Nº 3028 – Ano 13 Sexta -feira, 29 de Julho de 2022
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Lei Complementar ............................................................................................................................. ........ .......... ..... 1
Decreto s............ ............... ............. ............................................................................................. .............. .............. 11
Ato.......................................................................................................................... ......... ....................................... 12
Edital de Convocação......................................................................................................... .................................... 13
Resolução............................................. ............................................................................................................ .... ..13
Ata.......................................................................................................................... ................ ......................... .... ...15
Avisos de Licitações......................................................................................................... ........................... ............ 16
Aviso de Sessão Pública................................... ....................................................................................................... 16
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 478, de 27 de julho de 2022.
Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 12/99 e da Lei Complementar nº 14/99, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º =nsere na Lei nº14/1999, “CARGOS D O GRUPO - E”, que trata dos cargos efetivos da Estratégia da Saúde da Família – ESF, as
seguintes modificações, referentes ao número de vagas dos cargos de Enfermeiro – ESF e Médico – ESF, mantendo -se inalterados os
demais:
CARGO ANEXO GRUPO CH SEMANAL Nº DE VAGAS Nº DE VRV
[...]
Enfermeiro – ESF I N 40 65 8,>
Mdico – ESF I N 40 60 20,2
[...]
[...]
Pargrafo nico No tocante s atribuies dos cargos de cirurgio ;dentista, enfermeiro, mdico e tcnico de enfermagem constantes
do GRUPO – E, Estratégia da Saúde da Família – ESF, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - CIRURGIÃO DENTISTA - ESF:
“ATRIBUIÇÕES: Ativi dades de nível superior, de natureza especializada, executar atividades profissionais da área da saúde, corres-
pondentes à sua especialidade, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou
municipal, observa das as disposições legais da profissão, tais como: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemio-
lógico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação, manutenção da saúde e ações de vigilância
em saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, em todas as fases do desenvolviment o humano
?ndice
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(infância, a dolescência, idade adulta e terceira idade), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os proce-
dimentos clínicos, em geral, na saúde bucal, incluindo atendimento das urgências/emergências, cirurgias ambulatoriais (exodon tia
dente d ecíduo -permanente -terceiro molar, cirurgia de lesão, entre outros), tratamento e diagnóstico endodôntico e procedimentos
relacionados com a fase clínica da instalação/manutenção de próteses dentárias ou aparelhos ortodônticos com finalidade preve ntiva;
rea lizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar tomadas radiográficas e revelação do filme radiográf ico
com finalidade diagnóstica individual; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção d e
doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscand o
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e/ ou
Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de
Saúde Bucal; registrar corretamente, nos sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionad os a
execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou função; participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saú de,
elaborando normas técnicas e administrativas no município e desenvolver atividades gerenciais no âmbito da Secretaria Municip al de
Saúde, quando solicitado; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; reali zar
trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em proce ssos
judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados.”
II- ENFERMEIRO - ESF:
“ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de natureza especializada, que consiste em realizar atenção à saúde (promoção e prote-
ção da saúde, prevenção de agravos, acompanhamento, reabilitação, manutenção da saúde, urgência/emergência e ações de vigilân-
cia em saúde) a os indivíduos e famílias do município, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comuni-
tários (escolas, associações, etc.), individual e coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, em todas as fases do desenvo lvimento
humano (i nfância, adolescência, idade adulta e terceira idade); realizar consultas e procedimentos de enfermagem, atividades em
grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observada s as
disposi ções legais da profissão: solicitar exames complementares, prescrever medicamentos e encaminhar, quando necessário, usu-
ários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar, avaliar e su pervisi-
onar conforme normativas do Coren as ações desenvolvidas pelos Técnicos em Enfermagem; planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde em conjunto com os outros membros da equipe, no âmbito das Unidades de
Saúde; planeja r, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pela equipe de saúde, avaliando a qualidade do serviço prestado; contri-
buir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; participar do
gerenciame nto dos insumos necessários para o adequado funcionamento do Serviço de Saúde; registrar corretamente, nos sistemas
de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionados a execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou
função; partic ipar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde, elaborando normas técnicas e administrativas no
município e desenvolver atividades gerenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitado; gerir setor, uni dade,
serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de
espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse d o Muni-
cípio, emitir laudos e pareceres quando solicitados.”
III- MÉDICO - ESF:
“ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planeja-
mento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva; pres tar
atendimento méd ico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras
unidades de saúde do Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da clínica médica, abrangendo a identificaç ão,
avaliação e terapê utica, clínica ou cirúrgica, recomendados; prestar serviços no âmbito de saúde pública executando atividades clíni-
cas epidemiológicas e laboratoriais, formulando programas e assumindo ações de promoção prevenção e recuperação da saúde da
coletividade; real izar visitas médicas a pacientes internados da clínica médica e atendimento domiciliar quando solicitado, anotando
no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; el abo-
rar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames comple-
mentares realizados; emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica médica; comparecer às reuniões téc-
nico -científic as ou administrativas, quando convocado, para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; promover,
participar de programas de educação e divulgação do autocuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem -se da importância
das ações preve ntivas de saúde; promover o uso racional de medicamentos; efetuar exames preventivos em escolares; participar de
juntas médicas quando solicitado; cumprir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro po nto ou
equivalente , uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabe-
lecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução
de ou tras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de inter esse
do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretaria; realizar consultas e procedimentos de medicina, ativida-
des em grupo; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; contribuir, participar, e realizar atividade s de
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educação permanente; registrar corretamente, nos sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dad os rela-
cionados a execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou função; administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar ativida-
des e ações de medicina; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóst ico, tratamento,
reabilitação, manutenção da saúde, urgência/emergência e ações de vigilância em saúde) aos indivíduos e famílias do município ,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), i ndividual e coletiva,
a indivíduos e a grupos específicos, em todas as fases do desenvolvimento humano (infância, adolescência, idade adulta e terc eira
idade); Atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pela secretaria de saúde m unicipal, assim como as
três esferas de poderes do SUS, observadas as disposições legais da profissão, bem como realizar consulta domiciliar, solicit ar exames
e prescrever medicamentos; realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências, segundo flu xos e protocolos estabelecidos;
garantir a continuidade da atenção ao usuário em intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação,
através do atendimento pré -hospitalar, caso esteja em visita domiciliar nesse momento; realizar pa racentese, retirada de fecaloma
em usuários acompanhados pelo serviço; Avaliar as características de normalidade do estoma, o efluente e a pele; reforçar e/o u
orientar a prevenção de dermatite periestoma, ou ainda tratar as afecções cutâneas instaladas; re alizar atendimento paliativo com
foco no controle de sintomas; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente; participar do pl aneja-
mento, realização e avaliação dos programas de saúde, elaborando normas técnicas e administra tivas no município; gerir setor, uni-
dade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila
de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judic iais ou administrativos de interesse do
Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados; avaliar usuários encaminhados para o serviço mediante critérios de e legibi-
lidade vigentes; realizar consultas clínicas e procedimentos, quando indicado ou nece ssário, nos diversos espaços (unidades de saúde,
ocupações, abrigos e hotéis populares etc.); realizar consultas clínica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico -cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos; realizar atividades programa das e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando
necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, através do SISREG, respeitando fluxos de referência e contra re ferência
locais, mantendo sua responsabilidade pela coordenação do cuidad o, acompanhando o plano terapêutico do usuário; contribuir, re-
alizar e participar das atividades de educação permanente da equipe; participar do gerenciamento dos insumos médicos necessár ios
para o adequado funcionamento do trabalho da equipe; visitar paci entes na rua; avaliar as atividades cotidianas com foco na melhoria
dos atendimentos; acompanhar as linhas de cuidado de doenças crônicas e agudas, transmissíveis e não transmissíveis, bem como a
atenção a todos os ciclos de vida, incluídos os atendimentos a hipertensão, diabetes, pré -natal, tuberculose, hanseníase e outros;
acompanhar as solicitações de especialidades via SISREG; atuar na regulação para referência no SISREG de solicitações de proc edi-
mentos e consultas especializadas; contribuir para a cons trução de um projeto terapêutico singular do usuário; realizar as demais
atribuições específicas do médico, conforme legislação vigente.”
IV- TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF:
“ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio envolvendo a execução de serviços de enferm agem relativos a observação, cuidado e apli-
cação de tratamento, bem como a participação de programas voltados para a saúde; participar do planejamento e organização dos
serviços de enfermagem, entre outras atividades inerentes ao cargo e/ou função; atuar e m serviços de imunização quando capacitado;
participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado o u
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde, conforme planejamento da equipe; registrar corretamente,
nos sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionad os a execução dos serviços inerentes ao
cargo e/ou função; participar do gerenciamento dos insumos necessários; e contribuir, participar e realizar atividades de edu cação
permanente; realizar atividades de gestão quando designado.”
Art.2º Insere na Lei nº 14/1999, “CARGOS DO ANEXO =”, as seguintes modificações, referentes aos cargos de Fisioterapeuta, Farma-
cêutico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Médico Geriatra, mantendo -se inalterados os demais:
I- As atribuições do cargo de fonoaudiólogo, previsto no Anexo I da LC 14/1999, passam a constar com a seguinte redação:
“ATRIBUIÇÕES : Atividades de nível superior, de natureza técnico -profissional, relativas a prevenção, avaliação e terapia fonoaudioló-
gica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem, c omo no aperfeiçoamento dos padrões da fala, deglutição e sucção e
voz; prestando atendimento aos indivíduos com distúrbios de comunicação e disfagias, prevenindo, avaliando, diagnosticando e rea-
bilitando alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita e motricidade oral; avaliar as deficiências do paciente, realizando exames
e avaliações fonéticas, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de tratamento ; ori-
entar o paciente com problemas de linguagem escrit a, oral ou comunicação alternativa, disfagias, audição, bem como na adaptação
de aparelhos auditivos, visando a sua reabilitação; atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimento de projetos terapêut icos e
ações preventivas em unidades de saúde; realiz ar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde, facili-
tando o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo do tratamento, incentivando o autocuidado e as prát icas
de educação em saúde; atender e orienta r os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectados nas crianças,
emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos
mesmos; orientar a equipe pedagógica, prepa rando informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar sub-
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sídios à mesma; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epi-
demiológica e saúde do trabalhador, orientar sobre os riscos de deterioração auditiva em ambientes de trabalho; controlar e testar
periodicamente a capacidade auditiva dos servidores do município, principalmente dos que trabalham em locais onde se verifica ruído
de alta intensidade; participar e ori entar as atividades a serem desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas a sua área de atuação; manter atualizado os registros de casos
estudados; responsabilizar -se pela conservação dos equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins de acordo com o regulamento da profissão; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante ,
quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado;
atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando
solicitados.
II- As atribuições do cargo de psicólogo, previsto no Anexo I da LC 14/1999, passam a constar com a seguinte redação:
“ATRIBUIÇÕES : Atividades de nível superior, de execução qualificada que envolve as ações de acompanhamento dos fenômenos psí-
quicos e de comporta mento, através técnicas específicas; realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação,
testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos de acordo com as atribuições do serviç o no
qual estiver in serido; desenvolver trabalho psicoterápico, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária;
participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégi as
diagnósticas e terapêuticas a realidade psicossocial da comunidade ou público -alvo do serviço; articular -se com profissionais do Ser-
viço Social, Educação, e demais setores, para elaboração e execução de programa de assistência e apoio a grupos específicos d e
pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde em psicoterapia, avaliando e empregando técnicas psicológicas adequadas
para contribuir no processo de tratamento; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, que sub-
sidiem diagnósticos e tratamentos de enfermidades psíquicas; aplicar testes psicológicos (quando atribuição do serviço ou programa);
realizar trabalho de orientação de crianças, adolescentes e familiares individualmente ou em grupos, sobre aspectos relaciona dos à
fase da vida em que se encontram; atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, partic ipando
das decisões com relação à conduta a ser adotada pelas equipes, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e outro s enca-
minhamentos; criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamen to
em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de equipes de saúde; realizar capacit ações
e atividades de educação em saúde para profissionais e comunidade; colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento da s
políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; atuar junto a equipes multiprofissionais no sentido de levá -las a i dentificar e
compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidad es,
hospitais, prontos -atendimentos, CAPS e demais instituições; participar de programas de atenção primária em Centro s e Unidades de
Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionai s
que comprometam o espaço psicológico; quando da área da Psicologia Educacional : atuar no campo educacional, estud ando sistemas
de motivação da aprendizagem e novos métodos de ensino; colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos
da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; desenvolver, com os participant es do trabalho
escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver
problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorreal ização e o exercício da
cidadania consciente; elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor -aluno, em situações es-
colares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metod ologia de ensino que
favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de pr o-
cesso ensino -aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualizaçã o e reconstrução do
projeto pedagógico da escola; participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educaciona is,
concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de apre ndizagem e das
relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais imple-
mentados; diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de a tendimento da
comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a
possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; supervisionar, o rientar e
executar trabalhos na área de Psicologia Educacional atuar com visão integral do sujeito nos casos em que houver dificuldade relaci-
onada às aquisições escolares; prestar orientações aos profissionais da educação sobre as diversas problemáticas co tidianas no âmbito
escolar que envolvam os aspectos psicológicos da criança/adolescente; quando da área da Psicologia do Trabalho : exercer atividades
relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de progra-
mas; participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; particip ar,
assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar a s decisões, tais como:
promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento, etc; partici-
par e assessorar estudos, programas e projetos relativos a organização do trabalho e definição de papéis ocu pacionais: produtividade,
remuneração, incentivo, rotatividade, absenteísmo e evasão em relação a integração psicossocial dos indivíduos e grupos de tr abalho;
contribuir com o processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos
psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e (re)integração funcional; realizar atividades interdisci plinares e
intersetoriais a partir da Psicologia enquanto área do conhecimento/ciência; em qualqu er das áreas mencionadas: executar outras
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tarefas inerentes à profissão, quando apto para isso; Gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo
gestor da pasta; Realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e au ditoria, quando habilitado; realizar trabalho de
regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou
administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando so licitados.
III- As atribuições do médico geriatra passam a constar com a seguinte redação:
“ATRIBUIÇÕES : Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo serviços de: consultas e
exames médicos, emitir diagnóstic os, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento da área específica do conhe-
cimento em que detém especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e interpreta r re-
sultados de exames da área especí fica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os padrões normais
para confirmar ou informar o diagnóstico; atender consultas para diagnóstico e tratamento de doenças dos idosos; acolher o us uário,
identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; fazer diagnósticos e executar processos
de terapêutica em pacientes, fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento ad o-
tado; participar do planeja mento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir
para a análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado c onvênio
com universidade; p articipar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações educativas
de programas voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e
preencher o condensa do mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o for-
mulário de contrarreferência; fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescri to e
evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário;
realizar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, possibilita ndo a in-
teração terapêutic a; fazer visitas domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas
quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalen te,
uniforme, c umprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo
serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras
atividad es da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Mu-
nicípio, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhant e, quando
designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; atuar
como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quan do soli-
citados.”
IV- O cargo de fisioterapeuta passa a contar com 16 vagas, passando a constar as seguintes atribuições:
“ATRIBUIÇÕES : supervisão de métodos e técnicas fisioterapêuticas, que visem saúde dos níveis de prevenção primária, secundária e
terciária; avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do paciente; supervisionar e avaliar atividades do pes soal auxi-
liar de fisioterapia, orientando -os na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação
de aparelhos mais simples; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados par a
elaboração de boletins estatísticos, planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia, bem com o assessorar
autoridades em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres. Executar outras tarefas de mesm a natureza
e nível de dificuldade, realizar atendimento domiciliar quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde
quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponib ilidade de atendi-
mento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; prestar o d evido
atendimento aos pacientes encaminhados e preencher o formulário de contrarreferência, preencher os boletins de morbidade diária,
em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o condensado mensal; promover e participar de ações educativas de programa s
voltados para a saúde pública; participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe
de trabalho; contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional, apoiar estágios nas áreas especí ficas
quando realizado convênio com universidade, participar de grupos de estudos visando o aprimoramento d a equipe; fornecer dados e
relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado, realizar orientações individuais e cole tivas
aos usuários e familiares; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; executar out ras tarefas afins; atuar como assis-
tente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitad os pelas
Secretarias; registrar corretamente, nos sistemas de informação de âmbito federal, esta dual ou municipal, os dados relacionados a
execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou função; participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saú de,
elaborando normas técnicas e administrativas no município e desenvolver atividades g erenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, quando solicitado; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; reali zar
trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilit ado; atuar como assistente técnico em processos
judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados.”
V- O cargo de farmacêutico passa a contar com 28 vagas, passando a constar as seguintes atribuições:
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“ATRIBUIÇÕES : Atividades de nível superior, de natureza especializada, que consiste em realizar atenção à saúde (promoção e prote-
ção da saúde, prevenção de agravos, acompanhamento, reabilitação, manutenção da saúde, urgência/emergência e ações de vigilân-
cia em saúde) aos indivíduos e famílias do município, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comuni-
tários (escolas, associações, etc), individual e coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, em todas as fases do desenvol viment o
humano (infância, adolescência, idade adulta e terceira idade); Realizar consultas farmacêuticas e encaminhar os usuários a o utros
serviços, quando necessário e respeitando os fluxos e protocolos vigentes; Planejar, gerenciar, avaliar e supervisionar as ações desen-
volvidas pelos Auxiliares em Farmácia em conjunto com os outros membros da equipe no âmbito das farmácias; planejar, gerencia r e
avaliar as ações desenvolvidas pela equipe de saúde, avaliando a qualidade do serviço prestado; Realizar atividades programadas e
de atenção à demanda espontânea; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente; Participar dos process os de
valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica; Participa r na formulação de
políticas públicas e planejamento das ações, em consonância com a política de saúde de sua esfera de atuação e com o controle social;
Participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão em sua esfera de atuação; Ut ilizar ferramentas de con-
trole, monitoramento e avaliação que possibilitem o acompanhamento do plano de saúde e subsidiem a tomada de decisão em sua
esfera de atuação; Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia visando a eficácia, seguranç a e o uso racional de
medicamentos, contribuindo para alcance das metas terapêuticas; Analisar as prescrições de medicamentos quanto aos aspectos
legais e técnicos; Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros profissionais; P articipar da Comissão de
Farmácia e Terapêutica; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de
saúde; Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da
farmacoterapia; Avaliar resultados de exames clínico -laboratoriais, como instrumento para individualização da farmacoterapia; Mo-
nitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; prevenir, identificar, avaliar e intervir nos
incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; identificar, avaliar e intervir nas
interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; Elaborar o plano de cui dado farmacêutico do paciente; pactuar
com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; avaliar, periodicamente , os
resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualid ade dos serviços clínicos prestados; orientar
e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas. Realizar o registro de tod as as
ações realizadas no prontuário do paciente; Dar suporte ao paciente, aos cuidad ores, à família e à comunidade com vistas ao processo
de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de
sua competência profissional; avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção;
Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico -científicas e em consonância com as políticas de saúde
vigentes; Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; Partici par do processo de seleção de medicamentos; Elaborar
a programação da aquisição de medicamentos em sua esfera de gestão; Assessorar na elaboração do edital de aquisição de medica-
mentos e outros produtos para a saúde e das demais etapas do processo; Avaliar de forma permanente as condições existentes para
o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários para atender à legisla-
ção sanitária vigente; Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação
sanitária vigente; Promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde (RAS) e dos serviços farmacêu ticos;
Supervisionar, efetivamente, as atividades operacionais e regulatórias, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e legais
pertinentes; Fiscalizar os contratos, monitorar e garantir o abastecimento adequado de insumos e medicamentos; Consolidar e a valiar
os indicadores da assistência farmacêutica; Participar do planejam ento, realização e avaliação dos programas de saúde; Contribuir,
participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de farmácia e outros membros da equipe; participar do gere nci-
amento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do Serviço de Saúde; registrar corretamente, nos sistemas de in-
formação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionados a execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou funç ão;
Elaborar normas técnicas e administrativas no município; gerir set or, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado
pelo gestor da pasta; Realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; Participa r do
planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde, el aborando normas técnicas e administrativas no município e desen-
volver atividades gerenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitado; atuar como assistente técnico em pro-
cessos judiciais ou administrativos de interesse do Município, em itir laudos e pareceres quando solicitados.”
Art.3º O cargo de Fiscal em Vigilância Sanitária de nível médio deverá apresentar habilitação de motorista na categoria B, passando a
constar tal exigência como sendo item “4” no tópico “RECRUTAMENTO”, constant e na Lei Complementar nº 14/1999.
Art.4º O cargo de Fiscal em Vigilância Sanitária de nível superior deverá apresentar habilitação de motorista na categoria B, passan do
a constar tal exigência como sendo item “4” no tópico “RECRUTAMENTO”, constante na Lei Complementar nº14/1999.
Art.5º Modifica -se a redação dos itens referentes às atribuições dos seguintes cargos:
I- Higienizador:
“ATRIBUIÇÕES : Atividade de média complexidade para execução, nas Unidades/Serviços de Saúde, de serviços de limpeza de pisos,
paredes, tetos, portas, ralos, janelas, mobiliários, utensílios, equipamentos, em todos os ambientes, inclusive áreas de circu lação
interna e externa, sanitários, troca de roupas de cama, mesa e banho, recolhimento de resíduos conforme os procedimentos -padr ão
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estabelecidos para estas atividades, utilizando produtos, equipamentos e materiais de acordo com as normas dos fabricantes, z elando
pela conservação, notificando o mau funcionamento, extravios, defeitos, baixa qualidade, utilizando racionalmente recurso s como
água e energia, evitando desperdícios e colaborando com programas internos de preservação ambiental e responsabilidade social ,
preparar e servir café e assemelhados, participar de reuniões de equipe sempre que solicitado, respeitar colegas de trabal ho, pacien-
tes, visitantes, outros, adotar postura profissional compatível com as regras institucionais para a execução de suas atividad es; bem
como, manter discrição e sigilo profissional; utilizar continuamente os EPIs adequados; utilizar vestuário apropr iado; manter os cabe-
los penteados e presos; as unhas curtas, limpas sem esmalte ou unhas postiças; não utilizar adornos; utilizar sempre calçados fecha-
dos, impermeáveis e com sola antiderrapante.”
II- Médico Ginecologista/obstetra:
“ATRIBUIÇÕES : Atividad e de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo serviços de: consultas e
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento da área específica do con he-
cimento que detém espe cialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e interpretar resulta-
dos de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os padrões normais
para confirmar ou inf ormar o diagnóstico; tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando trata-
mento clínico -cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; examinar a paciente fazendo inspeção, apalpação e toque, para avaliar
as condições gerais dos órgãos; realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para
fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo
fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; fazer cauteri-
zações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executar cirurgias gine cológi-
cas, segu indo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; particip ar
da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e da s
mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá -las a exame labora-
torial; fazer diagnósticos e executar processos de terapêutica em pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doen tes pa ra
fins de diagnóstico e discussão; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratament o
adotado; participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; co ntri-
buir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realiz ado con-
vênio com universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações edu-
cativas de programas voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e
assinar e preencher o condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preen-
che r o formulário de contrarreferência; fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento
prescrito e evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no
pro ntuário; realizar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, po ssibi-
litando a interação terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares; particip ar de juntas
médicas quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou e quiva-
lente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser e stabelecido
pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na exec ução de
outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administ rativos de interesse
do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias; gerir setor, unidade, serviço, programa ou seme lhante,
quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado;
atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando
solicitados.
III- Nutricionista:
“ATRIBUIÇÕES : Atividades de nível superior, de natureza es pecializada e de grande complexidade relativas à alimentação e nutrição,
que variam de acordo com o setor/secretaria/autarquia/diretoria municipal em que atuam; promover a implementação da Política
Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e da Política Na cional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN); coordenar a equipe
técnica de alimentação e nutrição; elaborar e concretizar processos, procedimentos e fluxos de gestão; promover a qualificaçã o dos
trabalhadores de saúde, em consonância com as necessi dades de saúde, alimentação e nutrição da população; interagir com os fóruns
deliberativos e consultivos de controle social (conselhos e conferências); coordenar a vigilância alimentar e nutricional (VA N); realizar
avaliação antropométrica; avaliar diagnós tico nutricional de indivíduos e coletividades; monitorar e analisar os indicadores nutricio-
nais; elaboração de informes técnico -científicos; prestar assistência dietoterápica; prescrever suplementos nutricionais; solicitar exa-
mes laboratoriais; realizar e ducação alimentar e nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos; administrar unidades
de alimentação e nutrição (UAN); planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutriçã o; apoiar
a pesquisa, inova ção e tecnologia no campo da alimentação e nutrição em saúde coletiva; atuar de acordo com a legislação e diretrizes
das políticas públicas vigentes; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta ; realizar
tra balho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; realizar trabalho de regulação de pacientes em
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fila de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de int eresse do
Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados.”
IV- Técnico em Enfermagem:
“ATRIBUIÇÕES : Atividades de nível médio envolvendo a execução de serviços de enfermagem relativos a observação, cuidado e apli-
cação de tratamento, bem como a participação de programas voltados para a saúde; participar do planejamento e organização dos
serviços de enfe rmagem, entre outras atividades inerentes ao cargo e/ou função; atuar em serviços de imunização quando capacitado;
participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado o u
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); realizar atividades programadas e de aten-
ção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde, conforme planejamento da equipe; registrar corretamente, nos
sistemas de in formação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionados a execução dos serviços inerentes ao cargo
e/ou função; participar do gerenciamento dos insumos necessários; e contribuir, participar e realizar atividades de educação perma-
nente; rea lizar atividades de gestão quando designado.
Art.6º São criados os seguintes cargos, a serem inseridos nos anexos da Lei Complementar nº 14/1999, no quadro de cargos do grupo
C, “correlação do quadro de cargos de provimento efetivo”:
Auxiliar em Farmácia 15 2,67
Parágrafo único O cargo de auxiliar em farmácia possui as seguintes características:
“CARGO:AUXILIAR EM FARMÁCIA
NÍVEL: IV
SERVIÇO: Auxiliar em Farmácia
GRUPO: Cargo Efetivo
Nº de VAGAS: 15
LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de complexidade mediana, as quais consistem em: Recepcionar e acolher os usuários de
forma educada e esclarecedora; Desempenhar as atividades sob supervisão direta e em apoio ao farmacêutico; Auxiliar nas ativi dades
técnico -gerenciais desenvolvidas pelo farmacêutico, em quaisquer áreas de atuação, de forma a colaborar com o bom funcionamento
do serviço, com a manutenção da farmácia mantendo -a em perfeitas condições de higiene e organização; Cumprir o disposto nas
Norm as, Procedimentos, Regulamentos e Legislações vigentes estabelecidas em âmbito Municipal, Estadual e Federal; Auxiliar em
todas as atividades que lhe forem atribuídas pelo farmacêutico, dentre elas a escrituração e lançamento informático de dados de
produç ão, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a con-
trole especial determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Participar de ações e/ou programas sobre e ducação
cont inuada.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1 - Ensino Médio completo.
2- Qualificação com habilitação para o exercício da função de Auxiliar em Farmácia;
3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou Legislação Municipal.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
a) Acesso: N ÍVEL IV -A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do padrão "00 ao 12".
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".”
Art. 7º São criados os seguintes cargos, a serem inseridos nos anexos da Lei Complementar nº14/1999, no quadro de c argos do grupo
A, “correlação do quadro de cargos de provimento efetivo”:
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Profissional de Educação Física 06 6,0
Parágrafo único O cargo de profissional de educação física possui as seguintes características:
NÍVEL: VI
SERVIÇO: Execução de Atividades Físicas relacionadas a Atenção Básica
GRUPO - A: Cargo Efetivo
Nº de VAGAS: 06
LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde, com exercício em outra Secretaria, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de natureza especializada, executar atividades profissionais da área da saúde, correspon-
dentes à sua especialidade, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou muni-
cipal, observadas as d isposições legais da profissão, tais como: exercer atividade de especialista em exercício físico em todos os níveis
da saúde pública, primário, secundário e terciário, através da prescrição, orientação, acompanhamento, controle, avaliação, c onsulta,
visita domiciliar, solicitação e interpretação de exames complementares, interconsultas, diagnóstico, determinação terapêutica, men-
suração de respostas hemodinâmicas, ventilatórias e metabólicas, elaboração e emissão laudos, declarações, pareceres, relatór ios,
diretrizes, consensos e recomendações relacionadas ao exercício físico; realizar grupos de práticas corporais, educação em saú de
entre outros grupos, ergonômicas, matriciamento e territorialização, considerar fatores de risco, definir indicações e contra ind icações,
planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver e avaliar ações, aplicar métodos e técnicas ps icomoto-
ras, utilizar práticas integrativas complementares (quando possuir qualificação para tal), determinar as condições e critérios de refe-
rência e contrarreferência, planejar, e executar intervenções a população em geral com objetivo de prevenção, recuperação e t rata-
mento das doenças, lesões e seus agravos, promoção da saúde, melhora do funcionamento fisiológico, condicion amento e o desem-
penho físico corporal, esportivo, manutenção da autonomia, o autocuidado, o bem -estar, compensação de distúrbios funcionais, o
restabelecimento de capacidades físicas, autoestima e a manutenção das boas condições de vida e da saúde; exercer responsabilidade
técnica, respeitando o previsto nas normas e regulamentações expedidas pelo Sistema CONFEF/CREFs, considerando os preceitos d e
responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento. Participar do planejamento, realização e avaliação dos pro-
gramas de saúde, elaborando normas técnicas e administrativas no município desenvolver atividades gerenciais no âmbito da Sec re-
taria Municipal de Saúde, quando solicitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administra tivos de interesse do
Município e emitir laudos e pareceres quando solicitado; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando design ado
pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando h abilitado; atuar como assis-
tente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitad os.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
c) Número de VRV: 6,0
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1 - Portador de Diploma de Nível Superior de Bacharel em Educação Física, com r egistro no órgão competente;
2- Especialização, qualificação com habilitação para o exercício da função de Educador Físico;
3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou Legislação Municipal.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
a) Acesso: NÍVEL VI -A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do padrão "00 ao 12".
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".
Art.8º São criados os seguintes cargos, a serem inseridos nos anexos da Lei Complementar nº 14/1999, no quadro de c argos do grupo
D, “correlação do quadro de cargos de provimento efetivo do magistério”:
Assistente de Educação 90 5
Parágrafo único O cargo de assistente de educação possui as seguintes características:
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“CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
NÍVEL: VI
SERVIÇO: Serviços Administrativos Educacionais
GRUPO: Cargo Efetivo
Nº de VAGAS: 90
LOTAÇÃO: Secretaria de Educação
ATRIBUIÇÕES: Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria escolar da unidade de ensino: Apontar a fre quên-
cia dos funcionários, identificando -os. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados. Assinar
juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados. Atender ao públi co,
na área de sua competência. Auxiliar na elaboração de relatórios. Computar e classificar dados referentes à organização da escol a.
Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria escolar. Comunicar à Equipe Gestora os casos de alu no s
que necessitam regularizar sua vida escolar, em relação à falta de documentação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos
estabelecidos pela legislação em vigor. Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias cole giadas na
unidade escolar. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curs o. Exe-
cutar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade de ensino. Executar atividades de natureza técnico -administrativa da
secretaria escolar, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura. Organizar e man-
ter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos. Organizar e
manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época , a
verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos esco lares. Organizar e preparar
a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos. Preencher certificados, vida escolar, fichas e registr o de
desempenho. Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção. Prestar atendimento ao público interno e externo,
com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações. Protocolar e processar todos os requerimentos, relativ os à
matrícula e transferência. Redigir e expedir toda a correspondência oficial da unidade escolar. Mo nitorar o preenchimento do diário
online pelos professores, orientando sempre que necessário. Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos se rvi-
dores. Responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura. Rever todo
o expediente a ser submetido a despacho do Diretor. Secretariar os trabalhos da Direção. Zelar pelo uso adequado e conservaçã o dos
bens materiais distribuídos à secretaria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas sema nais
b) Número de VRV: 5,0
c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1-Portador de Diploma de N ível Superior Licenciatura, com registro no órgão competente.
2 - Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou Legislação Municipal.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
a) Acesso: NÍVEL VI -A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do padrão "00 ao 12".
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".”
Art.9º O inciso II do art. 116 da LC 12/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“== - casamento, até 09 (nove) dias consecutivos, contados da data do registro do casamento civil no respectivo Ofício de Registro; ”
Art.10 O §8º do art. 96 da LC 12/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§8º As férias poderão ser parceladas em at é três períodos, desde que assim requerido pelo servidor, e no interesse da Administração
Pública, sendo um dos períodos de, no mínimo, 14 dias, e os demais não inferiores a 5.”
Art.11. O §2º do art. 82 da Lei Complementar nº 12/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º Caso o servidor não pretenda receber a antecipação, deverá comunicar, por escrito, à Gerência de Recursos :umanos, até o dia
15 de junho de cada ano.”
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Art.12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.13. Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 29/2022 – Autoria: Roseli Maria De Lucca Pizzolo
(Republicado por Incorreção)
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1219/22, de 13 de julho de 2022.
Altera a lotação de Edson Aurélio, Gerente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990, resolve:
ALTERAR,
a partir de 13 de julho de 2022, a lotação do servidor EDSON AURÉLIO , matrícula nº 65.951, ocupante do cargo de Gerente, nomeado
01/12/2020, através do Decreto nº 1410/20 , com carga horária de 40 horas semanais, da Secretaria Municipal de Infraestrututra e
Mobilidade Urbana para a Secretaria Municipal de Saúde.
Criciúma, 13 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1281/22, de 28 de Julho de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de n ecessidade temporária
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;
CONS=DERANDO a s uspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022291 -68.2021.8.24.0020, movida pelo MPSC, pela 11ª Promotoria de
Hustiça da comarca d e Criciúma/SC,
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço púb lico não
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o desempenho
das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existência de vaga transi tória, após
formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos =V, e V== alíneas “a ” e
“b”, da Lei 6.856/2017;
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CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contr atação direta por até 90 (noventa) dias,
com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta de nove professores para o exercício da função temporária na s Unidades de Ensino, a fim
de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº. 64 4318,
pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/lcl/jrm
Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 086, 29 DE JULHO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730/2021 de 27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089/2022 de 18/01/202 2, resolve:
NOMEAR
por concurso os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
ENGENHEIRO CIVIL - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
622 SHAYANE FERNANDA SANTOS CRUZ 3
FONOAUDIÓLOGO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
3226 TATIANA MONTEIRO CAVALCANTE DA SILVA 4
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542
– Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celula r,
ligação telefônica, e -mail e/ou ca rta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 29 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
Nº 3028 – Ano 13 Sexta -feira, 29 de Julho de 2022
13
Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 021/2021 - Saúde
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022 de
03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo rel acionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo X
do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta
registrada, momento em que serão repassad as todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos
elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias útei s para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima
citado, impede o candidato na escolha da vaga.
MOTORISTA SOCORRISTA (SAMU)
1 VAGA
Inscrição Nome Class
233811 EMERSON ANTUNES 26
Criciúma, 29 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DAM/lcl/jrm
Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 28/2022
Aprova a capacitação de conselheiros e representantes de entidades deste conselho pela CAPTARE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2022, ATA n° 60/2022.
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a capacitação de conselheiros e representantes de entidades deste conselho pela CAPTARE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL no valor de R$: 4.500 (quatro mil e quinhentos reais), custeado via Fundo Municipal do Idoso conforme Plano de Ação e
Aplicação do ano de 2022 aprovado na Resolução 011/2022 deste Conselho.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatur a.
Criciúma, 28 de julho de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 29/2022
Altera a Resolução Nº 25/2022
Aprova o projeto “Atividades =ntergeracionais e Apresentações Culturais ” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
Nº 3028 – Ano 13 Sexta -feira, 29 de Julho de 2022
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O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outub ro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2022, ATA n° 60/2022.
Resolve :
Art. 1° – Fica alterada passando a vigorar com a seguinte formatação :Aprovar o projeto “Atividades =ntergeracionais e Apresentações
Cultur ais ” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul, no valor de R$ 234.876,67(duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e seis
reais e sessenta e sete centavos ) para captação de recursos, por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI / Cruzeiro do Sul . Conta:
20.910 -4, Agência: 3226 -3, Banco do Brasil, CNPJ FMI n °20.744.798/0001 -93.
Art. 2º – Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de julho de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
Resolução
FME - Fundação Municipal de Esportes
RESOLUÇÃO FME Nº 002/2022, de 18 de julho de 2022
EDITAL DE PRORROGAÇÃO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
Dispõe sobre a prorrogação da concessão do Auxílio Técnico Desportivo, no âmbito do Município de Criciúma/SC.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME e a COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO D A
FME DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, caput , da Lei Municipal nº 7.205, de 28 de maio de 2018 e
Edital nº 002/20 21 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo torna público.
Considerando a necessidade e conveniência de dar continuidade aos serviços realizados através do Programa Auxílio Técnico
Desportivo, resolvem:
Art. 1º Ficam renovados, pelo período de um ano, a prestação dos serviços do programa Auxílio Técnico Desportivo concedido aos
técnicos e aos iniciantes relacionados no anexo a esta resolução.
Parágrafo único. O prazo de início de vigência da renovação referido no caput deste artigo iniciará a partir do primeiro dia seguinte
ao prazo de encerramento do primeiro ano de concessão.
Art. 2º Publique -se no Diário Oficial do Município de Criciúma, no endereço eletrônico http:// www.criciuma.sc.gov.br/fme e no mural
da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME e comunique -se os prestadores do serviço pelos meios de contato pessoal até
para que, querendo, manifestem seu eventual desinteresse pela renovação da relação jurídica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO ANDREZA DE SOUZA SILVA ANGELA MARIA SILVA
Presidente da comissão Secretário da comissão Membro da comissão
ANEXO
NOME MODALIDADE
ROBERTO CARLOS BORTOLOTTO ATLETISMO, NAIPE FEMININO
MIRELLI BIANCO MONTEGUTTI BERTI ATLETISMO, NAIPE MASCULINO
LUANA SCAINI MINOTTO BASQUETE, NAIPE FEMININO
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FABIO BITTENCOURT SILVEIRA BASQUETE, NAIPE MASCULINO
SABRINA CASSOL FUTEBOL, NAIPE FEMININO
MOACIR VEFAGO JUNIOR FUTSAL, AUXÍLIAR TÉCNICO, NAIPE MASCULINO
MARTINHO MROTSKOSKI NETO HANDEBOL, NAIPE MASCULINO
NELSON LIMA DA SILVA INICIAÇÃO ESPORTIVA, NAIPES MASCULINO E FEMININO
RENATA ROSALINO MACHADO INICIAÇÃO ESPORTIVA, NAIPES MASCULINO E FEMININO
JAIRO M. FERNANDES KARATE, NAIPES MASCULINO E FEMININO
CARLOS HENRIQUE DA CRUZ FERNANDES NATAÇÃO, NAIPES MASCULINO E FEMININO
RODRIGO CANUTO DE SOUZA TÊNIS DE CAMPO, NAIPES MASCULINO E FEMININO
ALEXANDRE MEDEIROS GHIZI TÊNIS DE MESA, NAIPES MASCULINO E FEMININO
TIAGO MARCELINO GOMES TRIATLO, NAIPES MASCULINO E FEMININO
JOSÉ MANOEL JOAQUIM HANDEBOL FEMININO
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 069/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 634114)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA , CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº
08, DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração dos projetos complementares de engenharia e planilha
orçamentária para construção do novo CENTRO ESCOLAR INFA NTIL MARIA DE ASSIS GÓES, na avenida Carlos Pinto Sampaio – bairro
São Luiz, no município de Criciúma -SC.
As dez horas, do dia vinte e seis, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Lo gística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúm a, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para dar continuida de ao
processo licitatório acima epigrafado. Aberto os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que r ecebeu
dentro do prazo estabelecido a proposta da empresa SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA , sem as devidas correções, haja vis ta a
impossibilidade de realiza -las aritmeticamente, não conseguindo, portanto, apresenta -la com o valor global de R$76.373,57, exigido na
ATA 08. Portando, em função disso, a empresa apresentou a proposta retifica no valor de R$76.349,00 (setenta e seis m il e trezentos e
quarenta e nove reais), abaixo do valor originalmente proposto, aceita como válida por unanimidade pela Comissão, valor este que
passar a ser o valor para classificação geral. Desta forma, ficou assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃ O EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA R$76.349,00
2ª MULTIPRO PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI R$105.651,00
Portanto, desta forma, a Comissão concede o prazo de 05 dias úteis, de acordo com a lei complementar 123/2006, para empresa SUL
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA , primeira classificada, afim de regularizar a Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), pois apresentou com prazo de validade vendido, uma vez que se trata de empresa na condição de
Microempresa. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a
presente Ata que, d epois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de
Licitações, Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
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Aviso s d e Licitações
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/FMAS/2022
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços para aquisição de cestas básicas , em atendimento aos programas
da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 10 de agosto de 2022 às 09h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 28 de julho de 2022.
BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/FMAS/2022
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de gêneros alimentícios para atendimento aos CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Centro Pop e demais unid ades
pertencentes a Secretaria Municipal da Assistê ncia Social de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 10 de agosto de 2022 às 14h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego , 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou a través do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 28 de julho de 2022.
BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aviso de Sessão Pública
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE SESSÃO PÚBLICA PARA COLETA DE ORÇAMENTOS
(Processo Administrativo N°642466)
OBJETO: O MUNICIPIO DE CRICIUMA, leva ao conhecimento dos interessados que realizará reunião para coleta de orçamento de
fornecedores, referente ao serviço complementar (produtora de áudio e vídeo) ao contrato
044/PMC/2018, que tem por objeto a prestação de serviços publicitários referente ao LOTE 01 – Govemo Central, em conformidade
com o art. 14, g2° da Lei Federal 12.232/10.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 01 de agosto de 2022 às 15h30min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
Ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
CRICIÚMA/SC, 28 DE JULHO DE 2022.
DOUGLAS NAZÁRIO - DIRETOR DE COMUNICAÇÃO