Nº 3032 – Ano 13 Quinta -feira, 04 de agosto de 2022
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Lei Complementar.................................................................................................................. ......................... ........ .1
Leis............................................................................................................................. .................................... ........... 2
Decreto ............................................................................................................................. ..................................... ...5
Portaria............................................................ ................................................................................................ .... ..... 5
Edital de Débito Fiscal...................................................................................................... ............................. ...........6
Extrato ............................................................................................................................. .......................... .......... .....7
Resoluções ..................................... .......... ........................ .......................................................... ........ ............. ..... .....7
Aditivos..................................................................................................................... ............................................ ..17
Comunicado s....................................................................................................................... ......................... ...... .... 22
Ata............................................................................................ .................................. ...................................... ......22
Aviso de Licitaç ão......................................................... ..................................................................... .............. .......23
Aviso de Retificação....................................................................................................... ............................... ....... ..24
Aviso de Retific aç ão e Prorrogaç ão......................................................................................... .................. ..... ........24
Intimações.......................................................................................... ........................... ............................... ..........25
Lei C omplementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 480, de 4 de agosto de 2022.
Regulamenta o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal, possibilitando a nomeação/contratação de médicos
estrangeiros, nos casos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Poderá ser investido no cargo ou função pública de médico, nos termos das Leis Municipais n.º 12/1 999 e 6.856/2017, o es-
trangeiro, desde que em situação regular e permanente no território nacional, atendidas as exigências contidas na legislação federal
e municipal pertinentes e os requisitos específicos do cargo, estabelecidos lei e, ainda:
I - ter co mpletado 18 (dezoito) anos de idade;
II - ter boa conduta, a ser analisada mediante certidões cíveis e criminais de todos os Estados em que o estrangeiro residiu no Br asil;
III - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incomp atível com o cargo;
IV - possuir a habilitação profissional exigida para o exercício da função;
V – ter fluência na língua portuguesa.
?ndice
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Art.2° Para efeitos desta Lei, considera -se estrangeiro em situação regular aquele que atenda todos os requisitos da l egislação brasi-
leira quanto à permanência legal no território nacional.
Art.3° Além dos demais requisitos previstos em lei, o estrangeiro deverá comprovar que está em situação legal de residência no ter-
ritório brasileiro, cabendo, ainda, apresentar:
I - CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório e visto permanente.
II - documento de escolaridade exigido para o provimento do cargo, convalidado pela autoridade educacional brasileira competente
(Revalida).
Parágrafo único Os documentos escolares estrange iros a serem apresentados pelo candidato deverão ser devidamente traduzidos
por tradutor juramentado.
Art.4º Qualquer irregularidade na documentação apresentada, ainda que apurada posteriormente, acarretará a nulidade da nomea-
ção ou desconstituição da co ntratação, conforme o caso e dos atos decorrentes, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
Art.5° A nacionalidade brasileira será critério de desempate nas seleções públicas de que participem brasileiros e estrangeiros.
Art.6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Criciúma, 4 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 36/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Lei s
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.171, de 4 de agosto de 2022.
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 7661, de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Inclui o inciso VI no art. 1° da Lei Ordinária nº 7661, de 26 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art.1º
...
VI – subsidiar totalmente ou parcialmente os juros, e (ou) capital das operações realizadas no âmbito do programa Mão na roda.
Art.2º Altera o art. 6° da Lei Ordinária nº 7661, de 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alocar recursos em conta -corrente específica, a título de garantia de financia-
mentos conc edidos por instituições conveniadas previstas no Art. 3°.
Art.3º Altera o art. 7° da Lei Ordinária nº 7661, de 26 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 7° A alocação de recursos de que trata o art. 5º desta Lei será realizada em nome do Municí pio, a título de garantia de financia-
mentos a serem concedidos por instituições conveniadas conforme previstas no Art. 3°, para os seguintes fins:
Art.4º Altera o art. 8° da Lei Ordinária nº 7.661, de 26 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a segui nte redação:
“Art.8° Fica a Prefeitura Municipal de Criciúma, através da Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Fazenda, auto-
rizada a participar, no limite global de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de que trata o artigo 1º, i nciso I, II e IV, desta Lei.
Art.5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data da sua publicação.
Art.6º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Criciúma, 4 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 64/2022 – Clesio Salvaro
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LEI Nº 8.172, de 4 de agosto de 2022.
Autoriza o fornecimento de 3.500 litros de óleo diesel e 950 litros de gasolina, ao 28º Grupo de Artilharia de Campanha.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fornecer ao 28º Grupo de Artilharia de Campanha, 3.500 litros de óleo diesel e
950 litros de gasolina, até que perdure o apoio subscrito.
Parágrafo único O fornecimento dos combustíveis acima numerados será utilizado exclusivamente para auxílio ao transporte da
banda do exército na execução do Projeto Hino na Escola, nas 63 Unidades de Ensino do Município de Criciúma, assim como, para o
apoio no desfile do Bicentenário da Independência q ue ocorrerá no dia 7 de setembro.
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta de dotação própria do orçamento vigente, podendo
ser suplementadas, se necessário.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 4 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 68/2022 – Clesio Salvaro
LEI Nº 8.173, de 4 de agosto de 2022.
Altera os §§4º e 5º do art. 1º da Lei n.º 6.531 de 16 de dezembro de 2014, que Cria o Programa Moradia Temporária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a pres ente Lei:
Art.1º Ficam alterados o §§4º e 5º do art. 1º e caput do art. 8º, ambos da Lei nº 6.531 de 16 de dezembro de 2014, alterada pelas Leis
nº 7.576/2019 e 7.862/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º (...)
§4º O valor do benefício d estinar -se-á exclusivamente para o pagamento do aluguel do imóvel locado, até o limite de R$ 500,00 (qui-
nhentos reais) mensais por família, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice oficial
que o substitua.
§5º A concessão do aluguel fica limitada à quantidade máxima de 25 (vinte e cinco) famílias, simultaneamente, que atendam aos
requisitos e condições exigidas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.8º O benefício será concedid o pelo prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez por igual período, sendo vedada a sua
concessão por mais de 12 (doze) meses.
(...)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 4 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 69/2022 – Clesio Salvaro
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LEI Nº 8.175, de 4 de agosto de 2022.
Dá nova redação à ementa e ao artigo 1º, da Lei nº 7.594, de 12 de dezembro de 2019, que "declara de Utilidade Pública a Happy Face
– Associação de Missões e Ações em prol de Justiça Social.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os ha bitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º A ementa e o artigo 1º da Lei n.° 7.594, de 12 de dezembro de 2019, que "declara de Utilidade Pública a Happy Face – Associ-
ação de Missões e Ações em prol de Jus tiça Social", passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Happy Face”.
“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente :appy Face, inscrita no CNPH sob o nº 21.589.382/0001 -00”.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Criciúma, 4 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 72/2022 – Juarez de Jesus dos Santos
LEI Nº 8.176, de 4 de agosto de 2022.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Criciúma, o mês de alerta sobre Transtorno do
Espectro Alcoólico Fetal - TEAF/Síndrome Alcoólica Fetal - SAF.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os hab itantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Criciúma, o mês de alerta sobre Trans-
torno do Espectro Alcoólico Fetal - TEAF/Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, promovido, anualmente, no mês de setembro.
Art.2° No período disposto no artigo 1º desta Lei, o Município deverá promover, amplamente, campanhas educativas para a orienta-
ção das gestantes sobre os efeitos do uso do álc ool durante a gravidez e sobre os riscos da ocorrência da T Transtorno do Espectro
Alcoólico Fetal - TEAF/Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, para a população em geral, sem prejuízo de outras iniciativas.
Parágrafo único. Vetado.
Art.3º As empresas públicas e privadas do município de Criciúma/SC farão, junto às suas colaboradoras, campanhas desestimulando
o uso de bebidas alcoólicas e alertando sobre os riscos do consumo destas substâncias antes, durante e após o período gestaci onal e
no decorrer da amamentaç ão.
Art.4º Hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas, estabelecidos no território munici-
pal, são obrigados a afixar, em local visível ao público, cartazes conscientizando as gestantes sobre o risco do Transtorno do Espectro
Alcoólico Fetal TEAF/Síndrome Alcoólica Fetal - SAF.
§1º O cartaz, com medida mínima de 30x50 centímetros, conforme o padrão constante do Anexo "A" desta Lei, deverá conter o nú-
mero telefônico e/ou redes de fácil acesso, dos serviços de atenç ão e tratamento para Transtornos por Uso de Álcool e outras Subs-
tâncias Psicoativas, além dos seguintes dizeres: "A INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA DURANTE A GESTAÇÃO É TÓXICA E CAUSA GRA-
VES PREJUÍZOS À SAÚDE DO FETO" e "PROTEJA SEU FILHO!".
§2º Para a confe cção dos cartazes, os estabelecimentos envolvidos poderão contar com o apoio de clubes de serviço – LIONS e RO-
TARY, bem como com entidades públicas ou privadas, que estarão autorizadas a inserir, no canto inferior direito do referido c artaz,
sua logomarca .
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§3º Aplica -se, ainda, aos ambulatórios e consultórios de ginecologia, públicos e privados, do município de Criciúma/SC, o disposto no
"caput" e nos parágrafos anteriores deste artigo, devendo os profissionais orientarem suas pacientes gestantes a respe ito do referido
Transtorno/Síndrome.
Art.5º Após a execução de quaisquer das políticas públicas objeto desta Lei, caso sejam identificadas mulheres, gestantes ou não, co m
algum nível de dependência, que estas sejam sensibilizadas, orientadas e encaminhad as a um serviço especializado para o caso e
demanda.
Art.6º Para execução da presente Lei e realização das atividades nela previstas, além da participação das Secretarias Municipais da
Saúde, Assistência Social, Educação e Políticas para as Mulheres, o poder público poderá firmar convênios e parcerias com ou tros
entes governamentais e entidades não governamentais.
Art.7º Vetado.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 35 /2022 – Edivânio Manenti, Giovana Vito Mondardo, José Paulo Ferrarezi, Manoel Rozeng da Silva, Miguel Pierini, Obadias Benones da Sil va,
Paulo Cesar de Souza Padilha, Roseli Maria De Lucca Pizzolo .
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1191.1/22, de 6 de julho de 2022.
Concede readaptação à Jackson Francisco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõe s legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 640497 de 26/05/2022, resolve:
CONCEDER readaptação à
JACKSON FRANCISCO, matrícula nº 54.590, Professor I, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, até o
final do ano letivo de 2022.
Criciúma, 6 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/cbm.
Portaria
Governo Muni cipal de Criciúma
PORTARIA PGM/C RI/Nº 04, de 2 de agosto de 2022 .
Regulamenta a edição de súmulas administrativas no âmbito da Procuradoria -Geral do Município de Criciúma, nos termos do inciso
XII do art. 3º da Lei Complementar n. 347, de 12 de março de 2020.
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A PROCURADORA -GERAL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 3º da Lei Complementar
nº 347, de 12 de março de 2020, que estabeleceu a Lei Orgânica da Procuradoria -Geral do Município – PGM;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município e padronizar os entendimentos
internos da Procuradoria -Geral do Município de Criciúma;
RESOLVE:
Art. 1º. A aprovação de súmula administrativa compete ao Procurador -Geral do Mun icípio.
Art. 2º. O requerimento para edição de súmula administrativa poderá ser proposto por qualquer ocupante do cargo de Procurador
do Município e será instruído com a minuta sugestiva do enunciado, as razões que fundamentam o pedido, a identificação d a
legislação pertinente e da jurisprudência aplicável, bem como a prévia aprovação, por maioria de votos, do Colégio de Procura dores.
Parágrafo Único . Quando resultante de jurisprudência iterativa dos Tribunais, fica dispensada a aprovação do seu teor pelo Colégio
de Procuradores.
Art. 3º. O enunciado aprovado receberá numeração sequencial e será publicado no Diário Oficial do Município com identificação do
assunto e inteiro teor, a partir de quando surtirá seus efeitos jurídicos e legais.
Art. 4º . Esta P ortaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 2 de agosto de 2022.
Ana Cristina Soares Flores - Procuradora -Geral do Município
Edital de Débito Fiscal
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1 981 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SEC RETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CORREA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
CNPH: 18.828.950/0001 -74
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 367/ 2022
Valor do Documento: R$ 2.117,38
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da F azenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito in scrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 01 de agosto de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
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Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO N °021/CMAS/2022 AO TERMO DE FOMENTO N°2623/2022 ,
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2628/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal de Assistê ncia Social –CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outro lado o Instituto de Educação Especial Diomicio Freitas.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo vem alterar a conta para pagamento do Termo de Fomento 2623/2022, passando a ser Conta
Corrente - Banco Caixa Econômica Federal - AG: 1662 C/C: 4802 -7.
DATA: Criciúma -SC, 29 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assist ência Social, Patricia
Vedana Marques, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Maria Inês Conti Victor, pelo Instituto de Educação Especial Diomicio
Freitas.
Resoluç ões
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 446, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O P lenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/2022,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especia lmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal , e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo, na gleba localizada na Rodovia Ped ro Manoel Pereira, no bairro Linha Batista,
cadastro nº 1014326, matrícula nº 23.717, de ZAA (zona agropecuária e agroindustrial), ZRU (zona rururbana) e ZEIRAU (zona de
especial interesse na recuperação ambiental e urbana) para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), porém, a área ainda continua
dentro da Ação Civil Pública, sendo que a correção do zoneamento de uso do solo, não autoriza a intervenção (execução do
parcelamento do solo) nem qualquer obra. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/07 /2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 446, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Zoneamento
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 447, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de ge stão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis in tegrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprov ação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a possibilidade de execução do reservatório de ág ua da CASAN de 500 mil litros e de 1000m² no imóvel (Lote 01 da Quadra
O), localizado no Loteamento Reserva da Mata. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 3032 – Ano 13 Quinta -feira, 04 de agosto de 2022
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RESOLUÇÃO Nº 448, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complement ar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integran te do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de al teração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a diminuição da largura viária da Rua Francelicio Artur Lúcio, no bairro Quarta Linha, de 16,00 metros para 15,00 metros.
Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 449, DE 07 DE J ULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembr o de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão dem ocrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrante s do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a condicionante que para haver a correção de zoneamento d e uso do solo, de ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) para
ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos) na Rua Padre Guido Vivona e Rua João Luiz Milanese, entre o bairro Fábio Silva e Pinheirinho,
uma via deverá ser aberta e ligar -se com o prolongamento viár io já projetado e em execução até a Av. Antônio Scotti, conforme
definido no mapa do Sistema Viário de 1999, que faz parte da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor Participativo de Cri ciúma).
Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO Nº 449 , DE 07 DE JULHO DE 20 22.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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ANEXO 2 DA RESOLUÇÃO Nº 449, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 450, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/2022,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolviment o Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Po der Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, l evando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
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Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura , Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo nos trechos das seguintes ruas: Rua Pinheiro Machado de ZR2 -4 (zona residencial
2 – 4 pavimentos) e ZEIS (zona de especial interesse social) para ZM 2-4 (zona mista 2 – 4 pavimentos), Rua Artur Bernardes e seu
prolongamento de ZR2 -4 (zona residencial 2 – 4 pavimentos) e ZEIS (zona de especial interesse social) para ZM2 -4 (zona mista 2 – 4
pavimentos), Rua Campos Novos de ZR2 -4 (zona residencial 2 – 4 p avimentos) para ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos), Rua
Domingos Netto de ZR2 -4 (zona residencial 2 – 4 pavimentos) para ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos) e Rua Nicolau Machado de
Souza de ZR2 -4 (zona residencial 2 – 4 pavimentos) para ZM2 -4 (zona mist a 2 – 4 pavimentos). Como registrado na Ata da reunião do
CDM de 07/07/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 450, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Consel ho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 451, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribui ções conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, de liberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
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IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Defe rir, que a largura da Rua SD -344 -056 deverá ser definida como 15,00m (quinze metros). Como registrado na Ata da reunião do
CDM de 07/07/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 452, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrát ica municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Reque rimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento de uso do solo em imóvel (gleba) loca lizado na Rua Tobias Barreto, cadastro nº 20108 e nº 20107,
matrículas nº 74.710 e nº 74.589, que a partir da APP do Rio Criciúma, a zona de uso do solo passa de ZCB (zona de conservaçã o da
biodiversidade) para ZOI (zona de ocupação intensiva). Como regist rado na Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 452, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complem entar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integ rante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo na gleba matrícula nº 8.026, de Z -APA (zona de áreas de preservação) para ZR1 -2
(zona residencial 1 – 2 pavimentos). Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Mu nicipal
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 453, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Zoneamento
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 454, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/2022,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar so bre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Des envolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , as correções no texto do Anexo 23 do Plano Diretor. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 454, DE 07 DE JULHO DE 2022.
ATIVIDADES NÚMERO MÍNINO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO (AC = ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL)
CENTRO DE COMPRAS, SHOPPING CENTER, LOJAS DE DEPARTAME NTO 1 VAGA / 25m² AC
SUPERMERCADOS, HIPERMERCADO, MERCADOS 1 VAGA / 40m² AC
ENTREPOSTOS, TERMINAIS, ARMAZÉNS, DEPÓSITOS 1 VAGA / 200m² AC
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ESCRITÓRIOS 1 VAGA / 50m² AC ou 1 VAGA / UNIDADE AUTÔNOMA
HOTÉIS
1 VAGA P/ CADA 2 APARTAMEN TOS COM ÁREA =< 25m²
1 VAGA PARA APARTAMENTO COM ÁREA > 25m²
1 VAGA PARA 5m² DE SALA DE CONVENÇÕES
1 VAGA PARA 50m² DE ÁREA DE USO PÚBLICO
1 VAGA DE ÔNIBUS PARA CADA 40 APARTAMENTOS
MOTÉIS 1 VAGA PARA CADA APARTAMENTO
HOSPITAIS, MATERNIDADES
NL = < 50 – 1 VAGA / LEITO
50 < NL =< 200 – 1 VAGA / 1,5 LEITOS
NL > 200 – 1 VAGA / 2 LEITOS NL= No. DE LEITOS
INTERNATOS, ORFANATOS E ASILOS 1 VAGA / 300m² AC, 2 VAGAS NO MÍN.
PRONTO -SOCORRO, CLÍNICAS, LABORATÓRIO DE ANÁLISE, CONSULTÓRIOS, AMBULATÓ RIO 1 VAGA / 40m² AC
UNIVERSIDADE, FACULDADE, CURSOS SUPLETIVOS, CURSOS PREPARATÓRIOS NAS ESCOLAS SUPERIORES (CURSINHOS) 1 VAGA / 25m² AC
ESCOLAS 1º E 2º GRAU, ENSINO TÉCNICO – PROFISSIONAL 1 VAGA / 75m² AC
ESCOLA MATERNAL, ENSINO PRÉ – ESCOLAR 1 VAGA / 75m² AC
ACADEMIAS DE GINÁSTICAS, ESPORTES, CURSOS DE LÍNGUAS, ESCOLA DE ARTE, DANÇA, MÚSICA, QUADRAS E SALÕES DE ESPORTE (COBERTO) 1 VAGA / 25m² AC
RESTAURANTES, CHOPERIAS, PIZZARIAS, CASAS DE CHÁ, DE CAFÉ, BUFFET 1 VAGA / 20m² AC
BOATES, CASAS DE MÚSI CA, SALÃO DE FESTAS, DE BAILES 1 VAGA / 20m² AC
INDÚSTRIAS 1 VAGA / 100m² AC
CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS 1 VAGA / 30m² AC
IGREJAS, TEMPLOS, LOCAIS DE CULTO 1 VAGA / 30m² AC
QUADRAS DE ESPORTE (DESCOBERTAS) 4 VAGAS PARA QUADRA
CEMITÉRIOS 1 VAGA P/ 2.0 00m² AC, 20 VAGAS MÍN.
COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL 1 VAGA /75m² AC
BANCOS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AFINS 1 VAGA / 25m² AC
SERVIÇOS MANUTENÇÃO PESADA E AFINS 1 VAGA / 50m² AC
OFICINAS E SIMILARES 1 VAGA / 20m² AC
FARMÁCIAS, DROGARIAS E SIMILARES 1 VAGA / 40m² AC
POSTO DE COMBUSTÍVEIS E SIMILARES 1 VAGA / 100m² AC
CONJUNTOS RESIDENCIAIS
I – VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA APARTAMENTOS DO TIPO QUITINETES/STUDIOS, MÍNIMO DE 1 VAGA A CADA 3 UNIDADES HABITACIONAIS. II – VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA DEMAIS APA RTAMENTOS QUE NÃO QUITINETES/STUDIOS: A) MÍNIMO DE 1 VAGA PARA CADA APARTAMENTO DE ATÉ 100M² DE ÁREA COMPUTÁVEL NO IA, ACRESCIDO DE, NO MÍNIMO, 10% DAS VAGAS ESTABELECIDAS NESTE INCISO. B) MÍNIMO DE 2 VAGAS PARA CADA APARTAMENTO COM ÁREA MAIOR QUE 100M² A TÉ 200M² DE ÁREA COMPUTÁVEL NO IA. C) MÍNIMO DE 3 VAGAS PARA CADA APARTAMENTO MAIOR QUE 200M² DE ÁREA COMPUTÁVEL NO IA.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
R esoluç ões
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 032 /2022
Aprova o Apostilamento do projeto “ Circuito Cultural 2022” da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extra ordinária no dia 03 de agosto de 2022, ATA n° 010/2022.
Resolve:
Nº 3032 – Ano 13 Quinta -feira, 04 de agosto de 2022
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Art. 1º - Aprovar o apostilamento do projeto “ Circuito Cultural 2022” da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma –
AFASC, a fim de prorrogar o prazo de execução do projeto para 12 (doze) meses.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na da ta da sua publicação .
Criciúma, 03 de agosto de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 0 35 /2022
Aprova a transferência de recursos para o projeto “Tecnologia Para a Comunidade ” da Associação Beneficente :appy Face.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso === do art. Nº 29 do Regimento =nterno deste Conselho, em reunião
ordinária realizada em 03 de agosto de 2022, Ata nº 010 /2022,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar conforme ata n° 010 /2022, a transferência de recursos municipais no valor de R$ 150 .000,00 ( cento e cinquenta mil
reais), para o projeto “Tecnologia Para a Comunidade ” da Associação Beneficente :appy Face.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 01 de agosto de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 036 /2022
Aprova o Apostilamento do projeto “ =nclusão com Segurança e Acessibilidade ” do =nstituto de Educação Especial Diomício Freitas.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extra ordinária no dia 03 de agosto de 2022, ATA n° 010/2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o apostilamento do projeto “=nclusão com Segurança e Acessibilidade ” do =nstituto de Educação Especial Diomício
Freitas, alterando o número da conta bancária que passa a ser:
Caixa Econô mica Federal, Agênc ia: 1662, Conta 00004802 -7.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 03 de agosto de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PODER AGENCIA DE VIAGENS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 19/07/2022
Signatário: Pelo Município d e Criciúma: Clesio Salvaro.
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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO QUALITATIVO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 16.956,85
Assinatura : 26/05/2022
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Bruno Bianchin Machado
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO RP.038 /PR Nº 039/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA
Obje to: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 01/07/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Vinicius Zozimo Gagliari.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/PMC/202 2
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA
Objeto: Acréscimo de Qualitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 13.603,18
Assinatura: 18/07/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salva ro, Prefeito – Pela empresa: Daniel Amboni
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA
Objeto: Paralização, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Assinatura: 05/07/202 2
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Evando Assis de Oliveira
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 144/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EXPRESSO RIO MAINA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigencia: 12/09/2022
Assinatura: 16/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Cleverson Marrone
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155 -B/PMC/2020
Contratante: MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Prazo: 23/09/2022
Assinatura:24/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos De Souza.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: LOGOS ASSESSORIA, GESTÃO E PROJETOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigencia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigencia: 01/07/ 2023
Assinatura: 07/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ivete Geraldo
Nº 3032 – Ano 13 Quinta -feira, 04 de agosto de 2022
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DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: B & B TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Su pressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: 8.651,56.
Assinatura: 19/06/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Mauricio Bacis Guglielmi – Pela Empresa: Araceli Budni.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/ PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/07/2023
Assinatura: 15/06/2022
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: SUPRESSÃO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 140.800,00
Assinatura: 18/07/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 193/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: V.DOS SANTOS GUI DI CONSTRUTORA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 60 (Sessenta)Dias
Assinatura: 27/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vinicius dos Santos Guidi
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI ME.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 476.866,80
Assinatu ra: 15/07/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa Junio
SEGUNDA TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: TRANSGERALDO TRANSPORTE COLETIVO LTD A
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 217.375,00
Assinatura: 30/06/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: João Cleverson Marrone
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 308/PMC/2021
Contra tante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Prorrogação de Prazo de Execução, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 30/08/2022
Assinatura: 07/07/2022
Signatário: Pelo Município de Crici úma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato.
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DMN COMPUTADORES LTDA - ME.
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO, conforme art. 65 da lei 8.6 66/93.
Valor: R$ 20.475,00
Assinatura: 18/07/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Laudelino Joaquim.
Quadro Societário: Laudelino Joaquim E Monalisa Bonetti Joaquim.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 311/PMC/2021
Contratant e: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 9.956,20
Assinatura: 24/06/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contr atada: Osnei Hermani.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 308/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Prorrogação de Prazo de Exucação, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 60dd ou até 30/06/2022
Assinatura: 18/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FMS/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO - IMAS
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 19/07/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/FMS/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DUDA IMOVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 07/06/2023
Assinatura: 06/06/2 022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondardo
PRIM EIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 077/FMS/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇAO LTDA ME.
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITA TIVO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 55.000,00
Assinatura: 11/07/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.
Nº 3032 – Ano 13 Quinta -feira, 04 de agosto de 2022
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO REGISTRO DE PREÇO Nº 020/FMS/2022 PR 079/FMS/2021
Cont ratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/07/2022.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contrat ada: Fernando Parucker Da Silva.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO – HOSPITAL SÃO JOSÉ
Objeto: Supressão de serviços/descredenciamento, confo rme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 09/05/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi
A ditivos
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/FAMCRI/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/07/2023
Assinatura: 15/06/2022
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastiã o Salvador .
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/FAMCRI/2021
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA.
Contratada: APPSO TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 22 /12/2022
Assinatura: 12/07/2022
Signatário: Pela Fundação: Anequésselen Bitencourt Fortunato – Pela Empresa: Fabrício Cardoso de Jesus .
A ditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/FMAS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARILDO COMERCI O DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigencia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93 .
Periodo:27/07/2023
Assinatura: 07/07/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.
Nº 3032 – Ano 13 Quinta -feira, 04 de agosto de 2022
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C omunicados
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0043/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo de Ligustrum lucidum (ligustro) localizada na Rua Sergio Alves dos Santos, 50, Bairro
Imperatriz.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, como também está encostando
constantemente na rede elétrica.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 02 de Agosto de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0044 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
2 (dois) indivíduos arbóreos, sendo 1 (um) de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira -real) e 1 (um) de Caryota mitis
(palmeira -rabo -de -peixe), localizadas na R. José de Alençar, 9 - Santa Barbara.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois será realizado uma reforma no condomínio particular, no qual
resultará na modificação e reforma do passeio público.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 02 de Agosto de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0045 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Platanus sp (plátano) localizada na Rua Caetano Ronchi, 1013, Bairro Laranjinha.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, e também será reformado o
passeio público por completo.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 03 de Agosto de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
A ta
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 006/FCC/2022
(Processo Administrativo nº. 636933)
Nº 3032 – Ano 13 Quinta -feira, 04 de agosto de 2022
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ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DA
ANÁLISE E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 02) E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL ACIMA
EPIG RAFADO.
OBJETO: Concessão não remunerada de Direito Real de uso da área física do espaço público denominado MEMORIAL DINO GORINI,
situado no subsolo do Parque Municipal Altair Guidi, destinados à visitação pública em geral e sua utilização.
Às oito hora s e trinta minutos, do dia três, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma , Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para
processamento d o edital de Concorrência Nº 006/FCC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou
registro do recebimento da análise, conferencia e pontuação da Proposta Técnica (envelope nº 02) da única empresa participant e e
devidamente hab ilitada no presente certame, NUCLEO REGIONAL DE CRICIUMA DO DEPARTAMENTO DE SANTA CATARINA DO
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL, que foi avaliada pela área técnica da Fundação Cultural de Criciúma, a qual emitiu parecer
técnico, em anexo, datado de 28/07/ 2022, chegando à seguinte conclusão com base nos critérios estabelecidos no item 7 do edital:
e. Pontuação Parte A
NPA PARTE A Atende Totalmente
5
f. Pontuação Parte B
NPB PARTE B
CRITÉRIOS SIM PARCIAL
5
1. A entidade atua no ramo da Arquitetura e Resgate Histórico 5
2. A entidade tem experiência no setor da arquitetura 5
3. A entidade possui em seu quadro funcional técnicos na área de arquitetura e ou resgate
histórico 5
4. A entidade tem capacidade para executar a revitalização e o restauro do acervo históri co 2,5
Portanto a classificação da proposta executando -se os procedimentos e critérios estabelecidos no edital, resultou a seguinte nota:
INSTITUIÇÃO NPA NPA NT = NPA + NPB
NUCLEO REGIONAL DE CRICIUMA DO DEPARTAMENTO DE SANTA CATARINA DO INSTITUTO DE
ARQUITETOS DO BRASIL 5,00 17,50 22,50
Portanto, com base nas notas técnicas auferidas, atingiu índices superiores aos exigidos no edital, sendo assim, considerada
devidamente CLASSIFICADA pela Comissão. A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo is to
conforme Edital, anexos, documentos e propostas. Por conseguinte, sugere ao Senhor Presidente da FCC, que analise o processo
licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a concessão, objeto do edital de Concorrência Nº
006/FCC/2022, a empresa NUCLEO REGIONAL DE CRICIUMA DO DEPARTAMENTO DE SANTA CATARINA DO INSTITUTO DE
ARQUITETOS DO BRASIL . Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse
a presente Ata que, depo is de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de
Licitações, (quarta -feira), aos três dias do mês de agosto do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO ALAN NUNES CARDOSO
Membro Membro -Suplente
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 169 /PMC/ 2022
(Processo Administrativo nº. 641478 )
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de ampliação e
reforma do refeitório da E.M.E.=.E.F. L=L= COEL:O, localizada na rua Eurico Tejera Lisboa – bairro Santa Luzia no Município de Criciúma -
SC.
Nº 3032 – Ano 13 Quinta -feira, 04 de agosto de 2022
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DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13 h45 min do dia 19 de agosto de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 19 de agosto de 2022 às 14 h00 min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavi mento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do M unicípio
de Criciúma, no horário das 08 h00 às 17 h00 , pelo fone ( 0** 48 ) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUN=C=PAL MARCOS ROVAR=S, 02 de agosto de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁR=O DE =NFRAESTRUTURA, PLANEHAMENTO E MOB=L=DADE URBANA (assinado no original)
Aviso d e Reti ficação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 178 /PMC/ 2021 , PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 3003 , DIA 24/06/2022 (SEXTA -FEIRA).
Onde se lê: ... Vigência 24/09/2022
Leia -se: ... Vigência 24/06/2022
Mauricio Bacis Gugliemi – Diretor Executivo de Licitação e Contratos
A viso d e Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 161/PMC/2022
(Processos Administrativos n.º 642751 )
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e gerenciamento de sistema informatizado e integrado
para abastecimento de combustível, com a utilização de cartão magnético, microprocessado (chip), Tag ou tecnologia de validaç ão
eletrônica via web, que permita tanto a identif icação do veículo, quanto a identificação do condutor/usuário, para atender a frota de
veículos da da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:
Fica alterado planilha orçamentária no sistema BLL COMPRAS
Em virtude da retific ação, fica prorrogada a data de abertura para dia 16/08/2022 às 09h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 03 DE AGOSTO DE 2022.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
Nº 3032 – Ano 13 Quinta -feira, 04 de agosto de 2022
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Intimações
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÃO N° 001/2022
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúm a, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ROGERIO DE FREITAS
CPF: 563.724.429 -49
Processo Administrativo: 633027/2022
Viemos por meio desta, NOT=F=CAR a requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente um projeto
simples contendo somente a metragem (em m ²) da Area de Preservação Perman ente – APP, desconsiderando as metragens
somadas de reserva legal , tendo em vista solicitação do parecer técnico 013/2022 da Diretoria de Meio Ambiente.
Criciúma, 02 de agosto de 2022 .
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Me mbro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 002/2022
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais , tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: MINISTERIO VIDA & ALIANCA
CNPJ: 10.246.020/0001 -09
Processo Administrativo: 635118/2022
Viemos por meio desta, NOT=F=CAR a requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente a vistoria
do bombeiro e o alvará de funcionamento, ambos do ano de 2022.
Criciúma, 02 de agosto de 2022 .
ANTONELLA GRENIU K RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 003/2022
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciú ma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: SANDRA APARECIDA BOTEL HO
CPF: 592.116.369 -49
Processo Administrativo: 634401/2022
Viemos por meio desta, NOT=F=CAR a requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente os
documentos abaixo listados, tendo em vista solicitação do parecer técnico 037/2022 da Diretoria de Meio Ambiente:
1- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo engenheiro responsável pelo projeto.
Nº 3032 – Ano 13 Quinta -feira, 04 de agosto de 2022
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2- A APP do tipo Topo de Morro seja recalculada, pelo profissional legalmente habilitado, seguindo o procedimento da legislação
atual (=X, Art. 4° da Lei Federal 12.651/2012 ) e apresentada para cada imóvel para fins de cálculo de isenção.
3- A planta legível, em tamanho adequado para verificação e leitura.
4- A apresentação da área total de APP para cada imóvel apresentado, com indicação da respectiva consulta previa.
Criciúma, 02 de agosto de 2022 .
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 004/2022
A Comissão de Processamento, Análise e Ju lgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar o contribuinte ac erca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ALBERTA REGINA PINTO PERONI
CPF: 675.191.800 -34
Processo Administrativo: 635965/2022
Viemos por meio desta, NOT=F=CAR a requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, aprese nte as
documentações de FAB=ANO P=NTO PERON= para que o processo possa ser analisado e concluído.
Criciúma, 02 de agosto de 2022 .
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comi ssão