Nº 3030 – Ano 13 Terça -feira, 02 de Agosto de 2022
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Decreto s....... .......................... ........................................................................................... .............................. .... .....1
Ato......................................................................................................................... ................................................ ...6
Edital ................................................... .......................... .................. .......... ..... ............................................ ...............7
Edital de Notificação.................................................................................................................. ..................... ..........9
Extratos.......................................................................................... ............................................................. ...........10
Comunicados.................................................................................................................. .................................... ....10
Ata s......... ............................................................................................................................. ................................... 11
Aviso de Retificação e Prorrogação........................................................... ..................... .............................. ..... .....13
Anexo do Decreto SG/nº 1283/22, de 1º de agosto de 2022.................................................. ................. .............. 13
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1283/22, de 1º de agosto de 2022.

Regulamenta e estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos à bol sa de estudos
destinada às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas c om deficiência, revogando -se o Decreto SG/nº 126/22, de 27 de
janeiro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei
Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Complementar nº 162, de 8 de outubro de 2015.

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência , co nforme
segue:

I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:

1.1 Serão concedidas até o limite de R$ 1.786.701,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e seis mil e setecentos e um reais) em
bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE, selecionados nos
termos do presente regulamento.

1.2 O número de bolsas previstas no Decreto que regulamenta o art. 129 da Lei Orgânica do Município, será def inido
conforme o limite do aporte financeiro estabelecido pelo Município de Criciúma conforme item 1.1 deste decreto.

1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bolsa de estudos nas modalidades financeiramente carentes e/ou pessoa com
deficiência.

Índice
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1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente carentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade no período de seis meses.

1.5 Conforme a artigo 129, §1º da Lei Orgânica do Município de Criciúma, o município destinará por semestre às universidades de
natureza jurídica fundacional, com fins filantrópicos e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e com
sede no município de Criciúma, bolsas de estudos em percentual nunca inferior a 0, 33% (zero vírgula trinta e três por
cento) da população estimada no Município pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

1.6 Contudo, a Lei Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013, dispõe sobre os recurso s previstos no artigo 129 da
lei orgânica municipal destinada à Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º artigos,
como seguem:

Art.1º Os recursos previsto no art. 129, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município, serão destinados
exclusivamente para estágios não obrigatórios remunerados, bolsas, bolsa trabalho, auxílios financeiros, auxílio escolar
e bolsa de estudos ou ajuda de custo a atletas do município, estas últimas previstas nas Leis nº 3.448, de 10 de setembro de
1997, e Lei nº 6.138, de 28 de agosto de 2012.

Art.2º As bolsas, estágios e auxílios financeiros previstos no artigo anterior serão
concedidos conforme seguintes critérios:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo seletivo, com normas fixadas em edital;
b) Auxílio financeiro, compreendendo bolsa carente e deficiente: critérios estabelecidos
pela comissão criada pela Lei Complementar nº 033/0 4;
c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a atletas do município: por critérios estabelecidos
pela Fundação Municipal de Esportes.

II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/16 ;
b) não ser portador de diploma de graduação;
c) estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d) ter renda familiar bruta per capita de até 3 (três salários mínimos) salário mínimo vigente no
país, exceto para a modalidade Pessoa com Deficiência.
e) não ter sido reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver
recebido bolsa no semestre anterior.

2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara -se ciente e de acordo
com todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em
situações não previstas neste Regulamento.

2.3. Não poderão se inscrever os e studantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedido de bolsa.

III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

3.1 Modalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula:

a) número de integrantes do grupo familiar; b) renda mensal bruta familiar ou individual; c) patrimônio familiar ou individual;

3.1.2 Fórmula de avaliação para o cálculo:

A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em consideração a seguinte fórmul a de
avaliação para o cálculo do índice de carênc ia:

IC: ( RT X VP) . 10 -6
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GF
IC: Índice de Carência.
RT: Renda total (somatória da renda mensal familiar, incluindo do candidato). VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar – nº de membros do grupo familiar, incluindo o candidato.

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3.1.3 O Patrimônio familiar ou individual deve ser compatível com a renda declarada;

3.1.4 Todo o patrimônio do grupo familiar (empresa, terreno, apartamento, casa, veículo automotivo, moto, máquina agrícola
e etc) constante na certidão positiva de bens e imóveis, devem ser declarados pelo candidato no cadastro de inscrição co m
valores atualizados de mercado, exceto se, no caso de veículo automotor co m comunicado emitido pelo Detran de venda,
roubo, desmanche e/ou incêndio.

3.1.4.1 Caso o membro da família possua algum bem que não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo
deverá ser declarado no cadastro de inscrição, mesmo que não c onste nas certidões de bens e imóveis e/ou de veículo automotor.

3.1.5 No caso do grupo familiar se restringir somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e de consumo.

3.2 Modalidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa -deficiência os acadêmicos que
comprovarem ser pessoa com deficiência.

3.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico
ou atestado médico comprovando a deficiência , com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID , conforme regulamentado nas le gislações vigentes.

3.2.2. Os acadêmicos com Deficiência serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de
100% do valor da mensalidade, conforme Lei Complementar nº 01/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 91/2012 do
Município de Criciúma.
Deverão participar de avaliação médica com perito médico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciúma em data e horá rio
agendado pela Comissão de Bolsas.

3.2.3. Caso o número de inscritos nesta modalidade exceda o percentual previsto no item anterior, será aplicado o critério de carência
previsto neste Decreto, na hipótese de não haver inscritos para a vaga na condição de deficiência a vaga será preenchida pelo s demais
concorrentes.

3.3. O estudante classificado será contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.

3.4 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.

3.5 Esta classif icação somente será modificada caso haja trancamento, desistência ou desclassificação de algum candidato.

IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 As inscrições serão realizadas no endereço a ser informado no Edital de Inscrição da Bolsa , mediante preenchimento
de formulário de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura
(www.criciuma. sc.gov.br ).

V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

5.1 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no primeiro semestre de 2022 na modalidade acadêmicos com
DEFICIÊNCIA deverão apresentar os documentos solicitados no anexo I;

5.2 Acadêmicos c o m DEFICIÊNCIA que estão solicitando bolsa PMC pela primeira vez deverão apresentar os documentos
solicitados no anexo II;

5.3 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no primeiro semestre de 2022 na modalidade acadêmicos com
DEFICIÊNCIA deverão apresentar os documentos solicitados no anexo e/ou ficaram em lista de espera na situação CARENTE deverão
apresentar os documentos solicitados no anexo III;

5.4 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financeiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela primeira
vez deverão apresentar os documentos solicitados no anexo IV;

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5.5 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de
de sclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas após o processo de seleção.

5.5.1 Tornam -se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclusive frente e
verso se for o caso.

VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:

6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeira mente
carentes será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente com validade de 6 (seis) meses.

6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Criciúma ( alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023 de 22.12.2015 ), serão destinados para bolsas de estudos a alunos comprovadamente c arentes e residentes
há mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma e às pessoas com deficiência, independentemente da situação de carência.

6.3 Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudant e, o mesmo será
responsável pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos par a
os estudantes em Lista de Espera, respeitando o limite previsto no item 1.1 do presente Decreto.

VII – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

7.1 A relação oficial dos candidatos pré -classificados e Desclassificados será publicação na data estabelecida no Edital de
Inscrição e publicada nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net .

7.2 A relação oficial dos CONTEMPLADOS e Classificados em Lista de Espera será publicada nos sites da Prefeitura (Diário Oficial
Eletrônico) e da UNESC na data estabelecida no Edital de Inscrição.

VIII –DA DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:

a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos no momento da inscrição nas datas previstas;
c) apresentação de documentos ilegíveis;
d) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
e) preenchimento incorreto da declaração formulário de inscrição, tal qual a exi stência de campos sem preenchimento ou
informações incoerentes;
f) reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior;
g) a omissão de qualquer patrimônio ou valor do patrimônio, renda ou qualquer out ra situação que possa alterar o índice de carência
do estudante
h) receber bolsa de estudo custeadas com recursos de entidades públicas ou privadas;
i) receber descontos corporativos e convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de 50%
(cinquenta por cento);
j) apresentar renda inferior aos gastos sem justificativa;

8.2 O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, conforme horário de
funcionamento desta.

IX –DO RECURSO:

9.1 O candidato que desejar interpor recurso da pré -classificação, item 7.1 do presente decreto, disporá de 02 (dois) dias, conforme
estabelecido no Edital de Inscrição, para preencher o modelo de
Requerimento de Recurso disponível na declaração XIV, explicando o motivo do recurso, devendo entregar em local e data
estabelecidos no edital de inscrição.

X - DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:

10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrevistas ou v isitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestadas quando da i nscrição
para o recebimento da bolsa de estudo, bem como para realizar perfil socioeconômico do candidato.

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10.1.1 O candidato que receber a visita de acompanhamento da Assistente Social em sua residência e recusar atendê -la, estará
automaticamente desclassificado do processo da bolsa de estudo.

XI – DAS DENÚNCIAS

11.1 A Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC receberá denúncias de irregularidades nas informações pres tadas e
documentos entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualquer tempo, as quais poderão ser feitas pelo e -mail
denunciasbols as@unesc.net

11.2. As referidas denúncias serão apuradas pela Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assistentes
Sociais da Prefeitura Municipal de Criciúma e, se comprovados os fatos noticiados na denúnc ia de acordo com a gravidade
dos fatos ou irregularidades constatadas, decidirá pela aplicação das seguintes sanções:

a) Perda da bolsa com a devolução de todos os recursos recebidos;
b) Perda da bolsa com a devolução de todos os valo res recebidos e impossibilidade de participação em futuros processos de
seleção;
c) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos, impossibilidade de participação em futuros processos
de seleção e envio d a documentação ao Ministério Público.

11.3 Para o segundo semestre de 2022 somente serão averiguadas as denúncias recebidas até 20/10/2022.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 Verificada a insuficiência de recursos para atendimento de todos os requerimentos formulados, a utilização do recurso se dará
com preferência às pessoas com deficiência.

12.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestad as.

12.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a UNESC em 06 (seis) parcelas
por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade.

12.4 Será concedida bolsa à apenas um curso su perior para cada acadêmico, não sendo permitida a concessão de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente. Será concedido bolsa ao curso de maior valor.

12.5 As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiá rios, uma vez que a concessão das bolsas depende do
repasse dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate

12.6 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 126/22, de 27 de janeiro de 2022.

Criciúma, 1º de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
AB/cbm
(Anexos do Decreto na página 1 3)

DECRETO SG/nº 1301/22, de 1º de agosto de 2022.

Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,

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CONSIDERANDO o “capu t” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interes se público ”;

CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO a informação de servidora a fastada, conforme informação relatada no Memorando n. 2341/2022/SMS que instrui o
Processo Administrativo n. 644671;

CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde garantem e organizam o acesso ao serviço da Atenção Primária de forma fundamentada,
facilitando tamb ém o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela COVID -19;

CONSIDERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por médico, enfermeiro, técnico de
enfermagem, agente comunitário de saúde, higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissiona l
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico e etc);

CONSIDERANDO que a legislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento
com o quadro remanescente;

CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais que é o serviço de saúde,
bem c omo o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;

CONSIDERANDO à realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação em
processo seletivo vigente e,

CONSIDERANDO que o IV do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para suprir carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de
servid ores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro
remanescente .

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 1 (um) enfermeiro ESF, aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 021/2021, o bservando
a rigorosa ordem de classificação, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instr uem o
processo administrativo nº 644671.

Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de m arço de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL/cbm
Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 088, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital nº 24/2021.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022, retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEAR

por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

ENFERMEIRO (ESF) - 13 VAGAS
Inscrição Nome Class
239291 FRANCIANE SPADER 12
238917 LETICIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES 13
240547 ANA CAROLINA PORFIRIO GEREMIAS 14
244908 DIOGO DOMINGUINI 15
244304 LUANNA TORAZZI CONSTANTINO 16
244044 PATRICIA PEREIRA DE SOUZA DA ROSA 17
238672 ELIANE DAS GRACAS CAMARGO DOS SANTOS SALIB 18
240432 MONICA DALMOLIM SORATTO DANIEL 20
240249 MONICA VITOLO MENEGHETTI NAPPI 21
238368 LAIS RIGHETTO MAFRA 22

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA NEGRA
239312 AGNES PEREIRA FRANCISCO 4
244367 ANA BEATRIZ VITORIO 5
240309 JANETE DE SOUZA GOULART 6

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do res pectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 2 de agosto de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL

Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL N° 07/2022 - BOLSA PMC/UNESC 2° SEMESTRES 2022

O presente edital tem p or objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da graduação da
FUCRI/UNESC, candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos financeiramente carentes e/ou pessoas com deficiência,
nos termos do Decreto SG/nº 1283/22, de 1º de agosto de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bolsa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência.

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1. Serão concedidas at é o limite de R$ 1.786.701,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e seis mil e setecentos e um reais) em bolsas
de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense selecionados nos termos do
presente r egulamento.

2. O presente Edital rege a concessão de bolsa de estudos relativa ao 2º semestre de 2022.

3. A entrega dos documentos será realizada no hall de entrada do Paço Municipal, no endereço Rua Domênico Sônego nº 542, ou na
UNESC (CENTAC) nas datas de 24 a 26 de agosto de 2022 , das 8:30 às 17:00 horas , de acordo com o CRONOGRAMA ESTABELECIDO
NO ANEXO ÚNICO.

3.1. A partir da publicação deste Edital nº 07/2022 e do Decreto SG/ nº 1283/22, o estudante poderá en tregar seus documentos na
UNESC (CENTAC), de forma antecipada independente do curso, das 8h30 às 21h até 26 de agosto de 2022;

3.2. O candidato poderá protocolar sua inscrição uma ÚNICA VEZ , na UNESC e/ou na Prefeitura Municipal de Criciúma;

3.3. Maior es informações na Central de Atendimento ao Acadêmico (CENTAC) ou pelos telefones 3431 -2545 e ou 996441887.

4. No Decreto SG/nº 1283/22 constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos,
disponíveis nos sites da FUCRI /UNESC ( www.unesc.net) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br).

5. O estudante classificado poderá ser contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.

5.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.

6. A apresentação incompleta da documentação desclassificará automaticament e o aluno. Após o processo aberto não será aceito
acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.

7. As solicitações de bolsa de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.

8. A relação dos acadêmicos ins critos será publicada no endereço www.criciuma.sc.gov.br , bem como no endereço da
UNESC www.unesc.net , na data de 30 de agosto de 2022 .

9. A relação dos acadêmicos pré -classificados e desclassificados será divulgada pela internet no endereço www.criciuma.sc.gov.br ,
bem como no endereço da UNESC www.unesc.net, na data de 04 de outubro de 20 22.

10. O prazo para interpor recurso será nos dias 05 e 06 de outubro de 2022 , mediante requerimento de recurso disponível no Anexo
XIV do Decreto SG/nº1283/22 , devendo ser motivado, e entregue na Prefeitura Municipal de C riciúma no endereço indicado no item
3 deste Edital, conforme horário de funcionamento desta.

10.1. O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, nos dias 05 e 06/10/2022
conforme horário de funcionamento desta (8h30 às 21:00 horas).

11. A relação oficial, dos CONTEMPLADOS e CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA , será publicada na data de 17 de outubro de 2022 ,
nos sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no Diário Oficial E letrônico.

12 . Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias
no semestre em que está requerendo a bolsa, conforme dispõe o item 2.3 do inciso II do art. 1º do Decr eto SG/nº 1283/22.

13 . A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente carentes será mensal
de 50% do valor da mensalidade.

13 .1. Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será responsável
pelo pagamento da diferença e, em casa de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para os estudantes em Lista
de Espera.

14. O acadêmico contemplado, não poderá receber bolsa de estud o de entidades públicas ou privadas; ou descontos corporativos e
convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de 50% (cinquenta por cento) , não
havendo reembolso;

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15. Os esclarecimentos que se fizerem necessário s bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmic os
serão de responsabilidade da Comissão de Seleção de Inscritos especialmente instituída para esta finalidade conforme Decreto SG/nº
1014/22, de 07 de junho de 2022.
16. Todos os documentos entregues no hall de entrada do Paço Municipal deverão ser impressos.
Criciúma, 1º de agosto de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ANEXO ÚNICO
DATA CURSO





24/08/2022
(Quarta – Feira)
LETRAS
PEDAGOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN TEATRO
JOGOS DIGITAIS
HISTORIA
ARTES VISUAIS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CURSOS EAD
ODONTOLOGIA




25/08/2022
(Quinta – Feira)
ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA MECÂNICA
ENFERMAGEM
DIREITO GEOGRAFIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO ENGENHARIA CIVIL
SECRETARIADO EXECUTIVO
ENGENHARIA QUÍMICA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSOS EAD



26/08/2022
(Sexta – Feira)
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA FARMÁCIA
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIAIS TEC. GESTÃO REC. HUMANOS TEC. GESTÃO COMERCIAL
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA MEDICINA
BIOMEDICINA
TEC. EM DESIGN EM MODA PSICOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
ADM HAB.COMÉRCIO EXTERIOR CURSOS EAD
Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 014/VISA/2022 SECRETARIA DE SAÚDE.

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disp osi tivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, notificar o autuado da lavratura do Auto de infração.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da
Lei Municipal n º 6.000/2011, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade de
multa prevista na Lei Municipal nº 6.000/2011.

Nº 3030 – Ano 13 Terça -feira, 02 de Agosto de 2022
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Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edita l, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.


Autuado: COMERCIAL ZETA LTDA
CPF/CNPJ: 39.483.610/0001 -29
Auto de Infração nº: 184 /2022
Enquadramento: Arts. 2º, §1º; 13, XXXIII, da Lei Municipal 6.000/2011; c/c Art. 23 da Lei Municipal 7.650/2019.
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Preencher o roteiro de Autoinspeção n. 94 e a Autodeclaração, datadas do dia 27/07/2022, anexadas ao Protocolo de Alvará
Inicial n. 2799/2022 com info rmações inverídicas.

Criciúma/SC, 29 de Julho de 2022
Arleu Ronaldo da Silveira - Secretário Municipal de Saúde
E xtrato
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO N °012/CMDI/2022 AO TERMO DE FOMENTO N°2516/2022 ,
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2627/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, e de outro lado
a Sociedade Caritativa Santo Agostinho -Ho spital São José.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo vem alterar o Plano de Trabalho do Termo de Fomento 2516/2022, para aquisição de
equipamentos e acessórios para o Tomógrafo, conforme aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso -CMDI. (Resoluç ão
022/2022).
DATA: Criciúma -SC, 27 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Nair
Medeiros Goularti, pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI e Isolene Lofi, pelo Hospital São José.

Extrato
FME - Fundação Municipal de Esportes

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N° XIV AO CONTRATO DE GESTÃO N° 003/FME/2018, REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO, SOB O Nº 30.361/22
PARTÍCIPES : Fundação Municipal de Esportes de Criciúma (FME) e Associação Desportiva Criciúma (AD Criciúma).
DO OBJETO: Pelo presente termo aditivo contratual n °14 fica acrescido o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) sobre
o valor originário de R$ 1.128.703,8 4 (um milhão, cento e vinte e oito mil, setecentos e três reais e oitenta e quatro centavos) previsto
no Termo aditivo n°13 ao Termo de Contrato de Gestão n°003/FME/2018.
DATA: Criciúma -SC, 29 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Luiz Manoel Alexandre Neto pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma (FME) e Marco Antonio Cimolin pela
Associação Desportiva Criciúma
Comunicado s
Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0041/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

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1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Platanus acerifolia. (plátano) localizada na Rua Pernambuco, 43, Bairro Próspera.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está com uma altura avançada, como também suas folhas causam entupimento
das calhas do posto de saúde ao lado.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 28 de Julho de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0042 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo de Tibouchina granulosa (quaresmeira) localizada na Rua JOSÉ PIAZZA nº 670, Bairro Jardim
Maristela.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado a pedido da CELESC, pois será necessário instalar um contra poste no local que a
árvore se encontra.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 22 de Julho de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
A ta s
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CHAMDA PÚBLICA Nº 145/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 642024)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de Organização da Sociedade Civil para planejar, organizar, coordenar e acompanhar a realização da “Feira do
Agronegócio e Agricultura Familiar e Exposição Estadual de Animais – AGROPONTE” , a ser realizada entre os dias 17 a 21 de agosto
de 2022 no Município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia vinte e nove, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovar is, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para abertura, proc essamento e julgamento do edital acima mencionado . Abertos
os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os
prazos legais. Salientou ainda que protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital a empresa:
EMTURSUL CONVENTION & VISITORS BUREAU DE CRICIÚMA E REGIÃO - CNPJ – 10.778.171/0001 -08 . A empresa encontrava -se
devidamente representada e legalmente credenciada neste ato . Também presente na sessão o representante do Observatório Social.
Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº
01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Memb ros da Comissão, e representante
presente. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitante presente, constatou -se que a
empresa cumpriu rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelo s fatos e razões acima expostos, a
Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa: EMTURSUL CONVENTION & VISITORS BUREAU DE CRICIÚMA E
REGIÃO . No tocante da existência de somente uma empresa participando do presente processo, e sendo ela co nsiderada devidamente
habilitada, o prazo de recurso torna -se dispensável, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste
processo licitatório. Diante disso, passou -se à abertura do envelope de nº 2, com a proposta de preços d a licitante habilitada. Foi a
mesma analisada e rubricada por todos. Constatou -se o seguinte resultado global:

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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º EMTURSUL CONVENTION & VISITORS BUREAU DE CRICIÚMA E REGIÃO R$700.039,36

Após análise e conferência da proposta, verificou -se que os preços unitários e global ofertado pela empresa, é exequível, pois está
abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Gerente de
Agricultura e Agronegócio Sr. Vanderlei José Zilli - Matricula 65.991, e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da
região. Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa EMTURSUL CONVENTION &
VISITORS BU REAU DE CRICIÚMA E REGIÃO que ofertou o preço global de R$700.039,36 (Setecentos mil e trinta e nove reais e trinta
e seis centavos). A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos,
doc umentos e propostas. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parece r
desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Co miss ão
deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pe los
Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela licitante presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e
del iberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos vinte e nove dias do mês de julho do ano
de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
EMTURSUL CONVENTION & VISITORS BUREAU DE CRICIÚMA E REGIÃO - JAQUELINE BACKES - Representante legal
OBSERVATÓRIO SOCIAL DE CRICIÚMA - JOSE ROBERTO SAVI - Representante legal

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 149/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 641926)
ATA DA REU NIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DO RECEBIMENTO
DO PARECER JURIDICO Nº 558/2022, DA PROCURADORIA GERAL, QUE TRATA DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA
COLOMBO RETROTERRA LTDA, VIA E -MAIL
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica da rua SD - 1607 – 072 ( RUA ZEFERINO PELEGRIN) , numa extensão de 1.024,00m localizada no bairro Mina do Toco -
município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria SEF nº 159/2022 -
22.0 4.2022)
Às dezesseis horas e trinta minutos, do primeiro dia do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois, na Diretoria de Log ística –
Sala de Licitações - localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego, nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro do recebi mento do parecer jurídico
nº. 558/2022, datado de 29 de julho de 2022, emitido pela Procuradoria Geral do Município, acerca da impugnação interposta pe la
empresa COLOMBO RETROTERRA LTDA, solicitando a impugnação do presente Edital. Após a leitura verbal, p or um dos membros da
comissão, do p arecer jurídico exarado pela Douta Procuradora -Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores – OAB/SC 18.896 -
B, que chegou à seguinte conclusão: Ante o exposto, manifesta -se esta PROCURADORIA pela IMPROCEDÊNCIA da impugnação interposta
pela empresa COLOMBO RETROTERRA LTDA , encaminhando à Comissão Permanente de Licitações para as devidas providências. Este
é o parecer. Criciúma, 29 de julho de 2022. Portanto, diante das razões de fato e de direito aduzidas no par ecer jurídico acima
mencionado, a Comissão por unanimidade, acata o Parecer, e mantém as exigências contidas no edital. O parecer jurídico faz pa rte
integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito. A impugnante em questão e demais interessados serã o comunicados desta
decisão, através do ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. A Presidente encaminha e
submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, a Presidente d a Comissão deu por
encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), primeiro dia do mês de agosto do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

Nº 3030 – Ano 13 Terça -feira, 02 de Agosto de 2022
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Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 159/PMC/2022

(Processos Administrativos n.º 643228)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o regis tro
de preços de peças para os aparelhos de ar condicionado , para atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:
Nos locais referentes ao prazo de entrega das peças:
Onde se lê : 02 (dois) dias
Leia -se: 10 (dez) dias
Em virtude da retificação , fica prorrogada a data de abertura para dia 15/08/2022 às 09h00 .
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 01 DE AGOSTO DE 2022.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO DO DECRETO SG/nº 1283/2022, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Nº 3030 – Ano 13 Terça -feira, 02 de Agosto de 2022
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Nº 3030 – Ano 13 Terça -feira, 02 de Agosto de 2022
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Nº 3030 – Ano 13 Terça -feira, 02 de Agosto de 2022
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Nº 3030 – Ano 13 Terça -feira, 02 de Agosto de 2022
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Nº 3030 – Ano 13 Terça -feira, 02 de Agosto de 2022
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Nº 3030 – Ano 13 Terça -feira, 02 de Agosto de 2022
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Nº 3030 – Ano 13 Terça -feira, 02 de Agosto de 2022
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