera a lotação da servidora Josiane da Conceição Fernandes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 203/2017, e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mu nicipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando o memorando nº 1162/22 da Gerência de Gestão de Pessoas,
DECRETA:
Fica alterada a lotação da servidora JOSIANE DA CONCEIÇÃO FERNANDES , matrícula nº 57.132, ocupante do cargo de Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza, com 40 horas semanais, da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor para a Secretaria
Municipal de Saúde , a partir desta data.
Criciúma, 03 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1328/22, de 03 de agosto de 2022.
Altera a lotação do servidor Guilherme Correa de Araujo Filho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 203/2017, e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mu nicipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando o memorando nº 1160/22 da Gerência de Gestão de Pessoas,
DECRETA:
Fica alterada a lotação do servidor GUILHERME CORREA DE ARAUJO FILHO , matrícula nº 66.018, ocupante do cargo de Chefe de
Divisão, com 40 horas semanais, da Secretaria Municipal de Saúde para o Comitê Gestor , a partir desta data.
Criciúma, 03 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3035 – Ano 13 Terça -feira, 09 de agosto de 2022
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DECRETO SG/nº 1329/22, de 03 de agosto de 2022.
Altera a lotação da servidora Joice Martignago de Medeiros Geronimo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 203/2017, e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mu nicipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando o memor ando nº 1161/22 da Gerência de Gestão de Pessoas,
DECRETA:
Fica alterada a lotação da servidora JOICE MARTIGNAGO DE MEDEIROS GERONIMO , matrícula nº 45.434, ocupante do cargo de
Engenheira Civil, com 40 horas semanais, da Secretaria Municipal de Infraest rutura e Mobilidade Urbana para a Secretaria Municipal
de Educação , a partir desta data.
Criciúma, 03 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1345/22, de 8 de agosto de 2022.
Suspende Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 174, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica suspenso por tempo indeterminado, a contar de 09 de agosto de 2022, o Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pelo Decreto SG/nº 1080/22, referente à apuração das possíveis infrações no Processo Administrativo nº 642314/2022, d o servidor
F.L.M., matrícula nº 56.159, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUE S - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1347/22, de 9 de agosto de 2022.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição
Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, imp essoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo atender até
80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências
e hospitais;
CONS=DERANDO a importância da Atençã o Primária para a melhoria da qualidade de vida nacional, onde os pacientes têm a
possibilidade de fazer consultas médicas que auxiliam na prevenção de doenças e o diagnóstico precoce de complicações, o que
possibilita maiores chances de alcançar um tratam ento efetivo;

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CONS=DERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada Unidade de Saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, :igienizador e, em algumas Unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissiona l
composta por n utricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico, etc);
CONS=DERANDO que todo paciente é atendido na sua integralidade (acolhimento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domic iliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e monitoramento);
CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas através de memorando que instrui o processo administrativo nº 646380;
CONSIDERANDO a impossibilidade d a utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONS=DERANDO que embora já tenha ocorrido o chamamento do Concurso Público n° 024/2021, houve apenas 13 (treze) médicos
aprovados e desses apenas 4 (quatro) assumiram o concurso;
CONS=DERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividad e;
CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária;
CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o VI do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para suprir carência de pessoal para execução das funções na área da saúde, pe lo
tempo necessário à realização e conclusão do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, em observância ao
princípio da continuidade do serviço público.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 10 (dez) médicos ESF, para atuarem nas Unidade Básicas de Saúde: Rio Maina , Vila Rica,
Pinheirinho, Santo Antônio, Santa Augusta, Mina União, Nova Esperança, Santa Luzia, São Defende e Vila Belmiro, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo n. 646380.
Art.2º Os c ontratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Saúde
CNM/LCL/cbm

Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 172 /PMC/2022

(Processo Administrativo N° 642684 )

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a fabricação e instalação de mobília para as salas “maker”, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC .

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 19 de agosto de 2022 às 09h00min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

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EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 08 DE AGOSTO DE 2022.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETARIO DE EDUCAÇÃO
Aviso de Retificação e Prorrogação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/FMAS/2022

(Processos Administrativos n.º643943)

O Município De Criciúma, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o regi stro
de preços de gêneros alimentícios para atendimen to aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social), Centro Pop e demais unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Assistên cia
Social de Criciúma/SC, é feita a seguinte retificaçã o:

Nos itens 10, 11, 12,13 e 38:

Ficam alterados as unidades de medida dos itens para: PACOTE

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 22/08/2022 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 08 DE AG OSTO DE 2022.

MAURICÍO BACÍS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA