Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
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Decreto s............ ......... ..................... ............................................................................................. .............. ............. .1
Ato s............................................................... ............................................................... ..................... ..................... 15
Atas......................................................................................................................... ....................... ......................... 16
Aviso de Licitação........................................................................................................... .............................. ...... .... 18
Aviso s de Revogaç ões ........................................ ...................................................................................... ...............18
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1109/22, de 27 de junho de 2022.
Altera temporariamente a carga horária do servidor Deivid Willia m da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alt eração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 27 de junho de 2022, a carga horária de trabalho de
DEIVID WILLIAM DA SILVA , ma trícula nº 57.317 , Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 27 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SE/nº 1110 /22, de 28 de junho de 2022.
Revoga o Decreto SE/nº 987/22 de 1º de junho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 28/06/2022, o Decreto SE/nº 987/22, de JOAO ANDRE BATISTA NETO, matrícula nº 56.167, Professor IV, designado em
01/06/2022 para exercer a função de Orientador na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais .
Criciúma, 28 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
?ndice
Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
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DECRETO SE/nº 1111/22, de 28 de junho de 2022.
Altera temporariamente a carga horária do servidor Joao Andre Batista Neto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 28 de junho de 2022, a carga horária de trabalho de
JOAO ANDRE BATISTA NETO , matrícula nº 56.167 , Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 28 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1 166/22, de 1º de julho de 2022.
Revoga o Decreto SE/nº 534/21, de 16 de março de 2021, que designou Rosileia Izabel, na função de diretora .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Comp lementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 01/07/2022, o Decreto SE/nº 534/21, de ROSILEIA IZABEL, matrícula nº 56.035, Professor III, designada em 17/03/2021
para exercer a função de Diretora da EMEB Prof. Francisco Skrab ski, do Bairro Argentina, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 1º de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1167/22, de 1º de julho de 2022 .
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alt eração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, e
Considerando a designação de Samira de Moraes Jose, para a função de diretora na mesma unidade escolar, resolve:
DESIGNAR,
ROSILEIA IZABEL, matrícula nº 56.035, Professor III, lotada na S ecretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de
Direção na EMEB Prof. Francisco Skrabski, do Bairro Argentina, a partir de 01/07/2022, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 1º de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
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DECRETO SG/nº 1168/22, de 1º de julho de 2022.
Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de con formidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:
DESIGNAR
SAMIRA DE MORAES JOSE, matricula nº 55.357, Professor III, lotada na Secretaria Muni cipal de Educação, para exercer a função de
Diretora na EMEB Prof. Francisco Skrabski, do Bairro Argentina, a partir de 01/07/2022, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 1º de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1169/22, de 1º de julho de 2022.
Revoga o Decreto SE/nº 218/19, de 12 de fevereiro de 2019, que designou Samira de Moraes Jose, na função de Auxiliar de Direç ão.
O PREFEITO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 01/07/2022, o Decreto SE/nº 218/19, de SAMIRA DE MORAES JOSE, matrícula nº 55.35 7, Professor III, designada em
13/02/2019 para exercer a função de Auxiliar de Direção da EMEF Prof. Francisco Skrabski, do Bairro Argentina, com carga horá ria de
40 horas semanais.
Criciúma, 1º de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1179/22, de 4 de julho de 2022.
Concede readaptação à Gladis Madruga Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 642331 de 21/06/2022, resolve:
CONCEDER readaptação à
GLADIS MADRUGA ALVES, matrícula nº 56.607, Servente Escolar, lotado com 40 horas sem anais na Secretaria Municipal de
Educação,por 60 dias a partir de 16/06/2022.
Criciúma, 4 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/cbm.
Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
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DECRETO SE/nº 1182/22, de 4 de julho de 20 22.
Designa Orientador da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95,
§ 7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pel a Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, e
Considerando a revogação de Joao Andre Batista, na função de orientador, resolve:
DESIGNAR,
GUILHERME NEVES, matrícula nº 57.277, Professor III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para ex ercer a função de
Orientador na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04/07/2022, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 4 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de E ducação
dam/erm.
DECRETO SF/nº 1191/22, de 6 de julho de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de
dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Obras por conta do provável excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.000.00 0,00 (um milhão de reais) para a
suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
Modalidade: 173 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 1.000.000,00
TOTAL.................................................................………………...........…........R$ 1.000.000,00
Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 416/SEF – 18/10/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.628 de 18/10/2021, que tem por objeto a construção da cobertura sobre a travessa Henrique Lodetti, cujos recursos
serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.271 -7, Agência 3226 -3 do Banco do
Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Cri ciúma, 6 de julho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
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DECRETO SE/nº 1192/22, de 4 de julho de 2022.
Revoga o Decreto SE/nº 321/22, de 1 6 de fevereiro de 2022, que alterou temporariamente a carga horária de Guilherme Neves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 - alteração de carga horária temporária, resolve:
REVOGAR,
a partir de 04/07/2022, o Decreto SE/nº 321/22 que concedeu a alteração de carga horária temporária, de 20 para 40 horas sem anais,
ao servidor GUILHERME NEVES, matr ícula nº 57.277 – Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 4 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1207/2 2, de 11 de julho de 2022.
Dispõe acréscimo de dispositivo ao art. 10 Decreto nº 575/SG/2019, data de 22 de abril de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Org ânica
Municipal, de 05.07.90 ,
DECRETA:
Art.1º Transforma o parágrafo único do art. 10 do Decreto Municipal nº 575/SG/2019, de 22 de abril de 2019, em §1º, mantida a sua
redação, e inclui o §2º, com o seguinte texto:
§2º A concessão de adiantamentos para desp esas da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no art. 3º deste Decreto, fica limitada,
anualmente, a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ”.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de julho de 2022.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1226/22, de 14 de julho de 2022.
Altera cargo da servidora Mariana Sclickmann.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiç ões e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão da servidora MARIANA SCHLICKMANN, CPF nº 050.575.189 -50, matrícula nº 64.055, de Chefe de Divisão,
símbolo DASI -2, nomeada em 03/02/2009 pelo Ato SG/nº 034/09, para o c argo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo
DASI -1, na Secretaria Municipal da Fazenda, a parti r de 14 de julho de 2022.
Criciúma, 14 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
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DECRETO SG/nº 1242/22, de 19 de julho de 2022.
Exonera, a pedido, Aline Semprebom Bardini, do cargo de Fiscal Geral Nivel Médio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 52 da Lei Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo nº 640540/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1 de agosto de 2022, ALINE SEMPREBOM BARDINI, matricula nº 57.219, do cargo de provimento efetivo de Fiscal Geral
Nivel Médio, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, no Departamento de Planejamento Físico e
Territorial - DPFT, nomeada em 3 de março de 2020 pelo Decreto SG/nº 290/20.
Criciúma, 19 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secre tário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1243/22, de 19 de julho de 2022.
Exonera, a pedido, Morgana Beninca Martins, do cargo de Fisioterapeuta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 52 da Lei Complemen tar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo nº 640540/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 26 de julho de 2022, MORGANA BENINCA MARTINS, matricula nº 55.550, do cargo de provimento efetivo de Fisio terapeuta,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 25 de novembro de 2009 pelo Ato de Nomeação nº 294/09.
Criciúma, 19 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1245/22, de 19 de julho de 2022.
Nomeia Mayara Fernanda de Oliveira, Chefe de Setor DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com bas e na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembro
de 2021,
Considerando o Memorando nº 1082/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
MAYARA FERNANDA DE OLIVEIRA, CPF 399.997.318 -80, matrícula nº 66.153, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Setor, símbolo DASI -03, para exercer suas funções no CES, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 20/07/2022.
Criciúma, 19 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
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DECRETO SG/nº 1246/22, de 20 de julho de 2022.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI, para o biênio 2021 -2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.818 de 14
de dezembro de 2016 e nos termos do art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
NOMEAR
para integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI, sem ônus para o Município, composto por
representantes das áreas governamental e não -governamental e revogando -se o Decreto SG/nº 765/21 de 27/04/2021 e alterações
posteriores, os seguintes membros indicados:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Fundação Cultural de Criciúma:
Titular: Jamile Souza da Silva
Suplente: Débora Regina Candido Gonçalves
b) Casa da Cultura Neusa Nunes Vieira:
Titular: Cinthia Franco de Oliveira Teodoro
Suplente: Fátima Custódio Alves
c) Museu Augusto Casagrande:
Titular: Realdo Medeiros
Suplente: Dercílio Bittencout Filho
d) Teatro Municipal Elias Angeloni:
Titular: Maria Aparecida Floriano Panato
Suplente : Taise Martins Possidônio
e) Galerias de Arte:
Titular: Clairton Rosado Teixeira
Suplente: Manoel Alcides Elias
f) Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental do Município
– SPHAM:
Titular: Cassia Beatriz Villain
Suplente: Marilei Rodrigues Corrêa
g) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Fabrizio Agnes Rodrigues
Suplente: Liziane da Rosa Uggioni
h) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Juliana da Silva Bif
Suplente: Maria Aparecida Denski Grings
i) Procur adoria Geral do Município:
Titular: Maria Aparecida Ribeiro
Suplente: Danielli Medeiros Basílio
j) Turismo:
Titular: Ismail Ahmad Ismail
Suplente: Adriana Aparecida Tavares Ferro
II – SOCIEDADE CIVIL
a) Artes Visuais:
Titular: Ra faela Ribeiro Pereira
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Suplente: Nícola Batista Loss Medeiros
b) Audiovisual e Cultura Digital
Titular: Ana Carolina Zanette da Silva
Suplente: Antonio Pereira Rozeng
c) Cultura Popular:
Titular: Silemar Maria de Medeiros da Silva
Suplente: Francine Nazário da Silva
d) Dança:
Titular: Alessandra Silva Porto
Suplente: Maxwell Sander Flor
e) Ensino, Pesquisa e Produção Cultural:
Titular: Daniele Cristina Zacarão Pereira
Suplente: Rodrigo Fabre Feltrin
f) Música:
Titular: Eric Peter Otávio Ribeiro Salvador
Suplente: Ewerton Teixeira Bittencourt
g) Livro, leitura e literatura:
Titular: Djonatha Geremias da Silva
Suplente: não indicado
h) Patrimônio Cultural:
Titular: Tiago da Silva Coelho
Sup lente: Bruno Mandelli
i) Teatro:
Titular: Fernando Maciel dos Santos
Suplente: não indicado
j) Hip -Hop:
Titular: Frankilin dos Passos
Suplente: Murilo Scott
Criciúma, 20 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Crici úma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1248/22, de 21 de julho de 2022.
Exonera, a pedido, Guilherme Wanderlind Medeiros, do cargo de Gerente DAS -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 1093/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 11 de julho de 2 022, GUILHERME WANDERLIND MEDEIROS, matricula nº 65.826, do cargo em comissão de Gerente,
símbolo DAS -03, do Gabinete do Vice -Prefeito, nomeado em 10/07/2019 pelo Decreto SG/nº 935/19.
Criciúma, 21 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
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DECRETO SG/nº 1249/22, de 21 de julho de 2022.
Exonera, a pedido, Virginia Rodrigues de Oliveira, do cargo de Tecnica em Enfermagem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 52 da Lei Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo nº 644779/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 15 de julho de 2022, VIRGINIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matricula nº 56.592, do cargo de provimento efetivo de Tecnica
em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 9 de junho de 2016 pelo Decreto nº 898/16.
Criciúma, 21 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1250/22, de 21 de julho de 2022.
Altera art.1º do Decreto SG/nº 894/22, de 11 de maio de 2022 que designou novos membros para comporem a
Comissão Permanente de Ética e Discip lina nas Licitações e Contratos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.048, de 16 de
dezembro de 2021 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/90,
DECRETA:
Art.1º Fica al terado o art.1º do Decreto SG/nº 894/22, de 11 de maio de 2022, que designou membros para compor a Comissão
Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos , passando a vigorar com a substituição da servidora IZABELLA PEREIRA
TRAMONTIM por ANDRÉ PEREIRA NUNES.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 21 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm .
DECRETO SG/nº 1252/22, de 22 de julho de 2022.
Concede função gratificada de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Com plementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
à servidora LUCIANE POSSOLI, matricula nº 57.512 , Enfermeiro ESF, a função de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de julho de 2022.
Crici úma, 22 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
10
DECRETO SG/nº 1255/22, de 25 de julho de 2022.
Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pelos Auditores
Fiscais da Receita Municipal, lotados na Secretaria Municipal Fazenda, de informações referentes a operações e serviços das
instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, de
05 de julho de 1990,
CONSIDERANDO que a teor do disposto no artigo 6º da aludida Lei Complementar Federal nº 105, de 2001, as autoridades e os agentes
fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e
registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quand o houver processo
administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade
administrativa competente;
CONSIDERANDO as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINs nº 2386 e 2859 e no nº RE 601.314, com
repercussão geral, declarando a constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001 , daí
decorrendo o entendimento de que os órgãos da administração tributária podem solicitar e receber informações de instituições
financeiras, bem como de entidades a elas equiparadas, referentes a contribuintes municipais, sem a necessidade de prévia
autorização judicial;
CONSIDERANDO, por fim, que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, exarada nas decisões acima mencionadas, Estados
e Municípios devem regulamentar o processo administrativo relativo à obtenção de informações bancárias dos contribuintes,
DECRETA:
Art.1º Este Decreto dispõe, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 1 05, de 10 de janeiro de 2001, sobre requisição, acesso e
uso, pelos Auditores Fiscais da Receita Municipal, de informações referentes a operações e serviços das instituições financei ras e das
entidades a elas equiparadas, em conformidade com o art. 1º, §§ 1º e 2º, da mencionada Lei, bem como estabelece procedimentos
para preservar o sigilo das informações obtidas.
Art.2º A Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de servidor ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal,
somente poderá ex aminar informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras
e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver
procedimento de f iscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis.
§1º Salvo em situações urgentes, o procedimento de fiscalização somente terá início por força de ordem específica, denominada
Ordem de Serviço de Auditoria e Fiscalização (OSAF), instit uído em ato da Secretaria Municipal da Fazenda.
§2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo, bem como a OSAF não será exigida nas hipóteses de procedimento de relativ os ao
tratamento automático das declarações (malhas fiscais).
Art.3º Os exames re feridos no art. 2º serão considerados indispensáveis, entre outras hipóteses, nos seguintes casos:
I-subavaliação de valores de operações, inclusive de serviços prestados a contribuintes domiciliados no exterior, de aquisição ou
alienação de serviços ben s ou direitos;
II-omissão na declaração de negócios ou serviços prestados, ou de documento fiscal comprobatório da referida operação;
III-embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos em que se asse nte a
escrituração das atividades do sujeito passivo, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação
financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando intimado, e demais hipóteses que autorizam a requisição do auxíl io
da força pública, nos termos do artigo 200 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
IV-realização de gastos ou investimentos em valor superior à renda disponível;
V-pessoa jurídica enquadrada, em qualquer hipótese, no Cadastro Nacional da Pess oa Jurídica (CNPJ), nas seguintes situações
cadastrais:
a) cancelada;
b) inapta;
VI- pessoa física sem inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou com inscrição cancelada;
VII -negativa, pelo titular de direito da conta, da titularidade de fato ou d a responsabilidade pela movimentação financeira;
VIII -presença de indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato;
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IX-intercâmbio de informações, com fundamento em acordos ou convênios para fins de compartilhamento de informações ou
fiscalização de tributos.
§1º A requisição referida neste artigo será formalizada mediante documento denominado Requisição de Informações sobre
Movimentação Financeira (RMF) e será dirigida, conforme o caso, ao:
I-Presidente do Banco Central do Br asil, ou a seu preposto;
II-Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, ou a seu preposto;
III-Presidente de instituição financeira, ou entidade a ela equiparada, ou a seu preposto;
IV-Gerente de agência.
§2º A RMF será precedida de intimação ao sujeit o passivo para apresentação de informações sobre movimentação financeira,
necessárias à execução do procedimento fiscal.
§3º O sujeito passivo responde pela veracidade e integridade das informações prestadas, observada a legislação penal aplicáve l.
§4º A RMF será expedida pelo Auditor Fiscal da Receita Municipal do Brasil encarregado da execução do procedimento fiscal, ou pela
chefia imediata.
§ 5º Na RMF deverão constar, no mínimo:
I-nome ou razão social do sujeito passivo, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
II-as informações requisitadas e o período a que se refere a requisição;
III-nome, matrícula e endereço funcional dos Auditores Fiscais da Receita Municipal responsáveis pela execução da auditoria;
IV-forma de apres entação das informações (em papel ou em meio eletrônico);
V-endereço e prazo para entrega das informações, na forma da legislação aplicável;
Art.4º As informações requisitadas na forma do artigo anterior:
I-compreendem:
a) dados constantes da ficha cadast ral do sujeito passivo;
b) valores, individualizados, dos débitos e créditos efetuados no período;
II-deverão:
a) ser apresentadas, no prazo estabelecido, à autoridade que a expediu ou aos Auditores Fiscais da Receita Municipal responsá veis
pela execução do procedimento fiscal correspondente;
b) subsidiar o procedimento de fiscalização em curso;
c) integrar o processo administrativo fiscal instaurado, quando interessarem à prova do lançamento de ofício.
§1º Quem omitir, retardar injustificadamente ou prest ar falsamente à Secretaria Municipal da Fazenda as informações a que se refere
este artigo ficará sujeito às sanções de que trata o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 105, de 2001, sem prejuízo das pe nalidades
cabíveis nos termos da legislação tributár ia ou disciplinar, conforme o caso.
§2º Constatada a omissão ou o retardo injustificado, ou, ainda, a prestação de informações falsas pela instituição financeira requerida
nos termos da citada Lei Complementar Federal nº 105, de 2001, a autoridade que expe diu a respectiva RMF deverá noticiar o fato
ao Ministério Público, consoante previsto no parágrafo único do artigo 10 da referida Lei.
Art.5º As informações, os resultados dos exames fiscais e os documentos obtidos em função do disposto neste Decreto serã o mantidos
sob sigilo fiscal, na forma da legislação pertinente.
§1º Aos responsáveis pelo recebimento de documentos sigilosos incumbe verificar e registrar, se for o caso, indícios de qualq uer
violação ou irregularidade na correspondência recebida, dando ciência do fato ao destinatário, o qual informará ao remetente.
§2º Os documentos sigilosos serão guardados em condições especiais de segurança, e com acesso restrito.
Art.6º O servidor que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obti da nos termos deste Decreto, em finalidade ou
hipótese diversa da prevista em lei, regulamento ou ato administrativo, será responsabilizado administrativamente por
descumprimento do dever funcional de observar normas legais ou regulamentares, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
CH/FBT
(Republicado por In correção)
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DECRETO SG/nº 1258/22, de 25 de julho de 2022.
Concede função gratificada de Agente de Serviço de Complexidade FC -5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Mun icipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
ao servidor RODRIGO DIOMÁRIO DA ROSA, matricula nº 46.076 , Engenheiro Agronomo, a função de Agente de Serviço de
Complexidade FC -5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, a partir de julho de 2022.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1259/22, de 25 de julho de 2022.
Concede função gratificada de Serviço de Complexidade FG -5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Com plementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
à servidora KAMILA CADORIN APOLINARIO, matricula nº 57.335 , Fiscal de Rendas e Tributos da Receita Municipal, a função de Serviço
de Complexidade FG -5, lotado na Secretaria Municipal da Fazen da, a partir de julho de 2022.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1260/22, de 25 de julho de 2022.
Concede função gratificada de Agente de Serviços de Complexidade FC -5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, r esolve:
CONCEDER
ao servidor FRANK HUDSON DABOIT, matricula nº 45.015 , Motorista, a função de Agente de Serviços de Complexidade FC -5, lotado
na Diretoria de Trânsito e Transporte, a partir de julho de 2022.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVA RO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1261/22, de 25 de julho de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu a função de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6.
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº
Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
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014/99 e nos termos da Lei Complementar nº 203/17,
REVOGAR,
a partir de 1 de julho de 2022, o Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu à MARINA FORGIARI NI ANTUNELLI , matrícula nº 56.285 , a
função de confiança de Coordenadora de Unidade de Saúde - FC-6.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 12 62/22, de 25 de julho de 2022.
Concede função gratificada de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
à servidora THAYSE GRAZIELY DOS SANTOS, matricula nº 57.613 , Enfermeira ESF, a função de Coordenador de Unidade de Saúde FC -
6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de julho de 2022.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1263/22, de 25 de julho de 2022.
Exonera, Leandro Medeiros Gonçalves, do ca rgo de Agente de Fiscalização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 46, inciso III, c/c art. 152 ambos
da Lei Complementar nº 012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considera ndo o Processo nº 640743/2022, resolve:
EXONERAR,
a partir de 15 de julho de 2022, LEANDRO MEDEIROS GONÇALVES, matricula nº 45.381, do cargo de provimento efetivo de Agente
de Fiscalização, lotado na Diretoria de Transito e Transporte, nomeado em 28 de junho de 2013 pela Portaria nº 116/13, da extinta
ASTC.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1270/22, de 25 de julho de 2022.
Nomeia Laerci o Pereira, Chefe de Departamento DASI -01.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Le i Complementar nº 445, de 21 de dezembro
de 2021,
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Considerando o Memorando nº 1099/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
LAERCIO PEREIRA, CPF 719.199.299 -91, matrícula nº 66.154, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chef e de
Departamento, símbolo DASI -01, para exercer suas funções na Intendência da Santa Luzia, na Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Mobilidade Urbana, a partir de 25/07/2022.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de C riciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1271/22, de 26 de julho de 2022.
Concede função gratificada de Agente de Serviços de Complexidade FC -5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
ao servidor HARIEL BOMBARDELI, matricula nº 56.683 , Motorista, a função de Agente de Ser viços de Complexidade FC -5, lotado no
Patio de Máquinas na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, a partir de julho de 2022.
Criciúma, 26 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 127 2/22 , de 26 de julho de 2022 .
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municip al, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição
Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pú blica
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da Repúb lica que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856 /2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo atender até
80% dos problemas de saú de da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências
e hospitais;
CONS=DERANDO a importância da Atenção Primária para a melhoria da qualidade de vida nacional, onde os pacientes têm a
possibilidade de fazer consultas médicas que auxiliam na prevenção de doenças e o diagnóstico precoce de complicações, o que
possibilita maiores chances de alcançar um tratamento efetivo;
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CONS=DERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada Unidade de Saúde composta por Médico , Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, :igienizador e, em algumas Unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissiona l
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico, etc);
CONS=DERAND O que as Unidades de Saúde são também essenciais na identificação precoce de casos graves da COV=D -19 e outras
doenças correlatas, consideradas no grupo de risco;
CONS=DERANDO que todo paciente é atendido na sua integralidade (acolhimento, avaliação, real ização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e monitoramento);
CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas através de memoran do que instrui o processo administrativo nº 645111;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da d ignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONS=DERANDO que embora já tenha ocorrido o chamamento do Concurso Público n° 024/2021, houve apenas 13 (treze) médicos
aprovados e desses apenas 4 ( quatro) assumiram o concurso;
CONS=DERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;
CONSIDERANDO que todos o s aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária;
CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a cont ratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o VI do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para suprir carência de pessoal para execução das funções na área da saúde, pelo
tempo necessário à realização e conclusão do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, em observância ao
princípio da continuidade do serviço público.
DECRETA:
Art.1º Fica au torizada a contratação de 3 (três) médicos 40h, para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde Vila Manaus, Verdinho e
Quarta Linha, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instr uem o processo administrativo nº 643794.
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 26 de julho de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESP INDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
AG/cnm
Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 084, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Exonera, a pedido, Augusto Pizzetti Augustinho, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuiçõe s legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
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Considerando o Processo Administrativo nº 644867/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 19 de março de 2022, AUGUSTO PIZZETI AUGUSTINHO, matricula nº 57.343, do cargo de provimento efetivo de Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado na Diretoria de Trânsito e Transporte, nomeado em 4 de fevereiro de 2022 pelo Ato nº
02/2022.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Ata s
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 057/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 633981)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do prédio da nova E.M.E.B . CAETANO RONCHI (áreas = escola 3.339,07m², creche 434,98m² e ginásio 1.109,75m²), na rua Lucas
Peruchi – bairro São Defende no Município de Criciúma -SC. (TRANSFERENCIAS ESPECIAIS - PORTARIA Nº 466/SEF).
Às nove horas, do dia vinte e seis, do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservada mente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, pa ra pross eguimen to
do processo de CONCORRÊNCIA Nº 057/PMC/2022 . Aber tos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES , ela informou a Comissão que
transcorreram os prazos legais de recursos de razões e contrarrazões com relação a segunda fase, sem nenhuma interposição de
recursos, permitindo assim a continuidade dos trab alhos. Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que
analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços/obras a empres a
vencedora CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRE LI - EPP , que ofertou o preço global de R$15.579.490,71 (Quinze milhões
quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa reais e setenta e um centavos) . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se
a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações.
Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presid ente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 638941)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO(S) PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) DE CONTRATARRAZÕES DA EMPRESA CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA,
PROTOCOLADO DE FORMA INTEMPESTIVA.
OBJETO: Contratação de emp resa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de implantação
de macrodrenagem no Parque Municipal Santa Luzia, localizado entre a rua Pedro Vergílio Serafim e a avenida Vante Rovaris – bairro
Santa Luzia no Município de Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia vinte e seis, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de L ogística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nes ta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
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pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro do
recebimento do(s) do processo administrativo Nº 645019 de CONTRARRAZÕES, protocolado pela empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA
LTDA , sendo ele considerado intempestivo pela Comissão, por ter sido protocolado apresentado fora do prazo estipulado na ata 03,
de 13 de julho de 2022. Diante disso a Comissão e ncaminha o Recurso Administrativo de CONTRARRAZÕES da empresa
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA à Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a
emissão d e parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações . O processo administrativo acima mencionado fica
fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações (terça -feira), aos vinte e seis dias
do mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Ata
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 006/FCC/2022
(Processo Administrativo nº. 636933)
OBJETO: Concessão não remunerada de Direito Real de uso da área física do espaço público denominado MEMORIAL DINO GORINI,
situado no subsolo do Parque Municipal Altair Guidi, destinados à visitação pública em geral e sua utilização.
Às quatorze horas, do dia vinte e seis, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, n esta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 202 2, para abertura e
processamento do edital de CONCORRÊNCIA Nº 006/FCC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou
que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocol ou tempestivamente
seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital somente o NUCLEO REGIONAL DE CRICIUMA DO DEPARTAMENTO DE SANTA
CATARINA DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - CNPJ – 95.778.155/0001 -60 , e estava representado e legalmente credenciado
ne ste ato . Presente na sessão a Sra Jamile Souza, representante da Fundação Cultural de Criciúma. Ato contínuo, a Presidente
procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de nº 01 - "Documentação de
Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Após concluída a análise e conferência da
documentação por parte da Comissão, constatou -se que a empresa cumpriu rigorosamente com as exigências contidas no edital.
Portanto, desta for ma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO do NUCLEO
REGIONAL DE CRICIUMA DO DEPARTAMENTO DE SANTA CATARINA DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL . No tocante da
existência de somente uma empresa participan do do presente processo, e sendo ela considerada devidamente habilitada, o prazo de
recurso torna -se dispensável, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório.
Diante disso, passou -se à abertura do envel ope de nº 2, com a proposta técnica da licitante habilitada. Por se tratar de quesitos técnicos,
a Presidente informou aos presentes, que não tendo mais atos a praticar, SUSPENDE a presente sessão, para encaminhamento da
proposta técnica a Fundação Cultura l de Criciúma, para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão
dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitant emente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por
encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações e pela(s) licitante(s) present e(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala
de Licitações, (terça -feira), aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO D E OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO ALAN NUNES CARDOSO
Membro Membro -Suplente
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA - Jamile Souza
NUCLEO REGIONAL DE CRICIUMA DO DEPARTAMENTO DE SANTA CATARINA DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - Marco
Aurélio Ramos Möller
Nº 3026 – Ano 13 Quarta -feira, 27 de Julho de 2022
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Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 166/PMC/2022
(Processo Administrativo N°643552 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de Água Mineral, no atendimento a
Administração Municipal, Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de agost o de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a se xta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.s c.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 26 DE JULHO DE 2022.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO ELÊTRONICO Nº 113/PMC/2022
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a ANULAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo registro de preços, para
aquisição SOB DEMANDA , de Água Mineral, no atendimento a Administração Municipal, Secretarias, Fundos e Fundações do
Município de Criciúma/SC., a decretação da nulidade do procedimento licitatório se da por m otivo de ilegalidade que não geram
obrigação de indenizar.
Feita a anulação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/9 3.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 26 de julho de 2022.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (Assinado no original)
Aviso de Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/FMS/2022
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo a contra tação de empresa
para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, para os estabelecimentos assisten ciais
de saúde (E.A.S.) da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC., por interesse público e conveniência adm inistrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 26 de julho de 2022.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SA ÚDE