Nº 3024 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de Julho de 2022
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Decretos ............................................................................................................................. ............ ............... ......... ..1
Ato........................................................................................................................... ............ ............................ .... ..... 5
Comunicados................................................................................................................... ................................. ........ 5
Ata............ .................... ..... ............................... ....... .... ........ .... ......................................................... ................... ..... 6
Aviso do Edital de Alienaç ão de Bens Imóveis (Terrenos) ........................................ ...................... ......... ................ 7
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1251 /22 , de 21 de julho de 2022 .

Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 644846/2022 e designa membros integrantes.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformi dade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018;

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar possível responsabilidade quanto a inconsistências apuradas no relatório
de apuração da Controladoria Geral da União.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Queli Cristina Bitencourt Sostisso - matrícula 56.230 ;
II – Membro: Claudenir Leoncio Alexandre - matrícula 65.5 14 ;
III – Membro: Deivid de Freita s Floriano - matrícula 57.542 .

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação , para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presidente da comissão.

Art.4º Este d ecret o entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma , 21 de julho de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
(Republicado por Incorreç ão)




?ndice
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DECRETO SG/nº 125 3/22 , de 25 de julho de 2022 .

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários dos professores atuantes nas Unidades de Ensino do Município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformi dade com o art. 50 , inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal;

CONS=DERANDO a necessidade de prorrogação de professores, para o andamento e continuidade das atividades escolares das
Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme calendário escolar;

CONS=DER ANDO a necessidade da exposição dos motivos que justifiquem a prorrogação de contratos, devidamente aprovada pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme art. 4º, § 1º da Lei 6856 de 09 de março de 2017,

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a prorrogação de 9 (nov e) contratos de professores admitidos em caráter temporário, atuantes nas Unidades
de Ensino, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº 644620 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 25 de julho de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl

DECRETO SG/nº 1254/22, de 25 de julho de 2022.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei F ederal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,

CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os caso s de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcio nal interesse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO a informação de servidora afastada, conforme informação relatada no Memorando n. 2194/2022/SMS que instrui o
Processo Administrativo n. 643793;

CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde g arantem e organizam o acesso ao serviço da Atenção Primária de forma fundamentada,
facilitando também o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela COV=D -19 ;

CONS=DERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONS=DERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por médico, enfermeiro, técnico de
enfermagem, agente comunitár io de saúde, higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico e etc);

CONSIDERANDO que a legislação municipal dispõe sobre a contrata ção nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a cont ento
com o quadro remanescente;

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CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais que é o serviço de saúde,
bem como o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;

CONSIDERANDO à realização do Processo Seletivo Simplificado n º 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação em
processo seletivo vigente e,

CONSIDERANDO que o VI do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para suprir carência de pessoal para execução das funções na área da saúde, pelo
tempo necessário à realização e conclusão do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, em observância ao
princípio da continuidade do serviço público ,

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 7 (sete) enfermeiros ESF, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 021/2021,
observando a rigorosa ordem de classificação, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme j ustificativas que
instruem o processo administrativo nº 643793.

Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl

DECRETO SG/nº 1256/22, de 25 de julho de 2022.

Revoga a revisão da concessão dos valores de horas de aperfeiçoamento prevista no Decreto 575/20 de 13 de maio de 2020 e dá
outras previdências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 65 da Lei Complementar
nº 381 de 25 de janeiro de 2021 e art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

CONSIDERANDO o Relatório da Sindicância n° 593197, cujo parecer foi conclusivo acerca da ausência de violação de quaisquer
preceitos legais por parte dos sindicados, o que determinou pelo arquivamento do Processo;
CONSIDERANDO as decisões judiciais favoráveis aos autores dos processos n° 5015886 -16.2021.8.24.0020, 5016312 -
28.2021.8.24.0020, 5008941 -13.2021.8.24.0020 e 5018957 -60.2020.8.24.0020, e ntre outros;

CONSIDERANDO a procedência dos pedidos realizados na Ação Coletiva Trabalhista c/ Pedido de Nulidade e Processo e Ato
Administrativo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região – SISERP – CRR, aut os n°
5010188 -29.2021.8.24.0020.
DECRETA:
Art.1º Fica revogada a revisão da concessão dos valores de horas de aperfeiçoamento prevista no Decreto 575/20 de 13 de maio de
2020.
Art.2º Fica restabelecida a quantidade de horas de aperfeiçoamento pagas ao s ervidor ativo, em conformidade ao valor anterior à
notificação referente ao recálculo previsto no Decreto nº 575/20.

Parágrafo Único Para os fins presentes neste Decreto, considera -se devido o valor estritamente descontado em folha de pagamento.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser posteriormente regulamentado, no que couber.
Criciúma, 25 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM

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DECRETO SG/nº 1257/22, de 25 de julho de 2022.

Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e pre cipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,

CONS=DERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucio nais;

CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princí pios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONS=DERANDO que o Ministério da Saúde vem concentrando esforços na implementação da Política Nacional de Atenção às
Urgências, da qual o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, faz parte atendendo os casos de urgência e emergência,
sendo financiado pelo Governo Federal, Estadual e Municipais, com a finalidade de melhorar o atendimento a população;

CONS=DERANDO que a Política Nacional de Atenção às Urgências prioriza os pri ncípios do SUS, com ênfase na construção de redes de
atenção integral às urgências regionalizadas e hierarquizadas que permitam a organização da atenção, com o objetivo de garant ir a
universalidade do acesso, a equidade na alocação de recursos e a integral idade na atenção prestada;

CONS=DERANDO que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente à vítima
após ter ocorrido alguma situação de urgência como as situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, ob stétrica, pediátrica,
psiquiátrica, entre outras ou de emergência que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte;

CONS=DERANDO a Resolução n. 168 do CONTRAM que exige conhecimentos específicos daqueles que desejam exercer atividade
especializada de condutor de veículo de emergência, bem como o desenvolvimento de habilidades que garantam a operação correta
e segura no transporte, com a realização de curso com carga horária estabelecida e atualizações a cada 5 anos em exercício do cargo;

CONSIDERAN DO a peculiaridade do serviço no SAMU, exige -se profissionais qualificados, treinados e com conhecimento suficiente
em atender às especificidades dos cuidados necessários durante o atendimento, com vista à prevenção, proteção e recuperação à
saúde como o r aciocínio clínico para a tomada de decisões, capacidade física e psíquica para lidar com situações de estresse,
capacidade de trabalhar em equipe e habilidade para executar as intervenções prontamente;

CONS=DERANDO que as legislações que regulam o serviço determinam a composição da equipe mínima de profissionais, devendo ser
composta por condutores -socorristas, técnicos em enfermagem, enfermeiros e médicos, todos capacitados em atendimento de
urgência de natureza traumática, clínica, pediátrica, obstétrica s e psiquiátricas;

CONS=DERANDO que o Município de Criciúma editou Lei n. 6922, de 12 de julho de 2021, em vigor, autorizando o Poder Executivo a
efetuar contrato administrativo, para fins de contratar temporariamente Técnicos em Enfermagem e Motoristas S ocorristas para atuar
no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e,

CONSIDERANDO as justificativas encontram -se previstas no memorando que instrui o Processo Administrativo nº 644525;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade e,

CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos ap tos
para a contratação temporária;

CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público em saúde;

CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidad e da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;

CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a contratação
por tempo determinado, em p rocesso seletivo vigente e,

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CONS=DERANDO que o artigo 2º, § 1º, V da Lei Municipal n. 6856/2017, considera como hipótese caracterizadora a carência de pessoal
para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação ou provim ento de cargos ;

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) técnicos de enfermagem, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º A fundamentação para contrat ação do profissional se justifica através do Processo Administrativo n. 644525.

Art.3º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017 e Lei Municipal nº 6922, de 12 de julho
de 2017.

Art.4º Este Decreto entra em vigo r na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM

A to
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 083 , DE 25 DE JULHO DE 2022.

Declara nulidade do Ato nº 069/2022, que nomeou Shay ane Fernanda Santos Cruz .

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a ilegalidade do ato, em virtude da
insuficiência de vagas na legislação municipal para o cargo de Engenheiro Civil, resolve:

DECLARAR A NULIDADE ,

das disposições d o Ato nº 069, publicado no Diário Oficial em 23 de Junho de 2022, que nomeou candidatos do Edital de Concurso
Público n° 001/2021, exclusiv amente em relação a candidata abaixo relacionada .
Inscrição Nome Cargo
622 SHAYANE FERNANDA SANTOS CRUZ ENGENHEIRO CIVIL

Criciúma, 25 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl

Comunicado
Governo Municipal de Criciúma

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, CLESIO SALVARO , em cumprimento ao disposto no Artigo 48º, da Lei Complementar n°
101/2000 (LRF), COMUNICA as entidades civis organizadas e a população em geral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, pa ra
demonstração e avaliação da Lei de Diretrizes Orçamentária -LDO para o exercício de 2023, e o 1º Quadrimestre do ano de 2022, às
13:30 horas do dia 29 de Julho de 2022, no Plenarinho da Câmara Municipal, Edifício Centro Profissional, 6º andar.

Criciú ma – SC, 25 de julho de 2022.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

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Comunicado
Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Comunicado Nº. 0040 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira -real) localizada na Rua Amabile Milanez Sonego,
65, Bairro Santo Antônio.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois será reformado a calçada por completo, e também está com altura
avançada, causando risco a estrutura do muro do imóvel particular.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA , 22 de Julho de 2022

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambiente
A ta
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 133/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 641057)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução do s serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica na AVENIDA ANTONIO SCOTTI, numa extensão de 3.434,00m, localizada no bairro Primeira Linha - município de Criciúma -SC.
(TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Po rtaria 364/SEF - 06/09/2021).
Às nove horas, do dia vinte e dois, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sone go nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, pa ra pross eguimen to
do processo de CONCORRÊNCIA Nº 133/PMC/2022 . Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES , ela informou a Comissão que
transcorreram os prazos legais de recursos de razões e contrarrazões com relação a segunda fase, sem nenhuma interposição de
recursos, permitindo assim a continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que
analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, a djudicar os serviços/obras a empresa
vencedora SETEP CONSTRUÇÕES S.A. , que ofertou o preço global de R$ 20.550.189,49 (Vinte milhões quinhentos e cinquenta mil
cento e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos) . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira),
aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

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Aviso d o Edital d e Alienação d e Bens Imóveis (Terrenos)
Governo Municipal de Criciúma

CONCORRÊNCIA Nº. 165/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 644196)

OBJETO : Alienação de 04 (quatro) bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município, não de u so e inservíveis a administração
pública municipal de Criciúma -SC.

TIPO : Maior Oferta, por Lote.

DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES/ABERTURA: dia 29 de agosto de 2022 às 09h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br o u
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 25 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL (assinado no original)