Nº 3017 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de Julho de 2022
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Lei Complementar......................................................................................................... ............ ........................ .... ...1
Leis............................................................................................................................ ........................................... .....2
Decretos ............................................................................................................................. ............ ............... ........ ...3
Atas ......................................................................................... ........................................................................ ....... ...7
Aviso de Licitaç ão .......................................................................................................... ............. ............ ....... ...... .....9
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 473, de 14 de julho de 2022.

Institui o Benefício Especial pela adesão patrocinada ao Regime Previdência Complementar do Município de Criciúma (RPC) e alt era a
Lei Complementar nº 421, de 05 de novembro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituído o Benefício Especial de Migração (BEM) aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Criciúma (RPPS) que optarem, nos termos da Lei Complementar nº 421, de 05 de novembro de 2021, pela adesão patrocinada ao
Regime de Previdência Complementar do Município de Criciúma (RPC).

Art.2º O B EM tem natureza indenizatória e destina -se a compensar o servidor pela opção de sujeitar -se ao RPPS, de caráter obrigató-
rio, e ao RPC, de caráter facultativo.

Parágrafo único Os servidores que, posteriormente à adesão, optarem pela saída do RPC, não perde rão o direito ao BEM.

Art.3º Somente fazem jus ao BEM os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Município de Criciúma que, cumulativamente:
I- tenham ingressado, em cargo efetivo, no serviço público anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 421, de 05 de novembro
de 2021;
II- possuam salário de contribuição no RPPS em valor superior ao limite máximo fixado para os benefícios do Regime Geral de Previ-
dência Social (RGPS).
§1º Para a verificação da data de ingresso do servidor no serviço públ ico, será observado o disposto no artigo 7º da Lei Complementar
n° 12, de 20 de dezembro de 1999.
§2º Para fazer jus ao BEM o servidor deverá permanecer vinculado ao RPPS do Município.
§3º Aos servidores que, anteriormente à vigência desta Lei, tenham opta do pela adesão patrocinada ao RPC, fica garantido direito à
percepção do BEM, desde que atendidos os requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo.
§4º O disposto no §3º deste artigo se dará de forma prospectiva e sem prejuízo à regra estabelecida no parágrafo único do art. 2º
desta Lei.

Art.4º O valor mensal do BEM corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do Fator do Benefício, que será calculado
nos seguintes termos:
I. FB = (RBS x ALP) – {[(RBS – TINSS) x 0,065] + (TINSS x ALP)}.
?ndice
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§1º A Remuneração Bruta do Servidor (RBS) é o vencimento pecuniário pelo exercício de cargo público, com o valor fixado em Lei,
sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias;
§2º A Alíquota Patronal (ALP) considerada será a de 28% (vinte e oito por c ento), indicada no inciso I do art. 6º, da Lei Complementar
nº 450, de 21 de dezembro de 2021, ainda que posteriormente modificada.
§3º O Teto do INSS (TINSS) é o valor máximo, anualmente fixado, das aposentadorias concedidas aos trabalhadores sujeitos ao RGPS.
§4º Sendo o RBS reajustado em percentual inferior ao TINISS, o percentual de que trata o caput deste artigo será majorado em tantos
pontos percentuais quanto sejam necessários à manutenção da equivalência que seria verificada caso fossem idênticos os reajustes.

Art.5º O BEM será custeado com dotações orçamentárias e recursos financeiros próprios do Poder Executivo, relativamente aos ser-
vidores a ele vinculados.
§1º As parcelas do BEM serão creditadas, mensalmente, na conta corrente do servidor, conjuntamente com a remuneração à qual
tem direito pelo desempenho de suas funções.
§2º Para o reconhecimento do direito à percepção do BEM, o servidor deverá endereçar requerimento ao Setor de Recursos Humano s,
o qual deverá, não havendo inconsistências, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do pedido, homologá -lo, devendo
adotar as providências administrativas necessárias à plena eficácia da opção a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da h omolo-
gação do pedido.
§3º Nenhum valor será pago após a aposentaria ou o óbito do servidor.

Art.6º O art. 19 da Lei Complementar nº 421, de 05 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.19 Aos servidores de cargos efetivos que ingressaram no serviço público antes da vigência do Reg ime de que trata o art. 1º desta
Lei e que possuam remuneração do cargo acima dos valores do limite máximo estabelecido para os benefícios de aposentadorias e
pensões do RGPS, desde que optem pela adesão ao RPC, será garantido o pagamento de benefício inde nizatório específico.
Parágrafo único O valor e a periodicidade de pagamento do benefício de que trata o caput deste artigo, a ser fixado com base em
critérios técnicos, será definido em Lei Complementar específica. (NR).

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Criciúma, 14 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 20/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Lei s
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.161, de 8 de julho de 2022.

Altera dispositivos da Lei nº 5.909, de 14 de setembro de 2011, que "dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agênc ias
bancárias estabelecidas no município de Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 5.909, de 14 de setembro de 2011, que " dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas
agências bancárias estabelecidas no município de Criciúma e dá outras providências”, bem como as alíneas "a" e "b" do inciso I do §1º
do mesmo artigo, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam as agências bancárias estabelecidas no municípi o de Criciúma obrigadas a colocarem à disposição dos usuários, pessoal
suficiente no setor de caixa presencial e para atendimentos gerenciais, popularmente chamados de atendimento de mesa, a fim d e
que os serviços sejam prestados em tempo razoável.”

§1º(. ..)
I-(...)
a) até 20 (vinte) minutos no setor de caixa presencial e 30 (trinta) minutos para atendimentos gerenciais, em dias normais;
b) até 30 (trinta) minutos no setor de caixa presencial e 40 (quarenta) minutos para atendimentos gerenciai s, em véspera ou após
feriados prolongados, nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipal, estadual e/ou federal, e nos dias de recolh imento
de tributos municipal, estadual e/ou federal.

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(...)"

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Criciúma, 8 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 37/2022 – Autoria: Antonio Cordova de Oliveira

LEI Nº 8.164, de 14 de julho de 2022.

Desvincula 30% (trinta por cento) da receita corrente da Contribuição de Serviço de Iluminação Pública, até 31 de dezembro de 2023,
nos termos do artigo 76 -B dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica desvinculado, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da receita corrente da Contribuição de Serviço de
Iluminação Pública, inclusive a receita já arrecadada e o respectivo saldo financeiro existente no momento da publicação dest a lei.

Art.2º Fica autorizado a remanejar, cri ar crédito especial ou suplementar, adequar a lei orçamentária do Município, por ato próprio
em decorrência desta lei.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cri ciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 55/2022 – Clesio Salvaro

Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1055/22, de 17 de junho de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 1719/21 de 17 de dezembro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05/07/90,

Considerando, o Memorando nº 846/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado o Decreto SG/n° 1719/2 1, de 17 de dezembro de 2021, que colocou o servidor LUCAS BOAVENTURA DAL SASSO,
matrícula nº 45.140, à disposição do Cartório Eleitoral de Criciúma – 10ª Zona Eleitoral.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 1º de junho de 2022.

Criciúma, 17 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
(Republicado por Incorreção)

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DECRETO SG/nº 1170/22, de 1 de julho de 2022.

Cede servidor à Instituição Comunitária de Ensino -UNESC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando, o Termo de Convênio nº 001/2022 e o Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 014/SMS/2022, firmado entre o
Município e a Instituição Comunitária de Ensino -UNESC,

Considerando ainda o Parecer Jur ídico nº 6/2022 e o Processo Administrativo nº 641835/2022,

RESOLVE :

Art.1º Ceder a servidora Leticia Vieira de Oliveira, matrícula nº 55.120, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Enfermagem, lotada
com 40 horas semanais, à Instituição Comunitária de Ensino -UNESC, com ônus para a Instituição, a partir de 1 de julho de 2022 por
12 (doze) meses até 1 de julho de 2022.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1201/22, de 8 de julho de 2022.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2021 -2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.439, de 13 de dezembro
de 2002 e nos termos do Decreto SG/nº 1157/21, que homologa o regimento interno, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal dos Dire itos da Pessoa com Deficiência instituído pelo Decreto SG/nº 426/21 de 09/03/2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:

II – ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL

h) Instituto Nacional de Seguro – INSS
Titular: Caren Delfino Pivetta Lapolli
Suplente: Eliane Aparecida de Oliveira

Criciúma, 8 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 1202/22, de 8 de julho de 2022.

Altera a redação do Decreto SG/nº 1286/19, de 25 de setembro de 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 446, de 21/12/2021, que cria Diretoria Municipal de Meio Ambiente de
Criciúma e a extinção da Fundação do Meio Ambiente - FAMCRI,

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DECRETA :

Art.1º A alínea “b” do art. 517 do Decreto SG/nº 1286/19, que instituiu o Serviç o de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de
Origem Animal no Município de Criciúma, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 517. .....
[...]
b) Representante da Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Criciúma;
[...]

Art.2º Permanece em vig or as demais disposições do Decreto SG/nº 1286/19 .

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1203/22, de 8 de julho de 2022.

Exonera, a pedido, Angela Maria Fernandes Marcelino, do cargo de Assistente de Serviço DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 1016/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedi do,

a partir de 5 de julho de 2022, ANGELA MARIA FERNANDES MARCELINO, matricula nº 65.687, do cargo em comissão de Assistente
de Serviço, símbolo DASI -03, do Gabinete do Prefeito, nomeada em 18/01/2018 pelo Decreto SG/nº 025/18.

Criciúma, 8 de julho de 2 022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1204/22, de 8 de julho de 2022.

Nomeia membros para compor o Grupo Consultivo e Deliberativo do SIM – Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de
Origem Animal do Município de Criciúma e revoga o Decreto SG/nº 1130/20 de 11 de setembro de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o ar t. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, de acordo com o art. 12 da Lei Municipal n° 7.445 de 7 de junho de 2019 e o art. 517 do Dec reto
SG/nº 128 6/19 de 25 de setembro de 2019,

DECRETA :

Art.1º Ficam nomeados para compor o Grup o Consultivo e Deliberativo do SIM – Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos
Produtos de Origem Animal do Município de Criciúma, os seguintes membros titulares e suplentes:

I - Representantes da Gerência de Agricultura e Agronegócio da Secretaria
Municipal da Fazenda:
Titular: Manuela de Souza Antunes
Suplente: Maria Eduarda Mastella Cascaes

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II - Representantes da Diretoria Municipal do Meio Ambiente de Criciúma:
Titular: Rodrigo Diomário da Rosa
Suplente: Anequéss elen Bitencourt Fortunato

III - Representantes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Mari Helen Pagani Possamai
Suplente: Gabrielle da Luz Moneretto

IV - Representantes da Empresa de Pesquisa e Extensão Rural – EPAGRI:
Titular: Marcelo Silva Pedroso
Suplente: Roberto Francisco Longhi

V - Representantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário –CIM -AMREC:
Titular: Bruna Correa Viel
Suplente: Daniel Michels Spillere

Art.2º Revoga -se o Decreto SG/nº 1130/20, de 11 de setembro de 2020.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 1221 /2 2, de 13 de julho de 202 2.

Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal , Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,

CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contrataçã o
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos
da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS ofertand o serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe
multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar realizando, prioritariamente, atendimento às pessoas com sofrimen to ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessida des decorrentes do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou
nos processos de reabilitação psicossocial, substitutivos ao modelo asilar;

CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços de saúde municipal, aberto s, comunitários, com objetivo
de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trab alho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;

CONS =DERANDO a função do CAPS, de evitar internações em hospitais psiquiátricos, acolher e atender as pessoas com transtornos
mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário, promover a inserção social das pessoas
com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais, além de regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde m ental,
dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica, organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos muni cípios,
dentre outras;
CONS=DERANDO a justificativa que instrui o Processo Administrativo n. 642849 ;

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CONS=DERANDO que o perfil populacional dos municípios é sem dúvida um dos principais critérios para o planejamento da rede de
atenção à saúde mental para a implantação de centros de Atenção Psicossocial, sendo o critério populacional compreendido apenas
como um orientador para o planejamento das ações de saúde, onde, de fato, fica a cargo do gestor local, articulado com as out ras
instâncias de gestão do SUS , definir os equipamentos que melhor respondam às demandas de saúde mental do município;

CONS=DERANDO que o Município de Criciúma aderiu ao programa CAPS nas modalidades CAPS ==, CAPS ===, CAPS == AD (álcool, crack e
outras drogas) e CAPS ij (infanto juv enil);

CONS=DERANDO que todos os programas instituídos pelo Ministério da Saúde exigem em sua composição, equipe mínima para o
desempenho dos serviços, geralmente nas categorias de médico psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem,
nutricion ista, higienizador, entre outros;

CONSIDERANDO a necessidade de compor as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, à realização do Processo Seletivo
Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação em processo sele tivo vigente e,

CONSIDERANDO que o V do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária d e
excepcional interesse público a contratação para implantação do programa, em observância ao princípio da continu idade do serviço
público.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 1 (um) técnico de enfermagem aprovado no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021,
observando a rigorosa ordem de classificação, para compor a equipe do Centro de Atenção Psicos social – CAPS III, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 13 de julho de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CMN/LCL

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 057/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 633981)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO E CIENCIA DO BENEFICIO DA CONDIÇÃO DE EPP,
CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à reali zação das obras de construção
do prédio da nova E.M.E.B. CAETANO RONCHI (áreas = escola 3.339,07m², creche 434,98m² e ginásio 1.109,75m²), na rua Lucas
Peruchi – bairro São Defende no Município de Criciúma -SC. (TRANSFERENCIAS ESPECIAIS - PORTARIA Nº 466/SEF).

Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia treze, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego n º 542, nesta cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/ 22 de 11 de maio de 2022 ,
para análise e conferência das propostas de preços da CONCORRÊNCIA Nº 057/PMC/2022. Aberta a sessão pela Presidente, Srta.
KARINA TRES, ela informou a Comissão que após análise e conferência das planilhas orçamentárias pela servid ora Engª Kátia Mª
Smielevski Gomes, pertencente ao quadro técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, onde exped iu
parecer técnico nº 112/2022 datado de 13/07/2022, e constatou -se que os preços ofertados pelas empresas licita ntes, estavam

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corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos são exequíveis e estão dentro dos
praticados no mercado da região, mantendo assim a classificação geral:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª ENGENHARIA CASTANHEL LTDA R$15.583.753,41
2ª CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$15.967.714,95
3ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$17.358.110,25
4ª CAMILO & GHISI LTDA R$17.459.429,24
5ª MTX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP R$17.597.529,42
6ª SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$18.006.666,66

Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP ,
classificada em 2º lugar, é registrada em regime de EPP (Empresa de Pequeno Po rte), portando, desta forma, pode se beneficiar do
direito de preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Diante disso o represente le gal da
empresa CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP será notificado, pa ra que, caso seja do seu interesse, terá o prazo de 2
(dois)dias úteis para envio de uma nova proposta acompanhada dos respectivos cronogramas, com valores abaixo do preço global
ofertado pela 1ª (primeira) classificada, prazo este contado a partir do prim eiro dia útil subsequente a data da publicação notificação
(cópia desta Ata) publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por
encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos treze dias do mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro

ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 132/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 640890)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO E CIENCIA DO BENEFICIO DA CONDIÇÃO DE EPP,
CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para construção e instalação de estrutura metálica e cobertura na “RUA
COBERTA” G=RO LODETT= no centro do Município de Criciúma -SC.

Às quinze horas e trinta minutos, do dia doze, do mês de julho, do ano de dois m il e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 ,
para análise e conferência das propostas de preços da CONCORRÊNCIA Nº 132/PMC/2022. Aberta a sessão pela Presidente, Srta.
KARINA TRES, ela informou a Comissão que após análise e conferência das planilhas orçamentárias pela servidora Engª Kátia Mª
Smielevski Gomes, pertencente ao quadro técnico da Secretaria de Infraestrutu ra, Planejamento e Mobilidade Urbana, onde expediu
parecer técnico nº 109/2022 datado de 12/07/2022, e constatou -se que os preços ofertados pelas empresas licitantes, estavam
corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e gl obal propostos são exequíveis e estão dentro dos
praticados no mercado da região, mantendo assim a classificação geral:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 2.777.776,57
2º ENGENHARIA CASTANHEL LTDA R$ 2.956.547,20
3º JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP R$ 2.999.999,99
4º ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 3.198.006,06
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP , classificada em 3º lugar,
é registrada em regime de EPP (Empresa de Pequeno Porte), portando, desta forma, pode se beneficiar do direito de preferência para
contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Diante disso o represente le gal da empresa JK ENGENHARIA
DE OBRAS LTDA - EPP será notificada, para que, caso seja do seu interesse, terá o prazo de 2 (dois)dias úteis para envio de uma nova
proposta acompanhada dos respectivos cronogramas, com valores abaixo do preço global ofertado pela 1ª (primeira) classificada, prazo
este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data da publicação notificação (cópia desta Ata) publicada no Diário Oficial

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Eletrônico do Município. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos
doze dias do mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTI NA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro

ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 133/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 641057)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica na AVENIDA ANTONIO SCOTTI, numa extensão de 3.434,00m, localizada no bairro Primeira Linha - município de Criciúma -SC.
(TRANS FERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria 364/SEF - 06/09/2021).
Às dezesseis horas, do dia treze, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento super ior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de ja neiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro do
recebimentos das propostas de preços que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu parecer técnico nº 111/2022 datado de 13/07/2022, expedido pela servidora Engª Katia
Maria Smielevski Gomes, onde constatou -se, que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários
e global propostos pelas empresas são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da região, mantendo -se assim a
classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 20.550.189,49
2º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 21.907.228,23
3º CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$ 21.976.086,06
As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do r esultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundam entadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de pu blicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitante s e interessados
para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela est ivesse
transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente At a, que será assinada pelos
membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos treze dias do mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 151/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 641479)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do novo ginásio poliesportivo coberto com 699,15m² de área, na E.M.E.B. ANTÔNIO MANGILLI, localizada no bairro Primeira Linha -
Município de Criciúma -SC.

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DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 02 de agosto de 2022

DATA ABERTURA DA SESSÃO: dia 02 de agosto de 2022 às 14h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edi fício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma , no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 13 de julho de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)