Nº 3020 – Ano 13 Terça -feira, 19 de Julho de 2022
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Leis Complementares.......................................................................................................... ......................... ....... ..... 1
Leis......................................................................... ................................................................... ................................4
Decretos ............................................................................................................................. ............ .......... ..... .......... .5
Edital de Convocação ............ ............................ .......................................................... ............................... .... ......... .9
Extratos................................................................. ............................................................... ......................... .........10
Extrato de Dispensa de Licitação ....................................... ............................. ................................................... .....11
Atas......................................................................................................................... ............................... ......... ....... .11
Avisos de Licitações ...................................................... ......... ......................................... ................. ............ .... .......13
Aviso de Prorrogação......................................................................................................... ................................. ...14
Aviso Edital de Alienação de Bens Imóveis (Terrenos)......................................................................... .......... .... ....14
Aviso de Revogação........................................................................................... .................................................. ...14
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 473, de 14 de julho de 2022.
Institui o Benefício Especial pela adesão patrocinada ao Regime Previdência Complementar do Municíp io de Criciúma (RPC) e altera a
Lei Complementar nº 421, de 05 de novembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica instituíd o o Benefício Especial de Migração (BEM) aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Criciúma (RPPS) que optarem, nos termos da Lei Complementar nº 421, de 05 de novembro de 2021, pela adesão patrocinada ao
Regime de Previdência C omplementar do Município de Criciúma (RPC).
Art.2º O BEM tem natureza indenizatória e destina -se a compensar o servidor pela opção de sujeitar -se ao RPPS, de caráter obrigató-
rio, e ao RPC, de caráter facultativo.
Parágrafo único Os servidores que, poster iormente à adesão, optarem pela saída do RPC, não perderão o direito ao BEM.
Art.3º Somente fazem jus ao BEM os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Município de Criciúma que, cumulativamente:
I- tenham ingressado, em cargo efetivo, no serviç o público anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 421, de 05 de novembro
de 2021;
II- possuam salário de contribuição no RPPS em valor superior ao limite máximo fixado para os benefícios do Regime Geral de Previ-
dência Social (RGPS).
§1º Para a veri ficação da data de ingresso do servidor no serviço público, será observado o disposto no artigo 7º da Lei Complementar
n° 12, de 20 de dezembro de 1999.
§2º Para fazer jus ao BEM o servidor deverá permanecer vinculado ao RPPS do Município.
§3º Aos servidor es que, anteriormente à vigência desta Lei, tenham optado pela adesão patrocinada ao RPC, fica garantido direito à
percepção do BEM, desde que atendidos os requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo.
§4º O disposto no §3º deste artigo se dará de forma prospectiva e sem prejuízo à regra estabelecida no parágrafo único do art. 2º
desta Lei.
Índice
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Art.4º O valor mensal do BEM corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do Fator do Benefício, que será calculado
nos seguintes termos:
I. FB = (RBS x ALP) – {[(RBS – TINSS) x 0,065] + (TINSS x ALP)}.
§1º A Remuneração Bruta do Servidor (RBS) é o vencimento pecuniário pelo exercício de cargo público, com o valor fixado em Le i,
sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias;
§2º A Alíquota Patron al (ALP) considerada será a de 28% (vinte e oito por cento), indicada no inciso I do art. 6º, da Lei Complementar
nº 450, de 21 de dezembro de 2021, ainda que posteriormente modificada.
§3º O Teto do INSS (TINSS) é o valor máximo, anualmente fixado, das ap osentadorias concedidas aos trabalhadores sujeitos ao RGPS.
§4º Sendo o RBS reajustado em percentual inferior ao TINISS, o percentual de que trata o caput deste artigo será majorado em tantos
pontos percentuais quanto sejam necessários à manutenção da equ ivalência que seria verificada caso fossem idênticos os reajustes.
Art.5º O BEM será custeado com dotações orçamentárias e recursos financeiros próprios do Poder Executivo, relativamente aos ser-
vidores a ele vinculados.
§1º As parcelas do BEM serão credit adas, mensalmente, na conta corrente do servidor, conjuntamente com a remuneração à qual
tem direito pelo desempenho de suas funções.
§2º Para o reconhecimento do direito à percepção do BEM, o servidor deverá endereçar requerimento ao Setor de Recursos Hum anos,
o qual deverá, não havendo inconsistências, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do pedido, homologá -lo, devendo
adotar as providências administrativas necessárias à plena eficácia da opção a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da homolo-
gação do pedido.
§3º Nenhum valor será pago após a aposentaria ou o óbito do servidor.
Art.6º O art. 19 da Lei Complementar nº 421, de 05 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.19 Aos servidores de cargos efetivos que ingre ssaram no serviço público antes da vigência do Regime de que trata o art. 1º desta
Lei e que possuam remuneração do cargo acima dos valores do limite máximo estabelecido para os benefícios de aposentadorias e
pensões do RGPS, desde que optem pela adesão ao RPC, será garantido o pagamento de benefício indenizatório específico.
Parágrafo único O valor e a periodicidade de pagamento do benefício de que trata o caput deste artigo, a ser fixado com base em
critérios técnicos, será definido em Lei Complementar e specífica. (NR).
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Criciúma, 14 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 20/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI CO MPLEMENTAR Nº 474, de 14 de julho de 2022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancion o a presente Lei:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 438/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, utilizando o art. 169 da Lei Com-
plementar nº 095/2012, substituindo as tipologias de implantação e edificações em empreendimento multifamiliar e comercial apro-
vados por meio da Lei Complementar nº 410/2021, localizado na Avenida Universitária, esquina com o Anel Viário, bairro Univer sitá-
rio, cadastro nº 1007567, matrícula nº 21.564, imóvel com área de 22.218,75m², conforme processo administrativ o nº 638301/2022,
como registrado em Ata do CDM no dia 12/05/2022.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposiç ões em contrário.
Criciúma, 14 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 21/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 475, de 14 de julho de 2 022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,

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Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica aprovad a a Resolução nº 436/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a diminuição da faixa non aedifi-
candi na Rodovia Luiz Henrique da Silveira (Anel Viário), defronte ao imóvel matricula nº 48.128, cadastros nº 963459, nº 963659, n º
963660, nº 96346 3, nº 963463, nº 963661, nº 963465, nº 963662 e nº 1020243, de 15m (quinze metros) para 5m (cinco metros),
conforme processo administrativo nº 636313/2022, como registrado em Ata da reunião do CDM de 12/05/2022.

Art.2º A resolução supracitada passa a faze r parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESP ÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 22/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 476, de 14 de julho de 2022.

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço sab er a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 439/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, ampliando o perímetro urbano,
de parte das matrículas nº 2 4.098 e 86.027, com as seguintes coordenadas: Inicia -se a descrição deste perímetro no ponto 01 de
coordenadas planas N = 6.827.705,70 e E = 668.561,55. Deste, segue no sentido sul por 339,09 metros, em linha seca, até o ponto 02 ,
de coordenadas planas N = 6.827.366,61 e E = 668.561,97. Deste, segue no sentido sudoeste por 127,14 metros, em linha seca, até o
ponto 03 , de coordenadas planas N = 6.827.304,72 e E = 668.450,93. Deste, segue no sentido noroeste por 97,86 metros, em linha
seca, até o ponto 04 , de coordenadas planas N = 6.827.311,61 e E = 668.353,32. Deste, segue no sentido norte por 392,28 metros, em
linha seca, até o ponto 05 , de coordenadas planas N = 6.827.703,90 e E = 668.353,40. Deste, segue no sentido leste por 208,16 metros,
em linha seca, até o ponto 01 , ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme processo administrativo nº 639861/2022, como
registrado em Ata na reunião do CDM de 12/05/2022.

Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 24 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 477, de 14 de julho de 2022.

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 435/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção de zoneamento de uso
do solo de ZAA (Zona Agropecuária e Agroindustrial) para ZR1 -2 (Zona Res idencial 1 - 2 pavimentos), mantendo -se a ZI -2 (Zona Indus-
trial – 2) nas glebas localizadas na Rodovia Narciso Dominguini, bairro Vila Maria, Cadastros nº 1018730, nº 993499, nº 1007488, nº

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1009351, matrículas nº 44.338, nº 44.339, nº 44.341, nº 44.340, co nforme processo administrativo nº 635872/2022, como registrado
em Ata da reunião do CDM de 12/05/2022.

Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publica ção.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 25/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Leis
Governo Municipal de Cri ciúma

LEI Nº 8.165, de 14 de julho de 2022.

Denomina Servidão José Ilson Colombo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denomi nar -se Servidão José Ilson Colombo, a atual Rua SD 1565 -021 localizada no Bairro Comerciário, a qual tem seu
inicio na Rua Marechal Rondon, prosseguindo no sentido Leste, por aproximadamente 45 metros, até o limite do imóvel lançado
atualmente sob inscriçã o imobiliária n° 0.0210.21.1800.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 50/2022 – Paulo Cesar de Sou za Padilha
LEI Nº 8.166, de 14 de julho de 2022.
Denomina Servidão João Luiz Laurindo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Servidão João Luiz Laurindo, a atual Rua SD -054 -021, localizada no Bairro Comerciário, a qual tem seu
início na Rua Marechal Rondon, prosseguindo no sentido oeste, por aproximadamente 90 metros, até o limite do imóvel lançado
atualmen te sob a inscrição imobiliária nº 0.21.19.4700.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 52/2022 – Pau lo Cesar de Souza Padilha

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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1212/22, de 11 de julho de 2022.
Altera a lotação de André Luiz De Luca, Arquiteto e Urbanista (CODEPLA).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições le gais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990, resolve:
ALTERAR:
a partir de 11 de julho de 2022, a lotação do servidor ANDRÉ LUIZ DE LUCA , matrícul a nº 40.001, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Arquiteto e Urbanista (CODEPLA), nomeado 16/07/2004, através da Portaria 10/2004 da extinta CODEPLA, com carga
horária de 40 horas semanais, da Secretaria Municipal de Infraestrututra e Mobilidade Urb ana para a Secretaria Municipal de
Educação.
Criciúma, 11 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1214/22, de 11 de julho de 2022.
Exonera, a pedido, Dul ce Fazolo Sampaio, do cargo de Chefe de Departamento DASI -01.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 971/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 30 de junho de 2022, DULCE FAZOLO SAMPAIO, matricula nº 64.641, do cargo em comissão de Chefe de Departamento,
símbolo DASI -01, da Diretoria d e Logística do Gabinete do Prefeito, nomeada em 08/11/2018 pelo Decreto SG/nº 1198/18.
Criciúma, 11 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1217/22, de 12 de julho de 2022.
Altera lotação de Elbio Machado, Agente de Manutenção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990, resolve:
ALTERAR:
a partir de 12 de julho de 2022, a lotação do servidor ELBIO MACHADO , matrícula nº 45.400, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Manutenção, nomeado 01/08/2013, através da Portaria nº 147/2013 da ext inta ASTC, com carga horária de 40 horas semanais, da
Secretaria Municipal de Educação para a Fundação Municipal de Esportes.
Criciúma, 12 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1222/22, de 13 de julho de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma, para biênio 2021 -2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformi dade com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro de
2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, resolve:

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ALTERAR
o Decreto SG/nº 344/21, que nomeia o Conselho Municipal de Se gurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
c) Secretaria da Fazenda/ Gerência de Agricultura:
Titular: Fernanda Figueiredo Mendes
Suplente: Vanderlei José Zilli
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
l) Centro Acadêmico de Nutrição – UNESC:
Titular: Stephanny Helenaina Carvalho de Oliveira
Suplente: Maria Elisa Favarin
Criciúma, 13 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam /erm.
DECRETO SG/nº 1232/22, de 14 de julho de 2022.
Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 421, de 05 de novembro de 2021 e o § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 473 de 14
de julho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas a tribuições conferidas pelo art. 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, de
05 de julho de 1990,
DECRETA:
Da Adesão ao Regime de Previdência Complementar – RPC
Art.1º Os servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo e participantes do Reg ime Próprio de Previdência Social (RPPS)
do Município de Criciúma que tenham ingressado em cargo efetivo, no serviço público, anteriormente à vigência da Lei Compleme ntar
nº 421, de 05 de novembro de 2021, podem, mediante prévia e expressa opção, aderir ao Regime de Previdência Complementar –
RPC.
Parágrafo único A adesão ao RPC prevista no caput é irrevogável e irretratável e poderá ser realizada pelo servidor, desde que dentro
do prazo estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 421, de 05 de novembro de 2021, mediante preenchimento do Termo de
Adesão ao RPC (TARPC), anexo a este Decreto.
Art.2º O TARPC deverá ser preenchido, assinado e entregue ao Setor de Pessoal e de Recursos Humanos para a concretização dos
seus efeitos.
§1º Não havendo inconsistê ncias, o Setor de Pessoal e de Recursos Humanos deverá, no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento do TARPC, homologar os pedidos recebidos e adotar as providências administrativas necessárias à plena eficácia da
opção.
§2º O Setor de Pessoal e de Recursos Humanos promoverá iniciativas visando o esclarecimento e o estímulo à adesão ao RPC, podendo
contar com o apoio institucional de outros setores ou Secretarias.
Art.3º Ao servidor que aderir ao RPC, serão aplicadas integralmente as regras prevista s na Lei Complementar nº 421, de 05 de
novembro de 2021, especialmente em relação à base de contribuição ao RPPS, à contribuição ao RPC e ao limite máximo estabelec ido
para os benefícios de aposentadoria pagos pelo RGPS.
§1º O valor da contribuição individ ual ao RPC e o valor da contribuição do patrocinador, passarão a ser repassados à Entidade Fechada
de Previdência Complementar (EFPC), conforme instrumento formalizado entre o Município de Criciúma e a EFPC.
§2º O disposto no caput do art. 3º será aplicad o a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da homologação do pedido.
Art.4º Ao servidor que tenha direito à percepção do Benefício Especial de Migração (BEM), estabelecido pela Lei Complementar nº
473 de 14 de julho de 2022, o TARPC servirá como instr umento hábil para efetivação do disposto no § 2º do art. 5º da referida Lei
Complementar.
Parágrafo único Para a percepção do BEM, o Setor de Pessoal e de Recursos Humanos adotará as providências administrativas
necessárias à plena eficácia do direito, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da homologação do TARPC.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

Nº 3020 – Ano 13 Terça -feira, 19 de Julho de 2022
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Criciúma, 14 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
TERMO DE ADESÃO AO RPC - TARPC
Nome completo:
CPF:
Cargo:
Matrícula:
Solicito ao Setor de Pessoal e de Recursos Humanos que promova minha adesão, irrevogável e irretratável, ao Regime de Previdê ncia
Complementar – RPC, nos termos da Lei Compl ementar Municipal nº 421, de 05 de novembro de 2021, e, sendo o caso, viabilize o
direito à percepção do Benefício Especial de Migração (BEM), estabelecido pela Lei Complementar nº 473 de 14 de julho de 2022 .
Criciúma – SC, ____ de _________________ de 20 22.
__________________________________
Assinatura
DECRETO SG/nº 12 33/22, de 18 de julho de 2022.

Institui a Comissão Estratégica Permanente de Planejamento e Orçamento – CEPPO, define as competências, os integrantes que a
compõe e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de s uas atribuições conferidas pelo art. 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, de
05 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Estratégica Permanente de Planejamento e Orçamento – CEPPO que, sob a supervisão do Secretário
Municipal da F azenda e sem prejuízo das atribuições da Controladoria Geral do Município e do Setor de Contabilidade, terá as
seguintes competências:
I-coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária anual, bem como ac ompanhar
o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas nesses diplomas;
II-realizar estudos prévios sobre os programas, metas e ações do Plano Plurianual, articulando -os com as ações que concorram para
um objetivo comum, visando o bem estar da populaçã o, sempre de forma mensurável e coerente com as metas físico -financeiras pré -
estabelecidas;
III-nos termos do inciso II deste artigo, emitir relatórios, ao Chefe do Poder Executivo, relativos aos programas, às metas e às a ções,
com a utilização de indicado res adequados, especialmente quanto à aderência destes programas, metas e ações às necessidades da
população;
IV- promover a capacitação e o treinamento permanente dos membros da comissão e de servidores lotados em outros órgão ou
setores relativamente ao planejamento orçamentário e à gestão de contas;
V-implementar sistema descentralizado de recebimento de requisições de outras unidades e responsabilizar -se pela consolidação das
propostas orçamentárias;
VI-implementar, em linguagem acessível, explicativa e com glossários, rotinas de coleta e análise de propostas da população, em sítio
específico de internet, devendo tal recepção ocorrer em prazo superior a 3 (três) meses, anteriormente à elaboração das peças
orçamentárias;
VII -propor ao Chefe do Poder Execu tivo, anualmente, a inclusão, nas Leis Orçamentárias, de dispositivo prevendo o percentual do
orçamento que será disponibilizado para execução de propostas provenientes da população, nos termos do inciso V deste artigo;
VIII -Envidar esforços para que as au diências públicas sejam orientadas e segmentadas por temas específicos;
IX- Assegurar que as leis orçamentárias sejam desdobradas até o nível de elemento da despesa;
X-Assegurar a divulgação dos programas, metas e ações à população;
XI-Garantir que todas a s contratações públicas sejam precedidas pela consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), conforme às determinações da Lei nº 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção).

Art.2º A Comissão Estratégica Permanente de Planejamento e Orçamento – CEPPO, sob a presidência do Secretário Municipal da
Fazenda, será composta pelos seguintes membros:
I- Celito Heizen Cardoso, Presidente da Comissão;
II- Aluchan Collodel Felisberto ;

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III- Ana Cristina S oares Flores ;
IV- Camila Medeiros Nunes
V-Francisco de Assis Garcia ;
VI- Maurício Bacis Guglielmi ;
VII- Tiago Ferro Pavan ;
VIII- Terence Pedro dos Santos ;

Art.3º Compete ao Secretário Municipal da Fazenda a emissão dos atos necessários à organização e ao funcionamento da CEPPO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

Criciúma, 18 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
FBT/ cbm
(Republicado por Incorreç ão)

DECRETO SG/nº 1240/22, de 19 de julho de 2022.

Autoriza contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Fe deral n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,

CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;

CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6.856/2017 permite a contratação
temporária de excepcio nal interesse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO a informação contida no Memorando n. 052/2022 que instrui o Processo Administrativo n. 643915 de profissional
higienizadora afastada em razão de licença médica de 120 dias;

CONSIDERAN DO que a legislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a cont ento
com o quadro r emanescente;

CONSIDERANDO que as exigências sanitárias são rígidas para prevenção e preservação da saúde quanto ao processo de remoção de
sujidades nas superfícies e equipamentos permanentes nos locais de atendimento ao público, especialmente da saúde;

CONSIDERANDO o Protocolo Operacional Padrão – POP especialmente para os serviços de higienização e limpeza em unidades de
saúde;

CONSIDERANDO que a adoção dos procedimentos de atendimento ambulatorial de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID -19
deve, imediatamente, ser realizada a limpeza e desinfecção das superfícies do consultório e de outros ambientes utilizados pelo
paciente e a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na assistência ao pacient e
(oxíme tro, estetoscópio, termômetro, etc);

CONSIDERANDO a manutenção, o processo de limpeza e desinfecção diária, permanente e necessária durante o período de
atendimento nos locais de saúde;

CONSIDERANDO a exigência dos protocolos de limpeza, higienização, desinfecção, e uma maior rotatividade de pessoas nos ambientes
de saúde, o quadro remanescente de pessoal não consegue desempenhar a contento os serviços de higienização nos espaços públic os
de saúde;

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CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que comprome te gravemente a prestação
contínua dos serviços de limpeza e higienização eficiente dos locais públicos de saúde;

CONSIDERANDO a essencialidade da mão de obra necessária para os serviços de limpeza, higienização e desinfecção dos ambientes
de saúde;

CONS IDERANDO a carência de pessoal e o protocolo de exigências que reforçam a limpeza e higienização dos locais públicos de saúde
para atender a situações de calamidade e emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pess oa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais que é o serviço de saúde,
bem como o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, §1º, IV da Lei Municipal n. 6856/2017 considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em dec orrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de
cargos efetivos;

CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária e,

CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 1 (um) higienizador, para no Programa de Atenção Municipal às IST/HIV/Aids -
PAMDHA.

Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL

Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 021/2021 - Saúde
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribu ições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022 de
03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classifica dos no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárba ra, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo X
do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta
registrada, momento em que serão repassadas todas as instruçõe s necessárias para que o mesmo providencie os documentos
elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/e ntregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima
citado, impede o candidato na escolha da vaga.

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ENFERMEIRO
1 VAGA
Inscrição Nome Class
232818 ANA PAULA DOMINGOS PERRARO 23

ENFERMEIRO (ESF)
1 VAGA
Inscrição Nome Class
232290 CINARA ALANO DE SOUZA DOS ANJOS 8

TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2 VAGAS
Inscrição Nome Class
232815 GRASIELA ELEOTERIO GOMES 52
230700 JOYCE DE MENEZES SILVA 53

MÉDICO PEDIATRA
1 VAGA
Inscrição Nome Class
234511 JULIANA GABRIELA BURGARDT WERNER 1
233776 RODRIGO ORTLI EB QUINTO 2
236308 JULIA KELLERS DE SOUZA 3
229063 JOSELAINY STELA PIRES GALEAZZI 4

MOTORISTA SOCORRISTA (SAMU)
1 VAGA
Inscrição Nome Class
231673 DIEGO BORTOLIN 24

Criciúma, 19 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 018/CMAS/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2623/2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal de Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistência Social e de outro lado o Instituto
de Educação Especial Diomicio Freitas
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para a Acessibilidade e revitalização da infraestrutura do espaço físico escolar,
sendo que a intenção é interligar os dois prédios, garantindo a acessibilidade com segurança dos usuários as salas de aula, laboratório
de informática, banheiros, Salão Multiuso (auditório, academia, ginástica, dança, música, tênis de mesa). Serão transferidos o valor de
R$ 110.000,00 (cen to e dez mil reais) para o desenvolvimento do projeto “INCLUSÃO COM SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE ”.
VIGÊNCIA: 8 (oito) meses a partir da sua publica ção.
DATA: Criciúma -SC, 08 de julho de 2022 .
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Bruno F erreira pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana Marques
pelo Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS e Maria Inês Conti Victor pelo Instituto de Educação Especial Diomicio Freitas.

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EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO N° 019/CMAS /2022 AO TERMO DE FOMENTO N° 2543/2022
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2624/2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e de outro lado a
Associação B eneficente Abadeus.
DO OBJETO: O presente termo aditivo vem alterar o plano de trabalho, para suprir uma rubrica.
DATA: Criciúma -SC, 08 de julho de 2022 .
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria de Assistênc ia Social, Patricia Vedana Marques
pelo Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS e Gerço Gomes Monteiro pela Associação Beneficente Abadeus.
EXTRATO –ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO N° 017/CMAS/2022 AO TERMO DE FOMENTO N° 2546/2022
REGISTRADO NO DEPAR TAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2625/2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outro lado o Instituto de Educação Especial Dio micio Freitas
DO OBJETO: O presente termo aditivo altera o Termo de Fomento n° 2546/2022 conforme a resolução do CMAS 030/2022, altera o
período da execução do projeto para mais 4 (quatro) meses com seu termino no mês de dezembro de 2022.
DATA: Criciúma -SC, 08 de julho de 2022 .
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana Marques
pelo Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS e Maria Inês Conti Victor pelo Instituto de Educação Especial Diomicio Freitas.
Extrato de Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 640649/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 157/PMC/2022
OBJETO : S erviços de consultoria e assessoria contábil vinculada à concessão dos serviços de transporte público coletivo urbano de
passageiros de Criciúma - SC.
CONTRATADA : MULLEREYNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S EPP .
VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ 114.080,00 (Cento e quatorze mil e oitenta reais) .
BASE LEGAL : Art. 25, inciso II, da Lei n o 8.666/93 e decreto presidencial nº 9.412 de 18/06/2018.
RECONHECIMENTO : 18/07/2022, por Gustavo Medeiros – Diretor de trânsito e transportes.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 18/07/2022, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 05 D O EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 069/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 634114)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RAZÕES E
CONTRARRAZÕES, COM RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESPECIFICADO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração dos projetos complementares de engenharia e planilha
orçamentária para construção do novo CENTRO ESCOLAR INFANTIL MARIA DE ASSIS GÓES, na avenida Carlos Pinto Sampaio – bairro
São Luiz, no município de Criciúma -SC.

Às dezesseis horas, do dia dezoito, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de L ogística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decr eto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para prosseguimento do
processo do edital acima epigrafado. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu da Procurad oria

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Ge ral do Município, parecer jurídico nº. 530/2022 referente aos Recursos Administrativo de RAZÕES da empresa MULTIPRO PROJETOS
DE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, requerendo a inabilitação da empresa SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. e de
CONTRARRAZÕES da emp resa SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, do parecer
jurídico exarado pela Douta Procuradora -Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à
seguinte conclusão: Diante de todo o exposto , opina esta PROCURADORIA pelo conhecimento do recurso interposto pela empresa
MULTIPRO PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI , e no mérito pelo DESPROVIMENTO , encaminhando à Comissão de
Permanente de Licitações para as devidas p rovidências. Este é o parecer. Criciúma, 18 de junho de 2022. Portando, diante das razões de
fato e de direito aduzidas no referido processo, a Comissão por unanimidade, acatou o Parecer Jurídico nº. 530 /2022 , exarado pela
Procuradoria Geral do Município de Criciúma e, manteve sua decisão quanto a HABILITAÇÃO da empresa SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA. O(s) processo(s) administrativo(s) e o parecer jurídico acima mencionado(s) fica(m) fazendo parte integrante desta Ata, como
se aqui estivesse(m) transcrito (s). Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata,
que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações (segunda -feira), aos dezoito dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

O Prefeito Muni cipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 069/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 634114)
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO
ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO
EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração dos projet os complementares de engenharia e planilha
orçamentária para construção do novo CENTRO ESCOLAR INFANTIL MARIA DE ASSIS GÓES, na avenida Carlos Pinto Sampaio – bairro
São Luiz, no município de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia dezoit o, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reu niram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para
prosseguimento do processo do Edital acima epi grafado. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão
que transcorreram os prazos legais de recursos de razões e contrarrazões, e exarado o parecer pela improcedência do recurso
impetrado pela empresa MULTIPRO PROJETOS DE ENG ENHARIA E ARQUITETURA EIRELI requerendo a inabilitação da empresa SUL
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatóri o,
ou seja, a abertura do envelope contendo a proposta de pre ços (envelope Nº 2) das empresas habilitadas: MULTIPRO PROJETOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI e SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 20/07/2022
(quarta -feira) às 10h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos
representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta dec isão
através do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrôn ico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -
se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -
feira), aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Criciúma -SC, 18 de julho de 2022.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 069/PMC/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração dos projetos complementares de engenharia e planilha
orçamentária para construção do novo CENTRO ESCOLAR INFANTIL MARIA DE ASSIS GÓES, na avenida Carlos Pinto Sampaio – bairro
São Luiz, no município de Criciúma -SC.

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Prezad os Licitan tes: MULTIPRO PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI e
SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 069/PMC/2022 , comunicam os a reali zação da 7ª (sétima ) sessão
e convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 634114 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 10 h00 min do dia 20/07/2022 (quarta -fei ra) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

Aviso s d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 155/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 639606 )

OBJETO: Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de lubrificantes, para atender a demanda dos equipa mentos rodoviários
pertencentes a frota oficial do Município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 01 de agosto de 2022 às 14h00min.

LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma/SC, 18 de julho de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 156/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 641081)
OBJET O: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do
prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CRISTO REDENTOR, localizada na rua Cecilia Maria Vieira Batista - Município de
Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 04 de agosto de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 04 de agosto de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidad e – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 1 7h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 18 de julho de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Nº 3020 – Ano 13 Terça -feira, 19 de Julho de 2022
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Aviso d e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 149/PMC/2022
Processo Administrativo Nº. 641926
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA po r intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , torna público que, por interesse público e
conveniência administrativa, PRORROGA o Edital acima epigrafado que tem como objeto a realização das obras de pavimentação
asfáltica da rua SD - 1607 – 072 ( RUA Z EFERINO PELEGRIN ), para o dia 02/08/2022 às 10h00 , com o recebimento/protocolo dos
envelopes (Habilitação e Proposta) até às 09h45 do destacado dia, mantendo -se inalteradas as demais condições do Aviso de Licitação
veiculado anteriormente.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 18 de julho de 2022.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)
Aviso Edital de Alienação d e Bens Imóveis (Terrenos)
Governo Municipal de Criciúma

CONCORRÊNCIA Nº. 154/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 643123)
OBJETO : Alienação Ad Corpus de 04 (quatro) bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município de Criciúma para empresas
privadas, situados no Loteamento Industrial do Verdin ho - LIV, vinculada à construção e operação de suas unidades produtivas no
empreendimento, com vistas à geração de emprego e renda de forma direta e indireta, com benefícios para a comunidade em geral .
TIPO : Maior Oferta, por Lote.
DATA DO RECEBIMENTO D OS ENVELOPES/ABERTURA: dia 29 de agosto de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Crici úma -SC.
EDITAL : completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc. gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 18 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL(assinado no original)
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº. 134/PMC/2022
(Proc esso Administrativo Nº. 633624)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a
autotutela da administração pública, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto o credenciamento
para concessão de Direito Real de Uso, a Título Oneroso de Bens Públicos, relativos a espaços comerciais denominados “boxes” da
FEIRA LIVRE municipal, haja vista a necessidade da alteração da modalidade de Chamada Pública para Concorrênci a, à luz do Art. 49,
“Caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA (assinado no original)