Nº 3025 – Ano 13 Terça -feira, 26 de Julho de 2022
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Lei............................................................................................. ................................. ..................................... .......... 1
Decreto ............................................................................................................................. ............ .............. ............. .2
Ato s............................................................................................................................. ...................... ................. ...... 4
Editais de Débitos Fiscais .................................. ......... ........ ........................................................................ .... ......... ..5
Editas de Notificações .................................................................................... ..... .................................... ........... .... 16
Extrato....................................................................................................................... ........................... ........ .......... 19
Ata ........... ..................... ..... ............................... ....... .... ........ .... ......................................................... ........... ...... ..... 19
Aviso de Licitação ........................................ ............................... .... ............ .................................................. .... ..... 20
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.167, de 25 de julho de 2022.
Dispõe sobre os requisitos para isenção da taxa de inscrição em concursos públicos da Administração Direta e Indir eta do município
de Criciúma/SC
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre os requisitos para isenção da taxa de inscri ção em concursos públicos da Administração Direta e Indireta
do município de Criciúma/SC.
Parágrafo único Para fins de aplicação desta Lei, considera -se concurso público todo processo de seleção de pessoal para ingresso no
serviço público municipal, vincul ado ao Poder Executivo ou Legislativo, ainda que em caráter temporário, qualquer que seja o regime
de contratação aplicado e independentemente da denominação utilizada.
Art.2º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos:
I – os jurados;
II – os hipossuficientes;
III – as mulheres vítimas de violência doméstica;
IV – os mesários voluntários.
§1º Para obter o benefício da isenção, o candidato deverá comprovar sua condição de isento mediante a apresentação da documen-
tação a que se refere esta Lei, no momento da inscrição no certame.
§2º Será considerado jurado, conforme disposto no inciso I deste artigo, o candidato que apresentar um documento comprobatório
de que integrou Tribunal do Júri em comarca do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na condição de jurado, nos 36 (trinta e seis)
meses imediatamente anteriores à data de início das inscrições.
§3º Será considerado hipossuficiente, conforme o inciso II deste artigo, o candidato que apresentar comprovante de inscrição ativa
no C adastro Único (CAD -Único) do Governo Federal.
?ndice
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§4º Será considerada vítima de violência doméstica, aquelas que se adequem a qualquer hipótese do artigo 5° da Lei nº 11.340/06 e
que comprovem a violência através da apresentação de decisão que conceda medida protetiva a seu favor.
§5º Será considerado mesário voluntário, conforme o inciso IV deste artigo, o candidato que apresentar documento expedido pelo Tri-
bunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, que comprove a atuação como mesário volu ntário em eleição de âmbito
nacional, estadual, distrital ou municipal, nos 48 (quarenta e oito) meses imediatamente anteriores à data de início das inscrições.
Art.3º A instituição pública ou privada responsável pela realização dos certames deverá reserv ar prazo não inferior a 10 (dez)
dias, após o início das inscrições, para o candidato solicitar a isenção e apresentar a documentação comprobatória do direito ao be-
nefício.
Parágrafo único Vetado.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 33/2022 – Zairo José Casagrande
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1255/22, de 25 de julho de 2022.
Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pelos Au ditores
Fiscais da Receita Municipal, lotados na Secretaria Municipal Fazenda, de informações referentes a operações e serviços das
instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, de
05 de julho de 1990,
CONSIDERANDO que a teor do disposto no art igo 6º da aludida Lei Complementar Federal nº 105, de 2001, as autoridades e os agentes
fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e
registros de instituições financeiras, inc lusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo
administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade
administrativa competente;
CONSIDERANDO a s recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINs nº 2386 e 2859 e no nº RE 601.314, com
repercussão geral, declarando a constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001 , daí
decorrendo o en tendimento de que os órgãos da administração tributária podem solicitar e receber informações de instituições
financeiras, bem como de entidades a elas equiparadas, referentes a contribuintes municipais, sem a necessidade de prévia
autorização judicial;
CONSIDERANDO, por fim, que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, exarada nas decisões acima mencionadas, Estados
e Municípios devem regulamentar o processo administrativo relativo à obtenção de informações bancárias dos contribuintes,
DECRETA:
Art.1º Este Decreto dispõe, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre requisição, acesso e
uso, pelos Auditores Fiscais da Receita Municipal, de informações referentes a operações e serviços das instituições financei ras e das
entidades a elas equiparadas, em conformidade com o art. 1º, §§ 1º e 2º, da mencionada Lei, bem como estabelece procedimentos
para preservar o sigilo das informações obtidas.
Art.2º A Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de servidor o cupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal,
somente poderá examinar informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições finan ceiras
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e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver
procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis.
§1º Salvo em situações urgentes, o procedimento de fiscalização somente terá início por força de ordem específi ca, denominada
Ordem de Serviço de Auditoria e Fiscalização (OSAF), instituído em ato da Secretaria Municipal da Fazenda.
§2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo, bem como a OSAF não será exigida nas hipóteses de procedimento de relativ os ao
tratamento automático das declarações (malhas fiscais).
Art.3º Os exames referidos no art. 2º serão considerados indispensáveis, entre outras hipóteses, nos seguintes casos:
I-subavaliação de valores de operações, inclusive de serviços prestados a contrib uintes domiciliados no exterior, de aquisição ou
alienação de serviços bens ou direitos;
II-omissão na declaração de negócios ou serviços prestados, ou de documento fiscal comprobatório da referida operação;
III-embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos em que se assente a
escrituração das atividades do sujeito passivo, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação
financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiro s, quando intimado, e demais hipóteses que autorizam a requisição do auxílio
da força pública, nos termos do artigo 200 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
IV-realização de gastos ou investimentos em valor superior à renda disponível;
V-pess oa jurídica enquadrada, em qualquer hipótese, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nas seguintes situações
cadastrais:
a) cancelada;
b) inapta;
VI- pessoa física sem inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou com inscrição cancelada;
VII-negativa, pelo titular de direito da conta, da titularidade de fato ou da responsabilidade pela movimentação financeira;
VIII -presença de indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato;
IX-intercâmbio de informações, com funda mento em acordos ou convênios para fins de compartilhamento de informações ou
fiscalização de tributos.
§1º A requisição referida neste artigo será formalizada mediante documento denominado Requisição de Informações sobre
Movimentação Financeira (RMF) e será dirigida, conforme o caso, ao:
I-Presidente do Banco Central do Brasil, ou a seu preposto;
II-Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, ou a seu preposto;
III-Presidente de instituição financeira, ou entidade a ela equiparada, ou a seu prepost o;
IV-Gerente de agência.
§2º A RMF será precedida de intimação ao sujeito passivo para apresentação de informações sobre movimentação financeira,
necessárias à execução do procedimento fiscal.
§3º O sujeito passivo responde pela veracidade e inte gridade das informações prestadas, observada a legislação penal aplicável.
§4º A RMF será expedida pelo Auditor Fiscal da Receita Municipal do Brasil encarregado da execução do procedimento fiscal, ou pela
chefia imediata.
§ 5º Na RMF deverã o constar, no mínimo:
I-nome ou razão social do sujeito passivo, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
II-as informações requisitadas e o período a que se refere a requisição;
III-nome, matrícula e endereço funcional dos Auditores Fiscais da Re ceita Municipal responsáveis pela execução da auditoria;
IV-forma de apresentação das informações (em papel ou em meio eletrônico);
V-endereço e prazo para entrega das informações, na forma da legislação aplicável;
Art.4º As informações requisitadas na fo rma do artigo anterior:
I-compreendem:
a) dados constantes da ficha cadastral do sujeito passivo;
b) valores, individualizados, dos débitos e créditos efetuados no período;
II-deverão:
a) ser apresentadas, no prazo estabelecido, à autoridade que a expediu ou aos Auditores Fiscais da Receita Municipal responsáveis
pela execução do procedimento fiscal correspondente;
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b) subsidiar o procedimento de fiscalização em curso;
c) integrar o processo administrativo fiscal instaurado, quando interessarem à prova do l ançamento de ofício.
§1º Quem omitir, retardar injustificadamente ou prestar falsamente à Secretaria Municipal da Fazenda as informações a que se refere
este artigo ficará sujeito às sanções de que trata o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 105, de 200 1, sem prejuízo das penalidades
cabíveis nos termos da legislação tributária ou disciplinar, conforme o caso.
§2º Constatada a omissão ou o retardo injustificado, ou, ainda, a prestação de informações falsas pela instituição financeira requerida
nos termos da citada Lei Complementar Federal nº 105, de 2001, a autoridade que expediu a respectiva RMF deverá noticiar o fato
ao Ministério Público, consoante previsto no parágrafo único do artigo 10 da referida Lei.
Art.5º As informações, os resultados dos exame s fiscais e os documentos obtidos em função do disposto neste Decreto serão mantidos
sob sigilo fiscal, na forma da legislação pertinente.
§1º Aos responsáveis pelo recebimento de documentos sigilosos incumbe verificar e registrar, se for o caso, indícios de qualquer
violação ou irregularidade na correspondência recebida, dando ciência do fato ao destinatário, o qual informará ao remetente.
§2º Os documentos sigilosos serão guardados em condições especiais de segurança, e com acesso restrito.
Art.6º O se rvidor que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida nos termos deste Decreto, em finalidade ou
hipótese diversa da prevista em lei, regulamento ou ato administrativo, será responsabilizado administrativamente por
descumprimento do dever funcional de observar normas legais ou regulamentares, sem prejuízo da penal cabível.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
CH/FBT
Ato s
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 082, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital de Concurso Público nº 024/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA
1 VAGA
Inscrição Nome Class
245030 TAMIR CRIS TIANE DA SILVA CORREIA 5
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instru ções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independent emente da ordem de classificação no concurso público.
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Criciúma, 18 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl
ATO N° 085 , DE 26 DE JULHO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital nº 24/2021 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEAR
por concurso os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
HIGIENIZADOR - 16 VAGAS
Inscrição Nome Class
244447 ANDREA LUCIANA GULARTE 17
240073 MAIARA SOUZA DOS SANTOS 18
242089 SILVIA MARIA MINATTO CANDIDO 19
238808 ERVALDINEI LOPES DOS SANTOS 20
239034 JULIANA DE OLIVEIRA ZEFERINO 21
244024 GISLAINE SIMAO ROSALINO DIAS 23
239554 GILIARD JORGE DE CARVALHO 24
239100 CABRAL RECCO DOS SANTOS 26
243754 ELIANE BERNARDA CUSTODIA 27
240202 IVANIR LEANDRO BORGES 28
238957 SANDRA MARCIA DE SOUZA LOIOLA 29
238820 BRUNA CARVALHO GONCALVES 30
244164 ADRIANA MACHADO CORREA 31
239782 GORETI ALBINO CUSTODIO FERNANDES 32
242207 KARINA DIAS ALEXANDRE NICOLAU 33
239186 SINARA BARBOSA GENUINO 34
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542
– Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular,
ligação telefônica, e -mail e/ou ca rta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 26 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1 946 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ANGELA MARIA DOS SANTOS 65759800906
CNPH: 23.620.993/0001 -08
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Consolidação Fiscal de =SS n.º: 534/ 2022
Valor do Documento: R$ 4.382,64
O(a) Auditor Fiscal da R eceita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta im pugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apres entação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital. Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municip al – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 947 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: BR COMUNICACAO VISUAL LTDA ME
CNPH: 10.874.300/0001 -53
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 503/ 2022
Valor do Documento: R$ 13.042,28
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tr ibutária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 948 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: DWA ASSIS - PROJETOS DE ENGE NHARIA EIRELI ME
CNPH: 22.273.258/0001 -02
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 508/ 2022
Valor do Documento: R$ 723,31
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, t orna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tribut ário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legai s e de direito, foi lavrado o presente edital. Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 949 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE I SS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: BAUR COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA.
CNPH: 95.803.292/0001 -07
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 483/ 2022
Valor do Documento: R$ 9.175,84
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secret aria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o c rédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 950 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: PROSPERITY INFORMACOES LTDA - ME
CNPH: 18.787.074/0001 -85
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 524/ 2022
Valor do Documento: R$ 4.509,94
O(a) Aud itor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédi to
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
paga mento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 951 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MAICON DE SOUZA MEDEIROS
CNPH: 27.165.683/0001 -93
Consolidação Fiscal de =S S n.º: 435/ 2022
Valor do Documento: R$ 26.865,02
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançame nto em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fisc alização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 952 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: DELTAMEGA - PROJE TOS E SERVIÇOS LTDA ME
CNPH: 00.374.258/0001 -58
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 486/ 2022
Valor do Documento: R$ 206,87
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2 018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poder á
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
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EDITAL 1 953 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCA L DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: TERCEIRIZA COBRANCAS LTDA - ME
CNPH: 15.231.226/0001 -70
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 505/ 2022
Valor do Documento: R$ 1.452,58
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secret aria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o c rédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 954 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MAICO ALEXANDRE
CNPH: 24.543.694/0001 -71
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 538/ 2022
Valor do Documento: R$ 3.960,93
O(a) Auditor Fiscal da Re ceita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta imp ugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a aprese ntação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipa l – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 955 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: INFO7SERVER RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI
CNPH: 31.907.244/0001 -86
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 446/ 2022
Valor do Documento: R$ 3.577,01
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançament o em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscal ização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
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EDITAL 1 956 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: M & F CONSULTORIA E M TELECOMUNICACOES LTDA
CNPH: 28.170.657/0001 -16
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 428/ 2022
Valor do Documento: R$ 3.987,25
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
28 7/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que po derá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efei tos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
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EDITAL 1 957 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CARLOS ROBERTO PACHECO
CNPH: 12.779.556/0001 -07
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 500/ 2022
Valor do Documento: R$ 3.233,47
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretari a da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ci ente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o créd ito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
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EDITAL 1 958 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: LIMAS IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA ME
CNPH: 23.963.971/0001 -32
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 426/ 2022
Valor do Documento: R$ 3.938,80
O(a) Aud itor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédi to
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
paga mento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
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EDITAL 1 959 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: DANILO NADAL RIBEIRO
CNPH: 95.817.656/0001 -08
Consolidação Fiscal de =SS n. º: 484/ 2022
Valor do Documento: R$ 466,29
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalizaçã o Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julh o de 2022.
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EDITAL 1 960 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: SETDOC DIGITALIZAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI - ME
CNPH: 02.396.878/0001 -13
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 489/ 2022
Valor do Documento: R$ 2.534,35
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/ 2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que pode rá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeito s legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 1 961 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISC AL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: DIEGO MENDONCA
CNPH: 22.289.392/0002 -74
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 342/ 2022
Valor do Documento: R$ 465,25
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a do cumentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito e m Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
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EDITAL 1 962 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: JORNAL SANTA LUZIA LTDA - ME
CNPH: 12.340.615/0001 -46
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 499/ 2022
Valor do Documento: R$ 414,22
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnaç ão no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentaçã o de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
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EDITAL 1 963 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: AMARILDO SANTOS PAULO
CNPH: 16.445.039/0001 -52
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 459/ 2022
Valor d o Documento: R$ 316,14
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outro ssim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Mun icípio; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 1 964 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: C & A GRAFICA E EDITORA EIRELI
CNPH: 08.348 .631/0001 -08
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 456/ 2022
Valor do Documento: R$ 4.662,71
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuin te supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
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EDITAL 1 965 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: SOS SUL ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
CNPH: 15.576.818/0001 -24
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 458/ 2022
Valor do Documento: R$ 3.706,36
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívi da Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
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EDITAL 1 966 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: TRANSPORTADORA PAES LTDA
CNPH: 12.427.637/0001 -48
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 498/ 2022
Valor do Documento: R$ 841,10
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municip al abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no pr azo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de rec lamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
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EDITAL 1 967 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: JEFFERSON JEREMIAS DA ROSA
CNPH: 25.258.075/0001 -06
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 475/ 2022
Valor do Doc umento: R$ 4.729,28
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossi m, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Municí pio; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
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EDITAL 1 968 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: BBJ REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA COMERCIAL LTDA
CNPH: 37.327.234/0001 -58
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 334/ 2022
Valor do Documento: R$ 1.779,46
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o( a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questã o encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito , foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
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EDITAL 1 969 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARI A DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: LINE TELEINFORMATICA EIRELI
CNPH: 10.869.713/0001 -40
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 457/ 2022
Valor do Documento: R$ 3.420,70
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a docum entação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em D ívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 970 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: BARBEARIA JPWL LTDA EPP
CNPH: 29.245.700/0001 -28
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 472/ 2022
Valor do Documento: R$ 730,47
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municip al abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no pr azo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de rec lamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Nº 3025 – Ano 13 Terça -feira, 26 de Julho de 2022
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EDITAL 1 971 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: HOFFMANN ESTRUTURAS METALICAS E PRE MOLDADOS LTDA
CNPH: 30.207.228/0001 -18
Consolidação Fiscal de =SS n.º : 436/ 2022
Valor do Documento: R$ 2.727,22
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalizaç ão Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 972 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: HARPA BUSINESS SOFTWAR E LTDA ME
CNPH: 14.161.100/0001 -04
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 502/ 2022
Valor do Documento: R$ 3.521,63
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e d e direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 973 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SE CRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: LEANDRO BITTENCOURT DE CORDES
CNPH: 24.288.079/0001 -66
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 537/ 2022
Valor do Documento: R$ 11.566,67
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Faz enda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; qu e a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Nº 3025 – Ano 13 Terça -feira, 26 de Julho de 2022
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EDITAL 1 974 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MULTIPLICA ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
CNPH: 26.565.420/0001 -09
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 510/ 2022
Valor do Documento: R$ 545,41
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser i nterposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Rec eita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 975 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: LEONARDO ELIAS DE ARAUJO
CNPH: 30.380.977/0001 -42
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 313/ 2022
Valor do Documento: R$ 215,82
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento e m seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscaliza ção Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 976 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: FERRAZ FUNILARIA E PIN TURA LTDA ME
CNPH: 10.333.993/0001 -77
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 455/ 2022
Valor do Documento: R$ 1.948,71
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, tor na ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributár io em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Nº 3025 – Ano 13 Terça -feira, 26 de Julho de 2022
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EDITAL 1 977 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CLAUDENIR DEMETRIO LOBO
CNPH: 19.992.054/0001 -09
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 516/ 2022
Valor do Documento: R$ 797,94
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a do cumentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito e m Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazen da
EDITAL 1 978 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ALVES ENCOMENDAS LTDA
CNPH: 12.371.242/0001 -70
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 497/ 2022
Valor do Documento: R$ 12.310,68
O(a) Auditor Fiscal da Receita M unicipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Mat ricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Editais d e Notificações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 115
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nome ados, para o
atendimento ao previsto nas Leis nº 6.860/17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 10 (dez) dias para a reali zação
de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , confor me
certificado pela fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) x U FM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cadastro Nome Notificação 10XUFM
970253 ELAINE DE SO UZA BASCHIROTO 2110 10XUFM
43497 JANIO MARQUES MARCELINO 2111 10XUFM
1020371 PAVEI CONSTRUTORA LTDA 2112 10XUFM
19558 ANZOLIN SERVIÇOS P E ACES LTDA 2113 10XUFM
967730 CP IMOVEIS LTDA 2114 10XUFM
967697 SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 21 15 10XUFM
950233 MARCOS ALEXANDRE PEDROSO 2116 10XUFM
950232 NILSON DIAS 2117 10XUFM
981299 J.S. ADMINISTRAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 2118 10XUFM
950816 SELAZIO SERAFIM 2120 10XUFM
981228 GA TOP ENGENHARIA LTDA 115503 10XUFM
Nº 3025 – Ano 13 Terça -feira, 26 de Julho de 2022
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32454 MAURA WARMLI NG MILANEZ 2121 10XUFM
15171 MAURICIO SERAFIM RÉUS 2124 10XUFM
47762 ACIOLY SANCHES COSTA FILHO 2128 10XUFM
47764 SILVIA MARAGNO BARBOSA 2129 10XUFM
47766 HUMBERTO LUIZ LOCKS 2130 10XUFM
37738 ALEXIS ELIAS 2131 10XUFM
8023 PROLUB INDUSTRIA E COM. DE GRAXAS LTDA 2132 10XUFM
996460 JORGE DA LUZ 2133 10XUFM
567 SÃO SIMÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 2135 10XUFM
41839 AIRTO ANTONIO DE CASTRO E OUTRA 2136 10XUFM
2750 IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS 2137 10XUFM
19254 ZENON LAPOLLI E OUTRO 2138 10XU FM
18508 JORGE BERTAN 2139 10XUFM
63537 J.S ADMINISTRAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 2140 10XUFM
10219 DILNEI CROTTI 2141 10XUFM
22272 CLEBER JOSE BALDONI GOMES 2144 10XUFM
34816 BRATTI EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 2145 10XUFM
8028 BRATTI EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 2146 10XUFM
8027 SPILLERE & IRMAOS LTDA 2147 10XUFM
Criciúma, 18 de Julho de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Belloli - Secretári o Municipal de Infr aestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 116
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018 , tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a
realização de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o val or da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumpri mento, haver redução na multa, em 30% (trinta por
cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a real izar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa crede nciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente
Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
3708 ALUIM MICHELS 1618 2424 1.503,30
951768 ENGETERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1677 2423 1.503,30
8627 4Z ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1645 2422 1.503,30
956474 ALCIDES JOSE FILLERT 11500 2421 1.503,30
956491 GESSICA NUNES GONCALV ES 11487 2420 1.503,30
956493 GESSICA NUNES GONCALVES 11488 2419 1.503,30
15157 NELSON JOSE FRANCISCO 1619 2418 1.503,30
15172 MANOEL DOMICIO REUS 11370 2416 1.503,30
1016647 ENGETHEX CONSTRUCOES LTDA 166 9 2415 1.503,30
21526 DANIEL LUIZ CRISPIM 11339 2413 1.503,30
46256 FABIO BORTOLUZZI BRATTI 11444 3602 1.503,30
7213 EDSON DAMIANI E CIA LTDA 1601 3568 1.503,30
7200 RENATO ANTONIO MENEGHEL 1602 3567 1.503,30
27182 RENATO ANTONIO MENEGHEL 1603 3566 1.503,30
17407 JOSÉ GONÇALVES 1923 3565 1.503,30
Nº 3025 – Ano 13 Terça -feira, 26 de Julho de 2022
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963126 CONSTRUTORA LOCKS 8170 3564 1.503,30
44689 JOÃO MAZZUCO 1605 3563 1.503,30
38476 DEL CASTA NHEL ENGENHARIA 11221 3562 1.503,30
23998 EVERTON PEDRO TRENTO 1662 3560 1.503,30
54788 PEDRO FERREIRA 1654 3559 1.503,30
60326 SIDNEI BRESCIANI 1665 3557 1.503,30
9067 PEDRO DE SOUZA MENDES 1656 3554 1.503,30
19446 IVO THOMAZI 1579 3553 1.503,30
972027 CONSTRUTORA CIVILSUL EIRELI 115043 3552 1.503,30
17390 DILNEI MAZZUCO MARIOT 1660 3551 1.503,30
960681 ALLAN AGUIAR BURIGO 1652 2425 1.503,30
14881 AFONSO ANGELO ROMANCINI 1901 2426 1.503,30
23178 ESPÓLIO DE BERTHOLINA JOSÉ TEIXEIRA 1921 2427 1.503,30
7580 VITALINO BASCHIROTTO ADMINISTRADORA DE BENS 11418 2428 1.503,30
18805 EVERTON GASPAR MACHADO 11412 24 29 1.503,30
22657 EDSON CICHELLA 1764 2430 1.503,30
22658 EDSON CICHELLA 1763 2431 1.503,30
15767 EDSON CICHELLA 1765 2432 1.503,30
975775 NADIR MOTTA FERNANDES 1910 2433 1.503,30
32669 TRANQ UILO ZOMER 1909 2434 1.503,30
704391 Mª CESAR DOS SANTOS JUNIOR 1908 2435 1.503,30
961552 DIOGENES ROBERTO MASTELA 11069 3531 1.503,30
852450 MARIA REGINA BELOLI DE OLIVEIRA 11083 3532 1.503,30
970553 LEO NARDO FIGUEIREDO BARBOSA 11093 3533 1.503,30
49713 CRISTIANO GIANNANTONIO 11366 3534 1.503,30
705933 VALDIR DAROS 11395 3535 1.503,30
103302 ADEMAR ANTONIO DAL PONTE 11275 3536 1.503,30
103304 ADEMAR ANTO NIO DAL PONTE 11276 3537 1.503,30
852430 MARIA REGINA BELOLI DE OLIVEIRA 11290 3538 1.503,30
948888 EDIFICIO RESIDENCIAL BASILIO BORBA EMPREENDIMENTOS IMOB 1681 3539 1.503,30
976543 LUIZ CARLOS BONFANTE 1729 3540 1.503,30
978424 GERALDO VIEIRA 1815 3541 1.503,30
32624 ANTONIO ZOMER 1819 3542 1.503,30
44126 PEDRO REINATO MALDAMER 1626 328 1.503,30
16606 JOSE CUSTODIO DE BEM 115007 329 1.503,30
948798 ANDER SON ALVES DA SILVA 1604 330 1.503,30
700382 EDILOR PEDRO 1666 3569 1.503,30
63993 ALPE\'S LANCHES RESTAURANTE E PIZZARIA 115027 3570 1.503,30
61037 AMERICO RICARDO CARDOSO DE FARIA 115002 3571 1.503,30
880 9 FERNANDO DOS SANTOS AMANDO 115001 3572 1.503,30
58073 REGINALDO DUARTE FERREIRA 1671 3573 1.503,30
63448 REGINA PAVAN 1649 3574 1.503,30
962886 ARNO MILANEZE 1650 3575 1.503,30
56890 CLAUDECI DE ALMEIDA GARCIA 1667 3576 1.503,30
60976 ANGELO HILARIO JUST 1634 3579 1.503,30
59017 DIRLENE DE JESUS JUST 1636 3580 1.503,30
949152 LIDIA ALVIM DA SILVA RODRIGUES 1638 3581 1.503,30
957477 VANDERSON FERNANDES F UCHTER 1631 3582 1.503,30
25702 JAIR BRAZ 1670 3583 1.503,30
46358 RODIVAN DA SILVA 2102 3543 1.503,30
Criciúma, 18 de Julho de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Bell oli - Secretári o Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Nº 3025 – Ano 13 Terça -feira, 26 de Julho de 2022
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E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo nº 011/CMDI/2022 ao Termo de Fomento nº 2619/2022,
registrado no Departamento de Apoio Administrativo sob o nº 2626/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI, através da Secretaria Municipal da Assistência Social , o Município de
Criciúma, e a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
DO OBJETO: O presente termo aditivo vem alterar a conta para pagamento do Termo de F omento 2619/2022, passando a ser Conta
Corrente – Banco Caixa Econômica Federal – AG: 2225 C/C: 470 -0.
DATA: Criciúma -SC, 22 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistênc ia Social, Nair
Medeiros Goularti, pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI e Rui Cesar Sombrio , pela Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 638941)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS CONTRARRAZÕES, ENCERRAMENTO DOS PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES A
PROCURADORIA GERAL.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de implantação
de macrodrenagem no Parque Municipal Santa Luzia, localizado entre a rua Pedro Vergílio Serafim e a avenida Vante Rovaris – bairro
Santa Luzia no Município de Criciúma -SC.
Às dez horas, do dia vinte e cin co, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, re uniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro do recebimento do recurso
de CONTRARRAZÕES : protoc olado(s) através do processo administrativo nº 644857 pela empresa EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR
LTDA , e encerramento dos prazos de contrarrazões. Diante disso a comissão encaminha os recursos de RAZÕES das empresas NCC
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI e EMPREITE IRA MOTTA JUNIOR LTDA e de CONTRARRAZÕES da empresa EMPREITEIRA MOTTA
JUNIOR LTDA , à Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão de parecer
jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de L icitações . O(s) processo(s) administrativo(s) acima mencionado(s) fica(m) fazendo
parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse(m) transcrito (s). Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações (segunda -feira), aos vinte e cinco dias do
mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Nº 3025 – Ano 13 Terça -feira, 26 de Julho de 2022
20
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 164/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 6442 08)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de 1 (um) veículo “para passageiros, do tipo sedan”, para atendimento ao
Gabinete do Vice -Prefeito do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 05 de agosto de 2022 às 14h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logí stica do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 25 DE JULHO DE 2022.
RICARDO FABRIS - VICE PREFEITO