Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
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Leis Complementares............................................................................................................... ...................... .......... 1
Lei s................................................................................................. ........................................................................ .11
Decreto s............ .............................. ............................................................................................. .............. ........... .12
Edital de Convocaç ão.................................................................................................................... .......... ......... .... ..17
Editais de Débitos Fiscais..................... ................................................................ ..................... ................... .......... .18
Resoluções ............................................................... ......... ................................ .......... ............................. ............. ..19
Aviso de Licitação........................................................................................................... ........................... ......... .... 25
Lei s Complementar es
Governo Municipal de Criciúm a
LEI COMPLEMENTAR Nº 478, de 27 de julho de 2022.
Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 12/99 e da Lei Complementar nº 14/99, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º =nsere na Lei nº14/1999, “CARGOS D O GRUPO - E”, que trata dos cargos efetivos da Estratégia da Saúde da Família – ESF, as
seguintes modificações, referentes ao número de vagas dos cargos de Enfermeiro – ESF e Médico – ESF, mantendo -se inalterados os
demais:
CARGO ANEXO GRUPO CH SEMANAL Nº DE VAGAS Nº DE VRV
[...]
Enfermeiro – ESF I N 40 65 8,>
Mdico – ESF I N 40 60 20,2
[...]
[...]
Pargrafo nico No tocante s atribuies dos cargos de cirurgio ;dentista, enfermeiro, mdico e tcnico de enfermagem constantes
do GRUPO – E, Estratégia da Saúde da Família – ESF, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - CIRURGIÃO DENTISTA - ESF:
“ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de natureza especializada, executar atividades profissionais da área da saúde, corres-
pondentes à sua especialidade, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou
municipal, o bservadas as disposições legais da profissão, tais como: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemio-
lógico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da
saúde, pre venção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação, manutenção da saúde e ações de vigilância
em saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, em todas as fases do desenvolviment o humano
(infân cia, adolescência, idade adulta e terceira idade), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os proc e-
dimentos clínicos, em geral, na saúde bucal, incluindo atendimento das urgências/emergências, cirurgias ambulatoriais (exodon tia
?ndice
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dente decíduo -permanente -terceiro molar, cirurgia de lesão, entre outros), tratamento e diagnóstico endodôntico e procedimentos
relacionados com a fase clínica da instalação/manutenção de próteses dentárias ou aparelhos ortodônticos com finalidade preve ntiv a;
realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar tomadas radiográficas e revelação do filme radiog ráfico
com finalidade diagnóstica individual; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenç ão de
doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscand o
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e/ou
Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço d e
Saúde Bucal; registrar corretamente, nos sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relaciona dos a
execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou função; participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saú de,
elaborando normas técnicas e administrativas no município e desenvolver atividades gerenciais no âmbito da Secretaria Mun icipal de
Saúde, quando solicitado; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; reali zar
trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos
judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados.”
II- ENFERMEIRO - ESF:
“ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de natureza especializada, que consiste em realizar atenção à saúde (prom oção e prote-
ção da saúde, prevenção de agravos, acompanhamento, reabilitação, manutenção da saúde, urgência/emergência e ações de vigilân-
cia em saúde) aos indivíduos e famílias do município, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaç os comuni-
tários (escolas, associações, etc.), individual e coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, em todas as fases do desenvo lvimento
humano (infância, adolescência, idade adulta e terceira idade); realizar consultas e procedimentos de enfermagem, atividades em
grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observada s as
disposições legais da profissão: solicitar exames complementares, prescrever medicamentos e encaminhar, quando necessário, usu-
ários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar, avaliar e su pervisi-
onar conforme normativas do Coren as ações desenvolvidas pelos Técnicos em Enfermagem; planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde em conjunto com os outros membros da equipe, no âmbito das Unidades de
Saúde; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pela equipe de saúde, avaliando a qualidade do serviço pre stado; contri-
buir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do Serviço de Saúde; registrar corretamente, n os sistemas
de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionados a execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou
função; participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde, elaborando normas técnicas e admini strativas no
município e desenvolver atividades gerenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitado; gerir setor, uni dade,
serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacien tes em fila de
espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse d o Muni-
cípio, emitir laudos e pareceres quando solicitados.”
III- MÉDICO - ESF:
“ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planeja-
mento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva; pres tar
atendimento méd ico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras
unidades de saúde do Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da clínica médica, abrangendo a identificaç ão,
avaliação e terapê utica, clínica ou cirúrgica, recomendados; prestar serviços no âmbito de saúde pública executando atividades clíni-
cas epidemiológicas e laboratoriais, formulando programas e assumindo ações de promoção prevenção e recuperação da saúde da
coletividade; real izar visitas médicas a pacientes internados da clínica médica e atendimento domiciliar quando solicitado, anotando
no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; el abo-
rar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames comple-
mentares realizados; emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica médica; comparecer às reuniões téc-
nico -científic as ou administrativas, quando convocado, para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; promover,
participar de programas de educação e divulgação do autocuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem -se da importância
das ações preve ntivas de saúde; promover o uso racional de medicamentos; efetuar exames preventivos em escolares; participar de
juntas médicas quando solicitado; cumprir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro po nto ou
equivalente , uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabe-
lecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução
de ou tras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de inter esse
do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretaria; realizar consultas e procedimentos de medicina, ativida-
des em grupo; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; contribuir, participar, e realizar atividade s de
educação permanente; registrar corretamente, nos sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dad os rela-
cionados a execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou função; administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar ativida-
des e ações de medicina; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóst ico, tratamento,
reabilitação, manutenção da saúde, urgência/emergência e ações de vigilância em saúde) aos indivíduos e famílias do município ,
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quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), i ndividual e coletiva,
a indivíduos e a grupos específicos, em todas as fases do desenvolvimento humano (infância, adolescência, idade adulta e terc eira
idade); Atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pela secretaria de saúde m unicipal, assim como as
três esferas de poderes do SUS, observadas as disposições legais da profissão, bem como realizar consulta domiciliar, solicit ar exames
e prescrever medicamentos; realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências, segundo flu xos e protocolos estabelecidos;
garantir a continuidade da atenção ao usuário em intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação,
através do atendimento pré -hospitalar, caso esteja em visita domiciliar nesse momento; realizar pa racentese, retirada de fecaloma
em usuários acompanhados pelo serviço; Avaliar as características de normalidade do estoma, o efluente e a pele; reforçar e/o u
orientar a prevenção de dermatite periestoma, ou ainda tratar as afecções cutâneas instaladas; re alizar atendimento paliativo com
foco no controle de sintomas; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente; participar do pl aneja-
mento, realização e avaliação dos programas de saúde, elaborando normas técnicas e administra tivas no município; gerir setor, uni-
dade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila
de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judic iais ou administrativos de interesse do
Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados; avaliar usuários encaminhados para o serviço mediante critérios de e legibi-
lidade vigentes; realizar consultas clínicas e procedimentos, quando indicado ou nece ssário, nos diversos espaços (unidades de saúde,
ocupações, abrigos e hotéis populares etc.); realizar consultas clínica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico -cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos; realizar atividades programa das e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando
necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, através do SISREG, respeitando fluxos de referência e contra re ferência
locais, mantendo sua responsabilidade pela coordenação do cuidad o, acompanhando o plano terapêutico do usuário; contribuir, re-
alizar e participar das atividades de educação permanente da equipe; participar do gerenciamento dos insumos médicos necessár ios
para o adequado funcionamento do trabalho da equipe; visitar paci entes na rua; avaliar as atividades cotidianas com foco na melhoria
dos atendimentos; acompanhar as linhas de cuidado de doenças crônicas e agudas, transmissíveis e não transmissíveis, bem como a
atenção a todos os ciclos de vida, incluídos os atendimentos a hipertensão, diabetes, pré -natal, tuberculose, hanseníase e outros;
acompanhar as solicitações de especialidades via SISREG; atuar na regulação para referência no SISREG de solicitações de proc edi-
mentos e consultas especializadas; contribuir para a cons trução de um projeto terapêutico singular do usuário; realizar as demais
atribuições específicas do médico, conforme legislação vigente.”
IV- TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF:
“ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio envolvendo a execução de serviços de enferma gem relativos a observação, cuidado e apli-
cação de tratamento, bem como a participação de programas voltados para a saúde; participar do planejamento e organização dos
serviços de enfermagem, entre outras atividades inerentes ao cargo e/ou função; atuar em serviços de imunização quando capacitado;
participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado o u
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, e tc.); realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde, conforme planejamento da equipe; registrar corretamente,
nos sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionado s a execução dos serviços inerentes ao
cargo e/ou função; participar do gerenciamento dos insumos necessários; e contribuir, participar e realizar atividades de edu cação
permanente; realizar atividades de gestão quando designado.”
Art.2º Insere na Lei nº 1 4/1999, “CARGOS DO ANEXO =”, as seguintes modificações, referentes aos cargos de Fisioterapeuta, Farma-
cêutico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Médico Geriatra, mantendo -se inalterados os demais:
I- As atribuições do cargo de fonoaudiólogo, previsto no Anexo I d a LC 14/1999, passam a constar com a seguinte redação: “ ATRIBUI-
ÇÕES : Atividades de nível superior, de natureza técnico -profissional, relativas a prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na
área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem, como no aperfeiçoamento dos padrões da fala, deglutição e sucção e voz;
prestando atendimento aos indivíduos com distúrbios de comunicação e disfagias, prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabi li-
tando alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita e m otricidade oral; avaliar as deficiências do paciente, realizando exames
e avaliações fonéticas, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de tratamento ; ori-
entar o paciente com problemas de linguagem escrita, o ral ou comunicação alternativa, disfagias, audição, bem como na adaptação
de aparelhos auditivos, visando a sua reabilitação; atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimento de projetos terapêut icos e
ações preventivas em unidades de saúde; realizar a ções individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde, facili-
tando o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo do tratamento, incentivando o autocuidado e as prát icas
de educação em saúde; atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectados nas crianças,
emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos
mesmos; orientar a equipe pedagógica, preparand o informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar sub-
sídios à mesma; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epi-
demiológica e saúde do trabalhador, orientar sob re os riscos de deterioração auditiva em ambientes de trabalho; controlar e testar
periodicamente a capacidade auditiva dos servidores do município, principalmente dos que trabalham em locais onde se verifica ruído
de alta intensidade; participar e orienta r as atividades a serem desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas a sua área de atuação; manter atualizado os registros de casos
estudados; responsabilizar -se pe la conservação dos equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins de acordo com o regulamento da profissão; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante ,
quando designado pelo gestor da pas ta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado;
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atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando
solicitados.
II- As atri buições do cargo de psicólogo, previsto no Anexo I da LC 14/1999, passam a constar com a seguinte redação:
“ATRIBUIÇÕES : Atividades de nível superior, de execução qualificada que envolve as ações de acompanhamento dos fenômenos psí-
quicos e de comportament o, através técnicas específicas; realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação,
testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos de acordo com as atribuições do serviç o no
qual estiver inseri do; desenvolver trabalho psicoterápico, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária;
participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégi as
diagnósticas e t erapêuticas a realidade psicossocial da comunidade ou público -alvo do serviço; articular -se com profissionais do Ser-
viço Social, Educação, e demais setores, para elaboração e execução de programa de assistência e apoio a grupos específicos d e
pessoas; aten der aos pacientes da rede municipal de saúde em psicoterapia, avaliando e empregando técnicas psicológicas adequadas
para contribuir no processo de tratamento; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, que sub-
sidiem dia gnósticos e tratamentos de enfermidades psíquicas; aplicar testes psicológicos (quando atribuição do serviço ou programa);
realizar trabalho de orientação de crianças, adolescentes e familiares individualmente ou em grupos, sobre aspectos relaciona dos à
fase da vida em que se encontram; atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, particip ando
das decisões com relação à conduta a ser adotada pelas equipes, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e outros e nca-
minhamentos; criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamen to
em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de equipes de saúde; realizar capacitaçõ es
e atividades de educação em saúde para profissionais e comunidade; colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento da s
políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; atuar junto a equipes multiprofissionais no sentido de levá -las a ident ificar e
compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidad es,
hospitais, prontos -atendimentos, CAPS e demais instituições; participar de programas de atenção primária em Centros e Unidades de
Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionai s
que comprometam o espaço psicológico; quando da área da Psicologia Educacional : atuar no campo educacional, estudando sistemas
de motivação da aprendizagem e novos métodos de ensino; colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos
da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; desenvolver, com os participantes d o trabalho
escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver
problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealizaç ão e o exercício da
cidadania consciente; elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor -aluno, em situações es-
colares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodolog ia de ensino que
favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de pr o-
cesso ensino -aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do
projeto pedagógico da escola; participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educaciona is,
concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendiz agem e das
relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais imple-
mentados; diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atend imento da
comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a
possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; supervisionar, orien tar e
executar trabalhos na área de Psicologia Educacional atuar com visão integral do sujeito nos casos em que houver dificuldade relaci-
onada às aquisições escolares; prestar orientações aos profissionais da educação sobre as diversas problemáticas cotidi anas no âmbito
escolar que envolvam os aspectos psicológicos da criança/adolescente; quando da área da Psicologia do Trabalho : exercer atividades
relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da aval iação de progra-
mas; participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; particip ar,
assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as de cisões, tais como:
promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento, etc; partici-
par e assessorar estudos, programas e projetos relativos a organização do trabalho e definição de papéis ocupaci onais: produtividade,
remuneração, incentivo, rotatividade, absenteísmo e evasão em relação a integração psicossocial dos indivíduos e grupos de tr abalho;
contribuir com o processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos
psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e (re)integração funcional; realizar atividades interdisci plinares e
intersetoriais a partir da Psicologia enquanto área do conhecimento/ciência; em qualquer d as áreas mencionadas: executar outras
tarefas inerentes à profissão, quando apto para isso; Gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo
gestor da pasta; Realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e audito ria, quando habilitado; realizar trabalho de
regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou
administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solici tados.
III- As atribuições do médico geriatra passam a constar com a seguinte redação:
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“ATRIBUIÇÕES : Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo serviços de: consultas e
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento da área específica do conhe-
cimento em que detém especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e interpreta r re-
sultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os padrões normais
para confirmar ou informar o diagnóstico; atender consultas para diagnóstico e tratamento de doenças dos idosos; acolher o us uário,
identificando o mesmo, se apre sentando e explicando os procedimentos a serem realizados; fazer diagnósticos e executar processos
de terapêutica em pacientes, fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento ad o-
tado; participar do planejament o e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir
para a análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado c onvênio
com universidade; parti cipar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações educativas
de programas voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e
preencher o condensado m ensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o for-
mulário de contrarreferência; fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescri to e
evolução da doença, no pron tuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário;
realizar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, possibilita ndo a in-
teração terapêutica; f azer visitas domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas
quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalen te,
uniforme, cumpr imento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo
serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras
atividades d a área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Mu-
nicípio, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhant e, quando
des ignado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; at uar
como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando soli-
citados.”
IV- O cargo de fisioterapeuta passa a contar com 16 vagas, passando a constar as seguintes atribuições:
“ATRIBUIÇÕES : supervisão de métodos e técnicas fisioterapêuticas, que visem saúde dos níveis de prevenção primária, secundária e
terciária; avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do paciente; supervisionar e avaliar atividades do pes soal auxi-
liar de fisioterapia, orientando -os na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação
de aparelhos mais simples; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados par a
elaboração de boletins estatísticos, planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia, bem com o assessorar
autoridades em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres. Executar outras tarefas de mesm a natureza
e nível de dificuldade, realizar atendimento domiciliar quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde
quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponib ilidade de atendi-
mento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; prestar o d evido
atendimento aos pacientes encaminhados e preencher o formulário de contrarreferência, preencher os boletins de morbidade diária,
em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o condensado mensal; promover e participar de ações educativas de programa s
voltados para a saúde pública; participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe
de trabalho; contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional, apoiar estágios nas áreas especí ficas
quando realizado convênio com universidade, participar de grupos de estudos visando o aprimoramento d a equipe; fornecer dados e
relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado, realizar orientações individuais e cole tivas
aos usuários e familiares; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; executar out ras tarefas afins; atuar como assis-
tente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitad os pelas
Secretarias; registrar corretamente, nos sistemas de informação de âmbito federal, esta dual ou municipal, os dados relacionados a
execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou função; participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saú de,
elaborando normas técnicas e administrativas no município e desenvolver atividades g erenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, quando solicitado; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; reali zar
trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilit ado; atuar como assistente técnico em processos
judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados.”
V- O cargo de farmacêutico passa a contar com 28 vagas, passando a constar as seguintes atribuições:
“ATRIBUIÇÕES : Atividades de nível superior, de natureza especializada, que consiste em realizar atenção à saúde (promoção e prote-
ção da saúde, prevenção de agravos, acompanhamento, reabilitação, manutenção da saúde, urgência/emergência e ações de vigilân-
cia em saúde) aos indivíduos e famílias do município, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comuni-
tários (escolas, associações, etc), individual e coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, em todas as fases do desenvol vimento
humano (infância, adolescência, idade adulta e terceira idade); Realizar consultas farmacêuticas e encaminhar os usuários a o utros
serviços, quando necessário e respeitando os fluxos e protocolos vigentes; Planejar, gerenciar, avaliar e supervisionar as a ções desen-
volvidas pelos Auxiliares em Farmácia em conjunto com os outros membros da equipe no âmbito das farmácias; planejar, gerencia r e
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avaliar as ações desenvolvidas pela equipe de saúde, avaliando a qualidade do serviço prestado; Realizar atividades p rogramadas e
de atenção à demanda espontânea; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente; Participar dos process os de
valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica; Participar na formulação de
políticas públicas e planejamento das ações, em consonância com a política de saúde de sua esfera de atuação e com o controle social;
Participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão em sua esfera de atuação; Uti lizar ferramentas de con-
trole, monitoramento e avaliação que possibilitem o acompanhamento do plano de saúde e subsidiem a tomada de decisão em sua
esfera de atuação; Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia visando a eficácia, segurança e o uso racional de
medicamentos, contribuindo para alcance das metas terapêuticas; Analisar as prescrições de medicamentos quanto aos aspectos
legais e técnicos; Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros profissionais; Pa rticipar da Comissão de
Farmácia e Terapêutica; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de
saúde; Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de m onitorar os resultados da
farmacoterapia; Avaliar resultados de exames clínico -laboratoriais, como instrumento para individualização da farmacoterapia; Mo-
nitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; prevenir, i dentificar, avaliar e intervir nos
incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; identificar, avaliar e intervir nas
interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; Elaborar o plano de cuid ado farmacêutico do paciente; pactuar
com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; avaliar, periodicamente , os
resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualida de dos serviços clínicos prestados; orientar
e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas. Realizar o registro de tod as as
ações realizadas no prontuário do paciente; Dar suporte ao paciente, aos cuidado res, à família e à comunidade com vistas ao processo
de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de
sua competência profissional; avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção;
Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico -científicas e em consonância com as políticas de saúde
vigentes; Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; Particip ar do processo de seleção de medicamentos; Elaborar
a programação da aquisição de medicamentos em sua esfera de gestão; Assessorar na elaboração do edital de aquisição de medica-
mentos e outros produtos para a saúde e das demais etapas do processo; Avaliar de forma permanente as condições existentes para
o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários para atender à legisla-
ção sanitária vigente; Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação
sanitária vigente; Promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde (RAS) e dos serviços farmacêu ticos;
Supervisionar, efetivamente, as atividades operacionais e regulatórias, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e legais
pertinentes; Fiscalizar os contratos, monitorar e garantir o abastecimento adequado de insumos e medicamentos; Consolidar e a valiar
os indicadores da assistência farmacêutica; Participar do planejame nto, realização e avaliação dos programas de saúde; Contribuir,
participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de farmácia e outros membros da equipe; participar do gere nci-
amento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do Serviço de Saúde; registrar corretamente, nos sistemas de in-
formação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionados a execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou funç ão;
Elaborar normas técnicas e administrativas no município; gerir seto r, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado
pelo gestor da pasta; Realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; Participa r do
planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde, ela borando normas técnicas e administrativas no município e desen-
volver atividades gerenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitado; atuar como assistente técnico em pro-
cessos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emi tir laudos e pareceres quando solicitados.”
Art.3º O cargo de Fiscal em Vigilância Sanitária de nível médio deverá apresentar habilitação de motorista na categoria B, passando a
constar tal exigência como sendo item “4” no tópico “RECRUTAMENTO”, constante na Lei Complementar nº 14/1999.
Art.4º O cargo de Fiscal em Vigilância Sanitária de nível superior deverá apresentar habilitação de motorista na categoria B, passan do
a constar tal exigência como sendo item “4” no tópico “RECRUTAMENTO”, constante na Lei Complementar nº14/1999.
Art.5º Modifica -se a redação dos itens referentes às atribuições dos seguintes cargos:
I- Higienizador:
“ATRIBUIÇÕES : Atividade de média complexidade para execução, nas Unidades/Serviços de Saúde, de serviços de limpeza de pisos,
par edes, tetos, portas, ralos, janelas, mobiliários, utensílios, equipamentos, em todos os ambientes, inclusive áreas de circula ção
interna e externa, sanitários, troca de roupas de cama, mesa e banho, recolhimento de resíduos conforme os procedimentos -padrão
estabelecidos para estas atividades, utilizando produtos, equipamentos e materiais de acordo com as normas dos fabricantes, z elando
pela conservação, notificando o mau funcionamento, extravios, defeitos, baixa qualidade, utilizando racionalmente recursos como
água e energia, evitando desperdícios e colaborando com programas internos de preservação ambiental e responsabilidade social ,
preparar e servir café e assemelhados, participar de reuniões de equipe sempre que solicitado, respeitar colegas de trabalho , pacien-
tes, visitantes, outros, adotar postura profissional compatível com as regras institucionais para a execução de suas atividad es; bem
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como, manter discrição e sigilo profissional; utilizar continuamente os EPIs adequados; utilizar vestuário apropria do; manter os cabe-
los penteados e presos; as unhas curtas, limpas sem esmalte ou unhas postiças; não utilizar adornos; utilizar sempre calçados fecha-
dos, impermeáveis e com sola antiderrapante.”
II- Médico Ginecologista/obstetra:
“ATRIBUIÇÕES : Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo serviços de: consultas e
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento da área específica do con he-
cimento que detém especi alidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e interpretar resulta-
dos de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os padrões normais
para confirmar ou infor mar o diagnóstico; tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando trata-
mento clínico -cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; examinar a paciente fazendo inspeção, apalpação e toque, para avaliar
as condições gerais do s órgãos; realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para
fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo
fragmentos d os mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; fazer cauteri-
zações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executar cirurgias gine cológi-
cas, seguin do as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; participar
da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e da s
mam as ou de outras doenças que afetam a área genital; colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá -las a exame labora-
torial; fazer diagnósticos e executar processos de terapêutica em pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doen tes para
fins de diagnóstico e discussão; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratament o
adotado; participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; co ntr i-
buir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realiz ado con-
vênio com universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações e du-
cativas de programas voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e
assinar e preencher o condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preen-
cher o formulário de contrarreferência; fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento
prescrito e evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no
pront uário; realizar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, poss ibi-
litando a interação terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares; particip ar de juntas
médicas quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou e quiva-
lente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser est abelecido
pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na exec ução de
outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administra tivos de interesse
do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias; gerir setor, unidade, serviço, programa ou seme lhante,
quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e a uditoria, quando habilitado;
atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando
solicitados.
III- Nutricionista:
“ATRIBUIÇÕES : Atividades de nível superior, de natureza espe cializada e de grande complexidade relativas à alimentação e nutrição,
que variam de acordo com o setor/secretaria/autarquia/diretoria municipal em que atuam; promover a implementação da Política
Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e da Política Naci onal de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN); coordenar a equipe
técnica de alimentação e nutrição; elaborar e concretizar processos, procedimentos e fluxos de gestão; promover a qualificaçã o dos
trabalhadores de saúde, em consonância com as necessida des de saúde, alimentação e nutrição da população; interagir com os fóruns
deliberativos e consultivos de controle social (conselhos e conferências); coordenar a vigilância alimentar e nutricional (VA N); realizar
avaliação antropométrica; avaliar diagnósti co nutricional de indivíduos e coletividades; monitorar e analisar os indicadores nutricio-
nais; elaboração de informes técnico -científicos; prestar assistência dietoterápica; prescrever suplementos nutricionais; solicitar exa-
mes laboratoriais; realizar edu cação alimentar e nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos; administrar unidades
de alimentação e nutrição (UAN); planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutriçã o; apoiar
a pesquisa, inovaçã o e tecnologia no campo da alimentação e nutrição em saúde coletiva; atuar de acordo com a legislação e diretrizes
das políticas públicas vigentes; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta ; realizar
traba lho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; realizar trabalho de regulação de pacientes e m
fila de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de int eres se do
Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados.”
IV- Técnico em Enfermagem:
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“ATRIBUIÇÕES : Atividades de nível médio envolvendo a execução de serviços de enfermagem relativos a observação, cuidado e apli-
cação de tratamento, bem como a parti cipação de programas voltados para a saúde; participar do planejamento e organização dos
serviços de enfermagem, entre outras atividades inerentes ao cargo e/ou função; atuar em serviços de imunização quando capaci tado;
participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); realizar atividades programadas e de aten-
ção à demanda espontânea; realiza r ações de educação em saúde, conforme planejamento da equipe; registrar corretamente, nos
sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionados a execução dos serviços inerentes ao c argo
e/ou função; participar do gerencia mento dos insumos necessários; e contribuir, participar e realizar atividades de educação perma-
nente; realizar atividades de gestão quando designado.
Art.6º São criados os seguintes cargos, a serem inseridos nos anexos da Lei Complementar nº 14/1999, no quadro de cargos do grupo
C, “correlação do quadro de cargos de provimento efetivo”:
Auxiliar em Farmácia 15 2,67
Parágrafo único O cargo de auxiliar em farmácia possui as seguintes características:
“CARGO:AUXILIAR EM FARMÁCIA
NÍVEL: IV
SERVIÇO: Auxiliar em Farmácia
GRUPO: Cargo Efetivo
Nº de VAGAS: 15
LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de complexidade mediana, as quais consistem em: Recepcionar e acolher os usuários de
forma educada e esclarecedora; Desempenhar as atividades sob supervisão direta e em apoio ao farmacêutico; Auxiliar nas atividades
técnico -gerenciais desenvolvidas pelo farmacêutico, em quaisquer áreas de atuação, de forma a colaborar com o bom funcionamento
do serviço, com a manutenção da farmáci a mantendo -a em perfeitas condições de higiene e organização; Cumprir o disposto nas
Normas, Procedimentos, Regulamentos e Legislações vigentes estabelecidas em âmbito Municipal, Estadual e Federal; Auxiliar em
todas as atividades que lhe forem atribuídas pelo farmacêutico, dentre elas a escrituração e lançamento informático de dados de
produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a con-
trole especial determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Participar de ações e/ou programas sobre educação
continuada.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e f eriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1 - Ensino Médio completo.
2- Qualificação com habilitação para o exercício da função de Auxiliar em Farmácia;
3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou Legislação Municipal.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
a) Acesso: NÍVEL IV -A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do padrão "00 ao 12 ".
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".”
Art. 7º São criados os seguintes cargos, a serem inseridos nos anexos da Lei Complementar nº14/1999, no quadro de cargos do grupo
A, “correlação do quadro de cargos de provimento efetivo”:
Profissional de Educação Física 06 6,0
Parágrafo único O cargo de profissional de educação física possui as seguintes características:
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NÍVEL: VI
SERVIÇO: Execução de Atividades Físicas relacionadas a Atenção Básica
GRUPO - A: Cargo Efetivo
Nº de VAGAS: 06
LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde, com exercício e m outra Secretaria, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de natureza especializada, executar atividades profissionais da área da saúde, cor respon-
dentes à sua especialidade, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou muni-
cipal, observadas as disposições legais da profissão, tais como: exercer atividade de especialista em exercício físico em tod os os níveis
da saúde pública, primário, secundário e terciário, através da prescrição, orientação, acompanhamento, controle, a valiação, consulta,
visita domiciliar, solicitação e interpretação de exames complementares, interconsultas, diagnóstico, determinação terapêutic a, men-
suração de respostas hemodinâmicas, ventilatórias e metabólicas, elaboração e emissão laudos, declarações , pareceres, relatórios,
diretrizes, consensos e recomendações relacionadas ao exercício físico; realizar grupos de práticas corporais, educação em sa úde
entre outros grupos, ergonômicas, matriciamento e territorialização, considerar fatores de risco, defi nir indicações e contraindicações,
planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver e avaliar ações, aplicar métodos e técnicas ps icomoto-
ras, utilizar práticas integrativas complementares (quando possuir qualificação para tal) , determinar as condições e critérios de refe-
rência e contrarreferência, planejar, e executar intervenções a população em geral com objetivo de prevenção, recuperação e t rata-
mento das doenças, lesões e seus agravos, promoção da saúde, melhora do funcioname nto fisiológico, condicionamento e o desem-
penho físico corporal, esportivo, manutenção da autonomia, o autocuidado, o bem -estar, compensação de distúrbios funcionais, o
restabelecimento de capacidades físicas, autoestima e a manutenção das boas condições d e vida e da saúde; exercer responsabilidade
técnica, respeitando o previsto nas normas e regulamentações expedidas pelo Sistema CONFEF/CREFs, considerando os preceitos d e
responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento. Participar do planejamento, realização e avaliação dos pro-
gramas de saúde, elaborando normas técnicas e administrativas no município desenvolver atividades gerenciais no âmbito da Sec re-
taria Municipal de Saúde, quando solicitado; atuar como assistente técnico em process os judiciais ou administrativos de interesse do
Município e emitir laudos e pareceres quando solicitado; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando design ado
pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de es pera e auditoria, quando habilitado; atuar como assis-
tente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitad os.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Especial: O exercí cio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
c) Número de VRV: 6,0
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1 - Portador de Diploma de Nível Superior de Bacharel em Educação Física, com registro no órgão competente;
2- Especialização, qualificação com habilitação para o exercíci o da função de Educador Físico;
3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou Legislação Municipal.
DESENVOLVIME NTO FUNCIONAL:
a) Acesso: NÍVEL VI -A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do padrão "00 ao 12" .
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".
Art.8º São criados os seguintes cargos, a serem inseridos nos anexos da Lei Complementar nº 14/1999, no quadro de cargos do grupo
D, “correlação do quadro de cargos de provimento efetivo do magistério”:
Assistente de Educação 90 5
Parágrafo único O cargo de assistente de educação possui as seguintes características:
“CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
NÍVEL: VI
SERVIÇO: Serviços Administrativos Educacionais
GRUPO: Cargo Efetivo
Nº de VAGAS: 90
LOTAÇÃO: Secretaria de Educação
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ATRIBUIÇÕES: Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria escolar da unidade de ensino: Apontar a frequên-
cia dos funcionários, identificando -os. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados. Assinar
juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e cert ificados. Atender ao público,
na área de sua competência. Auxiliar na elaboração de relatórios. Computar e classificar dados referentes à organização da es cola.
Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria escolar. Comunicar à Equipe Gestora os casos de alunos
que necessitam regularizar sua vida escolar, em relação à falta de documentação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos
estabelecidos pela legislação em vigor. Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o f uncionamento das instâncias colegiadas na
unidade escolar. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curs o. Exe-
cutar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade de ensino. Executar atividades de natureza técnico -administrativa da
secretaria escolar, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura. Organizar e man-
ter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos. Organizar e
manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época , a
verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a a utenticidade dos documentos escolares. Organizar e preparar
a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos. Preencher certificados, vida escolar, fichas e registr o de
desempenho. Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção. Prestar atendimento ao público interno e externo,
com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações. Protocolar e processar todos os requerimentos, relativ os à
matrícula e transferência. Redigir e expedir toda a correspondênci a oficial da unidade escolar. Monitorar o preenchimento do diário
online pelos professores, orientando sempre que necessário. Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos se rvi-
dores. Responder pela escrituração e documentação, assinando o s documentos que devem, por lei, conter sua assinatura. Rever todo
o expediente a ser submetido a despacho do Diretor. Secretariar os trabalhos da Direção. Zelar pelo uso adequado e conservaçã o dos
bens materiais distribuídos à secretaria.
CONDIÇÕES DE TR ABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Número de VRV: 5,0
c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1-Portador de Diploma de Nível Superior Licenciatura, co m registro no órgão competente.
2 - Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou Legislação Municipal.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
a) Acesso: NÍVEL VI -A
b) Progressã o: Por tempo de serviço c om avanço do padrão "00 ao 12".
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".”
Art.9º O inciso II do art. 116 da LC 12/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“== - casamento, até 09 (nove) dias consecutivos, contados da data do registro do casamento civil no respectivo Ofício de Registro; ”
Art.10 O §8º do art. 96 da LC 12/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§8º As férias poderão ser parceladas em até três períodos, desde que assim requerido pelo servidor, e no interesse da Admini stração
Pública, sendo um dos períodos de, no mínimo, 14 dias, e os demais não inferiores a 5.”
Art.11. O §2º do art. 82 da Lei Co mplementar nº 12/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º Caso o servidor não pretenda receber a antecipação, deverá comunicar, por escrito, à Gerência de Recursos :umanos, até o dia
15 de junho de cada ano.”
Art.12. Esta lei entra em vigor na d ata de sua publicação.
Art.13. Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 29/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
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LEI COMPLEMENTAR Nº 479, de 27 de julho de 2022.
Cria uma vaga de engenheiro civil, incluindo -a no ANEXO I, Cargos do Grupo A, Correlação do Quadro de Cargos em Provimento Efetivo,
da Lei Complementar 014/1999.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica criada uma vaga de engenheiro civil no ANEXO I, Cargos do Grupo A, Correlação do Quadro de Cargos em Provimento
Efetivo, número de ordem 09, da Lei Complementar 014, de 20 de dezembro de 1999, com carga horária de 40 horas e vencimento
igual à 15 VRV.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando
o Executivo Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nes ta
Lei Complementar.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 35/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Lei s
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.169, de 27 de julho de 2022.
Denomina Rua Lauro Zanelato .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Lauro Zanelato, a atual Rua SD -1961 -166, localizada no Bairro São Defende, a qual tem seu início na
Rua Jasmim dos Poetas, prosseguindo no sentido oeste, por aproximadamente 255 metros, até o limite do imóvel lançado atualmen te
sob a inscrição imobiliária nº 1.166.52.0100.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 64/2022 – José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 8.170, de 27 de julho de 2022.
Autoriza o parcelamento e concede redução dos valores de juros e multa, incidentes sobre os débitos tributários e não tributá rios para
com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, ou notificados de ofício, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Conceder -se-á redução nos valores dos juros e das multas incidentes sobre os débitos tributários e não tributários para com a
Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, ou notificados de ofício , desde que requerida até 30 de
novembro de 2022 , nos seguintes termos:
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
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I-80 % (oitenta por cento) quando pagos em até 4 (quatro) parcelas, desde que a quitação integral do débito ocorra até 30 de novembr o
de 2022;
II-50% (cinquenta por cento) quando pagos em até 12 (doze) parcelas.
§1º Na hipótese de pagamento parcelado, será firmado termo próprio de confissão da dívida, estabelecendo -se os prazos e condições.
§2º A dívida objeto do parcelamento será consolidada, tomando -se como base a soma do valor do principal, acrescido da correção
monetária, dos juros e da multa, observand o-se as reduções previstas nos incisos I e II deste artigo.
§3º O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor apurado, nos termos do §2º deste artigo, pelo número de p arcelas
concedidas, não podendo ser inferior a uma Unidade Fiscal do M unicípio – UFM.
Art.2º Esta Lei aplica -se aos débitos já parcelados anteriormente.
Art.3º Nos casos de débitos já notificados e não inscritos em dívida ativa, a opção pelo parcelamento implica na renúncia ao direito
de impugnação administrativa do lançam ento.
Parágrafo Único Nos casos dos débitos impugnados, ainda não definitivamente julgados, a opção pelo parcelamento implicará na
extinção do processo administrativo contencioso e na renúncia ao direito de interposição de novos recursos relativos ao mesm o
débito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 63/2022 – Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1264/22, de 25 de julho de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Açocril Indústria e Comércio de Peças Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acor do com o que consta no Processo nº #833 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de AÇOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS
LTDA , medindo 104,10m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.824,10m² (um mil, oitocentos e vinte e
quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados) , situada no Bairro Cidade Mineira Nova, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matríc ula nº 30.803, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Servidão, medindo 104,10m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:
NORTE 17,35 metros confrontando com Fardo Embalagens Ltda. EPP (matríc ula nº 104.349) ;
SUL 17,35 metros confrontando com Açocril Indústria e Comércio de Peças Ltda - matrícula nº 30.803 (área remanescente);
LESTE 6,00 metros confrontando com Servidão ;
OESTE 6,00 metros confrontando com Açocril Indústria e Comércio de Peças Ltda (matrícula nº 30.804).
II - área remanescente, medindo 1.720,00m², com as seguintes confrontações:
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
13
NORTE 17,35 metros confrontando com Açocril Indústria e Comércio de Peças Ltda. - matrícula nº 30.803 (Área Objeto de
Desapropriação para Incorporação a Servidão);
SUL 17,35 metros confrontando com Avenida Rio Maina;
LESTE 99,12 metros confrontando com Alfa Administração de Bens Ltda (matrícula nº 69.969) ;
OESTE 99,08 metros confrontando com Açocril Indústria e Comércio de Peças Ltda (matrícula nº 30.804).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de julho d e 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1265/22, de 25 de julho de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Deonisia Comin Milioli e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #705 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, t ransação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DEONISIA COMIN MILIOLI E OUTROS , medindo
140,88m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados) , situada no
Bairro Ana Maria, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Crici úma
sob a matrícula nº 69.391, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Linha Três Ribeirões, medindo 140,88m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 129,95 metros confrontando com Rua Linha Três Ribeirões;
SUL 129,95 metros em 2 segmentos, sendo eles: 71,38 metros e 58,57 metros confrontando com Deonisia Comin Milioli e
outros – área remanescente (matrícula nº 69.391 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 1,37 metros confrontando com Município de Criciúma – REURB Vida Nova (matrícula nº 43.848, do 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 1,29 metros confrontando com Rua Linha Três Ribeirões.
II - área remanescente, medindo 69.859,12m², com as seguintes confrontações:
NORTE 129,95 metros em 2 segmentos, sendo eles: 71,38 metros e 58,57 metros confrontando com Deonisia Comin Milioli e
outros – rea a ser desapropriada (matrcula n 69.391, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC).
SUL 26,04 metros confrontando com Criciúma Construções Ltda – Lote 05 da Quadra 09 do Loteamento Residencial Girassis
(matrcula n 90.357, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC)I
15,00 metros confrontando com Rua Ismael MariaI
24: 00 metros confrontando com Cricima Construes Ltda – Lote 09 da Quadra 10, do Loteamento Residencial
Girassis (matrcula n 90.366, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC)I
24,00 metros confrontando com Fabiana Cardoso dos Santos – Lote 10 da Quadra 10, do Loteamento Residencial
Girassis (matrcula n 90.367, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC)I
15,00 metros confrontando com Rua Mauro Augusto Pinto;
24,00 metros confrontando com Robson da Silva Milanez – Lote 05 da Quadra 11, do Loteamento Residencial Girassis
(matrcula n 90.372, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC)<
LESTE 541,26 metros em 34 segmentos, sendo eles: 31,96 metros, 27,25 metros, 7,03 metros, 22,62 metros, 11,22 metros,
10,02 metros, 22,74 metros, 15,37 metros, 16,05 metros, 14,66 metros, 14,05 metros, 14,88 metros, 16,47 metros,
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
14
14,90 metros, 14,89 metros , 15,23 metros, 19,51 metros, 15,92 metros, 9,60 metros, 17,17 metros, 16,63 metros, 14,80
metros, 12,24 metros, 17,02 metros, 15,05 metros, 13,58 metros, 20,25 metros, 16,89 metros, 15,45 metros, 16,35
metros, 14,60 metros, 15,72 metros, 11,18 metros, e 9 ,96 metros c onfrontando com Município de Criciúma – REURB
Vida Nova (matrícula nº 43.848, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 3,42 metros confrontando com Rua Linha Três Ribeirões;
19,00 metros confrontando com Jhonatan Bongiolo Francisco – Lote 01 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula
nº 67.741, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,01 me tros confrontando com JDL Administradora de Bens Lltda – Lote 02 da Quadra 01, do Loteamento 2001
(matrícula nº 67.742, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,01 metros confrontando com Universo Log Transportadora Ltda ME – Lote 03 da Quadra 01, do Loteamento 2001
(matrícula nº 67.743, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,01 metros confrontando com Catarina Construções LTDA – Lote 04 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula nº
67.744, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,01 metros confrontando com Juliano Denez da Silva – Lote 05 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula nº
67.745, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,01 metros confronta ndo com Maria Julia Viana de Andrade – Lote 06 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula
nº 67.746, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,01 metros confrontando com José Luis Cabral – Lote 07 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula nº 67.747, do
1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,01 metros confrontando com Valdenora Viana de Andrade – Lote 08 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula
nº 67.748, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca d e Criciúma/SC);
19,00 metros confrontando com Catarina Construções Ltda – Lote 09 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula nº
67.749, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
15,00 metros confrontando com Rua SD 1661 – 084;
18,99 metros confrontando com Catarina Constuções Ltda – Lote 01 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº
67.759, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Josias Marcos da Silva – Lote 02 da Quadra 03, d o Loteamento 2001 (matrícula nº
67.760, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Aucemir Mendes – Lote 03 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº 66.614,
do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Com arca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Julio Cesar Warmling Savi – Lote 04, da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº
66.615, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Bruno Bristot Loli – Lote 05 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº 66.616,
do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Edson Correa Garcia – Lote 06 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº 67.761,
do 1º Ofíci o do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Antoninho Borges Américo – Lote 07 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº
67.762, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
18,99 metros confro ntando com Maria da Gloria Ferreira – Lote 08 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº
67.763, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
220,00 metros confrontando com Rua Rosa Branca;
5,75 metros confrontando com Antonio Jair d a Rosa – Lote 01 da Quadra 06, do Loteamento 2001 (matrícula nº 67.772,
do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1266/22, de 25 de julho de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valdonei Bonfante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1260 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
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DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilida de pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VALDONEI BONFANTE , medindo 200,99m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 3.869,00m² (três mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados) ,
situada no Bairro Vila Floresta I, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma sob a matrícula nº 17.559 , a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Angelita Scotti, medindo 200,99m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 3,71 metros com a Rua Angelina Scotti (lado ímpar);
SUL 3,69 metros com a Rua 738 (lado ímpar);
LESTE 53,00 metros com a Rua Angelina Scotti (lado ímpar);
OESTE 52,98 metros com Valdonei Bonfante (área remanescente da matrícula n° 17.559) .
II - área remanescente, medindo 3.668,01m², com as seguintes confrontações:
NORTE 69,29 metros com terras de Valmir Moreira e outros (matrícula n° 103.353);
SUL 69,31 metros com a Rua 738 (lado ímpar);
LESTE 52,98 metros com área a ser desapropriada para a Rua Angelina Scotti;
OESTE 53,00 metros com Rua João Felipe Colombo (lado par) .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de j ulho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1268 /2 2, 25 de julho de 202 2.
Retifica o Decreto SG/nº 154 0/21, que d eclara de utilidade pública área de terra de propriedade de Jose Rogerio Peressoni Castro e
Lurdete Spricigo Castro.
O PREFEIT O DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas a tribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #12 2-21-
CRI -AAD em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de ju lho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando a solicitação através do sistema APROVA,
DECRETA :
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 154 0/21, que declar a de utilidade pública área de terra de propriedade de JOSE RO GERIO PERESSONI
CASTRO E LURDETE SPRICIGO CASTRO, transcrição nº 27.429 , em seu inciso I, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – área des apropriada ,
(...)
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 154 0/21 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ jrm .
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
16
DECRETO SG/nº 1273/22, de 26 de julho de 2022.
Altera composição dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – Bienio 2021 -2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.768, de 19 de abril de
2005 e do Decreto SG/nº 296/10 de 6 de maio de 2010, que aprova o Regimento Interno, resolve
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD composto pelo Decreto SG/nº 256/21, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Grasiela Deboita Gregório
Suplente: Sinara Uggioni Madeira
Criciúma, 26 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1274/22, de 26 de julho de 2022.
Altera -se a alínea “e” do inciso IX o Decreto SG/nº 1728/21 de 23 de dezembro de 2021 que nomeou membros para comporem o
Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2021 -2023 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conf ormidade com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abril de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 19 90 e
de acordo com o Edital de Homologação de Entidades Eleitas nº 005/2021,
DECRETA:
Art.1º Altera -se o titutar contido na alínea “e” do inciso =X do Decreto SG/nº 1728/21, de 23 de dezembro de 2021, passando a vigorar
com a seguinte redação:
IX- PROFISSIONAIS DE SAUDE
[...]
e)COOPERCEDUP - Cooperativa de Centro de Educação Profissional Abílio Paulo:
Titular – Peterson Teodoro Padilha;
[...]
Art.2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Criciúma, 26 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1279/22, de 27 de julho de 2022.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
17
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 28 de julho de 2022, o prazo para conclusão do Processo Administrativ o nº
642467/2022 instaurado pelo Decreto Decreto SG nº 1085/2022 referente à apuração de suposta responsabilidade quanto averiguaç ão de
conduta, a fim de apurar as denúncias do servidor R.H.R, matrícula nº 57.452.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGU ES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1280/22, de 28 de julho de 2022.
Nomeia Marcia Leonis Joaquim Rodrigues, no cargo de Conselheira Tutelar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando a necessidade de substituição da conselheira tutelar Silvia Albino Custodio, em Licença para tratamento de Saúde,
resolve:
NOMEAR,
MARCIA LEONIS JOAQUIM RODRIGUES, CPF nº 436.649.899 -53, matrícula nº 66.156, para exercer a função de Conselheira Tutelar
dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 28/07/2022 até 05/08/2022 , com carga horária de 40 horas semanais,
conforme dispõe o art. 8º, o art. 64, II, e o art. 68, todos da Lei Municipal nº 7.426 de 11/04/2019.
Criciúma, 28 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 021/2021 - SAÚDE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022 de
03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Se letivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo X
do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta
registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos
elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a document ação . Caso não respeite o prazo acima
citado, impede o candidato na escolha da vaga.
ENFERMEIRO (ESF)
1 VAGA
Inscrição Nome Class
229613 PATRICIA MACHADO PARAHYBA 9
TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ESF)
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
18
1 VAGA
Inscrição Nome Class
231611 JOANA DAGOSTIN GOMES 54
MOTORISTA SOCORRISTA (SAMU)
1 VAGA
Inscrição Nome Class
230238 ALESSANDRE LAURINDO 25
Criciúma, 28 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DAM/jrm
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1 979 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: DANIEL NUNES DE SOUZA ME
CNPH: 22.352.753/0001 -07
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 507/ 2022
Valor do Documento: R$ 470,23
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado( a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição d o contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edi tal.
Criciúma/SC, 25 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 980 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: DIOGO R. BORGES REPRESENTAÇÕES ME
CNPH: 26.137.926/0001 -17
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 542/ 2022
Valor do Documento: R$ 815,06
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competê ncia prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, pa ra que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 25 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
19
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 093/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 12 69/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso s I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Amilton da Silva, matrícula nº 57.190, a
partir de 12/07/2022 a 29/07/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
Daian a Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 094/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Andreia Frederico Pavanate , matrícula
57.029 , a partir de 17/07/2022 a 12/04/2023. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarã o para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comi ssão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 095/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogad a a contagem do período de estágio probatório da servidora Geisebel Custódio Vieira , matr ícula 57.192 ,
a partir de 05/06/2022 a 05/07/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
20
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 096/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 12 69/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Guilherme Klockner Teixeira de Freitas,
matrícula nº 57.198, a partir de 19/07/2022 a 27/07/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOL UÇÃO N° 097/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 12 69/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Marcio Medeiros Salles, matrícula nº
57.197, a partir de 17/07/2022 a 22/07/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presiden te da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 098/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
21
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Maria Aparecida Delfino Santos , matrícula
57.199 , a partir de 22/07/2022 a 02/09/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do p eríodo de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 099/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Scheila Leandro da Silva da Avila , matrícula
57.191 , a partir de 15/07/2022 a 18/10/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 100/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Comp lementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Vanusa Gonçalves , matrícula 57.189 , a partir
de 01/07/2022 a 08/07/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 101/2022
A Comissão de Avaliação do Es tágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
22
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Mariane Antunes Colombo Carpes , matrícula
57.194 , a partir de 05/07/2022 a 05/11/2022 . Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presiden te da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 102/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Pr obatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Rodrigo dos Santos da Silva, matrícula nº
57.196, a partir de 17/07/2022 a 28/08/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presiden te da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 103/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Pr obatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Versalino Tomé, matrícula nº 57.200, a
partir de 29/07/2022 a 20/10/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram par a fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
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Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 20/2022
Aprova o projeto “Substituição de parte das fiações elétrica do Asilo São Vicente de Paulo” do Asilo São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2022, ATA n° 60/2022.
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o projeto “Substituição de par te das fiações elétrica do Asilo São Vicente de Paulo” do Asilo São Vicente de Paulo no
valor total de R$ 10.637,78 (dez mil, seiscentos e trinta e sete reais com setenta e oito centavos) para captação de recursos , por meio
do Fundo Municipal dos Idosos – FMI / Asilo São Vicente. Conta: 20.372 -6, Agência: 3226 -3, Banco do Brasil, CNPJ FMI
n °20.744.798/0001 -93.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 21/2022
Aprova o projeto “Custeio Emergencial” do Asilo São Vicente de Paulo”.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2022, ATA n° 60/2022.
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o projeto “Custeio Emergencial” do Asilo São Vicente de Paulo no valor total de R$ 68.026,60 (sessenta e oito mil,
vinte e seis reais com sessenta centavos) para captação de recursos, por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI / Asilo São Vicente .
Conta: 20.372 -6, Agência: 3226 -3, Banco do Brasil, CNPJ FMI n °20.744.798/0001 -93.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 22/202 2
Aprova apostilamento do projeto “Substituição do Equipamento Tomografia Computadorizada ” da Sociedade Literária e Caritativa
Santo Agostinho.
O Conselho Municipal de Direitos do =doso – CMD=, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outub ro de
2003 – Estatuto do =doso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2022, ATA n° 60/2022.
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o apostilamento do projeto “Substituição do Equipamento Tomografia Computadorizada ” da Sociedade Literária e
Caritativa Santo Agostinho, readequando para adquirir equipamentos e acessórios para o Tomógrafo.
Art. 2º – Esta Res olução entra em vigor na data de sua assinatura. Criciúma, 27 de julho de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMD=
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
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RESOLUÇÃO CMDI Nº 023/2022
Aprova a inscrição da Rede Feminina de Combate ao Câncer.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim.
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovara inscrição da Rede Feminina de Combate ao Câncer.
Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 024/2022
Aprova o Apostilamento do projeto “ Oficina de Musicalização para =dosos” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim.
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar o apostilamento do projeto Oficina de Musicalização para =dosos” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul,
readequando atividades e aquisições utilizando o valor captado a maior .
Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 25/2022
Aprova o projeto “Atividades =ntergeracionais e Apresentações Culturais ” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2022, ATA n° 60/2022.
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o projeto “Atividades =ntergeracionais e Apresentações Culturais ” da Sociedade C ultural Cruzeiro do Sul, no valor
de R$ 234.876,67(duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos ) para captação de
recursos, por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI / Asilo São Vicente. Conta: 20.910 -4, Agência: 3226 -3, Banco do Brasil, CNPJ
FMI n °20.744.798/0001 -93.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
Nº 3027 – Ano 13 Quinta -feira, 28 de Julho de 2022
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RESOLUÇÃO CMDI Nº 26/2022
Aprova o projeto “Aquisição de Veículo para Atendimento de =dosos e suas Famílias em Domicílio“ da Associação dos Trabalhadores,
Aposentados, Pensionistas e Idosos de Criciúma - ATAPREVCRI.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe sã o conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outub ro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2022, ATA n° 60/2022.
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o projeto “Aquisição de Veículo para Atendimento de =dosos e suas Famílias em Domicílio“ da Associação dos
Trabalhadores, Aposentados, Pensionistas e Idosos de Criciúma - ATAPREVCRI.
Art. 2º – Esta Resol ução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 27/2022
Aprova o projeto “Atendimento para =dosos e suas Famílias em Domicílio“ da Associação dos Trabalhadores, Aposentados,
Pensionistas e Idosos de Criciúma - ATAPREVCRI.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2022, ATA n° 60/2022.
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o projeto “Atendimento para =dosos e suas Famílias em Domi cílio“ da Associação dos Trabalhadores, Aposentados,
Pensionistas e Idosos de Criciúma - ATAPREVCRI.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de julho de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
Aviso de L icitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 167/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 643445)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessária a demolição do prédio do antigo Centro
de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC, localizado na rua Professora de Souza Albano, no bairro Jardim União –
Municípi o de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 15 de agosto de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO: dia 15 de agosto de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício se de da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no hor ário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 27 de julho de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)