Nº 3019 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de Julho de 2022
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Decretos ............................................................................................................................. ............ ............... ...........1
Atos.......................................................................................................................... .......... ................................. .....7
Comunicado.................................................................................................................... ...................................... ...9
Atas ........................................................................................ ............................................. ................. ............ .... .....9
Aviso de Licitação ............................................................................................................................. ................ .... ..11
D ecretos
Gove rno Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 12 33/22, de 18 de julho de 2022.
Institui a Comissão Estratégica Permanente de Planejamento e Orçamento – CEPPO, define as competências, os
integrantes que a compõe e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de s uas atribuições conferidas pelo art. 50, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Estratégica Permanente de Planejamento e Orçamento – CEPPO que, sob a supervisão
do Secretário Municipal da F azenda e sem prejuízo das atribuições da Controladoria Geral do Município e do Setor de
Contabilidade, terá as seguintes competências:
I-coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária anual, bem como
acompanhar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas nesses diplomas;
II-realizar estudos prévios sobre os programas, metas e ações do Plano Plurianual, articulando -os com as ações que
concorram para um objetivo comum, visando o bem estar da populaçã o, sempre de forma mensurável e coerente com
as metas físico -financeiras pré -estabelecidas;
III-nos termos do inciso II deste artigo, emitir relatórios, ao Chefe do Poder Executivo, relativos aos programas, às metas
e às ações, com a utilização de indicado res adequados, especialmente quanto à aderência destes programas, metas e
ações às necessidades da população;
IV- promover a capacitação e o treinamento permanente dos membros da comissão e de servidores lotados em outros
órgão ou setores relativamente ao planejamento orçamentário e à gestão de contas;
V-implementar sistema descentralizado de recebimento de requisições de outras unidades e responsabilizar -se pela
consolidação das propostas orçamentárias;
VI-implementar, em linguagem acessível, explicativa e com glossários, rotinas de coleta e análise de propostas da
população, em sítio específico de internet, devendo tal recepção ocorrer em prazo superior a 3 (três) meses,
anteriormente à elaboração das peças orçamentárias;
VII -propor ao Chefe do Poder Execu tivo, anualmente, a inclusão, nas Leis Orçamentárias, de dispositivo prevendo o
percentual do orçamento que será disponibilizado para execução de propostas provenientes da população, nos termos
do inciso V deste artigo;
?ndice
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VIII -Envidar esforços para que as au diências públicas sejam orientadas e segmentadas por temas específicos;
IX- Assegurar que as leis orçamentárias sejam desdobradas até o nível de elemento da despesa;
X-Assegurar a divulgação dos programas, metas e ações à população;
XI-Garantir que todas a s contratações públicas sejam precedidas pela consulta ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), conforme às determinações da Lei nº
12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Art.2º A Comissão Estratégica Permanente de Planejamento e Orçamento – CEPPO, sob a presidência do Secretário
Municipal da Fazenda, será composta pelos seguintes membros:
I- Francisco de Assis Garcia ;
II- Aluchan Collodel Felisberto ;
III- Maurício Bacis Guglielmi ;
IV- Tiag o Ferro Pavan ;
V- Terence Pedro dos Santos ;
VI- Ana Cristina Soares Flores ;
VII - Camila Medeiros Nunes ;
VIII - Celito Heizen Cardoso, Presidente da Comissão.
Art.3º Compete ao Secretário Municipal da Fazenda a emissão dos atos necessários à organização e ao funcionamento
da CEPPO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
FBT/ cbm
DECRETO SG/nº 1234/22, de 18 de julho de 2022.
Autoriza contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Fe deral n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,
CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6.856/2017 permite a contratação
temporária de excepcion al interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo atender até
80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de enca minhamento para outros serviços, como emergências
e hospitais;
CONSIDERANDO a importância da Atenção Primária para a melhoria da qualidade de vida nacional, onde os pacientes têm a
possibilidade de fazer consultas médicas que auxiliam na prevenção de doen ças e o diagnóstico precoce de complicações, o que
possibilita maiores chances de alcançar um tratamento efetivo;
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CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada Unidade de Saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Agente Comunit ário de Saúde, Higienizador e, em algumas Unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico etc);
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.600, de 7 de julho de 2011 que Ref ormula a Política Nacional de Atenção as Urgências e institui a Rede
de Atenção as Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade do momento em razão das demandas reprimidas por ocasião da pandemia em que foi reduzido o
horário de a tendimento dos profissionais médicos especialistas e do retorno desses atendimentos;
CONSIDERANDO o aumento sazonal da demanda devido as síndromes respiratórias, conforme relatório anexo ao Processo
Administrativo n. 643990;
CONSIDERANDO a situação de emergência vivenciada no Hospital Materno Infantil Santa Catarina, referência na região, em que todos
os leitos clínicos e de UTI estão superlotados, ocasionando n o fechamento da porta de entrada para casos leves e moderados;
CONSIDERANDO que o profissional médico pediatra tem como atribuição acompanhar o desenvolvimento da criança em todas as
fases, nos processos curativo e preventivo;
CONSIDERANDO que não dispomos do quantitativo de servidores suficientes no quadro remanescente que desempenhe a função;
CONSIDERANDO que as justificativas que fundamentam as contratações encontram -se previst as no memorando n. 2247 /2022, nos
documentos que instruem o Processo Administrativo n. 643990, conforme os termos da Lei Municipal n. 6.856/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade e,
CONSIDERANDO que serão convocados todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021, esgotando, por
completo, a lista de aprovados;
CON SIDERANDO o exaurimento da lista de candidatos aptos e que não será suprida a demanda atualmente existente, havendo
necessidade da realização de contratação direta;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compro mete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público em saúde;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a
contratação por tempo determinado, em processo seletivo vige nte;
CONSIDERANDO que o diploma normativo supramencionado, especialmente no inciso V do §1º do art. 2º considera como hipótese
caracterizadora de necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação para suprir carência sazonal de pess oal
para execução da demanda atualmente existente;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
Administração Pública;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 4 (quatro) Médicos Pediatras do Processo Seletivo nº 021/2021 , esgotando -se a
lista de aprovados;
Art.2º Fica autorizada a contratação direta de 2 (dois) Médicos Pediatras, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde, no âmbito da
Secretária Municipal de Saúde.
Art.3º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2017, justificadas no inciso V do §1º do
art. 2º da norma.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
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DECRETO SG/nº 1236/22, de 18 de julho de 2022.
Autoriza contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Fe deral n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em dispos ições infraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município s obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a ne cessidade temporária de excepcional interesse público” ;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a instituição do programa federal denominado Melhor em Casa que foi integrado ao Programa SOS Emergências na
Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, através da Portaria Ministerial nº 1.208 de 18 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o obje tivo do Programa Melhor em Casa que é proporcionar atendimento médico aos usuários do SUS com
necessidade de reabilitação motora, aos usuários idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós -cirúrgica, evitando
internações hospitalares desnec essárias e as filas dos serviços de urgência e emergência;
CONSIDERANDO que o Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal de Saúde aderiu ao programa do Governo Federal
Melhor em Casa com intuito de ofertar aos munícipes a humanização da atençã o em saúde, menor exposição à infecção hospitalar,
maior conforto para o usuário e família, diminuindo a necessidade e frequência de reinternações hospitalares, com o intuito d e
disponibilizar leitos para usuários que realmente necessitem de internação hos pitalar;
CONSIDERANDO que o Município de Criciúma foi habilitado no programa, através da Portaria nº 3.528, de 17 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que essa modalidade de atenção à saúde é complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de a ções
de promoção à saúde;
CONSIDERANDO que os encaminhamentos dos usuários ao programa Melhor em Casa deve ser feito por uma equipe multiprofissional
que identifiquem no usuário o perfil e a necessidade do programa;
CONSIDERANDO que o programa também vis a fortalecer a integração entre as ações da Atenção Primária à Saúde e Vigilância em
Saúde;
CONSIDERANDO que o programa Melhor em Casa é custeado com recursos da União e que as ações desenvolvidas pelo programa
influenciam nos valores a receber do Ministé rio da Saúde que inclusive avalia os indicadores de atendimentos da equipe
multiprofissional e os desempenhos da produtividade e resolutividade da equipe mínima e necessária para a implementação e
manutenção do programa, sob pena de descredenciamento junto ao Ministério da Saúde e o respectivo repasse financeiro;
CONSIDERANDO que o programa Melhor em Casa é imprescindível e necessário para continuidade das atividades essenciais do servi ço
de saúde para a população e que é dever do Estado agir e dispor de a tendimento de saúde com eficiência e resolutividade;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação tem porária e,
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CONSIDERANDO que a legislação municipal preconiza sobre a possibilidade e necessidade da contratação temporária de excepciona l
interesse público.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 1 (um) higienizador, para atuar no Programa Mel hor em Casa , no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo nº 643839 e nos termos do art. 2º, § 1º, inciso V
da Lei Municipal nº 6.856/2017,
Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Mu nicipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
DECRETO SG/nº 1237/22, de 18 de julho de 2022.
Autoriza contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Fe deral n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição
Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcion al interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo atender até
80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de enca minhamento para outros serviços, como emergências
e hospitais;
CONS=DERANDO a importância da Atenção Primária para a melhoria da qualidade de vida nacional, onde os pacientes têm a
possibilidade de fazer consultas médicas que auxiliam na prevenção de doen ças e o diagnóstico precoce de complicações, o que
possibilita maiores chances de alcançar um tratamento efetivo;
CONS=DERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada Unidade de Saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Agente Comunit ário de Saúde, :igienizador e, em algumas Unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico, etc);
CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde são também essenciais na identificação precoce de casos graves da COV=D -19 e outras
doenças correlatas, consideradas no grupo de risco;
CONS=DERANDO que todo paciente é atendido na sua integralidade (acolhimento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orie ntações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e monitoramento);
CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas através de memorando que instrui o processo administrativo nº 643794;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
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CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONS=DERANDO que embora já tenha ocorrido o chamamento do Concurso Público n° 024/2021 , houve apenas 13 (treze) médicos
aprovados e desses apenas 4 (quatro) assumiram o concurso;
CONS=DERANDO a necess idade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;
CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021 /2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária;
CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o VI do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para suprir carência de pessoal para execução das funções na área da saú de, pelo
tempo necessário à realização e conclusão do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, em observância ao
princípio da continuidade do serviço público.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 2 (dois) médicos 40h, para atuarem na Unidade Básica de Saúde Renascer e Nossa Senhora
da Salete, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo nº 6437 94.
Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6 856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
DECRETO SG/nº 12 38/22, de 18 de julho de 2022.
Autoriza contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração públic a
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/201 7 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a informação de servidos afastado, conforme informação relatada no Memorando n. 2165/2022/SMS que instrui o
Processo Administrativo n. 643 464;
CONSIDERANDO que a legislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a cont ent o
com o quadro remanescente;
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CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais que é o serviço de saúde,
bem como o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento de saúde com eficiência e resolutiv idade;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, §1º, IV da Lei Municipal n. 6856/2017 considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de
cargos efetivos;
CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária e,
CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos p ara a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente.
DECRETA:
Art.1º Fica autoriza da a contratação temporária de 1 (um) higienizador , para atuar na Unidade Básica de Saúde, no âmbito da
Secretaria Munic ipal de Saúde.
Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
A tos
Gove rno Municipal de Criciúma
ATO N° 081 , DE 18 DE JULHO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital de Concurso Público nº 001/2021.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730 /2021 de 27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :
NOMEAR
por concurso , os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
ASSISTENTE SOCIAL
1 VAGA
Inscrição Nome Class
161 CLARISSE MEIRA ANSELMO 12
FISCAL GERAL DE NÍVEL MÉDIO
1 VAGA
Inscrição Nome Class
5225 FELIPE SACHET COLOMBO 5
Nº 3019 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de Julho de 2022
8
MOTORISTA
1 VAGA
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
1544 GILBERTO MACIEL 3
PSICÓLOGO
1 VAGA
Inscrição Nome Class
4542 LETICIA COSTA ALVES 9
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL I
1 VAGA
Inscrição Nome Class
2214 SILESIA ALEXANDRA PERUCH ZAMPOLLI 5
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542
– Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular,
ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
ATO N° 082 , DE 18 DE JULHO DE 2022.
Nomeia candidatos do Ed ital de Concurso Público nº 024/ 2021.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEAR
por concurso , os cand idatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA
1 VAGA
Inscrição Nome Class
245030 TAMIR CRISTIANE DA SILVA CORREIA 5
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 54 2
– Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular,
ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.
Nº 3019 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de Julho de 2022
9
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 18 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl
C omunicado
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0038/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
6 (seis) indivíduos arbóreos de Piptadenia gonoacantha (pau -jacaré) localizada na Rua Quintino Dalpont, Bairro Mina do Mato.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois a rua está em processo de pavimentação e alargamento.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA , 11 de Julho de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Atas
Gove rno Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 057/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 633981)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DA NOVA PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP E
ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA EPIGR AFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do prédio da nova E.M.E.B. CAETANO RONCHI (áreas = escola 3.339,07m², creche 434,98m² e ginásio 1.109,75m²), na rua Lucas
Peruchi – bairro São Defende no Município de Criciúma -SC. (TRANSFERENCIAS ESPECIAIS - PORTARIA Nº 466/SEF).
Às dezesseis horas, do dia quinze, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadame nte os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para dar
continuidade ao processamento e julgamento de CONCORRÊNCIA Nº 057/PMC/2022. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA
TRES, ela comunicou a Comissão o recebimento da proposta de preços da empresa CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI -
EPP considerada apta a usufruir dos benefícios da LC 123/2006, dentro do pra zo estabelecido na ATA 04, constatou -se o seguinte valor
global R$15.579.490,71 (Quinze milhões quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa reais e setenta e um centavos), abaixo
do valor ofertado pela empresa primeira classificada. Portanto, fi cou desta forma a nova classificação geral:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$15.579.490,71
2ª ENGENHARIA CASTANHEL LTDA R$15.583.753,41
3ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$17.358.110,25
4ª CAMILO & GHISI LTDA R$17.459.429,24
5ª MTX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP R$17.597.529,42
6ª SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$18.006.666,66
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As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do r esultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundam entadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de pu blicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitante s e interessados
para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela est ivesse
transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente At a, que será assinada pelos
membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos quinze dias do mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 132/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 640890)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DA NOVA PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP E ENCAMINHAMENTO
PARA HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para construção e instalação de estrutura metálica e cobertura na “RUA
COBERTA” G=RO LODETT= no centro do Município de Criciúma -SC.
Às quinze horas, do dia quinze, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e do is, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para
dar continuidade ao processamento e julgamento de CONCORRÊNCIA Nº 132/PMC/2022. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA
TRES , ela comunicou a Comissão o recebimento da proposta de preços da empresa JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP considerada
apta a usufruir dos benefícios da LC 123/2006, dentro do prazo estabelecido na ATA 02 , constatou -se o seguinte valor global
R$2.777.000,00 (Dois milhões setecentos e setenta e sete reais), abaixo do valor ofertado pela empresa primeira classificada. Portanto,
ficou desta forma a nova classificação geral:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBA L
1º JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP R$2.777.000,00
2º SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 2.777.776,57
3º ENGENHARIA CASTANHEL LTDA R$ 2.956.547,20
4º ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 3.198.006,06
Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para
após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora JK ENGENHARIA DE
OB RAS LTDA - EPP , que ofertou o valor global de R$2.777.000,00 (Dois milhões setecentos e setenta e sete reais) . A Comissão abre
vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas . O parecer
técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, a Presid ente da
Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos quinze dias do mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 07 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 136/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 606658)
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DA EMPRESA HABILITADA, CORRESPONDENTE
A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de serviços para coleta, transporte, des tinação final e seletiva de resíduos, sólidos domicilia res, públicos e
comerciais/industriais com características domiciliares produzidos no município de Criciúma/SC .
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Às dezesseis horas, do dia quinze, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Lo gística -
localiza da no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/ n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para prosseguimento
do processo do Edital acima epigrafado . Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que transcorreram
os prazo s legais de recursos de razões e contrarrazões, e tendo sidos eles, devidamente respondidos, permitindo assim a continuidade
dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório, ou seja, a abertura do envelope contendo a proposta de preços (e nvelope
2) da empresa habilitada, ou seja : “CONSÓRCIO CRICIUMA SUSTENTÁVEL” composto pelas empresas RACLI LIMPEZA URBANA e RAC
SANEAMENTO LTDA . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 20/07/2022 (quarta -feira) às 14h00min – horário de Brasília - para abertura
do envelope 02 – proposta de preços, com ou sem a presença do representante legal da licitante, na sala de licitações do município de Criciúma .
As empresas serão comunicadas desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada
mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações.
Sala de Licitações, (sexta -feira), aos quinze dias do mês d e julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Criciúma -SC, 15 de julho de 2022.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 136/PMC/2021
OBJETO: Contratação de serviços para coleta, transporte, des tinação final e seletiva de resíduos, sólidos domiciliares, públicos e
comerciais/industriais com características domiciliares produzidos no município de Criciúma/SC .
Prezad os Licitan tes: “CONSÓRCIO CRICIUMA SUSTENTÁVEL” composto pelas empresas RACLI LIMPEZA URBANA e RAC
SANEAMENTO LTDA
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de CONCORRÊNCIA Nº. 136/PMC/2021 , comunicam os a reali zação da 8ª (oitava ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 606658 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14 h00 min do dia 20/07/2022 (quarta -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 643840 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de caminhão semi - leve 0km em atendimento a Diretoria de Trânsito e
Transportes do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 01 de agosto de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 15 DE JULHO DE 2022.
GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES