Nº 3023 – Ano 13 Sexta -feira, 22 de Julho de 2022
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Decretos ............................................................................................................................. ............ ............... .......... .1
Prorrogaç ão da Data de Inscriç ão do Edital 006/2022 ............ .................... ..... ............................... ....... .... ........ .... ..9
Extrato de Dispensa de Licitaç ão.............................................................................. ........................................ ........ 9
Ata............................................................................................................................. ............... ............................ ....9
Avisos de Licitaç ões ............................................................................................................ ......... ................... ........ 10
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1170 /2 2, de 1 de julho de 202 2.
Cede servidor à Instituição Comunitária de Ensino -UNESC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando, o Termo de Convênio nº 001/2022 e o Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 014/SMS/2022, firmado entre o
Município e a Instituição Comunitária de Ensino -UNESC,
Considerando ainda o Parecer Jurídico nº 6/2022 e o Processo Administrativo nº 641835/2022,
RESOLVE :
Art.1º Ceder a servidor a Leticia Vieira de Oliveira , matrícula nº 55.120 , ocupante do cargo efetivo de Técnica em Enfermagem, lotada
com 40 horas semanais, à Instituição Comunitária de Ensino -UNESC , com ônus para a Instituição , a partir de 1 de julho de 2022 por
12 (do ze) meses até 1 de julho de 2023 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 1 de julho de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
(Republicar por Incorreç ão)
DECRETO SG/nº 1209/22, de 11 de julho de 2022.
Altera a lotação de Dioni Pereira, Agente de Fiscalização.
O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990, resolve:
ALTERAR,

Índice
Nº 3023 – Ano 13 Sexta -feira, 22 de Julho de 2022

Nº 3023 – Ano 13 Sexta -feira, 22 de Julho de 2022
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a partir de 11 de julho de 2022, a lot ação do servidor DIONI PEREIRA DE BORBA matrícula nº 45.375, ocupante do cargo de Agente
de Fiscalização, nomeado 28/06/2016, através da Portaria nº 109/13 da extinta ASTC, com carga horária de 40 horas semanais, da
Coordenadoria Municipal de Proteção e De fesa Civil para a Secretaria Municipal da Fazenda, na Casa do Empreendedor.
Criciúma, 11 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm
DECRETO SF/nº 1218/22, de 12 de julho de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação|, e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamento, artigo 3º e seguintes;
Considerando os ter mos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classifi cação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 26.451.1017.1.078
Proj./Ativ. 1.078: Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
Modalidade: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.76.0176 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferência especial (Inciso I do art. 1º EC 105/2019)
Código Reduzido da Despesa: 189

Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso
de arrecadação, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais),
conforme abaixo especificado:

Órg ão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Proj./Ativ. 1.078: Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
Modalidade: 4.4.90.00.00.0.1.76. 0176 (189) – Aplicações Diretas...... .... R$ 1.700.000,00

TOTAL..................................................................................................R$ 1.700.000,00

Parágrafo Único . Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da supl ementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 627.014 -0, Ag. 0415 -4 do Banco Caixa Econômica Federal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 12 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

Nº 3023 – Ano 13 Sexta -feira, 22 de Julho de 2022
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DECRETO SG/nº 1220/22, de 13 de julho de 2022.

Altera a lotação de Claison Olivo, Assessor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990, resolve:

ALTERAR,

a partir de 13 de julho de 2022, a lotação do servidor CLAISON OLIVO , matrícula nº 65.988, ocupante do cargo de Assessor, nomeado
11/01/2021, através do Decreto nº 63/21 , com carga horária de 40 horas semanais, da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria
Municipal de Infraestrututra e Mobilidade Urbana.

Criciúma, 13 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1224/22, de 14 de julho de 2022.
Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade as Leis nºs 7.4 61 de 21/06/2019 e
7.897, de 19/05/2021,
Considerando o Memorando nº 1038/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
CONCEDER,
a partir de julho de 2022, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, a Gratificação por Atividade Externa – GAE , no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos da Lei nº 7.461/2019:
Matrícula Nome Cargo
66.146 Samuel Jeronimo da Silva Encarregado de Pavimentação
66.145 Salezio de Souza Cardoso Gerente de Pavimentação

Criciúma, 14 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1225/22, de 14 de julho de 2022.
Nomeia Marta Remor, na função de Conselheira Tutelar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando a necessidade de substituição da conselheira tutelar Rosilene da Silva, afastada por motivos de férias, resolve:
NOMEAR,
MARTA REMOR, CPF nº 494.920.719 -91, matrícula nº 66.152, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e
do Adolescente, no período de 19/07/2022 a 07/08/2022 , com carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõe o art. 8º, o art.
64, II, e o art. 68, todos da Lei Municipal nº 7.426 de 11/04/2019.

Criciúma, 14 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3023 – Ano 13 Sexta -feira, 22 de Julho de 2022
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DECRETO SG/nº 1228 /22, de 14 de julho de 202 2.

Revoga -se o Decreto SG/nº 656 /22 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Bez e Bez Construções e
Incorporações Ltda .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais, de acordo com o que consta no Processo nº #66-22-CRI -
AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Considerando o Memorando nº 242 /2022 , do Departamento de Parcelamento do Solo - DPS ,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de BEZ E BEZ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA , medindo 80,03 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 570,20 m² ( quinhentos e setenta metros
quadrados e vinte de címetros quadrados ), situada no Bairro Centro , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 11.276 , a seguir descritas:

I – área des apropriada, para a Avenida Vitor Meireles , medindo 80,03 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 3,98 metros com terras de Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda (matrícula n.º 58.405);
SUL 4,34 metros com terras de Marcos Sonego e sua esposa Estela Mari Salvaro Sonego (matrícula n.º 76.991);
LESTE 19,25 metros com a Avenida Vitor Meireles;
OESTE 19,25 metros com a área remanescente (matrícula n.º 11.276).

II - área remanescente, medindo 49 0,17 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 25,52 metros com terras de Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda (matrícula n.º 58.405);
SUL 10,66 metros com terras de Marcos Sonego e sua esposa Estela Mari Salvaro Sonego (matrícula 76.991) ;
14,75 met ros com Celso Gazola (matrícula n.º 7.769);
LESTE 19,25 metros com a Avenida Vitor Meireles;
OESTE 19,25 metros com terras de Villa Farnese Incorporações Ltda. (matrícula n.º 132.972).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, cor rendo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 656 /22, e demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 14 de julho de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm.

DECRETO SG/nº 1229 /22, de 14 de julho de 202 2.

Revoga -se o Decreto SG/nº 1099 /21 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Carolina Biava Alamini e Domingos
Alamini .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais, de acordo com o que consta no Processo nº #76 -21 -CRI -
AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Considerando o Memorando nº 241 /2022 , do Departamento de Parcelamento do Solo - DPS ,

Nº 3023 – Ano 13 Sexta -feira, 22 de Julho de 2022
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DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CAROLINA BIAVA ALAMINI E DOMINGOS
ALAMINI , medindo 1.387,59 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 67.921,33 m² ( sessenta e sete mil,
novecentos e vinte e um metros quadrados e trinta e três de címetros quadrados ), situada no Bairro Laranjinha , neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 5.944 , a seguir
descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Celeste Ronchi , medindo 1.3 87,59 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 92,60 metros, confrontando com a área remanescente da transcri ção n.º 5.944;
SUL 92,37 metros destes em 3 segmentos, sendo 21,00 metros, confrontando com terras de AMDF Administração de Bens
EIRELI ( matrícula n.º 127.526);
50,00 metros confrontando com terras de João Carlos Cechinel e Rosemeri Colle ( matrícula n.º 20.066) ;
21,37 metros confrontando com terras de ABECELESC – Associao Beneficente dos Empregados da CELESC ( matrcula
n. 22.467);
LESTE 15,00 metros confrontando com terras de HS Implementos Rodoviários L tda (matrícula n.º 110.808); rea ca racter izada
como rea non aedificandi;
OESTE 15,00 metros com a Rua Celeste Ronchi.
II - área remanescente, medindo 66.533,74 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 447,81 metros, confrontando com terras de HS Implementos Rodoviáios Ltda (matrícula n.º 11.439);
SUL 445,83 metros confrontando com a Rua Celeste Ronchi;
LESTE 151,31 metros confrontando com a área liquida de HS Implementos Rodoviáios Ltda (matrícula n.º 110.808)
OESTE 146,85 metros em 9 segmentos, sendo;
27,95 metros confrontando com terras de Reginaldo da Silva Nunes ( matrícula n.º 76.398);
12,00 metros com a Rua João Manoel Prudêncio;
13,00 metros com terras de Maicon Custodia e Nicole Mendes Euzébio ( matrícula n.º 75.673);
13,00 metros com terras de Jefferso n R. T. dos Santos e Ana Paula F. dos Santos ( matrícula n.º 75.483);
13,00 metros com terras de Valdemir Scremin Dias ( matrícula n.º 75.055);
13,00 metros com terras de Renata Colomb o Fernandes ( matrícula n.º 77.039);
13,00 metros com terras de João Zanett e Beckhauser e Cibele Henrique Topanotti BeckHauser ( matrícula n.º 80.616);
26,90 metros com terras de Vanio Bonazza e Zali Teresinha Tournier ( matrícula n.º 113.169);
15,00 metros com terras de Jeffersin Tournier Vieira e Débora Ceron Vieira ( matrícula n. º 113.170).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1099 /21, e demais disposiçõe s em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 14 de julho de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm.

DECRETO SF/nº 1230/22, de 14 de julho de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, por conta da transposição de dotações e dá outras providênci as.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamento, artigo 3º e seguintes;
Considerando os ter mos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Nº 3023 – Ano 13 Sexta -feira, 22 de Julho de 2022
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Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.060
Proj./Ativ. 1.060 – Manutenção da Saúde Bucal - ESF
Modalidade: 3.3.90.00.00.0102 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 102 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Código reduzido da despesa: 36
Funcional Programática: 10.303.1013.1.202
Proj./Ativ. 1.202 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
Modalidade: 3.3.90.00.00.0102 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 102 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Código reduzido da despesa: 48
Funcional Programática: 10.302.1013.1.204
Pro j./Ativ. 1.204 – Manutenção dos Serviços Médicos e Laboratoriais (SUS)
Modalidade: 3.3.90.00.00.0102 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 102 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Código reduzido da despesa: 49
Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, no valor de
R$ 5.370.000,00 (cinco milhões, trezentos e setenta mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órg ão 11 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.060 – Manutenção da Saúde Bucal – ESF
Modalidade: 3.3.90.00.00 0102 (36) – Aplicações Diretas..........……............ ......... ......R$ 70.000,00
Proj./Ativ. 1.202 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
Modalidade: 3.3.90.00.00 0100 (48) – Aplicações Diretas......................... ...... ...... ......R$ 300.000,00
Proj./Ativ. 1.204 – Manutenção dos Serviços Médicos e Laboratoriais (SUS)
Modalidade: 3.3.90.00.00 0100 (49) – Aplicações Diretas..……..…......... ..... ............ .....R$ 5.000.000,00
TOTAL........ ....................................................................….……..................... .......... .R$ 5.370.000,00
Art.3º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.060 – Manutenção da Saúde Buxal – ESF
Modalidade: 3.3.90.00.00 0138 (36) – Aplicações Diretas..........…......... ............ …..... ..R$ 70.000,00
Proj./Ativ. 1.202 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
Modalidade: 3.3.90.00.00 0138 (48) – Aplicações Diretas.....................…... ............ .....R$ 300.000,00
Proj./Ativ. 1.204 – Manutenção dos Serviços Médicos e Laboratoriais (SUS)
Modalidade: 3.3.90.00.00 0138 (49) – Aplicações Diretas..……..….............. ............... ...R$ 5.000.000,00
TOTAL.......... .............................................................................….……....... .......... ....R$ 5.370.000,00
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 14 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

Nº 3023 – Ano 13 Sexta -feira, 22 de Julho de 2022
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DECRETO SF/nº 1231/22, de 14 de julho de 2022.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do excesso de arrecadação, e dá outras providências.

O PREFEI TO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021, e

Consider ando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamento, artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos p arágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orç amentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Progr amática: 10.301.1013.1.057
Proj./Ativ. 1.057: Manut. do CEREST
Modalidade: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.80.0180 – Outras Especificações
Código Reduzido da Despesa: 32

Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçam ento da Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso
de arrecadação, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 47.057,32 (quarenta sete mil, cinquenta e sete reais
e trinta e dois centavos), conforme abaixo especi ficado:

Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ. 1.057: Manut. do CEREST
Modalidade: 4.4.90.00.00.0.1.80.0180 (32) – Aplicações Diretas ……..... .... .R$ 47.057,32

TOTAL.......................................................................................……...... ....R$ 47.057,32

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 21.070 -6, Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil, vinculada à Transferência do Ministério Público do Trabalho conforme
decisão o ExTiju 0001347 -49.2017.5.12.0055.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

Nº 3023 – Ano 13 Sexta -feira, 22 de Julho de 2022
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DECRETO SG/nº 1239/22, de 18 de julho de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 2021 -2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770, de
19 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 7.866, de 7 de abril de 2021 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologa do
pelo Decreto SG/nº 274/18, de 7 de março de 2018,

DECRETA:

Art.1º A alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 764/2 1, de 27/04/2021, que nomeia o Conselho Municipal de Juventude –
CMJ, passa a vigorar pela seguinte composição:

II - SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

a) Instituição de Ensino Médio e Profissionalizante – SENAC:
Titular: Paulo Wienhage
Suplente: Georgia Gorini

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 18 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 1251 /22 , de 21 de julho de 2022 .

Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 644846/2022 e designa membros integrantes.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformi dade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018;

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar possível responsabilidade quanto a inconsistências apuradas no relatório
de apuração da Controladoria Geral da União.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Queli Cristina Bitencourt Sostisso - matrícula 56.230 ;
II – Membro: Claudenir Leoncio Alexandre - matrícula 65.5 14 ;
III – Membro: Deivid de Freita s Floriano - matrícula 57.542 .

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação , para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presidente da comissão.

Art.4º Este d ecret o entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma , 10 de janeiro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3023 – Ano 13 Sexta -feira, 22 de Julho de 2022
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Prorrogação d a Data d e Inscrição d o Edital 006/2022

PRORROGAÇÃO DA DATA DE INSCRIÇÃO DO EDITAL 006/2022.

Dispõe sobre a prorrogação das inscrições do edital nº 006/2022, cujo objeto é o PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA para o programa
“ESTUDAR PARA CUIDAR ”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste PRORROGAR o prazo para as
inscrições para a seleção de bolsista para o programa Estudar para Cuidar, que passa ter como termo final o dia 3 de agosto d e 2022,
para as vagas previstas no Edital nº 006/20 22, alterando o cronograma inicialmente previsto, passando a vigorar com a seguinte
redação:

ETAPA DATA HORÁRIO (Brasília)
Inscrições Prorrogadas Até 03/08/2022 Encerramento 17h00
Homologação preliminar das inscrições 08/08/2022
Recurso da homologação preliminar Dias 11 e 12/08/2022
Decisão dos recursos e a homologação final das inscrições 16/08/2022



CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Extrato d e Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 643758 /202 2 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 163 /PMC/2022

OBJETO : Prestação de ser viços Publicações no Diário Oficial do Estado dos atos da Prefeitura Municipal de Criciúma .
CONTRATADA : Fundo de materiais e publicações e impressos oficiais SC
VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ 89.994,96 (oitenta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).
BASE LEGAL : Art. 24, inciso XVI , da Lei n o 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 21 /07/2022, por Vagner Espindola Rodrigues – Secretário Geral .
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 21 /07/2022, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

A ta
Governo Municipal de Criciúma

ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 069/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 634114)
ATA DA RE UNIÃO RESERVAD A DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA S PROPOSTAS DE PREÇO S ANÁLIS ADA S E CONFER IDA S PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA D E INFRAESTRUTURA,
PLANEJAMENTO E MOBILIDA DE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFA DO .
OBJETO: Contratação de empresa especializad a para a elaboração dos projetos complementares de engenharia e planilha
orçamentária para construção do novo CENTRO ESCOLAR INFANTIL MARIA DE ASSIS GÓES, na avenida Carlos Pinto Sampaio – bairro
São L uiz, no município de Criciúma -SC.
Às quinze horas, do dia vinte e um , do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico S onego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarin a, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 202 2, para registro d o recebim ento do
parecer técnico nº 114 /20 22 da tad o de 20 /07/20 22 que trata da anál ise e conferencia da s proposta s de preço s, pela área técnic a d a
Secretaria de Infraestrutura , Planejamento e Mobilidade Urbana , atra vés d a servidor a Engª Kátia M. Smielevski Gomes , que , tendo

Nº 3023 – Ano 13 Sexta -feira, 22 de Julho de 2022
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realizada a avaliaçã o dos docum ento s e valores aprese ntados na s proposta s de preços da s licitante s habi litada s, constatou que a
proposta ofertada pela empresa classificad a em primeiro lu gar , SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS L TDA , apresenta multip licações em
de saco rdo com o crité rio de arr edondamento em duas casas , na carta de apr esenta ção da proposta e na planilha or çamentária. Diante
disso há a necessidade de se proceder determinadas correções e adequ ações por parte da empres a, em sua proposta de preços, pois
a mul tiplicação de a lguns valores unitári os pelo s respec tivos quantitativ os não fechar am com os da planilha orçamentária por ela
apresentada, correções e ad equações esta s que em nada poderá altera r o valor global d a propo sta origina l aprese ntada que foi de
R$76.373,57 . Portando, a empresa SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA , através do seu rep resentante lega l, dever á prov idenciar e
apresentar uma nova planilha orçamentária e respect ivo s cronograma s físico e fina nceiro , com as devidas cor reções e adeq uações , no
prazo de até 24 ho ras, contado a partir do primeiro dia útil s ubsequente a d ata de publicação des ta ATA no Diário Of icial Eletrônico do
Município de Criciúma , no valo r global de R$76.373,57 (Setenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e trê s centavos ),
conforme carta de apres entação de proposta , devendo ser utilizad a preferencialmente a planilh a disponi bilizada pelo município
elaborada pelo sistema OBRASG OV . Nada mais haven do a trata r, ence rrou -se a se ssão , da qual para c onstar lavrou -se a presen te Ata ,
que vai assi nada pel os i ntegrantes da Comissão Perma nente d e Licit ações . Sala de Licitaçõ es, (quinta -feira ), aos vinte e um dias do mês
de julho do ano d e 202 2.
KARINA TRE S GIÁCOMO DELLA GIUS TINA F ILHO AN TONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
A viso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 161/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 642751 )
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e
gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustível, com a utilização de cartão magnético,
microprocessado (chip), Tag ou tecnologia de validação eletrônica via web, q ue permita tanto a identificação do veículo, quanto a
identificação do condutor/usuário, para atender a frota de veículos da da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 04 de agosto de 2022 às 14h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (ht tps://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 21 de julho de 2022.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 162 /PMC/2022
(Processo Administrativo N° 641226 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos e instrumentos musicais, a fim de atender as demandas da
Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 05 de agosto de 2022 às 09 h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 21 DE JUL HO DE 202 2.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO