Nº 3033 – Ano 13 Sexta -feira, 05 de agosto de 2022
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Decreto s............................................................................ .................................................... .................. ............ ..... 1
Extrato........................................... ............................................................................... ..................................... .... ...5
Atas ............................................................................................................................. ............................... ............ ...6
D ecreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1316 /2 2, de 2 de agosto de 202 2.
Exonera , a pedido, Adriane Scussel , do cargo de Professora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 52 da Lei Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo nº 645845 /2022 , resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de agosto de 2022 , ADRIANE SCUSSEL , matricula nº 56.079 , do cargo de provimento efetivo de Professora , lotada na
Secretaria Municipal de Educação , nomeada em 12 de janeiro de 201 5 pelo Decreto nº 28/15 .
Criciúma, 2 de agosto de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1317/22, de 2 de agosto de 2022.
Prorroga prazo que determina Instauração de Processo Administrativo Disciplinar .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Memorando nº 147/2022, da Comissão Processual Disciplinar Permanente,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 60 (trinta) dias, a contar de 04 de agosto de 2022, o prazo para conclusão do Processo Administra tivo
instaurado pelo Decreto SG/nº 1177/22 referente apuração das possíveis infrações no Processo Administrativo nº 640851/2022 na
Secretaria Municipal de Educação, a fim de apurar fatos relacionados a servidora J.S.T.
Criciúma, 2 de agosto de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.


Índice
Nº 3033 – Ano 13 Sexta -feira, 05 de agosto de 2022

Nº 3033 – Ano 13 Sexta -feira, 05 de agosto de 2022
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DECRETO SG/nº 1318/22, de 2 de agosto de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 1081/22, de 20 de junho de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº
012/1999, c/c art 50, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Criciúma,

DECR ETA:

Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 1081/22 de 20 de junho de 2022, que determinou o afastamento cautelar do servidor F.L.M,
matrícula nº 56.159, de seu cargo efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, voltando o servidor às s uas
funções em 08/08/2022.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de agosto de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1320/22, de 2 de agosto de 2022.

Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezemb ro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 106/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de C riciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declarara estável a servidora pública, lotada na Secretaria Municipal de Educação conforme abaixo:

Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Cintia Mendonça Gageiro 57.138 08/03/2019 20/07/2022 8,9

Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a parti r
do término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de agosto d e 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1321 /2 2, de 2 de agosto de 2022 .
Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembr o de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 107/2022 , expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Cr iciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declarar a estável a servidor a pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde conforme abaixo:

Nº 3033 – Ano 13 Sexta -feira, 05 de agosto de 2022
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Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Es tágio Nota/ Avaliação
Final
01 Franciele Lazzarin de Freias Gava 57.047 01/06/2019 16/07/2022 9,5

Art.2º A servidor a pública municipal passar á a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de agosto de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /cbm

DECRETO SG/nº 1322/22, de 2 de agosto de 2022.

Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 108/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/ 20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declarara estáveis os servidores públicos, lotados no Departamento de Patrimônio conforme abaixo:

Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do
Estágio
Nota/ Avaliação
Final
01 Amilton da Silva 57.190 12/07/2019 29/07/2022 10,0
02 Guilherme KlocknerTeixeira de Freitas 57.198 19/07/2019 27/07/2022 10,0
03 Marcio Medeiros Salles 57.197 17/07/2019 22/07/2022 9,7
04 Vanusa Gonçalves 57.189 01/07/2019 08/07/2022 10,0

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1325/22, de 2 de agosto de 2022.

Concede horário especial de trabalho à Eva Roselaine Ribeiro dos Santos.

O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acor do com o que consta no Processo nº 637095/2022
e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 5.882 /11,
e ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,

Considerando o Laudo Médico Perici al exarado pela Junta Médica Oficial do Município, datado em 07/04/2022,

DECRETA:

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Art.1º Fica concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração à EVA ROSELAINE RIBEIRO DOS SANTOS,
matrícula nº 55.492, Servente Escolar, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cu mprir 30 horas
semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento de seu irmão FRANCISCO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO.

Parágrafo único A redução de carga horária se dará por 1 (um) ano, a partir da data que entrou em vigor o presente decreto.

Criciúma, 2 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1326/22, de 2 de agosto de 2022.

Concede horário especial de trabalho à Daiana de Oliveira.

O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 641185/2022
e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11,
e ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,

Considerando o Laudo Médico Pericial exarado pela Junta Médica Oficial do Município, datado em 17/05/2022,

DECRETA:

Art.1º Fica concedido horário es pecial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração a DAIANA DE OLIVEIRA ELIAS, matrícula
nº 57.091, Servente Escolar, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cu mprir 30 horas semanais, a
fim de prestar assistência e ac ompanhamento da filha STHEFANI ELIAS WALDOMIRO.

Parágrafo único A redução de carga horária se dará por 1 (um) ano, a partir da data que entrou em vigor o presente decreto.

Criciúma, 2 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VA GNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1333/22, de 4 de agosto de 2022.

Autoriza contratação na âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precip uamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionai s;

CONSIDERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos
da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS ofertando serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe
multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar realizando, prioritariamente, atendimento às pessoas com sofrimen to ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorre ntes do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou
nos processos de reabilitação psicossocial, substitutivos ao modelo asilar;
CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços de saúde municipal, abertos, comunitá rios, com objetivo
de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trab alho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;

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CONSIDERANDO a função do CAPS, de evitar internações em hospitais psiquiátricos, acolher e atender as pessoas com transtornos
mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário, promover a inserção social das pessoas
com transtor nos mentais por meio de ações intersetoriais, além de regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental,
dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica, organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos munic ípios,
den tre outras;
CONSIDERANDO que o perfil populacional dos municípios é sem dúvida um dos principais critérios para o planejamento da rede de
atenção à saúde mental para a implantação de centros de Atenção Psicossocial, sendo o critério populacional compreend ido apenas
como um orientador para o planejamento das ações de saúde, onde, de fato, fica a cargo do gestor local, articulado com as out ras
instâncias de gestão do SUS, definir os equipamentos que melhor respondam às demandas de saúde mental do município;
CONSIDERANDO que todos os programas instituídos pelo Ministério da Saúde exigem em sua composição, equipe mínima para o
desempenho dos serviços, geralmente nas categorias de médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, agente comunitário de saúde,
higieniz ador, além de equipes de saúde bucal, equipe multiprofissional composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educado r
físico, farmacêutico, entre outros;
CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram c hamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária;
CONSIDERANDO a justificativa exposta no memorando 201/2022 que instrui o Processo Administrativo n. 644296;
CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quan do ausentes candidatos aptos para a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que se trata de programa federal, mantido através de incentivo financeiro do Ministério da Saúde e o inciso V do §1º
do art. 2º da Lei 6.85 6/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária de excepcional interesse público a
contratação para desempenho de atividades que não justifiquem a criação ou provimento de cargos.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação te mporária de 1 (um) higienizador, para atuar no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vi gor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

E xtratos
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 031/CMDCA/2022 AO TERMO DE FOMENTO Nº
2559/2022 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2629/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA , através da Secretaria M unicipal da Assistência Social e de
outro lado Grupo d e Pais e Amigos Pela Unidade Infanto -Juvenil de Onco -Hematologia Casa Guido .
DO OBJETO: O presente termo aditivo altera o termo de Fomento nº 2559/2022, altera o período da execução do projeto para mais
2 meses com seu termino no mês de outubro de 2022, conforme plano de trabalho em anexo.
DATA: Criciúma -SC, 4 de agosto de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município d e Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Luciano
Mendes Pereira, pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA , e Vanderlei Tramontin pelo Grupo d e Pais e Amigos
Pela Unidade Infanto -Juvenil de Onco -Hematologia Casa Guido .

Nº 3033 – Ano 13 Sexta -feira, 05 de agosto de 2022
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A tas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1 49 /PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 641926 )

ATA DA REUNIÃO RE SERVA DA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO S AN ALISADA E CONFER IDA PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente p ara execução dos serviços necessários à realização das obras de pav imentação
asfáltica da rua SD - 1607 – 072 ( RUA ZEFERINO PELEGRIN) , numa extensão de 1.024,00m localizada no bairro Mina do Toco -
município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVE RNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria SEF nº 159/2022 -
22.04.2022 )

Às dez horas , do dia quatro , do mês de agosto , do ano de dois mil e vinte e dois , na s ala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal M arc os Rovaris, na Rua Domê nico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sant a
Catarina, reuniram -se reserva damente os membros d a Comissão Perman ente de Licitações do Muni cípio designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 1 1 de maio de 2022 , para reg istro do recebimento da proposta de
preços da empresa SETEP CONSTRUÇÕES S.A. que foi analisa da e conferid a pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, que em itiu parecer técnico nº 115 /2022, datado d e 03/08/2022, exped ido pela servidora Engª
Katia M aria Smielevski Gomes , onde relatou que estava corre ta e atende a planilha orçamentária oficial e que os p reços unitários e
globa l proposto s pela única empresa part icipante , são exequíveis , pois estão abaix o dos valores orçados apresentados na pla nilha
orç amentária oficial do município elaborada e assinada pel o Eng º Civil Filippe Teixeira Réus da empresa CONCRETIZE PROJETOS D E
ENGENHARIA LTDA contratada para es te fim , e, co nsequentemente, dentro dos praticad os no me rcado da re giã o. No tocante da
existência de somente uma empresa participando do pre sente processo, e sendo sua proposta considerada válida , o prazo de recurso
torna -se dispensável, permitindo assim a conti nuidade dos trabalhos , p or conseg uinte, su gere -se ao Senhor Prefe ito Municip al qu e
analise o processo licitatório e homologue o parecer d esta Com issão para após, querendo, adjud ica r a exec ução dos serviços /obras ,
objeto do presen te c ertame a emp resa venced ora SETEP CONSTRUÇÕES S.A. , que o fertou o valor global de R$ 2.052.814,41 (Dois
milhões, cinquenta e dois mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) . A Comis são a bre vista d e todo o processo
licitatóri o aos licitantes e interessado s, tudo is to co nfo rme E dital, anexos, documentos e p roposta s. O parecer técnico acima re ferido
faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrit o. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão , da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, que ser á ass inada pelo s me mbros da Comissã o de Licitações. Sala de Licitações, ( quinta -feira), ao s
quatro dias do mês de agosto do ano de 202 2.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEA NDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 156/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 641081 )

ATA DA RE UNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do
prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CRISTO REDENTOR, localizada na rua Cecilia Maria Vieira Batista - Município de
Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia quatro , do mês de agosto , do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, recebimento dos envelopes,

Nº 3033 – Ano 13 Sexta -feira, 05 de agosto de 2022
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abertura e julgamento do e nvelope Nº 1 do edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 156/PMC/2022 . Abertos os trabalhos pel a Presidente,
Srta. KARINA TRES , el a informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda
que protocolaram tempestivam ente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA -
CNPJ – 10.599.044/0001 -33 ; BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ – 01.975.186/0001 -67 ; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA - CNPJ – 18.067.852/0001 -61 ; INOVAR CO NSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ – 40.732.763/0001 -41 e MS PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA - CNPJ – 08.786.577/0001 -82 . As empresas INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS e MS PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS encontravam -se devidamente representadas e legalmente crede nciadas neste ato . Ato contínuo, a Presidente procedeu
à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação",
para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e r epresentantes presentes. Foi franqueada a palavra
aos presentes, onde nada declararam. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitantes
presentes, constatou -se que todas as cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos
fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA;
BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA; INOVAR CONSTR UÇÕES E SERVIÇOS LTDA e MS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA . Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo
este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Municíp io de
Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Com issão e representantes
presentes que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos,
que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem aber tos em sessão pública
a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Of icial
Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e
extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a
presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanen te de Licitações e pelas
licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CP L. Sala
de Licitações, ( quinta -feira), aos quatro dias do mês de agosto do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Mem bro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA - MARCIO AUGUSTO DELA VEDOVA - Sócio administrador
INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CHARLY LEANDRO FERNANDES SABINO - Sócio administrador